31 de outubro de 2013

Pandectas 726

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Informativo Jurídico - n. 726 – 01/04 de novembro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

            Exatamente quem compõem – e não acho que seja apenas um tipo de pessoa – esse grupo ao qual se resolveu dar o nome de vândalos ou de baderneiros? Essa é uma pergunta sobre o presente e o futuro do Brasil. Não estou interessado na imputação falsa e, infelizmente corrente, que joga nessa vala qualquer um, em muitos casos com provas falseadas, como a internet já provou incontáveis vezes. Não. Estou interessado naqueles que mostram, efetivamente, uma disposição para a destruição. Quem são?

            Não entender isso é não entender exatamente o que está acontecendo e exatamente o que deve ser feito. Há uma semente de revolução ou guerra civil no país? O crime organizado tenta uma “expressão social agressiva”?  Há jovens tão descontentes que só acreditam na destruição?

            Meu palpite? Há de tudo. Há, sim, criminosos de facções organizadas, como se investiga, atualmente, em São Paulo. Há, sim, movimentos políticos que vêem nessas oportunidades uma chance para ensaiar a luta armada, na esperança de uma revolução ou guerra civil. Há, sim, um contingente de pessoas que se cansou das soluções institucionais e tenta, pela violência, buscar uma alteração mais profunda.

            Mas são apenas palpites. E esse é o problema. Temos palpites demais, muitos de nós. Mas não vamos conseguir construir um bom futuro apenas com tais palpites. Por trás dessa informação, desenham-se questões políticas vitais para a formação e preservação do Estado Democrático de Direito. É preciso ter seriedade com esse tema. Está havendo leviandade em excesso, no entanto.
´ 
Com Deus,
Com Carinho,
            Mamede.

Dica de vinho: Para os amantes de vinhos brancos, uma lista com a uva Chardonnay: http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com.br/search/label/Chardonnay

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Consumidor - A BMW do Brasil e a matriz alemã foram condenadas pela morte do cantor João Paulo, em setembro de 1997, segundo sentença da 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo. Conforme a decisão, o acidente que matou o então parceiro artístico de Daniel foi causado por um problema no pneu da sua BMW 328i, que capotou na rodovia Bandeirantes (SP) e pegou fogo. A indenização por danos materiais e morais chega a cerca de R$ 400 milhões, afirmou o advogado da família, Edilberto Acácio. Em nota, a BMW do Brasil afirma que não concorda com a decisão. "A empresa esclarece que essa é uma decisão de primeira instância e que apresentará recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, quando o caso será novamente julgado por um órgão colegiado formado por desembargadores", afirmou a fabricante. (Terra, 29.10.13)

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Consumidor - A montadora pode responder solidariamente pela inadimplência da concessionária que deixa de entregar veículo vendido ao consumidor, decidiu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que a Fiat tentava reverter sua condenação pela Justiça paulista. O relator entendeu que o caso se enquadra no artigo 34 do CDC, que dispõe: “O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.” (REsp 1309981, STJ 25.10.13)

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Judiciário - A Câmara dos Deputados aprovou por 400 votos favoráveis contra 4 contrários a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 190/2007, que dá prazo de um ano para o Supremo Tribunal Federal enviar ao Congresso um projeto de lei que estabeleça o Estatuto dos Servidores do Judiciário. Este foi o segundo turno da votação. Para ser aprovado, o texto precisava de 308 votos favoráveis. Agora, o texto vai tramitar no Senado. (Valor, 30.10.13)

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Concursos – A Coleção Carreiras Específicas ganha mais um volume: "Advocacia Geral da União - Agu - Questões Comentadas" (1966p), já em sua 2ª edição. Publicada pela Editora Saraiva, a obra foi coordenada por Flávia Cristina Moura de Andrade e Lucas dos santos Pavione. Elaborados por especialistas, os volumes da Coleção Carreiras Específicas apresentam as matérias divididas em temas e subtemas, com gabaritos e comentários em todos os capítulos. Para cada questão há ainda uma informação extra, chamando a atenção do candidato para aspectos relevantes sobre o tema. Ao final dos capítulos, tópicos que farão a diferença na sua preparação: Raio X, Importante saber, Súmulas e legislação pertinentes, Jurisprudência selecionada e Bibliografia recomendada. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Internacional - As denúncias contra a construção da hidrelétrica de Belo Monte feitas em fóruns internacionais, como a Organização dos Estados Americanos (OEA), devem criar jurisprudência para a realização de obras em toda a América Latina. A partir da análise do caso brasileiro, a Comissão de Direitos Humanos da OEA, em Washington, vai definir diretrizes para obras em todo o continente, como a construção de estradas na Bolívia, os conflitos entre mineradoras e comunidades no interior da Colômbia e disputas entre populações maias e empresas que realizam obras no setor de energia elétrica na Guatemala.Quando a comissão recomendou a suspensão das obras da usina, em abril de 2011, o governo brasileiro ameaçou sair do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e retirou o seu embaixador da OEA, situação que persiste até hoje. (Valor, 28.10.13)

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Leis - Foi editada a Lei 12.870, de 15.10.2013.Dispõe sobre o exercício da atividade profissional de vaqueiro.  (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12870.htm)

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Falência - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou uma liminar, concedida em novembro, que suspendia a falência da Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool (CBAA). A decisão é do Grupo Reservado de Direito Empresarial, que reúne todos os desembargadores das duas câmaras empresariais do tribunal. A empresa vai recorrer. A CBAA, que atua no setor sucroalcooleiro, teve a quebra decretada em 13 de novembro de 2012, pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP. Na época, os desembargadores entenderam que a companhia não estava cumprindo o plano de recuperação judicial, aprovado em junho de 2010. O pedido de falência foi requerido pela Agrícola Santa Olga, que alegou que os credores não estavam sendo pagos. Poucos dias após o julgamento, entretanto, a CBAA propôs um mandado de segurança contra a decisão do TJ-SP. A ação foi julgada em 27 de novembro pelo desembargador José Reynaldo. O magistrado concedeu uma liminar que suspendia a decisão anterior, por entender que a companhia é viável econômico e financeiramente.Após analisarem o processo, os desembargadores suspenderam a liminar. Entenderam que não caberia mandado de segurança contra uma decisão da Corte. Com a decisão, volta a valer o acórdão de 13 de novembro, que determinava a falência da companhia.  (Valor, 28.10.13)

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Coletânea – Daniella Basso Batista Pinto é a coordenadora, junto com Rodrigo Suzuki Cintra, de "Direito e Educação - Reflexões Críticas Para Uma Perspectiva Interdisciplinar" (158p), publicado pela Editora Saraiva. Obra coletiva eminentemente interdisciplinar, escrita por professores da Faculdade de Direito do Mackenzie de São Paulo e de Campinas. A educação é analisada em diversas perspectivas: a importância da filosofia, da sociologia e da psicologia para a formação humanística em direito, o direito à educação e a estrutura jurídica do ensino superior, a educação na dogmática jurídica, a prática do jurista em sala de aula. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) 

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Leis - Foi editada a Lei 12.867, de 10.10.2013. Regula a profissão de árbitro de futebol e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12867.htm) Deveria ter regulado, igualmente, a responsabilidade civil do árbitro de futebol.

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Fiscal - O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o Ministério Público Federal (MPF) apresente "com prioridade" parecer sobre o processo da Vale que discute uma cobrança de cerca de R$ 30 bilhões relativa à tributação de lucros de empresas controladas pela multinacional no exterior. O despacho do ministro saiu no fim da manhã de sexta-feira. Pelo documento, Maia Filho determinou que, após a apresentação do parecer, o caso seja novamente pautado para julgamento. A análise do processo estava marcada para terça-feira, dia 22, na 1ª Turma do STJ. Mas foi adiada a pedido do próprio MPF, que alegou não ter sido informado sobre o julgamento. Segundo Maia Filho, está sendo concedida vista dos autos ao MPF por causa da "relevância da questão jurídica discutida" e para que se evite "futuras alegações de nulidade [do julgamento]" por falta de manifestação do órgão. (Valor, 28.10.13)

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Previdenciário - Uma avalanche de liminares pode colocar em risco a aposentadoria de milhares de servidores municipais e estaduais. Relatório do Ministério da Previdência, obtido pelo Valor, contabiliza 196 decisões judiciais no Brasil inteiro que obrigam a União a atestar - a contragosto - o suposto bom funcionamento das finanças dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), mesmo daqueles que cometem irregularidades na gestão. Os RPPS são fundos de pensão criados para garantir a aposentadoria de 7 milhões de servidores municipais e estaduais. Dos cerca de 2 mil fundos, 10% operam hoje com liminares. O resultado é uma situação de insegurança quanto a um patrimônio valioso: juntos, os RPPS gerem recursos de quase R$ 180 bilhões. Nas ações judiciais, Estados e municípios obtêm à força o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) - documento emitido pelo Ministério da Previdência para atestar que os fundos de pensão cumprem as normas de boa gestão, definidas pela Lei 9.717/98.Não obter o CRP pode ser um grande problema: Estados e municípios nessa situação ficam impedidos de receber transferências da União, fechar contratos com entidades públicas ou obter créditos com instituições financeiras. Um castigo criado justamente para inibir o descumprimento das normas e proteger o sistema. (Valor, 28.10.13)

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Publicações 1 – "Direitos Das Obrigações" (754p), de Fernando Noronha, chega à sua 4ª edição (2013), publicado pela Editora Saraiva. Este é o primeiro dos quatros volumes desta obra, que se destaca pela profundidade da pesquisa nela analisada e pela importância do tema, que foi um dos mais inovados pelo Código Civil de 2002. Este volume é dividido em duas partes: a primeira traça os fundamentos do direito das obrigações, abordando temas como conceito de obrigação, sujeitos, objeto e conteúdo da obrigação, tutela jurídica do crédito, obrigações naturais, direito das obrigações em face do direito das coisas, de empresa, do consumidor e do trabalho, fontes das obrigações entre outras noções fundamentais; a segunda destina-se à introdução ao estudo da responsabilidade civil, delineando suas características, seus pressupostos, suas modalidades, suas excludentes e a evolução que sofreu no tempo. A leitura desta nova referência bibliográfica confirma a expectativa de que é fonte de pesquisa inesgotável e de utilidade imensurável para todos aqueles que precisam estudar o direito das obrigações. Dúvidas sobre o livro? Escreva para a Camila Ingles: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 2 – João Pedro Lamana Paiva e Pércio Brasil Alvares são os autores de mais um lançamento Saraiva: "Registro Civil de Pessoas Jurídicas" 9232p). Elaborada por especialistas renomados, a Coleção Cartórios examina de maneira didática e profunda o direito notarial em suas espécies, que dão origem aos cartórios extrajudiciais brasileiros. A coleção contempla a teoria geral do direito notarial e registral, o registro de imóveis, o registro civil da pessoa natural e jurídica, o registro de títulos e documentos e os tebelionatos de notas e de protesto. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 – A Editora Saraiva publicou "Cognição Sumária - Limites Impostos Pelo Contraditório No Processo Civil" (359p), obra de Leonardo Faria Schenk. A "Cognição Sumária" na jurisdição do conhecimento é um dos temas mais importantes no debate contemporâneo do Direito Processual Civil. As técnicas de sumarização dos procedimentos, utilizados em todos os períodos da História para reagir à insatisfação de governantes e governados com a morosidade e o elevado custo da administração da Justiça, continuam a ter grande peso nas reformas processuais, com o impulso das pregações inspiradas na instrumentalidade, na efetividade e na celeridade do processo. Em tempo de iminente e substancial alteração legislativa no sistema processual civil, a fundamentação das inovações, à luz das garantias fundamentais do processo, é inafastável da produção intelectual. Nesse ambiente de expectativa em torno da publicação de um novo Código de Processo Civil, Cognição Sumária – Limites impostos pelo contraditório no Processo Civil, escrito por Leonardo Faria Schenk e publicado pela Editora Saraiva, explora o assunto para alcançar uma resposta possível à questão de quais seriam os limites impostos pelo quadro constitucional atual, notadamente pela garantia do contraditório, ao emprego, pelo legislador, das técnicas de sumarização da cognição, fruto da onda de aceleração dos processos cíveis. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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