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******* 16 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 726 – 01/04 de novembro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Exatamente
quem compõem – e não acho que seja apenas um tipo de pessoa – esse grupo ao
qual se resolveu dar o nome de vândalos ou de baderneiros? Essa é uma pergunta
sobre o presente e o futuro do Brasil. Não estou interessado na imputação falsa
e, infelizmente corrente, que joga nessa vala qualquer um, em muitos casos com
provas falseadas, como a internet já provou incontáveis vezes. Não. Estou
interessado naqueles que mostram, efetivamente, uma disposição para a
destruição. Quem são?
Não
entender isso é não entender exatamente o que está acontecendo e exatamente o
que deve ser feito. Há uma semente de revolução ou guerra civil no país? O
crime organizado tenta uma “expressão social agressiva”? Há jovens tão descontentes que só acreditam na
destruição?
Meu
palpite? Há de tudo. Há, sim, criminosos de facções organizadas, como se
investiga, atualmente, em São Paulo. Há, sim, movimentos políticos que vêem nessas
oportunidades uma chance para ensaiar a luta armada, na esperança de uma
revolução ou guerra civil. Há, sim, um contingente de pessoas que se cansou das
soluções institucionais e tenta, pela violência, buscar uma alteração mais
profunda.
Mas são
apenas palpites. E esse é o problema. Temos palpites demais, muitos de nós. Mas
não vamos conseguir construir um bom futuro apenas com tais palpites. Por trás
dessa informação, desenham-se questões políticas vitais para a formação e
preservação do Estado Democrático de Direito. É preciso ter seriedade com esse
tema. Está havendo leviandade em excesso, no entanto.
Com Deus,
Com Carinho,Mamede.
Dica de vinho: Para os amantes de vinhos brancos, uma lista com a uva Chardonnay: http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com.br/search/label/Chardonnay
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Consumidor - A BMW do Brasil e a matriz alemã foram
condenadas pela morte do cantor João Paulo, em setembro de 1997, segundo
sentença da 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo. Conforme a
decisão, o acidente que matou o então parceiro artístico de Daniel foi causado
por um problema no pneu da sua BMW 328i, que capotou na rodovia Bandeirantes
(SP) e pegou fogo. A indenização por danos materiais e morais chega a cerca de
R$ 400 milhões, afirmou o advogado da família, Edilberto Acácio. Em nota, a BMW
do Brasil afirma que não concorda com a decisão. "A empresa esclarece que
essa é uma decisão de primeira instância e que apresentará recurso de apelação
junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, quando o caso será novamente julgado
por um órgão colegiado formado por desembargadores", afirmou a fabricante.
(Terra, 29.10.13)
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Consumidor - A montadora pode responder solidariamente pela
inadimplência da concessionária que deixa de entregar veículo vendido ao
consumidor, decidiu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao
julgar recurso em que a Fiat tentava reverter sua condenação pela Justiça
paulista. O relator entendeu que o caso se enquadra no artigo 34 do CDC, que
dispõe: “O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos
atos de seus prepostos ou representantes autônomos.” (REsp 1309981, STJ
25.10.13)
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Judiciário - A Câmara dos Deputados aprovou por 400 votos
favoráveis contra 4 contrários a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
190/2007, que dá prazo de um ano para o Supremo Tribunal Federal enviar ao
Congresso um projeto de lei que estabeleça o Estatuto dos Servidores do
Judiciário. Este foi o segundo turno da votação. Para ser aprovado, o texto
precisava de 308 votos favoráveis. Agora, o texto vai tramitar no Senado.
(Valor, 30.10.13)
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Concursos – A Coleção Carreiras
Específicas ganha mais um volume: "Advocacia Geral da União - Agu -
Questões Comentadas" (1966p), já em sua 2ª edição. Publicada pela Editora
Saraiva, a obra foi coordenada por Flávia Cristina Moura de Andrade e Lucas dos
santos Pavione. Elaborados por especialistas, os volumes da Coleção Carreiras
Específicas apresentam as matérias divididas em temas e subtemas, com gabaritos
e comentários em todos os capítulos. Para cada questão há ainda uma informação
extra, chamando a atenção do candidato para aspectos relevantes sobre o tema.
Ao final dos capítulos, tópicos que farão a diferença na sua preparação: Raio
X, Importante saber, Súmulas e legislação pertinentes, Jurisprudência selecionada
e Bibliografia recomendada. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) se tiver alguma dúvida sobre a obra.
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Internacional - As denúncias contra a construção da hidrelétrica
de Belo Monte feitas em fóruns internacionais, como a Organização dos Estados
Americanos (OEA), devem criar jurisprudência para a realização de obras em toda
a América Latina. A partir da análise do caso brasileiro, a Comissão de
Direitos Humanos da OEA, em Washington, vai definir diretrizes para obras em
todo o continente, como a construção de estradas na Bolívia, os conflitos entre
mineradoras e comunidades no interior da Colômbia e disputas entre populações
maias e empresas que realizam obras no setor de energia elétrica na
Guatemala.Quando a comissão recomendou a suspensão das obras da usina, em abril
de 2011, o governo brasileiro ameaçou sair do Sistema Interamericano de
Direitos Humanos e retirou o seu embaixador da OEA, situação que persiste até
hoje. (Valor, 28.10.13)
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Leis - Foi editada a Lei 12.870, de 15.10.2013.Dispõe sobre
o exercício da atividade profissional de vaqueiro.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12870.htm)
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Falência - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)
derrubou uma liminar, concedida em novembro, que suspendia a falência da
Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool (CBAA). A decisão é do Grupo Reservado
de Direito Empresarial, que reúne todos os desembargadores das duas câmaras
empresariais do tribunal. A empresa vai recorrer. A CBAA, que atua no setor
sucroalcooleiro, teve a quebra decretada em 13 de novembro de 2012, pela 1ª
Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP. Na época, os desembargadores
entenderam que a companhia não estava cumprindo o plano de recuperação
judicial, aprovado em junho de 2010. O pedido de falência foi requerido pela
Agrícola Santa Olga, que alegou que os credores não estavam sendo pagos. Poucos
dias após o julgamento, entretanto, a CBAA propôs um mandado de segurança
contra a decisão do TJ-SP. A ação foi julgada em 27 de novembro pelo
desembargador José Reynaldo. O magistrado concedeu uma liminar que suspendia a
decisão anterior, por entender que a companhia é viável econômico e
financeiramente.Após analisarem o processo, os desembargadores suspenderam a
liminar. Entenderam que não caberia mandado de segurança contra uma decisão da
Corte. Com a decisão, volta a valer o acórdão de 13 de novembro, que
determinava a falência da companhia.
(Valor, 28.10.13)
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Coletânea – Daniella Basso Batista
Pinto é a coordenadora, junto com Rodrigo Suzuki Cintra, de "Direito e
Educação - Reflexões Críticas Para Uma Perspectiva Interdisciplinar"
(158p), publicado pela Editora Saraiva. Obra coletiva eminentemente
interdisciplinar, escrita por professores da Faculdade de Direito do Mackenzie
de São Paulo e de Campinas. A educação é analisada em diversas perspectivas: a
importância da filosofia, da sociologia e da psicologia para a formação
humanística em direito, o direito à educação e a estrutura jurídica do ensino
superior, a educação na dogmática jurídica, a prática do jurista em sala de
aula. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles
(cbingles@editorasaraiva.com.br)
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Leis - Foi editada a Lei 12.867, de 10.10.2013. Regula a
profissão de árbitro de futebol e dá outras providências.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12867.htm)
Deveria ter regulado, igualmente, a responsabilidade civil do árbitro de
futebol.
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Fiscal - O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o Ministério Público Federal (MPF)
apresente "com prioridade" parecer sobre o processo da Vale que
discute uma cobrança de cerca de R$ 30 bilhões relativa à tributação de lucros
de empresas controladas pela multinacional no exterior. O despacho do ministro
saiu no fim da manhã de sexta-feira. Pelo documento, Maia Filho determinou que,
após a apresentação do parecer, o caso seja novamente pautado para julgamento.
A análise do processo estava marcada para terça-feira, dia 22, na 1ª Turma do
STJ. Mas foi adiada a pedido do próprio MPF, que alegou não ter sido informado
sobre o julgamento. Segundo Maia Filho, está sendo concedida vista dos autos ao
MPF por causa da "relevância da questão jurídica discutida" e para
que se evite "futuras alegações de nulidade [do julgamento]" por
falta de manifestação do órgão. (Valor, 28.10.13)
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Previdenciário - Uma avalanche de liminares pode colocar em
risco a aposentadoria de milhares de servidores municipais e estaduais.
Relatório do Ministério da Previdência, obtido pelo Valor, contabiliza 196
decisões judiciais no Brasil inteiro que obrigam a União a atestar - a
contragosto - o suposto bom funcionamento das finanças dos Regimes Próprios de
Previdência Social (RPPS), mesmo daqueles que cometem irregularidades na
gestão. Os RPPS são fundos de pensão criados para garantir a aposentadoria de 7
milhões de servidores municipais e estaduais. Dos cerca de 2 mil fundos, 10%
operam hoje com liminares. O resultado é uma situação de insegurança quanto a
um patrimônio valioso: juntos, os RPPS gerem recursos de quase R$ 180 bilhões.
Nas ações judiciais, Estados e municípios obtêm à força o Certificado de Regularidade
Previdenciária (CRP) - documento emitido pelo Ministério da Previdência para
atestar que os fundos de pensão cumprem as normas de boa gestão, definidas pela
Lei 9.717/98.Não obter o CRP pode ser um grande problema: Estados e municípios
nessa situação ficam impedidos de receber transferências da União, fechar
contratos com entidades públicas ou obter créditos com instituições
financeiras. Um castigo criado justamente para inibir o descumprimento das
normas e proteger o sistema. (Valor, 28.10.13)
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Publicações 1 – "Direitos Das
Obrigações" (754p), de Fernando Noronha, chega à sua 4ª edição (2013),
publicado pela Editora Saraiva. Este é o primeiro dos quatros volumes desta
obra, que se destaca pela profundidade da pesquisa nela analisada e pela
importância do tema, que foi um dos mais inovados pelo Código Civil de 2002.
Este volume é dividido em duas partes: a primeira traça os fundamentos do
direito das obrigações, abordando temas como conceito de obrigação, sujeitos,
objeto e conteúdo da obrigação, tutela jurídica do crédito, obrigações
naturais, direito das obrigações em face do direito das coisas, de empresa, do
consumidor e do trabalho, fontes das obrigações entre outras noções
fundamentais; a segunda destina-se à introdução ao estudo da responsabilidade
civil, delineando suas características, seus pressupostos, suas modalidades,
suas excludentes e a evolução que sofreu no tempo. A leitura desta nova
referência bibliográfica confirma a expectativa de que é fonte de pesquisa
inesgotável e de utilidade imensurável para todos aqueles que precisam estudar
o direito das obrigações. Dúvidas sobre o livro? Escreva para a Camila Ingles:
<cbingles@editorasaraiva.com.br>
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Publicações 2 – João Pedro Lamana
Paiva e Pércio Brasil Alvares são os autores de mais um lançamento Saraiva:
"Registro Civil de Pessoas Jurídicas" 9232p). Elaborada por
especialistas renomados, a Coleção Cartórios examina de maneira didática e
profunda o direito notarial em suas espécies, que dão origem aos cartórios
extrajudiciais brasileiros. A coleção contempla a teoria geral do direito
notarial e registral, o registro de imóveis, o registro civil da pessoa natural
e jurídica, o registro de títulos e documentos e os tebelionatos de notas e de
protesto. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>
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Publicações 3 – A Editora Saraiva
publicou "Cognição Sumária - Limites Impostos Pelo Contraditório No
Processo Civil" (359p), obra de Leonardo Faria Schenk. A "Cognição
Sumária" na jurisdição do conhecimento é um dos temas mais importantes no
debate contemporâneo do Direito Processual Civil. As técnicas de sumarização
dos procedimentos, utilizados em todos os períodos da História para reagir à
insatisfação de governantes e governados com a morosidade e o elevado custo da
administração da Justiça, continuam a ter grande peso nas reformas processuais,
com o impulso das pregações inspiradas na instrumentalidade, na efetividade e
na celeridade do processo. Em tempo de iminente e substancial alteração
legislativa no sistema processual civil, a fundamentação das inovações, à luz
das garantias fundamentais do processo, é inafastável da produção intelectual.
Nesse ambiente de expectativa em torno da publicação de um novo Código de
Processo Civil, Cognição Sumária – Limites impostos pelo contraditório no
Processo Civil, escrito por Leonardo Faria Schenk e publicado pela Editora Saraiva,
explora o assunto para alcançar uma resposta possível à questão de quais seriam
os limites impostos pelo quadro constitucional atual, notadamente pela garantia
do contraditório, ao emprego, pelo legislador, das técnicas de sumarização da
cognição, fruto da onda de aceleração dos processos cíveis. Qualquer outra
informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br);
basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras
serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 19730.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
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