21 de fevereiro de 2008

Pandectas 433

******* 10 anos de diálogo jurídico *********

Informativo Jurídico - n. 433 – 15/29 de fevereiro de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Estou atrasado, eu sei. E peço que me desculpem.
Embora não justifique, a volta às aulas explicam. É isso. Voltei a lecionar. E o começo do semestre é sempre uma loucura, o que vitimou a elaboração e distribuição de PANDECTAS. Mas vou me aprumar e ajeitar, prometo.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Medida Provisória 1 - foi editada a Medida Provisória 417, de 31.1.2008, que altera e acresce dispositivos à Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.
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Medida Provisória 2 - foi editada a Medida Provisória 416, de 23.1.2008, que altera a Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, e dá outras providências.
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Medida Provisória 3 - foi editada a Medida Provisória 415, de 21.1.2008, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais e acresce dispositivo à Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
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Medida Provisória 4 - foi editada a Medida Provisória 414, de 4.1.2008, que constitui fonte de recursos adicional para ampliação de limites operacionais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
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Medida Provisória 5 - foi editada a Medida Provisória 413, de 3.1.2008, que dispõe sobre medidas tributárias destinadas a estimular os investimentos e a modernização do setor de turismo, a reforçar o sistema de proteção tarifária brasileiro, a estabelecer a incidência de forma concentrada da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS na produção e comercialização de álcool, altera o art. 3o da Lei no 7.689, de 15 de dezembro de 1988, e dá outras providências.
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Medida Provisória 6 - foi editada a Medida Provisória 412, de 31.12.2007, que dispõe sobre a prorrogação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei no 11.033, de 21 de dezembro de 2004.
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Medida Provisória 7 - foi editada a Medida Provisória 411, de de 28.12.2007, que dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem, instituído pela Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005, altera a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e dá outras providências.
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Medida Provisória 8 - foi editada a Medida Provisória 410, de 28.12.2007, que acrescenta artigo à Lei no 5.889, de 8 de junho de 1973, criando o contrato de trabalhador rural por pequeno prazo, estabelece normas transitórias sobre a aposentadoria do trabalhador rural e prorroga o prazo de contratação de financiamentos rurais de que trata o § 6o do art. 1o da Lei no 11.524, de 24 de setembro de 2007.
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Legislação – já saiu a edição 2008 (a quinta) do Vade Mecum Saraiva (1738p). O Vade Mecum, termo em latim que significa “vai comigo”, traz reunidos em um só volume vários Códigos, Constituição Federal, CLT, legislação complementar, súmulas dos Tribunais Superiores, índices facilitadores da consulta e anotações indicativas de correlação entre as matérias. Trata-se de verdadeira coletânea legislativa para pronta consulta. Destaque para o CD-ROM que acompanha a obra, trazendo um tutorial de apoio a consulta e legislação complementar adicional ao volume. Inclui Código Civil atualizado: art. 1.225 (direitos reais) e art. 1.473 (hipoteca) (Lei n.º 11.481, de 31-5-2007). Código Penal atualizado: art. 117, IV (prescrição), e art. 319-A (prevaricação imprópria ou especial). CLT atualizada pelas Leis n.° 11.457, de 16-3-2007, e ns. 11.495 e 11.496, de 22-6-2007. Novas Alterações na Lei das SA e na Lei de Valores Mobiliários (Lei n.º 11.638, de 28-12-2007). Alterações no Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n.º 127, de 14-8-2007). Alterações na Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e Estatuto do Desarmamento e seu regulamento, ao longo do ano de 2007. Lei n.° 8.212, de 28-12-2007, atualizada pela Portaria n.° 501, de 28-12-2007 (tabela de contribuição) e Lei n.° 8.213, de 24-7-1991, atualizada até a Medida Provisória n.° 413, de 3-1-2008. Custas Judiciais no âmbito do STJ (Lei n.° 11.636, de 28-12-2007). Simplificação do Registro de Empresas - REDESIM (Lei n.º 11.598, de 3-12-2007). Tabela do Imposto de Renda atualizada (Lei n.° 11.482, de 31-5-2007). CD-ROM com Legislação Complementar + Tutorial + versão para palmtop + modelos de Prática Forense. Detalhe: há promoção na área: de R$ 84,90 por R$ 66,80. Quer mais? 6x de R$ 11,14 (sem juros). Pergunte como à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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Fiscal - a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a incidência do Imposto sobre a Serviços (ISS) na atividade de franchising (franquia empresarial), depois da edição da Lei Complementar 116/2003. (Valor Econômico, 17.1.8)
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Societário - sociedade limitada composta de apenas dois sócios pode ajuizar ação de responsabilidade contra um dos sócios-gerentes, sem necessidade de prévia reunião dos cotistas. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, prover o recurso especial da Indústria de Móveis Moro Ltda para determinar o prosseguimento da ação indenizatória contra um dos sócios (e outros réus), na qual se pede a condenação a devolver valores que teriam sido desviados, de forma ilícita, da atividade normal da Móveis Moro. (Resp 736.189, STJ, 23.1.8)
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Processo - o uso da penhora on-line (sistema Bacen-Jud) simplesmente dobrou em 2007, totalizando um 2,773 milhões de acessos e ordens judiciais para bloqueio ou desbloqueio de contas bancárias, além de transferências de contas bancárias para garantia e pagamento de dívidas em execuções judiciais. O maior aumento se deu na Justiça Comum (estadual), que multiplicou o seu número de acessos em 15 vezes. (Valor Econômico, 18.1.8)
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Dicionário – a Editora Método está lançando a quinta edição do "Dicionário Acadêmico de Direito" (527 p), escrito por Marcus Cláudio Acquaviva. São mais de 3.500 verbetes, com referências legislativas e termos e expressões de uso forense em latim e estrangeiras. De acordo com Vauledir Ribeiro Santos, editor da Método, "é com enorme satisfação que apresentamos esta nova edição do Dicionário jurídico do Prof. Marcus Acquaviva, sem dúvida, uma obra de referência no mercado editorial. Para esta nova edição, além de rever, atualizar e complementar os verbetes existentes, o Autor inseriu centenas de novos termos de Direito. Embasado na melhor doutrina e em textos legislativos, este dicionário traz uma rica e extensa seleção de termos e expressões do Direito, fundamentais para estudantes e profissionais da área jurídica. Complementa o dicionário um anexo contendo expressões jurídicas em latim." Mais informações podem ser obtidas com Fernando Alves em fernando@editorametodo.com.br
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Trabalho – um ex-empregado da Coca-Cola ganhou na Justiça o direito de receber o equivalente a 12 vezes o seu salário, a título de danos morais, por ter sofrido humilhações e constrangimentos por parte do gerente de vendas da empresa. A decisão, unânime, é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Goiás. Consta dos autos que o gerente de vendas utilizava palavras grosseiras e métodos desrespeitosos para com os vendedores que não alcançassem as metas estipuladas pela indústria. Depoimentos de testemunhas confirmaram que o gerente tinha o hábito de, nas reuniões, ameaçar os vendedores com um objeto em formato de pênis caso não cumprissem as metas da empresa, prometendo "introduzir-lhes o objeto para terem mais ânimo e desempenho nas vendas". Para a relatora do caso, a desembargadora Khatia Maria Bomtempo de Albuquerque, "as brincadeiras obscenas e expressões injuriosas adotadas pelo gerente de vendas expunham os trabalhadores a constrangimentos e humilhações, ridicularizando-os perante os colegas". Em sua defesa, a Coca-Cola disse que as atitudes questionadas eram, na verdade, "para descontração, em tom de brincadeira". (Terra, 29.1.8)
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Homoafetividade - o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou o Estado Francês por ter recusado a uma homossexual o direito de adotar uma criança. A condenação foi baseada no artigo 14º da Convenção Européia dos Direitos Humanos - que proíbe a discriminação. A pena é o pagamento de indenização de 10 mil Euros por danos morais. Nenhum dos 47 Estados da União Européia havia sido condenado, até agora, por discriminação em função da orientação sexual num caso de adoção. (Consultor Jurídico, 23.1.8)
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Habeas data - o cônjuge sobrevivente é parte legítima para propor habeas data (tipo de processo) com o objetivo de obter informações documentais a respeito do falecido, em caso de recusa ou demora do órgão detentor dos registros em conceder os documentos solicitados. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator do caso foi o ministro Arnaldo Esteves Lima, presidente da Turma. (HD 147/DF, STJ, 24.1.8)
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Processo - a partir do próximo dia 27 de março, o Superior Tribunal de Justiça começará a cobrar o pagamento de custas judiciais em 26 tipos de processos de sua competência originária ou recursal. As regras do pagamento e a tabela com os valores estão na Resolução nº 1 de 16 de janeiro de 2008, que regulamenta a Lei 11.636/07, que criou as custas processuais no âmbito do Tribunal. A resolução foi publicada no Diário da Justiça de 17 de janeiro e será republicado durante 30 dias. Os valores das custas judiciais variam de R$ 50 a R$200. Ação Rescisória, Suspensão de Liminar e de Sentença, Revisão Criminal e Medida Cautelar, por exemplo, terão custo de R$ 200. Recurso Especial, Mandado de Segurança de apenas um impetrante e Ação Penal custarão R$ 100. Reclamação e Conflito de Competência terão custo de R$ 50. Continuarão isentos de custas judiciais Habeas-Data, Habeas-Corpus e Recurso em Habeas-Corpus. (STJ, 17.1.7)
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Educação - de acordo com a Lei no 10.861/04, o estudante que não prestar o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) não obterá o diploma de conclusão do nível superior. E por esta razão, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou liminar em mandado de segurança interposto pelo estudante Clayton Eduardo Gomes contra ato do diretor do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e do ministro de Estado de Educação. O estudante do último ano de direito da Faculdade de Maringá (PR) e gerente de uma micro-empresa deixou de participar do Enade, em 11 de novembro de 2006, e, como conseqüência, não obteve o diploma de conclusão do nível superior. (MS 13.292; STJ, 17.1.7)
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Turismo - as companhias aéreas TAM, BRA e Ocean Air foram multadas pela Secretaria de Direito do Consumidor, do Ministério da Justiça, em mais de R$ 3,5 milhões, por não prestarem assistência aos passageiros em atrasos superiores a quatro horas. A infração está prevista no Código Brasileiro da Aeronáutica e na Portaria nº 676, do Comando da Aeronáutica. A TAM recebeu duas multas, uma no valor de R$ 2.379.357 e a segunda de R$ 992.800. A Ocean Air também foi condenada em dois processos, mas em valores inferiores: R$ 32.342 e R$ 6.816. Já a BRA foimultada em R$ 140.688. Todas as multas são referentes a 2007, pelo mesmo motivo, inobservância dos deveres de informação e assistência aos passageiros durante os atrasos de mais de quatro horas. As empresas terão 30 dias para efetuar o pagamento, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União. (Direito do Estado, 31.1.8)
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Tortura - a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que não é necessária motivação na sentença de condenação por crime de tortura (Lei n. 9.455/97) para a perda do cargo, função ou emprego público. Outro efeito automático e obrigatório de tal condenação é a interdição para a prática de outra função pública por período duas vezes mais longo do que o tempo da pena privativa de liberdade. A questão foi decidida por unanimidade, segundo o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, que negou o pedido de policial militar que pretendia obter a anulação da perda do cargo e da interdição de exercício sob a alegação de ausência de motivação específica. Em sua defesa, o PM alegou afronta ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Ele foi condenado à pena de três anos e seis meses de reclusão em regime fechado pela prática do crime de tortura. Em seu voto, a relatora explica que a necessidade de motivação para a perda do cargo, função ou emprego público é estabelecida no artigo 92, inciso I, do Código Penal. Na Lei de Tortura é efeito automático da condenação e não depende de fundamentação. O entendimento da ministra reforça a jurisprudência do STJ. (HC 92.247, STJ, 29.1.8)
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Publicações 1 – a Editora Atlas lançou Patentes Farmacêuticas e Acesso a Medicamentos, livro escrito por Patricia Luciane de Carvalho. O objetivo deste livro é analisar o direito ao acesso a medicamentos e o direito às patentes farmacêuticas sob o enfoque dos direitos humanos, com destaque para o desenvolvimento sustentável. Analisa, de forma sistêmica, a proteção oferecida ao acesso a medicamentos, às patentes farmacêuticas e ao desenvolvimento, pela ordem internacional e pela ordem jurídica nacional. O texto avalia também a eficácia conjugada desses direitos, as controvérsias dessa necessária conjugação, as flexibilidades dos tratados e da legislação para melhor eficiência dos direitos e as alternativas para a realização dessas respectivas proteções, para que colaborem com o desenvolvimento sustentável. A autora compartilha a visão de que o direito à propriedade intelectual não deve ser considerado ilimitado ou absoluto, na medida em que tem uma função social. Há que se buscar um adequado equilíbrio entre a proteção dos direitos do inventor e de exploração comercial de um invento científico e os direitos sociais, dentre eles a saúde. O tema não poderia ser mais oportuno e relevante, tendo em vista a inédita decisão do Estado brasileiro de determinar o licenciamento compulsório de medicamento para o tratamento da Aids, produzido por laboratório multinacional, com fundamento em interesse público, em 4 de maio de 2007. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.
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Publicações 2 – “Regulação Portuária” (226p), escrito por Suriman Nogueira de Souza Junior, é o novo lançamento da Editora Saraiva. A obra Regulação portuária vem suprir a carência de publicações nacionais sobre a regulação jurídica dos serviços públicos de infra-estrutura portuária no Brasil, já que no momento são pouquíssimas as obras que abordam o assunto, e as poucas existentes fracionam-se em temas específicos, dificultando a compreensão abrangente e completa da matéria. O estudo do presente trabalho inicia-se com a abordagem do domínio público e da regulação do monopólio portuário, para em seguida estudar os modelos administrativos e regulatórios da exploração da atividade, detendo-se na descentralização e na regulação dos serviços de infra-estrutura aquaviária, bem como na atuação da ANTAQ; seqüencialmente, o regime de exploração das atividades portuárias, imposto pela Lei dos Portos, notadamente quanto aos agentes que interagem dentro do porto organizado, para com isso alcançar a questão da competitividade intraporto, particularizando esse aspecto na formação dos custos operacionais dos portos brasileiros. Em suma, o livro busca identificar e sistematizar as principais características da estrutura regulatória da exploração dos serviços públicos de infra-estrutura no Brasil e seus reflexos na competição entre as empresas prestadoras desses serviços dentro do porto organizado. Por sua relevância, no campo teórico e prático, seu conteúdo tem como público todos aqueles que tratam com a atividade econômica portuária, bem como os envolvidos no desenvolvimento e utilização da infra-estrutura portuária brasileira. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

6 de fevereiro de 2008

Pandectas 432

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Informativo Jurídico - n. 432 – 01/14 de fevereiro de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Sou um republicano, ou seja, acredito na República, na “res publica”. E justamente por isso, os últimos fatos marcaram, indelevelmente, o meu jeito de votar. Não digo que não vou mais votar neste ou naquele partido. Sei que a cada eleição é preciso escolher a melhor alternativa ou, no mínimo, a menos pior. Posso, sim, votar novamente. Mas já não serei mais tão ingênuo quanto fui no passado. E fui muito ingênuo, confesso.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

P.S.: encerro, hoje, os decretos de 2007. Muita coisa boa, hein: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, ações do Programa de Aceleração do crescimento – PAC, Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro, Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA, promulgação de recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM e muito mais.
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Penal - o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da empresária Eliana Maria Piva de Albuquerque Tranchesi, sócia da butique Daslu, para que fosse excluído o crime de formação de quadrilha do processo a que responde na Justiça Federal de São Paulo. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, ela faria parte de uma organização que realizava importações fraudulentas de produtos para a butique, lesando o fisco. (HC 69.694/SP, STJ, 1.2.8)
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Minerario - a Vale do Rio Doce perdeu no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), de Brasília, recurso contra o Departamento Nacional de Proteção Mineral (DNPM) em caso que envolve o pagamento à União, pela mineradora, de R$ 1,8 bilhão em royalties. No entendimento do órgão, que fixou o valor, a empresa deixou de pagar durante 15 anos - de 1991 a 2006 2 os valores cobrados em contrapartida à exploração mineral. Trata-se do pagamento de recursos referentes à Compensação pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) aos 19 municípios de Minas Gerais onde o minério de ferro é explorado. Prevista na Lei nº 97.990/89, a Cfem é de 3% sobre o valor do faturamento líquido da empresa, resultante da venda do produto mineral obtido após a última etapa do processo de beneficiamento adotado e antes da transformação industrial. (DCI, 31.1.7)
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Judiciário - o presidente da OAB do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous, denunciou, durante a primeira sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) este ano, uma “arbitrariedade” que vem sendo praticada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região – com sede no Rio de Janeiro. Segundo Damous, que irá sustentar no plenário do CNJ, a direção do TRT vem obrigando os advogados a emitirem procuração para a retirada de fotocópias dos processos em andamento no Tribunal. “A direção do TRT, apesar dos insistentes pedidos da Seccional da OAB, não revogou a medida e, por isso, vamos recorrer ao CNJ para acabar com essa regra que rasga o Estatuto da Advocacia”. Wadih explicou que o Estatuto da Advocacia – que é uma lei federal – estabelece que para tirar fotocópias dos processos nos tribunais o interessado deve se apresentar como advogado, mostrar a carteira da OAB e o acesso deve ser liberado imediatamente pelo funcionário. (Boletim OAB, 28.1.8)
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Decretos 1 - foi editado o Decreto 6.285, de 5.12.2007, que altera o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto no 2.122, de 13 de janeiro de 1997.
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Decretos 2 - foi editado o Decreto 6.284, de 5.12.2007, que fixa prazo para que as entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional, que aderiram ao concurso de prognóstico denominado Timemania, satisfaçam as obrigações previstas no § 1o do art. 4o do Decreto no 6.187, de 14 de agosto de 2007, e dá outras providências.
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Decretos 3 - foi editado o Decreto 6.283, de 4.12.2007, que dá nova redação aos arts. 7o, 20, 25 e 36 do Estatuto Social da Eletrobrás Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR, aprovado pelo Decreto no 4.899, de 26 de novembro de 2003.
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Decretos 4 - foi editado o Decreto 6.278, de 29.11.2007, que altera o Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e regulamenta a Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
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Legislação – é a décima oitava edição de “Lei dos Registros Públicos Comentada” (707p), obra escrita por Walter Ceneviva e publicada pela Editora Saraiva. Em linguagem simples e objetiva, esta obra examina detalhadamente cada artigo da Lei n. 6.015/73, Lei dos Registros Públicos. O autor traz as mais recentes formulações doutrinárias e as soluções mais acatadas pela praxe, devidamente complementada pela jurisprudência. São apontados, ainda, os defeitos da lei registrária, as remissões às Leis n. 9.514/97, lei de alienação fiduciária, Lei n. 9.708/98, lei de alteração do prenome e as alterações da Lei n. 9.785/99. A obra encontra-se atualizada até 30 de junho de 2005 e de acordo com a Emenda Constitucional n. 45/2004. A melhor parte é uma promoção em curso: você pode pagar em 12x de R$ 16,42 (sem juros). Pergunte como à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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Decretos 5 - foi editado o Decreto 6.277, de 28.11.2007, que altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto no 5.939, de 19 de outubro de 2006, e dá outras providências.
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Decretos 6 - foi editado o Decreto 6.276, de 28.11.2007, que discrimina ações do Programa de Aceleração do crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
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Decretos 7 - foi editado o Decreto 6.275, de 28.11.2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, e dá outras providências.
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Decretos 8 - foi editado o Decreto 6.274, de 23.11.2007, que acresce e altera dispositivos do Decreto no 1.422, de 20 de março de 1995, que dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro.
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Decretos 9 - foi editado o Decreto 6.273, de 23.11.2007, que cria, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.
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Decretos 10 - foi editado o Decreto 6.272, de 23.11.2007, que dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.
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Decretos 11 - foi editado o Decreto 6.271, de 22.11.2007, que promulga a Convenção no 167 e a Recomendação no 175 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Segurança e Saúde na Construção, adotadas em Genebra, em 20 de junho de 1988, pela 75a Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.
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Decretos 12 - foi editado o Decreto 6.270, de 22.11.2007, que promulga a Convenção no 176 e a Recomendação no 183 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Segurança e Saúde nas Minas, adotadas em Genebra, em 22 de junho de 1995, pela 85a Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.
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Decretos 13 - foi editado o Decreto 6.269, de 22.11.2007, que altera e acresce dispositivos ao Decreto no 5.390, de 8 de março de 2005, que aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM e institui o Comitê de Articulação e Monitoramento.
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Decretos 14 - foi editado o Decreto 6.268, de 22.11.2007, que regulamenta a Lei no 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.
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Decretos 15 - foi editado o Decreto 6.267, de 22.11.2007, que dá nova redação aos incisos I e II do art. 1o do Decreto no 6.161, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre a inclusão e exclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, determina à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a promoção e o acompanhamento dos processos de licitação das respectivas concessões, e dá outras providências.
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Decretos 16 - foi editado o Decreto 6.266, de 22.11.2007, que fixa os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2007/2008 e das Regiões Norte e Nordeste 2008.
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Prática – Ana Cláudia S. Scalquette é a autora de “União Estável” (187p) que, publicado pela Editora Saraiva, compõe a Coleção Prática do Direito. Nesta obra prática, a autora aborda de maneira simples e objetiva os elementos constitutivos da união estável, que são imprescindíveis ao seu reconhecimento, sem dispensar a evolução histórica do instituto, para, depois, apresentar as petições referentes ao maior número possível de casos que fazem parte da advocacia familiarista. Todas as peças, acompanhadas de um panorama teórico e de jurisprudência atualizada de nossos tribunais, estão relacionadas com os mais diversos temas: reconhecimento e dissolução de união estável, tanto consensual quanto litigiosa; separação de corpos; partilha de bens; alimentos; pedido de averbação de sobrenome; sucessão do companheiro sobrevivente; indisponibilidade de bens; pedido de admissão em inventário; uniões homoafetivas. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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Decretos 17 - foi editado o Decreto 6.265, de 22.11.2007, que altera e acresce dispositivos ao Decreto no 4.550, de 27 de dezembro de 2002, que regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Eletrobrás Termonuclear S/A - ELETRONUCLEAR, por ITAIPU Binacional.
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Decretos 18 - foi editado o Decreto 6.264, de 22.11.2007, que altera e acresce dispositivos ao do Decreto no 1.916, de 23 de maio de 1996, que regulamenta o processo de escolha dos dirigentes de instituições federais de ensino superior, nos termos da Lei no 9.192, de 21 de dezembro de 1995, e dá outras providências.
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Decretos 19 - foi editado o Decreto 6.263, de 21.11.2007, que institui o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM, orienta a elaboração do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências.
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Decretos 20 - foi editado o Decreto 6.262, de 20.11.2007, que dispõe sobre a simplificação de procedimentos para importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.
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Decretos 21 - foi editado o Decreto 6.261, de 20.11.2007, que dispõe sobre a gestão integrada para o desenvolvimento da Agenda Social Quilombola no âmbito do Programa Brasil Quilombola, e dá outras providências.
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Decretos 22 - foi editado o Decreto 6.260, de 20.11.2007, que dispõe sobre a exclusão do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, dos dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por Instituição Científica e Tecnológica - ICT.
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Decretos 23 - foi editado o Decreto 6.259, de 20.11.2007, que institui o Sistema Brasileiro de Tecnologia - SIBRATEC, e dá outras providências.
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Decretos 24 - foi editado o Decreto 6.257, de 19.11.2007, que dá nova redação aos arts. 4o e 5o do Decreto no 6.042, de 12 de fevereiro de 2007, que altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico.
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Decretos 25 - foi editado o Decreto 6.256, de 13.11.2007, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do Trem de Alta Velocidade - TAV e de trecho da BR-040 MG, e dá outras providências.
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Publicações 1 – “Simples Nacional” (276p), escrito por Láudio Camargo Fabretti e publicado pela Editora Atlas, é um livro que expõe, segundo a lógica jurídica e econômica, a parte relativa à nova tributação nacional e às normas empresariais aplicáveis às microempresas e empresas de pequeno porte (MPE), instituídas pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Com esse intuito, a obra está organizada em duas partes: a Geral e a Aplicada. Na Parte Geral (que contempla os Capítulos 1 a 6) são apresentadas as noções fundamentais das legislações tributária e empresarial aplicáveis às MPE. Eles estão assim discriminados: Evolução da legislação tributária sobre as MPE; Tributo; Elementos do tributo; Lei, regulamentação e interpretação; Empresário, empresa, sociedades empresária e simples; e Títulos de Crédito e cheque. Já na Parte Aplicada são estudadas e analisadas as normas gerais do Simples Nacional, as diversas formas de cálculo dos tributos, segundo a atividade econômica (comércio, exportação, indústria, prestação de serviços, locação de bens móveis etc.). Integram esta parte os Capítulos 7 a 18: Normais gerais; Tributação do comércio e da exportação; Tributação da indústria; Tributação dos serviços; Alternativas tributárias para as MPE; Lucro real; Lucro presumido; Normas civis e empresariais para as MPE; Obrigações fiscais e penalidades; Processo administrativo e judicial; Exclusão do Simples Nacional; e ICMS e ISS. Para ilustrar os conceitos apresentados, cada capítulo referente à tributação do comércio, das indústrias e dos serviços demonstra casos práticos. Traz ainda como apêndice a Lei Geral das MPE e Modelos de contrato social e Tabelas de cálculo do comitê gestor. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.
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Publicações 2 – A série GV Law ganha mais um volume: “Introdução ao Direito Administrativo” (327p), que tem coordenação de Carlos Ari Sundfeld e Vera Monteiro, com publicação da Editora Saraiva e da Fundação Getúlio Vargas. A Série Gvlaw se insere no projeto de produção de pesquisa adotado pelo programa de especialização e educação continuada da Direito GV. A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção de conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os quais têm sua atuação pautada pelas novas demandas do mercado de trabalho globalizado. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin