29 de maio de 2014

Pandectas 761

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Informativo Jurídico - n. 761– 01/10 de junho de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            As eleições estão próximas, bem próximas. E, para meu desespero, mais uma vez eu me sinto na contingência de escolher “o menos pior”.  Sei que é um critério e que, mesmo segundo ele, preciso cumprir meu dever cívico ou, em outras palavras, contribuir para o Estado Democrático de Direito nesse momento tão importante que são as eleições. Agora, seria muito bom ter nomes que considero os melhores e não os menos piores. E isso não acontece a muito tempo. Pena.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Concursal - O direito de preferência do locatário, previsto pela Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), também tem aplicação na hipótese em que a alienação do imóvel locado ocorre como parte do plano de recuperação judicial da empresa proprietária. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que se discutia a possibilidade de venda direta do imóvel, quando aprovada pelos credores no plano de recuperação judicial e homologada em juízo. A conclusão da Turma é que a venda ocorrida no âmbito do plano de recuperação da empresa locadora não caracteriza a venda judicial a que se refere o artigo 32 da Lei do Inquilinato. Por isso, deve ser respeitado o direito de preferência do locatário, previsto no artigo 27. O artigo 27 da lei garante o direito de preferência do locatário na aquisição do imóvel, mas o artigo 32 dispõe que essa preferência não alcança a venda por decisão judicial. A Turma entendeu, no caso julgado, que permanece o direito de preferência e que a contagem do prazo decadencial para seu exercício deve ter início com a ciência inequívoca de todas as condições definitivas do negócio. (REsp 1374643, STJ 14.5.14)

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Factoring e Securitização - Um parecer da Receita Federal estabelece que as empresas que exercem atividade de securitização de créditos comerciais devem utilizar o regime de tributação do lucro real. Com a imposição, os contribuintes, que até agora utilizam o sistema de apuração do lucro presumido, terão que recolher mais impostos. Somente o PIS e Cofins passaria de 3,65% para 9,25%. Caso não sigam a orientação da Receita, as companhias correm o risco de serem autuadas, além de serem cobradas pelos últimos cinco anos. Os advogados das empresas entendem, porém, que esse parecer é ilegal, já que não há essa obrigação estabelecida em lei. A medida, acrescentam, é uma investida da Receita contra a securitização dos ativos das empresas de factoring comercial. Algumas delas adotaram essa saída para recolher os impostos sobre esses ativos pelo lucro presumido. A securitização é uma prática financeira que consiste em agrupar vários tipos de ativos financeiros (como faturas emitidas e ainda não pagas, dívidas referentes a empréstimos e outros) para convertendo-los em títulos negociáveis no mercado de capitais. Essa dívida é transferida e vendida para vários investidores, dividindo os riscos associados a eles. (Valor, 13.5.14)

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Marcário - A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu tutela antecipada (espécie de liminar) que impede a Empório das Embalagens Lorena e a Higibril Higiene e Limpeza de usarem o domínio de internet "www.higibril.com.br". A decisão, tomada em agravo de instrumento apresentado pela Bombril, também determina a alteração do nome empresarial da Higibril, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Cabe recurso. As empresas Empório das Embalagens Lorena e Higibril Higiene e Limpeza foram acionadas juntas porque formaram uma parceria para a prestação de serviços e a comercialização de produtos também relacionados ao ramo de limpeza e higiene. Publicamente, apresentam-se como Higibril, oferecendo seus serviços e produtos no site "www.higibril.com.br", segundo explica no acórdão o desembargador Ricardo Negrão, relator do caso. De acordo com o desembargador, o espaço ocupado pela Bombril é bastante consolidado e remonta à década de 40, enquanto a outra parte foi constituída recentemente, segundo os documentos apresentados no processo. A marca Bombril foi reconhecida como de alto renome pelo INPI em 2008, passando a fazer jus à proteção especial, em todos os ramos de atividade, conforme artigo 125 da Lei de Propriedade Industrial - Lei n 9.279, de 1996. "Tem-se compreendido que o vocábulo bril é elemento significativo identificador da marca Bombril, condenando-se sua reprodução por empresas diversas", afirma o desembargador no acórdão. Recentemente, a Bombril também conseguiu por meio de decisão do TJ-SP impedir o uso da marca "magic brill". (Valor, 22.4.14)

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Administrativo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mandado de segurança à empresa Delta Construções, que pretendia ver anulado ato da Controladoria-Geral da União (CGU) que a declarou inidônea para licitar e contratar com a administração pública. Seguindo voto do relator, ministro Ari Pargendler (foto), a Primeira Seção, por maioria, reconheceu a competência da CGU para aplicar a sanção, bem como a inexistência de cerceamento de defesa e a regularidade do processo administrativo. O voto de Pargendler também cassou a liminar dada por ele em dezembro do ano passado, que suspendia a eficácia da decisão da CGU. Na ocasião, o ministro relator entendeu que a situação pré-falimentar da empresa justificava a medida, tendo em vista que a questão não seria julgada de imediato em razão do recesso forense. (MS 19269, STJ, 14,5,14)

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Royalties - A Justiça de São Paulo decretou a penhora de 20% sobre royalties e taxas de propaganda pagas por 20 franqueadas na capital à lavanderia DryClean USA do Brasil Lavanderias. A medida tem por objetivo solucionar uma dívida, estimada em R$ 1,5 milhão, atribuída pelo Judiciário à franqueadora DryClean USA. A companhia foi considerada sucessora da Lavanderias e Franquias do Brasil, que não teria cumprido o contrato para a abertura de uma nova franqueada. Segundo advogados que atuam na área de franchising, a decisão abre um precedente importante e serve de alerta para as redes de franquias. Isso porque, da mesma forma que a Justiça tem admitido a penhora de recebíveis de empresas, agora pode passar a adotar a penhora de royalties para as franqueadoras. (Valor, 5.5.14)

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Terceirização - Os produtores de laranja já começam a sentir os primeiros efeitos da polêmica sobre terceirização nos pomares instalada nos tribunais paulistas. A partir de junho, os contratos de compra da próxima safra terão uma cláusula adicional inédita: a de que a entrega estará automaticamente extinta caso a sentença que proíbe a terceirização de mão de obra no campo seja aceita pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).Em discussão está uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Campinas em 2010, que determina o fim da terceirização de plantio, cultivo e colheita nas três maiores indústrias exportadoras de suco de laranja brasileiro – Cutrale, Citrosuco e Louis Dreyfus. No entendimento da promotoria, cabe à indústria, e não ao produtor de laranja, a responsabilidade por essas tarefas, atualmente realizadas por cerca de 200 mil pessoas. (Valor, 22.5.14) Isso é uma loucura, viu?

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Arrendamento mercantil - Veículo objeto de leasing não pode ser penhorado para o pegamento de execução trabalhista. O bem é de propriedade do arrendador e não do sujeito da execução - arrendatário. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a desconstituição de penhora sobre um carro de passeio que pertencia ao Bradesco Leasing. A restrição judicial recaiu sobre o veículo cujo contrato de leasing foi celebrado em 2008 entre o banco e o sócio de uma empresa que foi executado por conta de dívidas trabalhistas. Em agosto de 2011, ao tomar conhecimento da constrição, o Bradesco interpôs embargos de terceiro alegando que o bem não poderia ser penhorado, pois era de sua propriedade, e foi arrendado ao sócio executado, que detinha somente a posse precária do bem. Ao julgar o caso, a 1ª Vara do Trabalho de Abaetetuba (PA) manteve a penhora por entender que o objeto de leasing financeiro integra o patrimônio do devedor, visto que este pagava parcelas mensais no valor de R$ 2,6 mil. A sentença registrou ainda que esse tipo de contrato prevê o direito de compra do veículo ao final das parcelas. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá) manteve a decisão sob a justificativa de que, mesmo com características híbridas, o contrato de arrendamento mercantil não é obstáculo à penhora do bem na Justiça do Trabalho, especialmente em razão da natureza alimentar do crédito. O banco novamente recorreu e no TST reverteu o entendimento. Para o relator da matéria, ministro Fernando Eizo Ono, o veículo nunca poderia ter sido alvo de penhora porque é de propriedade do Bradesco. (Valor, 16.5.14)

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Leis - foi editada a Lei 12.962, de 8.4.2014. Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para assegurar a convivência da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12962.htm)

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Concorrência leal - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou sentença que impedia a fabricante de cachaça Acarapé de comercializar seu produto em garrafas reutilizadas e litografadas em alto relevo com a marca Ypióca. A decisão da 3ª Turma determina a produção de provas para verificar se houve violação do direito de propriedade industrial da Ypióca ou se houve violação da livre concorrência e abuso de poder econômico em prejuízo da Acarapé. Inicialmente, a Ypióca ajuizou ação de obrigação de não fazer, pedindo que a Acarapé retirasse do mercado todas as garrafas litografadas com sua marca e se abstivesse de engarrafar a cachaça Chave de Ouro em tais vasilhames. A autora sustentou que a conduta da acusada prejudica e confunde o consumidor. A Acarapé alegou, em sua defesa, que a reutilização de garrafas é prática comum no mercado, e apresentou reconvenção pedindo que a autora do processo parasse de litografar vasilhames com sua marca, prática que, segundo a fabricante, representa abuso do poder econômico e concorrência desleal. A primeira instância considerou que a questão era exclusivamente de direito, o que, segundo o artigo 330 do Código de Processo Civil, permite o julgamento antecipado da lide - saltando a fase de instrução, por entender desnecessária a produção de provas. A segunda instância negou recurso da Acarapé, que defendia a produção de provas para verificar se os consumidores ficavam, de fato, confundidos com a venda da bebida em garrafas da Ypióca. No STJ, porém, a relatora observou que a simples presunção de confusão no mercado consumidor não é suficiente para justificar o julgamento antecipado.

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Publicação  – Leandro Jorge Bittencourt Cano, Rodrigo Merli Antunes e Alexandre de Sá Domingues são os autores de "O Tribunal do Juri na Visão do Juiz, do Promotor e do Advogado: questões práticas fundamentais" (380p), livro publicado pela Editora Atlas.  Esta é uma obra inovadora por apresentar a visão de três sujeitos processuais sobre os mesmos assuntos. O juiz de direito Leandro Jorge Bittencourt Cano, o promotor Rodrigo Merli Antunes e o advogado criminalista Alexandre de Sá Domingues expressam suas análises num modelo de perguntas e respostas, além da abordagem de casos reais. Trata-se de um livro elaborado com compromisso em toda a exposição, indicando raciocínios de outros mestres iguais ou diferentes dos autores, a fim de propiciar ao leitor extrair suas próprias deduções. Além da doutrina e jurisprudência, o diferencial do livro foi a abordagem de questões práticas vivenciadas no dia a dia forense. Ressalte-se ainda que, até o fechamento da obra, os autores não possuíam o mínimo conhecimento do que os outros tinham elaborado, de tal sorte que foi exigido tal cuidado notadamente para preservar a originalidade de cada pensamento, evitando-se a temida influência externa, a qual poderia comprometer o resultado final. A versão completa desta obra, incluindo outras questões controvertidas, está disponível para venda através do site: www.editoraatlas.com.br. Obviamente, com tal formato, haverá algumas respostas muito parecidas, mas o risco foi devidamente calculado nesse sentido. A experiência dos autores como militantes na área do Tribunal do Júri estará em cada página do livro. Mais informações com Mário Paschoal: mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Concorrêncial e trabalhista - Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou que os acordos firmados por empresas com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) não garantem estabilidade de emprego aos funcionários das companhias que participaram do compromisso. A decisão da 1ª Turma do tribuna foi tomada após a análise de um caso envolvendo a compra da Garoto pela Nestlé, em 2002. Apesar de o Cade não ter autorizado a operação, as companhias firmaram no mesmo ano um acordo pelo qual se comprometiam a não realizar "mudanças administrativas nas empresas que implicassem na dispensa de mão-de-obra e transferência de pessoal entre estabelecimentos". Após a assinatura do acordo, entretanto, um funcionário da Garoto foi demitido, assumindo em seu lugar, conforme a decisão, um trabalhador da Nestlé. O ex-funcionário recorreu à Justiça pleiteando sua reintegração. O pedido foi aceito em segunda instância, mas no TST os ministros entenderam que os acordos firmados perante o Cade têm natureza administrativa, não garantindo estabilidade de emprego. (Valor, 5.5.14)

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Internacional - o Brasil postulou ser aceito como 'amicus curiae' da Argentina perante a Suprema Corte norte-americana no processo em que um grupo de fundos financeiros contesta a moratória decretada por aquele país. O Brasil pretende ajudar a Argentina no embate judicial (Estado de Minas, 17.5.14)

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Estatística - Pela primeira vez na história, o governo federal ganhou mais do que perdeu na Justiça. De acordo com um balanço da Procuradoria-Geral da União (PGU) a que o Valor teve acesso, de todas as decisões tomadas na Justiça, em 2013, a União obteve vitória em 51% das causas. Esse percentual aumentou para 53%, em fevereiro passado, perto da meta estimada para o fim do ano, que é de 53,5% de vitórias da União na Justiça. Em todos os anos anteriores, a União perdeu mais do que ganhou. Em 2012, por exemplo, o saldo foi de 38% de vitórias. A virada se deu devido a um planejamento estratégico, pelo qual os advogados e procuradores da União passaram a dar atenção especial aos juízes que costumam tomar decisões contrárias ao Poder Público. (Valor, 5.5.14)

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Judiciário - Os supremos tribunais não devem aceitar passivamente cortes no orçamento de programas sociais pelo Executivo, mesmo que essas medidas sejam feitas para superar crises econômicas. Essa foi a posição dominante do primeiro encontro no Brasil da Comissão de Veneza, um organismo compostos por especialistas e juízes de Cortes Constitucionais de 59 países para debater a atuação desses tribunais ao redor do mundo. A prevalecer esse entendimento, os governos de países que fizerem ajustes fiscais e cortes no orçamento de seus programas sociais, num futuro próximo, devem ter dificuldades para obter a aprovação dos mesmos perante a Justiça. (Valor, 7.5.14)

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Publicações   Fernando Rubin é o autor de “A Preclusão na Dinâmica do Processo Civil” (363p), obra publicada pela Editora Atlas. Um dos mais densos, tormentosos e importantes institutos do direito processual civil, a preclusão continua a merecer estudo aprofundado, com o estabelecimento de suas íntimas e múltiplas relações com outras matérias afeitas ao direito instrumental e substancial. Mesmo que estudada cientificamente tão só a partir de período mais recente, sempre fez parte da estrutura dos processos em geral, vinculando, em maior ou menor grau, tanto as partes litigantes, como o órgão jurisdicional. Por isso, abordando-se os principais temas desenvolvidos pela doutrina especializada e comumente presentes na prática jurisprudencial, procura- se, nesta edição, renovada e encorpada, revisitar criticamente os pontos vitais e polêmicos que envolvem a preclusão – propondo-se modelo robusto de sedimentação dogmática. Para tanto, são costuradas as noções fundamentais do instituto, a partir de uma primeira aproximação da preclusão com o fenômeno processual moderno; na sequência, são tratadas as ricas peculiaridades da utilização da técnica preclusiva frente ao juiz e às partes. Ainda é lançada e testada a construção de um modelo constitucional de aplicação reduzida da preclusão, em resguardo ao direito prioritário à prova. Por derradeiro, é apresentado amplo estudo dos movimentos de reforma do atual CPC e a conformação projetada para a preclusão no Novo CPC, que se aproxima de votação final no Congresso Nacional. Obra de relevante interesse para os estudiosos do processo e aos operadores do direito em geral, já que alia análise teórica, dos principais temas processuais em que a preclusão está inserida, com tentativa de resolução de problemas comuns na prática forense. A partir dessa premissa, são destacados aspectos da teoria geral do processo, questões centrais do rito de conhecimento, inclusive as pertinentes a sua fase recursal, além de outros problemas envolvendo a aplicação do instituto preclusivo no rito executivo e mesmo cautelar. Escreva para Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

21 de maio de 2014

Pandectas 760

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Informativo Jurídico - n. 760– 21/30 de maio de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Assumi como um desafio a chance de trabalhar uma Teoria Geral dos Contratos. Não queria reproduzir a matriz teórica da corrente dominante no país, já que tal matriz é muito próxima da tradição romana, ou seja, avizinhada do patriarcado agrário e, portanto, distante do fenômeno empresarial. E é no mercado que o contrato conhece sua melhor expressão. Assim, empenhei-me na construção de uma doutrina contratual que tivesse afinidade com o mercado, sem deixar de compreender seus desafios, incluindo a teoria do risco e as hipossuficiências.
            Agora, estou muito feliz pois este livro está chegando à segunda: o volume 5 da coleção Direito Empresarial Brasileiro, dedicado à Teoria Geral do Direito, publicado pela Editora Atlas:
http://www.editoraatlas.com.br/atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522474011
            Mas é uma obra em andamento, como todos os meus livros, razão pela qual sempre agradecerei àqueles que me enviarem suas críticas, sugestões e comentários. 
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Súmulas - A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou recentemente quatro outras súmulas. Uma delas, a de número 508, define que foi revogada a isenção da Cofins para as sociedades civis de prestação de serviços profissionais - como advogados, contabilistas, médicos e arquitetos. A isenção da Cofins havia sido concedida pelo artigo 6º, inciso II, da Lei Complementar nº 70, de 1991. O artigo previa que "as sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada passam a contribuir para a seguridade social com base na receita bruta da prestação de serviços, observadas as normas da Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991". A súmula determina que o benefício foi revogado pelo artigo 56 da Lei nº 9.430, de 1996. A jurisprudência começou a oscilar entre 2003 e 2008, segundo Abel Amaro, sócio da área tributária do Veirano Advogados. "Alguns entendiam que a lei mais recente [9.430] não alterava a anterior, que era lei complementar, por uma questão de hierarquia", afirma. A lei complementar é considerada superior à ordinária. Porém, para Amaro, alteração sobre esse assunto não precisaria ser feita por lei complementar. Outra súmula publicada pelo STJ, de número 506, afirma que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não é parte legítima nas demandas decorrentes de relação contratual. Já a Súmula nº 507 estabelece que, para o recebimento de auxílio-acidente e aposentadoria, de maneira acumulada, pressupõe-se que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11 de novembro de 1997 - data da entrada em vigor da Medida Provisória (MP) nº 1.596-14, de 1997. Segundo a MP, o valor mensal do auxílio-acidente integra o salário de contribuição, para fins de cálculo de qualquer aposentadoria. No mesmo texto, o STJ estabeleceu ainda que, nos casos de doença profissional ou do trabalho, considera-se como dia do acidente a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico - o que ocorrer primeiro. Por fim, a Súmula nº 510 afirma que a liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas. (Valor, 4.4.14)

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Marcário - A rede China in Box obteve na Justiça Federal o direito de exclusividade sobre o termo "in box", considerado sinônimo de delivery de comida chinesa. Os desembargadores da Seção Especializada em Propriedade Intelectual do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) anularam o registro da rede Ásia in Box, que já retirou o termo de seu nome. Recentemente, passou a chamar-se Ásia Express. O relator do caso, desembargador Marcelo Pereira da Silva, entendeu que apesar dos termos "China" e "in box", registrados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), serem de origem comum, não se pode negar que atualmente eles estão associados ao serviço de comida chinesa servida em caixa, oferecido primeiramente pela rede China in Box. De acordo com a decisão do TRF, a Ásia in Box procurou "se beneficiar da fama alcançada pela empresa autora, que atua há anos no mercado de alimentação, tentando de certo modo, associar seus produtos àqueles oferecidos pela China in Box". Para os desembargadores, a proximidade dos termos poderia gerar confusão mercadológica, "eis que o consumidor pode imaginar que a marca Ásia in Box seja uma ramificação da China in Box". (Valor, 29.4.14)

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Leis - foi editada a Lei 12.961, de 4.4.2014. Altera a Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre a destruição de drogas apreendidas.(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12961.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.966, de 24.4.2014. Altera a Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), para incluir a proteção à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12966.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.964, de 8.4.2014. Altera a Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, para dispor sobre multa por infração à legislação do trabalho doméstico, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12964.htm)

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Advocacia - A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um advogado a pagar a uma cliente R$ 5 mil por danos morais e R$ 2.612 por danos materiais. O profissional se apropriou de valores que a mulher recebeu em uma ação. Os desembargadores reformaram parcialmente sentença proferida pela 30ª Vara Cível de Belo Horizonte. A professora aposentada A.M.S. entrou na Justiça contra o advogado M.J.S. narrando que o contratou para que a representasse em uma ação na comarca de Belo Horizonte. O advogado obteve sucesso na demanda, tendo a outra parte sido condenada a pagar à professora R$ 6.390,47. Como os meses se passavam e ela ainda não havia recebido o valor, começou a questionar o advogado sobre o processo. Desconfiada, dirigiu-se à secretaria da 14ª Vara Cível. Foi informada que o valor havia sido sacado pelo profissional por meio de alvará judicial. A aposentada afirmou que tentou insistentemente receber o dinheiro, mas somente quando ameaçou fazer uma representação contra ele na OAB que parte da quantia foi depositada - R$ 2,5 mil. As tentativas de receber o restante foram frustradas, por isso entrou com ação de cobrança e indenização por danos morais contra o advogado. (Valor, 4.4.14)

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Terceirização - A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Elevadores Atlas Schindler S.A. suspenda a contratação de trabalhadores terceirizados para a realização das atividades de montagem, instalação e manutenção de elevadores. Decidiu ainda que a empresa contrate empregados com registro em carteira de trabalho para a prestação desses serviços, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, após o trânsito em julgado da decisão. A Turma acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho por considerar os serviços em questão como atividade fim, sem possibilidade de terceirização. (Valor, 5.5.14)

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Advocacia - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região concedeu habeas corpus a advogado e determinou o trancamento da ação penal a que respondia na Justiça Federal no Rio Grande do Norte. A ação deveu-se à denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o prefeito de Martins (RN), o advogado e assessor jurídico da prefeitura, os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e administradores de empresas privadas, por irregularidades na compra de material hospitalar e odontológico. O MPF apresentou a denúncia em dezembro de 2013. Segundo o órgão, o assessor jurídico foi denunciado por ter assinado parecer autorizando a licitação. Para o relator do caso, desembargador federal convocado Ivan Lira de Carvalho, porém, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), "não pode prosperar ação penal contra advogado que emitiu mero parecer jurídico, sem ter efetivamente concorrido para ações irregulares ocorridas na execução de verbas públicas". (Valor, 17.4.14)

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Publicação  – “Direito das Sucessões” é obra publicada pela Editora Atlas, escrita por Luiz Paulo Vieira de Carvalho. Sobre o livro, escreveu o Des. Sylvio Capanema de Souza: “Minha admiração e respeito pelo Professor Luiz Paulo Vieira de Carvalho firmou-se há muitos anos, quando partilhávamos nossos sonhos de construir uma vida acadêmica, como professores, mas sem nos afastarmos da prática da advocacia, como mecanismo de preservação da dignidade humana e da igualdade.Mas o que mais me impressionou nele foi sua comovente fidelidade ao exercício quase franciscano na Defensoria Pública, da qual jamais se afastou, galgando, por seu mérito e competência, os mais altos cargos, chegando a Defensor Geral do Estado.Esta insuperável sensibilidade social, verdadeira dação total aos ideais de uma justiça concreta, permitiu, como jurista e doutrinador que sempre foi, impregnar toda a sua obra jurídica com a mensagem de que o Direito deve ser a poderosa ferramenta de construção de uma sociedade mais justa, fraterna e solidária. Sua contribuição para o ensino do Direito agora se amplia e consolida, com o volume que ora entrega a seus milhares de alunos e leitores, entre os quais sempre nos incluímos, versando sobre o desafiador tema das sucessões. A leitura do livro será uma completa e agradável peregrinação pelo direito sucessório, cujos mistérios o professor Luiz Paulo vai desvendando, dando-nos as respostas que sempre procuramos. Tenho a mais absoluta convicção de que a partir de agora os alunos e todos os demais profissionais do direito terão uma fonte permanente e segura para estudo, consulta e citação." Luiz Mais informações com Mário Paschoal: mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Previdenciário - A Receita Federal entende que o aviso prévio indenizado (não trabalhado) integra a base de cálculo das contribuições sociais recolhidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O entendimento é contrário ao da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em fevereiro julgou o tema por meio de recurso repetitivo. A interpretação da Receita está na Solução de Consulta nº 1.004, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. Assim, o risco de autuação permanece, mesmo após a decisão do STJ. A norma publicada vincula-se à Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 15, de 2013. No julgamento pela Corte superior, a União chegou a questionar o efeito "repetitivo" da decisão. Isso porque apenas seis dos 11 ministros da 1ª Seção puderam votar no caso. Mas o pedido foi negado. Mais de dois mil processos sobre tema estavam suspensos só na segunda instância. No dia 2 de maio, foram expedidas comunicações aos presidentes dos tribunais do país sobre o julgamento. No caso, o STJ decidiu que a verba não tem caráter remuneratório, por não retribuir o trabalho, mas sim reparar um dano. Por nota, a Receita Federal justifica que, de acordo com a Portaria Conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita nº 1, de 2014, a vinculação das atividades da Receita aos entendimentos desfavoráveis proferidos sob a sistemática do recurso repetitivo, "somente ocorrerá a partir da ciência da nota explicativa a ser emitida pela PGFN, que ainda não a emitiu". (Valor, 9.5.14)

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Judiciário - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou estudo inédito sobre a produtividade dos magistrados e servidores do Poder Judiciário. Os dados foram calculados com base no Relatório Justiça em Números de 2013 - referente ao ano de 2012. Para o conselheiro Rubens Curado, o relatório mostra um dado muito positivo. Os 17 mil magistrados brasileiros finalizam, em média, 1.628 processos por ano. "Cada magistrado baixa 4,5 processos por dia, considerando cada um dos 365 dias do ano, o que representa produtividade excelente. Mas ainda assim não conseguem dar vazão ao grande estoque de processos", afirmou. A média nos tribunais superiores é de 5.719 processos, a cada ano, por ministro. Uma das novidades do estudo é o Índice de Produtividade dos Servidores (IPS), por tribunal e por segmento de Justiça. Em média, são baixados no Brasil 103 processos por servidor do Judiciário por ano. (Valor, 2.4.14)

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Trabalho - Acusar empregado de desvio de dinheiro da empresa sem a necessária cautela evidencia abuso do direito do empregador no exercício do poder disciplinar e gera o dever de indenizar. O entendimento é da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou provimento a recurso de embargos da Ypioca Agroindustrial, que terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma empregada. A Ypioca ajuizou ação de consignação para depositar o pagamento de uma auxiliar administrativa dispensada por justa causa por improbidade. Segundo a empresa, ela teria desviado verbas, se apropriado de valores e falsificado assinaturas de empregados. Após demiti-la, em março de 2008, a empresa depositou em juízo as verbas rescisórias, que a trabalhadora teria recusado receber, e, em paralelo, ajuizou reclamação para que ela restituísse o montante de R$ 340 mil pelos alegados prejuízos causados. Em sua defesa, a empregada disse que recusou as verbas por discordar da justa causa. Negou ter cometido falta grave e disse que os procedimentos eram executados a mando dos superiores. Também apresentou pedido de reconvenção para requerer que a empresa pagasse danos morais por ter lhe atribuído conduta tipificada como crime. (Valor, 16.4.14)

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Trabalho - A Justiça do Trabalho passou a usar uma nova estratégia para encontrar dinheiro de devedores que utilizam laranjas para esconder patrimônio. Trata-se do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), que permite a localização de titulares de contas bancárias - representantes e procuradores - e o cruzamento de dados pelo Judiciário. Desenvolvido pelo Banco Central (BC), o CCS tem como objetivo auxiliar investigações financeiras sobre lavagem de dinheiro. O sistema é utilizado quando não são encontrados bens por outros meios já comuns no Judiciário, como o Bacen Jud (bloqueio de contas bancárias), o Renajud (de automóveis) e o Infojud (que fornecem dados do Imposto de Renda). Somente neste ano, até março, foram feitas 23.673 consultas ao CCS. Em 2013, ocorreram 82.448 buscas pelo sistema. O número é 38 vezes superior ao de 2009, quando foram registrados 2.161 acessos. A partir do cruzamento de informações do CCS com outros dados fornecidos pelo Banco Central, Receita Federal e juntas comerciais, a Justiça do Trabalho começou a embasar pedidos de bloqueio de valores de contas bancárias de terceiros. Os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do país e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já possuem convênio com o Banco Central para que os magistrados possam se cadastrar e ter acesso ao banco de dados. O cadastro não traz saldo e movimentação financeira das contas. (Valor, 29.4.14)

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Trabalho - Grandes empresas têm sido condenadas pela Justiça do Trabalho a incorporar ao salário, em cálculo de verbas trabalhistas, a chamada "gratificação de assiduidade", paga para estimular a pontualidade e presença de empregados. Normalmente, estabelece-se um percentual do salário ou um valor fixo para o funcionário que não atrasar e não tiver faltas, a depender das metas estabelecidas. Já há precedentes, inclusive, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). (Valor, 28.4.14)

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Publicações 1 – Laura Schertel Mendes escreveu e a Editora Saraiva publicou: "Privacidade, Proteção de Dados e Defesa do Consumidor" (246p), que compõe a série IDP. Esta obra surge no momento em que termos como vigilância, monitoramento e espionagem passam a acompanhar cotidianamente as discussões sobre privacidade e utilização de dados pessoais – sinal claro de que aspectos disfuncionais da sociedade da informação devem ser enfrentados. A utilização crescente de dados pessoais, alterando as relações de poder entre cidadão. Estado e mercado, exige a adaptação de diversas estruturas, entre elas a jurídica, para que a privacidade e a liberdade individual sejam garantidas diante do uso abusivo de dados pessoais.  Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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12 de maio de 2014

Pandectas 759


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Informativo Jurídico - n. 759– 11/20 de maio de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Consórcio - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o consorciado que deixa antecipadamente um grupo de consórcio tem direito a receber parcela do fundo de reserva, desde que haja saldo remanescente e na exata proporção do que contribuiu para o fundo. A decisão foi dada no julgamento de recurso especial interposto por consorciados que, ao suspender o pagamento de um consórcio, demandavam a devolução dos valores pagos, devidamente atualizados e acrescidos de juros. A sentença julgou improcedentes os pedidos, mas acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento à apelação e determinou a devolução dos valores, no entanto, com a dedução de quantias referentes a encargos - entre eles, o fundo de reserva. Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a 3ª Turma determinou a restituição também do fundo de reserva, uma vez que a devolução acontece apenas depois do encerramento do grupo de consórcio - ocasião em que todos os participantes já teriam sido contemplados e todas as despesas e encargos já estariam pagos. Para a relatora, o repasse da parcela do fundo de reserva paga pelo consorciado desistente aos demais participantes caracterizaria o enriquecimento sem causa destes, que acabariam recebendo mais do que contribuíram inicialmente. (Valor, 16.4.14)

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Tributário - Empresários estão se travestindo de Microempreendedores Individuais (MEIs) para sonegar o pagamento de tributos em todos os estados e no Distrito Federal. É o que indica levantamento feito pelas secretarias de Fazenda de São Paulo, Rio Grande do Sul e Bahia e irregularidades detectadas pela secretaria do DF. Alertada sobre a fraude fiscal, a Secretaria da Fazenda do DF identificou neste mês 250 MEIs que sonegaram cerca de R$ 6 milhões nos últimos dois anos. A Receita cruzou informações e apurou que as compras deles são incoerentes com o faturamento máximo de R$ 60 mil anuais estabelecidos para o segmento. De acordo com o subsecretário, a divergência entre faturamento e compras feitas por MEIs nesses estados foi revelada em 2013, no Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat), que faz parte da coordenação da Nota Fiscal Eletrônica. Os empresários identificados informaram um faturamento de R$ 21,6 milhões nos últimos dois anos. No entanto, cruzando dados dos fornecedores que vendem produtos e serviços aos MEI, os técnicos da Receita perceberam compras de R$ 69,7 milhões. Um único MEI deixou de registrar uma diferença de R$ 2,22 milhões entre o que ele declarou e o que gastou efetivamente com fornecedores. A menor desproporção foi de R$ 60 mil.  (DCI, 25.3.14)

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Financeiro - A remessa de dinheiro para o exterior passou por modificações nos últimos 40 anos. Mas essencialmente mantém o sistema de troca de posições. Durante a década de 1980 e início dos anos 90, a Suíça era o principal destino para interessados em guardar valores livres de obrigações tributárias. Os doleiros usavam contas próprias para movimentar tudo o que administravam. O cliente depositava na conta pessoa física do doleiro no Brasil, que disponibilizava a soma fora do país em uma conta offshore. As contas bancárias de brasileiros não-residentes no exterior eram abertas com base na Carta Circular nº 5 do Banco Central (CC-5), e permitiam livremente as remessas. Segundo a Polícia Federal (PF), esse foi o mecanismo empregado no caso Banestado. A prova do crime era obtida com a quebra do sigilo bancário. O sistema funcionou até os anos 2000, quando os doleiros passaram a usar contas dos próprios clientes, que eram "casadas" entre os interessados em remeter ao exterior e os que buscavam trazer dinheiro de fora. A prova era conseguida com a interceptação telefônica e de fac-símile. Exemplos mais conhecidos foram os das operações Kaspar II e Downtown. Após a polícia fechar o cerco aos doleiros em São Paulo, por volta de 2004, houve uma migração dos operadores paralelos de câmbio para o Uruguai, que teve o seu auge em 2010. Como os clientes continuavam no Brasil, foram criadas linhas telefônicas 0800, de chamada gratuita. A comunicação era feita por Voice Over Internet Protocol (VOIP). Entregas e recolhimentos eram executados por motoboys. A prova policial dependia da apreensão de computadores e monitoramento das conversas por Skype, MSN e Whatsapp. Um caso conhecido foi o da operação Arina. Depois de 2011 deu-se início à criação de pessoas jurídicas no Brasil em nome de laranjas - inclusive mortos. Com o CNPJ, a conta em banco é aberta e usada para movimentar o dinheiro. Rapidamente os bancos comunicam a movimentação suspeita ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Abrem-se novas empresas, sem o encerramento das anteriores. Os sócios não sabem quem são os donos. O endereço comercial informado existe, mas pertence a alguém sem conhecimento do esquema. As pessoas destinatárias de valores chegam a ser chamadas a depor. Alegam ter recebido de parentes, mas não sabem como: " Agora o dinheiro é encaminhado ao Principado de Liechtenstein. Aí fica muito difícil dar continuidade ao rastreamento, porque lá raramente autorizam a quebra do sigilo", explica o especialista em direito societário e em contratos internacionais, Alessandro Orizzo. Os paraísos fiscais destacados pela Interpol são: Jersey, Guersey e Isla de Man, no Reino Unido; Liechtenstein, Mônaco, San Marino, Malta e Luxemburgo na Europa; e ainda o Principado Catalão de Andorra e Gibraltar, território britânico localizado no extremo sul da Península Ibérica. (Valor, 25.3.14)

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Judiciário - Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, durante a 185ª Sessão Ordinária, instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar indícios de que o desembargador João José da Silva Maroja, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), teria recebido, quando presidia o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA), pelo menos R$ 1,3 milhão em troca de decisões judiciais favoráveis a políticos paraenses. O colegiado decidiu também afastar o magistrado de suas funções durante o andamento do PAD. A decisão plenária foi tomada na análise do Pedido de Providências 0003624-67.2012.2.00.0000, que tem como requerente o Ministério Público Federal (DCI, 25.3.14)

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Legislação – “Direito das Sucessões e Inventários e Partilhas: anotado artigo por artigo” é obra escrita por Cristiano Imhof e publicada pela Editora Atlas. Abre-se a sucessão no instante da morte ou no instante presumido da morte de alguém. Surge, então, o direito hereditário, ocorrendo a substituição do falecido pelos seus sucessores nas relações jurídicas em que aquele figurava. O direito das sucessões (Livro V do Código Civil) trata da transmissão de bens, direitos e obrigações em decorrência do falecimento de alguém. Já o inventário é o procedimento por meio do qual são oficialmente relacionados os bens encontrados em nome do ‘de cujus’, sendo através da partilha que se faz a divisão dos bens da herança. O inventário e a partilha, além dos aspectos procedimentais (Capítulo IX dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa do CPC), encontram-se também regulados no Código Civil, em seu Livro V, Título IV. Dada a importância destes institutos jurídicos, reunimos, em um único livro, a interpretação dos arts. 22 ao 39 e 1.784 ao 2.027 do Código Civil e dos arts. 982 ao 1.045 e 1.125 ao 1.169 do Código de Processo Civil, aí incluídos a ausência, testamentos e codicilos, herança jacente e bens dos ausentes. Mais informações com Mário Paschoal: mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Direitos autorais - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é de dez anos o prazo de prescrição para o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) cobrar das emissoras de rádio o pagamento de direitos autorais relativos à execução de músicas. Os ministros consideraram que a falta de pagamento das mensalidades se assemelha mais ao descumprimento de obrigação contratual do que a um ato ilícito clássico, objeto da reparação civil com prescrição de três anos a que se refere o artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil de 2002. "A expressão 'reparação civil' tem acepção bastante ampla, mas de modo geral designa indenização por perdas e danos, estando associada, necessariamente, às hipóteses de responsabilidade civil, ou seja, tem por antecedente o ato ilícito", afirmou o relator, ministro Sidnei Beneti. (DCI, 26.3.14)

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Marca - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve sentença que dá à Petrobras Distribuidora o direito de ser indenizada pela Antuérpia Petróleo e seu proprietário. O dono de um posto de gasolina tinha contrato de exclusividade com a Petrobras, mas passou a adquirir produtos de outros fornecedores, mesmo mantendo a bandeira BR e a identidade visual da marca. O valor a ser pago será estabelecido em liquidação de sentença, depois que o processo for encerrado na Justiça. O comerciante assinou contrato com a Petrobras em 1º de dezembro de 1994. Posteriormente, a estatal ajuizou a ação pedindo a reintegração de posse de equipamentos cedidos em comodato. Segundo a companhia, o parceiro descumpriu o contrato, pois deixou de adquirir produtos da Petrobras, mas manteve o conjunto-imagem (trade dress) da BR, o que pode confundir os clientes. A Antuérpia sustenta, por sua vez, que jamais assinou contrato com a Petrobras e que opera com bandeira branca. De acordo com a empresa, não há provas de que houvesse empréstimo de equipamentos por parte da Petrobras nem qualquer vínculo comercial entre as partes. Em maio de 2013, porém, a Antuérpia foi condenada ao pagamento de indenização por perdas e danos materiais apurada em liquidação de sentença, utilizando-se como parâmetro o lucro que seria auferido pela BR com a exploração do posto de revenda de combustível, de 15 de abril de 2010 a agosto de 2011, quando houve a descaracterização. (Valor, 26.3.14)

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Leis - Foi editada a Lei 12.960, de 27.3.2014. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para fazer constar a exigência de manifestação de órgão normativo do sistema de ensino para o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12960.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.965, de 23.4.2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12965.htm)

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Trabalho - Um empregado que trabalhou por 25 anos para as Lojas Renner receberá indenização por danos morais por ter sido dispensado, por justa causa, baseada no fato de manter relacionamento amoroso no ambiente de trabalho. A empregadora alegou em sua defesa que o empregado foi dispensado por ter praticado falta grave ao descumprir orientação que não permitia o envolvimento, que não o de amizade, entre superiores hierárquicos e subalternos, mesmo fora das dependências profissionais. Após a análise dos fatos, a juíza de primeiro grau considerou inconstitucional o código de ética da empresa e, por isso, declarou nula a dispensa motivada, fixando em R$ 39 mil a indenização por danos morais. Ao analisar recurso da Renner, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina manteve a decisão. (Valor, 26.3.14)

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Química - A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região acolheu recurso de uma indústria de cerâmica para dispensá-la da inscrição e contribuições ao órgão fiscalizador do exercício profissional. A empresa recorrente sofria execução fiscal e se defendia da cobrança de anuidades e multa ao Conselho Regional de Química da 4ª Região (CRQ4) ao argumento de que a fabricação de material cerâmico prescinde de químico responsável, uma vez que a obtenção de seus produtos finais decorre de simples operação com matéria-prima e componentes adquiridos livremente no comércio e não possui laboratório próprio. A sentença de primeiro grau julgou improcedente a pretensão da empresa porque consta do laudo pericial que em seu processo produtivo ocorrem reações químicas, especialmente durante a queima relacionada às atividades de fabricação de peças de cerâmica ao campo dos conhecimentos químicos. Em seu recurso, a empresa afirma que a presença de um químico na supervisão do seu processo produtivo serviria apenas para uma melhora na qualidade do produto, sendo, dessa forma, apenas facultativo e não obrigatório. A decisão está baseada em precedentes da jurisprudência do STJ e do TRF3. (DCI, 14.4.14)

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Trabalho - Apesar da estabilidade prevista na Constituição Federal, a Justiça do Trabalho tem autorizado a demissão de gestantes em situações específicas. Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro manteve a dispensa por justa causa de uma grávida que faltava frequentemente ao trabalho sem justificativa. Já o Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou válida a demissão de uma terceirizada grávida por uma companhia de telefonia. Ela teria se aproveitado da função que exercia na empresa para prorrogar o vencimento de contas de telefone de sua mãe. Decisões desse tipo, porém, são raras, pois as gestantes têm estabilidade assegurada pela Constituição, com exceção das demissões por justa causa. Nesses casos, os motivos da dispensa devem ser bem embasados pelas companhias para que sejam aceitos pelo Judiciário. (Valor, 25.3.14)

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Publicações 1 – Há obras que surpreendem pela capacidade de “cuidar de tudo” e, assim, servirem para estudantes e profissionais como instrumentos essenciais de sua atuação. “Crimes Federais”, em sua nona edição, é uma obra publicada pela Editora Saraiva e escrita por José Paulo Baltazar Junior. A obra revela a preocupação do autor em fazer trabalho abrangente e ao mesmo tempo detalhado de cada ilícito penal, abordando desde os elementos nucleares do tipo, passando por temas processuais – tais como competência, natureza da ação penal e liberdade provisória –, até alcançar questões juridicamente polêmicas e complexas que envolvem os delitos em análise, sempre tomando posição segura sobre os assuntos. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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5 de maio de 2014

Pandectas 758

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Informativo Jurídico - n. 758– 01/10 de maio de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
            País sem memória.
            Hoje, bem hoje, eu me peguei lembrando do Cine Metrópole, em Belo Horizonte. Um prédio lindo que foi construído para ser o Teatro Municipal de Belo Horizonte (1909). Depois, compraram-no para ser um cinema. Era uma construção magnífica. Mas o terreno ficava bem no centro e o Banco BRADESCO S/A cobiçou a localização.
           O prédio estava tombado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico - IEPHA/MG, mas o BRADESCO S/A recorreu ao governador TANCREDO NEVES que, para a surpresa geral, “destombou” o prédio:  “O Governo do Estado de Minas Gerais, tendo em vista a conclusão a que chegou a Comissão constituída em 28 de maio de 1983, bem como o relatório da Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico - IEPHA/MG e da Assessoria Técnica-Consultiva do Governador do Estado, com base no parágrafo único do artigo 5º do Estatuto baixado com o Decreto n.º 14.374, de 10 de março de 1972, deixa de determinar o tombamento do prédio do Cine Metrópole, nesta capital.”(Despacho do governador Tancredo de Almeida Neves, 23 ago. 1983)
            Enfim, o BRADESCO S/A pode jogá-lo ao chão: o Teatro Municipal, o Cine Metrópole e, no lugar, subiu um prédio horroroso. Mas só velhos como eu lembram-se disso, não é mesmo?
            Hoje, Belo Horizonte é uma cidade sem cara que os guias de viagem recomendam evitar. De resto, não dá para deixar de estranhar o “destombamento” de um Teatro Municipal erguido em 1909, quando a cidade ainda não tinha 20 anos.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Marcário - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região confirmou a anulação da marca Figgo em processo movido pela detentora da Fico, mesmo após o prazo para contestar o registro ter vencido. O desembargador Paulo Espírito Santo, relator do caso, considerou a ocorrência de má-fé, com base na Convenção da União de Paris, para permitir que o processo continuasse a correr. A ação foi proposta pela Israco Indústria e Comércio, detentora da Fico, que pedia a anulação do ato administrativo do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que concedeu o registro da marca Figgo em 2007. Na 1ª instância, o magistrado decretou a nulidade do registro e condenou a empresa a não usar a marca sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a partir do trânsito em julgado da sentença. No TRF, os desembargadores negaram o pedido do detentor da marca Figgo e do INPI, mantendo a decisão do juiz da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Eduardo André Brandão de Brito Fernandes. Em seu voto, o desembargador citou o artigo 6º da Convenção da União de Paris, segundo o qual não será fixado prazo para requerer o cancelamento ou a proibição do uso de marcas registradas ou usadas de má-fé. (Valor, 11.4.14)

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Financeiro - Nem a Receita nem outros órgãos de governo falam em proibir negociações com bitcoin, como já fizeram a China e a Rússia. A tendência é seguir a posição da maioria dos países desenvolvidos, que buscam ainda entender as mudanças que isso trará para a economia antes de aumentar o controle nessa área. Um argumento para essas proibições é que o bitcoin não pode concorrer com moedas locais, cuja emissão é monopólio estatal. Na maioria dos países também há proibição de utilizar outras moedas como forma de pagamento. O governo brasileiro, no entanto, não vê esse instrumento como moeda e avalia que dificilmente se tornará uma ameaça ao real. De acordo com uma autoridade federal, falta ao bitcoin aquilo que é a essência de uma moeda: um Estado soberano que a emite e garante seu valor e sua aceitação. Como os negócios ainda são pouco relevantes, também está descartado aplicar no momento as regras válidas para empresas de meios de pagamento, como cartões. Se isso ocorresse, empresas que operam com essas moedas precisariam de autorização para funcionar e seriam obrigadas a proteger o dinheiro do cliente. Para isso, o bitcoin terá de se tornar uma indústria que suporte os custos de regulação. (Folha de S. Paulo, 7.4.13)

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Religião (??!!) - Doleiros usam imunidade tributária conferida por lei a templos religiosos para lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e sonegação fiscal. A prática é investigada em inquéritos e procedimentos preparatórios do Ministério Público nos Estados e pelas procuradorias da República, fato que preocupa a Justiça Eleitoral em ano de escolha de presidente, governadores, deputados e senadores. As igrejas contam com uma condição fiscal privilegiada no Brasil. A Constituição estabelece no artigo 150 que é vedado à União, Estados, Distrito Federal e municípios, instituir impostos sobre templos de qualquer culto. A proibição compreende patrimônio, renda e serviços relacionados às finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que "templo" não está restrito ao espaço físico do culto religioso, compreendendo o conjunto de bens da organização religiosa, que devem estar registrados como pessoa jurídica.Doações de organizações religiosas a partidos políticos são proibidas pela legislação. Elas podem significar cassação do diploma ou indeferimento da candidatura. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou convênio com a Receita e a Polícia Federal (PF), para agilizar punições quando detectadas operações de caixa dois e outros ilícitos. (Valor, 25.3.14)

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Adoção - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou proposta que permite a inclusão de estrangeiros ou brasileiros domiciliados no exterior no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). O texto altera a Resolução CNJ nº 54, de 2008, que criou o CNA. Hoje há cerca de 5,4 mil crianças ou adolescentes cadastrados aguardando a oportunidade de serem adotados. Em contrapartida, há 30 mil pretendentes no Brasil, que, muitas vezes, não têm interesse em adotar as crianças disponíveis, seja por conta de idade, número de irmãos ou outras razões. (DCI, 25.3.14)

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Processo - Os cidadãos e empresas brasileiras poderão ter mais facilidade para conseguir provas em 57 países para processos judiciais na área civil e comercial. O mesmo acontecerá no Brasil para que pedidos internacionais sejam atendidos com mais eficiência. O Brasil aderiu, na quarta-feira, à Convenção de Haia sobre Provas. O texto vai para o Congresso Nacional e, depois de sua aprovação, ainda dependerá da sanção da presidente. Segundo o Ministério da Justiça, a convenção ajudará na obtenção de provas para os milhares de casos recebidos anualmente pelo órgão, que tratam de pensões alimentícias e divórcios a assuntos comerciais. Até então, quando se precisava obter provas em algum país com o qual não há tratado de cooperação internacional, o juiz do caso no Brasil tinha que expedir uma carta rogatória e encaminhá-la ao Ministério da Justiça e das Relações Exteriores do Brasil, que repassava o pedido à autoridade competente no exterior. Com a convenção, o juiz poderá expedir a carta rogatória diretamente para o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/SNJ), responsável por centralizar os pedidos de auxílio jurídico. (Valor, 14.4.14)

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Metrologia - A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou sentença da Justiça Federal de Florianópolis que considerou ilegal a fiscalização feita pelo Inmetro na metragem das balanças colocadas à disposição dos clientes, de forma gratuita, pelas farmácias na região de Joinville (SC). O Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Joinville e Região ajuizou ação após sucessivas autuações do Inmetro, que fiscaliza e autua os estabelecimentos caso as balanças não estejam calibradas. O relator do caso no tribunal, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, afirmou que o Inmetro ultrapassou sua competência. "As balanças de medição de peso corporal não guardam relação com a atividade comercial empreendida pelos estabelecimentos, que não auferem qualquer vantagem econômica pela sua disponibilização aos clientes", disse.  (Valor 11.4.14)

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Penal - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em Reclamação para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que considerou aplicável a crime de violência doméstica contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha, o benefício da suspensão condicional do processo, previsto na Lei dos Juizados Especiais. A reclamação foi ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra decisão que declarou nula sentença condenatória do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Casimiro de Abreu, por crime de lesão corporal. O tribunal anulou a decisão sob o argumento de que, mesmo em caso de violência doméstica, o réu teria direito a suspensão condicional do processo (artigo 89 da Lei 9.099/1995). No STF, o MP argumentou que a decisão do TJ se baseou em premissa equivocada: a de que o reconhecimento da constitucionalidade do artigo 41 da Lei Maria da Penha não impediria a aplicação do princípio previsto no artigo 89 da Lei dos Juizados. Em análise preliminar, o ministro afirmou que a decisão questionada vai contra entendimento do STF que vedou a aplicação da Lei 9.099 aos casos de violência doméstica. (Valor 11.4.14)

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Legislação – Cristiano Imhof escreveu e a Editora Atlas publicou: “Processo de Execução e Cumprimento da Sentença:  interpretação dos artigos 475-I ao 475-R e 566 ao 795 do Código de Processo Civil” (688p). Desde os anos 90, o Código de Processo Civil vem sofrendo alterações, destacando-se, entre elas, as impostas pelas Leis Federais no 11.232/2005 (cumprimento da sentença) e no 11.382/2006 (que alterou substancialmente as regras do processo de execução). As alterações trazidas por estas leis objetivaram trazer maior segurança ao credor através da implantação de mecanismos processuais mais céleres e ágeis para a garantia de seu crédito. No entanto, quando cria as leis, o legislador não consegue prever todas as hipóteses que podem ocorrer quando forem aplicadas a determinado caso concreto. É justamente isto que pretendemos com este livro, afastar a generalidade e a vagueza destes textos legais, analisando e interpretando, artigo por artigo, tanto os aspectos doutrinários como os jurisprudenciais, fazendo com que o leitor tenha a compreensão exata e atual do real sentido de cada dispositivo legal. Mais informações com Mário Paschoal: mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Advocacia - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negou recurso da seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) para impedir uma juíza do trabalho aposentada de exercer a advocacia. A ex-magistrada, aposentada em 2011, ingressou com ação na 11ª Vara Federal de Curitiba após ter o seu pedido de inscrição na OAB-PR deferido com restrições, que a proibiam de exercer a advocacia no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná. A autora solicitou que fosse reconhecido seu direito de advogar apenas com a ressalva de impedimento perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, onde havia atuado como magistrada. A Justiça Federal julgou procedente o pedido da advogada. A OAB-PR recorreu da decisão, alegando que a restrição imposta no âmbito de toda a jurisdição do tribunal, do qual a autora foi integrante, obedeceu ao disposto em norma constitucional. O relator do caso, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, no entanto, manteve a sentença. "Com efeito, a limitação constante no artigo 95, parágrafo único, V, da Constituição Federal veda o exercício da advocacia pelo magistrado no período de três anos no juízo ou tribunal do qual se aposentou, não se ampliando tal limitação a todo o âmbito do tribunal que integrava", disse o magistrado. (Valor, 14.4.14)

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Judiciário -  Poder Judiciário julgou no ano passado 95% dos processos incluídos na Meta 2, que visa diminuir a quantidade de ações antigas e dar mais dinâmica à Justiça. Entre janeiro e dezembro, as cortes brasileiras divulgaram decisões sobre 6,410 milhões de processos, de acordo com levantamento do Departamento de Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça (DGE/CNJ) ante a previsão de 6,683 milhões processos que entraram na Justiça entre 2008 e 2011. Dos 92 tribunais que se comprometeram a julgar mais processos antigos, apenas seis não atingiram a chamada Meta 2 do Poder Judiciário. Pela Meta 2, acordada entre os presidentes dos tribunais no fim de 2012, o conceito de "antiguidade" dos processos varia para cada segmento da Justiça. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), por exemplo, se comprometeram a julgar, até o fim de 2013, 90% das 114 mil ações que ingressaram no Judiciário em 2010. Como os TREs conseguiram julgar 111 mil, segundo os números do CNJ, o índice de cumprimento da Meta 2 foi de 107,85%. O menor índice de cumprimento da Meta 2 foi o da Justiça Estadual, em que tramita o maior acervo de processos judiciais no País. Mesmo assim, os magistrados dos tribunais de Justiça (TJs) julgaram 107,07% dos processos distribuídos às turmas recursais e às unidades judiciais do segundo grau dos TJs em 2008. O desafio inicial proposto pela meta era julgar pouco mais de 1,9 milhão de ações. (DCI, 14.4.14)

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Responsabilidade Civil - A Justiça do Trabalho condenou a Brascomp Compensados do Brasil a indenizar a avó de um trabalhador que morreu afogado durante o trajeto para o trabalho, no interior do Pará. A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar recurso da empresa, manteve a condenação por danos morais, apenas reajustando o valor da indenização para R$ 100 mil. O rapaz tinha 21 anos e estava no emprego havia apenas dois dias. O incidente aconteceu quando o jovem decidiu tomar banho com um balde na proa da embarcação que levava a equipe da empresa para uma área de manejo florestal. Com a força da água, ele caiu e se afogou. A família ingressou com processo trabalhista pleiteando indenização. Ao analisar o caso, o juízo de primeiro grau julgou que, ao contratar uma embarcação irregular e pilotada por pessoa não habilitada, a Brascomp seria responsável pelo acidente, por ter sido imprudente. A sentença definiu, ainda, que apenas os avós deveriam receber a indenização, uma vez que os pais, que também pleiteavam parte do valor, não tinham contato com o rapaz desde a infância. O valor estipulado foi de R$ 150 mil para cada um dos avós, que criaram o jovem. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Pará, porém, excluiu a indenização a ser paga ao "avô de criação", companheiro da avó consanguínea por mais de 35 anos, mas elevou para R$ 300 mil a indenização para a avó. (Valor, 7.4.14)

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Previdenciário - O Supremo Tribunal Federal (STF) mudou as regras para a aposentadoria especial dos servidores públicos. A partir de agora, o funcionalismo público para ter direito a aposentadoria especial precisará cumprir os mesmos requisitos exigidos atualmente para os trabalhadores do regime geral de previdência (aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS com base na Lei 8.213/91). O STF aprovou a Proposta de Súmula Vinculante nº 45. Na prática, enquanto não houver lei complementar que regulamente a norma constitucional sobre aposentadoria especial de servidor público, a medida prevê que ficarão valendo as regras já existentes para os trabalhadores que se aposentam pelo INSS. (DCI, 14.4.14)

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Trabalho - A Proforte Transporte de Valores foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais a um vigilante que passou a sofrer de patologia emocional grave depois que o carro-forte em que estava como chefe de equipe sofreu uma emboscada, capotou e foi metralhado. A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso da empresa, que pretendia extinguir a condenação. Perícias médicas indicaram que o vigilante passou a sofrer de graves distúrbios psiquiátricos como consequência do episódio. Os ministros mantiveram decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul, que entendeu que, apesar de não existir ato ilícito da Proforte nem provas de sua negligência na adoção das medidas de segurança, a empresa deveria ser responsabilizada. Ao caso, aplicou-se o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. (Valor, 3.4.14)

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Publicações 1 – Alessandra Nascimento Mourão é a coordenadora de “Fundamentos da Negociação para o Ambiente Jurídico” (223p), obra publicada pela Editora Saraiva, como parte da coleção Direito GV. Este livro apresenta os fundamentos da negociação de forma estruturada, trazendo finalmente o estudo do tema para o universo dos profissionais do Direito, que necessitam cada vez mais dominar suas técnicas em face dos desafios do dia a dia. Dentre as inúmeras questões abordadas neste volume, destacam-se: contextualização da negociação no direito brasileiro e outras alternativas para a resolução de conflitos; técnicas e estratégias para negociações integrativas e distributivas; elementos, dimensões, etapas, mitos e tensões fundamentais do processo de negociação; negociação no mundo jurídico e o papel do advogado; táticas pesadas de negociação e seus antídotos; e o peso das emoções e sua gestão eficaz na prática negocial. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Literatura – na capa está escrito ser um dos 10 melhores romances históricos já escritos. Nem de longe, creio. "Puro" (375p), escrito por Andrew Miller, traduzido por Regina Lyra, publicado pela Editora Bertrand Brasil. É bom, mas não é tudo isso o que dizem. Há passagens empolgantes, há outras entendiantes. Mas não é uma leitura inútil, ao menos. Aliás, no geral, gostei. 

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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