25 de junho de 2014

Pandectas 764

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Informativo Jurídico - n. 764–01/10 de julho de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Segue a copa. Aliás, segue bem melhor do que a Copa das Confederações. Estou impressionado, para lhes ser sincero. O pior é que a Copa matou a política e, neste ano, teremos eleições gerais. Um grande risco.
             Eu, por conta d'alguns dias de descanso, antecipo a distribuição de PANDECTAS.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Propriedade intelectual - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve antecipação de tutela (espécie de liminar) que impede uma concorrente da Unilever de comercializar sorvete em formato de lápis. Em outro recurso, porém, a multinacional do setor de alimentos não conseguiu interromper por meio de liminar a comercialização de fôrmas para a fabricação do produto. As decisões foram proferidas pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. A Unilever alega na Justiça que registrou no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) o formato de lápis para sorvetes e busca impedir a produção de fôrmas pela Ataforma Indústria e Comércio de Estamparia e a venda do alimento pela concorrente Só Gelo. Na primeira instância, a Unilever havia obtido tutelas antecipadas contra as empresas, que também foram proibidas de reproduzir graficamente a figura nas embalagens dos produtos e em materiais publicitários. Em sua defesa, a Ataforma negou a prática de concorrência desleal, sob a alegação de atuar em ramo empresarial diferente do segmento de atuação da Unilever, fabricando somente moldes para a produção de sorvetes e não o produto final. A empresa também alegou ser titular de registro de desenho industrial relativo a moldes em forma de lápis desde 2008. "Só fazer os moldes não traz dano imediato à empresa autora", afirmou o relator do caso no TJ-SP, Fábio Tabosa. O desembargador considerou que, no caso, não havia situação de urgência que justificasse a concessão da tutela antecipada. Segundo Celino Bento de Souza, advogado da Ataforma, a empresa tem o registro de desenho industrial do molde e, portanto, não pratica nenhum ato ilícito. No caso dos sorvetes, a Só Gelo alega que seu produto tem formato diferente e refuta a possibilidade de confusão por parte dos consumidores. A Unilever demonstrou a concessão pelo INPI do registro de marca tridimensional para sorvetes em forma de lápis em junho de 2007, com vigência por dez anos. Segundo o relator, "é o quanto basta, em princípio, para resguardar o direito de exclusividade da autora na utilização de tal formato". No julgamento, o desembargador Fábio Tabosa destacou ainda que não havia como negar grande semelhança entre os formatos dos produtos. (Valor, 3.6.14)

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Advocacia - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso de advogado contratado sem licitação para representar o município de Santa Terezinha de Itaipu (PR). Em valores atualizados, ele recebeu R$ 252 mil para liberar ativos retidos pela União referentes a royalties devidos ao município pela construção da Usina Hidrelétrica de Itaipu. Por meio de agravo regimental, o advogado pretendia que o STJ julgasse recurso especial contra decisão de segunda instância que o condenou por improbidade administrativa. No entanto, o relator, ministro Herman Benjamin, negou seguimento ao recurso, decisão que foi confirmada pela 2ª Turma. A condenação se baseou em várias falhas no processo de contratação do profissional, entre elas, ausência de prova da singularidade do serviço, da notória especialização do réu e da inviabilidade de competição, além da falta de publicidade das razões que determinaram a inexigibilidade da licitação. De acordo com o ministro Herman Benjamin, para rever as conclusões da segunda instância, o STJ teria de reexaminar fatos e provas, o que não é admitido em recurso especial (Súmula 7). O relator também deixou claro que o entendimento da segunda instância não destoa da orientação fixada pelo STJ quanto à caracterização de improbidade administrativa pela contratação direta que não demonstra a singularidade do objeto do contrato nem a notória especialização do contratado. (Valor, 4.6.14)

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Fiscal - Por três votos a dois, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o fato de uma ação anulatória estar apensada (anexada) a um processo de execução não suspende o prazo para a Fazenda Nacional cobrar uma dívida. O entendimento foi tomado em um caso envolvendo uma transportadora mineira. A maioria dos ministros entendeu que a Fazenda poderia ter executado a dívida mesmo com a anexação da ação anulatória. "O apensamento se deu a pedido da própria Fazenda, e não tem o condão de suspender a execução", afirmou o ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Os ministros Ari Pargendler e Arnaldo Esteves Lima também entenderam que a dívida estava prescrita, divergindo do relator do caso, Benedito Gonçalves. (Valor, 22.5.14)

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Família - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJnegou o reconhecimento de união estável porque o falecido mantinha outro relacionamento estável com terceira. Para os ministros, "embora não seja expressamente referida na legislação pertinente como requisito para configuração da união estável, a fidelidade está ínsita ao próprio dever de respeito e lealdade entre os companheiros." No caso, uma mulher interpôs recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que já havia negado o pedido de reconhecimento por entender que o relacionamento da autora da ação com o finado teria sido apenas um namoro, sem objetivo de constituição de família. No recurso, a autora sustentou que manteve convivência pública, duradoura e contínua com ele de julho de 2007 até o seu falecimento, em 30 de novembro de 2008, e que o dever de fidelidade não estaria incluído entre os requisitos necessários à configuração da união estável.(Valor, 22.5.14)

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Cavanhaque (!!!) - A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais elevou para R$ 6 mil indenização por danos morais obtida por um porteiro dispensado por não concordar em tirar o cavanhaque que usava há pelo menos 17 anos. O reclamante prestava serviços na biblioteca de uma universidade, mas era empregado de uma empresa contratada. Após três meses de trabalho, foi chamado pelo chefe da vigilância da instituição de ensino, que exigiu a retirada do cavanhaque. O representante da ré invocou a existência de uma norma interna para agir dessa forma. Como o empregado não aceitou a imposição, acabou sendo dispensado. Para o relator do caso, juiz convocado Mauro César Silva, a conduta é inaceitável e configura abuso do poder do empregador, já que o cavanhaque em nada afeta o exercício da função de porteiro de biblioteca de uma instituição de ensino. O magistrado esclareceu que o patrão só pode interferir na aparência do empregado em situações específicas, que realmente a justifiquem: "A interferência da empregadora (ou da tomadora) na aparência física do empregado apenas se justifica em casos restritos, em que determinada condição do indivíduo seja capaz de interferir substancialmente no desempenho de sua função no trabalho", disse. Na visão do magistrado, esse não é o caso dos autos. (Valor, 22.5.14)

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Publicidade - As empresas de comunicação devem conferir a veracidade dos anúncios que veicula. Seguindo este entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma editora responsável pela publicação de um jornal a pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais a uma estudante que teve seu número de celular  erroneamente divulgado em um anúncio de “massagens relaxantes”. (Consultor Jurídico, 4.6.14)

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Publicação  – Christiano Cassetari vê a Editora Atlas publicar o seu “Multiparentalidade e parentalidade socioafetiva: efeitos jurídicos” (199p). Ao analisar os principais efeitos jurídicos da parentalidade socioafetiva, mormente a multiparentalidade, o livro indica, e tenta resolver, vários problemas que decorrem do seu reconhecimento, como a maneira de sua formação, se ela é direito só do filho, ou dos pais também, se a afetividade deve ser recíproca, qual é a ação judicial que deve ser proposta para discuti-la, se são devidos alimentos nesse modelo, se há direito sucessório, se o parentesco socioafetivo liga o filho a todos os parentes do pai ou mãe, se há direitos previdenciários, se essa parentalidade gera inelegibilidade eleitoral, se essa filiação pode ser impugnada, dentre outras questões. Não há dúvida de que o maior efeito dessa forma de parentalidade, e não apenas filiação, é a criação de multiparentalidade, ou seja, a possibilidade de a pessoa ter mais de um pai e/ou mais de uma mãe. Existem no Brasil algumas decisões concedendo esse modelo plural de parentesco, motivo pelo qual se aborda nesta obra a necessidade de esse tema ser levado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, para gerar os seus regulares efeitos no âmbito do Direito de Família. Mais informações com Mário Paschoal: mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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FGTS - A União poderá protestar devedores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa. A possibilidade foi regulamentada pela Portaria nº 429, publicada na sexta-feira no Diário Oficial. A norma também alterou o valor limite para protesto de certidões de dívida ativa (CDAs) da União, de R$ 20 mil para R$ 50 mil. O protesto de CDAs relativas ao FGTS já estava previsto na Lei nº 9.492, de 1997. Até então, porém, não havia sido regulamentado.  (Valor, 9.6.14)

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Securitário - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que considerou o pedido de indenização securitária decorrente de invalidez permanente um direito personalíssimo, impossível de ser exercido pelo espólio do segurado já falecido. Em recurso ao STJ, a sucessão alegou a existência de divergência jurisprudencial em relação à ilegitimidade do espólio para ajuizar ação de cobrança de indenização securitária por invalidez do segurado após sua morte. Sustentou que a legitimidade nesses casos já foi reconhecida pelos Tribunais de Justiça de São Paulo e de Sergipe. No caso julgado, o segurado foi aposentado por invalidez em novembro de 2005 e faleceu em julho de 2006. O relator do recurso na 3ª Turma do o STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, disse não ter encontrado precedente específico sobre legitimidade ativa da sucessão para pleitear o pagamento de indenização por invalidez de segurado morto, mas observou que o caráter patrimonial do direito postulado faz o espólio legítimo para a causa por se tratar de parte legítima para as ações relativas a direitos e interesses do falecido. Citando doutrina sobre o tema, o ministro concluiu não haver dúvida de que não só os bens, mas também os direitos de natureza patrimonial titularizados pelo falecido integram a herança. (Valor, 5.6.14)

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Greve - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou oito instituições financeiras a pagar indenização por dano moral coletivo por abuso de direito na utilização de ações judiciais (interditos proibitórios) para inviabilizar movimentos grevistas em Belo Horizonte (MG). No caso, os bancos apresentaram 21 ações, tendo como base a defesa da posse dos estabelecimentos bancários durante as greves, garantindo, assim, a liberdade de ir e vir aos empregados e clientes. A indenização fixada é de R$ 50 mil por cada uma dessas ações, totalizando mais de R$ 1 milhão, em favor do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região. Foram condenados os bancos ABN Amro Real, Santander Banespa, Itaú, União de Bancos Brasileiros -Unibanco, Mercantil do Brasil, Bradesco, HSBC Bank Brasil - Banco Múltiplo e Safra. O processo é uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região em 2006 e engloba ações impetradas pelas instituições financeiras em 2005 e 2006. Para o ministro Vieira de Mello, redator do acórdão na 7ª Turma, utilizar ações judicias, partindo-se da presunção de abusos a serem cometidos pelos grevistas, atenta contra os princípios concernentes ao direito de greve e configura conduta antissindical. (Valor, 5.6.14) E assim, o país segue do jeito que segue: uma balbúrdia. A Justiça comum dá, a Justiça do Trabalho diz que é abusivo. Bah!

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Ambiental - A Refrigerantes Imperial foi condenada por danos ambientais decorrentes do descarte de garrafas PET. A empresa não conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverter decisão desfavorável do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Os ministros da 4ª Turma não entraram na discussão sobre a existência ou não de responsabilidade da fabricante, como ela pretendia, pois o recurso não contestou os fundamentos legais da decisão de segunda instância. A empresa foi condenada pela Justiça do Paraná a recolher os vasilhames deixados pelos consumidores em ruas, córregos e qualquer outro lugar impróprio, e também a informar procedimento de recompra no rótulo dos produtos e aplicar 20% de sua verba publicitária em campanhas educativas. O tribunal paranaense entendeu que a fabricante tem responsabilidade objetiva por dano causado pelo descarte de embalagens, nos termos das Leis nº 7.347, de 1985, e nº 6.938 (artigos 3º e 14), de 1981, e da Lei Estadual nº 12.943 (artigos 1º e 4º), de 1999. Ajuizada pela Habitat - Associação de Defesa e Educação Ambiental, a ação foi julgada improcedente em primeira instância, apesar de o juízo singular reconhecer a existência do dano. O TJ-PR reformou essa decisão ao argumento de que a responsabilidade pelo lixo resultante é da ré e não poderia ser transferida para o governo ou para a população. (Valor, 11.6.14)

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Descaminho - Acusados de sonegação de impostos em importações de produtos (crime de descaminho) estão sendo obrigados a percorrer um longo caminho no Judiciário para obter absolvição por meio da aplicação do princípio da insignificância. A Defensoria Pública da União (DPU) tem levado casos até o Supremo Tribunal Federal (STF), que possui um entendimento mais benéfico e, ao contrário do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem perdoado dívidas fiscais de até R$ 20 mil. No STJ, o limite é de R$ 10 mil. Pedidos de habeas corpus em ações penais por crime de descaminho (artigo 334 do Código Penal) estão constantemente na pauta dos tribunais superiores. Para livrar os acusados, os ministros do Supremo usam o valor de R$ 20 mil, estabelecido em 2012 como o mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais pela Portaria nº 75, do Ministério da Fazenda. Porém, para o STJ, valeria ainda o montante previsto na Lei nº 10.522, de 2002, que não poderia ser alterado por norma hierarquicamente inferior. A maioria dos ministros da 3ª Seção do STJ (5ª e 6ª Turma), especializada em processos criminais, já não concordava com o valor de R$ 10 mil, mas resolveu adotá-lo, por meio de repetitivo em 2011, "em prol da otimização do sistema", para evitar uma "sucessiva interposição de recursos". Antes o limite utilizado era de R$ 100. Em recente julgamento de um acusado de sonegar R$ 15, 2 mil em importação, o ministro Marco Aurélio Bellizze, da 5ª Turma, afirma que "considerar insignificante a ilusão de imposto na ordem de até R$ 10 mil não se mostra consentâneo com a realidade sócio-econômica do país". Mas acrescenta que o valor foi adotado levando-se em consideração o princípio constitucional da eficiência. Para ele, porém, não se poderia elevar esse patamar por meio de portaria. "Não possui [a portaria] força normativa passível de revogar ou modificar lei em sentido estrito", diz. (Valor, 3.6.14)

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Alimentos - A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por meio de recurso repetitivo, que o Ministério Público é parte legítima para ajuizar ação de alimentos e pode fazê-lo independentemente do exercício do poder familiar pelos pais, da existência de risco prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente ou da capacidade da Defensoria Pública de atuar em favor dos menores. No caso julgado, os ministros analisaram processo em que se discutia a possibilidade de o MP ajuizar ações que envolvem pensão alimentícia. O recurso, em favor de duas crianças da Bahia, foi afetado como repetitivo no STJ por sua relevância. Milhares de ações discutem a legitimidade do órgão para atuar em favor de menores em todo o país. O MP ingressou em juízo para que o réu contribuísse para o sustento dos filhos com meio salário mínimo. No julgamento em primeira instância, o juízo extinguiu o processo sem solução de mérito por entender que o órgão carecia de legitimidade ativa para a propositura da ação. No próprio STJ não havia uniformidade sobre o tema. Segundo o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, alguns precedentes eram no sentido de haver legitimidade do MP sempre; outros afastavam essa legitimidade quando a criança ou o adolescente se encontrava em poder dos pais; e outros precedentes eram favoráveis à atuação do MP desde que o menor se achasse em situação de risco. (Valor, 29.5.14)

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Publicação   "O Direito e as Políticas Públicas no Brasil" é uma obra coletiva publicada pela Editora Atlas, tendo sido organizada por Gianpaolo Poggio Smanio e Patrícia Tuma Martins Bertolin. Os textos que integram esta coletânea estão dispostos em três partes, com propósitos bastante específicos. A Parte I – Teorizando acerca das políticas públicas – traz uma série de artigos que avançam na compreensão das políticas públicas. Os autores analisam aspectos para estabelecer em que consistem a sua relação com a cidadania e a democracia, a participação popular na sua feitura, entre outros. Os trabalhos da Parte II – As políticas públicas para a concretização de direitos sociais – adotam enfoque inovador, abordando temas sobre educação, saúde, moradia, previdência e assistência, trabalho, entre outros. O ensaio sobre o direito à saúde, por exemplo, é feito na perspectiva da análise da política judiciária do Conselho Nacional de Justiça, só para citar um exemplo. Políticas públicas para a efetivação da igualdade é o título da terceira e última parte do livro. Inclui assuntos relacionados a: ações afirmativas, políticas públicas para a igualdade racial, para a igualdade de gênero, diversidade sexual, reintegração dos egressos do sistema carcerário e política indigenista. Mais informações com Mário Paschoal: mario.paschoal@editora-atlas.com.br

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

21 de junho de 2014

Pandectas 763

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Informativo Jurídico - n. 763–20/30 de junho de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial

            Segue a copa. Até que não está doendo tanto assim, né? Tem até gente achando que o saldo será positivo. Será?
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Propriedade intelectual - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a falta de pagamento de anuidade não faz a patente caducar, desde que seu titular tenha pago uma ou mais taxas anuais posteriores à vencida, demonstrando assim o interesse em sua manutenção. A decisão foi dada em recurso do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O relator, ministro Raul Araújo, explicou que o objetivo é proteger as invenções ainda úteis e exploradas economicamente. Assim, se o titular não tivesse mais interesse econômico sobre a invenção, bastaria deixar de pagar a anuidade para que caísse em domínio público. Contudo, no caso em questão, a empresa Siemens Aktiengesellschaft teria deixado de pagar a oitava anuidade, mas pagou duas taxas posteriores. O INPI, por meio de ato administrativo, considerou, porém, que a patente havia caducado. "O pagamento das anuidades posteriores demonstra o interesse do inventor em continuar explorando a patente, justamente o que se pretende constatar com a exigência da contribuição", afirmou o ministro Raul Araújo em seu voto. A Siemens alegou ter pago a taxa em questão, mas disse que não teve a oportunidade de prová-lo por falta de aviso prévio.  (Valor, 27.5.14)

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Leis - foi editada a Lei 12.968, de 6.5.2014. Estabelece procedimento alternativo para a concessão de visto de turismo a estrangeiro e altera os arts. 9o, 10 e 56 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12968.htm)

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Tributário - Uma nova súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça o entendimento de que o comerciante tem direito ao crédito de ICMS obtido em compra de mercadoria com nota fiscal que, posteriormente, descobre-se ter sido fraudada pelo vendedor. Basta que comprove-se boa-fé e que houve a aquisição do produto. Para o STJ, o comprador de boa-fé não pode ser penalizado pela verificação posterior de inidoneidade da nota pela Fazenda Pública. A nova súmula, publicada na segunda-feira, é a número 509. Os ministros editaram o texto quase quatro anos depois de a 1ª Seção do STJ consolidar esse mesmo entendimento por meio de recurso repetitivo. (Valor, 4.4.14)

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Securitário - A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o seguro DPVAT também deve cobrir danos morais. Para os ministros, o artigo 3º da Lei nº 6.194, de 1974, não limita a cobertura apenas aos danos de natureza material. O artigo estabelece valores e regras para o pagamento do seguro. A súmula 246 do STJ já determinava que se poderia descontar o valor do DPVAT de indenização obtida na Justiça por vítima de acidente de trânsito. Agora, a 2ª Seção foi além, incluindo os danos morais, desde que relacionados às hipóteses previstas pelo seguro obrigatório. O entendimento da ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, foi de que, "embora especifique quais os danos indenizáveis - morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares -, não há nenhuma ressalva quanto ao fato de não estarem cobertos os prejuízos morais derivados desses eventos".  (Valor, 6.5.14)

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Advocacia - Um grupo de advogados abraçou a tarefa de tentar desenvolver no Brasil um modelo de solução de conflitos que coloca o Judiciário fora das decisões entre as partes. A chamada advocacia colaborativa, comum nos Estados Unidos, prevê um acordo de "não litigância" pelo qual advogados e envolvidos se comprometem a não levar o problema a um juiz. A ideia é fundar ainda neste ano o Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas. A principal característica da prática é a cláusula de não litigância, que desabilita advogados envolvidos a participar de uma ação judicial referente ao caso entre os clientes. Não basta o advogado se dizer colaborativo se ele adotar uma postura negocial beligerante. A presença de mais profissionais na solução do conflito sugere um aumento no custo. Os advogados que defendem o modelo alegam, porém, que o valor pode parecer mais elevado inicialmente, mas, considerando-se o tempo de um processo na Justiça e a possibilidade de dilapidação do patrimônio, o valor acaba sendo menor. (Valor, 7.5.14)

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Internacional - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu recurso de revista da Organização das Nações Unidas - Programa das Nações para o Desenvolvimento (ONU/PNUD) para reconhecer a imunidade absoluta de jurisdição do organismo internacional em seus atos de gestão, mesmo nos que envolvem relações de trabalho. Ao reconhecer a imunidade da ONU/PNUD, a 1ª Turma extinguiu processo sem analisar o mérito do pedido. A contratada, que trabalhava como auxiliar de serviços, entrou com ação contra a ONU/PNUD e a Fazenda do Estado de São Paulo alegando ter sido dispensada sem motivo e sem o recebimento dos direitos trabalhistas. A 62ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a ONU/PNUD e a Fazenda ao pagamento das verbas. O organismo internacional recorreu alegando, entre outras razões, que teria imunidade de jurisdição, ou seja, não estaria sujeito à ação judicial baseada na legislação trabalhista brasileira. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo manteve a sentença, com o entendimento de que a ONU/PNUD, ao contratar empregados brasileiros "renunciou tacitamente à imunidade de jurisdição". Segundo o TRT-SP, a Constituição Federal assegura que nenhuma lesão ou ameaça de lesão a direito poderá ser excluída da apreciação do Poder Judiciário. No TST, porém, o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do caso, acolheu o pedido para reconhecer a imunidade de jurisdição do organismo internacional.  (Valor, 6.5.14)

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Securitário - A aprovação da lei federal que trata da atividade de desmanche de veículos, feita ontem pela presidente Dilma Rousseff, tem potencial para baratear o custo do seguro de automóvel e aumentar a escala desse mercado no país. A lei pode tornar mais barato o seguro de automóveis por mexer em dois importantes itens da formação de preço do seguro. Um deles é potencial de diminuir a incidência de roubo e furto, já que muitos carros são roubados para que suas peças sejam vendidas. Outra razão é por possibilitará o uso de peças usadas em reparos. Como até então a atividade de desmanche não era regulada, ela era feita de maneira informal pelos "ferros-velhos" e, por isso, as seguradoras não podiam utilizar as peças derivadas desses desmontes para o reparo de veículos batidos. Hoje, apenas 30% da frota de veículos no país tem seguro, percentual que está estagnado há pelo menos 20 anos. Com a possibilidade do uso de peças usadas, no entanto, essa fatia pode subir para 50% nos próximos dez anos por diminuir o custo da apólice, estima Luiz Pomarole, diretor de produtos da Porto Seguro. Isso porque o alto preço da apólice é um dos motivos pelos quais uma boa parcela dos donos de carros não contratam seguro. A Porto já tem uma empresa de desmonte e comercialização de peças de veículos. A lei sancionada entra em vigor em um ano e estabelece que a atividade de desmonte de carros só poderá ser feita por empresas registradas e autorizadas pelo orgão de trânsito estadual. Os automóveis poderão ser desmontados somente depois de seu registro no Detran e as peças usadas terão que ser cadastradas num banco de dados, ainda a ser criado, para que possam ser comercializadas. (Valor, 22.5.14)

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Publicação  – Cláudio Brandão coordenou e a Editora Atlas publicou: "Direitos Humanos e Fundamentais Em Perspectiva" (563p). Este livro abrange o conteúdo das disciplinas Direitos Humanos e Direitos Fundamentais. Divide-se em seis títulos, sendo os três primeiros dedicados aos Direitos Humanos, a saber: o Título I trata dos fundamentos. Nele se estudam em capítulos didaticamente sucessivos o gênesis do instituto, a conceituação e as definições dele decorrentes e a sua fundamentação ética e retórica. Os Títulos II e III versam sobre a questão histórica e o contexto internacional dos Direitos Humanos. Por sua vez, nos outros títulos, os Direitos Fundamentais são discutidos em seu conceito, sendo igualmente discutidos o papel e a função dos indicadores que mensuram ditos Direitos Fundamentais, para, finalmente, desembocar no constitucionalismo e na estrutura desses referidos Direitos na Constituição brasileira de 1988. Prossegue a obra com a apreciação crítica das gerações de Direitos Fundamentais e, por fim, no último título, os Direitos Humanos e Fundamentais são postos em função das questões concretas do Direito pátrio e do Direito Internacional. Livro-texto para as disciplinas Direitos Humanos, Direitos Fundamentais e Direito Constitucional dos cursos de graduação e pós- graduação em Direito. Leitura complementar para as disciplinas Introdução ao Estudo do Direito, Teoria do Estado, Ciência Política, Filosofia do Direito e História do Direito. Mais informações com Mário Paschoal: mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Trabalho - As empresas coreanas Samsung, Hyundai e LG são investigadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por supostas irregularidades - como precarização e excesso de jornada - em escritórios e fábricas em São Paulo, interior paulista e Manaus. As fabricantes de celular ainda respondem por assédio moral. Em Campinas, os procuradores responsáveis pelo interior de SP chegaram a criar, em 2011, um grupo especial, batizado de "Promo" (procedimento promocional), para tentar adaptar as relações trabalhistas das empresas à legislação brasileira, levando em consideração as diferenças culturais e de mercado. Foram realizadas audiências com representantes das empresas, que contaram com a intermediação do cônsul da Coreia no Brasil. Somente nessa região, há sete inquéritos. A única, porém, que já responde a uma ação civil pública é a Samsung. No processo, o MPT de Manaus pede R$ 250 milhões de danos morais coletivos por irregularidades trabalhistas. O processo, porém, está suspenso pois a empresa negocia um acordo. A coreana já havia fechado um outro acordo, que resultou no pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos em Campinas, em uma investigação por assédio moral. Pelo mesmo motivo, ainda está em curso uma investigação em São Paulo. A ideia da formação do Promo começou com uma investigação na fábrica da Samsung em 2009, a partir de denúncias do sindicato dos trabalhadores de agressões verbais e físicas. Segundo um dos ex-empregados, "as agressões verbais proferidas pelos gerentes e supervisores coreanos eram rotineiras". Duas depoentes afirmaram que "era comum presenciar trabalhadoras chorando nos banheiros" e que, em prol da produtividade, os supervisores ameaçavam funcionários de demissão. Há registros de afastamentos em razão de problemas de saúde - depressão, estresse e síndrome do pânico -, justificados pelas humilhações. O caso resultou em conciliação homologada pela Justiça do Trabalho em 2011. Pelo acordo, a Samsung ficou proibida de "praticar e permitir todo e qualquer ato que configure assédio moral". A companhia também concordou em não aplicar mais punições não previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sob pena de multa de R$ 2 mil por infração cometida e trabalhador prejudicado, além de R$ 500 mil por danos morais coletivos. Após acordo, não houve relato de descumprimento, segundo o MPT. Outras duas investigações - uma sobre remuneração e outra sobre ergonomia, tercerização e jornada - ainda estão em curso. (Valor, 27.5.14)

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Sindical - Apenas empresas que possuem empregados estão legalmente obrigadas a recolher a contribuição sindical patronal, conforme entendimento expresso no voto da juíza convocada Luciana Alves Viotti, ao negar provimento ao recurso da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (FecomercioMG). Acompanhando a relatora, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de Minas (TRT-MG) manteve a sentença que julgou improcedente a pretensão da ré de cobrança contribuições sindicais de uma empresa que comprovou não ter empregados. Em seu voto, a juíza convocada ressaltou que a contribuição sindical compulsória está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT, possuindo natureza tributária e sendo recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Contudo, o artigo 580 da CLT, ao relacionar os contribuintes, é claro ao estabelecer a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical apenas aos empregados, empregadores, agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais. Dessa forma, somente a empresa que possui empregados é devedora da contribuição sindical. No entender da magistrada, quando o legislador quis incluir a empresa sem empregados como contribuinte, o fez expressamente, conforme Decreto-Lei 1.166/1971, que dispõe sobre a contribuição sindical rural. A relatora acrescentou também que o artigo 2º da CLT, ao conceituar o empregador, o vincula à admissão do empregado, não sendo possível entender que a palavra "empregador", mencionada nos artigos 578 e 580 da CLT, abranja empresas sem empregados. "Embora o profissional liberal organizado sob a forma de empresa esteja obrigado ao recolhimento da contribuição sindical por previsão legal, o mesmo não acontece em relação às empresas sem empregados", frisou. No caso, a empresa ré é uma sociedade empresária limitada, cujo objetivo social é "a aquisição e participação de capitais em outras sociedades". De acordo com a assessoria de imprensa do TRT, ficou demonstrado, através das RAIS negativas, que a ré não possui empregados, fato que não foi impugnado na manifestação à defesa da Fecomercio. Diante dos fatos, a Turma considerou indevida a contribuição patronal e negou provimento ao recurso. (DCi, 8.5.14)

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu um ex-diretor de tecnologia e serviços da Contax de pagar multa de R$ 370 mil por descumprir termo de confidencialidade e não concorrência, que incluía um período de "quarentena" após seu desligamento. A multa foi cobrada pela empresa porque o ex-diretor passou a trabalhar em uma concorrente dias após sair da Contax. Pelo termo, somente poderia fazê-lo um ano depois. Para o relator do caso na 1ª Turma, ministro Hugo Carlos Scheuermann, porém, o fato de a cláusula de confidencialidade não ter sido definida no momento da contratação como condição para admissão do ex-diretor, mas somente dois meses depois, configurou alteração prejudicial do contrato do trabalho. O executivo foi contratado em agosto de 2006, relação que durou cerca de quatro anos e foi rescindida pelo diretor em abril de 2010, quando recebia salário de R$ 29 mil. Dias após pedir a dispensa, o ex-diretor informou já estar trabalhando na concorrente, a Teletech Brasil, e que não cumpriria a obrigação. Assim, a Contax ajuizou ação para que o ex-diretor se abstivesse de prestar serviço à Teletech ou empresa concorrente, sob pena de multa diária de R$ 25 mil, pagamento da multa estipulada no termo, no valor de R$ 725 mil, e indenização por perdas e danos. O juízo de primeiro grau deferiu parte dos pedidos, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. (Valor, 27.5.14)

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Decretos - Foi editado o Decreto n. 8.219, de 28.3.2014. Altera o Decreto nº 7.535, de 26 de julho de 2011, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água - “ÁGUA PARA TODOS”, para dispor sobre a criação de Conselhos  Consultivos. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8219.htm)

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Trabalho - A Embraforte Segurança e Transporte de Valores foi condenada a pagar R$ 10 mil de danos morais a um superintendente comercial preso ilegalmente após a fiscalização da Polícia Federal encontrar armas de fogo irregulares na empresa. A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo da empresa, que pretendia reverter a condenação, por considerar evidente o constrangimento sofrido pelo empregado, caracterizando-se a lesão a seus direitos da personalidade. O superintendente foi admitido em janeiro de 2007. Devido ao ramo de atividade da empresa, os guardas têm porte legal de armas. Mas, em visita à empresa, a Polícia Federal encontrou armas e coletes balísticos supostamente irregulares no setor de transporte. Segundo o relato do superintendente, os policiais ameaçaram os trabalhadores presentes e, sem explicações concretas, uma vez que o responsável pelo setor não foi encontrado, levaram-no, juntamente com dois gerentes, ao departamento policial. Os três foram encaminhados ao complexo penitenciário de Ribeirão das Neves, em Minas Gerais, onde ficaram três dias. O superintendente até hoje responde a processo criminal.  (Valor, 14.5.14)

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Publicação   Luis Fernando Rabelo Chacon é o autor de "Gestão Para Advogados - Gestão de Carreiras + Gestão de Escritórios" (137p), obra publicada pela Editora Saraiva. A concorrência existência no mercado jurídico muitas vezes pode ser um obstáculo para recém-formados em Direito, por isso a profissionalização da gestão é essencial para superá-lo, e somente ela poderá alcançar sua carreira e levar seu escritório para um lugar de destaque. A contratação de uma consultoria especializada pode custar caro, mas este livro mostrará como é possível você mesmo transformar e conduzir sua vida profissional! Essencial para advogados em início de carreira, esta obra apresenta, de forma completa, simples e objetiva, temas de gestão de carreira e de gestão de escritórios de advocacia. Camila Ingles é o nome e cbingles@editorasaraiva.com.br é o e-mail para sanar suas questões sobre tal obra.

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
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30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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14 de junho de 2014

Pandectas 762

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Informativo Jurídico - n. 762–10/20 de junho de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Então, é isso: começou a Copa, né?
            Bem... vamos ver no que vai dar.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Saúde - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a operadora de plano de saúde deve responder por erro médico se tiver indicado o profissional causador do dano. O ministro Luis Felipe Salomão aplicou a jurisprudência do STJ e rejeitou recurso da empresa Marítima Seguros. No caso, uma paciente do Rio de Janeiro, após cirurgia para reparar hérnia de disco, ficou tetraplégica. Os médicos que realizaram a operação foram indicados pelo plano de saúde da vítima. Segundo o processo, um dia após a intervenção cirúrgica, a paciente passou a sentir fortes dores, consideradas normais pelos médicos responsáveis pela operação. As dores persistiram e, algum tempo depois, a autora não conseguia sentir os membros. O quadro foi diagnosticado por um médico de plantão como tetraplegia. Na ação de responsabilidade civil, a Marítima Seguros alegou que os médicos são indicados apenas como referência, mas não são seus credenciados, funcionários ou prepostos, sendo a escolha do profissional exclusiva do cliente. O ministro Salomão, relator do caso, afirmou, porém, que a jurisprudência pacífica sobre o assunto reconhece a legitimidade passiva da operadora do plano quando houver erro médico cometido por profissional referenciado. (Valor, 14.5.14)

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Tributário - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) excluiu do polo passivo de execução fiscal o sócio administrador de empresa que descumpriu seus deveres legais de fiel depositário. A decisão anula o redirecionamento da execução contra o sócio, determinada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).  Para os ministros do Superior Tribunal, o descumprimento dos deveres legais como depositário não pode ter como consequência a inclusão do sócio na execução fiscal.  O ministro Humberto Martins, relator do recurso apresentado pelo sócio, destacou que a jurisprudência do STJ estabelece que o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa é cabível apenas quando demonstrado que ele agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou em caso de dissolução irregular da sociedade. Não há essa previsão para o caso de simples inadimplemento de obrigações tributárias. Para Martins, o descumprimento do encargo legal de depositário tem como única consequência a entrega do bem no estado em que foi recebido ou seu equivalente em dinheiro, não cabendo o redirecionamento da execução fiscal. (DCI, 2.4.14)

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Licitações - A rapidez de uma companhia em um pregão eletrônico motivou a Justiça do Distrito Federal a anular o lance vencedor do certame. A 16ª Vara Federal deferiu uma liminar porque a empresa vencedora ofereceu o menor preço apenas 746 milésimos de segundo após a oferta anterior. A velocidade levou a companhia que ficou em segundo lugar no pregão a concluir que a vencedora teria utilizado um robô para apresentar seus lances. O assunto, entretanto, é polêmico, já que em pregões eletrônicos diversas companhias estão apresentando lances quase que simultaneamente. O pregão refere-se a uma licitação do Ministério dos Transportes para contratar serviços de manutenção de prédios. O procedimento foi realizado em 28 de fevereiro de 2013 e a vencedora foi a Rocha Bressan Engenharia Indústria e Comércio. A companhia apresentou um lance de R$ 4,2 milhões. Menos de um segundo antes, entretanto, a empresa Atlântico Engenharia apresentou um lance com valor R$ 252 menor. A companhia propôs ação judicial alegando que a Rocha Bressan teria utilizado um tipo de software capaz de identificar os lances das concorrentes e, em fração de segundos, oferecer um lance inferior. A ação foi ajuizada pouco mais de um ano após ser editada uma norma que proíbe que os intervalos entre lances em pregões eletrônicos sejam inferiores a três segundos. O dispositivo está na Instrução Normativa (IN) nº 3, de 2011, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A liminar foi deferida com base nessa norma. (Valor, 7.5.14)

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Bancário - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou o Banco do Brasil a ressarcir saques feitos da conta de uma construtora por um preposto não autorizado, que somaram cerca de R$ 2,8 milhões. Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Raul Araújo. No caso, a Construtora Ribeiro Lima, da Bahia, ajuizou ação de reparação de danos contra o Banco do Brasil. Nos idos dos anos 1990, a construtora firmou contrato de execução de serviços de terraplanagem com o Estado de Tocantins. Até meados de 2004, não tinha recebido as parcelas referentes ao contrato, que somavam em torno de R$ 3,3 milhões. No fim de 2004, recebeu em conta de sua propriedade depósito de quase R$ 400 mil, mais outra aplicação de cerca de R$ 150 mil em conta de um de seus sócios. Para que o restante fosse pago, entrou em contato com o Estado de Tocantins, cobrando o valor ainda devido, mas foi informada de que os valores relativos ao contrato já tinham sido pagos por meio de uma agência do Banco do Brasil em Palmas (TO). Foi então que, ao entrar em contato com o banco, a construtora ficou sabendo que as quantias tinham sido sacadas por preposto munido de procuração pública que lhe conferiria "amplos poderes". Ao julgar a ação, o juiz da primeira instância entendeu que o repasse ao preposto foi feito de forma ilegítima pelo Banco do Brasil, já que o agente não dispunha de capacidade legal para receber o dinheiro. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a decisão.  (Valor, 7.5.14)

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Minerário - Uma mineradora terá que devolver mais de R$ 2 milhões para a União a título de ressarcimento por exploração ilegal de cascalho no Estado de Minas Gerais. A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou na Justiça que a atividade depende de autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). A atividade clandestina gerou o prejuízo de mais de 25 mil m³ de cascalho ao solo nacional, patrimônio que pertence à União. No caso, a empresa detinha um alvará de pesquisa, mas estava explorando comercialmente o minério. Além disso, a empresa confirmou que retirou e descartou mais de 13 mil m³ de cascalho que não foram utilizados. (DCI, 4.4.14)

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Advocacia - Os créditos resultantes de honorários advocatícios, sucumbenciais ou contratuais têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, observado o limite legal de 150 salários mínimos. Esse foi o entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial. De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, a tese será aplicada a todos os processos que tratam do mesmo tema e serve de orientação para todo Judiciário em primeiro e segundo grau. Tal precedente eleva os honorários advocatícios em um processo falimentar no mesmo patamar dos créditos trabalhistas que possuem privilégio sobre os demais no momento do recebimento, já que tal verba é considerada como fundamental e essencial para os profissionais da advocacia.  (Valor, 14.5.14)

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Publicação  – Alexandre Atheniense, jurista que há muito tem se dedicado ao Direito Eletrônico, está lançando o "Manual do Direito Eleitoral Digital" (17p), uma valiosa cartilha para as eleições 2014,. São mais de 100 perguntas respondidas de acordo com o marco civil da internet sobre o que se pode, ou não fazer, durante o próximo pleito. Mais informações em alexandre@atheniense.com.br

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Bancário - Os fundos de pensão travam uma queda de braço com o Banco Central (BC) em torno das indenizações do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Nos casos de quebra de instituições financeiras, o fundo assegura até R$ 250 mil em depósitos e investimentos realizados no banco por CPF, no caso de pessoa física, ou CNPJ, quando se trata de pessoa jurídica. Mas as fundações têm solicitado que o pagamento do "seguro" seja feito por CPF individual de cada beneficiário do fundo de pensão, e não pelo CNPJ da entidade, como determina o estatuto do FGC. Sem um acordo, cerca de 50 casos foram parar na Justiça, com cerca de 30 deles com ganho de causa para o FGC e os demais para as fundações. Se a garantia for paga pela quantidade de CPFs de participantes, as somas com as quais o FGC terá que arcar sobem significativamente. Há fundações com mais de 100 mil participantes. No caso do fundo de pensão dos funcionários do Metrô de São Paulo (o Metrus), por exemplo, a fundação tenta recuperar integralmente os R$ 61,5 milhões que tinha aplicado no banco Cruzeiro do Sul, liquidado em 2012, por meio dos CPFs de seus 11 mil participantes. (Valor, 14.5.14)

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Administrativo - Está como item número um da pauta de votação de hoje da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado uma proposta de emenda constitucional que desfaz uma parte importante da reforma administrativa aprovada em 1998, por meio da emenda constitucional 19. A CCJ vai votar proposta que cria um adicional por tempo de serviço para toda a magistratura do país e membros do Ministério Público. Esse adicional foi extinto pela reforma administrativa. Eles terão direito a 5% de aumento a cada cinco anos, até o limite de 35%. O benefício será estendido aos aposentados e pensionistas. A PEC prevê também que a vantagem a ser criadas para os juízes e procuradores não será computada para efeito do cálculo do teto salarial do funcionalismo. Ou seja, se aprovada, os juízes e procuradores serão autorizados a "furar" o teto do funcionalismo, instituído pela emenda constitucional 19. Ela terá efeito retroativo, pois assegura a contagem do tempo de exercício anterior à data da publicação da PEC para fins de cálculo da parcela mensal a ser paga. Além disso, o tempo de serviço será contado pelo "efetivo exercício em atividade jurídica", entendida como aquela decorrente do exercício no Ministério Público, na magistratura, em cargos públicos de carreiras jurídicas e na advocacia. (Valor, 14.5.14)

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Fiscal - Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que incide contribuição previdenciária sobre horas extras e adicional noturno e de periculosidade. O entendimento, adotado por meio de recurso repetitivo, deverá ser utilizado pelas instâncias inferiores em casos idênticos. A tributação seria devida, de acordo com o relator do caso, ministro Herman Benjamin, porque as verbas possuem caráter salarial, e não indenizatório. O magistrado citou que esse é o entendimento majoritário dentro do STJ. (Valor, 30.4.14)

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Imobiliário - A dívida decorrente de financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) prescreve em cinco anos. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastou a pretensão do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs) de cobrar o valor passados 11 anos do vencimento. O ministro Sidnei Beneti esclareceu que a hipótese é de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular, na linha da previsão do inciso I do parágrafo 5º do artigo 206 do Código Civil. O relator reforçou que o contrato de financiamento não representa dívida ilíquida, já que, conforme jurisprudência do STJ, pode ser executado mesmo diante de ação revisional pelo mutuário. (REsp 1385998, STJ, 14.5.14)

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Trabalho - Uma recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) admitiu a possibilidade de demissão em massa sem prévia negociação com sindicato de trabalhadores. O julgado abre uma nova corrente no TRT mineiro, que em geral tem reconhecido essa necessidade. A decisão ainda caminha na contramão da jurisprudência predominante no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O Supremo Tribunal Federal (STF), porém, ainda deverá decidir sobre o tema. O caso no TRT mineiro envolve um ex-bancário do Santander, que alega ter sido demitido, em dezembro de 2012, juntamente com cerca de mil empregados, sem prévia negociação coletiva com o sindicato da categoria. Por isso, pediu a declaração de nulidade da dispensa e sua reintegração ao emprego. Para a Turma Recursal de Juiz de Fora modificou a decisão. Segundo a turma, não há qualquer restrição na lei ou condição à dispensa "em massa" por iniciativa do empregador e, por isso, não caberia ao julgador fazê-la. Segundo o voto do desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, relator do recurso, essa condição "viola o princípio da legalidade e ultrapassa os limites legais". O desembargador acrescenta que há normas coletivas que preveem restrições para a dispensa em massa. Mas que, no caso concreto, não existiam. (Valor, 16.5.14)

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Tributário - Quase 50 anos após Yul Brynner, ator premiado com o Oscar, ter entregue seu passaporte na embaixada dos EUA na capital suíça, o número de americanos que abriram mão de sua cidadania deu um salto de 47% no primeiro trimestre. O número de expatriados que renunciaram à sua nacionalidade subiu para 1.001 nos três meses até março, de 679 no ano anterior, de acordo com números divulgados pelo Registro Federal no início do mês. Em todo o ano passado, na comparação com 2012, o número triplicou para 3.000, revelam os dados da Receita Federal. Embora Brynner, astro de "Sete Homens e um Destino", tenha renunciado à sua cidadania americana em Berna após uma disputa com a Receita Federal, regras mais duras referentes à declaração de posse de bens que entrarão em vigor em julho estão levando mais cidadãos, dos cerca de 6 milhões de americanos que vivem no exterior, a considerar a possibilidade de abrir mão de seu passaportes. O interesse dos expatriados americanos em manter sua cidadania diminuiu ainda mais, agora que 106 bancos suíços preparam-se para entregar dados de contas de clientes americanos para evitar serem processados por ajudar sonegadores de impostos. (Valor, 14.5.14)

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Publicações   Novas Edições Acadêmicas está lançando o livro da professora Têmis Chenso da Silva Rabelo Pedroso: “Boa-fé e função social do contrato: uma leitura hermenêutica constitucional” (167p). O contrato surgiu e se mantém na atualidade como o principal instrumento de circulação de riquezas entre as pessoas. A dinâmica negocial moderna, a economia globalizada e a alta velocidade dos meios de comunicação alteram expressivamente a técnica contratual que deve adequar-se a esta nova realidade, que ao mesmo tempo em que exige rapidez e eficiência para formalização do negócio, requer validade e ética, em termos legais e constitucionais. Neste sentido a regulamentação dos contratos passa a contar com instrumentos valiosos para sua compreensão e interpretação: os princípios da boa-fé e da função social do contrato, que se prestam a manter atualizado o conteúdo do contrato, bem como a cumprir sua finalidade essencial de benefício mútuo aos contratantes e a toda a sociedade na qual ele é celebrado. Neste trabalho, realiza-se um resgate conceitual e histórico do contrato e analisa-se como deve ser feita a leitura deste instituto milenar à luz da Constituição Federal de 1988.  Mais informações: info@nea-edicoes.com

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Literatura - "A Causa Secreta e outros Contos de Horror" (145p), Editora Boa Companhia: vários autores e tradutores. Leitura agradável, por vezes fascinante, em textos de Machado de Assis, Edgar Allan Poe, Bram Stroker, Robert Louiz Stevenson, Guy de Maupassant e Arthur Conan Doyle. Gostei muito de alguns, menos de outros. Mas, no geral, recomendo.

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