25 de novembro de 2012

Pandectas 648

/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\

**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***
***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 16 anos de diálogo jurídico *********
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Informativo Jurídico - n. 648 – 26/30 de novembro de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

Estou aproveitando este final de ano para colocar em dia as informações sobre novas leis. Terminarei no próximo número, eu acredito. Então atualizarei os decretos. Final de ano é assim: tempo de colocar as coisas em dia. E uma correria danada... até nos editoriais. hahahahahahah
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

******

Processo - A contagem dos prazos para a interposição de recurso pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública tem início no dia seguinte à data do recebimento dos autos com vista no respectivo órgão, e não quando seu representante registra ciência no processo. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. (REsp 1278239, STJ 16.11.12)

******

Educação - Cursos superiores no Mercosul devem ser reconhecidos em seus próprios países para serem aceitos no Brasil. A exigência está no Decreto 5.518/05, que incorporou no ordenamento jurídico brasileiro o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul. Com base nesse dispositivo, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso da Universidade Federal do Paraná (UFPR) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que deverá reanalisar o caso. O TRF4 admitiu o registro, sem revalidação, de título de curso de doutorado para fins de docência concedido pela Universidad del Museo Social Argentino que, segundo a UFPR, não seria reconhecido ou credenciado pela Comissión Nacional de Evaluación y Acreditación Universitaria (Coneau) – órgão responsável por certificar cursos naquele país, o que impossibilitaria a revalidação do diploma, mesmo que só para docência e pesquisa. (REsp 1280233, STJ, 21.11.12)

******

Ações coletivas - A taxa judiciária, instituída em âmbito estadual para custeio de serviços forenses, não pode ser cobrada de entidades de classe que ajuízam ações civis públicas ou ações coletivas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o colegiado, embora tenha natureza tributária, a taxa judiciária se enquadra no conceito de custas judiciais, e sua isenção nas ações civis públicas e ações coletivas decorre de previsão expressa nas leis que criaram esses mecanismos de defesa dos interesses transindividuais. (REsp 1288997, STJ 21/11/2012)

******

Leis - foi editada a Lei 12.703, de 7.8.2012. Altera o art. 12 da Lei no 8.177, de 1o de março de 1991, que estabelece regras para a desindexação da economia e dá outras providências, o art. 25 da Lei no 9.514, de 20 de novembro de 1997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências, e o inciso II do art. 167 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12703.htm)

******

Concursos – É o volume 1 da “Coleção Preparatória para Concursos Jurídicos: questões comentadas”, da Editora Saraiva: “Direito Constitucional” (279p), escrito por André Fígaro e Luciana Russo. O tema Atualidades ou Conhecimentos Gerais, como também é conhecido entre os concurseiros tem sido cada vez mais exigido em concursos públicos, no ENEM, em vestibulares e nas entrevistas de emprego. A proposta fundamental deste livro é oferecer comentários simplificados aos assuntos que estão em evidência no cenário mundial. Questões comentadas de provas complementam o livro e ajudam a testar o aprendizado. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br).

******

Processo - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a pessoa que adquire bem litigioso não possui a qualidade de terceiro e, portanto, não tem legitimidade para opor embargos de terceiro, buscando defender tal bem em execução movida contra quem o alienou. (REsp 1227318, STJ 16.11.12)

******

Leis - foi editada a Lei 12.701, de 6.8.2012. Inscreve os nomes de Francisco Barreto de Menezes, João Fernandes Vieira, André Vidal de Negreiros, Henrique Dias, Antônio Filipe Camarão e Antônio Dias Cardoso no Livro dos Heróis da Pátria. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12701.htm)

******

Leis - foi editada a Lei 12.719, de 26.9.2012. Altera o inciso III do art. 2o da Lei no 11.476, de 29 de maio de 2007, para permitir que os portadores de diploma de técnico de nível médio em Enologia e os alunos que ingressaram em curso deste nível até 29 de maio de 2007 possam exercer a profissão de enólogo, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12719.htm)

******

Leis - foi editada a Lei 12.711, de 29.8.2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12711.htm)

******

Concursos - Alysson Cesar Augusto de Freitas Rachid escreveu o volume 22 da “Coleção Os 10+”, publicada pela Editora Saraiva. É o volume dedicado a “Ética e Estatuto da Advocacia” (119p). Destinada a alunos do curso de graduação e concursandos, a Coleção "Os 10+" apresenta os tópicos mais explorados em provas e concursos de maneira irreverente. Com ilustrações que complementam a abordagem dos temas apresentados, a obra visa tornar a leitura do estudante mais agradável, facilitando o aprendizado e memorização de cada disciplina. Neste volume o Autor apresenta um estudo didático dos principais pontos acerca do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética Profissional, abordando os seguintes temas: a atividade de advocacia, os direitos do advogado, os critérios para a inscrição na OAB, as sociedades de advogados, o conceito de honorários advocatícios, as incompatibilidades e os impedimentos previstos, a publicidade do profissional, as infrações e sanções disciplinares, a estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil e o processo disciplinar. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

******

Leis - foi editada a Lei 12.714, de 14.9.2012. Dispõe sobre o sistema de acompanhamento da execução das penas, da prisão cautelar e da medida de segurança. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12714.htm)

******

Leis - foi editada a Lei 12.704, de 8.8.2012. Altera a Lei no 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o ensino na Marinha, no que se refere aos requisitos para ingresso nas Carreiras da Marinha. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12704.htm)

******

Leis - foi editada a Lei 12.705, de 8.8.2012. Dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12705.htm)

******

Leis - foi editada a Lei 12.706, de 8.8.2012. Autoriza a criação da empresa pública Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - AMAZUL e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12706.htm)

******

Leis - foi editada a Lei 12.715, de 17.9.2012.Altera a alíquota das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários devidas pelas empresas que especifica; institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores, o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações, o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional, o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência; restabelece o Programa Um Computador por Aluno; altera o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei no 11.484, de 31 de maio de 2007; altera as Leis nos 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 11.484, de 31 de maio de 2007, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 12.431, de 24 de junho de 2011, 12.414, de 9 de junho de 2011, 8.666, de 21 de junho de 1993, 10.925, de 23 de julho de 2004, os Decretos-Leis nos 1.455, de 7 de abril de 1976, 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e a Medida Provisória no 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12715.htm)

******

Consumidor - As chances de fornecedores de produtos ou prestadores de serviços descumprirem acordos firmados no Procon do Mato Grosso serão menores. Todas as decisões tomadas no órgão administrativo voltarão a ser homologadas pelo Judiciário, encurtando o caminho para o consumidor, que não precisará ingressar com ação no caso de não ser devidamente atendido. Inédita, a parceria entre o Procon-MT e o Tribunal de Justiça (TJ-MT), que será retomada ainda neste ano, servirá de modelo para todo o país. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinou termo de cooperação técnica com o Ministério da Justiça para o desenvolvimento de ações conjuntas para a redução de conflitos de consumo. Entre as medidas, está dar validade judicial aos acordos firmados entre consumidores e empresas. (Valor, 14.11.12)

******

Publicações 1 – Paulo de Bessa Antunes escreveu o "Manual de Direito Ambiental" que, em sua quarta edição, é publicado pela Editora Atlas. O Direito Ambiental é uma das disciplinas mais recentes dos cursos de Direito. O seu conhecimento envolve toda uma série de outras disciplinas jurídicas que são extremamente relevantes para que dele possamos ter uma adequada compreensão. A mescla dos conhecimentos é o grande desafio do Direito Ambiental. O estudante de Direito Ambiental deve se informar sobre os conhecimentos biológicos, econômicos, sociológicos e outros que, de forma muito significativa, exercem uma influência fundamental na construção das normas do Direito Ambiental. Além disso, é necessário que ele tenha uma sólida base de Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Civil, sobretudo Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil. Este livro é voltado essencialmente para o estudante de Direito Ambiental, que hoje é uma disciplina oferecida por diferentes cursos de graduação. Por esse motivo, muitos conceitos corriqueiros para o estudante de Direito, são explicitados de forma didática e capaz de ser compreendidos por “não juristas”. Manual de Direito Ambiental é obra que tem o objetivo de ser material para uso constante e capaz de auxiliar na aprendizagem de um novo e importante ramo do Direito. Os temas são tratados de forma sucinta e leve, tentando não perder o necessário conteúdo jurídico. O livro está alicerçado sobre três básicos: (i) informação doutrinária; (ii) debate sobre os temas mais relevantes; (iii) jurisprudência. Qualquer outro detalhe pode ser obtido com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

******

Publicações 2 – O "Curso de Direito Constitucional" (639p) tem uma Editora, a Saraiva, e alguns autores: Marisa Ferreira dos Santos, Ricardo Cunha Chimenti, Márico Fernando Elias Rosa e Fernando Capez. Elaborado por professores universitários e de cursos preparatórios para concursos, esta promissora obra pretende oferecer uma solução eficiente, acessível e de leitura agradável a todos os que se encontram às voltas com o estudo da disciplina, em especial diante do desafio dos concursos para ingresso nas carreiras jurídicas. Os autores analisam os temas conforme suas respectivas especialidades, fazendo anotações doutrinárias e jurisprudenciais, com a exposição das teses majoritárias, dos entendimentos divergentes e das principais súmulas sobre cada matéria, sempre com base no conteúdo das mais recentes provas e exames aplicados em todo o País. A obra está atualizada de acordo com a Emenda Constitucional n. 64/2010. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

******

Publicações 3 – Coordenado por Paulo Gonet Branco, Liziane Angelotti Meira e Celso de Barros Correia Neto, “Tributação e Direitos Fundamentais: conforme a jurisprudência do STF e do STJ” (570p) foi publicado pela Editora Saraiva. A Coleção Série IDP Instituto de Direito Público se destaca pelo criterioso trabalho de investigação científica de seus autores, tendo se firmado no mercado editorial com uma referência entre a comunidade jurídica. Este volume resulta de discussões promovidas pelo seleto grupo de estudiosos da instituição, que se dedicam ao exame da relação entre direitos fundamentais e o direito tributário nas decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.Duas perspectivas são adotadas: o modo como os direitos fundamentais podem interferir na aplicação da legislação tributária, sobretudo para limitá-la; e a maneira como o Direito Tributário, com maior ou menor êxito, atende à efetivação desses mesmos direitos. Numa época em que os postulados da seara tributária são frequentemente discutidos, tendo em vista que os vínculos do desenvolvimento econômico com a disciplina são indissociáveis, pode-se afirmar, com segurança, que este lançamento ocorre em momento oportuno. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

******

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin

21 de novembro de 2012

Pandectas 647

/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\

**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***
***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 16 anos de diálogo jurídico *********
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Informativo Jurídico - n. 647 – 21/25 de novembro de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
A notícia saiu no Valor Econômico de 16 de novembro deste ano: "As multas aplicadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aos réus do processo do mensalão já superam R$ 13 milhões. Até agora os ministros da Corte aplicaram sanções financeiras a somente 10 dos 25 condenados que já tiveram suas penas definidas - ou seja, ao fim da fase de dosimetria, o valor deverá ultrapassar os R$ 20 milhões. Consideradas severas, as multas podem, na prática, não surtir efeito. Quando não pagas, transformam-se em mais uma entre as milhares de inscrições na dívida ativa da União e podem ser perdoadas por meio dos tradicionais indultos natalinos."
Não quero usar a citação para criticar para cuidar especificamente do mensalão ou do Governo petista. Não é por aí que se apresenta o principal problema. Nem sou um crítico de Lula ou de Dilma, o que é preciso ser dito. Tenho críticas pontuais. Apenas isso. Mas quero chamar atenção para um problema muito maior: a falência do Direito Penal brasileiro em sua prática e, com ele, o esgarçamento do tecido social brasileiro. Simplesmente não está funcionando.
Do que adiante condenar a pagar multa se, na prática, as multas não são pagas? O que será todo esse julgamento se ele não for, em termos reais, nada? Será um marco conceitual, embora não mais do que isso?
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

******

Despejo - A Espanha decretou ontem uma moratória para os despejos de famílias carentes, depois da repercussão negativa gerada pelo suicídio de uma mulher que se jogou da janela do quarto andar de seu apartamento no País Basco ao ser notificada por oficiais de Justiça de que deveria deixar sua casa por falta de pagamento. A medida foi aprovada ontem durante reunião do Conselho de Ministros espanhol e poderá ser ampliada pelo Parlamento, segundo o jornal "El País". O decreto estipula uma moratória de dois anos das leis que regulam as retomadas judiciais de imóveis do país, tidas como abusivas por magistrados e analistas, para famílias mais vulneráveis. Se enquadram nessa faixa lares com renda mensal de até € 1.597 e que a casa em questão seja a única de propriedade da família. O valor do financiamento tem que superar 50% da renda. (Valor, 16.11.12)

******

Securitário - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil a indenização pelo dano moral sofrido por um jovem no momento em que teve proposta de adesão a seguro de vida recusada pela seguradora, em razão de ter declarado que fora portador de leucemia. A Companhia de Seguros Aliança do Brasil e o Banco do Brasil (BB) responderão solidariamente pelo dano. Conquanto o direito securitário tenha notório viés econômico, é inegável que também apresenta acentuado componente social”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial. Quanto à alegação de que a conduta da seguradora estaria amparada em normas da Susep, Andrighi afirmou que, ainda que a atividade securitária seja regulada por órgão específico, a contratação de seguros está inserida no âmbito das relações de consumo e, portanto, deve necessariamente respeitar as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ela mencionou que o artigo 39, inciso IX, do CDC dispõe que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços “recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais”. (REsp 1.300.116, STJ 14/11/2012)

******

Legislação – “Constituição da República Federativa do Brasil” (440p), parte da Coleção Saraiva de Legislação, chega à sua 47ª edição, atualizada até a Emenda Constitucional n. 70, de 20.3.12. Esta obra é fruto do acompanhamento diário do cenário legislativo brasileiro, da seleção e preparo da matéria oportuna. Notas remissivas, íntegra das Emendas Constitucionais, Adendo Especial com o texto original dos artigos alterados pelas sucessivas Emendas Constitucionais, Súmulas Vinculantes e Índices Sistemático e Alfabético-remissivo. Atualização semanal e gratuita pela Internet com aviso por e-mail e SMS. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br).

******

Leis - foi editada a Lei 12.726, de 16.10.2012. Acrescenta parágrafo único ao art. 95 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, para dispor sobre o Juizado Especial Itinerante. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12726.htm)

******

Leis - foi editada a Lei 12.725, de 16.10.2012. Dispõe sobre o controle da fauna nas imediações de aeródromos. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12725.htm)

******

Leis - foi editada a Lei 12.723, de 9.10.2012. Altera o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, que dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas e dá outras providências, para autorizar a instalação de lojas francas em Municípios da faixa de fronteira cujas sedes se caracterizam como cidades gêmeas de cidades estrangeiras e para aplicar penalidade aos responsáveis dos órgãos da administração direta ou indireta que dolosamente realizarem importação ao desamparo de guia de importação. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12723.htm)

******

Leis - foi editada a Lei 12.722, de 3.10.2012. Altera as Leis nos 10.836, de 9 de janeiro de 2004, 12.462, de 4 de agosto de 2011, e 11.977, de 7 de julho de 2009; dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12722.htm)

******

Concursos - “Constitucional” (182p) é o novo volume da coleção “Passe na OAB – 2ª Fase”, publicada pela Editora Saraiva; o livro foi escrito por Susanna Schwantes. Entre especialistas e professores de cursos preparatórios, a opinião unânime é a de que a aprovação passa necessariamente pela realização de exercícios e pelo conhecimento de questões de provas anteriores. Com isso, o aluno exercita o conteúdo aprendido, evitando surpresas no tão esperado dia da prova. A obra reúne a experiência em sala de aula de um professor de cursinho, todas as provas de 2ª fase do Exame de Ordem unificado, a melhor doutrina nacional, a jurisprudência dos tribunais superiores, as respostas que as bancas esperavam nas questões práticas, modelos de peças profissionais exigidas, além de observações complementares e dicas para a preparação. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

******

Administrativo - Em decisão unânime, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu mandado de segurança em favor da Empresa Folha da Manhã S/A – que edita a Folha de S. Paulo – e do jornalista Fernando Rodrigues, para obrigar o governo federal a informar seus gastos com publicidade por categoria, agência, veículo e tipo de mídia. Os dados devem ser fornecidos em até 30 dias. O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do mandado de segurança, entendeu que o princípio constitucional da publicidade administrativa incide em favor do bem comum, já que “todo poder emana do povo”. Para o relator, se o pedido visa colher elementos para reportagem destinada ao povo, “nada mais coerente que se atenda a tal pleito, em face das franquias constitucionais." (MS 16903, STJ, 14.11.12)

******

Falência - A Justiça decretou ontem a falência de uma segunda empresa do setor sucroalcooleiro em menos de dois meses. A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou o fechamento da Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool (CBAA), que controla cinco usinas de cana e pertence ao grupo J. Pessoa. O relator do caso, desembargador Teixeira Leite, entendeu que a empresa não tem cumprido o plano de recuperação judicial, aprovado em junho de 2010. A própria autora da ação, Agrícola Santa Olga, deveria ter recebido seus créditos, que superavam R$ 30 mil em outubro de 2011. Os credores trabalhistas também não teriam recebido. De acordo com a decisão, a Usina Santa Cruz, do grupo CBAA, localizada em Campos de Goytacazes, no Rio de Janeiro, não teve produção entre 2010 e 2012. Em primeira instância, o juiz da 8ª Vara Cível de Ribeirão Preto havia determinado a continuidade da recuperação da empresa. O entendimento, porém, foi modificado pelo TJ-SP. (Valor, 14.11.12)

******

Financeiro - A pena aplicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a Kátia Rabello, controladora do banco Rural, já está levando a uma reviravolta no setor financeiro e entre as empresas que usam o mercado de capitais para tomar empréstimos. A Folha consultou advogados, empresas e banqueiros, que só aceitaram falar sob condição de anonimato. Na sexta passada, um grupo de bancos se reuniu para discutir o que fazer com o novo tratamento proposto pelo STF para crimes financeiros. Kátia Rabello foi condenada a 16 anos e 8 meses de prisão. O Rural ajudou a financiar o mensalão, concedendo empréstimos e permitindo que o dinheiro do esquema fosse distribuído em suas agências sem que os verdadeiros destinatários dos recursos fossem identificados. (Folha, 14.11.12)

******

Fiscal - A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal publicou entendimento que detalha quando as operações de "back to back" devem se submeter às regras de preço de transferência. Nesse tipo de operação, uma empresa brasileira compra de um fornecedor no exterior, e este, por ordem da companhia brasileira, exporta as mercadorias adquiridas para uma empresa estrangeira. As regras de preço de transferência são aplicadas para evitar que empresas brasileiras usem suas vinculadas ou coligadas no exterior para sonegar impostos. (Valor, 14.11.12)

******

Publicações 1 – A Editora Atlas está publicando o livro de Gustavo Alexandre Magalhães: "Convênios Administrativos - Aspectos Polêmicos e Análise Crítica de Seu Regime Jurídico" (354p). Os convênios públicos representam a cooperação necessária entre entes estatais para atingir o “equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional” (art. 23 da CR/88). É nesse contexto que as pessoas políticas se unem por meio da celebração de consórcios públicos e de convênios para a gestão associada de serviços públicos, conforme dispõe o art. 241 da Constituição.Esta obra aborda o regime jurídico dos convênios de maneira distinta, conforme sejam celebrados somente entre entes públicos, ou na hipótese de haver um particular em um dos polos da relação jurídica formalizada por meio do convênio. Ademais, o regime jurídico dos convênios deve ser analisado a partir da expressão “no que couber”, prevista no art. 116 da Lei nº 8.666/93, de modo que terão plena aplicabilidade todas as normas jurídicas incidentes sobre os contratos que sejam compatíveis com a natureza não lucrativa dos convênios. Concebe-se o convênio, portanto, como espécie de contrato administrativo, tendo por peculiaridade a inexistência de lucro para as partes. Assim, o livro tem como objetivo geral analisar criticamente o instituto dos convênios, tradicionalmente utilizado para se efetivar o federalismo de cooperação entre entes públicos. Para tanto, fez-se um estudo aprofundado de sua natureza jurídica e do regime jurídico aplicável aos convênios celebrados entre entes públicos e entre a Administração Pública e organizações privadas. Como objetivos específicos, demonstra possíveis diferenças, impostas pelo ordenamento jurídico, entre os convênios celebrados por entes da própria Administração Pública e aqueles em que há uma organização particular figurando como partícipe. Qualquer outro detalhe pode ser obtido com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

******

Publicações 2 – “Direito Internacional Privado: teoria e prática” (461p), escrito por Beat Walter Rechsteiner e publicado pela Editora Saraiva, chega à sua 15ª edição. O desenvolvimento da globalização tem na internacionalização das relações privadas uma de suas facetas. Casamentos, transações de compra e venda, danos e conflitos em geral são frequentemente compostos por partes de nacionalidades diferentes. O Direito Internacional Privado estuda exatamente qual direito deve ser aplicado em situações como essas, já corriqueiras no cotidiano dos profissionais da área e nos estudos de graduandos das Faculdades de Direito no Brasil. A questão da aplicação da norma é enfrentada previamente: não soluciona a questão jurídica propriamente dita. Mas é justamente na definição do foro competente que a maioria dos embates jurídicos são travados. De maneira didática e sistemática, a obra analisa esses conflitos e diversos outros resultantes das possíveis relações entre Direito Internacional Público e outras disciplinas internacionais, tais como o Direito Comunitário e a Lex Mercatoria. Há ainda um capítulo dedicado ao Direito Processual Civil Internacional no MERCOSUL. Para cada tema abordado há rica indicação de referências jurisprudenciais e de tendências doutrinárias atuais. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

******

Publicações 3 – "Educação Jurídica" (576p), publicado pela Editora Saraiva, é uma obra organizada por Samyra Naspolini Sanches e outros. A obra tem como objetivo contribuir com o debate de ideias, a apresentação de argumentos e principalmente para a busca de uma reflexão coletiva sobre uma realidade da formação jurídica e, sobretudo, quais os meios para superar uma postura de conformismo e comodismo em prol da defesa da educação e da própria sociedade. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

******

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin

15 de novembro de 2012

Pandectas 646

/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\

**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***
***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 16 anos de diálogo jurídico *********
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Informativo Jurídico - n. 646 – 16/20 de novembro de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

Em entrevista à Rádio Itatiaia, o Dr. Paulo Schimitt, procurador do Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD disse que denunciaria o Clube Atlético Mineiro pelas manifestações de seus torcedores, considerando que a garantia constitucional de livre manifestação não se aplica ao caso. Afinal, disse, “a liberdade de expressão é assegurada pela Constituição como direito, uma garantia fundamental, mas é uma liberdade limitada, vamos dizer assim, vedado o anonimato. E o torcedor é anônimo.”
Ai, ai, ai, meu Deus! Isso quer dizer que todas as manifestações públicas que marcaram a história recente do Brasil, dos caras pintadas que ajudaram a defenestrar Fernando, o bello, àqueles que recentemente se vêem, contra a corrupção, não estão protegidas pela Constituição da República? Afinal, nas manifestações políticas o cidadão é anônimo, assim como, nas manifestações sindicais, o trabalhador é anônimo. Pode descer o cassetete, pode lenhar a mangueira e recolher todos à delegacia: o Dr. Paulo mandou dizer que a Constituição, vamos dizer assim, não se aplica, não protege.
Esse troço começa a assustar, sabe? A impressão que dá é que a Confederação Brasileira de Futebol e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD não só se mantêm no Rio de Janeiro, ao lado dos clubes cariocas, como também pretendem se manter fora do Estado Democrático de Direito, vamos dizer assim. Os auditores julgam casos em que têm interesse pessoal, desconhecendo os clássicos institutos da suspeição e do impedimento, as decisões são de juridicidade contestável, como a substituição da avaliação dos árbitros e coisas parecidas.
A coisa está feia. Horrível, até. Essa irresponsabilidade jurídica na condução de assuntos que dizem respeito diretamente ao Estado Democrático de Direito torna urgente uma intervenção do Supremo Tribunal Federal: eu tenho o direito de gritar contra a CBF, o STJD, a Dilma e o que mais for: eu sou cidadão. Posso fazê-lo sozinho, como posso fazê-lo em grupo: é a lógica inerente ao princípio de que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” (artigo 1º, parágrafo único, da Constituição) E o outro lado disso é o velho bordão: “O povo, unido, jamais será vencido.”
Vivemos mais de duas décadas sob a mira de rifles, sabendo de brasileiros torturados por suas opiniões, e não queremos isso de volta, de modo algum, vamos dizer assim. Nem na política, nem no futebol, nem em qualquer outro lugar, mesmo apesar de “juristas” que, em toda a história brasileira, existiram para nos tornar mais subservientes e menos cidadãos. A história da ditadura militar brasileira revela várias teses que sustentaram atrocidades: há explicações e teorias, mesmo, para a edição dos atos institucionais!
Isso, nunca mais.

Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

******

Internacional - Aos gritos de "banqueiros assassinos", centenas de pessoas se manifestaram, em Madri, após o suicídio de uma mulher no País Basco quando ia ser despejada de sua casa, no segundo caso deste tipo em 15 dias na Espanha. O suicídio ocorreu em Barakaldo, onde Amalia Egaña, uma ex-vereadora socialista de 53 anos, se matou quando "oficiais de justiça iam tomar sua residência". Egaña é a segunda vítima fatal da onda de despejos que atinge a Espanha devido à recessão, após o suicidio de José Luis Domingo, em Granada, no dia 25 de outubro. "Culpados! Culpados! Vergonha! Vergonha!" - gritavam os manifestantes em Madri sobre os bancos que seguem tomando imóveis de proprietários inadimplentes atingidos pelo desemprego. (AFP, 10.11.12)

******

Judiciário - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi chamado a definir se os Tribunais de Judiciário - Justiça podem usar em benefício próprio os rendimentos financeiros de contas bancárias destinadas ao pagamento de precatórios - dívidas de entes públicos reconhecidas em decisões judiciais definitivas. Desde 2009, as Cortes são responsáveis pela gestão dessas contas. Mas uma norma do próprio conselho deixou brecha para que os ganhos das aplicações financeiras fossem incorporados aos caixas do Poder Judiciário. (Valor, 12.11.12)

******

Leis - foi editada a Lei 12.727, de 17.10.2012. Altera a Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; e revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, o item 22 do inciso II do art. 167 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e o § 2o do art. 4o da Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12727.htm)

******

Legislação – “Lei de Sociedades Anônimas: Lei n. 6414, de 15 de dezembro de 1976” (443p), em sua 12ª edição, é mais um dos volumes da excelente Coleção Saraiva de Legislação. Esta obra traz a Lei n. 6.404, de 15-12-1976 (Lei de Sociedades Anônimas - SA), atualizada pela Lei n. 12.431, de 24-6-2011, que alterou o regime jurídico das debêntures. Acompanha a obra legislação complementar versando, entre outros temas, sobre Comissão de Valores Mobiliários CVM, Registro Público de Empresas Mercantis, Direito de Empresa (Código Civil dispositivos), além de Instruções da CVM, índices e súmulas do STF, STJ e TFR. Destaques: Instrução CVM n. 491, de 22-2-2011, que dispõe sobre hipóteses de infração grave, nos termos do § 3.º do art. 11 da Lei n. 6.385, de 7-12-1976. Lei n. 12.353, de 28-12-2010, que dispõe sobre a participação de empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

******

Leis - foi editada a Lei 12.696, de 25.7.2012. Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12696.htm)

******

Tradedress - Os desembargadores da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entenderam que a empresa Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos, que detém a marca de esmaltes Risqué, não possui exclusividade no uso de embalagens em formato de pirâmide. A companhia entrou com uma ação contra a Avon Cosméticos por considerar que os recipientes dos esmaltes da marca Color Trend, fabricados pela concorrente, poderiam confundir os consumidores. Para o relator do processo no TJ-SP, desembargador Tasso Duarte de Melo, o formato de pirâmide em embalagens de esmaltes se tornou comum entre empresas do ramo. Melo citou que um perito judicial contratado em primeira instância para o caso encontrou outras 13 companhias que comercializam seus produtos em recipientes similares aos da Risqué. O relator considerou o fato de as duas companhias não possuírem o registro de marca tridimensional da embalagem no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Para ele, não existe a possibilidade de os consumidores comprarem um dos produtos pensando se tratar do outro, pois os esmaltes da Avon são vendidos só por revendedoras, enquanto os da Risqué podem ser encontrados no comércio. (Valor, 8.11.12)

******

Administrativo - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de magistrado, afastado cautelarmente de suas funções, que queria ter direito a receber em dinheiro o valor correspondente às férias, acrescido do abono constitucional de um terço. O colegiado baseou-se na jurisprudência do STJ, segundo a qual a falta de efetivo exercício da atividade impede o gozo de férias, uma vez que o descanso remunerado tem o objetivo de compensar o trabalhador pela rotina de suas atividades funcionais após determinado tempo. A decisão foi unânime. (RMS 33.579, STJ 12.11.12)

******

Concursos - O volume 12 da “Coleção Preparatória para Concursos Jurídicos: questões comentadas”, da Editora Saraiva, foi escrityo por Emerson Malheiro: “Direito Internacional e Direitos Humanos” (287p). Atualmente, o método de estudo mais eficaz e mais indicado pela maioria dos professores de cursos preparatórios é, sem dúvida, a resolução de questões de concursos anteriores. Comprovadamente, esta metodologia de estudo possibilita que o aluno identifique suas reais dificuldades, funcionando como um indicador de aprendizagem e de autoavaliação. Diante desse cenário, apresentamos a coleção "Preparatória para Concursos Jurídicos - QUESTÕES COMENTADAS". Trata-se de uma continuidade / complemento da Coleção Preparatória para Concursos Jurídicos - DOUTRINA. Em doze volumes sob a coordenação dos autores Fábio Figueiredo e Marcelo Tadeu Cometti. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

******

Administrativo - Os efeitos materiais da revelia não são afastados quando, mesmo citado, o município deixa de contestar o pedido do autor, sempre que não estiver em litígio contrato genuinamente administrativo, mas sim obrigação de direito privado firmada pela administração pública. O entendimento foi definido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso em que o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, foi seguido de forma unânime pelos demais ministros. No caso analisado, o município de Monte Carmelo (MG) firmou contrato particular de locação com opção de compra de equipamentos da marca Xerox. Diante do inadimplemento, a Xerox Comércio e Indústria rescindiu o contrato, retomou a posse dos bens locados e ajuizou ação de cobrança no valor de cerca de R$ 115 mil, mais juros. (Resp 1.084.745, STJ 9.11.12)

******

Racismo - O América Futebol Clube, do Rio Grande do Norte, terá de indenizar policial militar que teria sido chamado de “macaco” por um jogador do time durante um partida de futebol. (AResp 75.417, STJ 5.11.12)

******

Trabalho - A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Companhia Brasileira de Distribuição (Supermercados Extra) ao ressarcimento das despesas feitas por uma empregada com a lavagem de seus uniformes. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) que havia julgado improcedente o pedido. A empregada afirmou que era responsável pela limpeza dos corredores, piso e exterior de toda a loja, além do estacionamento do Extra e que, durante o trabalho, era obrigada a usar uniforme, o qual deveria ser mantido em perfeitas condições de higiene. A empresa determinava que ela levasse os uniformes para casa e os lavasse, tarefa na qual dispendia diariamente cerca de uma hora, o que a privava do convívio familiar, além de aumentar o gasto com a compra de materiais de limpeza utilizados na higienização das roupas. (Valor 7.11.12)

******

Previdenciário - É possível a estipulação, no contrato de adesão a planos de previdência privada, de idade mínima para que o participante possa fazer jus ao benefício, ou a incidência de fator redutor à renda mensal inicial, em caso de aposentadoria especial com idade inferior a 53 anos ou aposentadoria normal com menos de 55 anos. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de um beneficiário contra a Portus Instituto de Seguridade Social. (Resp 1.015.336, STJ 7.11.12)

*****

Publicações 1 – Paulo Thadeu Gomes da Silva é o autor de "Sistema Constitucional Das Liberdades e Das Igualdades" (276p), obra publicada pela Editora Atlas. Este livro, que se constitui na segunda parte do curso de direitos fundamentais (a primeira se intitula Direitos fundamentais: contribuição para uma teoria geral), trata dos direitos fundamentais em espécie como sendo pertencentes a dois grandes sistemas constitucionais: o sistema constitucional das liberdades e o das igualdades. No primeiro sistema são estudadas as liberdades clássicas, tais como a de expressão, a de consciência, a de religião, etc., e no segundo sistema as igualdades formal, material e das diferenças, todas sob a perspectiva da teoria geral dos direitos fundamentais. A originalidade do trabalho fica por conta da reflexão própria realizada pelo autor com base em aulas específicas ministradas aos alunos da graduação e nas quais são utilizados outros saberes que não aqueles atinentes apenas ao direito, v.g., literatura, política, sociologia, história, etc. Qualquer outro detalhe pode ser obtido com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

******

Publicações 2 – "Os Grupos de Sociedades: organização e exercício da empresa" (457p) foi publicado pela Editora Saraiva no âmbito da Série FGVLaw. A obra foi organizada pelo Danielo Borges dos Santos Gomes de Araújo e Walfrido Jorge Warde Jr. A coleção pretende contribuir para a reflexão e para o aperfeiçoamento do estado de direito brasileiro com a análise de temas como a promoção e a defesa dos direitos fundamentais, inclusive no que se refere à justiça social; e o desenvolvimento do Brasil compreendido simultaneamente como avanço econômico e realização da liberdade. A presente obra tem o escopo de esclarecer que os grupos de sociedades não devem mais ser tomados como uma surpresa para o jurista ou para o intérprete dos fatos; ao contrário, são os grupos de sociedades a costumeira realidade com que a média e grande empresa legitimamente se organiza e exerce a sua atividade. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

******

Publicações 3 – É a terceira edição de “Elementos de Direito Eleitoral” (534p), obra publicada pela Editora Saraiva e de autoria de Carlos Mário da Silva Velloso e Walber de Moura Agra. O direito eleitoral tende a passar por diversas modificações em ano de eleição. Sem recorrer ao casuísmo, Carlos Mário Velloso e Walber de Moura Agra articulam os elementos conjunturais da vida política com as respostas práticas e teóricas oferecidas pelas principais correntes do pensamento jurídico brasileiro. Além de tratarem das questões já consideradas centrais ao direito eleitoral, a presente edição inclui comentários à vigência da Lei da Ficha Limpa e analisa as mais recentes resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

******
P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin

10 de novembro de 2012

Pandectas 645

/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\

**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***
***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 16 anos de diálogo jurídico *********
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Informativo Jurídico - n. 645 – 11/15 de novembro de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

Acredito que a alternância é proveitosa para a democracia. Oposição forte é vital para o debate e, assim, para que os melhores caminhos sejam trilhados. Mas, parece, estamos mesmo caminhando para vinte anos de Partido dos Trabalhadores (PT).

De cara, esclareço que tenho avaliações positivas dos governos Lula e Dilma. Portanto, o objetivo desse editorial não é criticá-las ou bater-me pela sua deposição ou substituição. Quero falar sobre Política com “p” maiúsculo: ciência e arte que, a nós, mineiros, é muito querida, embora já tenhamos sido mais competente no seu exercício, outrora.

Incomoda-me, de sobremaneira, as disputas internas dentro do Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB. Os movimentos do grupo de José Serra para manter o controle da máquina partidária podem indicar que o político paulista ainda pretende concorrer à Presidência da República, senão em 2014 (uma derrota provável, face à aprovação da Presidente), mas em 2018.

O leitor pode achar que estou puxando a brasa para a sardinha do Senador Aécio Neves. Não estou. Acho que ele é, sim, o candidato “natural” para 2014. Mas não seria a minha aposta para 2018. Acho que o PSDB precisa aprender a lição ensinada por Lula: há um cansaço generalizado das figurinhas carimbadas da política brasileira e uma firme disposição para pessoas novas, com perfil técnico e baixa rejeição. Como brincou, aind’outro dia, o Macaco Simão, são os “rejeitores” que decidem a eleição, não os eleitores.

Se o PSDB não acordar para a necessidade de uma pronta renovação “forçada”, irá se encaminhar para a mesma trilha de DEM (PFL), PMDB e afins. Enquanto isso, há um risco de que a política brasileira seja polarizada entre PT e o Partido Socialista Brasileiro (PSB); resta saber quem à direito de quem. A esquerda, por seu turno, já vai construindo alternativas interessantes, como o Partido Socialismo e Liberdade – Psol.

Noutras palavras: a personificação ou pessoalização das siglas é malefício que precisa ser, urgentemente, superado. Mas é apenas um pitaco, não mais que isso.

Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

******

Propriedade intelectual - Um tribunal do México decidiu em favor da empresa mexicana de telecomunicações Ifone numa disputa contra a americana Apple pelo uso da marca Iphone. A gigante dos computadores terá que pagar uma indenização, anunciou a empresa local. O tribunal "negou um amparo (proteção da Justiça)" à Apple em uma queixa que remonta a 2009, quando a Ifone processou a americana pela comercialização de seu aparelho com o nome Iphone, uma vez que isto confundia os usuários, pelo fato de as duas palavras serem pronunciadas da mesma forma, explicou a empresa. A mexicana afirma operar desde 2003 com o nome Ifone - fusão das palavras "internet" e "telefone" -, para comercializar sistemas e serviços de comunicação. A Apple introduziu o Iphone no mercado mexicano em 2007. (AFP, 4.11.12)

******

Cambiária - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu execução de notas promissórias embasada em borderô, sem prova de inadimplemento dos títulos bancários descontados. Para os ministros, o crédito dependeria do inadimplemento das duplicatas pelos sacados. Por isso, a nota promissória vinculada ao contrato não seria título executivo extrajudicial. (Resp 986972, STJ 6.11.12)

******

Previdenciário - O prazo para cobrança de valores de complementação de aposentadoria é de cinco anos, mas a prescrição atinge somente as parcelas anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação. O entendimento unânime é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros analisavam recurso do Banco Santander Banespa S/A, que havia sido condenado a complementar os valores de previdência privada, relativamente aos reajustes salariais dados a seus empregados ativos. No STJ, a instituição alegava a prescrição do direito, cujo prazo seria de cinco anos. (Resp 989.912, STJ 5.11.12)

******

Concursal - Uma empresa calçadista, em recuperação judicial, ajuizou ação para anular o protesto de título consubstanciado em sentença trabalhista. Pediu, também, indenização por danos morais. A devedora afirmou na ação que o protesto seria ilegal, porque o crédito estaria contemplado no plano de recuperação judicial. Disse que o procedimento lhe causaria prejuízo, ficando o exercício de sua atividade submetido a inúmeros entraves, o que dificultaria o cumprimento do próprio plano de recuperação. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que cabe ao juízo da recuperação judicial processar e julgar ação em que a empresa em recuperação contesta protesto de título decorrente de execução de sentença trabalhista. A definição seguiu integralmente o voto do relator do conflito de competência, ministro Villas Bôas Cueva. (CC 118819, STJ, 23/10/2012)

******

Advocacia - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria de votos, anular todos os atos processuais praticados por advogada não inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais descobriram o problema na análise de um recurso contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas que havia reconhecido o vínculo empregatício e a responsabilidade subsidiária da Planinter Engenharia e Planejamento Ltda na contratação de um trabalhador (já falecido). Ao se manifestar na tribuna, o advogado da empresa suscitou questão de ordem e afirmou que um recurso ordinário interposto no TRT pela defesa do espólio do "falecido" teria sido subscrito por "falsa advogada". (Valor, 24.10.12)

*****

Concursos – Joerberth Pinto Nunes é o autor de mais um volume da coleção “Passe na OAB – 2ª Fase”, publicada pela Editora Saraiva: “Penal” (178p). Entre especialistas e professores de cursos preparatórios, a opinião unânime é a de que a aprovação passa necessariamente pela realização de exercícios e pelo conhecimento de questões de provas anteriores. Com isso, o aluno exercita o conteúdo aprendido, evitando surpresas no tão esperado dia da prova. A obra reúne a experiência em sala de aula de um professor de cursinho, todas as provas de 2ª fase do Exame de Ordem unificado, a melhor doutrina nacional, a jurisprudência dos tribunais superiores, as respostas que as bancas esperavam nas questões práticas, modelos de peças profissionais exigidas, além de observações complementares e dicas para a preparação. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

*****

Judiciário - O volume de processos em tramitação no Poder Judiciário brasileiro chegou a 90 milhões no ano passado. De acordo com a pesquisa Justiça em Números, feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 63 milhões de processos já estavam pendentes no final de 2010, e continuaram em andamento no ano passado. Segundo a pesquisa, outras 26 milhões de ações foram apresentadas ao longo de 2011, aproximadamente o mesmo número de processos baixados (resolvidos). O volume de processos baixados aumentou 7,4% em relação ao ano anterior, e foi o maior dos últimos três anos. Mesmo com esse desempenho, o estoque de processos continuou crescendo. De 2010 para 2011, o crescimento foi de 3,6%, ritmo semelhante ao dos anos anteriores. Para reduzir o estoque, o volume de processos baixados teria que superar o de novos. O crescimento do estoque decorre do aumento da demanda, medida pelo número de casos novos, que aumentou 8,8% em 2011. Outro aspecto relevante é a morosidade na solução dos processos de execução, elevando a taxa de congestionamento nessa fase a 85%. (DCI, 30.10.12)

*****

Habitacional - Comprador em contrato de gaveta pode opor embargo à penhora de imóvel hipotecado. A compradora de um imóvel hipotecado, mesmo com contrato não registrado em cartório, pode embargar penhora para defender seus próprios direitos. A Quarta Turma chegou a essa conclusão em recurso interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra julgado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A Turma acompanhou de forma unânime o relator do processo, ministro Raul Araújo. (REsp 465023, STJ 25/10/2012)

******

Concursos - É o volume 7 da “Coleção Resposta Certa”, publicada pela Editora Saraiva. “Informática” (117p) foi preparado por Marcos Okamura, tomando por base questões da CESPE/UNB. Esta Coleção se dedica às respostas que todos os concursandos buscam. Respostas que certamente lhes permitirão alcançar os objetivos pessoais e profissionais mais desejados. Mas, para isso, é preciso que a escolha seja a certa! Tão certa quanto a escolha da Editora Saraiva e dos coordenadores, que lançam os volumes das disciplinas mais exigidas em concursos públicos, com comentários às questões da Fundação Carlos Chagas, uma instituição que se notabiliza por elaborar e aplicar processos seletivos, além de contribuir à educação no Brasil. Anote: ideal para as provas do Banco Central, da Câmara dos Deputados, das Defensorias Públicas, das Magistraturas Estaduais, das Procuradorias, Tribunais de Justiça, Tribunais de Contas, Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho etc. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

******

Honorários - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou de R$ 10 mil para R$ 500 mil o valor de honorários advocatícios a serem pagos pela Publicar do Brasil Listas Telefônicas Ltda. em caso que envolvia a execução de R$ 22,4 milhões. Os ministros deram provimento a recurso especial da Telelistas Ltda. para aumentar a verba. Para o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, o valor de R$ 10 mil é irrisório, tendo em vista que a exceção de pré-executividade apresentada pela Telelistas foi acolhida, acarretando a extinção de execução em que o valor da causa era R$ 22,4 milhões. (REsp 1146988, STJ, 24/10/2012)

******

Trabalho - A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Viação Perpétuo Socorro a pagar indenização por danos morais a um cobrador de transporte coletivo. Para os ministros, a frequente ocorrência de assaltos foi incorporada ao risco econômico da atividade empresarial, o que atrai, na esfera trabalhista, a responsabilidade civil objetiva da empresa de transporte sobre todos os danos sofridos pelos empregados, ainda que a empresa não tenha contribuído para o fato. O cobrador de ônibus afirma na inicial que foi vítima de diversos assaltos nos cinco anos em que trabalhou na Viação Perpétuo Socorro, e que era dever da empresa garantir sua segurança ou, ao menos, criar mecanismos que minimizassem os efeitos de um ambiente perigoso. Na primeira e segunda instâncias do Pará, o pedido do cobrador foi negado. No TST, no entanto, os ministros entenderam que as ações de ladrões a transportes coletivos, de tão assíduas, já se tornaram previsíveis para os que exploram a atividade. "Incorporando-se como risco do negócio em função das condições ambientais em que o serviço é prestado e orienta a tomada de decisões na organização empresarial", afirmou o relator do caso, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira. (Valor, 30.10.12)

******

Trabalho - Um porteiro do hospital da Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí obteve no Tribunal Superior do Trabalho (TST) o direito ao adicional de insalubridade. Embora não realizasse diretamente procedimento médico, mantinha contato permanente com os pacientes, inclusive transportando-os. Após trabalhar por oito anos na instituição, no período de 2002 a 2010, o empregado foi dispensado sem justa causa. Na reclamação, informou que, além da sua atividade de vigia, era constantemente acionado por funcionários da instituição para ajudar a remover pacientes das camas, macas e cadeiras de rodas, no pronto-socorro, ou mesmo a conter pacientes mais exaltados na área de psiquiatria. Alegou que apesar de estar exposto a agentes biológicos insalubres, não recebia adicional de insalubridade. (Valor, 31.10.12)

******

Publicações 1 – "Contabilidade Forense - Princípios e Fundamentos", recém publicado pela Editora Atlas, é obra de Lino Martins da Silva. Na formação acadêmica dos contadores há uma tendência a menosprezar a importância do estudo relativo à prevenção e descoberta de fraudes, desfalques e de práticas contábeis inadequadas. Assim, esses profissionais entram no mercado de trabalho conhecendo todos os princípios contábeis e normas de auditoria, mas sem expertise para identificar correlações entre tais regras e eventuais transações irregulares que afetem o patrimônio tanto de pessoas jurídicas como de pessoas físicas. Estudar as fraudes e seus reflexos no patrimônio das organizações ainda é assunto tabu para muitos profissionais, por isso é de significativa importância o estudo das alterações patrimoniais decorrentes da ação de qualquer pessoa que atue ou tenha relações com a organização face à possibilidade da ocorrência de práticas inadequadas que impliquem em perda real, potencial ou remota da massa patrimonial. Com o objetivo de trazer à reflexão a questão das práticas inadequadas, este livro é dedicado a contadores e auditores, bem como a todos os que exercem atividades estratégicas nas empresas, em especial aqueles que precisem identificar os riscos e as contingências da atividade econômica e influenciar na correção imediata dos desvios, com o objetivo de proteger os recursos aplicados. Qualquer outro detalhe pode ser obtido com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

******

Publicações 2 – “Investigação Preliminar no Processo Penal” (529p), cuja quinta edição a Editora Saraiva está lançando, é obra de autoria de Aury Lopes Jr. e Ricardo Jacobsen Gloeckner. A obra analisa com inédita profundidade a investigação preliminar no processo penal brasileiro, a partir de uma abordagem de sujeitos (modelo policial, promotor investigador e juiz de instrução), objeto e forma dos atos, e em modelos processuais estrangeiros. A investigação preliminar, no Brasil, tradicionalmente relegada a segundo plano, carece de estudo mais detido sobre seus elementos constitutivos, bem como de análise que procure inseri-la no contexto democrático constitucional. A riqueza e qualidade da bibliografia consultada e a profundidade da investigação permitem que o leitor possa encontrar algo mais do que uma crítica exposição: procurou-se compreender a investigação preliminar a partir de sua instrumentalidade constitucional, com todos os seus efeitos irradiantes. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

******

Publicações 3 – “Direito e Desenvolvimento: um diálogo entre os BRICS” (457p), organizado por Mário Schapiro e David M. Trubek, é mais um excelente livro da excelente Série FGVLaw, publicado pela Editora Saraiva. A coleção pretende contribuir para a reflexão e para o aperfeiçoamento do estado de direito brasileiro com a análise de temas como a promoção e a defesa dos direitos fundamentais, inclusive no que se refere à justiça social; e o desenvolvimento do Brasil compreendido simultaneamente como avanço econômico e realização da liberdade. Trata-se de uma obra de cunho primordialmente teórico e denso, está organizado em duas partes: na primeira, "Sistematização do direito e conflito social" foram reunidos artigos que tratam da concepção de dogmática jurídica. Na segunda parte "Por uma dogmática tensa: modelos e problemas", foram reunidos artigos que desenvolvem uma pauta de pesquisa decorrente desta concepção de dogmática jurídica. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

*****

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin

4 de novembro de 2012

Pandectas 644

/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\

**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***
***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 16 anos de diálogo jurídico *********
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Informativo Jurídico - n. 644 – 06/10 de novembro de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

O País está diante de um grande desafio. O Judiciário está diante do mesmo desafio. O Supremo Tribunal Federal não menos. A Presidência da República também. Estou mesmo com receio. A questão é: o que acontecerá com os condenados da Ação Penal 470, ou seja, os condenados pelo “mensalão”? Será um sinal de fraqueza institucional se nada acontecer, se as penas não forem cumpridas, apesar da importância das pessoas. Um alento para os argumentos fáceis que estimulam o crime de chinelas: somos injustiçados, já que os ricos não cumprem pena. Será uma verdade ainda mais cruel do que a verdade até aqui vivida, ao longo de décadas.

É claro que há saídas interessantes, como a concessão de asilo político pela Venezuela ou Equador... quem sabe a Coréia do Norte ou o Irã, não é mesmo? Duvido que outros comprem essa briga. Mesmo a Venezuela, agora no Mercosul, teria que enfrentar as acusações do Paraguai, criando um imbróglio tenebroso.

Afora um asilo político, o resto me assusta. A hipocrisia sócio-econômica brasileira daria lugar a um escracho institucional que alimentaria a Guerra Civil que, pouco a pouco, já não é mais possível não enxergar. O que está acontecendo em São Paulo é uma ilustração muito forte.

Estou mesmo apreensivo. Sou um sujeito velho, nos meus 46 anos: acredito na República, ou seja, acredito que as instituições devem funcionar verdadeiramente para que a sociedade possa avançar. Noutras palavras, embora não se possa dizer que tudo se resuma a “ordem e progresso”, confesso, sem vergonha, que o binômio é, sim, necessário: por em ordem para desenvolver, para viver bem. E isso não está acontecendo.

Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

******

Família - Um chinês pediu o divórcio litigioso depois que descobriu que sua esposa havia feito uma série de cirurgias plásticas faciais e na cabeça, para ficar mais bonita antes de eles se casarem, segundo a imprensa de Pequim. As cirurgias realizadas na Inglaterra custaram 62 mil libras esterlinas (aproximadamente R$ 211 mil). Jian Feng alega que foi enganado pela esposa Yang Feng, pois ele acreditou que a beleza dela era natural, e não formada a partir do bisturi de um cirurgião. A sentença concedeu uma indenização de 752 mil yuans - que, em moeda brasileira, correspondem a cerca de R$ 245 mil. Feng disse, em audiência no tribunal, que estava profundamente apaixonado por sua esposa, até que ela deu à luz uma menina. Segundo o pai, "a criança era muito feia, sem semelhanças com ele ou a esposa". Feng acabou descobrindo que a mulher havia passado por uma ampla cirurgia plástica facial e pediu o divórcio, cumulado com uma indenização. Como Yang Feng é muito rica, o juiz entendeu que ela deveria reparar o marido pela "decepção". (JusBrasil, 30.10.12)

******

Advocacia - A aprovação no exame da Ordem dos Advogados é, hoje, necessária para que o bacharel em Direito possa exercer a profissão de advogado. O assunto é tratado em 18 projetos de lei que tramitam em conjunto na Câmara. A maioria quer a extinção da prova, por considerar o diploma de ensino superior suficiente, mas alguns propõem ampliar as funções do exame e outros, substituí-lo por comprovação de estágio ou de pós-graduação. Os projetos tramitam em caráter conclusivo e devem ser votados apenas na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) antes de irem ao Senado. O debate que haveria no último dia 17 de outubro entre a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle e o Ministério da Educação (MEC), tendo por pauta a extinção do exame, foi cancelado. (Agência Câmara, 27.10.12) Minha contribuição para o exame de ordem: http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522460304

******

Advocacia - O secretário de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), Amaro Henrique Lins, manifestou apoio à exigência de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia. As afirmações foram dadas durante audiência pública realizada nesta quarta-feira (31) na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados sobre o assunto. Segundo Amaro Henrique Lins, o MEC apóia “tudo aquilo que vier se somar para mais qualidade no sistema educacional”. Na sua visão, o exame profissional é complementar à formação universitária. De acordo com o secretário, as escolas de Direito no Brasil hoje são direcionadas para a formação de “grandes humanistas”. Já o exame da Ordem seria mais focado no exercício da advocacia. (Agência Câmara, 31.10.12)

******

Concursos – "Atualidades para concursos públicos, Enem e vestibulares" (266p), cuja segunda edição é publicada pela Editora Saraiva, é obra de Marcos Barbosa.O tema Atualidades ou Conhecimentos Gerais, como também é conhecido entre os concurseiros tem sido cada vez mais exigido em concursos públicos, no ENEM, em vestibulares e nas entrevistas de emprego. A proposta fundamental deste livro é oferecer comentários simplificados aos assuntos que estão em evidência no cenário mundial. Elaborado da forma mais didática possível, reúne gráficos, mapas e imagens com a finalidade de auxiliar na compreensão dos acontecimentos que contam a história do nosso tempo. Integram o cardápio, ainda: a Comissão da Verdade, a Rio+20, o novo Código Florestal, a Primavera Árabe, a polêmica usina hidrelétrica de Belo Monte, a prorrogação do protocolo de Kyoto, a crise econômica na zona do euro, a globalização, a nova classe média, o pré-sal, a morte de Osama bin Laden, o Oriente Médio, a África e a América Latina. Questões comentadas de provas complementam o livro e ajudam a testar o aprendizado. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

******

Previdência privada - Para correção das contribuições de participante, a entidade de previdência privada deve adotar índices oficiais de correção monetária, compatíveis com a real desvalorização monetária ocorrida no período. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial interposto pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ). Um ex-participante da Previ ajuizou ação de cobrança contra a entidade de previdência privada, alegando que contribuiu por vários anos para a formação do fundo de pensão e que, no momento da rescisão do contrato de trabalho com o Banco do Brasil, a restituição não se deu de forma integral. Segundo o autor da ação, para atualização das contribuições mensais, a entidade adotou índices previstos em regulamentos internos, desrespeitando os índices oficiais para recomposição da desvalorização da moeda. (REsp 967449, STJ, 16/10/2012)

******

Habitacional - O julgamento de ações envolvendo seguro habitacional do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) é de competência da Justiça estadual, e só excepcionalmente poderá ser transferido para a Justiça Federal. O entendimento foi dado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao apreciar dois recursos em que a Caixa Econômica Federal (CEF) pedia o deslocamento para a Justiça Federal das causas em que se discute o pagamento de indenização por defeitos na construção de imóveis. A decisão interessa diretamente a milhares de mutuários, pois a mudança para a Justiça Federal poderia significar grande atraso na tramitação dos processos em curso. (REsp 1091393, STJ, 19/10/2012)

******

Fiscal - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu entendimento sobre tema repetidamente submetido aos tribunais: o Imposto de Renda, em regra, incide sobre os juros de mora, inclusive aqueles pagos em reclamação trabalhista. Os juros só são isentos da tributação nas situações em que o trabalhador perde o emprego ou quando a verba principal é isenta ou está fora do campo de incidência do IR (regra do acessório segue o principal). O julgamento, apesar de não ter se dado no rito dos recursos repetitivos previsto pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil, fixou interpretação para o precedente em recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133, a fim de orientar os tribunais de segunda instância no tratamento dos recursos que abordam o mesmo tema. (REsp 1089720, STJ, 23/10/2012)

******

Concursos - Levy Emanuel Magno é o autor de “Direito Processual Penal” (296p), volume 7 da “Coleção Preparatória para Concursos Jurídicos: questões comentadas”, da Editora Saraiva. Atualmente, o método de estudo mais eficaz e mais indicado pela maioria dos professores de cursos preparatórios é, sem dúvida, a resolução de questões de concursos anteriores. Comprovadamente, esta metodologia de estudo possibilita que o aluno identifique suas reais dificuldades, funcionando como um indicador de aprendizagem e de autoavaliação. Diante desse cenário, apresentamos a coleção "Preparatória para Concursos Jurídicos - QUESTÕES COMENTADAS". Trata-se de uma continuidade/ complemento da Coleção Preparatória para Concursos Jurídicos - DOUTRINA. Em doze volumes sob a coordenação dos autores Fábio Figueiredo e Marcelo Tadeu Cometti. Esta nova coleção contempla as disciplinas exigidas em todos os editais para concursos jurídicos, quais sejam: Direito Administrativo, Constitucional, Civil, Processo Civil, Penal, Processo Penal, Internacional, Trabalho, Processo do Trabalho, Previdenciário, Comercial, Tributário, Difusos e Coletivos. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

******

Consórcio - A ministra Isabel Gallotti admitiu o processamento de duas reclamações apresentadas pela Disal Administradora de Consórcios Ltda. contra decisões de turmas recursais que mantiveram a redução da taxa de administração cobrada de consorciados desistentes na devolução das parcelas pagas. Para a magistrada, as decisões divergem do entendimento consolidado no STJ, segundo o qual as administradoras de consórcio têm liberdade para fixar a taxa de administração, de acordo com o artigo 33 da Lei 8.177/91. (Rcl 9919, STJ, 11/10/2012)

******

Judiciário - A população rural, que vive distante dos grandes centros, terá em breve acesso a serviços do Judiciário para solucionar conflitos agrários. Os Tribunais de Justiça (TJs) deverão implantar juizados especiais itinerantes e levar assistência às áreas rurais, até abril de 2013. A determinação está na Lei nº 12.726, sancionada na quarta-feira pela presidente Dilma Rousseff. Pela nova legislação, pequenos conflitos no campo poderão ser resolvidos com mais rapidez, desde que envolvam valores de até 40 salários mínimos - aproximadamente R$ 25 mil. A medida deve beneficiar cerca de 30 milhões de pessoas que ainda não têm acesso fácil à Justiça, segundo o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano. Os juizados poderão ser utilizados para resolver conflitos ligados a posse, aluguel e reparação por danos em imóveis. (Valor, 19.10.12)

******

Família - A partir da vigência da Lei 9.278/96, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável, individualmente ou em nome do casal, pertencem a ambos, dispensada a prova de que sua aquisição decorreu do esforço comum dos companheiros. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o recurso de ex-companheira, que pretendia ver partilhados somente os bens adquiridos em nome de ambos e não todos os bens acrescentados ao patrimônio durante a constância da união. (STJ, 16/10/2012)

******

Educação - Em 27 de setembro deste ano, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) aprovou a criação do Programa de doutorado da Academia de Propriedade Intelectual e Inovação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Por conta dos seus dados de produção científica e qualificação dos professores no mestrado, o curso já começa com Conceito 4. Agora, o objetivo do INPI é lançar, o quanto antes, um edital de seleção para o doutorado, cuja primeira turma deverá ingressar em 2013. (INPI, 30.9.12)

******

Publicações 1 – A quarta edição de “Tribunal do Júri: visão linguística, histórica, social e jurídica” (291p), escrito por Paulo Rangel, chega às livrarias, agora publicada pela Editora Atlas. Este livro tem como escopo estudar a decisão do conselho de sentença no Tribunal do Júri brasileiro. O autor observou o júri dentro da ótica crítica e teórica, procurando dar uma contribuição à sociedade para que reflita sobre o papel que deve desempenhar no júri.No Capítulo 1, a incursão é feita, inicialmente, pelo uso da linguagem como modo de ser no mundo, espaço dentro do qual o ser reside e habita, não lhe sendo possível um mundo fora dos limites da linguagem. Já o Capítulo 2 faz uma investigação do júri em alguns países com o objetivo de verificar como é tratada a questão da incomunicabilidade e da fundamentação das decisões do conselho de sentença. A história brasileira do júri é abordada no Capítulo 3. O texto mostra desde sua chegada no Brasil em 1822 até a chamada reforma processual penal do júri da Lei 11.689/08. O capítulo seguinte faz um estudo do silêncio imposto através da violência pelo Estado quando visa estabelecer mecanismos de controle da população de modo geral, mas sobretudo com o objetivo de cercear a liberdade criando normas legais de vigília e opressão. Qualquer outro detalhe pode ser obtido com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

******

Publicações 2 – "Mandado de Segurança: teoria e prática" (400 p), obra recém lançada pela Editora Saraiva, foi escrito por Enrico Francavilla.Este livro é um instrumento de reflexão e ao mesmo tempo um roteiro prático para guiar estudiosos e profissionais na utilização da garantia constitucional do mandado de segurança. As teorias desta obra sobre direito público, teoria geral do direito e direito processual são tratadas e discutidas no seu texto por meio de exemplos, precedentes e de análises críticas da repercussão que têm ou que poderiam ter nos tribunais. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

******

Publicações 3 – Bárbara da Costa Pinto Oliveira é uma das organizadoras do “Manual de Direito Processual Internacional” (718p), obra coletiva publicada pela Editora Saraiva. Composta por 27 artigos de profissionais e acadêmicos do Direito Internacional, a obra é compêndio sobre Cortes e Tribunais internacionais e reúne diversas informações e análises sobre a organização, procedimentos e prática jurisprudencial das mais importantes instâncias judiciais internacionais. A obra também traz preocupação com mecanismos de solução pacífica de controvérsias. Entre outros artigos, cito: "As Convenções da Haia e sua importância para a solução pacífica de controvérsias no início do século XXI", "Meios diplomáticos e políticos de solução de controvérsias: os problemas decorrentes da falta de coerência processual", "O sistema de solução de controvérsias da OMC: os membros de menor desenvolvimento relativo podem participar?" "Corte permanente de arbitragem", "Mecanismos de solução de controvérsias previstos na convenção das nações unidas sobre direito do mar", e muitos outros. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

******

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin

1 de novembro de 2012

Pandectas 643

/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\

**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***
***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 16 anos de diálogo jurídico *********
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Informativo Jurídico - n. 643 – 01/05 de novembro de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Pensei em colocar, aqui, um longo texto em que abordo um dos maiores desrespeitos que conheço: minutos de silêncio em estádios de futebol. Isso para não falar na execução do Hino Nacional. Então, em lugar de fazer um editorial enorme e tumultuar o boletim, publiquei sob a forma de crônica num dos meus blogs e deixo aqui o endereço para quem se interessar:
http://cronicasdegladstonmamede.blogspot.com.br/2012/10/panis-et-ludopedicus.html
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

******

Concorrência - A Apple vai ter de pedir desculpas à Samsung por a ter acusado de ter copiado o seu design do iPad. A marca norte-americana perdeu o apelo no tribunal da relação inglês que impôs que a Apple tivesse que fazer uma campanha na imprensa inglesa com o pedido de desculpas. A campanha irá ser exibida numa página anterior à seis no Financial Times, The Daily Mail, The Guardian, Mobile Magazine e a revista T3, noticiou a Marketing Magazine. O juiz Sir Robin Jacob, que negou o apelo da Apple, considerou que o pedido de desculpas deveria ver da própria marca "já que nada menos do que isso faria com que o trabalho ficasse completo". A criatividade da campanha terá de reconhecer que o tribunal decidiu que os produtos da Samsung não infringiram o design da Apple, com o texto com uma fonte (tamanho de letra) que não pode ser inferior ao Arial 14. (Dinheiro Vivo - Portugal, 19.10.12)

******

Empresarial - A BMW do Brasil foi condenada a pagar a uma antiga concessionária indenização por lucros cessantes no valor de R$ 13,1 milhões. A decisão favorece a Nett Veículos, que atuava na cidade de São Paulo. A concessionária decidiu ir à Justiça depois de a montadora cancelar contrato para revenda exclusiva de veículos da marca. Firmado em janeiro de 1996, para vigência de cinco anos, o contrato foi rescindido em abril de 1998. (Valor, 9.10.12)

******

Consumidor - Os consumidores conseguiram um importante precedente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para exigir o reparo ou a substituição de produto após o período de garantia. Em decisão unânime, os ministros da 4ª Turma entenderam que o cliente pode reclamar de defeito oculto durante toda a vida útil do bem. O prazo de prescrição, porém, começa a contar com a descoberta do problema. "Pouco importa que ele [o defeito] tenha se exteriorizado depois de esgotado o prazo de garantia contratual, desde que dentro do que se esperava ser a vida útil do bem durável", afirma na decisão o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso. (Valor, 11.10.12)

******

Concursos – A coleção “Passe na OAB 2ª Fase: questões e peças comentadas” ganha mais um volume: “Civil” (158p), escrito por Patrícia Strauss Riemenscheneider. Entre especialistas e professores de cursos preparatórios, a opinião unânime é a de que a aprovação passa necessariamente pela realização de exercícios e pelo conhecimento de questões de provas anteriores. Com isso, o aluno exercita o conteúdo aprendido, evitando surpresas no tão esperado dia da prova. A obra reúne a experiência em sala de aula de um professor de cursinho, todas as provas de 2ª fase do Exame de Ordem unificado, a melhor doutrina nacional, a jurisprudência dos tribunais superiores, as respostas que as bancas esperavam nas questões práticas, modelos de peças profissionais exigidas, além de observações complementares e dicas para a preparação. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

******

Família - Os vencimentos, soldos e salários, entre outras verbas remuneratórias do trabalho, podem ser penhorados para o pagamento de prestação alimentícia. A execução desse crédito, mesmo que pretérito, por quantia certa, não transforma sua natureza nem afasta a exceção à impenhorabilidade daquelas verbas. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. (STJ 08/10/2012)

******

Concorrência - A Comissão Europeia considera que a Microsoft não respeitou os compromissos assumidos para assegurar a concorrência no mercado de programas de navegação. O órgão executivo da União Europeia enviou à tecnológica americana uma comunicação de objecções (um dos passos formais das suas investigações) declarando a ideia inicial de que a Microsoft não cumpre as regras acordadas em 2009, que pretendem oferecer aos utilizadores a possibilidade de acederem, sem restrições, aos navegadores que preferirem nos computadores com sistema operativo da tecnológica através de uma hipótese de escolha no ecrã. (Negócios online, 24.10.12)

******

Surra - Não é correto afirmar que a pena mais grave atribuída ao delito de lesões corporais, quando praticado no âmbito das relações domésticas, seja aplicável apenas nos casos em que a vítima é mulher, pelo simples fato de essa alteração ter-se dado pela Lei 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha. O entendimento foi aplicado pelos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso em habeas corpus de um filho que teria ferido o pai ao empurrá-lo. Em decisão unânime, os ministros consideraram que, embora a Lei Maria da Penha tenha sido editada com o objetivo de coibir com mais rigor a violência contra a mulher no âmbito doméstico, o acréscimo de pena introduzido no parágrafo 9º do artigo 129 do Código Penal pode perfeitamente ser aplicado em casos nos quais a vítima de agressão seja homem. O artigo 129 descreve o crime de lesão corporal como “ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”, estabelecendo a pena de detenção de três meses a um ano. Se a violência ocorre no ambiente doméstico (parágrafo 9º), a punição é mais grave. A Lei Maria da Penha determinou que, nesses casos, a pena passasse a ser de três meses a três anos, contra seis meses a um ano anteriormente. (RHC 27622, STJ, 10.10.12)

******

Sucessório - Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando a renúncia à herança é feita por procurador, este não pode ser constituído mediante instrumento particular. A outorga da procuração precisa ser feita por instrumento público ou termo judicial. Acompanhando o voto-vista do ministro Sidnei Beneti, a Turma entendeu que, se o artigo 1.806 do Código Civil (CC) estabelece que a renúncia deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial, então a concessão de poderes para essa renúncia também tem de ser realizada por meio dos mesmos instrumentos. A questão discutida pelos ministros não foi em relação à possibilidade ou não da renúncia por procurador, a qual é inteiramente válida quando a procuração dá poderes específicos para a renúncia. A Turma discutiu a forma de constituição do procurador para a renúncia, ou seja, a necessidade de instrumento público para a transmissão de poderes. (REsp 1236671, STJ 24/10/2012)

******

Seguro - A AGF Brasil Seguros deve pagar indenização de seguro de automóvel a consumidor que entregou seu carro a terceiros mediante extorsão. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, nesse caso, o delito de extorsão equipara-se ao roubo coberto pelo contrato. Com esse entendimento, a Turma negou recurso da AGF contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu que o crime de extorsão (artigo 158 do Código Penal – CP) estava abrangido na cláusula que previa cobertura pelos riscos de colisão, incêndio, roubo e furto. A empresa queria restabelecer a sentença de primeiro grau, que afastou o dever de indenizar por considerar que o crime de extorsão não estava coberto. (REsp 1106827, STJ, 23/10/2012)

******

Concursos - “Direito do Trabalho e Processo do Trabalho” (295p), de autoria de André Cremonesi, é o volume 9 da "Coleção Preparatória para Concursos Jurídicos: questões comentadas", da Editora Saraiva. Atualmente, o método de estudo mais eficaz e mais indicado pela maioria dos professores de cursos preparatórios é, sem dúvida, a resolução de questões de concursos anteriores. Comprovadamente, esta metodologia de estudo possibilita que o aluno identifique suas reais dificuldades, funcionando como um indicador de aprendizagem e de autoavaliação. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

******

Disciplinar - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve pena de demissão a ex-servidor da Previdência Social, apesar de a comissão de processo disciplinar ter sugerido a aplicação de 90 dias de suspensão. Seguindo voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, a Seção reconheceu que a imposição da pena mais grave pelo ministro de estado foi fundamentada na existência de dolo por parte do ex-servidor e na gravidade da infração. (MS 14856, STJ, 10.10.12)

******

Magistratura - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está preparando uma nova regulamentação para a realização de concursos públicos pelo Poder Judiciário. A expectativa é que o estabelecimento de normas mais claras reduza a quantidade de questionamentos e recursos contra os concursos de ingresso na magistratura. A regulamentação atual, feita pela Resolução 75 do CNJ, "traz circunstâncias pouco explícitas e é omissa em alguns pontos", segundo o conselheiro José Lúcio Munhoz, presidente da Comissão de Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, responsável pelos estudos. (DCI, 11.10.12)

******

Responsabilidade civil - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a responsabilidade de médico por conta de insatisfação de paciente que passou por cirurgia de redução de mamas. O procedimento foi considerado de natureza mista – estética e corretiva – e os ministros entenderam que não foi comprovada imperícia do profissional, de modo que o dano alegado pela autora seria decorrente de fatores imprevisíveis e inesperados. Além disso, a mera insatisfação da paciente com o resultado não autoriza a indenização. (STJ, 23/10/2012)

******

Aposentadoria - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não vai esperar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de recálculo de aposentadoria a partir de novas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - a chamada "reaposentadoria". É uma causa de R$ 49,1 bilhões, só com as ações judiciais já em curso, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013, sancionada pela presidente Dilma Rousseff. A palavra final, porém, será do Supremo, que deu repercussão geral ao tema. O julgamento já foi iniciado com o voto do relator, ministro Marco Aurélio, a favor dos segurados. Mas a definição foi adiada por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. (Valor, 11.10.12)

******

Publicações 1 – Rodrigo Pereira Ribeiro de Oliveira está lançando, por Arraes Editores, “A Responsabilidade Civil por Dano Mora e seu Caráter Desestimulador” (108p). O livro analisa a importância de se proceder a uma mudança de foco na responsabilidade civil por dano moral, deixando de analisar tão somente a figura da vítima e passando a ter olhos também para a conduta do ofensor, adotando-se um caráter desestimulador nas indenizações impostas, objetivando a devida conscientização do agressor de que aquela conduta perpetrada é reprovada pelo ordenamento jurídico, de tal sorte que não volte a reincidir no ilícito. O primeiro capítulo ressalta a importância do reconhecimento expresso no Código Civil de 2002 da figura do dano moral, apesar do anterior acolhimento por parte da Constituição Federal de 1988, bem como o seu conceito e espécies, demonstrando diferentes entendimentos na doutrina pátria. Em seguida, uma evolução histórica do dano moral desde o Código de Hamurabi até os tempos atuais. Segue-se a a importância do princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito, colocando o homem como centro de toda a organização política e do próprio Direito. No segundo capítulo, um estudo a respeito do instituto dos punitive damages, também denominados exemplary damages, discorrendo sobre a parte conceitual e doutrinária, bem como uma abordagem elucidativa acerca do emprego desse instituto em vários países do sistema common law e também de origens romano-germânica. No terceiro capítulo, estuda-se a responsabilidade civil por dano moral, demonstrando não somente a sua tradicional função reparatória/ compensatória, mas também o caráter desestimulador/preventivo, juntamente com o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre o assunto. Em seguida, a devida adequação do caráter desestimulador no sistema brasileiro, destacando, inclusive, distinções entre os punitive damages aplicados no Direito norte-americano e a função de desestímulo a ser proposta no Brasil. E há muito mais. Confira: http://www.arraeseditores.com.br/site/index.php?pagina=produto&produto=70

******

Publicações 2 – "Curso de Direito Tributário e Financeiro" (842p) foi escrito por Cláudio Carneiro e publicado pela Editora Saraiva, já em quarta edição.Atualizada e ampliada, esta obra alcança a quarta edição e analisa com maior profundidade os mais relevantes conceitos do direito financeiro e tributário. A presente edição contém os julgados do STF, do STJ e dos tribunais federais e estaduais do país. O autor, além da sua posição sobre os temas tratados que enfocam o direito tributário abordados na constituição e no CTN, também citou e comentou a posição de doutrinas brasileira e estrangeira. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

******

Publicações 3 – "Prática Jurídica Empresarial" (233p) foi escrito por Alessandro Sanchez e publicado pela Editora Saraiva. A obra enfatiza o cotidiano forense das empresas e disciplinas afins. Demonstra noções básicas a respeito da doutrina com citações que são fruto de pesquisa do autor no ordenamento jurídico; traz em seu bojo regras processuais básicas, além de uma série de modelos do material criativo (petições inéditas) para profissionais e acadêmicos. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

******
P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin