18 de dezembro de 2010

Pandectas 569

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Informativo Jurídico - n. 569 – 16/20 de dezembro de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
A loucura está tanta, neste final de semestre, que o último número de PANDECTAS saiu sem editorial. Um mutismo que, se em tempos políticos duros, poderia ser o sinal de algum protesto, foi nada mais do que simples esquecimento.
Perdoem-me, por favor. Mas já apliquei corrigi e entreguei as provas finais, assim como as provas de segunda chamada. Agora, estou terminando a elaboração dos exames especiais e, depois, vou participar da banca de candidatos ao mestrado em Direito da Universidade Fumec. No dia 20, aplico os exames especiais para os quase 100 alunos que não conseguiram aprovação no período convencional, corrijo e devolvo no dia 21, recebo os recursos no dia 22.
Êta Vida boa e besta, sô!
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Educação - Estão abertas inscrições para Programa Dra. Ruth Cardoso. O programa é parceria entre Capes, Universidade de Columbia e Comissão Fullbright e oferece apoio a professores e pesquisadores brasileiros das áreas de Ciências Humanas e Sociais. As inscrições vão até 17 de janeiro e estão abertas aos pesquisadores que concluíram doutorado até 2007, além de serem docentes e orientadores em instituições credenciadas pela Capes. O pesquisador terá direito a bolsa, seguro saúde, passagem aérea de ida e volta além de moradia no campus da Universidade de Columbia. (Jornal do Professor/Editora Atlas, dez.2010)

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Magistratura - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso em mandado de segurança impetrado por um juiz exonerado do cargo em razão de ter omitido que respondia a processos por peculato, estelionato e apropriação indébita. Os ministros entenderam que os fatos apurados em procedimento administrativo eram de extrema gravidade e impediam a permanência do juiz na magistratura. (RMS 14.874, STJ, 14.12.10)

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Magistratura - O suplemento Vitimização e Justiça da Pesquisa Nacional por amostra de domicílios 2009 (PNAD), realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a pedido do conselho Nacional de Justiça (CNJ), apresentado ontem na sede do IBGE, no Rio de Janeiro, demonstra que os maiores percentuais de 12,6 milhões de pessoas que tiveram situações de conflitos foram nas áreas trabalhista (23,3%) e de família (22%), seguido pela criminal (12,6%).Segundo informa o CNJ, os conflitos trabalhistas tiveram o maior registro na Região Sudeste (24,8%); os de família (29,9%) e os criminais na Região Norte (29,9% e 15,8%, respectivamente). As pessoas de 18 a 24 anos de idade tiveram os maiores percentuais de situação de conflito na área de família (27%) e na criminal (23%). Na faixa dos 50 anos ou mais, os conflitos na área trabalhista tiveram o maior percentual (21,2%), seguidos pelos que envolviam benefícios do INSS e ou previdência (19%).

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Saúde - A recusa injustificada em autorizar a internação em UTI gera direito a indenização por dano moral. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou à Unimed o pagamento de R$ 15 mil, a título de danos morais, a Luiz Fernando Arantes e sua esposa. A cooperativa médica recusou-se a arcar com as despesas resultantes da internação da esposa de Luiz Fernando no CTI do Hospital Santa Rita, no Espírito Santo. (STJ 15.10.12)

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Prescrição - No caso de protesto interruptivo, a prescrição se interrompe da intimação da pessoa contra quem a medida foi requerida, nos termos do artigo 171, incisos I e II, do Código Civil (CC) de 1916. Aplica-se aos contratos comerciais de transporte de mercadorias o Decreto-Lei n. 2.681/1912, que em seu artigo 9º estabelece ser de um ano, a contar do trigésimo dia em que a carga deveria ter sido entregue, o prazo prescricional para o segurador sub-rogado requerer, da transportadora, o ressarcimento pela perda da carga. (Resp 705.148, STJ, 14.12.10)

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Audiolivro - "Direito Civil" (aproximadamente 9 horas) é o audiolivro lançado pela Editora Saraiva para a Coleção OAB Nacional/ 1a Fase, com autoria de Fábio Vieira Figueiredo e Brunno Pandori Giancoli. Não raro, o bacharel que se submete ao exame de habilitação profissional para advogados encontra grande dificuldade em retomar todos os conceitos já vistos na Faculdade de Direito. E este trabalho se destina justamente a sanar tal problema, a fim de que o candidato consiga reter grande conteúdo doutrinário no menor tempo possível. Por isso, o uso de uma linguagem clara, objetiva e concisa. Aliás, quando pertinente, utilizamos formas mnemônicas para auxiliar na fixação dos conceitos e funcionalidades dos institutos mais cobrados pelos examinadores. Mesmo sem grandes digressões doutrinárias, empreendemos a compreensão geral do direito civil à luz dos arrimos constitucionais do solidarismo, da isonomia substancial e da dignidade da pessoa humana. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Fiscal - O limite mínimo de renda anual tributável pelo Imposto de Renda da Pessoa Física passou de R$ 17.215,08 em 2009 (prestação de contas em 2010), para R$ 22.487,25 em 2010 (prestação de contas em 2011). Neste ano até outubro, a arrecadação do IR da Pessoa Física totalizou R$ 63,3 bilhões, 8% acima do recolhido em igual período do ano anterior. (Valor, 14.12.10)

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Fiscal - Não ocorre flagrante preparado quando a atividade policial não provoca o cometimento do crime ou induz a ele. No caso da venda de produtos prejudiciais à saúde pública, a mera guarda do artigo ilícito com o objetivo de vendê-lo já consuma o crime. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Valor, 16.12.10)

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Consumidor - A aquisição de bens usados para execução de atividades empresariais é razão para se afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), devendo os casos dessa natureza ser julgados pelo Código Civil (CC). Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso movido por uma empresa contra o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). (Resp 863.895, STJ, 15.12.10)

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Concorrência - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) marcou para amanhã a decisão sobre a abertura de processo para investigar a prática de montadoras no mercado brasileiro de reposição de autopeças, a pedido de um grupo de 40 fabricantes independentes representado pela Anfape. No pedido que será julgado, as empresas alegam que três das maiores montadoras instaladas no país - Fiat, Ford e Volkswagen- têm adotado ações que restringem a liberdade econômica, ao impedir que as independentes produzam e comercializem peças externas de veículos, como capôs e faróis, para reposição. (Valor, 14.12.10)

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Prazo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) comunica que os prazos processuais ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro de 2010, voltando a fluir em 1º de fevereiro de 2011. (STJ, 15.12.10)

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Ambiental - O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) pode dar continuidade à licitação que irá conceder a empresas privadas a exploração do turismo no Parque Nacional Marinho Fernando de Noronha, em Pernambuco. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte Especial do STJ rejeitou agravo regimental (recurso interno) ajuizado pela Associação Noronha Terra de Desenvolvimento Agroecológico contra decisão do presidente da Corte, ministro Ari Pargendler, que suspendeu liminar que impedia a licitação. (SLS 1302, STJ, 15.12.10)

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Ambiental - A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), está concentrando esforços na cobrança dos 500 maiores devedores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Eles respondem por 30% do passivo com o órgão, estimado em aproximadamente R$ 15 bilhões. A maior parte da lista é composta por produtores rurais, multados por desmatamento irregular. (Valor, 16.12.10)

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Paternidade - É possível a cumulação dos pedidos formulados em ação de investigação de paternidade e de anulação dos assentos civis do investigante, quanto à paternidade registral, pois o cancelamento deste é simples consequência da procedência do pedido formulado na investigatória. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso formulado pelo suposto pai. (STJ, 15.12.10)

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Penal - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou competente o Juízo Federal da 1ª Vara Criminal de Dourados (MS) para julgar uma tentativa de envio de 600 cápsulas de medicamentos para Portugal. O remetente do pacote interceptado pelos Correios foi indiciado pelo crime previsto no artigo 273 do Código Penal, relativo à distribuição e fornecimento de medicamento irregular. A Terceira Seção do STJ entendeu que ficou configurada, no caso, a internacionalização de tráfico de drogas e, por isso, a ação deve ser processada pelo juízo federal. (CC 112.306, 15.12.10)

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Concursos – Luciana Cardozo Pilati e Marcelo Buzaglo Dantas são os autores de “Direito Ambiental Simplificado” (115p), publicado pela Editora Saraiva, no âmbito da Coleção Direito Simplificado. A coleção Direito simplificado é indicada para todos que desejam aprender de maneira simples e objetiva, e, em especial, para quem prestar provas e concursos, inclusive o exame da OAB, ou para quem não é graduado em Direito, mas prestará concursos que exigem conhecimentos jurídicos. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem sanar dúvidas sobre esse e outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Trabalho - Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de o Ministério Público do Trabalho da 8ª Região (PA e AP) cobrar multas decorrentes de infrações administrativas que não foram pagas pela Viação Perpétuo Socorro Ltda., com prejuízo aos seus empregados. Entre as infrações, destacam-se o descumprimento de normas relativas à rescisão contratual, à saúde e à segurança do trabalho. O direito de agir do MP foi negado pelo 8º Tribunal Regional. O relator do caso na Segunda Turma, ministro Caputo Bastos, destacou que a atuação judicial do Ministério Público está descrita na Lei Complementar nº 75/1993. Especificamente, o artigo 83 desse dispositivo dá ao MP a incumbência de propor ação civil pública no âmbito da justiça trabalhista, quando os interesses coletivos na esfera dos direitos sociais constitucionalmente garantidos são desrespeitados. (RR - 209000-21.2004.5.08.0012, TST, 6.12.10)

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Trabalho - Ao impedir, por diversas vezes, que uma vendedora se afastasse do trabalho, cancelando suas férias programadas, quando a empregada iria se submeter à cirurgia bariátrica (procedimento que reduz o estômago), a Telelok Central de Locações e Comércio Ltda. cometeu assédio moral. Condenada na instância regional a pagar indenização por danos morais, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a decisão da Sexta Turma não modificou o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). (AIRR - 6103-35.2010.5.15.0000, TST, 6.12.10)

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Trabalho - A Empresa Gontijo Transportes Rodoviário terá de pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos ao agir contra o direito à liberdade sindical de seus empregados. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso da Gontijo, manteve acórdão do Tribunal Regional da 3ª Região (MG) que condenou a empresa a pagar R$ 300 mil, a partir de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 3ª Região (MG). (RR-51500-08.2005.5.03.0007, TST, 6.12.10)

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Trabalho - Temida pelas companhias, as chamadas equiparações salariais em cadeia, concedidas pela Justiça do Trabalho, deverão ser dadas a partir de agora com mais moderação pelos magistrados. Isso porque o Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou seu posicionamento sobre o tema, que ficou mais severo em relação a esses pedidos. Até então, um ex-funcionário que pedia equiparação em cadeia, baseada em decisão judicial já obtida por outro colega - que reconhecia o direito em relação a um terceiro - não tinha muitas dificuldades em obter o benefício. O trabalhador apresentava a decisão judicial que equiparou os funcionários da cadeia e obtinha, quase que automaticamente, o aumento nos seus vencimentos. Agora, com a alteração do ítem VI Súmula nº 6, do TST, o trabalhador terá que comprovar que exerce exatamente a mesma função dos funcionários que fazem parte da cadeia, possuir a mesma qualificação técnica e ter trabalhado na mesma época dos colegas que ganham salários mais altos. (Valor, 14.10.12)

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Trabalho - Durante sessão realizada hoje (06), o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho manteve por unanimidade o entendimento de aplicar a multa de até 10 % prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, em mais 576 Agravos Internos que foram interpostos contra decisão monocrática do Vice-Presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, que não admitiu Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário. O entendimento do ministro Dalazen é de que os Agravos são infundados, por ausência de repercussão geral da matéria constitucional, exigida pela Emenda Constitucional 45/2004 e Lei 11.418/2006. A multa aplicada é, em regra, de 10% sobre o valor corrigido da causa, em proveito da parte contrária, condicionando a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor. A multa foi aplicada pela primeira vez, na sessão realizada no dia 12 de abril. (TST, 6.12.10)

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Publicações 1 – Armando de Mattos Júnior escreveu e a Editora Atlas publicou: “Estatuto do Desarmamento” (102p), compondo a Série Legislação Penal Especial. Este livro apresenta os temas ligados à Lei no 10.826/2003, conhecida como o Estatuto do Desarmamento, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (SINARM), define crimes e dá outras providências. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – “Panorama atual das tutelas individual e coletiva: estudos em homenagem ao Prof. Sérgio Shimura” (767p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra que tem a coordenação de Alberto Camiña Moreira, Anselmo Prieto Alvarez e Gilberto Gomes Bruschi. Esta obra oferece mais de 50 estudos sobre o tema indispensável ao aprofundamento na área do direito processual: as tutelas individual e coletiva. Os coordenadores reuniram os nomes mais expressivos da doutrina brasileira, e o resultado foi uma coletânea de artigos elaborados à luz das novas teorias do direito processual, marcado por intenso movimento de renovação. Evidente, portanto, a atualidade e aplicabilidade. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – “Iniciativa Popular Municipal: ferramenta de legitimação da democracia” (120p) é obra escrita por Renata Gonçalves Pereira Guerra Pouso, com publicação pela Editora Saraiva. A autora buscou o estudo de um efetivo instrumento de participação da população nas decisões de matérias ligadas ao seu cotidiano mais próximo: a iniciativa popular na apresentação de projetos de lei de âmbito municipal. Na verdade, há previsão legal sobre o instituto da iniciativa popular municipal, mas o povo submete-se a verdadeiro cerceamento desse direito por simplesmente desconhecer o referido instrumento. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

13 de dezembro de 2010

Pandectas 568

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Informativo Jurídico - n. 568 – 10/15 de dezembro de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Penal - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a possibilidade de se aferir a embriaguez ao volante por meio de exame clínico e outras provas que não o bafômetro ou exame de sangue. A Turma negou habeas corpus a motorista que apresentava sinais claros de embriaguez, segundo perícia. (Resp 1.111.566, STJ, 9.12.10)

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Administrativo - A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como anistiados políticos três vereadores que exerceram mandatos sem remuneração sob a vigência dos atos institucionais n. 2/65 e 7/69. Outros dois vereadores não foram considerados anistiados, pois cumpriram mandatos antes da promulgação dos atos. (Resp 1.003.330, STJ, 9.12.10)

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Ambiental - A Petrobras deve pagar pensão mensal de R$ 500 a pescadores baianos prejudicados por derramamento de óleo da Refinaria Landulfo Alves. O ministro Felix Fischer, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, negou pedido da empresa para suspender decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que determinou, em antecipação de tutela, o depósito judicial do pagamento. (SLS 1.320, STJ, 9.12.10)

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Cambiário - Não é necessária juntada do comprovante de entrega de mercadorias quando a execução é dirigida contra o emitente de uma duplicata e seu garantidor. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um recurso no qual o banco recebeu por endosso translativo duplicata emitida por uma empresa de comércio de alimentos, avalizada por particular e sacada contra uma empresa também de comércio de produtos alimentícios. (Resp 598.215, STJ, 10.12.10)

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Fiscal - A pessoa com cegueira irreversível em um dos olhos está livre do pagamento de imposto de renda. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a isenção a um aposentado de Mato Grosso. O estado recorreu da decisão, mas a Segunda Turma concluiu que a lei não distingue, para efeitos de isenção, quais espécies de cegueira estariam beneficiadas ou se a patologia teria que comprometer toda a visão. O relator é o ministro Herman Benjamin. (Resp 1.196.500, STJ, 10.12.10)

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Miguel Reale – Em homenagem ao centenário de Miguel Reale, a Editora Saraiva está lançando uma caixa com dez livros, numa edição especial. Entre esses livros está “Filosofia e Teoria Política” (133p), no qual Reale aborda temas como diretrizes do Culturalismo, Filosofia Luso-Brasileira, Positivismo na Cultura Brasileira, Globalização e Estado Nacional, Autonomia e Separatismo, idas e vindas do Liberalismo, entre diversas outras. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Fiscal - A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o indeferimento de ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), em razão de débito com a Fazenda estadual, não constitui coação. A decisão foi tomada em julgamento de recurso em mandado de segurança impetrado por uma empresa de pequeno porte do ramo de confecções contra o estado da Bahia. (RMS 30.777, STJ, 6.12.10)

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Família - A sentença que fixa pensão alimentícia em valores inferiores aos provisórios não retroage para alcançar aqueles estabelecidos e pendentes de pagamento. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou a tese em um recurso especial oriundo do Rio de Janeiro. O relator é o ministro Aldir Passarinho Junior. (Resp 905.986, STJ, 6.12.10)

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Imagem - O Grupo de Comunicação Três S/A deverá pagar R$ 30 mil à atriz Danielle Winits pelo uso sem autorização de sua imagem na Revista Istoé. A indenização por dano moral foi concedida pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A atriz pedia a condenação da editora ao pagamento de dano moral e material em R$ 300 mil. Ela não havia conseguido o reconhecimento do dano tanto na primeira quanto na segunda instância. (Resp 1.200.482, STJ 9.12.10)

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Administrativo - A avaliação do desempenho do servidor em estágio probatório deve ser ponderada por todo o período. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não basta um único resultado ruim para embasar a reprovação. A decisão beneficia servidora do Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul. (RMS 22.450, STJ, 9.12.10)

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Ambiental - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de uma fazenda agropecuária mineira pelo uso de agrotóxico ilegal. O Furadan teria provocado a morte de centenas de pássaros na região, fazendo com que o Ministério Público estadual propusesse ação civil pública por dano ambiental contra a empresa. Na ação, a agropecuária foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 150 mil pela morte de 1.300 pássaros da fauna silvestre. (Resp 1.164.630, STJ, 9.12.10)

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Penal - Os administradores de pessoas jurídicas beneficiárias do financiamento de recursos tomados junto a instituições oficiais respondem por crime contra o Sistema Financeiro Nacional, ainda que não tenham sido os tomadores diretos do empréstimo. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um caso envolvendo a tomada de recursos para a construção de uma embarcação no Rio de Janeiro. O administrador aplicou os recursos em finalidade diversa do acordo, o que é vedado pelo artigo 20 da Lei n. 7.492/1996. (HC 109.447, STJ, 9.12.10)

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Concursos – A Coleção OAB Nacional, da Editora Saraiva, ganha o volume "Teoria Unificada" (640p). Com a proposta de oferecer um estudo completo e diversificado aos candidados ao Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, apresentamos este novo lançamento da Coleção OAB Nacional. Trata-se de único volume contendo a abordagem teórica das disciplinas que são exigidas na prova. São elas: Direito Civil, Processo Civil, Direito Empresarial, Direito Penal, Processo Penal, Direito Tributário, Drieito Administrativo, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Processo do Trabalho, Ética Profissional e Estatuto da Advocacia, Direito Internacional, Direitos Difusos e Coletivos, Direito Internacional e Direitos Humanos. Frise-se que o leitor encontrará nesta obra inúmeros esquemas, quadros e um tratamento gráfico diferenciado com destaques coloridos que irão ajudá-lo a memorizar os pontos mais importantes de cada matéria. A perfeita revisão de 1ª Fase para o Exame da OAB. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem sanar dúvidas sobre esse e outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Trabalho - De acordo com a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o empregador não precisa adotar o sistema de turno ininterrupto de revezamento, previsto no artigo 7º, XIV, da Constituição Federal, mesmo que a empresa funcione ininterruptamente por 24 horas, se os empregados são contratados com jornada fixa de oito horas diárias. (RR-57800-23.2007.5.08.0121)

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Trabalho - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve indenização fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) no valor de R$ 5 mil por danos morais a uma operadora de Telemarketing da Atento Brasil S.A. que sofria limitação ao tempo de uso do banheiro durante a jornada de trabalho. (AIRR - 6740-31.2006.5.01.0027, TST 30.11.10)

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Trabalho - Levar a esposa no caminhão em viagem não é motivo para a Indústrias Alimentícias Liane Ltda. demitir motorista por justa causa. Esse tem sido o entendimento da Justiça do Trabalho, pois, afinal, o funcionário não sabia que o procedimento era proibido pela empresa e, além disso, ao tratar de caso semelhante, no qual outro motorista levou o filho em viagem, a empregadora apenas o advertiu. Ao examinar o apelo da empregadora, cujo objetivo era invalidar a sentença que afastou a justa causa, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso ordinário em ação rescisória. (ROAR - 128300-94.2007.5.15.0000, TST, 2.12.10)

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Trabalho - A Companhia Ferroligas Minas Gerais – Minasligas não conseguiu que a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerasse ilegal multa aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego por terceirização irregular de trabalhadores na empresa, sob a alegação de que a competência para tanto seria da Justiça do Trabalho. Os ministros, ao não acatarem recurso da Minasligas, entenderam que o auditor fiscal do trabalho tem a prerrogativa constitucional de “lavrar auto de infração com aplicação de multa por evidência de terceirização ilícita”. (AIRR - 96340-97.2005.5.03.0106, TST, 2.12.10)

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Trabalho - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar processo em que ex-empregados da Telemar Norte Leste S.A. solicitam o reconhecimento de tempo especial de aposentadoria por terem exercido atividades insalubres e de periculosidade no período em que prestaram serviço na empresa. Embora a Constituição atribua à Justiça Federal a competência para julgar questões de natureza previdenciária (art. 109, I, da CF), a Sétima Turma entendeu que não era esse o caso, já que há interesse “nitidamente trabalhista, pois se destina à apuração do trabalho em ambiente nocivo”. (AIRR - 60741-19.2005.5.03.0132, TST, 3.12.10)

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Trabalho - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entende que é possível haver controle pelo empregador de eventuais afastamentos dos funcionários do local de serviço, como nas idas ao banheiro, na medida em que alguns postos de trabalho não podem ficar sem atendimento. (RR- 28000-70.2008.5.18.0012, TST, 3.12.10)

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Publicações 1 – Cassio Roberto Conserino é o autor de “Crime Organizado e Institutos Correlatos” (185p), obra publicada pela Editora Atlas. O livro examina as questões que envolvem a criminalidade organizada. Primeiramente discorre sobre a conceituação de organizações criminosas, suas diferenças em relação a quadrilha e bando e associações criminosas. Apresenta conceitos inseridos no ordenamento jurídico vigente e no ordenamento jurídico alienígena, notadamente convenções internacionais sobre o assunto. Em seguida, mas dentro do mesmo capítulo inicial, discorre sobre institutos e questões jurídicas genéricas intimamente ligadas ao fenômeno da criminalidade organizada. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – Marcelo Salaroli de Oliveira é o autor de "Publicidade Registral Imobiliária" (130p), obra publicada pela Editora Saraiva. O sistema registral brasileiro orienta-se por uma série de princípios e, dentre eles, o princípio da publicidade é um dos mais importantes. Conforme dispõe o art. 17 da Lei dos Registros Públicos, qualquer pessoa poderá requerer certidão do registro sem precisar informar o motivo do pedido. Assim, o autor oferece rica análise deste princípio, desde sua institucionalização no século XIX até os dias atuais, em que sua adoção revela-se cada vez mais importante para a segurança e a transparência dos negócios envolvendo bens imóveis. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – "O Futuro do Direito Comercial" (249p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra de Fábio Ulhoa Coelho. Com este livro, o autor pretende dar sua contribuição para esta importantíssima questão institucional, minutando um Anteprojeto de Código Comercial. O diploma proposto trata, na Parte Geral, do conceito de empresa, do empresário individual, do registro do comércio, da escrituração, do estabelecimento e do comércio eletrônico; na Parte Especial, das sociedades empresárias, dos títulos de crédito, dos contratos empresariais e da crise da empresa (falência e recuperação). Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
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9 de dezembro de 2010

Pandectas 567

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Informativo Jurídico - n. 567 – 05/10 de dezembro de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Durante anos, coloquei no Editorial de PANDECTAS alguns textos que estava vendo perder-se. Por isso, tomei coragem e passei a dispô-los num blog: http://gladstonmamede.blogspot.com/
O blog é novo, mas a cada semana, lá coloco um texto e, assim, ficarão todos à disposição para o diálogo. Diálogo, aliás, é o que é o que de melhor há no Direito.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Defensoria - Ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública é causa de nulidade de acórdão. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, concedeu habeas corpus em favor de condenado pelo crime de roubo, em razão da ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública para comparecer à sessão de julgamento da apelação. O relator é o ministro Og Fernandes. (HC 153.448, STJ, 30.11.10)

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Processo - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram alterar o Regimento Interno da Corte (artigo 323) para permitir que o ministro presidente atue como relator dos recursos extraordinários durante o processo de reconhecimento de repercussão geral. Caso a repercussão geral do tema tratado no recurso seja reconhecida, o processo será então distribuído, mediante sorteio, a um ministro relator. O artigo 13 do Regimento Interno já permite que o presidente do STF atue como relator em recursos extraordinários e agravos de instrumento até eventual distribuição, mas diante de dificuldades de gerenciamento interno dos recursos representativos da controvérsia, a nova alteração foi proposta. Para dar celeridade e simplificar o julgamento de recursos em que se aplica a jurisprudência pacífica da Corte, foi aberta a possibilidade do julgamento de mérito desses processos por meio eletrônico (Plenário Virtual). Essas alterações foram aprovadas contra os votos dos ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. (STF, 1.12.10)

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Bem de família - O oferecimento de imóvel como garantia hipotecária tem a faculdade de descaracterizá-lo como bem de família, sujeitando-o à penhora para satisfação da dívida afiançada, presente a peculiaridade de que essa garantia foi prestada em benefício do filho dos fiadores, que reside com estes e compõe a entidade familiar. (Resp 1.141.732, STJ, 30.11.10)

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Miguel Reale – Em homenagem ao centenário de Miguel Reale, a Editora Saraiva está lançando uma caixa com dez livros, numa edição especial. Entre esses livros está “Paradigmas da Cultura Contemporânea” (146p), no qual Reale aborda o conceito de cultura e seus temas fundamentais, cultura e história, variações sobre experiência, experiência e verdade, horizontes e níveis do filosofar, perspectiva ontológica de ser-dever ser, invariantes axiológicas, teoria do ser e perspectiva, paradigmas da cultura liberal e a civilização do orgasmo. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Fiscal - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem intensificado a aplicação da chamada medida cautelar fiscal. Esquecida há um bom tempo, a ferramenta - instituída pela Lei nº 8.397, de 1992 - tem por objetivo tornar indisponíveis os bens de contribuintes autuados, evitando-se uma possível dilapidação do patrimônio. A medida assegura a efetividade de uma futura execução fiscal. Especialistas afirmam que no passado a procuradoria não aplicava a medida enquanto o débito estivesse em discussão na esfera administrativa, mas que teria mudado de estratégia. Hoje, basta que os débitos sejam superiores a 30% do patrimônio líquido do contribuinte e superior a R$ 500 mil para o Fisco utilizar o instrumento. (Valor, 1.12.10)

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Fiscal - O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou a prorrogação por mais um ano da desoneração de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos da construção civil. "Os produtos que já estão desonerados continuarão por mais um ano", disse, explicando que o Governo vai renovar também o sistema vigente para a cobrança do PIS/Cofins para o setor. Segundo o ministro, o governo prepara as medidas e a renovação da desoneração entra em vigor em 1º de janeiro, com a posse da presidente eleita Dilma Rousseff. O anúncio foi feito durante almoço fechado para empresários do setor da construção civil, no Congresso Brasileiro do setor, na sede da Fiesp, em São Paulo. (DCI, 30.11.10)

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Penal - A posse tranquila da coisa roubada, ou seja, a posse fora da esfera de vigilância da vítima, não é requisito essencial para caracterizar o crime de roubo. Foi esse o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo que questionava decisão do tribunal de Justiça estadual na qual dois acusados do crime de roubo qualificado tiveram suas penas reduzidas, em face da desclassificação do delito para a forma tentada. (Resp 716146, STJ, 29.11.10)

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Magistratura - Em votação unânime, o juiz federal Fausto Martin de Sanctis foi aprovado pelo Plenário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para integrar o corpo de desembargadores do tribunal. De Sanctis estava na lista para assumir o cargo pelo critério de antiguidade. (Consultor Jurídico, 30.11.10)

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Audiolivro – A Editora Saraiva lança "Direito Constitucional", um audiolivro (6 horas), de autoria de Luciana Russo, que compõe a Coleção OAB Nacional/ 1a Fase. Este audiolivro tem o objetivo de auxiliá-lo a se preparar para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Procurei usar uma linguagem objetiva e direta, a fim de facilitar ao máximo a compreensão e memorização dos conteúdos. A partir de minha experiência como professora de cursos preparatórios para exame da OAB e concursos públicos, reúne os temas que já foram indagados em exames anteriores, bem como os assuntos mais importantes que possam ser exigidos em provas futuras. Além disso, devo frisar que a leitura integral da Constituição da República de 1988 é indispensável para o seu estudo. É enorme minha satisfação em fazer parte desta coleção e espero, com isso, contribuir para o sucesso dos futuros advogados. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem sanar dúvidas sobre esse e outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Trabalho - A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou recurso de revista da Perdigão e afastou o pagamento, como extras, dos minutos residuais gastos com troca de uniforme, no período anterior à vigência da Lei n° 10.243/01. Esse dispositivo alterou o artigo 58 da CLT e fixou o limite de dez minutos para variações no registro de ponto. (RR-231000-11.2007.5.04.0662, TST, 18.11.10)

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Trabalho - Recepcionista da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente (SP) que não permitiu o atendimento de paciente de convênio perdeu a ação em que reivindicava indenização por danos morais em julgamento da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros entenderam que não houve danos à trabalhadora, pois, embora o fato tenha sido publicado no jornal local e ela tenha sido punida pela Santa Casa, a notícia não citou o nome dela, e a punição seria direito da instituição hospitalar. (RR - 92340-91.2005.5.15.0115, TST, 22.11.10)

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Trabalho - Com detalhada documentação, a Trieme Marine Equipamentos Náuticos Ltda. comprovou que, devido a seu faturamento, não tem como dispor de R$3.800,00, valor referente ao depósito prévio da ação rescisória que ajuizou, e consegue algo raro: a gratuidade da Justiça para uma pessoa jurídica. Após verificar a situação da empresa, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que havia extinto a ação sem resolução do mérito, pela falta do depósito, cuja importância equivale a 20% do valor dado à causa. (RO - 1200300-67.2009.5.02.0000, TST 23.11.10)

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Trabalho - O Banco Santander (Brasil) S.A terá que pagar indenização de R$ 100 mil a um antigo gerente que sofreu perseguições para que atingisse metas extremamente rigorosas e, além de tudo, foi isolado dos colegas por determinação da empresa. Ao julgar o recurso da empresa quanto a essa condenação, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não constatou, na sentença, nenhuma afronta à Constituição, ao Código Civil ou à CLT, como alegou o banco. (RR - 133900-57.2007.5.04.0403, TST, 25.11.10)

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Trabalho - Atraso no pagamento de salários não é motivo suficiente para garantir ao empregado indenização por dano moral. A decisão proferida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região (RS), que havia condenado a empresa Semeato S.A. - Indústria e Comércio a pagar R$ 5 mil a um ex-empregado. (RR - 29900-05.2007.5.04.0662, TST, 26.11.10)

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Trabalho - Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666, de 1993, a chamada lei de licitações. O dispositivo prevê que a inadimplência de contratado pelo Poder Público em relação a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. (TST, 26.11.10)

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Trabalho - A Souza Cruz, fabricante nacional de tabaco, não poderá mais contratar empregados para realizar testes de cigarros. Assim decidiu a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar provimento ao recurso de revista da empresa. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região (RJ) a partir de uma entrevista concedida por um ex-empregado empresa que cobrou na justiça comum indenização pelos sérios problemas de saúde adquiridos em vários anos como “provador de cigarros”. (RR-120300-89.2003.5.01.0015, TST, 27.11.10)

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Publicações 1 – A Editora Atlas está lançando “Redigindo a sentença cível” (438p), obra escrita por Elpídeo Donizetti. A experiência do autor como professor de curso preparatório para ingresso nas carreiras jurídicas permitiu-lhe uma constatação: de modo geral, os candidatos têm razoáveis conhecimentos jurídicos sobre os conteúdos cobrados nos concursos, mas não conseguem estruturar adequadamente o texto de modo a expressar com clareza as ideias. Este livro contém ensinamentos que você precisa saber para passar nos concursos da Magistratura, como técnica de redação da sentença, dispositivos de sentenças, sentenças propostas em concursos das Justiças Federal e Estadual, com as respectivas resoluções. A obra foi dividida em três partes: Aspectos redacionais, Aspectos jurídicos e Aspectos práticos. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – “Controle Judicial de Políticas Públicas” (193p) tem autoria de Osvaldo Canela Junior e publicação da Editora Saraiva. Tema ainda pouco explorado pela doutrina, o controle judicial de políticas públicas é o foco central desta obra, que procura identificar sistematicamente os fatores de aptidão do Poder Judiciário em controlar políticas públicas para a satisfação dos direitos fundamentais, bem como os limites desse controle. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – "Liberdade de Expressão e Pluralismo" (225p), recém lançado pela Editora Saraiva, é obra de Alexandre Sankievicz. O autor nos convida a olhar mais de perto a realidade. Com o auxílio da moderna abordagem da análise econômica do direito, o autor mostra com relativa facilidade que o mercado de informações talvez contenha falhas. Logo, haverá, talvez, espaço para políticas públicas que melhorem o desempenho desse mercado. A abordagem crítica é, então, aplicada ao setor de radiofusão na tentativa de identificar o grau de eficiência com a qual o mercado de ideias tem atuado no Brasil. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
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30 de novembro de 2010

Pandectas 566

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Informativo Jurídico - n. 566 – 01/07 de dezembro de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Perdoem-me a irregularidade dos boletins. São cinco turmas e estamos no final do semestre, com provas finais, provas de segunda chamada, exames especiais. Está difícil, viu?
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Consumidor - A Peugeot-Citroën do Brasil Automóveis Ltda. e a Lyon Comércio e Serviços Automotivos terão de dar um novo veículo ao comprador de um Peugeot 206 Soleil, ano 2000, que ainda receberá R$ 10 mil por danos morais. O carro apresentou diversos defeitos e chegou a ser trocado, mas o novo automóvel também apresentou defeitos graves. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 912.772, STJ, 16.11.10)

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Falência - A falta de pagamento de obrigações inferiores a 40 salários-mínimos não é motivo para a decretação da falência de uma empresa, mesmo que o processo tenha começado antes da Lei n. 11.101/2005, quando ainda não havia valor mínimo previsto na legislação. Esse entendimento, já manifestado em casos anteriores, foi reafirmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que privilegiou o princípio da preservação da entidade empresarial. (Resp 926936)

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Bem de família - O único imóvel da família, se estiver desocupado, poderá ser penhorado para o pagamento de dívidas. O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao rejeitar a pretensão de um recorrente de São Paulo que desejava ver desconstituída a penhora sobre apartamento pertencente a ele e sua mulher. (Resp 1.005.546, STJ, 16.11.10)

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Penal - A mudança de entendimento jurisprudencial autoriza a concessão, de ofício, de habeas corpus que reitera pedido anteriormente negado pelo próprio órgão colegiado. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastou a prática de falta grave como causa de interrupção da contagem de prazo para benefícios de execução penal do réu. (HC 137.346, STJ, 8.11.10)

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Paternidade - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afastar a decadência da ação de investigação de paternidade proposta por um jovem depois dos seus 22 anos, determinando o seu prosseguimento. Os ministros, seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmaram ser firme no Tribunal o entendimento de que a ação de paternidade é imprescritível, estando incluído no pedido principal o cancelamento do registro relativo à paternidade anterior. Por isso, “não há como se aplicar o prazo quadrienal previsto no artigo 1.614 do Código Civil de 2002”, destacou o relator. (STJ, 8.11.10)

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Testamento - Na discussão jurídica sobre a validade de um testamento, o que deve prevalecer é o respeito à vontade real do testador. Qualquer alegação que justifique a nulidade precisa estar baseada em fato concreto, e não em meras formalidades. Com essa orientação, a Terceira Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido para anular o documento testamentário de uma empresária que estaria cega no ato da elaboração de seu testamento. O relator do recurso foi o ministro Paulo de Tarso Sanseverino. (Resp 1.001.674, STJ, 8.11.10)

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Psiquiátrico - Como é considerada medida privativa de liberdade, a medida de segurança que determina a detenção de paciente em instituição psiquiátrica pode chegar a até no máximo 30 anos. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um pedido de habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A posição seguiu voto do relator, desembargador convocado Celso Limongi. (HC 135.504, STJ, 22.11.10)

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Miguel Reale – Em homenagem ao centenário de Miguel Reale, a Editora Saraiva está lançando uma caixa com dez livros, numa edição especial. Um desses livros é “O Estado Democrático de Direito e o Conflito das Ideologias” (119p), obra que aborda os limites das aspirações ideológicas, a Social-Democracia e suas perspectivas, o renascimento do Liberalismo, a ideologia na Constituição de 1988, sistemas de poder, estado nacional e globalização, convergências e perspectivas ideológicas, pessoa humana como valor referencial das ideologias e, por fim, a Caridade Universal. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Bancos - Não há exageros na fixação de multa diária a instituição financeira que se exime da obrigação de cancelar protesto indevido e retirar nome de cliente de cadastros restritivos de crédito. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou este entendimento em recurso da União de Bancos Brasileiros S/A (Unibanco), condenado a pagar indenização por danos morais a um cliente no valor de R$ 7 mil, por protesto indevido. Por ter descumprido a obrigação judicial, o banco ainda terá de pagar aproximadamente R$ 150 mil. (Resp 1.135.824, STJ, 16.11.10)

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Precatórios - Após o voto de desempate do ministro Celso de Mello, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu dispositivo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que permitia o pagamento de precatórios pendentes na data da promulgação da Emenda Constitucional 30/2000, de forma parcelada, em até dez anos. A decisão foi tomada no julgamento conjunto das medidas cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2356 e 2362. (OAB, 25.11.10)

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Direitos Humanos - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou ontem um programa para acelerar o julgamento de processos de grande repercussão social e internacional. O objetivo é evitar que casos que se arrastam há décadas no Judiciário levem o Brasil a sofrer denúncias em Cortes internacionais de direitos humanos. (Valor, 24.11.10)

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Sigilo telefônico - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 106129, requerida pela defesa de I.T.A.N., policial civil acusado de fazer parte de organização criminosa descoberta por operação da Polícia Federal. A defesa argumentava que o acusado teve quebra de sigilo telefônico por prazo superior ao previsto em lei (de quinze dias). No entendimento do ministro Dias Toffoli, a quebra do sigilo telefônico pode ser prorrogado e superar prazo de 15 dias se suas respectivas prorrogações efetuadas com autorização judicial parecem devidamente fundamentadas devido à complexidade da organização criminosa investigada pela Polícia Federal. (STF, 26.11.10)

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Penal - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para absolver dois empresários acusados de fraude a licitação por elevação arbitrária de preços e onerosidade injustamente excessiva da proposta. Os empresários haviam sido absolvidos pela Justiça estadual, em sentença transitada em julgado em 12 de junho de 2002, mas foram condenados a três anos de reclusão em nova ação, referente aos mesmos fatos, dessa vez proposta no âmbito da Justiça federal. (HC 146.208, STJ, 16.11.10)

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Concursos – A coleção OAB Nacional/1a Fase ganha o livro "Questões Comentadas" (565p), coordenado por Simone Diogo Carvalho Figueiredo. Atendendo aos constantes pedidos dos fiéis leitores da Coleção OAB Nacional, lançamos neste único volume o formato "questões comentadas". Ideal para os que farão a prova da 1ª fase do Exame de Ordem e que precisam praticar e testar seu conhecimento por meio de exercícios. Nada melhor do que a proposta de reunir as questões mais recentes da OAB, inclusive da FGV, com comentários objetivos e esclarecedores de professores dos melhores cursos preparatórios. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem sanar dúvidas sobre esse e outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Trabalho - Acusada pelo Ministério Público do Trabalho de utilizar mão de obra infantil e impor unilateralmente preços e exclusividade na venda do fumo, a CTA -Continental Tobaccos Alliance S.A. foi impedida, por uma antecipação de tutela em ação civil pública, de realizar contratos de compra e venda de fumo com produtores do estado de Santa Catarina. Ao recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, a empresa conseguiu derrubar a medida na Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), que conferiu a segurança pleiteada e cassou os efeitos da tutela deferida pela 15ª Vara do Trabalho de Brasília. (RO - 7400-52.2009.5.10.0000, TST, 12.11.10)

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Trabalho - A Justiça do Trabalho considerou nula cláusula de negociação coletiva que resultava em renúncia de direito de professores contratados pelo Senac de Minas Gerais. O acordo coletivo foi feito pelo sindicato da categoria e dava quitação de todos os direitos trabalhistas dos professores que anteriormente haviam prestado serviço para o Senac como cooperados. (RR - 21800-32.2005.5.03.0089 - TST, 16.11.10)

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Trabalho - Publicar em jornal oferta de emprego com salário obriga Carrefour Comércio e Indústria Ltda. a pagar o valor previsto no anúncio, inclusive aos seus empregados já contratados para a mesma função com salário menor. Ao analisar o caso, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista do hipermercado, rejeitando, assim, o pedido para acabar com a condenação, imposta pela Justiça do Trabalho de Goiás, de pagamento das diferenças salariais a uma empregada inconformada em receber menos do que o anunciado no jornal. (RR - 59800-45.2005.5.18.0005, TST, 16.11.10)

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Trabalho - A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) proibiu o uso de câmeras para monitorar os vestiários de trabalhadores. A decisão foi em recurso ordinário interposto em dissídio coletivo pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul. (RODC - 310100-61.2007.5.04.0000, TST, 16.12.10)

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Trabalho - Acordo individual plúrimo referente a banco de horas não tem validade. A compensação anual só é permitida se estabelecida por negociação coletiva. Com esse entendimento, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da Magneti Marelli do Brasil Indústria e Comércio Ltda., uma empresa mineira que buscava o reconhecimento da validade de acordo individual de compensação de jornada feito com seus empregados. (E-ED-ED-ED-RR - 125100-26.2001.5.03.0032, TST, 16.11.10)

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Publicações 1 – “Manual de Direito Administrativo” (624p), escrito por Alexandre Mazza, mereceu a publicação da Editora Saraiva.


Com o propósito de reunir o conteúdo programático dos principais concursos públicos do País e do Exame da Ordem dos Advogados do País, o autor faz um estudo completo dos principais institutos do Direito Administrativo. Em linguagem objetiva e focada nos pontos em que o concursando deve, de fato, dominar, o autor parte do estudo dos princípios desse importante ramo do Direito Público, investiga as fontes, o conceito e o objeto da administração pública, os órgãos públicos, os atos administrativos, os agentes públicos, as formas e espécies de licitação, entre outros temas. Frise-se que nesta obra são utilizados importantes recursos didáticos, como esquemas, destaques coloridos e boxes específicos sobre questões de concursos públicos. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – Daniel Aureo de Castro é o autor de "Contrato Preliminar: teoria e prática" (126p), obra publicada pela Editora Saraiva. Esta obra tem foco os novos contornos e as consequências advindas da positivação do contrato preliminar pelo Código Civil de 2002. Além do ineditismo doutrinário, a relevância da matéria advém da prática: o contrato preliminar é o instrumento mais utilizado nas transações imobiliários no Brasil e em vários países da Europa. Há algumas questões centrais tratadas pelo autor: qual a diferença entre contrato preliminar e outras espécies de tratativas preparatórias? O contrato preliminar, o compromisso de compra e venda pode gerar direitos reais ao promitente comprador? Tendo em vista a expansão imobiliária e a importância desse setor para a economia, o autor examina institutos que passaram a integrar as operações imobiliárias, como o memorando de entendimentos e a carta de intenções. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – "Responsabilidade do Estado por Ato Legislativo" (147p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra escrita por Hélio Helene. Num momento em que a ação política e suas relações com a ética e o direito estão na pauta do dia, o tema da responsabilidade pública emerge como um dos mais relevantes. Para o cidadão, é natural perguntar como deve ser o comportamento do Estado diante de certas situações. Este livro, aborda essa questão, voltando-se para o prisma da relação da entidade pública estatal com o ato normativo. Com parte crítica que pode ser chamada de genealógica, a obra integra o capítulo da dogmática do Direito Administrativo ao provocar o operador do direito, levando-o a investigar o relacionamento da responsabilidade do Estado em face do ato legislativo. Qual a resposta que se deve esperar do Estado quando legisla? Mais: que se deve esperar quando este legisla mal? O autor é Desembargador do TJSP e doutor em Direito e professor de Direito administrativo. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
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16 de novembro de 2010

Pandectas 565

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Informativo Jurídico - n. 565 – 16/21 de novembro de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Muitas mensagens sobre o último editorial, razão pela qual, seis anos depois, quero recobrar algumas coisas.
O trabalhismo lulista foi útil às elites brasileiras e ao Estado, em suas pretensões "desenvolvimentistas" a um "primeiromundismo". Afinal, Lula conseguiu concretizar o tal "pacto social" de maneira brilhante. Deu "pouco" aos pobres (o que, ainda assim, foi muito para a perspectiva dos pobres), como se afere do aumento do salário mínimo (provando que nem o Estado, nem as empresas, quebram com um mínimo melhor) e do mecanismo de transferência de renda (bolsa família). E assegurou o que o agronegócio (netos da aristocracia agrária) e o empresariado queriam. Basta recordar que a Bovespa voou nesses oitos anos. Melhor que o Blair, portanto. Bem melhor. Aliás, como alguns analistas já reconhecem, bem melhor que Barack Obama.
Não acho que a Quartelada de 1889 criou um Estado Burguês. Continuamos uma República Agroaristocrática (na qual um dos Ministros era o "Barão" do Rio Branco!) Portanto, até 1930, apesar do desenvolvimento industrial de São Paulo, vivíamos ainda num aristocracia aristocracia agrária, acredito. Gerada na Colônia e amoldada no Império, sobreviveu à República. Esperou os militares se cansarem (Theodoro e Floriano) e tomou conta. A Revolução de 30 é burguesa (com 400 anos de atraso em relação à Gloriosa, hein?). Getúlio funda o Estado burguês brasileiro e, curiosamente, contra os paulistas que, então, eram a própria representação da burguesia.
Por isso acredito que a Revolução de 30 é a Revolução Burguesa brasileira estabelecendo organização da Administração Pública, universalização de voto, hegemonia do Capital Industrial. Não acho que a República Velha seja burguesa. Curiosamente, também Alemanha e Itália tiveram revoluções burguesas tardias, na segunda metade do século XIX. Como é que resolveram esse atraso? Com o social-nacionalismo e o fascismo. Getúlio, uma vez mais genial, condensa o tempo: lidera ...a revolução burguesa em 30 e funda o "fascismo brasileiro" (Estado Novo) em 1937 (colocou a coroa na cabeça, antes que um aventureiro - Plínio Salgado - o fizesse, né?).
Mas não pensem que, ao narrar esse percurso, apresento-me como getulista. De forma alguma. Não chancelarei o Estado Novo e suas monstruosidades. Falo apenas de política e história. Não mais que isso.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Súmula 468/STJ - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.

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Súmula 467/STJ - Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.

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Súmula 466/STJ - O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.

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Súmula 465/STJ - Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.

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Seguros - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou uma companhia de seguros ao pagamento de indenização a uma construtora, por ter se negado a pagar por sinistro. Em decisão unânime, os ministros consideraram que a corretora, muito embora responda pelos danos causados ao segurado em razão de eventual conduta dolosa, não responde solidariamente com a seguradora pelo pagamento da própria indenização securitária. (Resp 1.190.772, STJ, 10.11.10)

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Advocacia - O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, disse que a entidade manterá os nomes dos indicados para o preenchimento de três cadeiras reservadas à advocacia no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O presidente da Corte, ministro Ari Pargendler, reuniu-se com Ophir Cavalcante em Brasília, na sexta-feira pela manhã, para demonstrar a insatisfação dos ministros do Pleno em relação a alguns nomes indicados. O motivo seria o fato de eles responderem a processos na Justiça - nas áreas penal e cível. O STJ vai definir quais serão suas indicações para apresentar ao presidente da República no próximo dia 22. (Valor, 8.11.10)

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Miguel Reale – Em homenagem ao centenário de Miguel Reale, a Editora Saraiva está lançando uma caixa com dez livros, numa edição especial. Um desses livros é "Política de Ontem e de Hoje" (162p), no qual o autor examina, entre outros temas, a problemática do poder e o desafio tecnológico, problemas institucionais do Estado contemporâneo, elaboração legislativa, reforma política, política e Direito em Roma e na doutrina de Nicolái Hartmann. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Família - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de não conceder a mulher que viveu por 35 anos em concubinato com o falecido o pagamento de alimentos pelo espólio. Seguindo o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a Quarta Turma entendeu que, como não havia a obrigação antes do óbito, esta não pode ser repassada aos herdeiros. (Resp 509.801, STJ, 10.11.10)

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Crime - Ao cumprir mandado de busca e apreensão, a polícia pode apreender qualquer objeto que contribua para as investigações, ainda que seja de caráter pessoal e independentemente de ter sido mencionado de forma expressa na ordem do juiz. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou legal o uso, em investigação criminal, de informações obtidas na agenda pessoal de um fiscal acusado de crime contra a ordem tributária. (STJ 10.11.10)

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Penal - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legais escutas telefônicas realizadas, com ordem judicial, pela Coordenadoria de Inteligência do Sistema Penitenciário (Cispen), órgão da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro. Em consequência, a Turma negou habeas corpus em favor de um contador réu da Operação Propina S/A, a qual investigou um grande esquema de crimes tributários naquele estado. (HC 131.836/RJ, STJ, 12.11.10)

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Administrativo - A mera irregularidade de procedimento em processo administrativo disciplinar (PAD) não é suficiente para anular a punição aplicada pela comissão processante. Esse foi o entendimento unânime da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em mandado de segurança impetrado por uma ex-servidora, analista tributária da Receita Federal, contra ato de demissão do Ministro da Fazenda. Ela foi acusada de improbidade administrativa. (MS 15.021, STJ, 12.11.10)

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Administrativo - O valor da indenização de um imóvel, em caso de desapropriação, deve ser estipulado levando-se em consideração a área registrada em cartório, ainda que a extensão real do terreno seja diferente do registro. Este é entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria. Para a Corte, a indenização do imóvel deve limitar-se à área do decreto expropriatório constante do registro imobiliário. Se houver maior porção do terreno não inclusa no registro, porém ocupada pelo expropriante, o valor da indenização referente à porção deverá ser mantido em depósito até solução sobre a propriedade do terreno. (Resp 927854, STJ 8.11.10)

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Ambiental - O crime ambiental de ocupação irregular de área verde, mesmo gerando efeitos imediatos, pode ser considerado como crime permanente se a ocupação impede a regeneração natural do terreno. Essa foi a posição da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar habeas corpus de um morador de Brasília (DF) contra condenação por degradação de área pública invadida no Lago Sul, bairro nobre da capital. (HC 116.088, STJ, 12.11.10)

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Empresarial - A Golden Cross Seguradora terá que pagar indenização por danos materiais e morais a um empresário que revendia seus planos de saúde e sofreu prejuízos diversos a partir de 1997, por causa da crise vivida pelo grupo. Decisão nesse sentido, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), foi mantida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso da seguradora. A firma Atlantes Trading mantinha contrato de exclusividade com a Golden Cross e não podia revender outros produtos ou serviços. Com a crise da seguradora e os prejuízos à imagem de seus planos de saúde, a estrutura de vendas montada pelo dono da Atlantes ficou ociosa. Segundo consta do processo, o faturamento caiu, as contas ficaram sem pagar, o empresário teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes e a sede da empresa chegou a ser depredada por consumidores insatisfeitos. (Resp 970708, STJ, 8.11.10)

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Legislação – Alexandre Barros Castro e Luís Henrique Neris de Souza são os autores do “Código Tributário Nacional Comentado” (387p), obra publicada pela Editora Saraiva. Este Código Tributário comentado é uma versão mais "enxuta" em relação àqueles que, p. ex., apresentam 500 páginas ou mais. A proposta, de fato, é sistematizar, de forma simples e objetiva, os aspectos de maior interesse para o aprendizado da disciplina, ainda que esta seja encarada por muitos como uma das áreas mais complexas do Direito. Como o próprio título sugere, a obra contém comentários doutrinários e jurisprudência aplicável a cada artigo do Código Tributário Nacional, e este material se destaca pela forma pontual de abordagem dos temas imprescindíveis que estão contidos nesse diploma, tudo à luz de uma análise teórica e crítica fundamentada na melhor doutrina. Enfim, um livro de consulta diária ao profissional ou ao estudante de Direito. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem sanar dúvidas sobre esse e outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Advocacia - O advogado Dirceu de Faria, ex-desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), terá de pagar R$ 100 mil em indenização à promotora Alessandra Elias de Queiroga. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acatou o argumento de que as ofensas ditas pelo advogado estariam protegidas pela imunidade profissional. (Resp 919656, STJ, 9.11.10)

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Direitos autorais - Apresentações musicais ao vivo nas dependências do Serviço Social do Comércio (Sesc), ainda que sem fins lucrativos, se equiparam àquelas em clubes sociais e estão sujeitas ao pagamento de direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um recurso especial do Ecad contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) favorável ao Sesc. (Resp 908476, STJ,9.11.10)

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Trabalho - A C&A Modas no Paraná foi condenada a pagar indenização por danos morais e horas extras a uma empregada que diariamente era submetida a revista na saída do expediente e trabalhava além das seis horas legais, sem desfrutar do intervalo intrajornada (tempo para repouso e alimentação) determinado por lei. A decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença do primeiro grau. (RR - 507500-32.2004.5.09.0006, TST, 8.11.10)

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Trabalho - A Justiça do Trabalho pode determinar a cobrança do Seguro Acidente de Trabalho – SAT. Em julgamento recente, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que o SAT é contribuição previdenciária, a cargo da empresa ou equiparada, que incide sobre a remuneração devida à pessoa física que lhe presta serviços. (RR-187340-33.1995.5.15.0095, TST, 8.11.10)

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Trabalho - O Banco Itaú deverá pagar indenização por danos morais a um ex-funcionário usado como refém em assalto à instituição. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 100 mil. (RR-112000-04.2002.5.02.0062, TST, 9.11.10)

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Trabalho - É possível a incorporação das condições previstas em acordo coletivo de trabalho ao contrato individual durante o período de vigência da Lei nº 8.542/1992. O artigo 1º, §1º, dessa lei estabelecia que as cláusulas dos acordos, convenções ou contratos coletivos de trabalho integravam os contratos individuais e apenas poderiam ser alteradas por novo instrumento coletivo, mas a regra foi suspensa em 1º/07/95, com a edição de uma medida provisória pelo governo federal, reeditada diversas vezes e depois convertida em lei. (E-ED-RR-674645-67.2000.5.05.0401, TST, 10.11.10)

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Trabalho - Um trabalhador demitido por justa causa por ter agredido um colega no ambiente de trabalho, consegue reverter a modalidade da dispensa por comprovar que agiu em legítima defesa. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região) que julgou irregular a despedida justificada do empregado. (RR - 37300-30.2005.5.09.0653, TST, 11.11.10)

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Publicações 1 – “Processo de Execução” (481p), escrito por Elpídeo Donizetti, mereceu a publicação da Editora Atlas, em sua terceira edição. A obra trabalha sobre a profunda modificação do processo de execução brasileiro com a Lei n. 11.232, de 22/12/2005, que unificou os processos de conhecimento, de liquidação, de execução e de embargos, e com a Lei n. 11.382, de 6 de dezembro de 2006, que levou a efeito alterações de grande vulto na execução dos títulos extrajudiciais. As modificações operadas por essas duas leis desfiguraram de tal forma o processo de execução tradicional - felizmente para melhor - que o profissional que não teve oportunidade de acompanhar todas as discussões acerca dos inúmeros dispositivos alterados, suprimidos e introduzidos no CPC, não mais terá condições de trabalhar com essa relevantíssima área do Direito Processual Civil. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – "Gerenciamento de Processos Judiciais" (168p), recém editado pela Editora Saraiva, é um livro de Paulo Eduardo Alves da Silva. A obra aborda a crise da Justiça e do processo, o gerenciamento dos processos judiciais sob a ótica da lei e da cultura. São explicadas as experiências norte-americana e britânica, além de analisada a prática brasileira. Aborda-se o Código de Processo Civil, e parâmetros como custo/benefício, limites e riscos, entre outros. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – Vivien Lys Porto Ferreira da Silva é a autora de “Extinção dos Contratos: limites e aplicabilidade” (263p), obra publicada pela Editora Saraiva. A autora descreve as origens e raízes estrangeiras do adimplemento substancial, sua presença no sistema jurídico brasileiro, a estrutura do negócio jurídico diante do adimplemento substancial. Depois, dá noções básicas sobre a teoria e a desenvolve, trabalhando com sua aplicabilidade. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

9 de novembro de 2010

Pandectas 564

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Informativo Jurídico - n. 564 – 08/15 de novembro de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Escrevi este texto e o publiquei em 2004 – há seis anos – no jornal Hoje em Dia. Agora, quero recuperá-lo. Infelizmente, como é grande, vai tomar boa parte desta edição. Perdoem-me. Seu título é “O trabalhismo do PT”.
O petismo foi, durante muito tempo, uma proposta alternativa de condução dos assuntos estatais, o quê, em boa medida, justificou a eleição de Lula para a Presidência da República. Uma vez no poder, todavia, a linha política e administrativa adotada pelo Partido dos Trabalhadores surpreendeu a todos por se mostrar uma demonstração viva do que Tomasi di Lampeduza, socialista italiano, dissera no romance *O Leopardo*; é preciso que as coisas mudem para que permaneçam iguais.
Sejamos sinceros: não há muito de socialismo no jeito petista de administrar o país. Propostas e iniciativas até aqui adotadas têm mais jeito de trabalhismo, que é distinto do socialismo e da social democracia. Não estou criticando – quero deixar bem claro – as medidas propostas e a política concretizada pelo novo governo; só não me parecem socialistas, mas trabalhistas. O discurso socialista revolucionário foi abandonado, dando origem a uma prática governamental que, embora tenha o trabalhador como centro das preocupações, mantém não só a infraestrutura social e econômica (combatida por partidos como PCO e PSTU), mas também as linhas gerais de uma superestrutura que respeita e protege uma forma ortodoxa de condução dos assuntos estatais. Ora, essa posição de harmonização dos interesses do capital, com preocupação com alguma correção dos desnivelamentos abruptos em prejuízo dos trabalhadores, é trabalhista, movimento consolidado a partir do *Labor Party* inglês, e abrasileirado na figura do PTB – Partido Trabalhista Brasileiro, por Getúlio Vargas e atualmente presidido pelo mineiro Romeu Queiroz. Guardadas as devidas proporções, Lula se revela um similar nacional de Tony Blair, para alegria de muitos e desespero de outros.
Nesse quadro, estatutos e discursos à parte, o exame da prática partidária, na condução do governo, deixa claro que o trabalhismo brasileiro inclui, entre outros, o Partido dos Trabalhadores - PT, o Partido Socialista Brasileiro – PSB e Partido Popular Socialista – PPS (nascido do Partido Comunista Brasileiro – PCB). A multiplicação das legendas não esconde uma unidade de atuação, seguindo a inspiração getulista, que se perpetua na figura de Lula ou, talvez melhor, de José Dirceu. Resta saber quem seria o novo Gregório – o anjo – e do que ele é capaz.
Com a chegada do PT ao poder, a história completa um ciclo e explica-se ao olhar atento. O suicídio de Vargas marca a diáspora trabalhista no Brasil: espalhados por legendas e movimentos diversos, perdidos, os órfãos de Getúlio multiplicaram-se em movimentos políticos diversos, sufocados, uma década depois, pela quartelada de 1964. Todos eram – talvez sem o saber – trabalhistas; viveram acantonados em sindicatos, associações ou nas duas legendas lícitas: ARENA e MDB. Ocultos, esperando que a parada militar fosse embora. Esse auê de vinte e tantos anos verdes-oliva fez com que não se reconhecessem e, até, enfrentassem-se. Mas têm, agora, a rara oportunidade da identificação e, quem sabe, da reconciliação.
O trabalhismo tem os seus méritos, havendo importantes líderes trabalhistas em todo o mundo. Seu ideário implica percepção das carências operárias, mas recusa a subversão total do sistema político e econômico. Prefere a conservação, com mudanças não estruturais, embora, ainda assim, voltadas para o benefício das massas mais pobres. A conservação estrutural, na qualidade de proposta de atuação, faz com que os trabalhistas não se antagonizem com as elites econômicas, como se vê atualmente no Brasil e na Inglaterra. Não há o enfrentamento socialista, como na venezuelana.
Em meio a tudo isso, abre-se um novo orfanato para milhões de socialistas que se percebem sem legenda, sem bandeira. Há os pequenos partidos extremistas, mas para quem não quer pegar em armas, o que sobrará? Dizem que os deputados Babá e Luciana Genro, junto com a senadora Heloísa Helena, criariam um novo partido para oferecer uma alternativa ao trabalhismo petista. Talvez seja uma solução. Brizola, que já se disse trabalhista, mas sempre se revelou socialista, apresenta como alternativa o seu PDT – Partido Democrático Trabalhista, que a bem da precisão, deveria ser PDS – Partido Democrático Socialista, pois é, inclusive, membro da internacional socialista. Mas PDS – Partido Democrático Social foi a sigla para a qual migrou a ARENA, ou seja, o bom e velho Partido Conservador (os regressistas) que, no Império, opunha-se ao Partido Liberal, hoje titular da Vice-Presidência da República.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Administrativo - O Distrito Federal deverá indenizar uma professora que foi agredida fisicamente por um aluno dentro da escola. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o Estado pode ser responsabilizado por omissão quando não presta a devida segurança aos seus servidores. A decisão ainda manteve o valor da indenização em R$ 10 mil, conforme entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). (Resp 1.142.245, STJ, 5.11.10)

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Miguel Reale – Em homenagem ao centenário de Miguel Reale, a Editora Saraiva está lançando uma caixa com dez livros, numa edição especial. Um desses livros é “Fontes e Modelos do Direito” (124p), obra na qual ele trabalha com a noção de fonte do Direito, sua função, modelos jurídicos como conteúdo das fontes, natureza desses modelos jurícos, sua gênesi, espécies e dialética. Por fim, o macromodelo do ordenamento jurídico e os modelos hermenêuticos do Direito. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Propriedade - O proprietário que detém o registro há mais tempo do imóvel, com duplicidade, tem preferência sobre este. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, havendo duplicidade de registro de um mesmo imóvel, a demanda se resolve com base no princípio da prioridade, no qual tem precedência o registro anterior. (Resp 1.195.209, STJ, 25.10.10)

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Diplomacia - A Sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao cônsul-geral de El Salvador na Bahia, denunciado por falsidade ideológica e descaminho. De acordo com os autos, a representação diplomática salvadorenha, após ser consultada pelo Ministério das Relações Exteriores, retirou os privilégios e imunidades do impetrante, permitindo o prosseguimento da ação. (HC 149.481, STJ, 25.10.10)

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Militar - O suposto crime de lesão corporal praticado por policial militar contra capitão do Exército dentro de um quartel será processado pela Justiça militar. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou o caso de interesse da União, em razão principalmente do local dos fatos. (CC 107.148, STJ, 28.10.10)

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Previdenciário - As empresas já conseguiram excluir, nos tribunais superiores, a incidência de contribuições previdenciárias sobre diversas verbas pagas ao trabalhador. Dentre elas, o auxílio doença ou acidente, o adicional de férias e o aviso prévio indenizado. Nessa mesma linha, agora tentam também não recolher a contribuição sobre as horas extras. Algumas liminares concedidas com essa finalidade já foram confirmadas pela primeira instância de Juiz de Fora (MG), Aracaju, João Pessoa e Rio de Janeiro. (Valor Econômico, 3.11.10)

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Penal - No julgamento de recurso exclusivo da defesa em que a condenação é anulada por incompetência absoluta do juízo, a nova pena imposta ao réu pelo juiz competente não pode ser mais severa do que a primeira. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (HC 114.729, STJ, 28.10.10)

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Penal - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou parcialmente ação penal contra um empresário responsabilizado por poluição sonora. Os ministros afastaram a parte da ação referente a irregularidades cometidas pela empresa antes do ingresso do denunciado na sociedade. (HC 119.511, STJ, 28.10.10)

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Penal - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de aplicação do benefício do furto privilegiado para um caso de furto qualificado (concurso de pessoas). Embora o benefício do furto privilegiado, previsto no artigo 155, parágrafo 2º, do Código Penal, não seja concedido nas hipóteses em que há qualificadora da ação, tanto o STJ como o Supremo Tribunal Federal (STF) vêm mudando esse entendimento em casos concretos. A decisão foi por maioria. (HC 149.517, STJ, 3.11.10)

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Concursos - A Editora Saraiva está lançando a 14a edição de "Execução Penal Simplificado" (192p), de Fernando Capez. A coleção Direito simplificado é indicada para todos que desejam aprender de maneira simples e objetiva, e, em especial, para quem prestar provas e concursos, inclusive o exame da OAB, ou para quem não é graduado em Direito, mas prestará concursos que exigem conhecimentos jurídicos. Estudo rápido e preciso! Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem sanar dúvidas sobre esse e outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Processo - A substituição de testemunha considerada suspeita não é obrigatória no processo trabalhista. A Justiça do Trabalho segue o que está disposto no artigo 408 do Código de Processo Civil (CPC), que não coloca a suspeição como um dos fatores para que haja a substituição nesse caso. (AIRR e RR - 15400-49.2001.5.05.0521, TST, 3.11.10)

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Horas extras - A compensação das horas extras pagas com aquelas efetivamente realizadas pelo empregado deve ser feita dentro do próprio mês a que se referem. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista de ex-empregada do Banco Santander (Brasil) que reivindicava a adoção do critério mensal. (RR - 1204100-06.2008.5.09.0013, TST, 3.11.10)

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Acidente de futubol - Vestir literalmente a camisa da empregadora em uma competição esportiva reverte em benefício da empresa, ainda mais quando se é consagrado campeão. Esse aspecto foi relevante para a Justiça do Trabalho deferir uma indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho a um empregado que fraturou o punho esquerdo ao participar de um jogo de futebol representando a Moto Honda da Amazônia Ltda., que não conseguiu mudar a sentença, apesar dos vários recursos impetrados. Por último, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de instrumento da empresa. (AIRR - 3249840-85.2006.5.11.0006, TST, 3.11.10)

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Direitos autorais - Um jornalista da Revista Época conseguiu indenização por danos morais contra a Editora Globo, por não ter sua produção intelectual identificada em algumas edições da revista. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista da Editora Globo, ficando mantida, na prática, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que deferiu uma reparação de R$ 100 mil ao jornalista. (RR-143100-56.2006.5.02.0055, TST, 3.10.11)

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Estágio - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação com pedido de indenização por danos morais e materiais proposta pela mãe de um estagiário que morreu de forma trágica em acidente de trabalho. (RR-23200-08.2006.5.12.0021, TST 4.11.10)

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Publicações 1 – Modesto Carvalhosa e Nelson Eizirik estão publicando, pela Editora Saraiva, "Estudos de Direito Empresarial" (577p). As questões e as matérias societárias estão colocadas à prova, principalmente em face da tendência de desconhecimento das normas próprias de nosso ordenamento e da larga adoção dos standards norte-americanos em nossa prática societária e do mercado de capitais. Os estudos aqui apresentados oferecem uma amostra dessa permanente discussão - para não dizer dessa polêmica - sobre o direito aplicável, se o nosso ou o alienígena, diante do costume que se tem adotado nessa área, cada vez mais afastado dos princípios positivados constantes de nossa Constituição, do Código Civil e da lei societária. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – “Capacidade Contributiva: análise dos Direitos Humanos e Fundamentais” (236p) é livro que Micaela Dominguez Dutra escreveu e a Editora Saraiva publicou. O princípio da capacidade contributiva acompanha o desenvolvimento da humanidade desde os primórdios, seja no direito, seja na economia. Por esse motivo, vem sendo reinterpretado. Considerado por Perez de Ayala "uma exigência ética da Justiça", hoje podemos afirmar seguramente que esse princípio se interpõe como mediador nas relações entre o Fisco e o contribuinte, sendo dotado de grande carga axiológica, uma vez que tem por fundamento de validade o sobreprincípio da justiça e o princípio da igualdade. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – Em 1931, quando foi preso por sonegação de impostos, o gângster norte-americano Al Capone possuía bens e fortuna que ultrapassavam 100 milhões de dólores. Esse episódio deixou uma lição muito importante para o Poder Judiciário: a melhor forma de combater o crime de lavagem de dinheiro, que consiste na conduta de ocultar ou dissimular o produto do crime em fachadas jurídicas aparentemente legais, é apreender os bens derivados da atividade ilícita. Com base em tal fato, Sergio Fernando Moro tece considerações sobre esta espécie delituosa. O livro é resultado de seis anos de estudo e trabalho como juiz na 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba-PR, especializada em crimes financeiros e de lavagem de dinheiro, pela qual tramitaram diversos casos conexos ao tema, dos singelos aos complexos, dos notórios aos desconhecidos. A Editora Saraiva está lançando o livro escrito por Sergio Fernando Moro: “Crime de Lavagem de Dinheiro” (226p). Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

31 de outubro de 2010

Pandectas 563

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Informativo Jurídico - n. 563 – 01/05 de novembro de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Esse editorial foi escrito antes do resultado das eleições. Para certificá-lo, publiquei-o no Facebook.
Não há muito a dizer. Essas eleições deixaram claro que não temos uma democracia programática, mas uma demagogia problemática, onde importa mais prometer a solução de problemas da esquina do que tratar das grandes linhas mestras que devem orientar a condução do país. Se olharmos bem, não é nenhuma surpresa, considerando que nossos políticos, há muito, são julgados em seus méritos por concreto e asfalto, o que deixou os esgotos em segundo plano, já que é obra enterrada e ninguém vê.
O viés religioso e moral que o debate tomou é lamentável e superou os limites do ridículo. Não chego ao extremo de achar que a moral não tenha importância para uma sociedade. Mas o debate se colocou num nível raso, quase medieval. Pior do que isto: os sacerdotes (padres e pastores) confessaram que as igrejas servem, serviram e pretendem continuar servindo à manipulação dos seres humanos, mesmo política. Em suma, há muitos vendilhões nos templos para serem expulsos.
No fim das contas, os votos foram dados sem que um futuro para o país fosse proposto. Fizemos nossas escolhas pelo passado: FHC x Lula. Mas os candidatos foram Dilma e Serra. Por isso, qualquer que seja o resultado, teremos perdido. Perdemos, no mínimo, a chance. E, em oposição, daremos um passo no escuro. Não sei o que fará quem mereceu o meu voto. Tive que apostar e isso é um risco do cão. Deus tenha piedade do Brasil e nos perdoe por tanto usar o seu nome em vão.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Penal - A principal ação penal da Operação Satiagraha, na qual o banqueiro Daniel Dantas é réu sob a acusação de cometer crimes financeiros, completou um ano de paralisação neste mês. O processo está parado por conta da indefinição do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região sobre qual é a vara criminal de 1ª instância que deve cuidar da causa. O Ministério Público Federal, autor da denúncia contra Dantas e outros 13 réus, diz que isso pode prejudicar a cooperação jurídica internacional no caso, principalmente a manutenção do bloqueio de bens de acusados na InglPaterra e outros países. A ação penal foi iniciada em julho de 2009 na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que tem como titular o juiz Fausto Martin De Sanctis.(Folha de São Paulo, 28.10.10)

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Fiscal - No caso de execuções fiscais em que haja mais de uma penhora sobre o mesmo bem, os créditos de uma autarquia federal terão preferência em relação aos da fazenda estadual. Essa foi a posição manifestada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar uma disputa de preferência envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a fazenda do estado de São Paulo. (Resp 957.836, STJ, 20.10.10)

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Idosos - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Presidência que determinou a continuidade do cadastro de idosos no RioCard (sistema de bilhetagem eletrônica) para acesso gratuito ao transporte no município do Rio de Janeiro. A Presidência do STJ havia decidido, monocraticamente, suspender acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que garantia o acesso dos idosos aos coletivos sem a necessidade do cadastro no sistema de bilhetagem eletrônica. (SLS 1.070, STJ, 26.10.10)

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Correção monetária - A reabertura de liquidação de sentença é cabível para correção monetária dos valores a serem pagos aos credores, quando a decisão original que reconheceu o pagamento não especificar nada sobre a atualização do valor. Essa foi a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao rejeitar recurso especial da União que contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão em questão determinou a correção monetária de dívidas trabalhistas reconhecidas contra o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER). (Resp 773.420, STJ, 26.10.10)

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Fiscal - A confissão de dívida, feita com o objetivo de obter parcelamento dos débitos tributários, não impede o contribuinte de questionar posteriormente a obrigação tributária, a qual pode vir a ser anulada em razão de informações equivocadas que ele tenha prestado ao fisco. Essa foi a conclusão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso do município de São Paulo, em demanda contra um escritório de advocacia. (Resp 1.133.027, STJ, 18.10.10)

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Processo - Se a apelação repete os argumentos da contestação, ainda assim as razões podem ser aptas a ensejar a anulação ou reforma da sentença. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o ministro Luiz Fux, relator do recurso especial, a pertinência temática entre a contestação e as razões esposadas no recurso de apelação, desde que impugne a decisão proferida, é suficiente à demonstração do interesse pela reforma da sentença. (Resp 1.186.400, STJ, 19.10.10)

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Miguel Reale – “Questões de Direito Público” (194p) é um dos 10 livros que compõem o "Box Centenário Miguel Reale", publicado pela Editora Saraiva. Esta obra do mestre paulista aborda temas bem interessantes, como o Cristianismo e os problemas do Direito e do Estado, a sociedade civil e a ideia de Estado, a civilização cibernética, ética do juiz, conflitos do Executivo com o Judiciário, Comissões Parlamentares de Inquérito, incompetência do Ministério Público para a quebra do sigilo bancário, aço civil pública, motivação da sentença, exploração sustentável do patrimônio florestal e muito mais. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Financeiro - O Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo pode solicitar a quebra de sigilo bancário de membros da Igreja Universal do Reino de Deus em instituições financeiras norte-americanas, com base no Tratado de Assistência Legal Mútua entre Brasil e Estados Unidos. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu os efeitos de sentença da Justiça paulista que impedia a solicitação das informações. (SS 2.382, STJ, 27.10.10)

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Barragens - A construção da usina de Belo Monte, principal projeto de energia do governo, pode passar pelo crivo de um novo decreto assinado ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o qual garante regras para cadastramento de famílias atingidas pelas barragens construídas no entorno da usina. (Valor, 27.10.10)

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Seguros - A família de um policial – civil, militar ou federal – que falece no cumprimento de suas obrigações legais faz jus à cobertura de seguro, estando ele dentro ou fora do horário de serviço. O agente policial, diferentemente de outros cidadãos, não possui discricionariedade ao se deparar com situações delitivas, independentemente da escala de serviço ou se em trânsito, o que justifica a cobertura nessas hipóteses. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 1.192.609, STJ, 27.10.10)

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Arbitragem - A aplicação na arbitragem de uma ferramenta processual comum às ações judiciais está sendo discutida em um processo que corre na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. A chamada conexão - prevista no Código de Processo Civil - possibilita que processos com elementos em comum sejam julgados por um mesmo magistrado ou colegiado. A novidade em relação à questão é o pedido para que a medida seja aplicada a três procedimentos arbitrais gerados por divergências relativas a um mesmo contrato. (Valor, 27.10.10)

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Fiscal - O prazo de cinco anos para o contribuinte pedir a devolução de tributos indevidos, quando tenham sido lançados de ofício pela fazenda pública, deve ser contado a partir da data do pagamento. Já no caso da ação para anular o lançamento feito de ofício, o prazo de prescrição (também de cinco anos) é contado a partir da notificação do contribuinte acerca do crédito tributário. (Resp 947.206, STJ, 27.10.10)

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Consumidor - As concessionárias de energia venceram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma das disputas mais importantes para o setor. A 1ª Seção do STJ decidiu, por unanimidade, que as empresas podem repassar para os clientes o PIS e a Cofins das tarifas de energia. A Corte analisou um recurso proposto por um consumidor contra a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE) do Rio Grande do Sul. No Estado, há mais de dez mil ações propostas por consumidores que discutem o tema. (Valor Econômico, 23.9.10)

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Didático - “Processo Penal Simplificado” (304p), escrito por Fernando Capez e publicado pela Editora Saraiva, chega à sua 18ª edição. A coleção Direito simplificado é indicada para todos que desejam aprender de maneira simples e objetiva, e, em especial, para quem prestar provas e concursos, inclusive o exame da OAB, ou para quem não é graduado em Direito, mas prestará concursos que exigem conhecimentos jurídicos. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem sanar dúvidas sobre esse e outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Processo do trabalho - Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 horas do seu último dia. Com base nesse entendimento, extraído da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, a Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV conseguiu reverter decisão que havia considerado seu recurso intempestivo, pois proposto às 23 horas do último dia do prazo legal. (RR-112700-90.2009.5.03.0131, TST 25.10.10)

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Trabalho - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de uma supervisora da Fininvest Administradora de Cartão de Crédito por coagir uma funcionária a prestar declaração falsa em ação trabalhista contra a empresa. A denúncia foi feita pela própria funcionária, a qual gravou conversas que teve com a sua supervisora, uma delas dentro de um táxi. (Resp 1.113.734, STJ 26.10.10)

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Trabalho - Uma ex-funcionária do Banco do Brasil, que foi vítima de assédio moral por parte do gerente de uma agência em Cuiabá (MT) para cumprir metas, receberá indenização por assédio moral. A decisão foi da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de revista do banco. (RR-143400-27.2008.5.23.0002, TST, 25.10.10)

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Trabalho - A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso ajuizado pela Braskem e manteve decisão que a obrigou a pagar horas extras a um empregado que prestava serviço em turnos ininterruptos no III Polo Petroquímico de Triunfo, no Rio Grande do Sul. O entendimento foi que, sem a intermediação de sindicato, o acordo coletivo que aumenta a jornada de trabalho não tem validade. (DCI, 27.10.10)

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Trabalho - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso de um trabalhador, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), julgando improcedente o pedido de indenização de danos morais de funcionário que teve sua remuneração divulgada em site de empresa pública na internet. Para a ministra Dora Maria da Costa, além de o empregado não ter comprovado prejuízo com a divulgação, não ocorreu ato ilícito que gerasse dever de indenizar, pois a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) “apenas exerceu seu dever legal de publicar os dados de seus empregados, em observância ao que determina a Constituição do Estado do Paraná”. (RR - 356300-19.2007.5.09.0411, TST, 27.10.10)

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Trabalho - Cumprir a cota reservada para portadores de deficiência, prevista em lei, tem sido uma tarefa difícil para empresas de determinados setores. Entre 2005 e o dia 15 deste mês, 474 companhias na Grande São Paulo e Baixada Santista foram notificadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por não atingirem a cota exigida. Mas em razão dessa dificuldade, a Justiça tem sido mais flexível na aplicação da norma. Em decisões recentes, os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília anularam multas sofridas pelas empresas, por entender que elas, apesar de não alcançarem os índices exigidos, empenharam-se no cumprimento da lei. Pela Lei nº 8.213, as empresas com mais de cem empregados são obrigadas a destinar de 2% a 5% de suas vagas para deficientes. (Valor, 25.10.10)

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Trabalho - Um destacado casal de empresários brasiliense foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma empregada doméstica que reclamou ter sofrido constrangimento e ter sua honra ofendida, ao ser investigada de forma abusiva pela polícia que apurava denúncia de furto de jóias e relógios ocorrido na residência do casal. Foi deferida ainda à empregada verbas rescisórias atinentes à rescisão contratual indireta no valor total de R$ 10 mil. (RR - 118900-04.2006.5.10.0009, TST, 27.10.10)

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Publicações 1 – A Editora Atlas está lançando “Direito Imobiliário” (270p), obra de Ivanildo Figueiredo. Os temas abordados neste livro foram desenvolvidos para esclarecer as dúvidas do público e dos profissionais que atuam no mercado imobiliário, tendo por objeto problemas práticos decorrentes da aplicação das normas jurídicas que regulam a propriedade imobiliária, as atividades da construção civil e da comercialização de imóveis. A exposição de cada assunto foi desenvolvida em linguagem simples e acessível, com a finalidade de esclarecer questões que normalmente são objeto de indagações no cotidiano do público em geral, e assim foram analisadas e resolvidas na perspectiva da interpretação da legislação em vigor, em especial do Código Civil de 2002, dos precedentes jurisprudenciais e das contribuições doutrinárias ao estudo do Direito Imobiliário. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – Marcos César Botelho é o autor de "A legitimidade da jurisdição constitucional no pensamento de Jürgen Habermas" (238p), obra publicada pela Editora Saraiva. Este livro discute a legitimidade da jurisdição constitucional considerando a teoria do discurso apresentada por Jürgen Habermas, bem como suas propostas para uma democracia inclusiva e participativa. Nos países que adotam o modelo de cortes constitucionais, caso do Brasil, o Tribunal Supremo desempenha papel eminentimente político . Isso significa que a Corte Constitucional, como "guardiã da Constituição", possui natureza muito mais política do que propriamente jurídica, sobretudo porque a carta que outorga tal poder ao Tribunal Superior é um diploma político por excelência. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – “Terceirização de Serviços pela Administração Pública: estudo da responsabilidade subsidiária” (152p), recém publicado pela Editora Saraiva, tem a autoria de Diogo Palau Flores dos Santos. Sobre o livro, disse Prof. Ivo Gico Jr: "Como obra sobre responsabilidade subsidiária, seu conteúdo será de grande interesse tanto para os profissionais especialistas quanto para os profissionais ou estudantes que desejem se aprofundar nessa relevante questão. Para os estudiosos do Direito em geral, a abordagem e o método de pesquisa empregados são suficientes por si sós para tornar a obra de interesse. Mais importante do que as muitas respostas providas são as perguntas levantadas." Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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