31 de julho de 2007

Pandectas 411

******* 10 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 411 - 01/06 de agosto de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Eis um número atípico de PANDECTAS. A frenética edição de decretos pela Presidência da República forçou uma tal posição. Exceto pelas notas relativas ao lançamento de livros, todas as demais dizem respeito à edição de decretos.
Chamo a atenção dos leitores, todavia, para a riqueza das informações: há decretos sobre Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Internacional, Segurança Pública e muito, muito mais. Edição para se ler com cautela.
Detalhe: foi preciso selecionar apenas os decretos mais relevantes e, ainda assim, ficaram alguns de fora, para edições seguintes de PANDECTAS.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Promoção – continua a promoção de meus livros, resultado do convênio entre o Instituto Pandectas e a Editora Atlas (Minas Gerais): 20% de desconto, com frete grátis. Veja: “Manual de Direito Empresarial” (2.ed. 2006 - De R$ 60,00 por R$ 48,00); “Direito Empresarial Brasileiro: v.1: empresa e atuação empresarial” (2.ed. 2007 - De R$ 49,00 por R$ 39,20); “Direito Empresarial Brasileiro: v.2: direito societário” (2.ed. 2007 - De R$ 62,00 por R$ 49,60); “Direito Empresarial Brasileiro: v.3: títulos de crédito” (3.ed. 2006 - De R$ 62,00 por R$ 49,60); “Direito Empresarial Brasileiro: v.4: falência e recuperação de empresas” (1.ed 2006 - De R$ 69,00 por R$ 55,20). Melhor: para quem quiser comprar a coleção “Direito Empresarial Brasileiro”, com seu 4 volumes, um desconto de 25%, ou seja, de R$ 259,00 por R$ 194,00. E frete gratuito. Contato e vendas com Mário César Paschoal e Kelly Dante em vendas.bh@editor-atlas.com.br ou promoção.bh@editora-atlas.com.br: Editora Atlas S/A - Filial Belo Horizonte, (31) 3226-7475 / 3201-6926.
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Decreto 1 - foi editado o Decreto 6.163, de 20.7.2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo, e dá outras providências.
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Decreto 2 - foi editado o Decreto 6.162, de 20.7.2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, e dá outras providências.
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Decreto 3 - foi editado o Decreto 6.161, de 20.7.2007, que dispõe sobre a inclusão e exclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado Nacional - SIN, determina à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a promoção e o acompanhamento dos processos de licitação das respectivas concessões, e dá outras providências.
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Decreto 4 - foi editado o Decreto 6.160, de 20.7.2007, que Regulamenta os §§ 1o e 2o do art. 23 da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995, com vistas à regularização das cooperativas de eletrificação rural como permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, e dá outras providências.
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Decreto 5 - foi editado o Decreto 6.159, de 17.7.2007, que altera o Decreto no 3.945, de 28 de setembro de 2001, que define a composição do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético e estabelece as normas para o seu funcionamento, mediante a regulamentação dos arts. 10, 11, 12, 14, 15, 16, 18 e 19 da Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização.
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Legislação – Gustavo Rene Nicolau e Alvaro Villaça Azevedo são os autores de "Código Civil Comentado - Das Pessoas e dos Bens - Artigos 1º a 103 - Vol. I" (227p), recém lançado pela Editora Atlas. Este volume comenta os artigos referentes aos Livros I (Das Pessoas) e II (Dos Bens) da Parte Geral do Código Civil, que lança as bases de toda a estrutura da disciplina civilista a ser erguida na Parte Especial. É nessa oportunidade que o Código disciplina temas fundamentais, tais como as questões que envolvem o nascituro, os direitos da personalidade, emancipação, morte presumida, ausência, comoriência, pessoas jurídicas, teoria da desconsideração, domicílio, diversas espécies de bens, dentre outros institutos. Mário Paschoal ou Homero Domingues podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.
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Decreto 6 - foi editado o Decreto 6.158, de 16.7.2007, que altera o Decreto no 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
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Decreto 7 - foi editado o Decreto 6.157, de 16.7.2007, que dá nova redação ao art. 19 do Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.
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Decreto 8- foi editado o Decreto 6.156, de 11.7.2007, que dá nova redação aos incisos II e III do § 3o do art. 1o do Decreto no 3.905, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a composição, indicação, eleição e nomeação dos membros dos órgãos colegiados do Banco do Brasil S.A.
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Decreto 9 - foi editado o Decreto 6.155, de 11.7.2007, que dá nova redação aos arts. 13 e 16 do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público – PGMU, aprovado pelo Decreto no 4.769, de 27 de junho de 2003.
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Decreto 10 - foi editado o Decreto 6.151, de 10.7.2007, que dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 6.041, de 8 de fevereiro de 2007, que institui a Política de Desenvolvimento da Biotecnologia e cria o Comitê Nacional de Biotecnologia.
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Decreto 11 - foi editado o Decreto 6.150, de 10.7.2007, que dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1.753, de 27 de abril de 2007, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de sanções à Libéria.
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Decreto 12 - foi editado o Decreto 6.149, de 10.7.2007, que fixa os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2007.
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Decreto 13 - foi editado o Decreto 6.148, de 6.7.2007, que altera o Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
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Decreto 14 - foi editado o Decreto 6.146, de 3.7.2007, que altera o Decreto no 5.123, de 1o de julho de 2004, que regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.
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Concurso - saiu o volume de “Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento: perguntas e respostas” (137p), escrito por Josyanne Nazareth de Souza e Rodrigo Colnago, da coleção Estudos Direcionados, com coordenação de Fernando Capez e publicação da Editora Saraiva. A Coleção Estudos Direcionados fornece um material específico, completo, claro e objetivo, destinado a todas as pessoas que desejam preparar-se para as provas da OAB e para todos os demais concursos públicos que exijam o conhecimento dos diversos ramos do Direito. Trata-se de uma das coleções mais completas da atualidade, abrangendo matérias presentes em concursos estaduais e federais. Querendo saber mais, pergunte para Valéria Zanocco ou para Humberto Basile.
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Decreto 15 - foi editado o Decreto 6.144, de 3.7.2007, que Regulamenta a forma de habilitação e co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, instituído pelos arts. 1o a 5o da Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007.
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Decreto 16 - foi editado o Decreto 6.143, de 3.7.2007, que dispõe sobre a execução do Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, de 20 de junho de 2007.
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Decreto 17 - foi editado o Decreto 6.142, de 3.7.2007, que promulga o Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35, entre os Governos dos Estados Partes do Mercosul e o Governo da República do Chile, de 19 de outubro de 1999.
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Decreto 18 - foi editado o Decreto 6.141, de 3.7.2007, que promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Sudão, celebrado em Brasília, em 11 de maio de 2005.
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Decreto 19 - foi editado o Decreto 6.140, de 3.7.2007, que regulamenta a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.
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Decreto 20 - foi editado o Decreto 6.138, de 28.6.2007, que institui, no âmbito do Ministério da Justiça, a Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização - Rede Infoseg, e dá outras providências.
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Decreto 21 - foi editado o Decreto 6.135, de 26.6.2007, que dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e dá outras providências.
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Publicações 1 – "Arbitragem: estudos em homenagem ao Prof. Guido Fernando da Silva Soares, in memoriam" (473p), publicado pela Editora Atlas, é obra coletiva que teve a coordenação de Pedro Batista Martins, Carlos Alberto Carmona e Selma Maria Ferreira Lemes. Este livro de estudos sobre arbitragem é uma homenagem à memória do prof. Guido F. da Silva Soares, um tema recorrente da sua trajetória de internacionalista, diplomata, professor e advogado. Na sua vertente de diplomata e cultor do direito internacional público, Guido valorizava a arbitragem como um dos meios da solução pacífica de litígios e tinha apreço pela tradição brasileira nesse campo. Daí a pertinência, a justeza e o significado deste volume de estudos em homenagem à sua memória que seus alunos, amigos e admiradores, coordenados por Selma Ferreira Lemes, Carlos Alberto Carmona e Pedro Batista Martins, se reuniram para fazer. Mário Paschoal ou Homero Domingues podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.
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Publicações 2 – a Editora Saraiva publica a décima quinta edição de "Jurisdição e Competência", clássico escrito por Athos Gusmão Carneiro. Elaborada por especialista na matéria, esta obra parte do conceito de jurisdição e examina a distinção entre ato jurisdicional e ato administrativo, as classificações da jurisdição, o contencioso administrativo, a jurisdição voluntária, os limites da jurisdição civil e os substitutivos da jurisdição. Examina, posteriormente, a competência internacional, a competência territorial, a competência de juízo, a competência absoluta e a relativa, a modificação da competência por conexão, prevenção e prorrogação, as regras de competência, a perpetuatio jurisdictionis, o controle da competência e demais temas atinentes à matéria. Apresenta um estudo histórico sobre competência e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Dúvidas? Escreva para Valéria Zanocco ou para Humberto Basile.
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Publicações 3 - Já é a quinta edição desta obra fenomenal, em dois vastos volumes: “Tratado de Usucapião”, escrito por Benedito Silvério Ribeiro e publicado pela Editora Saraiva. Esta obra, adaptada ao Estatuto da Cidade e ao novo Código Civil, atende as exigências da vida forense, suprindo a lacuna bibliográfica acerca do tema e esgotando esta forma especial de aquisição da propriedade pelo usucapião. O v. 1 trata da prescrição, do usucapião e dos requisitos pessoais e reais e o v. 2 cuida dos requisitos gerais e especiais da ação de usucapião e seus aspectos processuais. Há o exame detalhado de todos os temas referentes à matéria como as causas impeditivas ou suspensivas da prescrição, as causas interruptivas, a natureza jurídica, os bens públicos, a boa-fé, o usucapião urbano e rural, as provas, a sentença e a eficácia erga omnes. Constitui obra completa e prática a respeito do assunto, examinando o assunto a luz da doutrina e da jurisprudência. Querendo saber mais, pergunte para Valéria Zanocco ou para Humberto Basile.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

24 de julho de 2007

Pandectas 410

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Informativo Jurídico - n. 410 - 22/31 de julho de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Atendendo ao pedido de alguns leitores, segue a promoção de meus livros, resultado do convênio entre o Instituto Pandectas e a filial Minas Gerais da Editora Atlas: 20% de desconto, com frete grátis. Veja:
- “Manual de Direito Empresarial” (2.ed. 2006) De R$ 60,00 por R$ 48,00
- “Direito Empresarial Brasileiro: v.1: empresa e atuação empresarial” (2.ed. 2007) De R$ 49,00 por R$ 39,20
- “Direito Empresarial Brasileiro: v.2: direito societário” (2.ed. 2007) De R$ 62,00 por R$ 49,60
- “Direito Empresarial Brasileiro: v.3: títulos de crédito” (3.ed. 2006) De R$ 62,00 por R$ 49,60
- “Direito Empresarial Brasileiro: v.4: falência e recuperação de empresas” (1.ed 2006) De R$ 69,00 por R$ 55,20
Melhor: para quem quiser comprar a coleção “Direito Empresarial Brasileiro”, com seu 4 volumes, um desconto de 25%, ou seja, de R$ 259,00 por R$ 194,00. E frete gratuito. Contato e vendas com Mário César Paschoal e Kelly Dante em vendas.bh@editor-atlas.com.br ou promoção.bh@editora-atlas.com.br: Editora Atlas S/A - Filial Belo Horizonte, (31) 3226-7475 / 3201-6926.
Mas atenção: só pela filiam Minas Gerais da Editora Atlas.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Leis 1 - foi editada a Lei 11.506, de 19.7.2007, que institui a data de 16 de novembro como o Dia Nacional dos Ostomizados.
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Leis 2 - foi editada a Lei altera dispositivos das Leis nos 11.345 (dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso e o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS), de 14 de setembro de 2006, 8.212 (dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências), de 24 de julho de 1991, e 8.685, de 20 de julho de 1993, e dá outras providências.
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Leis 3 - foram editadas as Leis 11.504 e 11.503, de 12.7.2007, abrindo créditos extraordinários no orçamento da União.
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Leis 4 - foi editada a Lei 11.502, de 11.7.2007, que modifica as competências e a estrutura organizacional da fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, de que trata a Lei no 8.405, de 9 de janeiro de 1992; e altera as Leis nos 8.405, de 9 de janeiro de 1992, e 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, que autoriza a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica.
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Leis 5 - foi editada a Lei 11.501, de 11.7.2007, que altera as Leis nos 10.355, de 26 de dezembro de 2001, 10.855, de 1o de abril de 2004, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 11.457, de 16 de março de 2007, 10.910, de 15 de julho de 2004, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 11.171, de 2 de setembro de 2005, e 11.233, de 22 de dezembro de 2005; revoga dispositivos das Leis nos 11.302, de 10 de maio de 2006, 10.997, de 15 de dezembro de 2004, 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.317, de 5 de dezembro de 1996, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 11.098, de 13 de janeiro de 2005, 11.080, de 30 de dezembro de 2004; e dá outras providências.
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Leis 6 - foi editada a Lei 11.500, de 3.7.2007, que institui o Dia Nacional do Fonoaudiólogo: 9 de dezembro.
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Leis 7 - foi editada a Lei 11.499, de 28.6.2007, que acrescenta o art. 2o-A e altera o art. 3o da Lei no 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a concessão de financiamento vinculado à exportação de bens ou serviços nacionais.
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Leis 8 - foi editada a Lei 11.498, de 28.6.2007, que dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de abril de 2007.
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Leis 9 - foi editada a Lei 11.497, de 28.6.2007, que altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
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Leis 10 - foi editada a Lei 11.496, de 22.6.2007, que dá nova redação ao art. 894 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e à alínea b do inciso III do art. 3o da Lei no 7.701, de 21 de dezembro de 1988, para modificar o processamento de embargos no Tribunal Superior do Trabalho.
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Legislação – a Editora Saraiva está lançando a quarta edição do seu “Vade Mecum” (1.746p). O Vade Mecum, termo em latim que significa “vai comigo”, traz reunidos em um só volume vários Códigos, Constituição Federal, CLT, legislação complementar, súmulas dos Tribunais Superiores, índices facilitadores da consulta e anotações indicativas de correlação entre as matérias. Trata-se de verdadeira coletânea legislativa para pronta consulta. Destaque para o CD-ROM que acompanha a obra, trazendo um tutorial de apoio a consulta e legislação complementar adicional ao volume. Inclui: Consituição Federal: Emendas Constitucionais; Códigos: Civil, Comercial, de Processo Civil, Penal, de Processo Penal, Tributário, Eleitoral, do Consumidor, de Trânsito. CLT: Orientações Jurisprudenciais da SDI e da SDC; Precedentes Normativos em Dissídios Coletivos. Estatutos: da Advocacia e da OAB, da Criança e do Adolescente, do Idoso, da Microempresa, da Cidade, do Desarmamento. Legislação Complementar: das áreas Administrativa, Ambiental, Civil, Comercial, Penal, Previdenciária, Processual, Trabalhista e Tributária. Súmulas: Tribunais Superiores. Índice: chaves diversas de pesquisa. Melhor: em até 3x de R$ 26,50 (sem juros). Valéria Zanocco ou para Humberto Basile.
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Trabalho - a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região abriu um precedente importante para os casos de greve no serviço público ao julgar o dissídio coletivo dos metroviários de São Paulo na semana passada. A juíza Maria Prince Franzini, seguida pelos colegas de seção, entendeu que, embora os metroviários tenham comunicado a decisão de paralisar suas atividades com 72 horas de antecedência, nem o Metrô nem os trabalhadores elaboraram um plano de emergência para atender à população. Diante disso, condenou tanto o Sindicato dos Metroviários quanto a Companhia do Metropolitano ao pagamento de uma indenização por dano moral coletivo, em função dos prejuízos que causaram à sociedade. (Valor Econômico, 6.7.7)
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Processo - o Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, aplicar multa contra a Companhia Vale do Rio Doce, no valor de R$ 2.361 (correspondente a 10% do valor da causa), por "interposição de recurso manifestamente infundado". A resolução decorreu da apreciação de agravo de instrumento através do qual a empresa insistia em obter seguimento a recurso de revista por ela ajuizado e que havia sido trancado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), por considerá-lo intempestivo. (TV Justiça, 10.7.7)
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Penal - máquinas caça-níqueis apreendidas pela Polícia Federal estão prestes a virar computadores escolares no Rio de Janeiro. O governo do Estado pretende utilizar uma idéia desenvolvida na Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) para promover a inclusão digital dos alunos da rede pública. Segundo informações da Agência Fapesp, o custo de transformação de cada máquina é de cerca de R$ 60 por unidade. Do total de 10 mil máquinas apreendidas, 130 já convertidas estarão disponíveis para uso nas escolas a partir do dia 4 de agosto. O objetivo é que até o fim do ano sejam 2 mil máquinas convertidas. Inicialmente, os caça-níqueis apreendidos seriam destruídos, mas a 4ª Vara Federal Criminal autorizou a transformação das máquinas. (Terra, 20.7.7)
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Societário - tramita no Senado o Projeto de Lei 288/07, de 29 de maio de 2007, do senador Valdir Raupp, que altera os artigos 121, 126 e 127 da Lei das S/As (Lei 6.404/76), prevendo a permissão para participação de acionista em assembléia-geral de sociedades anônimas, por meio de assinatura eletrônica e certificação digital. De acordo com o projeto de lei, o acionista poderá participar da assembléia-geral por meio de assinatura eletrônica e certificação digital, na forma prevista no estatuto da companhia e conforme regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários. Para esse fim, será considerado presente em assembléia-geral, para todos os efeitos, o acionista a distância que registrar sua presença por meio de assinatura eletrônica e certificação digital. (Última Instância, 13.7.7)
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Fiscal - aumento expressivo da receita de impostos fez com que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) elevasse de 4,2% para 4,5% sua projeção de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) para este ano. Os tributos incidentes sobre produtos importados estão entre os que mais contribuíram para o aumento da arrecadação. (Jornal do Comércio, 19.7.7)
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Previdenciário - mesmo reconhecendo que a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição previdenciária independe da existência de vínculo empregatício entre as partes, a 5º Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais) negou provimento a um recurso interposto pelo INSS, que pretendia o recolhimento do tributo sobre acordo firmado entre as partes. O juiz de primeiro grau homologou o acordo sem a incidência da contribuição previdenciária, porque o autor reconheceu não ter havido relação de natureza empregatícia, mas trabalho autônomo, sendo que a relação jurídica era de cunho doméstico. O juiz convocado Danilo Siqueira de Castro Faria, relator do recurso, frisou, em sua decisão, que o artigo 195, da Constituição Federal estabelece claramente que o recolhimento da contribuição é devido pelas empresas ou pelas entidades a ela equiparadas. A Lei 8.212/91, em seu artigo 15, parágrafo único, estabelece quem são os equiparados à empresa para fins de recolhimento previdenciário, e, em nenhuma dessas hipóteses, segundo o juiz, se encontra o tomador de serviço doméstico. A lei também equipara o contribuinte individual a empresa, em relação a segurado que lhe preste serviço. “Mas, no caso em exame, temos que o tomador dos serviços da reclamante (autor), entidade familiar, não pode ser equiparado à empresa propriamente dita, ainda que na condição de contribuinte individual, uma vez que não está enquadrada nesta hipótese”, destacou Castro Faria. (Última Instância, 19.7.7)
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Concurso - saiu o volume de “Direito Constitucional: perguntas e respostas” (219p), escrito por Sandro D’Amato Nogueira, da coleção Estudos Direcionados, com coordenação de Fernando Capez e publicação da Editora Saraiva. A Coleção Estudos Direcionados fornece um material específico, completo, claro e objetivo, destinado a todas as pessoas que desejam preparar-se para as provas da OAB e para todos os demais concursos públicos que exijam o conhecimento dos diversos ramos do Direito. Trata-se de uma das coleções mais completas da atualidade, abrangendo matérias presentes em concursos estaduais e federais. Querendo saber mais, pergunte para Valéria Zanocco ou para Humberto Basile.
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Advocacia - o Banco da Amazônia (Basa) foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 2.524.250 em danos morais coletivos pela prática de abuso moral contra advogados empregados daquele banco. Ação civil pública neste sentido foi movida pelo Ministério Público do Trabalho, tendo a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Pará como litisconsorte. Conforme a sentença da juíza da 12ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho, Maria Valquíria Norat Coelho, o Basa também está sujeito ao pagamento de multa de 100 mil por dia em caso de descumprimento. (Boletim OAB, 16.7.7)
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Administrativo - o fato de uma candidata à vaga para admissão na Polícia Militar possuir tatuagem não é, por si só, elemento suficiente para sua eliminação. O entendimento é da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. (Apelação Cível 1.0024.06.994699-4/001; TJMG, 18.7.7)
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Educação - estudante deve continuar impedido de se graduar por não ter realizado o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) quando foi convocado. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, indeferiu a liminar em mandado de segurança impetrado pelo aluno contra ato do ministro da Educação com a qual pretendia obter o registro de diploma de bacharel. (Informativo STJ, 18.7.7)
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Responsabilidade civil - o Judiciário Mineiro de 1a instância julgou procedente ação de reparação de danos movida por um estudante contra o Diretório Acadêmico de sua universidade, fixando em R$ 3 mil a indenização pelos danos morais decorrentes da adulteração de sua carteira de estudante, com o acréscimo de palavra de significado popular pejorativo. De descendência japonesa, o rapaz passou a ser vítima dos gracejos dos colegas, tendo virado motivo de chacota. (TJMG, 18.7.7)
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Imprensa - condenada por divulgar seqüestro, Globo não consegue interromper processo de execução. A decisão é do presidente do STJ, ministro Barros Monteiro, que negou pedido de liminar da empresa contra a obrigação de depositar em juízo o valor estabelecido na condenação. O caso refere-se à veiculação de matérias sobre o seqüestro de membros da família Matarazzo, em março de 2006. Pela ação, a Globo teria se recusado a atender pedido para não divulgar o seqüestro, atrapalhando o andamento das negociações. (Informativo STJ, 19.7.7)
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Publicações 1 – um clássico chega à sua vigésima edição: “A Defesa dos Direitos Difusos em Juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses” (781p), escrito por Hugo Nigro Mazzilli e publicado pela Editora Saraiva. Este livro nasceu com a Lei da Ação Civil Pública (Lei n. 7.347/85) e foi sendo ampliado e aprimorado a cada ano, acompanhando as alterações legislativas e a evolução jurisprudencial e doutrinária. É obra clássica em matéria de tutela coletiva, que analisa as questões processuais atinentes à ação civil, das pessoas com deficiência, das crianças e adolescentes, dos idosos, das mulheres, das pessoas discriminadas e de todos os demais interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Atenção: você pode pagar em até 3x de R$ 33,00 (sem juros). Querendo saber mais, pergunte para Valéria Zanocco ou para Humberto Basile.
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Publicações 2 – "O Sistema Tributário na Constituição", em sua sexta edição, tem autoria de Ives Gandra Martins e publicação pela Editora Saraiva. O livro apresenta no seu conteúdo os seguintes tema: Natureza jurídica da imposição tributária; O sistema anterior; O Código Tributário Nacional; A evolução do projeto de Sistema Tributário na Constituinte; Dos princípios gerais; Das limitações ao poder de tributar; Os impostos da União; entre outros. Há como você pagar em até 5x de R$ 28,40 (sem juros). Dúvidas? Escreva para Valéria Zanocco ou para Humberto Basile.
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Publicações 3 - a Editora Atlas está lançando "Direito de Empresa: teoria da empresa e direito societário" (533p), obra de autoria de Bruno Mattos e Silva.Este livro trata do Direito de Empresa, incluindo o Direito Societário, tal como positivado pelo novo Código Civil de 2002. Partindo de uma análise histórica do surgimento e desenvolvimento do direito comercial, especialmente a partir da Idade Média, o livro aborda a Teoria de Empresa de forma aprofundada, colhendo subsídios na doutrina tradicional e moderna da Itália, onde a Teoria da Empresa foi positivada de forma pioneira em 1942. Também foram utilizados como material de trabalho os enunciados aprovados nas jornadas de Direito Civil realizadas pelo Conselho da Justiça Federal a respeito do novo Código Civil, em 2002, 2004 e em 2006, e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O autor adotou um viés prático no livro, aproveitando sua experiência obtida como advogado de empresas em São Paulo, como procurador da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e, mais recentemente, como advogado e Consultor Legislativo do Senado Federal, em Brasília. Atualizadíssimo, o livro está de acordo com a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o novo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Mário Paschoal ou Homero Domingues podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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18 de julho de 2007

Pandectas 409

******* 10 anos de diálogo jurídico *********

Informativo Jurídico - n. 409 - 16/21 de julho de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Pátria triste e desrespeitosa, que mata seus filhos por nada, que os desrespeita por nada. Não precisamos que os exércitos venham nos destruir, nos bombardear. Nós mesmos nos matamos, nos explodimos, espalhando o terror entre os que vivem numa geografia de paraíso. A sociedade brasileira parece ter desenvolvido uma lógica de cupim, destruindo as estruturas da nação, criando mais e mais desgraças, mais medo, mais insegurança.
Pior é ver as condições do Estado. Pior é examinar a folha corrida dos “homens públicos”, pior é ver que a expressão “decoro parlamentar” é, no mínimo, paradoxal, a julgar pelo histórico de levas e levas de deputados e senadores. Pior é ver a incompetência reinante, brincando com a vida das pessoas, enquanto, no atacado e no varejo, o Tesouro Nacional é assaltado, de um jeito ou de outro, por esses pulhas.
Em meio a tudo isso, impunidade. Sempre impunidade. Sempre impunidade. O Supremo Tribunal Federal tornou-se o general da impunidade, entre suas liminares e posições modernas, suas teorias e posições que, no fim das contas, ainda não fizeram a vida se aproximar minimamente dos cinco primeiros artigos da Constituição da República.
Que Deus tenha piedade das duas dezenas de almas, cujas vidas foram estupidamente ceifadas no acidente aéreo desta semana. Que Deus tenha piedade das 2.350 pessoas mortas pela violência só no primeiro semestre de 2007. Que Deus tenha piedade de outros milhares de mortos pela violência desenfreada que assola o país. Deus acalante os órfãos, console as mães, alivie o peito dos pais. Que do senhor venha o lenitivo para as estupradas, os violentados, os torturados. Que Deus mantenha a nossa fé e nos dê, finalmente, a força para não aceitar tudo isso mais.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Promoção - Muitos leitores, a partir do último editorial, questionaram-me sobre a compra de meus livros. Assim, o Instituto Pandectas e a Editora Atlas acertaram uma promoção que certamente beneficiará a todos: 20% de desconto em todos os livros, com frete grátis. Veja:
- “Manual de Direito Empresarial” (2.ed. 2006) De R$ 60,00 por R$ 48,00- “Direito Empresarial Brasileiro: v.1: empresa e atuação empresarial” (2.ed. 2007)De R$ 49,00 por R$ 39,20- “Direito Empresarial Brasileiro: v.2: direito societário” (2.ed. 2007)De R$ 62,00 por R$ 49,60- “Direito Empresarial Brasileiro: v.3: títulos de crédito” (3.ed. 2006)De R$ 62,00 por R$ 49,60- “Direito Empresarial Brasileiro: v.4: falência e recuperação de empresas” (1.ed 2006)De R$ 69,00 por R$ 55,20 Melhor: para quem quiser comprar a coleção “Direito Empresarial Brasileiro”, com seu 4 volumes, um desconto de 25%, ou seja, de R$ 259,00 por R$ 194,00. E frete gratuito. Contato e vendas com Mário César Paschoal e Kelly Dante em vendas.bh@editor-atlas.com.br ou pomocao.bh@editora-atlas.com.br: Editora Atlas S/A - Filial Belo Horizonte, (31) 3226-7475 / 3201-6926.
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Empresarial - decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais que "deixando a vendedora de ferro gusa de entregar o produto ao comprador, obrigando-o a adquiri-lo de outrem para cumprir contrato com terceiros, a fim de evitar a multa contratual, assim como o chamado 'frete morto', deve a parte inadimplente pagar as diferenças dos valores." (Apelação Cível 2.0000.00.479837-2/000)
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Marcas - uma decisão inédita da Justiça brasileira permitiu que duas empresas comercializem simultaneamente uma das vodcas mais famosas do mundo. A tradicional marca Stolichnaya será explorada pela estatal russa FKP Sojuzplodoimport e pela americana Spirits International N.V. até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analise o caso. A decisão foi tomada no fim de junho pelo Tribunal Regional Federal, no Rio de Janeiro. (Gazeta Mercantil, 6.7.7)
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Contrato - a revisão de contrato somente é admitida se o acontecimento que torna excessivamente onerosa a prestação de uma das partes se apresente como extrema vantagem para o contratante. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu o pedido de uma empresa agrícola para que o contrato inicial, feito com produtor de soja, seja mantido. Ao analisar a questão, a Turma entendeu que o produtor, ao fixar o preço, certamente foi cauteloso em computar seus gastos e seu lucro razoável, de modo que, em vez de experimentar prejuízo com a alienação antecipada assegurou o ganho. A decisão é unânime, e segue entendimento da ministra Nancy Andrighi, relatora do caso. (Resp 803.481/GO, Informativo STJ, 11.7.7)
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Fiscal - a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa 748, de 28.6.7, que procedimentos relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). (SRF, 3.7.7)
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Fiscal 2 - a Receita Federal vai estender, a partir de hoje, o acesso ao cadastro sincronizado do CNPJ aos contribuintes dos Estados de Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Norte e Alagoas e aos municípios de Belém, Belo Horizonte, Natal e Vitória. Nessas localidades, quem quiser abrir, mudar ou fechar uma empresa, precisará dar a entrada na documentação apenas na Receita Federal. O cadastro sincronizado do CNPJ já funciona nos Estados de São Paulo e Bahia. Nos demais locais, o contribuinte é obrigado a pedir separadamente o registro tributário aos governos federal, estadual e municipal. (O Estado de S. Paulo, 2.7.7)
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Fiscal 3 - a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinaram convênio para agilizar envio de informações cadastrais e econômico-fiscais para o judiciário. (SRF, 28.6.7)
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Legislação – “Direito Penal do Desarmamento” (210p), em sua sexta edição, traz anotações à parte criminal da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), feitas por Damásio E. de Jesus e publicadas pela Editora Saraiva. Em janeiro de 1999 a Saraiva publicou a primeira edição do livro "Crimes de Porte de Arma de Fogo e Assemelhados", no qual o Professor Damásio E. de Jesus registrava anotações à parte criminal da Lei n. 9.437, de 1997. Após quatro edições, aquela obra passa agora por completa reformulação, ante a promulgação, em 2003, do estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/2003, regulamentada pelo Decreto n.5.123/2004). Com efeito, a obra que chega às mãos do leitor analisa especificamente a parte criminal do estatuto do desarmamento, aproveitando o que do livro anterior o autor julgou pertinente e acrescentando comentários sobre as inovações trazidas pela atual legislação. A jurisprudência mais recente, bem como a produção doutrinária contemporânea, enriquecem o novo livro do conceituado criminalista. Valéria Zanocco ou para Humberto Basile podem dizer mais.
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Saúde - Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que determinou à Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) a reinclusão de ex-funcionário da instituição no plano de saúde. Segundo a Turma, o artigo 30 da Lei 9656/98 não depende de outra norma para ser aplicado. O artigo torna possível a continuidade de ex-funcionário, dispensado sem justa causa, em plano de saúde privado, desde que assuma o pagamento da parcela patronal. O processo foi relatado pela ministra Nancy Andrighi. A decisão foi unânime. (Resp 820379/DF, Informativo STJ, 10.7.7)
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Saúde 2 - não existe qualquer ilegalidade em ato do Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) ao estabelecer preço de medicamentos diferenciado do de mercado, mediante a aplicação do que chamou de Coeficiente de Adequação de Preço – CAP. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao denegar mandado de segurança interposto pela Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma). (MS 12.730/DF, Informativo STJ, 6.7.7)
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Previdenciário - no caso de falecimento de ex-marido, a mulher divorciada que estava recebendo pensão de alimentos concorre em igualdade de condições com a esposa. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido da segunda esposa do beneficiário que pretendia o pagamento da pensão por morte a ela no percentual de 80% do total, e não de 50%. (Resp 553.639/DF, Informativo STJ, 4.7.7)
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Família - o direito à pensão alimentícia é imprescritível e só pode ser afastado por pedido do alimentante com a devida comprovação da falta de necessidade dos alimentados. Além disso, o alcance da maioridade pelos filhos alimentados não significa exoneração automática do dever do pai de prestar alimentos. Com essas conclusões, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou decisão que extinguiu a obrigação de um pai de pagar alimentos às filhas e à ex-mulher. O caso foi relatado pela ministra Nancy Andrighi. A decisão da Turma foi unânime. (Informativo STJ, 25.6.7)
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Adoção - a adoção póstuma pode ser concedida desde que a pessoa falecida tenha demonstrado, em vida, inequívoca vontade de adotar e laço de afetividade com a criança. Esse foi o entendimento que prevaleceu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de um recurso por meio do qual as irmãs do militar D.F. de C. contestavam a decisão da Justiça fluminense que admitira o direito à adoção póstuma da menor R.D. da C. (Resp 823.384/RJ, Informativo STJ, 2.7.7)
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Concurso – “Tudo o que você precisa saber para passar em concursos jurídicos” (96p) foi escrito por Edilson Mougenot Bonfim e publicado pela Editora Saraiva. O título ousado provocativo revela a inteligência do texto, a experiência do seu idealizador e a riqueza de seu conteúdo. Querendo saber mais, pergunte para Valéria Zanocco ou para Humberto Basile.
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Imprensa - o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento a um pedido da Globo Comunicação e Participações S/A para suspender os efeitos de uma condenação por dano moral a um desembargador paulista. Com isso, continua válida a determinação de pagamento imediato de indenização ao magistrado, imposta pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), sob pena de penhora, bloqueio de contas-correntes e multa. Em 2003, a TV Globo veiculou matéria jornalística que ligou o magistrado às investigações da Operação Anaconda, da Polícia Federal. De acordo com informações nos autos, apresentadas pelos advogados da empresa, a indenização, atualizada, chegaria a R$ 1,2 milhão. (MC 12.975/SP, Informativo STJ, 10.7.7)
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Educação - Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) repudiou a decisão do Ministério da Educação (MEC) de autorizar o funcionamento de 20 novas faculdades de Direito, desprezando critérios elementares de qualidade e ignorando os pareceres emitidos pela entidade quanto a esses pedidos de funcionamento de cursos jurídicos. Das 20 faculdades recém-autorizadas pelo MEC a funcionar, apenas uma recebeu parecer técnico favorável por parte da OAB. “As demais carecem de condições mínimas, muitas delas inserindo-se naquilo que o ministro Tarso Genro, ao tempo em que comandou aquele Ministério, classificava de ‘instituições caça-níqueis’”. (Boletim da OAB, 10.7.7)
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Educação 2 - a Universidade de Alfenas (Unifenas) terá que pagar indenização por dano moral no valor de R$ 6 mil a oito alunos. A entidade foi processada pelos estudantes porque ofereceu mestrado sem informar aos interessados que o curso não era reconhecido pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), nem pelo ministro de Estado da Educação (MEC). A questão foi analisada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não encontrou, no recurso apresentado pela Unifenas, os requisitos necessários para a análise do mérito (questão principal do processo). A decisão é unânime e segue o entendimento da ministra Nancy Andrighi. (Resp 773.994/MG, Informativo STJ, 25.6.7)
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Justiça Gratuita - decidiu a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EREsp 388.045/RS, consolidou entendimento no sentido de que as pessoas jurídicas podem ser beneficiárias da assistência judiciária gratuita de que trata a Lei 1.060/50. Em se tratando de entidade filantrópica, de assistência social ou similares, basta o requerimento e a declaração do estado de pobreza, a qual goza de presunção juris tantum, incumbindo, portanto, à parte ex adversa a prova em contrário. De outro turno, tratando-se de pessoas jurídicas com fins lucrativos, cabe ao requerente comprovar a impossibilidade de pagamento dos encargos do processo, sem comprometer a sua existência." (REsp 656.274/SP, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17.05.2007, DJ 11.06.2007 p. 264)
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Advocacia - o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Espírito Santo, Antonio Augusto Genelhu Júnior, denunciou na reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB a conduta do senador Magno Malta (PR-ES), que tem percorrido as instituições de ensino de Direito particulares e ministrado palestras no Estado prometendo a estudantes a aprovação do projeto de lei número 186/06, de sua relatoria, que prevê a extinção do Exame de Ordem. (Boletim da OAB, 10.7.7)
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Advocacia 2 - por decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os fóruns de São Paulo não poderão mais limitar o horário de entrada de advogados em suas dependências. Os ministros atenderam a um recurso em mandado de segurança, apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) paulista. Assim, o horário de atendimento aos advogados volta a ser das 9h às 19h. (Informativo STJ, 22.6.7)
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Ambiental - o governo federal espera abrir licitações ainda neste ano para a concessão de 1 milhão de hectares de florestas públicas, que poderão ser explorados pela iniciativa privada para produção sustentável de madeira e outros serviços ambientais. A meta faz parte do primeiro Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF), concluído ontem pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e que agora segue para consulta pública por 15 dias. (O Estado de São Paulo, 10.7.7)
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Publicações 1 – José Luiz Gavião de Almeida é o organizador de “Temas Atuais de Responsabilidade Civil” (188p), publicado pela Editora Atlas. Esta coletânea de textos é resultado do esforço coletivo de pesquisa e reflexão científica acerca do tema da Responsabilidade, salientando o caráter inderdisciplinar dos estudos como forma de integrar o debate jurídico ao conjunto das Ciências Sociais. Os 13 temas que integram a obra foram divididos em duas partes. A Parte I reúne textos que tratam da Responsabilidade Civil no regime contemporâneo (Capítulos 1 a 9). Os artigos oferecem ao leitor uma reflexão nas diversas esferas da vida social atual, abordando a Responsabilidade tanto no âmbito público, do Estado e de seus agentes, quanto no âmbito privado. Na Parte II, os autores associam o tema da Responsabilidade ao processo (Capítulos 10 a 13), o que significa buscar mecanismos de acesso à Justiça. Mário Paschoal ou Homero Domingues podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.
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Publicações 2 – Já é a quinta edição desta obra fenomenal, em dois vastos volumes: “Tratado de Usucapião”, escrito por Benedito Silvério Ribeiro e publicado pela Editora Saraiva. Esta obra, adaptada ao Estatuto da Cidade e ao novo Código Civil, atende as exigências da vida forense, suprindo a lacuna bibliográfica acerca do tema e esgotando esta forma especial de aquisição da propriedade pelo usucapião. O v. 1 trata da prescrição, do usucapião e dos requisitos pessoais e reais e o v. 2 cuida dos requisitos gerais e especiais da ação de usucapião e seus aspectos processuais. Há o exame detalhado de todos os temas referentes à matéria como as causas impeditivas ou suspensivas da prescrição, as causas interruptivas, a natureza jurídica, os bens públicos, a boa-fé, o usucapião urbano e rural, as provas, a sentença e a eficácia erga omnes. Constitui obra completa e prática a respeito do assunto, examinando o assunto a luz da doutrina e da jurisprudência. Dúvidas? Escreva para Valéria Zanocco ou para Humberto Basile.
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Publicações 3 - Uma obra fundamental: “Curso de Direito Constitucional” (1385 p) de Uadi Lammêgo Bulos, já atualizado até a Emenda Constitucional 53/2006, publicado pela Editora Saraiva. A presente obra traz a sistematização exaustiva, completa, profunda, didática, minuciosa e, ao mesmo tempo, abrangente de todo o programa da disciplina Direito Constitucional, adotada nas faculdades brasileiras e exigido pelos editais de concursos públicos para o ingresso nas carreiras jurídicas e áreas que exijam conhecimentos afins. Agora, o melhor: você pode comprar em até 5x de R$ 28,80 (sem juros).Querendo saber mais, pergunte para Valéria Zanocco ou para Humberto Basile
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
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30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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9 de julho de 2007

Pandectas 408

******* 10 anos de diálogo jurídico *********

Informativo Jurídico - n. 408 - 08/15 de julho de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em http://www.pandectas.com.br/. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Já chegou às livrarias a segunda edição de “Direito Societário”, o volume 2 da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” (Editora Atlas), de minha autoria. Procurei melhorar os textos sobre sociedade em conta de participação, nulidade absoluta ou relativa do registro, acordo de quotistas, constituição de administrador, obrigações sociais. Na parte de sociedades anônimas, alterei a parte sobre abuso do direito de voto e responsabilidade dos administradores.
As grandes alterações dizem respeito à Lei Complementar 123/06 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte): capítulo 2, seção 8 (Micro e Pequena Empresa); capítulo 3, seção 4.1 (abertura e fechamento); capítulo 14, seção 8 (Micro e Pequena Empresa).
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Leis 1 - foi editada a Lei 11.495, de 22.6.2007, que dá nova redação ao caput do art. 836 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, a fim de dispor sobre o depósito prévio em ação rescisória.
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Leis 2 - foi editada a Lei 11.494, de 20.6.2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei no 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis nos 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências.
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Leis 3 - foi editada a Lei 11.492, de 20.6.2007, que dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2007, com o objetivo de fomentar as exportações do País.
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Leis 4 - foi editada a Lei 11.491, de 20.6.2007, que institui o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, altera a Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, e dá outras providências.
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Leis 5 - foi editada a Lei 11.490, de 20.6.2007, que altera as Leis nos 9.657, de 3 de junho de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 11.314, de 3 de julho de 2006, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 11.355, 11.356, 11.357 e 11.358, de 19 de outubro de 2006, 8.025, de 12 de abril de 1990, e 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 11.457, de 16 de março de 2007, e dá outras providências. Cuidam-se de normas sobre vantagens devidas a servidores públicos.
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Leis 6 - foi editada a Lei 11.489, de 20.6.2007, que institui o dia 6 de dezembro como o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
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Leis 7 - foi editada a Lei 11.488, de 15.6.2007, que cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI; reduz para 24 (vinte e quatro) meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS decorrentes da aquisição de edificações; amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições; altera a Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e as Leis nos 9.779, de 19 de janeiro de 1999, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.666, de 8 de maio de 2003, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 4.502, de 30 de novembro de 1964, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.426, de 24 de abril de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.892, de 13 de julho de 2004, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 10.438, de 26 de abril de 2002, 10.848, de 15 de março de 2004, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga dispositivos das Leis nos 4.502, de 30 de novembro de 1964, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e do Decreto-Lei no 1.593, de 21 de dezembro de 1977; e dá outras providências.
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Leis 8 - foi editada a Lei 11.487, de 15.6.2007, que altera a Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, para incluir novo incentivo à inovação tecnológica e modificar as regras relativas à amortização acelerada para investimentos vinculados a pesquisa e ao desenvolvimento.
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Leis 9 - foi editada a Lei 11.486, de 15.6.2007, que altera os limites originais do Parque Nacional de Jericoacoara, situado nos Municípios de Jijoca de Jericoacoara e Cruz, no Estado do Ceará; revoga o Decreto no 90.379, de 29 de outubro de 1984, e o Decreto s/no de 4 de fevereiro de 2002; e dá outras providências.
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Periódicos – saiu o volume 14 da Revista Magister de Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor, trazendo artigos sobre preservação da empresa na nova Lei de Falência, responsabilidade civil dos provedores de internet, coisa julgada nas ações coletivas sob o prisma do Código de Defesa do Consumidor, ordem jurídica de mercado e, mesmo, repercussão geral no Recurso Extraordinário. Isso acrescido de jurisprudência e de sinopse legislativa, hein? Mais informações em magister@editoramagister.com
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Fiscal - o Superior Tribunal de Justiça afastou a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre os serviços oferecidos por produtora de programas para televisão a cabo. A Segunda Turma, por unanimidade, considerou que, ao contrário do que foi decidido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), o ICMS não incide sobre produtoras de programas para TV a cabo ou comerciais que não distribuem os programas ao público, mas apenas fornecem às operadoras. (Resp 726.103/MG, Informativo STJ, 3.7.7)
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Securitário - é válida cláusula contratual de gerenciamento de risco na qual seguradora exige que transportadora use escolta especializada. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi tomada pela maioria de seus integrantes, contrariando o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que entendia ser nula a cláusula. Em 1999, foram roubados os equipamentos eletrodomésticos que eram transportados pela empresa Trans Guaíra Ltda. A empresa ressarciu os prejuízos do cliente que encomendara as mercadorias, no valor total de R$ 85.296,25, e cobrou da Bradesco Seguros a indenização conforme estipulado no contrato de seguro. A seguradora, no entanto, negou o pedido, justificando haver "cláusula de gerenciamento de riscos" prevista no contrato pela qual a transportadora se obrigava a utilizar escolta especializada sempre que estivesse transportando determinadas mercadorias, entre as quais eletrodomésticos, sob pena de exclusão da cobertura securitária. (Resp 763.648, Informativo STJ, 28.6.7)
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Responsabilidade civil – o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que gravação de entrevista sem autorização serve como prova. No caso, um
prefeito foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais por sugerir, em entrevista a um jornal, que o antecessor tinha Aids. (Consultor Jurídico, 5.7.7)
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Terceirização - após quatro anos, o Sindieletro, Sindicato dos Eletricitários de Minas Gerais, venceu na Justiça uma luta contra a terceirização na Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). Decisão da 4ª Vara de Justiça do Trabalho de Belo Horizonte condenou a estatal a acabar, num prazo de nove meses, com o uso de funcionários terceirizados em atividades essenciais ao seu funcionamento. O expediente só será permitido em atividades de limpeza, conservação, vigilância e as que não tiverem relação com a atividade fim da empresa. (Valor Econômico, 29.6.7)
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Trabalho - não é necessário ser o empregador, basta ser beneficiário dos serviços do trabalhador para que uma pessoa, física ou jurídica, assuma os encargos trabalhistas a ele devidos. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que determinou ao Iate Tênis Clube de Belo Horizonte a arcar com as despesas, caso o real empregador, um restaurante, deixe de pagá-las. (Consultor Jurídico, 3.7.7)
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Energia - Furnas Centrais Elétricas entrou com uma medida cautelar na Justiça do Rio pedindo suspensão dos efeitos da revisão das tarifas de transmissão anunciada na terça-feira pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que resultará em queda da receita da estatal pelos investimentos em suas linhas de transmissão. Segundo cálculos da Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (Abrate), a estatal terá que devolver R$ 267,4 milhões relativos a tarifas cobradas a mais em 2005 e 2006. (Valor Econômico, 29.6.7)
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Magistratura – a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) divulgou, na manhã desta quinta-feira, os resultados de um estudo que aponta que, entre 1988 e 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) não condenou nenhum agente político julgado pela prática de crimes contra a administração pública. No mesmo período, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou cinco autoridades. Dos 130 processos distribuídos no STF nos últimos 19 anos, apenas seis foram julgados, e absolvidos. Outros 46 foram remetidos à instância inferior, 13 prescreveram e 52 continuam em tramitação. No STJ, dos 483 processos recebidos de 1989 até junho de 2007, 11 foram absolvidos, cinco foram condenados e 71 prescreveram. Foram remetidas à instância inferior 126 ações, e ao STF, 10 processos. Ainda há 81 ações em tramitação. (Terra,5.7.7)
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Legislação – a Editora Atlas está lançando “Constituição Tributária Interpretada” (465p), escrito por Andrei Pitten Velloso. Neste livro, o autor fornece uma visão clara e abrangente do conteúdo da Constituição Tributária, mediante a análise rigorosa e crítica de cada um de seus dispositivos, empreendia com base em uma profunda pesquisa da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e nas lições da melhor doutrina nacional e estrangeira. Segue, para tanto, a ordem do texto constitucional, sem abdicar de uma investigação teórica mais aprofundada, de modo a explicitar os aspectos sistemáticos e valorativos básicos do nosso sistema constitucional tributário. Mário Paschoal ou Homero Domingues podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.
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Mineração - a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 116) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Resolução n° 369/06, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que regulamenta a atividade de mineração nas chamadas Áreas de Preservação Permanente (APPs). Segundo a CNI, a norma atinge vários setores da mineração e prejudicará a construção civil. A CNI contesta a parte da resolução (artigo 2, inciso I, alínea ´c´, e inciso II, alínea `d`) que caracteriza como de interesse social os setores de mineração de areia, argila, saibro e cascalho, fato que impede a exploração desses minerais em nascentes e olhos d´água. Isso não ocorre com os demais setores da mineração, classificados como de utilidade pública. (Informativo STF, 2.7.7)
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Mineração 2 - além do prévio licenciamento ambiental, a lavra dos recursos minerais no Pará dependerá também, a partir de outubro, do pagamento de uma indenização monetária pelos danos causados ao meio ambiente pela atividade mineral, independentemente da obrigação de reparação do dano que venha a ocorrer. Essa indenização será calculada sobre o total das receitas resultantes da venda do produto mineral, variando entre 0,2% e 3%, de acordo com o tipo de mineral. É o princípio do “Poluidor Pagador”, que acaba de virar lei no Pará, com a publicação na edição desta terça-feira (3) do Diário Oficial do Estado da Lei nº 6.986, sancionada na sexta-feira (29) pela governadora Ana Júlia Carepa (PT), a partir do projeto aprovado pela Assembléia Legislativa, de autoria do deputado Márcio Miranda (DEM). (Pará Negócios, 4.7.7)
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Advocacia - o Ministério Público de São Paulo denunciou dois policiais por obterem informações em um escritório de advocacia por meio de escutas telefônicas ilegais. Os "grampos" teriam sido colocados nos telefones celulares do escritório do advogado Roberto Podval. O MP paulista demonstrou que os denunciados enganaram a Justiça para obter autorização e grampear o telefone do escritório, o qual não estava incluído nas investigações comandada pela Polícia. (Boletim OAB, 2.7.7)
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Etnologias- a Suprema Corte norte-americana decidiu que as escolas públicas não podem utilizar os chamados programas de ação afirmativa para garantir a mistura racial nos estabelecimentos. Assim, a raça de uma criança não pode ser usada para determinar onde ela deve estudar. (Estado de Minas, 29.6.7)
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Internacional - os membros do governo francês receberam ordens para não usarem seus aparelhos BlackBerry. O motivo é o temor de que os EUA e o Reino Unido, onde está baseado o sistema, possam interceptar segredos de Estado. Segundo um relatório do serviço secreto francês, banqueiros norte-americanos provam a sua boa-fé durante uma reunião colocando seus BlackBerries sobre a mesa e removendo as baterias. (Valor Econômico, 20.6.7)
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Consumidor - o prazo para reclamação do consumidor sobre defeito de automóvel vence, somente, após decorridos 90 dias da devolução do veículo pela oficina responsável pela análise do defeito. No caso em questão, o carro foi encaminhado à oficina antes de expirado o prazo da garantia concedido a automóvel zero km. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão majoritária, manteve a conclusão favorável à consumidora, que vai receber indenização por danos morais. (Resp 579.941/RJ, Informativo STJ, 3.7.7)
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Publicações 1 – “Temas Atuais da Execução Civil: estudos em homenagem ao Prof. Donaldo Armelin” (849p), tem a organização de Mirna Cianci e Rita Quartieri, com publicação da Editora Saraiva. O direito processual civil vem passando por profundas mudanças desde a última década que primam pela celeridade e coerência da prestação jurisdicional, possibilitando uma resposta do Poder Judiciário mais rápida, mais eficaz e, conseqüentemente, mais justa. Esse ciclo de mudanças operou-se também no plano da execução civil, que hoje não é mais processada de forma autônoma, tendo havido, portanto, um rompimento com a tradição romana. A nova forma de execução foi disciplinada pelas Leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006, cujos aspectos são analisados de forma crítica nesta obra, que reúne processualistas renomados e expoentes da nova geração de estudiosos em torno de uma homenagem ao mestre Donaldo Armelin. Atenção para o desconto: de R$ 218,00 por R$ 207,00, em até 8x de R$ 25,99 (sem juros). Querendo saber mais, pergunte para Valéria Zanocco ou para Humberto Basile.
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Publicações 2 – foi lançado “Fundamentos e Princípios dos Contratos Empresariais” (464p), obra organizada por Wanderley Fernandes e publicado pela Editora Saraiva e pela Fundação Getúlio Vargas. A Série Gvlaw se insere no projeto de produção de pesquisa adotado pelo programa de especialização e educação continuada da Direito GV. A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção de conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os que têm sua atuação pautada pelas novas demandas do mercado de trabalho globalizado. Nesse livro, capítulos sobre princípios contratuais, interpretação dos negócios empresariais, processo de formação do contrato, contrato preliminar, onerosidade excessiva, alocação de riscos, extinção dos contratos. Dúvidas? Escreva para Valéria Zanocco ou para Humberto Basile.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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1 de julho de 2007

Pandectas 407

******* 10 anos de diálogo jurídico *********

Informativo Jurídico - n. 407 - 01/07 de julho de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Num País de vacas laranjas, no qual se pode ouvir discursos como o pronunciado pelo Senador Roriz, não me espanta que jovens saiam pela madrugada espancando pessoas indefesas e que seus pais digam serem apenas crianças, não podendo ser tratadas como criminosos. Aqui tudo pode. Apenas se exige que, em público, uma desculpa esfarrapada, uma justificativa infame seja dada. Basta isto.
Criamos uma nação hipócrita, uma terra sem lei, um pesadelo tropical. E ainda queremos segurança ao parar nos sinais. Não a teremos jamais, infelizmente.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Magistratura – o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3508), ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A ação contestava os artigos 1º e 2º do Provimento nº 04/2005, da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS). Este ato impede que magistrados dêem aulas no horário do expediente do Tribunal - 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. (Informativo STF, 27.6.7)
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Administrativo - o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu ser um direito constitucional do cidadão denunciar agentes públicos caso se sinta pessoalmente coagido e prejudicado. No caso, um engenheiro denunciara policiais militares à corregedoria por "tratamento ofensivo". Diante da absolvição administrativa, os policiais pleitearam, judicialmente, indenização por danos morais, no que não foram atendidos. (Estado de Minas, 26.6.7)
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Imobiliário - é obrigatória a notificação pessoal do mutuário do dia, hora e local do leilão do imóvel hipotecado objeto de execução extrajudicial (cobrança). Com essa conclusão, o ministro Aldir Passarinho Junior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento ao recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) contra a mutuária Diva Moura, do Estado do Ceará. A decisão do ministro segue entendimento firmado pelo STJ. Dessa forma, fica mantido o julgamento do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região que considerou nula a execução promovida pela CEF por falta de notificação da mutuária. (Resp 945.093/CE, Informativo STJ, 18.6.7)
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Violência – nos seis primeiros meses de 2007, mais de 2.350 pessoas morreram vítima da violência no Rio de Janeiro. (Terra, 30.6.7) É uma guerra civil.
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Empresarial - o grupo britânico Experian informou na terça-feira que vai comprar 65% da empresa brasileira de informações de crédito Serasa por R$ 2,32 bilhões (US$ 1,2 bilhão). A Experian, que coleta e analisa dados de crédito do mercado, afirma que a compra da Serasa de um consórcio de bancos brasileiros é a última oportunidade global de adquirir uma companhia de abrangência nacional. O grupo britânico não informou quais são os bancos que estão vendendo suas participações na Serasa. (Reuters, 26.6.7)
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Falência – o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão da Justiça paulista que havia desconsiderado a personalidade jurídica de duas empresas para as quais bens imóveis da Barnet Indústria e Comércio haviam sido transferidos. Hoje falida, a Barnet era a holding controlada pelo empresário Ricardo Mansur, que administrava as redes Mappin e Mesbla. A transferência teria sido uma tentativa de esvaziar o patrimônio empresarial da Barnet. Com a desconsideração, os bens voltam à massa falida. (Informativo STJ, 26.6.7)
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Educação – o Supremo Tribunal Federal decidiu, em dois julgamentos de teor inédito, que não configura crime a prática conhecida como "cola eletrôica", esquema usado por quadrilhas que vendem o ingresso em vestibulares e concursos. As decisões ocorreram em dezembro e fevereiro passados. (Folha de S. Paulo, 26.6.7) Não me assusta a decisão; afinal, estamos num país sem caráter, sem ética e sem lei. Tudo é válido. Nada é crime.
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Legislação – “Mini-Código Penal Anotado” (777p), agora publicado pela Editora Saraiva, tem a autoria de Ricardo Antonio Andreucci. A necessidade de abordagem simples e desmistificada do Direito Penal vem sendo atualmente uma tônica em todos os cursos de Direito do País. O propósito desta nova obra, é fornecer aos estudiosos do Direito Penal fonte rápida e segura de consulta, estando agregadas a cada artigo deste Minicódigo importantes e atualizadas notas de doutrina e jurisprudência, tornando fácil e ágil o acesso à informação. Pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Fiscal - a reforma tributária em estudo pelo governo federal não tem como meta a redução da carga fiscal, mas a simplificação do modelo atual de cobrança de impostos. "O objetivo principal é remover as distorções causadas pelos impostos indiretos. Queremos um sistema tributário neutro, em que a alíquota do tributo corresponda exatamente ao que o consumidor está pagando ao adquirir um produto ou serviço", disse na última sexta-feira o secretário de Política Econômica do Ministério da fazenda, Bernard Appy. A idéia do governo é reunir quatro tributos federais – Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição de Intervenção no Direito Econômico -(Cide Combustíveis) – no Imposto sobre Valor Agregado (IVA federal), que teria uma versão estadual, resultado da fusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com o Imposto Sobre Serviços (ISS). (Diário do Comércio, SP, 25.6.7)
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Fiscal 2 - por dez votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a União poderá reaver o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) das empresas que compensaram tributos com créditos de matérias-primas em que incide alíquota zero ou naquelas não-tributadas. A cobrança só poderá ser feita nos casos dos pagamentos não realizados nos últimos cinco anos, prazo de prescrição de tributos. Essa decisão do Supremo mudou orientação anterior da Corte que, em 2002, ao julgar caso similar, proferiu decisão favorável aos contribuintes. Em vista disso, as empresas alegaram que o Supremo estaria modificando sua jurisprudência em relação à matéria. Por isso, cobrar os tributos creditados por força de decisões judiciais anteriores ao novo entendimento da Corte seria penalizar os contribuintes retroativamente e violar o princípio da segurança jurídica. Apesar do voto favorável do ministro Ricardo Lewandowski, que levantou a questão de ordem perante o Plenário, a tese das empresas não vingou. Somente Lewandowski viu razoabilidade no argumento de que houve uma mudança abruta no entendimento do Supremo sobre o assunto e, para evitar prejuízo às empresas e salvaguardar o princípio da segurança jurídica, seria necessário que a decisão do início do ano só tivesse efeito para o futuro. Os demais integrantes da Corte entenderam que não houve uma “virada jurisprudencial na matéria”, para citar palavras do ministro Sepúlveda Pertence. Segundo ele, o que ocorreu foi uma “reversão de precedente” em virtude da mudança de composição do Supremo e da longa rediscussão do assunto. (Informativo STF, 25.6.7)
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Fiscal 3 - uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi ajuizada ontem contra a Lei Complementar n° 123, de 2006, que instituiu o Supersimples. A Adin foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim), mediante a alegação de que o Supersimples seria inconstitucional por "ferir a autonomia financeira e administrativa dos municípios". Uma outra Adin já havia sido impetrada contra o Supersimples pela Associação Nacional dos Procuradores do Estado (Anape). Essa primeira ação ainda tramita no STF à espera para ser julgada. Como o novo regime tributário prevê a unificação dos impostos federais, estaduais e municipais, que ficariam sob a responsabilidade da União, os funcionários dos fiscos municipal e estadual acreditam que suas instâncias e eles próprios "perderiam a importância". Porém, o maior temor dos agentes dos fiscos municipal e estadual diz respeito à proposta de reforma tributária, que prevê centralização ainda maior de todo o sistema tributário brasileiro. (Diário do Comércio, SP, 22.6.7)
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Fiscal 4 - o crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), instituído pelo Decreto-Lei 491/1969), está extinto desde 1990, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi firmado nesta quarta-feira (27), quando os ministros encerraram o julgamento sobre o tema. (EResp 771.184, Informativo STJ, 27.6.7)
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Fiscal 5 - a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a inconstitucionalidade da segunda parte do artigo 4º da Lei Complementar 118/05, sobre o dispositivo que manda aplicar retroativamente alteração introduzida pelo artigo 3º da Lei Complementar n. 118/05. Esse artigo define o termo inicial do prazo de prescrição da ação em que o contribuinte pode pedir a devolução dos tributos sujeitos a lançamento por homologação – aqueles nos quais o contribuinte paga antecipadamente o débito sem prévio exame da autoridade competente. Pela jurisprudência do STJ, à época da edição da Lei Complementar n. 118, em 2005, o prazo de prescrição previsto no artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN) teria início não a partir da data do recolhimento do tributo indevido, e sim da data de homologação do lançamento (expressa ou tácita). Segundo a Corte Especial, o legislador pode dar novo entendimento à matéria, mas não pode atingir fatos pretéritos, especialmente o caso daqueles contribuintes que efetuaram o pagamento indevidamente na vigência da lei anterior, como fez a segunda parte do artigo 4º da Lei Complementar 118/05, declarada inconstitucional. Para a Corte, tal medida afronta a autonomia e independência dos Poderes e a garantia do direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. (EDResp 644.736,Informativo STJ, 27.6.7)
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Fiscal 6 – é admissível a compensação de valores recolhidos indevidamente a título de multa moratória, que tem natureza administrativa, com tributo. Com esse entendimento, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, negou provimento aos embargos de divergência (tipo de recurso) opostos pela Fazenda Nacional contra decisão da Primeira Turma do Tribunal. (Resp 760.290, Informativo STJ, 26.6.7)
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Concurso – a Editora Atlas publica mais um volume da Série Série Leituras Jurídicas: Provas e Concursos: escrito por Cláudio Finkelstein, “Direito Internacional” (162p) é o seu volume 25. A Série Leituras Jurídicas: Provas e Concursos foi elaborada com o objetivo de proporcionar ao estudante e ao profissional de Direito um estudo completo, atualizado e didático sobre as diversas áreas jurídicas. Os autores oferecem ao leitor visão moderna do tema desenvolvido, conforme sua atuação profissional e acadêmica. São especialistas, mestres e doutores, com exercício na Magistratura, Ministério Público, Advocacia e Procuradoria, familiarizados com as dúvidas e anseios dos profissionais da área jurídica, estudantes, candidatos a concursos públicos e ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Para o desenvolvimento de cada tema, o autor esteve atento às grades curriculares dos cursos de graduação, aos programas e questões de concursos públicos e exame de Ordem, observando as orientações jurisprudenciais dos Tribunais Superiores.Ao mesmo tempo em que é fonte de consulta para o esclarecimento de dúvidas e revisão da matéria, a obra poderá, também, orientar e direcionar o leitor que está iniciando seus estudos jurídicos. Mário Paschoal ou Homero Domingues podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.
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Financeiro - governo brasileiro deixou de gastar nos últimos 21 meses pelo menos R$ 30 bilhões com o pagamento de juros da dívida pública por conta da queda da taxa básica de juros da economia, a Selic. O cálculo da economia do governo com o pagamento de juros foi feito pelo G1 e confirmado pela Secretaria do Tesouro Nacional, responsável pela administração da dívida do governo e pelo pagamento de juros aos detentores dos títulos públicos. (G1, 19.6.7)
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Processo - o Centro de Processamento de Dados (CPD) do Supremo Tribunal Federal (STF) passou a funcionar, recentemente, isolado dentro de uma sala-cofre. O espaço, com 43 metros quadrados, abriga todos os equipamentos que armazenam os dados do Tribunal e do Conselho Nacional de Justiça. Com o investimento em segurança, o STF prepara seu parque tecnológico para a chegada dos processos eletrônicos, cuja tramitação iniciou-se em 21 de junho. (Informativo STF, 25.6.7)
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Energia - o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou a retomada da construção da usina nuclear de Angra 3, no Rio de Janeiro. Se tudo correr dentro dos planos do governo, as obras começarão este ano e a energia de Angra 3 entrará no mercado em 2013. (O Estado de S. Paulo, 26.6.7)
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Energia elétrica 2 - além das dificuldades já conhecidas com licenças ambientais e questões fundiárias e indígenas, um outro tipo de disputa pode vir a atrasar, ainda mais, a construção de hidrelétricas no País. Trata-se da briga para que, com as usinas, sejam construídas eclusas para permitir a navegação dos rios. Um primeiro passo foi dado nessa direção na semana passada, quando a Federação da Agricultura do Estado do Tocantins (Faet) entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal pedindo que seja construída uma eclusa na hidrelétrica de Estreito, que está sendo erguida na divisa de Tocantins com Maranhão. A ação inclui pedido de liminar para suspender a obra, caso não seja autorizada a construção da eclusa. (Estado de S. Paulo, 20.6.7)
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Energia elétrica 3 - bastou um empurrão do governo federal para que a geração de energia a partir do bagaço de cana tomasse corpo no Brasil. Desde que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) promulgou a resolução 247/06 em dezembro passado, permitindo que as usinas de álcool e açúcar vendessem seus megawatts (MW) excedentes diretamente para o cliente final, os negócios têm aumentado dia após dia. Até porque, antes da resolução da agência, somente as distribuidoras tinham sinal verde para comercializar essa energia adicional. (Valor Econômico, 25.6.7)
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Imprensa - por ter se referido a Victoria Beckham, "sem fundamento", como uma mulher "exigente e rude", a revista britânica Star foi condenada, pelo Tribunal Superior de Londres, a indenizá-la pelos danos morais sofridos. (Estado de Minas, 26.6.7)
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Publicações 1 – já é a segunda edição do excelente livro de Flávio Tartuce, publicado pela Editora Método: “Função Social dos Contratos do Código de Defesa do Consumidor ao Código Civil de 2002” (432p). A estrutura da bela obra de Flávio Tartuce passa por vertentes importantes, por entroncamentos necessários, por construções inovadoras excepcionais, como é o caso do tratamento constitucional que ele procura insistentemente dar à função social do contrato, buscando na Constituição o mais adequado habitat, ou fundamento, desta funcionalidade. Assim, o autor passa, primeiro, pela trilha da transformação contratual, amainando o caminho pelo desenrolar dos aspectos relacionados à crise do contrato e pelo molde novo a que se subsume o instituto ancestral. A seguir, ele auxilia muito o leitor quando abre o pano de exame e análise daquilo que se tem convencionado chamar de novo direito civil, momento em que procura desvendar-lhe os seus novos princípios, até poder contemplar o direito civil constitucional. Ele ingressa, depois, no tema propriamente dito, iniciando o exame pelo perfil da correlação entre o Código de Defesa do Consumidor e o novo Código Civil, fazendo-o por meio da análise dos princípios que selecionou para atuarem como as grandes matrizes de seu trabalho. Mais informações em método@editorametodo.com.br .
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Publicações 2 – Laura Coradini Frantz é a autora de “Revisão dos Contratos” (192p), obra publicada pela Editora Saraiva. Os contratos nascem para serem cumpridos tal como formulados, o que tradicionalmente se traduz na expressão ao contrato faz lei entre as partes. Porem, há circunstancias que tornam essa máxima invisível, geralmente por mudanças imprevisíveis nas bases econômicas sobre as quais ele foi pactuado, e que permitem a revisão de determinadas cláusulas. Para a compreensão das circunstâncias e do alcance do tema, a presente obra resgata, na introdução, os antecedentes que deram origem ao instituto, encontrados em fontes romanas e canônicas. Em seguida, o estudo se divide em duas partes. Na primeira, delineia os três paradigmas da cláusula rebus sic stantibus, quais sejam, a França, a Alemanha e a Itália, que formularam as primeiras construções teóricas sobre as hipóteses motivadoras da revisão contratual, que inspiraram a sua adoção em diversas regiões, inclusive no Brasil. Na segunda parte, trata da opção da codificação brasileira e suas vicissitudes, ocasião em que aborda as regras gerais e específicas do Código Civil de 2002 sobre revis?o e resolução contratual. Estamos diante de enriquecedora referência bibliográfica, embasada em profundas pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais. Dúvidas? Escreva para Valéria Zanocco ou para Humberto Basile.
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