14 de janeiro de 2007

Pandectas 385

Informativo Jurídico - n. 385 - 16/31 de janeiro de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Não me assusta, ofende ou surpreende que meus charutos e cigarrilhos incomodem narinas alheias. Por isso, deixo para acendê-los em locais apropriados, que existem, apesar da revolta de todos aqueles que, invadindo mesmo esses sítios, de lá também nos querem enxotar. Aliás, nós, os tabagistas, deveríamos nos sindicalizar para garantir que, sem pitar ou apreciar um bom fumacê, ninguém pudesse freqüentar cafés/tabacarias e outros pontos afins cujo charme – que lhes é próprio – atrai mesmo os fumofóbicos.
Por falar em cheiros, não entendo por que não existe, emparelhado ao antitabagismo um antiperfumismo. Minha capacidade limitada de compreensão simplesmente não atinge a sutileza dessas narinas que, sensíveis ao tabaco, não se assanham também com esses seres humanos (machos e fêmeas) que se percebem à distância pelo cheiro em restaurantes, aviões e outras clausuras. Seus corpos untados de colônia são defumadores com pernas, a nos furtar o prazer do prato ou da bebida. Isso também deveria ser proibido e merecer protestos acalorados, o que nunca vi.
Doces. Isso mesmo. Um dos grandes mistérios que a ciência ainda não desvendou é a razão pela qual esses perfumolatras preferem cheiros dulcíssimos, destes de mandar diabéticos para a UTI, numa só fungada. O couro assim aromatizado é capaz de dar náuseas às paredes dos banheiros. Deus! Quem vai a bar, restaurante ou festa, quem vai embarcar em ônibus ou avião, precisa seguir a regra da moderação austera. Perfumes devem ser usados em singela e módica aspergida; é um agrado que se deve destinar apenas a quem se atribui a intimidade do abraço: discreto como nas rosas. Mas vou logo alertando: o agrado do perfume precisa ser restringir ao abraço em si. Um grave acidente ecológico, lamentavelmente muito comum, é abraçar uma rapariga e, de então, passar a manifestar, pelo resto do dia ou da noite, o mesmo cheiro doce. Impregna as roupas, a pele, a alma. O inferno deve ser assim, eu temo.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Leis 1 - foi editada a Lei Complementar 125, de 3.1.2007, que institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, áreas de atuação, instrumentos de ação; altera a Lei no 7.827, de 27 de setembro de 1989, e a Medida Provisória no 2.156, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei Complementar no 66, de 12 de junho de 1991; e dá outras providências.
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Leis 2 - foi editada a Lei Complementar 124, de 3.1.2007, que institui,na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação; dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia – FDA; altera a Medida Provisória no 2.157-5, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei Complementar no 67, de 13 de junho de 1991; e dá outras providências.
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Leis 3 - foi editada a Lei 11.433, de 28.12.2006, que dispõe sobre o Dia Nacional do Idoso: 1o de outubro de cada ano.
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Leis 4 - foi editada a Lei 11.434, de 28.12.2006, que acresce art. 18-A à Lei no 8.177, de 1o de março de 1991, que estabelece regras para a desindexação da economia; altera as Leis nos 10.893, de 13 de julho de 2004, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 11.322, de 13 de julho de 2006; e dá outras providências. O referido artigo 18-A dispõe: "Os contratos celebrados a partir de 13 setembro de 2006 pelas entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação - SFH e do Sistema Financeiro do Saneamento - SFS, com recursos de Depósitos de Poupança, poderão ter cláusula de atualização pela remuneração básica aplicável aos Depósitos de Poupança com data de aniversário no dia de assinatura dos respectivos contratos, vedada a utilização de outros indexadores."
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Leis 5 - foi editada a Lei 11.435, de 28.12.2006, que altera os arts. 136, 137, 138, 139, 141 e 143 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para substituir a expressão “seqüestro” por “arresto”, com os devidos ajustes redacionais.
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Legislação – Sérgio Renault e Pierpaolo Bottini são os coordenadores de “A Nova Execução de Títulos Judiciais: comentários à Lei 11.232/05” (167p), livro editada pela Editora Saraiva. A presente obra reúne os principais personagens que atuaram na elaboração da nova Lei 11.232/05 para discutir cada um de seus dispositivos e discorrer sobre as novidades trazidas e incorporadas ao ordenamento jurídico. As análises e as ponderações apresentadas são, em suma, uma explanação das novidades legais feitas por seus idealizadores, que demonstram, ao largo da obra, a racionalidade que perpassa cada dispositivo e sua finalidade concreta, sempre em busca de um processo mais efetivo e eficaz. Por isso, sua análise é leitura indispensável para aqueles a quem cabe aplicar ou trabalhar com a norma aprovada. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Fiscal - a Medida Provisória (MP) 340, assinada em 29 de dezembro, estabeleceu a prorrogação, por mais dois anos, do prazo de utilização de créditos adicionais da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) decorrentes da depreciação de máquinas e equipamentos das empresas. Dessa maneira, o governo adiantou a publicação de um item de desoneração tributária que vai integrar o Pacote de Aceleração do Crescimento (PAC), cujo anúncio deverá ocorrer depois de 15 de janeiro. A renúncia fiscal prevista com essa prorrogação é de R$ 900 milhões para o biênio 2007-2008, segundo a coordenadora geral de Tributação da Receita Federal, Regina Barroso. (Valor Econômico, 3.1.7)
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Fiscal 2 - havendo fraude comprovada no trânsito de mercadoria estrangeira, aplica-se a pena de perdimento (apreensão), conforme previsto no Regulamento Aduaneiro. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão majoritária, rejeitou o recurso de empresa que teve sua carga retida no Brasil, pois o contêiner onde a mercadoria estava não apresentava registro ou documento equivalente. (Resp 824.050/RS, Informativo STJ, 28.12.6)
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Fiscal 3 - dois pareceres da Receita Federal do Rio de Janeiro e do Espírito Santo entenderam que as clínicas médicas têm direito não só de pleitear a equiparação a hospitais para obter abatimento no Imposto de Renda - de 75% - e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - de 66%- como podem exigir a restituição dos últimos cinco anos em que contribuíram no regime comum. O entendimento da Receita deve facilitar a compensação de créditos de clínicas médicas, que disputam desde os anos 90 a inclusão no regime especial criado para os serviços hospitalares. (Valor Econômico, 10.1.7)
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Judiciário - a comissão especial criada pelo Conselho Nacional de Justiça estuda a criação de fundos próprios pelos tribunais para cobrir as suas despesas. O conselheiro do CNJ e desembargador Marcus Faver, em entrevista ao Jornal do Commercio, diz que a criação desses fundos deve representar a autonomia da Justiça. “A instituição Poder Judiciário só será independente se tiver independência financeira. Do contrário estará submetida aos interesses do Poder Executivo”, concluiu. (Boletim OAB, 3.1.7)
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Trabalho - a aquisição da carteira de uma operadora de plano de assistência à saúde, por meio de um contrato de alienação, com transferência de clientela, equivale à aquisição do próprio fundo de comércio e, portanto, caracteriza a sucessão trabalhista, segundo decidiu o Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região. (Valor Econômico, 10.1.7)
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Obrigações - é possível pacto de empréstimo em moeda estrangeira desde que o pagamento seja efetuado em moeda nacional, pela conversão cambial. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso do Banco Fiat S/A. A ação era decorrente da inadimplência de um contrato de repasse de empréstimo externo baseado na Resolução 63 do Banco Central do Brasil (Bacen), com adiantamento posterior e nota promissória junto ao contrato. (Resp 332.944/MG, Informativo STJ, 2.1.7)
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Concursos – mais uma vez a Editora Saraiva tem a satisfação de prestigiar os estudantes e profissionais do Direito com uma série diferenciada que vem revolucionar o meio jurídico: a Coleção Estudos Direcionados, coordenada pelo promotor de justiça Fernando Capez e com a colaboração de Rodrigo Colnago, renomados juristas e professores experientes em cursos preparatórios. Aliando praticidade do sistema de perguntas e respostas aos gráficos e esquemas, a coleção facilita e otimiza a rotina de estudos do candidato a concurso. O volume de matérias exigidas nos editais de concursos e no Exame da OAB leva o candidato à exaustão, impedindo que se prepare adequadamente para as provas. A Coleção Estudos Direcionados vem suprir essa dificuldade, fornecendo material completo, claro e objetivo. Trata-se de uma das coleções mais completas da atualidade, abrangendo matérias presentes em concursos estaduais e federais. Ao direcionar seus estudos, o candidato não perderá tempo com assuntos pouco explorados nas provas, trabalhando com maior rapidez e obtendo o retorno antes do tempo esperado. Entre os volumes, já está publicado “Direito Penal: Parte Especial 1” (324p). A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhes darão outras informações sobre este e outros livros.
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Precatórios - a Polo Capital Gestão de Recursos está estruturando o primeiro fundo de recebíveis em direitos creditórios (FIDC) com lastro em precatórios federais. O Banco do Brasil e o Deutsche Bank serão as instituições responspáveis pela distribuição das quotas para investidores. (Valor Econômico, 28.12.6)
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Consumo - as companhias de energia elétrica não podem suspender o fornecimento por conta de débitos anteriores ao do mês do consumo. A decisão é Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 845.695/PR, Informativo STJ, 26.12.6)
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Advocacia - a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Sul reivindicou ao juiz diretor do Foro de Porto Alegre, Giovanni Conti, a destinação de uma área para a criação de uma espécie de “drive thru” no projeto do novo espaço que abrigará a área cível, tornando mais ágil a entrega de processos e petições na capital gaúcha. A idéia é que o advogado possa fazer a entrega de peças processuais sem ter que descer do veículo, sem necessidade de estacionar. (Boletim OAB, 21.12.06) Idéia estupenda!!!
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Advocacia 2 - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) unificou a data da primeira fase do I Exame de Ordem de 2007, fazendo com que o exame seja realizado em uma única data em todos os Estados brasileiros. A data foi decidida em consenso na última reunião do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB. A primeira fase do exame (prova objetiva) será realizada no dia 15 de abril de 2007. (Informativo OAB, 27.12.6)
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Concorrência - o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) alertou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de que a proibição de concessão de descontos na telefonia pode prejudicar a concorrência no setor. A resolução da Anatel estaria justificada pelo risco de os descontos pretendidos pela Telefônica poderem "criar prejuízos às concorrentes". (Valor, 15.12.06) Assim funcionam as agências no Brasil: feudos que privatizam, em proveito do arbítrio de seus membros, o interesse público. Lastimável.
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Ministério Público - negando três liminares, duas em ações direta de inconstitucionalidade, uma em mandado de segurança, o Supremo Tribunal Federal manteve eficaz a Resolução nº 5 do Conselho Nacional do Ministério Público que proíbe os membros do Ministério Público, que ingressaram na carreira após o dia 05/10/88, de exercerem “qualquer outra função pública, salvo uma de magistério”, dentre outras vedações. (Informativo STF, 29.12.6)
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Ambiental - o Ministério Público (MP) do Estado do Rio Grande do Sul começou a fechar termos de ajustamento de conduta (TACs) com empresas de mineração, pelos quais elas oferecem "hipotecas ambientais" como garantia de possíveis prejuízos ambientais de suas atividades. O mecanismo começou a ser utilizado pela promotoria do município de Osório. Desde setembro, o MP fez acordos com quatro pequenas mineradoras, embora o mecanismo não esteja previsto em lei federal ou estadual. Se as obrigações ambientais não forem cumpridas, a hipoteca é executada e passa para o credor - no caso o município. (Valor Econômico, 28.12.6)
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Família 1 - o Judiciário fluminense de primeira instância julgou procedente uma ação de um adolescente contra seu pai biológico, condenando o genitor a uma indenização de R$ 35 mil por abandono moral. Após anos de uma batalha judicial, a paternidade foi judicialmente reconhecida. Agora, o filho processa o pai pela dificuldade na afirmação da paternida e pela ausência de convívio familiar. (O Globo, 27.12.6)
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Família 2 - ex-marido que escondeu ser portador do vírus HIV poderá pagar indenização por danos morais e materiais à ex-esposa. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Tribunal Superior de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial ajuizado pelo ex-marido contra decisão da Justiça mineira que permitiu às partes produzir provas que atestem o ato ilícito. (Informativo STJ, 29.12.6)
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Publicações 1 – “Estudos sobre Ensino Jurídico: pesquisa, metodologia, diálogo e cidadania” (246p), já em sua segunda edição, foi escrito por Eduardo C. B. Bittar e publicado pela Editora Atlas. Este livro objetiva discutir questões ligadas ao ensino do Direito, considerando-se as práticas pedagógicas, a metodologia de ensino, o exercício da pesquisa e a formação para a cidadania. Não abandona a necessidade e a vocação iniciais da 1ª edição desta obra, de problematizar a educação e ensino para o setor do Direito, procurando perpassar alguns registros da história do ensino do Direito, inclusive de sua recente expansão no país. Servindo como importante instrumento para reflexão sobre os rumos e os destinos da qualidade do ensino jurídico no país, destina-se especialmente à formação e capacitação de educadores, gestores e interessados em temas atuais da prática educativa e formadora do Direito. A obra ainda se destaca por sua proposta mais sistemática de condensar reflexões extraídas de diversos congressos e participação no ativismo da vida acadêmica quotidiana, o que torna a perspectiva de discussão sobre o ensino do Direito potencialmente mais rica, especialmente ao se abordarem temas como a relação que engaja direitos e deveres dos estudantes, direitos e deveres das instituições de ensino, responsabilidade e outras conseqüências afetas à relação de ensino, seja ela de direito público, seja de direito privado. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal ou Homero Domingues.
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Publicações 2 – Fernando R. Martins é o autor de “Estado de Perigo no Código Civil” (214), obra que aborda este novo e interessantíssimo instituto do Direito Privado brasileiro. “Neste mais novo volume da Coleção Prof. Agostinho Alvim, publicada pela Saraiva, Fernando Rodrigues Martins discorre sobre direito civil constitucional e as tendências de publicização do direito privado, abordando, igualmente, os valores erigidos como instrumentos jurídicos de colaboração entre as pessoas. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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5 de janeiro de 2007

Pandectas 384

Informativo Jurídico - n. 384 - 01/15 de janeiro de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Começo 2007. Graças a Deus.
Eu poderia desdobrar palavras e mais palavras, arranjá-las em forma e conteúdo tal que, ao lê-las, você percebesse que eu desejo, mesmo, que você tenha um ano novo estupendo. Mas, sem mais, sem menos, percebi que os romanos tinha razão: a proliferação das palavras não altera a substância das coisas.
Assim, preferi, apenas, dizer: tenha um 2007 estupendo!
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Leis 1 - foi editada a Lei Complementar 123, de 14.12.2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nos 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.
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Leis 2 - foi editada a Lei Complementar 122, de 12.12.2006, que altera o art. 33 da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, para prorrogar os prazos previstos em relação à apropriação dos créditos do ICMS.
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Leis 3 - foi editada a Lei 11.428, de 22.12.2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências.
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Leis 4 - foi editada a Lei 11.423, de 21.12.2006, que inclui programações no Anexo VII da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2006, e dá outras providências.
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Leis 5 - foi editada a Lei 11.416, de 15.12.2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União; revoga as Leis nos 9.421, de 24 de dezembro de 1996, 10.475, de 27 de junho de 2002, 10.417, de 5 de abril de 2002, e 10.944, de 16 de setembro de 2004; e dá outras providências.
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Leis 6 - foi editada a Lei 11.415, de 15.12.2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União, fixa os valores de sua remuneração; revoga a Lei no 9.953, de 4 de janeiro de 2000, e a Lei no 10.476, de 27 de junho de 2002, e dá outras providências.
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Legislação – Ricardo Cunha Chimenti é o autor de “Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais (Lei n. 9099/95 – Parte Geral e Parte Cível – comentada artigo por artigo em conjunto com a Lei dos Juizados Federais – Lei n. 10.259/01)” (406p), obra publicada pela Editora Saraiva, já em sua nona edição. Valendo-se de sua experiência na área, o autor traça um preciso quadro comparativo com as disposições do Código de Processo Civil e a jurisprudência dos Tribunais de São Paulo e dos Tribunais Superiores, respondendo aos problemas práticos enfrentados por todos aqueles que atuam no sistema dos Juizados Especiais. São analisados aqui os principais aspectos da lei que autoriza as microempresas a ajuizar ações perante os Juizados Especiais e da lei que criou o rito sumaríssimo na Justiça do Trabalho. A obra apresenta também um resumo doutrinário e jurisprudencial sobre as principais questões de direito material referentes ao tema, como responsabilidade civil, direito do consumidor, títulos de crédito e direitos de vizinhança. Constitui excelente fonte de subsídios para os profissionais que vêm atuando junto aos Juizados Especiais Cíveis. O autor atualizou a obra de acordo com as súmulas mais recentes do STF e com enunciados do FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais) e de Turmas Recursais de Juizados Especiais do RJ e de SP. Atualizou a lista de enunciados com enunciados do último encontro do FONJAFE. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Leis 7 - foi editada a Lei 11.422, de 21.12.2006, que Autoriza o Poder Executivo a desapropriar, em favor do Ministério Público Federal, os imóveis que especifica, de propriedade do Município do Rio de Janeiro.
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Leis 8 - foi editada a Lei 11.421, de 21.12.2006, que altera o valor do auxílio-invalidez devido aos militares das Forças Armadas na inatividade remunerada e revoga a Tabela V do Anexo IV da Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.
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Leis 9 - foi edita a Lei 11.420, de 20.12.2006, que altera dispositivos da Lei no 11.322, de 13 de julho de 2006, que dispõe sobre a renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste – ADENE, e dá outras providências.
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Leis 10 - foi editada a Lei 11.419, de 19.12.2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências.
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Leis 11 - foi editada a Lei 11.418, de 19.12.2006, que acrescenta à Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, dispositivos que regulamentam o § 3o do art. 102 da Constituição Federal.
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Concursos – Belinda Pereira da Cunha é a autora do volume “Direito do Consumidor” (103p) da coleção “Roteiros Jurídicos”, publicada pela Editora Saraiva. O livro apresenta no seu conteúdo: o código de proteção e defesa do consumidor como norma de ordem pública e interesse social; critério científico para distinguir o consumidor propriamente dito do consumidor equiparado; a política nacional das relações de consumo; direitos básicos do consumidor, entre outros. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhes darão outras informações sobre este e outros livros.
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Concurso 2 - a Procuradoria Geral do Distrito Federal realiza concurso para contratar 22 novos procuradores. Os aprovados deverão prestar consultoria jurídica, representar e tomar providências necessárias à defesa dos direitos e interesses do Distrito Federal. Para se inscrever é preciso ser bacharel em Direito e possuir registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os vencimentos atingem R$ 13.193,47. (Informativo OAB, 25.12.06
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Fiscal – o Conselho Nacional de Secretários de Fazenda (Confaz) quer dar início imediato aos trabalhos para implementação do sistema que integrará seis impostos federais, um estadual e um municipal, chamado de Super Simples. Por isso, em reunião ocorrida na sexta-feira, o conselho decidiu fazer, já em janeiro, uma reunião extraordinária para eleger os dois nomes que representarão os secretários estaduais de Fazenda no comitê gestor do Super Simples. (DCI, 19.12.6)
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Financeiro - o Conselho Monetário Nacional reduziu a taxa de juros de longo prazo (TJLP) para 6,5%, o menor nível da história. (Valor Econômico, 22.12.06)
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Financeiro 2 - o Governo Federal cedeu aos novos governadores e limitou a aplicação da nova "conta salário" para funcionários públicos, permitindo que Estados e Municípios continuem a obter receita com leilões de folhas de pagamento. A Resolução do Conselho Monetário Nacional ainda adiou para abril de 2007 o início da conta salário para o setor privado. (Valor Econômico, 22.12.06)
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Financeiro 3 - ainda na reunião do Conselho Monetário Nacional, as companhias hipotecárias foram autorizadas a conceder financiamentos garantidos por hipotecas e por alienação fiduciária, permitindo que os clientes tomem empréstimos para qualquer finalidade, dando imóveis de sua propriedade em garantia. (Valor Econômico, 22.12.06)
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Financeiro 4 - o Conselho Monetário Nacional também aprovou o regulamento dos bancos de câmbio, um novo tipo de instituição financeira que está sendo criado para estimular a competição neste segmento do mercado. (Valor Econômico, 22.12.06)
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Ministério Público - a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3836) contra a Resolução nº 13/2006, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que confere poderes ao Ministério Público de conduzir investigações criminais, denominando tais investigações de “procedimento investigatório criminal”. A Ordem argumenta que o dispositivo, ao legislar sobre matéria processual penal, confronta a Constituição Federal (CF) em seu artigo 22, inciso I. (Informativo STF, 21.12.06)
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Publicações 1 – “Manual do Terceiro Setor e Instituições Religiosas: trabalhista, previdenciária, contábil e fiscal” (555p), escrito por Aristeu de Oliveira e Valdo Romão, acaba de ser lançado pela Editora Atlas. O crescimento do trabalho desenvolvido por organizações do Terceiro Setor tem levado seus administradores a ocupar-se de questões que antes pouco interesse despertavam. Assim é que centenas de problemas fiscais e trabalhistas, incomuns no passado, passaram a ser a tônica dessas entidades nos últimos tempos. Além disso, o administrador dessas instituições depara-se com um problema de difícil equacionamento: o da busca de recursos para suprir o orçamento com fundos suficientes e necessários. Para consegui-lo, ele verifica que sua organização precisa antes de tudo preparar-se e adequar-se às exigências do Estado. Além das organizações do Terceiro Setor, o livro ocupa-se também da prática trabalhista e previdenciária relativa às instituições religiosas. O texto apresenta, em seu início, conceitos relevantes à área a fim de oferecer embasamento consistente aos profissionais que atuam no setor. Cumprida essa etapa mais atinente ao direito e à legislação de modo geral, passa para a elucidação de questões práticas de ordem trabalhista e contábil-fiscal. Inúmeros exemplos e modelos dão a tônica da exposição, marcada sobretudo pela preocupação em prevenir futuros problemas que levariam a instituição à desintegração, o que poria fim aos seus objetivos institucionais. A obra aborda temas como: A imunidade tributária e a isenção (proibição de instituir imposto sobre organizações educacionais, templos de qualquer culto e de assistência social); A não-caracterização de vínculo empregatício para o ministro de confissão religiosa. O ministro de confissão religiosa e o regime geral da previdência social; Obrigações legais do Terceiro Setor e das instituições religiosas; Providências necessárias para a dissolução do Terceiro Setor e instituição religiosa; O tesoureiro, a contabilidade e os livros e documentos obrigatórios; Procedimentos contábeis para demonstrar gratuidades para o CNAS; Cuidados na contratação de contribuintes individuais (autônomos ou prestador de serviços); Cuidados nas contratações de empresas terceirizadas e trabalho temporário; Zelador (empregado) e habitação fornecida pela igreja; O músico nas organizações religiosas; Orientação prática desde a admissão do empregado até seu desligamento ou aposentadoria; e Serviços mediante cessão de mão-de-obra. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal ou Homero Domingues.
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Publicações 2 – Dalmo de Abreu Dallari é o autor de “O Futuro do Estado” (198p), obra que, em sua segunda edição, pertence ao catálogo da Editora Saraiva. Esta obra pioneira é resultado da experiência acadêmica de seu autor, que apresenta um estudo sobre as perspectivas do Estado para o futuro, analisando tudo o que de mais relevante já foi sustentado em relação ao tema. Para essa complexa análise utilizou-se de elementos teóricos e históricos para considerar a natureza do Estado e sua evolução até os dias atuais, tratando do conceito de Estado mundial, do mundo sem Estados, dos chamados Super-Estados e dos múltiplos Estados do Bem-Estar. Após o estudo das teorias sobre o futuro do Estado, o autor apresenta breve crítica a cada uma delas; trata, ainda, da experiência histórica e da evolução política da humanidade, fornecendo uma visão crítica sobre o futuro do Estado e considerando a sua inevitável influência sobre a vida de todas as pessoas.Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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