23 de julho de 2011

Pandectas 593

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Informativo Jurídico - n. 593 – 20/30 de julho de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Neste número, completo a listagem de leis editadas, até aqui, em 2011. Peço desculpas a todos e prometo que ficarei atento para evitar novos atrasos. Agora, preciso dar uma olhadela nos decretos que, no Brasil, costumam ser levados mais a sério que as próprias leis. Vai lá entender!
De resto, par quem gosta, ousei publicar mais uma crônica infame: http://cronicasdegladstonmamede.blogspot.com/2011/07/o-veu-da-noiva-e-os-pes-do-pavao.html
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Administrativo - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o acórdão que descaracterizou como ato ímprobo a acumulação de dois cargos de assessor jurídico em municípios distintos do Rio Grande do Sul. O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) denunciou a improbidade administrativa do assessor, que ofenderia o princípio da legalidade. O STJ, entretanto, considerou o ato mera irregularidade, afastando, assim, a violação à Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). (Resp 1.245.622, STJ, 14.7.11)

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Processo - A ação rescisória não exige sempre que todos os autores ou réus da decisão atacada estejam presentes em litisconsorte passivo necessário. Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ação rescisória também se submete à regra geral do Código de Processo Civil (CPC), relativa ao litisconsórcio necessário, podendo ser rescindida apenas parcialmente, frente a um ou a alguns dos autores da primeira ação. (REsp 1.111.092, STJ 17.7.11)

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Desqualificação - Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, pelo menos um terço do corpo docente das instituições de ensino superior deve ter mestrado ou doutorado. Mas um projeto de lei em tramitação no Senado autoriza instituições a contratar qualquer pessoa com nível superior a dar aulas em caráter temporário, podendo ter contrato renovado indefinidamente. (Estadão/Jornal do Professor da Editora Atlas)

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Advocacia - o Corregedor-Geral da Advocacia da União, Ademar Passos Veiga, editou Orientação Normativa (01/2011) que reconhece a obrigatoriedade de todos os advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores federais e integrantes do quadro suplementar da Advocacia-Geral da União, de inscrição nos quadros da OAB. (OAB, 14.7.11)

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um empregado que sofre acidente de trabalho no curso do período de experiência tem direito à estabilidade de 12 meses prevista no artigo 118 da Lei nº 8213/1991. Isso porque, nesse tipo de relação, segundo entendimento da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), existe a intenção das partes de transformar o contrato a termo em contrato por prazo indeterminado se, ao término da experiência, o trabalhador se mostrar apto para a função. Sendo assim, dispensá-lo logo após o retorno do afastamento para tratamento médico, porque vencido o prazo de experiência, é ato discriminatório, que deve ser coibido. (Valor, 8.7.11)

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Fiscal - Os contribuintes não conseguem mais se livrar de arrolamentos de bens com a inclusão de débitos em parcelamentos. Foi publicada na semana passada a Instrução Normativa (IN) nª 1.171, de 2011, da Receita Federal. Ela revoga a IN nº 1.088, de 2010. A norma havia estabelecido que débitos fiscais parcelados não entram no cálculo que permite ao Fisco arrolar bens de uma empresa. (Valor, 12.7.11)

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Advocacia - A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) nacional deve decidir, até outubro, se amplia as restrições aos escritórios de advocacia estrangeiros que atuam no país.
São bancas com atividade no setor corporativo, envolvidas, principalmente, em operações como fusões e aquisições de empresas. O parecer é aguardado com ansiedade, depois que a OAB de São Paulo endureceu as regras no Estado. (Folha de S. Paulo, 21.7.11)

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Legislação – "Reforma do Código de Processo Penal: comentários à Lei n. 12.403, de 4 de maio de 2011" (180p), escrito por Edilson Mougenot Bonfim, chega às livrarias, editado pela Saraiva. Em 04 de maio de 2011 foi aprovada a Lei n. 12.403, que traz inovações significativas sobre o ponto nevrálgico da legislação processual: a prisão. Embora seja uma exigência amarga, a prisão é modernamente concebida como um mal necessário e imprescindível. A par disso, essa lei aborda mais três aspectos fundamentais para a efetividade da tutela jurisdicional: fiança, liberdade provisória e medidas cautelares. Oferece comentários precisos e bem fundamentados sobre as alterações propostas pela nova lei. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Leis - Foi edidata a Lei 12.408, de 25.5.2011. Altera o art. 65 da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para descriminalizar o ato de grafitar, e dispõe sobre a proibição de comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol a menores de 18 (dezoito) anos. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12408.htm)

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Leis - Foi edidata a Lei 12.407, de 19.5.2011. Altera a Lei no 9.440, de 14 de março de 1997, que “estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências”, a Lei no 9.826, de 23 de agosto de 1999, e a Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12407.htm)

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Leis - Foi edidata a Lei 12.405, de 16.5.2011. Acrescenta § 6o ao art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para facultar a elaboração de cálculos de liquidação complexos por perito e autorizar o arbitramento da respectiva remuneração. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12405.htm)

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Leis - Foi edidata a Lei 12.404, de 4.5.2011. Autoriza a criação da Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. - ETAV; estabelece medidas voltadas a assegurar a sustentabilidade econômico-financeira do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; dispõe sobre a autorização para garantia do financiamento do Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro - RJ e Campinas - SP; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12404.htm)

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Leis - Foi edidata a Lei 12.403, de 4.5.2011. Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm)

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Didático – Rodolfo Pamplona Filho e Nelson Cerqueira são os coordenadores de "Metodologia da pesquisa em Direito e a Filosofia" (355p), obra publicada pela Editora Saraiva.Os ensaios apresentados abordam a metodologia da pesquisa em Direito sob a ótica dos mais importantes jusfilósofos do nosso tempo, como Husserl, Cossio, Boaventura de Sousa Santos, Kant, Nietzsche, Habermas, Umberto Eco, Sartre e Durkheim. Os textos, pois, revelam de grande utilidade para o desenvolvimento de estudos nos programas de mestrado e doutorado nas mais diversas áreas do conhecimento jurídico. O livro assumiu como elemento fundamental a revisão da literatura do pensamento ocidental sobre metodologia da pesquisa, permitindo um aprofundamento filosófico a que o profissional do Direito muitas vezes não está acostumado. O mergulho epistemológico não é realizado, porém,de forma aleatória. A discussão dos textos toma como premissa a ênfase na utilidade para a dissertação ou tese que se esteja desenvolvendo, o que permite um treinamento acadêmico de argumentação, retórica e reflexão. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br), sempre elas, podem responder dúvidas sobre a obra.

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Leis - Foi edidata a Lei 12.402, de 2.5.2011. Regula o cumprimento de obrigações tributárias por consórcios que realizarem contratações de pessoas jurídicas e físicas; acresce dispositivos à Lei no 10.168, de 29 de dezembro de 2000, que institui contribuição de intervenção de domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação; altera as Leis nos 12.249, de 11 de junho de 2010, e 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e o Decreto-Lei no 1.593, de 21 de dezembro de 1977; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12402.htm)

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Leis - Foi edidata a Lei 12.401, de 28.4.2011. Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm)

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Leis - Foi edidata a Lei 12.400, de 7.4.2011. Altera a Lei no 11.668, de 2 de maio de 2008, que dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12400.htm)

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Leis - Foi edidata a Lei 12.399, de 1º.4.2011. Acresce o § 3o ao art. 974 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12399.htm)

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Leis - Foi edidata a Lei 12.398, de 28.3.2011. Acrescenta parágrafo único ao art. 1.589 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e dá nova redação ao inciso VII do art. 888 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para estender aos avós o direito de visita aos netos. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12398.htm)

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Leis - Foi edidata a Lei 12.395, de 16.3.2011. Altera as Leis nos 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta; cria os Programas Atleta Pódio e Cidade Esportiva; revoga a Lei no 6.354, de 2 de setembro de 1976; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12395.htm)

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Leis - Foi edidata a Lei 12.391, de 4.3.2011. Inscreve no Livro dos Heróis da Pátria os nomes dos heróis da “Revolta dos Búzios” João de Deus do Nascimento, Lucas Dantas de Amorim Torres, Manuel Faustino Santos Lira e Luís Gonzaga das Virgens e Veiga. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12391.htm)

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Publicações 1 – "Prova Pericial: admissibilidade e assunção da prova científica e técnica no processo brasileiro" (249p), recém lançado pela Editora Atlas, é um livro de Luís Fernando de Moraes Manzano. A presente obra trata da prova pericial sob diversos aspectos, desde a sua origem. Dirime a discussão em torno de sua natureza jurídica, distinguindo- a em prova técnica e científica. Defende-a como prova atípica, para o fim de chamar a atenção para a necessidade de controle da confiabilidade do procedimento técnico envolvido em sua produção. Aponta critérios objetivos de admissibilidade (utilizabilidade e valoração) da prova técnica e científica que municiem juízes e tribunais na tarefa de evitar que o processo seja contaminado por pseudociências. Analisa as quatro decisões paradigmáticas sobre o tema da admissibilidade da prova científica - e o papel do juiz na função de gatekeeper - proferidas pela Suprema Corte Americana nos casos Frye (1923), Daubert (1993), Joiner (1997) e Kumho (1999) e a influência dessas decisões na regra contida no artigo 189 do CPP italiano e nos sistemas processuais de outros países. Aborda o tema do pensamento estatístico e o emprego de porcentagens na valoração da prova. Questiona o suposto direito de não produzir prova contra si no campo da prova pericial e aponta a disparidade de tratamento da matéria entre a doutrina e jurisprudência pátria e a legislação e jurisprudência estrangeira. A Editora Atlas está lançando “Prova Pericial: ”Os leitores de PANDECTAS podem pedir ao Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) qualquer informação sobre livros da Editora Atlas.

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Publicações 2 – "Reorganizações Empresariais: aspectos societários e tributários" (408p) compõe a excelente Série GVLaw, Direito Societário, publicada pela Editora Saraiva. Cuida-se de uma obra coletiva, organizada por Roberta Nioac Prado e Daniel Monteiro Peixoto. A Série GVlaw se insere no projeto de produção de pesquisa adotado pelo programa de especialização e educação continuada da Direito GV. A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção de conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os quais têm sua atuação pautada pelas novas demandas do mercado de trabalho globalizado. Reorganizações empresariais: aspectos societários e tributários é o quinto volume da série em Direito Societário. Espera-se, assim, estimular a reflexão crítica e o debate jurídico. Pergunte como à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – Daniel Alcântara Nastri Cerveira e Marcelo Dornellas de Souza escreveram “Shopping Center: limites na liberdade de contratar” (123p), obra que a Editora Saraiva publicou. A obra aborda de modo prático duas das questões contratuais mais usuais do quotidiano dos shopping centers as cláusulas de raio e a revisão de alugueres , analisando suas relações com a progressiva elevação dos conflitos jurídicos envolvendo empreendedores e lojistas em torno destes temas tão polêmicos de direito empresarial. Saiba mais com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

12 de julho de 2011

Pandectas 592

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Informativo Jurídico - n. 592 – 10/20 de julho de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Neste número, começo a pagar uma dívida antiga: as leis que foram editadas no Brasil, desde março, última vez que fiz uma postagem semelhante. Está quase tudo neste número, mas será preciso completar com algumas normas no próximo número.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Advocacia - Foi julgada improcedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra 10 advogados de Jales por suposta cobrança abusiva de honorários em ações previdenciárias que tramitam na Justiça Federal daquela localidade. Na sentença, a juíza federal substituta, Karina Lizie Holler, afirma que "não compete ao Ministério Público Federal imiscuir-se nas relações contratuais entabuladas entre o causídico e seu cliente. A pretendida ingerência no conteúdo dos contratos de prestação de serviço representam séria ofensa ao princípio da autonomia da vontade, não havendo amparo legal para que se impeça a população de contratar profissional suspeito de abusos, para se limitar o conteúdo da avença ou ainda para se impedir o cumprimento de cláusulas contratuais previamente acordadas". (OAB, 7.7.11)

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Societário - A dissolução parcial de uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada para exclusão de sócios em razão da quebra da affectio societatis exige que haja a comprovação de inadimplemento do dever de colaboração. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que um casal de sócios da empresa Concorde Administração de Bens, do Paraná, tenta excluir outro casal do quadro societário, com base unicamente na quebra de confiança entre eles. (Resp 1.129.222, STJ, 8.7.11)

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Trabalho - a Lei 12.437/11 acrescenta parágrafo ao artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir que "a constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada". (OAB, 7.7.11)

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Direitos autorais - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pode haver cobrança de direitos autorais pela execução pública de música em rodeio, mesmo que promovido por prefeitura, sem proveito econômico. (Resp 996852, STJ, 6.7.11)

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Locação - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu força legal a um contrato do tipo "built to suit" (construção sob medida), ao julgar improcedente um pedido de revisão de valor do aluguel proposta pela Miralta Assessoria em Gestão Empresarial contra a WT SY Empreendimentos Imobiliários, a WTorre. Sob a alegação de que o aluguel mensal definido no contrato estava acima do valor de mercado, a Miralta pediu revisão por meio de perícia, baseado na Lei de Locações. A empresa perdeu por dois votos a um, mas pretende recorrer. O contrato "built to suit" regula a construção de um empreendimento imobiliário com características próprias indicadas pela contratante para posterior locação. Essa operação é bastante empregada por empresas que não querem comprometer capital comprando ou investindo no desenvolvimento de uma unidade industrial ou comercial. Por ser um contrato de construção sob medida, a locação tem prazo mais longo - de até 15 anos -, a fim de garantir o equilíbrio econômico-financeiro da operação e o retorno do investimento para a construtora. Por não ser uma relação típica de locação, o valor a ser pago mensalmente é prefixado, com direito a reajuste pela inflação, para todo o período do contrato. (Valor, 6.7.11)

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Negócios – Um livraço: “Direito dos Negócios em Debate” (734p), coordenado por Andrea Zanetti e Marina Feferbaum e publicado pela Editora Saraiva no âmbito de sua excelente coleção FGV Law. Apoiado em metodologia jurídica diferenciada e com mais de 10 anos de mercado, o GVlaw tem atendido à demanda pela renovação dos operadores do Direito, dos quais se exigem cada vez mais habilidades que transcendam o conhecimento técnico-jurídico. Ao longo da última década percebeu-se que a maioria dos trabalhos de conclusão de curso tinha muito qualidade. Não publicá-los seria um desserviço à comunidade jurídica. Assim, os melhores artigos do último biênio foram novamente avaliados por uma comissão de professores e, do total, 27 foram escolhidos para integrar esta obra. Além do rigor científico e metodológico, os estudos selecionados têm em comum a análise crítica e reflexiva de temas atuais do cenário jurídico, oferecendo uma nova visão e, quem sabe, soluções criativas para problemas jurídicos. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Leis - Foi edidata a Lei 12.441, de 11.7.2011. Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12441.htm)

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Leis - Foi edidata a Lei 12.440, de 7.7.2011. Acrescenta Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e altera a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12440.htm)

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Leis - Foi edidata a Lei 12.437, de 6.7.2011. Acrescenta parágrafo ao art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12437.htm)

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Leis - Foi edidata a Lei 12.436, de 6.7.2011. Veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12436.htm)

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Leis - Foi edidata a Lei 12.435, de 6.7.2011. Altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12435.htm)

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Leis - Foi edidata a Lei 12.433, de 29.6.2011. Altera a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12433.htm)

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Leis - Foi edidata a Lei 12.432, de 29.6.2011. Estabelece a competência da Justiça Militar para julgamento dos crimes praticados no contexto do art. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, alterando o parágrafo único do art. 9o do Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12432.htm)

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Leis - Foi edidata a Lei 12.431, de 24.6.2011. Dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda nas operações que especifica; altera as Leis nos 11.478, de 29 de maio de 2007, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 8.248, de 23 de outubro de 1991, 9.648, de 27 de maio de 1998, 11.943, de 28 de maio de 2009, 9.808, de 20 de julho de 1999, 10.260, de 12 de julho de 2001, 11.096, de 13 de janeiro de 2005, 11.180, de 23 de setembro de 2005, 11.128, de 28 de junho de 2005, 11.909, de 4 de março de 2009, 11.371, de 28 de novembro de 2006, 12.249, de 11 de junho de 2010, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 10.312, de 27 de novembro de 2001, e 12.058, de 13 de outubro de 2009, e o Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967; institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares (Renuclear); dispõe sobre medidas tributárias relacionadas ao Plano Nacional de Banda Larga; altera a legislação relativa à isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); dispõe sobre a extinção do Fundo Nacional de Desenvolvimento; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12431.htm)

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Didático – "Direito Civil, vol. 7 - Responsabilidade Civil" (310p) completa a coleção de Arnoldo Wald, em coautoria com Brunno Pandori Giancoli e publicação pela Editora Saraiva. Este volume integra a coleção Direito Civil que foi reformulada e adaptada conforme os novos ditames do direito civil. Apresenta uma análise crítica e comparativa com o antigo Código Civil, baseia-se nas mais recentes jurisprudências. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br), sempre elas, podem responder dúvidas sobre a obra.

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Leis - Foi edidata a Lei 12.430, de 20.6.2011. Inscreve os nomes de Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo (MMDC), heróis paulistas da Revolução Constitucionalista de 1932, no Livro dos Heróis da Pátria. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12430.htm)

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Leis - Foi edidata a Lei 12.425, de 17.6.2011. Altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no tocante à contratação de professores. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12425.htm)

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Leis - Foi edidata a Lei 12.424, de 16.6.2011. Altera a Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, as Leis nos 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 8.212, de 24 de julho de 1991, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12424.htm)

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Leis - Foi edidata a Lei 12.419, de 9.6.2011. Altera o art. 38 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para garantir a prioridade dos idosos na aquisição de unidades residenciais térreas, nos programas nele mencionados. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12419.htm)

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Leis - Foi edidata a Lei 12.418, de 9.6.2011. Altera o inciso I do caput do art. 38 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, para reservar aos idosos pelo menos 3% (três por cento) das unidades residenciais em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12418.htm)

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Leis - Foi edidata a Lei 12.416, de 9.6.2011. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a oferta de educação superior para os povos indígenas. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12416.htm)

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Leis - Foi edidata a Lei 12.415, de 9.6.2011. Acrescenta parágrafo único ao art. 130 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para determinar que alimentos provisórios sejam fixados cautelarmente em favor da criança ou adolescente cujo agressor seja afastado da moradia comum por determinação judicial. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12415.htm)

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Leis - Foi edidata a Lei 12.414, de 9.6.2011. Disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12414.htm)

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Leis - Foi edidata a Lei 12.409, de 25.5.2011. Autoriza o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a assumir, na forma disciplinada em ato do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, direitos e obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH; oferecer cobertura direta a contratos de financiamento habitacional averbados na Apólice do SH/SFH; autoriza o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT a utilizar recursos federais em apoio à transferência definitiva do domínio da malha rodoviária federal para os Estados; altera o Anexo do Plano Nacional de Viação aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, e as Leis nos 12.249, de 11 de junho de 2010, 11.887, de 24 de dezembro de 2008, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e 11.314, de 3 de julho de 2006; revoga a Medida Provisória no 523, de 20 de janeiro de 2011; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12409.htm)

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Publicações 1 – Caetano Lagrasta Neto, Flávio Tartuce e José Fernando Simão são os autores de "Direito de Família: novas tendências e julgamentos emblemáticos" (426p), publicado pela Editora Atlas. Os textos aqui incluídos tratam de assuntos que estão na ordem do dia do Direito de Família Contemporâneo, como: alienação parental, infidelidade virtual, concorrência sucessória, violência doméstica e aplicabilidade da Lei Maria da Penha, Maternidade de substituição, parto anônimo, bullying, responsabilidade civil dos pais, testamento vital e a tormentosa semelhança entre namoro e união estável. Além das reflexões sobre a importância da família como núcleo formador do sujeito-cidadão, os autores trazem também a prática do Direito de Família e sucessões: o processo judicial e as medidas cautelares, como a separação de corpos, arrolamento de bens e guarda de filhos; alimentos provisórios e provisionais, alimentos gravídicos, e não deixam de enfrentar a questão das uniões homoafetivas. Os leitores de PANDECTAS podem pedir ao Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) qualquer informação sobre livros da Editora Atlas.

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Publicações 2 – “Alienação Parental”, de Fábio Vieira Figueiredo e Georgios Alexandris, chega às prateleiras pelas mãos da Editora Saraiva. A interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente por um dos genitores, ou qualquer outra pessoa, para repudiar ou rejeitar o outro genitor foi intitulada pela Lei 12.318/2010 como "Alienação Parental". Os comentários dos autores aos dispositivos desta polêmica Lei são precisos e pontuais, sendo possível afirmar que se trata de consulta obrigatória a profissionais e estudantes. Atenção: De R$ 40,00 por R$ 34,00; pergunte como à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – Rodrigo Jorge Moraes é o autor de “Setor Sucroalcooleiro: regime jurídico ambiental das usinas de açúcar e álcool” (251p), publicado pela Editora Saraiva. O livro analisa de maneira didática e abrangente a história e o desenvolvimento do setor sucroalcooleiro no Brasil, sua relação com o Estado e com a sociedade, bem como a legislação específica e o regime jurídico aplicável às usinas de açúcar e álcool, dando especial ênfase às questões jurídicas ambientais. De R$ 64,00 por R$ 54,40. Saiba mais com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

4 de julho de 2011

Pandectas 591

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Informativo Jurídico - n. 591 – 01/10 de julho de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Com a morte de Itamar Franco, Minas Gerais tem dois senadores nos quais não votou: Clésio Andrade, suplente de Eliseu Resente, e Zezé Perrella, suplente de Itamar. Na última legislatura, convivemos com um senhor do Rio de Janeiro, Wellington Salgado, que nada sabia de Minas e nenhum voto tinha conquistado aqui: era suplente de Hélio Costa. Isso é vergonhoso. O pior é que o Senado é a “câmara alta” da República. Uma lástima. Uma lástima.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

P.S.: lembrando um texto antigo:
http://gladstonmamede.blogspot.com/2011/06/o-custo-alto-das-brilhantes-ideias.html

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Direitos autorais - Ao pedir a condenação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por formação de cartel, em parecer que foi concluído ontem, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça deu forte passo para que seja alterada a fixação de percentuais a serem arrecadados junto a emissoras de televisão para o pagamento de direitos autorais. Atualmente, o Ecad fixa, com as associações filiadas, o pagamento de 2,55% da receita bruta das empresas de TV por assinatura. Isso equivale a mais de R$ 250 milhões. No parecer, a SDE concluiu que essa fixação é arbitrária e configura um cartel. O caso será, agora, julgado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que pode determinar o fim da definição de percentuais pelo escritório. O órgão antitruste também pode aplicar multa de até R$ 6 milhões sobre o escritório e as associações filiadas. (Valor, 1.7.11)

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Tributário - A Gradiente conseguiu ontem uma decisão favorável no Supremo Tribunal Federal (STF) que obriga a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) a lhe devolver mais de R$ 100 milhões, segundo cálculos da própria entidade, referentes a valores cobrados durante quase uma década. De 1991 a 1999, a Suframa recolheu quantias relacionadas à autorização para emissão de guias de importação e desembaraço de mercadorias importadas do exterior ou compradas de outros Estados brasileiros. Os valores eram calculados em percentual incidente sobre o valor dos insumos e bens. O problema é que a cobrança foi instituída por meio de uma portaria, o que gerou discussões jurídicas. (Valor, 1.7.11)

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Indenização - Indenização pecuniária por dano moral não pode ser substituída por retratação na imprensa, a título de reparação dos danos morais sofridos por pessoa jurídica. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. (Resp 959565, STJ 14.6.11)

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Calúnia - Um promotor do Rio Grande do Sul não conseguiu trancar a ação penal por suposta calúnia praticada contra o advogado de um réu em julgamento no tribunal do Júri. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa do promotor não demonstrou que ele não tinha conhecimento da falsidade das acusações. A Justiça gaúcha recebeu a queixa, por entender que a inviolabilidade do membro do Ministério Público (MP) não é absoluta nem irrestrita. Por isso, as supostas ofensas do promotor ao acusar o advogado do réu de ter praticado crime de falsidade ideológica e ser defensor de um dos maiores traficantes do estado deveriam ser aprofundadas em ação penal. (HC 195.955, STJ 14.6.11)

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Administrativo - Servidora contratada a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, faz jus à licença-maternidadade e à estabilidade provisória, da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Foi o que concluiu a ministra Maria Thereza de Assis Moura em recurso impetrado por servidora contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou integralmente o voto da ministra relatora. (RMS 26.069, STJ, 14.6.11)

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Advocacia - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) obteve no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) um importante precedente contra o movimento desencadeado por defensores públicos contra a obrigatoriedade de inscrição na entidade e o pagamento de anuidade. O desembargador Jacob Valente, da 12ª Câmara de Direito Privado, considerou a atuação de um profissional inválida, argumentando que o Estatuto da Ordem (Lei nº 8.906, de 1994) estabelece que somente inscritos na entidade podem advogar. (Valor, 1.7.11)

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Filosofia – A Editora Saraiva, em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas, está lançando “Carl Schmitt e a Fundamentação do Direito” (182p), obra de Ronaldo Porto Macedo Jr. O estudo visa desvendar a essência do pensamento jurídico de Carl Schmitt, falecido em 1985, e tido por muitos como "o jurista de Hitler". Professor da Universidade de Berlim, em 1933 se filiou ao partido nazista até o fim da Segunda Guerra, sem nunca ter se retratado por sua filiação ao partido. A pergunta que gira em torno de Carl Schmitt até hoje ainda é: como um jurista tão capacitado legitimou os absurdos cometidos por Hitler? Isso é verdade ou não passa de uma grande equívoco (ou uma completa injustiça)? Ao final do trabalho, o autor brinda o leitor com dois textos de Carl Schmitt traduzidos para o português: "Sobre os três tipos do pensamento jurídico" e "O führer protege o direito". Desta forma, no seu entender, o leitor terá melhores condições para julgar este trabalho e as idéias do próprio Carl Schmitt. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Direitos Humanos - A recusa do Brasil em cumprir sentença imposta pela Corte Interamericana de Direitos Humanos internacional no caso Gomes Lund e outros versus Brasil, no tocante à Guerrilha do Araguaia, colocou o país na posição de grave violador da ordem jurídica internacional. Esse entendimento foi defendido pelo medalha Ruy Barbosa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), jurista Fábio Konder Comparato, representante da OAB na audiência pública que debateu, Câmara dos Deputados, as responsabilidades pelo descumprimento da decisão da Corte de Direitos Humanos. "A recusa em cumprir sentença de tribunal internacional, cuja jurisdição foi oficialmente aceita de modo geral e tacitamente confirmada no processo pertinente, configura flagrante desrespeito ao princípio do Estado de Direito e coloca o nosso País em estado de aberta ruptura com a ordem jurídica internacional", afirmou Comparato. Nesse processo, o Brasil saiu condenado a promover medidas de promoção da verdade e da justiça em relação às graves violações aos direitos humanos cometidas por agentes públicos durante a ditadura militar no Brasil. (OAB, 30.6.11)

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Responsabilidade civil - A parte que deu causa ao processo deve suportar as despesas tidas pela parte contrária com advogados. O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um recurso de Minas Gerais. Segundo o órgão julgador, os honorários advocatícios contratuais integram os valores devidos como reparação por perdas e danos. (Resp 1.134.725, STJ, 30.6.11)

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Responsabilidade civil - Juros de mora referentes à reparação de dano moral contam a partir da sentença que determinou o valor da indenização. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e inaugura novo entendimento sobre o tema na Corte. A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora, ministra Maria Isabel Gallotti. Ela considerou que, como a indenização por dano moral só passa a ter expressão em dinheiro a partir da decisão judicial que a arbitrou, “não há como incidirem, antes desta data, juros de mora sobre a quantia que ainda não fora estabelecida em juízo”. (Resp 903258, STJ, 30.6.11)

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Educação - Cabe à Justiça federal julgar mandado de segurança contra instituição particular de ensino superior. (CC 113.305, STJ, 13.6.11)

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Bancos - Não há solidariedade passiva entre bancos cooperativos e cooperativas de crédito em relação às operações que estas últimas realizam com seus cooperados. O entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou decisão da Justiça de São Paulo para isentar o Banco Cooperativo do Brasil S/A (Bancoob) da responsabilidade pelos valores que um grupo de investidores havia aplicado na Cooperativa de Crédito Rural das Regiões Nordeste Paulista e Sul Mineira (Credibrag), na cidade de Bragança Paulista. (Resp 1.173.287, STJ, 13.6.11)

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Bancos - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a possibilidade de que um banco seja condenado a indenizar correntista que teve sua conta encerrada porque praticava atividades ilícitas. No julgamento, os ministros da Terceira Turma entenderam que houve omissão por parte da instituição financeira, que nada fez para impedir as irregularidades e até se beneficiou do contrato com a correntista enquanto ele existiu. (Resp 1.037.453, STJ 17.6.11)

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Trabalho – Leone Pereira é o autor de “Manual de Processo do Trabalho” (718p), publicado pela Editora Saraiva. A obra destina-se aos examinandos da OAB e aos alunos de cursos preparatórios para concursos públicos. A didática aplicada consiste na seleção de citações doutrinárias pertinentes aos institutos em estudo, nos comentários aos assuntos mais cobrados pelas bancas examinadoras, bem como àqueles entendidos como tradicionais, atuais e polêmicos. Ao final, para a fixação da matéria, há questões do Exame da OAB e dos concursos públicos mais concorridos. Quanto aos temas imprescindíveis, ou seja, aqueles que o concursando deve saber no dia da prova, o Autor preparou "fichamentos". Destaque para a seção "Nossa posição", em que o Professor Leone expõe o próprio ponto de vista sobre as questões controvertidas de processo do trabalho. Este Manual é resultado da experiência do Autor como Professor de cursos preparatórios para concursos públicos e OAB por mais de 10 anos. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br), sempre elas, podem responder dúvidas sobre a obra.

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Usucapião - A juntada de certidões imobiliárias referentes aos proprietários dos imóveis limítrofes não pode ser exigida como requisito para o processamento de ação de usucapião. Este foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que o processo não pode ser anulado por conta da ausência de certidão que não é imposta por lei. (Resp 952125, STJ 22.6.11)

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Cooperativismo - As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade simples, não lhe dá direitos similares aos de associações ou sindicatos. (Resp 901782, STJ 22.6.11)

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Judiciário - As informações veiculadas pelos tribunais em suas páginas de andamento processual na internet, após o advento da Lei n. 11.419/06, devem ser consideradas oficiais, e eventual equívoco ou omissão não pode prejudicar a parte. Este foi o entendimento reafirmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de duas empresas de engenharia e uma companhia de participações que pediam reabertura de prazo para responder a uma ação. (Resp 960.280, 29.6.11)

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Previdência - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a pensão paga pelo Estado a Cláudia Candal Médici, neta do ex-presidente Emílio Garrastazu Médici – que governou o Brasil entre 1969 e 1974. Cláudia foi adotada como filha pelo ex-presidente e por sua esposa, Scylla Gaffrée Nogueira Médici, em 1984. O general morreu no ano seguinte e Cláudia, na condição de filha adotiva, passou a receber a pensão. (Resp 1.159.396, STJ 29.6.11) Isso me parece uma vergonha, perdoem-me dizer.
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Advocacia - O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES), reunido em sessão ordinária, negou o pedido de reinscrição de Frederico Luís Schaider Pimentel, ex-juiz substituto, demitido do cargo em processo disciplinar por seu envolvimento na Operação Naufrágio. Por unanimidade, o Conselho entendeu que o ex-magistrado não dispõe de condições morais para exercer a profissão e por isso proclamou a sua inidoneidade. (OAB, 30.6.11)

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Publicações 1 – Gustavo Rene Nicolau é o autor de "União Estável e Casamento: diferenças práticas" (247p), obra publicada pela Editora Atlas. Casar e juntar não é a mesma coisa, ao menos nas consequências práticas. A despeito da quase perfeita semelhança entre a realidade social da vida de um casal que contraiu matrimônio e a de outro que se uniu estavelmente, ainda há diferenças substanciais entre ambos, no plano jurídico. Em certos dispositivos, a lei concede mais direitos ao cônjuge, noutros, ao convivente, não sendo possível concluir qual instituto apresenta mais segurança aos partícipes. A presente obra tem como objeto principal a análise das principais diferenças práticas existentes entre o matrimônio e a união estável, demonstrando o grande descompasso que existe entre os dois institutos. Decisões jurisprudenciais recentes, projetos de lei em trâmite pelo Congresso Nacional, o histórico pátrio da união estável e um estudo comparativo com outros países também são analisados neste livro. Após demonstrar robustos fundamentos acerca da necessidade de sistematização legislativa, conclui-se pela proposta de uma ampla reforma no ordenamento, que alteraria a proteção conferida aos conviventes da união estável, visando sistematizá-la de modo digno. Os leitores de PANDECTAS podem pedir ao Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) qualquer informação sobre livros da Editora Atlas.

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Publicações 2 – "Provas no Processo Penal: estudo comparado" (436p) é uma obra coletiva organizada por Antônio Scarance Fernandes, José Raul Gavião de Almeida e Maurício Zanoite de Moraes e publicada pela Editora Saraiva. Os autores abordam a multitude de aspectos dotema, iniciando por considerações gerais sobre a tipicidade probatória e os sucedâneos de prova, para então dedicar-se ao exame da regulamentação da prova nos ordenamentos processuais do Brasil, Argentina, Chile, Méximco, Itália, Portugal, Espanha, Inglaterra e Estados Unidos. O conhecimento a respeito da disciplina dada por outros países se torna essencial a todos os que estudam o processo penal ou operan na área criminal, uma vez qwue a disciplina de alguns dos meios de prova foi alterada, por vezes, sob inspiração do direito estrangeiro. Outras informações podem ser obtidas com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – A Editora Saraiva está lançando "Direito Civil: contratos" (462p), obra de Paulo Lôbo. Esta obra congrega a teoria geral dos contratos (direito comum dos contratos) e os principais contratos civis, na perspectiva do direito interno brasileiro. As transformações das relações econômicas e sociais e a manifestação plural das atividades negociais, na experiência brasileira, repercutiram no sentido e alcance do contrato. Não há mais uma única modalidade de contrato, gizada na oferta e na aceitação voluntárias, nem sua fonte normativa radica apenas no Código Civil. Daí a necessidade da interlocução constante do direito civil dos contratos com o direito contratual constitucional, com o direito contratual do consumidor, com o direito das condições gerais dos contratos, com a massificação contratual, com o direito dos contratos eletrônicos. A diretriz doutrinária essencial desta obra assenta nos conceitos e categorias fundamentais de Pontes de Miranda, na íntima conexão do contrato com a justiça social, que nossa Constituição determina, e na contribuição de autores nacionais e estrangeiros com a evolução do direito contratual. A jurisprudência dos tribunais superiores brasileiros estará constantemente referida e comentada, notadamente as decisões mais próximas dessas transformações. Saiba mais com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).
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