26 de dezembro de 2007

Pandectas 428

******* 10 anos de diálogo jurídico *********

Informativo Jurídico - n. 428 – 16/31 de dezembro de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Papai Noel,
Por favor, neste Natal, eu queria pedir-lhe que dê Ética ao Brasil. Sabe, Papai Noel? Nós estamos destruindo o país com uma ambição desenfreada, criando uma sociedade desonesta que, no geral, é capitaneada por uma corja que ocupa postos no Estado. Todos querem se arrumar, entre operações superfaturadas, nomeação de assessores ou subtração pura e simples, para não falar de várias outras coisas horríveis. Há concursos fraudados, há tortura, há desrespeito à coisa do povo (a República).
Será que o senhor nos daria Ética, Papai Noel? Será que nos daria Boa-Fé e Honestidade? Seria que nos daria Boa Vontade?
Feliz Natal e um ótimo 2008.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Fiscal 1 - o controle das Receitas federal, estaduais e municipais dos negócios das empresas brasileiras ficará ainda mais intenso e ganhará maior agilidade a partir de 2008. Durante o próximo ano, as notas fiscais eletrônicas e os pagamentos de impostos das companhias, como o Imposto de Renda (IR), passarão a ser compartilhados pelo Cadastro Nacional Sincronizado e as operações poderão ser acompanhadas em tempo real pelos fiscos. (DCI, 6.12.7)
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Fiscal 2 - a Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou nova versão do aplicativo para cadastramento de procurações eletrônicas do Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). A ferramenta permite a delegação para que contadores ou sócios acessem alguns serviços eletrônicos encontrados na página da RFB, com o uso da certificação digital. As procurações deverão ser assinadas com a utilização do certificado do emitente. O cadastramento será efetuado por pessoa física, através de certificado digital, emitido para o seu número de inscrição no CPF ou pelo certificado emitido para o número de inscrição no CPF do responsável pela empresa perante a RFB. As pessoas jurídicas registrarão as procurações através do certificado emitido para o número de inscrição da empresa no CNPJ. (Receita Federal, 21.11.7)
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Fiscal 2 - a Receita Federal do Brasil divulgou uma norma que, na prática, dá às empresas uma nova chance de rediscutir alguns débitos. O Ato Declaratório Interpretativo nº 16/2007 representa uma boa notícia para as empresas que não conseguiram prosseguir a discussão de tributos federais em processos administrativos que não fizeram o depósito de 30% do valor discutido ou o arrolamento de bens exigido pelo Fisco. (Valor Econômico, 26.11.7)
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Fiscal 3 - o Decreto nº 6.260, de 20/11/2007, regulamenta o art. 19-A da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, incluído pela Lei nº 11.487, de 15 de junho de 2007. O dispositivo permite à pessoa jurídica sujeita ao regime de tributação do imposto de renda com base no lucro real que contratar a Instituição Científica e Tecnológica - ICT para executar projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica excluir do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o valor dos gastos investidos no projeto. O valor da exclusão poderá corresponder a, no mínimo, a metade e, no máximo, duas vezes e meia o valor dos gastos efetuados pela pessoa jurídica com o projeto, ficando limitada ao valor do lucro real e da base de cálculo da CSLL antes da própria exclusão, vedado o aproveitamento de eventual excesso em período de apuração posterior. (Receita Federal, 21.11.7)
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Trabalho - uma nova portaria do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) estabeleceu as regras para a contratação de mão-de-obra temporária pelas empresas. De acordo com a Portaria nº 574, a partir de agora, o emprego temporário não poderá exceder três meses e o contrato só poderá ser prorrogado uma única vez, mediante autorização. A medida tem o objetivo de combater a exploração da mão-de-obra, evitando que contratos normais sejam substituídos por temporários sem necessidade. (Valor Econômico, 26.11.7)
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Trabalho 2 - o pedido de indenização de um empregado que teve veículo furtado do estacionamento da empresa deve ser julgada pela Justiça do Trabalho. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu tratar-se de uma ação resultante de relação de trabalho, já que a área era colocada à disposição pela empresa, para comodidade do empregado. (CC 82.729/SC,STJ, 7.12.7)
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Trabalho 3 - a supressão do pagamento de comissões implica alteração contratual, deflagra a contagem do prazo qüinqüenal de prescrição e leva à extinção do direito. O entendimento, fundamentado na Orientação Jurisprudencial nº 175 da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), é d a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho . (RR 2709/2005-104-04-00.4, TST, 4.12.7)
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Polícia - a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, por 38 votos a nove, projeto de decreto legislativo que suspende o controle externo sobre as polícias. A proposta, de autoria do deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), susta os efeitos de parte da resolução nº 19/07 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A referida resolução regulamenta o artigo 9º da Lei Complementar nº 75/93 e o artigo 80 da Lei 8625/93, disciplinando, no âmbito do Ministério Público, o controle externo da atividade policial. (Informativo OAB, 6.12.7)
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Responsabilidade Civil - a ascensão econômica do beneficiário de alimentos não possibilita a revisão da prestação alimentícia decorrente de indenização por ato ilícito. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de redução do valor de pensão devida em virtude de acidente de trânsito ocorrido em março de 1993. (STJ, 6.12.7)
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Tabaco - por 5 votos a 3, o 3º Grupo Cível do TJRS desproveu nesta tarde (7/12) recurso da Souza Cruz S.A. mantendo a condenação imposta pela 5ª Câmara Cível para que indenize a família de fumante como forma de reparação de danos morais pelo seu falecimento, causado por doenças decorrentes do uso de cigarros da empresa. O Colegiado entendeu, por maioria, que a venda de cigarros é lícita. Mas "a mera licitude formal da atividade comercial não exonera a demandada de reparar prejuízos gerados por si comercializados e distribuídos". (Proc. 70022057582 , TJRS, 8.12.7)
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Legislação – Maristela Basso, Fabrício Polido e Edson Rodrigues Junior são os organizadores de “Propriedade Intelectual: legislação e tratados internacionais” (636p), obra publicada pela Editora Atlas. Este livro reúne textos que procuram conferir novas bases para a prática educacional e de pesquisa sobre temas do amplo domínio dos direitos de propriedade intelectual. Com esta publicação o leitor poderá refletir sobre a variedade das fontes normativas, num contexto que vai além das estritas fronteiras nacionais e que se sobrepõe à visão do legislador nacional. Em relação aos instrumentos internacionais, a coletânea de legislação contempla atos internacionais de que o Brasil é parte, como convenções, acordos e tratados celebrados sob os auspícios da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), da Organização Mundial do Comércio (OMC), da União para Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV) e da Organização dos Estados Americanos (OEA). Entre os instrumentos de âmbito regional citam-se os Protocolos de Harmonização de Direitos de Propriedade Intelectual do Mercosul. A obra oferece ainda exemplos de regulamentação das disciplinas dos direitos de propriedade intelectual no direito comparado, especialmente na sistemática do Direito da União Européia e da Comunidade Andina, a fim de que o leitor possa se valer de fontes materiais (de inspiração) para pesquisa, legislatura e atividade profissionais. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.
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Leis 1 - foi editada a Lei 11.610, de 12.12.2007, que institui o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária, e dá outras providências.
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Leis 2 - foi editada a Lei 11.605, de 5.12.2007, que institui o Dia Nacional do Teste do Pezinho a ser comemorado no dia 6 de junho de cada ano.
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Leis 3 - foi editada a Lei 11.604, de 5.12.2007, que revoga a Medida Provisória no 382, de 24de julho de 2007, dispõe sobre o desconto de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, na aquisição no mercado interno ou importação de bens de capita destinados à produção dos bens relacionados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006; autoriza a concessão de subvenção econômica nas operações de empréstimo e financiamento destinadas às empresas dos setores de calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecção e de móveis de madeira.
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Leis 4 - foi editada a Lei 11.603, de 5.12.2007, que altera e acresce dispositivos à Lei 10.603, de 19 de dezembro de 2000. A norma autoriza o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal.
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Leis 5 - foi editada a Lei 11.598, de 3.12.2007, que estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM; altera a Lei no 8.934, de 18 de novembro de 1994; revoga dispositivos do Decreto-Lei no 1.715, de 22 de novembro de 1979, e das Leis nos 7.711, de 22 de dezembro de 1988, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.906, de 4 de julho de 1994; e dá outras providências.
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Leis 6 - foi editada a Lei 11.597, de 29.11.2007, que dispõe sobre a inscrição de nomes no Livro dos Heróis da Pátria.
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Leis 7 - foi editada a Lei 11.596, de 29.11.2007, que altera o inciso IV do caput do art. 117 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para definir como causa interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível.
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Leis 8 - foi editada a Lei 11.585, de 28.11.2007, que institui o dia 4 de outubro como o Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde.
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Leis 9 - foi editada a Lei 11.584, de 28.11.2007, que institui o Dia Nacional da Doação de Órgãos: 27 de setembro de cada ano.
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Leis 10 - foi editada a Lei 11.583, de 28.11.2007, que institui a data de 5 de dezembro como o Dia Nacional da Pastoral da Criança.
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Prática jurídica – “Inventários e Partilhas” (175p) foi escrito por Cristiano Pereira Moraes Garcia, sendo publicado na coleção “Prática do Direito”, da Editora Saraiva. Este trabalho pretende dar soluções às questões teóricas e práticas, de forma a satisfazer plenamente aos anseios dos profissionais da área e graduandos. As regras gerais do direito sucessório foram examinadas, bem como a sucessão legítima e testamentária, a ponto de embasar as peças das diversas espécies de inventário judicial e extrajudicial. Também foram analisadas as regras gerais dos inventários e partilhas, com aprofundamento das quatro espécies de inventário: inventário comum, arrolamento sumário, arrolamento comum e inventário administrativo (extrajudicial). Cumpre ressaltar que este estudo aborda as importantes divergências doutrinárias e jurisprudenciais, sendo indicado o posicionamento majoritário, até mesmo sumular, sobre o assunto. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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Medicina – a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a constitucionalidade do Projeto de Lei 65/03, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que proíbe, pelo prazo de dez anos, a criação de cursos de Medicina no Brasil e a ampliação de vagas nos cursos existentes. A matéria, que tramita em regime de urgência, já havia sido aprovada por meio de substitutivo nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Educação e Cultura, mas ainda depende de aprovação do Plenário. (Boletim da OAB, 20.12.7)
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Leis - foram editadas diversas leis fazendo alterações no orçamento da União: 11.609, de 11.12.2007, 11.608, de 11.12.2007, 11.607, de 11.12.2007, 11.606, de 11.12.2007, 11.602, de 3.12.2007, 11.601, de 3.12.2007, 11.600, de 3.12.2007, 11.599, de 3.12.2007, 11.595, de 29.11.2007, 11.594, d*e 29.11.2007, 11.593, de 29.11.2007, 11.592, de 29.11.2007, 11.591, de 29.11.2007, 11.590, de 29.11.2007, 11.589, de 29.11.2007, 11.588, de 29.11.2007, 11.587, de 29.11.2007, 11.586, de 29.11.2007, 11.582, de 27.11.2007, 11.581, de 27.11.2007
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Publicações 1 – Flávio Tartuce e José Fernando Simão são os autores de “Direito Civil: Direito de Família” (480p), mais um volume (5) de uma coleção publicada pela Editora Método. A obra segue a trajetória deixada pelos volumes anteriores, com a análise de todos os dispositivos legais, acompanhados por doutrina e jurisprudência correspondente e pelos enunciados aprovados nas Jornadas de Direito Civil, realizadas pelo Conselho da Justiça Federal. No final de cada capítulo seguem um resumo esquemático da matéria e questões correlatas, inclusive das fases mais avançadas dos concursos públicos. Neste volume há uma análise dos estudos dos autores que compõem o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), entidade máxima do Direito de Família brasileiro, e cujo selo representa o bom ensino da matéria entre nós. Mais informações com Fernando Alves em fernando@editorametodo.com.br
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Publicações 2 – Cristiane Derani é a autora de “Direito Ambiental Econômico” (290p), obra publicada pela Editora Saraiva. Este livro admite mais de uma leitura, contudo essa multiplicidade se realiza de maneira mais incisiva, na medida que o livro está à disposição de classes diversas de leitores. De um lado, o leitor preocupado com o tema do meio ambiente; de outro, aquele que dedica atenção mais detida à Teoria Geral do Direito. O tratamento dado pela autora ao tema do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibardo, no quadro do Direito Econômico, é primoroso. O trabalho excede a generalidade dos estudos bem feitos e deles se destaca não apenas porque é bem construído, mas também porque sua construção se dá em um plano mais elevado, a partir de uma sólida estrutura de conhecimentos. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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Publicações 3 – “Direito de Autor em Obra Coletiva” (194p), publicado pela Editora Saraiva, com autoria de Antonio Carlos Morato. O livro apresenta em seu conteúdo: os direitos da personalidade e a obra coletiva; a obra coletiva no direito estrangeiro; autoria e criação; a obra coletiva em seus aspectos gerais; a obra coletiva no ordenamento jurídico brasileiro; espécies de obra coletiva. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

9 de dezembro de 2007

Pandectas 427

******* 10 anos de diálogo jurídico *********

Informativo Jurídico - n. 427 – 08/15 de dezembro de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Entre as coisas ridículas que eu faço, está ter respeito pelo Hino Nacional e cantá-lo, voltado para a Bandeira Nacional, com fervor. Acredito no país e no Estado Democrático de Direito. Acredito na República, na “res publica”, na coisa do povo, na Mãe Gentil.
Em suma: sou mesmo estúpido.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Consumo - o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e o Ministério Público Federal (MPF) ganharam mais um round na discussão sobre rotulagem de transgênicos no país. Os órgãos obtiveram sentença favorável da Justiça para a ação civil pública movida contra a União, exigindo que qualquer traço de transgenia em um alimento esteja identificado na embalagem. Até então, a exigência valia só para produtos que ultrapassassem 1% de transgenia. A União deverá recorrer da decisão. A juíza Isa Tania Cantão Barão Pessoa da Costa, titular da 13ª Vara Cível do Distrito Federal, declarou a ilegalidade do artigo II do decreto 4.680, de 22 de março de 2003, que condiciona o percentual mínimo de 1% ao rótulo. (Valor Econômico, 13.11.7)
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Trabalho - o dinheiro de seguro de vida por acidente pode ser penhorado para quitar dívida. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Os desembargadores confirmaram a penhora online dos valores encontrados na conta de um devedor — dinheiro oriundo do seguro de vida por acidente pessoal. Para se defender, o devedor argumentou que o dinheiro era impenhorável, por se referir a seguro de vida. Alegou que a verba seria usada para despesas médicas necessárias a sua sobrevivência. O relator, desembargador federal Antônio Ezequiel da Silva, afirmou que a quantia recebida em razão de seguro por acidente não se enquadra naquelas que o artigo 649 do Código de Processo Civil dispõe como impenhoráveis. (Conjur, 16.11.7)
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Fiscal - decidiu o Superior Tribunal de Justiça que os salários e os encargos sociais que a empresa locadora de mão-de-obra desembolsa, em razão das pessoas que coloca à disposição do tomador de serviços, não podem ser excluídos do âmbito de incidência do PIS e da COFINS, por ausência de previsão legal. O faturamento corresponde à receita bruta decorrente das vendas dos produtos e/ou serviços que constituem o objeto social do contribuinte. Segundo decisão do ministro Herman Benjamin, os tributos fundados no lucro, como o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, concretizam de forma mais evidente o princípio da capacidade contributiva, “núcleo de um sistema axiológico que se pretenda justo”.Contudo, foi uma opção do constituinte - que, infelizmente, não cabe ao STJ ignorar a pretexto de injustiça - assegurar a arrecadação de receitas para a Seguridade Social, privilegiando a praticabilidade e a eficiência da tributação. (STJ, Resp 954.719)
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Fiscal 2 - já está em funcionamento desde o início desse mês na página da Receita Federal do Brasil na internet o Simulador de Tratamento Tributário e Administrativo. Com o novo serviço, as empresas que operam no comércio exterior poderão calcular o valor dos tributos incidentes sobre a importação de uma determinada mercadoria, assim como, o tratamento administrativo a que ela estaria sujeita, a partir da informação da sua classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul -NCM, do valor aduaneiro e da alíquota do ICMS aplicável. (Receita Federal, 12.11.7)
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Saúde - decidiu o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que Hospital deve arcar com despesas de paciente que contraiu infecção após cirurgia, além de indenizá-lo pelos danos morais respectivos. (Proc. 70021430632, TJRS, 30.11.7)
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Legislação – “Comentários à Execução Civil: título judicial e extrajudicial (artigo por artigo)” (429p) é obra escrita por Donaldo Armelin, Mirna Cianci, Marcelo Bonicio e Rita Quartieri, com publicação pela Editora Saraiva. A obra reúne comentários à nova execução civil, artigo por artigo, englobando os títulos judicial e extrajudicial, atenta às atuais reformas do processo civil. Sendo de recente lavra, tais modificações não contam ainda com a sedimentação do entendimento jurisprudencial, nem tampouco doutrinário, exigindo compromisso com o debate inovador, e coragem para enfrentar os problemas decorrentes da ausência, cada vez mais sentida, de um novo Código de Processo Civil. Detalhe: você pode comprar em até 8x de R$ 11,13(sem juros). Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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Processo - entrar com recurso antes da publicação da decisão a ser contestada é motivo para considerá-lo intempestivo e, portanto, inválido para a Justiça do Trabalho. Mas, nessas circunstâncias, um segundo recurso, interposto no prazo legal, tem validade reconhecida e não pode ser prejudicado pela intempestividade do primeiro. É o que decidiu a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao apreciar embargos da Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira, em processo oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). (TST, 8.10.7, E-ED-RR 583/2003-064-03-40.7)
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Magistratura - decidiu o Conselho Nacional de Justiça decidiu que "a LOMAN, no tocante aos estipêndios de magistrado, não prevê a possibilidade de pagamento de qualquer gratificação por serviço de plantão. Improvimento. É impossível estabelecer qualquer tipo de compensação para Desembargadores por atuação em regime de plantão, eis que é inviável lograr-se qualquer tipo de compensação na espécie." (CNJ, 21.11.7)
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Prisão Civil - a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido de “habeas corpus” a uma empresária que teve sua prisão decretada por ter vendido veículo penhorado como garantia de débitos trabalhistas. (ROHC 26011/2006-909-09-00.5, TST, 15.10.7)
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Condomínio - condomínios têm o direito de propor ação demolitória contra proprietário de apartamento que altera fachada do edifício sem autorização da assembléia de condôminos. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. (Resp 981.253/ES, STJ, 30.11.7)
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Consumidor - o Laboratório Schering do Brasil Química e Farmacêutica Ltda. deverá pagar indenização coletiva no valor de R$ 1 milhão por danos morais causados em decorrência da colocação no mercado do anticoncepcional Microvlar sem princípio ativo, ocasionando a gravidez de diversas consumidoras. O julgamento foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. (Resp 866.836/SP, STJ, 30.11.7)
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Consumidor 2 - a Avon Industrial Ltda. terá que pagar indenização no valor de R$ 130 mil a uma consumidora que teve o rosto manchado após o uso do complexo facial Renew-all in-one, produto comercializado pela empresa, conforme decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. (Resp 949.709/RS, STJ, 29.11.7)
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Penal - para a fixação da pena-base e do regime prisional, os inquéritos e os processos em andamento não podem ser levados em consideração como maus antecedentes, em respeito ao princípio da não-culpabilidade. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (HC 54.999/SP, STJ, 28.11.7)
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Penal 2 - o sistema penitenciário brasileiro abriga 361.402 pessoas presas em regimes fechado, semi-aberto, aberto, provisório e sob medida de segurança, segundo levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), divulgado pelo Ministério da Justiça, baseado em pesquisa de dezembro de 2005. Esse número subiu, no entanto, para 401.236, de acordo com pesquisa realizada em dezembro de 2006 pela coordenadora do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Cândido Mendes (RJ), a socióloga Julita Lengruber. (OAB, 28.11.7)
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Prática jurídica – "Recursos Cíveis na Prática" (259), já em sua segunda edição, é obra de Misael Montenegro Filho, com publicação pela Editora Atlas. Este livro externa a interpretação doutrinária dos assuntos tratados, com o apoio de entendimento jurisprudencial atualizado, originado de Tribunais de referência do país. Aborda as questões práticas das espécies recursais, demonstrando como devem ser redacionadas,os requisitos gerais e específicos que lhe são peculiares, à luz da jurisprudência que emana de Tribunais de referência. Começa tecendo considerações relativas aos requisitos de admissibilidade dos recursos (preparo, tempestividade, regularidade formal, interesse, legitimidade etc.). Em seguida, trata das espécies de per se, oferecendo subsídio para o profissional que se vê envolto na árdua tarefa de elaborar as peças processuais e de atuar no dia-a-dia forense. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.
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Recuperação de empresa - o pedido de recuperação judicial da BRA Linhas Aéreas, impetrado pela empresa no dia 27 de novembro, foi aceito pelo juiz da 1ª Vara de Falência e Recuperação Judicial da capital paulista. A BRA interrompeu suas operações no mês passado alegando crise econômico-financeira. A partir da decisão todas as ações e execuções de cobrança de dívidas iniciadas estão suspensas. A empresa, que tem dívidas superiores a US$ 100 milhões. O administrador judicial da BRA será o economista e advogado Alfredo Luiz Kugelmas. Num prazo de 10 dias, deve ser enviado ao juiz o primeiro relatório sobre a situação da companhia aérea, que terá mais 50 dias para apresentar seu plano de recuperação. (O Povo, 3.12.7)
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Trabalho - decidiu o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo: "boa fé, por ordinária, se presume, devendo a circunstância fraudulenta e, portanto excepcional, ser comprovada.Não se pode atribuir responsabilidade total, ampla geral e irrestrita ao terceiro adquirente de boa fé e absolutamente diligente, sob pena de se decretar a total insegurança das relações jurídicas e a evidente violação ao princípio da razoabilidade, norteador do Estado Democrático de Direito." (Proc. 00018200600802005)
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Trabalho 2 - decidiu o Tribunal do Superior do Trabalho: "anexar cópia de decisão em recurso requer o cuidado de verificar se o documento está devidamente assinado pelo juiz, sob pena de declaração de irregularidade processual. Em decisão recente neste sentido, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em que o Estado do Ceará apelou na tentativa de conseguir o conhecimento de agravo de instrumento que havia sido rejeitado por esse motivo." (A-AIRR 483/1996-017-07-40.9; TST, 20.11.7)
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Trabalho 3 - o Tribunal Superior do Trabalho rejeitou mandado de segurança preventivo contra bloqueio de contas bancárias (penhora on-line ) por entender incabível o mandado, diante da inexistência de ato que configure lesão a direito líquido e certo ou ameaça evidente. (ROMS-5/2007-000-13-00.6; TST, 19.11.7)
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Trabalho 4 - a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho adota prescrição bienal para dano moral decorrente do trabalho: os magistrados consideraram prescrito o direito à indenização por danos morais pelo fato de a ação ter sido interposta mais de dois anos após a extinção contratual. (RR-860-2005-342-01-00.7; TST, 29.11.7)
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Família - um bombeiro britânico que doou esperma para um casal de lésbicas foi forçado, pela Agência de Proteção à Criança da Grã-Bretanha (CSA, na sigla em inglês), a pagar pensão para duas crianças concebidas através de inseminação artificial. Segundo a lei britânica, apenas doadores anônimos, que doaram esperma através de clínicas de fertilidade licenciadas, estão isentos de responsabilidades legais com os filhos. (BBC, 4.12.7)
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Bancário - um empresário de Belo Horizonte vai ser ressarcido, pelo banco onde possuía conta, do valor de R$ 130.916,43, que foi sacado por terceiros através de clonagem de seu cartão bancário, em caixa eletrônico. O banco foi condenado ainda a indenizar o correntista em R$ 11.400, por danos morais. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. (TJMG, 4.12.7)
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Publicações 1 – já é a terceira edição de “Direito Civil: Lei de Introdução e Parte Geral” (493p), escrito por Flávio Tartuce e publicado pela Editora Método. Sobre o livro, assim afirmou Maria Helena Diniz: ''Flávio Tartuce ... nesta obra traça um panorama geral, procurando abordar aspectos mais relevantes da Lei de Introdução ao Código Civil e da Parte Geral do novel Código Civil, sem olvidar dos testes já aplicados por inúmeras instituições para preenchimento de seus cargos, tendo por escopo uma coisa só: facilitar o dia a dia dos inscritos em concursos públicos, conduzindo-os à aprovação, colocando, de forma certeira, ao seu alcance conhecimentos teóricos e práticos.Clara é a preocupação do autor em repassar de modo breve, fazendo uso de linguagem simples e objetiva, as noções básicas sobre: direito intertemporal, interpretação, integração de lacuna, solução de conflitos normativos, pessoa natural e jurídica, bens, negócio jurídico, prescrição e decadência, meios probatórios etc. Para tanto, valeu-se de sólidas construções doutrinárias, além de enfrentar as principais questões polêmicas engendradas pelo novo Código Civil, tornando-as mais claras. (...) Trata-se de obra de consulta obrigatória e de grande utilidade aos que se preparam para os concursos públicos por fornecer valiosos subsídios aos seus estudos.'' Mais informações com Fernando Alves em fernando@editorametodo.com.br
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Publicações 2 – Evandro Paes Barbosa é o autor de “Progressividade do IPTU” (160p), obra publicada pela Editora Pillares. O livro começa pelos princípios jurídico: legalidade, capacidade contributiva, igualdade, propriedade e sua função social, passando à análise da regra-matriz da incidência tributária, progressividade. Por fim, debruça-se sobre a Emenda Constitucional 29/00 e a Lei Federal 10.257/01 (o Estatuto da Cidade). Mais informações em www.editorapillares.com.br
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Publicações 3 – Cassio Scarpinella Bueno é o autor de "O Poder Público em Juízo" (377p), já em sua quarta edição, publicado pela Editora Saraiva. A partir da pioneira concepção de que há um subsistema do direito processual civil em ascensão, qual seja, o direito processual público, o autor faz ampla análise das regras e princípios aplicados à atuação processual da Fazenda Pública, não poupando críticas ao que ele denomina “contra-reforma” do processo civil. Sem olvidar as Leis n. 10.352/2001, 10.358/2001 e 10.444/2002, esta obra trata das repercussões negativas da Medida Provisória n. 2.180-35, que nega efeito a avanços de nossa legislação e retarda o provimento jurisdicional, prejudicando, assim, o devido processo legal. Com relação ao pedido de suspensão de execução de liminar previsto na Lei n. 8.437/92, às ações coletivas e de improbidade administrativa propostos contra o Poder Público, são também ressaltados os artifícios legislativos utilizados para dificultar as pretensões contra a Administração. Este primoroso trabalho, resultado da devoção do autor ao desenvolvimento científico, constitui valiosa contribuição à doutrina brasileira, que passa a contar com referência bibliográfica indispensável para a solução dos desafios impostos pelo direito processual público. Atenção: há como pagar em até 8x de R$ 10,88 (sem juros). Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

2 de dezembro de 2007

Pandectas 426

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Informativo Jurídico - n. 426 – 1/15 de dezembro de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Eis outro número atípico de PANDECTAS. A frenética edição de decretos pela Presidência da República forçou uma tal posição. Chamo a atenção dos leitores, todavia, para a riqueza das informações: há decretos sobre Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Internacional, Segurança Pública e muito, muito mais. Edição para se ler com cautela. Detalhe: foi preciso selecionar apenas os decretos mais relevantes e, ainda assim, ficaram alguns de fora.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Constitucional - a presidente da Suprema Corte do Canadá, Beverley McLachlin, participou do Ciclo de Palestras do projeto do Bicentenário do Judiciário Independente no Brasil, no Supremo Tribunal Federal (STF). O tema debatido durante a exposição foi “A Práxis do Controle de Constitucionalidade na Atualidade”. O jurista Alexandre de Moraes e o professor de direito constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) Carlos Roberto Siqueira Castro foram os debatedores. (STF, 19.11.7)
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Súmula - o Superior Tribunal de Justiça aprovou uma nova súmula. O enunciado da Súmula 344 é o seguinte: “A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada”. O relator da súmula foi o ministro Luiz Fux. (STJ, 19.11.7)
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Decretos 1 - foi editado o Decreto 6.255, de 13.11.2007, que altera os arts. 12, 16 e 18 do Anexo ao Decreto no 4.853, de 6 de outubro de 2003, que aprova o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196).
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Decretos 2 - foi editado o Decreto 6.254, de 13.11.2007, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimento de transmissão de energia elétrica integrante da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, determina à Agencia Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a promoção e o acompanhamento do processo de licitação dessa concessão, e dá outra providência.
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Decretos 3 - foi editado o Decreto 6.253, de 13.11.2007, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, regulamenta a Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007, e dá outras providências.
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Decretos 4 - foi editado o Decreto 6.252, de 13.11.2007, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de empréstimo e financiamento destinadas às empresas dos setores de pedras ornamentais, beneficiamento de madeira, beneficiamento de couro, calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecção, inclusive linha lar, e de móveis de madeira, com receita operacional bruta anual de até R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), de que trata o art. 2o da Lei no 11.529, de 22 de outubro de 2007.
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Decretos 5 - foi editado o Decreto 6.251, de 6.11.2007, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2008 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
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Decretos 6 - foi editado o Decreto 6.246, de 24.10.2007, que cria a Empresa Brasil de Comunicação - EBC, aprova seu Estatuto e dá outras providências.
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Decretos 7 - foi editado o Decreto 6.245, de 22.10.2007, que acrescenta o art. 8o-A ao Decreto no 5.079, de 12 de maio de 2004, que dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.
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Legislação – é a quinta edição de “Comentários à Lei dos Juizados Especiais Criminais” (254p), escrito por Fernando da Costa Tourinho Filho e publicado pela Editora Saraiva. Esta obra oferece uma das mais ricas análises da parte criminal da Lei n. 9.099/95, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, em conformidade com a Lei n. 10.259/2001, que instituiu a matéria no âmbito da Justiça Federal e com a Lei n. 10.406/ 2003 (novo Código Civil). A obra traz detalhes que são abordados apenas pela melhor doutrina e pela mais atualizada jurisprudência. Apresenta comentários acerca do Direito Comparado em Portugal, Alemanha, Holanda e Inglaterra, examina os antecedentes da Lei n. 9.099/95 e as conclusões da Comissão Nacional de Interpretação desta lei. Constitui obra fundamental a todos aqueles que buscam a exata compreensão do tema. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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Decretos 8 - foi editado o Decreto 6.243, de 19.10.2007, que dá nova redação ao caput do art. 3º do Anexo III ao Decreto nº 5.184, de 16 de agosto de 2004, que aprova o Estatuto Social da Empresa de Pesquisa Energética - EPE.
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Decretos 9 - foi editado o Decreto 6.241, de 19.10.2007, que regulamenta os arts. 17, 18 e 19 da Lei no 11.524, de 24 de setembro de 2007, que trata da indenização aos proprietários de redes de espera do tipo caçoeira e compressores de ar utilizados para a pesca da lagosta, e da assistência financeira mensal aos pescadores impedidos de exercerem a pesca de lagostas, e dá outras providências.
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Decretos 10 - foi editado o Decreto 6.240, de 18.10.2007, que exclui das disposições do Decreto no 1.068, de 2 de março de 1994, as participações acionárias detidas pelo Banco do Brasil S. A. na Bolsa de Mercadorias e Futuros - BM&F e na Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA.
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Decretos 11 - foi editado o Decreto 6.234, de 11.10.2007, que estabelece critérios para a fruição dos incentivos decorrentes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital - PATVD, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI, instituído pelos arts. 12 a 22 da Lei no 11.484, de 31 de maio de 2007.
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Decretos 12 - foi editado o Decreto 6.233, de 11.10.2007, que estabelece critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, que concede isenção do imposto de renda e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI, instituído pelos arts. 1o a 11 da Lei no 11.484, de 31 de maio de 2007.
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Decretos 13 - foi editado o Decreto 6.232, de 11.10.2007, que fixa os limites de área rural a que se refere o inciso II do § 2o do art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
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Decretos 14 - foi editado o Decreto 6.231, de 11.10.2007, que institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM.
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Prática jurídica – Fernando F. Castellani é o autor de “A empresa em crise: falência e recuperação judicial de empresas” (132p), publicado pela Editora Saraiva em sua “Coleção Prática do Direito”. Movida pelos princípios de preservação da empresa e de sua função social, pela celebridade e economia processual e pelo interesse da coletividade , a nova Lei de Falência e Recuperação de Empresas é, definitivamente, um grande marco em nossa recente história legislativa. Diante de tal importância e tamanha alteração, o autor discorre, de maneira clara, objetiva e didática, sobre os principais aspectos da nova legislação, uma vez que oferece ao leitor fonte segura para a compreensão do processo falimentar e de recuperação de empresa. Mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)
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Decretos 15 - foi editado o Decreto 6.230, de 11.10.2007, que estabelece o Compromisso pela Redução da Violência Contra Crianças e Adolescentes, com vistas à implementação de ações de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, por parte da União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Estados e Distrito Federal, institui o Comitê Gestor de Políticas de Enfrentamento à Violência contra Criança e Adolescente, e dá outras providências.
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Decretos 16 - foi editado o Decreto 6.229, de 9.10.2007, que dá nova redação ao § 2o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.
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Decretos 17 - foi editado o Decreto 6.227, de 8.10.2007, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, reduzindo a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre equipamentos destinados à televisão digital.
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Decretos 18 - foi editado o Decreto 6.226, de 4.10.2007, que institui o Programa Mais Cultura.
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Decretos 19 - foi editado o Decreto 6.225, de 4.10.2007, que altera o Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
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Decretos 20 - foi editado o Decreto 6.224, de 4.10.2007, que altera disposições do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, referentes à cobrança de juros sobre contribuições em atraso e ao recurso de oficio em processos administrativos versando sobre contribuições previdenciárias.
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Decretos 21 - foi editado o Decreto 6.222, de 4.10.2007, que revigora Decretos concernentes à estrutura regimental dos Ministérios da Fazenda, Planejamento, Integração Nacional, Turismo e Previdência, e da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, e revoga os atos hoje em vigor que tratam da matéria.
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Decretos 22 - foi editado o Decreto 6.217, de 4.10.2007, que dispõe sobre as competências do Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos, aprova a estrutura regimental do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, dispõe sobre a vinculação da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, e dá outras providências.
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Concorrência - o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou acordo com a Lafarge pelo qual encerra as acusações de cartel contra a produtora de cimento em troca do pagamento de R$ 43 milhões e do cumprimento de outras condições impostas para evitar futuros acordos de preços. Foi a primeira vez que o órgão antitruste assinou acordo com uma empresa acusada de cartel. A Lafarge é uma das oito maiores cimenteiras do país, que, em março, foram acusadas pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça de dividir o mercado por regiões e de aumentar o preço dos produtos às concreteiras com o objetivo de quebrá-las. Além dela, são rés: Votorantim, Camargo Corrêa, Holcim, Cimpor, Cimento Nassau, Soeicom e Itambé. Todas negaram a prática de cartel, mas a diferença é que a Lafarge procurou o Cade para encerrar o processo contra ela. (Valor Econômico, 29.11.7)
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Publicações 1 – a profa. Carla Eugênica Caldas Barroso, da Universidade Federal do Sergipe, é a autora do “Manual de Direito da Propriedade Intelectual” (700p), publicado pela Editora Evocati. Este livro tem um propósito substancialmente didático, como é próprio aos manuais. Nele, procura-se reunir legislações, conhecimentos e entendimentos para que se tenha uma compreensão do Direito da Propriedade Intelectual e de suas implicações socioeconômicas, políticas e culturais. É importante ter em conta que atualmente, a propriedade intelectual é temática que se afirma, de forma crescente e necessária, nas preocupações não só de operadores de direito, autores, inventores, pesquisadores, legisladores, magistrados e jurisconsultos, mas também, de estudiosos de vários ramos do saber, entre eles, Ciência e Tecnologia, Antropologia, Sociologia, ciências econômicas, Administração, Ciência Política, Informática, Biotecnologia etc... O está divido em 10 capítulos. Marcas, patentes, organização da propriedade intelectual, direito internacional da propriedade intelectual, programas de computador, biotecnologia, desenhos, indicações geográficas, direitos autorais e a parte introdutória das várias teorias da natureza jurídica da propriedade intelectual. Mais informações em www.evocati.com.br
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Publicações 2 – “Direito Contratual: temas atuais” (743p), é obra publicada pela Editora Método, com textos organizados por Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka e Flávio Tartuce. Para a presente obra os coordenadores empenharam-se em reunir contribuições pontuais e atuais sobre o Direito Contratual brasileiro. Pela análise dos temas percebe-se a preocupação em trazer uma visão interdisciplinar do Direito Contratual, como difundido nos cursos em que os autores atuam. A obra também visa a contribuir para o aprimoramento do estudo e do ensino do Direito Contratual no Brasil, sempre enfocado em questões práticas, como é comum ocorrer com esse importante instituto negocial. Há trabalhos sobre boa-fé objetiva, cessão da posição contratual, compra e venda, evicção, resolução pela frustração do fim do contrato, vícios redibitórios e muito mais. Mais informações com Fernando Alves em fernando@editorametodo.com.br
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Publicações 3 – “Sociedades Anônimas” (327p), coordenado por Maria Eugênia Reis Rinkelstein e José Marcelo Martins Proença, é o mais novo número da Série GVlaw, publicado pela Editora Saraiva e pela Fundação Getúlio Vargas. A série Gvlaw se insere no projeto de produção de pesquisa adotada pelo programa de especialização e educação continuada de direito GV. A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção do conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os quais têm sua atuação pautada pelas novas demandas do mercado de trabalho globalizado. "Sociedades Anônimas" é o primeiro voluma de série em direito societário. O qual será seguido por administração e controle. Você pode pagar em até 5x de R$ 11,60 (sem juros). Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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Gladston Mamede
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