Pandectas

Blog do Instituto Pandectas, Belo Horizonte

Pandectas 614

10 de março de 2012
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Informativo Jurídico - n. 614 – 11/20 de março de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Finalmente, estou concluindo a divulgação dos decretos publicados em 2011 e que me parecem relevantes. Chamo a atenção dos alunos de graduação, principalmente, pois há temas absolutamente novos e que podem ser desenvolvidos como monografias e trabalhos de conclusão de curso.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.583, de 13.10.2011. Regulamenta a aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7583.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.581, de 11.10.2011. Regulamenta o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, de que trata a Lei no 12.462, de 5 de agosto de 2011. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7581.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.579, de 11.10.2011. Dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo federal. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7579.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.578, de 11.10.2011. Regulamenta as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014 de que trata a Lei no 12.350, de 20 de dezembro de 2010. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7578.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.572, de 28.9.2011. Regulamenta dispositivos da Medida Provisória no 535, de 2 de junho de 2011, que tratam do Programa de Apoio à Conservação Ambiental - Programa Bolsa Verde. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7572.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.565, de 15.9.2011. Dispõe sobre a criação e a manutenção do índice de preços de imóveis no Brasil. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7565.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.562, de 15.9.2011. Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições que ofertam residência médica e de programas de residência médica. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7562.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.559, de 2.9.2011. Dispõe sobre o Plano Nacional do Livro e Leitura - PNLL e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7559.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.554, de 15.8.2011. Dispõe sobre a coordenação das atividades públicas nos aeroportos, institui a Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias - CONAERO e as Autoridades Aeroportuárias. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7554.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.546, de 2.8.2011. Regulamenta o disposto nos §§ 5o a 12 do art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e institui a Comissão Interministerial de Compras Públicas. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7546.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.540, de 2.8.2011. Institui o Plano Brasil Maior – PBM e cria o seu Sistema de Gestão. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7540.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.535, de 26.7.2011. Institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água - “ÁGUA PARA TODOS”. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7535.htm)

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Legislação – A Editora Saraiva está lançando a 18ª edição de seu Míni Código Saraiva de Processo Civil e Constituição Federal, 2012. Em formato compacto, a obra traz a principal legislação de Direito Processual Civil, com textos na íntegra da Constituição Federal. Legislação Complementar agrupada por temas. Súmulas do STF, STJ, Vinculantes e TFRs. Semanal e gratuitamente atualizada pela Internet com aviso por e-mail e SMS. Destaques: Direito de Visita pelos Avós, Notificação Compulsória de Violência Praticada contra Idosos, Alterações no texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei de Registros Públicos e Alteração art. 76 do ADCT (DRU). Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Danielle Galhardo (dngalhardo@editorasaraiva.com.br).

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Advocacia - Homero Costa Advogados, parceiro que há anos nos auxilia com as notícias dos grandes jornais brasileiros, passou a funcionar na Rua Manoel Couto, n.º 105, Bairro Cidade Jardim, em Belo Horizonte, CEP 30380-080. Os telefones de contato permanecem os mesmos: Tel. PABX (31) 3282-4363 e FAX (31) 3281-2015. Desejamos sucesso para os amigos da mais antiga sociedade de advogados de Minas Gerais (registro 01), há anos liderada pelo Dr. Stanley Martins Frasão.

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Saúde - É abusiva cláusula que limita despesa com internação hospitalar, segundo decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para os ministros, não pode haver limite monetário de cobertura para as despesas hospitalares, da mesma forma que não pode haver limite de tempo de internação. (Resp 735750, STJ 22.2.12)

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Magistratura - Desembargadores receberam do Tribunal de Justiça de São Paulo pagamentos entre R$ 15 mil e R$ 36 mil em 2011 por períodos em que eles trabalharam como advogados, antes de ingressar na corte. As remunerações foram resultado da compra pelo tribunal de dias de licenças-prêmio concedidas pela corte paulista aos magistrados. Hoje, o Órgão Especial do TJ vai julgar a legalidade desses pagamentos. As quitações dessas verbas foram suspensas em dezembro pelo Conselho Superior da Magistratura do próprio tribunal, que levantou dúvida sobre a licitude da aprovação do benefício. A medida foi tomada um dia após a corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ter iniciado uma inspeção na folha de pagamentos do tribunal. (Folha de S. Paulo, 7.3.12)

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Judiciário - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, requereu ao Supremo Tribunal Federal a rejeição de queixa-crime ajuizada contra a ministra Eliana Calmon pelo juiz federal Moacir Ferreira Ramos, ex-presidente da Ajufer (Associação dos Juízes Federais da 1ª Região). O magistrado disse ter sido vítima de difamação e injúria numa entrevista concedida à Folha por Calmon, corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em 2011. O jornal revelara no final de 2010 que Ramos era um dos investigados por empréstimos fictícios tomados pela Ajufer na Fundação Habitacional do Exército. Foram usados nomes de fantasmas e de juízes associados que desconheciam a fraude. (Folha, 13.2.12)

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Processo - Se juiz dispensou perícia solicitada e tribunal entendeu faltar prova, processo deve ser devolvido. A falta de reiteração do pedido de perícia nas contrarrazões da apelação não impede que o tribunal avalie a questão, se, apesar de suscitada, a produção de prova foi dispensada pelo juiz que julgou a favor do apelado. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), caberia à segunda instância analisar o erro de procedimento do magistrado. (AResp 2.372, STJ 17.2.12)

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Societário - Duas entidades que dizem representar grupo de acionistas minoritários do Grupo Pão de Açúcar entraram com ação na Justiça de São Paulo contra a empresa, contra a rede francesa Casino e contra a família Diniz, sob o argumento de que foram lesados pelo fracasso na tentativa de fusão de Pão de Açúcar e Carrefour, encerrada em julho, querendo ser reparados pelo suposto prejuízo.No ano passado, Abilio Diniz e Casino travaram uma disputa sobre a união com o Carrefour. O Casino era contra, e o negócio fracassou. O caso vem à tona quatro meses antes de o Casino assumir o controle do Grupo Pão de Açúcar, segundo acordo realizado em 2006. Na ação civil pública, os minoritários são representados pela Apampa (associação de proteção coletiva dos acionistas minoritários e investidores do Pão de Açúcar), fundada em janeiro, e pela Abrac (associação brasileira de defesa dos direitos e garantias fundamentais do cidadão), criada em 2009. As associações dizem que não defendem interesse próprio, mas representam "todos os minoritários e todos os investidores do mercado de capitais", associados ou não. A Folha teve acesso a documentos que mostram que a Apampa foi criada por nove pessoas -uma é acionista minoritária do GPA. Trata-se de Hamilton Prado Jr., investidor e ex-marido de Vera Diniz, irmã de Abilio Diniz. Os demais são advogados do escritório que defende os minoritários, parentes ou clientes. (Folha de S. Paulo, 23.2.12)

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Didático – “Manual de Filosofia Política: para os cursos de teoria do Estado e Ciência Politica, Filosofia e Ciências Sociais” (336p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra coordenada por Flamarion Caldeira Ramos, Rúrion Melo e Yara Frateschi. O Manual de Filosofia Política apresenta ao leitor uma visão sobre os momentos mais impactantes da história dessa disciplina, apontando os desdobramentos ainda presentes no debate contemporâneo. Não se trata de mero resumo das principais correntes e pensadores, mas de uma exposição crítica dos recortes mais expressivos dessa história. Estruturado em doze capítulos, o livro percorre a obra de autores emblemáticos como Cícero, Platão, Aristóteles, Santo Agostinho, São Tomás de Aquino, Hobbes, Locke, Maquiavel, Marx, Hegel, Weber, Rousseau e Kant. A exposição de temas fundamentais para a formação humanística do leitor (republicanismo, contratualismo, liberalismo clássico e contemporâneo, socialismo, entre outros) contribui para uma compreensão global e participativa das mudanças enfrentadas pelo homem e, consequentemente, pelo mundo em que vive. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Danielle Galhardo (dngalhardo@editorasaraiva.com.br) podem dar mais informações sobre o livro.

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Fiscal - Uma decisão recente da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) permite que contribuintes sejam processados criminalmente e presos por sonegação antes mesmo do término da discussão administrativa da dívida fiscal. O julgamento chama a atenção de advogados, pois contraria um entendimento consolidado em 2009 pela própria Corte: o de que a ação penal por crimes tributários só pode ter início depois de concluído o processo administrativo, em que órgãos vinculados ao Fisco se posicionam quanto à existência ou não do débito. (Valor, 23.2.12)

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Ambiental - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que os pescadores prejudicados pelo vazamento de nafta na baía de Paranaguá (PR), em outubro de 2001, têm direito à indenização por danos materiais e morais. Ao colidir com pedras submersas, o navio N-T Norma, da Petrobras Transpetro, sofreu rompimento do casco, que culminou com o vazamento da substância tóxica. Ao rejeitar recurso apresentado pela Petrobras, a Segunda Seção do STJ confirmou decisão da Justiça paranaense, que condenou a empresa a indenizar por danos materiais e morais um pescador profissional artesanal que ficou temporariamente impossibilitado de exercer sua profissão devido ao vazamento de nafta. (Resp 1.114.398, STJ 16.2.12)

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Trabalho - Uma lei editada em outubro está fazendo as empresas reavaliarem seus benefícios de concessão de bolsas e subsídios para educação, desde cursos de graduação até especialização e atualização técnica. Com a alteração da Lei nº 12.513, só ficam livres de contribuição previdenciária os valores de bolsas até R$ 933,00 mensais ou até 5% da remuneração do trabalhador. Vale o limite que for maior. Benefícios acima disso não contam mais com a isenção da contribuição. Antes não havia essa limitação. (Valor, 13.2.12)

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Competência - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é que tem competência para processar e julgar reclamações trabalhistas de servidores públicos municipais contratados sob o regime da CLT. (CC 116308, STJ 7.3.12)

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Advocacia - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) oficiará ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para requerer que os Tribunais retirem de seus Regimentos internos a observância do artigo 793 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê que, "nas audiências e nas sessões, os advogados, as partes, os escrivães e os espectadores poderão estar sentados. Todos, porém, se levantarão quando se dirigirem aos juízes ou quando estes se levantarem para qualquer ato do processo". No entendimento da OAB, o dispositivo viola as prerrogativas profissionais dos advogados, uma vez que inexiste hierarquia entre a advocacia, magistratura e membros do Ministério Público, e deve deixar de ser observado com a predominância dos artigos 6º e 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). O artigo 6º da lei federal estabelece a inexistência de hierarquia ou subordinação entre advogados e as demais carreiras do Judiciário e o artigo 7º elenca os vários direitos do advogado. (OAB, 5.3.12)

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Publicações 1 – A 25ª edição do “Manual de Direito Administrativo” (1250p), de José dos Santos Carvalho Filho chega às livrarias, publicada pela Editora Atlas. Os temas de Direito Administrativo são aqui tratados didaticamente, refletindo os trabalhos desenvolvidos nas atividades tanto acadêmica quanto ministerial ao longo de anos e anos de estudos e pesquisas do autor. Para a elaboração da obra, ele se apoiou no sistema didático organizado, relacionando e examinando os assuntos através da sucessão ordenada de tópicos, itens e subitens, visando a facilitar o estudo e a análise dos temas. A obra representa enorme contribuição para quem necessite se atualizar e reciclar em matéria de Direito Administrativo, ao juntar, ao fim de cada capítulo, exemplos jurisprudenciais mais significativos e questões submetidas a candidatos em recentes provas de concursos públicos para ingresso em carreiras jurídicas. Fonte de consulta e de estudos para acadêmicos, profissionais e operadores do Direito em geral, bem como para candidatos de concursos públicos para ingresso nas carreiras da Magistratura Estadual e do Trabalho, do Ministério Público, da Procuradoria do Estado e da Defensoria Pública. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) pode responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – "Processo Legislativo e Orçamento Público: função de controle do parlamento" (295p) foi escrito por Luiz Gustavo Bambini De Assis, merecendo a publicação da Editora Saraiva. Fruto da tese com a qual o autor obteve o título de Doutor em Direito pela USP, sob a orientação do Ministro Enrique Ricardo Lewandowski, esta obra tem como foco o estudo do processo legislativo de formação das leis orçamentárias e de que maneira essa atividade, exercida pelo Congresso Nacional, pode ser uma importante fonte de fortalecimento deste Poder no redesenho institucional dos poderes do Século XXI. Quem mais detalhes pode dizer-se meu leitor e escrever para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Danielle Galhardo (dngalhardo@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

Pandectas 613

1 de março de 2012
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Informativo Jurídico - n. 613 – 01/10 de março de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Trago mais uma leva de decretos de 2011. Ainda assim, não foi o suficiente para completar. Poderia ter disposto apenas decretos, mas há notícias importantes a serem dadas. Assim, mesclei, uma vez mais. Acredito que, no próximo número, concluirei com os decretos. Agradeço muitíssimo pela paciência.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.624, de 22.11.2011. Dispõe sobre as condições de exploração pela iniciativa privada da infraestrutura aeroportuária, por meio de concessão. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7624.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.623, de 22.11.2011. Regulamenta a Lei nº 12.097, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a aplicação da rastreabilidade na cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7623.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.616, de 17.11.2011. Dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde - FN-SUS. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7616.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.612, de 17.11.2011. Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7612.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.611, de 17.11.2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7611.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.602, de 7.11.2011. Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7602.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.599, de 7.11.2011. Promulga o Acordo Internacional do Cacau, assinado pelo Governo Brasileiro, no Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 1964.(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7599.htm) Quase 40 anos depois???!!! Uau!

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.598, de 7.11.2011. Delega ao Advogado-Geral da União competência para autorizar a contratação de advogados e especialistas visando à defesa judicial e extrajudicial de interesse da União no exterior, nos termos da Lei nº 8.897, de 27 de junho de 1994. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7598.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.589, de 26.10.2011. Institui a Rede e-Tec Brasil, com a finalidade de desenvolver a educação profissional e tecnológica na modalidade de educação a distância, ampliando e democratizando a oferta e o acesso à educação profissional pública e gratuita no País. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7589.htm)

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Legislação – A Editora Saraiva , líder no mercado de livros jurídicos e sempre atenta às necessidades dos estudantes, dos concurseiros, dos professores e dos profissionais da área do Direito, apresenta a 13ª edição, amplamente atualizada, do Vade Mecum Saraiva , nas versões impressa e digital. Conteúdo: Constituição Federal e Emendas Constitucionais, Códigos, CLT, Estatutos, Legislação Complementar das áreas Administrativa, Ambiental, Civil, Comercial/Empresarial, Internacional, Penal, Previdenciária, Processual, Trabalhista e Tributária, Súmulas dos Tribunais Superiores e dos Juizados Especiais Federais, Orientações Jurisprudenciais, Precedentes Normativos e Índices. Acompanha o volume CD-ROM, com tutorial de apoio à consulta, prática forense com modelos de processuais, nas esferas civil, comercial, penal, trabalhista e tributária, elaborados por autores renomados, dicionário de expressões latinas e versão grátis para dispositivos móveis e desktop da legislação adicional. Nova capa, índice do conteúdo na parte interna da capa (guarda), 4 fitas marcadoras coloridas e indicação dos dispositivos incluídos e/ou alterados em 2011 e 2012. Atualização semanal gratuita pela internet com aviso por e-mail e SMS. Destaques: Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (Nova Lei do CADE), Política Nacional da Mobilidade Urbana, Programa de Proteção às Vítimas e Testemunhas, Aviso Prévio, Notificação Compulsória de Violência contra Idosos, Monitoração Eletrônica de Pessoas, Regulamentação do Trabalho à Distância, Alterações na legislação do Imposto de Renda, Seguridade Social, Estatuto da Microempresa, Estatuto das Cidades, Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União e Emenda Constitucional n. 68 (DRU). Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Danielle Galhardo (dngalhardo@editorasaraiva.com.br).

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Magistratura - O presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro Cezar Peluso, disse ser contra resolução proposta pela corregedora, Eliana Calmon, que proíbe magistrados de participarem de eventos patrocinados por empresas privadas em hotéis e resorts de luxo. O tema foi discutido em plenário, e Peluso avisou que, para ele, isso deve ser tratado no âmbito do Código de Ética da magistratura. "Isso está muito mais relacionado ao Código de Ética, à expedição de uma resolução a respeito de realização de eventos", afirmou ele, que também preside o STF (Supremo Tribunal Federal). Com o voto a favor de dez conselheiros, o CNJ aprovou ontem abrir uma consulta pública nas próximas semanas para debater a resolução de Eliana Calmon. Ao chegar a vez de Peluso, a votação já estava decidida, então ele, além de se posicionar contra a resolução, defendeu que só tribunais sejam ouvidos na consulta. "A opinião pública não precisa ser consultada, nós sabemos a resposta da opinião pública", disse. (Folha, 15.2.12) Detalhe: em setembro de 2012, o Ministro César Peluzo aposenta-se por completar 70 anos; a opinião pública não precisará ser consultada se deseja ou não a sua aposentadoria. Todos nós já sabemos a resposta da opinião pública.

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Trabalho - A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) informou, em nota, que estuda defender a lei que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), questionada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) no Supremo Tribunal Federal (STF). A lei nº 12.440, de 2011, impede que as empresas com dívidas trabalhistas obtenham essa certidão. Sem o documento, não é possível fazer contratos com o serviço público. Os juízes do trabalho "entendem que a CNDT é importante mecanismo de coerção ao cumprimento das obrigações trabalhistas", diz a nota. Na semana passada, a CNI entrou com uma ação questionando a constitucionalidade da lei, em vigor desde o mês passado. Alegou descumprimento dos princípios de isonomia, livre iniciativa e concorrência. (Valor, 13.2.12)

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Aéreo - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo de prescrição para indenização por danos decorrentes de acidentes aéreos é de cinco anos. Para os ministros, vale a regra do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por ser mais bem ajustada à ordem constitucional. (Resp 1.281.090, STJ, 14.2.12)

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Fiscal - A Fazenda Estadual de São Paulo tem cruzado os valores da movimentação por cartões de crédito e o faturamento declarado por microempresas para excluí-las do Simples Nacional. O primeiro caso de desenquadramento foi julgado recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A Corte negou o pedido de uma empresa de pequeno porte e a manteve fora do programa por omissão de receita. A companhia é acusada pelo Fisco de sonegar, pelo período de 18 meses, ganhos que extrapolariam o limite do faturamento exigido para participar do regime simplificado de tributação. A decisão foi unânime. (Valor, 8.2.12)

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Trabalho - A Justiça trabalhista tem usado diversos mecanismos para fazer com que as empresas paguem suas dívidas e para agilizar a fase de execução, hoje seu grande gargalo. De acordo com levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de cada dez trabalhadores que ganham ação trabalhista na Justiça, só três recebem seu crédito. Desde abril de 2010, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), na capital, Baixada Santista e Grande São Paulo, passou a protestar os débitos não pagos pelas empresas a seus funcionários em processos em que não cabem mais recursos. A medida, nos últimos 12 meses, levou 2.401 sentenças para protesto, cobrando um total de R$ 72,1 milhões. A quitação, no entanto, foi baixa em todo o período: apenas 40 pagamentos foram obtidos, 1,6% do total de sentenças. O valor resgatado também foi baixo: R$ 211 mil, apenas 0,29% do montante cobrado. (DCI, 8.2.12)

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Processo - A proibição legal de liberação de recursos da fazenda pública antes do trânsito em julgado da sentença não alcança os pagamentos devidos aos servidores inativos e pensionistas que sejam determinados por liminares. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi aplicado pelo presidente da Corte, ministro Ari Pargendler, para decidir um pedido de suspensão de segurança apresentado pelo estado do Piauí. (SS 2.551, STJ, 2.2.12)

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Bala perdida - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do estado do Espírito Santo e manteve indenização a vítima de bala perdida. Com 14 anos à época, em 1982, a vítima foi atingida na cabeça durante confronto entre policiais civis e fugitivo. O valor da condenação soma 500 salários mínimos. (Resp 1.236.412, STJ, 7.2.12)

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Fiscal - A Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar a uma prestadora de serviços para usar as despesas com a folha de salário como créditos do PIS e da Cofins para abater do valor total a ser recolhido das contribuições ao Fisco. A legislação dos tributos proíbe a prática. Entretanto, o juiz federal substituto da 5ª Vara de Guarulhos, Guilherme Roman Borges, permitiu o desconto ao considerar que a proibição vai contra princípios constitucionais. "Entendo que é inconstitucional a vedação da dedução sob o ponto de vista material, por ofensa à isonomia, à capacidade contributiva, à livre-concorrência e à razoabilidade", afirmou, na decisão. A Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) informou que já recorreu. (Valor 13.2.12)

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Sangue - Um hemocentro do estado do Paraná foi liberado da obrigação de pagar indenização a um casal em razão da falta de notificação de exame positivo para o vírus HIV. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na época dos fatos, não estava em vigor a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que obriga a notificação ao doador de sangue que é diagnosticado como portador do vírus da Aids. (STJ, 6.2.12)

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Publicações 1 – Quer um livraço de Direito Empresarial: Gustavo Saad Diniz é o autor de “Subcapitalização Societária: financiamento e responsabilidade” (315p), obra publicada pela Editora Fórum. Pelo pouco interesse da sistematização do financiamento societário no direito brasileiro e também pela inadequada banalização da desconsideração da personalidade jurídica, construiu-se o presente estudo com o objetivo de sistematização jurídica do financiamento societário e proposição de consequências jurídicas para sociedades subcapitalizadas. O texto não se presta à desconstrução dos instrumentos de crédito como alavanca do crescimento da atividade societária. Ao contrário, o crédito de terceiros é essencial e, em geral, mais barato que o capital próprio. É justamente a partir desse pressuposto — de compreender o financiamento por capital de terceiro — que se problematiza a questão do excesso e do abuso de financiamento, que instabiliza o mercado, os grupos de interesse societário e a própria segurança de terceiros que transacionam com as sociedades. Mais informações: editoraforum@editoraforum.com.br

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Publicações 2 – “Bioética, Medicina e Direito de Propriedade Intelectual: relação entre patentes e células-tronco humanas” (229p), obra recém lançada pela Editora Saraiva, tem a autoria de Márcia Santana Fernandes. A obra trata dos aspectos éticos e jurídicos associados aos avanços da medicina e da pesquisa científica na área de células-tronco, discutindo a possibilidade de se adequar o instrumento das patentes de forma a garantir o incentivo, o desenvolvimento de pesquisas e a democratização dos novos conhecimentos, procurando ainda salvaguardar a saúde pública, sendo indicada para profissionais, pesquisadores e estudantes de diversas áreas do conhecimento envolvidas nesse tema, quer sejam de Direito, quer sejam das Ciências Sociais, Biológicas ou da Saúde. Quem mais detalhes pode dizer-se meu leitor e escrever para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Danielle Galhardo (dngalhardo@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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Pandectas 612

20 de fevereiro de 2012
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Informativo Jurídico - n. 612 – 20/28 de fevereiro de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Segue, nesta edição, a primeira parte dos decretos de 2011 que eu ainda não publicara. E, prestem atenção, está muito bom. Principalmente para estudantes, que buscam assuntos para os seus trabalhos de conclusão de curso, há temas novos interessantes e instigantes. Na próxima edição, completo a lista.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Decretos - Foi editado o Decreto7.663, de 29.12.2011. Dispõe sobre a devolução ficta e a reintegração de estoques do fabricante de eletrodomésticos nos casos mencionados. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7663.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.657, de 23.12.2011. Altera o Decreto nº 7.403, de 23 de dezembro de 2010, que estabelece regra de transição para destinação das parcelas de royalties e de participação especial devidas à administração direta da União em função da produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos em áreas do pré-sal contratadas sob o regime de concessão, de que trata o § 2o do art. 49 da Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7657.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto7.655, de 23.12.2011. Regulamenta a Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7655.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.647, de 21.12.2011. Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7647.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.644, de 16.12.2011. Regulamenta o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, instituído pela Lei no 12.512, de 14 de outubro de 2011. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7644.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.646, de 21.12.2011. Dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7646.htm)

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Legislação – A Editora Saraiva está lançando uma edição comemorativa de seu “Código Penal e Constituição Federal 2012”, a 50ª edição da obra. Toda a legislação pertinente ao Direito Penal com os textos na íntegra da Constituição Federal e das Emendas Constitucionais. O Código Penal é composto em coluna única e impresso em tipologia maior . A Legislação Complementar é composta em duas colunas. Atualização semanal gratuita pela Internet com aviso por e-mail e SMS. Destaques: Monitoração Eletrônica de Pessoas, Remição da Pena pelo Estudo ou pelo Trabalho, Notificação Compulsória de Violência contra o Idoso, Alterações nos Regulamentos da Lei de Drogas e do Estatuto do Desarmamento, Comercialização de Tintas Aerossol a Menores e Alterações no texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei n. 8.069/90). Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Danielle Galhardo (dngalhardo@editorasaraiva.com.br) podem lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.642, de 13.12.2011. Institui o Programa Ciência sem Fronteiras. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7642.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.633, de 1º.12.2011. Regulamenta o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7633.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.630, de 30.11.2011. Altera o Decreto nº 7.529, de 21 de julho de 2011, para prever a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem na Estrutura Regimental do Ministério do Esporte. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7630.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.626, de 24.11.2011. Institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7626.htm)

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Administrativo - O ministro da Educação tem poderes para determinar a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra servidor de universidade federal. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou esse entendimento ao analisar mandado de segurança impetrado por um ex-diretor da editora da Universidade de Brasília (UnB), demitido por supostas irregularidades na execução de convênios entre a instituição de ensino e o Instituto Universitas. O relator do mandado de segurança, ministro Humberto Martins, asseverou que o artigo 141 da Lei 8.112 determina que é do presidente da República a competência para demissão de servidores. Contudo, essa competência é delegável, segundo o artigo 84 da Constituição Federal e os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei 200/67. (MS 15.165, STJ 15.2.12)

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Legislação – Já está nas livrarias a 39a edição da "CLT Saraiva e Constituição Federal - Profissional 2012" (782p). Edição em formato arrojado, com conteúdo atualizado e aumentado, layout moderno com destaques coloridos para as atualizações 2011, e enriquecida com os índices próprios para as Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos. Especial GUIA DOS TEMAS da Legislação Complementar, na parte interna da capa (orelha), facilita a consulta. A CLT SARAIVA é a única no mercado com destaques e notas fundamentais que alertam sobre os dispositivos que tiveram a sua eficácia prejudicada por norma superveniente. Semanal e gratuitamente atualizada pela internet com aviso por e-mail e SMS. Obra essencial para o exame da OAB. Destaques:
Salário Mínimo, Aviso Prévio, Seguro-Desemprego, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), Regulamentação do Trabalho à Distância, Alterações no texto do Estatuto da Microempresa, da Lei do Descanso Semanal Remunerado, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Emenda Constitucional n. 68 (DRU). Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Danielle Galhardo (dngalhardo@editorasaraiva.com.br).

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Processo - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a utilização do mandado de segurança em uma reclamação regrada pela Resolução 12/2009, que desafia decisão de juizado especial contrária à jurisprudência do Tribunal. A decisão, publicada no Diário da Justiça eletrônico do dia 1º de fevereiro, se deu no julgamento de mandado de segurança contra a decisão de um ministro do STJ que não admitiu a reclamação por intempestividade. O relator do mandado de segurança, ministro Castro Meira, observou que esse tipo de reclamação é um procedimento sui generis, com origem na construção jurisprudencial. A resolução que trata dessas reclamações dispõe que a decisão do relator que indeferir o processamento é irrecorrível. (MS 16.180, STJ 7.2.12)

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Fiscal - uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região impediu a penhora de dividendos dos acionistas de uma empresa de capital aberto do setor de calçados para garantia de uma execução fiscal. Por unanimidade, a 6ª Turma negou o pedido da Fazenda Nacional para substituir o imóvel dado em garantia por juros sobre capital próprio. Para a relatora do caso, desembargadora Regina Helena Costa, o Fisco precisa ter uma "justificativa plausível" para pedir a troca do bem penhorado. "Não pode ser exercido [o direito] por mero capricho da credora", diz. (Valor Econômico, 26.1.12)

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Concorrencial - As empresas devem acelerar o fechamento de fusões e aquisições, no primeiro semestre deste ano, para escapar da nova lei antitruste (nº 12.529), que criou o Super-Cade. Quem concluir fusões antes de 30 de maio, data de entrada em vigor da lei, não vai precisar esperar pelo aval prévio do Super-Cade para que o negócio tenha efeitos imediatos no mercado. Já quem fizer fusões e aquisições depois dessa data terá de se submeter às regras da nova lei antitruste e só vai poder fechar o negócio em definitivo com o julgamento do novo órgão. (Valor, 19.1.12)

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Penal - Para a instauração de ação penal por apropriação indébita previdenciária, não é necessária a comprovação da existência de disponibilidade financeira da empresa para o repasse dos valores descontados dos empregados. Com base nesse entendimento já definido na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Sexta Turma negou habeas corpus que pedia o trancamento de ação penal contra um empresário de Pernambuco, acusado de provocar prejuízo de aproximadamente R$ 1,5 milhão à previdência social.(HC 116.461, STJ 13.2.12)

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Posse - A composse não é efeito lógico e necessário da sociedade conjugal e não comporta hipóteses em que o cônjuge não tem posse direta nem indireta embasada em título jurídico e nem exerce, de fato, atos possessórios. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso em que duas mulheres pediam para compor o polo passivo de uma ação de reintegração de posse proposta contra seus maridos. Elas alegavam a composse de imóveis rurais ameaçados de turbação. (Resp 978939, STJ 13.1.12)

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Publicações 1 – Roger Silva Aguiar é o autor de “Responsabilidade Civil: a culpa, o risco e o medo” (265p), obra publicada pela Editora Atlas. Uma obra diferente, antes de mais nada, o que é uma virtude. Uma perspectiva diversa, o que é sempre útil. Na atualidade, a reparação de danos está diante de enormes desafi os: acidentes industriais, como a explosão de usinas nucleares, causadores de prejuízos incalculáveis; desastres aéreos monumentais com centenas de vítimas; catástrofes naturais de proporções jamais vistas; perigos advindos do uso de novas tecnologias, como as antenas de telefonia móvel e a radiação por elas emitida, com consequências ainda desconhecidas para a saúde do ser humano. Analisa-se a responsabilidade civil objetiva pela prática de atividade naturalmente arriscada, recentemente introduzida no direito brasileiro, através do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, que vem sendo desenvolvida pelo direito contemporâneo precisamente com o propósito de enfrentar a tarefa de fazer Justiça em tais situações. A partir de uma visão sistêmica multidisciplinar, o autor analisa o referido mecanismo responsabilizatório, à luz das experiências praticadas em outros países, e nos oferece, como resultado de seu estudo, os referenciais necessários para sua adequada operacionalização, no bojo de uma nova compreensão do papel da responsabilidade civil na sociedade moderna. Outras informações com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – Daniel Kalansky é o autor de "Incorporação de Ações: estudo de casos e precedentes" (283p), obra publicada pela Editora Saraiva. O autor aborda os mais diversos temas envolvidos na questão: diferença entre incorporação de sociedade e incorporação de ações; natureza jurídica da incorpação de ações; relação de substituição de ações; normas especiais para incorporação de ações de companhia controlada; relações de troca; avaliação com base no patrimônio líquido a preço de mercado; impedimento de voto; benefício particular; prêmio às ações de controle; deveres fiduciários; comitê especial; aprovação pela maioria dos não controladores; abuso de direito; simulação; negócio indireto; fraude à lei; fechamento de capital; e muito mais. Destaque para o estudo comparado com o Direito norte-americano, além de estudo de casos, como BR/Petrobras, Serrana/Bunge, TCOC/TCP, entre outros. Quem mais detalhes pode dizer-se meu leitor e escrever para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Danielle Galhardo (dngalhardo@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
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Pandectas 611

12 de fevereiro de 2012
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Informativo Jurídico - n. 611 – 10/19 de fevereiro de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Sei que é vergonhoso: continuo devendo o restante dos decretos federais de 2011 e tem muita coisa para noticiar. Mas as notícias que são trazidas por este número deixam claro que também elas são relevantes e muito interessantes. Mas, prometo, que na próxima edição, irei me ocupar dos decretos. Prometo.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Teoria da Imprevisão - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a aplicação da teoria da imprevisão a contratos de venda futura de soja a preço certo, celebrados no início dos anos 2000 por um produtor rural goiano. Seguindo voto do ministro Antonio Carlos Ferreira, a Turma entendeu que a alta no preço do produto, em razão da variação cambial ocorrida à época, não tornou o cumprimento do contrato excessivamente oneroso para o produtor; apenas reduziu o lucro que ele poderia ter obtido, de forma que não é possível a revisão do contrato pelo Poder Judiciário.(Resp 936741, STJ, 20.12.11)

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Seguros - O Deutsche Bank, maior banco privado alemão, vendeu um fundo de seguros de vida aos clientes: o "db Kompass Life 3" foi vendido na Alemanha a pequenos investidores, que no total aplicaram mais de 700 milhões de euros. Alguns deles queixaram-se junto do provedor da Associação dos bancos Privados, quando descobriram que tipo de investimento lhes tinha sido sugerido. A associação rejeitou as reclamações, mas criticou a constituição do fundo, afirmando que este "contraria a ordem de valores vigente, baseada na dignidade da pessoa humana", em carta dirigida a um dos queixosos. Na mesma carta afirma-se que deverá ser um tribunal a esclarecer se a aposta na duração das vidas humanas de um determinado círculo de pessoas viola ou não os valores pelos quais se deve reger uma sociedade. Um advogado de Hamburgo, que representa cerca de 30 queixosos, já anunciou que vai recorrer aos tribunais, para obrigar o Deutsche Bank a anular os investimentos dos seus constituintes no referido fundo, que apostavam em seguros de vida de cerca de 500 norte-americanos entre os 72 e os 85 anos. Quanto mais cedo estas pessoas morrerem, mais depressa o fundo deixa de pagar os respectivos seguros, obtendo assim mais dividendos. (Correio da Manhã, Portugal, 9.2.12)

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Seguros - Em ação de reparação de danos movida contra o segurado, a seguradora denunciada à lide – e a ele litisconsorciada – pode ser condenada direta e solidariamente junto com seu cliente a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Unibanco AIG Seguros S/A. (Resp 925130, STJ 8.02.12)

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Processo - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça entendeu que, para ser admissível a reclamação contra decisão de turma recursal dos juizados especiais, disciplinada pela Resolução 12/09 do STJ, é necessário que se demonstre contrariedade à jurisprudência consolidada da Corte. Por jurisprudência consolidada devem ser entendidos os precedentes exarados no julgamento de recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil) e as súmulas do STJ. Assim, não se admite a propositura de reclamações com base apenas em precedentes exarados no julgamento de recursos especiais. (Rcl 4.858, STJ, 23.12.11)

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Filosofia – "Michel Foucault e o Direito". O título já dá água na boca, né? Pois é um livro de 326 páginas, escrito por Márcio Alves da Fonseca e publicado pela Editora Saraiva. Em sua segunda edição, publicada agora pela Editora Saraiva, a obra debruça-se sobre o legado filosófico de Michel Foucault, visando identificar quais pontos de seu pensamento guardam relação com o Direito. Trata-se de estudo que brinda o leitor com novos modos de realizar a análise desse ramo do conhecimento e de suas implicações sobre a vida concreta das pessoas, bem como das formas a serem dadas às práticas jurídicas. O livro oferece ao leitor novas formas de analisar o Direito como ciência e como conjunto de práticas, em suas implicações sobre a vida concreta dos homens. Indispensável na biblioteca de profissionais e estudiosos que procurem vias profundas e inovadoras de pensar o Direito como meio de viabilização de autonomia e da justiça. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Danielle Galhardo (dngalhardo@editorasaraiva.com.br) podem lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Processo - A Justiça começará a aceitar cartões de crédito ou débito para o pagamento de dívidas trabalhistas ainda este ano. O compromisso formal que faltava para que a medida fosse concretizada foi firmada no Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Representantes do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal e da Justiça, como a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, assinaram um termo de cooperação técnica que permitirá o uso do sistema. O projeto-piloto começará na 13ª Vara do Trabalho de Belém, no Pará. A ideia é que em seis meses a novidade esteja disponível para todos os tribunais interessados. A iniciativa inédita deve agilizar o pagamento das condenações ao repassar o dinheiro rapidamente à parte beneficiada e reduzir a burocracia para o arquivamento dos processos finalizados. Atualmente, o acerto dessas dívidas é feito via depósitos bancários e envolve uma série de etapas burocráticas. Com o uso de cartões, a quitação poderá ser imediata, se efetuada via débito automático, ou em 30 dias, no caso de crédito. O arquivamento do processo também passa a ser feito logo após a impressão dos recibos de pagamento. Embora o projeto tenha início com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, todos os cartões de crédito e de débito serão aceitos. (Valor, 31.1.12)

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Propriedade - O direito de propriedade do solo abrange o subsolo, porém o seu alcance é limitado a uma profundidade útil ao seu aproveitamento, o que impede o proprietário de se opor a atividades realizadas por terceiros em espaço sobre o qual ele não tenha interesse legítimo. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial. No caso, os vizinhos fizeram escavações sob o imóvel alheio e colocaram, a quatro metros de profundidade, estruturas de ancoragem de uma parede de conteção. A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, explicou que o artigo 1.229 do CC estabelece que a propriedade do solo abrange a do subsolo correspondente. Entretanto, a segunda parte do artigo limita o alcance da propriedade do subsolo a uma profundidade útil ao seu aproveitamento. Para a ministra, a Constituição Federal e o CC conferem proteção à função social da propriedade e isso é “incompatível com atos mesquinhos do proprietário, desprovidos de interesse ou serventia”. Nancy Andrighi explicou também que o direito de construir, previsto no artigo 1.299 do CC, abrange o subsolo, desde que seja respeitado o critério de utilidade previsto no artigo 1.229. (Resp 1.233.852, STJ 7.2.12)

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Penal - O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou prisão domiciliar a um morador de rua preso em flagrante acusado de furto. Agora, ele pode ser preso por não cumprir a decisão judicial de ficar em casa. Nelson Renato da Luz foi preso em flagrante em outubro do ano passado quando tentava furtar placas de zinco da estação República do metrô. No entanto, laudo pericial comprovou que o suspeito é inimputável e, portanto, não poderia ser preso preventivamente. A internação provisória, em hospital de custódia e tratamento, só se aplica nos casos de crimes violentos ou praticados com grave ameaça, o que não ocorreu. A prisão irregular de Nelson foi descoberta por um grupo de advogados. Ligados ao IDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), eles realizam gratuitamente um mutirão conhecido como “S.O.S. Liberdade”. (Folha, 10.2.12)

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Produtos - 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região negou recurso proposto pela produtora da cachaça de marca Samba & Cana para que fosse declarada a nulidade de autuação feita pelo Serviço de Inspeção Vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A fabricante foi autuada por comercializar o produto no mercado interno sem o devido registro do rótulo. Na apelação, a produtora da cachaça alega que, em março de 2001, obteve aprovação do Serviço de Inspeção Vegetal para um rótulo e que, um ano depois, confeccionou um novo, praticamente idêntico ao já aprovado, com algumas modificações meramente estéticas, e o levou à aprovação do ministério. O órgão, porém, determinou alterações, autuando posteriormente a fabricante por comercializar a cachaça sem o devido registro do rótulo. (Valor Econômico, 27.1.12)

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Processo - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou possível o manejo de exceção de pré-executividade com objetivo de discutir matéria relativa ao valor da multa diária executada (astreinte). No caso analisado, o juízo de primeiro grau havia imposto multa diária de R$ 50 mil em favor do comprador de um imóvel, por suposto descumprimento de acordo pelo vendedor. (Resp 1.019.455, STJ 3.1.12)

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Ambiental - O Ministério Público (MP) de alguns Estados está exigindo das prefeituras a apresentação de planos para o cumprimento da política nacional de coleta e reciclagem de resíduos sólidos, instituída pela Lei nº 12.305, de 2010. Os municípios têm até agosto para apresentar suas estratégias de gestão do lixo para o governo federal. Caso contrário, não receberão recursos para a instalação de aterros sanitários e a implantação da coleta seletiva. Esse acompanhamento permitirá aos promotores traçar uma estratégia para forçar os municípios a cumprir a lei, que não estabelece punições. Eles poderão propor termos de ajustamento de conduta (TACs) ou mesmo ações contra prefeituras e prefeitos. Os planos municipais devem levar em consideração que, diferentemente das demais normas ambientais, a Lei nº 12.305 impõe a responsabilidade compartilhada - entre fabricantes, comerciantes, consumidores e governo - em relação à destinação e reciclagem de produtos comercializados. (Valor Econômico, 27.1.12)

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Coletânea – “Obrigações” (923p), publicado pela Editora Atlas, é uma obra coletiva coordenada por Renan Lotufo e Giovanni Ettore Nanni. O livro engloba textos particulares e aprofundados de cada Capítulo da parte do Direito das Obrigações do Código Civil de 2002, assim como dos Atos Unilaterais, iniciado com valiosa explanação teórica a respeito do histórico, conceito, fontes e princípios fundamentais do direito obrigacional. Mediante a divisão ordenada de matérias, o livro apresenta uma visão diferenciada em relação aos autores tradicionais, pois traz reflexões à luz da moderna doutrina nacional e estrangeira, revisitando as posições clássicas. A participação de professores renomados e tradicionais nos cursos de Bacharelado, bem como de mestres e doutores em Direito, ao lado de professores de pós-graduação, confere alto nível aos trabalhos. Obra de referência para o estudo do Direito Civil, tanto para alunos de pós-graduação e especialização, como para bacharelandos. Outras informações com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Trabalho - A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, sem autorização em convenção coletiva de trabalho, o comércio varejista não pode abrir em feriados. Por não atender essa exigência legal, os ministros não conheceram de recursos dos supermercados G. Barbosa Comercial e Companhia Brasileira de Distribuição (Pão de Açúcar), que insistiam no direito de exigir que seus empregados em Sergipe trabalhassem em feriados, mesmo sem uma negociação coletiva. (Valor, 18.1.12)

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Trabalho - A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou ilegal cláusula de edital de licitação do Banco Central (BC) que impedia a contratação, por empresa terceirizada, de vigilante com restrição de crédito, constatada em consulta a serviços de proteção ao crédito. Os ministros julgaram que a situação financeira do empregado não tem vinculação com o serviço a ser prestado, tampouco atesta sua idoneidade. Ao contrário, trata-se de escolha de fator arbitrário na seleção dos vigilantes a serem contratados. (Valor, 11.1.12)

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Trabalho - Terminou o prazo concedido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao primeiro grupo de devedores - cerca de um milhão - inscritos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) quitarem suas dívidas na Justiça do Trabalho. A partir de agora, sem pagar os débitos, essas empresas e pessoas físicas não conseguirão mais emitir certidões negativas de débitos trabalhistas, necessárias para a participação em licitações, por exemplo. A apresentação do documento é obrigatória desde o dia 4 de janeiro para todos que queiram prestar serviços a órgãos públicos. (Valor, 3.2.12)

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Trabalho - A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou a Lupatech, fornecedora de equipamentos para o setor de petróleo e gás, a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora. A reclamante passou por seleção, fez exame admissional e participou de processo de integração na empresa, mas um dia antes de começar a trabalhar recebeu a notícia de que não seria contratada. Além de manter a sentença proferida pelo juiz André Vasconcellos Vieira, da 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, os desembargadores aumentaram o valor da indenização, estipulada no primeiro grau em R$ 1,6 mil. Para os magistrados, a atitude da empregadora caracterizou promessa de emprego frustrada, que viola o princípio da boa-fé, de observância obrigatória inclusive na fase de pré-contrato. De acordo com o processo, a trabalhadora enviou currículo para uma agência de empregos em julho de 2009 e foi avisada, logo em seguida, sobre a existência de uma vaga para telefonista na Lupatech, destinada a pessoas com deficiência. Ela afirmou, ainda, que se submeteu a exame admissional no dia 12 de agosto e participou de processo de integração no dia 13. Começaria trabalhar no dia 21. (Valor, 24.1.12)

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Publicações 1 – "PPP - Parceria Público Privada" (440p), escrito por Fernando Vernalha Guimarães, é um dos lançamentos 2012 da Editora Saraiva. Cresce cada vez mais a demanda por aeroportos maiores e melhores, teriminais portuários que suportem eficientemente o trânsito de mercadorias, rodovias mais seguras e modernas, hospitais mais bem equipados e presídios mais seguros etc. A obra oferece um panorama abrangente e aprofundado sobre a Parceria Público-Privada (PPP), nova solução contratual e importante via de conexão entre a Administração Pública e a Iniciativa Privada para viabilização financeira e gerencial de empreendimentos infraestruturais e de prestação de serviços, examinando os artigos da Lei n. 11.079/2004 e os aspectos de relevância prática e jurídica deste novo e desafiador tema do direito administrativo. Ao longo da obra, aspectos práticos e jurídicos são examinados, como requisitos formais, procedimentos, prazos, a tutela da equação econômico-financeira etc. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Danielle Galhardo (dngalhardo@editorasaraiva.com.br) podem responder outras dúvidas

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Publicações 2 – “O ISSQN e a determinação do local da incidência tributária” (182p), publicado pela Editora Saraiva, é obra de Sílvia Helena Gomes Piva. A obra aborda a problemática que permeia a definição do local da incidência tributária do ISSQN, tema de direito tributário bastante debatido na comunidade jurídica, porém ainda pouco explorado pela doutrina e diretamente relacionado às mais inflamadas disputas fiscais entre os Municípios brasileiros atualmente. No prefácio, Paulo de Barros Carvalho destaca: “a autora soube perceber o feixe de dificuldades que a interpretação do critério espacial pode suscitar, circunscrevendo, a partir deste ponto, a plataforma de suas investigações jurídico-científicas.” E só custa R$ 38,00, hein? Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Danielle Galhardo (dngalhardo@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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Pandectas 610

3 de fevereiro de 2012
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Informativo Jurídico - n. 610 – 01/09 de fevereiro de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Componente de uma Corte Superior, bem superior, tem colateral de segundo grau – mesmo genitores – em divórcio. Em meio a uma reunião para assinatura do acordo, o casal se desentende. Um dos cônjuges, então, usa o telefone e, num instante, chama o(a) advogado(a) ao aparelho. Eis que componente de uma Corte Superior, bem superior, passa a questionar a atuação que, considera, é contrária ao interesse familiar.

Pergunta: em termos objetivos, deveria componente de uma Corte Superior, bem superior, telefonar para advogado(a) envolvido(a) em demanda relativa a colateral de segundo grau, ainda que afirmando: “ - Não estou falando como alguém do ramo, mas...” ?

Detalhe: isso aconteceu nesta terça-feira (31 de janeiro de 2012), no começo da noite; eu sei os nomes, os lugares e um bocado de coisas mais.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Advocacia - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que clientes têm um prazo de dez anos para processar advogados por erros no serviço jurídico, pedindo indenizações para reparação de danos. A decisão amplia o período de prescrição até então aceito pela jurisprudência, que oscilava entre três e cinco anos. Também tem impacto direto nos procedimentos dos escritórios de advocacia, aumentando, por exemplo, o prazo para a guarda de documentos que possam ser usados em eventual processo desse tipo. É um dos primeiros julgamentos do STJ sobre o assunto após a edição do novo Código Civil, em 2002. Os ministros concluíram, por maioria, que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica às relações entre clientes e advogados. Para esse tipo de contrato, a turma afastou o artigo 27 do CDC, segundo o qual "prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço". O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, mencionou precedentes do STJ dizendo que a assistência jurídica não é relação de consumo. Mas Salomão também rejeitou os três anos previstos no artigo 206 do Código Civil para a "pretensão da reparação civil". Segundo o ministro, esse prazo só se aplica a atos que não decorram de um contrato, excluindo portanto o serviço do advogado. (Valor, 20.1.12)

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Direito à honra - A empresa que edita o jornal A Gazeta, do Espírito Santo, não terá que indenizar um membro do Ministério Público capixaba por narrativa jornalística tida pelo autor como abusiva. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou os segundos embargos de declaração movidos pelo membro do MP, mantendo a decisão que deu provimento a recurso do jornal contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJES). O TJES havia entendido que o jornal havia ofendido o membro do MPES ao divulgar notícia sobre sua atuação na Comissão de Concurso de Ingresso do MPES. Ele era investigado pelos órgãos superiores do MP sobre a divulgação de questões do exame. Em recurso especial do jornal, julgado em março de 2010, a Turma entendeu que a publicação das reportagens, desacompanhadas de comentários depreciativos, não configurou dano moral ao autor, pois apenas relatou fatos, sem ofender a honra do procurador. Não teria havido, portanto, violação do direito à intimidade nem de sigilo legal, inserindo-se a narrativa na estrita liberdade de imprensa. A hipótese seria de meros transtornos e aborrecimentos decorrentes de exposição pública. (Resp 959.330, STJ, 28.12.11)

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Magistratura - No começo de fevereiro, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) discutirá alterações em seu regimento interno, o presidente da 4ª Turma, ministro Luis Felipe Salomão, apresentará propostas consideradas ousadas para o Judiciário. Entre elas, uma alteração no prazo do pedido de vista e a criação de uma penalidade para o magistrado que extrapolar esse tempo. Ele também irá sugerir a criação de um orçamento participativo no tribunal e a exigência de que os candidatos a exercer cargos de direção no tribunal apresentem previamente um plano de gestão. (Valor, 23.1.12)

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Fiscal - Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Sul) impede a Receita Federal de excluir uma agroindústria paranaense do Refis da Crise até uma decisão final em processo que corre na esfera administrativa. A empresa deixou de pagar o parcelamento e discute o direito a créditos de PIS e Cofins no valor de R$ 10 milhões. O Fisco não reconhece esse direito. Na decisão, o relator do caso, desembargador relator Álvaro Eduardo Junqueira, entendeu que deve ser mantida a ordem para que o Fisco não exclua a indústria do parcelamento, nem exija os valores das parcelas "enquanto não esgotada a possibilidade de aproveitamento de eventual direito de crédito, seu abatimento, consolidação e consequente redução do valor das parcelas, ou seja, enquanto não transitar em julgado as decisões administrativas que indeferiram os pedidos de ressarcimento de crédito". Assim, a Receita só pode voltar a cobrar a agroindústria depois de uma decisão final do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). (Valor, 20.1.12)

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Fiscal - Decisões de primeira instância da Justiça Federal estão isentando fundações do pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Sentenças e liminares têm como base o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que livrou de Imposto de Renda (IR) as receitas financeiras de entidades imunes. Dentro dessa categoria estão os partidos políticos, fundações, instituições de educação e de assistência social e também a União, Estados e municípios. (Valor, 13.1.12)

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Previdenciário - A Justiça Federal em São Paulo condenou o Consórcio Via Amarela (CVA) e a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) a ressarcir os cofres do INSS pelo pagamento de pensão por morte a familiares de três vítimas do acidente ocorrido na construção de uma linha de metrô, na capital paulista. Na tarde do dia 12 de janeiro de 2007, o túnel da estação Pinheiros, na zona oeste da cidade, desmoronou e uma cratera foi aberta. Sete pessoas morreram. Ainda cabe recurso da decisão. Na sentença, a juíza federal Regilena Bolognesi, da 11ª Vara Federal Cível em São Paulo, determinou apenas a restituição dos valores já desembolsados pelo INSS. De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), a indenização supera R$ 100 mil, em valores atualizados. A ação, movida pela AGU em 2009, teve como base a Lei nº 8.213, de 1991. O texto do artigo 120 determina que, em casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social tem o direito de propor ações regressivas contra os responsáveis por acidentes. (Valor, 20.1.12)

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Trabalho - A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) arbitrou em R$ 10 mil o valor da indenização por dano moral que a empresa paranaense Contact Center Américas Assessoria em Marketing Ltda. deve pagar a uma empregada ofendida por uma supervisora. A primeira instância havia fixado o valor da indenização em R$ 20 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) o reduziu para R$ 5 mil, motivo que levou a empregada a recorrer ao TST. A empregada, atendente de telemarketing, contou que, após o retorno de licença médica para tratamento de depressão, em novembro de 2008, passou a sofrer pressões e humilhações de uma supervisora durante todo o mês, até ser demitida. (DCI, 16.1.12)

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Penal - A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Acordo de Cooperação Mútua Internacional (MLAT), pactuado entre Brasil e Estados Unidos, pode ser aplicado na investigação de evasão de divisas, independentemente dos valores envolvidos, e dispensa a expedição de carta rogatória entre os países. O entendimento foi adotado na análise de recurso contra decisão que decretou a quebra de sigilo bancário de conta mantida no exterior por um brasileiro sob investigação. O suspeito vem sendo investigado por evasão de divisas em inquérito instaurado pela Polícia Federal do Rio de Janeiro, com base em informações obtidas nas operações Macuco, Caso Banestado e Farol da Colina. Durante as investigações, o Ministério Público Federal pediu medida cautelar para afastar o sigilo bancário e obter informações e documentos de uma conta em Nova Iorque. (Valor Econômico, 26.1.12)

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Fiscal - Superior Tribunal de Justiça (STJ) desistiu de analisar a questão do protesto de contribuintes inadimplentes por meio de recurso repetitivo. O ministro Herman Benjamin, que em novembro de 2010 havia separado um caso para julgamento, reconsiderou sua posição no fim do ano passado. Ele entendeu que não há expressiva quantidade de precedentes das turmas do STJ. Se o caso fosse julgado como repetitivo, a decisão serviria de orientação para os demais tribunais do país. (Valor, 16.1.12)

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Consórcio de empresas - Os consórcios de empresas poderão contratar mão de obra mesmo não possuindo personalidade jurídica própria. A autorização, formalizada ontem pelo governo através da Receita Federal, está vinculada à determinação que responsabiliza as empresas integrantes do grupo pelo recolhimento da contribuição previdenciária, cuja alíquota patronal é de 20%. A permissão está relacionada à proliferação dos consórcios de empresas responsáveis por obras de infraestrutura ou de preparação do país para os jogos da Copa do Mundo de 2014. Ao explicar a medida, o subsecretário de Tributação e Contencioso, Fernando Mombelli, disse que, em caso de inadimplência, o Fisco selecionará a empresa ou as empresas do consórcio responsáveis pelo pagamento da contribuição previdenciária. (Valor, 13.1.12)

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Trabalho - A Dagranja Agroindustrial foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma candidata a emprego rejeitada por ser obesa - condição física considerada pela empresa incompatível com as atividades do setor de produção, onde os empregados trabalham em pé. Embargos apresentados pela agroindústria não foram conhecidos pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a condenação. A candidata participou, em junho de 2008, de processo seletivo. Após exames médicos, ela foi informada de que não seria admitida porque seu Índice de Massa Corporal (IMC) era de 37,9, e a empresa admitia IMC de no máximo 35. Também disseram-lhe que, como o trabalho seria realizado em pé, ela poderia adoecer. Sentindo-se discriminada, a candidata ingressou com reclamação trabalhista e pleiteou indenização por danos morais. Embora testemunhas tenham confirmado sua versão e o caso de outros cinco candidatos, também rejeitados pelos mesmos motivos, o juízo de primeiro grau rejeitou seu pedido. Ao analisar seu recurso, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná considerou o critério adotado pela empresa para não contratá-la "discriminatório". No TST, a 5ª Turma entendeu que a empresa não tem a obrigação de admitir candidato que se submete a teste seletivo, mas excluí-lo do procedimento pré-admissional pela condição física de obeso representa "ato discriminatório que o direito repudia". A decisão foi mantida pela SDI-1. (Valor, 13.1.12)

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Trabalho - A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) livrou a Distribuidora Farmacêutica Panarello, de Pernambuco, de pagar indenização por danos morais a um trabalhador que ficava só de cueca durante vistoria visual realizada por encarregado. Por maioria, os ministros decidiram excluir da condenação o pagamento da indenização, conforme voto do ministro Fernando Eizo Ono. O relator do caso considerou justificável o tipo de revista íntima. Ele levou em conta que a empresa comercializava medicamentos de venda controlada (com substâncias entorpecentes e psicotrópicas) e havia necessidade de controle rigoroso da saída desses produtos do estabelecimento.(Valor, 13.1.12)

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Publicações 1 – Frederico Eduardo Zenedin Glitz escreveu e a Editora Juruá publicou: "Contrato e sua Conservação: lesão e cláusula de hardship" (207p). Após cuidar da contemporaneidade contratual (racionalização, segurança jurídica, função social), o autor cuida do problema da conservação do contrato, dando particular atenção ao contrato de leasing. Depois, trabalha sobre a ideia da instituto da lesão como instrumento de conservação e adaptação contratual, incluindo uma rica abordagem de Direito Comparado: o instituto da lesão na França, Alemanha, Itália, Portugal, Espanha, Argentina, Chile e Uruguai. Por fim, o autor se debruça sobre a cláusula de 'hardship' como um instrumento de conservação do contrato por meio de adaptação. Mais informações: http://www.jurua.com.br/shop_item.asp?id=20571

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Publicações 2 – “Previdência Social e Contrato de Trabalho: relações” (167p), publicado pela Editora Saraiva, é obra que tem a assinatura de Marly A. Cardone. Como indica o título deste livro, vai ele tratar das conexões entre duas categorias, a relação jurídica de previdência social e o contrato de trabalho. O livro começa com a delimitação de cada uma delas, para que se perceba, exatamente, a matéria de que se estará cuidando. A obra é, essencialmente, direta e prática, sem prejuízo de profunda fundamentação doutrinária. A obra é, essencialmente, direta e prática, sem prejuízo de profunda fundamentação doutrinária, raramente encontrada em livros desta natureza. A autora enfrenta todas as grandes questões que surgem da existência, simultânea ou não, de um contrato de trabalho e da relação jurídica de previdência social. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
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Pandectas 609

23 de janeiro de 2012
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Informativo Jurídico - n. 609 – 20/31 de janeiro de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Termino, nesta edição, a divulgação, entre os leitores de PANDECTAS, das novidades legais de 2011. Faltam-me os decretos, reconheço. Mas esses ficam para uma das próximas edições.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

P.S.: Sigo divulgando minhas receitas: Carré de javali grelhado: http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com/2011/06/carre-de-javali-grelhado.html

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Leis - Foi Lei Complementar 140, de 8.12.2011. Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/LCP/Lcp140.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.490, de 16.9.2011. Altera as Leis n. 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 9.847, de 26 de outubro de 1999, que dispõem sobre a política e a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis; o § 1º do art. 9º da Lei no 8.723, de 28 de outubro de 1993, que dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores; as Leis n.s 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e 12.249, de 11 de junho de 2010; o Decreto-Lei n. 509, de 20 de março de 1969, que dispõe sobre a transformação do Departamento dos Correios e Telégrafos em empresa pública; a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios; revoga a Lei n. 7.029, de 13 de setembro de 1982; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12490.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.487, de 15.9.2011. Institui, no âmbito do Ministério da Educação, o plano especial de recuperação da rede física escolar pública, com a finalidade de prestar assistência financeira para recuperação das redes físicas das escolas públicas estaduais, do Distrito Federal e municipais afetadas por desastres. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12487.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.485, de 12.9.2011. Dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado; altera a Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e as Leis nos 11.437, de 28 de dezembro de 2006, 5.070, de 7 de julho de 1966, 8.977, de 6 de janeiro de 1995, e 9.472, de 16 de julho de 1997; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12485.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.483, de 8.9.2011. Acresce o art. 19-A à Lei n. 9.807, de 13 de julho de 1999, que estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12483.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.472, de 1º.9.2011. Acrescenta § 6o ao art. 32 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, incluindo os símbolos nacionais como tema transversal nos currículos do ensino fundamental. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12472.htm)

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Interdisciplinar – Há coisas que a gente fala, fala, como se fossem normas, embora sem entender precisamente o que são. Por isso, estou encantado com esse livro: “Marketing Estratégico no Brasil: teoria e aplicações” (447p), escrito por André Torres Urdan e Flávio Torres Urdan, sendo publicado pela Editora Atlas. Fácil e gostoso de ler, fala sobre as concepções fundamentais da mercadologia, administração estratégica, planejamento, controle, sistemas de apoio, pesquisa, comportamento do consumidor, pesquisas de opinião, processo decisório, segmentação de mercado, seleção de alvos e posicionamento de mercado. Parece-me ser indispensável para advogados, hein? Outras informações com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Leis - Foi editada a Lei 12.470, de 31.8.2011. Altera os arts. 21 e 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, para estabelecer alíquota diferenciada de contribuição para o microempreendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda; altera os arts. 16, 72 e 77 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social, para incluir o filho ou o irmão que tenha deficiência intelectual ou mental como dependente e determinar o pagamento do salário-maternidade devido à empregada do microempreendedor individual diretamente pela Previdência Social; altera os arts. 20 e 21 e acrescenta o art. 21-A à Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social, para alterar regras do benefício de prestação continuada da pessoa com deficiência; e acrescenta os §§ 4o e 5o ao art. 968 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para estabelecer trâmite especial e simplificado para o processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12470.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.469, de 26.8.2011. Altera os valores constantes da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e altera as Leis nos 11.482, de 31 de maio de 2007, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.656, de 3 de junho de 1998, e 10.480, de 2 de julho de 2002. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12469.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.468, de 26.8.2011. Regulamenta a profissão de taxista; altera a Lei no 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12468.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.467, de 26.8.2011. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Sommelier. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12467.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.462, de 4.8.2011. Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC; altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a legislação da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero); cria a Secretaria de Aviação Civil, cargos de Ministro de Estado, cargos em comissão e cargos de Controlador de Tráfego Aéreo; autoriza a contratação de controladores de tráfego aéreo temporários; altera as Leis nos 11.182, de 27 de setembro de 2005, 5.862, de 12 de dezembro de 1972, 8.399, de 7 de janeiro de 1992, 11.526, de 4 de outubro de 2007, 11.458, de 19 de março de 2007, e 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e a Medida Provisória no 2.185-35, de 24 de agosto de 2001; e revoga dispositivos da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12462.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.461, de 26.7.2011. Altera a Lei n. 10.741, de 1o de outubro de 2003, para estabelecer a notificação compulsória dos atos de violência praticados contra o idoso atendido em serviço de saúde. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12461.htm)

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Didático – “Filosofia do Direito” (302p) é obra escrita por Ricardo Castilho e publicada pela Editora Saraiva. O escopo principal da obra, nas palavras do autor, é aproximar o leitor dos mais diversos fundamentos teóricos das principais correntes e escolas que já passaram, ao longo da história, por nossa civilização. Essa obra passeia por toda a história da filosofia ocidental, desde o seu surgimento até os pensadores contemporâneos, incluindo os brasileiros. A palavras evolução representa muito bem essa obra, que visa demonstrar toda o desenvolvimento da filosofia até os dias atuais. Porém, não é apenas um estudo histórico, mas também crítico e filosófico. a filosofia do direito deve caracterizar uma crítica do seu tempo, indicando limites para o pensamento jurídico e propondo horizontes para as ações jurídicas, políticas e sociais . Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) são, uma vez mais, a melhor fonte de informações sobre o catálogo da Saraiva.

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Judiciário - Um relatório do Coaf (órgão de inteligência financeira do Ministério da Fazenda) revela que 3.426 magistrados e servidores do Judiciário fizeram movimentações consideradas "atípicas" no valor de R$ 855 milhões entre 2000 e 2010. O documento ressaltou algumas situações consideradas suspeitas, como o fato de três pessoas, duas delas vinculadas ao Tribunal da Justiça Militar de São Paulo e uma do Tribunal de Justiça da Bahia, terem movimentado R$ 116,5 milhões em um único ano, 2008. Segundo o relatório, 81,7% das comunicações consideradas atípicas estão concentradas no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), Tribunal de Justiça da Bahia e o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo. (Folha de S. Paulo, 12.1.12)

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Administrativo - O município de Paulo Afonso deve rescindir contratos temporários de trabalhadores que ocupam cargos para os quais há candidatos aprovados em concurso público. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou pedido de suspensão de segurança feito pelo município. (SLS 2.543, STJ 2.1.12)

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Administrativo - A nomeação de servidor para função comissionada não caracteriza vacância de cargo capaz de justificar a posse definitiva de outro candidato, aprovado além do número de vagas previsto no edital, e nomeado apenas a título precário. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (RMS 30.947, STJ 29.12.11)

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Racismo - A Sony Music foi condenada a pagar R$ 1,2 milhão em indenizações retroativas pelo lançamento da música "Veja os Cabelos Dela", em 1997, do deputado federal e comediante brasileiro Tiririca, cujo verdadeiro nome é Francisco Everardo Oliveira Silva, de acordo com o site Huff Post. A letra refere-se aos cabelos de uma negra como “bombril, de ariá panela”. "Essa nega fede, fede de lascar/ Bicha fedorenta, fede mais que gambá”, diz a música. (IG, 6.1.12)

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Trabalho - A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco a pagar R$ 30 mil de indenização a ex-empregada cuja conta corrente foi monitorada pela empresa durante uma auditoria interna. Para o relator do recurso da trabalhadora, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, a quebra do sigilo bancário só é autorizada nas hipóteses previstas na Lei Complementar 105, de 2001, e não era o caso. (DCI, 19.12.11)

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Securitário - O prazo de prescrição para o recebimento da complementação do seguro obrigatório por danos pessoais, quando pago em valor inferior ao fixado em lei, é de três anos. Foi o que decidiu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar prescrito o prazo para pretensão do recebimento de complementação do valor segurado à família de uma menina morta após acidente em Minas Gerais. (Resp 1.220.068, STJ 27.12.11)

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Metrologia - A Lei 12.545 determina um papel mais ativo ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no combate a práticas enganosas de comércio, de acordo com o presidente da instituição, João Jornada. A nova lei, que também acrescentou a palavra tecnologia ao nome da instituição, permite que o Inmetro passe atuar ao lado da Receita Federal para evitar a entrada de produtos estrangeiros que não atendam a requisitos técnicos estabelecidos pela regulamentação brasileira. Na prática, a Receita Federal poderá solicitar o apoio do Inmetro para fazer as análises técnicas e aferir a qualidade dos produtos importados in loco nas áreas de alfândega antes do desembaraço alfandegário. (Valor, 21.12.11)

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Publicações 1 – “Interpretação do Negócio Jurídico” (394p), publicado pela Editora Saraiva, é obra assinada por Francisco Paulo de Crescenzo Marino.
Destaca o autor que o sistema jurídico brasileiro, a exemplo do alemão, traz poucas normas legislativas sobre a interpretação do negócio jurídico, contando apenas com duas normas de cunho geral. A primeira, prevista no art. 112 do Código Civil prevê que se interprete o negócio jurídico atendendo mais à intenção consubstanciada na declaração negocial do que ao sentido literal da linguagem. A segunda foi introduzida expressamente pelo art. 113 do Código Civil, que determina a interpretação do negócio jurídico conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. A aparente simplicidade do tema esconde uma série de possíveis equívocos em sua aplicação. Faz-se necessário, então, ter visão ampla do processo hermenêutico, fundada em conceitos claramente delimitados e voltada às exigências das diversas categorias negociais. Isso justifica a rica pesquisa feita pelo autor. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe responder dúvidas sobre o livro.


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Publicações 2 – Marcel Leonardi escreveu e a Editora Saraiva publicou: “Tutela e Privacidade na Internet” (402p). Esta obra propõe uma nova maneira de interpretar o direito à privacidade, na era digital. Analisa, à luz da regra da proporcionalidade, diversos mecanismos de tutela de direitos no âmbito da Internet, alertando para a necessidade de ponderação na utilização de medidas de apoio e oferecendo propostas concretas para solucionar alguns dos desafios jurídicos decorrentes da Rede. O livro apresenta um panorama do direito à privacidade no Brasil, com noções tradicionais da doutrina e da jurisprudência, suas virtudes e seus defeitos, propondo um conceito plural de privacidade, de modo a tutelar um amplo conjunto de situações. Oferece, ainda, elementos para a valoração da privacidade, destacando que seu peso decorre principalmente de sua dimensão social. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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Pandectas 608

10 de janeiro de 2012
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Informativo Jurídico - n. 608 – 10/20 de janeiro de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Pra começar o ano, decidi fazer uma faxina na legislação federal de 2011. Estava sem noticiar novas leis há muito e o volume acumulou-se. Há coisas fantásticas, o novo CADE, a Comissão da Verdade, alterações na CLT, processo de julgamento de intervenção em ente federado, derivativos, estímulo às exportações e muito mais. Noutras palavras: esta é uma edição para que você se mantenha atualizado sobre o Poder Legislativo Federal.
De resto, como nem só de leis se faz o Direito, seguem algumas notícias bem interessantes.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

P.S.: uma de minhas paixões é a cozinha. Gosto de criar receitas como Envelopes de Mignon com carpaccio de manga: http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com/2010/11/envelopes-de-mignon-com-carpaccio-de.html

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Leis - Foi editada a Lei 12.562, de 23.12.2011. Regulamenta o inciso III do art. 36 da Constituição Federal, para dispor sobre o processo e julgamento da representação interventiva perante o Supremo Tribunal Federal. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12562.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.551, de 15.12.2011. Altera o art. 6o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12551.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.547, de 14.12.2011. Altera o art. 261 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, sobre suspensão do direito de dirigir. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12547.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.546, de 14.12.2011. Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra); dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona; altera as Leis n. 11.774, de 17 de setembro de 2008, n. 11.033, de 21 de dezembro de 2004, no 11.196, de 21 de novembro de 2005, no 10.865, de 30 de abril de 2004, no 11.508, de 20 de julho de 2007, no 7.291, de 19 de dezembro de 1984, no 11.491, de 20 de junho de 2007, no 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no 9.294, de 15 de julho de 1996, e a Medida Provisória n. 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; revoga o art. 1º da Lei n. 11.529, de 22 de outubro de 2007, e o art. 6º do Decreto-Lei n. 1.593, de 21 de dezembro de 1977, nos termos que especifica; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12546.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.545, de 14.12.2011. Dispõe sobre o Fundo de Financiamento à Exportação (FFEX), altera o art. 1o da Lei no 12.096, de 24 de novembro de 2009, e as Leis n.s 10.683, de 28 de maio de 2003, 11.529, de 22 de outubro de 2007, 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 9.933, de 20 de dezembro de 1999; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12545.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.544, de 08.12.2011. Altera a redação do art. 12 da Lei n. 605, de 5 de janeiro de 1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos, para atualizar o valor da multa administrativa devida pelas infrações àquela Lei. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12544.htm)

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Interdisciplinar - "A Cegueira da Justiça: diálogo iconográfico entre Arte e Direito" (98p), escrito por Marcílio Toscano Franca Filho e publicado por Sérgio Antônio Fabris Editor é uma pérola. Edição impecável, em papel couché, com ilustrações coloridas, ou não, de obras de arte, a partir das quais o autor faz uma uma análise sobre as representações artísticas da justiça, partindo do ponto mais comum, a imagem da deusa de olhos vendados, com a libra, em uma mão, e a espada, em outra, avançando para outras representações. O livro é uma jornada sobre a arte de representar a ideia de Justiça, incluindo questões intrigantes, como a venda e mostrando obras em que não há venda. Lê-se de uma sentada e com muito prazer. Apenas se lamenta o tamanho: deveria ser um daqueles livros enormes e grossos. Quem sabe o autor não continua ampliando-o para as próximas edições? Veja: http://www.fabriseditor.com.br/site/livro.asp?idProduto=10785

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Leis - Foi editada a Lei 12.543, de 08.12.2011. Autoriza o Conselho Monetário Nacional, para fins de política monetária e cambial, a estabelecer condições específicas para negociação de contratos derivativos; altera os arts. 2º e 3º da Lei n. 6.385, de 7 de dezembro de 1976, o inciso IV do art. 3º do Decreto-Lei n. 1.783, de 18 de abril de 1980, os arts. 1º, 2º e 3º da Lei n. 8.894, de 21 de junho de 1994, e a Lei n. 10.931, de 2 de agosto de 2004; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12543.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.529, de 30.11.2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei no 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12529.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.528, de 18.11.2011. Cria a Comissão Nacional da Verdade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12528.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.527, de 18.11.2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.514, de 28.10.2011. Dá nova redação ao art. 4º da Lei n. 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12514.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.513, de 26.10.2011. Institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec); altera as Leis n. 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), n. 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio, n. 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, e n. 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem); e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12513.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.512, de 14.10.2011. Institui o Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais; altera as Leis n.s 10.696, de 2 de julho de 2003, 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e 11.326, de 24 de julho de 2006. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12512.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.506, de 11.10.2011. Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12506.htm)

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Legislação – “Prisões Cautelares, Liberdade Provisória e Medidas Cautelares Restrititvas: de acordo com a Lei n. 12.403, de 4-5-2011” (365p), foi escrito por Renato Marcão e publicado pela Editora Saraiva. As novas regras sobre prisão processual, fiança, liberdade provisória e medidas cautelares alternativas, vigentes com a promulgação da Lei 12.403, de 4 de maio de 2011, estão contidas no Título IX do Código de Processo Penal. Para explicar as mudanças e as repercussões dos pontos polêmicos da matéria em âmbito processual e penal, vale-se o autor da peculiar didática e clareza na exposição e de criteriosa análise por meio de quadros comparativos entre a nova e a antiga lei. A inovação legislativa repercute no dia a dia tanto daqueles que atuam como advogados, juízes, promotores e defensores públicos, quanto dos examinandos que se preparam aos exames da OAB e às provas dos mais concorridos concursos públicos. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) são, uma vez mais, a melhor fonte de informações sobre o catálogo da Saraiva.

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Magistratura - O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) identificou 3,4 mil movimentações financeiras atípicas nas contas de membros do judiciário. Por isso, o CNJ começou uma investigação que despertou polêmica entre os juízes. O órgão apura o pagamento retroativo referente a auxílio-moradia que era pago a deputados, e que foi estendida a magistrados de todo o País. No TJ de São Paulo, 17 desembargadores receberam pagamentos individuais de R$ 1 milhão de uma só vez, segundo a reportagem. Na maioria dos tribunais, o pagamento foi dividido em várias parcelas.Em apoio às investigações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre movimentação financeira de juízes, cinco magistrados do Rio de Janeiro abriram mão do sigilo bancário, fiscal e telefônico. Eles são os juízes João Batista Damasceno e Marcos Peixoto, além dos desembargadores Siro Darlan, Rogério Oliveira e Márcia Perrini. O presidente do TJ-RJ, Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, não os acompanhará, pois acha suficiente a prestação de contas feita à Receita Federal na declaração do Imposto de Renda. As informações são do jornal O Estado de São Paulo. (Terra, 4.1.12)

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Propriedade intelectual - Depois de mais de dois anos estáveis, os preços de registro de marcas e patentes no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) sofreram um reajuste médio de 20% e passam a ser aplicados a partir de 1º de janeiro. Os valores da maioria dos 177 serviços foram corrigidos apenas para recompor a inflação de pouco mais de 14% acumulada desde junho de 2009 - data do último ajuste. Outros, entretanto, tiveram aumentos superiores a 100%, como uma medida do órgão para ganhar produtividade e eficiência. (Valor, 20.12.11)

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Danos morais - Em um dos últimos processos analisados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo indenização pelo acidente com o voo 1907 da Gol, ocorrido em setembro de 2006, a Terceira Turma fixou o entendimento de que irmãos das vítimas podem pleitear indenização por danos morais, independentemente de acordos existentes entre a empresa e os pais, viúvos ou filhos do falecido, desde que afirmem fatos que possibilitem esse direito. A Turma entendeu que a questão da indenização não é sucessória, mas obrigacional, e por isso a legitimidade para propor ação de indenização não está restrita ao cônjuge, ascendentes e descendentes, mas a todos aqueles atingidos pelo sofrimento da perda do ente querido. (Resp 1.291.702, STJ 9.12.11)

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Trabalho - A Justiça Trabalhista está condenando empresas - principalmente bancos - a indenizar funcionários que desenvolveram doenças mentais por causa de acidentes de trabalho (assalto, incêndio ou mesmo agressão de cliente) e assédio moral. Em casos de invalidez permanente, além de danos morais, os empregadores podem ainda ser obrigados a complementar a aposentadoria do trabalhador. Recentemente, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão de segunda instância que determinou ao Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) o pagamento de indenização a um caixa, vítima de assaltos nas agências onde trabalhou. Por causa dos traumas psicológicos, ele teve que se aposentar. O banco terá que pagar R$ 50 mil de danos morais e pensão mensal de 30% do valor de sua remuneração, até que o autor complete 70 anos. Um caso de assédio moral também resultou em indenização para um trabalhador do Bradesco, que conseguiu na Justiça comprovar o nexo de causalidade entre seus problemas psicológicos e supostos atos discriminatórios cometidos pelo seu superior hierárquico. A 5ª Turma do TST rejeitou recurso da instituição financeira contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que a condenou ao pagamento de R$ 35 mil por danos morais. (Valor, 26.12.11)

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Trabalho - Entrou em vigor hoje a lei que exige a apresentação da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) pelas empresas que querem participar de licitações públicas. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), entretanto, concedeu 30 dias para as companhias com dívidas trabalhistas regularizarem a situação sem que sejam imediatamente afetadas pela medida. Pelo Ato do TST nº 01, publicado ontem, os devedores terão um mês para quitar ou justificar a falta de pagamento antes de serem negativadas. É prudente a concessão de prazo razoável para que o devedor interessado, após inscrito no banco de dados, adote as providências necessárias para a correção de eventuais inconsistências ou a satisfação do crédito em execução. A certidão será emitida a partir das informações contidas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que, até ontem, tinha cerca de um milhão de empresas inscritas. A lista de inadimplentes passa a ser divulgado hoje pelo tribunal. Foram cadastrados no banco mais de 1,5 milhão de processos que aguardam execução. O documento poderá ser impresso gratuitamente pelo site do TST. (Valor, 4.1.12)

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Publicações 1 – Meu Grande Amigo, José Herval Sampaio Júnior, escreveu um outro livro: “Tutela de Urgência: sistematização das liminares de acordo com o projeto de novo CPC” (281), publicado pela Editora Atlas. Este livro aborda os temas de forma pragmática, de modo que oriente o acadêmico e forneça subsídios aos ¿operários¿ do Direito. Trata pormenorizadamente das tutelas de urgência, quer cautelares, quer satisfativas, que na maioria dos casos se materializam através das medidas liminares, que, nesse contexto, aparecem como o remédio jurídico mais expedito e eficaz, concretizando na ordem prática as sobreditas tutelas. Atualizada de acordo com o projeto do novo CPC e com as novas tendências do assunto a nível nacional e internacional, a obra foi organizada em três partes. A Parte I apresenta a visão geral do novo CPC que se avizinha e suas alterações substanciais, em devido cotejo com as tutelas de urgência. O texto enfoca ainda as tutelas de evidência e a olvidada tutela inibitória. A Parte II aborda as generalidades de todas as medidas liminares, destacando-se o que se pode chamar de espírito do novo Código, que refletiu diretamente no tratamento das tutelas de urgência. Ao final, o autor traça uma nova sistematização das espécies de liminares de acordo com o novo CPC e compila os entendimentos dos pensamentos já tratados, objetivando facilitar a compreensão do leitor. Dedica-se a Parte III a enfocar as medidas liminares em espécie mais utilizadas na práxis forense. Outras informações com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – “Estudos de Direito Empresarial: homenagem aos 50 anos de docência do Prof. Peter Walter Ashton” (672p), publicado pela Editora Saraiva, é uma obra coletiva que foi organizada por André Fernandes Estevez e Marcio Felix Jobim. Elaborado em homenagem aos 50 anos de docência de Peter Walter Ashton - que se completam em 2011 -, o livro compila diversos artigos inéditos produzidos por 27 distintos juristas que, de uma forma ou de outra, alcançaram especial proximidade com o homenageado. Estruturado em 24 capítulos autônomos, a sua distribuição deu-se por temáticas que passam, sequencialmente, por Teoria Geral do Direito (7 capítulos), Contratos (6 capítulos), Direito Societário (3 capítulos), Regulação de Mercado (2 capítulos) e Direito Falimentar (6 capítulos). O livro inova tanto nos debates de assunto polêmicos quanto na apresentação de pontos de vista inéditos. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
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