31 de outubro de 2011

Pandectas 602

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Informativo Jurídico - n. 602 – 01/15 de novembro de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Não tenho um livro de crônicas, mas algo parecido. Um blog. E ali continuo a ter a petulância de colocar, ao menos uma vez por mês, as minhas asneiras mais leves, menos sisudas, mais divertidas. Coisa que talvez não fique bem em professores de Direito, mas que ainda assim estão sendo publicadas. E você ainda terá espaço para comentários, podendo, assim, descer a lenha, se quiser: http://cronicasdegladstonmamede.blogspot.com
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Processo - A União recebeu multa de 10% do valor atualizado da causa por insistir em tese contrária ao entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso representativo de controvérsia repetitiva. A decisão da Segunda Turma do Tribunal envolve a convocação posterior para serviço militar obrigatório de profissional de saúde dispensado por excesso de contingente. A União só poderá recorrer novamente se depositar o valor da multa. (Resp 1.186.513, STJ 14.10.11)

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Advocacia - O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a obrigatoriedade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício profissional. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enfrenta, agora, outra batalha no Supremo Tribunal Federal (STF). Desta vez, contra um movimento de defensores públicos contra a obrigatoriedade de inscrição na entidade e o pagamento de anuidade. O órgão ajuizou recentemente uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública - Lei Complementar nº 80, de 1994 -, com a redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009.(Valor, 27.10.11)

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Família - Pela primeira vez na história, uma Corte superior brasileira admitiu o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Na tarde de ontem, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que as mesmas normas que tratam do casamento heterossexual valem para casais homossexuais. Assim, o tribunal autorizou duas mulheres do Rio Grande do Sul a prosseguir com o processo de habilitação para o casamento, que havia sido recusado pelo cartório local. O casal estava presente à sessão de julgamento. (Valor, 26.10.11)

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Judiciário - A partir do ano que vem, as empresas poderão pagar dívidas trabalhistas com cartões de crédito e débito. O projeto-piloto desenvolvido pela Justiça do Trabalho deve ser iniciado no Pará em janeiro. Em seguida, Amapá e Goiás devem começar a implantação. O novo sistema deve ser expandido para todo o país ao longo de 2012 e poderá também ser utilizado na Justiça comum, nas varas de família e Juizados Especiais. (Valor, 14.10.11)

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Judiciário - Apontado como avesso à modernização, o Tribunal de Justiça de São Paulo se prepara para julgar processos por e-mail, anulando as tradicionais sessões públicas. O novo sistema permitirá acelerar o andamento de cerca de 550 mil recursos que aguardam decisão. Pelo novo mecanismo, chamado de julgamento virtual, os magistrados não precisam se reunir. Cada um redige sua decisão e a envia por e-mail. Um dos desembargadores faz a contagem dos votos e prepara um documentos com o resultado. O julgamento virtual, porém, pode ser recusado pelos advogados ou partes dos processos do tribunal, se desejarem um debate público. Segundo resolução do tribunal que instituiu a novidade, advogados terão prazo de dez ou cinco dias para se opor ao julgamento virtual. Nesse caso, o processo será analisado sob as regras do sistema tradicional. O novo mecanismo foi criado com base em uma situação observada diariamente nas sessões do tribunal: poucos advogados comparecem para apresentar oralmente suas defesas ou mesmo acompanhar a declaração dos votos dos magistrados. (Folha de S. Paulo, 14.10.11)

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Direito Cambiário - O termo inicial de contagem do prazo prescricional da ação de execução do cheque pelo beneficiário é de seis meses, contados a partir da expiração do prazo de apresentação. Admitir que do acordo do cheque pós-datado decorra a dilação do prazo prescricional, importaria na alteração da natureza do cheque como ordem de pagamento à vista. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 1.068.513, STJ 4.10.11)

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Direito Cambiário - Não há necessidade de menção ao negócio jurídico em ação monitória baseada em cheque prescrito há mais de dois anos. Essa foi a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de uma sociedade de ensino de São Paulo que teve o processo extinto em segunda instância por não ter comprovado a causa da dívida. (Resp 926312, STJ, 5.10.11)

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Representação comercial - O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, no Mato Grosso do Sul, manteve decisão de primeira instância e julgou improcedente a ação proposta por um representante comercial que, após homologar no juízo cível acordo com uma empresa de produtos para alimentação animal, procurou na Justiça trabalhista o reconhecimento de vínculo de emprego. A decisão determinou ainda, de ofício (sem o pedido das partes), que o representante pague multa por litigância de má-fé, de 5% do valor da causa, aproximadamente R$ 9.500. (DCI, 13.10.11)

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Ferroviário - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar, ainda este ano, recurso especial que trata da responsabilidade civil da concessionária de transporte ferroviário, por morte decorrente de atropelamento por trem, diante da existência ou não de culpa recorrente. O relator do processo é o ministro Luis Felipe Salomão. (Resp 1.210.064, STJ 4.10.11)

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Direito Econômico – “Telecomunicações: doutrina, jurisprudência e legislação” (399p) é o novo volume da “Coleção Direito Econômico”, coordenada por Fernando Herren Aguillar e publicada pela Editora Saraiva. O livro foi escrito por Floriano de Azevedo Marques Neto e por Milene Louise Renée Coscione. Esta coleção oferece conteúdo integrado a estudantes e profissionais, ou seja, estabelece, à luz da regulação setorial, um diálogo objetivo e esclarecedor entre a área jurídica e a econômica e abrange temas distintos da área, como petróleo e gás, energia elétrica, direito dos usuários, saúde, direito concorrencial, saneamento básico, telecomunicações, transportes, incentivos fiscais, meio ambiente, mineração, mercado de capitais, entre outros.
Neste volume o leitor encontrará temas como estrutura regulatória; elementos regulatórios; direitos dos usuários; procedimentos administrativos entre outros. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Juros - Se há indícios suficientes de prática de agiotagem, compete ao credor provar a regularidade jurídica da cobrança. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aplicou a Medida Provisória 2.172-32, de 23 de agosto de 2001, ainda em vigor conforme regra da Emenda à Constituição 32. (Resp 1.132.741, STJ, 3.10.11)

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Direito Administrativo - A simples mudez do candidato não autoriza sua exclusão de concurso para médico do trabalho em exame admissional de saúde. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a incompatibilidade entre essa deficiência e as atribuições do cargo devem ser avaliadas durante o estágio probatório, e não nessa fase preliminar. A decisão garante ao aprovado continuar no processo seletivo. (Resp 1.179.987, STJ, 3.10.11)

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Direito Processual - O beneficiário da ação coletiva tem o prazo de cinco anos para ajuizar execução individual, contados a partir do trânsito em julgado da sentença, e o prazo de vinte anos para o ajuizamento da ação de conhecimento individual, contados dos pagamentos a menor da correção monetária exigida em função de planos econômicos. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar recurso interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra poupador que teve correção de expurgos inflacionários assegurada em ação civil pública. (Resp 1.275.215, STJ 3.10.11)

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Competência - Compete à Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento de conflito de competência entre juízos de recuperação judicial e execução fiscal. A decisão é da própria Seção, que manteve liminar determinando que o processo siga com o juízo da recuperação até o julgamento final do incidente. (CC 117713, STJ, 17.10.11)

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Competência - A ação que busca complementação de aposentadoria privada é de competência da justiça estadual, mesmo que a origem do plano de previdência seja contrato de trabalho. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (CC 116.228, STJ 17.10.11)

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Família - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desonerou pai da obrigação de prestar alimentos à sua filha maior de idade, que está cursando mestrado. Os ministros da Turma entenderam que a missão de criar os filhos se prorroga mesmo após o término do poder familiar, porém finda com a conclusão, pelo alimentando, de curso de graduação. No caso, a filha ajuizou ação de alimentos contra o seu pai, sob a alegação de que, embora seja maior e tenha concluído curso superior, encontra-se cursando mestrado, fato que a impede de exercer atividade remunerada e arcar com suas despesas. (STJ, 24.10.11)

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Fiscal - O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados, que foi determinado pelo governo por decreto, em 15 de setembro. Com a decisão, que foi unânime, a elevação de até 30% no IPI só pode valer a partir de 16 de dezembro. Quem adquiriu carros importados e pagou mais caro pelo IPI, entre 16 de setembro e ontem, vai poder recorrer à Justiça para obter de volta esses valores. As montadoras que tiveram prejuízos em suas vendas, com impostos maiores a pagar, também vão poder ingressar contra a União. (Folha de S. Paulo, 21.10.11)

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Fiscal - O resultado negativo obtido por empresa controlada ou coligada situada no exterior não pode ser deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da empresa controladora ou coligada no Brasil. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que esse entendimento prevalece mesmo depois da Medida Provisória 2.158/01, que alterou o momento em que os lucros obtidos por coligada ou controlada no exterior ficam disponíveis para a empresa nacional. (Resp 1.161.003, STJ, 7.10.11)

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Direito Societário - O artigo 289 da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) exige a publicação dos atos societários em diários oficiais e em jornal de grande circulação editado preferencialmente na localidade da empresa. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a lei não determina que o jornal seja produzido na mesma cidade da sede da companhia, referindo-se apenas à região do município. Com esse entendimento, a Turma decidiu que a publicação exigida pela lei pode ser feita em jornal de grande circulação editado em município vizinho ao da empresa. (Resp 1.042.944, STJ 7.10.11)

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Responsabilidade civil - O prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória por cadastro irregular no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) tem início quando o consumidor toma ciência do registro. Como esse tipo de caso não se ajusta a nenhum dos prazos específicos do Código Civil, a prescrição ocorre em dez anos, quando o dano decorre de relação contratual. Essa decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz respeito a um cliente do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) que, mesmo tendo pago todas as prestações de um empréstimo com o banco, teve seu nome incluído no cadastro de inadimplentes. (Resp 1.276.311, STJ 7.10.11)

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Didático – Christiano Cassetari é o autor de “Elementos de Direito Civil” (611p), publicado pela Editora Saraiva. Principal ramo do direito privado, o direito civil está presente no cotidiano de todos. Por essa razão, é a única disciplina ministrada durante os cinco anos da graduação e à qual estudantes, concursandos e profissionais da área jurídica devem dedicar especial atenção. Christiano Cassettati, professor de cursos preparatórios, reuniu os pontos mais importantes do ireito civil neste livro, e organizou-os de forma simples e abrangente, ideal para quem precisa aprender muito em pouco tempo. A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou a Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br), sempre elas, podem responder dúvidas sobre a obra.

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Fiscal - As empresas brasileiras não podem usar o prejuízo fiscal de controladas e coligadas no exterior para diminuir o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a pagar no Brasil. Assim decidiu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, contra recurso proposto pela Marcopolo - fabricante de carrocerias de ônibus do Rio Grande do Sul. O leading case foi julgado esta semana pela Corte. (Valor, 30.9.11)

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Trabalho - A Martiplast Indústria e Comércio de Plásticos deve pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil a uma assistente de produção que alegou ter sofrido assédio moral por parte de uma subordinada, sem que a empresa tomasse providências. A decisão, da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), determinou ainda que o pedido de demissão da empregada seja convertido para despedida sem justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias. Ainda cabe recurso. Conforme informações do processo, a trabalhadora alegou que era chamada de "chefinha" e "loira burra" pela referida colega, na presença de outros empregados, após ter sido promovida de alimentadora de linha de produção a assistente de produção. Afirmou, também, que a colega insinuava que sua promoção teria ocorrido por ela ter um caso com o chefe. (DCI, 10.10.11)

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Penal - A fuga do réu do distrito da culpa e a falta de atendimento aos chamados judiciais são fundamentos aptos a justificar a ordem de prisão cautelar. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou habeas corpus a denunciado por roubo seguido de morte e formação de quadrilha com outras cinco pessoas. (HC 156.390, STJ 17.10.11)

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Peculato - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um policial militar condenado à pena de três anos, em regime aberto, pela prática do crime de peculato. A defesa pretendia a aplicação do princípio da insignificância em razão do valor ínfimo envolvido – R$ 27,35. O policial foi surpreendido na posse de pacotes de cigarros que haviam sido anteriormente roubados e, após, apreendidos. (HC 109639, STJ 27.9.11)

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Administrativo - É possível a acumulação de dois cargos privativos na área de saúde, no âmbito das esferas civil e militar, desde que o servidor público não desempenhe na instituição militar as funções típicas da atividade castrense, e sim atribuições inerentes a profissões civis. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso no qual um policial militar de Sergipe pedia para acumular as funções da área militar com um cargo na área civil. (RMS 32.930, STJ 17.10.11)

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Publicações 1 – A Editora Atlas está lançando “Protesto: caracterização da mora – inadimplemento obrigacional” (186p), escrito po Carlos Henrique Abrão e já em sua quarta edição. A sociedade de consumo atribui ao crédito imenso valor, como requisito de confiança e pressuposto para a liberdade natural da aquisição de bens ou serviços. Em relação à pessoa física, o protesto causa inúmeros dissabores e interrompe a sequência do acesso ao crédito, além da inclusão no banco de dados dos inadimplentes. Frente à pessoa jurídica, por si só, o protesto indica alguma relevância, principalmente quando em desfavor de pequenas e microempresas, sujeitando-as ao fechamento da torneira para liberação dos créditos. Concentrado nesses aspectos normativos, do Código Civil, da Lei de Recuperação e da interface, este livro aborda o protesto e sua consequência prática na categoria de ato notarial. Em suma, procura trazer à baila a modernidade do instituto, sua moralização e seu papel crucial na economia, no desenvolvimento das empresas e na ferramenta que constrói a solidez dos negócios em prol da sociedade contemporânea. Outras informações com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – Wendel de Brito Lemos Teixeira é o autor de “Associações Civis” (170p), obra publicada pela Editora Del Rey. Após um escorço historio, o autor faz um estudo do Direito Comparado, examina as espécies de pessoas jurídicas, o conceito de associações, sua importância, liberdade de associação, características, classificação, aquisição da personalidade jurídica, estatuto social, eleição, responsabilidade civil, intervenção estatal, dissolução e muito mais. Imperdível. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

14 de outubro de 2011

Pandectas 601

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Informativo Jurídico - n. 601 –15/31 de outubro de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Eu e Eduarda estamos lançando um livro e queremos compartilhar essa felicidade com os amigos leitores de PANDECTAS. Publicado pela Editora Atlas, a obra se chama “Blindagem Patrimonial e Planejamento Jurídico” e há uma promoção de lançamento. Veja: http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522464722
Este é um livro que me é muito querido. De abertura, procuramos demonstrar a falácia que está por trás da disseminação de propostas de pretensa blindagem patrimonial, descrevendo os meios que têm sido utilizados para isso. Não há como fugir às próprias responsabilidades, mas há como criar soluções honestas para acelerar o crescimento de empresas ou reverter quadros desalentadores. A bem da precisão, a própria busca por procedimentos de blindagem revela uma outra realidade: há um mercado para o planejamento jurídico lícito.
Este livro trabalha justamente sobre essa nova abordagem: a utilização de tecnologia jurídica a bem das empresas. Nada mirabolante, nada ilícito. Estratégias técnicas para a análise do patrimônio e das relações negociais, identificando falhas, bem como mecanismos para uma otimização jurídica da empresa. O planejamento jurídico é uma via concreta para a otimização do patrimônio, das relações contratuais e tributárias.
Um novo conceito se impõe: logística jurídica. A complexidade e a competitividade da economia brasileira exigem investimentos para se constituir e manter uma infraestrutura jurídica integrada, sólida, definindo processos produtivos consistentes, altamente qualificados sob a ótica das possibilidades legais, maximizando resultados sem criar problemas com o Judiciário. É preciso parar de ver o Direito como um problema para os negócios. No Direito estão as soluções, não os problemas.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Educação - Os professores que desejam ministrar aulas, atuar em pesquisas e atividades de orientação científica em instituições de ensino superior nos EUA poderão participar do programa de Professor/Pesquisador Visitante. São 10 bolsas oferecidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), com duração de três ou quatro meses, com início e término em 2012, excluindo o mês de julho. As inscrições vão até o dia 10 de novembro. Para fazer parte do programa, o candidato precisa ser brasileiro nato, sem nacionalidade cumulada norte-americana; ter concluído doutorado após 1994 e antes de 2005; estar registrado como professor e orientador em programa de pós-graduação reconhecido pela Capes; ter proficiência em inglês, compatível com o bom desempenho nas atividades previstas. As inscrições são grátis e efetuadas apenas pelo site da Capes. Ainda há o formulário a ser preenchido na página da Comissão Fulbright, em inglês. Mais informações nos telefones: (61) 2022-6657 Capes; e (61) 3248-8604 Comissão Fulbright; ou pelos e-mails: rejania@fulbright.org.brEste endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. e fulbright@capes.gov.brEste endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. (Capes/ProfessorNews)

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Fiscal - A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide Imposto de Renda (IR) sobre os juros de mora - aplicados para compensar o atraso no pagamento de dívidas - em condenações trabalhistas. Os ministros negaram um recurso da Fazenda Nacional que defendia a aplicação do IR sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas recebidas por um ex-funcionário de uma instituição financeira. (Valor, 29.9.11)

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Cambiário - O credor deve demonstrar em juízo o negócio jurídico que deu origem à emissão do cheque para fazer valer o pedido condenatório fundado em ação de cobrança, depois de expirado o prazo de dois anos para o ajuizamento da ação de enriquecimento ilícito, previsto na Lei 7.357/85, conhecida como Lei do Cheque. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso no qual o credor reivindicava a desnecessidade de menção à origem da dívida. (Resp 1.190.037, STJ 27.9.11)

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Peculato - O procedimento de notificação para defesa prévia para o funcionário público processado por peculato não beneficia o particular denunciado como coautor ou partícipe. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido de advogado acusado de desvio de verbas destinadas ao Instituto Candango de Solidariedade (ICS), do Distrito Federal. (HC 102.816, STJ, 22.9.11)

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Judiciário - Os relatórios sobre desvios e irregularidades de juízes feitos pelas corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados serão divulgados na internet com atualização mensal. A decisão de divulgá-los foi tomada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, após encontro com 15 representantes de corregedorias. Eles foram ao STF para manifestar apoio às ações do CNJ - órgão responsável por julgar desvios de juízes e irregularidades nos tribunais. (Valor, 11.10.11)

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Penal - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de um gerente de agência da Caixa Econômica Federal (CEF) condenado por gestão fraudulenta de instituição financeira. A decisão segue a jurisprudência consolidada no STJ que entende ser possível a prática do delito de gestão temerária por gerente de agência bancária, desde que fique comprovado que o acusado detinha poderes de gestão. (Resp 917333, STJ 22.9.11)

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Direito Econômico – “Serviços Públicos: doutrina, jurisprudência e legislação” (434p) é o novo volume da “Coleção Direito Econômico”, coordenada por Fernando Herren Aguillar e publicada pela Editora Saraiva. O livro foi escrito pelo próprio Fernando Herren Aguillar. Esta coleção oferece conteúdo integrado a estudantes e profissionais, ou seja, estabelece, à luz da regulação setorial, um diálogo objetivo e esclarecedor entre a área jurídica e a econômica e abrange temas distintos da área, como petróleo e gás, energia elétrica, direito dos usuários, saúde, direito concorrencial, saneamento básico, telecomunicações, transportes, incentivos fiscais, meio ambiente, mineração, mercado de capitais, entre outros. Neste volume o leitor encontrará a definição de serviços públicos e temas como atividades estatais no Brasil; regimes jurídicos dos serviços públicos; direitos dos usuários entre outros. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Sindical - As holdings tentam no Tribunal Superior do Trabalho (TST) derrubar a cobrança da contribuição sindical patronal. Alegam que não têm funcionários e que, por isso, não deveriam recolher o tributo. A disputa é significativa do ponto de vista financeiro. As empresas são obrigadas a pagar valores anuais que variam de 0,02% a 0,8% sobre o seu capital social. Em recente decisão da 5ª Turma, os ministros foram favoráveis às holdings. Entenderam que, como essas companhias não têm funcionários, estão dispensadas do pagamento da contribuição anual. (Valor 11.10.11)

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Ambiental - O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em recurso que discute a necessidade de redução do campo eletromagnético de linhas de transmissão, suspeitos de serem cancerígenos. O recurso foi ajuizado pela Eletropaulo contra decisão da Câmara Especial do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que, considerando a possibilidade de os campos eletromagnéticos oriundos das linhas de transmissão serem agentes carcinogênicos para seres humanos, decidiu aplicar o princípio da precaução, impondo à autora a obrigação de reduzir o campo eletromagnético de uma de suas linhas. A Eletropaulo contesta a decisão, por entender que viola os princípios da legalidade e da precaução, ao exigir que a empresa se submeta a "padrões alienígenas de segurança", a despeito de não existir norma legal brasileira sobre o tema. (Valor, 29.9.11)

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Medicina - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o chefe da equipe médica não responde solidariamente por erro médico cometido pelo anestesista que participou do procedimento cirúrgico. Entretanto, os ministros consideraram que a clínica médica, de propriedade do cirurgião-chefe, responde de forma objetiva e solidária pelos danos decorrentes do defeito no serviço prestado. (EResp 605435, STJ 30.9.11)

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Financeiro - O Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi) vai alterar uma parcela importante de seu arcabouço de normas de prevenção ao crime. Das 49 recomendações do órgão feitas aos países na tentativa de evitar a lavagem de dinheiro, 12 deverão sofrer modificações. Entre elas, algumas polêmicas - como a inclusão da sonegação fiscal entre os crimes antecedentes de lavagem de dinheiro e a identificação do beneficiário final dos clientes das instituições financeiras. As recomendações do Gafi se tornaram o padrão internacional de medidas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e hoje são adotadas ou estão em processo de adoção em mais de 180 nações. (Valor, 28.9.11)

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Defensorias – Foi colocada a disposição de todos os 26 Estados e o Distrito Federal uma linha de crédito de R$ 300 milhões para investir em reformas e manutenção de suas defensorias públicas. Os recursos serão oferecidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que recebeu ontem autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN) para emprestar esse montante aos Estados. A ajuda às defensorias públicas virá de uma linha de financiamento criada em 2001, pela Resolução nº 3.827. Ontem, os técnicos do Tesouro Nacional e os demais integrantes do CMN aprovaram apenas a criação de uma modalidade específica para esses órgãos. (Valor, 30.9.11)

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Concursos – “Direito Civil” (344p) é o volume 1 da “Coleção OAB Nacional – 2ª Fase”, publicada pela Editora Saraiva. O livro foi escrito por Fábio Vieira Figueiredo, Georgios Alexandridis e Simone Diogo C. Figueiredo. Este novo volume da Coleção OAB Nacional se destina àqueles que farão a prova da 2ª fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Como se sabe, 6,0 é a nota mínima exigida para obter a carteira, e o candidato deve redigir uma peça prático-processual e responder a questões dissertativas. Com a proposta de oferecer uma fonte segura de consulta e estudo ao estudante, este volume foi estrategicamente idealizado para esse fim. A começar dos autores de cada disciplina, que são experientes professores dos melhores cursos preparatórios, e da proposta didática do conteúdo, que apresenta modelos completos de peças, além da doutrina e jurisprudência necessárias para revisão dos pontos mais cobrados na prova. Destaque-se também que neste material o leitor contará com valiosos comentários às questões de exames anteriores, esquemas, quadros e destaques coloridos no texto, tudo de forma a sanar as principais dúvidas. O volume de Direito Civil traz uma exposição teórica e prática sobre os principais pontos exigidos no exame. Conta com a análise dos institutos mais relevantes para a solução das questões dissertativas. Na parte final, dicas e um roteiro para o candidato elaborar a peça jurídica pertinente. A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou a Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br), sempre elas, podem responder dúvidas sobre a obra.

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Drogas - Em algumas plantações de cana-de-açúcar no interior do Estado de São Paulo, existem alguns funcionários que, sonho de qualquer usineiro, conseguem trabalhar cerca de 14 horas por dia sem interrupção. O segredo da produtividade é pequeno, barato e cada vez mais fácil de conseguir: o crack. As consequências para o 'superfuncionário', porém, são conhecidas: após poucos anos, uma saúde devastada e, não raro, a morte. Esse é um dos usos crescentes da droga que mais surpreenderam a Frente Parlamentar de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas, da Assembleia Legislativa de São Paulo. A comissão, formada por 29 parlamentares, fez um levantamento inédito sobre a proliferação do entorpecente no Estado, e o apresentou nesta terça-feira. (Terra, 20.9.11)

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Filiação - Após sete anos de disputa judicial entre pai biológico e pai de criação, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o registro civil de uma menina deverá permanecer com o nome do pai afetivo. Os ministros entenderam que, no caso, a filiação socioafetiva predomina sobre o vínculo biológico, pois atende o melhor interesse do menor. (STJ 13.9.11)

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Habitacional - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recurso representativo de controvérsia repetidamente submetida ao Tribunal quanto à imputação de pagamento no Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Para os ministros, a regra do SFH repete o disposto tanto no Código Civil anterior quanto no atual, de que, sem previsão contratual diversa, os pagamentos quitam primeiro a dívida relativa aos juros e depois ao capital. (Resp 1.194.402, STJ 23.9.11)

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Família - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desobrigou um homem de pagar despesas de IPTU, água, luz e telefone de imóvel habitado pelos seus filhos e pela ex-mulher, que vive com novo companheiro. Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, os ministros entenderam que a beneficiária principal desses pagamentos é a proprietária do imóvel, sendo o benefício dos filhos apenas reflexo. “Os benefícios reflexos que os filhos têm pelo pagamento dos referidos débitos da ex-cônjuge são absorvidos pela obrigação materna em relação à sua prole, que continua a existir, embora haja pagamento de alimentos pelo pai”, afirmou a ministra, destacando que a obrigação de criar os filhos é conjunta. (STJ, 22.9.11)

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Penal - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial no qual o estado de Alagoas pedia a demissão de servidor que se apropriou de R$ 28,6 mil reais dos cofres públicos. Na esfera penal, o servidor foi absolvido do crime de peculato porque o Judiciário entendeu que ele agiu em estado de necessidade, o que exclui a ilicitude da conduta. Ele estava há oito meses sem salário. (Resp 1.090.425, STJ 23.9.11)

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Trabalho - A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que livrou a Embraer Liebherr Equipamentos do Brasil do pagamento de indenização por dano moral a seus empregados, submetidos a revista diária de bolsas. A empresa, que integra o grupo Embraer e produz equipamentos aeronáuticos para a indústria civil e militar, justificava a revista com a necessidade de proteção de segredos industriais. O principal fundamento adotado pelos ministros para não conhecer de recurso do Ministério Público e manter a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), porém, foi o fato de os empregados terem a opção de passar ou não pela revista, uma vez que a empresa fornecia armários individuais onde poderiam ser deixados os pertences pessoais antes de entrar nas suas instalações. (Valor, 29.9.11)

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Honorários - Os valores de honorários advocatícios fixados em decisão transitada em julgado não podem ser revistos em execução. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Banco Bradesco S/A e deu provimento ao do advogado credor para restabelecer o valor dos honorários para 10% da condenação (Resp 1.148.643, STJ 29.9.11)

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Publicações 1 – A Editora Atlas está lançando a segunda edição de "Cédula de Crédito Bancário: dinheiro magnético" (139p), obra de Carlos Henrique Abrão. Essencial instrumento voltado para os negócios, consubstanciando título de crédito, dirimindo as dúvidas em relação aos contratos realizados pelas instituições financeiras, o diploma normativo 10.931/04 encerra entendimento da doutrina e posição jurisprudencial. A realidade de uma economia globalizada, projetando a realização de uma gama de negócio para melhoria da infraestrutura, cerca-se da necessidade do crédito, alavancado pelas instituições financeiras, incrementando o desenvolvimento, prospectando a formação das riquezas. A exemplo das cédulas de crédito comercial, rural e industrial que estão formatadas e têm realidades próprias, a de natureza bancária efetiva a participação maior do setor na concessão de linhas, revestindo-se de sólido documento que traduz a integração entre o consumidor e a instituição financeira. Pensando na evolução do instituto, na compreensão da doutrina e, sobretudo, na sistematização jurisprudencial, este livro procura traduzir conceitos, dirimir pontos polêmicos e demonstrar, diante da natureza de título de crédito, a circulação, as garantias, a endossabilidade do título, as exceções e demais características. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 2 – O jurista pernambucano, radicado nas Alagoas, Marcos Ehrhardt Jr me presenteou com uma obra impressionante: "Código das Famílias Comentado" (732p), publicado pela Editora Del Rey e pelo IBDFam - INstituto Brasileiro de Direito de Família. A obra coordenada pelo promotor de justiça, professor e membro do IBDFAM, Leonardo Barreto Moreira Alves, conta com a participação dos mais renomados familiaristas de todo o país. Traz comentários aos artigos 1.511 a 1.783 do CC, com doutrina, jurisprudência e legislação correlata de cada um dos artigos. O livro atualizado conforme a Emenda Constitucional 66/2010 (Divórcio). Contém súmulas do STF e STJ, Enunciados das Jornadas de Direito do STJ e o Estatuto das Famílias (PL n. 2.285/07). Mais informações em editora@delreyonline.com.br

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

2 de outubro de 2011

Pandectas 600

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Informativo Jurídico - n. 600 –1/10 de outubro de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Há exatos 15 anos, a primavera dava os seus primeiros passos em 1996 e nascia o PANDECTAS: o primeiro boletim jurídico brasileiro que, então, circulava pela Rede Brasileira de Pesquisa. Hoje, são 600 números e alguns milhares de leitores que, vocês sim, justificam os esforços para continuar. Muito obrigado a todos.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Família - A busca do reconhecimento de vínculo de filiação socioafetiva é possível por meio de ação de investigação de paternidade ou maternidade, desde que seja verificada a posse do estado de filho. No caso julgado, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, negou a existência da filiação socioafetiva, mas admitiu a possibilidade de ser buscado seu reconhecimento em ação de investigação de paternidade ou maternidade. (STJ 16.9.11)

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Direitos reais - Sem saber do paradeiro do ex-marido, uma mulher divorciada ganhou na Justiça o direito ao domínio total e exclusivo de um imóvel registrado em nome do casal. A decisão do juiz Geraldo Claret de Arantes, em cooperação na 3ª Vara de Família de Belo Horizonte, tomou como base a recente Lei nº 12.424, de 16 de junho de 2011. A norma, que regulamenta o programa Minha Casa Minha Vida, inseriu no Código Civil o que tem sido chamado de "usucapião familiar". (Valor, 23.9.11)

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Internet - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu condenação da Google Brasil Internet Ltda. de ter que indenizar por danos morais por ofensas no Orkut e entendeu que a empresa não é obrigada a fazer controle prévio do conteúdo do site de relacionamentos. Para a Corte, o papel do provedor é garantir o sigilo, segurança e inviolabilidade dos dados dos usuários, mantendo o registro do IP e remover conteúdos ofensivos. (DCI, 15.9.11)

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Marca - A caducidade de marca registrada, por falta de uso pelo titular, deve ter efeitos jurídicos a partir de sua declaração (ex nunc), em vez de efeitos retroativos (ex tunc). A decisão, por maioria, é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a embargos de divergência da empresa Lautrec Publicidade S/A e outros, de São Paulo. Ao definir a questão, a Seção entendeu que a fixação dos efeitos da caducidade para o futuro é a mais adequada à finalidade do registro de marcas, pois confere maior segurança jurídica aos agentes econômicos e desestimula a contrafação. (EResp 964.780, STJ, 1.9.11)

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Direito Econômico – a Editora Saraiva está lançando a “Coleção Direito Econômico”, coordenada por Fernando Herren Aguillar. Uma das obras que a compõem é “Sistema Financeiro Nacional: doutrina, jurisprudência e legislação” (416p), obra de autoria de Christophe Yvan François Cadier. Esta coleção oferece conteúdo integrado a estudantes e profissionais, ou seja, estabelece, à luz da regulação setorial, um diálogo objetivo e esclarecedor entre a área jurídica e a econômica e abrange temas distintos da área, como petróleo e gás, energia elétrica, direito dos usuários, saúde, direito concorrencial, saneamento básico, telecomunicações, transportes, incentivos fiscais, meio ambiente, mineração, mercado de capitais, entre outros. Neste volume o leitor encontrará temas como a regulação do sistema financeiro brasileiro; os principais instrumentos à disposição dos consumidores e seus direitos; procedimentos administrativos; o sistema financeiro nacional regulado pelo Judiciário. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Prescrição - O prazo decadencial de dois anos previsto no artigo 495 do Código de Processo Civil para proposição de ação rescisória não atinge os considerados absolutamente incapazes pela legislação civil. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso em que dois autores, menores à época do ajuizamento da ação, pedem que seja rediscutido pedido de indenização por danos morais contra uma seguradora. (Resp 1.165.735, STJ 19.9.11)

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Futebol - Em decisão unânime, a 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) dobrou o valor de indenização por danos morais a um torcedor do Flamengo que não conseguiu assistir ao jogo do seu time contra o Botafogo, na final do Campeonato Carioca de 2009. Apesar de ter comprado o ingresso, o autor da ação não pôde entrar no Maracanã por causa da superlotação. Ao invés dos R$ 2 mil determinados em primeira instância, o Flamengo foi condenado a pagar R$ 4 mil e restituir os R$ 40 desembolsados pelo consumidor no bilhete. (Valor, 15.9.11)

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Administrativo - Servidor público que recebe pagamento indevido por força de decisão judicial não transitada em julgado pode ser obrigado a devolver o dinheiro. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 1.263.480, STJ 16.9.11)

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Judiciário - A possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não tem poder de investigar e punir juízes antes de as corregedorias locais concluírem a investigação preocupa os integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que podem aprovar uma proposta de emenda constitucional (PEC) deixando clara essa competência - concorrente e não subsidiária supletiva - do órgão. A PEC é do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) e explicita que "compete ao Conselho receber e julgar as reclamações, e não aguardar que o tribunal de origem julgue tampouco devolver ao tribunal de origem para que processe e julgue". Dessa forma, fica explícita a competência concorrente e não subsidiária. "É assim porque sabidamente os tribunais não estavam, neste tema, funcionando adequadamente. As corregedorias não estavam cumprindo o seu papel." (Valor, 29.9.11)

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Concursos - Candidata aprovada em primeiro lugar tem direito à nomeação em concurso que não fixou número de vagas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito à nomeação a uma candidata aprovada em primeiro lugar no concurso público para o cargo de professor de língua portuguesa do ensino fundamental do município de Santo Cristo, no Rio Grande do Sul. A Primeira Turma considerou que, como o edital não fixou o número de vagas a serem preenchidas com a realização do concurso, é possível presumir que haja pelo menos uma vaga e esta deve ser ocupada por quem passou em primeiro lugar. (RMS 33.426, STJ 16.9.11)

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Concursos – A “Coleção OAB Nacional – 2ª Fase”, publicada pela Editora Saraiva, ganha seu volume 6: “Direito Tributário” (325p), escrito por José Renato Camilotti. Este novo volume da Coleção OAB Nacional se destina àqueles que farão a prova da 2ª fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Como se sabe, 6,0 é a nota mínima exigida para obter a carteira, e o candidato deve redigir uma peça prático-processual e responder a questões dissertativas. Com a proposta de oferecer uma fonte segura de consulta e estudo ao estudante, este volume foi estrategicamente idealizado para esse fim. A começar dos autores de cada disciplina, que são experientes professores dos melhores cursos preparatórios, e da proposta didática do conteúdo, que apresenta modelos completos de peças, além da doutrina e jurisprudência necessárias para revisão dos pontos mais cobrados na prova. Destaque-se também que neste material o leitor contará com valiosos comentários às questões de exames anteriores, esquemas, quadros e destaques coloridos no texto, tudo de forma a sanar as principais dúvidas. A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou a Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br), sempre elas, podem responder dúvidas sobre a obra.

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Fiscal - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) começará a aplicar a casos concretos um parecer que impactará a arrecadação federal. Com base no Parecer da PGFN nº 492, de maio, o órgão iniciará a cobrança da Cofins das sociedades de profissionais, como escritórios de advocacia, de contadores ou consultórios médicos, que haviam obtido decisões judiciais finais livrando-as de pagar a contribuição. O valor total de Cofins que tais sociedades deixaram de recolher alcançou os R$ 5 bilhões. (Valor, 23.9.11)

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Trabalho - Numa iniciativa para reduzir o número de trabalhadores que ganham ações judiciais, mas não conseguem receber o que têm direito, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizará pela primeira vez um mutirão nacional com o objetivo de levantar esses processos (execuções), assim como bens dos devedores. A ideia é durante uma semana buscar nos arquivos dos fóruns trabalhistas as ações de execuções que estão há anos à espera de um desfecho, mas não são cumpridas por ausência de bens do devedor. E, nesse caso, fazer uma nova checagem em contas bancárias, veículos e imóveis dos inadimplentes. A medida é uma das propostas da Semana Nacional da Execução Trabalhista - instituída por um ato do presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen -, que será realizada do dia 28 de novembro a 2 de dezembro. (Valor, 22.9.11)

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Trabalho - O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) modificou decisão de primeira instância e excluiu a condenação de uma empresa do ramo metalúrgico ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a um empregado que sofreu acidente em uma máquina. Segundo a decisão, ainda incomum na Justiça do Trabalho, a companhia não agiu com dolo ou culpa que pudessem justificar o dano. Para advogados, a decisão é mais uma para firmar jurisprudência de que a responsabilidade subjetiva no direito do trabalho deve ser analisada com rigor e comprovada a negligência.

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Estado da Bahia a pagar uma indenização de R$ 150 mil pela contratação de 6.480 estagiários, a maioria deles menor de idade, para trabalhar no cadastro e na matrícula de estudantes em escolas públicas em 2004. Na manhã de ontem, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) -- responsável por uniformizar divergências entre as turmas do TST - julgou uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho da Bahia, para quem os estagiários estavam cumprindo a função de funcionários concursados. Os ministros também determinaram a anulação desse tipo de contrato. (Valor, 23.9.11)

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Trabalho - Um executivo da Brandl do Brasil, demitido durante viagem de serviço à Alemanha, obteve no Tribunal Superior do Trabalho (TST) o direito a receber indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil. Convidado por uma das sócias para comparecer à sede da companhia na Alemanha para discutir assuntos relacionados ao gerenciamento da filial no Brasil, o executivo foi surpreendido com sua demissão e teve que devolver o celular funcional e o cartão de crédito corporativo, o que dificultou o contato com a família e até mesmo o retorno para o Brasil. Na exposição de seu voto, o ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, relator do caso na 3ª Turma do TST, esclareceu que, pelo fato de se tratar de viagem a serviço, "seu retorno deveria ocorrer com as garantias de segurança representadas pelo direito de comunicação e, ainda, de satisfação de despesas da viagem - estadia, alimentação e deslocamentos terrestres, além da passagem de retorno". Com base nesse entendimento, os ministros reformaram decisão regional, garantindo ao administrador o direito de indenização pelos constrangimentos sofridos. Funcionário há oito anos e atuando como administrador por mais de três anos da Brandl do Brasil, indústria de autopeças instalada no município de Campina Grande do Sul (PR), ele foi demitido sem justa causa em julho de 2008. De acordo com o autor e depoimentos de testemunhas, o presidente da Brandl chegou ao Brasil no mesmo dia da demissão e promoveu na filial brasileira uma busca de documentos ou indícios que o incriminassem. (Valor, 22.9.11)

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Econômico - O governo quer aumentar a pena para os empresários que participam de cartéis. O objetivo é o de equipará-los a pessoas que cometem furtos qualificados. Hoje, a pena é de dois a cinco anos de prisão ou pagamento de multa. Pelo projeto que será enviado ao Congresso para alterar a Lei nº 8.137, que trata de crimes contra a ordem econômica, a punição vai passar de dois a oito anos de prisão, acrescida necessariamente de multa. Com isso, além de ir para a cadeia, o empresário também vai sentir a punição no bolso. (Valor, 22.9.11)

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Publicações 1 – "Direitos da Personalidade" (283 p), escrito por Leonardo Estevam de Assis Zanini, é o último lançamento da Coleção Prof. Agostinho Alvim, lançada pela Editora Saraiva. Esta obra procura enfocar as características dos direitos da personalidade, matéria essa que estava a merecer cuidados especiais no Brasil, uma vez que dela decorre boa parte do regime jurídico desses direitos. Assim, o texto analisa as características pacificamente reconhecidas pela doutrina e jurisprudência, bem como aquelas que são objeto de polêmica. Entre tais características são estudadas a extrapatrimonialidade, o caráter absoluto, a vitaliciedade, o caráter originário, a indisponibilidade, a imprescritibilidade, a impenhorabilidade, a inexpropriabilidade, a intransmissibilidade, a irrenunciabilidade, a essencialidade, a preeminência e a generalidade. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 2 – A Editora Saraiva lança “Competência Internacional” (170p), escrito por Marco Vanin Gasparetti e que compõe a “Coleção Direito e Processo”, coordenada por Cassio Scarpinella Bueno. A proposta da obra é de, inicialmente, tratar da classificação do chamado Direito Processual Civil Internacional como um ramo do Direito Processual Civil e a posição ocupada pela competência internacional dentro deste Direito Processual Civil Internacional. O autor fala sobre competência e jurisdição, evolução normativa, competência internacional no Direito Estrangeiro, os princípios que informam o modelo brasileiro de competência internacional. Ainda é examinada a competência internacional no Código de Processo Civil e na legislação extravagante, bem como as causas de modificação da competência internacional. Sabem mais a Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – Fábio Ramazzini Bechara é o autor de “Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal: eficácia da prova produzida no exterior” (215p), obra lançada pela Editora Saraiva. O estudo em comento procura demonstrar que a eficácia da prova produzida no exterior e a cooperação jurídica internacional dependem do reconhecimento de um padrão normativo universal em matéria de garantias processuais. A escolha do tema parte de um dado alarmante: muitos crimes correm o risco de não serem solucionados pela ausência de regramentos internacionais e nacionais quanto à cooperação recíproca entre países no tocante às provas produzidas no exterior. Descubra mais com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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