31 de outubro de 2013

Pandectas 726

/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***
***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 16 anos de diálogo jurídico *********
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Informativo Jurídico - n. 726 – 01/04 de novembro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

            Exatamente quem compõem – e não acho que seja apenas um tipo de pessoa – esse grupo ao qual se resolveu dar o nome de vândalos ou de baderneiros? Essa é uma pergunta sobre o presente e o futuro do Brasil. Não estou interessado na imputação falsa e, infelizmente corrente, que joga nessa vala qualquer um, em muitos casos com provas falseadas, como a internet já provou incontáveis vezes. Não. Estou interessado naqueles que mostram, efetivamente, uma disposição para a destruição. Quem são?

            Não entender isso é não entender exatamente o que está acontecendo e exatamente o que deve ser feito. Há uma semente de revolução ou guerra civil no país? O crime organizado tenta uma “expressão social agressiva”?  Há jovens tão descontentes que só acreditam na destruição?

            Meu palpite? Há de tudo. Há, sim, criminosos de facções organizadas, como se investiga, atualmente, em São Paulo. Há, sim, movimentos políticos que vêem nessas oportunidades uma chance para ensaiar a luta armada, na esperança de uma revolução ou guerra civil. Há, sim, um contingente de pessoas que se cansou das soluções institucionais e tenta, pela violência, buscar uma alteração mais profunda.

            Mas são apenas palpites. E esse é o problema. Temos palpites demais, muitos de nós. Mas não vamos conseguir construir um bom futuro apenas com tais palpites. Por trás dessa informação, desenham-se questões políticas vitais para a formação e preservação do Estado Democrático de Direito. É preciso ter seriedade com esse tema. Está havendo leviandade em excesso, no entanto.
´ 
Com Deus,
Com Carinho,
            Mamede.

Dica de vinho: Para os amantes de vinhos brancos, uma lista com a uva Chardonnay: http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com.br/search/label/Chardonnay

******

Consumidor - A BMW do Brasil e a matriz alemã foram condenadas pela morte do cantor João Paulo, em setembro de 1997, segundo sentença da 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo. Conforme a decisão, o acidente que matou o então parceiro artístico de Daniel foi causado por um problema no pneu da sua BMW 328i, que capotou na rodovia Bandeirantes (SP) e pegou fogo. A indenização por danos materiais e morais chega a cerca de R$ 400 milhões, afirmou o advogado da família, Edilberto Acácio. Em nota, a BMW do Brasil afirma que não concorda com a decisão. "A empresa esclarece que essa é uma decisão de primeira instância e que apresentará recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, quando o caso será novamente julgado por um órgão colegiado formado por desembargadores", afirmou a fabricante. (Terra, 29.10.13)

******

Consumidor - A montadora pode responder solidariamente pela inadimplência da concessionária que deixa de entregar veículo vendido ao consumidor, decidiu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que a Fiat tentava reverter sua condenação pela Justiça paulista. O relator entendeu que o caso se enquadra no artigo 34 do CDC, que dispõe: “O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.” (REsp 1309981, STJ 25.10.13)

******

Judiciário - A Câmara dos Deputados aprovou por 400 votos favoráveis contra 4 contrários a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 190/2007, que dá prazo de um ano para o Supremo Tribunal Federal enviar ao Congresso um projeto de lei que estabeleça o Estatuto dos Servidores do Judiciário. Este foi o segundo turno da votação. Para ser aprovado, o texto precisava de 308 votos favoráveis. Agora, o texto vai tramitar no Senado. (Valor, 30.10.13)

******

Concursos – A Coleção Carreiras Específicas ganha mais um volume: "Advocacia Geral da União - Agu - Questões Comentadas" (1966p), já em sua 2ª edição. Publicada pela Editora Saraiva, a obra foi coordenada por Flávia Cristina Moura de Andrade e Lucas dos santos Pavione. Elaborados por especialistas, os volumes da Coleção Carreiras Específicas apresentam as matérias divididas em temas e subtemas, com gabaritos e comentários em todos os capítulos. Para cada questão há ainda uma informação extra, chamando a atenção do candidato para aspectos relevantes sobre o tema. Ao final dos capítulos, tópicos que farão a diferença na sua preparação: Raio X, Importante saber, Súmulas e legislação pertinentes, Jurisprudência selecionada e Bibliografia recomendada. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

******

Internacional - As denúncias contra a construção da hidrelétrica de Belo Monte feitas em fóruns internacionais, como a Organização dos Estados Americanos (OEA), devem criar jurisprudência para a realização de obras em toda a América Latina. A partir da análise do caso brasileiro, a Comissão de Direitos Humanos da OEA, em Washington, vai definir diretrizes para obras em todo o continente, como a construção de estradas na Bolívia, os conflitos entre mineradoras e comunidades no interior da Colômbia e disputas entre populações maias e empresas que realizam obras no setor de energia elétrica na Guatemala.Quando a comissão recomendou a suspensão das obras da usina, em abril de 2011, o governo brasileiro ameaçou sair do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e retirou o seu embaixador da OEA, situação que persiste até hoje. (Valor, 28.10.13)

******

Leis - Foi editada a Lei 12.870, de 15.10.2013.Dispõe sobre o exercício da atividade profissional de vaqueiro.  (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12870.htm)

******

Falência - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou uma liminar, concedida em novembro, que suspendia a falência da Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool (CBAA). A decisão é do Grupo Reservado de Direito Empresarial, que reúne todos os desembargadores das duas câmaras empresariais do tribunal. A empresa vai recorrer. A CBAA, que atua no setor sucroalcooleiro, teve a quebra decretada em 13 de novembro de 2012, pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP. Na época, os desembargadores entenderam que a companhia não estava cumprindo o plano de recuperação judicial, aprovado em junho de 2010. O pedido de falência foi requerido pela Agrícola Santa Olga, que alegou que os credores não estavam sendo pagos. Poucos dias após o julgamento, entretanto, a CBAA propôs um mandado de segurança contra a decisão do TJ-SP. A ação foi julgada em 27 de novembro pelo desembargador José Reynaldo. O magistrado concedeu uma liminar que suspendia a decisão anterior, por entender que a companhia é viável econômico e financeiramente.Após analisarem o processo, os desembargadores suspenderam a liminar. Entenderam que não caberia mandado de segurança contra uma decisão da Corte. Com a decisão, volta a valer o acórdão de 13 de novembro, que determinava a falência da companhia.  (Valor, 28.10.13)

******

Coletânea – Daniella Basso Batista Pinto é a coordenadora, junto com Rodrigo Suzuki Cintra, de "Direito e Educação - Reflexões Críticas Para Uma Perspectiva Interdisciplinar" (158p), publicado pela Editora Saraiva. Obra coletiva eminentemente interdisciplinar, escrita por professores da Faculdade de Direito do Mackenzie de São Paulo e de Campinas. A educação é analisada em diversas perspectivas: a importância da filosofia, da sociologia e da psicologia para a formação humanística em direito, o direito à educação e a estrutura jurídica do ensino superior, a educação na dogmática jurídica, a prática do jurista em sala de aula. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) 

******

Leis - Foi editada a Lei 12.867, de 10.10.2013. Regula a profissão de árbitro de futebol e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12867.htm) Deveria ter regulado, igualmente, a responsabilidade civil do árbitro de futebol.

******

Fiscal - O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o Ministério Público Federal (MPF) apresente "com prioridade" parecer sobre o processo da Vale que discute uma cobrança de cerca de R$ 30 bilhões relativa à tributação de lucros de empresas controladas pela multinacional no exterior. O despacho do ministro saiu no fim da manhã de sexta-feira. Pelo documento, Maia Filho determinou que, após a apresentação do parecer, o caso seja novamente pautado para julgamento. A análise do processo estava marcada para terça-feira, dia 22, na 1ª Turma do STJ. Mas foi adiada a pedido do próprio MPF, que alegou não ter sido informado sobre o julgamento. Segundo Maia Filho, está sendo concedida vista dos autos ao MPF por causa da "relevância da questão jurídica discutida" e para que se evite "futuras alegações de nulidade [do julgamento]" por falta de manifestação do órgão. (Valor, 28.10.13)

******

Previdenciário - Uma avalanche de liminares pode colocar em risco a aposentadoria de milhares de servidores municipais e estaduais. Relatório do Ministério da Previdência, obtido pelo Valor, contabiliza 196 decisões judiciais no Brasil inteiro que obrigam a União a atestar - a contragosto - o suposto bom funcionamento das finanças dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), mesmo daqueles que cometem irregularidades na gestão. Os RPPS são fundos de pensão criados para garantir a aposentadoria de 7 milhões de servidores municipais e estaduais. Dos cerca de 2 mil fundos, 10% operam hoje com liminares. O resultado é uma situação de insegurança quanto a um patrimônio valioso: juntos, os RPPS gerem recursos de quase R$ 180 bilhões. Nas ações judiciais, Estados e municípios obtêm à força o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) - documento emitido pelo Ministério da Previdência para atestar que os fundos de pensão cumprem as normas de boa gestão, definidas pela Lei 9.717/98.Não obter o CRP pode ser um grande problema: Estados e municípios nessa situação ficam impedidos de receber transferências da União, fechar contratos com entidades públicas ou obter créditos com instituições financeiras. Um castigo criado justamente para inibir o descumprimento das normas e proteger o sistema. (Valor, 28.10.13)

******

Publicações 1 – "Direitos Das Obrigações" (754p), de Fernando Noronha, chega à sua 4ª edição (2013), publicado pela Editora Saraiva. Este é o primeiro dos quatros volumes desta obra, que se destaca pela profundidade da pesquisa nela analisada e pela importância do tema, que foi um dos mais inovados pelo Código Civil de 2002. Este volume é dividido em duas partes: a primeira traça os fundamentos do direito das obrigações, abordando temas como conceito de obrigação, sujeitos, objeto e conteúdo da obrigação, tutela jurídica do crédito, obrigações naturais, direito das obrigações em face do direito das coisas, de empresa, do consumidor e do trabalho, fontes das obrigações entre outras noções fundamentais; a segunda destina-se à introdução ao estudo da responsabilidade civil, delineando suas características, seus pressupostos, suas modalidades, suas excludentes e a evolução que sofreu no tempo. A leitura desta nova referência bibliográfica confirma a expectativa de que é fonte de pesquisa inesgotável e de utilidade imensurável para todos aqueles que precisam estudar o direito das obrigações. Dúvidas sobre o livro? Escreva para a Camila Ingles: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

******

Publicações 2 – João Pedro Lamana Paiva e Pércio Brasil Alvares são os autores de mais um lançamento Saraiva: "Registro Civil de Pessoas Jurídicas" 9232p). Elaborada por especialistas renomados, a Coleção Cartórios examina de maneira didática e profunda o direito notarial em suas espécies, que dão origem aos cartórios extrajudiciais brasileiros. A coleção contempla a teoria geral do direito notarial e registral, o registro de imóveis, o registro civil da pessoa natural e jurídica, o registro de títulos e documentos e os tebelionatos de notas e de protesto. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

******

Publicações 3 – A Editora Saraiva publicou "Cognição Sumária - Limites Impostos Pelo Contraditório No Processo Civil" (359p), obra de Leonardo Faria Schenk. A "Cognição Sumária" na jurisdição do conhecimento é um dos temas mais importantes no debate contemporâneo do Direito Processual Civil. As técnicas de sumarização dos procedimentos, utilizados em todos os períodos da História para reagir à insatisfação de governantes e governados com a morosidade e o elevado custo da administração da Justiça, continuam a ter grande peso nas reformas processuais, com o impulso das pregações inspiradas na instrumentalidade, na efetividade e na celeridade do processo. Em tempo de iminente e substancial alteração legislativa no sistema processual civil, a fundamentação das inovações, à luz das garantias fundamentais do processo, é inafastável da produção intelectual. Nesse ambiente de expectativa em torno da publicação de um novo Código de Processo Civil, Cognição Sumária – Limites impostos pelo contraditório no Processo Civil, escrito por Leonardo Faria Schenk e publicado pela Editora Saraiva, explora o assunto para alcançar uma resposta possível à questão de quais seriam os limites impostos pelo quadro constitucional atual, notadamente pela garantia do contraditório, ao emprego, pelo legislador, das técnicas de sumarização da cognição, fruto da onda de aceleração dos processos cíveis. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

******

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin

28 de outubro de 2013

Pandectas 725

/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***
***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 16 anos de diálogo jurídico *********
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Informativo Jurídico - n. 725 – 28/31 de outubro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

            A maior extensão deste boletim está sendo ocupada por leis. Só as ementas destas normas jurídicas dariam, por si só, uma edição. É uma vergonha legislativa: uma colcha de retalhos, um muquifo, um fuzuê. As leis cuidam de tudo em quanto é coisa, as mais diversas e incompatíveis. Monumentos ao oportunismo legislativo, um desrespeito à boa técnica normativa e à sociedade como um todo.

            Isso precisa parar. Se advogados, juízes, médicos, engenheiros e outros profissionais precisam ser habilidosos e técnicos no exercício de suas funções, os ocupantes de funções públicas eletivas, no Legislativo e no Executivo, também precisam. Também isso é um requisito para o Estado Democrático de Direito.

            De resto, peço atenção para a Lei 12.873/13, que está abaixo, pois faz alterações no CPC, Código Civil, Lei de Falências e por aí vai, hein?
´ 
Com Deus,
Com Carinho,
            Mamede.

Dica da semana: Uma das minhas castas preferidas: a uva garnacha (ou grenache): http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com.br/search/label/Grenache  

******

Magistratura - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que aplicou a sanção de aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, a magistrado de Anchieta (ES) que emprestou imóvel de sua propriedade a suposto integrante de uma quadrilha de roubo e desmanche de carros. O imóvel foi usado para depósito de dois veículos adquiridos em leilão. Consta no processo que a quadrilha comprava veículos danificados, tanto de pessoas físicas quanto por meio de leilões, para utilizar os chassis e outros elementos em veículos roubados ou furtados, de idêntica marca e categoria. Esses veículos, com os chassis já adulterados, voltavam a circular e eram vendidos a terceiros de boa-fé. (RMS 36325, STJ 28.10.13)

******

Cambiário - Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial de um avalista em contrato de fomento mercantil (factoring), que buscava extinguir a execução das notas promissórias que avalizou. No entendimento dos ministros, o avalista, nas condições dos autos, não tinha legitimidade para discutir questões relativas ao contrato firmado. As notas promissórias foram emitidas como garantia da existência de duplicatas negociadas entre duas empresas do Paraná, a Ocidental Distribuidora de Petróleo Ltda. e a AFG Factoring Ltda. Quando a empresa de factoring, credora, moveu ação de execução das notas, o avalista opôs embargos. Ao analisar o recurso, a ministra Nancy Andrigui, relatora, observou que as questões levantadas não poderiam ser suscitadas pelo avalista. De acordo com a ministra, além de não integrar a relação comercial que ensejou a emissão das duplicatas, o avalista também não é parte no contrato de fomento mercantil e por isso estaria impedido de opor questionamentos relativos às negociações. (REsp 1305637, STJ 10/10/2013)

******

Concursos – Fábio Vieira Figueiredo e Marcelo Tadeu Cometi são os autores de "Civil e Empresarial" (288p), mais um volume da Coleção Preparatória Para Concurso de Delegado de Polícia, da Editora Saraiva. Esta coleção tem por objetivo atender às necessidades dos postulantes às carreiras de Delegado de Polícia, seja na esfera Estadual ou Federal. Os autores procuraram, com clareza e objetividade, apresentar os principais institutos de cada disciplina, levando o leitor a recordar a formação obtida na seara acadêmica, aliando-se praticidade, em face das questões bem escolhidas que ilustram cada final de capítulo, à sólida base teórica desenvolvida. Esta Coleção emerge como instrumental indispensável àqueles que pretendem habilitação profissional na carreira de Delegado de Polícia. Coordenação dos professores Fábio Vieira de Figueiredo, Marcelo Tadeu Cometti e Nestor Sampaio. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

******

Leis - foi editada a Lei 12.865, de 9.10.2013, Autoriza o pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e de etanol que especifica e o financiamento da renovação e implantação de canaviais com equalização da taxa de juros; dispõe sobre os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB); autoriza a União a emitir, sob a forma de colocação direta, em favor da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), títulos da dívida pública mobiliária federal; estabelece novas condições para as operações de crédito rural oriundas de, ou contratadas com, recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE); altera os prazos previstos nas Leis no 11.941, de 27 de maio de 2009, e no 12.249, de 11 de junho de 2010; autoriza a União a contratar o Banco do Brasil S.A. ou suas subsidiárias para atuar na gestão de recursos, obras e serviços de engenharia relacionados ao desenvolvimento de projetos, modernização, ampliação, construção ou reforma da rede integrada e especializada para atendimento da mulher em situação de violência; disciplina o documento digital no Sistema Financeiro Nacional; disciplina a transferência, no caso de falecimento, do direito de utilização privada de área pública por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira e banca de venda de jornais e de revistas; altera a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na cadeia de produção e comercialização da soja e de seus subprodutos; altera as Leis nos 12.666, de 14 de junho de 2012, 5.991, de 17 de dezembro de 1973, 11.508, de 20 de julho de 2007, 9.503, de 23 de setembro de 1997, 9.069, de 29 de junho de 1995, 10.865, de 30 de abril de 2004, 12.587, de 3 de janeiro de 2012, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 10.925, de 23 de julho de 2004, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 4.870, de 1o de dezembro de 1965 e 11.196, de 21 de novembro de 2005, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.925, de 23 de julho de 2004, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 4.870, de 1o de dezembro de 1965; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12865.htm)

******

Leis - Foi editada a Lei 12.873, de 24.10.2013. Autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento a utilizar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, instituído pela Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para a contratação de todas as ações relacionadas à reforma, modernização, ampliação ou construção de unidades armazenadoras próprias destinadas às atividades de guarda e conservação de produtos agropecuários em ambiente natural; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1942 - Consolidação das Leis do Trabalho, as Leis nºs 11.491, de 20 de junho de 2007, e 12.512, de 14 de outubro de 2011; dispõe sobre os contratos de financiamento do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, de que trata a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998; autoriza a inclusão de despesas acessórias relativas à aquisição de imóvel rural nos financiamentos de que trata a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998; institui o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas; altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967, as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, 9.718, de 27 de novembro de 1998, e 12.546, de 14 de setembro de 2011; autoriza a União a conceder subvenção econômica, referente à safra 2011/2012, para produtores independentes de cana-de-açúcar que desenvolvem suas atividades no Estado do Rio de Janeiro; altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005; institui o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde - PROSUS; dispõe sobre a utilização pelos Estados, Distrito Federal e Municípios dos registros de preços realizados pelo Ministério da Saúde; autoriza a União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a conceder o uso de bens públicos imobiliários dominicais, mediante emissão de Certificado de Direito de Uso de Bem Público Imobiliário - CEDUPI; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; dispõe sobre as dívidas originárias de perdas constatadas nas armazenagens de produtos vinculados à Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM e Estoques Reguladores do Governo Federal, depositados em armazéns de terceiros, anteriores a 31 de dezembro de 2011; altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002; autoriza o Poder Executivo a declarar estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária, quando for constatada situação epidemiológica que indique risco iminente de introdução de doença exótica ou praga quarentenária ausente no País, ou haja risco de surto ou epidemia de doença ou praga já existente; altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; dispõe sobre o repasse pelas entidades privadas filantrópicas e entidades sem fins lucrativos às suas mantenedoras de recursos financeiros recebidos dos entes públicos; altera a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, as Leis nºs 10.848, de 15 de março de 2004, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 12.096, de 24 de novembro de 2009, 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, 12.087, de 11 de novembro de 2009, e 10.260, de 12 de julho de 2001; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12873.htm)

******

Coletânea – A Editora Saraiva está lançando, como parte da Série GVLaw, “Direito Econômico Concorrencial”, obra coordenada por Mário Gomes Schapiro, Vinícius Marques de Carvalho e Leonor Cordovil. Direito Econômico Concorrencial é o terceiro volume da série em Direito Econômico. A obra apresenta os principais aspectos da experiência brasileira e internacional na evolução da disciplina jurídica da concorrência, ressaltando as inovações e os desafios trazidos pela nova lei brasileira da concorrência (a Lei n. 12.529/2011), a qual a estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, como resultado de um gradativo processo de amadurecimento e aprendizado institucionais no país. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) 

******

Leis- Foi editada a Lei 12.872, de 24.10.2013. Altera a Lei no 10.552, de 13 de novembro de 2002, para dispor sobre a concessão de garantia da União a entidades controladas indiretamente pelos entes da Federação; autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.; autoriza a União a renegociar condições financeiras e contratuais das operações de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES que menciona; altera o cálculo da receita líquida real dos Municípios, para adequação à Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001; autoriza a União a conceder crédito ao BNDES, no montante de até R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais), em condições financeiras e contratuais que permitam o seu enquadramento como instrumento híbrido de capital e dívida ou elemento patrimonial que venha a substituí-lo na formação do patrimônio de referência; promove ações de cooperação energética com países da América Latina; cria o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército, integrante do Quadro de Pessoal Militar do Exército; altera a Medida Provisória no 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, as Leis nos 4.117, de 27 de agosto de 1962, 11.345, de 14 de setembro de 2006, 12.844, de 19 de julho de 2013, e 12.249, de 11 de junho de 2010; revoga a Lei no 10.951, de 22 de setembro de 2004, e dispositivos das Leis nos 12.844, de 19 de julho de 2013, e 12.761, de 27 de dezembro de 2012; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12872.htm)

******

Habeas corpus - Não se admite a impetração de habeas corpus para questionar, de uma só vez, várias denúncias que deram origem a processos distintos. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de advogado que responde a 25 ações pela suposta atuação em quadrilha de fraudadores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). (HC 187117, STJ 25.10.13)

******

Publicações 1 – “Direito de Empresa” (1006p) é o volume 8 da coleção “Curso de Direito Civil”, escrita por Maria Helena Diniz e publicada pela Editora Saraiva. Referência no direito civil brasileiro, está coleção surgiu com o intuito de servir aos estudantes e profissionais do direito: aos primeiros, oferecendo-lhes a bagagem cultural para a compreensão dos institutos do direito civil; aos segundos, enfrentando as questões mais conflituosas. Com o advento do novo Código Civil, a obra sofreu consideráveis alterações, a fim de adaptar-se à riqueza da atual realidade social, resultando uma análise contemporânea da disciplina. Dúvidas sobre o livro? Escreva para a Camila Ingles: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

******

Publicações 2 – A Editora Saraiva está lançando um livro de Sidney Madruga: "Pessoas Com Deficiência e Direitos Humanos - Ótica da Diferença e Ações Afirmativas" (367p). Estruturado em cinco capítulos, este livro aborda, com base na realidade brasileira e espanhola, a ótica da diferença, as várias faces que envolvem a pobreza, a exclusão e discriminação das pessoas com deficiência. Os processos de luta pela dignidade têm entre seus principais instrumentos as ações afirmativas direcionadas à inclusão social das pessoas com deficiência. Da análise da pobreza e da exclusão como fatores de discriminação, o autor passa à discussão da ótica da diferença, centrada num diálogo intercultural e de valores baseados na dignidade, autonomia, solidariedade e igualdade. Reflexões do movimento feminista também são referências. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

******

Publicações 3 – Sérgio Massaru Takoi é o autor e a Saraiva é a editora: "Reclamação Constitucional" (207). Entre os problemas que afligem o Poder Judiciário brasileiro, além da sempre citada lentidão, figuram a falta de efetividade das decisões e a insegurança jurídica. Os tribunais superiores, em razão do volume de processos, deixam de praticar sua atividade primordial, que é a guarda da Constituição, no caso do Supremo Tribunal Federal, e a uniformização da jurisprudência, no caso do Superior Tribunal de Justiça. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

******

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin

25 de outubro de 2013

Pandectas 724

/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***
***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 16 anos de diálogo jurídico *********
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Informativo Jurídico - n. 724 – 26/29 de outubro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

            Não é que fosse má. Era boba, talvez. O que fazia não era bom, mas ela não era má. Aliás, a confiança que lhe depositavam vinha justamente de não ser má. Ela inspirava confiança e, por isso, confiavam nela. Mas, então, vinha a inconfidência. Não por maldade, reitero, mas talvez por irresponsabilidade ingênua. Sabe o que é? Ela era mesmo encantada com confidências e, ainda mais, pelo confidenciar. Era um momento sublime, uma prova única de amor e amizade: eu me fio em você, eu confio eu confidencio.

            O problema é que ela nem sempre tinha segredos que eram exclusivamente seus para confidenciar aos outros e, desse modo, apropriando-se dos segredos que lhe tinham confidenciado, usava-os para confidenciar-se com outros. Nem lhe passava pela cabeça que, ao confidenciar com alguém um segredo que lhe fora confidenciado por outra pessoa, metia-se numa inconfidência: traia quem nela se fio para noutro se fiar. Um troço de doido. Mas é assim que acontecia.

            No espelho jamais veria maldade em si, nem no rosto, nem no coração. Que maldade poderia haver se ouvia segredos e contava segredos em confidência? Confiavam nela e ela confiava nos outros. Só isso. Se a questionassem, ela por certo elevaria a voz para defender-se, lembrando que nunca saíra por aí alardeando os segredos que lhe foram contados. Mantinha-os em segredo, ainda que contando para aqueles em que confiava, embora sem se questionar se esses não contariam para outros e, assim, uma corrente acabasse por colocar tudo a perder.

            Pior é saber que há até uma cultura disso. Há sim. A maioria das pessoas se mete em cenas desse tipo, certo que um segredo é uma prova de amizade, seja assunto seu, seja lá de quem for. Se me fio em si, para lhe contar isso, é por que sou muito seu amigo. E é assim que segredos viram fofocas: nessa mutação constante fruto de pequenas inconfidências, nesse me conta qu’eu te conto constante, agregando detalhes que, se não constavam da primeira notícia, faziam lógica compor a história e, por isso mesmo, foram colocados ou retirados.

            Pronto. É quanto basta para fazer a desgraça d’alguém.

 Com Deus,
Com Carinho,
            Mamede.

Dica da semana: Para os que gostam da uva merlot: http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com.br/search/label/Merlot

******

Marca - A Bombril obteve uma tutela antecipada para manter o status de alto renome para sua marca. Regulamentado pela Lei da Propriedade Industrial (nº 9.279, de 1996), o status assegura que a marca será protegida em todos os ramos de atividade, e não apenas na classe em que foi registrada. A liminar foi obtida no dia 23 de setembro, poucos dias antes de a marca Bombril perder o registro de alto renome no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A companhia decidiu ir à Justiça devido à demora do órgão na análise de um pedido de prorrogação do benefício, apresentado em janeiro. Atualmente, uma empresa só pode requerer o status de alto renome durante uma oposição - recurso apresentado contra o registro de marca semelhante por uma outra companhia. O procedimento foi alterado recentemente, mas ainda depende de regulamentação para entrar em vigor. No caso da Bombril, a renovação do status de alto renome foi requerida em pedido contra o registro da marca Megabrill, solicitado em maio de 2012 pela microempresa Tentaco Comércio de Colas e Adesivos. (Valor, 14.10.13)

******

Advocacia pública - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para trancar a ação penal a que respondem uma procuradora do município de Campos dos Goytacazes (RJ), responsável por parecer técnico que amparou a dispensa de licitação para construção de apartamentos populares, e o procurador-geral daquele município, que teria aprovado o documento. A obra foi realizada sob a vigência do Decreto Municipal 1/07, que declarou estado de calamidade pública no município. Entre os meses de dezembro de 2006 e janeiro de 2007, as chuvas provocaram enchentes que deixaram muitas famílias desabrigadas ou em áreas de risco. Há informações de que a empresa Construsan Serviços Industriais, contratada para a obra, teria sido beneficiada com a quantia R$ 21.607.812. Os procuradores foram denunciados pelo Ministério Público estadual, juntamente com outros dez corréus, como incursos no artigo 89, caput, da Lei 8.666/93. Diante disso, eles impetraram habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – que denegou a ordem.Ao proferir seu voto, a relatora citou precedente da Sexta Turma, segundo o qual, “não comete crime algum quem, no exercício de seu cargo, emite parecer técnico sobre determinada matéria, ainda que pessoas inescrupulosas possam se locupletar às custas do estado, utilizando-se desse trabalho. Estas devem ser processadas criminalmente, não aquele” (RHC 7165). Segundo a relatora, “o regular exercício da ação penal exige um lastro probatório mínimo para subsidiar a acusação. Não basta mera afirmação de ter havido uma conduta criminosa”. Ela explicou que a denúncia deve apontar elementos capazes de respaldar o início da persecução criminal, “sob pena de subversão do dever estatal em inaceitável arbítrio”. (RHC 39644, STJ)

******

Concursos –A Editora Saraiva está lançando "Ética na OAB - Questões Resolvidas" (298p), de Biela Jr. São mais de 500 questões anotadas da matéria. A 1ª fase do Exame de Ordem é composta por 80 questões. Para ser aprovado é preciso acertar 40. Se você gabaritar ética, ou seja, se acertar de 10 a 12, terá garantido de 25% a 30% da prova. Este livro é essencial para sua aprovação no Exame da OAB. Estude com foco e garanta sua passagem para a 2ª fase. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

******

Telefonia - O Juizado Especial Cível e Criminal de Jales (SP) condenou a TIM a pagar indenização de R$ 5 milhões por danos sociais, decorrentes de irregularidades no plano "Infinity pré". O valor, de acordo com a sentença, será repartido entre dois hospitais da cidade. Ainda cabe recurso. O juizado analisou uma ação proposta por uma consumidora. Ela tem o plano Infinity pré, que disponibiliza ligações para outros números da TIM pelo valor fixo de R$ 0,25. De acordo com a consumidora, entretanto, as ligações para celulares da operadora eram de forma proposital derrubadas, o que forçava os assinantes a pagar os R$ 0,25 várias vezes. Como prova, a autora da ação juntou ao processo o registro de diversas ligações que duravam de cinco a 11 segundos.Após analisar o caso, o juiz Fernando Antônio de Lima determinou que a TIM indenize a consumidora em R$ 6 mil por danos morais. O magistrado considerou ainda que a atitude da companhia é reiterada e prejudica a sociedade como um todo. Assim, arbitrou também o pagamento de R$ 5 milhões. Do valor, R$ 3,5 milhões deverão ser repassados à Santa Casa de Jales e R$ 1,5 milhão irá para o Hospital do Câncer da cidade. (Valor 15,10.13)

******

Fiscal - A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal publicou solução de divergência sobre a dedução de despesas rateadas entre estabelecimentos da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e a exclusão dos reembolsos relativos a esse rateio da base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento deve ser seguido por grupos econômicos - que compartilham os departamentos de recursos humanos e contabilidade, por exemplo, para otimizar custos - e fiscais de todo o país. Pela Solução de Divergência nº 23, publicada no Diário Oficial da União , só podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda os custos necessários, normais e usuais, devidamente controlados e pagos. Além disso, o rateio deve ser feito com base em critérios objetivos, previamente ajustados, formalizados por instrumento firmado entre as empresas e cada estabelecimento deve apropriar-se como despesa só da parcela que lhe cabe. Também deve ser mantida a escrituração destacada de todos os atos diretamente relacionados com o rateio. Seguindo esses critérios, o reembolso referente ao rateio recebido pela centralizadora das demais empresas do grupo não entra na sua base de cálculo do PIS e da Cofins. Porém, o rateio das despesas administrativas deve discriminar os itens relacionados a cada estabelecimento para permitir a identificação de eventuais itens que geram crédito de PIS e Cofins para os estabelecimentos. (Valor 15,10.13)

******

Trabalho - A Justiça do Trabalho passou a prorrogar automaticamente as convenções coletivas de trabalho já vencidas quando não há novo acordo entre sindicatos de trabalhadores e de empresas. Nos chamados dissídios coletivos - ações movidas quando não há consenso entre as partes -, os juízes têm aplicado a nova redação da Súmula nº 277, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), publicada em setembro de 2012. Com a mudança, o acordo anterior é automaticamente renovado, e só pode ser revogado se houver nova negociação. Antes, cabia ao magistrado definir quais benefícios seriam mantidos e em quais condições. A Súmula 277, editada em 1988, determinava que as vantagens fixadas entre empresas e trabalhadores valeriam enquanto vigorasse a convenção coletiva - por um prazo de um ou dois anos. Para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), porém, o novo texto só se aplica a convenções coletivas vigentes a partir de 25 de setembro de 2012. Com esse entendimento, trabalhadores que propuserem ações individuais também podem conseguir benefícios previstos em negociações antigas. (Valor, 15.10.13)

******

Didático - Michelle Borges é a autora de "Processo do Trabalho" (158p), volume 41 da Coleção Saberes do Direito, publicada pela Editora Saraiva. Transformações intensas aceleram o mundo, obrigando-nos a dinamizar o conhecimento e as formas de conhecer. A Coleção Saberes do Direito veio para revolucionar, respondendo às exigências da nossa época. Resultado de intenso trabalho de pesquisa elaborados segundo metodologia criteriosa, os mais de 60 volumes abrangem as principais disciplinas do curso de Direito. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) 

******

Trabalho - Por manter banco de dados com nomes de trabalhadores que ajuizaram ações trabalhistas ou testemunharam nessas ações e utilizar a chamada "lista negra" para impedi-los de obter novo emprego, a Employer Organização de Recursos Humanos Ltda. foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais a um operador de máquinas. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o argumento da empresa de que o banco de dados era sigiloso, tinha destinação diferente e era utilizado por terceiros indevidamente. (DCI, 9.10.13)

******

Processo - Regulamentado o horário de atendimento pela lei de organização judiciária local, é intempestivo o recurso protocolizado 40 minutos depois de encerrado o expediente forense. A questão foi discutida em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que entendeu ser tempestiva a apelação recebida por servidor do fórum que se encontrava no cartório após o horário do expediente forense. O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que, nos termos do Código de Processo Civil (artigo 172), os atos processuais realizam-se em dias úteis, entre 6h e 20h. Contudo, prevê a possibilidade de a lei de organização judiciária local adotar diretrizes quanto ao horário do protocolo (parágrafo 3º). No caso analisado, a lei local prevê o encerramento do horário de expediente para atendimento ao público às 19h. Assim, para o relator, é de ser considerada extemporânea a petição do recurso após esse horário limite, sendo irrelevante que o atraso seja de alguns minutos e que ela tenha sido recebida por servidor do fórum. (REsp 1384238, STJ 08/10/2013)

******

Publicações 1 – "Mercado de Capitais: regime sancionador" (295p) é uma obra de Alexandre Pinheiro Dos Santos, Julya Sotto Mayor Wellisch e Fábio Medina Osório, publicada pela Editora Saraiva. Inovadora e indispensável a quem pretende atuar na prevenção de ilícitos na área do mercado de capitais, esta obra constitui ferramenta de extrema importância à compreensão dos processos punitivos perante as autoridades fiscalizadoras. Com enfoque na atuação da Comissão de Valores Mobiliários CVM, foram enfatizados o processo administrativo sancionador, os termos de compromisso e de ajustamento de conduta, o papel da autorregulação, as ações civis públicas e a interação entre as instâncias penal e administrativa. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)dará aos leitores de PANDECTAS respostas sobre os livros do catálogo da Editora Saraiva.

******

Publicações 2 – É a 6ª do "Curso de Direito Civil", volume 5, "Família - Sucessões" (363p) de Fábio Ulhoa Coelho, publicado pela Editora Saraiva. Fábio Ulhoa Coelho nos brinda com as suas considerações acerca do Direito Civil tratando, neste volume, dos temas pertinentes aos direitos das coisas. Assuntos como a posse, propriedade (imobiliária e mobiliária), condomínio, direitos de vizinhança, direitos reais (de garantia e em garantia), direito do autor (moral e patrimonial), entre outros, são analisados com o cuidado e a maestria peculiares deste experiente Professor e Autor. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

******

Publicações 3 – Olha o livro que a Editora Saraiva está lançando: "I-family - Um Novo Conceito de Família" (176p), de Conrado Paulino da Rosa. A partir da analogia com nomes de aplicativos eletrônicos famosos – iPod, iPad, iPhone –, o autor criou o termo iFamily para designar relações de afeto cada vez mais mediadas por ambientes virtuais. A distância física e a proximidade digital transformam os relacionamentos amorosos da nossa época. O autor desenvolve um panorama do conceito de família ao longo da história com ênfase na substituição da noção de unidade econômica e hierárquica para um paradigma de compreensão igualitária dos membros da família, momento em que a dimensão sócio-afetiva passa a ser central. A família está cada vez mais aberta: família homo afetiva, poliafetiva e simultânea são apenas alguns exemplos de abertura desse conceito nos planos social e jurídico. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

 *****

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin

23 de outubro de 2013

Pandectas 723

/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***
***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 16 anos de diálogo jurídico *********
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Informativo Jurídico - n. 723 – 23/27 de outubro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

            Quanto mais se contam as histórias em torno ao caso do desaparecimento do assistente de pedreiro Amarildo, no Rio de Janeiro, mais fica claro que a Polícia Militar é um grande desafio para o país. Passados 25 anos da Constituição da República, essa parte do Estado ainda não se amoldou à ideia de Estado Democrático de Direito, o que é um grande problema para todos nós.

            Não bastará, contudo, uma intervenção jurídica. É indispensável uma mudança de cultura. É preciso que essa “aura” de “jagunçado” seja superada para estabelecer-se a percepção de que o policial, civil e militar, é, ele próprio, um magistrado, uma agente do Estado Democrático de Direito. Uma intervenção sociológica, portanto, que demandará anos.
´ 
Com Deus,
Com Carinho,
            Mamede.

Dica da semana: Para os que gostam da uva shiraz, também chamada de syrah, uma seleção de vinhos de países diversos, estilos diversos e preços diversos: http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com.br/search/label/Shiraz

******

Publicidade - Até que apresente pesquisa comprovando a informação, a Heinz não poderá veicular propaganda informando que seu ketchup é o "mais consumido do mundo". A determinação é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que analisou ontem ação proposta pela Unilever, que comercializa o Ketchup Hellmann's. Por outro lado, o Tribunal de Justiça considerou que a companhia pode utilizar o slogan "melhor em tudo o que faz". A expressão foi considerada genérica pelos desembargadores da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP. (Valor, 11.10.13)

******

Família - A existência de vínculo socioafetivo com pai registral não pode impedir o reconhecimento da paternidade biológica, com suas consequências de cunho patrimonial. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado, de forma unânime, seguiu o entendimento da relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, para quem o reconhecimento do estado de filiação constitui direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, que pode ser exercitado, portanto, sem nenhuma restrição, contra os pais ou seus herdeiros. “Se é o próprio filho quem busca o reconhecimento do vínculo biológico com outrem, porque durante toda a sua vida foi induzido a acreditar em uma verdade que lhe foi imposta por aqueles que o registraram, não é razoável que se lhe imponha a prevalência da paternidade socioafetiva, a fim de impedir sua pretensão”, assinalou a ministra. Na ação de investigação de paternidade, a filha, que foi registrada pelo marido de sua mãe, pretendia o reconhecimento da paternidade biológica, a alteração de seu nome e sua inclusão, como herdeira universal, no inventário do pai biológico. A família do pai biológico contestou o pedido, sustentando a inexistência de relacionamento entre ele e a mãe da autora da ação; a falta de contribuição da autora na construção do patrimônio familiar e a prevalência da paternidade socioafetiva em relação à biológica. (STJ, 17.10.13)

******

Judiciário - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu na última quinta-feira (10) liminar que suspende a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e restabelece na íntegra a Resolução do Tribunal de Justiça de São Paulo até o julgamento do Mandado de Segurança. Com a decisão todos os desembargadores da Corte paulista podem concorrer aos cargos diretivos do Tribunal nas eleições de dezembro. Com ela, o presidente da Corte, desembargador Ivan Sartori, concorrerá à reeleição, que é vetada pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).  (DCI, 14.10.13)

******

Concursos –A Coleção Resposta Certa, da Editora Saraiva, ganha o volume 16: "Portugues" (165p), escrito por Wallace Magri. Este livro foi desenvolvido no afã de suprir a maior necessidade do concursando, qual seja, a fixação da matéria por meio as resolução de exercícios, tal empreitada levou em conta o fato de que o aluno que pretende ser aprovado em concursos públicos precisa treinar sempre e, sobretudo, aplicar o que aprendeu com o texto legal e com a teoria, senão fatalmente não obterá êxito em sua caminhada, tendo em vista que a concorrência é gigantesca. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

******

Representação comercial - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou indenização a um representante comercial que sofreu progressivas reduções na área de representação, ao fundamento de que, apesar das reduções, ele manteve a relação contratual, por mais de uma década. Firmado em 1990, o contrato foi rompido em 2004. Ao longo desse tempo, passou por diversos aditivos. Unilateralmente, a representada reduziu a área de vendas e os percentuais de comissão, além de acabar com a exclusividade. Na ação originária, a representante buscava a nulidade das cláusulas que implicaram redução de sua remuneração. Para os julgadores, pelo princípio da boa-fé objetiva, se o credor de uma obrigação contratual não exerce seu direito, gera no devedor a expectativa legítima de que essa inércia se prorrogará no tempo. (REsp 1323404, STJ 9.10.13)

******

Liberdade de Expressão - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do blogueiro Paulo Henrique Amorim ao pagamento de indenização ao jornalista Lasier Costa Martins pela publicação de matéria jornalística ofensiva no blog criado e editado por ele. O texto considerado difamatório foi escrito por terceiro, mas reproduzido no blog “Conversa Afiada”, voltado ao jornalismo político. Em primeira instância, o blogueiro foi condenado a pagar 30 salários mínimos por danos morais. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), sob o fundamento de que o controlador do site é responsável pela informação divulgada, se esta causar danos a terceiros. No recurso especial, o autor do blog sustentou que as expressões tidas como ofensivas não foram proferidas por ele. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, explicou que a atividade desenvolvida em um blog pode assumir duas naturezas distintas: “Provedoria de informação, no que tange às matérias e artigos disponibilizados no blog pelo seu titular; e provedoria de conteúdo, em relação aos posts dos seguidores do blog”. Segundo a ministra, na hipótese específica dos autos, o “Conversa Afiada” não funcionou como um provedor de conteúdo, mas como provedor de informação, “visto que o artigo considerado ofensivo foi inserido no site pelo próprio titular do blog”. (REsp 1381610, STJ 03/10/2013)

******

Didático - Fábio Vieira Figueiredo e Georgios Alexandridis são os autores de "Direito Civil V" (136p), que compõem a coleção Saberes do Direito, publicada pela Editora Saraiva. Transformações intensas aceleram o mundo, obrigando-nos a dinamizar o conhecimento e as formas de conhecer. A coleção Saberes do Direito veio para revolucionar, respondendo às exigências da nossa época. Resultado de intenso trabalho de pesquisa e elaborados segundo metodologia criteriosa. Atentos à necessidade de compatibilizar o conhecimento com a velocidade inerente à área da informação, os coordenadores conceberam uma verdadeira biblioteca jurídica, estruturada para estar em permanente atualização.  Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) 

******

Previdenciário - Com um patrimônio total de 180 bilhões, os fundos de pensão municipais e estaduais são alvo de fraudes que provocam uma sangria nos recursos destinados à aposentadoria de milhões de brasileiros. Auditorias do Ministério da Previdência identificaram irregularidades em Regimes Próprios de Previdência (RPPS) de 165 prefeituras e três Estados - Tocantins, Roraima e Rio Grande do Norte. Autoridades ainda terão que separar os casos de má gestão ou indícios de crime. Mas o rombo, ao que tudo indica, é muito maior que o desvio de mais de R$ 60 milhões já descoberto pela Polícia Federal na operação Miqueias, cujas investigações focaram até agora nos fundos de pensão de 15 municípios, em seis Estados. Uma amostra pequena, se comparada ao universo de mais de 2 mil prefeituras que contam com os RPPS, além dos 26 Estados e do Distrito Federal. Quando a Miqueias foi deflagrada, em 19 de setembro, a delegada Andrea Pinho Albuquerque, responsável pelas investigações, declarou que se tratava só da "ponta do iceberg". (Valor, 14.10.13)

******

Competência - delegação de competência para Justiça estadual não alcança ação indenizatória contra empresa federal. Mesmo nas localidades onde não há vara da Justiça Federal, o juízo estadual não tem competência para processar ação indenizatória contra empresa pública federal, por falta de previsão legal específica. Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou sentença dada por juiz estadual em ação de indenização ajuizada contra a Caixa Econômica Federal (CEF), em virtude de suposto saque indevido de dinheiro aplicado em poupança. (CC 122253, STJ 14/10/2013)

******

Publicações 1 – A Editora Atlas está lançando a 4ª edição de "Fundamentos Para Um Direito Penal Democrático" (326), livro escrito por Paulo César Busato. O estudo do Direito penal visto sob o prisma da democracia exige que se transcendam os limites do estudo meramente do instrumento legislativo de controle social. A compreensão crítica do Direito penal, exigível hoje de qualquer operador do direito, não apenas na seara acadêmica, mas na praxis forense, remete a discussões de cariz político-criminal que transcendem o dogmatismo positivista. Este livro propõe a imersão justamente nestas discussões cruciais. O que está compreendido no sistema penal? Que diferentes pontos de vista devem compor tal sistema? Quais são as funções e missões que são ou podem ser assinaladas para o Direito penal? O que ele está efetivamente apto a cumprir? O que as descobertas do estudo criminológico revelam sobre o sistema punitivo? O que é o bem jurídico? Para que serve esse conceito na estrutura do sistema punitivo? O que é a norma penal? Qual o seu conteúdo e o que a diferencia das demais normas, jurídicas ou não? Que funções cumpre ou deve cumprir a pena? Que diferenças e semelhanças existem ou devem existir entre penas e medidas de segurança? As respostas a todas essas questões fundamentais são prévias e essenciais à compreensão do Direito penal e é isso que este livro se propõe a debater.  O Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) dará aos leitores de PANDECTAS respostas sobre os livros do catálogo da Editora Atlas.

******

Publicações 2 – A Editora Saraiva está lançando a 14ª edição de "Curso de Direito Ambiental Brasileiro" (981p), obra de Celso Antonio Pacheco Fiorillo. Este livro reúne, de maneira clara e didática, o mais completo estudo do direito ambiental no Brasil, explorando temas vinculados ao patrimônio genético, meio ambiente cultural, meio ambiente digital, meio artificial, meio ambiente do trabalho e meio ambiente natural. Dividido em sete partes, examina de forma aprofundada o direito material ambiental, (princípios e bens ambientais bem como as matérias de competência, licenciamento ambiental, zoneamento, responsabilidade civil assim como as diferentes modalidades de poluição),o direito processual ambiental, o direito criminal ambiental, a tutela jurídica do ecoturismo, a agropecuária sustentável, o direito ambiental tributário e a tutela jurídica da energia. A edição 2013 foi revista e ampliada em face da Rio+20 e do novo “Código” Florestal. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

******

Publicações 3 – Renata Giovanoni Di Mauro é a autora de "Procedimentos Civis No Estatuto da Criança e do Adolescente" (160p), obra publicada pela Editora Saraiva. Sobre o livro, disse Carlos Roberto Gonçalves: “A obra que ora vem a lume revela maturidade da autora, que não se eximiu de assumir posição pessoal diante de questão controvertida e de grande relevância, que interessa a todos que militam nas Varas da Infância e da Juventude. Percebeu ela que se equivocam aqueles que pensam que o direito civil e o processual civil não são capazes de progresso, senão por via de reformas legislativas. Em verdade, a doutrina, de geração a geração, progride e se aperfeiçoa, mediante regras interpretativas, para a lei atenda a sua função social.”  Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

******

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin

20 de outubro de 2013

Pandectas 722

/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***
***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 16 anos de diálogo jurídico *********
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Informativo Jurídico - n. 722 – 20/24 de outubro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

            É gostoso quando as boas notícias vêem juntas, em bando, uma atrás da outra. A gente é atropelado por uma alegria inesperada, um sorriso pipocando depois do outro. Pois vejam vocês que, para minha felicidade, a Editora Atlas está lançando a quarta edição de “Blindagem Patrimonial e Planejamento Jurídico” (146p)

            Criou-se um mito perigoso no Brasil: haveria uma maneira de blindar o patrimônio de empresários para que não fosse alcançado pelo Fisco, pela Justiça do Trabalho e por outros credores. Existem até profissionais de áreas diversas, entre advogados, contadores e consultores em geral, que oferecem esse "serviço" para incautos que, lutando para salvar suas empresas, acabam por dar um passo que os pode levar para a cadeia.

            Não há como fugir às próprias responsabilidades, mas há como criar soluções honestas para acelerar o crescimento de empresas ou reverter quadros desalentadores. Este livro trabalha justamente sobre essa nova abordagem: a utilização de tecnologia jurídica a bem das empresas. Nada mirabolante, nada ilícito. Estratégias técnicas para a análise do patrimônio e das relações negociais, identificando falhas, bem como mecanismos para uma otimização jurídica da empresa. O planejamento jurídico é uma via concreta para a otimização do patrimônio, das relações contratuais e tributárias.

            Um novo conceito se impõe: logística jurídica. A complexidade e a competitividade da economia brasileira exigem investimentos para se constituir e manter uma infraestrutura jurídica integrada, sólida, definindo processos produtivos consistentes, altamente qualificados sob a ótica das possibilidades legais, maximizando resultados sem criar problemas com o Judiciário. É preciso parar de ver o Direito como um problema para os negócios. No Direito estão as soluções, não os problemas.

            Obra recomendada para advogados, contadores, economistas, consultores e administradores de empresa. Literatura complementar para as disciplinas de graduação e pós-graduação em Direito, Contabilidade e Administração de Empresas.

            O Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) dará aos leitores de PANDECTAS respostas sobre os livros do catálogo da Editora Atlas.
´ 
Com Deus,
Com Carinho,
            Mamede.

Dica da semana: vinhos feitos com a uva cabernet sauvignon, de todos os lugares e para todos os gostos e bolsos: http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com.br/search/label/Cabernet%20Sauvignon

 ******

Bullying- Duas menores, de 12 e de 14 anos, foram detidas pela polícia da Flórida sob acusação de "assédio agravado" contra Rebecca Sedwick, uma colega de turma de 12 anos, que cometeu suicídio em setembro - informaram as autoridades nesta terça-feira. De acordo com os pais da vítima, Rebecca se matou depois de passar mais de um ano sofrendo bullying on-line, massacrada por uma série de agressões cometidas por outras alunas na escola e na rede social Facebook. Segundo a declaração juramentada divulgada nesta terça pela Unidade de Investigação de Homicídios da polícia do condado de Polk, centro da Flórida, as jovens "assediaram (Rebecca) maliciosamente e repetidas vezes" no ano escolar de 2012/2013. As acusadas e a vítima eram da mesma escola do Ensino Médio - a Crystal Lake Middle School -, onde vários estudantes confirmaram para os detetives as suspeitas de que as duas adolescentes perseguiam Rebecca Sedwick de diferentes maneiras. O comunicado divulgado pela Polícia de Polk acrescenta que as duas meninas chamavam a vítima por apelidos, intimidando-a, além de ameaçá-la. Houve agressão física pelo menos uma vez. Uma das acusadas é a atual namorada de um ex-namorado de Rebecca e intimidou a vítima no Facebook em diferentes oportunidades. As autoridades revelaram que Rebecca Sedwick foi "massacrada" por cerca de 15 meninas nas redes sociais, com mensagens como "você deve morrer" e "por que você não vai e se mata?". As jovens detidas foram fichadas pela polícia na segunda-feira à noite e devolvidas aos pais. Elas são mantidas detenção domiciliar, enquanto a investigação prossegue. Em 10 de setembro, Rebecca Sedwick pulou da plataforma de uma fábrica de cimento abandonada perto de casa. (AFP, 15.10.13)

******

Processo Eletrônico - Quando a petição é apresentada por meio eletrônico, é irrelevante, para se conhecer do recurso, eventual assinatura no documento físico ou, até mesmo, a ausência dela. Nesses casos, a validade do documento está condicionada à existência de procuração ou substabelecimento outorgado ao titular do certificado digital, ou seja, ao advogado que assinou digitalmente a petição. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não apreciou os segundos embargos de declaração apresentados em um processo pela Transbrasil S/A Linhas Aéreas. O motivo para o não recebimento dos embargos foi que o advogado que encaminhou a petição eletrônica, que é detentor do certificado digital e do respectivo cadastramento, não tinha procuração nos autos. (Ag 1165174, STJ 8.10.13)

******

Concursos –"Defensoria Pública da União - Dpu" (839p), organizado por Lucas dos Santos Pavione e Flávia Cristina Moura de Andrade, foi publicado pela Editora Saraiva, no âmbito da Coleção Carreiras Específicas. Elaborados por especialistas, os volumes da Coleção Carreiras Específicas apresentam as matérias divididas em temas e subtemas, com gabaritos e comentários em todos os capítulos. Para cada questão há ainda uma informação extra, chamando a atenção do candidato para aspectos relevantes sobre o tema. Ao final dos capítulos, tópicos que farão a diferença na sua preparação: Raio-X, Importante saber, Súmulas e legislação pertinentes, Jurisprudência selecionada e Bibliografia recomendada. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

******

Televisão - O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação da apresentadora Ana Maria Braga e da Globo Comunicações a indenizar em R$ 150 mil uma magistrada por críticas feitas contra ela. A crítica foi feita no programa diário da apresentadora na Rádio Globo. Na ocasião, Ana Maria comentou uma notícia sobre o assassinato de uma jovem pelo ex-namorado, que se suicidou em seguida. O homem estava em liberdade provisória depois de ter sequestrado e ameaçado a jovem, cinco meses antes do assassinato. Durante o programa, Ana Maria criticou a liberdade provisória do jovem e divulgou o nome da juíza responsável. A apresentadora pediu que os espectadores "guardassem seu nome". Segundo o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), foi "como se esta (a juíza) tivesse colaborado para a morte da vítima". A sentença diz que Ana Maria Braga extrapolou o direito constitucional de crítica e livre manifestação do pensamento, bem como o dever de informar da imprensa. Depois de passar pelo TJSP, a Globo recorreu ao STJ, mas não adiantou. De acordo com o STJ, a juíza e seus familiares tornaram-se alvo de críticas e perseguições populares, o que levou a magistrada a mover ação por danos morais contra a apresentadora e a Globo. (FlashLand, 16.10.13)

******

Patente - O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) questiona na Justiça, por meio de 37 ações, o prazo de patentes de 247 medicamentos e agroquímicos. Para o órgão, as fórmulas desses produtos devem cair em domínio público entre 2015 e 2017, o que reduziria em até seis anos a vigência dessas patentes. As ações buscam corrigir atos do próprio INPI, que concederam proteção de dez anos para esses produtos, contados a partir da data de concessão. O prazo, usado para patentes de invenção, não valeriam, porém, para os pedidos que ingressaram por meio de um sistema de espera conhecido como "mailbox". O sistema foi criado após o Brasil adotar o Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Trips, na sigla em inglês), em vigor desde janeiro de 1995. Pelo acordo, haveria proteção de patentes depositadas até a aprovação de uma Lei de Propriedade Industrial, o que ocorreu com a edição da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Somente após a publicação da norma, os pedidos seriam analisados, o que gerou uma longa fila de espera. Os pedidos ajuizados entre janeiro de 1995 e maio de 1997, com a entrada em vigor da lei, deveriam, no entanto, ser decididos até 31 de dezembro de 2004, conforme determinava uma medida provisória editada em 1999. Caso o prazo fosse cumprido, as últimas patentes cairiam em domínio público em 2014, de acordo com Antonio Britto, presidente executivo da Interfarma, entidade que representa a indústria farmacêutica. "O próprio INPI concedeu o prazo que agora quer revisar. Esse é um forte argumento jurídico", diz. A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o INPI, porém, argumenta nas ações que o prazo de dez anos, a partir da data de concessão, não valeria para as patentes "mailbox". Por um recente parecer da Procuradoria do INPI, passou-se a defender o prazo de 20 anos, a partir do depósito, conforme estabelecido no artigo 229, parágrafo único da Lei nº 9.279. A correção desses prazos permitirá o ingresso de genéricos e a redução de gastos pelo governo federal e pelos consumidores, de acordo com o procurador-chefe do INPI, Mauro Maia. Só com um medicamento para artrite reumatóide, o país gasta mais de R$ 500 milhões por ano. "O INPI não tinha detectado esse problema. Estamos buscando na Justiça a aplicação do prazo correto, que a lei determina", afirma Maia, acrescentando que outras ações serão apresentadas à Justiça. (Valor, 11.10.13)

******

Didático - "Direito Penal Simplificado - Parte Geral", escrito por Fernando Capez para a Coleção Direito Simplificado, da Editora Saraiva, já em 16ª edição. A coleção Direito simplificado é indicada para todos que desejam aprender de maneira simples e objetiva, e, em especial, para quem prestar provas e concursos, inclusive o exame da OAB, ou para quem não é graduado em Direito, mas prestará concursos que exigem conhecimentos jurídicos. Estudo rápido e preciso! Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) 

******

Honorários - Os advogados podem receber os honorários sucumbenciais por meio da requisição de pequeno valor (RPV), nos processos contra a Fazenda Pública, mesmo quando o crédito principal, referente ao valor da execução, seja pago ao seu cliente por precatório.  Esse foi o entendimento da maioria dos ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O recurso contestava acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que autorizou o desmembramento da execução, permitindo que o crédito relativo aos honorários advocatícios fosse processado mediante RPV, enquanto o crédito principal sujeitou-se à sistemática do precatório. (REsp 1347736, STJ 14/10/2013)

******

Trabalho e política - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negou indenização por danos morais a um anistiado político do Paraná. A 4ª Turma modificou a decisão do primeiro grau, que havia dado provimento ao pedido. Segundo os desembargadores, o disposto no artigo 8º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que instituiu o Regime do Anistiado Político, já contempla a indenização por danos materiais e morais aos perseguidos políticos, vedando a acumulação de pagamentos, benefícios ou indenização com o mesmo fundamento. Ao ajuizar a ação o autor alegou que a indenização fixada pela Comissão de Anistia, a qual ele já recebeu, destina-se exclusivamente a reparar os danos de ordem material e não o sofrimento moral experimentado. O relator do processo, o desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, entretanto, frisou o caráter duplo da indenização concedida aos anistiados. O desembargador citou em seu voto que o entendimento adotado pela turma já está consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). "A reparação econômica prevista na Lei 10.559/02 possui dúplice caráter indenizatório, abrangendo os danos materiais e morais sofridos pelos anistiados em razão dos atos de exceção praticados pelos agentes do Estado, de natureza política", escreveu em seu voto, citando trecho de um acórdão do STJ. Desde outubro de 2010, o autor recebe uma pensão mensal de R$ 1.059,66. Ele também recebeu um valor retroativo de R$ 157 mil. (Valor, 10.10.13)

******

Penal - A conduta de quem presta informação falsa na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda para reduzir o tributo devido amolda-se ao crime de sonegação fiscal (artigo 1°, inciso I, da Lei 8.137/90) e não ao crime de estelionato (artigo 171, parágrafo 3°, do Código Penal), e se tal conduta gerou restituição indevida do imposto retido na fonte isso é apenas consequência do delito, desnecessária para a sua configuração. (REsp 1111720, STJ 10/10/2013)

******

Publicações 1 – A Editora Saraiva está lançando a 28ª edição (2013) de "Direito de Família" (806p), volume 5 do Curso de Direito Civil de Maria Helena Diniz. O volume 5 desta série aborda o direito de família e encontra-se atualizado de acordo com a Reforma do Código de Processo Civil.. A obra continua apresentando quadros sinóticos ao final de cada capítulo, além de farta indicação da jurisprudência, fatores que facilitam o estudo e a pesquisa e valorizam ainda mais essa primorosa coleção, composta de 7 volumes. A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  lhe poderá falar mais sobre o livro, caso queira.

******

Publicações 2 – "Publicidade de Alimentos a Crianças - Regulação No Brasil e No Mundo" (159p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra coletiva coordenada por Isabella Henriques e Veet Vivarta. Esta obra versa sobre a regulação da publicidade de alimentos a crianças no Brasil e no mundo. A obra identifica referenciais comparativos, junto a diversos países, quanto a medidas de regulação da publicidade dirigida a crianças, de forma a subsidiar a tomada de decisões, notadamente no Brasil, em relação a políticas públicas afeitas a esta matéria. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

******

Publicações 3 – Manoel Jorge e Silva Neto escreveu "Proteção Constitucional À Liberdade Religiosa" (180p), que a Editora Saraiva publicou. Estado é processo, disse Adolfo Posada. A liberdade religiosa e as normas constitucionais que a protegem são eloqüentes exemplos dessa realidade processual do Estado. Por isso a obra de Manoel Jorge e Silva Neto, Proteção constitucional à liberdade religiosa, é leitura indicada para todos aqueles que acreditam num futuro no qual se consolidarão a tolerância e o pluralismo políticos. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

******

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin

19 de outubro de 2013

Holding Familiar e suas Vantagens - 5ª edição (2013)

A grande expectativa que é dedicada aos benefícios da constituição de uma holding familiar é objeto de análise deste livro, que dá ao tema um tratamento cuidadoso e técnico, permitindo que advogados, contadores, economistas, consultores e administradores empresariais compreendam os desafios do tema e, assim, possam atender às demandas de seus clientes.

A constituição de uma holding familiar pode ser uma estratégia essencial para ordenar o patrimônio de uma família ou mesmo para otimizar a estruturação corporativa de uma empresa ou grupo de empresas. Seus benefícios podem se fazer sentir na sucessão do comando empresarial, permitindo uma transmissão tranquila e segura da administração empresarial, de uma geração para a outra. Pode, ademais, prevenir conflitos familiares, preservar o poder econômico da família e, mesmo, servir ao planejamento tributário.

Todas essas questões são explicadas e desenvolvidas no livro, que, assim, constitui um manual para que os interessados possam não apenas compreender o tema, mas também concretizar os procedimentos necessários para avaliar a vantagem, ou não, da implementação dessa estratégia em cada caso, bem como as cautelas a serem tomadas e os procedimentos a serem realizados.

Obra recomendada para advogados, contadores, economistas, consultores e administradores de empresa. Literatura complementar para as disciplinas Direito Empresarial, Direito Societário, Direito Tributário e Direito de Família, dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito. Leitura complementar para a disciplina Consultoria Empresarial do curso de Administração de Empresas.

17 de outubro de 2013

Pandectas 721

/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***
***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 16 anos de diálogo jurídico *********
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Informativo Jurídico - n. 721 – 17/20 de outubro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Chegou-me ind’agorinha às mãos: a quinta edição de “Holding Familiar e suas Vantagens” (166p), livro que escrevi com Eduarda, tendo sido publicado pela Editora Atlas. Está lindo, simplesmente. Esta edição, traz uma seção dedicada à figura da holding eireli.
            Lançado em 2011 (primeira edição), esse livro torna acessível a todos, advogados, contadores, administradores de empresas, estudantes e empresários, a tecnologia jurídica que dá sustentação à figura da holding, bem como a forma pela qual ela pode ser utilizada para um planejamento familiar e sucessório. 
            Aqui está: http://www.livrariasaraiva.com.br/produto/5531346
            O Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) dará aos leitores de PANDECTAS respostas sobre os livros do catálogo da Editora Atlas.
´ 
Com Deus,
Com Carinho,
            Mamede.

P.S.: Como muitos leitores escreveram pedindo que eu continuasse dando dicas de vinhos, vou colocar uma em cada número. Hoje, para os amantes da casta malbec, sugestões para todos os gostos e todos os bolsos: http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com.br/search/label/Malbec

******

Advocacia – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais descobriu que alguns advogados estavam ajuizando e conduzindo ações, pedindo diferenças pagas a menor a título de IPVA, sem que os autores soubessem. A manobra foi descoberta quando os advogados não atenderam intimações para juntar procurações aos autos e, feita a intimação pessoal do autor, esse disse desconhecer a ação. Diante disso, o desembargador Wanderley Paiva decretou a nulidade do feito, destacando que o comportamento dos advogados caracteriza crime previsto nos artigos 299, 347 e 355 do Código Penal e infração disciplinar contida no art. 34 e seguintes do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. O desembargador determinou que, após o trânsito em julgado, se remeta cópia dessa decisão à Ordem dos Advogados do Brasil, seções Minas Gerais e São Paulo, à OAB Federal, ao Ministério Público Criminal de Andradas, ao Chefe da Polícia de Minas Gerais e ao Superintendente da Polícia Federal de Minas Gerais. (TJMG, 11.10.13)

******

Marca - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da empresa de planos de saúde Amil Participações S/A para que a Amil Desentupidora e Dedetizadora Ltda. fosse obrigada a mudar de nome. Para a Turma, apesar da semelhança clara de nomes, as empresas prestam serviços distintos o suficiente para impedir confusão entre os consumidores. Conforme os ministros, para exigir alteração do nome da outra empresa, a Amil Participações precisaria provar ter marca de alto renome, influenciando outras áreas de serviço. A empresa não conseguiu provar esse fato. (REsp 1238048, STJ 09/10/2013)

******

Leis - foi editada a Lei 12.858, de 9.9.2013. Dispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 e no art. 196 da Constituição Federal; altera a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12858.htm)

******

Concursos – O "Manual de Prática Forense Civil" (191p) foi escrito por Luis Fernando Rabelo Chacon e publicado pela Editora Saraiva. Ideal para o estudo direcionado ao Exame da OAB, este livro é essencial para os advogados, sobretudo no Inácio da carreira, que pretendam surpreender e convencer. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

******

Empresarial - O Governo Federal promete reduzir, de seis meses para apenas cinco dias, o tempo médio de abertura e fechamento de empresas até o fim de 2014. Com isso, espera um salto do País no "Doing Business", um ranking do Banco Mundial que serve como referência para a qualidade do ambiente de negócios. No item que mede a facilidade em abrir e fechar empresas, o Brasil ocupa atualmente a 121ª posição, entre 185 economias do planeta. (Valor, 9.10.13)

******

Processo do trabalho - Por não observar a restrição técnica do sistema de peticionamento eletrônico (E-Doc) referente ao número de páginas, a Expresso Flecha de Prata perdeu o prazo da interposição do recurso. A empresa insistiu na regularidade do recurso, mas a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a seu agravo de instrumento. O fato ocorreu quando a empresa interpôs recurso de revista no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), por meio do e-Doc, no último dia do prazo recursal, sem observar que o número de páginas do recurso excedia a limitação do sistema e, por isso, o documento foi rejeitado. Quando a empresa interpôs novo recurso, em papel, já havia se esgotado o prazo. Segundo o TRT, na necessidade de petição extensa, que supera a limitação do número de páginas aceitas pelo peticionamento eletrônico, o meio adequado é protocolo físico. (Valor, 8.10.13) Limite de páginas para recurso? Isso é um absurdo, ‘data venia’!!!

******

Honorários - Os advogados podem receber antecipadamente os honorários de sucumbência de até 60 salários mínimos (R$ 40,6 mil) nas causas ganhas contra a Fazenda Pública mesmo quando o cliente - credor da União, Estados ou municípios - é pago por meio de precatório. A decisão foi proferida ontem pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como o julgamento foi realizado por meio de recurso repetitivo, a definição servirá de modelo para os tribunais do país. (Valor, 10.10.13)

******

Coletânea - A Editora Saraiva está lançando "Temas de Direito Tributário: estudos em homenagem a Eduardo Bottallo" (525p), obra coordenada por Nélida Cristina dos Santos, José Antônio Balieiro Lima e Gilberto Frigo Júnior. Questões polêmicas acerca do ICMS, outras afetas à tributação de IR, CIDE e, ainda, contribuições sociais para a seguridade, reflexões sobre o impacto do meio ambiente em face da tributação do ITR e a abordagem a respeito da Reforma Tributária são alguns dos temas que despertam a atenção dos estudiosos e que são examinados nesta coletânea. Outros há de igual relevo, como o processo tributário administrativo e o judicial, analisados em face da teoria geral, do sistema constitucional e de seus princípios ou mesmo a presença do planejamento tributário, estratégia tão defendida pelo contribuinte perante a fiscalização. Há também ensaios acerca do encargo entregue à Justiça do Trabalho para executar as contribuições sociais ou mesmo do redirecionamento da execução fiscal. São esses alguns dos temas reunidos nesta obra, que expõe as aprofundadas reflexões dos autores a respeito da temática de direito tributário. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) 

******

Trabalho e concorrência - A Vara do Trabalho de Matão (SP) concedeu prazo de 30 dias para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) entregar documentos sobre a fusão entre as empresas Citrosuco e Citrovita, ocorrida em 2011, ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Caso não cumpra a determinação judicial, o conselho estará sujeito a uma multa diária de R$ 1 mil. A liminar foi concedida em ação proposta pelo MPT da 15ª Região, que abrange o interior do Estado de São Paulo. O órgão alegou dificuldades para a obtenção de informações sobre fusões e aquisições que resultaram em demissões em massa de trabalhadores. O Ministério Público do Trabalho solicitou ao Cade informações sobre todas as operações aprovadas entre 2003 e abril de 2013. Os procuradores também pediram dados específicos sobre as fusões entre Gol e Webjet, Sadia e Perdigão, Brahma e Antarctica e Citrosuco e Citrovita. Este último negócio, de acordo com o MPT, resultou na demissão de 175 trabalhadores. O Cade, porém, só repassou, meses depois, um CD com informações públicas, segundo o MPT, e não repassou ou encobriu com tarjas pretas documentos considerados confidenciais.Segundo o procurador Rafael de Araújo Gomes, que representou o MPT na ação, muitas informações eram ilegíveis, por estarem cobertas por tarjas pretas ou substituídas pela palavra "confidencial". "Praticamente todas as folhas tinham supressão de texto, com negrito cobrindo frases, parágrafos e colunas", disse. (Valor, 9.10.13)

******

Concorrência - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) vetou a união das duas maiores fabricantes de defensas metálicas do País. Em sessão de julgamento, o Tribunal do Cade rejeitou a compra da divisão de defensas e de galvanização da Mangels Industrial pela Armco Staco. Também conhecidas como guard rails, as defensas metálicas são barreiras de contenção instaladas nas margens ou no canteiro central de ruas, avenidas e rodovias para impedir que veículos saiam da via. A galvanização é o processamento a fogo de peças e estruturas de aço para a fabricação destas defensas metálicas. De acordo com o Cade, a Armco é a líder e a Mangels a segunda maior empresa do ramo em atuação no Brasil. Juntas, as duas empresas controlariam cerca de 70% do mercado de defensas metálicas no País. Essa concentração, segundo o órgão, prejudicaria os concorrentes, impediria a entrada de novas empresas e praticamente criaria uma situação de monopólio no setor. (DCI, 10.10.13)

******

Trabalho e penal - Um trabalhador preso por homicídio conseguiu na Justiça do Trabalho reverter a demissão por justa causa após a absolvição por legítima defesa. O caso foi analisado pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não admitiu recurso da Construtora Andrade Gutierrez e, com isso, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Espírito Santo. Embora as previsões legais para suspensão do contrato de trabalho sem rescisão não tratem especificamente da hipótese de prisão, o ministro Caputo Bastos, relator do processo no TST, destacou que se referem a ocasiões em que o trabalhador ficou impedido de comparecer ao serviço por motivo alheio a sua vontade. "Situação que se amolda ao caso dos autos, onde o reclamante fora preso provisoriamente para a verificação do ato criminoso. Assim, tem-se que o contrato de trabalho encontrava-se suspenso para todos os efeitos, não podendo, assim, ser rescindido", concluiu. O trabalhador foi preso em 4 de fevereiro de 2005. No dia 2 de março, um representante da Andrade Gutierrez foi ao presídio de Argolas, em Vila Velha (ES), comunicar a sua dispensa por justa causa. Ele saiu da prisão no dia 22 de maio. Para o tribunal regional, o mero exercício pelo empregador do direito de dispensa, no caso, "faz presumir a discriminação e a arbitrariedade, devendo incidir à espécie os princípios gerais do direito, notadamente as garantias constitucionais do direito à vida, ao trabalho e à dignidade". (Valor, 10.10.13)

******

Publicações 1 – A Editora Saraiva está lançando o livro de Maria Paula Dallari Bucci: "Fundamentos Para Uma Teoria Jurídica Das Políticas Públicas" (319p). Este livro busca compreender como o impulso político se converte em ação governamental juridicamente conformada, partindo do pressuposto de que a política atua por meio de expressões jurídico-institucionais, cujo domínio representa uma forma particular de poder. Olhando de dentro da “máquina” do governo, examina-se como opera sua instrumentalização jurídica, como se formam os arranjos institucionais que configuram políticos as políticas públicas – o que já foi chamado, com um sentido mais limitado, de “política jurídica”. A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  lhe poderá falar mais sobre o livro, caso queira.

******

Publicações 2 – Rodrigo Duque Estrada Roig é o autor de "Aplicação da Pena - Limites, Princípios e Novos Parâmetros" (300p), obra publicada pela Editora Saraiva. No prefácio, lê-se: “O exaustivo trabalho que ora vem a lume representa uma contribuição da maior relevância para a grave questão da aplicação da pena, casca de banana na qual escorregam frequentemente doutrinadores e tribunais. Seu reconhecimento aumentará na razão direta da dispersão das trevas punitivistas que hoje, sendo atual para o leitor de hoje, sê-lo-à mais ainda para o leitor do futuro.” A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

******

Publicações 3 – Fábio Ulhoa Coelho vê seu "Curso de Direito Civil" (volume 4 - Direito das Coisas - Direito Autoral; 413p), chegar à 5ª edição, publicado pela Editora Saraiva. Com uma visão crítica e inovadora, o Autor oferece a sua contribuição para o Direito Civil tratando, neste volume, de assuntos concernentes à parte especial do Código Civil, especificamente sobre o Direito das Coisas. O tomo apresenta o estudo da introdução ao direito das coisas, da posse, da propriedade (imobiliária e mobiliária), do condomínio, dos direitos de vizinhança, dos direitos reais (de garantia e em garantia), do direito do autor (moral e patrimonial), entre outros. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

******

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin