26 de julho de 2010

Pandectas 549

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Informativo Jurídico - n. 549 – 25/31 de julho de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Uma das grandes dificuldades que experimento com meus alunos de mestrado é o interesse por temas que fujam ao comum e, mais do que isso, que prestem um serviço aos cidadãos e à República. Foi assim com renovada alegria que me chegou às mãos o livro de um leitor: “O Direito ao Lazer da pessoa portadora de necessidades especiais na Constituição Federal” (166 p), escrito por Camilo Stangherlim Ferraresi e publicado pela Editora Porto de Idéias (portodeideias@portodeideias.com.br).
Após abordar os Direitos Fundamentais, o autor aborda o tema da pessoa portadora de necessidades pessoais, utilizando-se dos princípios constitucionais, para, enfim, trabalhar com a questão do lazer, em seus diversos tipos, e o direito ao lazer. Por fim, debruça-se sobre o direito ao lazer da pessoa portadora de necessidades especiais, incluindo o turismo, e os instrumentos para a efetivação desse direito.
Outra obra que segue a mesma linha, é “Câncer, Direito e Cidadania”, cuja sinopse consta da seção publicações, ao final deste boletim.
Gosto deste tipo de proposta. Gosto muito.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Direitos humanos - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por intermédio da Embaixada da França no Brasil, oferecerá uma bolsa de estudos para o curso "A Proteção dos Direitos Humanos", que será realizado entre os dias 13 de setembro e 8 de outubro de 2010, na mundialmente reconhecida Ecole Nationale d'Administration (Escola Nacional de Administração), em Paris - França. O candidato selecionado receberá o valor de aproximadamente 600 euros (para despesas de alimentação e transporte), além da inscrição para o curso, a hospedagem e o seguro saúde. A passagem aérea ficará a cargo do próprio advogado. Formulário de inscrição: http://www.ena.fr/index.php?module=doc&action=getFile&id=19

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Leis - Foi editada a Lei 12.245, de 24.5.2010. Altera o art. 83 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para autorizar a instalação de salas de aulas nos presídios. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12245.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.244, de 24.5.2010. Dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12244.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.236, de 19.5.2010. Altera o art. 723 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para adequá-lo às exigências da Lei Complementar no 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12236.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.234, de 5.5.2010. Altera os arts. 109 e 110 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12234.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.232, de 29.4.2010. Dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12232.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.229, de 13.4.2010. Dispõe sobre a criação do Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12229.htm)

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Audiolivro - Murilo Sechieri Costa Neves é a autora da coleção “Princípais Tópicos de Direito Civil para concursos públicos”, com oito CD’s de 80 minutos de duração. A obra compõe a “Coleção Concursos: estude ouvindo”, uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. O volume 8 traz o Direito das Sucessões: vocação hereditária, indignidade e deserdação, herdeiros necessários, testamentos especiais e muito mais. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.

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Magistratura - A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vai encaminhar ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva uma lista com sugestões de nomes para uma vaga de ministro no Supremo Tribunal Federal (STF). Entre os nomes que serão sugeridos para ocupar o posto do ministro Eros Grau, que se aposenta em agosto, estão os dos juízes federais Fausto Martin De Sanctis e Odilon de Oliveira. Os magistrados estiveram à frente de alguns dos mais polêmicos processos penais nos últimos anos. Fausto De Sanctis é o responsável pelas ações penais geradas pelas operações Satiagraha e Castelo de Areia, em que são processados o banqueiro Daniel Dantas e a executivos da Camargo Corrêa. Odilon de Oliveira é o juiz titular da única vara de combate à lavagem de dinheiro do Mato Grosso do Sul e já condenou mais de 100 traficantes à prisão. Também fazem parte da lista elaborada pela Ajufe Teori Albino Zavascki, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Reynaldo Soares da Fonseca, juiz da 22ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal; Leomar Barros Amorim de Sousa, desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região no Maranhão; e Ricardo César Mandarino Barreto, juiz da 3ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco. Os nomes foram escolhidos por meio de uma consulta que contou com a participação de mais de 1.000 juízes federais. Os dez mais votados formaram uma lista que em um segundo turno resultou nos seis nomes que a Ajufe encaminhará a Lula. (Valor, 22.7.10)

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Magistratura - Sua excelência, a secretária! Era sob a batuta de duas funcionárias do Tribunal de Justiça que as audiências de instrução e julgamento aconteciam nos juizados especiais adjuntos Cível e Criminal de Guapimirim e Cível de Inhomirim, em Magé, Baixada Fluminense. Conhecidas pelos advogados como as "secretárias" da juíza Myriam Therezinha Simen Rangel Cury, elas comandavam as audiências sem a presença da magistrada. As decisões tomadas nessas sessões podem ser anuladas. Após receber várias reclamações, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro apresentou queixa formal contra a juíza na Corregedoria-Geral da Justiça. Durante duas semanas de junho, O Dia filmou as audiências comandadas pelas funcionárias. O corregedor-geral, desembargador Antônio José Azevedo Pinto, teve acesso às imagens e abriu investigações: "Já fizemos até inspeção nas comarcas". Em Inhomirim, Myriam Therezinha foi substituída pela juíza Luciana Mocco, mas continua titular da vara única de Guapimirim. (O Dia, 14.7.10)

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Magistratura - Responsável por mais de 50% das ações ajuizadas na Justiça Federal do País, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo, passou por sua primeira inspeção em março deste ano e o relatório sobre as atividades do Tribunal, com as determinações a serem seguidas, foi aprovado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). O diagnóstico de acúmulo de ações acima da média nacional fez com que a principal recomendação para os magistrados seja de rapidez para solucionar casos em trâmite. De acordo com o CJF, cada um dos 43 desembargadores do Tribunal deverá julgar em até 30 dias os 20 processos mais antigos de seus gabinetes. Além disso, deverá ser desenvolvido um sistema eletrônico que gere relatórios do andamento de cada processo por assunto, data e órgão julgador. A inspeção também determinou a exoneração de todos os eventuais servidores ocupantes de cargos comissionados que tenham relação de parentesco com magistrados e diretores do Tribunal - os magistrados e servidores devem entregar uma declaração de grau de parentesco para evitar possíveis casos que caracterizem nepotismo cruzado. (DCI, 15.7.10)

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Processo - Com o objetivo de se tornar totalmente eletrônico, num futuro próximo, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai ampliar a lista de ações que só serão aceitas pela internet. A partir de 1º de agosto, os advogados terão de obter certificação digital caso queiram ingressar na Corte com ações cautelares e rescisórias, mandados de segurança e de injunção e as suspensões de liminar, de tutela antecipada e de segurança. Os habeas corpus também só serão aceitos em meio eletrônico, com exceção daqueles escritos por presos de dentro dos presídios. "É algo que temos de admitir", disse o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso. "Recebemos uma infinidade de cartas em vários tipos de papel, das quais muitas têm sentido de habeas corpus e o STF recebe como tal." (Valor Econômico, 19.7.10) Eu posso estar errado, mas não é legítimo restringir forma em mandados de segurança, não. Com a palavra os constitucionalistas e penalistas.

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Cartórios - Os titulares de 5.561 cartórios brasileiros terão que abrir mão das serventias para dar lugar a concursados públicos. A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi tomada após a constatação de que mais de um terço dos 14.964 cartórios existentes no Brasil - responsáveis pelos registro de imóveis, documentos, notas e pessoas - não foi preenchido por meio de concurso público, como determina a Constituição Federal de 1988. De acordo com a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, esses cartórios devem ser declarados vagos e os Tribunais de Justiça terão até seis meses para realizar os concursos públicos necessários para preencher as vagas. (Valor, 13.7.10)

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Audiolivro - "Tudo o que você precisa ouvir sobre Abertura de Empresa: aspectos jurídicos" (80min) é um audiolivro recém publicado pela Editora Saraiva, tendo Mariana Guilardi Grandesso dos Santos por autora. Ao decidir pela constituição de uma empresa, o futuro empresário ver-se-á diante de inúmeras possibilidades e escolhas. Deverá cercar-se de todas as informações inerentes ao ramo de negócio escolhido, dispor de capital para dar início ao negócio e, principalmente, preocupar-se em eleger um sócio, caso não pretenda abrir a empresa sozinho. Esse audiolivro irá ajudá-lo a entender melhor os principais aspectos que envolvem a abertura de uma empresa para ter sucesso no seu novo negócio. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.

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Execução - O uso da penhora on-line já é prática comum na justiça brasileira. O Bacen Jud, sistema criado em convênio com o Banco Central, permite o bloqueio virtual de contas bancárias, além da consulta, pelos juízes, de saldos, extratos e contas existentes. Mas o uso desproporcional do instrumento vem gerando nos últimos tempos insegurança para as empresas, que podem ter suas atividades inviabilizadas ou até mesmo quebrar por conta do excesso. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estima que desde 2005, com a implantação da atual versão do sistema Bacenjud - programa utilizado para o bloqueio on-line de contas bancárias pela Justiça -, até junho de 2009 foram realizados 6,191 milhões de bloqueios a contas bancárias, totalizando R$ 47,270 bilhões. (DCI, 13.7.10)

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Mobiliário - Mais clareza para que o investidor consiga identificar os possíveis conflitos de interesse presentes nas recomendações dos analistas. Esse é um dos objetivos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na Instrução 483, anunciada ontem, que passará a reger a atividade de analistas de valores mobiliários a partir de 1º de outubro. Com as novas regras, os possíveis conflitos de interesse nos relatórios dos analistas devem ficar mais claros para o investidor. Hoje, é comum encontrar relatórios com uma folha inteira com ressalvas dizendo, por exemplo, que o analista não tem vínculo com pessoas que atuam na empresa-alvo da recomendação. Ou seja, mesmo que não haja relação entre o profissional e a companhia, ela precisa ser citada. (Valor, 13.7.10)

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Fiscal - Micros e pequenas empresas de São Paulo, Porto Alegre, Distrito Federal, Porto Velho e Natal já contam com um meio mais célere para resolver pendências com as Fazendas estaduais e municipais - o que inclui autarquias, fundações e empresas públicas. Começaram a funcionar no fim de junho os primeiros Juizados Especiais da Fazenda Pública do país, instituídos pela Lei Federal nº 12.153, de 2009. Nessas varas, os contribuintes podem ajuizar processos de até 60 salários mínimos (R$ 30,6 mil). E obter uma sentença em até seis meses. Por ora, no entanto, só os juizados do Distrito Federal e de Porto Velho aceitam ações contra impostos, como o ICMS e o ISS. (Valor, 14.7.10)

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Fiscal - A existência de instruções normativas da Secretaria da Receita Federal que reconhecem e regulamentam o direito à compensação do tributo não afasta o interesse de agir do contribuinte que ingressa com ação judicial visando à definição dos critérios do procedimento compensatório. A tese foi definida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo. (Resp 1.121.023, STJ, 15.7.10)

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Contabilidade - Os contadores e técnicos em contabilidade correm agora o risco de ter o registro profissional cassado. A penalidade foi instituída pela Lei nº 12.249, de 11 de junho, conversão da Medida Provisória nº 472, de 2009. Até então, a maior punição prevista era a suspensão do exercício da profissão pelo período de até dois anos. Se a medida estivesse valendo no ano passado, pelo menos 40 contabilistas poderiam perder o registro, a maioria por apropriação indevida de valores de clientes. (Valor Econômico, 16.7.10)

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Saúde - O Conselho Federal de Medicina (CFM) quer instituir no Brasil o testamento vital, documento que registra a vontade do paciente em relação à assistência médica no caso de uma doença incurável. Por exemplo, a decisão de não receber tratamentos dolorosos, que não trarão mudança significativa do quadro. Para isso, o órgão prepara um amplo fórum sobre o assunto no fim de agosto, de onde pretende retirar uma resolução sobre o tema. (O Estado de S.Paulo, 13.7.10)

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Publicações 1 – "Câncer, Direito e Cidadania" (412p) é mais um desses livros sobre temas novos, o que gosto muito. Escrito por Antonieta Barbosa e publicado pela Editora Atlas, o livro contém informações sobre os diversos tipos de câncer e os respectivos tratamentos, prevenção, dados estatísticos atualizados do INCA e uma rede de endereços, serviços e benefícios disponíveis em todos os Estados do Brasil e na internet. Depois de se descobrir com câncer, Antonieta Barbosa foi submetida a uma mastectomia conservadora e aos tratamentos de quimioterapia e radioterapia e enfrentou entraves burocráticos em busca de seus direitos. Decidiu então escrever este livro para ajudar pacientes e familiares, abordando os direitos dos cidadãos na relação médico-paciente e frente aos planos de saúde. O livro contém também informações sobre os diversos tipos de câncer e os respectivos tratamentos, prevenção, dados estatísticos atualizados do INCA e uma rede de endereços, serviços e benefícios disponíveis em todos os Estados do Brasil e na internet. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – Sou um grande admirador e um leitor voraz dessa série: Coleção Prof. Agostinho Alvim, publicada pela Editora Saraiva. Assim, com felicidade, vi o lançamento de “Contrato de Fiança” (278p), escrito por Gabriel Seijo Leal de Figueiredo. A Editora Saraiva perpetua o legado de um dos mais respeitados expoentes do Direito Civil brasileiro contemporâneo, apresentando aos leitores a coleção Professor Agostinho Alvim. Composta por teses acadêmicas oriundas de renomadas instituições, a coleção contempla os temas de grande repercussão da área civil, prezando pela discussão inovadora, aprofundada e de fácil compreensão. A abordagem sistemática de cada um dos volumes facilita a compreensão, além de intensificar a discussão sobre os mais diversos desdobramentos, questões controversas e opiniões correntes. Os autores apresentam uma nova geração de estudiosos do Direito, refletindo o legado acadêmico do Mestre Agostinho Alvim, que se dedicou até os últimos dias de vida ao desenvolvimento do Anteprojeto que se converteria, anos depois, em nosso atual Código Civil. Sob a coordenação do Professor Renan Lotufo, a coleção é essencial a todos os profissionais e estudantes que buscam uma abordagem avançada e objetiva dos complexos temas edo cotidiano jurídico. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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Publicações 3 – "Icms: Apontamentos Teóricos e Práticos Sobre a Substituição Tributária" (172p), escrito por Sérgio Gonini Benício e publicado pela Editora Saraiva, chega às livrarias. Derivado de dissertação com a qual obteve o título de Mestre em Direito pela PUCSP, Sérgio Gonini Benício e a Editora Saraiva apresentam aos leitores profundo estudo sobre tema correlato ao imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, uma das principais fontes de recursos do Estado brasileiro. Partindo das análises do papel desempenhado pelas leis complementares no direito tributário, de um lado, e das várias modalidades de sujeição passiva fiscal indireta, delineadas no Código Tributário Nacional, de outro, o livro demonstra a singularidade doutrinária da substituição tributária por conveniência aplicada ao ICMS, calcada na facilitação da cobrança e da fiscalização dos tributos. O estudo apresenta a definição dos termos constitucionais e legais que regem a aplicação do mecanismo da substituição tributária por conveniência, técnica reiteradamente utilizada, mas de questionável constitucionalidade, que pode causar flagrante prejuízo aos contribuintes. Para obter mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

18 de julho de 2010

Pandectas 548

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Informativo Jurídico - n. 548 – 19/25 de julho de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Estou colocando em dia as leis editadas. Muita bobagem. Dia disso, dia daquilo. Capital disso, capital daquilo. Muita bobagem. Deviam fazer isso por meio de outro tipo de instrumento legislativo para, pelo menos, preservar a seriedade das leis. De resto, fica claro que temos um parlamento essencialmente demagógico, mais do que um parlamento democrático. Ridículo.
Detalhe nefasto: as lacunas que os leitores identificarão na numeração das leis está toda preenchida com normas que dizem respeito, basicamente, aos funcionários públicos. Essencialmente, criação de cargos e aumentos nos vencimentos.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Leis - Foi editada a Lei Complementar 135, de 4.6.2010. Altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp135.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.286, de 13.7.2010. Proclama Olinda a Capital Simbólica do Brasil e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12286.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.285, de 6.7.2010. Confere ao Município de Apucarana, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Boné. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12285.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.284, de 5.7.2010. Inscreve o nome do Padre José de Anchieta no Livro dos Heróis da Pátria. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12284.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.283, de 5.7.2010. Inscreve o nome do jornalista José Hipólito da Costa Furtado de Mendonça no Livro dos Heróis da Pátria. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12283.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.282, de 5.7.2010. Confere ao Município de Imbituba, Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Baleia Franca. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12282.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.281, de 5.7.2010. Institui a Medalha Sérgio Vieira de Mello. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12281.htm)

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Audiolivro - A “Coleção Concursos: estude ouvindo” é uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. É assim com “Princípais Tópicos de Processo Penal para concursos públicos”, obra de autoria de Alexandre Cebrian Araújo Reis e Victor Eduardo Rios Gonçalves, com 80 minutos de duração, já está disponível, publicado pela Editora Saraiva. São cinco CD’s; o volume 1 aborda a interpretação da lei, inquérito policial, perempção, legitimidade passiva, competência, jurisdição e muito mais. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.

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Leis - Foi editada a Lei 12.276, de 30.6.2010. Autoriza a União a ceder onerosamente à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos de que trata o inciso I do art. 177 da Constituição Federal, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12276.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.275, de 29.6.2010. Altera a redação do inciso I do § 5o do art. 897 e acresce § 7o ao art. 899, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12275.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.270, de 24.6.2010. Dispõe sobre medidas de suspensão de concessões ou outras obrigações do País relativas aos direitos de propriedade intelectual e outros, em casos de descumprimento de obrigações do Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12270.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.268, de 21.6.2010. Institui o dia 22 de novembro como Dia da Comunidade Libanesa no Brasil. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12268.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.267, de 21.6.2010. Institui o Dia Nacional da Cidadania. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12267.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.266, de 21.6.2010. Institui o Dia Nacional do Sistema Braille. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12266.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.265, de 21.6.2010. Promove post mortem o diplomata Marcus Vinícius da Cruz de Mello Moraes. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12265.htm)

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Audiolivro - A Editora Saraiva está lançando “Tudo o que você precisa ouvir sobre Direito do Consumidor” (80 min.), audiolivro de Felipe Terranova, Danilo Calhado Rodrigues e Thiago Antônio Vitor Vilela. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações. Este trabalho é fruto de estudo apurado do Código de Defesa do Consumidor, sua aplicação nos processos judiciais, do entendimento dos Tribunais, além da política ditada pelo Banco Central do Brasil. Portanto, aproveite todos os minutos que seguirão para adquirir conhecimento sobre os serviços bancários que poderão lhe auxiliar nas mais diversas situações cotidianas.

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Leis - Foi editada a Lei 12.260, de 21.6.2010. Reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pela destruição, no ano de 1964, da sede da União Nacional dos Estudantes - UNE, localizada no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12260.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.258, de 15.6.2010. Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a possibilidade de utilização de equipamento de vigilância indireta pelo condenado nos casos em que especifica. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12258.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.255, de 15.6.2010. Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de janeiro de 2010, estabelece diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2012 e 2023 e revoga a Lei no 11.944, de 28 de maio de 2009. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12255.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.254, de 15.6.2010. Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social em 2010 e 2011 e altera a Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12254.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.249, de 11.6.2010. Institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC; cria o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e institui o Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional - RECOMPE; prorroga benefícios fiscais; constitui fonte de recursos adicional aos agentes financeiros do Fundo da Marinha Mercante - FMM para financiamentos de projetos aprovados pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM; institui o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira - RETAERO; dispõe sobre a Letra Financeira e o Certificado de Operações Estruturadas; ajusta o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV; altera as Leis nos 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.484, de 31 de maio de 2007, 11.488, de 15 de junho de 2007, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 11.948, de 16 de junho de 2009, 11.977, de 7 de julho de 2009, 11.326, de 24 de julho de 2006, 11.941, de 27 de maio de 2009, 5.615, de 13 de outubro de 1970, 9.126, de 10 de novembro de 1995, 11.110, de 25 de abril de 2005, 7.940, de 20 de dezembro de 1989, 9.469, de 10 de julho de 1997, 12.029, de 15 de setembro de 2009, 12.189, de 12 de janeiro de 2010, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 11.775, de 17 de setembro de 2008, os Decretos-Leis nos 9.295, de 27 de maio de 1946, 1.040, de 21 de outubro de 1969, e a Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga as Leis nos 7.944, de 20 de dezembro de 1989, 10.829, de 23 de dezembro de 2003, o Decreto-Lei no 423, de 21 de janeiro de 1969; revoga dispositivos das Leis nos 8.003, de 14 de março de 1990, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 5.025, de 10 de junho de 1966, 6.704, de 26 de outubro de 1979, 9.503, de 23 de setembro de 1997; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12249.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.247, de 27.5.2010. Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências, para incluir as hidrovias dos rios Teles Pires e Juruena, bem como redefinir a extensão e os pontos extremos da hidrovia do rio Tapajós, na Relação Descritiva do Sistema Hidroviário Nacional. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12247.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.246, de 27.5.2010. Altera dispositivos da Lei no 4.886, de 9 de dezembro de 1965, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, para dispor sobre fixação do valor das anuidades, taxas e emolumentos devidos pelos profissionais da categoria e pelas pessoas naturais e jurídicas aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais em que estão registrados. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12246.htm)

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Publicações 1 – Fábio Ulhoa Coelho vê o seu "Código Comercial e Legislação Complementar Anotados" (1.282p), publicado pela Editora Saraiva, chegar à 9a edição. Totalmente adaptada à luz do novo Código Civil - Lei n. 10.406/2002 - e da Lei n. 10.303/2001, que alterou a Lei das Sociedades Anônimas, esta obra traz informações objetivas e seguras. As anotações aos dispositivos legais são realizadas com base na doutrina e na jurisprudência e comportam temas como sociedades comerciais, títulos de crédito, falência, concordata, locação não-residencial, contratos e bancos. Sem distanciar-se do rigor científico a obra aglutina a didática e a clareza, sendo de grande utilidade para orientar pesquisas e trabalhos sobre Direito Comercial. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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Publicações 2 – A Editora Atlas está lançando "O Meio Ambiente das Cidades" (219p), obra escrita por Demétrius Coelho Souza. O livro trata dos principais aspectos que envolvem o meio ambiente urbano, buscando pontuar questões que proporcionem uma sadia qualidade de vida para as pessoas que moram nas cidades. O tema é atual e de grande importância para os estudiosos do direito à medida que quase 80% dos 190 milhões de brasileiros, aproximadamente, reside nos grandes centros urbanos, o que requer, evidentemente, um adequado e acurado planejamento. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 3 – "Prática Forense Civil" (139p), publicado pela Editora Saraiva, é obra de autoria de Luis Fernando Chacon. Na observação cotidiana da prática forense, o autor reconheceu que era preciso desenvolver uma metodologia mais próxima dos alunos da graduação, que lhes permitisse adquirir o domínio da boa técnica na elaboração de petições e, também, que os advogados e profissionais do direito pudessem aprimorar em sua atuação profissional. Dessa forma, o método apresentado nesta obra é aplicável tanto para o estudante que nunca redigiu uma petição quanto para o advogado com experiência no contencioso. Sem dúvida, um livro muito útil e indicado para o estudo focado no Exame da OAB, além de essencial para os advogados, sobretudo no início da carreira, que pretendam surpreender e convencer. Para obter mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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13 de julho de 2010

Pandectas 547

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Informativo Jurídico - n. 547 – 13/18 de julho de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Todos foram surpreendidos com um teste de envio passado ‘indoutro dia. Explico-o: não estava conseguindo enviar o boletim e, assim, o pessoal da Seven Informática teve que fazer alguns ajustes no “mecanismo” de envio. Daí o tal teste: para ver se, enfim, os textos estavam sendo distribuídos.
Ainda tenho a minha Olivetti guardada. Ali datilografei minha tese de doutoramento diversas vezes. Só a última versão foi digitada num XT de tela verde. Era 1994. Depois, em 1996, criei o PANDECTAS mas, com o tempo, fui me assustando com a tecnologia. Então, jurei que não ia aderir a mais nenhuma moda da internet. Bah! Meus filhos me empurraram para o tal Facebook. Definitivamente, não é possível fugir desses troços, né? Hahahahahahah
Bom, para além de fotos e comentários, iniciei um grupo sobre A Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, já com 36 membros, e um outro grupo sobre o Direito Empresarial Brasileiro. Em ambos, notas atuais sobre o que se passa no setor.
Para os que gostam de história e geografia, um grupo para divertimento, um grupo de Amigos do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais que, atualmente, faz investigações sobre a heráldica da nobreza brasileira (Primeiro e Segundo Império). Mas todos os participantes podem fazer postagens sobre história e geografia, o que é muito positivo.
Por fim, para os que me acompanham pelo jornal Tribuna do Direito, onde mantenho uma coluna sobre culinária e vinhos, tenho também usado o facebook para colocar minhas receitas e algumas avaliações de vinhos que bebo.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Precatórios - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou proposta de resolução que regulamenta o pagamento de precatórios pelo Judiciário. De acordo com o relator da proposta, conselheiro Ives Gandra Martins Filho, a medida dará cumprimento efetivo à Emenda Constitucional 62 aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2009. A Emenda 62 transferiu para os tribunais a responsabilidade pelo pagamento dos precatórios. A resolução instituiu o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin) que conterá a relação das entidades que não efetuarem o pagamento dos precatórios. Essas entidades poderão sofrer sanções impostas pela EC 62 como, por exemplo, a proibição de receber repasses da União. Além disso, a resolução cria também um comitê gestor dos precatórios - composto por um juiz estadual, um federal e um do trabalho e seus respectivos suplentes – que irá auxiliar o presidente do tribunal de Justiça estadual no controle dos pagamentos. (CNJ, 29.6.10)

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Medicina - Imóvel residencial da família não pode ser penhorado para pagar dívida de condenação civil, ainda que derivada de ilícito penal. Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomaram essa posição ao julgar um recurso de uma profissional condenada por erro médico. Ela teve o imóvel penhorado para ressarcimento de uma paciente. (REsp 711.889, STJ, 28.6.10)

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Penal - É possível relativizar a violência presumida em relações sexuais com menores de 14 anos, prevista no artigo 224 do Código Penal (CP). Essa foi a conclusão do ministro Og Fernandes em recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso. (Resp 637.361, STJ, 29.6.10)

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Transporte - Empresas transportadoras contratadas por instituições bancárias têm o dever de indenização em caso de roubo de malote, não podendo se eximir de tal responsabilidade sob a alegação de força maior. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso especial da Nordeste Segurança de Valores Ltda. contra a Caixa Econômica Federal (CEF). (Resp 965520, STJ, 25.6.10)

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Natascha Trennepohl é a autora de "Tudo o que você precisa ouvir sobre Direito Ambiental e Sustentabilidade" (80min), obra publicada pela Editora Saraiva. Até onde o homem pode desenvolver suas indústrias sem afetar o meio ambiente para as futuras gerações? Quais são as principais normas que devem ser respeitadas pelas empresas e pelo próprio governo? Qual o papel do Estado, das empresas, dos cidadãos, do Ministério Público e do Poder Judiciário na proteção do meio ambiente? O que é desenvolvimento sustentável e como o mundo se comporta diante das exigências ambientais do mercado internacional? Se você tem ainda dúvidas sobre o audiolivro, pergunte a Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br)

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Família - À semelhança do que ocorre com o casamento, na união estável é obrigatório o regime de separação de bens, no caso de companheiro com idade igual ou superior a sessenta anos. Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tiveram esse entendimento durante julgamento de um recurso que envolve o inventário de um falecido que viveu em união estável por oito anos. A mulher queria ter direito à metade dos bens deixados por ele.

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Administrativo - Ato administrativo ilegal só configura ilícito de improbidade administrativa quando revela indícios de má-fé ou dolo do agente. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, de forma unânime, rejeitou um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra a ex-prefeita de São João do Oriente, pequeno município localizado no Leste do estado. (Resp 1140544, Resp 23.6.10)

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Seguro - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a transferência da titularidade de um veículo não impede a cobertura do seguro automotivo. A turma, ao dar provimento a recurso especial movido por um consumidor, condenou a Sul América Terrestres Marítimos e Acidentes Cia de Seguros a pagar indenização por não ter prestado seus serviços da forma prevista. A empresa considerou que o consumidor em questão, que teve o carro roubado, teria perdido o direito ao seguro, por ter transferido a propriedade do veículo para outra pessoa sem avisar. (Resp 771.375, STJ, 21.6.10)

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Imobiliário - Sem o registro da penhora no cartório imobiliário não fica caracterizada a má-fé do comprador que adquiriu imóvel penhorado. Com essa conclusão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou o recurso de um comprador que adquiriu o bem do vendedor que tinha uma dívida com outra pessoa. A ação para pagar a dívida estava em curso na data do fechamento do negócio. Os ministros modificaram a decisão anterior, que entendeu ter havido fraude à execução, e excluíram o imóvel da penhora. (Resp 753384, STJ, 22.6.10)

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Audiolivro - “Princípais Tópicos de Processo Civil para concursos públicos”, com seis CD’s de 80 minutos de duração, tem autoria de Cássio Scarpinella Bueno e publicação da Editora Saraiva, compondo a “Coleção Concursos: estude ouvindo”. Essa coleção é uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. No volume 2, você ouvirá sobre atos processuais, sujeitos do processo, forma dos atos processuais, tempo dos atos processuais, prazos e muito mais. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem sanar dúvidas sobre esse e outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Trabalho - Usinas açucareiras recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho para não pagarem, além de mais trinta minutos de intervalo, o adicional de 50% do intervalo intrajornada a um trabalhador rural, alegando que não se aplica aos rurículas, ante a falta de previsão legal. Se depender da decisão da Segunda Turma do TST, as empresas terão mesmo que pagar o acréscimo a que foram condenadas pela Justiça do Trabalho de São Paulo. O caso refere-se a um mecânico de máquinas agrícolas que usufruía somente de uma pausa de 30 minutos para refeição. (RR - 50800-73.2002.5.15.0081, TST, 24.6.10)

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Trabalho - Em julgamento recente, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho analisou caso envolvendo prescrição de direitos de empregado rural. A SDI-1 reafirmou entendimento de que a regra da prescrição quinquenal para pretensões de rurícolas, prevista na Emenda Constitucional nº 28 de 2000, não pode retroagir para prejudicar os trabalhadores. (E-RR-82285-87.2001.5.15.0029, TST, 22.6.10)

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Trabalho - Comprovado que o cozinheiro de uma empresa de alimentação de São Paulo desenvolvia suas atividades em ambiente com temperatura excessiva para os padrões legais, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do empregador e, com isso, manteve decisão regional que concedeu adicional de insalubridade em grau médio ao empregado. (RR-47800-15.2007.5.02.0255, TST, 22.6.10)

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Trabalho - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reformando sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), condenou o Banco ABN Amro Real S/A, ao determinar o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 78 mil a um ex-gerente com 25 anos de serviço, que teve sua família sequestrada e mantida em cárcere privado. RR-197000-80.2002.5.15.0006 C/J AIRR-197040-62.2002.5.15.0006; TST, 22.6.10)

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Trabalho - Anos depois de ser demitida por justa causa, sob alegação de abandono de emprego, uma trabalhadora comprova na justiça que estava incapacitada por problemas mentais e consegue reintegração ao emprego e verbas salariais relativas ao período em que ficou afastada. O caso foi julgado na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (RR-64485-05.2005.5.10.0010, TST, 18.6.10)

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Publicações 1 – Luciano Martinez escreveu e a Editora Saraiva publicou: Curso de Direito do Trabalho" (712p). Trata-se de uma das mais completas obras do Brasil porque consegue, como poucas, preparar os candidatos de concursos públicos e também formar estudantes de Direito. A linguagem do autor é clara, e o detalhamento do índice garante ao leitor consulta imediata aos temas de seu interesse. Além dessa forma didática de expor e organizar a obra, o autor preocupou-se em apresentar soluções práticas àqueles que já passaram por esse chamado "período de aprendizado" e que hoje se dedicam ao aperfeiçoamento de sua profissão, por exemplo, advogados, magistrados, procuradores do trabalho, auditores fiscais, consultores, professores etc. Sobre o conteúdo, o material está dividido em direito individual e coletivo do trabalho. A primeira parte refere-se à análise das questões trabalhistas entre empregado e empregador e a segunda, entre sindicatos e empresas. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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Publicações 2 – A Editora Atlas está lançando "IFRS: introdução às normas internacionais de contabilidade" (169p), obra escrita por Nabil Armad Mourad e Alexandre Paraskevopoulos. Este livro foi elaborado em razão das significativas mudanças refletidas nos princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil como uma ferramenta prática de auxílio na aplicação dos princípios elementares do IFRS (International Financial Reporting Standards). Seu objetivo é transmitir conhecimento sobre diversas dimensões do IFRS para profissionais e acadêmicos que estão iniciando ou necessitam aprofundar seus conhecimentos sobre as Normas Internacionais de Contabilidade. Os mais de 100 exemplos práticos auxiliam na fixação do conhecimento, além de ser excelente guia para os profissionais que necessitam elaborar as divulgações requeridas pelo IFRS, apurar ajustes, elaborar metodologias específicas e outros aspectos importantes voltados para o reconhecimento inicial e avaliação subsequente de diversas transações. O enfoque nas regras do Framework do IFRS e nas regras do primeiro ano de transição auxiliarão todas as entidades que adotam o IFRS pela primeira vez. O texto se destaca por sua abordagem de agrupamento de contas, contemplado em um dos capítulos, e pode servir como um guia para profissionais e estudantes iniciarem os seus estudos sobre o IFRS através de uma forma estruturada. Sua estrutura foi organizada de tal forma que a ordem dos capítulos possui uma metodologia na qual facilitará o processo de entendimento do IFRS. Em seu conteúdo são tratadas questões, como as principais mudanças na estrutura do IASB (International Accounting Standards Board), as recentes mudanças nas práticas contábeis brasileiras. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 3 – "Arbitragem e Poder Público" (489p) é uma obra coletiva publicada pela Editora Saraiva. A obra, composta por diversos artigos, coordenada por César Augusto Guimarães Pereira e Eduardo Talamini, pretende dar um passo adiante no debate acerca dos limites e da implementação efetiva da arbitragem como instrumento de solução de conflitos envolvendo o Poder Público. Para tanto, convidaram-se especialistas em direito processual, administrativo, econômico e internacional, a fim de enquadrar a discussão em um amplo conjunto de perspectivas. Para obter mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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7 de julho de 2010

Pandectas 545

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Informativo Jurídico - n. 546 – 08/15 de julho de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Enfim, o resultado por todos esperado e temido revelou-se. Apresentou-se mesmo antes do que muitos esperados. As oitavas são muito pouco. O problema é que a raiz do problema se manterá: a Confederação Brasileira de Futebol, como de resto todo o sistema representativo do futebol brasileiro – quiçá do mundo – mostra-se afeto a uma perpetuação curiosa. E digo isso sabendo, por minha formação jurídica, que a opinião que se tem raramente pode ser efetivamente externada sem o risco das barras: as barras dos tribunais. Portanto, fico nisso.
Pessoalmente, prefiro 1982. Perdemos, sim. Mas eu adorava ver aquela seleção jogando. Foi a melhor copa. A última a que dei atenção. Nunca mais me empolguei. Gostava daquela seleção. Gostava daquele futebol. Era tão bom quanto ver Ayrton Senna correr: era bonito, era emocionante. De lá pra cá, mesmo conquistando campeonatos, nunca mais me empolguei.
Estranho isso, né? Importa mais o título do que o prazer. É como comprar rótulos, sem comprar vinhos. É como ter assinaturas, sem ter belas obras de arte. É bem imbecil.
Tenho muitas saudades do Telê. Tenho muitas saudades do Senna. Gostava de ver Cerezzo, Falcão, Sócrates e Zico. Ah! Como eu gostava. Gostava de Nelinho e Júnior e Éder. Empolgava-me. Já não me empolgo mais: tiraram esse prazer de mim.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Telefonia - "(2) A Segunda Turma desta Corte firmou entendimento no sentido da ilegalidade do repasse do PIS e da COFINS na fatura telefônica, bem como acerca da má-fé das empresas de telefonia e, por consequência, da abusividade dessa conduta. (3) Direito à devolução em dobro reconhecido com base no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor." (AgRg no Ag 1102492/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2009, DJe 14/09/2009)

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Saúde - Hoje há pouco mais de três mil procedimentos cobertos pelos planos de saúde - 73 deles incluídos na semana passada. Mesmo assim, milhares de consumidores continuam ingressando na Justiça para garantir assistência médica - internação e cirurgia -, próteses e medicamentos. As revisões da lista obrigatória de coberturas, feitas a cada dois anos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de acordo com advogados especializados na área de saúde, não conseguem alcançar o rápido avanço da medicina e a consequente demanda por novas tecnologias por pacientes que, na maioria dos casos, acabam vencendo as disputas no Judiciário. Um estudo realizado pela Unimed de Belo Horizonte em quatro tribunais de Justiça - São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais - e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostra que os consumidores venceram em 86% dos acórdãos analisados. As ações buscam, em sua maioria, assistência médica (internação e cirurgia para obesidade) e próteses (cardiovasculares, por exemplo). Na segunda edição da pesquisa "Judicialização da Saúde Complementar" foram examinadas decisões proferidas entre janeiro de 2005 e dezembro de 2009 - apenas na Corte Estadual mineira foram recolhidos acórdãos dos últimos dois anos. (Valor, 16.6.10)

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Consumidor - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação à empresa de telefonia Vivo S.A. para indenizar consumidor do estado do Amazonas que teve o celular clonado por falha na segurança da empresa. Contudo, os ministros reduziram o valor da reparação para R$ 7 mil, corrigidos a partir do julgamento no STJ (1º/6/2010). (Resp 1.144.437, STJ, 9.6.10)

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Processo - A penhora sobre dinheiro, determinada para garantir um processo de execução fiscal, não pode ser substituída por fiança bancária, conforme decisão unânime da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao julgar recurso especial da rede de supermercados Sendas, a Turma reafirmou o entendimento do STJ segundo o qual a substituição de penhora só é possível quando aumenta a liquidez na execução, favorecendo o credor. (Resp 1.049.760, STJ, 9.6.10)

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Audiolivro - Adriana Calvo é a autora da coleção “Princípais Tópicos de Direito do Trabalho para concursos públicos”, com três CD’s de 80 minutos de duração. A obra compõe a “Coleção Concursos: estude ouvindo”, uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. O volume 1 os princípios do Direito do Trabalho, empregado ocupante de cargo de confiança, conceito de trabalhador, trabalhador autônomo, empregado público e muito mais. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.

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Locação - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impediu a imissão na posse direta de um imóvel pelo Banco Bradesco S.A., credor de empresa que perdeu a propriedade do bem em ação de autofalência. A decisão foi unânime. O recurso foi movido pela EZ Consultoria Administração e Participações Ltda., inquilina do imóvel por um prazo de 25 anos, em contrato celebrado com a empresa falida. Com a decisão, a empresa de consultoria permanece como locatária do imóvel e o Bradesco assume a posição de locador, até então ocupada pela falida. (RMS 26.348, STJ, 9.6.10)

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Administrativo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a obrigação da União de indenizar dois cidadãos uruguaios envolvidos em acidente causado por perseguição policial a um ladrão na BR-101, próximo a Torres (RS). A Segunda Turma manteve os valores de R$ 4.500 para danos materiais e R$ 3.000 para danos morais, definidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). (Resp 1.159.189, STJ, 9.6.10)

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Funerário - Decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de ressarcimento por danos morais aos familiares de um homem falecido em hospital público que teve o corpo trocado pelo de outro morto. A confusão causou atraso de uma semana no sepultamento. O episódio ocorreu no Rio de Janeiro (RJ) e caberá ao município pagar a indenização. (Ag 1.251.348, STJ, 8.6.10)

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Advocacia - A primazia da realidade prevaleceu sobre cláusula contratual. O Banco Bradesco deverá pagar horas extras a partir da quarta, porque, apesar de o contrato de trabalho determinar a dedicação exclusiva, na prática, a empresa consentia que sua empregada advogada prestasse serviços a terceiros. Nos recursos ao Tribunal Superior do Trabalho, a empresa não vem conseguindo acabar com a condenação definida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). Ao julgar os embargos do banco, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) rejeitou o apelo do Bradesco ao não conhecer do recurso. (E-RR - 31600-63.2007.5.05.0023- TST, 8.6.10)

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Educação - Um ex-professor de Medicina Legal conseguiu indenização por danos morais contra instituição que manteve indevidamente seu nome no quadro de docentes para obter o reconhecimento do Curso de Direito, mesmo após sua dispensa da faculdade. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o agravo de instrumento da instituição e, com isso, ficou mantida decisão do Tribunal Regional da 3ª Região (MG) que condenou a instituição por danos morais. (AIRR-23040-83.2006.5.03.0101, TST, 8.6.10)

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Audiolivro - A “Coleção Concursos: estude ouvindo” é uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. É assim com “Princípais Tópicos de Direito Penal para concursos públicos”, obra de autoria de André Estefam, com 80 minutos de duração, já está disponível, publicado pela Editora Saraiva. São sete CD’s; o volume 7 aborda os crimes contra a administração pública, crimes de corrupção, crime de abandono de função, crimes contra a administração da Justiça e muito mais. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.

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Recuperação de Empresas - As empresas em recuperação judicial não têm conseguido na Justiça desfazer a operação que o mercado batizou de "trava bancária". Pela discussão, as companhias tentam incluir o pagamento dos empréstimos tomados das instituições financeiras - classificados como cessão fiduciária de direitos creditórios - nos planos de recuperação. Em uma pesquisa realizada a pedido do Ministério da Justiça pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) por meio qual avalia-se a nova Lei de Falência - Lei nº 11.101, de 2005 -, os pesquisadores levantaram o tema nos 27 Tribunais de Justiça do país, e viram que há 90 processos sobre a questão nas Cortes, tendo como parte 37 diferentes instituições financeiras . Do total de julgamentos, os tribunais foram favoráveis aos bancos em 53 casos, excluindo-os da recuperação judicial. Em apenas 13 decisões, os magistrados liberaram as empresas da trava bancária. (Valor, 6.7.10)

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Saúde - O Supremo Tribunal Federal tem determinado aos planos de saúde que reembolsem o SUS (Sistema Único de Saúde) quando seus clientes são atendidos em hospitais públicos, da mesma forma que pagam aos particulares. O ressarcimento ao SUS está previsto numa lei de 1998 e, desde então, provoca embates nos tribunais. Os planos de saúde têm recorrido a ações judiciais para não fazerem o reembolso. Alegam que a lei é inconstitucional, já que a saúde é um "direito de todos" e um "dever do Estado". (Folha on line, 6.7.10)

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Concorrencial - Penalidades de centenas de milhões de reais contra grandes companhias e a suspensão de megafusões e aquisições garantiram ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) uma avaliação positiva entre os órgãos antitruste do mundo. "O Cade teve um ano de sucesso", concluiu a revista britânica "Global Competition Review", a única que faz a cobertura exclusiva de antitruste no mundo. A publicação se referiu expressamente à multa de R$ 352 milhões contra a AmBev, por causa de um programa de fidelidade de pontos de venda, e ao acordo em que a Whirpool pagou R$ 100 milhões para se livrar de acusações de cartel no mercado de compressores de refrigeração (produto utilizado em eletrodomésticos). As suspensões de parte de grandes fusões e aquisições, como a compra da Sadia pela Perdigão e a união entre Pão de Açúcar e Casas Bahia, também pesaram favoravelmente. Todos os anos, a "Global Competition" divulga um ranking sobre os órgãos antitruste no qual concede um máximo de cinco estrelas. Apesar da avaliação favorável nessa Copa do Mundo dos Cades, o Brasil está em posição intermediária com relação a outros países. O Cade ficou com as mesmas três estrelas do ano passado. A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça também permaneceu com três estrelas. Ambos foram considerados como "bons" e estão atrás do pelotão de elite, onde só aparecem os Estados Unidos e a Grã-Bretanha, e do pelotão dos "muito bons", com Austrália, França, Alemanha e Coreia do Sul. (Valor, 18.6.10)

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Trabalho - Ex-sócios de empresas que respondem a processos trabalhistas estão conseguindo na Justiça liberar contas bancárias penhoradas eletronicamente, por meio do Sistema Bacen Jud. Juízes estão aceitando o argumento de que o Código Civil limita a responsabilidade do executivo ao período de dois anos de sua saída da sociedade. Um ex-sócio, que teve R$ 200 mil penhorados de sua conta, conseguiu recuperar a quantia alegando que já estava fora da sociedade há oito anos. (Valor Econômico, 5.7.10)

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Câmbio - As fiscalizações da Receita Federal que têm mobilizado empresas e instituições financeiras para levantar operações cambiais principalmente desde 2006 prometem ser apenas o começo de uma nova linha de ação. Segundo Francisco Labriola, titular da Delegacia Especial de Instituições Financeiras (Deinf), desde o fim do ano passado a Receita tem elaborado propostas de mudanças dentro do que se chama internamente de "projeto de controle cambial". O projeto, explica Labriola, inclui todo o órgão e não somente a área de instituições financeiras. A ideia é criar novas ferramentas para subsidiar a Receita Federal na fiscalização sobre as operações cambiais. Estão incluídas mudanças de legislação e aumento do volume de informações devidas pelos contribuintes. (Valor Econômico, 5.7.10)

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Consumidor - O valor razoável da indenização para casos de inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito é de 50 salários-mínimos. Assim entende o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se limita a revisar a quantia da condenação por danos morais apenas nos casos em que o montante fixado nas instâncias locais é exagerado ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Com base nessa orientação, a Quarta Turma do Tribunal conheceu em parte do recurso especial do Banco Bradesco S.A., e reduziu, de 200 salários para R$ 20 mil, a quantia que a instituição foi condenada a pagar. (Resp 623.776, STJ, 17.6.10)

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Processo - Impetração de mandado de segurança contra ato judicial é medida extraordinária, cabível quando a decisão for equivocada, seja por manifesta ilegalidade, seja por abuso de poder, segundo entendimento unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso chegou ao STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que manteve sentença. Nela, o juízo confirmou concessão parcial de liminar para decretar a quebra de sigilo bancário e de movimentações de cartão de crédito, para fins de apuração dos autos de improbidade administrativa em contratos de emergência para manutenção de trechos de rodovia. (RMS 28.737, STJ 21.6.10)

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Publicações 1 – "ITBI: doutrina e prática" (185p), de Kiyoshi Harada, acaba de ser publicado pela Editora Atlas. Esta obra, dividida em oito capítulos, promove o estudo do imposto sobre transmissão de bens imóveis, conhecido pela sigla ITBI, à luz da melhor doutrina e da jurisprudência atualizada. No Capítulo 1, cuida da evolução histórica do ITBI desde o seu advento até a Constituição de 1988, enquanto no 2 analisa a inserção do ITBI no Sistema Tributário Nacional. Estuda o Capítulo 3 a discriminação constitucional de impostos, analisando as limitações genéricas ao poder de tributar e aquelas específicas voltadas para o ITBI. As noções básicas sobre a obrigação tributária e os diversos aspectos do fato gerador são apresentadas no Capítulo 4, enquanto no capítulo seguinte são analisadas as noções sobre o crédito tributário, abrangendo o exame de sua constituição pelo lançamento e as hipóteses de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – Anis Kfouri Jr vê o seu "Curso de Direito Tributário" (487p) publicado pela Editora Saraiva. Neste Curso de direito tributário o leitor terá uma visão completa do sistema tributário brasileiro. Partindo do sistema constitucional e infraconstitucional tributário, o autor percorre todos os impostos em espécie, além de apresentar as principais regras do processo tributário administrativo e judicial , bem como do direito tributário internacional. Trata-se de obra essencial para estudantes e concursandos. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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Publicações 3 – "Em Defesa de um Novo Sistema de Processos Coletivos: estudos em homenagem a Ada Pellegrini Grinover acaba de ser publicado pela Editora Saraiva. A obra foi coordenada por Maria Clara Gozzoli, MIrna Cianci, Petrônio Calmon e Rita Quartieri, trazendo artigos de renomados juristas. A obra coletiva aborda aspectos relacionados ao Projeto de Lei n. 5.139/2009, que disciplina a ação civil pública para a tutela de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos. O referido projeto, que está em trâmite no Senado, foi criado a partir das idéias revolucionárias e da reconhecida autoridade da Professora Ada Pellegrini Grinover no tema. Para obter mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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