29 de maio de 2009

Pandectas 489

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Informativo Jurídico - n. 489 – 21/25 de maio de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Jürgen Habermas é um sucesso nas faculdades de Direito. Representante da prestigiada Escola de Frankfurt, mais especificamente da chamada Segunda Geração, o filósofo e sociólogo alemão é amplamente reconhecido por sua teoria da *ação comunicativa*. Em linhas gerais – e, portanto, perigosamente imprecisas – o agir comunicativo é forma de expressão e institucionalização democráticas, criando uma instância de legitimidade, fruto do debate dos cidadãos; como não há certezas inequívocas, importa o diálogo dos atores sociais, permitindo aferir por resultado um acordo normativo ou jurídico. A lei e a administração do Estado, assim, deveriam corresponder a um consenso apurado no espaço privilegiado da opinião pública, permitindo-se a todos colocar a sua visão, sua compreensão; esse ato de expressar o seu ponto de vista é a ação comunicativa, apta a sustentar um Estado Democrático de Direito. Os amantes das letras clássicas facilmente perceberão no modelo proposto a inspiração da *ágora* ateniense, do *forum* romano e, até, do passo municipal da estrutura política portuguesa no plano das vilas e das cidades.
O que mais me incomoda no plano da ação comunicativa é a sua subversão pela ação hipócrita, o que facilmente pode ser percebido na cena política brasileiro. Esse é um tema que já deveria ter merecido redobrados estudos dos discipulos habermasianos. O estabelecimento da esfera democrática dos debates públicos, a permitir a ação comunicativa de cada cidadão – do mero eleitor ao mais graduado eleito (o *magister supremo*, consul ou príncipe entre os romanos, Presidente da República, entre nós) – implica presumir a veracidade da postura comunicativa. Mas os seres humanos são piores, Nietzsche o advertira há muito: *o intelecto, como meio para a conservação do indivíduo, desdobra suas forças mestras no disfarce. [...] No homem, a arte do disfarce chega ao seu ápice; aqui o engano, o lisongear, mentir e ludibriar, o falar-por-trás-das-costas, o representar, o viver em glória de empréstimo, o mascarar-se, a convenção dissimulante, o jogo teatral diante de outros e diante de si mesmo, em suma, o constante bater de asas em torno dessa única chama que é a vaidade, é a tal ponto a regra e a lei que quase nada é mais inconcebível do que como pôde aparecer entre os homens um honesto e puro impulso à verdade.* O texto é de 1873: *Sobre a verdade e mentira no sentido extramoral.*
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Magistratura - Em decisão de caráter inédito, o juiz da 12ª Vara Criminal de Natal (RN), Carlos Adel Teixeira de Souza, foi punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por autorizar grampos em excesso, que resultaram na quebra de sigilo de 1.864 linhas telefônicas entre 2003 e 2007. O CNJ determinou ontem a remoção de Souza para uma vara cível no Estado do Rio Grande do Norte. "Não foram adequadamente resguardados os comandos definidores dos deveres da magistratura e, sobretudo, o interesse público", ressaltou o relator do processo, juiz federal Mairan Maia, ao acolher parcialmente o pedido do Ministério Público, que requereu a aposentadoria compulsória do magistrado. A pena mais branda foi determinada por Maia porque, segundo ele, o juiz potiguar não agiu com dolo. (Jornal do Commercio, 27.5.9)

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Magistratura - proposta de emenda constitucional, em tramitação na Câmara, que visa a restabelecer as férias coletivas para a Justiça de segundo grau poderá ser votada já neste ano. A informação é do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), presidente da comissão especial da casa, criada para estudar a proposição. Ontem o grupo definiu o roteiro de trabalho. Segundo o parlamentar, o retorno do período de descanso é consensual entre os integrantes do Judiciário e, por isso, não deverá demandar grandes debates, o que agiliza a tramitação. (Jornal do Commercio, 28.5.9)

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Precatórios - Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares (Madeca) protocolou representação no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo contra o governo paulista. O objetivo da entidade é fazer com que o tribunal determine o retorno dos pagamentos dos precatórios alimentares (ordem judicial irrecorrível para que o governo pague a dívida ao credor) ou fixe um cronograma mensal de pagamentos para esse débito. (OAB, 26.5.9)

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Administrativo - a Mobilização de entidades representativas da magistratura, sobretudo de primeiro grau, conseguiu retirar da pauta a votação da Câmara dos Deputados à Proposta de Emenda Constitucional 457/05, que eleva de 70 para 75 anos a idade limite para a aposentadoria dos ministros dos tribunais superiores. A apreciação do texto pela Câmara dos Deputados estava prevista para ocorrer nesta semana. São contra a proposição a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). (Jornal do Commercio, 26.5.9)

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Administrativo - uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma reclamação ajuizada pelo município de Anicuns, em Goiás, pode causar a migração, da Justiça do Trabalho para a Justiça Federal e estadual, de milhares de processos envolvendo órgãos públicos e seus servidores. Os ministros do Supremo determinaram, por um placar de seis votos a dois, que a Justiça trabalhista não é competente para julgar ações que questionam a contratação de servidores públicos sem concurso. De acordo com dados da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANTP), 38,5% de todos os processos que tramitam na região Norte do país, - ou seja, 58,4 mil ações - envolvem a questão. O conflito entre as competências das esferas da Justiça surgiu com a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que estabeleceu a reforma do Judiciário e ampliou a competência da Justiça do trabalho. (Valor, 22.5.9)

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Concurso – Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich é o autor de "Direito Processual do Trabalho" (107p), publicado pela Editora Saraiva como parte da Coleção Roteiros Jurídicos. Esta coleção abrange todas as matérias do curso de Direito e fornece de maneira sintética e em linguagem objetiva o conteúdo necessário para que o estudante assimile seus principais pontos, até mesmo os que normalmente são exigidos em concursos públicos. Importante destacar que o objetivo desse primoroso trabalho foi alcançado em face de uma coordenação experiente e do irrepreensível saber dos autores, que se dedicaram a um projeto pedagógico-editorial compromissado não apenas em função da excelência didática, mas também da mais abalizada doutrina. Aliás, ao final de cada tópico abordado há sugestões de leitura, estas indispensáveis a reflexões posteriores. Este volume de Direito Processual do Trabalho aborda temas como os princípios, a jurisdição, a organização judiciária, o Ministério Público do Trabalho, a competência, a ação, os dissídios individuais e dissídios coletivos, as ações coletivas civis subsidiárias etc. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

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Fiscal - quase dois meses após a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ter instituído os critérios para que a carta de fiança possa ser aceita como garantia em execuções fiscais ou parcelamentos administrativos, a Justiça se pronunciou favorável à aplicação da nova norma ao julgar o recurso de uma empresa. A desembargadora federal Consuelo Yoshida, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, negou o pedido para que tais critérios só fossem válidos para cartas de fiança emitidas após a publicação da nova norma. A decisão mantém as exigências da Portaria nº 644, de 1º de abril, da PGFN. Porém, em decisões anteriores à portaria, diversos magistrados são favoráveis aos contribuintes, afastando a aplicação das mesmas exigências que hoje constam da nova norma. Apesar de afirmar que a portaria inviabiliza o uso da carta de fiança junto à PGFN, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) diz que não vai ajuizar ação contra ela. (Valor, 26.5.9)

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Fiscal 2 - além das exigências para o uso da carta de fiança como garantia em execuções fiscais, a empresa que utiliza esse instrumento ainda corre o risco de que esses valores sejam levantados pelo fisco antes do fim da ação, desde que esses fiquem depositado judicialmente. Isso porque, mesmo que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tenha admitido nas decisões que esses valores só podem ser definitivamente sacados após o transito em julgado da decisão, a Segunda Turma do STJ já reconheceu a possibilidade de que essa carta de fiança seja transformada em dinheiro depois da sentença condenatória, desde que esse valor seja depositado em juízo. Como a Primeira Turma, em decisão recente, não admitiu essa conversão - por entender que a carta de fiança equivale a dinheiro e só pode ser liquidada ao encerrar a contestação - caberá à Primeira Seção do STJ pacificar a questão. (Valor, 26.5.9)

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Fiscal 3 - não é só o contribuinte que deve cumprir prazos para o pagamento de tributos. O fisco tem sido cada vez mais pressionado pela Justiça a decidir de forma rápida processos de ressarcimento de créditos tributários ou a responder soluções de consultas, dentre outros procedimentos, que normalmente levariam alguns anos. A causa dessa alteração está nas inúmeras decisões judiciais baseadas na Lei nº 11.457, que em 2007 instituiu o prazo máximo de 360 dias para o fisco atender as demandas dos contribuintes. A norma acabou com uma dúvida que existia, até então, sobre o prazo razoável para o fisco responder a essas solicitações. O que, pelo visto, tem sido um instrumento eficaz na cobrança desses prazos. (Valor, 22.5.9)

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Processo – o Poder Judiciário continua autorizado a pedir a penhora on-line - o bloqueio de contas bancárias - de micros, pequenas e médias empresas, sem limitações. O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva vetou um artigo da Lei nº 11.491, de 2009, publicada ontem no Diário Oficial da União, que determinava que, no caso dessas empresas, a penhora on-line só poderia ocorrer após o exaurimento dos outros meios de garantia da dívida em discussão, seja ela fiscal, trabalhista ou cível. A lei é fruto da conversão da Medida Provisória nº 449, de 2008. (Valor, 29.5.9)

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Processo - O Superior Tribunal de Justiça tem a obrigação de avisar os advogados sobre a data de julgamento de pedidos de Habeas Corpus para possibilitar a sustentação oral da defesa. A falta da comunicação ou negativa do pedido de sustentação acarreta a nulidade do julgamento. O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, reafirmou esse entendimento para conceder Habeas Corpus a cinco acusados que tiveram seus sigilos bancário e fiscal quebrados e contestaram a fundamentação da quebra no STJ. Celso de Mello não julgou o mérito da fundamentação das quebras de sigilo, mas anulou o julgamento do STJ porque não foi dada à defesa a oportunidade de fazer a sustentação oral na tribuna da corte. "A sustentação oral, notadamente em sede processual penal, qualifica-se como um dos momentos essenciais da defesa", afirmou o ministro. Ele ressaltou que a sustentação oral compõe o que ele chama de "estatuto constitucional do direito de defesa". (OAB, 26.5.9)

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Legislação – "Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte" (118p), parte da Coleção Saraiva de Legislação, chega à 3ª edição. Aperfeiçoando legislação já existente sobre a matéria, bem como ampliando a abrangência de uma das maiores alternativas à produção nacional, o texto do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei nº 9.841, de 5-10-1999) é apresentado nesta edição da Coleção Saraiva de Legislação acompanhado de índice sistemático e de prático índice alfabético-remissivo, que muito contribui para a facilidade de consulta. Complementam a obra a legislação referente ao regime tributário do SIMPLES (Lei nº 9.317, de 5-12-1996) e ao protesto de títulos (Lei n. 9.492, de 10-9-1997). Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Direito Concursal - o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por unanimidade, que não há sucessão de dívidas trabalhistas nos casos de compra de ativos de empresas em recuperação judicial ou em processo de falência. Apesar de o julgamento trazer maior segurança jurídica para os negócios realizados nessas condições, a decisão dos ministros não solucionou por completo os "problemas" gerados a partir da nova Lei de Falências, de 2005. Na avaliação de especialistas na área, é necessário que o Poder Judiciário defina o que são as chamadas "unidades produtivas isoladas" citadas no artigo 60 da legislação. O dispositivo, considerado constitucional pelo Supremo, estabelece que as filiais e as unidades isoladas alienadas durante a recuperação judicial estão livres de qualquer ônus e da sucessão de dívidas para o arrematante. No entanto, como o conceito de unidade isolada estaria ainda em aberto, em diversas situações a sucessão poderia continuar a ser determinada em aquisições realizadas em processos de recuperação judicial. A hipótese é exemplificada, por alguns advogados, com o caso da Varig, adquirida pela Gol em março de 2007. (Valor, 28.5.9)

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Advocacia - não há nada de concreto, mas somente o fato de a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) debater a possibilidade de que escritórios de advocacia estrangeiros possam contratar advogados brasileiros para atuar no direito local já traz uma mudança de paradigma. Segundo o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, essa atuação hoje seria inviável - mas não descarta que negociações do tipo possam avançar com o tempo. No início deste mês, Britto participou de um encontro com o "lord mayor" (prefeito) do distrito financeiro de Londres, Ian Lude, em um evento no Rio de Janeiro, e fechou um intercâmbio com relação a direitos humanos. Já sobre a contratação de advogados brasileiros para atuação em direito local por escritórios estrangeiros instalados no Brasil, na pauta das discussões, Britto afirma que há dois entraves: a falta de reciprocidade - já que as bancas brasileiras não podem contratar advogados ingleses para atuar no direito local inglês na Inglaterra - e a diferença cultural com relação à concepção da advocacia - pois a Inglaterra teria uma visão mais comercial do direito, enquanto haveria uma visão "mais social" da prestação de serviços jurídicos no Brasil. O presidente da Ordem, no entanto, não descarta que haja uma abertura ao longo dos anos. (Valor, 28.5.9)

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Societário - a temporada de assembleias de acionistas nas companhias abertas em 2009 deixou como saldo um aumento expressivo na instalação de conselhos fiscais - órgãos responsáveis por analisar as demonstrações financeiras e o trabalho dos administradores.. Geralmente inserido na empresa a pedido de minoritários, a maior adoção do órgão reflete, justamente, o aumento da participação dos investidores na vida da companhias. (Valor, 28.5.9)

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Publicações 1 – é a nona edição do “Manual de Direitos do Consumidor” (825p), escrito por José Geraldo Brito Filomeno e publicado pela Editora Atlas. O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor é um dos mais avançados do mundo. Tendo isso em vista, o autor destaca os instrumentos colocados à disposição do consumidor, individual e coletivamente considerado, para ver reconhecido seus interesses. A obra analisa os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, suas principais inovações e a legislação a ele ligada do ponto de vista prático. Trata-se de um autêntico manual de consulta que, sob uma ótica pragmática, será de grande utilidade para os que desejam saber os caminhos a seguir diante de um conflito surgido das relações de consumo. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – Inocêncio Mártires Coelho, Paulo Gustavo Gonet Branco e Gilmar Ferreira Mendes veem o seu "Curso de Direito Constitucional" (1.486p) chegar à sua quarta edição, publicado pela Editora Saraiva. Em parceria com o IDP - Instituto Brasiliense de Direito Público, este Curso foi basicamente concebido a partir das aulas que são ministradas pelos autores: Gilmar Mendes, Ministro do Supremo Tribunal Federal; Inocêncio Coelho, que foi Procurador-Geral da República; e Paulo Branco, Procurador Regional da República no Distrito Federal. Cada um dos autores se incumbiu de um grupo de tópicos, cuja divisão é descrita a seguir. Os capítulos sobre limites dos direitos fundamentais, direito de propriedade, direito adquirido, direitos fundamentais de caráter judicial, direito de nacionalidade, direitos políticos, Poder Executivo e Poder Judiciário, além de toda a parte sobre controle de constitucionalidade, foram escritos por Gilmar Mendes. Os capítulos sobre o ordenamento jurídico, fundamentos do Estado de Direito, Estado de Direito e Estado de exceção, direitos sociais, princípios constitucionais da Administração Pública e os princípios da ordem tributária e orçamentária, além dos tópicos de hermenêutica jurídica, couberam todos a Inocêncio Coelho Já os capítulos sobre o Poder Constituinte originário e Poder Constituinte de reforma couberam a Paulo Branco, responsável também pelos tópicos da teoria geral dos direitos fundamentais, liberdades fundamentais, Estado Federal, Poder Legislativo e Funções essenciais à Justiça. Elaborado sob a perspectiva de atender às necessidades dos profissionais do Direito e estudantes, cumpre destacar que este livro é diferente dos outros no enfoque e na seleção das matérias que o compõem, uma vez que a disposição temática reflete de forma indisfarçável toda a sólida experiência dos autores adquirida no âmbito da Suprema Corte, da advocacia e do Ministério Público Federal. Agora o melhor, há como pagar com desconto: de R$ 149,50 por R$ 134,80. Quer mais? Pague em até 12x de R$ 10,68, num R$ 128,16 (mais 5% de desconto). Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – “Direito Ambiental Tributário” (159p), escrito por Celson Antônio Pacheco Fiorillo e Renata Marques Ferreira, publicado pela Editora Saraiva, chega à sua segunda edição. Nas últimas décadas, a preservação do meio ambiente ganhou diversos mecanismos de proteção. A Constituição Federal de 1988 representa um marco decisivo nessa evolução, fundamentando a defesa do meio ambiente na dignidade da pessoa humana. Nesse contexto, os tributos passaram a ser concebidos também como instrumentos de tutela ambiental, cumprindo uma função extrafiscal. A nova realidade gera a necessidade de um estudo sistemático e interdisciplinar que delineie a relação entre o sistema tributário e a defesa do meio ambiente. Esta leitura é, portanto, fonte de conhecimento indispensável para todo os que desejam se aprofundar na matéria. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

25 de maio de 2009

Pandectas 489

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Informativo Jurídico - n. 489 – 21/25 de maio de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Já está nas livrarias a 3ª edição do volume 4 (Falência e Recuperação de Empresas) da minha coleção Direito Empresarial Brasileiro. As principais alterações devem-se a atualizações jurisprudenciais, por vezes a exigir pequenas correções doutrinárias, mantendo a obra útil aos leitores.
Assim, destaco as mudanças feitas no tratamento da desconsideração da personalidade jurídica, bem como no alusivo aos juros cobrados da massa falida. Também foram feitas alterações para acomodar a Lei 11.638/07, alterando a estrutura contábil brasileira, Lei 11.392/00, que alterou o processo executório. Mais informações:
http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522453412
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Processo - a revolução digital na Justiça brasileira tem data marcada. No próximo dia 8 de junho, ocorre a primeira distribuição de processos eletrônicos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O portal do Tribunal na internet passa a oferecer uma sala denominada e-STJ, onde estarão disponíveis ferramentas para peticionamento eletrônico e visualização digital dos processos. A evolução representa maior velocidade e maior segurança na tramitação dos processos eletrônicos, vantagem para o cidadão e para o advogado. (Editora Magister, 22.5.9)

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Processo - a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é possível interromper a prescrição por meio de citação por edital em ação de execução. (Resp 999901, STJ, 21.5.9)

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Advocacia - o ministro Celso de Mello apresentou, na última quarta-feira, o desempate à votação do Plenário acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1194. Para ele, o caput do artigo 21 da Lei 8.906/94, conhecida como Estatuto da Advocacia, é parcialmente inconstitucional e seu texto, embora não tenha de ser modificado, precisa ter interpretação limitada ao que diz a Constituição Federal. O artigo 21 do Estatuto da Advocacia estabelece que nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados. Desde a concessão da liminar, esse dispositivo estava suspenso até o julgamento finalizado com o voto do ministro Celso de Mello. (Editora Magister, 22.5.9)

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Advocacia - Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou os efeitos da Resolução 49 da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo, que disciplinou o direito dos advogados de visita aos presos submetidos ao regime disciplinar diferenciado. Por unanimidade, a Turma manteve apenas o dispositivo que dispõe sobre a possibilidade de a administração disciplinar a visita do advogado por razões excepcionais, de forma motivada, individualizada e circunstancial. A resolução da SAP determinou que o detento poderia ser entrevistado por seu advogado apenas com prévio agendamento, mediante requerimento fundamentado dirigido à direção do presídio, podendo ser atendido no prazo de até 10 dias, observando-se a conveniência da direção, especialmente quanto à segurança da unidade, do advogado, dos funcionários e dos presos. (Resp 1028847, STJ, 14.5.9)

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Advocacia - a relação entre um advogado e seu cliente é uma relação de consumo, e não de trabalho. Por isso, as ações de cobrança de honorários advocatícios devem ser ajuizadas na Justiça Comum (estadual), e não na Trabalhista. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Em voto relatado pelo ministro Walmir Oliveira da Costa, o TST rejeitou Agravo apresentado por dois advogados de Goiás contra decisão do tribunal regional que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar e julgar o litígio, remetendo os autos à Justiça Comum. (AIRR 95/2006-005-18-40.3, Conjur, 13.5.9)

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Concurso – o Tribunal de Contas do Espírito Santo divulgou edital de abertura de concurso público para preencher três vagas do cargo de procurador Especial de Contas. A jornada de trabalho é de 30 horas semanais e o salário, de R$ 17.689,00. Para participar é necessário ser bacharel em Direito, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ter três anos de atividade jurídica. As inscrições podem ser feitas da próxima segunda-feira (25) até o dia 16 de junho, pela internet. (OAB, 23.5.9)

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Concurso – saiu o n. 8 da Coleção SOS – Sínteses Organizadas Saraiva: “Direito Empresarial 2”. A SOS reúne os principais pontos de cada matéria, dispostos de forma atraente, organizada e eficiente para você ter o máximo de conteúdo com o mínimo de tempo e dinheiro. Os volumes foram escritos por professores de grandes cursinhos e faculdades e têm a marca de qualidade Saraiva. Esta lâmina de Direito Empresarial traz para você o conteúdo dos seguintes tópicos: títulos de crédito; contratos mercantis; falência; e recuperação judicial.Síntese Organizada Saraiva: solução instantânea para suas dúvidas. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

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Trabalho - trabalhador portuário avulso foi multado pela Justiça do Trabalho por litigância de má-fé. Mesmo ciente da inexistência de direito ao recebimento de férias em dobro e horas extraordinárias, o estivador utilizou-se de argumentos destituídos de amparo legal. Foi essa conclusão que levou o Tribunal Regional da 12ª Região (SC) a condená-lo a pagar multa em favor do Órgão Gestor de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto de São Francisco do Sul - OGMO/SFS, no valor de R$ 4.410,00, em outubro de 2006. Ao julgar o apelo do trabalhador, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do TRT/SC e rejeitou (não conheceu) seu recurso de revista. (RR-605/2005-016-12-00.3, STJ, 21.5.9)

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Trabalho - desconto feito no salário do empregado que exerce a função de caixa com o objetivo de repor ao banco eventuais diferenças de numerário em seu caixa ao final do expediente é lícito, mas deve observar o valor da gratificação paga ao bancário a título de “quebra de caixa”. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recurso do banco ABN Amro Real S/A contra decisão regional que determinou a devolução dos descontos a uma bancária da Paraíba. Segundo o relator do recurso, ministro Vantuil Abdala, normalmente os descontos no salário só são permitidos quando provada, pelo menos, a culpa do empregado. Mas nesse caso há uma circunstância especial, por dois motivos. “O primeiro deles é que se trata de caixa de banco que já recebe uma gratificação destinada especificamente a cobrir eventuais diferenças. O segundo é que, como caixa, tendo somente ele a posse do dinheiro, se falta algum numerário, a sua culpa é presumida”, explicou Abdala. O ministro relator acrescentou que, evidentemente, deve ser dado ao caixa fazer prova de que não teve culpa pela falta de numerário, quando, por exemplo, foi vítima de um assalto ou outra hipótese qualquer. “Entretanto, o desconto no salário só é válido até o limite do valor da gratificação de quebra de caixa”, assinalou. (RR 954/2006-008-13-40.0, TST, 21.5.9)

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Trabalho - Ondrepsb Serviço de Guarda e Vigilância Ltda. foi condenada a indenizar um segurança lotado na Penitenciária de Florianópolis (SC), feito refém por prisioneiros amotinados em uma noite de dezembro de 2000. A condenação, aplicada pela Justiça do Trabalho da 12ª Região (SC), foi confirmada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar agravo de instrumento que pretendia a redução do valor de R$ 49.850,00, estabelecida em março de 2008. Mediante ameaça de arma de fogo, o vigilante foi algemado, sofreu asfixia, torturas, chutes, e ainda serviu de escudo humano diante da ofensiva da tropa de choque que tentava conter a rebelião. O representante da empresa na audiência admitiu ter tomado conhecimento de que o segurança fora feito refém em uma rebelião, mas que a Ondrepsb não adotou qualquer medida ou apurou os relatos do funcionário em boletim de ocorrência. (AIRR-9239/2005-014-12-40.0, TST, 20.5.9)

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Trabalho - a 1ª Turma do TRT de Goiás manteve decisão de primeiro grau que não confirmou acordo celebrado entre o reclamante, ainda menor de 18 anos, e a empresa em que trabalhava. Segundo o relator, desembargador Júlio César Brito, o acordo foi firmado sem a participação do Ministério Público doTrabalho, como manda a lei. O magistrado afirmou que o menor foi induzido pelos reclamados ao ato jurídico contrário ao seu interesse, pois firmou acordo para pôr fim ao processo, por valor muito inferior ao montante dos direitos reconhecidos em favor do menor na ação. (AP 00692-2006-111-18-00-3, Editora Magister)

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Trabalho - empresa Ferrovias Bandeirantes S.A. – Ferroban foi responsabilizada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho pelo pagamento de débitos trabalhistas a um armador contratado por meio da empresa Gerência Recursos Humanos e Serviços Temporários Ltda. A Sexta Turma julgou tratar-se de situação clara de responsabilidade subsidiária, por considerar ter ocorrido terceirização em torno da atividade estrutural da Ferroban. Com entendimento diverso, a Justiça do Trabalho de São Paulo concluíra que a Ferroban não devia ser responsabilizada. (RR-2258/1999-014-15-00.5, TST, 14.5.9)

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Trabalho - a empresa mineira TNL Contax S.A. foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 6 mil, a um operador de telemarketing que alegou passar por situação constrangedora quando precisava ir ao toalete fora dos intervalos determinados: era obrigado a pedir autorização e registrar a pausa, que, por sua vez, era limitada em apenas cinco minutos, sob pena de repreensão verbal e escrita. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da empresa que pretendia dar seguimento ao seu recurso, negado pelo Tribunal Regional da 3ª Região (MG). (AIRR-578-2007-140-03-40.6, TST, 11.5.9)

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Legislação – Damásio de Jesus vê chegar à 11ª edição o seu livro “Lei dos Juizados Especiais Criminais Anotada” (178p), com edição pela Editora Saraiva. Esta rica análise da parte criminal da Lei n. 9.099/95 encontra-se atualizada conforme a Lei n. 10.259/2001, que instituiu a matéria no âmbito da Justiça Federal. Traz o texto da Lei na parte referente aos Juizados Especiais Criminais, abordando detalhes e controvérsias que apenas a jurisprudência e a doutrina mais atualizadas são capazes de esclarecer. Trata-se de fonte de consulta imprescindível àqueles que lidam com o Direito Penal e Processual Penal. E tem promoção: de $ 53,00 por R$ 42,40. Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Administrativo - a ação de particular que busca indenização por limitação administrativa sobre bem de sua propriedade prescreve em cinco anos e a desapropriação indireta só ocorre quando o estado assume a posse do bem, destinando-o ao uso público. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em ação que questionava decreto de proibição de cortes, exploração e supressão de vegetação primária ou em regeneração da mata atlântica. Para a ministra Denise Arruda, relatora do recurso, é possível a indenização por prejuízos decorrentes de tombamentos ou imposições de limitações administrativas. Mas, nesses casos, por se tratar de direito pessoal e não real, a prescrição ocorre em cinco anos, conforme o Decreto 20.910/32. (Resp 1.103.974, STJ, 14.5.9)

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Paternidade - a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que a ação negatória de paternidade é imprescritível, ou seja, pode ser proposta a qualquer tempo. Esse tipo de ação tem o objetivo de reverter a paternidade reconhecida voluntariamente pelo autor. Informações constantes nos autos do processo relatam que G.N. nasceu durante o período em que sua mãe era casada com J.M. Este afirma que, à época do nascimento da criança, desconfiou que ela não era seu filho. Apesar disso, decidiu registrá-lo. No entanto, afirma ele, pouco tempo depois de dar à luz a criança, a mãe abandonou a casa onde o casal morava para viver com um amante. (Resp 576105, STJ, 14.5.9)

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Saúde - a 6ª Câmara Cível do TJRS confirmou a condenação do Hospital São Lucas de Porto Alegre e de médico em razão de cancelamento de cirurgia para retirada de tumor cerebral. Faltando poucos minutos para iniciar o procedimento, o neurocirurgião desistiu de fazê-lo por desentendimento quanto à forma que a paciente pagaria o anestesista. O médico e a Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul devem indenizar a autora da ação por danos morais. (Proc. 70026773044, TJRS, 21.5.9)

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Penitenciário - o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um juiz de execução fundamente a decisão de conceder a progressão de regime a um preso gaúcho. Apesar de ter à disposição laudos psicossocial e psicológico desaconselhando a concessão do benefício, o juiz baseou-se em outras informações, como o aval do diretor do presídio, para permitir a ida daquele do regime fechado ao semiaberto. (HC 91.543, STJ, 20.5.9)

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Publicações 1 – Valter Farid Antonio Junior é o autor de “Compra de Compra e Venda” (197p), editado pela Atlas. Tem por objeto a análise da natureza jurídica do contrato de compromisso de compra e venda e do direito real que dele decorre. A partir dessa premissa, o livro aborda muitas questões práticas relacionadas ao tema, todas embasadas em entendimento doutrinário e jurisprudencial atualizado. Dentre os assuntos práticos tratados destacam-se os seguintes: resolução do contrato de compromisso de compra e venda por iniciativa tanto do alienante como do adquirente, devolução ao adquirente de quantias pagas, indenização/retenção por benfeitorias ao compromitente comprador, adjudicação compulsória, embargos de terceiro, justo título para usucapião ordinária, patrimônio de afetação, legitimidade ad causam nas ações de desapropriação direta e indireta, uso pelo compromitente comprador das ações de imissão na posse, reivindicatória e publiciana para a retomada do imóvel e responsabilidade pelo pagamento de cotas condominiais. Assim, conjuga teoria e prática de contrato que, embora largamente difundido no Brasil, ainda não conta com regulação específica pelo Código Civil, que se limitou a disciplinar, em poucas linhas (arts. 1.417 e 1.418), o direito real a ele relacionado. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – Regina Helena Costa é a autora de “Curso de Direito Tributário” (452p), lançado pela Editora Saraiva. Estudo denso e bastante aprofundado do direito tributário. Fruto da experiência acumulada pela autora como Procuradora do Estado, Procuradora da República, Juíza Federal e, atualmente, Desembargadora Federal. Apresenta linguagem extremamente didática, dirigindo-se a concursandos, estudantes universitários e profissionais do direito. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – “Responsabilidade dos Sócios na Sociedade Limitada” (232p), escrito por Itamar Gaino, chega à sua segunda edição, publicado pela Editora Saraiva. A sociedade limitada constitui a modalidade de pessoa jurídica mais amplamente utilizada para o exercício da atividade empresarial, graças à limitação da responsabilidade dos sócios, que é sua característica mais marcante. Para auxiliar na compreensão do tema, o autor traça os antecedentes históricos da sociedade limitada e lembra que a autonomia patrimonial dos sócios emana do princípio constitucional da livre iniciativa, no qual se fundamenta a economia capitalista. Porém, a limitação da responsabilidade social não é absoluta, comportando diversas exceções, minuciosamente estudadas nesta obra. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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20 de maio de 2009

Pandectas 489

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Informativo Jurídico - n. 489 – 16/20 de maio de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Embora devesse ser distribuído com cinco dias de intervalo, o esforço para colocar as coisas em dia me fez soltar este número apenas um dia após o último. Perdoem-me, por favor.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Concurso - o Tribunal de Justiça de São Paulo vai abrir concurso para contratar 150 juizes substitutos. A remuneração é de R$ 18.009,61. Para participar, é preciso ser bacharel em Direito, ter a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e já ter exercido, no mínimo, três anos de atividades jurídicas. As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 25 de maio e 8 de junho, por meio do site da Fundação Vunesp. (OAB, 17.5.9)

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Concurso - a Defensoria Pública do Estado de Alagoas reabriu o período de inscrições para 24 vagas de defensor público, com remuneração inicial de R$ 14.790,89. Podem participar da seleção candidatos graduados em direito com diploma de instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). As inscrições, agora, vão até o dia 31 de maio. A isenção da taxa pode ser solicitada até o dia 26. As provas, objetiva e subjetiva, serão realizadas só em dezembro. (OAB, 17.5.9)

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Paternidade - o reconhecimento da presunção de paternidade quando houver recusa de suposto pai em submeter-se a exame de DNA ou a qualquer outro meio científico de prova, quando estiver respondendo a processo de investigação de paternidade, pode vir a tornar-se lei. A proposta, parte de um projeto de lei da Câmara aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal na última semana, pode tornar lei entendimento já pacificado no Superior Tribunal de Justiça. (STJ, 18.5.9)

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Marcário - os custos dos pedidos de patentes feitos no exterior por empresas brasileiras devem ser reduzidos a partir de hoje. Uma portaria assinada ontem pelo Ministério do Desenvolvimento, que deve ser publicada hoje no Diário Oficial da União, autoriza o Instituto Nacional da Propriedade industrial (INPI) a ser uma autoridade de busca para o exame de patentes em outros países. Isso permite que os pedidos sejam feitos em português - economizando os gastos com a tradução técnica dos documentos necessários sobre as patentes - e que a busca internacional exigida para a concessão das patentes seja feita
pelo Brasil. (Valor Econômico, 14.5.9)

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Bolso – a Coleção Pockets Jurídicos, da Editora Saraiva, ganha mais um número: Ricardo Bina escreveu “Medicina Legal” (158p). Composta por dezenas de volumes, que abrangem todas as áreas do Direito, a coleção "Pockets Jurídicos" oferece um guia prático e seguro aos estudantes que se vêem às voltas com o Exame da OAB e os concursos de ingresso nas carreiras jurídicas. A abordagem sintética e a linguagem didática resultam em uma coleção única e imprescindível, na medida certa para quem tem muito a aprender em pouco tempo. Fernando Capez e Rodrigo Colnago possuem vasta experiência na coordenação de obras para concursandos, e os autores são profissionais qualificados. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

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Magistratura - o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter a proibição para a entrada de pessoas trajando calção, short, bermuda, camiseta regata, minissaia, miniblusa, "blusa com decote acentuado", chapéus e bonés em dependências judiciárias. A decisão do CNJ responde a um pedido feito pelo advogado Alex Smaniotto. Ele havia recorrido ao Conselho para anular uma determinação do Fórum de Vilhena (RO), que vedava a entrada de pessoas com esses tipos de trajes no local. No processo, ele alega ter presenciado uma pessoa "extremamente carente" ser proibida de entrar no fórum por usar bermuda abaixo dos joelhos. A maioria dos conselheiros rejeitou o pedido do advogado, entendendo que
o acesso aos fóruns deve ser feito com trajes "convenientes". "É uma norma de respeito à civilidade", destacou o ministro João Oreste Dalazen. (OAB, 13.5.9)

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Falência - uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de ontem, deu uma nova esperança aos credores do Banco Santos. Os ministros da Segunda Seção do STJ julgaram, por unanimidade, que os bens pessoais do ex-controlador da instituição, Edemar Cid Ferreira, devem ficar sob a competência da Segunda Vara de Falências de São Paulo e, assim, serem utilizados para o pagamento da massa falida. Isso deve representar quase R$ 300 milhões a mais ao caixa dos credores se somados um imóvel, obras de arte e objetos de decoração, segundo o administrador judicial da massa falida do Banco Santos, Vânio Aguiar. O que, juntamente com o valor em caixa, já são aproximadamente R$ 800 milhões recuperados. A dívida total, no entanto, é estimada em cerca de R$ 2,8 bilhões. Calcula-se que há cerca de 3 mil credores. (Valor Econômico, 14.5.9)

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Trabalho - uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu, ontem, o acesso direto dos trabalhadores à Justiça do Trabalho, sem a exigência de submeterem, anteriormente, os conflitos às Comissões de Conciliação Prévia (CCP), conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por maioria de votos, a corte concedeu liminares em duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), ajuizadas por
quatro partidos políticos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC), para tornar a exigência facultativa. Desde que foi criada, em 2000, o entendimento divide opiniões no Poder Judiciário, pois se por um lado entende-se que a obrigatoriedade da conciliação seria uma restrição ao acesso à Justiça, a exigência
também é vista como uma medida para desafogar a Justiça do Trabalho de questões que poderiam ser resolvidas por meio de procedimentos conciliatórios. (Valor Econômico, 14.5.9)

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Trabalho - a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o vazamento de apuração de assédio sexual não obriga empresa a indenização. Assim, a Ford Comércio e Serviços Ltda. não terá que indenizar um ex-empregado demitido, sem justa causa, depois de ser investigado por assédio sexual. Esse entendimento, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF), foi mantido com a rejeição do agravo de instrumento do ex-funcionário. (AIRR – 799/2003-014-10-41.0, TST, 15.5.9)

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Societário - o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade de sócios da massa falida do Banco Bamerindus para pedir indenização por prejuízos causados com a venda de imóveis por preços menores do que os cobrados no mercado. A Primeira Turma decidiu que não apenas o liquidante, representante da massa, mas também os acionistas podem ingressar em juízo nas ações que apuram prejuízos que tenham sofrido em razão da liquidação extrajudicial. (Resp 973.467, STJ, 15.5.9)

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Legislação – “Lei Eleitoral Anotada” (257p), escrita por Roberto PortoValéria, está sendo publicado pela Editora Saraiva. A obra traz comentários práticos e objetivos aos 107 dispositivos da à Lei n. 9.504/97 - que disciplina as normas para as eleições no Brasil, com inúmeras referências às resoluções, súmulas e julgados do Tribunal Superior Eleitoral, além de remissões à legislação correlata. O estudo é objetivo e didático, ou seja, um manual sobre o que há de mais importante no tocante às regras eleitorais. Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Penal - a imposição de regime mais grave do que a pena aplicada ao réu exige motivação idônea e não pode ser realizada apenas com base na opinião de quem decide. Esse posicionamento foi reiterado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de um habeas-corpus com pedido liminar impetrado por um homem condenado por roubo no Rio de Janeiro. (HC 121625, STJ, 18.5.9)

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Fiscal - o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o imposto de renda sobre honorários deve ser retido pela fonte, autorizando a revisão dos cálculos de precatório para que fosse descontado o Imposto de Renda incidente sobre os honorários advocatícios. (ROAG 2354/1990-003-17-00.0)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.818 de 9.4.2009, que autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Pará - CDP, Companhia Docas do Ceará - CDC, Companhia Docas do Rio Grande do Norte CODERN, Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA, Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6818.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.817 de 7.4.2009, que acresce parágrafo ao art. 34 do Decreto no 5.123, de 1o de julho de 2004, que regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6817.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.816 de 7.4.2009, que dá nova redação ao inciso II do art. 1o do Decreto no 6.256, de 13 de novembro de 2007, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do Trem de Alta Velocidade - TAV e de trecho da BR-040 MG. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6816.htm)

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Publicações 1 – Ubiratan Cazetta é o autor de “Direitos Humanos e Federalismo: o incidente de deslocamento de competência” (238p), obra publicada pela Editora Atlas. Passados 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, são intensos os desafios para a concretização do respeito aos direitos humanos, tanto no Brasil quanto no exterior. Neste contexto estão inseridas as alterações constitucionais trazidas pela EC nº 45/2004, que reafirmaram a importância das obrigações internacionais assumidas pelo Brasil, quer na ONU, quer na OEA. Conhecer o funcionamento do sistema de proteção dos direitos humanos e as sanções que podem advir do descumprimento das obrigações internacionais é essencial para que se entenda o papel e os contornos do Incidente de Deslocamento de Competência, tantas vezes chamado de "federalização dos crimes contra os direitos humanos". Este livro descreve o conjunto de medidas de proteção internacional e aborda os pontos controvertidos do Incidente de Deslocamento de Competência (IDC), avançando para uma análise de todos os seus elementos conceituais, seus pressupostos objetivos, objeto, sujeitos e o processamento, buscando conferir maior visibilidade a um instituto ainda polêmico. Para responder às críticas formuladas, incursiona-se pela noção de federalismo adotada no Brasil e por conceitos como o dos princípios do juiz natural, do promotor natural e do devido processo legal. Descrevem-se, ainda, outras técnicas constitucionais de defesa dos direitos humanos, abordando a intervenção federal e seus limites, para diferenciar as hipóteses de cabimento. Obra de relevante interesse para os profissionais de Direito que desejam conhecer o funcionamento do sistema internacional de proteção dos direitos humanos e os contornos do Incidente de Deslocamento de Competência, introduzido pela EC nº 45/2004. Leitura complementar para as disciplinas Direito Internacional, Direito Constitucional, Processo Civil e Processo Penal dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – “Direito Societário: tipos societários” (322p), organizado por Maria Eugênia Reis Finkelstein e José Marcelo Martins Proença, está sendo publicado pela Editora Saraiva, componto a coleção Direito GV. A série GVLAW se insere no projeto de produção de pesquisa adotado pelo programa de especialização e educação continuada da Direito GV. A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção de conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os quais têm sua atuação pautada pelas novas demandas do mercado de trabalho globalizado. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – “Responsabilidade Civil pelo Risco da Atividade” (178p) é o livro de Cláudio Luiz Bueno de Godoy que está sendo publicado pela Editora Saraiva. Após abordar as perspectivas da responsabilidade civil e o Direito Comparado, o autor aborda a cláusula geral da respnsabilidade sem culpa no Código Civil de 2002 e sua operatividade. Sinceramente? É um ótimo livro. Ótimo. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
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19 de maio de 2009

Pandectas 488

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Informativo Jurídico - n. 488 – 11/15 de maio de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Mais uma vez, um atraso inaceitável. Desculpem-me.
Pior é que há muito por noticiar. Assim, vou “encavalar” alguns números até que chegue à normalidade da distribuição.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Concurso - foi aberto concurso para professor adjunto na UFF (Niterói) com 2 vagas para Comercial e 1 para Civil, ambas com 40 h, sem dedicação exclusiva ( permite que quem tenha outra atividade concorra), as provas deverão ocorrer em 01 a 03.07.09. A publicação está no DOU de 30.04.09, seção 3, p. 146, trata-se do Edital n. 229/2009.

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Decreto - foi editado o Decreto 6.816 de 7.4.2009, que dá nova redação ao inciso II do art. 1o do Decreto no 6.256, de 13 de novembro de 2007, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do Trem de Alta Velocidade - TAV e de trecho da BR-040 MG. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6816.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.815 de 6.4.2009, que dá nova redação ao art. 3o do Decreto no 3.564, de 17 de agosto de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6815.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.814 de 6.4.2009, que regulamenta a Lei no 11.508, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação - ZPE. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6814.htm)

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Concursos – a Coleção SOS - Sínteses Organizadas Saraiva ganha o seu volume 4 "Direito Civil 1 - Parte Geral". A SOS reúne os principais pontos de cada matéria, dispostos de forma atraente, organizada e eficiente para você ter o máximo de conteúdo com o mínimo de tempo e dinheiro. Os volumes foram escritos por professores de grandes cursinhos e faculdades e têm a marca de qualidade Saraiva. Esta lâmina de Direito Civil traz para você os seguintes tópicos da Parte Geral: pessoas naturais; capacidade; extinção da personalidade; pessoas jurídicas; bens; e fatos jurídicos. Síntese Organizada Saraiva: solução instantânea para suas dúvidas.Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

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Decreto - foi editado o Decreto 6.810 de 30.3.2009, que dá nova redação ao art. 2o do Decreto no 4.212, de 26 de abril de 2002, que define os setores da economia prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6810.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.809 de 30.3.2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6809.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.808 de 27.3.2009, que altera os arts. 1o, 2o e 8o e os Anexos I, II, VI, VII, VIII, IX e X do Decreto no 6.752, de 28 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6808.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.806 de 25.3.2009, que delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para aprovar o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.

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Legislação – José da Silva Pacheco é o autor dos “Comentários à Lei de Execução Fiscal” (457p), obra publicada pela Editora Saraiva e que já está em sua 12ª edição. Visando complementar a escassa bibliografia sobre o tema, a presente obra oferece um estudo detalhado da Lei 6.830/80. A forma de comentários à lei, artigo por artigo, possibilita uma consulta fácil e rápida, proporcionando ao leitor um enfoque abrangente dos principais problemas relacionados ao assunto, além de soluções para pontos obscuros do texto legal. A inclusão de súmulas dos tribunais, referentes à execução fiscal, ressalta ainda mais a importância da obra, que por oferecer, além do texto legal, jurisprudência atualizada, torna-se um manual de grande utilidade profissional. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Decreto - foi editado o Decreto 6.805 de 25.3.2009, que dá nova redação aos arts. 2o e 9o do Decreto no 6.639, de 7 de novembro de 2008, que regulamenta a Lei no 11.668 (Franquia Postal), de 2 de maio de 2008. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6805.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.804 de 20.3.2009, que regulamenta o parcelamento de débitos dos municípios e de suas autarquias e fundações, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas “a” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, instituído pelos arts. 96 a 103 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, com a redação dada pela Medida Provisória no 457, de, 10 de fevereiro de 2009. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6804.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.800 de 18.3.2009, que dá nova redação ao art. 2o do Decreto no 1.948, de 3 de julho de 1996, que regulamenta a Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6800.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.795 de 13.3.2009, que regulamenta o art. 23 da Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o controle das condições de segurança dos estádios desportivos. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6795.htm)

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Publicações 1 – “Contratos Internacionais: teoria e prática” (208p), escrito por Thaís Cíntia Cárnio, está sendo lançado pela Editora Atlas. A presente obra busca subsidiar os leitores com elementos teóricos e práticos necessários à compreensão e exercício da matéria. O Capítulo 1 trata da conceituação e das principais características dos contratos internacionais, bem como elementos de estraneidade e autonomia da vontade das partes. O capítulo seguinte discorre sobre as principais convenções e princípios internacionais que versam sobre o tema, esclarecendo a relevância da uniformização do direito privado no atual cenário globalizado e os trabalhos desenvolvidos por organizações internacionais de renome nesse sentido. O Capítulo 3 dedica-se a questões de cunho prático, apresentando desde peculiaridades nas tratativas internacionais, até a explicação de cláusulas usualmente empregadas em tais contratos, com redação em inglês e respectiva tradução. Finalmente, o último capítulo desvela os métodos de solução de litígios aceitos pelo nosso sistema jurídico, com ênfase para a arbitragem. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – “Direito Digital” (411p), escrito por Patrícia Peck Pinheiro e publicado pela Editora Saraiva, chega à sua terceira edição. O direito deve acompanhar as mudanças sociais e, haja vista o surgimento do direito digital, fruto da transformação jurídico-social e econômica da sociedade. Nesse cenário a Internet é apenas mais uma mídia, bem como o telefone celular, o cinema digital e a TV interativa. A autora examina questões que abrangem desde empresas virtuais, provedores, direitos autorais, marcas e domínios, correio eletrônico, conteúdo, segurança, documento eletrônico, assinatura e certificação digital, comércio eletrônico, leilão virtual, finanças virtuais, tributos, e-government, e-learning, crimes virtuais até publicidade on line. Além dos novos institutos, são abordados temas como a responsabilidade civil, utilização de arbitragem e contratos, além de incluir modelos de suas minutas. Mais do que levantar questões jurídicas, essa inovadora obra apresenta soluções e estratégias. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – é a quarta edição de “CLT: 1.000 perguntas e respostas” (661p), obra escrita por Luciano Viveiros e João Batista dos Santos, com publicação pela Editora Saraiva. Organizada sob a forma de perguntas e respostas, esta obra é resultado da experiência adquirida pelos autores ao longo do exercício da advocacia trabalhista e do magistério superior, de forma a propiciarem ao profissional e ao estudante uma análise prática e objetiva dos artigos da CLT; contudo, sem deixarem de lado a necessária profundidade e abrangência dos institutos do Direito do Trabalho. Em face da Emenda Constitucional n. 45/2004, que, dentre outras inovações, ampliou a competência da Justiça Trabalhista, e da Resolução n. 129/2005, que promoveu a fusão das súmulas do TST e a estas incorporou orientações jurisprudenciais, Luciano Viveiros e João Batista dos Santos não se descuidaram da pertinente atualização. Ainda cabe acrescentar que os autores compilaram diversificada legislação complementar, desde artigos da Constituição Federal, relativos ao direito consolidado, até normas extravagantes, como, apenas a título de exemplo, a Lei do Salário-Família, do Empregado Doméstico, do Seguro-Desemprego, do FGTS, dentre outras. E há como se pagar em até 9 vezes, com desconto. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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10 de maio de 2009

Pandectas 487

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Informativo Jurídico - n. 487 – 06/10 de maio de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Saiu a quinta edição do volume 3 (“Títulos de Crédito”) da minha coleção “Direito Empresarial Brasileiro”, publicado pela Editora Atlas:
http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/portal/ProductDetail.ctrl.aspx?product_id=8522453233
A maior parte das alterações foram lapidações conceituais: na medida em que envelhecemos, percebemos que nossos textos juvenis não eram precisos os suficientes em determinados aspectos, podendo ser melhorados, tornando-se mais precisos. Fiz pequenas mudanças, por exemplo, no tratamento da cartularidade, do endosso, sustação de protesto, prescrição, aceite e recusa de aceite da duplicata, seu protesto e execução. Aliás, todo o capítulo de notas e cédulas de crédito mereceu uma revisão dos conceitos, tornando-os mais precisos, o que se justificou pela importância que esses títulos estão ganhando hodiernamente.
Em algumas passagens, trouxe jurisprudências novas, mantendo a obra atualizada. Foi assim com a sustação de protesto, autonomia e abstração da letra de câmbio, emissão de duplicata, data de emissão da duplicata, endosso da duplicata.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Menor - a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso da United Cinemas International Brasil Ltda. (UCI) para anular pedido de indenização por danos morais concedido a um juiz e seu filho. Na ação os autores alegam que a empresa os impediu de assistir a um filme não recomendado à idade da criança. A relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou que tal atitude revelou-se adequada ao princípio de prevenção dos interesses especiais da criança e do adolescente. A sentença, no primeiro grau, julgou procedente a ação indenizatória ajuizada pelo pai e filho, condenando a empresa ao pagamento de danos morais no valor de R$ 8 mil para cada. Posteriormente o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) acolheu o recurso dos autores apenas para aumentar o valor dos danos morais devido ao juiz, fixado em R$ 15 mil. O tribunal carioca constatou o dano em razão da retirada de pai e filho do cinema, que se deu, segundo a defesa, de forma violenta. (STJ, 8.5.9)

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Menor 2 - a prescrição de multa aplicada por infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) segue regras de direito administrativo, portanto é de cinco anos. Esse entendimento foi firmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de um recurso especial interposto contra decisão da segunda instância da Justiça do Rio Grande do Norte. (STJ, 8.5.9)

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Judiciário - o Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou moção em apoio às declarações do presidente da Seccional da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, publicadas pela revista IstoÉ, em repúdio à intenção de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal de proibir as transmissões diretas, pela televisão, das sessões daquela Corte. A ideia foi aventada após o bate-boca ao vivo entre os ministros Gilmar Mendes, presidente do STF, e Joaquim Barbosa, durante sessão de julgamento. (OAB, 5.5.9)

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Previdenciário - o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região confirmou a liberação das 18 mil empresas associadas ao Sindicato do Comércio Varejista (Sindivarejista) e das 30 associadas ao Sindicato das Empresas de Segurança Privada (Sindesp) do Distrito Federal de recolherem ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a contribuição previdenciária que incide sobre o aviso prévio dos trabalhadores demitidos sem justa causa. Em época de cortes em massa, a medida tem grande relevância para as empresas. (Valor, 5.5.9)

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Penal - as compras realizadas por meio da internet com a utilização de cartões e dados de terceiros equiparam-se a estelionato, e não a furto mediante fraude. Por isso, devem ser processados pela justiça no local onde se obtém a vantagem ilícita. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), nessa situação a empresa é induzida a entregar, voluntariamente, as mercadorias objeto do crime. (CC 95.343, STJ, 8.5.9)

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Concursos – a Editora Saraiva está lançando a série SOS: Síntese Organizada Saraiva, n. 7, sobre o Direito Empresarial, n. 1. O SOS reúne os principais pontos de cada matéria, dispostos de forma atraente, organizada e eficiente para você ter o máximo de conteúdo com o mínimo de tempo e dinheiro. Os volumes foram escritos por professores de grandes cursinhos e faculdades e têm a marca de qualidade Saraiva. Esta lâmina traz para você o conteúdo relativo à parte geral do direito empresarial e às formas societárias, como: empresa e empresário; obrigações gerais do empresário; registro da atividade; escrituração; balanços periódicos; estabelecimento empresarial; objeto do direito societário; responsabilidade dos sócios; sociedade limitada; sociedade anônima etc. Síntese Organizada Saraiva: solução instantânea para suas dúvidas. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

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Fiscal - os valores recebidos em decorrência de rescisão de contrato de trabalho e referentes às férias proporcionais e ao respectivo terço constitucional são indenizações isentas do pagamento de imposto de renda. A conclusão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial de um trabalhador de São Paulo contra a Fazenda Nacional. O recurso foi julgado sob o entendimento da Lei dos Recursos Repetitivos, n. 11.672/2008. (Resp 1111223, STJ, 7.5.9)

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Fiscal 2 - a União obteve mais uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao direito à compensação de créditos envolvendo mercadorias isentas ou com alíquota zero do Imposto sobre produtos Industrializados (IPI). Por um placar de seis votos a três, os ministros da corte decidiram que não é possível exigir a compensação de créditos gerados por matérias-primas tributadas pelo IPI que deram origem a um produto final isento ou com alíquota zero do imposto em fatos ocorridos até 1999. Isso porque, naquele ano, a a Lei nº 9.779 assegurou o direito à compensação do saldo credor de IPI, com o objetivo de evitar a cumulatividade do imposto, ou seja, para que não permanecesse acumulado o montante do tributo suportado pelo contribuinte na aquisição de insumos. Até o surgimento da lei em 1999, muitas empresas obtiveram o direito à compensação na Justiça, mas depois disso a jurisprudência começou a mudar. (Valor, 7.5.9)

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Fiscal 3 - a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que incide a contribuição social denominada Programa de Integração Social (PIS) sobre o faturamento bruto das administradoras de shopping center. O faturamento que pode ser tributado é, segundo o colegiado, o decorrente da atividade fim dessas empresas: compra, aluguel e venda de imóveis próprios ou de terceiros. (Resp 1101974, STJ, 7.5.9)
Família - é impossível a comunicação dos bens adquiridos após a ruptura da vida conjugal, ainda que os cônjuges estejam casados em regime de comunhão universal. Esse entendimento levou a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a reformar a decisão da Justiça paulista que havia admitido a inclusão da esposa de um dos herdeiros no inventário do irmão dele, falecido, ainda que o casal estivesse separado de fato há mais de seis anos.

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Societário - desde o início da crise econômica, os escritórios de advocacia brasileiros experimentam aumento na demanda por diversos serviços. Recuperação judicial, revisão de contratos e questões trabalhistas se tornaram o carro-chefe de muitos escritórios. No entanto, nos últimos meses houve um crescimento também nas consultas sobre garantias para executivos, tanto relacionadas ao patrimônio quanto ao pagamento de custas, em demandas judiciais. E está se tornando mais comum a adoção, por parte das empresas, da chamada carta de conforto - um documento que garante que a companhia ou seus acionistas serão responsáveis pelo pagamento de eventuais despesas com disputas judiciais ou indenizações contra executivos, ainda que ele já não trabalhe mais na empresa. "Desde o início da crise financeira houve um aumento de 50% no número de consultas para este serviço no nosso escritório", revela o advogado Eduardo Reale Ferrari, do Reale e Moreira Porto Advogados Associados. (Gazeta Mercantil, 6.5.9)

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Societário - o Ministério Público Federal (MPF) pediu a abertura do primeiro processo penal, no Brasil, contra executivos por insider trading - uso de informações privilegiadas para lucrar no mercado financeiro. Para advogados, a medida abre precedente importante para o mercado de capitais. "Toda a ação repressora do insider é positiva porque o mercado de capitais tende a ser eficiente se todas as informações estiverem disponíveis para todos. Se alguém tem uma informação privilegiada vai atuar com vantagem em relação às outras partes", comenta a advogada Maria Lucia Cantidiando, do Motta, Fernandes Rocha Advogados. Na ação do MPF, dois ex-executivos da Sadia e um ex-executivo do banco ABN-Amro são acusados de usar informações privilegiadas sobre uma oferta de compra da Perdigão pela Sadia, em julho de 2006, para lucrar no mercado de ações dos Estados Unidos. Foram denunciados o ex-diretor de Finanças e Relações com Investidores da Sadia, Luiz Gonzaga Murat Júnior; o ex-membro do Conselho Administrativo da Sadia, Romano Ancelmo Fontana Filho e o ex-superintendente executivo de Empréstimos Estruturados do ABN-Anro, Alexandre Ponzio de Azevedo, que foram demitidos de seus cargos. (Gazeta Mercantil, 7.5.9)

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Legislação – Modesto Carvalhosa vê a Editora Saraiva publicar a quarta edição do volume 4, tomo I, dos seus inestimáveis “Comentários à Lei de Sociedades Anônimas” (433p). Dividida em quatro volumes, esta clássica coleção é sem dúvida alguma a mais rica análise da Lei das Sociedades Anônimas, abordando detalhes e controvérsias que apenas a doutrina e a jurisprudência são capazes de esclarecer. O volume 4, tomo I, analisa os arts. 206 a 242 da Lei n. 6.404/76, abordando temas como dissolução, liquidação, extinção, transformação, incorporação, fusão, cisão e sociedade de economia mista. Os méritos apresentados por este trabalho fizeram dele uma reconhecida obra didática e profissional, indispensável a todos aqueles que buscam a mais dinâmica e atualizada visão do direito societário. E há, sim, promoção: de R$ 165,00 por R$ 132,00; e dá para parcelar sem juros, hein? Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Execução - os magistrados da Justiça Federal e do Trabalho começam a se mobilizar para evitar a aprovação de parte de um projeto de lei que, se aprovado, poderá enfraquecer o uso da penhora on-line. O dispositivo questionado faz parte do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 2, originado pela Medida Provisória nº 449, que trata de parcelamento tributário. O artigo 70 da proposta, que praticamente passou despercebido até agora, determina que a penhora on-line de contas bancárias das micro, pequenas e médias empresas ficará condicionadas ao exaurimento de todos os meios executivos. O que significa que antes de bloquear a conta corrente para o pagamento de débito discutido judicialmente, a Justiça deverá buscar a penhora de outros bens como imóveis e automóveis, por exemplo. O tema surpreendeu os magistrados por se tratar de um projeto que sobre parcelamentos e isenções tributárias. (Valor, 5/5/9)

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Futebol - a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o mandado de injunção impetrado pela Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenape) para proibir a realização, em todo o território nacional, de partidas de futebol no período das 11h às 17h, durante os meses de novembro, dezembro, janeiro e fevereiro. Segundo a relatora, ministra Laurita Vaz, a Lei n. 9.615/98 (Lei Pelé) impõe às entidades responsáveis pela administração do esporte profissional a observância de cuidados médicos e clínicos, bem como o oferecimento de condições necessárias à participação dos atletas nas competições. Além disso, o anexo 3 da Norma Reguladora n. 15 do Ministério do Trabalho e do Emprego já disciplina os limites de tolerância para exposição ao calor dos trabalhadores em geral. Para a ministra, não existe ausência de norma, mas um mero descontentamento da Federação com as que existem. Assim, por unanimidade, a Corte julgou o mandado de injunção extinto, sem resolução do mérito. (MI 206, STJ, 8.5.9)

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Tóxicos - o Superior Tribunal de Justiça manteve o acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região que rejeitou a possibilidade da desapropriação automática de área utilizada para o cultivo de plantas psicotrópicas sem a devida comprovação da participação consciente do proprietário da terra na conduta ilícita. (Resp 1074122, STJ 6.5.9)

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Alfandegário - é permitida a apreensão pelas autoridades alfandegárias de mercadoria que apresente características de falsificação, alteração ou imitação, sem necessidade de mandado ou ordem judicial. A conclusão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar questão envolvendo mercadoria originária da China e com destino ao Paraguai retida em trânsito pelo território brasileiro. (Resp 725531, STJ, 6.5.9)

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Publicações 1 – não perca: "Boa Ideia - A Nova Ortografia para Advogados, estudantes e curiosos - Conforme o Acordo Ortográfico" - 2ª Ed., escrito por Jônatas Junqueira de Mello e publicado pela Editora Saraiva. A obra apresenta as principais inovações decorrentes do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto 6.583, de 29 de setembro de 2008. Inicialmente são abordados os impactos e as vantagens do Acordo, depois temos um breve histórico que registra as discussões precedentes, a formação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e a incumbência deste órgão. A seguir, são analisadas as mudanças que afetaram nossa ortografia, como a alteração no alfabeto, na acentuação, no emprego do hífen e na pontuação, tudo exposto de forma didática e com exemplos a fim de que a nova matéria seja bem assimilada. Por fim, traz a obra o texto do Decreto e seus anexos para que sirva de consulta. Pela didática e objetividade, será a obra instrumento obrigatório a todos que necessitam conhecer as novas regras de maneira rápida e objetiva, sejam estudantes, concursandos, professores, advogados, jornalistas etc. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 2 – José Antônio Remédio é o autor de "Mandado de Segurança - Individual e Coletivo" (), obra publicada pela Editora Saraiva e já em sua segunda edição. Esta obra trata do mandado de segurança individual e coletivo sob a ótica histórica, doutrinária, legal e jurisprudencial, procurando destacar a relevância e aplicabilidade dos institutos na solução rápida e eficaz dos litígios, que envolvem, de um lado, os indivíduos ou os grupamentos sociais e, de outro, o Estado, destacando também o caráter indispensável desse ´writ´ na preservação do próprio Estado de Direito. O autor cuida ainda, sob as mesmas óticas citadas, do habeas corpus e do habeas data, uma vez que tais institutos guardam estreita relação com o mandado de segurança. Promoção? Claro. De R$ 129,00 por R$ 103,20. Quer mais? Até 10x de R$ 9,81 (total a prazo: R$ 98,10). Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhes responderão qualquer dúvida sobre o catálogo da Editora Saraiva. Basta identificarem-se como leitores de PANDECTAS.

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Publicações 3 – "Contratos Coligados no Direito Brasileiro" (246p) é o livro de Francisco Paulo de Crescenzo Marino, publicado pela Editora Saraiva. Fruto da tese com a qual o autor obteve o grau de Doutor pela Faculdade de Direito da USP, sob a orientação do Professor Antonio Junqueira de Azevedo. Cuida de tema atual e ainda pouco explorado entre nós: os contratos coligados. Esta figura surgiu a partir da necessidade de adaptação e combinação de espécies contratuais à realidade das operações econômicas, sendo extremamente útil diante da complexidade cada vez maior das relações econômico-jurídicas. O estudo em questão trata em profundidade da matéria, apoiando-se para tanto na melhor doutrina nacional e estrangeira, especialmente nos autores franceses e italianos. A par da rica obra demonstra preocupação com os aspectos práticos, ao remeter o leitor a inúmeros julgados sobre o assunto. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
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4 de maio de 2009

Pandectas 486

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Informativo Jurídico - n. 486 – 01/05 de maio de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Na semana anterior, li que o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, entre os juízes do Supremo Tribunal Federal, fora o que pretendia punição mais rigorosa para o Ministro Joaquim Barbosa, em face do entrevero com o Ministro Gilmar Mendes.
Na semana seguinte, leio a seguinte matéria na revista “Isto é”; o mais novo escândalo da República:
http://www.terra.com.br/istoe/edicoes/2060/o-esquema-vip-no-judiciariocontrariando-uma-norma-do-stj-o-132858-1.htm
Em suma, a matéria denuncia que o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito estaria fazendo uso da sua condição de magistrado e da estrutura de apoio aos ministros para para favorecer familiares e amigos nos embarques e desembarques no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, o que incluiria pedidos de “up grade” (viajar em classe superior à contratada) e “atendimento especial” à Polícia Federal e à Receita Federal.
O que é e o que não é decoro para um magistrado? Li a matéria e me perguntei. Há muitos anos atrás, Juca Chaves esteve aqui, em Belo Horizonte. Lembro-me da passagem pois ele anunciara que iria dar meia entrada para todos, mas não aceitaria carteiradas de “otoridades”, o que achava um absurdo. Não as deixaria entrar, apesar das carteiras, num ato de resistência civil. Ainda estudante, fiquei esperando que a iniciativa desse algum problema. Nada ocorreu. Mas o Supremo Tribunal Federal tinha uma outra composição ou a imprensa não era tão ativa, então.
Para o Judiciário, a matéria vem em péssimo momento. Afinal, o Conselho Nacional de Justiça está discutindo a validade de uma Portaria do Juiz de Direito da Comarca de Vilhena (RO), proibindo as pessoas de ingressarem no Fórum com camisas surradas ou bermudas. E, não faz muito tempo, um Juiz do Trabalho recusou-se a realizar uma audiência, já que o reclamante estava de sandálias.
Um triste contraste, sem sombra de dúvidas.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Leis - foi editada a Lei 11.933, de 28.4.2009, que altera a Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, as Leis nos 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.666, de 8 de maio de 2003, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; revoga dispositivos das Leis nos 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 11.488, de 15 de junho de 2007, e 8.850, de 28 de janeiro de 1994, para alterar o prazo de pagamento dos impostos e contribuições federais que especifica, reduzir a base de cálculo da contribuição do produtor rural na venda dos produtos que especifica e efetuar ajustes na tributação do cigarro; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11933.htm)

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Leis - foi editada a Lei 11.932, de 24.4.2009, que inscreve o nome de Antônio de Sampaio, o Brigadeiro Sampaio, no Livro dos Heróis da Pátria. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11932.htm)

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Leis - foi editada a Lei 11.928, de 17.4.2009, que institui o Dia do Vaqueiro Nordestino, a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de julho. Já a Lei 11.927, de 17.4.2009, institui o Dia Nacional do Caminhoneiro: 16 de setembro. Não se esqueçam da Lei 11.926, de 17.4.2009, que institui o dia 25 de janeiro como Dia Nacional da Bossa Nova. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/_leis2009.htm) Bah!

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Leis - foi editada a Lei 11.925, de 17.4.2009, que dá nova redação aos arts. 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. Segundo a norma, "o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal." (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11925.htm)

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Legislação – é a 28ª edição de um clássico: “Código Civil e Legislação Civil em Vigor” (2138p), escrito por Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa e Luis Guilherme Aidar Bondioli, com publicação pela Editora Saraiva. Atualizada até 13 de janeiro de 2009, esta consagrada obra se destina a todos aqueles que buscam uma segura fonte de conhecimento, razão pela qual suas notas têm minuciosas explicações, destinadas a facilitar a compreensão dos textos até mesmo pelo público em geral. Contém o Código Civil e grande parte da legislação civil em vigor. Apresenta índice legislativo e de súmulas, além de um didático índice alfabético-remissivo que menciona as subdivisões de cada instituto do direito civil. A presente edição está de acordo com as Leis n. 11.800/08 (publicidade em ligação telefônica), 11.802/08 (custas e emolumentos nos cartórios de registros públicos), Lei 11.804/08 (alimentos gravídicos) e Lei 11.829/08 (combate à pornografia infantil). Agora, o melhor: você pode comprar de R$ 198,00 por R$ 158,40. E tem mais, há como pagar em 12 vezes, sem juros, e com mais um desconto de 5%, sabia? 12x de R$ 12,54 (total de R$ 150,48) Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

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Leis - foi editada a Lei 11.924, de 17.4.2009, que altera o art. 57 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para autorizar o enteado ou a enteada a adotar o nome da família do padrasto ou da madrasta. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11924.htm)

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Leis - foi editada a Lei 11.923, de 17.4.2009, que acrescenta parágrafo ao art. 158 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o chamado “sequestro relâmpago”. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11923.htm)

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Leis - foi editada a Lei 11.922, de 13.4.2009, que dispõe sobre a dispensa de recolhimento de parte dos dividendos e juros sobre capital próprio pela Caixa Econômica Federal; altera as Leis nos 11.124, de 16 de junho de 2005, 8.427, de 27 de maio de 1992, 11.322, de 13 de julho de 2006, 11.775, de 17 de setembro de 2008, e a Medida Provisória no 2.185-35, de 24 de agosto de 2001; prorroga os prazos previstos nos arts. 5o e 30 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11922.htm)

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Leis - foi editada a Lei 11.910, de 18.3.2009, que altera o art. 105 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a obrigatoriedade de uso do equipamento suplementar de retenção - air bag. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11910.htm)

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Leis - foram editadas diversas Leis Federais dando nome aeroportos, pontes, estradas etc: 11.920, de 9.4.2009; 11.919, de 9.4.2009; 11.918, de 9.4.2009; 11.917, de 9.4.2009; 11.916, de 9.4.2009; 11.915, de 7.4.2009; 11.914, de 31.3.2009; 11.913, de 31.3.2009; e 11.912, de 31.3.2009. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/_leis2009.htm) Bah!

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Legislação – “Código Penal Anotado” (1187p), escrito por Damáio de Jesus e publicado pela Editora Saraiva, chega à sua 19ª edição. Cuidadosamente atualizada pelo autor a cada nova edição, esta obra traz respostas às mais variadas dúvidas encontradas por profissionais e estudantes de Direito no exercício de suas atividades, apontando soluções para os mais diferentes problemas jurídicos. Cada artigo é analisado isoladamente, abordando detalhes e controvérsias que apenas a jurisprudência e a doutrina mais atualizadas são capazes de esclarecer. Agora, a promoção: de R$ 159,50 por R$ 127,60. E há mesmo como pagar em parcelas e com mais descontos: até 12x de R$ 10,11 (total a prazo: R$ 121,32) Os méritos apresentados por esse trabalho fizeram dele uma reconhecida obra didática e profissional. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Fiscal - grupo empresarial De Nadai Alimentação e Serviços obteve uma liminar, na 17ª Vara Federal do Distrito Federal, a partir de uma tese que pode vir a ser utilizada por empresas que tentarem aproveitar créditos do PIS e da Cofins provenientes da aquisição de insumos não tributados ou sujeitos à alíquota zero. O grupo conseguiu na Justiça o direito de aproveitar esses créditos - no caso cerca de R$ 100 mil por mês -, e a compensar todos os valores recolhidos a maior nos últimos dez anos, atualizados pela taxa Selic. Ao que se tem notícia, essa é a primeira liminar nesse sentido, e a tese utilizada é basicamente a mesma das ações que discutem o direito ao aproveitamento de créditos do IPI alíquota zero na Justiça. (Valor, 24.4.9)

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Fiscal 2 - o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) nº 18, ajuizada em 2007 pela União na tentativa de constitucionalizar a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. Como o julgamento se dará sob o critério da repercussão geral - filtro concedido a temas que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica para a sociedade brasileira -, milhares de processos sobre o tema tiveram o andamento suspenso nas instâncias inferiores da Justiça, aguardando um posicionamento do Supremo. Ao que tudo indica, o julgamento pode ser protelado indefinidamente. (Valor, 24.4.9)

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Fiscal 3 - muitas empresas estão deixando de ter benefícios fiscais de inovação tecnológica, previstos na Lei 11.196/05 (a chamada Lei do Bem), porque deixam de informar ao Ministério da Ciência e Tecnologia a criação. (Gazeta Mercantil, 27.4.9)

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Publicações 1 – o Instituto Brasileiro de Direito Público e a Editora Saraiva lançam “Estrutura das Normas Fundamentais” (274), obra escrita por André Rufino do Vale. A obra contém uma complexa, profunda e inovadora análise das distinções entre regras, princípios e valores e suas implicações na configuração normativa dos direitos fundamentais. Baseado em pressupostos filosófico-jurídicos próprios do neoconstitucionalismo, o livro apresenta críticas consistentes às teorias mais conhecidas sobre a tipologia das normas de direitos fundamentais e apresenta teses inéditas para sua (re)construção. A análise filosófica e as referências à doutrina estrangeira enriquecimento ainda mais o estudo. É, sem dúvida, um excelente trabalho de interpretação jurídica, fruto de pesquisa apurada e elaborado com sólido rigor científico, a ser utilizado doravante por todos quantos desejem adentrar nesse tema com segurança e objetividade. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 2 – “O Poder Público em Juízo”, de Cassio Scarpinella Bueno, chega à sua quinta edição, publicado pela Editora Saraiva. A partir da pioneira concepção de que há um subsistema do direito processual civil em ascensão, qual seja, o direito processual público, o autor faz ampla análise das regras e princípios aplicados à atuação processual da Fazenda Pública, não poupando críticas ao que ele denomina "contra-reforma" do processo civil. Sem olvidar as Leis n. 10.352/2001, 10.358/2001 e 10.444/2002, esta obra trata das repercussões negativas da Medida Provisória n. 2.180-35, que nega efeito a avanços de nossa legislação e retarda o provimento jurisdicional, prejudicando, assim, o devido processo legal. Com relação ao pedido de suspensão de execução de liminar previsto na Lei n. 8.437/92, às ações coletivas e de improbidade administrativa propostos contra o Poder Público, são também ressaltados os artifícios legislativos utilizados para dificultar as pretensões contra a Administração. Este primoroso trabalho, resultado da devoção do autor ao desenvolvimento científico, constitui valiosa contribuição à doutrina brasileira, que passa a contar com referência bibliográfica indispensável para a solução dos desafios impostos pelo direito processual público. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhes responderão qualquer dúvida sobre o catálogo da Editora Saraiva. Basta identificarem-se como leitores de PANDECTAS.

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Publicações 3 – Mário Cerveira Filho vê seu “Ações Renovatórias e Revisionais em Shopping Centers”, publicado pela Editora Saraiva, chegar à segunda edição. As normas peculiares sobre locação em shopping centers exigem um estudo específico que há muito era demandado por profissionais que atuam na área. A presente obra preenche essa lacuna da literatura jurídica, explorando temas como a atipicidade do contrato de locação em shopping centers, a importância de seu registro, denúncia vazia, além de um estudo pormenorizado das ações renovatórias e revisionais. A obra não se restringe à análise puramente técnica: segundo Maria Helena Diniz, "tem por finalidade apontar mecanismos de tutela dos direitos dos lojistas para que o despejo não ocorra e não haja perda do ponto comercial, assim como traçar um roteiro seguro para a revisional do valor locatício". Por tudo isso, este livro constitui verdadeiro guia prático para todos os que militam na área da locação em shopping centers. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin