22 de janeiro de 2009

Pandectas 469

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Informativo Jurídico - n. 469 – 21/31 de janeiro de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Estou limpando 2008, o que justifica essa “edição especial” ou, preferindo, “edição extra”, não planejada. Fui olhar os decretos de 2008 que ainda não havia trazido para os leitores de PANDECTAS e, para minha surpresa, encontrei diversos, como vocês verão.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Decreto - foi editado o Decreto 6.722 de 30.12.2008, que altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6722.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.717 de 29.12.2008, que fixa o percentual da subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício fiscal do ano de 2009. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6717.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.716 de 29.12.2008, que altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto no 4.418, de 11 de outubro de 2002. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6716.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.715 de 29.12.2008, que altera o Decreto no 5.123, de 1o de julho de 2004, que regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6715.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.714 de 29.12.2008, que discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6714.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.713 de 29.12.2008, que autoriza a integralização de cotas do Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização - FFIE e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6713.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.711 de 24.12.2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6711.htm)

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Livro de bolso – os volumes 8 a 11 da coleção Pockets Jurídicos, da Editora Saraiva, ocupam-se do Direito Penal, parte especial. Foram escritos por Zuleika Gonzáles Araújo e Ricardo Antonio Andreucci. Composta por dezenas de volumes, que abrangem todas as áreas do Direito, a coleção "Pockets Jurídicos" oferece um guia prático e seguro aos estudantes que se vêem às voltas com o Exame da OAB e os concursos de ingresso nas carreiras jurídicas. A abordagem sintética e a linguagem didática resultam em uma coleção única e imprescindível, na medida certa para quem tem muito a aprender em pouco tempo. Fernando Capez e Rodrigo Colnago possuem vasta experiência na coordenação de obras para concursandos, e os autores são profissionais qualificados. Outras informações podem ser obtidas com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Decreto - foi editado o Decreto 6.709 de 23.12.2008, que altera o Decreto no 6.002, de 28 de dezembro de 2006, que aprova os percentuais e valores máximos da subvenção ao prêmio do seguro rural para o triênio 2007 a 2009. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6709.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.707 de 23.12.2008, que regulamenta os arts. 58-A a 58-T da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, incluídos pelo art. 32 da Lei no 11.727, de 23 de junho de 2008, que tratam da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6707.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.705 de 19.12.2008, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6705.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.704 de 19.12.2008, que regulamenta o art. 10 da Lei no 9.493, de 10 de setembro de 1997, que institui a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição, realizada por estaleiros navais brasileiros, de materiais e equipamentos, incluindo partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6704.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.703 de 18.12.2008, que aprova a Estratégia Nacional de Defesa, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6703.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.702 de 18.12.2008, que regulamenta o art. 3o da Lei no 11.732, de 30 de junho de 2008, e institui normas e procedimentos aplicáveis às licitações internacionais promovidas por pessoas jurídicas de direito privado do setor privado. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6702.htm)

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Prática – a coleção Prática do Direito, da Editora Saraiva, tem no “Mandado de Segurança” (143p) o seu volume 8, escrito por Margareth Michels Bilhalva. Esta coleção estimula a prática de diversas e específicas ações, defesas e medidas jurídicas, visto que orienta desde a correta confecção de uma inicial, sua contestação, as principais questões incidentes até, quando o caso, a fase recursiva. Vale destacar que os modelos práticos são precedidos de uma direta abordagem doutrinária e jurisprudencial dos institutos em referência. É imprescindível e única para o dia-a-dia forense do profissional, assim como aos acadêmicos e concursandos. Os autores são professores universitários qualificados e profissionais de destaque em suas áreas de especialização.O presente volume examina posse e ações possessórias de maneira prática e concisa a partir dos capítulos: posse, ações possessórias e formulários práticos. Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Decreto - foi editado o Decreto 6.700 de 17.12.2008, que promulga o do Acordo de Cooperação no Domínio do Turismo entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, firmado em Salvador, em 29 de outubro de 2005. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6700.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.698 de 17.12.2008, que declara as águas jurisdicionais marinhas brasileiras Santuário de Baleias e Golfinhos do Brasil. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6698.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.696 de 17.12.2008, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6696.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.695 de 15.12.2008, que dá nova redação ao art.152-A do Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6695.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.692 de 12.12.2008, que dá nova redação aos arts. 9o, 10, 13 e 19 do Decreto no 3.591, de 6 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e acresce parágrafo ao art. 8o do Decreto no 5.480, de 30 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6692.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.691 de 11.12.2008, que dá nova redação ao art. 7o do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6691.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.690 de 11.12.2008, que institui o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante, estabelece os critérios de adesão ao Programa e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6690.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.689 de 11.12.2008, que aprova o Estatuto Social da Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC e revoga o art. 4o do Decreto no 6.246, 24 de outubro de 2007. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6689.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.687 de 11.12.2008, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6687.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.686 de 10.12.2008, que altera e acresce dispositivos ao Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6686.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.685 de 10.12.2008, que dá nova redação aos arts. 2o e 4o do Decreto no 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6685.htm)

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Publicações 1 – “O Novo Procedimento do Juri” (172p), obra escrita por Edilson Mougenot Bonfim e Domingos Parra Neto, mereceu a publicação da Editora Saraiva. Há muito se clama por uma reforma no procedimento do júri que viesse a desburocratizar esse rito e, conseqüentemente acelera a prestação jurisdicional em relação aos julgamentos dos crimes dolosos contra a vida. A Lei 11.689/08 merece cuidadosos comentários nesta obra. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhes responderão qualquer dúvida sobre o catálogo da Editora Saraiva. Basta identificarem-se como leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – ´”Usuários de Serviços Públicos” (493 p), já em sua segunda edição, é obra escrita por Cesar Guimarães Pereira e publicada pela Editora Saraiva. O presente livro analisa os serviços públicos com enfoque no usuário, defendendo que este é a razão de ser da prestação de um serviço público. Na visão do autor, o usuário é sujeito dotado de responsabilidade pelo regular funcionamento do serviço, afastando o cunho paternalista da proteção estatal ao usuário e desenvolvendo um amplo estudo da noção de direito ao serviço público. A leitura desta obra é fundamental para estudiosos e profissionais da área, tendo em vista as recentes inovações ocorridas nesse cenário, tais como as parcerias público-privadas e os consórcios públicos. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.

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Publicações 3 – Trigueiro Fontes Advogados está publicando “Os Melhores Artigos (1993/2008), obra que reúne textos publicados por seus membros, como Roberto Trigueiro Fontes, Fábio de Possidio Egashira e outros na imprensa em geral. Mais informações: www.trigueirofontes.com.br

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

16 de janeiro de 2009

Pandectas 468

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Informativo Jurídico - n. 468 – 01/15 de janeiro de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Prometi à Deliana que vou me empenhar mais nos editoriais em 2009. Mas há textos que, no editorial, implicam a perda de muitos leitores. Esse é um. Vou perder muitos leitores hoje. Mas não posso ficar calado diante do que vejo acontecendo na Palestina. O problema não está com o judaísmo ou com os judeus. Trata-se apenas de uma religião. O problema está na chamada direita israelense e em todos aqueles que, mesmo fora de Israel, apóiam suas bases e suas propostas. Não vou colocar a minha posição, mas lembrar que há muitas pessoas, na própria comunidade judáica, que criticam o que está se passando no Oriente Médio.
Richard Falk, relator especial da ONU para a Situação dos Direitos Humanos nos Territórios Palestinos, afirmou que ações de Israel na Faixa de Gaza representam uma violação dos direitos humanos e são um "claro exemplo" de uso desproporcional da força. Crítico da política israelense para a Faixa de Gaza, Falk afirmou que o bloqueio imposto pelo Estado de Israel à região viola a Convenção de Genebra por se tratar de uma "punição coletiva" e por impedir que a população de Gaza tenha acesso à alimentação e a cuidados médicos básicos.
O judeu Norman G. Finkelstein, outro exemplo, é o autor de "Imagem e Realidade do Conflito Israel-Palestina" (Editora Record), no qual critica duramente a política israelense atual e a estratégia do sionismo. Não está só. Em meados do ano passado, o "Le Monde Diplomatique" trouxe uma matéria (http://www.espacoacademico.com.br/085/85rattner.htm) trouxe um artigo de Henrique Rattner denunciando que a política espancionista da Direito direita israelense e seus efeitos desumanos sobre os palestinos.
Outros tantos judeus já reconhecem que Israel leva a cabo uma política de limpeza étnica: “Ao total, um mínimo de 750.000 palestinos se tornaram refugiados. Mais de 400 aldeias foram suprimidas do mapa. Mas isso não pôs fim à limpeza étnica. Outros milhares de palestinos foram expulsos da Cisjordânia e da Faixa de Gaza”, denunciam, entre outros, o teatrólogo inglês Harold Pinter; a artista plástica norte-americana Ruth Appleton, escritora israelense Yehudit Keshet; o cineasta e professor israelense, Haim Bre-sheet; a socióloga inglesa Linda Edmonson e mais uma centena de judeus.
Solução? Eu acredito no cidadão comum. Quando se divulgarem listas com empresas com capital israelense (ou de grupos que apoiam o Estado Israelense) e o cidadão comum parar de adquirir os bens e serviços produzidos por essas sociedades, a direita israelense perderá o apoio que precisa para prosseguir com sua política de eliminação. Há muitos que estão propondo isso, no mundo inteiro:
http://www.terra.com.br/economia/2000/12/05/061.htm
http://www.rebelion.org/noticia.php?id=78786
http://www.nodo50.org/zagal/descargas/Varios/csca.pdf
http://altamiroborges.blogspot.com/2009/01/0729-boicote-aos-produtos-de-israel.html
http://dialogico.blogspot.com/search/label/boicote
Será que, pela primeira vez, ser humano comum, sem armas, mas usando de seu arbítrio e consciência, conseguirá parar os canhões?
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Família - parentes colaterais de terceiro grau, ou seja, sem descendência direta, não são obrigados a pagar pensão alimentícia. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra dois sobrinhos que pediam pensão alimentícia para suas tias idosas. (Resp 1.032.846, STJ, 5.1.9)

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Administrativo - candidato de concurso público que não assume a vaga por erro ou ato ilegal da administração pública deve ser indenizado por danos materiais e morais, independente do exercício do cargo. Esse foi o entendimento unânime da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de relatoria do ministro Luiz Fux. (Resp 971.870, STJ, 14.1.9)

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Filiação - é conferido ao menor o direito a que seja acrescido ao seu nome o sobrenome da mãe se, quando do registro de nascimento, apenas o sobrenome do pai havia sido registrado. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu a recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e manteve a decisão de segunda instância que retificou o registro civil da menor. (STJ, 8.1.9)

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Magistratura – o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) pretende apresentar uma proposta ao Congresso, na volta dos trabalhos do Legislativo, fixando prazo de mandato para os ministros do Supremo Tribunal Federal e acabando com a vitaliciedade do cargo. (OAB, 6.1.9)

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Livro de bolso – a coleção "Pockets Jurídicos", da Editora Saraiva, ganhou dois novos volumes, escritos por Gustavo Bregalda Neves, cuidando da “Seguridade Social”.Composta por dezenas de volumes, que abrangem todas as áreas do Direito, a coleção "Pockets Jurídicos" oferece um guia prático e seguro aos estudantes que se vêem às voltas com o Exame da OAB e os concursos de ingresso nas carreiras jurídicas. A abordagem sintética e a linguagem didática resultam em uma coleção única e imprescindível, na medida certa para quem tem muito a aprender em pouco tempo. Fernando Capez e Rodrigo Colnago possuem vasta experiência na coordenação de obras para concursandos, e os autores são profissionais qualificados. Outras informações podem ser obtidas com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Maria da Penha - “o objetivo da Lei Maria da Penha é a proteção da mulher em situação de fragilidade diante do homem ou de uma mulher em decorrência de qualquer relação íntima, com ou sem coabitação, em que possam ocorrer atos de violência contra esta mulher. Entretanto, a troca de ofensas entre duas irmãs, sem a comprovada condição de inferioridade física ou econômica de uma em relação à outra, não se insere nesta hipótese, pois, se assim fosse, qualquer briga entre parentes daria ensejo ao enquadramento na Lei n. 11.340/06”. Assim concluiu o ministro Og Fernandes, da Terceira Seção do Superior Tribunal (STJ), ao julgar um conflito de competência envolvendo o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Governador Valadares (MG) e o Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da mesma cidade. Marilza S. O. ingressou com representação contra a irmã M. S. O., alegando ter sido ofendida verbalmente na porta de sua casa. Sustentou ser vítima de constrangimento moral, uma vez que a irmã teria feito um escândalo na rua, buzinando e gritando palavras ofensivas como “prostituta e vagabunda” contra ela. Marilza relatou, também, que o proprietário do imóvel, ao saber do incidente, teria solicitado que ela deixasse o imóvel, pois não pretendia que ela permanecesse como inquilina. (CC 88.027, STJ, 12.01.9)

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Falência - o número de falências requeridas por empresas sediadas no Brasil caiu 17,6% em 2008, de 2.721, em 2007, para 2.243, apontou o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, divulgado nesta quinta-feira. As falências decretadas também registraram queda de 34,5% no último ano - foram 969, contra 1.479 decretos em 2007. (Terra, 8.1.9)

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Recuperação judicial - depois de mais de dois anos de tramitação, foi concluído com êxito o processo de recuperação judicial da empresa Recrusul, de Sapucaia do Sul, pioneira na fabricação de carrocerias frigoríficas. O Juiz de Direito Fábio Vieira Heerdt, que conduziu o processo, afirma tratar-se da única grande recuperação judicial no Brasil que deu certo. "Foi cumprido o plano traçado e o pagamento dos créditos trabalhistas, quirografários, com garantia especial e até mesmo dos fiscais", explica. "Durante o processo, o plano foi alterado, conforme sentença de encerramento, em assembléias-gerais, para correção de rumos e não-decretação da falência." (TJRS, 24.12.8)

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Consumidor - aplicando o princípio da boa-fé e do equilíbrio, bem como da vedação ao enriquecimento sem causa, a 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado do Rio Grande do Sul julgou improcedente ação para cumprimento forçado de oferta de produto. A consumidora de Esteio pretendia adquirir cinco televisores Toshiba, tela plana, 29 polegadas, alegadamente anunciado por R$ 47,99 em gôndola do Supermercado Carrefour. Produto similar é vendido no mercado por cerca de R$ 750. (TJRS,

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Concursos – Flávio Cardoso de Oliveira é o autor de “Direito Processual Penal” (249p), vol. 5 da Coleção OAB Nacional: primeira fase, publicada pela Editora Saraiva. O volume de Direito Processual Penal, da primeira fase da Coleção OAB Nacional, procura apresentar ao leitor, de forma concisa, uma visão completa e sistemática da disciplina, apoiando-se na legislação atualizada e no pensamento da mais moderna doutrina, sem descuidar da leitura constitucional que se faz necessária do processo penal hodiernamente. A base de desenvolvimento do trabalho é o Código de Processo Penal, com incursões pontuais da Legislação Especial onde o tema estudado exija. Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Processo - em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a condenação por litigância de má-fé imposta a advogado em ação de usucapião. Os ministros entenderam que os danos causados pela conduta do advogado devem ser aferidos em ação própria para essa finalidade, sendo vedado ao magistrado, no próprio processo em que fora praticada a conduta de má-fé ou temerária, condená-lo. (Resp 1407.578, STJ, 9.1.9)

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Penal - quando estabelecido regime aberto do cumprimento da pena privativa de liberdade e há falta de vaga em albergue, o preso pode cumprir a pena em prisão domiciliar. O pedido de liminar em habeas-corpus que pretendia reverter a prisão em penitenciária foi deferido pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (HC 124.659, STJ, 14.1.9)

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Penal 2 - não é obrigatório que o réu seja intimado previamente pelo juiz acerca da nomeação de um defensor público para defendê-lo, nos casos em que o próprio advogado anteriormente constituído não o faz de forma adequada ao bom andamento do processo. Com base nessa tese, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu um pedido de habeas-corpus. (STJ, 9.1.9)

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Eleitoral - o decano do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Antonio Fernando Bayma Araujo, perdeu o sossego desde que resolveu denunciar possíveis práticas de vendas de sentenças nas últimas eleições municipais no estado. "Estão comendo o meu fígado, estou envergonhado", declarou. Mas não perdeu a pose: "Sou um homem digno e honrado. Não irão me intimidar". O desembargador pôs o dedo na ferida do Judiciário maranhense ao manifestar numa rádio local que estava envergonhado com os escândalos envolvendo juízes, que presenciou durante o processo eleitoral. "Se isto está acontecendo, é por causa da impunidade", afirmou. (OAB, 12.1.9)

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Publicações 1 – Ives Gandra da Silva Martins e Gilmar Ferreira Mendes são os autores de “Controle Concentrado de Constitucionalidade” (637p), obra publicada pela Editora Saraiva. Este trabalho vem substituir outro livro coordenado pelos autores - Ação declaratória de constitucionalidade - que, após o advento da Lei n. 9.868/99, exigia uma reformulação completa. Assim, a obra traz comentários ao mesmo tempo doutrinários e práticos acerca da ação direta de inconstitucionalidade, da ação direta de inconstitucionalidade por omissão e da ação declaratória de constitucionalidade. Preenche grande lacuna no mercado editorial, expondo, em detalhes, esse veículo processual de particular relevância, em que se discute a compatibilização da lei infraconstitucional com a Constituição Federal. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhes responderão qualquer dúvida sobre o catálogo da Editora Saraiva. Basta identificarem-se como leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – já em sua quinta edição, “Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais” (382p) tem autoria de Antônio Lopes Monteiro e Roberto Fleury de Souza Bertagni, com publicação da Editora Saraiva. Dividida em quatro partes, a presente obra aborda o conceito e as questões polêmicas existentes acerca dos acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais. Na primeira parte há o exame dos fundamentos do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT), a análise da legislação em vigor e das prestações infortunísticas; a segunda trata das doenças ocupacionais, como perda auditiva e LER; a terceira aborda aspectos processuais da ação acidentária, procurando mostrar a solução mais adequada para cada caso, e a quarta e última parte apresenta um completo repertório jurisprudencial. É obra essencial para a compreensão e o estudo da matéria. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.

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Publicações 3 – Fábio de Possídio Egashira é o autor de “A Reconstrução da Teoria Contratual sob o Enfoque do Princípio da Boa-Fé Objetiva no Código Civil de 2002” (103p), obra por ele publicada em Curitiba. A obra examina as cláusulas gerais, o princípio da boa-fé, suas funções, e suas fontes legislativas.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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6 de janeiro de 2009

Pandectas 467

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Informativo Jurídico - n. 467 – 01/15 de janeiro de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Aos 43 anos, que ainda não completei, vou me jogando inteiro dentro da velhice. Preparo-me, paulatinamente, para o perecimento inevitável: a dívida que todo ser vivo deve pagar.
Atualmente, estou aprendendo que os sonhos não me são pertinentes. Não como projetos, como planos, como metas. Durante muito tempo, julguei que os realizaria e que a Vida seria o que resultado dos meus esforços. Agora sei que depende dos outros e, assim, perdi uma ilusão essencial da juventude, ilusão essa que já foi motor de realizações maravilhosas na humanidade. Já não me iludo.
Não terei a Vida que quero, o Amor que quero, o sexo que quero, o cotidiano que quero. Bobagem. Terei o que me for dado e pronto. Melhor aceitar. Como os detentos, ou como a comida que me servem ou pereço. Melhor não buscar sabor, mas aceitar o sabor, se houver, e valorizá-lo.
Já não quero mais ser isso ou aquilo. Aceito ser, enquanto puder ser. A qualquer momento, a morte vai bater na minha porta e não mais poderei ser. Até lá, vou trabalhar pelo cotidiano e, ademais, vou plantar sementes pelo futuro, embora sem esperar nada demais. Apenas cumprir o meu papel de elo na corrente.
Aos 43 anos, que ainda não completei, fiquei mais velho. Muito mais velho. Já aceito a desilusão como uma nostalgia própria da vida, não como uma desgraça.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Processo - um servidor público de Brasília que prestou falsa declaração de pobreza para conseguir o benefício da justiça gratuita obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Sexta Turma determinou o trancamento do inquérito policial contra ele por entender que a declaração é mera presunção e, sendo passível de verificação pelo juiz, não pode constituir prova para caracterização de crime. (HC, 110.422, STJ, 24.12.8)

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Magistratura – os Magistrados de todo o País receberão, a partir de janeiro próximo, a versão impressa do Código de Ética da categoria, que será distribuída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - órgão de fiscalização e coordenação do Poder Judiciário brasileiro. Aprovado em agosto pelo CNJ, o conjunto de regras contém 12 capítulos e 43 artigos. Neles estão dispostos como deve ser a conduta dos juízes, com vistas a incrementar a confiança da sociedade na autoridade moral deles. Além das disposições gerais, o código contém regras para uma conduta independente, imparcial e transparente. (OAB, 22.12.8)

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Financeiro - Banco do Brasil deve restituir, com juros e correção monetária, os salários indevidamente descontados da conta-corrente de um cliente para pagamento de empréstimos e pagar-lhe indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, corrigidos desde a data do primeiro desconto irregular. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. No caso julgado, o cliente aguardava sua restituição do imposto de renda para saldar empréstimo referente à antecipação desse valor. Vencido o prazo do pagamento, o banco realizou o desconto do valor devido em sua conta-corrente e, como não encontrou saldo suficiente, passou a reter o valor integral de sua aposentadoria para o pagamento de vários empréstimos contratados junto à instituição bancária. (Resp 1.021.578, STJ, 26.12.8)

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Administrativo - o Judiciário tem o servidor mais caro entre os três poderes constituídos. Na média, a União pagou a ativos, aposentados e instituidores de pensão da Justiça brasileira, neste ano, R$ 13.999 por mês, 88,58% a mais do que em 2003, no primeiro ano de mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os dados constam da mais recente edição do Boletim Estatístico de Pessoal, documento elaborado pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento. O texto foi publicado em setembro, traz números fechados em agosto e calcula o custo médio por meio da divisão da despesa total de determinado poder pelo número de funcionários. (Correio Braziliense, 23.12.8)

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Interdisciplinar – “Historia da Contabilidade” (170p), escrito por Paulo Schmidt e José Luiz dos Santos, foi publicado pela Editora Atlas. A Contabilidade tem vivido nos últimos anos uma revolução em termos de sua história, visto que recentes trabalhos arqueológicos encontraram vestígios da utilização de sistemas contábeis na pré-história, durante o período Mesolítico, compreendido entre 10.000 e 5.000 a.C. O objetivo desta obra é apresentar as principais características do período denominado de arqueologia da contabilidade, identificar a origem da contabilidade e sua importância para o desenvolvimento da humanidade e entender o cenário histórico desse período e a sua inter-relação com a contabilidade. Essas características abordadas inicialmente são complementadas pelos textos conceituais ao longo da obra. São desenvolvidos temas desde a solidificação do sistema contábil de partidas dobradas, até a exposição das principais contribuições das escolas de pensamento contábil que mais se destacaram ao longo do tempo, culminando com a "História da Contabilidade no Brasil". Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Supremo - em sessão administrativa realizada no mês de outubro deste ano, os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram mudança regimental, segundo a qual durante o recesso forense e férias dos ministros cabe ao presidente da Corte analisar apenas os pedidos urgentes que chegarem ao Tribunal. A alteração foi estabelecida pela Emenda 26, de 22 de outubro de 2008, que altera o artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF. O texto anterior incluía entre as atribuições do ministro-presidente a análise de medidas cautelares. A nova redação diz que cabe ao presidente "decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias". Assim, a Presidência funcionará em regime de plantão, analisando somente os casos urgentes, até a abertura do Ano Judiciário de 2009, em 2 de fevereiro próximo. (STF, 31.12.8)

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Administrativo - decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, permitiu que a concessionária Econorte volte a cobrar pedágio nos trechos de rodovias federais no Paraná administrados por ela. A medida foi deferida na Suspensão de Liminar (SL) 274, e suspendeu acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que havia declarado a nulidade do contrato entre a concessionária e o estado do Paraná para administrar trechos das rodovias que cortam o estado. (STF, 22.12.8)
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Decreto - foi editado o Decreto 6.675 de 3.12.2008, que promulga o Acordo sobre Cooperação Financeira (2000/2001) entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, firmado em Brasília, em 27 de novembro de 2003. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6675.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.674 de 3.12.2008, que altera os Decretos nos 6.539, de 18 de agosto de 2008, que estabelece critérios para o enquadramento de projeto de instalação, de diversificação ou modernização total, e de ampliação ou modernização parcial de empreendimento, para efeito de redução do imposto sobre a renda e adicional, calculados com base no lucro da exploração, e 6.047, de 22 de fevereiro de 2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6674.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.672 de 2.12.2008, que regulamenta o art. 6o da Medida Provisória no 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, que trata do Subprograma de Combate à Pobreza Rural, instituído no âmbito do Programa Nacional de Reforma Agrária, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6672.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.671 de 1º.12.2008, que altera a alínea “b” do inciso I do art. 9o e os Anexos VII, VIII, IX e X, do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2008. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6671.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.667 de 27.11.2008, que dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 59 (5PA-ACE59), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e os Governos da República Bolivariana da Venezuela, da República da Colômbia e da República do Equador, de 21 de maio de 2008. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6667.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.666 de 27.11.2008, que Institui, no âmbito do Poder Executivo federal, a Infra-Estrutura Nacional de Dados Espaciais - INDE, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6666.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.662 de 25.11.2008, que regulamenta o art. 5º da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, que permite a restituição ou a compensação de valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6662.htm)

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Prática jurídica – Kátia Rovaris de Agostini é a autora de “Ações Locatícias” (132p), publicado pela Editora Saraiva. Trata-se do volume 13 da “Coleção Prática do Direito”. Esta coleção estimula a prática de diversas e específicas ações, defesas e medidas jurídicas, visto que orienta desde a correta confecção de uma inicial, sua contestação, as principais questões incidentes até, quando o caso, a fase recursiva. Vale destacar que os modelos práticos são precedidos de uma direta abordagem doutrinária e jurisprudencial dos institutos em referência. É imprescindível e única para o dia-a-dia forense do profissional, assim como aos acadêmicos e concursandos. Os autores são professores universitários qualificados e profissionais de destaque em suas áreas de especialização.O presente volume examina posse e ações possessórias de maneira prática e concisa a partir dos capítulos: posse, ações possessórias e formulários práticos. Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Decreto - foi editado o Decreto 6.660 de 21.11.2008, que regulamenta dispositivos da Lei no 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6660.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.659 de 20.11.2008, que promulga o Acordo de Santa Cruz de la Sierra Constitutivo da Secretaria Geral Ibero-Americana, assinado pelo Brasil em 12 de julho de 2004.(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6659.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.657 de 20.11.2008, que regulamenta o art. 310 da Medida Provisória no 441, de 29 de agosto de 2008, dispondo sobre a remuneração dos empregados anistiados pela Lei no 8.878, de 11 de maio de 1994, que retornarem ao serviço na administração pública federal direta, autárquica e fundacional. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6657.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.655 de 20.11.2008, que altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6655.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.654 de 20.11.2008, que aprova o Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6654.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.653 de 18.11.2008, que promulga a Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, celebrada em Paris, em 19 de outubro de 2005. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6653.htm)

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Publicações 1 – “Impostos Estaduais: ICMS, ITCD e IPVA” (407p), escrito por José Jayme de Macedo Oliveira, tem publicação da Editora Saraiva. Este livro dedica-se ao estudo dos impostos instituídos e cobrados pelos Estados e pelo Distrito Federal (ICMS, ITDC, IPVA), desenvolvendo-se em três focos: 1º) comentários acerca dos elementos básicos de cada um dos referidos tributos (fato gerador, base de cálculo, alíquotas, sujeição ativa e passiva etc.), mediante análise feita a partir das disposições constitucionais e legais (complementar e ordinária); 2º) relativamente a cada tema, indicação bibliográfica, quer de artigos isolados, quer de trabalhos monográficos de maior profundidade; 3º) e, por fim, referências jurisprudenciais envolvendo as matérias versadas em cada tópico do livro, oriundas de Tribunais de todo o País, desde o STF até os órgãos judicantes administrativos (Conselhos de Contribuintes, Tribunais Administrativos de Recursos Fiscais). Além disso, contém o apêndice uma abordagem sobre o Processo Administrativo Tributário, na mesma trilha seguida na parte central do livro (comentários, doutrina e jurisprudência), inclusive com indicação dos diplomas legais disciplinadores, vigentes nos Estados brasileiros. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhes responderão qualquer dúvida sobre o catálogo da Editora Saraiva. Basta identificarem-se como leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – Bruno Vasconcelos Carrilho Lopes é o autor de “Honorários Advocatícios no Processo Civil” (284p), publicado pela Editora Saraiva como parte da coleção Thetonio Negrão. O livro aborda a natureza jurídica dos honorários, os sistemas de distribuição do custo do processo, a condição de devedor de honorários, o direito aos honorários, seu arbitramento, a condenação e muito mais. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.

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Publicações 3 – a Editora Juruá lançou “Responsabilidade Civil & Tabagismo” (543p), obra de Lúcio Delfino. Basicamente, a obra tem por escopo demonstrar a aptidão do ordenamento jurídico pátrio para fundamentar condenações judiciais contra a indústria do fumo, em ações movidas contra ela por fumantes (ou seus familiares, em caso de morte) acometidos de doenças tabaco-relacionadas. Aborda aspectos inerentes tanto ao Direito Material quanto ao Direito Processual, e se alicerça, fundamentalmente, na responsabilidade civil pelo fato do produto e na teoria do abuso do direito, ambas as teorias já devidamente positivadas no plano jurídico nacional. Valendo-se de críticas consistentes, o autor procura descaracterizar cada um dos principais argumentos utilizados pela jurisprudência que atualmente se formou no país em favor das poderosas fabricantes de cigarros. Mais informações em marketing@jurua.com.br.

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