30 de março de 2014

Pandectas 753

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Informativo Jurídico - n. 753 – 01/07 de abril de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

            Chega às livrarias a segunda edição de um livro muito querido: “Manual de Redação de Contratos Sociais, Estatutos e Acordos de Sócios”, que escrevemos eu e minha esposa e mereceu a publicação pela Editora Atlas:
http://www.editoraatlas.com.br/atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522479702


            A proposta do livro é ousada: mudar os atos societários no Brasil. Para tanto, de um jeito bem simples e fácil, cheio de notas explicativas, criamos um repertórios de cláusulas que podem ser colocadas em contratos sociais, estatutos sociais e acordos de sócios (quotistas ou acionistas). A ideia é ajudar advogados, contadores, administradores empresariais e consultores a redigir atos constitutivos que sejam únicos, específicos das sociedades para as quais atuam.
            Para isso, apresentamos centenas de modelos de cláusulas contratuais que podem ser combinadas, como um jogo de montar, para atender às particularidades de cada empresa, de cada negócio, de cada situação específica. As notas explicativas permitem fazer modulações nesses modelos de cláusula e, assim, aproximá-las ainda de cada caso: uma sintonia fina. Assim, cada sociedade, cada contrato, estatuto ou acordo, poderá traduzir especificamente o que as partes querem e, dessa maneira, prevenir confllitos.


            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Consumidor - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a Coca-Cola Indústrias Ltda. ao pagamento de indenização, no valor equivalente a 20 salários mínimos (R$ 14.480,00), a uma consumidora que encontrou uma lagartixa dentro da garrafa do refrigerante. O colegiado, por maioria, entendeu que, mesmo sem ter havido abertura da embalagem ou ingestão do líquido, a existência de um corpo estranho em produto de gênero alimentício colocou em risco a saúde e a integridade física ou psíquica da consumidora. “A aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana”, afirmou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi. (REsp 1424304, STJ 12.03.14)

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Societário - Uma decisão recente da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julga causas relacionadas a direito privado, reacendeu a esperança dos contribuintes para uma mudança no entendimento sobre a penhora de bens de sócios para o pagamento de dívidas da empresa - a chamada desconsideração da personalidade jurídica. No campo fiscal, a jurisprudência admite a responsabilização de sócios, diretores ou gerentes quando há simples comprovação de fechamento irregular de uma empresa, ou seja, sem baixa na Junta Comercial. Para os ministros da 3ª Turma, mesmo que a sociedade tenha se encerrado de maneira irregular, o redirecionamento da cobrança não deve ser feito se não houver fatos concretos indicando que o esvaziamento do patrimônio foi "ardilosamente provocado" para impedir o pagamento da dívida. Mesmo entendimento tem a 4ª Turma. Porém, para a 1ª Seção do STJ, responsável por julgar causas fiscais (reunião da 1ª e 2ª turmas), não há necessidade de se provar que houve fraude e os bens podem ser automaticamente penhorados. O recurso analisado pela 3ª Turma é da empresa Acácia Veículos. Na primeira instância, o juiz havia concedido a desconsideração. Já o TJ-SP acatou o recurso da empresa ao considerar que para a desconsideração seria preciso demonstrar uma das hipóteses previstas no artigo 50 do Código Civil, assim como a vantagem obtida pelo sócio ou por terceiro, ainda que, num primeiro momento, haja mera presunção nesse sentido. O artigo 50 indica que a desconsideração pode ocorrer em casos de abuso, como o desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Em seu voto, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi citou o entendimento das turmas de direito privado do STJ sobre o assunto, de que "a mera demonstração de insolvência da pessoa jurídica ou de dissolução irregular da empresa sem a devida baixa na junta comercial, por si sós, não ensejam a desconsideração da personalidade jurídica". Para haver o redirecionamento, exige-se que as instâncias ordinárias tenham concluído pela existência de vícios que configurem o abuso de direito. (Valor, 21.3.14)

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Concursos – Adriano Marteleto Godinho é o autor de "Direito Civil 2 - Parte Especial - Nível Superior - Col. Passe Em Concursos Públicos" (335p), obra publicada pela Editora Saraiva. Esta coleção foi desenvolvida por experientes e renomados professores, que, aliando uma linguagem clara, objetiva e ao mesmo tempo profunda, abordam os principais temas cobrados nas provas de concursos públicos em todo o País. Neste volume o autor trata sobre Direito Civil 2 - abordando a Parte Especial: Direito das Coisas, Família e Sucessões. Cada volume contém não apenas as conceituações iniciais necessárias para o conhecimento do Direito, mas, também, questões comentadas para o concurseiro colocar em prática as lições adquiridas, sistematizações que ajudarão na memorização, dicas rápidas no formato “para gabaritar”, “para memorizar”, destaque de prazos (tema muito abordado nas provas), tudo em consonância com as mudanças legislativas e jurisprudências atuais. Camila Ingles é o nome e cbingles@editorasaraiva.com.br é o e-mail para sanar suas questões sobre tal obra.

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Concorrência - A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou, ontem, um processo administrativo para apurar suposta prática de cartel em licitações de trens e metrôs realizadas entre, pelo menos, 1998 e 2013 em São Paulo, Distrito Federal, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Ao todo, 18 empresas e 109 funcionários dessas companhias são acusados de participarem do conluio. As provas colhidas durante operação de busca e apreensão realizada pelo Cade em julho passado demonstram que o suposto cartel teria atuado em 15 projetos licitados pelos Metrôs de SP e DF, Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), Empresa de Trens Urbanos (Trensurb), Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e Secretaria de Estado de Transportes do RJ.  Esses projetos totalizam contratos de cerca de R$ 9,4 bilhões. (DCI, 21.3.14)

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Ambiental - Uma norma preparada pelo Banco Central (BC) para definir a responsabilidade socioambiental das instituições financeiras preocupa os grandes bancos brasileiros, para quem a medida pode restringir o acesso ao crédito. Ainda sem data para ser publicada, a regulamentação proposta pelo BC determina que os desembolsos de crédito, financiamentos e até a prestação de serviços só sejam feitos pelos bancos depois que eles constatarem a "regularidade ambiental" dos clientes. Esse é justamente o ponto central da controvérsia. Em conversas reservadas, fontes dos bancos alegam que o conceito de clientes é demasiadamente abrangente - vai de empresas a pessoas físicas. As instituições defendem que, no lugar de clientes, a exigência seja válida para operações específicas. No esforço de convencer o BC a fazer ajustes no texto, os bancos têm mantido conversas constantes com o regulador. Nos encontros, manifestam preocupação em relação ao impacto que a regra pode trazer para a oferta de crédito. (Valor, 18.3.14)

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Leis - Foi editada a Lei 12.955, de 5.2.2014. Acrescenta § 9º ao art. 47 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer prioridade de tramitação aos processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12955.htm)

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Concursos  - A Editora Saraiva está publicando o livro de Paulo Roberto Barsano: "Segurança do Trabalho Para Concurso Público" (255p). A obra "Segurança do Trabalho para Concurso Público" tem como principal objetivo suprir a ausência de um livro-texto que pudesse ser utilizado pelos profissionais da Segurança do Trabalho como um preparatório para o ingresso na carreira pública. Ele é fruto da pesquisa feita pelo autor em mais de 100 concursos para provimento dos cargos de Técnico de Segurança do Trabalho e Engenheiro de Segurança do Trabalho realizados nos últimos anos em todo o país. O livro aborda numa linguagem simples e objetiva os temas mais relevantes em Segurança do Trabalho cobrados nos atuais concursos públicos. Por ser bem ilustrado, e em cada capítulo o candidato poder testar seus conhecimentos com questões de concursos anteriores, "Segurança do Trabalho para Concurso Público" será uma essencial ferramenta para aqueles milhões e milhões de brasileiros que se fecham ao mundo, se isolam dos entes queridos, sempre em busca de um sonho muito nobre: ser aprovado em concurso público. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Concursal - Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de conceder indenização à Varig pelo congelamento no preço das passagens aéreas, começam agora as discussões sobre o destino do recurso. Há pelo menos 38 pedidos de penhora registrados no andamento do processo, a maior parte de trabalhadores. A soma de apenas cinco dessas solicitações chega a R$ 326,4 milhões. O Aerus, entidade de previdência privada dos trabalhadores da aviação, também reivindica parte do montante. (Valor, 14.3.14)

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Contratos - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu o valor da condenação imposta ao piloto Roberto Zarichen Ebrahim por ter abandonado o torneio Stock Car Brasil Categoria V8, temporada de 2006. Os ministros levaram em conta que a empresa RZ Motorsport Competições Ltda., dona do carro, foi responsável pela desclassificação do piloto na segunda etapa do torneio, e por isso reformaram a decisão da Justiça do Paraná sobre o caso. Ebrahim foi desclassificado na segunda etapa porque a RZ – que, além de fornecer o carro para a competição, era responsável pela sua manutenção – teria utilizado um parafuso de material não permitido pelo regulamento técnico. Isso fez com que o piloto decidisse não participar das demais provas e notificasse a empresa sobre a resolução do contrato entre eles. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) entendeu que a violação do regulamento não foi grave o suficiente para levar à quebra de contrato e ao consequente abandono das provas, mas, para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso no STJ, esse fato tem relevância para justificar a aplicação, contra a empresa, da multa contratualmente prevista. (REsp 1321566, 17.3.12)

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou a Ligas de Alumínio (Liasa), de Pirapora (MG), a pagar R$ 15 mil de dano moral coletivo por ter descumprido o artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que obriga as empresas a contratar jovens de 14 a 24 anos na condição de aprendizes, no percentual de 5% a 15% do total de seus trabalhadores. Os ministros analisaram ação civil pública apresentada em junho de 2010 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Para o MPT, a empresa deveria manter, no mínimo, 40 jovens aprendizes. Por entender que a empresa não apresentou justificativas pertinentes para não cumprir a lei, o órgão requereu em juízo que a Liasa fosse obrigada a contratar aprendizes no percentual de, no mínimo, 5% do total de trabalhadores com funções que demandam formação profissional e arcasse com R$ 100 mil de indenização. Ao julgar o caso, a Vara do Trabalho de Pirapora entendeu que a Liasa se recusou, de forma contumaz, a cumprir o percentual exigindo em lei para a contratação de aprendizes. Por tal razão, a condenou à obrigação de contratar e matricular aprendizes no percentual mínimo de 5% do total de trabalhadores, sob pena de multa de R$ 2 mil por descumprimento. Arbitrou, ainda, em R$ 15 mil a indenização a título de dano moral coletivo. A sentença foi mantida em segunda instância. A empresa tentou, então, levar o caso para o TST, que negou provimento a seu agravo de instrumento. (Valor, 21.3.14)

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Publicações 1 –"Prática de Contestação No Processo Civil" (238p) é obra de Gediel Claudino de Araujo Jr, publicada pela Editora Atlas. Esta obra oferece uma visão de ordem prática sobre alguns dos principais institutos que envolvem a resposta no processo civil. Inicialmente, o autor expõe de forma direta e simplificada os temas ligados à resposta do réu (contestação, reconvenção, exceção, impugnação); depois, apresenta informações gerais e dicas sobre a redação forense, em especial sobre o preparo e oferecimento da contestação, citando expressamente vários tipos de ações. Na parte final, o leitor encontrará vários modelos de peças ligadas ao tema, fruto da longa experiência do autor na defesa dos interesses do demandado no processo civil. Entre outras, são objeto deste livro as questões ligadas à: contestação de ação de adjudicação compulsória; contestação de ação de alimentos; contestação de ação de busca e apreensão em alienação judiciária; contestação de ação de consignação de aluguel; contestação de ação de despejo; contestação de ação de destituição de poder familiar; contestação de ação de divórcio; contestação de ação de exoneração de pensão alimentícia; contestação de ação de indenização por perdas e danos; contestação de ação de investigação de paternidade; contestação de ação revisional de alimentos; contestação de ação de obrigação de fazer; contestação de ação de regulamentação de guarda e visitas; entre outros. Livro- referência para estudantes e profissionais do Direito. Leitura complementar para a disciplina de Direito Processual Civil do curso de Direito. Mais informações com Mário Paschoal: mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – Gustavo Saad Diniz publica "Estudos e Pareceres da pessoa jurídica e da atividade empresarial" (310p), pela Editora LiberArs. Luciano de Camargo Penteado, no prefácio, explica: "A leitura dessa obra certamente será produtiva, a profissionais e estudiosos do direito empresarial, por reunir talento, seriedade e uma preocupação marcante com enfrentar os desafios da realidade contemporânea com base nos conceitos elementares, que não são os triviais, mas os que sustenta a edificação do templo de qualquer sabedoria. Assim como existe uma engenharia de base do direito, com as vigas mestras, as fundações, as linhas gerais, existe também uma engenharia de detalhe, com a arquitetura do interior, a decoração, os diferentes tipos de acabamento. Pode-se dizer que esta coleção de textos realiza bem o escopo de explicar o porquê dos institutos, formas e figuras de direito comercial mais relevantes, no campo da pessoa jurídica e da noção de atividade, assim como também os detalhes de certos setores, frequentemente descurados pela doutrina ou discurso dogmático neste setor." Mais informações: contato@liberars.com.br

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Publicações 3 -  Renato Marcão vê seu "Curso de Processo Penal" publicado pela Editora Saraiva. Este Curso tem uma proposta bem definida: trazer para o leitor um estudo completo, que alia reflexões fruto do vasto conhecimento do autor – membro do Ministério Público e professor em diversas instituições – com um texto didático, claro e objetivo. O livro contém a melhor doutrina nacional e estrangeira, sem deixar de apontar, inclusive, pensamentos do autor em sentido contrário, e referência à jurisprudência mais atualizada possível do STJ e do STF, além de eventuais Súmulas de ambas as Cortes. Sem dúvida, trata-se de obra indispensável que servirá aos leitores do Processo Penal – estudantes, profissionais e pós-graduados – como ferramenta de aprendizado, consulta a aprofundamento das questões mais atuais e controvertidas sobre a matéria. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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23 de março de 2014

Pandectas 752

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Informativo Jurídico - n. 752 – 23/30 de março de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
            Um livro estupendo e que merece ser lido e pensado, principalmente por estudantes de Direito: “O Coração das Trevas” de Joseph Conrad. Usei a edição bilíngue (171p) da Editora Landmark, com tradução de Fabio Cyrino. Um dos grandes clássicos da literatura mundial, este livro será melhor aproveitado por aqueles que, antes da primeira página, fizerem uma pesquisa sobre a colonização do “Estado Livre do Congo”, ou seja, o miolo da África, por uma companhia criada por Leopoldo II, rei da Bélgica, num dos episódios mais infames da história da humanidade: morte de milhões de africanos, por vezes sem razão alguma, tortura, mutilação, tratamento desumano, etc. A genialidade de Conrad está em tratar essa realidade como cenário e desenvolver a história por dentro da “companhia”. Vale a pena a leitura, principalmente por suas implicações éticas.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Judiciário - A presidente Dilma Rousseff nomeou a advogada Letícia de Santis Mello como desembargadora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange Espírito Santo e Rio de Janeiro. Especialista em Direito Tributário e Administrativo, Letícia é filha do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, e da desembargadora Sandra de Santis, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. (Terra, 19.3.14)

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Constitucional - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a instalação de gravador atrás de vaso sanitário situado no acesso às celas de presídio não compromete ou viola direitos individuais dos presos. Para os ministros do colegiado, é inviável proteger ilimitadamente a liberdade individual em prejuízo dos interesses da sociedade. A decisão foi tomada no julgamento de habeas corpus em favor de dois homens denunciados por homicídio qualificado. O processo indica que eles integrariam uma organização criminosa voltada para o tráfico de drogas, contando com a participação e auxílio de agentes penitenciários. Segundo o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, o caso merece tratamento excepcional, de forma que a autoridade policial e o Poder Judiciário podem, dentro dos limites legais, flexibilizar algumas garantias individuais – sem eliminá-las –, sob pena de ter-se o crescimento incontrolável da impunidade. (HC 251132, 13.3.14)

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Concursos – "Coleção Preparatória Para Concurso de – Delegado de Polícia – Raciocínio Lógico e Informática" (331p) foi publicado pela Editora Saraiva, sendo obra da pena de Samuel Liló Abdalla. É inegável a importância do Delegado de Polícia – carreira jurídica típica -, que desenvolve, por força de expressa disposição constitucional, a direção exclusiva das investigações criminosas e a chefia da Polícia Judiciária, indispensáveis à harmonia conclamada pelo Estado Democrático de Direito. A Coleção Preparatória para Concurso de Delegado de Polícia preenche importante lacuna na bibliografia jurídica, oferecendo o necessário substrato doutrinário, à luz de farta e atualizada jurisprudência e complementada por questões resolvidas dos últimos concursos. Instrumento indispensável para os que almejam integrar essa carreira. Camila Ingles é o nome e cbingles@editorasaraiva.com.br é o e-mail para sanar suas questões sobre tal obra.

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Arte - A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve sentença que condenou um colecionador de obras de arte a entregar uma imagem de Nossa Senhora do Rosário, atribuída a Aleijadinho, ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA), sob pena de multa de R$ 50 mil. Ele também foi condenado a pagar, por litigância de má-fé, R$ 200 mil ao fundo para preservação do patrimônio histórico de Minas Gerais, multa de 1% do valor atribuído à causa e danos morais coletivos orçados em mil salários mínimos da época do efetivo pagamento, em benefício do fundo estadual dos direitos difusos lesados. A imagem, apreendida em 13 de novembro de 2012, ficará sob a custódia da Capela de Nossa Senhora do Rosário do Sumidouro, no município de Pedro Leopoldo. Para a relatora do caso, desembargadora Vanessa Verdolim Hudson de Andrade, as penalidades se justificam, pois o colecionador de obras de arte tem uma fortuna "considerável". Sobre a condenação por má-fé, considerou que "o réu adotou conduta reprovável ao defender-se, negando-se a permitir que a peça fosse periciada em várias ocasiões e sustentando não saber que a autoria da imagem era creditada a Antônio Francisco Lisboa, o Aleijadinho". E, como a população de Fidalgo ficou privada de seu patrimônio desde 1981, quando a peça desapareceu da capela onde estava, a relatora concluiu que houve dano moral coletivo, o qual "se caracteriza pela existência de uma lesão na esfera moral ou intelectual de uma comunidade, quando a violação atinge valores coletivos, como o ambiental ou histórico, atingidos de forma injustificada do ponto de vista jurídico". (Valor, 27.2.14)

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Descaminho - “A configuração do crime de descaminho, por ser formal, independe da apuração administrativo-fiscal do valor do imposto iludido.” Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de trancamento de ação penal que alegava não existir condição objetiva de punibilidade para o crime antes da conclusão do procedimento administrativo. No caso, o acusado foi surpreendido em seu carro, por policiais militares, com produtos irregularmente importados. Foi condenado pela prática de delito do artigo 334 do Código Penal com pena de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, que foi substituída por uma restritiva de direitos – prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas. (REsp 1376031, STJ, 5.2.14)

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Concursos  - Marcelo Barbosa Sacramone é o autor de "Passe Em Concursos Públicos – Nível Superior – Direito Empresarial" (527p), publicado pela Editora Saraiva. Esta coleção é a ferramenta que faltava para o candidato que busca uma vaga na carreira pública. Aqui estão reunidos os itens essenciais para uma excelente preparação: Questões das principais bancas organizadoras. Entendimentos doutrinários de autores renomados. Jurisprudência dos Tribunais Superiores com alta incidência em provas subjetivas. Conteúdo teórico selecionado e aprofundado para concursos de nível superior de grande dificuldade e concorrência. Recursos gráficos que auxiliam na fixação do conteúdo por meio dos tópicos: “para memorizar” e “para gabaritar”. As autorizações que contemplam os editais das principais carreiras nos três âmbitos jurisdicionais (municipal, estadual e federal). Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Educação - Eles ainda são vistos com alguma ressalva por parte da comunidade acadêmica, que não vê com bons olhos o estudo em horários alternativos, mas seguem e ganham adeptos. Falamos aqui dos cursos da madrugada, procurados sobretudo por quem trabalha durante o dia, mas não tem disposição para estudar à noite. A Trevisan Escola de Negócios, por exemplo, decidiu lançar no segundo semestre deste ano um curso "pré-matutino", em que as aulas serão ministradas de segunda a quinta-feira, das 6h00 às 8h40, incluindo atividades extraclasse e uma disciplina no modelo a distância. Nesse novo formato, essa IES teve duas preocupações: oferecer uma opção para o profissional que prefere estudar antes do trabalho e ter as noites livres para a família, e propiciar melhor mobilidade em um período do dia em que o trânsito é menor. Os cursos em horários alternativos também são procurados por quem já está no mercado de trabalho há algum tempo, mas almeja uma promoção. (O Estado de S. Paulo/Jornal do Professor da Editora Atlas, março/2014)

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Internet e tributário - A Receita Federal prepara mudanças nas regras de recolhimento de tributos das empresas que atuam na internet. O objetivo do governo é evitar que companhias como Google, Facebook, Netflix e Apple deixem de pagar tributos no Brasil. Segundo levantamento preliminar, o faturamento dessas companhias - especialmente a fatia de publicidade - é feito por companhias com sede no exterior, geralmente em países com tributação mais baixa, e paga por meio de cartões de credito internacional. Com isso, as empresas deixam de recolher PIS e Cofins e ISS sobre o serviço prestado e reduzem principalmente o imposto de renda sobre os resultados anuais, já que boa parte do lucro ocorre fora do Brasil. A ideia é que a Receita Federal encontre meios de forçar o faturamento desses serviços e compras por uma empresa brasileira, que será obrigada a recolher os tributos internos. Não há ainda previsão de quando a nova regra entre em vigor, mas o governo não conta com muita demora. Segundo autoridades que trabalham na regulamentação, a França enfrentou situação semelhante ao Brasil. No caso do Google, por exemplo, o faturamento era feito em nome de uma empresa sediada na Irlanda, onde a taxação é bem mais baixa. O governo francês também obrigou a companhia a trazer suas operações para o mercado interno. (Valor, 13.2.14)

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Publicações 1 – "Curso de Direito Imobiliário" (436p). O autor aborda, na presente obra, os aspectos da posse, da propriedade e demais direitos reais, segundo o clássico Direito das Coisas. Enfrenta, ademais, sua realizabilidade à luz da Lei de Registros Públicos, onde se encontra o intitulado sistema registral brasileiro. São enfrentados, ainda, os aspectos da compra e venda, da promessa, a questão condominial edilícia, a incorporação imobiliária e o parcelamento do solo urbano, questões de shopping center e multipropriedade, o Estatuto da Cidade e o Patrimônio de Afetação, segundo a nova tentativa de sua eficácia, através da Lei nº 10.931/2004, que alterou diversas normas, inclusive dispositivos do ainda intitulado novo Código Civil Brasileiro. Acompanham os estudos, aqui enfrentados, farta coletânea de decisões dos diversos tribunais do País, inseridas para validade das posições assumidas, priorizando-se, sempre que possível, a visão do STF e do STJ. A presente obra tem sido adotada e recomendada por diversas instituições no Brasil, em seus cursos de Pós- graduação e graduação.  A Editora Atlas lança a décima primeira edição do livro de Hércules Aghiarian: Mais informações com Mário Paschoal: mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – Fábio Ulhoa Coelho e Maria de Fátima Ribeiro são os coordenadores de "Questões de direito comercial no Brasil e em Portugal" (520p), publicado pela Editora saraiva. Esta obra tem um objetivo e uma estrutura simples: ela visa aprofundar as relações acadêmicas entre os estudiosos do Direito Comercial em Portugal e no Brasil. Estas relações têm sido menos frequentes do que poderiam e deveriam, apesar da proximidade histórica e cultural e a identidade da língua. Estruturalmente, consiste em reunir, para cada tema do direito comercial abordado, uma dupla de jus comercialistas – um português e um brasileiro, onde cada autor apresenta o tema segundo o Direito do seu país. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - Cassio Scarpinella Bueno é o autor de "Projetos de Novo Código de Processo Civil: Comparados e Anotados - Senado Federal (PLS 166/2010) e Câmara dos Deputados (PL 8.046/2010)" (520p), publicado pela Editora Saraiva. Este trabalho quer apresentar ao público leitor em geral, de profissionais, estudantes, estudiosos e curiosos do direito processual civil, o Projeto de novo Código de Processo Civil nas duas versões aprovadas pelas Casas Legislativas. O PLS 166/2010 aprovado pelo Senado Federal em dezembro daquele mesmo ano e o PL 8.046/2010 aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2013. Além de exibir os dois textos lado a lado, com as remissões ao Código de Processo Civil em vigor e ao Anteprojeto elaborado pela Comissão de Juristas presidida pelo Ministro Luiz Fux e que teve como Relatora-Geral a Professora Teresa Arruda Alvim Wambier, entendi ser oportuno fazer pequenas notas, breves Anotações, para ajudar o leitor na apreensão do que se propõe em uma e em outra Casa Legislativa neste momento do processo legislativo. Em suma, o único objetivo deste trabalho é o de divulgar os Projetos aprovados no Senado Federal e na Câmara dos Deputados. É a partir deles, circunscrito ao que foi discutido e aprovado naquelas duas Casas Legislativas, que nascerá, após ulterior análise do Senado Federal (art. 65, parágrafo único, da CF) e após a sanção presidencial (art. 66, § 1º, da CF), o novo Código de Processo Civil.Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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16 de março de 2014

Pandectas 751

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Informativo Jurídico - n. 751 – 16/22 de março de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Estou atrasado e apenas nesta edição concluo o ano de 2013: os últimos decretos relevantes estão sendo divulgados. Perdoem-me, por favor, pelo atraso.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Eleitoral - O pré-candidato do PSDB à Presidência da República, Senador Aécio Neves (MG), busca no Judiciário paulista a remoção de sites, linkes e mesmo sistemas de busca da internet que associem o seu nome a "uso de entorpecentes" ou "desvio de dinheiro público". Na hipótese de desvio de verbas públicas na área da saúde, processo que o político mineiro responde no Judiciário de Minas Gerais, os pedidos de liminar foram julgados improcedente: a ação pede que sejam removidos 19 termos de pesquisa no Google, Yahoo e Bing. (Folha de São Paulo, 14.3.14)

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Decreto - foi editado o Decreto 8.139, de 7.11.2013. Dispõe sobre as condições para extinção do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias de caráter local, sobre a adaptação das outorgas vigentes para execução deste serviço e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8139.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 8.157, de 18.12.2013. Altera o Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, para incluir a previsão de pedido de extensão administrativa dos efeitos de decisões judiciais. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8157.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 8.163, de 20.12.2013. Institui o Programa Nacional de Apoio ao Associativismo e Cooperativismo Social - Pronacoop Social, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8163.htm)

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Concursos – José Renato Nalini e Wilson Levy são os autores de "Passe Em Concursos Públicos - Nível Superior - Direito Ambiental" (352p), publicado pela Editora Saraiva. Esta coleção foi desenvolvida por experientes e renomados professores, que, aliando uma linguagem clara, objetiva e ao mesmo tempo profunda, abordam os principais temas cobrados nas provas de concursos públicos em todo o País. Neste volume o autor trata sobre Direito Ambiental. Cada volume contém não apenas as conceituações iniciais necessárias para o conhecimento do Direito, mas, também, questões comentadas para o concurseiro colocar em prática as lições adquiridas, sistematizações que ajudarão na memorização, dicas rápidas no formato “para gabaritar”, “para memorizar”, destaque de prazos (tema muito abordado nas provas), tudo em consonância com as mudanças legislativas e jurisprudências atuais. Camila Ingles é o nome e cbingles@editorasaraiva.com.br é o e-mail para sanar suas questões sobre tal obra.

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Advocacia - Em decisão liminar, a conselheira Gisela Gondin Ramos determinou a suspensão imediata de portaria editada pelo Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Timon, no Maranhão, que impede a presença de advogados em sessões de conciliação. O ato determina que “durante a sessão de conciliação apenas as partes envolvidas no processo podem permanecer na sala”. (CNJ, 6.3.14)

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Decreto - foi editado o Decreto 8.154, de 16.12.2013. Regulamenta o funcionamento do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, a composição e o funcionamento do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e dispõe sobre o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

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Decreto - foi editado o Decreto 8.176, de 27.12.2013. Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8176.htm)

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Concursos  - "Passe Em Concursos Públicos – Nível Médio - Principais Disciplinas" (900p), publicado pela Editora Saraiva, é obra coordenada por Marcelo Hugo da Rocha. Desenvolvido por experientes professores, que, alinhando uma linguagem clara, objetiva e ao mesmo tempo profunda, abordam os Principais temas cobrados nas provas e Concursos Públicos de todo o País. Este livro é a ferramenta perfeita para o candidato que busca uma vaga na carreira pública. Aqui estão reunidas em um único volume as matérias com maior incidência exigidas nos editais dos Principais Concursos para as carreiras de Nível Médio. Além disso, você encontra neste livro questões comentadas para colocar em prática o conhecimento adquirido, sistematizações que ajudarão na memorização do conteúdo, dicas rápidas no formato “para gabaritar”, tudo em consonância com as recentes mudanças legislativas, jurisprudências e da atualidade. Disciplinas presentes neste volume: • Direito Administrativo • Direito Civil • Direito Constitucional • Direito do Trabalho • Direito Eleitoral • Direito Penal • Direito Processual Civil • Direito Processual do Trabalho • Direito Processual Penal • Informática • Matemática e Raciocínio Lógico • Português. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Administrativo - A Prefeitura de Belo Horizonte vai ao mercado financeiro tentar conseguir dinheiro para investir em saúde, educação e mobilidade urbana. A PBH Ativos S/A, empresa criada pelo governo de Marcio Lacerda (PSB) para administrar parte do patrimônio do município, enviou pedido à Comissão de Valores Imobiliários (CVM) para lançamento de R$ 1 bilhão em debêntures. Do total, caso a operação seja aprovada, R$230 milhões serão colocados para captação imediata no mercado. Os R$ 770 milhões restantes serão utilizados pela prefeitura como garantia na contratação de financiamentos, por exemplo. (EM, 12.3.14)

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Trabalho - A exigência de certidão de antecedentes criminais para admissão em emprego é uma medida extrema. A avaliação foi feita pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Aloysio Corrêa da Veiga, no julgamento de recurso de revista de uma atendente de telemarketing da AEC Centro de Contatos, da Paraíba. A conduta foi considerada discriminatória e a empresa terá de pagar R$ 2 mil de indenização à trabalhadora. Segundo a atendente, a empresa teria negado sua admissão após ela ter se recusado a apresentar certidão de antecedentes criminais para contratação. O caso foi julgado pela Vara de 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB), que condenou a AEC por danos morais no valor de R$ 2 mil. A empresa se defendeu alegando que a função de atendente possibilitava o acesso a dados sigilosos de clientes, número do cartão de crédito e dados bancários, o que justificaria a exigência. A AEC rebateu a conduta discriminatória, lembrando que todos têm direito a obter informações e certidões dos órgãos públicos. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª região (PB) acolheu a argumentação da empresa e ressaltou que a exigência era feita de maneira irrestrita, para todos os funcionários, no ato da contratação. A 6ª Turma do TST, porém, reformou a decisão. Para o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, houve violação ao artigo 1º da Lei 9.029, de 1995, que proíbe práticas discriminatórias para efeitos admissionais "A exigência extrapola os limites do poder diretivo do empregador", ressaltou. Por unanimidade, a sentença foi restabelecida pelo tribunal, com a condenação da empresa ao pagamento da indenização. (Valor, 30.1.13)

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Publicações 1 – Gediel Claudino de Araujo Júnior vê o seu “Prática do Recurso de Agravo” chegar à nona edição, publicado pela Editora Atlas. A presente obra oferece ao leitor uma visão prática do importante recurso de agravo (retido nos autos, por instrumento, regimental). A fim de cumprir com este propósito, o autor organizou a matéria de forma a facilitar e agilizar a tarefa do Advogado. Nos primeiros capítulos expõe os conceitos e requisitos básicos sobre o tema, de acordo com as principais correntes doutrinárias e jurisprudenciais; depois, apresenta um grande número de casos práticos, acompanhados das petições recursais e dos acórdãos que os decidiram (na sua maioria).  Mais informações com Mário Paschoal: mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – João Bosco Coelho Pasin e Ives Gandra da Silva Martins são os organizadores de "Direito Financeiro e Tributário Comparado – Estudos Em Homenagem A Eusebio González García" (848p), obra publicada pela Editora Saraiva. Esta 'obra-homenagem' reúne artigos de grandes juristas e, ainda, textos de jovens professores de dez nacionalidades - muitos dos quais são discípulos do professor Eusebio González, o homenageado. Trata-se, pois, de uma homenagem singular, com referência ao mundo jurídico latino, que procura tratar de temas clássicos e atuais dos Direitos Financeiro e Tributário, principalmente, relacionados com alguns dos problemas econômicos e sociais contemporâneos, bem como com algumas das questões próprias da Ciência das Finanças Públicas e do Direito Fiscal. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - Ingo Wolfgang Sarlet e Ana de Oliveira Frazão são os coordenadores do livro "Diálogos Entre o Direito do Trabalho e o Direito Constitucional: estudos em homenagem a Rosa Maria Weber" (724p), obra que compõe a Série Idp, da Editora Saraiva. Da apresenção: "O direito ao trabalho não é apenas um entre tantos direitos fundamentais consagrados pela Constituição Federal de 1988, mas representa, em sinergia e em pé de igualdade com a dignidade da pessoa humana, valor e princípio fundamental da ordem jurídico-constitucional brasileira. Muito embora a proteção do trabalhador em vários sentidos já tenha sido objeto de consideração no constitucionalismo nacional pretérito, é inegável que, alcançou patamares praticamente sem precedentes e sem paralelos mesmo no contexto mais amplo do direito constitucional comparado e do sistema internacional de proteção dos direitos humanos. Pela primeira vez na trajetória constitucional brasileira, o direito ao trabalho e os direito dos trabalhadores assumiram a condição de verdadeiros direito e os direitos dos trabalhando e os seus direitos humanos. Pela primeira vez na trajetória constitucional brasileira , o direito ao trabalho e os direitos dos trabalhadores assumiram a condição de verdadeiros direitos fundamentais, dotados de um regime jurídico reforçado e equiparado ao dos demais direitos fundamentais, designadamente os direitos civis e políticos." Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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11 de março de 2014

Pandectas 750

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******* 16 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 749 – 06/10 de março de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Meu Deus. Os Cavaleiros do Apocalipse sairão, novamente, de seus castelos: a Guerra, a Peste, a Fome e a Morte. Por todos os lados, atos de insensatez apontam para uma mesma direção: a terra se irrigará de sangue, novamente. Não será o fim do mundo. Mas muita dor está por vir até que os seres humanos parem de ser estúpidos e saibam que a razoabilidade tem um grande benefício: a Paz.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Fraude à execução em ação rescisória - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que constitui fraude à execução quando o executado aliena imóvel após ser citado em processo executivo.Conforme explicou o ministro João Otávio de Noronha, relator do recurso, “o dolo processual consiste em artifícios capazes de iludir o juiz, afastando-o de uma decisão de acordo com a verdade”. O ministro considerou que o devedor alterou a verdade dos fatos ao afirmar reiteradamente nos autos que a alienação do bem não o reduziria à insolvência, pois o imóvel remanescente seria suficiente para garantir o débito que pesava sobre ele. Segundo Noronha, a lei exige que a parte não engane o juiz. E, de acordo com o relator, “ficando comprovada a existência de vício que maculou a decisão rescindenda, merece ser acolhida a presente ação rescisória”. Com esse entendimento, a Segunda Seção desconstituiu a decisão anterior do STJ e manteve a posição da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que reconheceu a fraude à execução. (AR 3785,  STJ 17.2.14)

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Monitória - O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de cheque sem força executiva é de cinco anos, a contar do dia seguinte à data de emissão. O entendimento, já pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi consolidado pela 2ª Seção na Súmula nº 503. Entre os precedentes considerados para a edição da súmula está o recurso especial nº 9.26.312, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. Por meio de outro precedente - recurso repetitivo (REsp 1.101.412) -, a 2ª Seção consolidou o entendimento de que o prazo prescricional para a ação monitória baseada em cheque sem executividade é o de cinco anos, previsto no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do CC/2002. "Qualquer dívida resultante de documento público ou particular, tenha ou não força executiva, submete-se à prescrição quinquenal, contando-se do respectivo vencimento", afirmou o colegiado na decisão. (Valor, 21.2.14)

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Decreto - foi editado o Decreto 8.145, de 3.12.2013. Altera o Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, para dispor sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade da pessoa com deficiência. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8145.htm)

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Concursos – "Direito do Consumidor para Concursos" (263p), publicado pela Editora Saraiva, é uma obra de Cristiano Vieira Sobral Pinto e Gustavo Santana Nogueira. Voltada para concursos públicos, esta obra apresenta como diferenciais a utilização de jurisprudência avançada, novos enunciados pertinentes ao Direito do Consumidor, destaque para as súmulas relevantes e para os principais posicionamentos doutrinários adotados. Exibe, também, uma análise comparativa com o Direito Civil, proporcionando o diálogo das fontes. Além disso, contém quadros de resumo e dicas sobre os tópicos mais cobrados nos concursos, chamando a atenção do leitor para as “pegadinhas” comuns nos exames. Trata-se da obra completa, que se dispõe sobre os fundamentos legal, jurisprudencial e doutrinário dos Institutos do Direito do Consumidor, explorados de forma a facilitar o entendimento e a memorização da matéria. Camila Ingles é o nome e cbingles@editorasaraiva.com.br é o e-mail para sanar suas questões sobre tal obra.

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Administrativo - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgue novamente o processo em que a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo Via Oeste S/A alega desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão do sistema Raposo/Castelo, em decorrência da implantação do Rodoanel Mário Covas. O recurso foi julgado no final de dezembro, mas só agora foi publicado. Ele foi interposto pela concessionária contra o Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER/SP) e Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte no Estado de São Paulo (ARTESP). Em primeiro grau, o pedido da concessionária foi concedido, mas a decisão foi reformada em segunda instância. O TJSP afirmou no julgamento de apelação que as consequências da construção do Rodoanel eram previsíveis ao tempo da licitação para a concessão do sistema “Raposo-Castello”, de modo que a concessionária não teria direito a reavaliação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. No STJ, por unanimidade de votos, a Turma deu provimento ao recurso da concessionária para anular o acórdão do TJSP, que não teria se pronunciado sobre aspectos importantes do contrato de concessão. Os ministros consideraram que o tribunal paulista não enfrentou a relevante alegação de que havia previsão de praças de pedágio nas alças de acesso ao Rodoanel. (REsp 1340803, STJ 17.2.14)

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Saúde - O ato administrativo deve ter presunção de legitimidade, principalmente quando visa a proteção da saúde. Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a suspensão da venda de planos de saúde imposta pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Corte rejeitou recurso de entidades do setor e confirmou a decisão do presidente do tribunal, ministro Felix Fischer, proferida em outubro de 2013. O ministro Fischer lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) também manteve o ato ao denegar a liminar em reclamação ajuizada pelas operadoras. Nos recursos, as entidades argumentavam que liminares da Justiça do Rio de Janeiro e de São Paulo que suspendiam a proibição imposta pela ANS deveriam ser restabelecidas. Para elas, as decisões apenas impediam que a ANS considerasse, na avaliação dos atendimentos, as reclamações respondidas pelas operadoras. Alegavam que a própria ANS entendia necessária a realização de diligências, em processo administrativo, para apuração de eventuais infrações pelas operadoras. Os ministros da Corte Especial entenderam, porém, ser correta a decisão do ministro Fischer dada em outubro. O presidente do STJ havia considerado que as liminares contra o ato da ANS causavam grave lesão à ordem pública e à saúde de uma imensa coletividade. (Valor, 21.2.14)

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Legislação  - "CLT Saraiva & Constituição Federal, 2013" (1.033p); acompanha "CLT - LEGISLAÇÃO SARAIVA DE BOLSO". Dois em um. Totalmente reformulada, com novas notas e índices revisados, a obra apresenta toda a legislação pertinente ao Direito do Trabalho, com os textos na íntegra da Constituição Federal e das Emendas Constitucionais relativas às Matéria Trabalhista, Dispositivos do Código Civil e do Código de Processo Civil, Súmulas do STF, Vinculantes, TFR, STJ, TST, Precedentes Normativos e Orientações Jurisprudenciais, acompanhadas de índice próprio.Calendário na capa. Atualização semanal gratuita pela Internet com aviso por e-mail e SMS. Brinde Exclusivo: Na compra desse volume ganhe a CLT - Legislação Saraiva de Bolso. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Trabalho - Incapacitado permanentemente para o trabalho após o trauma de um sequestro e a manutenção em cárcere privado com a família, um gerente do Itaú Unibanco receberá indenizações de R$ 200 mil por danos morais e de R$ 765 mil por danos materiais, a serem pagos de uma só vez. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que aceitou o recurso do trabalhador e restabeleceu os valores definidos na primeira instância. O gerente foi vítima do sequestro em 2003, quando saía do trabalho. Levado à sua residência, permaneceu refém por toda a noite, com os familiares. No dia seguinte, foi forçado a acompanhar os assaltantes até a agência e abrir os cofres, enquanto sua família ficou em poder de parte da quadrilha. Embora o assalto tenha sido frustrado pela polícia, o evento deixou-lhe sequelas graves de ordem emocional. Um mês depois do ocorrido ele já estava recebendo auxílio-doença e posteriormente foi aposentado por invalidez a partir de uma ação judicial em que o perito comprovou sua incapacidade permanente para o trabalho. O TST julgou razoável o valor de R$ 200 mil por danos morais, diante dos aspectos registrados no acórdão do TRT e da gravidade da situação, além do porte econômico-financeiro do Itaú. Quanto aos danos materiais, avaliou que não havia razão para alterar o montante de R$ 765 mil, pois a sentença considerou a idade do trabalhador quando passou a receber o benefício previdenciário (44 anos), o salário que recebia, o afastamento do trabalho em razão do trauma e o total comprometimento da capacidade laboral que resultou na aposentadoria. (Valor, 24.2.14)

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FGTS - O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e a Caixa Econômica Federal celebraram na última quinta-feira (20) acordo de cooperação técnica que viabiliza o acesso ao sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que abriga contas não recursais de vínculos empregatícios de trabalhadores autores de reclamações trabalhistas. O documento foi assinado pelo presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, e pelo vice-presidente de Fundos de Governo da Caixa, Fábio Cleto. Na prática, o acordo possibilitará a magistrados e servidores do CSJT o acesso on-line a informações junto ao sistema da Caixa para verificar se a empresa depositou ou não o FGTS devido ao trabalhador autor da causa. Anteriormente, o processo era demorado, pois o magistrado pedia a informação à Caixa por ofício. A partir de agora, tudo isso será em tempo real, e o juiz poderá ver na hora da decisão ou da audiência de conciliação se o FGTS foi depositado ou não, permitindo maior celeridade no julgamento do mérito dos processos judiciais trabalhistas em Varas e Tribunais do Trabalho em todo o país. Para o secretário-geral do CSJT, juiz Orlando Alcântara, a assinatura do convênio "é de grande simbolismo, pois é na ponta que ele fará a diferença, junto aos juízes, em suas ações do dia a dia. É o início de uma simplificação de grande importância para o jurisdicionado e para a Justiça do Trabalho", disse. O ministro Carlos Alberto ressaltou que recebe mais esta parceria com a Caixa com muito orgulho. O vice-presidente da CEF, Fabio Cleto, afirmou que o convênio trará mais celeridade e transparência para a Justiça. (DCI, 24.2.14)

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Publicações 1 – Aristeu de Oliveira e Valdo Romano são os autores de "Manual do Terceiro Setor e Instituições Religiosas - Trabalhista, Previdenciária, Contábil e Fiscal", obra que já está em sua terceira edição, publicada pela Editora Atlas. O crescimento do trabalho desenvolvido por organizações do Terceiro Setor tem levado seus administradores a ocupar-se de questões que antes pouco interesse despertavam. Assim é que centenas de problemas fiscais e trabalhistas, incomuns no passado, passaram a ser a tônica dessas entidades nos últimos tempos. Além disso, o administrador dessas instituições depara-se com um problema de difícil equacionamento: o da busca de recursos para suprir o orçamento com fundos suficientes e necessários. Para consegui-lo, ele verifica que sua organização precisa antes de tudo preparar-se e adequar-se às exigências do Estado. Além das organizações do Terceiro Setor, o livro ocupa-se também da prática trabalhista e previdenciária relativa às instituições religiosas. O texto apresenta, em seu início, conceitos relevantes à área a fim de oferecer embasamento consistente aos profissionais que atuam no setor. Cumprida essa etapa mais atinente ao direito e à legislação de modo geral, passa para a elucidação de questões práticas de ordem trabalhista e contábil-fiscal. Inúmeros exemplos e modelos dão a tônica da exposição, marcada sobretudo pela preocupação em prevenir futuros problemas que levariam a instituição à desintegração, o que poria fim aos seus objetivos institucionais. Mais informações com Mário Paschoal: mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 –  Cezar Roberto Bitencourt e Juliano Breda estão lançado, pela Editora Saraiva, a 3ª edição (2013) de "Crimes contra o sistema financeiro nacional e contra o mercado de capitais" (435p). Com o objetivo de disciplinar e coibir os crimes contra o sistema financeiro nacional e contra o mercado de capitais, foram promulgadas as Leis n. 7.492/1986 (conhecida como Lei do Colarinho Branco) e 6.385/1986. Diante de sua importancia, os autores oferecem ao leitor esta obra como ferramenta para compreensão dos aspectos mais atuais e relevantes sobre o tema.  A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - "Curso de Direitos Humanos" (656p) foi escrito por André de Carvalho Ramos e publicado pela Editora Saraiva. Criada pela ONU em 1948, a Declaração Universal dos Direitos do Homem estabeleceu ideais de acesso irrestrito aos direitos humanos para todos os povos. Desde então, perseguem-se vias que permitam que esse ideal se concretize em respostas às persistentes violações aos preceitos humanitários que continuam a ocorrer em vários locais do planeta. A cada dia crescem as preocupações e iniciativas em torno da criação de políticas e instrumentos legislativos e jurídicos capazes de viabilizar e promover regionalmente a efetivação dos direitos humanos garantidos globalmente. Consciente da necessidade de proposição de uma teoria geral dos direitos humanos que atue efetivamente na ordem internacional, combatendo as desigualdades e afirmando um Direito que tenha por beneficiários não os Estados, mas sim os povos, André de Carvalho Ramos apresenta sua Teoria Geral dos Direitos Humanos na Ordem Internacional, publicada pela Editora Saraiva. A obra oferece ao leitor o primeiro contato com o tema. É sistematizada e detalhada de modo a esclarecer todos os aspectos polêmicos decorrentes dos vínculos estabelecidos entre os direitos humanos e o direito internacional contemporâneo. O autor inicia seus estudos pela análise dos elementos de uma teoria geral dos direitos humanos internacionais, partindo para uma profunda discussão sobre a gramática avançada dos direitos humanos internacionais, na qual são descritas e analisadas as características dos direitos humanos e de seu regime jurídico de acordo com os preceitos do direito internacional. Por fim, discute a relação do Brasil com o direito internacional dos direitos humanos, analisando os processos de formação, incorporação e impregnação das normas internacionais, sempre observando as mais recentes decisões do Supremo Tribunal Federal e dos diversos órgãos internacionais correlatos.  Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
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5 de março de 2014

Pandectas 749

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Informativo Jurídico - n. 749 – 06/10 de março de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Os jornais noticiam que alguns administradores públicos, ligados às Fazendas federal, estaduais e municipais, já falam abertamente na “necessidade” de elevar a carga tributária. No âmbito dos Municípios, cujas eleições já foram feitas, há notícias de abusos no IPTU, no ITBI e por aí vai. No ano vindouro, após as eleições estaduais e federal, será a hora dos Estados e União fazerem seus “ajustes”.
            O problema, a meu ver, é bem simples: até quando vamos tolerar a lógica do superfaturamento que domina o Estado Brasileiro: obras mais caras, muito mais caras, assustadoramente caras e mal feitas, em arranjos construídos para enriquecer ocupantes dos cargos públicos que optam pela vida pública por ser uma forma mais vantajosa de enriquecimento ilícito.
            Está tudo quebrado e poucos estão na cadeia. Muito poucos. Pouquíssimos, o que mostra que o Judiciário não funciona para isso. Aliás, para minha grande tristeza, já se registram casos parecidos dentro do próprio Judiciário. E nós? E nós? Então, a Velhinha de Taubaté ressuscita e diz: “vota em outro”. Que outro? Qual é a legenda que está verdadeiramente fora dessa bandalheira que virou a administração política do Estado Brasileiro? Diz outra Velhinha: a Ditadura é a solução! Pra quê? Pra que nos subtraiam e não possamos sequer reclamar, sob pena de sermos torturados e assassiados?
            As instituições precisam funcionar. O Judiciário e o Ministério Público precisam funcionar. Espera-se deles a contensão dos excessos praticados em desproveito da  Constituição, das Leis, dos princípios jurídicos, do interesse público. Se as instituições não funcionarem, a pressão por soluções partirá da sociedade, como os linchamentos e prisões arbitrárias que estão sendo vistas, atualmente. Pena que os alvos usam chinelos. Melhor seria se fossem os grandes ladrões do país, aqueles que em lugar de escalar muros ou sacar um revólver, logram votos nas eleições e assumem cargos públicos, para não dizer dos tantos comissionados que completam as múltiplas quadrilhas a que chamamos partidos políticos.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Consumidor - Consumidor que adquiriu óculos da marca Ray-ban em site de compras coletivas e recebeu produto falsificado será indenizado em R$ 2 mil por danos morais. Além disso, deverá receber o produto verdadeiro. A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul. O autor da ação adquiriu os óculos no site de compras coletivas Desejomania e, depois de recebido o produto, teve a confirmação através de laudo que o mesmo era falsificado. Em primeira instância, o pedido do autor foi negado, considerando-se a decadência do pedido, prevista no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor. O autor apelou da decisão, sustentando o cumprimento da oferta. A 1ª Turma Recursal Cível afastou a decadência, entendendo que a pretensão é de cumprimento do contrato e não reclamação por vício aparente ou de fácil constatação, devendo ser fornecido o produto ofertado ao autor da ação. Segundo a decisão, o óculos de sol da marca Ray-ban deve ser entregue no prazo de 30 dias ao consumidor, com certificado de autenticidade e nota fiscal, sob pena de multa diária de R$ 100. O autor não alegou defeito ou vício no produto comprado, pois aquele entregue não foi o mesmo comprado. Segundo o juiz Pedro Luiz Pozza, presidente da 1ª Turma Recursal, a indenização por danos morais é devida porque o autor foi vítima do crime de estelionato. (Valor, 21.2.14)

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Decreto - foi editado o Decreto 8.142, de 21.11.2013. Altera o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8142.htm)

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Honorários - Os advogados não têm direito aos honorários de sucumbência no cumprimento provisório de decisões judiciais. Ou seja, não podem cobrar da parte vencida o pagamento adiantado em processos em que ainda cabem recurso. A decisão, unânime, é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como a questão foi julgada por meio de recurso repetitivo, o entendimento será aplicado a casos que travam discussão idêntica no Judiciário. (Valor, 5.12.13)

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Concursos – Adriano Marteleto Godinho é o autor de "Passe Em Concursos Públicos – Nível Superior – Direito Civil 1 – Parte Geral e Especial: Obrigações, Contratos e Responsabilidade Civil" (384p), publicado pela Editora Saraiva. Esta coleção é a ferramenta que faltava para candidato que busca uma vaga na carreira pública. Aqui estão reunidos os itens essências para uma excelente preparação: Questões das principais bancas organizadoras. Entendimentos doutrinários de autores renomados. Jurisprudência dos Tribunais Superiores com alta incidência em provas subjetivas. Conteúdo teórico selecionado e aprofundado para concursos de nível de grande dificuldade e concorrência. Recursos gráficos que auxiliam na fixação do conteúdo por meio dos tópicos: “para memorizar" e “para gabaritar”. As atualizações que completam os editais das principais das principais carreiras nos três âmbitos jurisdicionais (municipal, estadual e federal). Camila Ingles é o nome e cbingles@editorasaraiva.com.br é o e-mail para sanar suas questões sobre tal obra.

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Consumidor - A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença que condenou as Lojas Americanas e a Kraft Foods Brasil a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais a uma mulher que comeu bombons com larvas de insetos. M.H.S. narrou nos autos que em 4 de março de 2010 comprou nas Lojas Americanas bombons Sonho de Valsa, fabricados pela Kraft Foods Brasil, para presentear uma amiga. Depois que as mulheres comeram o segundo bombom, sentiram um gosto estranho e então viram as larvas nos chocolates. As amigas registraram um boletim de ocorrência e tiveram de ser atendidas em pronto-socorro, pois se sentiram mal após a ingestão do produto. Por determinação do Ministério Público foi realizada perícia, que confirmou a presença de insetos mortos nos bombons.  (Valor, 11.2.14)

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Decreto - foi editado o Decreto 8.133, de 28.10.2013. Dispõe sobre a declaração de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8133.htm)

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Transporte - O 4º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar, a título de danos morais, R$ 5 mil a cada um dos dois passageiros que compraram bilhetes de viagem para assentos que não existiam. Ainda cabe recurso da sentença, da juíza Marcela Caram, junto às Turmas Recursais do TJ-RJ. Ao embarcarem na aeronave, os autores procuraram seus lugares e não encontraram a sua fila, a de número 13. Em sua defesa, a empresa aérea alegou inexistência de danos a serem indenizados. A companhia imputou a responsabilidade do erro a funcionários terceirizados e não soube dizer o porquê de, naquela aeronave, a fileira de assentos pular do número 12 para o 14. Na abertura da audiência, a magistrada tentou a conciliação das partes, que não foi aceita. (Valor, 18.12.13)

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Interdisciplinar  - “Criatividade para renovar aulas: uma didática de participatividade para professores de terceiro grau” (132p) é uma obra de José Predebon, com comentários de Sérgio Bettarello, publicada por Brainstore e MCMLight. José Predebon, com 81 anos de idade, continua (ainda que pareça incrível) lecionando Inovação e Criatividade. É o que tem feito desde 1986, quando já tinha cabelos brancos, hoje praticamente inexistentes, assim como os outros. Até então exercia a criação publicitária, com um desempenho considerado suficiente para receber prêmios (inclusive aquele badalado Leão do Festival de Cannes). Lecionando, também não foi mal. Criou e dirigiu de 1993 a 1996 um Departamento de Criatividade na ESPM. Estudou sociologia e propaganda mas é principalmente um poeta, do que mais se orgulha. Tem 13 livros publicados, entre eles o “Criatividade Abrindo o Lado Inovador da Mente”, o mais adotado no país no seu campo, em cursos de ADM e Marketing. Pretende continuar escrevendo um livro por ano, até ir embora. Mais informações: jose@predebon.com.br

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Trabalho e Administrativo - A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que a obrigatoriedade de se submeter a concurso público recai exclusivamente aos integrantes da administração pública direta e indireta, não sendo aplicável às entidades do sistema "S", mesmo estas sendo mantidas por contribuições de natureza compulsória. Os ministros analisaram agravo apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) do Paraná, que reivindicava a observância às regras do concurso público por parte do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). O MPT ajuizou ação civil pública por entender que o Senac não estaria observando os princípios do artigo 37 da Constituição na hora de contratar funcionários, apesar de receber recursos públicos repassados mediante contribuições de natureza compulsória dos empregados do comércio. Entre as irregularidades nas contratações, citou roteiros de entrevistas nos quais o entrevistador fazia observações sobre a roupa, cabelo, unhas e postura dos candidatos. O MPT defendeu o fim de processos seletivos de admissão mediante a aplicação de testes psicológicos, dinâmicas de grupo e entrevistas, devido ao alto grau de subjetividade desses procedimentos. Em sua defesa, o Senac afirmou que o fato de receber contribuições compulsórias não altera sua natureza privada e que jamais se submeteu à regra do concurso público, acrescentando que não integra a administração pública direta ou indireta. (Valor, 5.2.14)

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Decreto - foi editado o Decreto 8.141, de 20.11.2013. Dispõe sobre o Plano Nacional de Saneamento Básico - PNSB, institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Acompanhamento da Implementação do PNSB e dá outras providências.(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8141.htm)

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Bancário - A ausência de movimentação em conta corrente não é suficiente para encerrar o contrato de prestação de serviços com o banco, sendo necessário documento formal de rompimento de relação. Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) garantiu ao Banco do Brasil o direito de incluir o nome de um correntista em cadastro negativo de crédito. A decisão confirma sentença da comarca de Jacuí, que considerou legítima a ação do Banco do Brasil. Segundo os autos, V.M.M. mantinha conta bancária com a finalidade de receber seus salários de servidor público, e essa conta foi encerrada em agosto de 2009, sem quaisquer pendências financeiras ou movimentação posterior. Não obstante, declarou que, após o encerramento da conta foram debitados juros, IOF e tarifas bancárias, cuja soma gerou saldo negativo e levou à negativação de seu nome. O cliente, então, decidiu ajuizar ação na primeira instância, pleiteando a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de indenização por danos morais. O juiz não atendeu seu pedido, sob o fundamento de que não foi comprovada a irregularidade do débito. Inconformado, o correntista recorreu ao TJ-MG. (Valor, 5.2.14)

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Publicações 1 – José Cirilo de Vargas foi meu professor. Por isso, minha felicidade em ver seu clássico, “Do Tipo Penal”, já em quarta edição, ser publicado pela Editora Atlas. Este livro, além de realizar um completo estudo sobre o tipo penal incriminador, encontra-se o mais pormenorizado e sistemático levantamento de todo o conteúdo técnico disposto na parte especial do Código Penal, condensando o mais profundo estudo sobre a matéria na doutrina penal brasileira. Nele encontramos não apenas o conceito da espécie de fato incriminada, mas um exame exaustivo de todos os elementos objetivos e subjetivos que integram sua estrutura técnica, tais como a conduta, o sujeito ativo, o sujeito passivo, o objeto material, o resultado, o nexo de causalidade, os elementos especiais etc.; a classificação dos tipos penais segundo cada um de seus elementos, e expostas as múltiplas hipóteses de ausência da tipicidade, segundo a autorizada concepção do renomado estudioso.  Mais informações com Mário Paschoal: mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 –  “Empresa Familiar: estudos jurídicos” (472p) é uma obra coletiva publicada pela Editora Saraiva, com coordenação de Fábio Ulhoa Coelho e Marcelo Andrade Féres. No prefácio, escreve Ulhoa Coelho: “Pode-se considerar operacional algo como uma categoria jurídica das empresas familiares? Os conflitos societários são, ou deveriam ser, disciplinados juridicamente de modo diverso, quando a empresa é familiar? Que tipo de tratamento específico cabe a nós, os profissionais do direito, dar a certo conflito de interesses regido pelo direito de família ou pelo direito societário, diante de uma empresa familiar? Em suma, quando os conflitos de interesses societários interferem com os familiares, e estes com aqueles, a sua superação orientar-se-á por normas e outras referências jurídicas (jurisprudência, doutrina etc.) específicas; ou serão as mesmas consideradas em qualquer conflito de direito ou de família?” A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - "Curso de Direito do Trabalho – Ideal Para Graduados e Concursos" (821p) foi escrito por Marcelo Moura e publicado pela Editora Saraiva. Tendo ingressado na carreira jurídica ainda cedo, Marcelo Moura, Juiz do Trabalho há 15 anos, e professor de Direito do Trabalho há 20 anos, brinda o público com uma obra madura e moderna. Madura, porque é resultado de toda a experiência colhida na advocacia, na magistratura e no magistério. Moderna, pois traz seu método de ensino da sala de aula para o livro, em experiência que já se mostrou vitoriosa em seus Comentários à CLT. O “Curso de Direito do Trabalho” está divido em quatro partes: Introdução ao Direito do Trabalho, Direito Individual do Trabalho, Direito Tutelar do Trabalho e Direito Coletivo do Trabalho. Um dos destaques do livro reside na importância que o autor confere à jurisprudência do TST, separando-a em módulos temáticos e destacando-a ao final de cada assunto. O autor e sua obra esperam surpreender o mercado editorial brasileiro. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin