23 de agosto de 2009

Pandectas 505

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Informativo Jurídico - n. 505 – 15/22 de agosto de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Incomoda-me de sobremaneira o direito a que se dão certos “homens e mulheres públicos” de, com veemência e leviandade, usarem de verve imprópria para ofenderem os homens comuns, como se a “sociedade civil” padecesse da mesma falta de caráter endêmica que assola a “classe política”.
Hoje, são o Presidente da República e os Senadores Federais do Partido dos Trabalhadores e demais legendas aliadas, algumas delas famosas por estarem à disposição de quem precisar de uma maioria: apóiam, se o preço for pago. E não é preciso sequer perguntar quanto é; há canais antigos e sempre desobstruídos que se encarregam, de pronto, de informar preço e condições de pagamento, quando não se prontificam a efetuar os pagamentos, desde que algumas coisas continuem “asfaltadas e concretadas” como estão há muito.
Mas não foi diferente no passado, quando a da família “Ramphastidae” estava no poder. As cores eram apenas outras, mas ainda assim, compondo um espectro bem elementar. Lembro-me, até, de juristas que respeitamos sendo distratados em público, como se não tivesse importância todo um passado de serviço ao País, sempre que esse passado ousa manifestar-se contra os atuais beneficiários do poder.
Por incontáveis vezes, peguei-me fazendo discursos, no coração, para responder a um ataque desses, se me fosse dirigido. Enrubesço-me nessas horas e me sinto tomado de ódio. Como eles ousam? Como eles podem? Quem eles pensam que são? Bah!
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Acadêmico – o Ministério Público Federal (MPF) oficiou o Magnífico Reitor da UFMG, motivado pela forma como foi composta a Comissão Examinadora do concurso público em que foi aprovado Edgar Audormar Marx Neto. O referido concurso foi alvo de representação, por parte de um dos candidatos [Lucas Abreu Barroso], junto ao Ministério Público Federal. O candidato questionava a legitimidade da Comissão Examinadora, já que a presidenta da Banca, Profa. Dra. Silma Mendes Berti, era orientadora de mestrado do candidato aprovado em primeiro lugar. O MPF, então enviou RECOMENDAÇÃO “à Universidade Federal de Minas Gerais, o que faz na pessoa de seu Magnífico Reitor: que adote critérios de formação das bancas examinadoras dos certames que promove, de modo a afastar de sua composição pessoas que guardem vínculo acadêmico (quer como orientador, quer como professor em disciplina na qual o candidato tenha funcionado como monitor) ou de parentesco na linha reta a fim ou colateral, até o 3º grau.” A recomendação do Ministério Público Federal vem depois de inúmeras suspeitas de concursos fraudulentos, tanto na Faculdade de Direito, como em outras unidades da UFMG. (Site do Centro Acadêmico Afonso Pena, 19/08/2009.)

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Trabalho - O intervalo de um ano e meio entre a falta de pagamento de salários e o ajuizamento de ação trabalhista não inviabiliza o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho. Com este entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que rescindiu indiretamente o contrato de um administrador de fazendas em Minas Gerais. Contratado pelo grupo econômico da Paraopeba Florestal Ltda., ele ficou sem receber salário de janeiro de 1996 a julho de 1997, quando ingressou com a ação na 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG). (E-RR –740596/2001.0, TST, 5.8.9)

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Trabalho - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu o direito à estabilidade provisória de uma trabalhadora grávida mesmo em caso de falência da empresa. No julgamento, a massa falida do Hospital e Maternidade Jundiaí S.A foi condenada a pagar indenização correspondente ao período de estabilidade da gestante, que perdeu o emprego com o fechamento da instituição. (RR 1017/2004-096-15-00.8, TST, 5.8.9)

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Trabalho - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que considerou não ofensiva à honra do empregado a conduta do Bradesco de investigar internamente a movimentação financeira de seus empregados que fazem empréstimos junto à instituição na qualidade de clientes. Em voto relatado pela ministra Dora Maria da Costa, a Turma rejeitou recurso de um ex-gerente de uma das agências do banco em Florianópolis (SC), que pleiteava pagamento de indenização por danos morais em razão da investigação de suas contas- correntes pessoais e de sua esposa em decorrência de uma renegociação de dívida a ela concedida e, posteriormente cancelada, por se tratar de operação de risco. (RR 1310/2003-035-12-00.0, TST, 4.8.9)

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Trabalho - O Órgão Especial reformulou o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho sobre a incidência de Imposto de Renda sobre juros de mora. Por maioria de votos (8 contra 3), os ministros decidiram afastar a incidência em razão do artigo 404 do Código Civil de 2002. O dispositivo passou a considerar os juros como perdas e danos, sem fazer qualquer distinção entre juros de mora incidentes sobre parcela de natureza remuneratória ou indenizatória. Segundo entendimento capitaneado pelo ministro Barros Levenhagen, ao qualificar os juros de mora como perdas e danos, em razão do não pagamento em tempo hábil das obrigações de pagamento em dinheiro, a correção assumiu caráter indenizatório, o que afasta a incidência de IR. (ROAG 2110/1985, TST, 10.8.9)

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Trabalho - A concepção durante aviso prévio indenizado permite que a trabalhadora usufrua da garantia de estabilidade de gestante. Esse foi o entendimento da maioria da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso de revista das empresas Solução de Gestão de Pessoal Ltda. e Datasul S.A. com pretensão de reformar decisão que determinou o pagamento da indenização a uma ex-funcionária. (RR-171/2005-004-12-00.1, TST, 12.8.9)

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Prática - A Editora Saraiva está lançando “Tudo o que você precisa saber sobre Planos de Saúde” (68p), escritop por Karyna Rocha Mendes da Silveira. Esta obra foi desenvolvida para esclarecer as várias leis que regem o sistema de planos de saúde privado e os direitos dos segurados. Também possui perguntas e respostas para as dúvidas mais freqüentes sobre o tema. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Financeiro - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu aos bancos o direito de exigir a comissão de permanência dos consumidores, taxa cobrada nos contratos bancários pelo período de inadimplência do cliente. No julgamento de dois recursos repetitivos propostos por bancos, a Segunda Seção da corte reafirmou o entendimento de que a cobrança da taxa é legal, mas casos de abuso na cobrança podem ser levados ao Poder Judiciário. O valor da comissão de permanência varia conforme a instituição bancária. Mas geralmente, corresponde à soma dos juros remuneratórios - aqueles que incidem sobre o capital emprestado-, dos juros moratórios - cobrados pelo atraso no pagamento-, da correção monetária e da multa moratória. (Valor Econômico, 14.8.9)

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Fiscal - Entrou em vigor a Resolução nº 61/09, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que altera o sistema de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devido pelas empresas do Simples Nacional que estiverem na condição de substitutas tributárias. Publicada no dia 13 de julho no Diário Oficial da União, a resolução dá margem à redução dos valores a serem recolhidos pelo segmento, atingindo principalmente indústrias que, na condição de substitutas tributárias, antecipam o recolhimento dos tributos de toda a cadeia produtiva. (INfomoney, 31.7.9)

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Serviço público - A demissão de servidor que cede sua senha pessoal a terceiro com o objetivo de burlar o controle eletrônico de ponto não é desproporcional nem irrazoável. A decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém sanção imposta a técnico judiciário do próprio Tribunal. (MS 13.677. STJ, 7.8.9)

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Serviço público - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) avançou na questão relativa à nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público. Por unanimidade, a Quinta Turma garantiu o direito líquido e certo do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital, mesmo que o prazo de vigência do certame tenha expirado e não tenha ocorrido contratação precária ou temporária de terceiros durante o período de sua vigência. (RMS 27.311, STJ, 10.8.9)

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Penal - O namoro evidencia uma relação íntima de afeto que independe de coabitação. Portanto, agressões e ameaças de namorado contra a namorada – mesmo que o relacionamento tenha terminado – que ocorram em decorrência dele caracterizam violência doméstica. O entendimento é do ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fundamentando-se na Lei Maria da Penha para julgar conflito negativo de competência (quando uma vara cível atribui a outra a responsabilidade de fazer o julgamento) entre dois juízos de Direito mineiros. (CC 103.813, STJ, 4.8.9)

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Áudio-livro – Viciei-me nisto: coloco o CD no aparelho do carro e, enquanto dirijo, vou revendo meus conhecimentos jurídicos com os áudio-livros da Editora Saraiva, a exemplo de “Principais tópicos de Direito Administrativo para Concursos Públicos” (aprox. 80 minutos), de Márcio Fernando Elias Rosa. Esta coleção é uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Decreto - foi editado o Decreto 6.910, de 22.7.2009, que dispõe sobre ação emergencial a ser adotada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário nos casos em que especifica, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6910.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.909, de 22.7.2009, que altera o Decreto no 5.798, de 7 de junho de 2006, que regulamenta os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, de que tratam os arts. 17 a 26 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, e o Decreto no 6.260, de 20 de novembro de 2007, que dispõe sobre a exclusão do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, dos dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por Instituição Cientifica e Tecnológica - ICT. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6909.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.906, de 21.7.2009, que Estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações sobre vínculos familiares pelos agentes públicos que especifica. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6906.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.905, de 20.7.2009, que altera o Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6905.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.904, de 20.7.2009, que altera o Anexo III do Decreto no 6.707, de 23 de dezembro de 2008, que trata da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6904.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.903, de 20.7.2009, que dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, de 30 de outubro de 2007, do Acordo de Complementação Econômica nº 62, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República de Cuba. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6903.htm)

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Publicações 1 – mais um leitor de PANDECTAS e amigo faz um lançamento estupendo: Cristiano Imhof, de Santa Catarina, está lançando, pela Editora Conceito, “Lei de Falências e de Recuperação de Empresas e sua Interpretação Jurisprudencial” (657p). O livro apresenta uma consolidação, artigo por artigo, da interpretação dos Tribunais brasileiros, inclusive os Superiores (STJ e STF), no que se refere à aplicação das disposições da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas (Lei Federal n. 11.101/2005). É um instrumento ágil, atualizado e sistemático de consulta das informações relevantes, acerca de cada dispositivo da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas, apresentando uma vasta seleção da melhor jurisprudência, cujas respectivas decisões foram escolhidas de forma criteriosa, sobretudo no que se refere à Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os precedentes citados no livro guarnecem não só aos operadores do direito, como à toda sociedade, de diretrizes seguras, tornando previsível a sua interpretação, trazendo, assim, concretude à sua normatividade abstrata. Com ele, os agentes da atividade econômica podem planejar o agir; o advogado, aconselhar seus clientes, e os magistrados, solucionar os inúmeros conflitos advindos da efetiva aplicação da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas. Trata-se de obra de fundamental importância, encontrando-se atualizada com as recentes decisões prolatadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quais sejam: Ação de Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 3934-2 - DF (27.5.2009), que considerou constitucionais os arts. 60, parágrafo único, 83, inciso I e 141, inciso II da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas e Recurso Extraordinário (RE) n. 583.955-9-RJ (28.5.2009), reconhecendo a competência da Justiça Estadual Comum para efetuar a execução de dívidas trabalhistas de empresas, que foram objeto de recuperação ou alienação judicial. O Livro traz ainda, o texto comparado entre a Lei Federal n. 11.101/2005 e o Dec.-Lei n. 7.661/45, referências legislativas, indicações doutrinárias publicadas nas mais destacadas revistas e periódicos nacionais, índices sistemático e remissivo e leis correlatas à matéria. A aquisição do livro, permite, através do código alfanumérico nele inserido, acesso ao conteúdo integral do sítio eletrônico http://www.leidefalencias.com.br, onde estão disponibilizadas as íntegras de todos os acórdãos e decisões monocráticas nele citadas. O acesso ao site outorga, ainda, ao leitor, uma atualização (legislativa e jurisprudencial). Para fazer pedidos entre em contato pelo e-mail: contato@livrariaconceitovirtual.com.br

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Publicações 2 – “Princípio da Justiça Contratual” (430p) foi escrito por Fernando Rodrigues Martins e publicado pela Editora Saraiva no âmbito da Coleção Prof. Agostinho Alvim. A obra auxilia sobremaneira o operador do direito a investigar, pormenorizadamente, o ordenamento na concreção da justiça contratual como princípio elementar do contrato enquanto relação jurídica fundamental, especialmente perante a sociedade globalizada, tanto considerada a partir da operação dos mercados quanto na afirmação dos direitos fundamentais, emanados do Estado Democrático de Direito. As bases normativas desse vital princípio contratual encontram sólido alicerce na Constituição Federal, desde seu fundamento primeiro (dignidade da pessoa humana) até os cânones relevantes que tratam da ordem econômica, como também nos modais jurídicos infraconstitucionais sediados e ?desconstruídos? no direito privado (reciprocidade, comutatividade, proibição do enriquecimento sem causa, função social do contrato, equivalência e distribuição dos riscos e ônus). Nesta obra percebe-se fartamente que o princípio da justiça contratual é desnudado pela composição harmoniosa do conteúdo jurídico e econômico das relações obrigacionais interpessoais, com base na equânime proporção entre forças antagônicas e na convergência de elementos contratuais de dimensões diferentes. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) responderão as dúvidas dos leitores sobre obras do catálogo da Editora Saraiva.

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Publicações 3 – “Assédio Moral” (191p), escrito por Sônia Mascaro Nascimento, e publicado pela Editora Saraiva, chega às livrarias. O tema "assédio moral no ambiente de trabalho" adquire importância cada vez maior no cenário mundial, principalmente devido aos reflexos do atual período de reestruturação produtiva das empresas, em que a eventual inobservância dos objetivos corporativos pelo empregado é, em certos casos, uma justificativa para expô-lo a um clima de terror psicológico. Para tratar dessa problemática, convidamos o leitor a conhecer esta obra de Sônia Mascaro Nascimento, mestre e doutora em Direito do Trabalho pela USP e uma das maiores especialistas na matéria. Em suas considerações iniciais, a autora dedica-se ao conceito doutrinário, legal e jurisprudencial do assédio moral em âmbito nacional e estrangeiro. Depois, faz uma detida análise das formas de constrangimento no trabalho, além de reservar uma parte do livro ao estudo do assédio sexual. Destacamos, em capítulo específico, o exame das medidas preventivas e repressoras contra o assédio moral e, na parte final, uma seção dedicada a ?problemas jurídicos?, na qual são tratados temas palpitantes: a responsabilidade penal pela prática de assédio moral; a responsabilidade trabalhista com base na Lei n. 9.029/95; a responsabilidade civil da empresa por ato do empregado ou preposto, entre outros. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

16 de agosto de 2009

Pandectas 504

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Informativo Jurídico - n. 504 – 11/15 de agosto de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Pensei. Nada saiu. Desliguei o computador, fui caminhar. Enquanto caminhava, pensei, mas nada. Caminhava com a patroa – que não gosta de ser chamada assim – e, ainda na primeira parte do trajeto, uma briga eclodiu e já não mais podia pensar no que iria escrever.
Voltei, religuei o computador e me coloquei, uma vez mais, a pensar. Nada. Poderia até dizer que rascunhei algo, mas seria mentira. Nem ao menos rascunhei uma palavra ou outra. Nada havia para rascunhar. Nem sombra, ou norte, ou singela idéia. Estava vazio de tema e de textos.
Abri uma garrafa de vinho. Um português do Douro, tinto feito com uvas touriga franca e tinta roriz, provenientes de videiras com mais de 80 anos; safra 2003. Catei-lhe os aromas no nariz, entre chocolate, couro, tostados, carne de caça, geléia de groselha, e o sabor firme, encorpado, com taninos firmes, mas já equilibrados. Delicioso. O álcool caiu no sangue, namorou os neurônios.
Voltei ao computador e não pude escrever mais do que isso: uma declaração da minha incapacidade de escrever alguma coisa. Fiquei, em suma, com esse editorial que nada mais é do que a ausência de um editorial, embora verborrágica: o nada também rende letras e linhas, a incapacidade de falar é fala capaz de se construir e, assim, do nada se faz alguma coisa que, no fim das contas, nada mais é do que a afirmação do nada.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Constitucional - Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria Geral da República (PGR) manifestou-se pelo indeferimento da medida cautelar proposta pelos Democratas (DEM) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186. A ação questiona o sistema de cotas raciais instituído pelas universidades públicas, especificamente pela Universidade de Brasília. O procurador-geral, Roberto Gurgel, entendeu que a liminar deve ser negada porque ausente a plausibilidade das alegações apresentadas na petição inicial. Segundo ele, a própria Constituição Federal consagrou expressamente políticas de ação afirmativa “em favor de segmentos sociais em situação de maior vulnerabilidade”. O procurador exemplificou citando que a CF prevê incentivos específicos para proteção da mulher no mercado de trabalho, além de estabelecer reserva percentual dos cargos e empregos públicos para pessoas portadoras de deficiência. (Editora Magister, 30.7.9)

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Processo - A mudança no Código de Processo Civil introduzida pela Lei n. 11.232/05 gerou dúvidas quanto ao cabimento de honorários advocatícios no “cumprimento de sentença”. Essa fase substituiu o processo autônomo que era necessário para receber um crédito reconhecido na condenação. A lei passou a tratar a execução de sentença como fase complementar do mesmo processo em que o crédito foi assegurado. De acordo com a jurisprudência firmada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa alteração não trouxe nenhuma modificação quanto aos honorários advocatícios. De acordo com o ministro Sidnei Beneti, presidente da Terceira Turma, que, com a Quarta Turma compõe a Segunda Seção, embora o capítulo do cumprimento de sentença seja omisso quando à fixação de verba honorária, a interpretação sistemática da norma leva ao entendimento de que é cabível o arbitramento de honorários. (Resp 1.053.033, STJ, 18.6.9)

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Fiscal - As empresas exportadoras sofreram uma derrota brutal no Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu, por unanimidade, que o crédito-prêmio de IPI foi extinto em 5 de outubro de 1990. O julgamento deverá influenciar diretamente na decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que está analisando um possível veto à emenda aprovada pelo Congresso que ampliou esse benefício até 31 de dezembro de 2002.(Valor Econômico, 14.8.9)

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Legislação - “Vade Mecum Compacto - vários em um” (1.500p) é um superlançamento da Editora Saraiva. Impressão colorida, com tarjas temáticas e, em formato menor, condensa a legislação selecionada "essencialmente" para a consulta básica do dia a dia de todos aqueles que militam na área jurídica. Fonte de pesquisa rápida, imediata, segura e prática. Composição: Constituição Federal, Códigos Civil, Comercial, Penal, de Processo Civil, de Processo Penal, Tributário Nacional, do Consumidor e de Trânsito, CLT, Estatutos da Criança e do Adolescente, da Advocacia e da OAB, da Cidade, do Idoso, do Desarmamento, da Microempresa, Legislação Complementar Correlata, Súmulas dos Tribunais Superiores e Índices.Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Família - Mesmo após ajuizar ação negatória de paternidade e desistir dela, o pai mantém o direito de visitar a filha. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao acompanhar o voto da ministra Nancy Andrighi. A relatora considerou que a prevalência do melhor interesse da criança impõe o dever aos pais de pensar de forma conjugada no bem estar dos filhos para que possam usufruir harmonicamente da família conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente. A mãe da menor entrou com ação contra o pai para suspender o direito dele de visitar a filha, nascida em setembro de 2005, fruto de união estável. O pai havia anteriormente ajuizado duas ações simultâneas, uma para ampliar o tempo que passava com a filha e outra que questionava a paternidade (negatória). O pai posteriormente desistiu da investigação de paternidade. A mãe afirmou que esse fato consistiria em um inegável conflito de interesses e que, além disso, após o fim do relacionamento, parentes do pai teriam se referido à filha como “bastarda”. (Resp 1.032.875, STJ, 18.6.9)

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Advocacia - Responsável por defender os interesses da União em processos judiciais e extrajudiciais, a Advocacia-Geral da União (AGU) tenta solucionar um problema que literalmente cresce nos últimos anos: a presença de advogados da iniciativa privada, ou seja, não concursados, em cargos reservados aos advogados públicos. Um levantamento da corregedoria-geral do órgão mostra que dos 536 advogados que prestam consultoria jurídica aos ministérios, 240 deles - ou 40% - são advogados não concursados. Destes, 152 ocupam os chamados cargos de confiança da AGU - há 331 cargos do tipo nos ministérios. Em razão desses números, a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) propôs sete ações civis públicas contra diversos ministérios e obteve liminares em seis casos. Com as decisões judiciais, a entidade conseguiu suspender a contratação de profissionais da iniciativa privada. A principal queixa relacionada à presença desses advogados nos quadros da União seria o possível descomprometimento com o interesse público. No caso de advogados ocupando os chamados cargos de confiança, por exemplo, estariam mais vinculados aos interesses do administrador que os nomeou - na maioria das vezes, os ministros- do que com a AGU, pois não possuem a estabilidade de emprego garantida aos advogados concursados. Além disso, ao contratar profissionais não concursados, o governo deixaria de investir na carreira de seus próprios funcionários. (Valor Econômico, 14.8.9)

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Telefonia - A delimitação da chamada “área local” para fins de configuração do serviço local de telefonia e cobrança da tarifa respectiva leva em conta critérios de natureza predominantemente técnica, não necessariamente vinculados à divisão político-geográfica do município. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu os recursos interpostos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Brasil Telecom para cobrar tarifa interurbana nas ligações telefônicas realizadas entre as localidades gaúchas de São Francisco do Retiro, bairros de Borghetto e Garibaldina e Distrito de São José da Costa Real. (Resp 981.948, STJ, 13.8.9)

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Concursos - Saiu o número 18 da Coleção Sínteses Organizadas Saraiva - SOS, "Processo Civil 1". A SOS reúne os principais pontos de cada matéria, dispostos de forma atraente, organizada e eficiente para você ter o máximo de conteúdo com o mínimo de tempo e dinheiro. Os volumes foram escritos por professores de grandes cursinhos e faculdades e têm a marca de qualidade Saraiva. Esta lâmina de Processo Civil traz para você o conteúdo dos seguintes tópicos relativos à teoria geral do processo e processo de conhecimento: norma processual; princípios do processo; jurisdição; competência; objeções processuais: pressupostos processuais e condições da ação; atos, prazos e nulidades; a tutela jurisdicional e a antecipação dos seus efeitos; partes, litisconsórcio e intervenção de terceiros; processo e procedimento; procedimentos ordinário e sumário; provas; sentença. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Decreto - foi editado o Decreto 6.902, de 20.7.2009, que institui o Conselho Diretor do Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica - CDFGEE, autoriza o resgate de cotas do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP e a integralização no Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica - FGEE, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6902.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.901, de 17.7.2009, que acresce ao Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, dispositivo que atribui competência aos dirigentes máximos de Agências Reguladoras para autorizar a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF na modalidade de saque. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6901.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.900, de 15.7.2009, que acresce o art. 14-A ao Decreto no 3.112, de 6 de julho 1999, que regulamenta a Lei no 9.796, de 5 de maio de 1999 (INSS), e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6900.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.899, de 15.7.2009, que dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, estabelece as normas para o seu funcionamento e de sua Secretaria-Executiva, cria o Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais - CIUCA, mediante a regulamentação da Lei no 11.794, de 8 de outubro de 2008, que dispõe sobre procedimentos para o uso científico de animais, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6899.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.893, de 2.7.2009, que regulamenta a Lei no 11.961, de 2 de julho de 2009, que dispõe sobre a residência provisória para o estrangeiro em situação irregular no território nacional, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6893.htm)

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Publicações 1 – O Prof. Jônatas Luiz Moreira de Paula é um grande amigo que tenho no norte do Paraná. Sua cultura e sua produção jurídicas são impressionantes e, agora, enriquecem-se com “Direito Processual Ambiental” (616p), livro publicado por Sergio Antonio Fabris Editor. A obra impressiona por sua envergadura. Fala sobre política ambiental, bens ambientais jurisdicionalmente protegidos (incluindo os ambientes artificial, cultural e do trabalho), as diversas formas de responsabilização ambiental, os sujeitos envolvidos, órgãos fiscalizadores e repressores, dimensões do ilícito ambiental, risco ambiental, devido processo legal ambiental, impossibilidade de a lei fazer um homem juiz de seu próprio caso, delegação de poderes, princípios processuais ambientais, reparação não monetizada do dano ambiental,remoção pela sua forma específica e pelo resultado equivalente, tutela inibitória, sociedade de risco e o dano futuro, tutela antecipatória, tutelas de urgência, defesa no processo ambiental, reconvenção, estrutura processual ambiental, litisconsórcio, intervenção de terceiros, fundamentos da prova na demanda ambiental, sentença ambiental e muito, muito mais. Uma obra que constitui um divisor de águas na matéria. Quem quiser mais informações pode obtê-las em frabriseditor@terra.com.br

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Publicações 2 – “Prova Civil” (102p), publicado pela Editora Saraiva, é obra escrita por André Almeida Garcia. A obra tem por objetivo apresentar um enfoque acerca da prova no processo civil pautado pela constante preocupação em destacar a importância do instituto para a cognição judicial dos fatos controvertidos no litígio submetido à apreciação do Poder Judiciário, o qual, por sua vez, assume papel essencial na busca da efetividade do processo, marca do atual estágio de evolução da ciência processual. O primeiro capítulo trata do processo e cognição; o segundo capítulo sobre teoria geral da prova; o terceiro capítulo sobre os meios de prova e, por fim, o quarto capítulo trata a decisão judicial e a valoração da prova. Trata-se de uma ferramenta de trabalho útil e adequada às necessidades tanto dos estudantes como dos operadores do Direito, os quais se deparam diariamente com a complexa tarefa de investigar a realidade dos fatos controvertidos no processo. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) responderão as dúvidas dos leitores sobre obras do catálogo da Editora Saraiva.

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Publicações 3 – "Tutelas de Urgência na Execução Civil: pagamento de quantia" (214p), escrito por Rita Quartieri, foi publicado pela Editora Saraiva, compondo a Coleção Direito e Processo. O tema central proposto resume-se na investigação de várias providências estabelecidas pelo sistema normativo processual para tutelar a urgência em execução para pagamento de quantia, buscando-se os pontos controversos na doutrina e na jurisprudência, com proposta da solução mais adequada para a incidência dos institutos, diante do sistema reformado do Código de Processo Civil. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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11 de agosto de 2009

Pandectas 503

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Informativo Jurídico - n. 503 – 06/10 de agosto de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
A possível candidatura da Senadora Marina Silva à Presidência da República, pelo Partido Verde, é, no mínimo, muito interessante. Muito. Não vou negar que minha formação acadêmica, regada a Maquiavel e Weber, assusta-se um pouco com a sua condição de boa-moça, talvez bem intencionada demais para ocupar a chefia do Poder Executivo, onde uma “caixinha de maldades” é quase sempre indispensável.
Maldades políticas à parte, devem estar assustados aqueles que compreendem a política como um palco em que o “vale-tudo” é mais amplo do que as consciências mais atentas e críticas podem aturar. De repente, a presença da ex-Ministra do Meio Ambiente ofusca, mesmo, a biografia de Lula e, se eleita, promete ser uma caso ainda mais surpreendente de trajetória política, feita a partir do interior da Região Amazônica e sem passar por um confortável “estágio” na Paulicéia desvairada, com amigos e apoios influentes.
Interessante observar, também, como a “candidatura” de Marina, interpretada na raiz etimológica da palavra, ou seja, a sua candura, a limpeza de suas vestes, acaba por fazer com que todos os outros postulantes se mostrem mais sujos, mais incoerentes, mais oportunistas, mais aventureiros.
Muito interessante a possibilidade de a Senadora Marina Silva concorrer à Presidência da República. Muito.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Judiciário - O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que cria mais 230 varas para a Justiça federal. A lei é originária do Projeto de Lei Complementar 126/09, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A solenidade em que a nova norma foi assinada foi realizada no Centro Cultural Banco do Brasil e acompanhada por representantes de diversos segmentos ligados ao Judiciário. (Jornal do Commercio, 5.8.9)

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Fiscal - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou a legitimidade da tributação isolada e autônoma do imposto de renda sobre os rendimentos obtidos pelas pessoas jurídicas em aplicações financeiras de renda fixa e sobre os ganhos líquidos em operações realizadas nas bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhados. O entendimento dos ministros é que a tributação é legítima e complementar ao conceito de renda definido no artigo 43 do Código Tributário Nacional, tendo em vista que essas entradas financeiras não fazem parte da atividade fim das empresas. (Resp 939.537, STJ, 29.7.9)

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Fiscal - Incide imposto de renda sobre a verba paga pela Petrobras a título de indenização por horas trabalhadas (IHT). O entendimento foi pacificado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça em mais um julgamento realizado sob o rito do recurso repetitivo (Lei n. 11.678/2008). (Resp 1.049.748, STJ, 28.7.9)

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Fiscal - Valores recebidos a título de indenização por danos morais ou materiais não são passíveis de incidência de imposto de renda. Segundo a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a efetiva geração de riqueza por meio de atividade laboral ou aplicação de capital é o fato gerador do imposto. A indenização, porém, não aumenta o patrimônio do lesado, mas o recompõe – no caso do dano moral, por meio de substituição monetária. (Resp 1.068.456, STJ, 27.7.9)

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Família - Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a possibilidade de ser alterado o regime de casamento celebrado sob as regras do antigo Código Civil (CC) de 1916 na vigência do novo, de 2002. Caberá à primeira instância verificar se o pedido do marido para mudar o regime de comunhão parcial para separação total de bens atende os requisitos exigidos pelo novo Código Civil. O relator do processo é o ministro Sidnei Beneti. (Resp 1.112.123, STJ, 25.7.9)

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Previdenciário - É impossível aplicar, de forma conjunta, benefícios de aposentadoria previstos em leis diferentes. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não pode ser atendida a pretensão de conjugar regras que preveem, uma, teto maior e, outra, atualização mais vantajosa. (Resp 1.106.893, STJ, 24.7.9)

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Legislação - “Segurança e Medicina do Trabalho” (974p), da Editora Saraiva, chega à sua quarta edição. Esta obra atualizada atende plenamente aos profissionais de segurança e medicina do trabalho, estudantes e professores de cursos técnico-profissionalizantes. Destaques desta nova edição: de acordo com a nova ortografia oficial; Convenção OIT n. 178 - Trabalhadores Marítimos; NR 1 atualizada pela Portaria n. 84, de 4-3-2009; Exposição humana a campos elétricos - trabalho rural; Fiscalização do trabalho rural; Súmula 423 do TST - jornada de trabalho. Atualização semanal gratuita pela internet: www.saraivajur.com.br/codigos. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Imobiliário - A Justiça Federal negou o pedido de condenação do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) de Santa Catarina a pagar indenização a um candidato a corretor, que alegou haver sofrido danos morais porque teve de fazer o exame de capacidade profissional. O juiz Osni Cardoso Filho, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, considerou que “não se pode reputar traumática a realização de uma prova e muito menos a preparação que a antecede; o ato de estudar não deve ser compreendido como algo penoso, aflitivo, mas sim como uma oportunidade de se adquirir ou se reforçar conhecimentos”. O candidato conseguiu obter a devolução da taxa de inscrição de R$ 91,20. (Processo nº 2008.72.00.012458-2, Editora Magister, 28.7.9)

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Serviço militar - É indevida uma nova convocação de profissionais da área de saúde que tenham sido dispensados do serviço militar por excesso de contingente. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo regimental (tipo de recurso) da União contra o médico A.F., do estado do Rio Grande do Sul. (Ag 1.125.757, STJ 29.7.9)

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Contabilidade - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou mais cinco normas contábeis emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), como parte do processo de convergência do padrão contábil brasileiro com o internacional, conhecido pela sigla em inglês IFRS. Entre as regras divulgadas está a que trata da "Combinação de Negócios", o CPC 15, mudando a forma de contabilização de aquisições, fusões e incorporações, incluindo a identificação obrigatória da essência do negócio: qual é a entidade adquirente e qual o negócio adquirido, independentemente da forma jurídica da operação. A norma determina o tratamento do ágio em aquisições, mudando a forma de apuração do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), já que ativos e passivos do negócio adquirido - até mesmo os contingentes -- serão assumidos pelo valor justo. Além disso, não haverá mais amortização do ágio nos resultados apresentados ao mercado. O CPC 27 modifica a forma de cálculo da depreciação do ativo imobilizado. A empresa deverá calcular o prazo estimado para depreciação, assim como estimar um valor residual para o ativo, pelo qual ele poderia ser vendido após a depreciação. Ademais, a norma prevê reavaliação do ativo, caso isso seja permitido pela lei, o que não ocorre no Brasil desde a edição da Lei 11.638. O CPC 22 regula como as companhias abertas devem apresentar os resultados de diferentes segmentos operacionais em que operam e também por área geográfica. Tanto os ativos como os resultados (lucro ou prejuízo) terão que ser apresentados de forma segmentada. Ainda no caso da norma local, ficou estabelecido que, se a empresa gerencia seus negócios dentro do Brasil de forma dividida por regiões, essas informações também serão segmentadas nas demonstrações financeiras. O CPC 21 explica como as empresas devem apresentar os balanços trimestrais e semestrais, destacando projeções sobre provisões, participação no resultado e pagamento de impostos, por exemplo, tem que ser feitas com uma perspectiva anual, mesmo que o evento não tenha ocorrido até a data de referência da demonstração intermediária. Já o CPC 28 detalha como devem ser tratados imóveis detidos pelas companhias como investimentos. Eles seguirão no ativo não-circulante, dentro do subgrupo investimentos, mas poderão ser registrados pelo valor de custo ou valor justo. (Valor on line, 3.8.9)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.891, de 2.7.2009, que promulga o Acordo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6891.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.892, de 2.7.2009, que acresce e altera dispositivos do Decreto no 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6892.htm)

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Audiolivro – Confira o volume 1 “Principais tópicos de Direito Constitucional para Concursos Públicos”, um audiolivro da Editora Saraiva, com autoria de Pedro Lenza. Esta coleção é uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. Duração aprox.: 80 min.Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Decreto - foi editado o Decreto 6.889, de 29.6.2009, que dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas e sobre a forma de integralização de cotas nesses fundos. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6889.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.886, de 25.6.2009, que dá nova redação ao art. 2o do Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos Registros Genealógicos de Animais Domésticos do País, aprovado pelo Decreto no 58.984, de 3 de agosto de 1966. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6886.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.885, de 25.6.2009, que altera o art. 4o do Decreto no 5.113, de 22 de junho de 2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6885.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.884, de 25.6.2009, que institui o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6884.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.882, de 19.6.2009, que institui, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, o Programa de Desenvolvimento Sustentável da Unidade de Produção Familiar - Pronaf Sustentável, e dá outras providências.(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6882.htm)

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Publicações 1 – O Dr. Jair Eduardo Santana é um dos mais antigos leitores de PANDECTAS. É da primeira leva, as primeiras dezenas. Hoje são alguns milhares. Trata-se de um dedicado juiz de Direito, em Minas Gerais, e um administrativista de mancheia, com diversos livros publicados. Agora, com muita alegria, vejo-o lançar a terceira edição de um livro estupendo: “Pregão Presencial e Eletrônico: sistema de registro de preços (manual de implantação, operacionalização e controle”. Não é uma obra qualquer, mas um “catatau” com 589 páginas. Ele aborda tudo: vantagens e desvantagens do pregão, normas reguladoras, jurisprudência sobre inversão das fases, conflitos normativos, pregão nos entes e entidades da Federação, pregão nos Municípios, regulamentação do pregão por decreto municipal, pregão no Poder Judiciário, princípios aplicáveis, qualificação de bens e de serviços comuns, exclusões do pregão, instrumento convocatório (edital), alterações no edital, parecer técnico-jurídico e seu caráter vinculante, impugnação e esclarecimentos ao edital, habilitação, Sistema de Cadastrãmento Unificado de Fornecedores – SICAF, atestados de capacidade técnicas, propostas não inserção de propostas no sistema do pregão eletrônico, exigência de apresentação de amostras, limitação de lances, quedas da conexão, recursos, adjudicação e homologação, revogação do certame, sanções. Não é só. Ele faz um minucioso estudo diferenciando o pregão eletrônico do presencial. Uma obra estupenda. Estupenda. Quem quiser mais informações pode obtê-las em editoraforum@editoraforum.com.br

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Publicações 2 – "Aspectos Processuais da Desconsideração da Personalidade Jurídica" (163p) tem a autoria de Gilberto Gomes Bruschi e a publicação da Editora Saraiva. A obra aborda a desconsideração das personalidade jurídica desde a sua origem até os dias atuais, sob o enfoque do direito material, dando ênfase para as implicações processuais, como a desnecessidade do amplo contraditório prévio para a superação da autonomia da pessoa jurídica a ser desconsiderada, a forma processual adequada para a sua declaração, bem como o recurso e a defesa por parte do sócio, que se enquadra como um terceiro juridicamente prejudicado. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) responderão as dúvidas dos leitores sobre obras do catálogo da Editora Saraiva.

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Publicações 3 – Wilges Bruscato é a autora de "Execução da Tutela Jurisdicional Coletiva" (132p), obra publicada pela Editora Saraiva. A obra contribui com o preenchimento da lacuna existente no mercado editorial a respeito da execução da tutela coletiva, ocupando-se de noções básicas necessárias à compreensão do tema, para discorrer sobre a liquidação da sentença coletiva e sua execução, introduzidas pelas Leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006. Desse modo, o que se propõe é a adequação da efetivação do direito coletivo aos modernos postulados da preservação da empresa pelos agregados sociais que a ela se somam, de modo a resguardar interesses comunitários mais amplos. O leitor, certamente, encontrará subsídios úteis para a atuação em tais execuções, e mais: os elementos necessários para empreender a necessária ponderação de princípios. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
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9 de agosto de 2009

Pandectas 502

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Informativo Jurídico - n. 502 – 01/05 de agosto de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Precisamos levantar o tom, nós os cidadãos, como o estão levantando alguns ****** que, na condição de senadores federais (com as iniciais minúsculas), estão a ******* a República. Precisamos reagir, precisamos mostrar que não somos ********.
Estranhos todos esses asteriscos, não? Sou eu quem deve trocar palavras por asteriscos e não aqueles ********* que, atualmente, ocupam cadeiras no senado. Estranho o Direito Brasileiro. Estranho o Estado Brasileiro.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Trabalho - Se o trabalhador estrangeiro prestou serviços em território brasileiro, não há porque negar-se a jurisdição nacional. Esse entendimento foi definido pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao aceitar recurso de empregado argentino que trabalhou a grupo econômico Macri. O empregado foi admitido pelo grupo em 15/11/1978 como encarregado, e ficou subordinado a cinco empresas até sua despedida, em 30/09/2001. O grupo é composto de empresas da área de engenharia de telecomunicações com filiais no Brasil. O engenheiro realizava análise de projetos de telefonia nos países do Mercosul. Nas segundas e sextas-feiras, ele ficava na Argentina, e o restante dos dias no Brasil.O relator, ministro Alberto Bresciani, destacou a possibilidade de exercício da jurisdição pelas regras brasileiras, ainda que o caso envolvesse pretensões que se prendem ao direito interno argentino. “O preceito do artigo 651 da CLT – que define a competência das Varas do Trabalho pela localidade onde o empregado presta serviço ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro -, ao aludir ao contato do pacto laboral com ambiente estrangeiro, lança sua influência para a competência interna e internacional, consagrando o critério definidor do lugar da prestação de serviços (*lex loci executionis*). Para o período em que houve simultaneidade na prestação de serviços (e em que predominava, ao que se tem, a vinculação ao Brasil), será pleno o exercício da jurisdição”, explicou. Com essa decisão, a Terceira Turma determinou, por unanimidade, o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem, para a continuidade da instrução e julgamento da reclamação trabalhista. (RR-3859/2003-009-09-00.0, TST, 16.7.9)

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Financeiro - O vínculo jurídico estabelecido entre o Banco Nacional e o Unibanco decorrente de contrato de compra e venda de ativos e de obrigações assumidas não implica, necessariamente, a sucessão universal de direitos e obrigações. A efetiva extensão das obrigações assumidas pelo Unibanco deve constar, de forma expressa, do referido instrumento contratual firmado pelas duas instituições financeiras e aprovado pelo Banco Central do Brasil. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou a decisão da Justiça paraense que condenou o Unibanco ao pagamento de R$ 3,7 milhões em honorários advocatícios supostamente devidos pelo Banco Nacional S/A (Nacional Leasing S/A - Arrendamento Mercantil) em razão de contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado com Paulo Rubens Xavier de Sá. (Resp 1.096.916, STJ, 26.6.9)

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Ambiental - Cabe à Justiça Federal processar e julgar ação que apura crime de desmatamento de área considerada de preservação permanente. O entendimento é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o conflito de competência suscitado por Kyung Gon Kim contra o juízo federal da 1ª Vara de Angra dos Reis (RJ) e juízo de Direito de Paraty (RJ). (CC 80.905, STJ, 22.6.9)

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Fiscal - O cálculo do imposto de renda (IR) sobre os rendimentos pagos acumuladamente com atraso devido a decisão judicial deve se basear nas tabelas e alíquotas das épocas próprias às dos rendimentos. O entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça é que a retenção na fonte deve observar a renda que teria sido obtida mês a mês pelo contribuinte se tivesse ocorrido o erro da administração, e não o rendimento total acumulado recebido em razão de decisão judicial. (Resp 613.996, STJ, 22.7.9)

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Prática - Fábio Pedro Alem é o autor de "Arbitragem" (161p), obra que compõe a Coleção Prática do Direito, da Editora Saraiva. Esta coleção estimula a prática de diversas e específicas ações, defesas e medidas jurídicas, visto que orienta desde a correta confecção de uma inicial, sua contestação, as principais questões incidentes até, quando o caso, a fase recursiva. Vale destacar que os modelos práticos são precedidos de uma direta abordagem doutrinária e jurisprudencial dos institutos em referência. É imprescindível e única para o dia-a-dia forense do profissional, assim como aos acadêmicos e concursandos. Os autores são professores universitários qualificados e profissionais de destaque em suas áreas de especialização. Apresentando o procedimento arbitral como uma verdadeira alternativa ao Poder Judiciário na solução de conflitos, a presente obra oferece modelos de cláusulas, acordos e petições e, ainda, dois quadros comparativos que facilitam o entendimentos do instituto da arbitragem, hoje em franco desenvolvimento. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Recuperação de empresas - O ministro João Otávio de Noronha, no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar parcial em um conflito de competência, para interromper apenas algumas ações trabalhistas que já estão em fase de execução na Justiça de São Paulo contra a Reiplas Indústria e Comércio de Material Elétrico Ltda. A empresa está em recuperação judicial. O ministro também designou o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações de Empresas da Comarca de São Paulo para solucionar, em caráter provisório, questões urgentes relacionadas à indústria de material elétrico. (CC 106.463, STJ, 22.7.9)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.877, de 18.6.2009, que regulamenta a Lei no 11.671, de 8 de maio de 2008, que dispõe sobre a inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima ou a sua transferência para aqueles estabelecimentos, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6877.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.875, de 8.6.2009, que dá nova redação aos incisos I e II do caput do art. 1o do Decreto no 5.060, de 30 de abril de 2004, para alterar as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE incidente sobre a importação e comercialização de gasolina e suas correntes e diesel e suas correntes. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6875.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.874, de 5.6.2009, que institui, no âmbito dos Ministérios do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário, o Programa Federal de Manejo Florestal Comunitário e Familiar - PMCF, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6874.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.881, de 18.6.2009, que dispõe sobre a autorização de operações de exportação de bens de uso na área nuclear e serviços relacionados para a República da Índia. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6881.htm)

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Concursos – “Direito Penal” é mais um dos volumes da Coleção Resposta Certa, publicada pela Editora Saraiva. Trazendo questões da Fundação Carlos Chagas, o livro tem a autoria de Ricardo Antonio Andreucci. Esta Coleção se dedica às respostas que todos os concursandos buscam. Respostas que certamente lhes permitirão alcançar os objetivos pessoais e profissionais mais desejados. Mas, para isso, é preciso que a escolha seja a certa! Tão certa quanto a escolha da Editora Saraiva e dos coordenadores, que lançam os volumes das disciplinas mais exigidas em concursos públicos, com comentários às questões da Fundação Carlos Chagas, uma instituição que se notabiliza por elaborar e aplicar processos seletivos, além de contribuir à educação no Brasil. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Decreto - foi editado o Decreto 6.872, de 4.6.2009, que aprova o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PLANAPIR, e institui o seu Comitê de Articulação e Monitoramento. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6872.htm)
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Decreto - foi editado o Decreto 6.871, de 4.6.2009, que regulamenta a Lei no 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6871.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.870, de 4.6.2009, que dispõe sobre a vigência de Decisões do Conselho do Mercado Comum, Resolução do Grupo Mercado Comum e de Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6870.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.869, de 4.6.2009, que dispõe sobre a coordenação e articulação dos órgãos federais, bem como sobre os níveis de proteção dos navios e das instalações portuárias, da adoção de medidas de proteção aos navios e instalações portuárias, e institui a Rede de Alarme e Controle dos Níveis de Proteção de Navios e Instalações Portuárias, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6869.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.868, de 4.6.2009, que institui o Programa de Apoio à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (ProTIC) e dispõe sobre a composição de seu Comitê Gestor. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6868.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.861 de 27.5.2009, que dispõe sobre a Educação Escolar Indígena, define sua organização em territórios etnoeducacionais, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6861.htm)
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Publicações 1 – "Juízo de Ponderação na Jurisdição Constitucional" (334p), escrito por Paulo Gustavo Gonet Branco, compõe a Série Instituto Brasileiro de Direito Público, publicada pela Editora Saraiva.A jurisdição constitucional tem se deparado cada vez mais com a situação de ter de escolher um determinado valor jurídico em detrimento de outro, embora igualmente acolhidos pela Constituição. Esta escolha é resultado de um juízo de ponderação, considerado como o procedimento de tomada de decisão empregado pelo juiz quando lida com tensões entre valores ou interesses constitucionais que se chocam. Este livro se destina ao exame de tal tema em suas múltiplas vertentes, isto é, explora os variados aspectos do juízo de ponderação, situando-o sob a perspectiva histórica, perquirindo seus pressupostos filosófico-polícos, bem como os limites e a metodologia dessa atividade jurisdicional. Nas palavras de Gilmar Mendes, “encontrarão todos, aqui, um mapa dos tópicos relevantes sobre o juízo de ponderação e um guia sensato e compreensivo para a execução e crítica desse exercício de criação do direito”. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

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Publicações 2 – Mirna Cianci é a autora de "O acesso à Justiça e as Reformas do CPC" (232p), obra publicada pela Editora Saraiva.O título em tela, O Acesso à Justiça e as Reformas do CPC, é fruto da dissertação de mestrado com a qual Mirna Cianci, autora da casa, obteve a titulação pela Faculdade de Direito da PUC-SP. Este estudo trata das principais reformas do processo civil brasileiro, tendo como pano de fundo o acesso à justiça, no sentido de coibir a provocação desnecessária do Judiciário. Cuida ainda da súmula vinculante e enfrenta o complexo tema da razoável duração do processo. A coleção “Direito e Processo: técnicas de direito processual” quer tornar públicos, para serem lidos e aplicados, alguns trabalhos que, tendo nascido na academia, pretendem criar condições para uma melhor compreensão de pontos nevrálgicos do direito material na perspectiva de sua (indispensável) tutela jurisdicional. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) responderão as dúvidas dos leitores sobre obras do catálogo da Editora Saraiva.

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Publicações 3 – "Princípio do Promotor Natural" (120p) foi escrito por Luiz Antônio Freitas de Almeida e publicado pela Editora Pillares. O trabalho trata do princípio do promotor natural, postulado que recebe novel atenção em virtude do interesse de estudiosos e operadores do direito em aprofundarem-se sobre a instituição do Ministério Público, sobretudo após o advento da Constituição Federal de 1988. Busca as raízes históricas e o conceito do postulado, detalhando a natureza jurídica e alocando-o como garantia dos cidadãos investigados ou processados pelo Parquet, da sociedade e do próprio membro do Ministério Público. Tratando o tema de forma empírica, observa algumas questões jurídicas contemporâneas frente ao princípio e enfrenta as consequências jurídicas em caso de sua inobservância. O cerne do trabalho, porém, é a reflexão sobre a aceitação pelo Supremo Tribunal Federal do postulado do promotor natural, trazendo os históricos julgados daquele colegiado judicial nos quais o princípio foi discutido e selecionando os principais precedentes da corte cujas conclusões foram contrárias à admissão desse princípio no ordenamento jurídico brasileiro. Em seguida, aprofunda-se nos votos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e faz contraponto aos principais argumentos contrários à admissão do princípio levantados no seio do Supremo Tribunal Federal. Enfim, o objetivo maior foi demonstrar, mediante a pesquisa jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, que esse tribunal reconhece o princípio do promotor natural e, com base nisso, dar a conformação do mesmo de acordo com a visão da Corte Constitucional. Foi a monografia de conclusão de pós-graduação lato sensu em direito constitucional cursada pelo autor, atualizada em função de alterações ocorridas no Código de Processo Penal e de vigência de resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público, além de acrescida com um subitem crítico sobre a conformação deste princípio na visão do Supremo Tribunal Federal. Mais informações com editorapillares@ig.com.br ou na página www.editorapillares.com.br

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin