30 de abril de 2010

Pandectas 535

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Informativo Jurídico - n. 535 – 01/07 de maio de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
O que mais me assustou no julgamento da Lei de Anistia pelo Supremo Tribunal Federal é que, entre os abusos praticados pelas forças de repressão, estavam o estupro e o atentado violenta ao pudor. Seria interessante, em embargos de declaração, saber se o entendimento dos ministros alcança figuras assim.
Com Carinho,
Mamede.

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Lei - foi editada a Lei 12.202, de 14.1.2010. Altera a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES (permite abatimento de saldo devedor do FIES aos profissionais do magistério público e médicos dos programas de saúde da família; utilização de débitos com o INSS como crédito do FIES pelas instituições de ensino; e dá outras providências). (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12202.htm)

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Lei - foi editada a Lei 12.197, de 14.1.2010. Fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12197.htm)

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Lei - foi editada a Lei 12.195, de 14.1.2010. Altera o art. 990 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para assegurar ao companheiro sobrevivente o mesmo tratamento legal conferido ao cônjuge supérstite, quanto à nomeação do inventariante. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12195.htm)

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Lei - foi editada a Lei 12.192, de 14.1.2010. Dispõe sobre o depósito legal de obras musicais na Biblioteca Nacional. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12192.htm)

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Lei - foi editada a Lei 12.191, de 13.1.2010. Concede anistia a policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12191.htm)

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Lei - foi editada a Lei 12.190, de 13.1.2010. Concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida, altera a Lei no 7.070, de 20 de dezembro de 1982, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12190.htm)

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Lei - foi editada a Lei 12.188, de 11.1.2010. Institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária - PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - PRONATER, altera a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12188.htm)

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Audiolivro – "Tudo o que você precisa ouvir sobre Assédio Moral" (80 min.), recém publicado pela Editora Saraiva, é um audiolivro de autoria de Sônia Mascaro Nascimento. Este audiolivro aborda um problema enfrentado atualmente pelas empresas, trabalhadores e sindicatos. Trata-se do constrangimento nas relações de trabalho, ou seja, o dano moral decorrente do assédio nessas relações. Quais atitutes caracterizam assédio moral? Qual é a responsabilidade do assediador? O que é a lesão à intimidade? E o assédio sexual, como se caracteriza? O que é lesão à honra? E muito mais. Para mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Falência - O Instituto Nacional de Recuperação Empresarial (INRE) realiza, nos dias 10, 11 e 12 de junho de 2010, em São Paulo, no hotel Sofitel, o Congresso Internacional de Direito Empresarial (Os 5 anos da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas), com a presença das maiores autoridades em direito empresarial e concursal do Brasil e do Exterior (EUA, Reino Unido, Alemanha, França e Argentina). Confira, no link http://www.inre.com.br/congresso/ todos os detalhes deste maior e mais importante evento da América Latina sobre a matéria. As vagas são limitadas!

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Propriedade intelectual - A Justiça do Trabalho tem condenado empresas ao pagamento de indenizações, em alguns casos milionárias, a ex-empregados que inventaram produtos ou processos de fabricação e não foram devidamente remunerados. Os juízes entendem, com base na Lei de Propriedade Industrial - Lei nº 9.279, de 1996 -, que o trabalhador deve receber metade do lucro auferido com a novidade. Os empregados contratados exclusivamente para desenvolver pesquisas ou invenções, porém, não teriam esse direito. Pelo menos três casos sobre o tema já foram julgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em favor dos trabalhadores. (Valor Econômico, 19.4.10)

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Empresarial - Tudo indica que a discussão sobre a associação das Casas Bahia com o Grupo Pão de Açúcar será decidida em audiência, numa câmara de arbitragem. Durante todo o fim de semana os principais executivos das duas companhias - Abilio Diniz e Michel Klein - estiveram debruçados na mesa de negociação, na sede da Casas Bahia, em São Caetano do Sul, para buscar um acordo, porém as negociações não evoluíram. Além dos sócios, participaram da conversa, advogados e assessores financeiros de ambas as partes, para buscar um acordo sobre a revisão de termos do contrato uniu as empresas para formar a maior varejista de eletroeletrônicos sob o guarda-chuvas da Globex Utilidades, braço do GPA para venda de não-alimentos. A companhia teria capacidade para faturar R$ 40 bilhões neste ano. (DCI, 19.4.10)

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Consumidor - Um posto de combustível do Rio Grande Sul foi proibido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a cobrar preços diferenciados para pagamentos em dinheiro e os previstos para pagamentos em cartão de crédito não parcelado, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma entenderam que o pagamento efetuado com cartão de crédito é à vista porque a obrigação do consumidor com o fornecedor cessa de imediato. (Resp 1.133.410, STJ, 24.3.10)

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Família - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a prisão civil de um homem em razão do pagamento parcial de pensão alimentícia. O Tribunal já firmou o entendimento de que o pagamento parcial não é suficiente para suspender a ordem de prisão. (RHC 26.502, STJ, 24.3.10)

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Trabalho - A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) determinou exame de agravo de instrumento de ex-empregado da Paramount Lansul S/A pela Sétima Turma, depois de afastar a deserção decretada pelo colegiado. Por unanimidade, a SDI-1 acompanhou voto relatado pelo ministro Vieira de Mello Filho, que reconhecera a existência de declaração de pobreza nos autos que isentava o trabalhador do recolhimento das custas processuais para ter direito de recorrer. (E-ED-AIRR- 204840-90.1997.5.02.0035, TST, 24.3.10)

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Legislação - "Legislação Penal Especial", vol. 2 (620p), é obra publicada pela Editora Saraiva e que tem por coordenadores Gustavo Octaviano Diniz Junqueira e Paulo Henrique Aranda Fuller. Esta obra analisa com clareza os principais pontos das mais aplicadas leis penais especiais. Trata-se de resultado de pesquisa doutrinária e jurisprudencial, muitas vezes transcrita em notas de rodapé, buscando assim permitir a leitura rápida dos comentários por parte do estudante e a consulta mais aprofundada do profissional. A abordagem busca respeitar as várias posições acerca de cada assunto, mas os autores não deixam de apontar seus argumentos, possibilitando a reflexão crítica dos temas. Este trabalho é destinado ao estudante da graduação (normalmente muito pouco informado acerca da legislação especial), passando pelo "concursando" (a obra busca abranger as questões mais elaboradas em exames de ordem e concursos públicos, com a exposição das mais diferentes posições), chegando ao profissional, com a transcrição de julgados e crítica da matéria, permitindo a melhor formulação de teses e argumentação. Vale ressaltar que a obra encontra-se atualizada de acordo com as recentes alterações legislativas, em especial às Leis n. 12.015/09 (Crimes contra a dignidade sexual) e 12.016/09 (Mandado de Segurança). Legislação estudada neste volume: Abuso de autoridade, Racismo, Leis Antidiscriminação, Crime Organizado, Crime Contra o Sistema Financeiro, Estatuto do Idoso, Repercussões Penais da Condição Jurídica de Estrangeiro, Crimes de "Lavagem" de Ativos, Sistema Penal da Lei de Falências e Recuperação de Empresas, Crimes Contra a Ordem Tributária, Prisão Temporária e Tortura. Precisando de mais informações, basta perguntar a Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Trabalho - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar (não conhecer) recurso de ex-empregado da Guirado Schaffer Indústria e Comércio de Metais Ltda., manteve, na prática, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (SP) de parcelar em 24 vezes a indenização por dano moral a que foi condenada a empresa. A relatora do processo na Terceira Turma do TST, ministra Rosa Maria Weber, disse: constato que o Tribunal de Origem, sob o manto do princípio do livre convencimento motivado do artigo 131 do CPC, entendeu que o parcelamento da indenização por danos morais atendia à efetividade da condenação deferida, por concluir que o recorrido se configura como empresa de pequeno porte”, alegou a relatora. (RR-65200-64.2004.5.02.0411, TST, 23.3.10)

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Trabalho - Por considerar equivalentes os conceitos de câmara frigorífica e ambiente artificialmente frio, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista de ex-funcionário da Marfrig Frigoríficos, que buscava receber o intervalo de vinte minutos para recuperação térmica. (RR-70000-59.2008.5.24.0096, 17.3.10)

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Trabalho - Mesmo que acordo coletivo tenha dispensado o empregado da marcação do intervalo intrajornada, o empregador deve pré-anotar a informação no registro de frequência de seus empregados. Sem esse procedimento, a empresa fica sujeita ao pagamento como hora extra do intervalo não concedido. A Seção Especializada em Dissídios Individuais I (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho julgou não haver afronta à CLT ou à Constituição na sentença que mandou a Brasil Telecom S.A. pagar com adicional de 50% o intervalo para o almoço em dois dias da semana a uma ex-funcionária. (E-RR - 5282200-85.2002.5.12.0900, TST, 23.3.10)

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Trabalho - Até que legislação específica ou negociação coletiva da categoria disponham em sentido contrário, a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário-mínimo. Essa é a conclusão do ministro Guilherme Caputo Bastos, relator de um recurso de embargos de um grupo de empregados da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), após análise das decisões do Supremo Tribunal Federal quanto ao assunto. Os trabalhadores defendiam a aplicação do salário profissional previsto para o cargo inicial de suas carreiras como base de cálculo do adicional. (E-RR - 24300-26.2008.5.04.0352, TST, 23.3.10)

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Trabalho - A trabalhadora que engravida durante o período de aviso-prévio indenizado também tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme prevê o artigo 10, II, “a”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A conclusão é da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar caso de ex-empregada da Cassol Material de Construção que foi dispensada nessas condições. (E-ED-RR- 249100-26.2007.5.12.0004, TST, 22.3.10)

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Trabalho - Problemas técnicos em sistemas eletrônicos ocorrem em qualquer área. Mas qual o procedimento legal quando, na Justiça do Trabalho, uma das partes deixa de interpor recurso no prazo regulamentar em função de pane no sistema de petição eletrônica do Tribunal? Ao enfrentar essa questão, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu: o prazo recursal fica adiado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema. Com esse entendimento, os ministros que compõem o colegiado, ao acatarem recurso da Unilever Brasil Alimentos Ltda. consideraram tempestivo (dentro do prazo) um recurso de ordinário que a empresa não conseguira interpor digitalmente dentro do prazo. Assim, foi alterada a decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que havia considerado o recurso intempestivo. De acordo com o TRT, “... a indisponibilidade do sistema prorroga o prazo para prática do ato processual apenas se ele ‘tiver que se ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica’, como diz a lei (art. 10, § 1º, da Lei nº 11.419/09), e esse não é o caso dos autos”.

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Publicações 1 – Pedro Lenza é o autor da consagrada obra "Direito Constitucional Esquematizado" (1.024p), publicada pela Editora Saraiva, que soube como ninguém aplicar a didática dos quadros, palavras-chaves, esquemas, itens, subitens, assim como o pioneiro projeto gráfico em duas cores, a uma linguagem descomplicada e estimulante. Esta 14ª edição foi totalmente revista e ampliada. Encontra-se atualizada até a EC n. 62/2009, "regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios" e está "antenada" com as perspectivas do neoconstitucionalismo, tendo passado por apurada revisão jurisprudencial. Um novo capítulo intitulado "Ordem Econômica e Financeira" foi introduzido, além de atualíssimas questões dos concursos de 2009. Sucesso entre os concurseiros das áreas jurídicas, vem se mostrando indispensável, também, para os concursos públicos de nível superior (ESAF e CESPE/UnB). Líder absoluto de vendas, não pode faltar em sua biblioteca! Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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Publicações 2 – “Ética e Estatuto da Advocacia” (144p), escrito por Rodrigo de Farias Julião, é o novo lançamento da Editora Atlas, compondo a Coleção Exame da Ordem”. A Coleção Exame da Ordem objetiva atender especificamente os candidatos a Exame da OAB, apresentando uma seleção de obras que contemplam conteúdo indispensável para o devido preparo para a realização das provas. Pelo seu caráter prático e de fonte de consulta, o livro é recomendado também para profissionais da área jurídica e candidatos de concursos públicos. Este volume examina a colocação de todo o Regramento Ético Estatutário no campo jurídico, oferecendo uma visão atualizada do Estatuto da Advocacia, do Código de Ética e Disciplina, do Regulamento Geral e Provimentos do Conselho Federal da OAB. Logicamente que o texto enfatiza o Exame de Ordem, mas aborda também todos os direitos e obrigações que o advogado deve saber, zelar e cumprir, não só no início de carreira, como também durante toda a sua vida profissional. A obra - dividida em capítulos a fim de facilitar o estudo - englobando todo o ordenamento jurídico referente a cada matéria em cada capítulo específico, dando um especial destaque para os assuntos de maiores relevância para o Exame da OAB. Cada capítulo traz no final dicas de estudo e resumo esquemático do texto apresentado a fim de facilitar a revisão da matéria estudada. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 3 – Damares Medina é o autor de "Amicus Curiae: amigo da Corte ou amigo da parte?" (202p), publicado pela Editora Saraiva. O objetivo deste trabalho foi verificar a influência do 'Amicus Curiae' no processo decisório no STF. Após a pesquisa bibliográfica e a análise empírica empreendida, constatou-se que o amicus influencia o processo de tomada de decisão no STF. Para obter mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

21 de abril de 2010

Separação, Divórcio e Fraude na Partilha de Bens


Este livro é um relato dos principais desafios enfrentados por cônjuges, conviventes, advogados, promotores de Justiça e juízes no esforço de garantir uma partilha justa do patrimônio comum, diante da separação. O problema tem se mostrado plural, repetindo-se em diversos casos nos quais se reiteram as fórmulas, aqui explicadas.O grande desafio, nesses casos, é oferecido pelo fato de que as relações patrimoniais familiares são influenciadas, cada vez mais, pelo Direito Empresarial. Em muitos casos, essa contaminação se deve tão somente ao fato de um dos cônjuges ou conviventes atuar como empresário ou sócio de sociedade, simples ou empresária, sendo que a parte mais significativa do patrimônio comum é representada justamente pela atividade negocial. Há também situações de planejamento patrimonial, recurso que pode implicar a constituição de estruturação societária para acomodar o patrimônio comum.Os autores foram cuidadosos na definição do problema e na explicação de como as fraudes são urdidas e de como podem ser evitadas ou combatidas. Debruçam-se principalmente sobre estruturas e estratégias empresariais, nomeadamente societárias e contábeis, reiteradamente utilizadas para como mecanismo para o desvio de bens e valores ou sua ocultação, entre outros procedimentos diversos cujo resultado é sempre o mesmo: lesar o ex-cônjuge ou ex-convivente na partilha dos bens.
Preço: R$ 29,00
Mais informações: atlas.bh@editora-atlas.com.br

Pandectas 534

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Informativo Jurídico - n. 534 – 22/30 de abril de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Uma das áreas mais descuidadas no Direito Brasileiro é a história. Não temos uma tradição de historiografia jurídica e isso é péssimo. Agimos sem passado, supondo cenários que não são verdadeiros e, por vezes, não entendendo que muitas de nossas mazelas têm raízes centenárias.
Uma leitura que recomendo sempre é: “"O Tribunal do Comércio - Magistrados e Negociantes na Corte do Império do Brasil" (Livraria Juridica do Rio de Janeiro; 388p). Escrito pelo Prof. Edson Alvisi Neves, explica boa parte dos problemas que, até hoje, percebem-se na estrutura de Estado Brasileiro, nomeadamente o Poder Judiciário. Não é uma obra difícil de achar, nem é cara: (http://www.livrariasaraiva.com.br/produto/2592966/o-tribunal-do-comercio-magistrados-e-negociantes-na-corte-do-imperio-do-brasil/?ID=C93EC9457DA04111120240808)
Agora, vejo a Editora Saraiva e a Fundação Getúlio Vargas lançar uma outra obra historiográfica: “O Oráculo de Delfos: o conselho de Estado no Brasil-Império” (410p), escrito por José Reinaldo de Lima Lopes. No Brasil o Conselho de Estado, por meio da atividade das respectivas Seções funcionava como auxiliar do Poder Moderador, ajudando, pois, a solução jurídica de grandes controvérsias. O livro analisa as 1.102 consultas expedidas pela Seção de Justiça do Conselho de Estado do Segundo Reinado, inserindo a atividade do órgão na longa tradição ocidental de interpretação do direito (capítulo 1), descrevendo-a em funcionamento (capítulo 2), verificando as tendências em áreas sensíveis da vida jurídica do século XIX (capítulo 3) e finalizando com uma análise das discussões sobre a crise da hermenêutica jurídica no início do século XX (capítulo 4).
Mais informações sobre esse livro: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)
Com Carinho,
Mamede.

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Seguro - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a limitação da cobertura securitária inserida em cláusula contratual não constante da apólice. Por unanimidade, o colegiado entendeu que as condições gerais fazem parte do contrato de seguro e podem limitar os riscos e valores previamente ajustados. O processo foi relatado pelo desembargador convocado Vasco Della Giustina. (Resp 595.089, STJ, 16.3.10)

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Penal - Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta terça-feira (16) Habeas Corpus (HC 99330) para que Nilton Braga Filho possa recorrer em liberdade de sua condenação pelo Tribunal do Júri de Vitória, no Espírito Santo, por homicídio qualificado. A decisão levou em conta o fato de o advogado que representava Braga ter morrido cinco dias antes da publicação de decisão que resultou no trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) do processo. A consequência foi a prisão de Braga para cumprimento da sentença condenatória. (STF, 16.3.10)

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Prova - Não é considerada ilícita prova feita mediante gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro. Com este entendimento, a 9ª Câmara Cível do TJRS manteve a obrigação do Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (CPERS/Sindicato) indenizar em R$ 20 mil uma advogada de Lajeado que foi difamada por dirigentes da entidade, para a qual havia prestado serviços. (Apelação Cível nº 70033031840, TJRS, 17.3.10)

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Educação - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso especial do Estado do Paraná em que se pretendia obrigar um estudante da rede pública a frequentar uma escola próxima a sua casa, de acordo com critérios fixados pelo governo. O recurso havia sido interposto contra mandado de segurança concedido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que garantiu ao aluno o direito à matrícula em estabelecimento no qual já estava ambientado e que, na avaliação dos pais, teria melhor nível de ensino. (Resp 1.178.854, STJ, 17.3.10)

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Família - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a devolução da guarda de uma criança aos pais adotivos que não estavam inscritos no Cadastro Nacional de Adoção. Para os ministros, a observância do cadastro de adotantes, com a preferência para as pessoas cronologicamente inscritas, não é absoluta. Tem prevalência o melhor interesse do menor, no caso de existir vínculo afetivo entre a criança e o pretendente à adoção, ainda que este não esteja cadastrado. (STJ, 23.3.10)

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Fiscal - Decorridos mais de cinco anos após a citação da empresa, dá-se a prescrição intercorrente, inclusive para os sócios. A observação foi feita pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar pedido de reconsideração da Fazenda do Estado de São Paulo em processo de execução fiscal contra uma empresa de escapamentos. (Ag 1.247.311, STJ, 22.3.10)

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Audiolivro – a Editora Saraiva está lançando “Princípais Tópicos de Direito Penal para concursos públicos” (80 min.), obra de autoria de André Estefam, no âmbito da “Coleção Concursos: estude ouvindo”. A obra aborda princípios do Direito Penal, aplicação da lei penal, teoria do crime, sistema neoclássico e funcionalista e muito mais. A “Coleção Concursos: estude ouvindo” é uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. Para mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Consumidor - O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública que discute direitos transindividuais, como a legalidade de inserção de cláusulas de carência e fidelização nos contratos celebrados pela empresas concessionárias de telefonia móvel com os consumidores. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar parcial provimento a recurso especial da Maxitel S/A contra o Ministério Público. (Resp 700.206, STJ, 19.3.10)

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Processo - A suspensão liminar disposta no art. 2º, I, da Resolução12/2009 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que disciplinou o ajuizamento de reclamações para impugnação de decisões dos juizados especiais estaduais contrárias à jurisprudência consolidada no STJ – não atinge os processos com decisões já transitadas em julgado perante os juizados de origem, ainda que pendente de execução judicial. (MC 16.568, STJ, 19.3.10)

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Saúde - A cirurgia plástica para a retirada do excesso de pele (tecido epitelial) decorrente de cirurgia bariátrica (redução de estômago) faz parte do tratamento da obesidade mórbida e deve ser integralmente coberta pelo plano de saúde. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo relatado pelo ministro Massami Uyeda. (Resp 1.136.475, STJ, 18.3.10)

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Transito - A liberação de veículo retido por transporte irregular de passageiros, com base no artigo 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, não está condicionada ao pagamento de multas e despesas. A conclusão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento – em regime da Lei dos Recursos Repetitivos 11.672/08 – a recurso especial da União contra empresa de transportes de Minas Gerais. (Resp 1.144.810, STJ, 18.3.10)

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Informática - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso especial interposto pela Google Brasil Internet Ltda. que pretendia mudar decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) de multar e aplicar sanção à empresa. A Google foi condenada a pagar multa diária de R$ 5 mil – em valor máximo limitado a R$ 500 mil – por dia de veiculação, na internet, de comunidades vetadas judicialmente por ofensa a menores moradores de três municípios do estado – Pimenta Bueno, São Felipe d’Oeste e Primavera de Rondônia. A sentença também determina a aplicação de sanção à Google (astreintes), caso sejam mantidos sites de conteúdo considerado ofensivo a duas adolescentes de Rondônia. (Resp 1.117.633, STJ, 23.3.10)

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Legislação - "Estatuto da Criança e do Adolescente" (428p), em sua 17a edição, compõe a Coleção Saraiva de Legislação. Essa edição acompanhada de dispositivos da Constituição Federal, dos Códigos Civil, de Processo Civil, Penal, de Processo Penal, CLT, Súmulas do STF e STJ, além de índices e notas. Destaques: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Nacional da Adoção, Exploração e Tráfico de Menores, Alimentos Gravídicos e Pedofilia na Internet. Precisando de mais informações, basta perguntar a Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Trabalho - A exigência de uma empresa de segurança da Bahia de que seus empregados mantenham barba e bigode aparados foi tema de discussão na Justiça Trabalhista, e acabou chegando ao Tribunal Superior do Trabalho. Trata-se de ação civil movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a empresa, por considerar que a exigência seria ofensiva à dignidade da pessoa humana e, por isso, geraria direito de indenização por dano moral coletivo. O relator do processo na Quinta Turma, ministro Emmanoel Pereira, concluiu pela inexistência de afronta ao dispositivo constitucional. Segundo o relator, a norma não teve potencial lesivo, tampouco possuiu conteúdo discriminatório, como reiterado pelo MPT. Para o ministro, a limitação ao uso de barba grande foi medida adequada e proporcional à disciplina no desempenho de atividade de segurança e transporte de valores, condizente com a limitação de direitos fundamentais. Dessa forma, concluiu o relator, o texto original da norma não violou o núcleo essencial da dignidade da pessoa humana e nem fora capaz de gerar pagamento por danos morais coletivos. (RR-115700-62.2004.5.05.0020, TST, 18.3.10)

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Trabalho - O caminho natural para a prefeitura municipal do Rio de Janeiro administrar os estacionamentos da cidade é a realização de concurso público para contratação de servidores, manifestou o presidente da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Horácio Senna Pires, ao julgar e rejeitar agravo de instrumento da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET-Rio que tentou reverter decisão do 1º Tribunal Regional, proibindo terceirização dos serviços. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região. (AIRR-116740-52.1999.5.01.0057, TST, 19.3.10)

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Trabalho - Quando o sindicato tem base territorial de abrangência estadual, a competência territorial será fixada no juízo em que estiver localizada a sede da entidade sindical. Foi com base nesse entendimento que a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência territorial do juízo da 35ª Vara do Trabalho de Salvador para julgar ação promovida pelo Sindicato de Vigilantes Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância do Estado da Bahia – Sindivigilantes/BA contra o Banco Bradesco S.A. (RR - 117900-89.2007.5.05.0035, TST, 18.3.10)

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Trabalho - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou, por maioria, a American Airlines ao pagamento de danos morais por submeter uma empregada ao “detector de mentira” (polígrafo). Para os ministros, essa atitude é inconstitucional, pois é discriminatória, viola a intimidade, causa danos à honra e à imagem, extrapola o exercício do poder da empresa e não consta no ordenamento jurídico do Brasil. Em julgamento anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG) havia retirado essa condenação, no valor de 9.262,00, imposta pelo juiz de primeiro grau, pois o detector seria uma medida válida para segurança dos passageiros que utilizam a companhia aérea americana, sujeitos a acidentes e “ataques terroristas”. Os questionamentos, realizados uma ou duas vezes por ano, seriam técnicos e não violariam a intimidade. No entanto, o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do processo na Sexta Turma, não entendeu como técnicas algumas dessas perguntas: “Você já cometeu crimes ou já foi presa?”; “Vende ou já vendeu narcóticos?”; “Tem antecedentes de desonestidade?”; “Cometeu violações de trânsito?”; “Deve dinheiro para alguém? Quem? Quanto?”, “Já roubou qualquer propriedade do local onde trabalha?”; “Desde seu último teste, já usou drogas ilegais?”; “Intencionalmente já permitiu que alguém viajasse com documentos falsos?”; “Permitiu que alguém violasse os procedimentos de segurança?”; e “Já permitiu contrabando em alguma aeronave?”. De acordo com o relator, o uso do polígrafo não só violaria “a intimidade dos empregados, como também destina-se, direta ou indiretamente, a um fim discriminatório”. Assim, seria contrário aos objetivos constitucionais da República Federativa do Brasil de “respeito à dignidade da pessoa humana”. O artigo 5º da Constituição dispõe: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. O “detector de mentira” não seria um mecanismo “legalmente previsto no ornamento jurídico do país” e assemelharia-se aos métodos de investigação de crimes exclusivo da polícia. Para o relator, existiriam outros procedimentos legais mais eficazes para a segurança da companhia aérea.
Divergência: O ministro Aloysio Côrrea da Veiga foi vencido na Sexta Turma ao votar contra a condenação por danos morais. Para isso, citou os julgamentos anteriores da Sexta Turma, contrários ao entendimento adotado pelo relator, e defendeu que o uso do polígrafo, destinado ao pessoal da área de segurança, seria constrangedor, mas não resultaria em “dor íntima”, e não daria, assim, causa para a indenização. (RR-28140-17.2004.5.03.092, TST, 18.3.10)

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Publicações 1 – Não é por que ele é o meu "mano grande", meu irmão maior e mais velho. Mas Misael Montenegro Filho é desses autores que não se pode deixar de ler: preciso e claro. Um grande exemplo é "Cumprimento da Sentença e Execução Fundada em Título Extrajudicial - Teoria e Prática" (165p), recém lançado pela Editora Atlas. Praticamente todas as ações que têm curso na justiça dependem da prática do ato que estudamos no livro, ou seja, as audiências. Por isso, é fácil concluir que estamos diante de um ato importantíssimo dentro do processo, interessando a advogados, a magistrados e a promotores. Este livro trata de um dos assuntos mais importantes do direito processual civil, versando sobre um ato complexo, que decide a sorte das ações. Começa fazendo considerações sobre a importância das audiências na realidade do processo civil brasileiro, expondo todos os princípios jurídicos aplicáveis à matéria. O Capítulo 2 versa sobre as audiências cíveis em geral e suas regras processuais, enquanto o 3 analisa as audiências em ações específicas, como: possessórias, indenização por perdas e danos, investigação de paternidade, separação judicial litigiosa, divórcio litigioso e consensual, cautelares, reivindicatórias, de usucapião, execuções fundadas em título extrajudicial e mandado de segurança. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – José Jayme de Macêdo Oliveira é o autor de uma obra de envergadura, já em sua quinta edição, sempre com a publicação Saraiva: "Código Tributário Nacional: comentários, doutrina e jurisprudência" (845p). Esta obra divide-se em duas partes. Na primeira há uma noção introdutória da matéria, com o exame da atividade financeira estatal, da receita pública e dos aspectos mais relevantes do direito tributário. Na segunda são apresentados comentários a dispositivos do Código Tributário Nacional, contendo a análise dos preceitos mais importantes de cada norma, inclusive com a indicação de bibliografia e de referências jurisprudenciais acerca dos assuntos tratados em cada artigo. Apresenta um prático índice alfabético-remissivo que conta também com indicação do artigo correspondente no Código Tributário ou na Constituição. Destina-se a profissionais e estudantes, inclusive aos candidatos a concursos públicos. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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Publicações 3 – "Nova Lei do Inquilinato" (129p), recém lançado pela Editora Saraiva, é obra de Brunno Pandori Giancoli e Fábio Vieira Figueiredo. Este livro tem por objetivo indetificar as modificaçãoes operadas, comparando-as com a atual posição da doutrina e da jurisprudência sobre o tema. Dessa forma, o leitor terá uma visão geral e sistemática do assunto, permitindo o estudo e a reflexão dos impactos que essas alterações podem causar no dia a dia. Para obter mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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17 de abril de 2010

Pandectas 533

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Informativo Jurídico - n. 533 – 15/21 de abril de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Ainda no esforço para colocar as coisas em dia, temos um outro número especial, esse dedicado inteiramente a decretos editados ainda no ano passado e que não tinham sido noticiados. Muita coisa boa. Muita.
Aliás, peço particular atenção aos alunos de Direito pois, entre esses decretos, há “trocentas” matérias que podem ser objeto de monografias de conclusão de curso: matérias novas e, assim, mais afetas a merecerem publicação como artigos, depois da defesa.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Decreto - foi editado o Decreto 7.061 de 30.12.2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7061.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.059 de 29.12.2009, que aprova os percentuais e valores máximos da subvenção ao prêmio do seguro rural para o triênio 2010 a 2012. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7059.htm)


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Decreto - foi editado o Decreto 7.055 de 28.12.2009. Regulamenta o Fundo Soberano do Brasil - FSB, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7055.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.053 de 23.12.2009. Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7053.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.052 de 23.12.2009. Regulamenta a Lei no 11.770, de 9 de setembro de 2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade, no tocante a empregadas de pessoas jurídicas. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7052.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.048 de 23.12.2009. Dá nova redação ao art. 115 do Decreto no 6.323, de 27 de dezembro de 2007, que regulamenta a Lei no 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7048.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.044 de 22.12.2009.Altera o Decreto no 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7044.htm)

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Audiolivro – A “Coleção Concursos: estude ouvindo” é uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. É assim com “Principais Tópicos de Direito Comercial para Concursos Públicos”, obra de autoria de Marcelo Tadeu Cometti, com 80 minutos de duração, já está disponível, publicado pela Editora Saraiva. São quatro CD’s; o volume 4 aborda a falência e a recuperação de empresas, incluindo processo falimentar e recuperatório. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.

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Decreto - foi editado o Decreto 7.037 de 21.12.2009. Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7037.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.034 de 15.12.2009. Dispõe sobre a divulgação, por meio do Portal da Transparência do Poder Executivo Federal, de dados e informações relativos à Copa do Mundo de Futebol de 2014. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7034.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.033 de 15.12.2009. Dispõe sobre a divulgação, por meio do Portal da Transparência do Poder Executivo Federal, de dados e informações relativos aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7033.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.030 de 14.12.2009. Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7030.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.029 de 10.12.2009. Institui o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado “Programa Mais Ambiente”, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7029.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.020 de 27.11.2009. Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal com Relação ao Imposto sobre a Renda, firmada em Lima, em 17 de fevereiro de 2006. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7020.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.014 de 23.11.2009. Disciplina os requisitos e condições de promoção na Carreira Policial Federal, de que trata o § 1o do art. 2o da Lei no 9.266, de 15 de março de 1996. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7014.htm)

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Legislação - "Legislação de Direito Ambiental", em sua 3a edição, é mais um dos volumes da Coleção Saraiva de Legislação. Obra organizada por temas, contendo as seguintes normas: Código de Água, de Pesca, de Mineração, Florestal e de Caça; Regulamento de Infrações e Sanções Administrativas, Estatuto do Garimpeiro, Protocolo de Quioto, Lei de Crimes Ambientais, Resolução CONAMA, Dispositivos da Constituição Federal sobre a matéria, índices e notas. Precisando de mais informações, basta perguntar a Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.013 de 19.11.2009. Altera o Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7013.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.011 de 18.11.2009. Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7011.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.008 de 12.11.2009. Institui a Operação Arco Verde, no âmbito do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7008.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.004 de 9.11.2009. Altera dispositivos do Decreto no 1.910, de 21 de maio de 1996, que dispõe sobre a concessão e a permissão de serviços desenvolvidos em terminais alfandegados de uso público. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7004.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.992 de 28.10.2009. Regulamenta a Lei no 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, definida pela Lei Complementar no 124, de 3 de janeiro de 2007, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6992.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.991 de 27.10.2009. Institui o Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades - Telecentros.BR, no âmbito da política de inclusão digital do Governo Federal, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6991.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.990 de 27.10.2009. Regulamenta o art. 71 da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009, que trata da adjudicação de ações pela União, para pagamento de débitos inscritos na dívida Ativa que acarrete a participação no capital social de sociedade empresarial devedora. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6990.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.981, de 13.10.2009. Regulamenta o art. 27, § 6o, inciso I, da Lei no 10.683, de 2003, dispondo sobre a atuação conjunta dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente nos aspectos relacionados ao uso sustentável dos recursos pesqueiros. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6981.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.978, de 8.10.2009, que dispõe sobre o percentual máximo do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a ser destinado às despesas administrativas para o exercício de 2009. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/_decretos2009.htm)

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Publicações 1 – Um clássico chega à 35a edição: "Comentários À Consolidação das Leis do Trabalho", escrito por Valentin Carrion e atualizado por Eduardo Carrion, com publicação pela Editora Saraiva. Esta obra, que já se tornou leitura indispensável para profissionais e estudiosos da área trabalhista, é uma síntese atualizada de todo o direito do trabalho, material e processual, inclusive de textos que não fazem parte da CLT, como o FGTS, o trabalho rural, a assistência judiciária e o mandado de segurança, que são mencionados nos comentários aos artigos pertinentes. Afastando-se de construções exaustivas e longas elucubrações, o autor aborda artigo por artigo de forma objetiva, analisa diferentes aspectos dos dispositivos e relaciona-os com institutos, legislação e jurisprudência pertinentes. Esta edição está atualizada de acordo com as novas Orientações Jurisprudenciais das SDI, Súmulas do TST, Precedentes Administrativos do MTE e inúmeras leis, entre as quais: as novas alterações na CLT, Leis n. 11.925, 12.010/09; alterações no CPC, Leis n. 11.969, 12.008 e 12.125; contratação e transferência de trabalhadores para prestar serviço no exterior, Lei n. 11.962; mandado de segurança individual e coletivo, Lei n. 12.016; trabalho avulso, Lei n. 12.023. Ressaltamos ainda que esta versão 2010 está com projeto gráfico NOVO, tornando a consulta mais fácil, a leitura mais agradável e revestindo a obra de um visual moderno. Em seu apêndice, o livro reúne legislação complementar, Súmulas, OJs e Precedentes. Cumpre destacar também o recurso dos índices-remissivos no fim do livro, que facilita sobremaneira a localização de diversos assuntos, leis, súmulas, bibliografia e precedentes normativos. Para obter mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 2 – “Fundamentos de Direito” (262p) foi escrito por Hugo de Brito Machado Segundo e publicado pela Editora Atlas. As sociedades humanas, no tempo e no espaço, adotam padrões de comportamento diferentes. Isso autoriza a afirmação de que não existem padrões de correção, distintos dos fornecidos pelo direito positivo, a partir dos quais se possa avaliar a justiça de uma conduta? Por outro lado, caso existam, quem os determinaria? Os direitos humanos são não raras vezes indicados como a ideia básica a partir da qual um ¿pós-positivismo¿ teria superado a antiga discussão entre jusnaturalistas e positivistas, mas o multiculturalismo, e os problemas inerentes à universalização dos direitos humanos, mostram que ainda há muito a ser questionado. Partindo de um exame da natureza da criatura humana e das normas de conduta por ela construídas, neste livro se apontam caminhos para a construção da justiça possível em cada sociedade, que pode não ser eterna e universal, mas que não é por isso qualquer uma, imposta por quem tenha a força. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 3 – O mais novo livro de Fernando Capez: "Limites Constitucionais à Lei de Impropridade" (354p), publicado pela Editora Saraiva. Fruto da tese com a qual o autor obteve o título de Doutor em Direito pela PUCSP, este trabalho trata da improbidade administrativa. O ato da improbidade administrativa é aquele cometido por agentes públicos durante o exercício de função pública ou decorrente desta. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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8 de abril de 2010

Semiologia do Direito


Semiologia do Direito é uma dos mais ousados estudos interdisciplinares do Direito. Antes de mais nada, por ter a coragem de relacionar as análises que exploram o comportamento humano como expressão da carga genética da espécie, incluindo a vida em comunidade e as desigualdades sociais. As surpresas são muitas, pois listam-se mesmo pesquisas que atestam a existência, em outras espécies animais, de modelos normativos, embora singelos.

Superando os imperativos biológicos do comportamento, passa-se ao estudo da razão, em sua forma e conteúdo, utilizando-se da Semiologia, a ciência da significação e dos significados. É o caminho que conduz à ideologia e seu papel na construção de uma dimensão humana da realidade.

Por fim, são examinados a norma jurídica e o Aparelho de Estado, diferenciando-se o Direito efetivamente vivido na realidade e o Direito meramente legislado. A aplicação do Direito é compreendida no plano das verdades manufaturadas, sendo exploradas as relações de poder que envolve.
Leitura complementar, no curso de Direito, para as disciplinas de Introdução ao Estudo do Direito, Filosofia do Direito e Sociologia do Direito, nos níveis de graduação e pós-graduação, assim como para os cursos de Filosofia e Ciências Sociais.

Sinopse

1 Primeiras linhas
2 Biologia e direito
3 A ordem natural (e a cultural) da desigualdade
4 A razão: essa tal grande diferença
5 A razão em forma e conteúdo
6 A inserção no mundo dos significados
7 Sob o império da altura
8 Ideologia, praxis e linguagem
9 A semiose
10 Relações associativas e sintagmáticas
11 Direito e comunicação
12 A palavra e o direito
13 Biológico, psicológico e jurídico
14 A norma jurídica e a qualidade de estado
15 O direito posto e o direito vivido: o problema da efetividade
jurídica

Pandectas 532

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Informativo Jurídico - n. 532 – 01/07 de abril de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Neste número, coloco em dia as leis de 2009. Nada demais: estou atrasado com as leis de 2010 e, ademais, tem os decretos de 2009 e 2010. Mas os decretos ficam para o próximo número, ‘tá?
E, como recheio, jurisprudências. Em suma: muito trabalho.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Lei Complementar - foi editada a Lei Complementar 133, de 28.12.2009, que altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para modificar o enquadramento das atividades de produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp133.htm)

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Lei Complementar - foi editada a Lei Complementar 132, de 7.10.2009, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp132.htm)

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Lei Complementar - foi editada a Lei Complementar 131, de 27.5.2009, que acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp131.htm)

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Lei Complementar - foi editada a Lei Complementar 130, de 17.4.2009, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e revoga dispositivos das Leis nos 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 5.764, de 16 de dezembro de 1971. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp130.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.187, de 29.12.2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12187.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.182, de 29.12.2009, que altera o caput do art. 3º e o art. 78 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2010 e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12182.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.154, de 23.12.2009, que Cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC e dispõe sobre o seu pessoal; inclui a Câmara de Recursos da Previdência Complementar na estrutura básica do Ministério da Previdência Social; altera disposições referentes a auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil; altera as Leis nos 11.457, de 16 de março de 2007, e 10.683, de 28 de maio de 2003; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12154.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.153, de 22.12.2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12153.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.137, de 18.12.2009, que altera o § 4o do art. 9o da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12137.htm)

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Audiolivro – “Principais tópicos de Português: gramática e ortografia para concursos públicos” é um audiolivro de Eduardo Sabbag, com publicação pela Editora Saraiva. No cd-player de seu carro, ou em sua casa, você estudará acentuação, crase, regência verbal, concordância verbo-nominal, verbos, orgotrafia e muito mais. Esta coleção é uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. Escreva para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou para o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) para questionar qualquer outra dúvida.

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Leis - foi editada a Lei 12.134, de 18.12.2009, que altera a Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, para instituir a reciprocidade na concessão de prazos de permanência de estrangeiros no Brasil e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12134.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.133, de 17.12.2009, que dá nova redação ao art. 1.526 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar que a habilitação para o casamento seja feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12133.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.127, de 17.12.2009, que cria o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12127.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.126, de 16.12.2009, que dá nova redação ao § 1o do art. 8o da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12126.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.125, de 16.12.2009, que acrescenta parágrafo ao art. 1.050 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para dispensar, nos embargos de terceiro, a citação pessoal. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12125.htm)

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Legislação - Já está nas livrarias a 48a edição do "Código Penal e Constituição Federal" (160p), versão tradicional (em capa dura), da Editora Saraiva. Toda a legislação pertinente ao Direito Penal com os textos na íntegra da Constituição Federal e das Emendas Constitucionais. O Código Penal foi composto em coluna única e impresso em tipologia maior. A Legislação Complementar foi mantida em duas colunas. Atualização semanal gratuita pela Internet com aviso por e-mail e SMS. Destaques: Crime de Extorsão, Crime contra Administração Pública, Crimes contra Dignidade Sexual, Lei das Contravenções Penais, Desarmamento, Lei de Execução Penal, Lei de Licitações, Eleições, Infrações Ambientais, Enriquecimento Ilícito e Súmulas do STJ e Vinculantes. Agora, a promoção: de R$ 79,50 por R$ 63,50 e você pode comprar em 6x de R$ 10,59 sem juros. Precisando de mais informações, basta perguntar a Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Internacional - Em um contexto marcado pela condenação à prisão do executivo da Rio Tinto e pelos problemas enfrentados pelo Google, as empresas estrangeiras acreditam que está cada vez mais difícil atuar na China devido às reviravoltas administrativas, à falta de transparência nas leis e ao tratamento desigual recebido frente aos concorrentes locais. Trinta anos depois da China se abrir aos investidores estrangeiros, as companhias internacionais queixam-se das leis custosas, de regras que dão vantagens a seus concorrentes locais e de um nacionalismo crescente, a ponto de alguns se questionarem sobre o futuro da terceira maior economia do planeta. "Pela primeira vez, a comunidade empresarial estrangeira vê que as oportunidades no futuro se fazem mais escassas, mesmo que se tenha boa saúde nesse mercado", destacou James McGregor, da APCO Worldwide, especialista em comunicação estratégica. (eBand, 30.3.10)

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Fiscal - Os contribuintes que discutem na Justiça pelo menos 22 temas tributários já julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) de forma contrária à União podem ter seus direitos reconhecidos antes de fazerem o longo caminho até os tribunais superiores. Embora a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) esteja desobrigada de recorrer apenas para os temas já presentes em súmulas vinculantes do Supremo, o órgão editou um parecer interno inédito que permite aos seus dois mil procuradores desistir de recursos para os assuntos que já tenham sido julgados de forma favorável aos contribuintes em recursos repetitivos no STJ ou em repercussão geral no Supremo. Com a medida, milhares de processos podem ser finalizados na instância em que estiverem, sem que haja recurso ou contestação da procuradoria. Dentre os temas que a PGFN deve deixar de recorrer estão os processos que envolvem o alargamento da base da cálculo do PIS e da Cofins. Neste caso, o Supremo já decidiu em favor dos contribuintes. No STJ, por exemplo, os ministros decidiram por meio de de recurso repetitivo que os sócios só podem ser responsabilizados por dívidas das empresas quando existir prova de que cometeram atos ilícitos no cargo. (Valor, 6.4.10)

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Trabalho - Sem autorização do empregado o empregador não pode descontar de seu salário valores relativos à assistência médica e odontológica. Foi o que entendeu a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar os embargos da Brasil Telecom contra decisão da Terceira Turma do TST que ordenou à empresa a devolver ao empregado os descontos. (RR-115300-59.2000.5.04.0103, TST, 15.3.10)

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Empresarial - A tutela do nome comercial deve ser entendida de modo relativo, pois o registro mais antigo gera a proteção no ramo de atuação de empresa que o detém, mas não impede a utilização do nome em segmento diverso, sobretudo quando não se verifica qualquer confusão, prejuízo ou vantagem indevida no seu emprego. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso interposto por Fiorella Produtos Têxteis Ltda. com o objetivo de garantir o uso exclusivo do nome comercial formado pelo vocábulo Fiorella. (Resp 262.643, STJ, 12.3.10)

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Publicações 1 – Um clássico chega à sua edição 2010, publicado pela Editora Saraiva: “Código Penal Comentado” (1.195p), de Celso Delmanto, Roberto Delmanto, Roberto Delmanto Junior e Fábio de Almeida Delmanto. Agora, o melhor: você pode comprar com desconto: de R$ 159,00 por R$ 127,20, pagando em até 12 vezes, sem juros. Traz o Código Penal com comentários doutrinários, referências jurisprudenciais e anotações à legislação correlata. Análise abrangente: referências à história, aos tratados internacionais, aos institutos correlatos, a determinados aspectos processuais etc. Obra Completa! Transcrição da Lei de Execução Penal (íntegra), da Lei de Contravenções Penais (íntegra) e da legislação complementar (esta em CD), sem comentários. Contém Tabela para cálculo da pena de multa. Contém Súmulas da jurisprudência predominante do STF e do STJ em matérias penal e correlata. Novidade: Notas introdutórias: reflexão histórica e crítica do direito penal. Possui Índice Alfabético-Remissivo do Código Penal e da Lei de Execução Penal que facilitam a pesquisa. Agora com CD-Rom contendo a Legislação Complementar. Para obter mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 2 – A coleção “Direito Civil”, escrita por Sílvio de Salvo Venosa e publicada pela Editora Atlas, chega à sua décima edição. A obra cuida de todos os ramos do Direito Civil, expondo os temas de forma didática, sem prejuízo da profundidade. Trata-se de uma coleção de estudo para o bacharelado, de consulta para os profissionais do Direito e de referência para o pós-graduando. A doutrina nacional e estrangeira é mencionada com a freqüência necessária, evitando-se porém, transcrições e referências supérfluas á praticidade do texto. Nem por isso o autor foge das questões controvertidas , apresentado sempre as mais recentes posições doutrinárias e jurisprudenciais, indicando aquelas que, por sua experiência de magistrado e advogado, parecem-lhes as mais convenientes. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 3 – "Maratona de Informativos do STF" (168p) foi escrito por Rafael Barreto e publicado pela Editora Saraiva. É sabido que o conhecimento da jurisprudência atualizada do Supremo Tribunal Federal é imprescindível para a aprovação dos candidatos nas provas dos concursos públicos e também para a atividade cotidiana dos profissionais do Direito. Assim. a fim de contribuir para o estudo e o conhecimento dos julgados da Suprema Corte, o autor decidiu por catalogar e analisar, de maneira simples e objetiva, as mais importantes decisões de 2009. É possível depreender da leitura dos comentários que os escritos se assemelham a uma aula. E realmente o são. Trata-se do resultado da experiência do autor em cursos periódicos que são, como o título do livro sugere, verdadeira maratona de preparação para as provas objetivas, discursivas e até mesmos orais que exijam o domínio da matéria jurisprudencial do STF. Diante de repertório tão abrangente, a obra foi sistematizada de acordo com os principais temas: controle de constitucionalidade; direitos fundamentais; estrutura do Estado; Administração Pública; organização dos poderes; ordem tributária; ordem social; disposições constitucionais gerais; decisões em matéria penal e processual penal. Pela amplitude do tema, clareza e praticidade, estamos certos de que a obra auxiliará os profissionais e concursandos em seus estudos e objetivos. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

1 de abril de 2010

Pandectas 531

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Informativo Jurídico - n. 531 – 01/07 de abril de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Estou atrasado, há muito, com as normas editadas. Mas é que há muita jurisprudência relevante saindo. Neste e nos próximos números, tentarei “tirar a diferença”, relacionando as leis relevantes que foram editadas. Detalhe: há grandes saltos na numeração pela enorme quantidade de leis que simplesmente alteraram o orçamento da União.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Leis - foi editada a Lei 12.122, de 15.12.2009, que altera o art. 275 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, incluindo como sujeitas ao procedimento sumário as causas relativas à revogação de doação. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12122.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.121, de 15.12.2009, que acrescenta o § 3o ao art. 83 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, determinando que os estabelecimentos penais destinados às mulheres tenham por efetivo de segurança interna somente agentes do sexo feminino. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12121.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.120, de 15.12.2009, que altera os arts. 12 e 21 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12120.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.112, de 9.12.2009, que altera a Lei no 8.245, de 18 de outubro de 1991, para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12112.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.111, de 9.12.2009, que dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados; altera as Leis nos 9.991, de 24 de julho de 2000, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 10.848, de 15 de março de 2004; revoga dispositivos das Leis nos 8.631, de 4 de março de 1993, 9.648, de 27 de maio de 1998, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12111.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.106, de 7.12.2009. que cria, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12106.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.101, de 27.11.2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.429, de 26 de dezembro de 1996, 9.732, de 11 de dezembro de 1998, 10.684, de 30 de maio de 2003, e da Medida Provisória no 2.187-13, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12101.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.100, de 27.11.2009, que dá nova redação aos arts. 40, 57 e 110 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12100.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.097, de 24.11.2009, que dispõe sobre o conceito e a aplicação de rastreabilidade na cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12097.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.096, de 24.11.2009, que autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica; altera as Leis nos 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.948, de 16 de junho de 2009, e 9.818, de 23 de agosto de 1999; revoga dispositivos da Medida Provisória no 462, de 14 de maio de 2009, e do Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12096.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.091, de 11.11.2009, que acrescenta inciso VII ao § 2o do art. 81 da Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para incluir o nome dos dubladores nos créditos das obras audiovisuais.

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Audiolivro – Audiolivro – continua crescendo a “Coleção Concursos: estude ouvindo”, da Editora Saraiva. Esta coleção é uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. É o caso do volume 6 de “Principais tópicos de Direito Civil para concursos públicos” (c. 80 minutos), de autoria de Fabio Vieira Figueiredo, no qual são abordados os direitos reais: direiros das coisas em espécie, direito real do promitente comprador, direitos reais sobre coisa alheia, direitos reais de garantia e muito mais. Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) e ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Leis - foi editada a Lei 12.090, de 11.11.2009, que altera a Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para dispor sobre a cooperação institucional entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e instituições de ensino superior e de pesquisa mantidas pelo poder público e organismos internacionais com os quais o Brasil tenha acordos de cooperação técnica. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12090.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.089, de 11.11.2009, que proíbe que uma mesma pessoa ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12089.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.056, de 13.10.2009, que acrescenta parágrafos ao art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12056.htm)

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Cambiário - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que entendeu que a nota promissória que se encontra formalmente perfeita, contendo os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade, não tem a sua autonomia abalada apenas por estar vinculada a contrato não subscrito por duas testemunhas. (Resp 999.577, STJ, 12.3.10)

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Cooperativa - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial interposto pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra a cláusula de exclusividade dos profissionais cooperados na Unimed Santa Maria Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos. Para o STJ, que reformou decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a exigência inviabilizava a livre concorrência na área de Medicina em 23 municípios da região Centro-Sul do Rio Grande do Sul – entre eles Santa Maria, Alegrete e Santana do Livramento. (Resp 1.172.603, STJ, 11.3.10)

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Penal - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um cidadão de São Paulo do crime de falsificação de uma carteira nacional de habilitação (CNH). Ele havia sido condenado a dois anos de reclusão, mas a Sexta Turma reconheceu que, por ser grosseira e notada por uma pessoa comum, a falsificação não constitui crime, pela ineficácia do meio empregado. (HC 119.054, STJ, 11.3.10)

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Previdenciário - O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não poderá cobrar contribuição previdenciária incidente sobre o vale-transporte pago em dinheiro aos funcionários do Unibanco. O julgamento se deu no Recurso Extraordinário (RE) 478410, interposto pelo banco em 1999. “A cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor pago em dinheiro a título de vale transporte – que efetivamente não integra o salário – seguramente afronta a Constituição em sua totalidade normativa”, julgou o relator, ministro Eros Grau, contrário à cobrança do INSS sobre o vale-transporte. (STF, 10.3.10)

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Legislação –A Editora Saraiva lança a 5a edição de "Segurança e Medicina do Trabalho" (984p). A obra, em duas cores, reúne a legislação tutelar que garante, aos trabalhadores desta e das futuras gerações, a proteção legal da integridade físico-psíquica e a qualidade de vida laboral sadia. Atualização semanal gratuita pela Internet com aviso por e-mail e SMS. Conteúdo preparado com a Nova Ortografia. Indicação: profissionais, professores, alunos, empresas, escolas técnicas e profissionalizantes e para todos os interessados em Segurança e Medicina do Trabalho. Destaques: Normas Regulamentadoras – NRs 1 a 33, Convenções da OIT e Principais Normas Trabalhistas e Previdenciárias. Súmulas do STF, STJ, TST, dos Juizados Especiais Federais, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos. Dicas para consulta rápida na parte interna da capa (orelha). De R$ 59,00 por R$ 44,80. Para saber mais sobre o livro ou sobre a forma de pagamento, escreva para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Família - A presunção relativa decorrente da recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de DNA, nas ações de investigação de paternidade, não pode ser estendida aos descendentes, por se tratar de direito personalíssimo e indisponível. Com este entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça do Mato Grosso do Sul que julgou improcedente o pedido de suposta filha de um médico falecido para ter reconhecido o direito à presunção absoluta da paternidade em razão da recusa dos parentes em se submeterem ao exame de DNA. A decisão foi unânime. (Resp 714.969, STJ, 15.3.10)

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Processo - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça cassou acórdão do Tribunal de Justiça de Alagoas que não respeitou a obrigatoriedade de nova intimação das partes para o julgamento de processo retirado de pauta. A jurisprudência do STJ determina que uma vez incluído em pauta, com intimação das partes, o processo que teve seu julgamento adiado pode ser julgado nas sessões subsequentes independentemente de nova publicação. Mas se o processo for retirado da pauta de julgamento, é necessária nova publicação de pauta. (Resp 751306, STJ, 15.3.10)

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Trabalho - A Seção de Dissídios Coletivos – SDC do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida cláusula de convenção coletiva que garante o emprego ao empregado portador de doença profissional ou relacionada ao trabalho e aos que se acidentaram no trabalho. Com isso rejeitou o recurso da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – Fiesp e outros que discordaram da validade dessa cláusula. (TST 15.3.10)

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Trabalho - A pessoa que representa uma empresa em audiências na Justiça do Trabalho, ou seja, que atua como preposto, não detém cargo de confiança e, por isso, tem direito ao recebimento das horas que ultrapassem a jornada de seis horárias diárias do bancário. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao acatar recurso de ex-preposto do Unibanco – União dos Bancos Brasileiros S/A e alterar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (SP). (RR-1594500-47.2002.5.02.0902, TST, 16.3.10)

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Publicações 1 – "Planejamento Tributário na Prática: gestão tributária aplicada" (187p), publicado pela Editora Saraiva, foi escrito por Francisco Coutinho Chaves. Este trabalho é fruto da experiência do autor, adquirida em vários anos de trabalho com auditoria, planejamento tributário e advocacia empresarial, de modo particular na área tributária, bem como nas participações constantes em seminários, conferências e encontros sobre assuntos tributários, tanto como palestrante ou ouvinte, sempre direcionados a um público eclético, formado por empresários, executivos, advogados, contadores, administradores e estudantes. Considerando que a carga tributária tem atingido patamares que inviabilizam as atividades empresariais, o planejamento tributário tornou-se necessidade indispensável para a continuação dos negócios. Neste livro, o autor enfrenta tema sempre atual e de importância prática inestimável, demonstrando não só um poder argumentativo adequado ao padrão vernacular e com fundamento nas lições dos melhores mestres, mas também ousadia, provocando questionamentos e reflexões, divergindo e criticando com segurança e coerência. O propósito da obra é fornecer informações objetivas sobre gestão tributária para empresas que queiram aumentar sua competitividade em um mercado cada vez mais exigente. Didaticamente, o livro está dividido em duas partes: a administrativa e a judicial. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – "Ativismo Judicial: parâmetros dogmáticos" (333p) é obra escrita por Elival da Silva Ramos e publicada pela Editora Saraiva. Nesta obra, o autor dedicou-se ao estudo do ativismo judicial, compreendido como a ultrapassagem dos limites impostos ao exercício da função jurisdicional, cuja descaracterização fere de morte o princípio da separação dos Poderes. O livro está na ordem do dia do debate jurídico brasileiro. Dele o leitor sairá, pela qualidade, rigor e vigor da sua exposição, amplamente esclarecido do que está em jogo na dinâmica da exegese constitucional no Brasil. Para obter mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – Înocêncio Mártires Coelho é o autor de "Da Hermenêutica Filosófica À Hermenêutica Jurídica" (391p), publicado pela Editora Saraiva. A obra que reúne inúmeros enunciados - denominados Fragmentos pelo autor - sobre os temas e problemas da interpretação do direito. Estes Fragmentos foram agrupados em dois grandes conjuntos, um com fragmentos de Hermenêutica Filosófica e outro com fragmentos de Hermenêutica Jurídica. Num segundo plano de organização, eles foram arrumados tematicamente, de modo que as diversas asserções mostrassem alguma continuidade, transmitindo, assim, a idéia de uma narrativa congruente. Destinando-se, essencialmente, a servir de guia para os que se iniciam no estudo da matéria, a obra destaca-se pela linguagem acessível, sem que essa preocupação com a simplicidade implique abrir mão dos termos e conceitos que são próprios da linguagem da hermenêutica. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin