/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
**P A N
D E C T A S * P A N D E C T A S ***
***P A
N D E C T A S * P A N D E C T A S **
*******
18 anos de diálogo jurídico *********
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Informativo
Jurídico - n. 827 – 01 a 10 de junho de 2016
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel
e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual
de Direito Empresarial”
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Fundado
em outubro de 1996.
ASSINATURA
GRATUITA em www.pandectas.com.br .
Editorial
Em conversas gravadas, o ex-senador Delcídio do Amaral
(PT/MT), o ex-senador Sérgio Machado (PSDB, depois PMDB/CE), o senador Romero
Jucá (PMDB/RR) e o senador Renan Calheiros (PMDB/AL) falam a mesma coisa: que
teriam um acesso privilegiado aos ministros do Supremo Tribunal Federal. Por
isso, Delcídio foi preso: a alegação é grave. Os outros não o foram, embora
continue sendo um fato muito grave.
Não vou entrar em especulações sobre
a verdade ou não de tais afirmações. No entanto, acredito que a simples
existência dessas conversas de elevado calão (é o Senado Federal!!!) justifica
o início de um debate sobre o mecanismo de escolha dos membros da Corte
Constitucional brasileira e das demais cortes federais.
Não estou dizendo que tenha que
mudar. Estou dizendo que me parece que seria proveitoso discutir. Só isso.
Afinal de contas, é a República.
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
******
Shopping center - O Superior Tribunal de Justiça (STJ)
reconheceu a validade da cláusula constante de contratos de locação de espaço
em shopping centers que estabelece a duplicação do valor do aluguel no mês de
dezembro - aluguel dúplice ou 13º aluguel. A decisão é da 3ª Turma e foi dada
em recurso interposto por uma administradora de shopping contra acórdão que afastou a cobrança em dobro. O tribunal
entendeu que, apesar de ser prática comum, "na atual fase da economia
(inflação controlada), não justificaria o pagamento do aluguel dobrado no mês
de dezembro, devendo ser afastada a cobrança manifestamente abusiva limitando a
irrestrita liberdade contratual em busca do equilíbrio decorrente da necessária
função social do contrato". No STJ, porém, o relator, ministro Paulo de
Tarso Sanseverino, votou pela reforma do acórdão. Segundo ele, a cobrança do
13º aluguel é prevista em cláusula contratual própria desse tipo peculiar de
contrato de locação, incluindo-se entre as chamadas cláusulas excêntricas.
"No mês de dezembro, é previsto o pagamento em dobro do aluguel para que o
empreendedor ou o administrador indicado faça também frente ao aumento de suas
despesas nessa época do ano", disse o ministro. (valor, 6.5.16)
Conheça a estrutura jurídica dos Shopping Centers: http://www.grupogen.com.br/direito-empresarial-brasileiro-empresa-e-atuac-o-empresarial-vol-1
******
Penal e ambiental - A Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) negou um recurso da mineradora Vale. A empresa tentava paralisar
o andamento de uma ação penal por suposto crime ambiental na Floresta Nacional
dos Carajás, no Pará. De acordo com denúncia do Ministério Público, em julho de
2005, a empresa mineradora teria causado incêndio em uma área de 24 hectares
localizada no parque nacional paraense. A Vale executava pesquisas minerais na
área quando alguns de seus tratores teriam entrado em atrito com o solo, rico
em ferro, gerando faíscas que incendiaram a vegetação. No mandado de segurança,
a Vale defendeu que a ação penal deveria ser trancada, pois o MP não respeitou
a teoria da dupla imputação. Segundo a teoria, nos crimes ambientais praticados
por pessoas jurídicas, a organização deve ser denunciada juntamente com a pessoa física acusada de praticar o delito
ambiental. O pedido da mineradora foi negado pelo Tribunal de Justiça do Pará
(TJPA). Os desembargadores entenderam que a responsabilidade da pessoa jurídica
que pratica crime ambiental não está condicionada à concomitante
responsabilização penal da pessoa física acusada pelo ato. No recurso dirigido
ao STJ, a mineradora insistiu na tese da necessidade de dupla imputação.
Baseada na Lei 9.605/98 (legislação sobre crimes ambientais), a Vale defendeu
que a companhia só pratica atos mediante a atuação de seus administradores, de
forma que a possibilidade de
responsabilização penal só existe quando seus gestores são denunciados de forma
simultânea. "É bem verdade que, num primeiro momento, a jurisprudência
desta Corte adotou a teoria da dupla imputação necessária em crimes contra o
meio ambiente", lembrou o ministro relator do caso na Quinta Turma do STJ,
Reynaldo Soares da Fonseca. Todavia, o ministro
destacou a evolução do entendimento do tribunal superior após o
julgamento do Recurso Extraordinário (RE) de número 548.181 pelo Supremo
Tribunal Federal (STF). (DCI, 18.5.16)
******
Trânsito - A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da
4ª Região entendeu que recusa em fazer teste de bafômetro não é prova de
embriaguez. Com a decisão, o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do
Sul (Detran-RS) terá que devolver a carteira de habilitação de um motorista de
Santana do Livramento (RS) que foi autuado pela Polícia Rodoviária Federal
(PRF) enquanto dirigia supostamente embriagado. Os desembargadores suspenderam
a penalidade por entender que, "no auto de infração lavrado pela
autoridade de trânsito não há nenhuma descrição de eventuais sinais de que o
condutor estivesse conduzindo sob a influência de álcool ou qualquer outra
substância entorpecente". O autor da ação foi autuado acusado de dirigir
embriagado. Ele narrou que se recusou a realizar os testes de alcoolemia e que
mesmo assim foi lavrado o auto de infração. De acordo com o condutor, em nenhum
momento o policial informou que ele poderia ter suspenso o direito de dirigir e
que apenas foi informado de que sua habilitação ficaria retida. O pedido de
devolução da carta de motorista foi aceito pela Justiça federal de Santana do
Livramento, levando o Detran-RS a
recorrer contra a sentença. (Valor, 18.5.16)
******
Fiscal e processo - Uma norma da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) autorizou os procuradores a deixar de recorrer em ações
judiciais já na primeira instância. Também poderão desistir de processos no
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Prevista na Portaria nº 502, a permissão só vale para
questões com "jurisprudência consolidada" nos tribunais superiores. A
ideia, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), é deixar de
interpor recursos que prolongariam processos em que não há possibilidade de
vitória da União. "Na medida em que deixarmos de atuar em processos com
menor chance de êxito vamos focar em
grandes teses e grandes devedores", afirma o procurador Rogério Campos,
titular da Coordenação-Geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional
(CRJ). A nova norma revogou a Portaria nº 294, de 2010, que orientava a atuação
dos procuradores no contencioso judicial. O texto foi aprovado pela equipe da
PGFN sob o comando do antigo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, e entrou em
vigor na sexta-feira. Desde ontem o
texto está disponível na página da PGFN. Procurado pelo Valor, o Ministério da
Fazenda não retornou sobre a possibilidade de a norma ser alterada com as
mudanças no comando da pasta. (Valor, 17.6.16)
******
Leis - foi editada a Lei 13.265, de 1º.4.2016. Altera as
Leis nos 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias
referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos
Paraolímpicos de 2016; e 10.451, de 10 de maio de 2002, para prorrogar a
isenção de tributos incidentes sobre a importação de equipamentos e materiais
esportivos. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13265.htm)
******
Leis - foi editada a Lei 13.267, de 6.4.2016. Disciplina a
criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com
funcionamento perante instituições de ensino superior. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13267.htm)
******
Honorários e execução - A Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) definiu ontem que a Fazenda Nacional pode penhorar
parte de honorários advocatícios para o pagamento de dívidas de escritório ou
advogado. O entendimento vale para o que os ministros chamaram de
"honorários exorbitantes". A decisão foi unânime. O caso analisado
envolve uma execução fiscal contra a Cervejaria Caçadorense, de Santa Catarina.
A ação foi redirecionada para um dos sócios, que é advogado. Na sequência, a
Fazenda Nacional pediu a penhora de bens do profissional, incluindo créditos de
precatórios emitidos para pagamento de verba honorária. O assunto foi julgado
na Corte Especial por meio de embargos de divergência. O advogado tinha a
receber aproximadamente R$ 2 milhões em honorários e a Fazenda Nacional
penhorou parte do valor, segundo o procurador Renato Grilo. Em seu voto, o
relator, ministro Felix Fischer ponderou que o STJ já firmou entendimento pela
impenhorabilidade absoluta de honorários profissionais, que têm natureza
alimentar. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem uma súmula vinculante no mesmo
sentido. O texto afirma que os honorários advocatícios incluídos na condenação
ou destacados do montante principal devido ao credor constituem verba de
natureza alimentar. Para pagamento, deve ser expedido precatório ou requisição
de pequeno valor. Porém, apesar de reconhecer a impenhorabilidade, o próprio
STJ já considerou que a premissa pode ser relativizada em casos de honorários
de elevado valor, segundo o relator. Fischer citou precedentes do tribunal
nesse mesmo sentido. Em 2013, por exemplo,
a 4ª Turma decidiu que poderia ser afetado percentual que
não comprometesse o sustento do advogado favorecido. Em sua exposição, o
ministro João Otávio de Noronha seguiu o voto do relator e destacou a
importância da decisão. "Sob a égide da impenhorabilidade de honorários,
já tivemos caso que o advogado queria receber o valor na frente do cliente.
Agora, se não houver a possibilidade de penhora vamos criar uma casta de profissionais
que só têm privilégios, não têm deveres", afirmou o ministro. (Valor,
19.5.16
******
Judiciário - Em meio à crise econômica e os cortes nos
orçamentos dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), o Plenário do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a emissão de parecer favorável a um pedido de
crédito adicional suplementar para a Justiça do Trabalho. A solicitação, feita
pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), totaliza R$ 951,8 milhões
que poderão ser usados para cobrir déficits projetados e suprir cortes feitos
no orçamento de 2016. Por lei, o CNJ é obrigado a emitir um parecer sobre os
anteprojetos de lei enviados ao Congresso que resultem em aumento de gastos
para o Judiciário.O parecer será encaminhado ao Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão e ao Congresso para servir de subsídio à análise dos
anteprojetos feita pelos parlamentares. A decisão final sobre os pedidos é do
Poder Executivo e do Congresso Nacional.Em consequência dos cortes, os
tribunais trabalhistas mais afetados já alteraram o horário de funcionamento
para conter gastos. Dia 1º de junho, o maior tribunal trabalhista do Brasil, o
TRT de São Paulo passará a funcionar em todas as suas unidades das 8h às 16h.
Os prédios serão fechados às 16h30. Hoje funciona das 11h às 19h. Os tribunais
de Alagoas, Distrito Federal, Paraíba, Bahia, Campinas e Minas Gerais também já
adotaram medidas semelhantes. O TRT paulista já havia tomado medidas para
diminuir despesas, como redução do horário de funcionamento, do uso de
ar-condicionado e de elevadores, gastos com terceirizados e estagiários, bem
como renegociação de valores de aluguel de imóveis. As medidas, no primeiro
quadrimestre, resultaram em um decréscimo de mais de R$ 10 milhões nas despesas
correntes. (Valor, 20.5.16)
******
Defensorias públicas - O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu ontem, por maioria de votos, manter a validade de emenda constitucional
que estendeu às defensorias públicas da União e do Distrito Federal a autonomia
funcional, administrativa e iniciativa de proposta orçamentária asseguradas às
unidades estaduais. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Gilmar
Mendes. A questão foi levada ao STF por meio de uma ação direta de
inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Presidência da República. Havia 16
entidades como amicuscuriae no caso - defensorias públicas, associações de
advogados públicos, partidos políticos e Estados. A União alegava que a Emenda
Constitucional nº 74, de 2013, teria vício de iniciativa por ter sido proposta
por parlamentar, e não pelo Executivo, o que violaria o princípio da separação
dos poderes. O julgamento foi retomado ontem com o voto-vista do ministro Dias
Toffoli, que seguiu a relatora, Rosa Weber. Para ele, não haveria vício de
iniciativa pelo fato de as defensorias públicas não integrarem nenhum dos
poderes, assim como o Ministério Público e a Advocacia Pública. Último a votar,
o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, também aderiu ao voto da
relatora. Ele entendeu que não haveria afronta ao princípio constitucional da
separação dos poderes, como defendeu a União. Seguiram ainda a relatora os ministros
Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Teori Zavascki e Luiz Fux. (Valor, 19.5.16)
******
Benfeitorias - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu
que reforma em imóvel público ocupado de modo irregular não gera indenização.
Com base nesse entendimento, a 2ª Turma afastou a obrigação da Companhia
Imobiliária de Brasília (Terracap) de indenizar particulares que ocuparam
irregularmente imóveis administrados pela empresa, em cidade-satélite, e
realizaram reformas ao longo de oito anos. Em sentido contrário, o Tribunal de
Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) havia defendido que a longa permanência no
imóvel público, tolerada e consentida pela administração, não legitima a posse
precária, contudo, dá aos ocupantes o direito de ressarcimento pelas benfeitorias
úteis e necessárias. Ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamin, relator,
afirmou que o acórdão do TJ-DF contraria a jurisprudência pacificada no STJ, no
sentido de que, "restando configurada a ocupação indevida de bem público,
não há falar em posse, mas em mera detenção, de natureza precária, o que afasta
o direito de retenção por benfeitorias e o almejado pleito indenizatório à luz
da alegada boa-fé" (AgRg no AREsp 824.129). (Valor, 19.5.16)
*****
Ventilador e dano moral - A 4ª Câmara Civil do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve sentença que condenou um homem a
indenizar sua vizinha, que mora em apartamento acima do seu, por perturbação do
sossego. No caso, o problema era um barulhento ventilador de teto. A autora
alegou que seu vizinho utiliza um ventilador de teto de forma quase permanente
e que o aparelho estaria fora do padrão recomendado pela Associação Brasileira
de Normas Técnicas (ABNT). Afirmou ainda que, em razão do barulho e vibração do
equipamento, ela e seu filho sofreram danos psicológicos e passaram a tomar
remédios sedativos. O desembargador substituto Júlio César Machado Ferreira de
Melo, relator da matéria, considerou a condenação justa, porém promoveu
adequação no valor arbitrado pela Comarca de Joinville, de R$ 10 mil para R$ 7
mil. "A verba indenizatória deve ser arbitrada considerando as
particularidades do caso concreto, a situação econômica das partes, o grau de
culpa do ofensor, a extensão do dano e a sua repercussão. Aliado a isso, o
quantum fixado deve obedecer ao caráter compensatório e educativo das
indenizações", disse o magistrado.
A decisão foi unânime. (Valor, 19.5.16)
******
Trabalho e escravidão - Uma nova lista suja do trabalho
escravo foi criada nos últimos dias do governo Dilma Roussef. O cadastro,
iniciado em 2004, que prevê a inclusão de nomes de empregadores flagrados pela
fiscalização com trabalhadores em condição análoga à escravidão, estava com sua
divulgação suspensa desde 2014 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nessa nova
lista, porém, só será incluída uma empresa após o lançamento de auto de infração específico, o que asseguraria o
direito de defesa, segundo a Portaria nº 4, editada pelo Ministério do Trabalho
e Previdência Social e o das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos
Direitos Humanos. A nova norma ainda define critérios e regras para que se
possa firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou acordo judicial com a
União. Nesse caso, a companhia não será incluída na lista suja, mas em uma
segunda relação, também divulgada, de empresas que firmaram acordos. Cumprindo
as exigências do termo, o empregador poderá pedir sua exclusão após um ano.
Caso descumpra o acordo, será remetido à lista principal. A assinatura de
acordo com a União, porém, não desobrigará a empresa de responder a demandas e
ações judiciais. De acordo com nota do Ministério do Trabalho e Previdência
Social, uma das inovações mais
relevantes consiste na definição de critérios e regras para que o empregador
possa firmar um TAC ou acordo judicial com a União. Nesse caso, segundo a nota,
"as premissas deste TAC ou acordo judicial consistem em assunção de
responsabilidade por reparação e saneamento dos danos e irregularidades
constatadas, além de concreta adoção de postura para prevenir e promover medidas
que evitem nova ocorrência de trabalho em condição análoga à de escravo, tanto
em seu âmbito de atuação, em sua cadeia produtiva e no entorno de vulnerabilidade". (Valor,
16.5.16)
******
Trabalho e aptidão física - O Tribunal Superior do Trabalho
reconheceu a legalidade da exigência do teste de aptidão física em concurso público para o cargo de
carteiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A 8ª Turma deu
provimento a recurso da empresa contra decisão que deferiu a um candidato a
mesma classificação obtida na prova objetiva. Na reclamação trabalhista, ajuizada na 3ª Vara do Trabalho
de Teresina (PI), o candidato informou que foi aprovado nas provas escritas mas
reprovado no teste de aptidão. Segundo ele, não há previsão legal ou constitucional
que imponha a necessidade de submissão a esse teste. A sentença julgou a ação improcedente. No
entanto, o Tribunal Regional do Trabalho do Piauí reformou a sentença para
reconhecer a ilegalidade do teste de barra fixa nos testes de aptidão física,
garantindo ao candidato a classificação obtida na prova objetiva. Para a ministra Dora Maria da Costa, relatora
do caso, porém, o teste de aptidão física guarda pertinência direta com o tipo
de trabalho realizado, e não visa prejudicar ou favorecer candidatos, mas
selecionar aqueles que melhor se enquadrem na função. (Valor, 17.6.16)
******