16 de outubro de 2007

Pandectas 422

******* 10 anos de diálogo jurídico *********

Informativo Jurídico - n. 422 - 16/21 de outubro de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
PANDECTAS completa, agora em outubro, 11 anos de circulação pela internet, consolidando-se como o boletim jurídico mais antigo da internet. Agradeço a todos vocês, leitores, por isso.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
P.S.: um grande volume de palestras marcadas nos meses de outubro e novembro forçara uma temporária redução no volume de Pandectas que, pelos próximos números, voltará a ser quinzenal. Perdoem-me, por favor.
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Magistério – o Departamento de Direito do Trabalho e Introdução ao Estudo do Direito da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais está com inscrição aberta para o concurso de professor substituto na área de Direito e Processo do Trabalho, Instituições do Direito, Legislação Social, Direito e Legislação e demais disciplinas do Departamento. Prazo de inscrição: de 15 a 19 de outubro de 2007, no 9º andar da Faculdade de Direito, de 13: às 16:00 h.
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Leis 1 - foi editada a Lei 11.528, de 11.10.2007, que inscreve o nome de Frei Caneca no Livro dos Heróis da Pátria.
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Leis 2 - foi editada a Lei 11.526, de 4.10.2007, que fixa a remuneração dos cargos e funções comissionadas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; revoga dispositivos das Leis nºs 10.470, de 25 de junho de 2002, 10.667, de 14 de maio de 2003, 9.650, de 27 de maio de 1998, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 8.216, de 13 de agosto de 1991, 8.168, de 16 de janeiro de 1991, 10.609, de 20 de dezembro de 2002, 9.030, de 13 de abril de 1995, 10.233, de 5 de junho de 2001, 9.986, de 18 de julho de 2000, 10.869, de 13 de maio de 2004, 8.460, de 17 de setembro de 1992, e 10.871, de 20 de maio de 2004, e da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; e dá outras providências.
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Leis 3 - foi editada a Lei 11.525, de 25.9.2007, que acrescenta § 5o ao art. 32 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes no currículo do ensino fundamental.
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Leis 4 - foi editada a Lei 11.524, de 24.9.2007, que dispõe sobre a utilização de recursos das exigibilidades de aplicação em crédito rural oriundos da poupança rural e dos depósitos a vista para financiamentos destinados à liquidação de dívidas de produtores rurais ou suas cooperativas com fornecedores de insumos, relativas às safras 2004/2005 e 2005/2006; altera as Leis nos 11.076, de 30 de dezembro de 2004, e 11.322, de 13 de julho de 2006, 10.194, de 14 de fevereiro de 2001, 10.696, de 2 de julho de 2003, 7.827, de 27 de setembro de 1989, 8.427, de 27 de maio de 1992, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 11.488, de 15 de junho de 2007, 11.491, de 20 de junho de 2007, e a Medida Provisória no 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
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Legislação – O Prof. Vicente Greco Filho, autor do "Tóxicos - prevenção - repressão", lança agora, com o Prof. João Daniel Rassi, a "Lei de Drogas Anotada" (283 p), publicado pela Editora Saraiva. "Lei de Drogas Anotada" traz uma formatação diferente, de caráter mais objetivo, demonstrando as questões que a lei certamente trará. Como é do estilo dos autores, são apontados não apenas os problemas, mas também a interpretação que entendem adequada a cada situação. Como exposto na Introdução explicativa, esta obra não substitui os comentários, que se traduzirão na 15ª edição do "Tóxicos - prevenção - repressão", de maior amplitude e completamente atualizado quanto aos modernos aspectos da problemática do uso indevido de drogas. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou para Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) responderão as dúvidas dos leitores de PANDECTAS sobre o catálogo Saraiva.
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Consumidor - a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou que a Lei estadual 7.872/02, do Mato Grosso, não infringe os artigos 21, 22, 48 e 192 da Constituição da República. A norma obriga bancos a atender em 15 minutos. (STJ, RMS 20.277/MT)
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Bancos - o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, suspendeu a liminar dada pela primeira instância que obrigava o Banco do Brasil a apresentar justificativas quando negasse para os agricultores o crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) do governo federal. (AI 2007.04.00.030775-6, TRF4)
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Trabalho 1 - o empregador é obrigado a emitir guia de seguro-desemprego no ato da demissão, e, não o fazendo, deve pagar indenização no valor correspondente ao que seria recebido pelo trabalhador. Este foi o entendimento adotado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e restabelecer sentença de primeiro grau neste sentido. (TST, RR 127754/2004-900-04-00.1)
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Trabalho 2 - o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito, e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, assinaram hoje (25) termo de cooperação técnica e institucional que permitirá o acesso, por todos os órgãos da Justiça do Trabalho, ao Cadastro Nacional dos Advogados, banco de dados gerenciado pela OAB. A cada ato processual, a Vara do Trabalho, Tribunal Regional ou o TST poderão obter informação online sobre o advogado que o pratica – se sua situação é regular, se está habilitado, se há alguma pendência. (TST)
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Família - a 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que, com o nascimento do segundo filho, a pensão alimentícia do primeiro pode ser reduzida para se adequar às possibilidades do pai. (Apelação Cível 2006.004729-5, TJSC)
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Penal - a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a falta de fundamentação anula a sentença de pronúncia. Segundo o julgado, o juiz deve se manifestar sobre a tipificação básica do crime e também sobre a qualificadora que entender admissível. (STJ, HC 75.310/MA)
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Concurso – a Editora Atlas está publicando “Prática Jurídica Penal” (331p), escrito por Válter Kenji Ishida. Faz um estudo sobre as peças processuais penais. É fruto de aulas sobre a deniminação Prática Jurídica Penal I e Prática Jurídica Penal II na Universidade Paulista. Visa fornecer ao aluno de forma sintética e objetiva um guia seguro sobre a teoria e prática das peças aqui mencionadas que basicamente são o conteúdo dos programas das faculdades de direito. A obra também abrange as peças solicitadas em exames da OAB e de Concursos Públicos. A matéria doutrinária é tratada de forma objetiva, pois o estudo teórico mais extenso fica a cargo da matéria de direito processual penal. Por isso, dentro da necessidade, alguns itens da prática (despachos, cotas etc.) são colocados no interior do próprio texto. A matéria é abrangente, não se limitando às peças do advogado, incluindo as do Ministério Público (ex.: a denúncia) e as do Juiz (ex.: a sentença). São apresentados ainda fluxos dos procedimentos, a jurisprudência selecionada em cada capítulo e as principais súmulas. Alguns temas polêmicos são tratados e mencionadas as jurisprudências que poderão ser utilizadas quando da elaboração das peças pelos acadêmicos do direito e até pelos operadores do direito. Mais informações com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br).
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Trânsito - decidiu o Superior Tribunal de Justiça ser nula a multa de trânsito sem prévia notificação do infrator, já que o o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê mais de uma notificação ao infrator: uma na lavratura do auto de infração, ocasião em que é disponibilizado prazo para oferecimento de defesa prévia, e outra quando é aplicada a penalidade pela autoridade de trânsito. (Resp 972.933/RS, STJ)
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Trabalho 3 - a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) recurso da União contra decisão que desobrigou a Indústria Mecânica Borzan Ltda., de São Paulo, do recolhimento de depósito prévio como condição para recorrer contra multa aplicada por auditor fiscal do trabalho. O relator do processo, ministro Barros Levenhagen, considerou que o condicionamento do recebimento do recurso administrativo à comprovação de depósito integral do valor da multa aplicada “compromete o exercício do direito de petição e ao contraditório e à ampla defesa, prerrogativas que devem ser conferidas mesmo no âmbito recursal administrativo”. A matéria faz parte da nova competência da Justiça do Trabalho, ampliada pela Emenda Constitucional nº 45 (Reforma do Judiciário). (TST, RR 11414/2005-000-02-00.6)
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Trabalho 4 - desde 2000, quando o Ministério do Trabalho e Emprego passou a fiscalizar o cumprimento da Lei nº 8.213, de 1991, que determina às empresas a contratação de cotas mínimas de trabalhadores com algum tipo de deficiência, empresas que descumprem a regra têm enfrentado uma postura severa do Poder Judiciário. Embora o número de portadores de deficiência trabalhando tenha aumentado significativamente no país - nos últimos sete anos, 64.177 foram contratados -, muitas empresas ainda não atingiram as cotas previstas na lei. No Estado de São Paulo, onde 11% da população é portadora de algum tipo de deficiência, apenas 56% das empresas se adequaram à legislação, de acordo com dados da Delegacia Regional do Trabalho (DRT). Mas, autuadas, não conseguem reverter as multas aplicadas na Justiça trabalhista. (Valor Econômico, 5.10.7)
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Trabalho 5 - o Tribunal Superior do Trabalho decidiu ser necessário autorização expressa e por escrito do empregado para que se possa efetuar descontos em seu salário a título de convênios médicos e odontológicos. (TST, RR 814/2001-721-04-00.0)
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Estagiário - uma empresa foi condenada a indenizar estagiário que foi assaltado e seqüestrado quando levava dinheiro para depósito em agência bancária. Por unanimidade, a 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou a condenação por conduta negligente ao colocar em risco a integridade física do estudante, pessoa despreparada para o transporte de valores. Os danos foram arbitrados em R$ 12 mil. (TJRS, Proc. 70020403648)
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Publicações 1 – Cristiano Gomes de Brito é o autor de “Sociedade Limitada & Cessão de Quotas” (173p), obra publicada pela Editora Juruá. A cessão de quotas é um tema que sempre gerou controvérsias na doutrina e na jurisprudência. Com o advento do Código Civil, passou a ser regulada de forma precária, adotando o legislador um sistema inédito nos sistemas jurídicos estrangeiros. O livro, fruto da tese de doutoramento em Direito Empresarial pela Universidade Federal de Minas Gerais-UFMG, discorre primeiramente sobre a origem da sociedade limitada e sua constituição, bem como o exame do contrato social, do capital social e das quotas, sendo em seguida abordada a cessão e a oposição à cessão de quotas. A presente obra dedica-se a analisar e interpretar a nova sistemática da cessão de quotas na sociedade limitada, seus efeitos, extensão, formalidades e requisitos, em face das lacunas encontradas no Código Civil, com incursões no direito comparado Português, Espanhol, Italiano, Argentino, Alemão e Francês. Mais informações em professor@cristianobrito.com.br
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Publicações 2 – a série Gvlaw ganha mais um volume: “Contratos de Propriedade Industrial e Novas Tecnologias” (480p), que tem a coordenação de Manoel J. Pereira dos Santos e Wilson Pinheiro Jabur, tendo sido publicado pela Editora Saraiva e Fundação Getúlio Vargas. A série Gvlaw se insere no projeto de produção de pesquisa adotada pelo programa de especialização e educação continuada de direito GV. A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção do conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os quais têm sua atuação pautada pelas novas demandas do mercado de trabalho globalizado. "Responsabilidade civil na internet e nos demais meios de comunicação" , é o segundo volume da série em responsabilidade civil, o qual será seguido por responsabilidade civil no novo código e seus principais aspectos processuais e responsabilidade civil nas relações de consumo. Este volume pode ser comprado em até 7x de R$ 10,15 (sem juros). A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou para Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) têm a informação que você quer.
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Publicações 3 – Venício Salles escreveu e a Editora Saraiva publicou “Direito Registral Imobiliário” (201p ), já em sua segunda edição. Na condição de juiz da Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo, Venicio Antonio de Paula Salles coletou experiências práticas extraídas de sua vida profissional para produzir o presente livro. Trata-se de obra que busca suprir a necessidade de trabalhos doutrinários envolvendo o segmento do Direito Registral Imobiliário, e traz inovações e questionamentos necessários para o debate envolvendo o "direito de propriedade" e as formas que o alicerçam. A obra tem o mérito de ressalvar a significativa importância das ações de retificação e nulidade de registro após o advento da Lei nº 10.931, de 4 de agosto de 2004, desvendando os pontos que estruturam esses procedimentos.Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou para Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

8 de outubro de 2007

Pandectas 421

******* 10 anos de diálogo jurídico *********

Informativo Jurídico - n. 421 - 01/07 de outubro de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em http://www.pandectas.com.br/. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Interessante o que ouvi, ‘ind’outro dia: “- Agora só nos resta contar com o Supremo.” A conversa rondava o Senador Renan Calheiros, inspirada, é claro, pelos incontestavelmente belos quadros que, sobre a história, vieram a lume recentemente: as fotografias publicadas pela Revista Playboy. O que mais me impressionou foi o meu debatedor: gente que certamente nunca entrou numa faculdade de Direito, não tem curso superior. Ainda assim, cidadão que não acredita mais no Senado Federal (não repetirei sua qualificação para aquela Casa, nem para os seus ocupantes, adjetivados que foram a partir do coletivo “bando”), sente-se zombado com o que está se passando mas, no fim das contas, passou a acreditar na Justiça.
E não é que, de repente, eu mesmo comecei a pesquisar para ver se já havia algo, um inquérito, uma petição; qualquer coisa parecida. Não é que fiquei, também, na expectativa da Suprema Corte, como dantes poucas vezes. Talvez esta crise tenha por mérito deixar claro para a sociedade a importância do Judiciário para a democracia. Será, sem dúvida, um grande avanço.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Legislação 1 - foi editada a Medida Provisória 396, de 4.10.2007, que dá nova redação aos arts. 1o e 2o da Lei no 10.841, de 18 de fevereiro de 2004, que autoriza a União a permutar Certificados Financeiros do Tesouro.
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Legislação 2 - foi editada a Medida Provisória 394, de 20.9.2007, que dá nova redação ao § 3o do art. 5o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm.
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Legislação 3 - foi editada a Medida Provisória 393, de 19.9.2007, que institui o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária, e dá outras providências.
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Legislação 4 - foi editada a Medida Provisória 392, de 18.9.2007, que revoga a Medida Provisória no 382, de 24 de julho de 2007, dispõe sobre o desconto de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, na aquisição no mercado interno ou importação de bens de capita destinados à produção dos bens relacionados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006; autoriza a concessão de subvenção econômica nas operações de empréstimo e financiamento destinadas às empresas dos setores de calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecção e de móveis de madeira.
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Legislação 5 - foi editada a Medida Provisória 391, de 18.9.2007, que revoga a Medida Provisória no 380, de 28 de junho de 2007, que institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.
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Legislação 6 - foi editada a Medida Provisória 390, de 18.9.2007, que revoga a Medida Provisória no 379, de 28 de junho de 2007, que altera dispositivos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.
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Legislação – Alexandre de Moraes e Gianpaolo Poggio Smanio organizaram “Legislação Penal Especial” (365p), obra publicada pela Atlas e já em sua décima edição. Este livro foi elaborado a partir das aulas de Legislação Penal Especial ministradas pelos autores. As discussões sobre os relevantes temas aqui tratados mostraram a necessidade de uma obra de doutrina que analisasse os textos conjuntamente para estudos mais aprofundados. Outros dois fatores motivaram a publicação desta obra, segundo os autores: a análise conjunta da chamada Legislação Penal Especial e a facilitação dos estudos de alunos e de outros estudiosos dos Direito. Entre os temas estudados destacam-se: Abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65); Crimes hediondos (Lei nº 8.072/90); Sonegação fiscal e previdenciária (Leis nº 8.137/90 e 9.983/00); Lei de tóxicos (Lei nº 11.343/06); Execução penal e penas alternativas (Leis nº 7.210/84 e 9.174/98); Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97); Juizado Especial Criminal (Leis nº 9.099/95 e 10.259/01); Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03). Mais informações com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br).
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Processo 1 - o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o fechamento das agências bancárias em seu horário habitual, ainda que anterior ao término do expediente forense, não é causa para ensejar legítimo o pagamento do preparo após o prazo recursal. (AI-AgR 637204 / PE, rel.: Min. Eros Roberto Grau; DJ U de 17-08-2007, p. 00082)
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Processo 2 - na fraude à execução, cabe ao credor, quando ainda não realizada a penhora, provar se a alienação ou oneração de bens durante a demanda foi ou não capaz de impossibilitar o devedor de pagar a dívida; foi esse o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. (REsp 867.502/SP; STJ, 28.9.7)
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Imagem - a 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou decisão que negou a policial militar indenização por dano moral decorrente de charge publicada em jornal com o título: “Policiamento no protesto em Sapiranga e no Beira Rio.” A publicação trouxe, no dia 4/10/05, um soldado da Brigada Militar estampando ferocidade e sendo conduzido por um cão erguido sobre as patas traseiras, demonstrando aparente serenidade, em inegável inversão de papéis. Por unanimidade, o Colegiado reconheceu que a publicação restringiu-se ao direito de informação e de críticas ao retratar fatos ocorridos com a segurança pública. Na avaliação dos magistrados a veiculação manteve os limites constitucionais, não representando ofensa à honra do autor da ação, que sequer foi identificado na caricatura. (Proc. 70020167151; TJRS, 25.10.7)
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Fiscal - a inclusão dos devedores da União em sistemas de proteção ao crédito alcançará todas as dívidas superiores a R$ 1.000 e não será limitada à Serasa. O governo também vai disponibilizar a lista de quem não paga tributos ao SPC e à Equifax, empresas que já pediram acesso aos dados, segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams. O objetivo do governo é que em até um ano após a regulamentação da medida, prevista para outubro, os 3 milhões de devedores estejam inscritos nos sistemas de proteção ao crédito. Já a comunicação de novos débitos será feita um mês depois que o contribuinte for notificado pelo governo de sua inscrição na dívida ativa. (Folha de S.Paulo, 26.9.7)
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Fiscal 2 - a importância paga aos participantes de plano de previdência privada, mas que se originam de recolhimentos efetuados pelos empregadores, patrocinadores, instituidores e que, assim, não decorram de contribuições dos próprios beneficiados está normalmente sujeita à incidência do imposto de renda, uma vez que não alcançada pela isenção estabelecida na Lei n. 7.713/88. Seguindo esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso interposto por B.S.M.F. e outros contra a Fazenda Nacional, que pedia o afastamento da incidência do imposto de renda (IR) referente à migração de plano de benefício. (Resp 908.914/MG, STJ, 5.10.7)
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Honra - o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que crítica à administração não é calúnia contra prefeito. Assim, é lícita a matéria jornalística que critica a administração pública, baseando-se em dados concretos. (Processo 700.203.28.134)
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Saúde - decidiu o Superior Tribunal de Justiça: "O plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura. Se a patologia está coberta, no caso, o câncer, é inviável vedar a quimioterapia pelo simples fato de ser esta uma das alternativas possíveis para a cura da doença. A abusividade da cláusula reside exatamente nesse preciso aspecto, qual seja, não pode o paciente, em razão de cláusula limitativa, ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno disponível no momento em que instalada a doença coberta." (REsp 668.216/SP, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15.03.2007, DJ 02.04.2007 p. 265)
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Concurso – a Série Fundamentos Jurídicos recebe o volume “Direito Processual Civil” (583p), escrito por Sidnei Amendoeira Jr. O volume cuida da Teoria Geral do Processo, do Processo de Conhecimento e do procedimento em primeiro grau de jurisdição. A série Fundamentos Jurídicos é uma seleção de obras atualizadas, práticas e de conteúdo completo para atender a interesses de estudantes, candidatos de concursos jurídicos e profissionais de Direito. Elaborados por autores de reconhecida experiência profissional e didática, os textos versam sobre os temas fundamentais de todas as áreas do Direito. O direito das obrigações é um ramo do direito civil que muito se aplica às relações civis e comerciais da sociedade atual, tendo em conta que, principalmente, os contratos são fontes profícuas de obrigações. As pessoas estão diariamente celebrando contratos e submetendo-se a relações obrigacionais dos mais diversos tipos. Trata-se, portanto, de um instituto jurídico extremamente utilizado nas relações intersubjetivas. Mais informações com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br).
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Meio Ambiente - qualquer cidadão brasileiro pode, individualmente, propor ação popular contra atos administrativos que possam causar danos ao meio ambiente. Esse é o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou o recurso especial da Fazenda do Estado de São Paulo com o objetivo de sustar ação popular por falta de interesse de agir dos autores. (Resp 889.766/SP, STJ, 5.10.7)
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Condomínio - a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que o condomínio não pode proibir cães pequenos em apartamento, desde que não haja incômodo, transtorno ou perigo para a coletividade. (TJDF, Processo: 2006.07.1.019854-2)
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Violência - levantamento feito pela Organização das Nações Unidas (ONU) mostra que a cidade de São Paulo tem 1% dos homicídios de todo o mundo. Segundo O Estado de S.Paulo, a pesquisa compila dados de 200 estudos produzidos nos últimos anos. (Terra, 1.10.7)
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Trabalho - as ações decorrentes de contratos de prestação de serviço temporário firmados com órgão federal não devem ser julgadas pela Justiça do Trabalho, mas pela Justiça Federal. A interpretação é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (CC 79.007/PR, STJ, 4.10.7)
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Imobiliário - ao repassar valores pagos por locatários inadimplentes em razão da procedência de ação de despejo, a imobiliária administradora do imóvel pode descontar quantia referente a honorários advocatícios e custas processuais. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRS, em ação ajuizada por locador de imóvel, que reclamava não ter recebido a integralidade do que lhe era devido. (Proc. 70020147815; TJRS, 28.9.7)
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Sindical - a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade, decisão que garantiu a duas dirigentes sindicais a reintegração ao emprego, ainda que a empresa tenha sido comunicada de sua candidatura, eleição e posse fora do prazo de 24h fixado na CLT. O relator, ministro Vieira de Mello Filho, considerou que a comunicação tem por finalidade comprovar os atos perante o empregador a fim de proteger a representação sindical e que, no caso, a empresa teve ciência da eleição dois dias após sua realização, exatamente um mês antes de demitir as duas trabalhadoras – e a dispensa ocorreu justamente no dia em que tomaram posse. (TST-RR-747749/2001.3, TST, 17.9.7)
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Sindical 2 - a cláusula de acordo coletivo que isenta o trabalhador da marcação de ponto é inválida, pois afronta o artigo 74, § 2º, da CLT e impossibilita o recebimento do pagamento de horas extras realizadas pelo empregado; a decisão é do Tribunal Superior do Trabalho, entendendo que a flexibilização, nesse caso, extrapolaria os limites da negociação. “Os próprios princípios do Direito do Trabalho estariam
sendo colocados em xeque”. (RR-1591/2004-291-04-00.0; TST, 2.10.7)
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Foro privilegiado - em virtude do efeito vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade da Lei n. 10.628, de 24 de dezembro de 2002, não se pode falar em foro especial por prerrogativa de função em ação de improbidade administrativa nem na ação civil pública baseada na Lei n. 7.347/85. A observação foi feita pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar recurso o especial do ex-prefeito e ex-governador de São Paulo Paulo Salim Maluf contra a entidade Movimento Defenda São Paulo. (Resp 793.197/SP, STJ, 25.9.7)
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Publicações 1 – Toshio Mukai é o atuor de “Concessões, Permissões e Privatizações de Serviços Públicos”, publicado pela Editora Saraiva e já em quinta edição. Este trabalho analisa as leis que regulamentam o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos e discute a inconstitucionalidade de alguns preceitos normativos. Para tanto, a obra nos traz o conceito de serviço público e sua distinção das atividades econômicas do Estado, examina o serviço adequado, os direitos e as obrigações dos usuários, a política tarifária, os encargos do poder concedente e da concessionária, conceitua as permissões, entre outros aspectos. Para fundamentar o seu conteúdo, o estudo nos apresenta a doutrina e a jurisprudência referentes ao tema, revestindo-se de praticidade e consistência. A presente obra apresenta comentários às Leis n. 8.987, de 13-2-1995 (com as alterações das Leis n. 9.648/98, 11.196/2005 e 11.445/2007) e 9.074, de 7-7-1995, das concessões do setor elétrico (com as alterações das Leis n. 9.648/98, 10.684/2003, 10.848/2001 e 11.192/2006). Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou para Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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Publicações 2 – a série Gvlaw ganha mais um volume: “Responsabilidade Civil na Internet e nos demais Meios de Comunicação” (494p), obra coordenada por Regina Beatriz Tavares da Silva e Manoel J. Pereira dos Santos, com edição pela Saraiva e Fundação Getúlio Vargas. A série Gvlaw se insere no projeto de produção de pesquisa adotada pelo programa de especialização e educação continuada de direito GV. A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção do conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os quais têm sua atuação pautada pelas novas demandas do mercado de trabalho globalizado. "Responsabilidade civil na internet e nos demais meios de comunicação" , é o segundo volume da série em responsabilidade civil, o qual será seguido por responsabilidade civil no novo código e seus principais aspectos processuais e responsabilidade civil nas relações de consumo. Este volume pode ser comprado em até 7x de R$ 10,15 (sem juros). A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou para Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) têm a informação que você quer.
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Publicações 3 – “Interpretação Constitucional” (142p), em sua terceira edição, é obra escrita por Inocêncio Mártires Coelho e publicada pela Editora Saraiva. Interpretar uma norma constitucional, espécie do gênero norma jurídica, é atividade que requer um estudo particularizado das técnicas hermenêuticas, devido à sua estrutura normativo-material e à natureza aberta de seu conteúdo. A presente obra dedica-se a essa temática, considerando os principais filósofos e jurisconsultos que refletiram sobre a hermenêutica. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou para Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) responderão as dúvidas dos leitores de PANDECTAS sobre o catálogo Saraiva.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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1 de outubro de 2007

Pandectas 420

******* 10 anos de diálogo jurídico *********

Informativo Jurídico - n. 420 - 01/07 de outubro de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Eu queria um telefone com gravador. Sim. Algo feito especificamente para gravar conversas. Algo que me permitisse gravar meus calvários pelos serviços de tele-atendimento. Aliás, seria um produto muito procurado, se adequadamente anunciado: o telefone do consumidor.
Nada eletrônico: fitas. É preciso fitas para se juntar ao processo e argumentar com o juiz: ouça o que fizeram comigo. Ouça o que fizeram com o cliente. Observe os longos períodos de espera. Perceba a musiquinha irritante, repetida à exaustão. Olhe como ele foi transferido daqui para lá sem qualquer solução.
Seria divertido. “- Quero avisar à senhora, na qualidade de preposta da empresa, que esta ligação está sendo gravada. É, sim. Eu tenho um telefone do consumidor.” Seria divertido, no mínimo.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Decretos 1 - foi editado o Decreto 6.215, de 26.9.2007, que estabelece o Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência, com vistas à implementação de ações de inclusão das pessoas com deficiência, por parte da União Federal, em regime de cooperação com Municípios, Estados e Distrito Federal, institui o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência - CGPD, e dá outras providências.
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Decretos 2 - foi editado o Decreto 6.214, de 26.9.2007, que regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.
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Decretos 3 - foi editado o Decreto 6.213, de 26.9.2007, que dispõe sobre a execução do Quadragésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e da República do Chile, de 13 de agosto de 2007.
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Decretos 4 - foi editado o Decreto 6.211, de 18.9.2007, que dá nova redação ao item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983, e dá outras providências.
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Decretos 5 - foi editado o Decreto 6.210, de 18.9.2007, que altera dispositivos do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, define demanda mínima por unidade de consumo para a equiparação de consumidor a autoprodutor, e dá outras providências.
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Decretos 6 - foi editado o Decreto 6.208, de 18.9.2007, que dá nova redação ao parágrafo único do art. 181-B do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.
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Decretos 7 - foi editado o Decreto 6.205, de 14.9.2007, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, determina à Agencia Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a promoção e o acompanhamento dos processos de licitação dessas concessões, e dá outras providências.
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Decretos 8 - foi editado o Decreto 6.204, de 5.9.2007, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal.
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Decretos 9 - foi editado o Decreto 6.202, de 30.8.2007, que dispõe sobre o Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, e dá outras providências.
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Legislação – Walter Ceneviva é o autor de “Lei dos Notários e dos Registrários Comentada” (323p), já em sexta edição, sempre pela Editora Saraiva. Este livro revela-se um prático instrumento de trabalho, examinando cada artigo da Lei n. 8.935/94, que, ao regulamentar o art. 236 da Constituição Federal, introduziu extensas e profundas modificações na legislação ordinária anterior. Na análise de cada dispositivo, define o conceito envolvido e os efeitos das normas no dia-a-dia da atividade profissional dos notários e dos registradores, acrescentando, quando necessário, críticas à lei. Trata, entre outros aspectos, do concurso de ingresso, da extinção e da perda da delegação e da responsabilidade dos tabeliães e dos oficiais de registro. Melhor: você pode pagar em até 3x de R$ 25,00 (sem juros). Detalhe: esta obra encontra-se de acordo com as Leis n. 11.382/2006 e 11.441/2007. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou para Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) responderão as dúvidas dos leitores de PANDECTAS sobre o catálogo Saraiva.
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Família - o reconhecimento de paternidade é válido se reflete a existência duradoura do vínculo sócio-afetivo entre pais e filhos. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça cassou o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF) que anulou declaração de paternidade feita por M.S.B. em favor de A.C.M.B., pouco antes de sua morte, por considerar que houve falsidade ideológica do registro civil. (STJ, 19.9.7)
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Fiscal - o resultado obtido pelo sócio com a transferência de imóvel do seu patrimônio para integralizar participação no capital social de pessoa jurídica está sujeito à tributação do Imposto de Renda, a não ser que se trate de prédio com duas unidades imobiliárias ou, então, no caso em que a alienação tenha ocorrido após o prazo de 60 meses da averbação da construção do prédio no Registro Imobiliário. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) num processo em que a Fazenda Nacional questionou uma decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) segundo a qual não havia qualquer intenção de lucro na operação efetivada entre três irmãos do Rio Grande do Sul que repassaram um edifício com vinte e cinco apartamentos para a empresa da qual também eram sócios. (Resp 702.915/RS, STJ, 20.9.7)
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Fiscal 2 - apesar de ter anunciado o registro de mais um recorde na arrecadação tributária referente ao mês de agosto, a Receita Federal não tem obtido o mesmo sucesso na modalidade recuperação fiscal. O alto índice de exclusão de empresas dos planos de refinanciamento e parcelamento de dívidas tributárias e previdenciárias do governo, por conta de inadimplência, preocupa representantes da iniciativa privada e coloca em dúvida a eficiência desses mecanismos de arrecadação utilizados pelo Fisco. (DCI, 21.9.7)
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Fiscal 3 - por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira, declarar a relevância da questão constitucional analisada no Recurso Extraordinário (RE) 559607, por considerar que a matéria possui repercussão geral, conforme o parágrafo 3º do artigo 102 da Constituição Federal. Os ministros presentes à sessão acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio, e decidiram determinar que os demais processos versando a mesma matéria aguardem julgamento do mérito pelo STF. Os processos já enviados ao Supremo serão devolvidos aos tribunais de origem. Com isso, o Tribunal barra o envio de uma série de processos versando a mesma matéria, oriundos dos cinco Tribunais Regionais Federais. (STF, 26.9.7)
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Seguro - para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a simples alegação de doença preexistente não pode servir como desculpa para não pagar seguro de vida, quando o segurado age de boa-fé; cabe à seguradora tomar todas as providências cabíveis para verificar o estado de saúde do segurado, antes mesmo de firmar contrato de seguro de vida. No caso concreto, o segurado não omitiu problema que tinha. Mesmo assim, a viúva não recebeu indenização. (Processo 2005.0.110.343.128, TJDF)
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Judiciário 1 – o Conselho Nacional de Justiça concedeu liminar suspendendo novas promoções e remoções de magistrados no Tribunal de Justiça da Bahia. (CNJ, 26.9.7)
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Judiciário 2 – o plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou a Recomendação incentivando o uso da assinatura eletrônica no Poder Judiciário. A recomendação, (número 12), sugere aos tribunais que regulamentem e efetivem o uso de formas eletrônicas de assinatura, de acordo com o estágio de desenvolvimento técnico de cada instituição. (CNJ, 17.9.7)
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Judiciário 3 – o plenário do CNJ decidiu que os endereços dos portais e sítios dos órgãos do Judiciário assumirão o novo domínio: "jus.br". (CNJ, 12.9.7)
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Consumidor 1 – uma recepcionista de Contagem, que passou a sofrer queda de cabelo após utilizar um produto em um instituto de beleza, vai receber uma indenização, por danos estéticos e morais, de R$ 6 mil. A indenização vai ser paga pela fabricante do produto, com sede em São Paulo, pela empresa proprietária da fórmula, sediada na Alemanha, e pela seguradora com a qual a fabricante mantinha contrato. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. (Processo: 1.0079.00.016132-7/002)
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Consumidor 2 - uma empresa foi condenada a indenizar consumidor, constrangido por telefone, em cobrança de dívida, por preposto da empresa. A 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado do Rio Grande do Sul reformou sentença e determinou à ré pagar ao autor da ação R$ 1.185, 20, por danos morais, correspondendo a duas vezes o valor da compra de R$ 592,60. O montante será corrigido pelo IGP-M e
acrescido de juros de 1% ao mês desde a data da citação. (Proc. 71001366517, TJRS, 12.9.7)
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Consumidor 3 - entendeu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais ser "Inviável se pretender do consumidor que a comunicação do furto a todos os prestadores de serviço da área de crédito se dê de imediato, tão logo ocorra o ilícito. Hipótese na qual a comunicação à central de atendimentos do réu se deu em tempo satisfatório - cerca de 17 horas após o furto. Se a assinatura lançada no momento da compra não é do titular do cartão, inviável reconhecer-se a responsabilidade deste pelo débito correspondente. Eventual atuação equivocada dos comerciantes afiliados é questão a ser resolvida internamente, com a administradora da bandeira ou com os próprios estabelecimentos faltosos e não afasta a responsabilidade do réu, como fornecedor que é, perante o consumidor." (APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.04.465091-9/001 )
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Transgênicos - a Justiça de São Paulo (3ª Vara Cível) determinou que os óleos de soja das marcas Soya e Liza - pertencentes às multinacionais Bunge e Cargill, respectivamente - acusem, por meio de rotulagem, a presença de organismos geneticamente modificados (OGMs) em sua composição, segundo o Greenpeace. A decisão, passível de recurso, saiu em resposta a uma denúncia feita pela ONG em 2005. (Valor Econômico, 21.9.7)
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Energia - os grandes consumidores de energia deflagraram uma verdadeira guerra contra os encargos setoriais que incidem sobre a carga comercializada no País. Responsáveis por 51% do valor total da energia, encargos como Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), Reserva Global de Reversão (RGR) e Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) - que são administradas pela Eletrobrás - aumentam em R$ 14 bilhões por ano a já gorda arrecadação de tributos do governo federal. (Gazeta Mercantil, 20.9.7)
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Financeiro - o presidente venezuelano, Hugo Chávez, orientou a petroleira PDVSA a converter seus investimentos em dólares para outras moedas (euro e moedas asiáticas), sob o argumento de reduzir riscos. A medida pode contribuir para enfraquecer ainda mais a moeda norte-americana. (Valor Econômico, 18.9.7)
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Publicações 1 – “Processo de Execução e Cumprimento da Sentença” (693p) é obra da autoria de Humberto Theodoro Júnior, com publicação pela Editora Leud. Há algum tempo a execução de sentença vem sofrendo no processo civil brasileiro sucessivas reformas. Dentre elas, as mais significativas referem-se à supressão da dualidade de ações - uma para o acertamento e outra para a realização forçada da condenação. As duas grandes remodelações da execução forçada no direito processual brasileiro - a dos títulos judiciais e dos extrajudiciais - procuraram criar instrumentos que possam facilitar aos juízes e tribunais a realização da garantia de tutela jurisdicional efetiva em prazo razoável e com os meios que assegurem a celeridade da tramitação dos processos em juízo, como quer o art. 5o, LXXVIII da Constituição. Na primeira parte deste livro, são tratados os temas do Processo de Execução, que constituem o objeto do Livro II do Código de Processo Civil, aplicáveis aos títulos extrajudiciais especificamente e, em caráter subsidiário, aos títulos judiciais. Na segunda parte é feita a abordagem da execução forçada do título executivo judicial, doravante submetida ao regime denominado de 'cumprimento da sentença'. Mais informações em leud@leud.com.br
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Publicações 2 – “As reformas de 2006 do Código de Processo Civil: execução dos títulos extrajudiciais” (168p), recém publicado pela Editora Saraiva, tem a autoria de Ernane Fidélis dos Santos. Esta obra traz comentários do renomado autor às alterações introduzidas no Código de Processo Civil pela Lei n. 11.382, de 6 de dezembro de 2006. Tocando os pontos da matéria relevantes para o cotidiano do profissional atuante, o autor traz à luz sua interpretação, sucinta, mas bastante técnica e precisa, dos novos procedimentos havidos para os tópicos em pauta, fornecendo ao leitor todo o instrumental necessário à compreensão e à aplicação, na prática, da nova disciplina da execução dos títulos extrajudiciais. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou para Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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Publicações 3 – Nehemias Domingos de Melo é o autor de “Dano Moral Trabalhista” (197p), publicado pela Editora Atlas. Este livro enfoca aspectos peculiares da interpretação jurídica da reparação do dano moral decorrente de relações no vínculo empregatício. A obra, que alia conceitos doutrinários, adequada jurisprudência e segura indicação bibliográfica, trata das possibilidades de ocorrência do dano moral trabalhista frente a determinadas situações, como: discriminação, assédio sexual e moral, dano moral coletivo, abuso de direito, dentre outros. Além do seu aspecto atual, o texto encontra-se em perfeita consonância com as novas atribuições da Justiça do Trabalho, que foram modificadas a partir da edição da Emenda Constitucional nº 45. Mais informações com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br).
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