24 de setembro de 2007

Pandectas 419

******* 10 anos de diálogo jurídico *********

Informativo Jurídico - n. 419 - 23/30 de setembro de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Olho para essas casas velhas, esses prédios velhos, essas paisagens velhas, como os pastos, os cerrados, as montanhas. Em todos os cantos percebo os mortos, já mortos, já passados, já esquecidos. E penso no tanto que sofreram, quando vivos, pelo que achavam que deviam viver, ser, pensar, fazer. Homens envergonhados de si, não pelo que eram, mas pelo que julgavam que deviam ser. Mulheres humilhadas em si mesmo, pelo olhar do outro, da outra, o olhar de gente que não lhes mereceria o direito de lamber os pés sujos. Mas gente que usava e abusava do direito de dizer que isso ou aquilo era vergonhoso.
Quanta desgraça, meu Deus, pela importância extremada que se dá ao olhar do outro. O que deveria importar é o próprio coração, o próprio carinho, a própria vida. Ah! Essa moral infamante, que aceita os ladrões, mas recusa os lascivos, os apaixonados, os loucos de amor ou tesão (com o perdão da palavra e do seu significado). Quanta dor desnecessária, quando o tempo e o espaço acabam por volver o certo e o errado. Apenas não volvem a existência nefasta dos acusadores morais.
Ah! S’eu pudesse achegar-me de cada um desses que sofreram e sofrem e lhes dar um grande abraço e lhes dizer: não se importem, não liguem. Nada por se envergonhar, nada por sofrer; nenhum motivo para odiar-se ou matar-se. Pelo contrário: ame-se. Você é quem você é. E se não faz mal a ninguém, siga: a felicidade é um jeito de caminhar, não um destino, um lugar a se chegar.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Errei – ‘tá lá o corpo estendido no chão! No último editorial, grafei “auteram” no lugar de “alteram”. Leitores gentis disseram que fora um erro de digitação! Que nada! Foi desatenção, mesmo. Mesmo. Uma vergonha incomensurável. Pior é que o “l”, ali´, é óbvio: vem de “alter”, que é “outro” em latim. Por minha culpa, minha máxima culpa! Vergonhoso! Vexame. Perdoem-me, por favor.
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Leis 1 - foi editada a Lei 11.523, de 18.9.2007, que institui a Semana Nacional de Prevenção da Violência na Primeira Infância: entre os dias 12 e 18 de outubro.
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Leis 2 - foi editada a Lei 11.522, de 18.9.2007, que institui o ano de 2008 como Ano Nacional Machado de Assis.
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Leis 3 - foi editada a Lei 11.521, de 18.9.2007, que altera a Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para permitir a retirada pelo Sistema Único de Saúde de órgãos e tecidos de doadores que se encontrem em instituições hospitalares não autorizadas a realizar transplantes.
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Leis 4 - foi editada a Lei 11.520, de 18.9.2007, que dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios.
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Leis 5 - foi editada a Lei 11.518, de 5.9.2007, que acresce e altera dispositivos das Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.893, de 13 de julho de 2004, 5.917, de 10 de setembro de 1973, 11.457, de 16 de março de 2007, e 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, para criar a Secretaria Especial de Portos, e dá outras providências.
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Leis 6 - foi editada a Lei 11.516, de 28.8.2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; altera as Leis nos 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, 11.284, de 2 de março de 2006, 9.985, de 18 de julho de 2000, 10.410, de 11 de janeiro de 2002, 11.156, de 29 de julho de 2005, 11.357, de 19 de outubro de 2006, e 7.957, de 20 de dezembro de 1989; revoga dispositivos da Lei no 8.028, de 12 de abril de 1990, e da Medida Provisória no 2.216-37, de 31 de agosto de 2001; e dá outras providências.
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Leis 7 - foi editada a Lei 11.515, de 28.8.2007, que altera dispositivos da Lei no 569, de 21 de dezembro de 1948, que estabelece medidas de defesa sanitária animal.
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Legislação – “Comentários às Leis 11.187 e 11.232/05 e 11.382, de 2006” (502p), em sua segunda edição, é obra escrita por Dorival Renato Pavan e publicada pela Editora Pillares. Trata-se de uma cuidadosa análise das últimas reformas processuais, incluindo declaração ex officio de incompetência relativa em face de cláusula de eleição de foro, suspensão do processo em casos de produção de prova mediante carta precatória, cumprimento de sentença e muito mais. Outras informações podem ser obtidas em editorapillares@ig.com.br
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Disciplinar - o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, negar provimento a recurso de um juiz do Trabalho de primeiro grau que, após perder o controle durante uma audiência e agredir verbalmente um advogado, foi objeto de processo administrativo disciplinar que resultou na aplicação de pena de censura. O processo correu em segredo de justiça, e o relator, ministro Horácio de Senna Pires, baseou seu voto no artigo 35, inciso IV da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que lista, entre os deveres do magistrado, o de “tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça”. Para o relator, ao exercer um cargo público e detendo poderes que são atributos do cargo, e não da sua pessoa, “o juiz deve servir sem arrogância, sem prepotência e sem arbitrariedade”. (TST, 10.9.7)
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Execução - é legal a indicação de debêntures da Eletrobrás como meio de garantia da execução fiscal. Com esse entendimento, o ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu o recurso da rede de supermercados Asun, no qual questionava a penhora sobre 5% do seu faturamento determinada pela Justiça Federal e confirmada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região em uma ação de execução fiscal da União contra a empresa. (Resp 969.102, STJ, 17.9.7)
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Trabalho - ter o nome divulgado em “lista negra”, independentemente de comprovação do prejuízo daí decorrente, é motivo suficiente para que o empregado seja indenizado por dano moral? Para a Justiça do Trabalho, sim. Entendimento neste sentido foi adotado pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar recurso contra decisão da Quarta Turma, em processo oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). (E-RR-249/2005-091-09-00.0; TST, 6.9.7)
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Propriedade - em ações que discutem direito real sobre imóvel a competência territorial é absoluta. Portanto, passando a existir vara federal com jurisdição sobre o município no qual esteja localizado o imóvel, o processo deve ser deslocado para lá. A consideração foi feita pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso especial do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contra particular, no Ceará. (Resp 936.218, STJ, 17.9.7)
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Processo - quando a parte se antecipa e toma ciência pessoal e inequívoca da decisão, a contagem de prazo para apresentação de recurso segue a regra do artigo 184 do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual ela flui excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Seguindo esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e determinou a apreciação, naquela Corte, de um agravo apresentado contra a Fazenda Nacional, em um caso de execução fiscal. (Resp 950.056, STJ, 17.9.7)
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Família - um pai que, durante mais de 20 anos, foi enganado sobre a verdadeira paternidade biológica dos dois filhos nascidos durante seu casamento receberá da ex-mulher R$ 200 mil a título de indenização por danos morais, em razão da omissão referida. O caso de omissão de paternidade envolvendo o casal, residente no Rio de Janeiro e separado há mais de 17 anos, chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recursos especiais interpostos por ambas as partes. O ex-marido requereu, em síntese, a majoração do valor da indenização com a inclusão da prática do adultério, indenização por dano material pelos prejuízos patrimoniais sofridos e pediu também que o ex-amante e atual marido da sua ex-mulher responda solidariamente pelos danos morais. A ex-mulher queria reduzir o valor da indenização arbitrado em primeiro grau e mantido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Por 3 a 2, a Terceira Turma do STJ, acompanhando o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, rejeitou todos os pedidos formulados pelas partes e manteve o valor da indenização fixado pela Justiça fluminense. Segundo a relatora, o desconhecimento do fato de não ser o pai biológico dos filhos gerados durante o casamento atinge a dignidade e a honra subjetiva do cônjuge, justificando a reparação pelos danos morais suportados. (STJ, 17.9.7)
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Concurso – a coleção "Fundamentos Jurídicos", da Editora Atlas, ganha a sexta edição de "Direito Civil: Parte Geral" (144p), escrito por João Baptista de Mello e Souza Neto. "O objetivo da obra - percebe-se de pronto - é familiarizar o leitor com os institutos e conceitos básicos, a partir dos contidos na Lei de Introdução ao Código Civil, com o auxílio de questões propostas em concursos públicos (de ingresso na Magistratura, no Ministério Público, em Procuradorias) e de questões concretas, constantes de julgados publicados em revistas oficiais de jurisprudência. (...) Enfim, a obra é original na medida em que concilia a exposição sistemática e precisa da Parte Geral do Direito Civil com a simplicidade necessária para proporcionar a estudantes e bacharéis direcionados a concursos públicos um guia completo de estudo, em que doutrina e jurisprudência, na medida certa, contribuem para compreensão desse importante ramo da ciência jurídica" (Trecho da apresentação do Desembargador Luís de Macedo). Mais informações com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br).
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Trabalho - o contrato de experiência é uma modalidade contratual com prazo determinado. Assim, quando o trabalhador sofre acidente de trabalho no período de experiência, não existe garantia de estabilidade provisória, uma vez que esta tem como objetivo proteger a continuidade do vínculo de emprego – o que supõe, necessariamente, a vigência de contrato por tempo indeterminado. Este entendimento, constante da Súmula n º 333 do Tribunal Superior do Trabalho, fundamentou decisão da Terceira Turma do TST no sentido de rejeitar recurso de um trabalhador que pretendia reformar decisão da Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) no mesmo sentido. O relator foi o ministro Carlos Alberto Reis de Paula. (TST, 14.9.7)
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Trabalho 2 - empregado com atividade externa também pode receber hora extra; assim, motorista de caminhão tem direito a receber horas extras desde que comprovada a sobrejornada. A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, reconhecendo que o empregado tinha controle rigoroso de jornada, pois, além de Redac e tacógrafo, a fiscalização era efetuada através de mapas de viagens e controles de diárias. (E-RR-693014/2000.9, TST, 14.9.7)
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Processo do trabalho - uma diferença de R$ 0,03 fez com que um recurso ajuizado pela Companhia Siderúrgica de Tubarão (CST) deixasse de ser apreciado pela Justiça do Trabalho. A decisão, adotada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), foi sucessivamente ratificada pela Quinta Turma e pela Seção
Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. A decisão baseou-se no entendimento da Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-1 do TST, que estabelece: “Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao ‘quantum’ devido seja ínfima, referente a centavos”. (E-ED-AIRR-365/2003-008-17-40.8; TST, 10.9.7) Isso é ridículo.
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Turismo - decidiu o TJDF que "o descumprimento por parte da empresa fornecedora de pacotes turísticos em prestar suporte necessário à realização de uma estadia tranqüila ao turista, cumprindo o que fora acordado no contrato, gera o dever de indenização por danos materiais e morais pelos transtornos sofridos." (Proc. 2002.01.1.116033-5; TJDF, 16.9.7)
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Educação - uma instituição de ensino de Conselheiro Lafaiete foi condenada a indenizar uma aluna por oferecer um curso com conteúdo diferente do que havia divulgado quando ela se inscreveu. A aluna vai receber R$ 891,22, por danos materiais, mais R$ 4 mil, por danos morais. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou a sentença de primeira instância. (Processo: 1.0183.05.091587-9/001, TJMG, 21.9.7)
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Publicações 1 – um livro estupendo e em sexta edição: “Regime Jurídico do Ministério Público” (647 p), escrito pelo incomparável Hugo Nigro Mazzilli e publicado pela Editora Saraiva. Com linguagem clara e didática, o escrito destina-se não só aos membros do Ministério Público, mas aos Juízes, Advogados, Procuradores, Defensores Públicos, acadêmicos do Direito e candidatos aos concursos. Inicia-se o estudo com o exame das origens do Ministério Público e como se deu a sua implantação no Brasil, incluindo ainda a análise do texto constitucional no tocante ao órgão em questão e das Leis Orgânicas a ele ligadas, entre outros assuntos relevantes. Melhor: você pode pagar em até 5 x R$ 25,80 (sem juros). Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou para Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) responderão as dúvidas dos leitores de PANDECTAS sobre o catálogo Saraiva.
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Publicações 2 – “A nova interpretação do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor” (117), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra com a autoria de Ricardo Maurício Freire Soares. Este livro é o exemplo de uma justa medida que se alcança entre a teoria e a aplicação prática do direito. O autor parte de sólidos fundamentos hermenêuticos que permitem descobrir a complexidade da dimensão lingüística dos textos normativos e chegar à aplicação rigorosa desses elementos na lei brasileira de defesa do consumidor. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou para Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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Publicações 3 – “Direito Internacional Público & Direito Internacional Privado” (273p), escrito por Gustavo Bregalda, é um lançamento da Editora Atlas. Trata-se de obra que busca facilitar o estudo tanto do Direito Internacional Público, quanto do Direito Internacional Privado, contendo os principais temas atinentes a tais disciplinas. O autor utilizou-se de sua experiência em aprovações nos Concursos Públicos Jurídicos, bem como pelo fato de lecionar tanto em Cursos Preparatórios para Concursos, como em Cursos de Graduação em Direito, para escrever o presente livro. O Direito Internacional revela-se como disciplina muito ligada ao nosso cotidiano, tendo em vista estar diretamente relacionada a institutos e fenômenos muito propalados atualmente, como, por exemplo, a globalização ou a internacionalização das relações entre as pessoas físicas, bem como entre as pessoas jurídicas. Desta forma, não se pode subtrair o estudo desta disciplina tão fundamental nos dias atuais.Mais informações com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br).
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

17 de setembro de 2007

Pandectas 418

***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 10 anos de diálogo jurídico *********

Informativo Jurídico - n. 418 - 16/21 de setembro de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
É impressionante como as palavras, ao longo do tempo, auteram o seu significado. Sabe-se que a palavra “candidato” tem origem latina e etimologia próxima de cândido. Em Roma, os que pretendiam votos se vestiam de branco para simbolizar sua honestidade, seu passado incólume e, portanto, sua capacidade para ser eleitos.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Política – o plenário do Senado Federal absolveu o Senador Renan Calheiros, Presidente da Casa, da acusação de falta de decoro parlamentar pelo recebimento de vantagens da Construtora Mendes Junior. Entre os seus pares, o Senador Renan Calheiros obteve 40 votos favoráveis, 35 contrários e 6 abstenções.
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Crédito 1 - a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, considerou abusiva a taxa de 380,78% ao ano cobrada pela Losango Promotora de Vendas Ltda e pelo HSBC Bank Brasil S/A num financiamento de R$ 1.000,00 feito por uma dona-de-casa de Porto Alegre. Com base em voto do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, decano do Tribunal, a Turma decidiu que a taxa de juros remuneratórios cobrada da mutuária pelas duas instituições financeiras encontra-se acima do triplo da taxa média do mercado para a modalidade do negócio bancário, sendo, portanto, flagrantemente abusiva. (Resp 971.853/RS, Informativo STJ, 13.9.7)
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Crédito 2 - a garantia da penhora e a oferta de bens em juízo para pagamento de ação de execução não impedem que uma instituição bancária possa registrar o nome do devedor em órgão de proteção ao crédito. Com esse entendimento unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa ao Banco do Brasil em ação de indenização por danos morais. A decisão seguiu o voto do ministro Aldir Passarinho Junior, que considerou lícita a atitude da instituição bancária. (Resp 556.448/SP, Informativo STJ, 12.9.7)
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Concorrência - uma liminar do ministro Marco Aurélio suspendeu novamente as restrições impostas pelo Conselho Administrativo de Direito Econômico (Cade) e que previa que a companhia tinha que abrir mão do direito de preferência sobre o minério da mina Casa de Pedra ou da Feterco. O ministro determinou a imediata subida do agravo ao Supremo Tribunal Federal e suspendeu a eficácia dessa decisão do Cade até o julgamento do mérito da questão. (Gazeta Mercantil, 13.9.7)
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Concorrência 2 - a Odebrecht não poderá mais firmar contrato de exclusividade com fornecedores de equipamentos, para participar dos leilões das usinas de Santo Antônio e Jirau, a serem construídas no Rio Madeira. A decisão foi tomada em caráter liminar na sexta-feira pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, e será final se esse também for o entendimento do Conselho Administrativo de Direito Econômico (Cade), para onde o caso foi encaminhado para análise mais profunda. A SDE entendeu que os contratos de exclusividade assinados pela construtora com fornecedores de equipamentos, como turbinas, máquinas, partes elétricas, entre outros, para a construção das hidrelétricas, impede a concorrência de ter acesso a vários tipos de equipamentos necessários para a realização das obras. De acordo com o contrato proposto pela Odebrecht, os fornecedores não podem vender esses equipamentos para outras empresas, caso o consórcio liderado pela Odebrecht não seja o vencedor do leilão de Santo Antônio, marcado para o dia 30 de outubro, e o de Jirau, previsto para março de 2008. (Gazeta Mercantil, 17.7.7)
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Família - em decisão inédita, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que uma jovem tem o direito de receber alimentos do pai biológico descoberto por meio de exame de DNA, depois de ela ter sido adotada por uma viúva que trabalhava no abrigo de crianças da cidade onde morava. Baseada no entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, a decisão estabelece que, como não há vínculo anterior com o pai biológico para ser rompido pela adoção, simplesmente porque jamais existiu tal ligação, não se pode eliminar o direito da filha de pleitear alimentos do pai reconhecido na ação investigatória. (Informativo STJ, 13.9.7)
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Legislação – “Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental: comentários à lei 9.882/99” (372p) é obra que, publicada pela Editora Saraiva, foi escrita por Gilmar Ferreira Mendes. A argüição de descumprimento de preceito fundamental teve seus contornos de ação delineados com a Lei n. 9.882/99, que determinou o seu cabimento para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público e também para solucionar relevante controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal. Dessa forma, o instrumento permite que relevantes questões constitucionais sejam solucionadas, evitando que o desfecho definitivo sobre elas venha após longos anos e viabilizando a prevalência da interpretação da Corte Suprema. Segundo o autor, a ação “veio completar o sistema de controle de constitucionalidade de perfil relativamente concentrado no STF”. A Lei tem seus artigos amplamente analisados nesta obra, considerando o seu histórico, as influências do direito comparado, as argüições já ajuizadas e muitos outros aspectos que conferem ao leitor um ponto de vista crítico acerca do instituto. Atenção: você pode pagar em até 3x de R$ 26,00 (sem juros). Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou para Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dizer mais.
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Fiscal - um dos motivos que levam a área de tributário a acompanhar o setor de societário é que ela mostra como uma operação pode ser feita da maneira mais eficiente possível do ponto de vista fiscal frente às regras do País. O Ato Declaratório Interpretativo 13/07, da Receita Federal do Brasil, por exemplo, publicado no último dia 18 de julho, determina que sobre as transferências financeiras realizadas pelas instituições decorrentes de incorporação, cisão ou fusão incide a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). (Gazeta Mercantil, 30.8.7)
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Fiscal 2 - o valor pago pela companhia de seguro à família de vítima de atropelamento a título de dano moral é passível da incidência de imposto de renda. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 748.868/RS, Informativo STJ, 5.9.7)
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Concorrência - apenas as alterações societárias significativas na composição da empresa, que modificam o grupo de controle, precisam ser apresentadas ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A nova regra está na segunda súmula do órgão, publicada no final de agosto. (DCI, 5.9.7)
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Processo trabalhista - a partir do dia 25 de setembro, as empresas que quiserem ajuizar ações rescisórias na Justiça do Trabalho terão que fazer depósito prévio equivalente a 20% do valor da causa. Nessa data, entra em vigor a Lei 11.495/07. (Gazeta Mercantil, 31.8.7)
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Homoafetividade - comprovada a formação de uma sociedade homoafetiva e demonstrada a união de esforços para a formação de um patrimônio, deve ser deferida a meação dos bens. Partindo desse entendimento, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu o direito de uma comerciante de Patos de Minas, Alto Paranaíba, à metade do imóvel adquirido em parceria com uma auxiliar de enfermagem, sua companheira, já falecida. (TJMG, 12.9.7, Processo: 1.0480.03.043518-8/001)
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Trabalho - no ano passado, uma funcionária pública inglesa recebeu uma indenização equivalente a R$ 500 mil por ter sido promovida no trabalho contra a sua vontade. Apesar de bem-remunerado, a administradora alegou à Justiça inglesa que o novo cargo passou a causar-lhe um estresse diário. Isto em razão da jornada semanal de 80 horas de trabalho que a obrigou a tomar medicamentos para suportar a rotina. Casos como esse já são comuns na Justiça britânica e americana. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o estresse custa U$ 200 bilhões ao ano aos Estados Unidos em razão de faltas no trabalho, redução na produção, despesas médicas e processos de indenização de trabalhadores. No Brasil, a discussão sobre o tema no Judiciário é recente e são poucos os casos que já chegaram aos tribunais. (Valor Econômico, 10.9.7)
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Securitização - o Banco de Compensações Internacionais (BIS) alerta o Brasil e o México a prestarem ''atenção rigorosa'' aos riscos no mercado de securitização, principalmente as dificuldades para avaliar os riscos de créditos de produtos estruturados por causa de sua complexidade. Os dois países representaram 75% de todas as operações de securitização em 2006 na região, num total de US$ 20 bilhões, três vezes mais que os US$ 6 bilhões de 2002, segundo o banco dos bancos centrais. (Valor Econômico, 3.9.7)
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Shopping Center - a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao manteve decisão que entendeu não poder responsabilizar-se o shopping center por furto de objetos pessoais sob a guarda do cliente, praticado por terceiro, se disponibilizou toda a segurança esperada pelo consumidor no momento do fato. (Resp 772.812/RS, Informativo STJ, 28.8.7)
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Concurso – saiu a quarta edição de “Direito Administrativo” (220p), escrito por Waldo Fazzio Júnior e publicado pela Editora Atlas no âmbito da série Fundamentos Jurídicos, que é uma seleção de obras atualizadas, práticas e de conteúdo completo para atender a interesses de estudantes, candidatos de concursos jurídicos e profissionais de Direito. Elaborados por autores de reconhecida experiência profissional e didática, os textos versam sobre os temas fundamentais de todas as áreas do Direito. O direito das obrigações é um ramo do direito civil que muito se aplica às relações civis e comerciais da sociedade atual, tendo em conta que, principalmente, os contratos são fontes profícuas de obrigações. As pessoas estão diariamente celebrando contratos e submetendo-se a relações obrigacionais dos mais diversos tipos. Trata-se, portanto, de um instituto jurídico extremamente utilizado nas relações intersubjetivas. Mais informações com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br).
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Honra – o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve pagar indenização por danos morais a Francisco Amaral, ex-prefeito de Campinas, por ter utilizado, em entrevista, expressão ofensiva para descrever a atuação administrativa do ex-prefeito. Lula teve negado um agravo de instrumento em que pretendia que fosse analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedido de redução do valor da indenização. (Agr 910.979/SP, Informativo STJ, 5.9.7)
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Trabalho - é rurícola o empregado que desempenha atividades tipicamente rurais, em imóvel rústico, ainda que a atividade-fim do empregador não se enquadre como agroeconômica em sentido estrito. Para fins trabalhistas, a coleta de sêmen bovino se equipara à atividade pecuária. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao manter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que afastou a prescrição qüinqüenal ao reconhecer a condição de rurícola a trabalhador que coletava sêmen bovino em empresa que exporta o produto. (RR-712355/2000.0; TST, 4.9.7)
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Processo - comprovante da falta de expediente forense não precisa ser emitido só pelo Judiciário. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do ministro Castro Filho que aceitou a cópia de um decreto do Poder Executivo local informando a existência de ponto facultativo nas repartições públicas estaduais como comprovante da falta de expediente forense no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no dia 6 de setembro de 2004. O ministro relator destacou que, em razão de a parte adversa não ter feito prova em sentido contrário, o documento oficial satisfaz a necessidade de comprovação. (Agr 640.664/RJ, Informativo STJ, 4.9.7)
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Trânsito - sob o argumento de ferir o devido processo legal e o direito de defesa, a nova redação dada pela Lei 11.334/06 ao artigo 218 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), que permite a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação a quem for flagrado em velocidade 50% maior do que a permitida para o local está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). (ADI 3951, Informativo STF, 10.9.7)
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Penal - a remição de pena em decorrência dos dias trabalhados é benefício exclusivo do condenado que cumpre pena em regime fechado ou semi-aberto, não podendo ser estendido a quem se encontra em regime aberto. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso especial do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão que concedeu o benefício da remição a um condenado que está em regime aberto. (Resp 894.305/RS, Informativo STJ, 10.9.7)
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Família - a adoção de maiores de idade não necessita da aprovação dos pais biológicos. Esse foi o entendimento adotado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na contestação de uma sentença estrangeira originária de Munique, Alemanha. (SEC 563, Informativo STJ, 4.9.7)
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Publicações 1 – jurista destacado, Waldir de Pinho Veloso é o autor de Comentários aos Direitos Reais no Código Civil (541p), obra publicada pela Editora Thomson/IOB. Esta obra oferece a oportunidade de uma análise profunda de cada artigo do Código Civil referente ao capítulo de Direito Reais, com remissão à legislação que com o texto codificado guarda pertinência. O autor não poupou esforços para apresentar outra roupagem, ou outras palavras, para os artigos 1.196 a 1.510 da Lei nº 10.406/2002 – que o próprio código intitulou como Direito das Coisas ou Direitos Reais. Também enfrentou todas as letras da lei, sem recusar o debate mesmo das matérias que o novo Código Civil apresenta como novidade, sem correspondência no código anterior. Desta forma, supre uma lacuna no mercado editorial. Os comentários convidam ao aprofundamento dos estudos, coroados de didática na exposição, simplicidade no trato com o tema, mas, sobretudo, trazendo enlevo aos que, mais do que em outros livros, são tratados como leitores. Outras informações podem ser obtidas aqui
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Publicações 2 – é a terceira edição de “Juizados Especiais Criminais” (145p), escrito por Agapito Machado e publicado pela Editora Saraiva. Este trabalho examina a Lei n. 10.259/2001, que instituiu os Juizados Especiais Criminais na esfera federal, lei que visa aliviar o expediente dos juízos comuns e dar vazão à imensa quantidade de demandas estabelecidas, principalmente, em torno de questões ligadas à Previdência Social. O estudo não se vincula à seqüência dos artigos de lei, mas apresenta-se em blocos temáticos, discutidos de maneira crítica, tal como o histórico do Projeto do qual se originou o referido diploma legal. O autor propõe, ainda, a interpretação analógica com o texto da Lei dos Juizados Especiais - Lei n. 9.099/95 e cuida de aspectos administrativos da implantação dos Juizados Especiais Federais. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou para Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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Publicações 3 – é a sétima edição de “Direito Agrário Brasileiro” (246p), obra de Benedito Ferreira Marques, publicada pela Editora Atlas. Este livro apresenta uma visão panorâmica de todo o programa do curso de graduação em Direito Agrário, contemplando institutos jurídicos de real importância no contexto desta disciplina. Depois de estudar a introdução ao estudo desse ramo da ciência jurídica, a obra traz, no Capítulo 2 - Direito Agrário no Brasil, abordagem sobre Tratado de Tordesilhas, como marco regulador do direito de propriedade; os regimes sesmarial e de posses, até a institucionalização do Direito Agrário como ramo autônomo no ordenamento jurídico brasileiro. Os institutos jurídicos agrários (Capítulo 3) destacam os seguintes itens: a função social da terra, a propriedade, o domínio, a posse e a classificação do imóvel rural. O Capítulo 4 estuda propriedade territorial rural no Brasil, com temas como: terras devolutas, legitimação e regularização de posses, usucapião agrário e a disciplina jurídica sobre a aquisição de imóveis rurais por pessoas estrangeiras. O Capítulo 5 contempla as peculiaridades regionais sobre bens públicos, abrangendo itens como terrenos de marinha, terras indígenas e terras na faixa de fronteira. Os cinco capítulos finais apresentam conceitos que envolvem a reforma agrária, contratos agrários, trabalhador rural e cadastro e tributação do imóvel rural. Esta edição está enriquecida com observações colhidas em leis recentes que envolvem matérias relacionadas com o Direito Agrário: a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; a Lei nº 11.443, de 5 de janeiro de 2007, e a Lei nº 11.446, da mesma data, ambas introduzindo modificações no Estatuto da Terra. Mais informações com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br).
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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8 de setembro de 2007

Pandectas 417

******* 10 anos de diálogo jurídico *********

Informativo Jurídico - n. 417 - 08/15 de setembro de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Eu tive esse sonho, mas não acho que ninguém poderá colocá-lo em prática.
Sonhei com uma cidade qualquer onde houvesse algumas faculdades de Direito, com seus serviços de assistência judiciária (escritórios modelos). Pensei na possibilidade dessas escolas se unirem - eventualmente com o apoio da defensoria pública - num projeto social ousado: a constituição de uma Câmara Social de Arbitragem. Isso mesmo. Relacionar professores de Direito, de Medicina, de Engenharia e não-sei-mais-o-quê que aceitassem ser árbitros sem remuneração, como uma forma de assistir aos necessitados. Trabalho social relevante, ajuda sem ter que abrir a carteira: colocar seu conhecimento a favor dos mais necessitados.
Assim constituída tal Câmara Social de Arbitragem, os serviços de assistência judiciária e, mesmo, a defensoria pública, poderiam oferecer aos pobres em sentido legal uma alternativa à jurisdição estatal. No meu sonho, isso serviria, antes de mais nada, para dar celeridade ao atendimento dessas pessoas que já tem uma vida tão sofrida. Serviria, também, para educar os alunos no procedimento arbitral, além de popularizá-lo, mostrando a todos ser uma alternativa viável. O patrão passaria a considerar a via, descobrindo que a empregada resolveu seu problema em algumas semanas.
Mas é apenas um sonho.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Medida Provisória 1 - foi editada a Medida Provisória 389, de 5.9.2007, que dispõe sobre a Carreira de Analista de Infra-Estrutura e sobre o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior.
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Medida Provisória 2 - foi editada a Medida Provisória 388, de 5.9.2007, que altera e acresce dispositivos à Lei no 10.101, de 19 de dezembro de 2000. A norma cuida do trabalho aos domingos e feriados nas atividades do comércio em geral.
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Medida Provisória 3 - foi editada a Medida Provisória 387, de 31.8.2007, que dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, e sobre a forma de operacionalização do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH nos exercícios de 2007 e 2008.
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Medida Provisória 4 - foi editada a Medida Provisória 386, de 30.8.2007, que reabre o prazo de opção para integrar a Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho e altera o Anexo II da Lei no 11.358, de 19 de outubro de 2006, de modo a aumentar o subsídio da Carreira Policial Federal.
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Medida Provisória 5 - foi editada a Medida Provisória 385, de 22.8.2007, que acrescenta parágrafo único ao art. 1o da Lei no 11.368, de 9 de novembro de 2006, para estender ao trabalhador rural enquadrado como contribuinte individual o prazo previsto no art. 143 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.
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Medida Provisória 6 - foi editada a Medida Provisória 384, de 20.8.2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, e dá outras providências.
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Legislação – o primeiro volume dos “Comentários à Lei de Sociedade Anônimas: artigos 1o a 74” (874p), um clássico escrito por Modesto Carvalhosa, chega à sua quinta edição, sempre publicado pela Editora Saraiva. Dividida em quatro volumes, esta clássica coleção é sem dúvida alguma a mais rica análise da Lei das Sociedades Anônimas, abordando detalhes e controvérsias que apenas a doutrina e a jurisprudência são capazes de esclarecer. O volume 1 examina os arts. 1º a 74 da Lei n. 6.404/76, com as modificações das Leis n. 9.457/97 e 10.303/2001, abordando temas como capital social, ações e partes beneficiárias. Os méritos apresentados por este trabalho fizeram dele uma reconhecida obra didática e profissional, indispensável a todos aqueles que buscam a mais dinâmica e atualizada visão do direito societário. E anteção: você pode comprar em até 12x de R$ 14,59 (sem juros). Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou para Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dizer mais.
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Ambiental - o Brasil se tornou ontem o primeiro país da América Latina - e um dos poucos do mundo - a fechar o primeiro contrato de comercialização de créditos de carbono que vigorará após 2012, quando teoricamente chega ao fim o Protocolo de Kyoto. A empresa Penha Papéis e Celulose venderá 30 mil toneladas de CO2 equivalente por ano ao banco alemão KFW, conforme acordo selado ontem em São Paulo. Os créditos são referentes à fábrica em Santo Amaro (BA), que substituiu a queima de óleo combustível por biomassa de bambu para a produção de papel. (Valor Econômico, 31.8.7)
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Administrativo - o prazo para candidato discutir regras de edital de concurso em mandado de segurança é de 120 dias, devendo ser contado a partir da data de publicação da última modificação do edital. A observação foi feita pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 784.086/DF, Informativo STJ, 31.8.7)
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Concorrência - as empresas usuárias do transporte de cargas nas ferrovias do país estão descontentes. Por isso, informam que vão protocolar, nos próximos dias, uma representação no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), em Brasília, contra as concessionárias que operam a malha ferroviária, alegando práticas abusivas de tarifas e poder de coação ao clientes, além de excessivos resultados financeiros auferidos por elas nos últimos anos sem contrapartida de melhoria dos serviços oferecidos. (Valor Econômico, 31.8.7)
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Concorrência 2 - a a juíza Maria Cecília Rocha, da 5ª Vara Federal de Brasília, negou, na sexta-feria, pedido de liminar feito pela Vale do Rio Doce para suspender a aplicação de restrição imposta pelo Cade à compra de oito mineradores pela companhia. De acordo com decisão do Cade, a Vale é obrigada a cumprir uma entre duas condições: venda da mineradora Ferteco ou perda do direito de preferência na compra de minério de ferro da Casa de Pedra, mina de propriedade da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). A empresa recorreu à Justiça para não cumprir a decisão, mas, na terça-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi favorável ao Cade. A mineradora pediu, então, uma nova liminar. Mas, a juíza Maria Cecília Rocha afirmou que o objetivo da Vale era o adiamento do cumprimento da decisão do Cade e negou o pedido. O procurador-geral do órgão antitruste, Arthur Badin, afirmou que "não é possível que depois de perder em 1ª instância, no TRF e no STJ, queira a Vale agora, como o Mito de Sísifo, recomeçar tudo de novo". (Valor Econômico, 3.9.7)
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Energia - segundo estudo divulgado pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), o mercado livre, representado por cerca de 700 empresas, entre elas pesos pesados como Klabin, Votorantim, Aracruz, Goodyear, Gerdau, Vale do Rio Doce e CSN, já enfrenta este ano um "apagão contratual", ou seja, em função da escassez de energia e da disparada nos preços do insumo, algumas companhias não conseguem renovar os seus contratos de longo prazo (acima de cinco anos) com fornecedores (geradoras). (Gazeta Mercantil, 29.8.7)
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Fiscal - ações de indenizações milionárias na Justiça Cível e uma forte troca de acusações colocaram em campos opostos grandes empresas e consultorias como resultado de R$ 1 bilhão em autuações do fisco paulista relacionadas a supostos créditos indevidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações de compra e exportação de soja. As empresas, autuadas em julho de 2005, pleiteiam agora indenização contra a Deloitte Touche Tohmatsu alegando que a auditoria deu o aval para a realização das operações. Alguns processos judiciais envolvem, ao lado da Deloitte, a Globalbank, empresa de consultoria de Pedro Paulo Leoni Ramos, ex-secretário de Assuntos Estratégicos do governo Collor. A disputa pode chegar aos tribunais americanos. As ações judiciais se intensificaram nos últimos meses. A Arthur Lundgren Tecidos (Casas Pernambucanas) pede em ressarcimento por danos materiais um total de R$ 92,4 milhões. A Tigre, fabricante de tubos e conexões, quer R$ 38,6 milhões apenas pelas perdas materiais. As duas empresas pedem ainda indenização por danos morais. (Valor Econômico, 3.9.7)
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Indenizações - o deputado federal Paulo Salim Maluf receberá indenização no valor de 100 salários mínimos a título de indenização por dano moral a ser paga pelo jornal “O Estado de S. Paulo” e pelo jornalista José Nêumane Pinto pela publicação e autoria do editorial intitulado “Viva o Voto”. O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a subida do recurso especial do jornal e do jornalista, que pretendia rever a decisão condenatória do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP). (Agr 911.533/SP, Informativo STF, 30.8.7)
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Concurso – Gianpaolo Poggio Smanio é o autor de “Interesses Difusos e Coletivos” (174 p), já em sua oitava edição, publicado pela Editora Atlas. A série Fundamentos Jurídicos é uma seleção de obras atualizadas, práticas e de conteúdo completo para atender a interesses de estudantes, candidatos de concursos jurídicos e profissionais de Direito. Elaborados por autores de reconhecida experiência profissional e didática, os textos versam sobre os temas fundamentais de todas as áreas do Direito. Este livro formula conceitos básicos, necessários à compreensão dos direitos, aqui tratados em toda sua amplitude, apresentando alguns dos assuntos mais relevantes dos chamados Direitos Difusos e Coletivos, como Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° 8.069, de 13-7-1990 -, Consumidor - conceitos, direitos básicos, responsabilidades -, Meio ambiente, Improbidade administrativa e Ação civil pública.Mais informações com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br).
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Judiciário - a cada ano, 25 milhões de processos entram na Justiça brasileira. O acúmulo de processos em segunda instância cresce a uma taxa média anual de 63,66% e o número de pleitos judiciais em tramitação chega a 60,2 milhões atualmente. De acordo com a assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal (STF), a chamada taxa de congestionamento (acumulação de processos) é diferente entre os três ramos da Justiça: federal, estadual e trabalhista. A Justiça do Trabalho é a mais ágil e as estaduais as mais lentas, mas o STF não possui os números para diferenciar a agilidade em solucionar as causas nas três esferas judiciais. (Boletim da OAB, 27.8.7)
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Seguros - o aumento do número de ações judiciais movidas por funcionários que alegam ter sofrido assédio moral, discriminação ou assédio sexual nas empresas provocou o surgimento da primeira apólice de seguro para garantir o pagamento de indenizações por práticas indevidas no ambiente de trabalho. Recém aprovada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) a pedido da Zurich Brasil Seguros, a apólice surge para fazer frente a processos cuja indenização pode chegar a R$ 1 milhão. (Valor Econômico, 28.8.7)
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Trabalho 1 - a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a decisão que entendeu ser possível o ressarcimento, a título de danos morais, à funcionária que tomou conhecimento de sua demissão via terceiros (no caso, notícia publicada em jornal) e teve sua honra e imagem “denegrida por declaração de diretor da empresa pública em jornal de grande circulação”. (Resp 929.667/AC, Informativo STJ, 27.8.7)
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Trabalho 2 - o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu ser possível, em caráter excepcional, deferir o benefício da justiça gratuita ao sindicato, isentando-o do pagamento de custas, se comprovada a sua condição de instabilidade financeira. (RR-243/2005-134-05-00.9; TST, 30.8.7)
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Trabalho 3 - a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de indenização por danos morais a uma ex-empregada da Companhia Brasileira de Distribuição (Supermercados Extras), que pleiteava a reparação sob a alegação de ter adquirido varizes em virtude do trabalho desempenhado na empresa. O relator do recurso, ministro Barros Levenhagen, baseou-se no acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que concluiu pela inexistência de nexo de causalidade entre a doença e o serviço e a inexistência de ato lesivo do empregador. (TST 28.8.7, RR 1512/2002-401-02-00.1)
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Família - não cabe pedido de alimentos quando o casal, em acordo homologado de separação judicial consensual, renuncia expressamente ao pensionamento. Com esse entendimento a 8ª Câmara Cível do TJRS negou pedido de alimentos a ex-esposa que havia dispensado esse direito. (Proc. 70020180147, TJRS, 27.8.7)
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Penal - o pai que provoca a morte do filho num acidente, por imprudência, já teve punição mais severa. Portanto, não há porque condená-lo por homicídio culposo; merece o perdão judicial. O entendimento é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás. (Consultor Jurídico, 24.8.7)
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Publicações 1 – a Editora Leud está lançando “Inspeção Judicial” (246p), livro de Luis Fernando Nardelli. Após um minucioso levantamento historiográfico, o autor se debruça sobre a inspeção judicial no CPC, cuidando de natureza jurídica, classificação, características, objeto, poderes instrutórios, momentos da prova, produção antecipada, negativa à submissão, publicidade, presença e participação das partes, assistência de perido, testemunhas, vinculação do juiz e muito mais. Como se não bastasse, examina o tema no Código de Processo Penal, na Consolidação das Leis Trabalhistas e em outras leis especiais. Mais informações: leud@leud.com.br
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Publicações 2 – “Recurso Extraordinário: uma análise do acesso do Supremo Tribunal Federal” (136p), foi escrito por R. Ives Braghittoni e publicado pela Editora Atlas. Este livro tenta contrapor, assim, os chamados filtros comuns ou "tradicionais" àqueles que alcunhamos de qualitativos, ou seja, que permitem um prévio juízo de valor sobre o recurso para sua admissão. Dentre estes, destaca-se o de só permitir o acesso à instância máxima dos casos que sejam importantes para todo o País. Pode-se falar em "filtro" na medida em que se tem um sistema de avaliação de admissibilidade de recursos. E pode-se falar em "filtro qualitativo" porque, ao contrário dos outros filtros (que, como dito, à falta de outra denominação mais própria, chamou-se de "tradicionais"), envolvem um juízo valorativo de importância, de repercussão, de relevo - ou seja, muito diferente da análise comum de qualquer requisito tradicional de admissibilidade. A obra, portanto, busca a análise da argüição de relevância, da transcendência e da "repercussão geral" como filtros qualitativos, e de seu potencial como ferramentas de minoração do problema, até então eterno, da chamada "crise do Supremo", também como reflexo da também eterna crise do Judiciário inteiro. Dentro da perspectiva de estudo da atual situação e de caminhos possíveis, será estudada a atuação do Supremo Tribunal Federal, seu volume de causas e o "histórico" de sua crise, seus sistemas de "filtragem" de causas - tradicionais e qualitativos, além de uma rápida análise de direito comparado. Por fim, são analisadas a motivação das decisões e a eventual existência de discricionariedade jurisdicional - para que, com as bases daí obtidas, discuta-se a questão da legitimidade da decisão sobre o que é ou não "relevante", avaliando se tais decisões representam "criação" do direito, e até que ponto se depende da motivação para ter-se uma decisão legitima - até porque, como se sabe, os detentores do poder jurisdicional não são legitimados pelo voto - e questionar o que é "relevante", e qual a natureza das decisões que estipulam esse critério, se de ordem "política" ou "técnica".Mais informações com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br).
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Publicações 3 – “Estabelecimento Empresarial: trespasse e efeitos obrigacionais” (193p) foi escrito por Marcelo Andrade Feres e publicado pela Editora Saraiva. O trabalho que ora se publica é, em verdade, o texto, com pequenas alterações e atualizações, especialmente em face da nova Lei de Falências, Lei n. 11.101/2005, da dissertação apresentada pelo autor, para obtenção do título de Mestre em Direito Comercial pela Pós-Graduação da Faculdade de Minas Gerais, tendo por linha de pesquisa o Direito das Obrigações e, por objetivo, o estudo dos efeitos obrigacionais da aquisição do estabelecimento empresarial mediante contrato de trespasse.Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou para Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
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2 de setembro de 2007

Pandectas 416

******* 10 anos de diálogo jurídico *********

Informativo Jurídico - n. 416 - 01/07 de setembro de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Mais uma vez, fez-se necessário um PANDECTAS de decretos. Não só, por certo, já que há publicações, além de algumas notícias, ao final. Mas, essencialmente, quase duas dezenas de decretos, nas mais diversas áreas.
Dada a importância que tais normas regulamentares desempenham no Direito Brasileiro – não raro, de forma exacerbada, a ofender o princípio da legalidade, inscrito na Constituição da República como garantia fundamental –, será bom examinar as normas editadas, uma a uma. Note-se, porém, que foi preciso saltar diversas normas da seqüência entre o Decreto 6.165 e o 6.201; descartei normas mais específicas, como as que alteram estruturas de órgãos públicos, regulamentam prêmios e gratificações e outras afins.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Legislação 1 - foi editado o Decreto 6.201, de 28.8.2007, que dispõe sobre a concessão de rebate no valor das parcelas com vencimento em 2007 de financiamentos de investimento rural.
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Legislação 2 - foi editado o Decreto 6.200, de 28.8.2007, que dispõe sobre a concessão de rebate sobre as parcelas com vencimento em 2007 de financiamentos de investimento rural e de custeio agropecuário de safras anteriores, contratados ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.
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Legislação 3 - foi editado o Decreto 6.196, de 22.8.2007, que dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 55, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai (Estados Partes do MERCOSUL) e dos Estados Unidos Mexicanos, de 10 de julho de 2007.
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Legislação 4 - foi editado o Decreto 6.190, de 20.8.2007, que regulamenta o disposto no art. 1o do Decreto-Lei no 1.876, de 15 de julho de 1981, para dispor sobre a isenção do pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios, referentes a imóveis de propriedade da União, para as pessoas consideradas carentes ou de baixa renda.
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Legislação 5 - foi editado o Decreto 6.189, de 20.8.2007, que acresce e altera dispositivos do Decreto no 5.289, de 29 de novembro de 2004, que disciplina a organização e o funcionamento da administração pública federal, para desenvolvimento do programa de cooperação federativa denominado Força Nacional de Segurança Pública.
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Legislação 6 - foi editado o Decreto 6.187, de 14.8.2007, que regulamenta a Lei no 11.345, de 14 de setembro de 2006, institui o concurso de prognóstico denominado Timemania, estabelece os critérios de participação e adesão das entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional e dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários e não-tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.
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Legislação 7 - foi editado o Decreto 6.185, de 13.8.2007, que autoriza a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República a dar cumprimento à sentença exarada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
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Legislação 8 - foi editado o Decreto 6.184, de 13.8.2007, que altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
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Legislação – já é a terceira edição dos “Comentários ao Código de Defesa do Consumidor” (870p), obra escrita por Rizzatto Nunes e publicada pela Editora Saraiva. Esta pioneira obra apresenta, de forma precisa e didática, o funcionamento do mais destacado subsistema do ordenamento jurídico nacional. Inicialmente há uma exposição teórica acerca dos princípios e normas constitucionais aplicáveis ao Código de Defesa do Consumidor e, posteriormente, o autor examina os artigos desse estatuto. Cada dispositivo é comentado com exemplos elucidativos, apontando todas as suas conexões internas, o que torna o texto extremamente prático e dinâmico. Traz as principais leis relacionadas ao assunto e súmulas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou para Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dizer mais.
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Legislação 9 - foi editado o Decreto 6.183, de 8.8.2007, que estabelece, no âmbito do Poder Executivo, limites para empenho de despesas com publicidade no exercício de 2007.
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Legislação 10 - foi editado o Decreto 6.180, de 3.8.2007, que regulamenta a Lei no 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que trata dos incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo.
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Legislação 11 - foi editado o Decreto 6.178, de 1º.8.2007, que dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, de 19 de dezembro de 2006, do Acordo de Complementação Econômica no 59, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados-Partes do MERCOSUL, e os Governos da República da Colômbia, da República do Equador e da República Bolivariana da Venezuela.
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Legislação 12 - foi editado o Decreto 6.177, de 1º.8.2007, que promulga a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, assinada em Paris, em 20 de outubro de 2005.
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Legislação 13 - foi editado o Decreto 6.175, de 1º.8.2007, que acresce dispositivo ao art. 5o do Decreto no 5.490, de 14 de julho de 2005, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Juventude - CNJ, e dá outra providência.
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Legislação 14 - foi editado o Decreto 6.174, de 1º.8.2007, que institui e regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e dá outras providências.
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Legislação 15 - foi editado o Decreto 6.172, de 30.7.2007, que autoriza o aumento do capital da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia – HEMOBRÁS.
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Legislação 16 - foi editado o Decreto 6.170, de 25.7.2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.
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Legislação 17 - foi editado o Decreto 6.168, de 24.7.2007, que regulamenta a Medida Provisória no 373, de 24 de maio de 2007, que dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios.
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Legislação 18 - foi editado o Decreto 6.167, de 24.7.2007, que altera e acresce dispositivos ao Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, que regulamenta a forma de habilitação e co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, instituído pelos arts. 1o a 5o da Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007.
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Legislação 19 - foi editado o Decreto 6.165, de 23.7.2007, que Acresce inciso ao art. 3o do Decreto no 3.564, de 17 de agosto de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC.
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Concurso – saiu a segunda edição de “Direito Civil: Obrigações” (202p), escrito por João Baptista de Mello e Souza Neto e Alexandre Laizo Clápis para a série Fundamentos Jurídicos, da Editora Atlas. A série Fundamentos Jurídicos é uma seleção de obras atualizadas, práticas e de conteúdo completo para atender a interesses de estudantes, candidatos de concursos jurídicos e profissionais de Direito. Elaborados por autores de reconhecida experiência profissional e didática, os textos versam sobre os temas fundamentais de todas as áreas do Direito. O direito das obrigações é um ramo do direito civil que muito se aplica às relações civis e comerciais da sociedade atual, tendo em conta que, principalmente, os contratos são fontes profícuas de obrigações. As pessoas estão diariamente celebrando contratos e submetendo-se a relações obrigacionais dos mais diversos tipos. Trata-se, portanto, de um instituto jurídico extremamente utilizado nas relações intersubjetivas. Mais informações com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br).
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Mineração - o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) começa, nos próximos meses, a informar oficialmente as empresas mineradoras sobre a nova metodologia de recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cefem), imposto criado para compensar os danos ambientais inerentes à atividade de mineração. Com a nova metodologia, o recolhimento da Cefem poderá expandir entre 5% e 8%. O recolhimento equivocado do tributo, entre 1991 e 2004, provocou rombo de R$ 2,2 bilhões a 21 municípios mineiros, que receberam menor fatia do imposto. O uso equivocado da metodologia se deu basicamente pela Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), suas controladas Minerações Brasileiras Reunidas (MBR) e Samarco Mineração e pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), via mina Casa de Pedra. (O Tempo, 24.8.7)
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Consumidor - para aumentar a segurança dos brinquedos, o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) publicou, ontem, uma portaria no Diário Oficial da União, modificando algumas diretrizes para a certificação de produtos importados, que agora deve ser feita sempre lote a lote. (Valor Econômico, 28.8.7)
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Infidelidade - a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou uma auxiliar de escritório a indenizar seu ex-marido em R$ 15 mil por danos morais, pela descoberta de que ele não é pai biológico de sua filha caçula. A menina, que na época da revelação tinha cerca de dois anos de idade, nasceu ainda durante o casamento e foi registrada como se fosse dele. O relator do recurso, desembargador Francisco Kupidlowski, confirmou a sentença do juiz de primeiro grau, ressaltando o dever de fidelidade no casamento. O TJ não soube informar se o verdadeiro pai da criança foi informado da paternidade. Caso quisesse, ele também poderia processar a mulher, por ter sido privado dos seus direitos como pai. (Agência Estado, 23.8.7)
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Transporte - a Empresa de ônibus deve indenizar passageiro insultado por cobrador com palavras de baixo calão. O entendimento é da 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul. Os danos morais foram arbitrados em R$ 1,5 mil. (Proc. 71001335744, TJRS, 24.8.7)
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Processo - a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu um mandado de segurança, sem julgamento do mérito, devido à ausência de autenticação em peças indispensáveis à comprovação do direito alegado. A SDI-2 seguiu a jurisprudência do TST e entendeu pela ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. De acordo com o relator, ministro Emmanoel Pereira, "a ausência da autenticação exigida pelo artigo 830 da CLT equivale à inexistência do próprio documento”. (ROMS 12472/2003-000-02-00.5; TST, 24.8.7)
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Publicações 1 – Waldir de Pinho Veloso, membro da Academia Montes-Clarense de Letras, é o autor de “Filosofia do Direito” (127p), obra publicada pela Editora Thomson IOB. As ementas depositadas pelos Cursos de Direito de todo o Brasil, perante o Ministério da Educação, têm, em referência à disciplina Filosofia do Direito, uma considerada variedade de temas. Os assuntos, quando tratados pelos filósofos e jusfilósofos, o são em livros também muito variados, praticamente um tema em cada autor. Isso, na prática, inviabiliza tanto ao Professor o ato de indicar ou adotar um único livro quanto ao Acadêmico, que não consegue acompanhar as aulas tendo em mãos um único título. Com tal preocupação, o autor fez reunir em um exemplar toda a matéria que é necessária ao cumprimento da ementa curricular de praticamente todos os Cursos de Direito do Brasil. E carrega a facilidade não somente ao estudo por parte do Acadêmico, mas ao Professor e à Instituição de Ensino Superior, em cuja biblioteca a existência do presente livro contornará a necessidadade de reunião de tantas e diversas obras.
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Publicações 2 – Alexandre Barros Castro escreveu “Processo Tributário: teoria e prática” (212p), obra que, publicada pela Editora Saraiva, chega à sua terceira edição. O autor apresenta uma obra complexa e didática, repleta de pesquisa, sobre um assunto pouco abordado na literatura jurídica, apesar do imenso interesse prático que possui: o contencioso tributário, quer de natureza administrativa, quer judicial. Analisa a função administrativa do Estado como expressão constitucional, as teorias sobre sua natureza, a formação do processo, as formas procedimental e processual, bem com seus princípios informadores. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou para Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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Publicações 3 – A Editora Atlas acaba de lançar “Reflexões sobre a Reforma do Código de Processo Civil” (406p), obra coordenada por Carlos Alberto Carmona. Esta coletânea conta com a participação de um grupo seleto de processo, todos mestres doutores em Direito Processual pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Carlos Alberto Carmona é Doutor em Direito Processual pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, onde é professor nos cursos de graduação e pós-graduação. Professor também da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie de São Paulo. Advogado. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), da Associação Internacional de Direito Processual, da Associação Ibero- americana de Direito Processual, do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e do Conselho Consultivo do Tribunal Arbitral do Comércio do Estado de São Paulo. Co-autor do livro Código de Processo Civil Interpretado, coordenado por Antonio Carlos Marcato. Mais informações com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br).
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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