30 de novembro de 2010

Pandectas 566

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Informativo Jurídico - n. 566 – 01/07 de dezembro de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Perdoem-me a irregularidade dos boletins. São cinco turmas e estamos no final do semestre, com provas finais, provas de segunda chamada, exames especiais. Está difícil, viu?
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Consumidor - A Peugeot-Citroën do Brasil Automóveis Ltda. e a Lyon Comércio e Serviços Automotivos terão de dar um novo veículo ao comprador de um Peugeot 206 Soleil, ano 2000, que ainda receberá R$ 10 mil por danos morais. O carro apresentou diversos defeitos e chegou a ser trocado, mas o novo automóvel também apresentou defeitos graves. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 912.772, STJ, 16.11.10)

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Falência - A falta de pagamento de obrigações inferiores a 40 salários-mínimos não é motivo para a decretação da falência de uma empresa, mesmo que o processo tenha começado antes da Lei n. 11.101/2005, quando ainda não havia valor mínimo previsto na legislação. Esse entendimento, já manifestado em casos anteriores, foi reafirmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que privilegiou o princípio da preservação da entidade empresarial. (Resp 926936)

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Bem de família - O único imóvel da família, se estiver desocupado, poderá ser penhorado para o pagamento de dívidas. O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao rejeitar a pretensão de um recorrente de São Paulo que desejava ver desconstituída a penhora sobre apartamento pertencente a ele e sua mulher. (Resp 1.005.546, STJ, 16.11.10)

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Penal - A mudança de entendimento jurisprudencial autoriza a concessão, de ofício, de habeas corpus que reitera pedido anteriormente negado pelo próprio órgão colegiado. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastou a prática de falta grave como causa de interrupção da contagem de prazo para benefícios de execução penal do réu. (HC 137.346, STJ, 8.11.10)

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Paternidade - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afastar a decadência da ação de investigação de paternidade proposta por um jovem depois dos seus 22 anos, determinando o seu prosseguimento. Os ministros, seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmaram ser firme no Tribunal o entendimento de que a ação de paternidade é imprescritível, estando incluído no pedido principal o cancelamento do registro relativo à paternidade anterior. Por isso, “não há como se aplicar o prazo quadrienal previsto no artigo 1.614 do Código Civil de 2002”, destacou o relator. (STJ, 8.11.10)

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Testamento - Na discussão jurídica sobre a validade de um testamento, o que deve prevalecer é o respeito à vontade real do testador. Qualquer alegação que justifique a nulidade precisa estar baseada em fato concreto, e não em meras formalidades. Com essa orientação, a Terceira Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido para anular o documento testamentário de uma empresária que estaria cega no ato da elaboração de seu testamento. O relator do recurso foi o ministro Paulo de Tarso Sanseverino. (Resp 1.001.674, STJ, 8.11.10)

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Psiquiátrico - Como é considerada medida privativa de liberdade, a medida de segurança que determina a detenção de paciente em instituição psiquiátrica pode chegar a até no máximo 30 anos. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um pedido de habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A posição seguiu voto do relator, desembargador convocado Celso Limongi. (HC 135.504, STJ, 22.11.10)

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Miguel Reale – Em homenagem ao centenário de Miguel Reale, a Editora Saraiva está lançando uma caixa com dez livros, numa edição especial. Um desses livros é “O Estado Democrático de Direito e o Conflito das Ideologias” (119p), obra que aborda os limites das aspirações ideológicas, a Social-Democracia e suas perspectivas, o renascimento do Liberalismo, a ideologia na Constituição de 1988, sistemas de poder, estado nacional e globalização, convergências e perspectivas ideológicas, pessoa humana como valor referencial das ideologias e, por fim, a Caridade Universal. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Bancos - Não há exageros na fixação de multa diária a instituição financeira que se exime da obrigação de cancelar protesto indevido e retirar nome de cliente de cadastros restritivos de crédito. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou este entendimento em recurso da União de Bancos Brasileiros S/A (Unibanco), condenado a pagar indenização por danos morais a um cliente no valor de R$ 7 mil, por protesto indevido. Por ter descumprido a obrigação judicial, o banco ainda terá de pagar aproximadamente R$ 150 mil. (Resp 1.135.824, STJ, 16.11.10)

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Precatórios - Após o voto de desempate do ministro Celso de Mello, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu dispositivo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que permitia o pagamento de precatórios pendentes na data da promulgação da Emenda Constitucional 30/2000, de forma parcelada, em até dez anos. A decisão foi tomada no julgamento conjunto das medidas cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2356 e 2362. (OAB, 25.11.10)

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Direitos Humanos - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou ontem um programa para acelerar o julgamento de processos de grande repercussão social e internacional. O objetivo é evitar que casos que se arrastam há décadas no Judiciário levem o Brasil a sofrer denúncias em Cortes internacionais de direitos humanos. (Valor, 24.11.10)

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Sigilo telefônico - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 106129, requerida pela defesa de I.T.A.N., policial civil acusado de fazer parte de organização criminosa descoberta por operação da Polícia Federal. A defesa argumentava que o acusado teve quebra de sigilo telefônico por prazo superior ao previsto em lei (de quinze dias). No entendimento do ministro Dias Toffoli, a quebra do sigilo telefônico pode ser prorrogado e superar prazo de 15 dias se suas respectivas prorrogações efetuadas com autorização judicial parecem devidamente fundamentadas devido à complexidade da organização criminosa investigada pela Polícia Federal. (STF, 26.11.10)

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Penal - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para absolver dois empresários acusados de fraude a licitação por elevação arbitrária de preços e onerosidade injustamente excessiva da proposta. Os empresários haviam sido absolvidos pela Justiça estadual, em sentença transitada em julgado em 12 de junho de 2002, mas foram condenados a três anos de reclusão em nova ação, referente aos mesmos fatos, dessa vez proposta no âmbito da Justiça federal. (HC 146.208, STJ, 16.11.10)

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Concursos – A coleção OAB Nacional/1a Fase ganha o livro "Questões Comentadas" (565p), coordenado por Simone Diogo Carvalho Figueiredo. Atendendo aos constantes pedidos dos fiéis leitores da Coleção OAB Nacional, lançamos neste único volume o formato "questões comentadas". Ideal para os que farão a prova da 1ª fase do Exame de Ordem e que precisam praticar e testar seu conhecimento por meio de exercícios. Nada melhor do que a proposta de reunir as questões mais recentes da OAB, inclusive da FGV, com comentários objetivos e esclarecedores de professores dos melhores cursos preparatórios. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem sanar dúvidas sobre esse e outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Trabalho - Acusada pelo Ministério Público do Trabalho de utilizar mão de obra infantil e impor unilateralmente preços e exclusividade na venda do fumo, a CTA -Continental Tobaccos Alliance S.A. foi impedida, por uma antecipação de tutela em ação civil pública, de realizar contratos de compra e venda de fumo com produtores do estado de Santa Catarina. Ao recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, a empresa conseguiu derrubar a medida na Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), que conferiu a segurança pleiteada e cassou os efeitos da tutela deferida pela 15ª Vara do Trabalho de Brasília. (RO - 7400-52.2009.5.10.0000, TST, 12.11.10)

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Trabalho - A Justiça do Trabalho considerou nula cláusula de negociação coletiva que resultava em renúncia de direito de professores contratados pelo Senac de Minas Gerais. O acordo coletivo foi feito pelo sindicato da categoria e dava quitação de todos os direitos trabalhistas dos professores que anteriormente haviam prestado serviço para o Senac como cooperados. (RR - 21800-32.2005.5.03.0089 - TST, 16.11.10)

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Trabalho - Publicar em jornal oferta de emprego com salário obriga Carrefour Comércio e Indústria Ltda. a pagar o valor previsto no anúncio, inclusive aos seus empregados já contratados para a mesma função com salário menor. Ao analisar o caso, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista do hipermercado, rejeitando, assim, o pedido para acabar com a condenação, imposta pela Justiça do Trabalho de Goiás, de pagamento das diferenças salariais a uma empregada inconformada em receber menos do que o anunciado no jornal. (RR - 59800-45.2005.5.18.0005, TST, 16.11.10)

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Trabalho - A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) proibiu o uso de câmeras para monitorar os vestiários de trabalhadores. A decisão foi em recurso ordinário interposto em dissídio coletivo pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul. (RODC - 310100-61.2007.5.04.0000, TST, 16.12.10)

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Trabalho - Acordo individual plúrimo referente a banco de horas não tem validade. A compensação anual só é permitida se estabelecida por negociação coletiva. Com esse entendimento, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da Magneti Marelli do Brasil Indústria e Comércio Ltda., uma empresa mineira que buscava o reconhecimento da validade de acordo individual de compensação de jornada feito com seus empregados. (E-ED-ED-ED-RR - 125100-26.2001.5.03.0032, TST, 16.11.10)

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Publicações 1 – “Manual de Direito Administrativo” (624p), escrito por Alexandre Mazza, mereceu a publicação da Editora Saraiva.


Com o propósito de reunir o conteúdo programático dos principais concursos públicos do País e do Exame da Ordem dos Advogados do País, o autor faz um estudo completo dos principais institutos do Direito Administrativo. Em linguagem objetiva e focada nos pontos em que o concursando deve, de fato, dominar, o autor parte do estudo dos princípios desse importante ramo do Direito Público, investiga as fontes, o conceito e o objeto da administração pública, os órgãos públicos, os atos administrativos, os agentes públicos, as formas e espécies de licitação, entre outros temas. Frise-se que nesta obra são utilizados importantes recursos didáticos, como esquemas, destaques coloridos e boxes específicos sobre questões de concursos públicos. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – Daniel Aureo de Castro é o autor de "Contrato Preliminar: teoria e prática" (126p), obra publicada pela Editora Saraiva. Esta obra tem foco os novos contornos e as consequências advindas da positivação do contrato preliminar pelo Código Civil de 2002. Além do ineditismo doutrinário, a relevância da matéria advém da prática: o contrato preliminar é o instrumento mais utilizado nas transações imobiliários no Brasil e em vários países da Europa. Há algumas questões centrais tratadas pelo autor: qual a diferença entre contrato preliminar e outras espécies de tratativas preparatórias? O contrato preliminar, o compromisso de compra e venda pode gerar direitos reais ao promitente comprador? Tendo em vista a expansão imobiliária e a importância desse setor para a economia, o autor examina institutos que passaram a integrar as operações imobiliárias, como o memorando de entendimentos e a carta de intenções. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – "Responsabilidade do Estado por Ato Legislativo" (147p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra escrita por Hélio Helene. Num momento em que a ação política e suas relações com a ética e o direito estão na pauta do dia, o tema da responsabilidade pública emerge como um dos mais relevantes. Para o cidadão, é natural perguntar como deve ser o comportamento do Estado diante de certas situações. Este livro, aborda essa questão, voltando-se para o prisma da relação da entidade pública estatal com o ato normativo. Com parte crítica que pode ser chamada de genealógica, a obra integra o capítulo da dogmática do Direito Administrativo ao provocar o operador do direito, levando-o a investigar o relacionamento da responsabilidade do Estado em face do ato legislativo. Qual a resposta que se deve esperar do Estado quando legisla? Mais: que se deve esperar quando este legisla mal? O autor é Desembargador do TJSP e doutor em Direito e professor de Direito administrativo. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

16 de novembro de 2010

Pandectas 565

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Informativo Jurídico - n. 565 – 16/21 de novembro de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Muitas mensagens sobre o último editorial, razão pela qual, seis anos depois, quero recobrar algumas coisas.
O trabalhismo lulista foi útil às elites brasileiras e ao Estado, em suas pretensões "desenvolvimentistas" a um "primeiromundismo". Afinal, Lula conseguiu concretizar o tal "pacto social" de maneira brilhante. Deu "pouco" aos pobres (o que, ainda assim, foi muito para a perspectiva dos pobres), como se afere do aumento do salário mínimo (provando que nem o Estado, nem as empresas, quebram com um mínimo melhor) e do mecanismo de transferência de renda (bolsa família). E assegurou o que o agronegócio (netos da aristocracia agrária) e o empresariado queriam. Basta recordar que a Bovespa voou nesses oitos anos. Melhor que o Blair, portanto. Bem melhor. Aliás, como alguns analistas já reconhecem, bem melhor que Barack Obama.
Não acho que a Quartelada de 1889 criou um Estado Burguês. Continuamos uma República Agroaristocrática (na qual um dos Ministros era o "Barão" do Rio Branco!) Portanto, até 1930, apesar do desenvolvimento industrial de São Paulo, vivíamos ainda num aristocracia aristocracia agrária, acredito. Gerada na Colônia e amoldada no Império, sobreviveu à República. Esperou os militares se cansarem (Theodoro e Floriano) e tomou conta. A Revolução de 30 é burguesa (com 400 anos de atraso em relação à Gloriosa, hein?). Getúlio funda o Estado burguês brasileiro e, curiosamente, contra os paulistas que, então, eram a própria representação da burguesia.
Por isso acredito que a Revolução de 30 é a Revolução Burguesa brasileira estabelecendo organização da Administração Pública, universalização de voto, hegemonia do Capital Industrial. Não acho que a República Velha seja burguesa. Curiosamente, também Alemanha e Itália tiveram revoluções burguesas tardias, na segunda metade do século XIX. Como é que resolveram esse atraso? Com o social-nacionalismo e o fascismo. Getúlio, uma vez mais genial, condensa o tempo: lidera ...a revolução burguesa em 30 e funda o "fascismo brasileiro" (Estado Novo) em 1937 (colocou a coroa na cabeça, antes que um aventureiro - Plínio Salgado - o fizesse, né?).
Mas não pensem que, ao narrar esse percurso, apresento-me como getulista. De forma alguma. Não chancelarei o Estado Novo e suas monstruosidades. Falo apenas de política e história. Não mais que isso.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Súmula 468/STJ - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.

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Súmula 467/STJ - Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.

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Súmula 466/STJ - O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.

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Súmula 465/STJ - Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.

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Seguros - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou uma companhia de seguros ao pagamento de indenização a uma construtora, por ter se negado a pagar por sinistro. Em decisão unânime, os ministros consideraram que a corretora, muito embora responda pelos danos causados ao segurado em razão de eventual conduta dolosa, não responde solidariamente com a seguradora pelo pagamento da própria indenização securitária. (Resp 1.190.772, STJ, 10.11.10)

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Advocacia - O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, disse que a entidade manterá os nomes dos indicados para o preenchimento de três cadeiras reservadas à advocacia no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O presidente da Corte, ministro Ari Pargendler, reuniu-se com Ophir Cavalcante em Brasília, na sexta-feira pela manhã, para demonstrar a insatisfação dos ministros do Pleno em relação a alguns nomes indicados. O motivo seria o fato de eles responderem a processos na Justiça - nas áreas penal e cível. O STJ vai definir quais serão suas indicações para apresentar ao presidente da República no próximo dia 22. (Valor, 8.11.10)

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Miguel Reale – Em homenagem ao centenário de Miguel Reale, a Editora Saraiva está lançando uma caixa com dez livros, numa edição especial. Um desses livros é "Política de Ontem e de Hoje" (162p), no qual o autor examina, entre outros temas, a problemática do poder e o desafio tecnológico, problemas institucionais do Estado contemporâneo, elaboração legislativa, reforma política, política e Direito em Roma e na doutrina de Nicolái Hartmann. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Família - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de não conceder a mulher que viveu por 35 anos em concubinato com o falecido o pagamento de alimentos pelo espólio. Seguindo o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a Quarta Turma entendeu que, como não havia a obrigação antes do óbito, esta não pode ser repassada aos herdeiros. (Resp 509.801, STJ, 10.11.10)

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Crime - Ao cumprir mandado de busca e apreensão, a polícia pode apreender qualquer objeto que contribua para as investigações, ainda que seja de caráter pessoal e independentemente de ter sido mencionado de forma expressa na ordem do juiz. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou legal o uso, em investigação criminal, de informações obtidas na agenda pessoal de um fiscal acusado de crime contra a ordem tributária. (STJ 10.11.10)

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Penal - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legais escutas telefônicas realizadas, com ordem judicial, pela Coordenadoria de Inteligência do Sistema Penitenciário (Cispen), órgão da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro. Em consequência, a Turma negou habeas corpus em favor de um contador réu da Operação Propina S/A, a qual investigou um grande esquema de crimes tributários naquele estado. (HC 131.836/RJ, STJ, 12.11.10)

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Administrativo - A mera irregularidade de procedimento em processo administrativo disciplinar (PAD) não é suficiente para anular a punição aplicada pela comissão processante. Esse foi o entendimento unânime da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em mandado de segurança impetrado por uma ex-servidora, analista tributária da Receita Federal, contra ato de demissão do Ministro da Fazenda. Ela foi acusada de improbidade administrativa. (MS 15.021, STJ, 12.11.10)

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Administrativo - O valor da indenização de um imóvel, em caso de desapropriação, deve ser estipulado levando-se em consideração a área registrada em cartório, ainda que a extensão real do terreno seja diferente do registro. Este é entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria. Para a Corte, a indenização do imóvel deve limitar-se à área do decreto expropriatório constante do registro imobiliário. Se houver maior porção do terreno não inclusa no registro, porém ocupada pelo expropriante, o valor da indenização referente à porção deverá ser mantido em depósito até solução sobre a propriedade do terreno. (Resp 927854, STJ 8.11.10)

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Ambiental - O crime ambiental de ocupação irregular de área verde, mesmo gerando efeitos imediatos, pode ser considerado como crime permanente se a ocupação impede a regeneração natural do terreno. Essa foi a posição da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar habeas corpus de um morador de Brasília (DF) contra condenação por degradação de área pública invadida no Lago Sul, bairro nobre da capital. (HC 116.088, STJ, 12.11.10)

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Empresarial - A Golden Cross Seguradora terá que pagar indenização por danos materiais e morais a um empresário que revendia seus planos de saúde e sofreu prejuízos diversos a partir de 1997, por causa da crise vivida pelo grupo. Decisão nesse sentido, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), foi mantida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso da seguradora. A firma Atlantes Trading mantinha contrato de exclusividade com a Golden Cross e não podia revender outros produtos ou serviços. Com a crise da seguradora e os prejuízos à imagem de seus planos de saúde, a estrutura de vendas montada pelo dono da Atlantes ficou ociosa. Segundo consta do processo, o faturamento caiu, as contas ficaram sem pagar, o empresário teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes e a sede da empresa chegou a ser depredada por consumidores insatisfeitos. (Resp 970708, STJ, 8.11.10)

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Legislação – Alexandre Barros Castro e Luís Henrique Neris de Souza são os autores do “Código Tributário Nacional Comentado” (387p), obra publicada pela Editora Saraiva. Este Código Tributário comentado é uma versão mais "enxuta" em relação àqueles que, p. ex., apresentam 500 páginas ou mais. A proposta, de fato, é sistematizar, de forma simples e objetiva, os aspectos de maior interesse para o aprendizado da disciplina, ainda que esta seja encarada por muitos como uma das áreas mais complexas do Direito. Como o próprio título sugere, a obra contém comentários doutrinários e jurisprudência aplicável a cada artigo do Código Tributário Nacional, e este material se destaca pela forma pontual de abordagem dos temas imprescindíveis que estão contidos nesse diploma, tudo à luz de uma análise teórica e crítica fundamentada na melhor doutrina. Enfim, um livro de consulta diária ao profissional ou ao estudante de Direito. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem sanar dúvidas sobre esse e outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Advocacia - O advogado Dirceu de Faria, ex-desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), terá de pagar R$ 100 mil em indenização à promotora Alessandra Elias de Queiroga. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acatou o argumento de que as ofensas ditas pelo advogado estariam protegidas pela imunidade profissional. (Resp 919656, STJ, 9.11.10)

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Direitos autorais - Apresentações musicais ao vivo nas dependências do Serviço Social do Comércio (Sesc), ainda que sem fins lucrativos, se equiparam àquelas em clubes sociais e estão sujeitas ao pagamento de direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um recurso especial do Ecad contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) favorável ao Sesc. (Resp 908476, STJ,9.11.10)

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Trabalho - A C&A Modas no Paraná foi condenada a pagar indenização por danos morais e horas extras a uma empregada que diariamente era submetida a revista na saída do expediente e trabalhava além das seis horas legais, sem desfrutar do intervalo intrajornada (tempo para repouso e alimentação) determinado por lei. A decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença do primeiro grau. (RR - 507500-32.2004.5.09.0006, TST, 8.11.10)

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Trabalho - A Justiça do Trabalho pode determinar a cobrança do Seguro Acidente de Trabalho – SAT. Em julgamento recente, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que o SAT é contribuição previdenciária, a cargo da empresa ou equiparada, que incide sobre a remuneração devida à pessoa física que lhe presta serviços. (RR-187340-33.1995.5.15.0095, TST, 8.11.10)

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Trabalho - O Banco Itaú deverá pagar indenização por danos morais a um ex-funcionário usado como refém em assalto à instituição. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 100 mil. (RR-112000-04.2002.5.02.0062, TST, 9.11.10)

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Trabalho - É possível a incorporação das condições previstas em acordo coletivo de trabalho ao contrato individual durante o período de vigência da Lei nº 8.542/1992. O artigo 1º, §1º, dessa lei estabelecia que as cláusulas dos acordos, convenções ou contratos coletivos de trabalho integravam os contratos individuais e apenas poderiam ser alteradas por novo instrumento coletivo, mas a regra foi suspensa em 1º/07/95, com a edição de uma medida provisória pelo governo federal, reeditada diversas vezes e depois convertida em lei. (E-ED-RR-674645-67.2000.5.05.0401, TST, 10.11.10)

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Trabalho - Um trabalhador demitido por justa causa por ter agredido um colega no ambiente de trabalho, consegue reverter a modalidade da dispensa por comprovar que agiu em legítima defesa. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região) que julgou irregular a despedida justificada do empregado. (RR - 37300-30.2005.5.09.0653, TST, 11.11.10)

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Publicações 1 – “Processo de Execução” (481p), escrito por Elpídeo Donizetti, mereceu a publicação da Editora Atlas, em sua terceira edição. A obra trabalha sobre a profunda modificação do processo de execução brasileiro com a Lei n. 11.232, de 22/12/2005, que unificou os processos de conhecimento, de liquidação, de execução e de embargos, e com a Lei n. 11.382, de 6 de dezembro de 2006, que levou a efeito alterações de grande vulto na execução dos títulos extrajudiciais. As modificações operadas por essas duas leis desfiguraram de tal forma o processo de execução tradicional - felizmente para melhor - que o profissional que não teve oportunidade de acompanhar todas as discussões acerca dos inúmeros dispositivos alterados, suprimidos e introduzidos no CPC, não mais terá condições de trabalhar com essa relevantíssima área do Direito Processual Civil. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – "Gerenciamento de Processos Judiciais" (168p), recém editado pela Editora Saraiva, é um livro de Paulo Eduardo Alves da Silva. A obra aborda a crise da Justiça e do processo, o gerenciamento dos processos judiciais sob a ótica da lei e da cultura. São explicadas as experiências norte-americana e britânica, além de analisada a prática brasileira. Aborda-se o Código de Processo Civil, e parâmetros como custo/benefício, limites e riscos, entre outros. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – Vivien Lys Porto Ferreira da Silva é a autora de “Extinção dos Contratos: limites e aplicabilidade” (263p), obra publicada pela Editora Saraiva. A autora descreve as origens e raízes estrangeiras do adimplemento substancial, sua presença no sistema jurídico brasileiro, a estrutura do negócio jurídico diante do adimplemento substancial. Depois, dá noções básicas sobre a teoria e a desenvolve, trabalhando com sua aplicabilidade. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

9 de novembro de 2010

Pandectas 564

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Informativo Jurídico - n. 564 – 08/15 de novembro de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Escrevi este texto e o publiquei em 2004 – há seis anos – no jornal Hoje em Dia. Agora, quero recuperá-lo. Infelizmente, como é grande, vai tomar boa parte desta edição. Perdoem-me. Seu título é “O trabalhismo do PT”.
O petismo foi, durante muito tempo, uma proposta alternativa de condução dos assuntos estatais, o quê, em boa medida, justificou a eleição de Lula para a Presidência da República. Uma vez no poder, todavia, a linha política e administrativa adotada pelo Partido dos Trabalhadores surpreendeu a todos por se mostrar uma demonstração viva do que Tomasi di Lampeduza, socialista italiano, dissera no romance *O Leopardo*; é preciso que as coisas mudem para que permaneçam iguais.
Sejamos sinceros: não há muito de socialismo no jeito petista de administrar o país. Propostas e iniciativas até aqui adotadas têm mais jeito de trabalhismo, que é distinto do socialismo e da social democracia. Não estou criticando – quero deixar bem claro – as medidas propostas e a política concretizada pelo novo governo; só não me parecem socialistas, mas trabalhistas. O discurso socialista revolucionário foi abandonado, dando origem a uma prática governamental que, embora tenha o trabalhador como centro das preocupações, mantém não só a infraestrutura social e econômica (combatida por partidos como PCO e PSTU), mas também as linhas gerais de uma superestrutura que respeita e protege uma forma ortodoxa de condução dos assuntos estatais. Ora, essa posição de harmonização dos interesses do capital, com preocupação com alguma correção dos desnivelamentos abruptos em prejuízo dos trabalhadores, é trabalhista, movimento consolidado a partir do *Labor Party* inglês, e abrasileirado na figura do PTB – Partido Trabalhista Brasileiro, por Getúlio Vargas e atualmente presidido pelo mineiro Romeu Queiroz. Guardadas as devidas proporções, Lula se revela um similar nacional de Tony Blair, para alegria de muitos e desespero de outros.
Nesse quadro, estatutos e discursos à parte, o exame da prática partidária, na condução do governo, deixa claro que o trabalhismo brasileiro inclui, entre outros, o Partido dos Trabalhadores - PT, o Partido Socialista Brasileiro – PSB e Partido Popular Socialista – PPS (nascido do Partido Comunista Brasileiro – PCB). A multiplicação das legendas não esconde uma unidade de atuação, seguindo a inspiração getulista, que se perpetua na figura de Lula ou, talvez melhor, de José Dirceu. Resta saber quem seria o novo Gregório – o anjo – e do que ele é capaz.
Com a chegada do PT ao poder, a história completa um ciclo e explica-se ao olhar atento. O suicídio de Vargas marca a diáspora trabalhista no Brasil: espalhados por legendas e movimentos diversos, perdidos, os órfãos de Getúlio multiplicaram-se em movimentos políticos diversos, sufocados, uma década depois, pela quartelada de 1964. Todos eram – talvez sem o saber – trabalhistas; viveram acantonados em sindicatos, associações ou nas duas legendas lícitas: ARENA e MDB. Ocultos, esperando que a parada militar fosse embora. Esse auê de vinte e tantos anos verdes-oliva fez com que não se reconhecessem e, até, enfrentassem-se. Mas têm, agora, a rara oportunidade da identificação e, quem sabe, da reconciliação.
O trabalhismo tem os seus méritos, havendo importantes líderes trabalhistas em todo o mundo. Seu ideário implica percepção das carências operárias, mas recusa a subversão total do sistema político e econômico. Prefere a conservação, com mudanças não estruturais, embora, ainda assim, voltadas para o benefício das massas mais pobres. A conservação estrutural, na qualidade de proposta de atuação, faz com que os trabalhistas não se antagonizem com as elites econômicas, como se vê atualmente no Brasil e na Inglaterra. Não há o enfrentamento socialista, como na venezuelana.
Em meio a tudo isso, abre-se um novo orfanato para milhões de socialistas que se percebem sem legenda, sem bandeira. Há os pequenos partidos extremistas, mas para quem não quer pegar em armas, o que sobrará? Dizem que os deputados Babá e Luciana Genro, junto com a senadora Heloísa Helena, criariam um novo partido para oferecer uma alternativa ao trabalhismo petista. Talvez seja uma solução. Brizola, que já se disse trabalhista, mas sempre se revelou socialista, apresenta como alternativa o seu PDT – Partido Democrático Trabalhista, que a bem da precisão, deveria ser PDS – Partido Democrático Socialista, pois é, inclusive, membro da internacional socialista. Mas PDS – Partido Democrático Social foi a sigla para a qual migrou a ARENA, ou seja, o bom e velho Partido Conservador (os regressistas) que, no Império, opunha-se ao Partido Liberal, hoje titular da Vice-Presidência da República.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Administrativo - O Distrito Federal deverá indenizar uma professora que foi agredida fisicamente por um aluno dentro da escola. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o Estado pode ser responsabilizado por omissão quando não presta a devida segurança aos seus servidores. A decisão ainda manteve o valor da indenização em R$ 10 mil, conforme entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). (Resp 1.142.245, STJ, 5.11.10)

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Miguel Reale – Em homenagem ao centenário de Miguel Reale, a Editora Saraiva está lançando uma caixa com dez livros, numa edição especial. Um desses livros é “Fontes e Modelos do Direito” (124p), obra na qual ele trabalha com a noção de fonte do Direito, sua função, modelos jurídicos como conteúdo das fontes, natureza desses modelos jurícos, sua gênesi, espécies e dialética. Por fim, o macromodelo do ordenamento jurídico e os modelos hermenêuticos do Direito. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Propriedade - O proprietário que detém o registro há mais tempo do imóvel, com duplicidade, tem preferência sobre este. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, havendo duplicidade de registro de um mesmo imóvel, a demanda se resolve com base no princípio da prioridade, no qual tem precedência o registro anterior. (Resp 1.195.209, STJ, 25.10.10)

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Diplomacia - A Sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao cônsul-geral de El Salvador na Bahia, denunciado por falsidade ideológica e descaminho. De acordo com os autos, a representação diplomática salvadorenha, após ser consultada pelo Ministério das Relações Exteriores, retirou os privilégios e imunidades do impetrante, permitindo o prosseguimento da ação. (HC 149.481, STJ, 25.10.10)

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Militar - O suposto crime de lesão corporal praticado por policial militar contra capitão do Exército dentro de um quartel será processado pela Justiça militar. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou o caso de interesse da União, em razão principalmente do local dos fatos. (CC 107.148, STJ, 28.10.10)

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Previdenciário - As empresas já conseguiram excluir, nos tribunais superiores, a incidência de contribuições previdenciárias sobre diversas verbas pagas ao trabalhador. Dentre elas, o auxílio doença ou acidente, o adicional de férias e o aviso prévio indenizado. Nessa mesma linha, agora tentam também não recolher a contribuição sobre as horas extras. Algumas liminares concedidas com essa finalidade já foram confirmadas pela primeira instância de Juiz de Fora (MG), Aracaju, João Pessoa e Rio de Janeiro. (Valor Econômico, 3.11.10)

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Penal - No julgamento de recurso exclusivo da defesa em que a condenação é anulada por incompetência absoluta do juízo, a nova pena imposta ao réu pelo juiz competente não pode ser mais severa do que a primeira. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (HC 114.729, STJ, 28.10.10)

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Penal - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou parcialmente ação penal contra um empresário responsabilizado por poluição sonora. Os ministros afastaram a parte da ação referente a irregularidades cometidas pela empresa antes do ingresso do denunciado na sociedade. (HC 119.511, STJ, 28.10.10)

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Penal - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de aplicação do benefício do furto privilegiado para um caso de furto qualificado (concurso de pessoas). Embora o benefício do furto privilegiado, previsto no artigo 155, parágrafo 2º, do Código Penal, não seja concedido nas hipóteses em que há qualificadora da ação, tanto o STJ como o Supremo Tribunal Federal (STF) vêm mudando esse entendimento em casos concretos. A decisão foi por maioria. (HC 149.517, STJ, 3.11.10)

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Concursos - A Editora Saraiva está lançando a 14a edição de "Execução Penal Simplificado" (192p), de Fernando Capez. A coleção Direito simplificado é indicada para todos que desejam aprender de maneira simples e objetiva, e, em especial, para quem prestar provas e concursos, inclusive o exame da OAB, ou para quem não é graduado em Direito, mas prestará concursos que exigem conhecimentos jurídicos. Estudo rápido e preciso! Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem sanar dúvidas sobre esse e outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Processo - A substituição de testemunha considerada suspeita não é obrigatória no processo trabalhista. A Justiça do Trabalho segue o que está disposto no artigo 408 do Código de Processo Civil (CPC), que não coloca a suspeição como um dos fatores para que haja a substituição nesse caso. (AIRR e RR - 15400-49.2001.5.05.0521, TST, 3.11.10)

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Horas extras - A compensação das horas extras pagas com aquelas efetivamente realizadas pelo empregado deve ser feita dentro do próprio mês a que se referem. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista de ex-empregada do Banco Santander (Brasil) que reivindicava a adoção do critério mensal. (RR - 1204100-06.2008.5.09.0013, TST, 3.11.10)

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Acidente de futubol - Vestir literalmente a camisa da empregadora em uma competição esportiva reverte em benefício da empresa, ainda mais quando se é consagrado campeão. Esse aspecto foi relevante para a Justiça do Trabalho deferir uma indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho a um empregado que fraturou o punho esquerdo ao participar de um jogo de futebol representando a Moto Honda da Amazônia Ltda., que não conseguiu mudar a sentença, apesar dos vários recursos impetrados. Por último, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de instrumento da empresa. (AIRR - 3249840-85.2006.5.11.0006, TST, 3.11.10)

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Direitos autorais - Um jornalista da Revista Época conseguiu indenização por danos morais contra a Editora Globo, por não ter sua produção intelectual identificada em algumas edições da revista. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista da Editora Globo, ficando mantida, na prática, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que deferiu uma reparação de R$ 100 mil ao jornalista. (RR-143100-56.2006.5.02.0055, TST, 3.10.11)

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Estágio - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação com pedido de indenização por danos morais e materiais proposta pela mãe de um estagiário que morreu de forma trágica em acidente de trabalho. (RR-23200-08.2006.5.12.0021, TST 4.11.10)

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Publicações 1 – Modesto Carvalhosa e Nelson Eizirik estão publicando, pela Editora Saraiva, "Estudos de Direito Empresarial" (577p). As questões e as matérias societárias estão colocadas à prova, principalmente em face da tendência de desconhecimento das normas próprias de nosso ordenamento e da larga adoção dos standards norte-americanos em nossa prática societária e do mercado de capitais. Os estudos aqui apresentados oferecem uma amostra dessa permanente discussão - para não dizer dessa polêmica - sobre o direito aplicável, se o nosso ou o alienígena, diante do costume que se tem adotado nessa área, cada vez mais afastado dos princípios positivados constantes de nossa Constituição, do Código Civil e da lei societária. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – “Capacidade Contributiva: análise dos Direitos Humanos e Fundamentais” (236p) é livro que Micaela Dominguez Dutra escreveu e a Editora Saraiva publicou. O princípio da capacidade contributiva acompanha o desenvolvimento da humanidade desde os primórdios, seja no direito, seja na economia. Por esse motivo, vem sendo reinterpretado. Considerado por Perez de Ayala "uma exigência ética da Justiça", hoje podemos afirmar seguramente que esse princípio se interpõe como mediador nas relações entre o Fisco e o contribuinte, sendo dotado de grande carga axiológica, uma vez que tem por fundamento de validade o sobreprincípio da justiça e o princípio da igualdade. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – Em 1931, quando foi preso por sonegação de impostos, o gângster norte-americano Al Capone possuía bens e fortuna que ultrapassavam 100 milhões de dólores. Esse episódio deixou uma lição muito importante para o Poder Judiciário: a melhor forma de combater o crime de lavagem de dinheiro, que consiste na conduta de ocultar ou dissimular o produto do crime em fachadas jurídicas aparentemente legais, é apreender os bens derivados da atividade ilícita. Com base em tal fato, Sergio Fernando Moro tece considerações sobre esta espécie delituosa. O livro é resultado de seis anos de estudo e trabalho como juiz na 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba-PR, especializada em crimes financeiros e de lavagem de dinheiro, pela qual tramitaram diversos casos conexos ao tema, dos singelos aos complexos, dos notórios aos desconhecidos. A Editora Saraiva está lançando o livro escrito por Sergio Fernando Moro: “Crime de Lavagem de Dinheiro” (226p). Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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