25 de abril de 2009

Pandectas 484

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Informativo Jurídico - n. 484 – 21/25 de abril de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Obrigado, Ministro Joaquim Barbosa. Muitíssimo obrigado.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Fiscal - a discussão sobre a tentativa de entidades assistenciais e filantrópicas em assegurar a imunidade tributária chegou ao pleno do Supremo Tribunal Federal (STF). A corte, na semana passada, analisou dois recursos sobre o tema e, embora não tenha entrado no mérito das questões principais - como a possibilidade de renovação via judicial de certificados de filantropia concedidos nos anos 70 -, começou a dar andamento aos julgamentos. Neste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou o entendimento até então vigente no tribunal e definiu que esses certificados não poderiam ser renovados automaticamente. Até então, as entidades filantrópicas que pleiteavam a obtenção de isenção tributária praticamente não enfrentavam resistência no STJ para reverter cassações de certificados, ocasionadas por distorções detectadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - por exemplo, falhas na obrigatoriedade de oferecer 20% dos serviços de forma gratuita à população. Porém, o STJ passou a entender que a imunidade não é um direito adquirido e deve ser comprovada nas instâncias inferiores. (Valor Econômico, 20.4.9)

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Fiscal - o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu ontem a constitucionalidade do Encargo de Capacidade Emergencial (ECE) - o chamado "seguro-apagão" - cobrada nas contas de luz dos consumidores entre fevereiro de 2002 e julho de 200, para assegurar o fornecimento de energia elétrica diante do risco de um apagão no sistema elétrico nacional. (Valor, 23.4.9)

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Financeiro - o julgamento sobre a validade da taxa de comissão de permanência, cobrada nos contratos bancários em períodos de inadimplência, teve um início desfavorável aos bancos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A análise do tema foi suspensa por um pedido de vista, mas o primeiro voto já proferido, da ministra Nancy Andrighi, considerou ilegal a cobrança da taxa. A partir do recurso repetitivo em julgamento - envolvendo o Banco Volkswagen - a subida de novos recursos sobre o mesmo tema ao tribunal superior fica impedida. Esse é um dos seis processos sobre temas bancários de massa que ganharam o status de recurso repetitivo no STJ. (Valor, 23.4.9)

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Arbitragem - o apoio cada vez maior do Judiciário brasileiro à arbitragem tem possibilitado que as médias e grandes empresas recorram às principais câmaras do País para resolver seus conflitos, principalmente contratuais. Especialistas avaliam que, além do uso arbitral, o incentivo da Justiça também contribui para a especialização dos árbitros brasileiros e, consequentemente, há uma confiança do empresariado internacional em solucionar seus problemas no Brasil por meio da arbitragem ou recrutar a árbitros brasileiros em demandas internacionais. Levantamento feito pela professora Selma Ferreira Lemes constatou que os valores totais das causas acordadas nas cinco principais câmaras de arbitragem brasileiras (localizada em São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte) subiram de R$ 594,2 milhões para R$ 844 milhões entre 2007 e 2008, o que equivale a um salto de 42%. (Gazeta Mercantil, 23.4.9)

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Legislação – “Estatuto da Advocacia e da OAB” (431p), escrito por Paulo Lôbo e publicado pela Editora Saraiva, chega à sua 5ª edição. Revista e ampliada, a obra tornou-se consulta obrigatória para aplicação do Estatuto sendo largamente citada nos Tribunais, nos Conselhos Federais e Seccionais da OAB e utilizada pelos advogados no meio universitário, tanto para o estágio quanto para o Exame da Ordem. A análise do Estatuto da Advocacia e da OAB é acompanhada de notas e referências a decisões dos Tribunais e administrativas da OAB, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina e aos Provimentos. O autor promoveu cuidadosa seleção de decisões da jurisprudência dos Tribunais Superiores e do Conselho Federal da OAB, que aplicaram a Lei n. 8.906/94 desde seu advento, relacionadas com preceitos comentados, atribuindo-lhes interpretação sistemática. E você pode comprar em até 9x de R$ 9,98, totalizando R$ 89,82, ou seja, com um desconto de 5% sobre o valor de capa. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

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Trabalho - a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da American Airlines Inc. e da Prudencial Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda. e excluiu a condenação imposta às duas empresas relativa ao pagamento de indenização por danos morais (no valor de R$ 11.800,00) a um ex-empregado submetido a testes regulares de polígrafo, mais conhecido como “detector de mentiras”. Para o relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, está claro que a adoção da medida decorre de recomendação do governo dos Estados Unidos às empresas aéreas norte-americanas após os atentados de 11 de setembro de 2001, tendo como objetivo reforçar a segurança, inclusive a do próprio trabalhador. (RR 317/2003-092-03-00.9, TST, 22.4.9)

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Trabalho 2 - a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando voto do ministro Alberto Bresciani, rejeitou a alegação de ocorrência do chamado “perdão tácito” feita pela defesa de uma loja de calçados de Goiânia (GO), tendo em vista o transcurso de tempo entre o dano moral sofrido por um ex-empregado e o ajuizamento de sua ação trabalhista. A ação foi proposta um ano e sete meses após o fim das revistas pessoais a que eram submetidos os vendedores da loja Flavios Calçados e Esportes Ltda. (RR-532/2006-006-18-00.0, TST, 22.4.9)

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Trabalho 3 - Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que determinou a penhora de 50% dos salários dos sócios do hospital Miguel Couto Ltda., de Belo Horizonte (MG), entre eles um servidor público, para fazer frente ao pagamento de dívidas trabalhistas. Com base em voto do ministro Vantuil Abdala, os ministros rejeitaram, por unanimidade, a alegação da defesa do servidor público de que seus vencimentos seriam impenhoráveis por força de dispositivos legal e constitucional que dispõem sobre a impenhorabilidade de salário e sobre a dignidade da pessoa humana. (AIRR 1027/2005-013-03-40.7, TST, 15.4.9)

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Trabalho 4 - a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto proferido pelo ministro Alberto Bresciani, não admitiu a utilização da arbitragem para solução de dissídios individuais do trabalho, restringindo sua aplicação aos dissídios coletivos, em que os trabalhadores são representados por sindicatos. A decisão, tomada por maioria de votos, considerou que, nos litígios trabalhistas individuais, os empregados não têm, em regra, condições de igualdade com os patrões para manifestar vontade. (RR 795/2006-028-05-00.8; TST, 13.4.9)

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Trabalho - Empregado eleito para direção de cooperativa de trabalhadores não tem direito à estabilidade provisória se deixou de comunicar o fato ao patrão. A conclusão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (AIRR – 88.586/2003 – 900-04-00.9, TST, 13.4.9)

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Legislação – Fernando da Costa Tourinho Filho vê chegar à 6ª edição os seus "Comentários À Lei dos Juizados Especiais Criminais" (260p), sempre publicados pela Editora Saraiva. Esta obra oferece uma das mais ricas análises da parte criminal da Lei n. 9.099/95, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, em conformidade com a Lei n. 10.259/2001, que instituiu a matéria no âmbito da Justiça Federal e com a Lei n. 10.406/ 2003 (novo Código Civil). A obra traz detalhes que são abordados apenas pela melhor doutrina e pela mais atualizada jurisprudência. Apresenta comentários acerca do Direito Comparado em Portugal, Alemanha, Holanda e Inglaterra, examina os antecedentes da Lei n. 9.099/95 e as conclusões da Comissão Nacional de Interpretação desta lei. Constitui obra fundamental a todos aqueles que buscam a exata compreensão do tema. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Previdência - a Seção Especializada em Dissídios Individuais 2 (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho afirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações que envolvem entidades de previdência privada ligadas a empresas como Petrobras, Portobras, Vale do Rio Doce e Cemig, entre outras, nas quais empregados aposentados pedem correção monetária da reserva de poupança em razão da incidência de expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos. No Supremo Tribunal Federal, não há consenso sobre qual o ramo do Poder Judiciário é competente para julgar tais ações, se a Justiça Comum (estadual) ou a Justiça do Trabalho. Há decisões nos dois sentidos. Os ministros que afirmam a competência da Justiça Comum entendem que matéria é de natureza civil, e não trabalhista, ainda que tenha relação com o contrato de trabalho. (ROAR 2.704/2006-000-01-00.5, TST, 14.4.9)

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Família - a 8ª Câmara Cível do TJRS decidiu, de forma unânime, pela impossibilidade jurídica de reconhecimento de paternidade socioafetiva com manutenção no registro de nascimento da filiação biológica. Para os Desembargadores, trata-se de pedido juridicamente impossível, pois ninguém pode ser filho de dois pais. Para o reconhecimento socioafetivo seria necessária a
desconstituição da paternidade registral, o que não era desejo do autor da ação. (TJRS, 22.4.9)

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Processo - durante o primeiro ano de existência do mecanismo da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou o mérito de 31,2% dos recursos com esse critério de admissibilidade - 86 temas aguardam julgamento na corte. A repercussão geral é o status dado a questões relevantes do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico e que suspende o envio de novos recursos à corte até sua decisão final, que orienta os demais tribunais. Nos últimos 12 meses, 158 temas foram analisados sob o filtro da repercussão geral e, em 125 deles, o critério foi concedido - até agora, 39 deles tiveram o mérito apreciado pelo tribunal. Com a aplicação do mecanismo, o Supremo reduziu cerca de 31 mil recursos extraordinários cujas matérias se repetiam nos processos com repercussão geral conhecida e, por esse fato, ficaram em suspenso. (Valor, 22.4.9)

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Medicina - prática da Medicina, o profissional lida muitas vezes com diferentes possibilidades diagnóstico e, portanto, cabe indenização apenas quando comprovado o erro inescusável ou grosseiro, negligência ou imprudência. A decisão unânime é da 9ª Câmara Cível do TJRS, que confirmou decisão da Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da Comarca de Marau. (Proc. 70023832926, TJRS, 15.4.9)

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Publicações 1 – Luiz Orione Neto é o autor de “Recursos Cíveis” (704p), publicado pela Editora Saraiva. Em linguagem objetiva e simples esta obra cuida de tema fundamental na prática forense: os recursos. Dividida em cinco partes: teoria geral, princípios fundamentais, recursos em espécie, tutela de urgência no âmbito recursal e ordem dos processos no tribunal, dá destaque a questões complexas, como o prequestionamento, constituindo verdadeiro guia para a compreensão e aplicação da matéria. E você pode comprar em até 12x de R$ 12,20, totalizando R$ R$ 146,40, ou seja, com um desconto de 5% sobre o valor de capa. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 2 – José Jayme de Macedo Oliveira escreveu e a Editora Saraiva publicou: "Impostos Municipais - Iss - Itbi - Iptu" (314p). Este livro dedica-se ao estudo dos impostos instituídos e cobrados pelos municípios e pelo Distrito Federal (ISS, ITBI, IPTU), desenvolvendo-se em três focos: 1º) comentários acerca dos elementos básicos de cada um dos referidos tributos (fato gerador, base de cálculo, alíquotas, sujeição ativa e passiva etc.), mediante análise feita a partir das disposições constitucionais e legais (complementar e ordinária); 2º) relativamente a cada tema, indicação bibliográfica, quer de artigos isolados, quer de trabalhos monográficos de maior profundidade; 3º) e, por fim, referências jurisprudenciais envolvendo as matérias versadas em cada tópico do livro, oriundas de Tribunais de todo o País, desde o STF até os órgãos judicantes administrativos (Conselhos de Contribuintes, Tribunais Administrativos de Recursos Fiscais). A certeza quanto à eficácia de sua sistematização, aliada à ausência de obra específica sobre a matéria com sobredita diretiva, induz a que este livro será de grande utilidade para advogados, contabilistas, administradores, funcionários fiscais, bem como para estudantes de Direito, de Contabilidade, de Administração de Empresas e, sobretudo, para candidatos a concursos públicos (magistratura, procuradoria várias, fiscais de tributos etc.). Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhes responderão qualquer dúvida sobre o catálogo da Editora Saraiva. Basta identificarem-se como leitores de PANDECTAS.

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Publicações 3 – Antonio Carlos Ponte é o autor de “Crimes Eleitorais” (206p), publicado pela Editora Saraiva. Com o instituto de fundamentar constitucionalmente os crimes eleitorais e discutir o efeito combate à corrupção eleitoral, este trabalho preenche importante lacuna na literatura jurídica nacional. Fruto da tese de livre-docência do autor, a obra expõe o quadro crítico da justiça Eleitoral e do papel do Ministério Público Eleitoral. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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18 de abril de 2009

Pandectas 483

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Informativo Jurídico - n. 483 – 15/20 de abril de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
A melhor idéia que ouvi nos últimos tempos foi a de Paulo Porpino: precisamos criar a CCI - Comissão Cidadã de Inquérito. Achei estupendo. Estupendo. Não tenho a mínima idéia de como funcionaria, mas isso pode ser acertado depois. Importa, por ora, dar ao povo, ao cidadão, o direito de, ele também, investigar, averiguar, interrogar. Afinal, o poder emana dele, povo, e em seu nome é exercido.
O cidadão é o mandante e, por definição, tem o poder/dever de fiscalizar, controlar, investigar. A CCI - Comissão Cidadã de Inquérito seria a expressão institucional desse poder/dever.
Sim, eu sei de todas as dificuldades e todos os problemas que envolvem a idéia. Mas, momentaneamente, vou me divertir pensando nessas comissões. Aliás, vou me divertir muito.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Administração Publica - a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou: o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem o direito subjetivo de ser nomeado. (MS 10;381, STJ, 16.3.9)

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Família - preferência das pessoas cronologicamente cadastradas para adotar determinada criança não é absoluta, devendo o magistrado observar, com base no princípio do melhor interesse do menor, o estabelecimento de vínculo afetivo com o casal adotante. Com essa tese, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a devolução de uma criança de um ano e três meses a um casal de Minas Gerais que havia perdido sua guarda para um outro casal inscrito na lista. A Terceira Turma reconheceu que o menor já havia formado vínculo afetivo anterior, razão pela qual esse deveria ser o critério de aferição. (MC 15.097, STJ, 16.3.9)

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Processo do Trabalho - o recesso forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro suspende os prazos recursais no âmbito de toda a Justiça do Trabalho. A diretriz da Súmula nº 262 de que o recesso forense e as férias coletivas dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos não tem aplicação restrita apenas aos recursos protocolados diretamente no TST, mas estende-se a todos os graus de jurisdição trabalhista. Com esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) considerou tempestivo (dentro do prazo) recurso interposto pela Companhia Brasileira de Bebidas das Américas – Ambev. A SDI-1 deu provimento aos embargos da empresa e determinou o retorno do processo à Sétima Turma do TST para que prossiga no julgamento do agravo de instrumento. (E-AIRR-1234/2006-004-13-40.7, TST, 31.3.9)

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Advocacia - quem não é advogado não pode fazer sustentação oral em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Com esse entendimento o ministro Cezar Peluso negou um pedido feito por L.R.Z. - que não é advogado mas pretendia falar perante os ministros da Corte em defesa de M.M..S.F., condenado a quinze anos de reclusão por tráfico de drogas. Em sua decisão, o ministro salientou que o artigo 124 do Regimento Interno do STF é explicito no sentido de que só "advogados" podem ocupar a tribuna da Corte para formularem requerimentos ou fazer sustentação oral. (OAB, 16.4.9)

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Contábil - com a premissa de simplificar, padronizar e otimizar os processos de prestação de informações pelos contribuintes e de emissão de documentos fiscais nas administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, o Serviço Público de Escrituração Digital (Sped) pode abrir espaço para a espionagem industrial. É o que afirma o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar. "Esse novo sistema cria uma obrigatoriedade compulsória e expõe os dados de negociações de uma empresa, quem é o cliente e até a composição de itens de matérias-primas. Ou seja, o segredo de uma empresa, do sucesso dela, está ali especificado e vai para um sistema on-line, que ninguém sabe quantas pessoas entrarão no sistema podem ter acesso àqueles dados." (DCI, 17.4.9)

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Legislação – saiu a 15ª edição do "Código Comercial - Mini e Constituição Federal", da Editora Saraiva. Essa edição apresenta as Novas Alterações na Lei das SA e na Lei de Valores Mobiliários (Lei n.º 11.638, de 28- 12-2007); Alterações no Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n.º 127, de 14-8-2007); Bolsa de Valores (Instrução CVM n.º 461, de 23-10-2007); Simplificação do Registro de Empresas - REDESIM (Lei n.º 11.598, de 3-12-2007). Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

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Judiciário – o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) unificou em resolução o funcionamento dos plantões do Judiciário no país. O regulamento proíbe a liberação de créditos ou a determinação de depósitos judiciais, a reapresentação de pedidos já negados ou a prorrogação de escuta telefônica. A unificação foi proposta pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. Depois de realizar audiências, inspeções em cinco Estados e de receber sucessivas denúncias, ele concluiu que decisões tomadas no plantão "revelam distorções, falta de oportunidade e conveniência, e em alguns casos podem até configurar abuso de autoridade". (OAB, 12.4.9)

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Fiscal - os contribuintes brasileiros que têm dívida com o Fisco e que pretendem participar de licitações, por exemplo, encontraram um novo alento em duas decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros reconheceram a possibilidade do contribuinte participar de processos licitatórios sem a apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND), desde que a dívida fiscal esteja em discussão administrativa ou judicial. As decisões do STF se deram em função de duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins). Uma ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e outra pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). (Gazeta Mercantil, 7.4.9)

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Fiscal 2 - A Receita Federal e a Polícia Federal (PF) fizeram ontem um acordo para coordenação e execução de ações integradas de prevenção a crimes penais, tributários e aduaneiros. O documento foi assinado pela secretária da Receita, Lina Maria Vieira e pelo diretor-geral da PF, Luiz Fernando Corrêa. O acordo prevê diretrizes para que os dois órgãos ampliem as ações conjuntas no combate ao contrabando e ao crime organizado. Entre as medidas a serem tomadas está o compartilhamento de instalações em postos de fronteira e a troca de informações sobre investigações em curso.Segundo o diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, os técnicos das duas áreas têm 90 dias para definir metas e discutir os procedimentos técnicos, operacionais e administrativos para aumentar o intercâmbio no trabalho das duas instituições. O documento também estabelece que as informações de interesse público sobre operações conjuntas serão divulgados de forma coordenada. (Gazeta Mercantil, 17.4.9)

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Execução - é permitido o desmembramento de imóvel protegido pela Lei 8.009/90 (impenhorabilidade) para aplicação de penhora parcial. O entendimento foi mantido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se manifestou parcialmente favorável ao recurso especial dos proprietários do bem contra execução do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A – Banrisul. A Turma, acompanhando o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, manteve conclusão final da Justiça gaúcha, a qual afirma que parte do imóvel, usada para comércio, não possui qualquer restrição à penhora, e modificou a decisão apenas no que diz respeito à multa de 1% cobrada sobre o valor da causa, não permitindo sua cobrança. (Resp 968.907, STJ, 2.4.9)

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Fiscal 2 - governador de São Paulo, José Serra, publicou ontem no "Diário Oficial" um decreto que deve provocar nova discussão sobre sigilo bancário. Até agora as maiores disputas sobre o assunto eram travadas entre as empresas e o fisco federal. O Estado seguiu o exemplo da Receita Federal e regulamentou lei complementar que permite à fiscalização tributária solicitar às instituições financeiras, sem necessidade de autorização judicial, informações sobre movimentação bancária de contribuintes que estejam sob fiscalização da Fazenda estadual ou com processo administrativo em andamento. (Valor, 16.4.9)

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Legislação – "Código de Processo Penal e Constituição Federal - Mini", da Editora Saraiva, chega à sua 15ª edição. Atuializado até 2009, apresenta as alterações na Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e Estatuto do Desarmamento e seu regulamento, ao longo do ano de 2007; Custas Judiciais no âmbito do STJ (Lei n.° 11.636, de 28-12-2007). Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Trabalho - a responsabilidade solidária do sucessor não se estende aos débitos trabalhistas de empresa integrante de grupo econômico sucedido, que não foi incorporada pelo sucessor. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar um recurso de revista apresentado pelo HSBC Bank Brasil S.A. Na prática, esse entendimento significa que o HSBC não vai ter que pagar obrigações trabalhistas de um ex-empregado da Bastec – Tecnologia e Serviços Ltda. – empresa que não foi sucedida por ele, mas que pertencia ao grupo econômico do Banco Bamerindus, adquirido pelo HSBC. (RR – 17530/2002-900-09-00.1, TT, 25.3.9)

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Trabalho 2 - os acordos coletivos (firmados entre sindicatos de trabalhadores e patrões) e as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são aplicáveis a empregado no exterior, desde que a prestação do serviço fora do território brasileiro tenha caráter provisório. A conclusão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao analisar o processo de um ex-escriturário contra o Banco Banestado S.A. (incorporado pelo Itaú S.A.). (RR-1231/1999-094-09-00.6, TST, 24.3.9)

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Trabalho 3 - a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu hoje (02), por maioria de votos, que a inércia das partes pode acarretar a aplicação da chamada “prescrição intercorrente” (perda do direito de ação no curso do processo) nas ações trabalhistas. Embora haja jurisprudência do TST (Súmula 114) no sentido de que a prescrição intercorrente não alcança a execução trabalhista, o entendimento majoritário da SDI-1 no julgamento de hoje foi o de que a súmula restringe-se aos casos em que o andamento do processo depende do juiz do Trabalho, e não quando o processo é paralisado por omissão ou descaso dos próprios interessados. (E-RR 693.039/2000.6, TST, 2.4.9)

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Publicações 1 – José Eduardo Faria é o autor de “Direito e Conjuntura” (132p), obra que compõe a coleção GV Law, publicada pela Editora Saraiva. A série Gvlaw se insere no projeto de produção de pesquisa adotado pelo programa de especialização e educação continua da Direito GV. A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção de conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os quais têm sua atuação pautada pelas novas demandas do mercado de trabalho globalizado. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 2 – “Planejamento Tributário” (347p) tem autoria de Edmar Oliveira Andrade Filho e publicação da Editora Saraiva. A obra discute as principais questões jurídicas em torno do "planejamento tributário" e seus limites jurídicos e éticos. Inicia-se abordando uma profunda análise de importantes temas que gravitam em torno da matéria, como: abuso de direito, simulação, negócio jurídico indireto e a fraude à lei. Norteado pelo princípio da otimização - o princípio que legitimaria toda a busca de redução de carga tributária sem ofensa à ética e ao espírito de solidariedade - o livro enquadra-se na Constituição Federal que visa a eficiência da redução da carga tributária. Essa otimização é o motor que move o homem no mundo, na medida em que esse é instado a torna-se cada vez melhor em seus papéis sociais. Melhor: você pode pagar em até 9x de R$ 11,00 (sem juros.Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhes responderão qualquer dúvida sobre o catálogo da Editora Saraiva. Basta identificarem-se como leitores de PANDECTAS.

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Publicações 3 – chega à 3ª edição “Prática Forense Penal” (291p), escrito por Fernando Capez e Rodrigo Colnago, com publicação pela Editora Saraiva. Este guia prático contém modelos utilizados em todas as etapas da persecutio criminis, desde peças constantes do inquérito policial até aquelas freqüentes na ação penal, como denúncia, queixa, libelo, alegações finais, sentença, recursos, hábeas corpus, mandado de segurança, revisão criminal, agravo em execução e outras. Os modelos são precedidos de objetiva explanação teórica dos temas, conferindo ao leitor um meio de revisar e consolidar o estudo dos institutos processuais penais. É de extrema utilidade para delegados, advogados, juízes e promotores e todos os que necessitam compreender os detalhes do processo penal. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
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12 de abril de 2009

Pandectas 482

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Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Abro esse PANDECTAS com três notícias sobre a vergonha do não-pagamento de decisões judiciais pelos Estados: o calote dos Precatórios. O Conselho Federal da OAB marcou uma grande marcha pública na Esplanada dos Ministérios, no dia 6 de maio, para exigir o cumprimento de decisões judiciais. Errou. Deveria haver, simultaneamente, uma marca em cada Estado da Republica e, se possível, mesmo nos Municípios.
Não. Eu não posso estar em Brasília e participar da marcha do Conselho Federal. Mas não faltaria, de modo algum, a uma marcha em Minas Gerais.
Esse calote é indecente, torna o Estado um descumpridor do Direito. Isso precisa acabar.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Precatórios 1 - a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou hoje (07) no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região um agravo para tentar novamente bloquear os recursos do pagamento do Banco do Brasil (BB) ao Estado de São Paulo, referente à venda do banco Nossa Caixa. O objetivo é direcionar a verba para o pagamento de precatórios alimentares - decisão judicial que determina o pagamento de salários devidos pelo governo paulista. "O governo de São Paulo sempre trabalha com o argumento de indisponibilidade financeira para justificar o não-pagamento desses precatórios. Faz isso há dez anos", disse o vice-presidente nacional da entidade, Vladimir Rossi Lourenço. O BB pagará ao governo paulista R$ 5,386 bilhões pela Nossa Caixa. O valor será pago em 18 prestações mensais, sendo que o primeiro pagamento foi feito no mês passado. A OAB alega que a dívida do Estado com os precatórios alimentares seria de R$ 12 bilhões, sem considerar qualquer tipo de correção. De acordo com Lourenço, há precatórios de 1998 que ainda não foram pagos.(OAB, 7.4.9)

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Precatórios 2 - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou , por unanimidade, a realização de uma grande marcha pública na Esplanada dos Ministérios, no dia 6 de maio, para exigir o cumprimento de decisões judiciais que vem sendo reiteradamente desrespeitadas por Estados e municípios, que há anos não pagam os precatórios devidos à sociedade. A marcha de advogados, magistrados, presidentes de Seccionais da OAB de todos os Estados e de entidades representativas da sociedade civil tem como objetivo entregar ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), reivindicação para que a Casa não aprove a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 12/06 - mais conhecida como a PEC do Calote -, que muda o regime de pagamento de dívidas do Estado e institui o mecanismo do leilão com enorme deságio.(OAB, 7.4.9)

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Precatórios 3 - o Estado do Rio Grande do Sul vem investindo em uma nova argumentação na Justiça que pode frustrar a expectativa de empresas que oferecem precatórios como garantia em processos de execução fiscal. A ideia da procuradoria do Estado é que, ao pedir a penhora do bem oferecido em garantia - no caso, os precatórios -, o Estado possa levar o título a leilão. Como ocorre com os demais bens, o Estado também pretende que seja realizada uma avaliação prévia do quanto esses títulos valeriam no mercado. Se for autorizada essa avaliação, as empresas correm o risco de verem o valor do precatório cair a valores ínfimos, pois não será considerado o valor de face do título. Por enquanto a tese tem sido afastada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), mas a palavra final sobre o tema será do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já tem um recurso nesse sentido para ser analisado. (Valor, 8.4.9) Isso é vergonhoso. Vergonhoso.

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Extradição - a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, por maioria de votos, parecer do constitucionalista José Afonso da Silva, que considerou legal a decisão tomada pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, de conceder ao italiano Cesare Battisti a condição de refugiado político. O parecer já foi encaminhado ao Conselho Pleno da entidade e a matéria será examinada na próxima sessão da entidade - marcada para os dias 4 e 5 de maio. Para relatar a matéria, o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, designou o conselheiro federal da OAB pelo Estado do Piauí, Reginaldo Santos Furtado. (OAB, 7.4.9)

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Legislação – saiu a edição 2009 do Mini-Códigos da Saraiva. O "Código Civil - Mini e Constituição Federal" apresenta o Código Civil atualizado: art. 1.225 (direitos reais) e art. 1.473 (hipoteca) (Lei n.º 11.481, de 31-5-2007); Foros, Taxas de Ocupação e Laudêmios - Isenção do Pagamento (Decreto n.º 6.190, de 20-8-2007); Alterações no Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n.º 127, de 14-8-2007) e a Simplificação do Registro de Empresas - REDESIM (Lei n.º 11.598, de 3-12-2007). Agora, atenção à promoção: de R$ 29,90 por R$ 23,80. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

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Trabalho - possibilidade de as empresas resolverem conflitos individuais com seus empregados por meio da arbitragem, método alternativo ao Poder Judiciário para a solução de litígios, foi negada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ao julgar um recurso movido por um ex-funcionário da Xerox do Brasil, que tentava anular uma sentença arbitral que quitou pendências trabalhistas com a empresa após seu desligamento, a corte entendeu que a arbitragem não pode ser utilizada em hipótese alguma para esse fim - mas apenas em dissídios coletivos de trabalho. A empresa recorreu da decisão e agora a palavra final caberá à Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do TST, responsável por uniformizar o entendimento da corte. Isso porque essa é a terceira vez que o TST se manifesta a respeito e há outra corrente oposta no tribunal - no ano passado, a sétima turma validou uma sentença arbitral e ressaltou a eficácia do método. (Valor, 9.4.9)

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Fiscal - Receita Federal, pela segunda vez neste ano, prorrogou o prazo para que empresas possam se adaptar ao Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital (Sped Fiscal). A partir de agora, 16 mil estabelecimentos em todos os estados brasileiros terão até setembro para modificar seu repasse de informações ao Fisco, de forma eletrônica. "Antes, com o prazo até 31 de maio, as empresas não conseguiriam se adaptar a tempo. (Gazeta, 9.4.9)

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Fiscal 2 - o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto para regulamentar a lei nº 11.508, de 2007, que trata do regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) - distritos industriais cujas empresas são beneficiadas com a suspensão de impostos e precisam exportar pelo menos 80% de sua produção. Os benefícios são garantidos por 20 anos e, no caso de indústria de grande porte, podem ser prorrogados por igual período. (Valor, 6.4.9)

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Fiscal 3 – uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve dificultar a retirada do nome de diretores, sócios e administradores de empresas das ações de cobrança de tributos propostas pelo fisco federal ou dos Estados - e pelas quais eles correm o risco de responder pelas dívidas corporativas com seu patrimônio pessoal. A primeira seção da corte confirmou a tese, temida por advogados, de que se o nome do sócio ou do administrador da companhia estiver na certidão de dívida ativa (CDA), caberá a ele - e não ao fisco - provar na Justiça que não incorreu nas situações previstas no Código Tributário Nacional (CTN) que possibilitam a responsabilização pessoal pelos débitos tributários das empresas que dirigem. Ou seja, o executivo terá que demonstrar que não agiu com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa. (Valor, 9.4.9)

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Comunicações - o Ministério Público tem novas regras para a realização de pedidos de interceptações telefônicas e a utilização das informações obtidas por meio delas. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) - órgão de estratégia e fiscalização da instituição - editou, no início da semana, uma resolução regulando tais procedimentos. O relator da proposta que deu origem a orientação, procurador Cláudio Barros, explicou que a regulamentação justifica-se pela "necessidade de estabelecer a uniformização, a padronização e requisitos rígidos na utilização dos dados referentes às autorizações de interceptações telefônicas em todo o Ministério Público". (Jornal do Commércio, 9.4.9)

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Magistratura - quase quatro anos de vida, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que faz o controle externo do Judiciário, aplicou pela primeira vez contra um juiz a pena máxima que pode resultar de um processo disciplinar: a aposentadoria compulsória. Rivoldo Sarmento Júnior é juiz em Porto das Pedras, interior de Alagoas, e foi condenado por ter assinado uma decisão irregular durante o plantão - ocasião em que os demais juízes estão de férias e apenas um julga as causas urgentes. O conselho comprovou que não havia urgência na ação examinada por Sarmento, e que a decisão dele propiciou um desvio de R$ 63 milhões da Eletrobrás. Foi apenas uma das denúncias que chegaram ao conselho sobre decisões fraudulentas tomadas durante plantões judiciais. (OAB, 8.4.9)

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Legislação – "Código Penal - Mini e Constituição Federal", em sua 15ª edição, já está nas livrarias, publicado pela Editora Saraiva. O ano de 2005 foi marcado por profundas alterações na área penal. No texto do Código as principais concentraram-se na revogação do adultério e nas significativas modificações no título que trata dos crimes contra os costumes, com a revogação dos delitos de sedução, rapto violento ou mediante fraude e rapto consensual, além da tipificação do tráfico interno e internacional de pessoas. Enfim, várias mudanças, todas incorporadas na atualização da obra, que vêm adaptar o texto do Código Penal às atuais necessidades da sociedade. Complementam a obra as súmulas do STF, do STJ e do TFR, bem como os funcionais índices sistemático e alfabético-remissivo, além do índice cronológico da legislação. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Filantropia - a Justiça federal anulou todos os certificados de filantropia concedidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) durante a vigência da Medida Provisória nº 446, de 2008, entre novembro do ano passado e fevereiro de 2009. A norma concedia anistia a grupos que pleiteavam certificados de entidade beneficente no Ministério da Previdência para fins de isenção fiscal, mas foi rejeitada pela Câmara dos Deputados. (Valor, 9.4.9)

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Financeiro - O total de calotes nos pagamentos de cartões de crédito nos Estados Unidos atingiu o maior patamar em 20 anos, com até 9% dos clientes inadimplentes em algumas bandeiras. O total de não pagamentos chegou a cerca de US$ 400 bilhões em fevereiro, o equivalente ao dobro das reservas em dólar do Brasil. Mantido o atual nível de calotes (a expectativa é que ele cresça), as perdas definitivas de empresas e bancos podem chegar a US$ 75 bilhões em 2009. O valor é 60% maior do que toda a ajuda dada pelo Tesouro dos EUA ao Citigroup. (Folha de S. Paulo, 6.4.9)

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Penal - juízo da execução penal pode conceder a prisão domiciliar, conforme a situação do apenado, além das hipóteses do artigo 117 da Lei de Execução Penal (LEP). Com esse entendimento, por unanimidade, a 6ª Câmara Criminal do TJRS, reformou decisão de 1º Grau, conferindo o direito a apenado do regime semiaberto, da comarca de Getúlio Vargas. Ele deverá comprovar parceria rural e apresentar-se ao estabelecimento prisional nos finais de semana. (Proc. 70028910321, TJRS, 8.4.9)

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Serviço publico - a nomeação de pessoas ligadas pelo chamado "parentesco por afinidade" para cargos comissionados no poder público também contraria a Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, com essa explicação, concedeu liminar ao governo do Piauí, que questionava a prática de nepotismo dentro do Tribunal de Contas do estado, prática que a corte vedou ao instituir a súmula. (OAB, 7.4.9)

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Publicações 1 – Alexandre Macedo Tavares é o autor de “Fundamentos de Direito Tributário” (357p), publicado pela Editora Saraiva. Fiel à premissa de que o Direito Tributário constitui um ramo estrutural e dogmaticamente autônomo da Ciência Jurídica, de forma simples e objetiva, mas sem descurar do rigor científico, a obra visa examinar as principais categorias informadoras do Sistema Tributário Nacional, rigidamente plasmado em nossa Lex Fundamentalis. Devido aos atributos de expositor claro e metódico do autor, o livro está destinado a ter ampla e merecida difusão. Sem embargo, a forma como foi redigido, a abordagem e a profundidade dadas aos conteúdos temáticos garantem-lhe bom êxito junto aos operadores do Direito, aos tributaristas em geral e aos bacharéis que pretendem submeter-se a concursos públicos. Trata-se, por certo, de seguro e confiável ponto de partida para vôos teóricos mais ambiciosos por parte de quem se sentir tentado a mergulhar na tessitura típica desse tão proeminente ramo do Direito. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 2 – chegou à 20ª edição o “Roteiro Prático das Ações”, escrito por Luiz Sérgio Affonso de André e Nelson Altemani, com publicação pela Editora Saraiva. Esta obra traz, com esquemas gráficos, a análise objetiva dos procedimentos das ações contenciosas, os incidentes procedimentais, os procedimentos dos recursos, das execuções e das medidas cautelares, além de examinar os procedimentos especiais de jurisdição voluntária e aqueles procedimentos regidos por leis esparsas. Apresenta, ainda, um quadro sinótico com todos os prazos relativos às ações, esgotando a matéria e esclarecendo as dúvidas sobre a praxe processual vigente. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhes responderão qualquer dúvida sobre o catálogo da Editora Saraiva. Basta identificarem-se como leitores de PANDECTAS.

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Publicações 3 – “Sistemas de Registros de Imóveis” (672p), em sua 8ª edição, é obra escrita por Maria Helena Diniz e publicada pela Editora Saraiva. Tendo por base orientações doutrinárias e jurisprudenciais, a autora analisa cientificamente as normas jurídico-positivas relativas ao Registro de Imóveis, para construir os cinco sistemas de registro imobiliário existentes no País: o comum, o Torrens, o rural, o especial de imóveis rurais adquiridos por estrangeiro e o da propriedade pública. Ressaltando os aspectos mais relevantes, o livro busca uma sistematização jurídica voltada para a dinâmica do Direito, apontando as soluções apresentadas pelos tribunais aos problemas oriundos dos atos registrários ou cadastrais, delineando as operações cartorárias e a responsabilidade dos serventuários. Além disso, apresenta os principais tópicos da matéria com fundamentação teórica, indicando subsídios jurisprudenciais bastante interessantes, modelos de matrícula, de registro e de averbação. De R$ 215,00 por R$ 204,20, e você pode pagar em até 12x de R$ 17,02 (sem juros); Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

6 de abril de 2009

Pandectas 481

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Informativo Jurídico - n. 4801 – 06/10 de abril de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Segue "bombando" o Blog Ética Universitária (http://www.etica-universitaria.blogspot.com/) que merece não só visitas regulares, mas mesmo a contribuição dos leitores, o que lhes peço: enviem ao Prof. Dr. Lucas Abreu Barroso, responsável pelo blog, informações publicadas em jornais e revistas sobre problemas universitários. Mais do que isso, o Professor também colaciona ações, denúncias ao Ministério Público e iniciativas afins.
Para se ter uma idéia, as atualizações mais recentes dizem respeito a denúncias de irregularidades nas bolsas da UFMG, no concurso para professores da Universidade Federal da Grande Dourados, abertura de sindicância para apurar ilegalidades no concurso para professor adjunto da Faculdade de Arquitetura da UFMG e muito mais.
De resto, ou assumimos, todos, esta luta, ou nosso ensino superior irá continuar sendo o grande engodo que foi até aqui.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Súmula - o Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula 376: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

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Mercado de Capitais - pode ser que o tão falado aumento da participação dos acionistas minoritários nas assembleias das companhias ainda leve tempo para se tornar mais frequente no mercado brasileiro, mas as regras do jogo já estão sendo criadas. Com o objetivo de melhorar a transparência e estimular a participação de todos os acionistas nas decisões das companhias em que investem, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou ontem em audiência pública uma proposta de instrução que regulamenta as informações que devem ser prestadas ao convocar uma assembleia e ainda como devem funcionar os pedidos de procuração para votar nesses encontros. A proposta é que essas informações prévias, que são importantes para que o acionista possa estudar a matéria antes de votar, sejam colocadas no site da CVM, assim como ocorre hoje com fatos relevantes e outras comunicações ao mercado. Além disso, a minuta procura estimular o uso dos meios eletrônicos como forma de viabilizar essa participação maior. As companhias que tiverem um sistema eletrônico de procurações devem permitir que acionistas com mais de 0,5% do capital social possam fazer pedidos públicos nesse site. Ou seja, um investidor pode sugerir que outros passem procurações para voto em conjunto em torno do assunto a ser discutido. De acordo com a minuta, as companhias que não fizerem esse sistema eletrônico teriam de arcar com uma parcela dos custos de pedidos públicos de procuração promovidos por acionistas com pelo 0,5% do capital social. Também por meio eletrônico, quem tiver esse percentual mínimo poderá incluir sugestões próprias, desde que estejam dentro da pauta que foi proposta. Dessa forma, poderão, por exemplo, indicar candidatos para os conselhos de administração e fiscal. (Valor Econômico, 2.4.9)

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Patente - as empresas que ingressaram com o pedido de patente antes da edição da Lei 9.279, de 1996, não poderão estender o prazo do registro de 15 para 20 anos, como estabelecido pela norma. Esse entendimento foi firmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao retomar ontem o julgamento do processo em que a DuPont briga com o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e a Nortox, companhia que atua como assistente litisconsorcial na ação, para ver estendida em mais cinco anos a validade do registro do Clorimuron, herbicida utilizado na soja. (Jornal do Commercio, 18.3.9)

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Bancos - a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou o Banco Citibank S/A ao pagamento de indenização por danos materiais a clientes que tiveram seus pertences roubados de cofre mantido em sua agência. Os ministros da Turma seguiram o entendimento do relator, ministro João Otávio de Noronha, de que é de responsabilidade da instituição financeira a subtração fraudulenta dos conteúdos dos cofres que mantém sob sua guarda, independentemente da natureza jurídica do contrato ajustado – se de mero depósito ou de locação ou de contrato misto, formado pelos dois anteriores. (Resp 1.093.617, STJ, 23.3.9)

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Legislação – a Editora Saraiva está lançando a edição 2009 de “Segurança e Medicina do Trabalho”, atualizado até 24.dez.2008. Novo formato 16 x 23 para melhor portabilidade; tarjas coloridas que facilitam a localização dos temas. Normas Regulamentadoras NRs 1ª 33 – Superatualizadas, Convenções da OIT; Constituição Federal e CLT – artigos pertinentes; Legislação Complementar, Súmulas dos Tributnais Superiores, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos do TST. Atualização semanal na Internet com aviso e-mail e SMS. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

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Trabalho 1 - Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que concedeu indenização por danos morais e pagamento de adicional de transferência a funcionário do Banco do Brasil que sofreu ameaça de morte no exercício de suas funções. O bancário trabalhou em agência do banco na cidade de Guaíra, no Paraná, entre dezembro de 1979 e agosto de 1993. Lá exercia a função de auxiliar de gerência, fiscalizando recursos do Programa de Garantia de Atividade Agropecuária (Proagro), destinado a produtores rurais.
Após fazer denúncias sobre irregularidades quanto à aplicação do dinheiro por parte de clientes do banco, o ex-funcionário passou a receber ameaças de morte. Foi então transferido para agência em Palmas, no Tocantins. Em janeiro de 1995, retornou ao Paraná, para a agência de Almirante Tamandaré, onde permaneceu até o desligamento da empresa em julho daquele mesmo ano. (RR-1240/1997-657-09-00.4, TST, 24.3.9)

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Trabalho 2 - a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um aposentado por invalidez em decorrência de perda auditiva e restabeleceu a sentença que lhe assegurou o pagamento de indenização por danos materiais de uma só vez, e não em parcelas mensais até que ele completasse 65 anos, como havia determinado a segunda instância. O recurso foi acolhido com base no dispositivo do Código Civil (artigo 950) que assegura o pagamento de indenização a quem tenha sofrido ofensa ou lesão à saúde que resulte em impossibilidade de exercer sua profissão ou que diminua sua capacidade de trabalho. Além das despesas do tratamento e lucros cessantes, a indenização inclui pensão correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou. O mesmo dispositivo prevê que o prejudicado pode exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez. (RR 501/2004-001-24-40.8, TST, 13.3.9)

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Trabalho 3 - ainda que percentual inferior do adicional de periculosidade seja fixado em acordo coletivo de trabalho, deve prevalecer o que se encontra previsto em lei. Esta foi a conclusão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao manter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM), que considerou válido o acordo de trabalho celebrado entre o SINTTEL-AM e a Telecomunicações do Amazonas S/A, mas decidiu que a negociação coletiva não poderia pactuar normas contrárias à lei. (RR-62508/2002-900-11-00.5, TST, 20.2.9)

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Trabalho 4 - Empregado que desenvolve lesão por esforço repetitivo (LER) em virtude de atividade profissional, mas mantém capacidade para trabalhar, não tem direito a pensão vitalícia. Esse é o resultado do julgamento de um recurso de revista que não chegou a ter o mérito analisado (não foi conhecido) pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (RR – 78079/2006-892-09-00.2, TST, 19.3.9)

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Trabalho 5 - frustradas as negociações entre a Usiminas - e mais seis empresas ligadas a ela - com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Siderúrgicas, Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e de Informática de Ipatinga, Belo Oriente e Santana do Paraíso (Sindipa), o desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, vice-presidente judicial do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), proibiu, em caráter liminar, que a empresa faça novos cortes desde a última terça-feira, quando houve a decisão. De acordo com o desembargador, houve abuso do exercício do direito. "Não houve transparência nas demissões. E quais os critérios utilizados?", questiona o vice-presidente do TRT-MG. "A empresa alega que questões econômicas fizeram com que as demissões ocorressem, mas a Usiminas deverá fundamentar esta alegação", diz. O magistrado comentou que a decisão se baseia no princípio da lei que "é social e deve manter a dignidade humana". (Gazeta Mercantil, 2.4.9)

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Legislação – "Códigos Penal, Processo Penal e Constituição Federal", o 3 em 1 da Editora Saraiva, chega à sua 5a edição. A obra apresenta o Código Penal atualizado: art. 117, IV (prescrição), e art. 319-A (prevaricação imprópria ou especial); Custas Judiciais no âmbito do STJ (Lei n.° 11.636, de 28-12-2007); Alterações na Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e Estatuto do Desarmamento e seu regulamento, ao longo do ano de 2007. Promoção: de R$ 59,50 por R$ 47,40. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Mulher – em casos de violência doméstica, é perfeitamente legal ao juiz da causa fixar, em metros, a distância que o agressor deve manter da vítima, não sendo necessária a nominação de lugares a serem evitados. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar recurso em habeas-corpus a um agressor do Amapá. (RHC 23.654, STJ, 11.2.9)

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Medicina - Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou cirurgião plástico mineiro a pagar indenização a paciente que obteve resultados adversos em cirurgias de abdominoplastia e mamoplastia a que se submeteu. O médico pretendia a nulidade dos acórdãos proferidos pelo extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais (TAC/MG). O TAC/MG condenou o médico a pagar à E.E.P. todas as despesas e verbas honorárias despendidas com os sucessivos médicos, bem como ao pagamento de indenização no valor de 200 salários mínimos, a título de reparação por dano moral. O relator, ministro Carlos Fernando Mathias, afirma que o STJ é um tribunal de precedentes e acompanha o entendimento de que "a natureza jurídica da relação estabelecida entre médico e paciente nas cirurgias plásticas meramente estéticas é de obrigação de resultados e não de meios". A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso especial. (Resp 236.708, STJ, 20.2.9)

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Imprensa - Editora Abril S/A vai indenizar o juiz trabalhista Vicente Vanderlei Nogueira de Brito em 50 salários mínimos (R$ 22.500,00) por dano moral decorrente de notícia publicada na revista Veja. A decisão unânime é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Como direito de resposta, a empresa também deverá publicar um resumo da decisão do STJ no mesmo lugar, com a mesma dimensão e com a mesma letra utilizada na publicação incriminada. O Tribunal de Justiça da Paraíba fixou a indenização em R$ 90 mil. A editora queria reduzir o valor para R$ 18 mil e o juiz, que ela fosse majorada para R$ 900 mil. (STJ, 13.3.3)

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Educação - a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, sob a relatoria da desembargadora federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues, decidiu, à unanimidade, que a participação no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), instituído pela Lei n° 10.861/2004, embora seja componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, não é condição prévia para a obtenção do diploma. (Reexame Necessário nº 2008.38.03.002405-8/MG, Editora Magister, 20.2.9)

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Publicações 1 – Álvaro Villaça Azevedo é o autor de “Dever de Coabitação: inadimplemento” (), obra que chega à sua segunda edição, publicado pela Editora Atlas. Direito de Família evoluiu bastante, a partir da Lei nº 6.515, de 1977, conhecida como Lei do Divórcio, com o advento da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988 e com o Código Civil de 2002. Neste livro, o professor Álvaro Villaça Azevedo realça sua condição de civilista ao apresentar a figura jurídica do dever de coabitação - a própria necessidade de convivência recíproca dos cônjuges - incluídas as nuances consequenciais de seu descumprimento. A primeira edição deste livro, editada antes da aludida Lei do Divórcio, foi totalmente revista e aumentada, bem como o Direito estrangeiro, que vem exposto na obra. Ao expor o conceito e natureza jurídica contratual do casamento e seus principais efeitos, ele busca conceituar o relacionamento do casal e as consequências da irrealização do débito conjugal nas variadas circunstâncias em que, voluntária ou involuntariamente, haja o inadimplemento da prestação sexual, da parte de qualquer um dos cônjuges. Daí porque da exposição desenvolvida pelo mundo do Direito Romano, do Direito Canônico, do Direito Comparado e do Direito Brasileiro, chega à correta conclusão de que a insuportabilidade da convivência conjugal, quando fundada, deve implicar o desfazimento de um matrimônio, que, frustrado ou falido, nenhuma lei pode sustentar. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – “Manual Prático das Licitações” (540p), obra escrita por Ivan Barbosa Rigolin e Marco Tullio Bottino, chega à sua 8a edição, sempre publicado pela Editora Saraiva. Este livro traz um enfoque teórico e aprofundado da Lei n. 8.666/93, Lei das Licitações, comentando os aspectos procedimentais envolvidos pela legislação. Todos os dispositivos legais, institutos e particularidades são analisados com profundidade, revelando-se um dos mais completos estudos acerca da matéria. Apresenta modelos práticos de peças forenses e um completo índice alfabético-remissivo, facilitando a consulta e proporcionando a solução das controvérsias sobre o assunto. Detalhe: você pode pagar em até 11x de R$ 10,87 (sem juros). Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhes responderão qualquer dúvida sobre o catálogo da Editora Saraiva. Basta identificarem-se como leitores de PANDECTAS.

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Publicações 3 – 16a edição: “Jurisdição e Competência” (391), de Athos Gusmão Carneiro, com edição da Saraiva. Elaborada por especialista na matéria, esta obra parte do conceito de jurisdição e examina a distinção entre ato jurisdicional e ato administrativo, as classificações da jurisdição, o contencioso administrativo, a jurisdição voluntária, os limites da jurisdição civil e os substitutivos da jurisdição. Examina, posteriormente, a competência internacional, a competência territorial, a competência de juízo, a competência absoluta e a relativa, a modificação da competência por conexão, prevenção e prorrogação, as regras de competência, a perpetuatio jurisdictionis, o controle da competência e demais temas atinentes à matéria. Apresenta um estudo histórico sobre competência e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Detalhe importante: você pode pagar em até 9x de R$ 11,00 (sem juros). Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

3 de abril de 2009

Pandectas 480

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Informativo Jurídico - n. 480 – 06/10 de abril de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Uma das minhas maiores birras com o Governador José Serra é o péssimo hábito de não pagar os precatórios. Isso é calote e, mais do que isso, desrespeito ao Judiciário. Como um administrador assim poderia ser o Presidente da República? Que segurança teríamos nós do respeito aos nossos direitos?
Tenho minhas reservas ao Governador Aécio Neves. Mas, pelo menos, o Estado de Minas Gerais está pagando seus precatórios, ou seja, honrando suas dívidas e acatando os mandamentos judiciários.
Há um ano e pouco das próximas eleições presidenciais, acho que já está na hora de os cultores do Direito, bacharéis e estudantes, chamarem atenção para esse aspecto fundamental da política: o dever de respeitar as normas jurídicas.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Fiscal - o alívio de custos trazido pela isenção de IPI concedida pelo governo federal para os automóveis tem sido, na prática, neutralizado em parte para as revendedoras paulistas por uma recente mudança da lei estadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Desde janeiro, São Paulo impede a restituição do ICMS pago a mais por substituição tributária pelas montadoras, o que tem, segundo o setor, elevado a carga tributária do imposto. Algumas concessionárias já estudam contestar a restrição e outras já foram ao Judiciário. O ICMS por substituição tributária sobre automóveis é antecipado pelas indústrias com base nos preços sugeridos pela fábrica. Até o ano passado, quando o valor de venda efetivo ao consumidor estava abaixo do da tabela, a concessionária conseguia de volta o imposto que havia sido pago a mais na antecipação da indústria. A partir de janeiro, porém, essa restituição não é mais concedida pela Fazenda de São Paulo aos varejistas. A mudança afetou especialmente as concessionárias de veículos. (Valor, 27.3.9)

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Fiscal 2 - a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai publicar, a partir de 1º de julho, em sua página na internet, a lista dos devedores que estão sendo cobrados na Justiça. Quem garantir a execução fiscal, indicando bens para serem penhorados (carta de fiança bancária é aceita), ou conseguir decisão judicial suspendendo a cobrança fica fora. A PGFN realiza cerca de 300 mil inscrições na dívida ativa todos os meses e é esse grupo que vai para a lista. Dado o grande volume, estima-se que a entrada na lista possa demorar aproximadamente seis meses. As dívidas que estão no âmbito da Receita Federal ou ainda não foram inscritas ficam protegidas pelo sigilo fiscal. O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio de Lucena Adams, justificou a medida argumentando que o Código Tributário Nacional e a Lei 11.457 de 16 de março de 2007 autorizam a publicação e a vantagem é mais transparência para a sociedade. Essa é a base legal para a publicação das Portarias PGFN 642 e 644 na edição de ontem do "Diário Oficial da União". Apesar disso, Adams espera contestações judiciais. O texto da Portaria 642 determina que os dados divulgados limitam-se ao nome do devedor principal e dos co-responsáveis e respectivos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), número da inscrição em dívida ativa da União e a unidade da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional responsável. A Portaria 644 detalha as condições de aceitação de carta de fiança bancária como garantia de dívida ativa da União. (Valor, 3.4.9)

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Fiscal 3 - o governo estuda um novo modelo para a tributação do cigarro, a partir da constatação de que o atual está esgotado. No sistema atual, qualquer aumento de alíquota incentiva o contrabando. Os técnicos do governo discutem uma nova estrutura de tributação inspirada mo sistema que adotou para as bebidas frias, que considera quantidade e preço como base do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e não apenas quantidade, como a norma atual. (Valor, 3.4.9)

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Obrigacional - decidiu o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, na ação de cobrança, é possível a penhora *on line* de valores existentes na conta corrente de parte devedora, entendeu a 19ª Câmara Cível do TJRS. O Colegiado determinou o bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira da empresa Paraná Comércio de Medicamentos Ltda. - Parcomed. A decisão atende pedido da credora Mostra Publicidade e Propaganda Ltda. (Proc. 70028366748, TJRS, 1.4.9)

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Legislação – chegou à 5a edição o "Códigos Tributário , Processo Civil e Constituição Federal - 3 em 1", editado pela Saraiva. Atualizado pelo novo Pacote Tributário, elaborado após a extinção da CPMF, que inclui alterações no IOF (Decreto n.° 6.306, de 14-12-2007, alterado pelos Decretos 6.339, de 3-1-2008, e Decreto n.° 6.345, de 4-1-2008) e COFINS, PIS/PASEP e CSLL (Medida Provisória n.° 413, de 3-1-2008). Apresent a Tabela do Imposto de Renda atualizada (Lei n.° 11.482, de 31-5-2007); Alterações no Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n.° 127, de 14-8-2007); Custas Judiciais no âmbito do STJ (Lei n.° 11.636, de 28-12-2007). Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

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Procedimento -o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma nova regra para os julgamentos sobre a existência ou não de repercussão geral, filtro que permite à Corte analisar somente recursos extraordinários de interesse de toda a sociedade. Pela decisão, tomada no Plenário, o primeiro ministro que divergir do voto do relator do recurso terá de disponibilizar seus motivos no sistema eletrônico de votação desses casos, disponível no portal do STF. O objetivo é permitir que a razão da divergência seja divulgada, o que é importante especialmente quando o relator acaba vencido na votação da repercussão geral. Os recursos extraordinários submetidos ao filtro da repercussão geral são analisados no Plenário Virtual, sistema operado pelos próprios ministros, localizado no portal da Corte. No ano passado, foi decidido em sessão administrativa que os julgamentos no Plenário Virtual passariam a ser públicos. A pauta também fica disponível no portal do STF. (STF, 26.3.9)

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Empresarial - empresas de diversos setores que serão obrigados a aderir ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado para informatizar e interligar a arrecadação de tributos no país e formado pela nota fiscal eletrônica (NF-e), pelo Sped Fiscal e pelo Sped contábil, ainda não estão preparadas para isso. Uma pesquisa realizada pela consultoria Everis Brasil com 88 empresas que estão entre as 500 maiores do país mostra que apenas metade delas concluiu o projeto de implantação da nota fiscal eletrônica, apenas cerca de 11% terminaram a implantação do Sped fiscal e aproximadamente 10% finalizaram o Sped contábil - dentre as razões apontadas para o atraso, está a contenção de custos em meio à crise mundial.(Valor, 27.3.9)

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Empresarial 2 - é lícito que distribuidora de derivados de petróleo instale *outdoors*informando quais postos de gasolina não comercializam exclusivamente seus produtos, apesar de continuarem a ostentar a marca da referida distribuidora. A decisão unânime é da 9ª Câmara Cível do TJRS, que não concedeu danos morais aos estabelecimentos Perfil Veículos e Serviços e Painel Veículos e Serviços em ação contra a Petrobras Distribuidora. A Câmara reverteu decisão da Comarca de Porto Alegre que havia reconhecido danos morais às duas empresas. (Proc. 70019708221, TJRS, 19.3.9)

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Advocacia - em decisão unânime, a 5ª Câmara Cível do TJRS considerou que Advogado atuou de forma negligente e desidiosa por não ajuizar ação para a qual foi contratado, deixando ocorrer prazo prescricional (*confira abaixo*). Pela perda de uma chance, o profissional do Direito deverá pagar ao autor da ação R$ 20 mil por danos materiais, e R$ 3,5 mil a título de reparação moral. (Proc. 70027291202, TJRS, 1.4.9)

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Advocacia 2 - Líderes da advocacia dos países da América do Sul, reunidos hoje (26)em San Isidro, na Argentina, lançaram um veemente protesto contra o presidente da Bolívia Evo Morales, a quem acusam de tentar silenciar a Ordem dos Advogados daquele país. O presidente boliviano proibiu o pagamento de contribuições àquela entidade por parte dos advogados, o que na prática inviabiliza o seu funcionamento. Os dirigentes da advocacia sul-americana decidiram realizar em La Paz, nos próximos dias, uma manifestação de repúdio contra esse “ato de força do presidente Morales para calar a advocacia” - como classificou o vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Vladimir Rossi Lourenço, que representou o País na reunião. (OAB, 26.3.9)

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Penal - o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou que é inconstitucional negar o direito de apelação a réus foragidos. O caso voltou à análise da Corte nos Habeas Corpus 90279 e 85369. O primeiro foi relatado pelo ministro Marco Aurélio e o segundo, pela ministra Cármen Lúcia. (STF, 26.3.9)

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Legislação – é a 19a edição de “Lei de Falências e Recuperação de Empresas” (152), da Coleção Saraiva de Legislação. A legislação sobre falências e concordatas não se esgota na antiga norma, o Decreto-lei n. 7.661, de 21-6-1945. Muitos outros diplomas também tratam da matéria e aqui são apresentados. Dentre eles, a intervenção e liquidação extrajudicial de instituições financeiras, registros públicos de empresas mercantis, licitações e vários outros. Auxiliam no manuseio do trabalho as diversas remissões à legislação correlata e índices sistemático, alfabético-remissivo e cronológico.Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Trabalho - ação trabalhista movida contra o salão Fênix Cabeleireiros Ltda., de São Paulo, uma cabeleireira não conseguiu que a Justiça do Trabalho reconhecesse a existência de vínculo empregatício e o direito às demais pretensões decorrentes de uma relação de emprego. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao apreciar agravo de instrumento, nem sequer chegou a reexaminar as provas dos autos, posto que isso não lhe cabe, e acabou por manter o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2° Região (SP), que negou seguimento ao recurso de revista da trabalhadora. Através de prova testemunhal e depoimento pessoal, a cabeleireira alegou que mantinha relação de emprego com o salão. No entanto, o Tribunal Regional concluiu que a relação existente entre as partes configurou, no máximo, uma prestação de serviço de caráter autônomo, dada a ausência dos pressupostos de não eventualidade, dependência e onerosidade. Verificou-se que a cabeleireira trabalhava por conta própria, sem dependência, e, muitas vezes, com materiais que lhe eram próprios. Segundo ela, recebia um percentual que variava de 50% a 70% do que cobrava pelos serviços prestados, o que é incompatível com a subordinação jurídica que rege a relação de emprego. Ainda, quando a dona do salão permitia, chegava a “atender fora” do estabelecimento. Com base nisso, delineou-se no máximo uma “parceria”, uma vez que a profissional assumia os riscos da atividade e trabalhava por conta própria, o que desconfigura a relação de emprego pretendida. (AIRR-2089/2005-062-02-40.1, TST, 23.3.9)

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Trabalho 2 - no julgamento de mais um processo que discute a contratação de trabalhador por ente público sem prévia aprovação em concurso, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconhece o direito de o empregado receber as horas trabalhadas e os valores referentes ao FGTS, mas sem o recolhimento das contribuições previdenciárias. (E-RR 982/2006-007-18-00.0; TST, 23.3.9)

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Trabalho 3 - Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto da ministra Maria de Assis Calsing, desobrigou a Caixa Econômica Federal da obrigação de reintegrar ao trabalho uma ex-funcionária do banco que aderiu a programa de desligamento voluntário (PDV) e buscou retornar ao emprego em razão de doença ocupacional. Foi mantida, porém, a indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil em razão da diminuição da sua capacidade de trabalho. Segundo a ministra Calsing, a ruptura do contrato por vontade do empregado torna incompatível, do ponto de vista lógico-jurídico, a continuidade do vínculo, ainda que haja outra potencial garantia jurídica quanto ao contrato (no caso, estabilidade provisória em razão de doença ocupacional). (RR 942/2002-016-05-00.6, TST, 23.3.9)

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Trabalho 4 - o Grupo Pão de Açúcar de supermercados terá que pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária, por ter permitido a realização de revista pessoal com contato físico. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve essa decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao rejeitar agravo de instrumento da empresa. (AIRR 5528/2005-016-09-40.9, TST,1.4.9)

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Publicações 1 – Custódio da Piedade Ubaldino Miranda é o autor de “Teoria Geral do Negócio Jurídico” (249p), publicado pela Editora Atlas. Proporciona uma visão clara e completa da teoria geral do negócio jurídico, contribuindo para a informação e, principalmente, para a formação dos acadêmicos, muitas vezes inseguros perante as constantes mudanças na legislação. Reflete a conciliação entre as abordagens modernas e os ensinamentos da doutrina tradicional. Sumário: Conceito do Negócio Jurídico, Requisitos de Validade e Fatores de Eficácia do Negócio, Os Vícios do Negócio Jurídico, Interpretação e Integração dos Negócios Jurídicos, A Teoria da Causa. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – Walber de Moura Agra Valéria Zanocco é o coordenador de “Retrospectiva dos 20 Anos da Constituição Federal” (387p), obra publicada pela Editora Saraiva. A Constituição Cidadã fixou um novo período do Estado de Direito brasileiro, em seu vigésimo aniversário a obra enseja uma retrospectiva de sua influência e sua força para atender aos interesses da sociedade. A fim de promover uma ampla reflexão, o coordenador convidou grandes nomes do direito para escrever artigos e oferecer rico estudo sobre os principais temas do direito constitucional brasileiro. (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhes responderão qualquer dúvida sobre o catálogo da Editora Saraiva. Basta identificarem-se como leitores de PANDECTAS.

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Publicações 3 – “Registro de Imóveis: doutrina, prática e jurisprudência” (758p), escrito por Nicolau Balbino Filho e publicado pela Editora Saraiva, chega à sua 14a edição. A compreensão da Lei de Registros Públicos exige estudo doutrinário sistemático de seus institutos e dos diplomas legais a ela relacionados, que ora é apresentado à comunidade jurídica. Além da doutrina, a obra faz referência às tendências jurisprudenciais recentes e traz incontáveis modelos de peças e documentos utilizados corriqueiramente nos Cartórios de Registro de Imóveis. Esta edição vem completamente reformulada de acordo com o Código Civil de 2002 e considera outras inovações legislativas de suma importância, como o Estatuto da Cidade, a Lei de Parcelamento do Solo Urbano e suas alterações, as Cédulas de Crédito Imobiliário e as alterações produzidas na própria LRP. Agora o melhor: De R$ 179,50 por R$ 161,40; e há outra promoção: até 12x de R$ 12,78, totalizadno R$ 153,36. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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