25 de setembro de 2005

Pandectas 323

Informativo Jurídico - n. 323 14/30 de setembro de 2005
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; professor do Centro Universitário Newton Paiva (Belo Horizonte, MG)
ASSINATURA GRATUITA e números atrasados em www.pandectas.com.br

Editorial
Juiz de Fora, a Manchester Mineira, é cidade do meu agrado. Esguia, como não vi outra, foi construída cobreando-se ao longo da Serra da Mantiqueira. Cidade de cultura afamada, passeando por suas ruas, trombei num maravilhoso painel de Portinari ("As Quatro Estações"). É o edifício do Clube Juiz de Fora, em cujas fachadas ainda se vêem painéis de pastilha ("Cavalos") do mesmo Portinari, repetidos de cima a baixo, numa encantadora cavalhada de dezenas – talvez centenas - de potros, trotando na mesma direção. Estive por lá há uns 4 anos para uma palestra na Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF, num dos mais belos campi universitários que conheço, enxertado montanha acima.
Entre os juizdeforanos, vou contar-lhes a história de Thiago que, em 2002, realizou um sonho: foi aprovado para o IME – Instituto Militar de Engenharia do Exército Brasileiro. O cursinho que freqüentara não teve dúvidas: lascou num encarte publicitário as fotografias dos seus alunos aprovados no vestibular. Thiago não gostou daquilo. Não tinha autorizado o uso da sua imagem e lá estava ela, estampada no encarte. Foi por isso que procurou um advogado e ajuizou uma ação de indenização por uso indevido de imagem. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, agora, deu-lhe ganho de causa, em julgamento proferido pelos Desembargadores Mota e Silva, José Affonso da Costa Côrtes e Guilherme Luciano Baeta Nunes (Apelação Cível 454.335-7).
O ponto central da discussão, ou seja, o busílis, como diz o Aurélio e confirma o Houaiss, é que a imagem (e mesmo o nome) de alguém é um direito seu, não podendo ser usado por outros com finalidade comercial. Ninguém pode usar de minha imagem para colocar num anúncio, por exemplo, e há casos de empregados fotografados ou filmados no trabalho, em primeiro plano, tendo obtido no Judiciário a indenização pelo uso de sua imagem. Foi o que muito bem disse o Desembargador Mota e Silva: "A imagem é um direito personalíssimo, só podendo ser exibida com a autorização expressa da pessoa a que pertence, sob pena de acarretar o dever de indenizar. A responsabilidade pelo ressarcimento surge do fato do uso da fotografia desacompanhada de autorização. A ofensa nasce do simples desrespeito ao direito exclusivo à imagem, exercido apenas por seu titular. A obrigação de indenizar decorre do uso não autorizado desse direito, sendo desnecessária a prova da existência do dano."
O caso de Thiago é apenas um exemplo. Sabem-se de casos de pessoas cujas imagens foram usadas, sem autorização, em livros e que ganharam indenizações por isso. Por exemplo, um livro de engenharia que traz a fotografia de um pedreiro usando uma certa técnica. É preciso que ele não possa ser identificado ou que autorize o uso de sua imagem. Do contrário, será preciso indenizar. Mas é preciso cuidado. Há diversas decisões indeferindo o pedido de indenização formulado por pessoas que apareciam nas fotos ou filmagens como se fossem pano de fundo ou mera parte da paisagem. Não eram personagens principais ou de destaque; eram mero detalhe no conjunto da cena retratada. Nesses casos, não há uso comercial da imagem e, portanto, nada de indenização.
Também não é devida indenização nas situações de imprensa, como jornais e revistas. As imagens usadas em matérias jornalísticas retratam fatos. Está-se apenas exercendo o direito constitucional de informação, em benefício de toda a sociedade, o que permite publicar a foto do Aécio ou Pimentel, sem autorização deste, bem como de acusados de crimes, jogadores de futebol, participantes de passeatas etc.
Imagem é coisa séria e seu uso, por si só, justifica a consulta regular a um advogado, prática que empresários do país só tem para remediar, nunca para previnir. Pagam caro por isso. O Tribunal de Justiça, por exemplo, deferiu uma indenização de R$ 4 mil pelo uso sem autorização da imagem de Thiago. Como no encarte havia algumas dezenas de alunos aprovados, a multiplicação dessas ações pode ser nefasto.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Leis 1 - editada a Lei 11.159, de 2.8.2005, que denomina Milton Santos o Atlas Nacional do Brasil, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. (http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11159.htm)
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Leis 2 - edita a Lei 11.160, de 2.8.2005, que altera o caput do art. 1o do Decreto-Lei no 1.040, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sobre os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, regula a eleição de seus membros, e dá outras providências. (http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11160.htm)
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Leis 3 - edita a Lei 11.161, de 5.8.2005, que dispõe sobre o ensino da língua espanhola. (http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11161.htm)
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Leis 4 - editada a Lei 11.162, de 5.8.2005, que institui o dia 7 de dezembro de cada ano como o "Dia Nacional da Assistência Social". (http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11162.htm)
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Leis 5 - foram editadas as Leis 11.163, de 11.8.2005, 11.165, de 18.8.2005, 11.166, de 31.8.2005, 11.167, de 31.8.2005, 11.177, de 19.9.2005, abrindo o orçamento da União para diversos Ministérios.
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Leis 6 - Lei 11.164, de 18.8.2005, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a partir de 1o de maio de 2005, e dá outras providências. (http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11164.htm)
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Leis 7 - Lei 11.168, de 1º.9.2005, que altera o programa Gestão Pública para um Brasil de Todos, constante do Plano Plurianual para o período 2004-2007. (http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11168.htm)
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Leis 8 - foram editadas as Leis 11.169, de 2.9.2005, e 11.170, de 2.9.2005, que alteram a remuneração dos servidores públicos integrantes dos Quadros de Pessoal da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente.
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Legislação – “Juizados Especiais Federais: súmulas da jurisprudência predominante” (141p) é a última publicação da Editora Espaço Jurídico. A obra traz um precioso acervo jurisprudencial: as decisões da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, na íntegra. Para quem atua na área, indispensável. Para saber mais, pergunte a Maria Tereza em edespjur@ig.com.br ou (21) 9613.7065 ou (21) 2262-6612.
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Ação civil pública - Câmara examina o Projeto de Lei 5704/05, do Senado, que amplia o número de pessoas e órgãos que podem propor ação civil pública. Pela proposta, tanto a ação principal quanto a cautelar poderão partir da Defensoria Pública; do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e de suas seccionais; e das Mesas do Senado, da Câmara, das assembléias legislativas e das câmaras Distrital e municipais. O texto estabelece ainda que, na hipótese de o parlamentar perder o mandato no curso da ação por ele proposta, o Ministério Público será intimado para assumir a titularidade do processo. (Agência Câmara, 6.9.5)
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Concorrência - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, por formação de cartel no segmento de vergalhões de aço, as siderúrgicas Belgo-Mineira, Gerdau e Barra Mansa, do grupo Votorantim. As três foram multadas em 7% do faturamento bruto obtido em 1999, ano anterior à abertura do processo. As multas devem ser pagas 60 dias após a publicação do acórdão, que geralmente demora cerca de um mês. As siderúrgicas ainda podem recorrer da decisão no próprio Cade. (Reuters, 23.9.5)
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Magistratura - Conselho Nacional de Justiça aprovou hoje o texto final da resolução que define os critérios de promoção por merecimento de magistrados a serem adotados pelos tribunais. Conforme o artigo 1º do documento, a promoção por merecimento deverá ser decidida por voto aberto, fundamentado e realizado em sessão pública, observados os critérios objetivos definidos pela Constituição Federal (art. 93, II, c, modificado pela Emenda Constitucional 45/04). Veja o texto completo: http://www.cnj.gov.br/
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Inquilinato – Projeto de Lei 5668/05, do deputado Ivo José (PT-MG), aumenta de 15 para 30 dias o prazo concedido a inquilino que enfrenta ação de despejo por falta de pagamento para contestar o processo na Justiça e pagar a dívida. A proposta altera a Lei de Locação (8245/91). (Agência Câmara, 6.9.5)
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Consumidor - Câmara analisa o Projeto de Lei 5765/05, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) para proibir encargos indevidos na cobrança extrajudicial da dívida do consumidor inadimplente. A proposta, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), estabelece que, em caso de inadimplência, a única taxa que poderá ser cobrada do consumidor será a multa de 2% do valor da prestação e os juros legais. O texto veda a cobrança de juros sobre juros ou de qualquer taxa ou honorário do advogado sem a devida ação judicial. O Código de Defesa do Consumidor não prevê atualmente limites às cobranças de taxas ou honorários. (Agência Câmara, 6.9.5)
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Concursos - ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiram liminar requerida por dois candidatos ao 22º concurso para o cargo de procurador da República. Eles pediam para ser afastada a exigência de declaração de três anos de atividade jurídica no ato da inscrição. No Mandado de Segurança (MS) 25511, o ministro Celso de Mello entendeu não estar caracterizada a plausibilidade jurídica do pedido formulado e mencionou diversos precedentes do STF sobre a matéria. Neles, considerou-se razoável o critério objetivo adotado (comprovação de experiência jurídica) para selecionar candidatos com maturidade pessoal e profissional para exercer o cargo. (STF, 25.9.5)
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Provas e concursos – A Série Leituras Jurídicas: Provas e Concursos foi elaborada com o objetivo de proporcionar ao estudante e ao profissional de Direito um estudo completo, atualizado e didático sobre as diversas áreas jurídicas. Os autores selecionados oferecem ao leitor visão moderna do tema desenvolvido, conforme sua atuação profissional e acadêmica, desenvolvendo cada tema atento às grades curriculares dos cursos de graduação, aos programas e questões de concursos públicos e exame de Ordem, observando as orientações jurisprudenciais dos Tribunais Superiores. Entre tais livros está “Direito Empresarial” (278p), escrito por Maria Eugência Finkelstein. Para obter maiores informações sobre esta ou outras obras do catálogo da Atlas, é só contatar a Ana Lúcia em ana.lascasas@editora-atlas.com.br ou com o Fernando em fernando.alves@editora-atlas.com.br ou com Homero em homero.domingues@editora-atlas.com.br
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Trabalho - Jornada de trabalho de sete dias por um dia de descanso é ilegal, segundo entendimento do Tribunal Regional de Trabalho de Campinas, no interior de São Paulo. A decisão foi tomada no julgamento de reclamação de um trabalhador que desejava receber pagamento extra pelos dias nos quais deveria ter descansado. (Invertia, 23.9.5)
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Trabalho 2 – o TRT-SP (2a Região) decidiu que um empregado não pode "ficar à disposição" de seu empregador sem que haja a respectiva remuneração. No caso, um jornalista era obrigado a ligar todos os dias para a emissora, entre 0h e 0h30, ficando à disposição da emissora, das 22h às 5h, quando poderia ser convocado a trabalhar. O Tribunal entendeu tratar-se de plantão à distância. (Invertia, 22.9.5)

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Trabalho 3 – empregador que demite um funcionário porque este moveu ação judicial contra sindicato deve uma reparação civil, cabendo indenização por danos morais devido ao "injusto sofrimento causado ao empregado". A decisão também é do TRT-SP. (Invertia, 22.9.5)
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Religião – o juiz Roberto Arriada Lorea, do Rio Grande do Sul, propôs a retirada dos crucifixos das salas de audiência do Judiciário. Arriada argumenta que os símbolos colocados nas paredes ferem o artigo 19 da Constituição Federal, que veda relações de dependência entre o Estado e as instituições religiosas. (Folha de S.Paulo, 17.9.5)
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Racismo - diferença de renda entre brancos e negros tem caido, como mostra um estudo do Instituto de Pesquisa Economica Aplicada (Ipea). Em comparação aos anos 90, o valor do salário dos trabalhadores está cada vez mais próximo em quase todos os grupos etários de 21 a 65 anos. Um empregado branco, entre 48 e 50 anos, por exemplo, ganhava em 1990 130% a mais do que um negro da mesma idade. Ja em 2002, a diferenca de renda caiu para 90%. (Folha de S. Paulo, 24.9.5)
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Minerário - presidente da Venezuela, Hugo Chávez, anunciou que o governo vai cancelar todas as concessões no setor de mineração, acrescentando que não dará mais negócios às empresas multinacionais para manter a soberania sobre os recursos naturais do país. (Reuters, 22.9.5)
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Moeda – a Casa da Moeda do Brasil colocou em circulação uma nova moeda de R$ 1 para comemorar os 40 anos do Banco Central do Brasil, completados no último dia 31 de março. (Invertia, 23.9.5)
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Publicações 1 – Ensaios diversos em homenagem a Paulo de Barros Carvalho, reunidos sob coordenação de Heleno Tôrres, integram este "Tratado de Direito Constitucional Tributário - Estudos em Homenagem a Paulo de Barros Carvalho" (811p), publicado pela Editora Saraiva. São trabalhos monográficos de autoria dos mais conspícuos juristas nacionais e estrangeiros, dentre os que mais se destacaram na sua área de especialização. Todos esses estudos, não obstante temáticas tão diversas, congregam-se no intento comum de homenagear o Mestre, responsável por ma construção teórica, na área do Direito Tributário, de repercussões que se dilargam até o exterior. Não é só porém. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) pode responder-lhe as dúvidas.
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Publicações 2 – A Editora Saraiva está lançando “Iniciação ao Processo do Trabalho” (522p), escrito por Amauri Mascaro do Nascimento. A obra proporciona o aprendizado prático e objetivo do direito processual do trabalho. Para tanto, foi dividida em três partes. A primeira traz os conhecimentos introdutórios necessários à compreensão da dinâmica processual na justiça do trabalho, desenvolvendo as noções de competência, partes, procedimento, provas, execução e outras. A segunda parte destina-se à análise dos processos em espécie, quais sejam, a reclamação trabalhista, o procedimento sumaríssimo, o inquérito judicial para apuração de falta grave, o dissídio coletivo, a ação civil pública, o mandado de segurança, o processo cautelar etc. A terceira e derradeira parte cuida dos recursos em espécie. Trata-se de referência bibliográfica indispensável para todos os que desejam entender o processo do trabalho e as inovações advindas com a Emenda Constitucional n. 45/2004. Outras informações podem ser obtidas da sempre operosa e gentil Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br). Escreva-lhe.
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Publicações 3 – Maurício Giannico escreveu “A Preclusão no Direito Processual Civil Brasileiro” (255p), livro publicado pela Editora Saraiva na coleção em homenagem ao saudoso jurista Theotonio Negrão, reunindo diversas teses de processo civil. Este estudo tem por objeto o instituto da preclusão, aqui enaltecido por sua importância como fenômeno apto a impulsionar e acelerar o trâmite processual, de modo a contribuir, na medida do possível, com a entrega de uma tutela jurisdicional célere e tempestiva. Sob a ótica do processo civil contemporâneo, a obra resgata os antecedentes históricos da preclusão, sua natureza jurídica, os princípios a ela relacionados, a classificação que recebe da doutrina, para, então, adentrar a análise de questões polêmicas que cercam o tema. A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) é a solução para quem quer fazer perguntas sobre esta e outras obras do catálogo da Saraiva.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

18 de setembro de 2005

Pandectas 322

Informativo Jurídico - n. 322 17/23 de setembro de 2005
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; professor do Centro Universitário Newton Paiva (Belo Horizonte, MG)
ASSINATURA GRATUITA e números atrasados em www.pandectas.com.br

Editorial
No último dia 12 de setembro, o mercado editorial brasileiro e a comunidade acadêmica perderam um grande nome: faleceu o Sr. Luiz Herrmann, Diretor Presidente da Editora Atlas. A extensão e a qualidade do catálogo jurídico da Atlas, do qual constam nomes como Sílvio de Salvo Venosa, Júlio Fabrini Mirabete, Alexandre de Moraes, Sérgio Pinto Martins entre tantos outros. Some-se todo o catálogo de ciências afins, como a Administração de Empresas, a Contabilidade, Economia e muito mais.
Conheci o Sr. Herrmann há cerca de três anos e, desde o primeiro momento, admirei-o muito. Muito. Um homem gentil e cortês, extremamente educado e cavalheiresco. Apesar do tamanho e da importância de sua empresa, conseguiu transformá-la numa grande família. Tive o privilégio de, por diversas vezes, privar de sua conversa, seja para conversar de meus livros, seja para conversar sobre assuntos diversos, no que andávamos bem. Prosa solta, agradável, inteligente.
Sua partida deixa uma lacuna indescritível, além de muita, muita tristeza.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Recuperação judicial - O plano de recuperação empresarial da Varig, entregue hoje à Justiça do Rio de Janeiro, prevê a criação de uma nova empresa, uma unidade de negócios isolada, que receberá parte dos ativos e das linhas aéreas da Varig e dividirá com ela, em forma de consórcio, a gestão e operação da companhia. A medida será tomada para facilitar a atração de novos investidores para a Varig. Segundo a assessoria da companhia aérea, a Fundação Rubem Berta, atual controladora, terá sua participação diluída e assumirá posição minoritária ao final do processo, com a entrada do novo investidor. O plano também prevê a transformação formal de Guarulhos em principal estação operacional da Varig, devido ao fato de que o crescimento do número de passageiros nos aeroportos paulistas ter sido muito maior que o observado no Rio de Janeiro.Além disso, o plano de recuperação projeta uma redução de 13% no quadro de colaboradores da companhia até o final de 2006. (Intertia, 12.9.5)
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Família – decidiu o STJ que “é juridicamente possível o pedido dos netos formulado contra o avô, os seus herdeiros deste, visando o reconhecimento judicial da relação avoenga.” (REsp 604154 / RS)
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Licitações - secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Rogério Santanna, afirmou que o ministério encaminhou à Casa Civil mais propostas de alteração à Lei de Licitações (8.666/93), além de tentar tornar obrigatória a utilização do pregão eletrônico também por estados e municípios.
Santanna disse que o Ministério do Planejamento sugeriu que o julgamento dos pedidos de recurso feitos pelos concorrentes eliminados das concorrências seja realizado apenas ao final do processo. Outra proposta é que a primeira etapa seja a análise dos preços, garantindo a vitória à menor oferta. Apenas depois as questões técnicas e os documentos seriam analisados para que a concorrência seja concluída.
Além disso, o Ministério do Planejamento sugeriu a criação de uma etapa "saneadora" para que erros técnicos das propostas sejam corrigidos antes do resultado da licitação, diminuindo os riscos de ocorrerem litígios na Justiça.(Investnews, 16.9.5)
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Legislação – simplesmente indispensável: “Código Civil Anotado”, de responsabilidade da jurista Maria Helena Diniz e com publicação pela Editora Saraiva, já em sua 11a edição. Esta didática e inovadora obra examina a Lei n. 10.406/2002, que instituiu o novo Código Civil, e, para fins didáticos, as referências ao Código Civil de 1916 foram feitas no pretérito. Os artigos contam com anotações indispensáveis à compreensão da matéria e remissões legislativas e jurisprudenciais acompanhadas de selecionada indicação bibliográfica. Trata-se de obra prática e objetiva, que facilita a consulta e proporciona a solução das controvérsias sobre a disciplina.Um espetáculo, simplesmente. Qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva, inclusive sobre este livro, pode ser formulada a Valeria Zanocco
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Discriminação – o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública contra os bancos Itaú, Bradesco, ABN e Unibanco por discriminação contra negro e mulheres. A ação é decorrente da negativa dos bancos de participarem do "Programa de Promoção da Igualdade para todos", lançado em abril pela Procuradoria Geral do Trabalho. O objetivo do programa é combater a discriminação racial e de gênero. De acordo com os dados do MPT, um dos indicadores mostra a baixa admissão de negros e mulheres nas empresas, em especial no setor privado. A discriminação ocorre ainda nas formas de remuneração e de ascensão. Nos bancos, os negros recebem em média 63% do que recebem os brancos e as mulheres, em média, 60% dos que recebem os homens. Segundo o procurador, estes dados justificam plenamente o foco do programa. (Invertia, 12.9.5)
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Magistratura – a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 358/05, do Senado, que promove a segunda etapa da reforma do Judiciário - a chamada PEC paralela da Reforma do Judiciário. Com a decisão, o próximo passo deverá ser a instalação de uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. A PEC introduz uma série de alterações, entre elas a proibição da prática de nepotismo (nomeação de parentes). No âmbito da jurisdição de cada tribunal ou juízo, a PEC veda a nomeação ou designação para cargos em comissão e para as funções comissionadas de cônjuge, companheiro (a) ou parente até o segundo grau dos respectivos integrantes ou juízes vinculados. A exceção é para o caso de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, quando a vedação é restrita à nomeação ou à designação para servir junto ao magistrado determinante da incompatibilidade. De acordo com a PEC, as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas declaratórias de constitucionalidade, produzirão eficácia contra todos. As decisões terão efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.Assim, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal é estendida à lei ou ato normativo estadual. Pela PEC, o procurador-geral da República só poderá ser reconduzido uma vez ao cargo. E será elevado de dois para três anos o prazo de exercício para o magistrado e o integrante do Ministério Público adquirir vitaliciedade. Para ser promovido por merecimento, o juiz deverá integrar a primeira metade da lista de antigüidade. Na promoção de juízes federais para os tribunais regionais federais (TRFs), também serão exigidos mais de cinco anos na respectiva classe. (Agência Câmara, 30.8.5)
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Indenização – um estudante foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a seu professor no curso de jornalismo pois, ao receber uma prova com notas baixas, não se contentou com as explicações do docente e passou a ofendê-lo, com o dedo em riste: “Você não é melhor do que ninguém. Você tem que me dar explicações porque sou eu que pago seu salário. Não tenho medo de você. Vá para a p.q.p.” (Hoje em Dia, 7.9.5)
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Concorrência 1 – a Organização Mundial do Comércio (OMC) confirmou, em uma instância de apelação, a decisão que beneficiava o Brasil e a Tailândia em um impasse sobre a importação de peitos de frango pela União Européia (UE). (AFP, 12.9.5)
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Concorrência 2 - o Projeto de Lei 5174/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que torna obrigatório o encaminhamento prévio ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) dos protocolos de análise de fusões e de aquisições de empresas. Atualmente, a documentação pode ser enviada à Secretaria de Direito Econômico (SDE) até 15 dias úteis após a operação. O relator da proposta, deputado Reinaldo Betão (PL-RJ), apresentou parecer favorável ao texto, com emendas que incluem a realização de nova análise pelo plenário do Cade quando houver pedido de pelo menos três conselheiros. (Agência Câmara)
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Direitos autorais - corte federal da Austrália anunciou a condenação do site Kazaa, site acusado de infringir direitos autorais, que permite a troca de arquivos (peer-to-peer) de músicas sem autorização de seus autores ou de gravadoras. A decisão acolhe os argumentos de empresas como Universal, Sony, Warner e Festival Mushroom, as quais alegam que o Kazza, propriedade da australiana Sharman Networks, provoca danos em larga escala às indústrias de música e vídeo. A decisão também afeta a Altnet, parceira norte-americana da Sharman. Com a decisão, ficou determinado que a Sharman Networks poderá manter as operações Kazaa desde que a empresa deixe de oferecer filtros de busca para por palavras, além de permitir o download apenas de arquivos que não desrespeitem direitos autorais. Os donos também terão que pagar 90% dos custos do processo judicial. (Investnews, 6.9.5)
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Penal – a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou alteração no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41) que bloqueia os bens e valores das vítimas de seqüestro ou extorsão mediante seqüestro, e de seus parentes até o terceiro grau. A mudança foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Coronel Alves (PL-AP), relator dos PLs 7308/02, do deputado Cabo Júlio (PMDB-MG), e 693/03, do deputado Carlos Nader (PL-RJ). De acordo com o texto aprovado, o juiz poderá bloquear os bens a pedido do Ministério Público, da autoridade policial ou do cônjuge, do ascendente, do descendente ou do irmão da vítima. O juiz poderá determinar ainda o bloqueio dos bens de outras pessoas que possam ser utilizados para o pagamento do resgate. A medida poderá durar por no máximo seis meses e cessará quando a pessoa seqüestrada for libertada. O projeto, sujeito à análise do Plenário, ainda será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara, 2.9.5)
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Tributário - legítima a exigência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de equipamento, adquirido pelo sistema de leasing (arrendamento mercantil), destinado ao ativo fixo de empresa. Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por maioria dos votos, deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 206069, interposto pelo Estado de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). (STF, 1.9.5)
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Provas e concursos – “Direito do Trabalho” (228p), escrito por Fabíola Marques e Cláudia José Abud, compõe a coleção “Provas e Concursos”, da Editora Atlas. A Série Leituras Jurídicas: Provas e Concursos foi elaborada com o objetivo de proporcionar ao estudante e ao profissional de Direito um estudo completo, atualizado e didático sobre as diversas áreas jurídicas. Os autores selecionados oferecem ao leitor visão moderna do tema desenvolvido, conforme sua atuação profissional e acadêmica. São especialistas, mestres e doutores, com exercício na Magistratura, Ministério Público, Advocacia e Procuradoria, familiarizados com as dúvidas e anseios dos profissionais da área jurídica, estudantes, candidatos a concursos públicos e ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Para o desenvolvimento de cada tema, o autor esteve atento às grades curriculares dos cursos de graduação, aos programas e questões de concursos públicos e exame de Ordem, observando as orientações jurisprudenciais dos Tribunais Superiores. Ao mesmo tempo em que é fonte de consulta para o esclarecimento de dúvidas e revisão da matéria, a obra poderá, também, orientar e direcionar o leitor que está iniciando seus estudos jurídicos. Para obter maiores informações sobre esta ou outras obras do catálogo da Atlas, é só contatar a Ana Lúcia ou com o Fernando ou com Homero
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Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho assegurou o direito de uma servente de limpeza gaúcha ao adicional de insalubridade em grau máximo em seu salário pela limpeza de vasos sanitários e coleta de lixo nos banheiros da Companhia. O afluxo de um grande número de pessoas ao local contribuiu para que não fosse aceita a alegação de que se tratava de lixo domiciliar, de menor volume, mas sim de lixo urbano, que dá ao empregado o direito ao adicional de insalubridade. (Invertia, 12.9.5)
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Trabalho 2 - empresa Danone foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil a uma ex-funcionária que era obrigada a carregar caixas de 13 quilos durante o intervalo para descanso. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP). TRT elevou o valor da indenização de R$ 30 mil fixados em primeira instância, para R$ 100 mil por danos morais e materiais, mais juros e correção monetária. Segundo os juízes, deve-se levar em conta a capacidade de quem paga e a situação econômica de quem sofreu a lesão. (Invertia, 12.9.5)
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Ambiental 1 - em decisão por maioria (sete votos contra dois), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a liminar anteriormente concedida pelo ministro-presidente, Nelson Jobim, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3540, proposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. A ação contesta o artigo 1º da Medida Provisória nº 2.166/01 na parte em que alterou o artigo 4º, caput e parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do Código Florestal (Lei 4.771/65). Esses dispositivos prevêem a alteração ou supressão de vegetação de área de preservação permanente por meio de autorização dos órgãos ambientais do Poder Executivo. (STF, 1.9.5)
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Ambiental 2 - o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) concedeu licença para a construção do gasoduto Urucu-Porto Velho que permitirá a conclusão do trechos I e II com 516 quilômetros de extensão. A obra vai transportar gás natural para a geração de energia termoelétrica de Urucu, no Amazonas, a Porto Velho, capital de Rondônia. (Investnews, 12.9.5)
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Publicações 1 – “Avanços e Possibilidades do Direito do Trabalho” (230p) tem como objetivo, propiciar ao leitor uma visão abrangente de diversos fenômenos relacionados ao Direito do Trabalho e expor posicionamentos diversos. No momento em que novos ventos sopram para a Justiça do Trabalho, reforçada institucionalmente pelo aumento de sua competência material, a expansão do debate científico proporcionada pela visão de diferentes experiências é imprescindível. Essa brilhante trabalho tem por coordenadores Luiz Alberto de Vargas e Ricardo Carvalho Fraga, ambos juízes do trabalho no Rio Grande do Sul, com edição da LTr. Entre os temas: suicídio como acidente do trabalho, direito de informação, contratos comerciais e laborais, direito do trabalho e direito à inclusão social, teletrabalho, trabalho cooperativo, hora-atividade, súmulas e muito mais. Vale a pena conferir. Para maiores informações: www.ltr.com.br
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Publicações 2 – “O Poder Constituinte” (253p), em sua quarta edição, é obra publicada pela Editora Saraiva, a partir da pena de Manoel Gonçalves Ferreira Filho. De forma clara e objetiva, como é típico dos livros do Prof. Manoel Gonçalves Ferreira Filho, esta obra expõe a doutrina clássica, analisa detidamente o Poder Constituinte originário, tanto na sua expressão política como na jurídica, dedicando atenção especial aos seus efeitos sobre a ordem jurídica, e o Poder Constituinte instituindo, em suas modalidades e limites. E nisto examina os procedimentos de institucionalização política, no Direito Constitucional Comparado e no Direito brasileiro, em particular. Outras informações podem ser obtidas da sempre operosa e gentil Valéria Zanocco. Escreva-lhe.
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Publicações 3 – Em homenagem ao saudoso jurista Theotonio Negrão, foram reunidas diversas teses de processo civil numa coleção que leva o seu nome, editada pela Saraiva. Entre os livros está a obra de Frederico F. S. Cais: "Fraude de Execução" (200p). Um dos temas mais importantes relacionados ao processo executivo, sendo seu estudo essencial para a garantia da realização do direito do credor. O autor comenta a legislação aplicada aos casos de fraude de execução, propiciando à comunidade jurídica maior contato com tais regras, que, segundo ele, constituem modelo para outros países. Ainda assim, propõe iniciativas que poderiam prevenir essa prática, que tanto ameaça a efetividade do processo. A obra enriquece a literatura jurídica sobre a matéria, que é aqui abordada de forma crítica e objetiva.
A Valéria Zanocco é a solução para quem quer fazer perguntas sobre esta e outras obras do catálogo da Saraiva.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

11 de setembro de 2005

Pandectas 321

Informativo Jurídico - n. 321 12/17 de setembro de 2005
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; professor do Centro Universitário Newton Paiva (Belo Horizonte, MG)
ASSINATURA GRATUITA e números atrasados em http://www.pandectas.com.br/

Editorial
Tão forte como a homoafetividade, o amor e as relações amorosas e íntimas entre pessoas do mesmo sexo, é a homofobia, o medo (o pavor) e a repulsa pelos homoafetivos. Palavras modernas que giram em torno de velhas palavras: homossexualismo e prepotência. Homossexualismo é palavra que entrou na mira daqueles que se pretendem politicamente correto, já que não gostam o "ismo", sufixo que poderia levar à idéia de tendência ou prática, quando, pretende-se, a homoafetividade é muito mais do que isso. Já tomei uma descompostura dum caboclo assim afetivo que, embora tendente e praticante, recusava o "ismo", o que, confesso, pareceu-me uma grande bobagem. Mas tenho coisa mais importante para brigar, razão pela qual adotei de pronto o uso do vocábulo "homoafetividade", tornando-me assim, no mínimo, moderno.
Aliás, o politicamente correto já está invertendo o preconceito nas palavras, tornando-as um mal em si, o que é absurdo. Tenho amigos que são homossexuais (ou homoafetivos, agora não sei) e que usam e abusam da palavra "bicha". Em relação aos negros, a coisa fica pior. Têm gente a dar com pau que acha que a palavra "negão" é pejorativa; mas ficam lisonjeados e felizes quando uma dessas preciosas senhoras desinibidas afirma que gosta dum negão ou dum neguinho. Não é a palavra em si, mas a forma como ela é usada, o contexto, o conteúdo da afirmação e, principalmente, a intenção. "Cristão" já foi ofensa, meus amigos, assim como "judeu" e "muçulmano" ainda o são, num mundo que se mantém preconceituoso, há milênios, fazendo um esforço do cão para esquecer que somos todos apenas e tão somente seres humanos. Todos.
O incômodo do que os outros fazem sexualmente – muito comum, aliás, em quem não tem boa expressão da própria sexualidade – é o motor da homofobia, do pavor pela homoafetividade. Não é a simples afirmação de que "eu não quero isso para mim"; é mais grave: "ninguém pode fazer isto!" Daí a prepotência de que falei na cabeça deste texto: uma extensão da minha vontade sobre a vida íntima do outro. Uma besteira. Sou heteressexual e isto me basta; se você ou ele não é, isto não me afeta.
Nos últimos anos, aos trancos e barrancos, vamos evoluindo bastante. Em diversos lugares do mundo, passou-se a aceitar a união civil entre pessoas do mesmo sexo e, em outros, admite-se que esta união tenha o status de casamento, de célula-mãe da família. Foi assim, mui recentemente, na Espanha, que aprovou legislação nesses moldes, mas que, agora, está à volta com um probleminha: o juiz diretor do Registro Civil da localidade de Telde, na ilha de Gran Canaria, argüiu a inconstitucionalidade da lei espanhola que autoriza o casamento entre pessoas do mesmo sexo, já que estaria em contradição com a Constituição daquele país, cujo artigo 32.1 diz que o "o homem e a mulher têm direito de contraírem matrimônio com igualdade plena jurídica". Assim, a heterossexualidade seria o elemento substancial e identificador da instituição do casamento nos moldes constitucionalmente postos.
Não é só. O juiz ainda argumenta que a Constituição espanhola diz que "as normas relativas aos direitos fundamentais e as liberdades que a Constituição reconhece serão interpretadas de acordo com a Declaração dos Direitos Humanos e os tratados e acordos internacionais ratificados pela Espanha". No entanto, diz, a Declaração Universal de Direitos Humanos, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o Convênio para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais, os três, falam em casamento de homens e mulheres.
É claro que o magistrado pode ser, apenas, um daqueles sujeitos do tipo "ferrinho de dentista", apegado ao sentido literal das expressões jurídicas e suas implicações. Mas temo que lá, além-mar, como aqui, tenha-se apenas a necessidade absurda de dar pitaco no que se passa na casa ao lado.
Ah! Essa velha mania de criar cidadãos de segunda categoria que já se viu no nazismo, no apartheid, nos diversos fundamentalismo religiosos.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Curso - a Editora Saraiva promove, em São Paulo, o III ENCONTRO SARAIVA DE DIREITO EMPRESARIAL, cujo tema será Parcerias Público-Privadas. O evento contará com a presença de renomados especialistas, como Marçal Justen Filho, Paulo Magalhães Costa Coelho e Patrícia Peck, examinando as questões mais conflitantes sobre a matéria, como processo de contratação, financiamento, garantias da administração e do particular contratante, endividamento e responsabilidade do Poder Público. O evento acontece no dia 28 de setembro de 2005, quarta-feira, das 8h30 às 12h, no Crowne Plaza Hotel, rua Frei Caneca, 1360. As inscrições podem ser feitas pelos telefones (11) 5012-5939 e 5012-1219. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br).
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Mídia – PANDECTAS pode ser lido, agora, por uma outra mídia: um blog. Para quem estiver interessado
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Concursos – decisão liminar proferida no Mandado de Segurança 25.501, submetido ao STF, entendeu que o artigo 129, parágrafo 3º, da Constituição Federal não determina que os três anos de atividade jurídica prévia, exigidos do candidato para a carreira do Ministério Público, sejam contados após a aquisição do título de bacharel em Direito. Os impetrantes alegaram que o edital do concurso, ao determinar a todos os candidatos a declaração de três anos de atividade jurídica na condição de bacharel em Direito, teria imposto requisito mais severo que o previsto na Constituição da República, artigo 129, parágrafo 3º, em sua nova redação dada pela Emenda do Judiciário (45/04). (STF, 7.9.5)
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Saúde – entendeu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, nos casos de urgência e emergência, o plano de saúde não pode exigir o cumprimento de prazo de carência ou impor limitações, devendo o atendimento ser amplo e irrestrito, até que cesse o risco de morte do usuário. (508290-6, TJMG, 5.9.5)
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Imprensa – o STF concedeu hábeas corpus para trancar ação penal contra jornalista gaúcho acusado de difamação contra magistrado. A relatora, ministra Ellen Gracie, ao iniciar seu voto, observou que o fato veiculado pela imprensa realmente aconteceu, sendo suficiente a leitura da representação formulada para comprovar o ocorrido. A reprodução desses fatos pela imprensa, de acordo com a relatora, tem respaldo no artigo 220 da Constituição Federal, além de não ter ocorrido qualquer excesso nem abuso no direito de informar. Ellen Gracie entendeu que o jornalista, ao tomar conhecimento da representação feita por advogado contra a magistrada junto à Corregedoria Geral de Justiça gaúcha e divulgá-la pela imprensa, nada mais fez que usar seu direito constitucional de informar. (STF, 6.9.5)
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Imprensa 2 – o mais curioso no caso acima descrito foi o fato: na 1ª Vara Cível do Foro Regional de Tristeza (bairro de Porto Alegre/RS), numa audiência de conciliação para manutenção de posse, o advogado desconfiou da maneira como o "magistrado" conduzia a audiência, razão pela qual perguntou-lhe se era o juiz da causa. A resposta foi de que se tratava do secretário da juíza, fazendo com que o advogado se recusasse a participar da continuação da audiência, tendo representado à Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul, transmitindo o seu teor ao jornalista que publicou a matéria no Jornal do Comércio. O Ministério Público do Rio Grande do Sul entendeu que o fato seria difamatório, e denunciou o advogado que representou contra a juíza bem como o jornalista que veiculou o acontecimento como autores do crime de difamação. (STF, 6.9.5) O Ministério Público que me perdoe, mas, num Estado Democrático de Direito, o fato é, no mínimo, muito estranho. Muito.
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Legislação – “Lei das S.A. : lei 6.404/76” (184p) é o novo lançamento da Editora Espaço Jurídico. A obra inclui a Lei 6.385/76, sobre a Comissão de Valores Mobiliários. Com notas remissivas, índice de assuntos e absolutamente atualizada. Para obter mais informações, basta contatar Maria Tereza em edespjur@ig.com.br ou (21) 9613.7065
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Constituição – o Senado aprovou e agora segue para a Câmara a proposta de emenda constitucional que eleva para 75 anos a idade máxima para o exercício de serviço público e, portanto, da aposentadoria compulsória. A PEC incluiu artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para excetuar os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União (TCU) da exigência de regulamentação por lei complementar, ou seja, para os titulares desses cargos a alteração na idade da aposentadoria compulsória passa a vigorar automaticamente na data da publicação da emenda constitucional. Também ficou decidido que, ao completar 70 anos, esses ministros deverão passar novamente pela sabatina no Senado, exigida pela Constituição para esses cargos. Os demais servidores públicos terão de esperar a publicação da lei complementar para usufruir do mesmo benefício. (Agência Senado, 31.8.5)
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Aeroportos - taxas de embarque para vôos domésticos terão reajuste em torno de 70% a partir do dia 1º de outubro. A regulamentação do aumento foi publicada hoje no Diário Oficial da União pelo Departamento de Aviação Civil (DAC). De acordo com a portaria, as tarifas para aeroportos de primeira categoria passarão de R$ 7,70 para R$ 13,08. Para os de segunda categoria, as taxas de embarque passarão R$ 6,05 para R$ 10,28. Já os de terceira categoria, de R$ 4,55 para R$ 7,72. Para os de quarta categoria, as tarifas subirão de R$ 3,15 para R$ 5,34. As categorias dos aeroportos variam de acordo com suas facilidades operacionais, levando sempre em conta sua infra-estrutura.A última portaria que determinou aumento nos vôos domésticos saiu no dia 10 de janeiro. O novo aumento - referente à portaria publicada no dia 31 de agosto - já havia sido autorizado pelo ministério da Fazenda ao comando da Aeronáutica. (Investnews, 5.9.5)
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Trabalho – a União perderá a competência privativa de legislar sobre questões trabalhistas, caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 448/05, do deputado Sérgio Caiado (PP-GO), seja aprovada pelo Congresso Nacional. De acordo com a PEC, que modifica os artigos 22 e 24 da Constituição, os estados e o Distrito Federal também poderão legislar sobre esse assunto. (Agência Câmara, 31.8.5)
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Provas e concursos – “Direito Civil: obrigações” (165) foi escrito por Washington Carlos de Almeida para a Série Leituras Jurídicas: Provas e Concursos, da Editora Atlas, elaborada com o objetivo de proporcionar ao estudante e ao profissional de Direito um estudo completo, atualizado e didático sobre as diversas áreas jurídicas. Selecionaram-se autores com vasta experiência acadêmica e profissional para oferecer uma visão moderna do tema desenvolvido, atentos às grades curriculares dos cursos de graduação, aos programas e questões de concursos públicos e Exame de Ordem, observando as orientações jurisprudenciais dos Tribunais Superiores. A coleção ainda é fonte de consulta para o esclarecimento de dúvidas e revisão da matéria, a obra poderá, também, orientar e direcionar o leitor que está iniciando seus estudos jurídicos. Para obter maiores informações sobre esta ou outras obras do catálogo da Atlas, é só contatar a Ana Lúcia em ana.lascasas@editora-atlas.com.br ou com o Fernando em fernando.alves@editora-atlas.com.br
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Constitucional - lei nº 10.989/93 do Estado de Pernambuco foi declarada inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A norma fixava prazo para pagamento das mensalidades escolares com vencimento no último dia do mês da prestação do serviço. O ministro-relator, Eros Grau, votou pela procedência do pedido formulado pois a lei impugnada tratava de matéria de direito civil, de relação contratual, cuja competência legislativa é privativa da União. A minoria vencida acompanhou o voto do Ministro Joaquim Barbosa, para quem a norma atacada tem como finalidade evitar que regras contratuais abusivas afetem e prejudiquem a concretização e o acesso ao direito fundamental da educação por parte dos cidadãos que pagam pelo serviço privado. (STF, 5.9.5)

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Consumidor – uma consumidora do Rio Grande do Sul tenta na Justiça receber indenização por danos morais da Nestlé, fabricante do achocolatado Nescau. A alegação é que a consumidora teria engordado cinco quilos em oito meses ao tomar a versão light do produto. Depois de perder em primeira instância, na comarca de Garibaldi, a consumidora recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Segundo a consumidora, a informação no rótulo do produto a induziu a engano em relação à quantidade de calorias. A versão light do produto possui apenas meia caloria por grama a menos que o Nescau original, alega. (Invertia, 1.9.5)

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Ambiental - Por maioria de votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a lei distrital que cria o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso no Distrito Federal (Lei Distrital nº 3.460/04). O programa visa ao controle da poluição. A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3338, ajuizada pela Procuradoria Geral da República contra a Câmara Legislativa do DF e o Governo do Distrito Federal. O relator da matéria, ministro Joaquim Barbosa, votou pela procedência da ação, portanto, pela inconstitucionalidade da lei, por considerar que ela não trataria de proteção ao meio ambiente, mas sobre trânsito, o que é vedado pelo artigo 22, inciso XI da Constituição Federal. A maioria dos ministros, porém, entendeu que não houve invasão de competência da União, uma vez que a lei, na avaliação deles, versa sobre proteção ao meio ambiente. Segundo os ministros que divergiram do entendimento do relator, o artigo 23, inciso VI, da Constituição, atribui competência comum à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para legislar sobre proteção ao meio ambiente e combate à poluição em qualquer de suas formas.(STF, 5.9.5)

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Analfabetismo - terceira pesquisa realizada no País sobre analfabetismo funcional mostra que 75% da população não consegue ler e escrever plenamente. O número inclui os analfabetos absolutos - sem qualquer habilidade de leitura e escrita - e os 68% considerados analfabetos funcionais, que têm dificuldades para compreender e interpretar textos. Os resultados foram divulgados pelo Instituto Paulo Montenegro, o braço social do Ibope, que desde 2001 faz essa avaliação bienalmente. Os números mudaram pouco em quatro anos. Apenas o grupo que está no nível 2 de alfabetismo teve crescimento significativo, passando de 34% para 38%. Fazem parte dele pessoas que são capazes de ler textos curtos e localizam apenas informações explícitas. (O Estado de S. Paulo, 8.9.5)

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Fiscal - as instituições fazendárias brasileiras das três esferas de governo (municipal, estadual e federal) poderão ficar impedidas de cassar a inscrição de pessoas físicas e jurídicas em cadastros de contribuintes, salvo nos casos de fraude ou de duplicidade de tais registros. Esse impedimento está previsto no Projeto de Lei Complementar (PLP) 285/05, da deputada Zulaiê Cobra (PSDB-SP), que tramita na Câmara. Atualmente as secretarias de Fazenda e a Receita Federal podem anular a inscrição de contribuintes em casos de inadimplência tributária. A deputada lembra que isso impede o contribuinte de praticar atos da vida civil, como abrir novos negócios, abrir e manter contas bancárias, adquirir bens móveis ou imóveis e até mesmo obter emprego no mercado de trabalho. (Agência Câmara, 9.9.5)

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Bibliotecas – a MC Business promoverá o curso “Noções de Direito para Bibliotecárias” de 12 a 16 de setembro, no Rio de Janeiro. Maiores informações: mcbusiness@mcbusiness.com.br

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Publicações 1 – o volume 1 de “Apontamentos de Direito Penal Militar” (276p), já está nas livrarias, publicado pela Editora Saraiva. Trata-se da parte geral, escrita por Cícero Robson Coimbra Neves e Marcello Streifinger. A presente obra surge com o escopo de inovar o universo de publicações acerca do Direito Penal Militar, nesse primeiro momento especificamente no que concerne aos postulados afetos à sua Parte Geral. Em linguagem direta e clara, sem porém olvidar o rigor técnico, os autores buscaram impor ao estudo do Direito Penal Castrense, disciplina tão negligenciada nos currículos dos cursos de Direito, uma nova visão, em total alinho com a moderna teoria do delito.O desafio desta obra está justamente nessa dicotomia, traduzindo-se pela tentativa de, mais que adaptar, interpretar um diploma penal causalista segundo uma visão hodierna, consentânea aos princípios que atualmente regem o Direito Penal ao redor do mundo. Outras informações podem ser obtidas da sempre operosa e gentil Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br). Escreva-lhe.

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Publicações 2 – a Editora Atlas está publicando “Direito Bancário” (615p) , escrito por Eduardo Salomão Neto. Este livro analisa os contratos e operações bancárias, com base doutrinária e jurisprudencial, levantando problemas práticos com que se confronta o advogado de instituições financeiras ou que com elas lida. Entre os temas abordados destacam-se: estudo de aspectos institucionais relativos às instituições financeiras (Conceito de atividade privativa: Tipologia das instituições financeiras e entidades equiparadas: Poderes do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional), bem como das principais regras legais a elas relativas (Direito do Consumidor; Lei do Sigilo Bancário; Lei de Lavagem de Dinheiro; Lei de Crimes do Colarinho Branco). Inclui ainda vasta gama de operações internacionais, como eurobônus, empréstimos sindicalizados, project finance, legal opinions e Lei Aplicável a Transações Financeiras Internacionais, que passaram a representar parte preponderante do trabalho existente na área, com a internacionalização da Economia brasileira a partir da década de 90. Obra rigorosamente atualizada faz referência também à regulamentação infralegal (atos do conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil). Outras informações com Ana Lúcia em ana.lascasas@editora-atlas.com.br, com o Fernando em fernando.alves@editora-atlas.com.br ou com o Homero em homero.domingues@editora-atlas.com.br

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Publicações 3 – a coleção Prof. Agostinho Alvim da Editora Saraiva ganha mais um volume. “Disponibilidade dos Diretos de Personalidade e Autonomia Privada” (257p), escrito por Roxana Cardoso Brasileiro Borges. A autora ressalta a possibilidade jurídica de os direitos de personalidade serem transmissíveis, e ainda, suscita questões controvertidas, que demonstram a disparidade entre a teoria e a realidade, como, por exemplo: reconhecerem validade e eficácia a contratos sobre a imagem de pessoas; de as pessoas poderem negociar o uso de seu nome para apoiar a publicidade comercial de um produto ou de estas exporem sua privacidade para o público em geral mediante negócios com redes nacionais de TVs; a possibilidade jurídica individual de a pessoa conduzir o momento e o modo de sua própria morte, tendo como parâmetro a dignidade da pessoa humana. Enfim, toda a pesquisa envolvida na produção deste livro teve por objetivo identificar a forma como o exercício positivo dos direitos de personalidade pode contribuir para a realização da dignidade da pessoa no contexto social, cultural, econômico e jurídico em que nos encontramos. A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) é a solução para quem quer fazer perguntas sobre esta e outras obras do catálogo da Saraiva.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
La haula uala kuata illa billahi alladin

4 de setembro de 2005

Pandectas 320

Informativo Jurídico - n. 320 06/12 de setembro de 2005
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; professor do Centro Universitário Newton Paiva (Belo Horizonte, MG)
ASSINATURA GRATUITA e números atrasados em www.pandectas.com.br

Editorial
Estão todos assustados com as "orgias do Governo Lula". Mulheres maravilhosas de todos os tipos, circulando nuas ou quase, em andares fechados em hotéis e mansões de Brasília. Parlamentares tarados, da Câmara ou do Senado, exercendo a plenitude de seus apetites carnais: cabritinhas ou matronas; loiras, negras, ruivas, orientais ou sei lá mais o quê; duas, três ou muitas; altas, baixas, gordas ou esqueléticas; mulheres de peito ou despeitadas; mulheres abundantes e desbundantes. Há quem goste de dar uns tapinhas e quem goste de levá-los. Há quem grita isso ou gosta de ouvir aquilo. Isso para não falar em coisas que não se imaginaria, mas acontece.
Deste meu canto de página dominical, ouço a esta descoberta da natureza humana como um misto de ingenuidade inconcebível e hipocrisia justificável. Há "orgias" há milhares de anos, no setor público e no setor privado. Neste exato momento, a Promotoria Pública de Braunschweig, na Alemanha, investiga um escândalo envolvendo a Volkswagen; aliás, a própria montadora de veículos contratou uma empresa especializada em investigações para apurar o caso que envolve "viagens de lazer" de membros do conselho de fábrica a vários países do mundo, entre eles o Brasil. Dizem que mesmo parlamentares germânicos estiveram nestas terras onde canta o sabiá para degustação de prostitutas brasileiras. Ô esquindô, ô esquindô!
E o que falar, nos EUA, de Clinton ou de John Kennedy (a quem muitos chegaram a chamar de "testicocéfalo")? No mundo inteiro há orgias e, para elas, hábeis cafetinas. Essas senhoras, por dever profissional, são grandes enciclopédias de humanidade, formadas numa dura pedagogia da prática. Conhecem a verdade como poucos, tão nua quanto crua: mente-se para o padre ou para o advogado, mas não para a cafetina: "diga-me exatamente o que você quer". Por isso, as cafetinas deveriam dar aulas nas faculdades de psicologia, sociologia e, até, Direito, onde por certo encontrariam clientes antigos.
O Governo Lula não inventou a orgia envolvendo parlamentares e outros políticos. A própria cafetina Jeany Mary Córner (Joana Maria da Esquina, é isso mesmo?) declarou ter prestado serviços durante todos os Governos, de Collor a Lula, o que não me assusta nem um pouco: somos seres humanos e muitos de nós – entre os quais me incluo – gostam do negócio. Não tenho vergonha de dizer que a criação de Eva foi um momento sublime do gênesis e que, se eu fosse Adão, teria perguntado a Deus se não queria usar uma ou duas costelas a mais, só para garantir um pouco de diversão.
O problema não está nas orgias senhores, mas sim no dinheiro que paga a festa. Se é dinheiro público, subtraído do tesouro nacional, estadual ou municipal, é caso de polícia, como também o será se for dinheiro privado que financia a festinha para obter vantagens públicas (votos favoráveis, contratos etc). Isto neste ou em qualquer outro governo. Aliás, lobistas do mundo inteiro, agora e antes, usam do sexo como forma de expor suas idéias adequadamente e, assim, convencer homens e mulheres públicos. Grandes empresas que mantiveram, ao longo de décadas, negócios com o Estado, sempre tiveram especialistas no assunto, gente de gabarito, que não enrubesce, nem perde a rosca, quando percebe que o deputado não gostou da loira e, certamente, preferiria um loiro. Ops! É pra já, excelência. Foi uma falha imperdoável, mas vou compensá-lo, o senhor verá. Um telefonema, alguns minutos, e tudo resolvido.
Se é dinheiro lícito, do empresário ou empresária, do deputado ou deputada, senador ou senadora, que se junta aos amigos ou amigas para os prazeres da carne, não incrimino. Empresárias, deputadas e senadoras, sim. Podem até não se sentir à vontade, como os homens, em festinhas ditas coletivas: todo mundo se encontra no salão principal, bebe seu uísque, conversa sobre política e negócios. Mas é só prestar atenção nas conversas de salão, nas informações que rastilham como pólvora entre os cantos das bocas, para saber que Fulana isso, Beltrana aquilo, Ciclana aquiloutro. Apenas humano.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Magistratura - por maioria dos votos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entendeu que a promoção de magistrados por merecimento deverá ser decidida por voto aberto, fundamentado e realizado em sessão pública, observados os critérios objetivos definidos pela Constituição Federal (art. 93, II, c, modificado pela Emenda Constitucional EC 45/04). Os conselheiros Vantuil Abdala e Marcus Faver divergiram. Para eles, não deve haver mudança no sistema de promoção de juízes que, atualmente, ocorre por meio de voto secreto e sem motivação. “É a votação aberta que leva ao desvio, é essa que é mais sujeita à pressão”, afirmou Abdala, que se mostrou contrário também quanto à motivação do voto, pois, segundo ele, para haver fundamentação os magistrados teriam que ser comparados. (STF, 4.9.5)
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Código Civil – a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou substitutivo do deputado Roberto Magalhães (PFL-PE) ao Projeto de Lei 3685/04, do deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR), modificando dois artigos do novo Código Civil (10406/02) para flexibilizar a regra que impede a transmissão dos chamados direitos de personalidade (como o direito ao nome, à imagem pessoal e ao corpo) e para proibir a existência de fundações com fins lucrativos. De acordo com o projeto, os direitos de personalidade poderão ser transmitidos por vontade espontânea do cidadão, desde que isso não seja feito de maneira permanente. Assim, um ator, por exemplo, poderia ceder o direito de uso de sua imagem a uma rede de televisão durante o tempo de duração de um programa. O substitutivo do relator incluiu no texto a ressalva de que a transmissão não poderá contrariar "a ordem pública e os bons costumes". Em outro dispositivo, o projeto proíbe o funcionamento de fundações com fins lucrativos. A intenção, segundo o autor da proposta, é evitar que algumas dessas instituições, apesar de terem oficialmente objetivos sociais, continuem se beneficiando de incentivos fiscais para auferir lucros. Como tramitou em caráter conclusivo, a proposta não precisa ser votada pelo Plenário da Câmara e deverá ser encaminhada diretamente ao exame do Senado Federal. (Agência Câmara, 22.8.5)
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Penal - a Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados vai realizar audiência pública sobre a possibilidade de substituição da Justiça criminal pela Justiça restaurativa. A sugestão para o debate, acatada pela comissão na semana passada, é do Instituto de Direito Comparado e Internacional de Brasília. O relator da sugestão, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), explica que a Justiça restaurativa - que já funciona na Nova Zelândia, na Inglaterra, no Canadá e na Austrália - usa técnicas especiais para a reparação integral do dano causado pelo criminoso. "Nesse processo, o infrator ouve da vítima e da comunidade como o crime cometido por ele prejudicou a sociedade. Por sua vez, expõe as razões que o levaram a cometer o delito. Em comum acordo, vítima, infrator e comunidade delimitam as formas de punição e reparação do delito." Ainda segundo o deputado, o juiz adotará a proposta produzida no encontro se concordar com ela. Caso contrário, o processo seguirá os trâmites tradicionais. "Para os defensores desse modelo, a punição do delito, obtida por meio de uma solução negociada na comunidade, evita a criação de novas rixas e produz um enorme potencial de pacificação social", afirma o parlamentar. (Agência Câmara, 29.8.5)
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Casamento – o Judiciário mineiro de primeira instância julgou procedente o pedido de indenização formulado por uma noiva contra a Mitra Diocesana de Guaxupé. Isso porque um padre de Alfenas, submetido àquela Mitra, recusou-se a fazer o casamento de um casal pelo atraso da noiva: 15 minutos. Só dois dias depois, de forma improvisada, casaram-se nos pombinhos. (Hoje em Dia, 1.9.5)
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Societário – a distribuidora de energia elétrica da região metropolitana de São Paulo, Eletropaulo, anunciou na sexta-feira que registrou pedido na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para distribuição pública de R$ 800 milhões em debêntures. A oferta envolve a emissão de 80 mil debêntures simples, não conversíveis em ações, com valor nominal de R$ 10 mil em série única, informou a Eletropaulo em comunicado ao mercado. Os papéis renderão juros de 100% da variação acumulada das taxas médias diárias dos Depósitos Interfinanceiros de um dia. O vencimento das debêntures será em 20 de agosto de 2010. (Reuters, 2.9.5)
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Legislação – A Editora Espaço Jurídico está lançando sua “Constituição da República Federativa do Brasil: atualizada até a Emenda Constitucional n. 47” (256p). Numa belíssima encadernação, tem-se o texto constitucional em sua íntegra, com a consolidação de todas as alterações promovidas desde a sua promulgação em 1988. Com diagramação que facilita o manuseio, e corpo de letra de fácil identificação e leitura, possui índice sistemático, e abrangente índice alfabético-remissiovo a favorecer-lhe a consulta. Para obter mais informações, basta contatar Maria Tereza em edespjur@ig.com.br ou (21) 9613.7065
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Municípios - A maioria do Plenário do Supremo julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3345 e 3365) que questionavam os critérios estabelecidos pela norma para fixação do número de vereadores nos municípios brasileiros. As ações foram ajuizadas pelo Partido Progressista (PP) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Foram 10 votos a favor da resolução contra um, do ministro Marco Aurélio, pela procedência das ações. (STF, 25.8.5)
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Danos morais - um magistrado da comarca de São Luíz (MA) foi moralmente ofendido em jornais que publicaram reportagens acusando-o de fazer parte de uma suposta "indústria" de indenizações milionárias e de ter sentenciado um processo utilizando a mesma máquina onde foi datilografada a petição inicial, agindo em conluio com um advogado. As acusações não comprovadas constavam de um dossiê distribuído pelo representante jurídico da Febraban. Valor nominal da indenização, hoje, é de R$ 555 mil mais juros, custas e honorários de 20%. O STJ não conheceu o recurso especial da entidade dos banqueiros. (Espaço Vital, 25.8.5)
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Polícia – a Corregedoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo vai investigar a denúncia de que o delegado de Olímpia, norte do Estado, teria usado o trabalho de presos em uma obra particular sua. A irregularidade foi flagrada por promotores de Justiça. (Terra, 1.9.5)
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Consumidor – a Justiça Paulista condenou o Extra Supermercados a indenizar em R$ 12 mil os danos morais sofridos por uma consumidora que comprou e consumiu, sem ver, um pedaço de bacon onde havia larvas de inseto, vivas e mortas. (Invertia, 1.9.5)
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Provas e concursos – “Direito Civil: parte geral” (218p) foi escrito por Gustavo Rene Nicolau para a Série Leituras Jurídicas: Provas e Concursos, da Editora Atlas. Esta série foi elaborada com o objetivo de proporcionar ao estudante e ao profissional de Direito um estudo completo, atualizado e didático sobre as diversas áreas jurídicas. Os autores selecionados, com vasta experiência acadêmica e profissional, oferecem ao leitor visão moderna do tema desenvolvido, conforme sua atuação profissional e acadêmica. Para o desenvolvimento de cada tema, o autor esteve atento às grades curriculares dos cursos de graduação, aos programas e questões de concursos públicos e Exame de Ordem, observando as orientações jurisprudenciais dos Tribunais Superiores. Ao mesmo tempo em que é fonte de consulta para o esclarecimento de dúvidas e revisão da matéria, a obra poderá, também, orientar e direcionar o leitor que está iniciando seus estudos jurídicos. Para obter maiores informações sobre esta ou outras obras do catálogo da Atlas, é só contatar a Ana Lúcia ou com o Fernando
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Cheque – em Portugal, o Diário da República publicou decreto-lei que obriga os bancos sacados a pagar, não obstante a falta ou insuficiência de provisão, qualquer cheque emitido de módulo (talão) por ele fornecido de montante não superior a 150 euros. O Governo pretende com esta medida descongestionar os tribunais e responsabilizar mais a banca pela emissão de cheque e pelas ações dos seus clientes. (http://santerna.blogspot.com/ 29.8.5)
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Contratos - a Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp nº 541.153/RS, pacificou o entendimento das Turmas de Direito Privado deste Tribunal acerca da impossibilidade de revisão de ofício, em sede de recurso de apelação, de cláusulas consideradas abusivas – e, portanto, nulas de pleno direito – em contratos que regulem uma relação de consumo (art. 51, caput e incisos, do CDC). (STJ)
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Trânsito – motoristas de outros Estados estão enfrentando problemas com o Município de São Paulo, que passou a "exportar" multas. Desde julho, o Município passou a emitir multas para carros com placas de outros Estados, mas parece não estar preparada para isso: as multas (muitas com fotografia) apresentam veículos de marca, modelo e cor diferentes do veículo das pessoas autuadas. O problema maior é que a competência jurisdicional para a ação é do Estado de São Paulo, tornando cara a defesa. A CET-SP atende pelo telefone (11) 3816-5280, ou pelo e-mail multas@cetsp.com.br. (Gazeta Mercantil, 23.8.5)
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Habitacional - decidiu o STJ que "não é permitida a capitalização de juros em contratos de financiamento pelo SFH, dada a ausência de autorização legislativa." (STJ, Resp 719.259 - CE)
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Concorrência – a Ordem dos Médicos de Portugal emitiu comunicado esclarecendo que a prática de preços mínimos e máximos para atos médicos, conforme tabela anteriormente divulgada, foi posta de lado. Buscou, assim, evitar punição da Autoridade da Concorrência – AdC, que já multara a Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) ao pagamento de uma multa de 160 mil euros por impor aos profissionais preços mínimos para os cuidados prestados aos doentes. (http://santerna.blogspot.com/)
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Concorrência 2 - Pascal Lamy, ex-Comissário Europeu para o Comércio, assumiu o cargo de diretor-geral da Organização Mundial do Comércio – OMC. (http://santerna.blogspot.com/)
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Concorrência 3 – o Governo francês está a preparar uma legislação que proíbe as empresas estrangeiras de assumir o controlo de setores considerados estratégicos, revelou o ministro da Indústria; publicação de uma lista que visa impedir OPAs (ofertas públicas de aquisição) hostis. Esta medida, que será adotada já nas próximas semanas, será aplicada ao abrigo do Código Monetário Financeiro modificado segundo as diretivas européias. A política, dizem as autoridades, não é de oposição, por princípio, a qualquer compra por uma empresa estrangeira, mas a de reforçar a competitividade das suas empresas.
(http://santerna.blogspot.com/) E do mercado brasileiro querem abertura total, não é isso? hahahahahah
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Concorrência 4 - a AMD entrou na Justiça acusando a Intel de usar sua posição dominante no mercado de chips para computadores pessoais e para servidores, impedindo que a AMD fornecesse para empresas como Dell, HP e Gateway.Entretanto, a Intel afirma que é responsável por uma grande parte do “market share”, o que sustenta os seus investimentos para pesquisa e manufatura. A Intel afirma também que oferece descontos nos acordos de marketing para empresas que fabricam PCs, para assim as empresas conseguirem repassar um bom preço aos consumidores. (Invertia, 2.9.5)
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Publicações 1 – Maricí Giannico é o autor de “A Prova no Código Civil” (248p), publicado pela Editora Saraiva no âmbito da Coleção Theotonio Negrão. O autor trabalha as relações entre direito processual e material, a natureza jurídica como critério para a solução de conflito de leis, teoria geral da prova, apreciação crítica das correntes existentes, normas sobre prova no Código Civil e seu confronto com o Código de Processo Civil e muito mais. Outras informações podem ser obtidas da sempre operosa e gentil Valéria Zanocco. Escreva-lhe.
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Publicações 2 - “Súmula Vinculante: um estudo sobre o poder normativo dos tribunais” (326 p) foi escrito por Mônica Sifuentes e publicado pela Editora Saraiva. O tema deste livro é atual, implícito na Reforma do Judiciário, tendo em vista que consta de uma das inovações trazidas pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004. Na primeira parte da obra, a autora faz um retrospecto histórico para correlacionar os sistemas jurídicos do civil law e do common law com o momento da queda do antigo regime absolutista e do advento do estado de direito, destacando ideólogos como Locke, Montesquieu, Rousseu, dentre outros. Na segunda parte, encontramos abordagem sobre legislação e jurisdição, com destaque para o papel dos tribunais superiores de uniformizar a jurisprudência, as escolas de interpretação da lei, o poder criativo de interpretação dos juízes etc. Na terceira parte, temos o estudo comparativo do Judiciário entre Portugal e Brasil, colocando-se em evidência as manifestações progressivas da uniformização da jurisprudência no Brasil. E por fim, na última parte, a autora tece suas considerações finais sobre a súmula vinculante, dentre elas, a de que esta não limita a independência do juiz. A Valéria Zanocco é a solução para quem quer fazer perguntas sobre esta e outras obras do catálogo da Saraiva.
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Publicações 3 – Chega ao mercado o livro "Obrigações e Contratos em Viagens e Turismo" (273p), de Joandre Antonio Ferraz. A publicação, lançada pelo Instituto de Pesquisas e Estudos de Turismo (IPETURIS), analisa as aplicações do Direito Econômico Turístico e do Direito das Obrigações e dos Contratos nos segmentos de transporte aéreo, hospedagem e agenciamento de viagens. A expectativa é instruir os profissionais do setor com informações sobre as relações comerciais e as implicações jurídicas de serviços como atraso de vôo, overbooking, extravio, furto e dano de bagagem, acidentes em hotéis, vícios de serviços, solidariedade entre agências de turismo e danos morais, entre outros.
Além da instrumentação jurídica para a ordenação dos recursos naturais e culturais de interesse turístico, a obra analisa a indução a investimentos produtivos e o controle de qualidade do produto. O autor destaca ainda noções gerais sobre responsabilidade civil e direito do consumidor, e analisa normas legais e contratuais aplicáveis aos negócios jurídicos de fornecimento e agenciamento de transporte aéreo de passageiros e hospedagem de pessoas. Para maiores informações: joandre@adv.oabsp.org.br
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin