27 de março de 2008

Pandectas 436

******* 10 anos de diálogo jurídico *********

Informativo Jurídico - n. 436 – 21/31 de março de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Viver democraticamente não é fácil. A democracia pressupõe pluralidade e, via de regra, preferimos a unidade do “eu” ou, quanto muito, “nós”. E nada mais útil à identificação do “nós” que o “eles”: o inimigo. O ser humano em seu primarismo egocêntrico (e egoísta), engendra um gregarismo segregador: é ótimo achar que “nós” somos melhores e que os problemas são causados por “eles”, variando conforme a possibilidade: negros, árabes, homossexuais, nordestinos etc. Isso para não falar do absurdo de se brigar por futebol! Entre atleticanos e cruzeirenses que se espancam antes, durante, depois – ou mesmo na ausência – de um jogo de futebol, há um elemento comum: a fragilidade intelectual. De minha parte, se o Atlético ganha (o que atualmente é raro), fico feliz; se fosse campeão (ficção, eu sei!), comemoraria; quando perde, vou cuidar da minha vida, e deixo os cruzeirenses comemorarem, pois merecem. É claro que há um problema conexo: nem sempre as pessoas tem uma vida – na plenitude da palavra – para cuidar. Isso pode fazer com que o futebol – e a guerra do futebol – seja a sua vida. Triste, mas verdadeiro.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
*************

Leis 1 - foi editada a Lei 11.647, de 24.3.2008, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2008. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11647.htm)
************

Leis 2 - foi editada a Lei 11.646, de 10.3.2008, que altera dispositivos da Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac), para estender o benefício fiscal às doações e patrocínios destinados à construção de salas de cinema em Municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes, e dá outras providências.
************

Leis 3 - foi editada a Lei 11.645, de 10.3.2008, que altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.
************

Leis 4 - foi editada a Lei 11.644, de 10.3.2008, que acrescenta art. 442-A à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, impedindo a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses.
************

Legislação – foi publicada a 35a edição da “CLT Saraiva & Constituição Federal” (174p), versão 2008. Edição totalmente reformulada: conteúdo revisto e aumentado, novo layout colorido, destaque para as atualizações de 2007, tarjas temáticas, notas explicativas e notas remissivas foram utilizados para garantir aos profissionais da área trabalhista, recursos humanos, administradores, economistas, juízes, advogados, professores e acadêmicos, empregados e empregadores, pesquisa rápida e segura. Principais inclusões: CLT atualizada pelas Leis n.° 11.457, de 16-3-2007, e ns. 11.495 e 11.496, de 22-6-2007. Trabalho aos domingos e feriados (Lei n.° 11.603, de 5-12-2007). Lei n.° 8.213, de 24-7-1991, atualizada até a Medida Provisória n.° 413, de 3-1-2008 (excertos) Informatização do processo judicial no âmbito da Justiça do Trabalho (Instrução Normativa n.° 30, de 13-9-2007) Alterações no Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n.° 127, de 14-8-2007). Trabalho Rural - alterações (Medida Provisória n.º 410, de 28-12-2007). Melhor: de R$ 59,90 por R$ 47,50, em até 4 x de R$ 11,88. Pergunte como à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
**********

Processo - a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que são devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença. Foi a primeira vez que o Superior enfrentou, em sede de recurso especial, a matéria. A relatora foi a ministra Nancy Andrighi. O caso julgado era o desdobramento do cumprimento de sentença proferida em ação de indenização por danos morais e materiais, ajuizada por Valéria da Silva Belmonte, em face de Liquigás Distribuidora S/A, na Justiça de Minas Gerais. (Boletim da OAB, 19.3.8)
**********

Cambiário - a juíza da Décima Quarta Vara Cível de Cuiabá anulou dois cheques que foram emitidos por um paciente que precisava de internação urgente na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital de Medicina Especializada Ltda – Hospital Santa Rosa, e que não conseguiu a autorização do seu plano de saúde. Para a magistrada, “há de se compreender que o paciente estará sempre fragilizado, exposto física e emocionalmente em uma situação de emergência diante de um quadro cuja extensão não pode bem compreender quanto às suas conseqüências (...). Diante da tragédia, é óbvio que perfeitamente explicável é a assinatura de papéis e dos cheques, que viabilizaram, então, o atendimento necessário em face do grave quadro de saúde do requerente”. (TJMT, 3.3.8)
**********

Penal - a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que a falta de intimação pessoal de MP e defensor público fere princípio da ampla defesa, tornando nulos os julgamentos. (STF, 4.3.8)
**********

Econômico - a revendedora de combustíveis Esso Brasileira de Petróleo terá de pagar multa imposta pelo Procon do município de Campinas (SP) pela prática de dumping. A empresa teria reduzido seus preços em 22%, visando prejudicar e eliminar a concorrência local, na intenção de, então, dominar o mercado e impor preços altos. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade da Secretaria Municipal de Cidadania (Procon) para fiscalizar a ocorrência de infração contra a ordem econômica e aplicar multa em decorrência dessa prática. (Resp 938.607, STJ, 27.2.8)
**********

Financeiro - o Banco Ipiranga Investimentos S/A (Grupo Financeiro Ipiranga) e a Companhia Brasileira de Administração e Participação S/A (Cobrasap) receberão indenização do Banco Central do Brasil (Bacen) por intervenção feita na década de 70, a qual teria causado danos ao patrimônio das empresas. De US$ 125 milhões, os bens teriam sido reduzidos a US$ 4,3 milhões depois de 14 anos de administração, segundo consta dos relatórios. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a questão foi decidida definitivamente pela Corte Especial. Os ministros, por unanimidade, negaram o recurso do Bacen que alegava ter sido dada ao caso interpretação diferente da aplicada a outros julgamentos semelhantes ocorridos no próprio STJ. O Bacen já entrou com recurso para levar a questão ao Supremo Tribunal Federal (STF). (EResp 569985, STJ, 27.2.8)
***********

Legislação – “Código Civil Anotado” (1397p), escrito por Maria Helena Diniz e publicado pela Editora Saraiva, chega à sua 13a edição. A autora procura explicar de forma simples e didática o que no Código se contém, abrangendo a riqueza da atual realidade social e dos valores objetivos nela vigentes. Para tanto, efetuou breves anotações em cada um de seus artigos, acompanhadas de remissões legislativas, de decisões jurisprudenciais e de selecionada bibliografia a eles pertinentes, que servirão de guia na busca de bases mais profundas. Nestas anotações a autora procura oferecer ao público informações imprescindíveis para uma viagem nos domínios do direito civil. Atualizada conforme reforma do CPC e com o Projeto de Lei n. 276/2007. Traz, ainda, enunciados da IV Jornada de Direito Civil. De R$ 169,00 por R$ 135,20 (em até 12 x de R$ 11,27), como lhe informarão Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
**********

Fiscal - o Superior Tribunal de Justiça considerou ilegal os atos que fixaram valores máximos para as refeições individuais como condição para a empresa ter direito ao incentivo fiscal pelas despesas com alimentação dos trabalhadores. A Fazenda Nacional sustenta que os limites estabelecidos pela Portaria Interministerial nº 326/77 e pela Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 143/86 devem ser observados para efeito do incentivo fiscal relativo ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Segundo o Tribunal, tanto a lei quanto o decreto regulamentar estipulam que para a concessão do incentivo são exigíveis a existência do PAT aprovado pelo Ministério do Trabalho e o atendimento aos requisitos legais, sem contemplar a fixação de custos máximos para as refeições. Ao fixarem custos máximos para as refeições individuais como condição ao gozo do incentivo fiscal previsto na Lei nº 6.321/76, a Portaria Ministerial 326/77 e a Instrução Normativa 143/86 violaram o princípio da legalidade e da hierarquia das leis, porque extrapolaram os limites do poder regulamentar. (Resp 990.313, STJ, 25.2.8)
***********

Ambiental 1 - foi publicada a Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA) que embarga áreas onde ocorreram desmatamentos ilegais, em especial nos 36 municípios que mais degradam a floresta amazônica, possibilitando a co-responsabilização da cadeia produtiva e a inviabilização econômica das áreas desmatadas. O texto regulamenta os procedimentos que serão tomados pelo Ibama e Instituto Chico Mendes (no caso de Unidades de Conservação) e também a fiscalização em empreendimentos agropecuários, para que estes não comprem produtos das áreas embargadas.O descumprimento do embargo, pelos produtores, poderá acarretar em cancelamento do cadastro, registro ou licença de funcionamento da atividade junto aos órgãos ambientais, fiscais e sanitários; em representação no Ministério Público por crime ambiental e em aplicação de multa. (MMA, 6.3.8)
***********

Ambiental 2 - o Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) concedeu à MMX Minas-Rio Mineração licença de instalação autorizando a abertura do canteiro de obras, do pátio de armazenamento de tubos e o acesso à estação de bombas 01 do mineroduto do Sistema MMX Minas-Rio. O mineroduto ligará as minas da MMX Minas-Rio, localizadas no estado de Minas Gerais, ao Porto do Açu, terminal portuário que está sendo construído pela LLX Minas-Rio Logística Comercial Exportadora S.A. no litoral norte do estado do Rio de Janeiro. O mineroduto terá, inicialmente, capacidade para transportar 26,6 milhões de toneladas de pellet feed por ano, cobrindo 525 km e passando por 32 municípios. A concessão da LI permite que a MMX Minas-Rio se prepare para a construção do empreendimento. As demais obras ao longo do trajeto do mineroduto serão iniciadas tão logo seja concedida a licença ambiental de instalação específica. (O Globo, 11.3.8)
**********

Imigração - a União Européia deve aprovar nos próximos meses uma resolução que obrigará o registro completo de todos os estrangeiros que passem pelo continente, turistas ou não. O sistema conjunto teria informações de todos os vistos dados na Europa e registro de todos os passageiros que entrarem por via aérea. A medida foi sugerida pela Comissão Européia e também poderia liberar mais rapidamente os passageiros que não oferecessem risco de imigração ilegal - que voluntariamente seriam identificados por dados biométricos. Os governos europeus vêm unificando as políticas de visto e de entrada na região. Para Bruxelas, sede da UE, essa seria a única forma de garantir que, internamente, as fronteiras entre os países europeus pudessem ser eliminadas. Uma decisão do Governo Brasileiro de adotar a política de reciprocidade com a Espanha teria em teoria, de ser válida para toda a Europa. Em 2007 o Brasil foi o segundo país latino-americano que mais teve deportações na Europa. O País foi superado apenas pela Bolívia. (O Estado de S. Paulo, 7.3.8)
**********

Publicações 1 – “Intervenção de Terceiros , Listisconsórcio e Integração à Lide no Processo do Trabalho”, escritpo por Gustavo Filipe Barbosa Garcia, é o novo lançamento da Editora Método. Além de serem analisadas as diferentes hipóteses de intervenção de terceiros, bem como o instituto do litisconsórcio (na modalidade passiva), a presente obra tem como objetivo principal o estudo da figura processual diferenciada, conhecida como integração à lide, em sua aplicação no processo do trabalho.Embora não se confunda com as modalidades tradicionais de intervenção de terceiros, previstas no Código de Processo Civil, por meio da integração à lide ocorre a formação de litisconsórcio passivo, ulterior e facultativo. Possibilita-se, com isso, que o efetivo devedor seja eventualmente condenado na sentença, embora a ação tenha sido ajuizada, originariamente, em face de outro réu. Procura-se demonstrar que a integração à lide ainda não possui uma regulação pormenorizada na legislação, mas está presente na doutrina e na jurisprudência, sendo de grande utilidade para a efetividade do processo e para o acesso à justiça, contribuindo para a devida aplicação do Direito material do Trabalho, por meio da jurisdição. Mais informações com Fernando Alves em fernando@editorametodo.com.br.
***********

Publicações 2 – Kiyoshi Harada escreveu e a Editora Atlas publicou: “Iss: doutrina e prática” (208p). Esta obra, dividida em três capítulos, promove o estudo do imposto sobre serviços de qualquer natureza, à luz da moderna doutrina e da jurisprudência atualizada. O Capítulo 1 cuida da noção introdutória sobre tributação dos serviços no Brasil e sua evolução. O Capítulo 2 aborda a previsão constitucional do ISS, examinando as limitações constitucionais genéricas ao poder de titular, e as limitações específicas para esse imposto municipal, em conexão com o fato gerador da obrigação tributária. No Capítulo 3, a lei de regência nacional do ISS, Lei Complementar nº 116/03, é interpretada de forma sistemática, considerando os cinco aspectos que compõem o fato gerador de obrigação tributária, de capital importância para a perfeita compreensão da legislação ordinária de cada município. Ao final, são examinados os 40 itens de serviços tributados com seus múltiplos desdobramentos. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.
**********

Publicações 3 – é a sexta edição de “A Proteção Jurídica do Consumidor” (691p), livro escrito por João Batista de Almeida e publicada pela Editora Saraiva. Em linguagem objetiva e tratamento sistemático, este livro apresenta uma visão panorâmica dos grandes temas da defesa do consumidor, realizando detalhados estudos nos campos do direito civil, administrativo, penal e jurisdicional. Aborda temas como as relações de consumo, a tutela do consumidor, a inversão do ônus da prova, a publicidade, as práticas abusivas, a proteção contratual, os contratos de adesão, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, os crimes contra a relação de consumo, a atuação do Ministério Público e os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Traz mais de 500 ementas organizadas em ordem alfabética, súmulas do STJ e do STF aplicáveis à matéria e elenco das cláusulas abusivas divulgadas pela SDE - Secretaria de Direito Econômico. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br). Aqui também tem promoção: você pode pagar em até 12 x de R$ 11,59.
***********

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin

14 de março de 2008

Pandectas 435

******* 10 anos de diálogo jurídico *********

Informativo Jurídico - n. 435 – 11/20 de março de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Um grande amigo está lançando um grande livro: Misael Montenegro Filho organizou o seu “Código de Processo Civil comentado e interpretado” (1.433p), lançado pela Editora Saraiva. Imperdível. Estupendo. Ótimo. Tão bom que chego, quase, a sentir inveja.
O trabalho de comentar o Código de Processo Civil artigo por artigo é hercúleo. Afinal, são mais de mil e duzentos artigos, muitos deles com parágrafos, incisos e alíneas. Além disso, as sucessivas reformas a quem vem sendo submetido nosso Código de Processo Civil desde meados da década de 1990 representam permanente desafio aos processualistas que se dispõem a enfrentar uma empreitada como essa. Nesse grupo se inclui o professor Misael Montenegro Filho, autor de um já consagrado Curso de direito processual civil, e profissional que dedica uma parte de seu labor intelectual à produção de obras de exposição sistemática do direito processual civil. Preocupado em finar os conhecimentos teóricos à utilidade prática, ele cumpre fielmente seu propósito de apresentar nesta obra uma visão de cada um dos dispositivos do Código de Processo Civil. Prioriza a reprodução de julgados mais recentes, o tratamento de questões que se repetem na rotina forense, para oferecer resposta para indagações freqüentes, resoluções do CNJ, julgados de tribunais de referência e súmulas dos Tribunais Superiores e de alguns Tribunais Estaduais após cada parágrafo, inciso e alínea que o compõem.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
*************

Advocacia - honorários advocatícios têm natureza alimentar, sendo equiparáveis a salários, devendo tal crédito ser abrangido pela impenhorabilidade disposta pelo artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, portanto excluído do decreto de indisponibilidade. A decisão, por maioria, é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. (Eresp 724.158, STJ, 22.2.8)
*************

Advocacia 2 - a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou que 189 faculdades de direito tiveram menos da metade de seus bacharéis aprovados na primeira fase do exame da Ordem, teste obrigatório para os profissionais que pretendem advogar. Elas representam 78% das 241 instituições de ensino com candidatos inscritos em 22 estados e no Distrito Federal. Em primeiro lugar ficou a Universidade Estadual de Feira de Santana, na Bahia: dos 24 que fizeram a prova, 22 passaram para a segunda fase (91,67%). A segunda colocada foi outra instituição baiana, a Universidade Federal da Bahia, com 88,7%. No Rio, o melhor desempenho foi o da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), na 16ª posição, com 71,05%. (Boletim da OAB, 4.3.8)
*************

Advocacia 3 - ação de cobrança de honorários advocatícios, oriunda da relação de trabalho entre cliente e advogado, deve ser postulada na Justiça do Trabalho. Esse foi o entendimento da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho em processo movido por advogado contra cliente, empregado do Banco do Brasil. (TST, 13.2.8, RR-1280/2006-451-04-00.0)
*************

Imobiliário - quem adquire imóvel em loteamento fechado cujos serviços essenciais são mantidos por associação mediante cobrança de taxa de todos os proprietários, ainda que não tenha aderido formalmente às normas estatutárias, está obrigado ao pagamento das contribuições. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. (Resp 443.305, STJ, 21.2.8)
*************

Administrativo - dois portadores de deficiência garantiram classificação dentro do número de vagas oferecidas no concurso público para procurador federal de 2ª categoria. Eles tiveram mandado de segurança concedido pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça para alterar a posição que assumiram na lista geral de candidatos aprovados e classificados. Na relação dos aprovados, os dois candidatos figuravam nas posições 607 e 608, com base em suas notas finais. Eles alegaram que o edital do concurso ofereceu 272 vagas, sendo 14 destinadas a portadores de deficiência. Como foram aprovados em 3º e 4º lugares entre os deficientes, pediram, no mandado de segurança, que fossem colocados na classificação geral em 60º e 80º lugares. Para chegar à classificação pretendida, os candidatos sustentaram que, como foram reservados 5% das vagas para portadores de deficiência, a cada 19 candidatos regulares aprovados deveria constar um deficiente. (MS 11.983, STJ, 22.8.7)
***********

Administrativo 2 - o governo decidiu acelerar os estudos para a abertura de capital da Infraero, empresa responsável por administrar os aeroportos brasileiros. De acordo com uma fonte do Ministério da Fazenda, a idéia é colocar a instituição dentro do mercado da Bovespa que tem regras mais rígidas de transparência e gestão. Neste momento os trabalhos estão voltados para a análise da situação da instituição que em avaliação preliminar foram identificados problemas na contabilidade e na forma de gestão, que precisam ser superados para que a Infraero possa entrar no mundo das empresas com ações no mercado. A etapa da análise e os ajustes da estatal devem durar no mínimo seis meses, e a fase seguinte deve ser voltada para a operação de lançamento das ações, processo que, conforme analistas, dura cerca de quatro meses. A idéia de abertura de mercado surgiu em 2005 e voltou à tona em julho do ano passado depois do acidente da TAM no aeroporto de Congonhas. O Conac - Conselho de Aviação Civil pediu aos Ministérios da Fazenda e Planejamento que fizessem estudos nesse sentido. A abertura de capital também poderia reduzir o espaço para uso político da Infraero. (O Estado de S. Paulo, 14.2.8)
***********

Legislação – a Saraiva acaba de lançar a nova edição de um clássico indispensável: “Código Civil e legislação civil em vigor” (2033p), de Theotonio Negrão e José Roberto Gouvêa. Esta consagrada obra se destina a todos aqueles que buscam uma segura fonte de conhecimento, razão pela qual suas notas têm minuciosas explicações, destinadas a facilitar a compreensão dos textos até mesmo pelo público em geral. Contém o Código Civil e praticamente toda a legislação civil em vigor, além de inúmeros dispositivos, como o Código Civil revogado de 1916. Apresenta índice legislativo e de súmulas, além de um didático índice alfabético-remissivo que menciona as subdivisões de cada instituto do direito civil. Atualizada até 10 de janeiro de 2008, esta 27.ª edição dá continuidade ao aumento do número de remissões entre os artigos do Código Civil, incorpora mais acórdãos e ainda traz comentários elucidativos quanto ao sentido e alcance dos dispositivos legais. Pergunte como à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br). Melhor parte: de R$ 179,00 por R$ 142,50 em até 12 x de R$ 11,88 (sem juros). Bom, n’é?
**********

Ambiental - o Conselho Monetário Nacional aprovou voto que determina a inclusão de critérios ambientais para contratação de crédito da safra 2008/2009 no bioma Amazônia, para a concessão de financiamentos das atividades agropecuárias nos 550 municípios que integram o bioma. Foi salientado que "a concessão de crédito mediante critérios ambientais também faz parte de um conjunto de ações para pôr em prática o Decreto nº 6.321, de 21 de dezembro de 2007, que estabeleceu medidas para prevenir, monitorar e controlar o desmatamento no Bioma Amazônia". (Ministério da Agricultura, 2.3.8)
**********

Concorrência - a União Européia multou a Microsoft em 899 milhões de euros por deixar de cumprir exigências para assegurar a livre concorrência no setor de programas de computador. A União Européia determinou, em 2004, que a empresa abrisse o seu código fonte para permitir que concorrentes produzissem softwares que pudessem se acoplar ao windows. (Valor Econômico, 28.2.8)
**********

Militar - o Superior Tribunal de Justiça aprovou sua Súmula 346 : “Militares temporários não podem contar em dobro férias e licenças não gozadas para fins de estabilidade.”
**********

Societário - o juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1 Vara Empresarial do Rio, determinou a notificação da Eletrobrás no processo judicial movido pela administradora de recursos americana Brandes Equity Partners. A Brandes, que tem 6,5% do capital total da Eletrobrás em ações ordinárias, entrou na Justiça por conta de R$ 8,4 bilhões de dividendos retidos pela estatal e não pagos desde 1979. A dívida é corrigida pela Selic.A Eletrobrás reconhece o passivo em balanço e na semana passada informou que vem fazendo estudos sobre como liquidá-lo, mas que seu fluxo de caixa ainda não era suficiente para pagá-lo. (Valor Econômico, 4.3.8)
**********

Judiciário - o Conselho Nacional de justiça determinou a imediata aposentadoria compulsória do desembargador Sebastião Teixeira Chaves, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia. Esta é a pena máxima que um magistrado pode sofrer no âmbito administrativo. O desembargador foi preso pela Polícia Federal em agosto de 2006, juntamente com outras 22 pessoas, acusado de fazer parte de um esquema que teria desviado pelo menos R$ 70 milhões dos cofres públicos de Rondônia. Além dele, foram detidos o presidente da Assembléia Legislativa do Estado, um ex-procurador-geral de Justiça e o ex-chefe da Casa Civil, Carlos Magno Ramos. (Boletim da OAB, 28.2.8)
**********

Construção pesada - a construtora Camargo Corrêa processa a Cia. Energética de São Paulo (Cesp) na busca de receber quase R$ 673 milhões, segundo valores atuais, fruto de um contrato de obras civis durante o período de construção da hidrelétrica Porto Primavera,que durou dos anos 80 até o início desta década. Na ação, aberta em 2000, a construtora pede indenização pela ociosidade de equipamentos e mão-de-obra causada por atrasos na execução da construção de Porto Primavera. Esses atrasos, conforme apurou o Valor, são atribuídos a decisões tomadas pela Cesp no período de 1980 a 1985, principalmente. O contrato fixava que a primeira turbina entraria em operação em 1985, mas isso só ocorreu mais de 13 anos depois, em 1998. A construtora já obteve sentença favorável e, agora, o processo será examinado pelo TJSP. (Valor Econômico, 26.2.8)
**********

Legislação – o volume XI (903p) da coleção “Código Civil Comentado”, publicada pela Editora Atlas, acaba de ser lançado. Foi escrito por Priscila Corrêa Fonseca e Rachel Stajn. Os direitos de empresa são tratados nesta obra na seqüência dos arts. 887 a 926 e 966 a 1.195 do Código Civil de 2002. Foram apontados os problemas existentes na legislação antiga e que o novo Código pretendeu solucionar. Além da análise de cada dispositivo, foi indicado, quando cabível, o artigo correspondente da legislação anterior, a melhor doutrina a respeito do assunto, a jurisprudência e as respectivas soluções no direito estrangeiro. Não foi possível fugir, entretanto, do confronto com o Código Civil de 1916. Mas esse paralelo entre a legislação nova e a revogada em muito facilita o entendimento do leitor, especialmente daquele que se acostumou ao uso da lei que perdeu vigência. Como obra de consulta, tem como objetivo ser uma ferramenta para os operadores do Direito, com utilidade apreciável também para professores e estudantes. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.
**********

Homofobia 1 - na cidade de Pontal (SP), Juliano Araújo da Silva, conhecido como "Beiço" foi condenado a pagar multa de R$ 14.888 por homofobia pela Comissão Processante Especial da Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo, com base na lei 10.948/2001. A decisão de 15 de janeiro de 2008 estabelece 1.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) como multa, como previsto na legislação para discriminação de homossexuais. A cobrança da multa será feita pela Procuradoria Geral do Estado. O acusado pode recorrer da decisão. (Revista Forum, 20.2.8)
**********

Homofobia 2 - o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou uma advogada a pagar R$ 8 mil reais ao síndico de seu prédio, a quem xingou de "viado" e "filho da puta". A advogada tentou alegar que não o ofendera, já que dissera a verdade sobre as preferências sexuais do síndico, chegando a pedir a realização de uma perícia. O Judiciário indeferiu a pretensão, afirmando que a opção sexual do ofendido era indiferente. (A Capa, 30.8.7)
**********

Fiscal - a Alemanhã está abalada: o serviço secreto alemão adquiriu, por 4,2 milhões de euros, um CD com dados sobre depósitos em Lichtenteins, um paraíso fiscal alpino na Europa. As informações adquiridas de um informante podem vir a permitir que cerca de mil cidadãos alemães sejam incriminados por fraude fiscal. (Valor Econônico, 22.2.8)
**********

Religião – o tribunal da cidade de Áquila, na Itália, condenou o juiz Luigi Tosti a um ano de prisão. Motivo: ele suspendeu três audiências porque havia um crucifixo na sala do tribunal. Depois de cumprir a pena, ele ficará ainda um ano fora da magistratura. O advogado do juiz, Dario Visconti, disse que irá apelar da decisão. Ele afirmou que Tosti não prevaricou, pois julgou o processo depois da retirada do crucifixo. As informações são da agência Lusa. (Boletim OAB, 24.2.8)
**********

Publicações 1 – Pedro Lenza lança a 12a edição de seu “Direito Constitucional Esquematizado” (811p), agora pela Editora Saraiva. Um jovem talento brasileiro. Advogado, escritor e palestrante. Professor cuidadoso e dedicado ao ensino jurídico, admirado por uma legião de estudantes e candidatos às provas de concursos públicos. Assim é Pedro Lenza, autor da consagrada obra Direito Constitucional Esquematizado, que, agora em sua 12.ª edição, totalmente revista, atualizada e ampliada, passa a integrar o catálogo da Editora Saraiva. Com mais de 100.000 exemplares vendidos até hoje, a obra tem como objetivo auxiliar os candidatos a concursos públicos, os alunos de graduação nas provas de faculdade, servindo, ainda, como eficiente manual de consultas para os demais operadores do Direito. O autor procura esquematizar os grandes temas do Direito Constitucional através de um formato diferenciado, propiciando uma leitura dinâmica e descomplicada. O ambiente e o clima de uma sala de aula são reproduzidos no decorrer do seu texto, criando uma aproximação maior com o leitor. Para Pedro Lenza os concurseiros são verdadeiros "guerreiros" e para implementar as "armas" para esta "guerra intelectual", utiliza-se de linguagem clara e direta, bem como de quadros, palavras-chaves, esquemas, itens e subitens. No final de cada capítulo teórico, ilustra o assunto trazendo as provas de concursos públicos e algumas questões de sua própria autoria, facilitando, assim, a percepção, pelo candidato, das matérias que mais são questionadas em cada tema do Direito Constitucional. O conteúdo da publicação busca suprir todo o programa das universidades e dos editais dos principais concursos públicos do país. Sua constante atualização é feita cuidadosamente pelo próprio autor especialmente à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br). Boa notícia extra: de R$ 88,00 por R$ 70,40 em até 7 x R$ 10,06.
***********

Publicações 2 – Alexandre Barros Castro é o autor de “Procedimento Administrativo Tributário” (234p), livro publicado pela Editora Saraiva. Não obstante o imenso interesse prático que possui, o procedimento administrativo tributário é um assunto pouco abordado na literatura jurídica. Daí este livro analisar a função administrativa do Estado como expressão constitucional, as teorias sobre sua natureza, a formação do processo e a via procedimental e os princípios informadores. Após ampla pesquisa doutrinária e jurisprudencial, o autor examina as várias correntes existentes no Direito Contemporâneo a fim de concluir sobre a real natureza jurídica do procedimento administrativo tributário e suas características fundamentais. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
*********

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin

2 de março de 2008

Pandectas 434

******* 10 anos de diálogo jurídico *********

Informativo Jurídico - n. 434 – 01/10 de março de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
PANDECTAS mantém relações próximas com algumas Editoras jurídicas brasileiras que já disponibilizaram canais especiais para atender aos assinantes e leitores em todas as suas dúvidas. Assim, se você tiver qualquer dúvida sobre o catálogo da Editora Saraiva, basta escrever para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br), identificar-se como leitor de PANDECTAS e perguntar, mesmo que não se trate de livro cuja resenha tenha sido aqui publicado.
Na Editora Atlas, o leitor encontrará o mesmo suporte com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br), incluindo preços, locais onde podem encontrar os livros, edições em catálogo e fora e catálogo, entre outras.
Por fim, por acordo recente, o Fernando Alves (fernando@editorametodo.com.br) irá prestar todas essas informações, a respeito da Editora Método, aos leitores de PANDECTAS.
Uma comodidade para não se desprezar.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
*************

Decretos 1 - foi editado o Decreto 6.385, de 27.2.2008, que dá nova redação aos arts. 854 e 918 do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto no 30.691, de 29 de março de 1952.
*************

Decretos 2 - foi editado o Decreto 6.384, de 27.2.2008, que dá nova redação ao § 6º do art. 16 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6384.htm)

************

Decretos 3 - foi editado o Decreto 6.383, de 27.2.2008, que dá nova redação aos arts. 29 e 41 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, aprovado pelo Decreto no 4.253, de 31 de maio de 2002. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6383.htm)

***********

Decretos 4 - foi editado o Decreto 6.382, de 27.2.2008, que dá aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6382.htm)

***********

Decretos 5 - foi editado o Decreto 6.374, de 18.2.2008, que dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, relativo a Transações Comerciais em Moedas Locais. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6374.htm)

**********

Decretos 6 - foi editado o Decreto 6.370, de 1º.2.2008, que altera os Decretos nos 5.355, de 25 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, e 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, e determina o encerramento das contas bancárias destinadas à movimentação de suprimentos de fundos. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6370.htm)

**********

Decretos 7 - foi editado o Decreto 6.369, de 30.1.2008, que institui o Comitê Gestor de Acompanhamento de Compromissos Relativos à Integração Sul-americana - CGCOM-SUL, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6369.htm)

**********

Decretos 8 - foi editado o Decreto 6.367, de 30.1.2008, que dispõe sobre os encargos financeiros das operações realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, de que trata o art. 1o da Lei no 10.177, de 12 de janeiro de 2001. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6367.htm)

**********

Decretos 9 - foi editado o Decreto 6.366, de 30.1.2008, que regulamenta a Medida Provisória no 415, de 21 de janeiro de 2008, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6366.htm)

**********

Decretos 10 - foi editado o Decreto 6.365, de 24.1.2008, que dá nova redação ao art. 8o do Decreto no 5.995, de 19 de dezembro de 2006, que institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6365.htm)

*********

Legislação – um clássico da Editora Saraiva chega à sua quadragésima edição: “Código de Processo Civil e legislação processual em vigor” (2.282p), de Theothonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, com a colaboração de Luis Guilherme Aidar Bondioli. Esta 40.ª edição é resultado da indiscutível preferência e receptividade de seus leitores. Atualizada até 10 de janeiro de 2008, cumpre reiterar a cada reedição que esta obra se destina a todos aqueles que buscam uma segura fonte de conhecimento, razão por que suas notas têm minuciosas explicações, destinadas a facilitar a compreensão dos textos até mesmo pelo público em geral. Contém o Código de Processo Civil e praticamente toda a legislação processual civil em vigor, além de inúmeros outros regramentos. Apresenta primoroso índice legislativo e de súmulas e também um didático índice alfabético-remissivo que menciona as subdivisões de cada instituto do direito processual civil. Traz um calendário permanente e os principais prazos para o advogado, facilitando o dia-a-dia do profissional. É uma obra completa, acrescida de precisas notas doutrinárias e de amplas indicações bibliográficas e jurisprudenciais atualizadas. Nesta oportunidade procurou-se dar atenção às manifestações da jurisprudência sobre as leis que integram a terceira etapa da Reforma do Código de Processo Civil. Melhor em tudo isso: De R$ 199,00 por R$ 158,50, em até 12x de R$ 13,21 (sem juros). Pergunte como à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
**********

Decretos 11 - foi editado o Decreto 6.347, de 8.1.2008, que aprova o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - PNETP e institui Grupo Assessor de Avaliação e Disseminação do referido Plano. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6347.htm)

**********

Decretos 12 - foi editado o Decreto 6.345, de 4.1.2008, que altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6345.htm)

**********

Decretos 13 - foi editado o Decreto 6.344, de 4.1.2008, que dá nova redação ao § 1o do art. 66 do Decreto no 99.066, 8 de março de 1990, que regulamenta a Lei no 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados do vinho e da uva. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6344.htm)

**********

Decretos 14 - foi editado o Decreto 6.340, de 3.1.2008, que Promulga a Convenção Interamericana sobre Assistência Mútua em Matéria Penal, assinada em Nassau, em 23 de maio de 1992, e seu Protocolo Facultativo, assinado em Manágua, em 11 de junho de 1993. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6340.htm)

***************

Fiscal - a Portaria nº 3/08 limitou o uso do recurso de ofício - obrigação legal de recorrer em instância superior em processos envolvendo órgãos públicos - nas ações administrativas. A Portaria determinou que a turma de julgamento da Delegacia da Receita Federal usará o recurso de ofício apenas em decisões desfavoráveis ao órgão e que envolvam o pagamento de tributos e encargos de multa em valor superior a R$ 1 milhão. Até então, o limite estabelecido era de R$ 500 mil para recorrer de ofício ao Conselho de Contribuintes da Receita Federal, instância superior administrativa. (Valor on-line, 9.1.8)

***********************

Debêntures - em decisão unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que as debêntures da Eletrobrás, por não terem liquidez, não podem ser utilizadas como garantia nas execuções fiscais. Dessa forma, uniu-se ao entendimento já consolidado na Segunda Turma do Tribunal. (Resp 842.903,STJ,19.2.8)

***************

Legislação – é a sexta edição do “Código Civil Comentado” (2.321p), publicado pela Editora Saraiva, organizado por Ricardo Fiúza. A coordenação desta edição é de Regina Beatriz Tavares da Silva. Os 2.046 artigos, divididos entre os dez co-autores, incluindo os coordenadores da obra, foram minuciosamente examinados desde o seu nascedouro, com apresentação de detalhado histórico legislativo e comentários doutrinários, culminando com sugestão de aprimoramento de seus dispositivos. Cada uma dessas sugestões legislativas era discutida e votada pelo grupo, de modo que nenhuma delas refletisse posição exclusiva ou pessoal, nem mesmo do relator do Projeto de Lei n. 6.960/2002 (atualmente n. 276/2007). Na Parte Geral o Código Civil recebeu a contribuição da Professora Doutora Maria Helena Diniz; na Teoria Geral das Obrigações, do Advogado e Professor Mário Luiz Delgado; na parte dos Contratos atuaram o Desembargador do TJPE Jones Figueirêdo Alves, o Advogado e Professor Doutor Carlos Alberto Dabus Maluf e o Professor Zeno Veloso; na parte da Responsabilidade Civil, a Advogada e Professora Doutora Regina Beatriz Tavares da Silva; no Direito de Empresa, o Deputado Ricardo Fiuza fez seus comentários até a 5.ª edição, que foram rigorosamente atualizados e revistos nesta 6.ª edição pelo Professor Doutor Newton De Lucca, Desembargador no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região; já no Direito das Coisas colaboraram os Professores Doutores Carlos Alberto Dabus Maluf e Joel Dias Figueira Jr., este último Desembargador no TJSC; o Direito de Família foi comentado pela Professora Doutora Regina Beatriz Tavares da Silva e pelo Desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção; o Direito das Sucessões, pelo Professor Zeno Veloso, e as disposições finais e transitórias, pelos Professores Doutores Maria Helena Diniz e Joel Dias Figueira Jr., pelo Deputado Ricardo Fiúza, com atualização do Professor Doutor Newton De Lucca, e pelo Professor Zeno Veloso. A Lei de Introdução ao Código Civil vem comentada pelos Professores Maria Helena Diniz e Zeno Veloso. A presente edição foi completamente revista e atualizada, com comentários doutrinários abrangentes e a atenção dos doutrinadores voltada também às questões polêmicas que vêm sendo julgadas em nossos Tribunais, com referências a julgados que dizem respeito aos principais dispositivos deste Código, mais um destaque desta 6.ª edição. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br). Oferta: de R$ 259,00 por R$ 205,90. E você pode pagar em até 12x de R$ 17,16 (sem juros).

*********************

Precatórios - dívida de precatórios alimentares de São Paulo chegou a R$ 12 bilhões, completou dez anos - o último precatório pago é de 1998 - e o volume de recursos destinados ao pagamento da conta caiu de R$ 420 milhões em 2006 para R$ 108 milhões em 2007. Ao mesmo tempo, o Estado registrou um superávit nominal de R$ 12 bilhões em 2007. O resultado está gerando movimentação no meio jurídico paulista e pode provocar uma mudança de postura da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o assunto. Esgotadas as saídas judiciais e legislativas, a única alternativa em vista é política: tentar associar ao governador paulista - e seu partido - a imagem de "caloteiro" de precatórios. Outra saída em estudo é levar o tema ao mercado financeiro, colocando em pauta a inclusão dos títulos judiciais no cálculo do risco-país - aproveitando o surgimento dos primeiros produtos financeiros lastreados em precatórios. (Valor Econômico, 6.2.8)

********************

Trabalho - Os pedidos de preferência para sustentação oral nos processos em pauta, nas sessões dos órgãos judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, podem ser feitos pelos advogados através da Internet. O acesso ao sistema é feito pela página principal do site do TST. (TST, 12.2.8)

**************************

Processo - o Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou por completo o entendimento do Tribunal sobre o prazo para apresentação dos originais dos recursos interpostos via fax, na hipótese em que a petição é transmitida antes do lapso recursal. Segundo a nova orientação da Corte, esse prazo passa a ser contado do dia seguinte da data prevista em lei para o término do prazo do recurso, nada importando a circunstância de a petição ter sido transmitida antes do fim desse prazo. (EResp 640.803, STJ, 19.2.8)

********************

Processo penal - havendo pedido expresso de sustentação oral em processo penal, a defesa da parte interessada deve ser intimada ou a ela deve ser dada ciência da data do julgamento, ainda que por meio da página eletrônica do Tribunal. Caso não ocorra, o julgamento é nulo de acordo com o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. (HC 93.557, STJ, 22.2.8)

*******************

Política – um vereador de General Salgado (SP) teve o mandato cassado na noite de anteontem por quebra do decoro porque chamou um colega, durante discussão em plenário, de "Clodovil". A cassação ocorreu após ter sido instaurada uma comissão processante na Câmara Municipal. (Folha On Line, 9.2.8)

****************

Responsabilidade Civil - a TV Globo foi condenada a indenizar, em 50 salários mínimos, os danos morais sofridos por uma mulher que teve divulgado seu número de telefone em novela ("Sabor da Paixão"), pela personagem de Carolina Ferraz, tendo recebido inúmeras ligações de telespectadores que buscavam a atriz. (APELAÇÃO N°: 380.858.4/2-00; TJSP, 16.1.8)

*********************

Publicações 1 – “Direitos do Contribuinte e da Fiscalização: como entender a fiscalização tributária (federal, estadual, municipal), administrativa, trabalhista e demais atividades fiscalizadoras” (153p), escrito por Moacyr Toledo, é um lançamento da Editora Atlas. Obra de conteúdo prático e voltado à efetiva gestão empresarial, Direitos do Contribuinte e da Fiscalização tem o objetivo de fornecer informações rápidas e concisas a respeito da aplicação e interpretação de normas legais que regem e delimitam o poderio da fiscalização. Condensa em um único volume todo o complexo de informações necessárias para o perfeito entendimento dos fundamentos jurídicos das exigências fiscais, tributárias e previdenciárias, enveredando pelos aspectos subjetivos do intenso relacionamento fisco-contribuinte. Analisa desde os princípios constitucionais, abordando as legislações estaduais, federais, municipais e previdenciárias, e elenca importante repositório de jurisprudências emanadas pelas altas Cortes do país, que auxiliam no entendimento e aplicação das diversas questões decorrentes deste árido tema. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

*************************

Publicações 2 – "Curso de Direito Tributário e Finanças Públicas - Do Fato À Norma, da Realidade ao Conceito Jurídico" (1.146p), publicado pela Editora Saraiva e pela Fundação Getúlio Vargas, é obra que conta com a coordenação de Eurico Marcos Diniz de Santi. Este livro é resultado de quatro anos de estudos e debates coletivos entre várias disciplinas sobre pesquisa e metodologia de ensino do Direito, que se deram no fervor intelectual do berço da criação da DireitoGV: a Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas. Foram muitas exposições de várias versões deste projeto, discussões, ajustes e testes com alunos de graduação (SBDP) e pós-graduação (Gvlaw) para chegarmos até esre formato final: um curso completamente estruturado a partir da metodologia do estudo de casos. Aqui, aprende-se direito tributário e financeiro inserido no contexto prático, histórico, político, econômico e social que lhe são inerentes. Agora, atenção: de R$ 129,00 por R$ 122,90, e pode ser pago em até 12x de R$ 10,25 (sem juros). Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
***********

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin