21 de fevereiro de 2016

Pandectas 821


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******* 18 anos de diálogo jurídico *********

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Informativo Jurídico - n. 821 – 21/28 de fevereiro de 2016

Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)

Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

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Fundado em outubro de 1996.

ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br .

 

Editorial

            Não estou, aqui, tomando partido de nenhum dos lados das questões em debate. Acho que isso é o de somenos importância. Aliás, o plural foi usado de forma proposital: são muitas as questões em debate ou, preferindo, em confronto. O que está mais me impressionando é a perda de razoabilidade, de bom senso: há uma tendência por posições que não consideram os efeitos do que se está propondo para o futuro. Mais do que isso, há paixão demais. Isso não vai acabar bem... Temo pelo futuro, infelizmente.

            Sim. Palavras herméticas. Talvez não digam nada para alguns, talvez digam muita coisa para outros. A construção do texto, com tal paradoxo, foi proposital, no entanto.

            Com Deus,

            Com Carinho,

            Gladston Mamede.

 

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Ambiental - A juíza da 2ª Vara Cível de Ponte Nova (MG), Denise Canedo Pinto, determinou mais um bloqueio de bens da Samarco e de suas controladoras, Vale e BHP Billiton, por causa do rompimento da barragem de Fundão em Mariana em 5 de novembro de 2015. A pedido do Ministério Público Estadual (MPE) em Ponte Nova (MG), as três empresas tiveram bloqueados R$ 475 milhões para ressarcimento de danos à população atingida pela lama de rejeitos de mineração. Os recursos serão "exclusivamente para a reparação de danos materiais e morais, individuais e coletivos, em relação às vítimas de Ponte Nova, sob pena de multa diária de R$ 200 mil", determinou a juíza. A decisão é do início de fevereiro. No entanto, até sexta-feira (12) não havia a confirmação de que os recursos tinham sido bloqueados. A principal dúvida é em relação à decisão tomada pelo desembargador Afrânio Vilela, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), em 26 de janeiro, de que todas as ações de primeira instância relativas à Samarco, dona da barragem de Fundão, fossem transferidas para a Justiça Federal no estado. (DCI, 15.2.16)

 

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Cambiário - Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto contra o Banco do Brasil que buscava o reconhecimento da inexigibilidade de débito, além de indenização por danos morais em protesto de cheques feito pela instituição financeira. O caso envolveu um comerciante do Paraná que encomendou diversas mercadorias de uma empresa e parcelou a compra com a emissão de 20 cheques. A empresa, que mantinha contrato de abertura de crédito com o Banco do Brasil para o adiantamento de cheques pós-datados, endossou os títulos de crédito ao banco. A entrega das mercadorias, entretanto, não foi realizada, e o comerciante decidiu cancelar as compras e os cheques. O Banco do Brasil foi notificado de que o negócio foi desfeito, mas mesmo assim levou os títulos a protesto.No recurso ao STJ, o comerciante e a empresa alegaram violação ao artigo 25 da Lei 7357/85, pois, após o endosso, a empresa solicitou ao banco que não tomasse qualquer medida judicial enquanto as negociações com o cliente ainda estivessem em andamento. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, negou provimento ao recurso. Segundo ele, o protesto foi legítimo e “constitui exercício regular de direito do banco endossatário, pois diz respeito a valores estampados em título de crédito, próprio e autônomo, que, com o endosso, no interesse do endossatário, se desvincula do negócio jurídico subjacente”. (STJ, 10.2.16)

 


 

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Justiça gratuita - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a omissão do Judiciário referente a pedido de assistência judiciária gratuita deve atuar em favor da parte que requereu o benefício, presumindo-se o seu deferimento, mesmo em se tratando de pedido considerado somente no curso do processo, inclusive em instância especial. Para o relator do recurso, ministro Raul Araújo, a declaração de pobreza feita por pessoa física que tenha por fim o benefício da assistência judiciária gratuita tem presunção de veracidade (artigo 4º da Lei 1.060/50), podendo ser afastada tão somente por decisão judicial fundamentada, quando impugnada pela parte contrária, ou quando o julgador buscar no processo informações que desprestigiem a dita declaração. “Assim, não parece viável dar a desdobramento da presunção legal de hipossuficiência interpretação que venha a tolher o próprio direito constitucionalmente assegurado à parte”, afirmou Araújo. (STJ, 4.2.16)

 

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Juros - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não considera abusiva cláusula de contrato de compra e venda que determina a cobrança de juros em período anterior à entrega das chaves do imóvel em construção. O entendimento tem sido aplicado em julgamentos de casos que envolvam a abusividade ou legitimidade dessa cobrança. As diversas decisões da corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. O tema Análise da abusividade ou legitimidade de cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega do imóvel contém 26 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal. “Nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção, não se considera abusiva cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega das chaves”, afirmaram os ministros em um acórdão. Segundo o entendimento da Segunda Seção do STJ, além de não ser abusiva, a medida “confere maior transparência ao contrato e vem ao encontro do direito à informação do consumidor (art. 6º, III, do CDC), abrindo a possibilidade de correção de eventuais abusos". (STJ, 10.02.16)

 

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Propriedade Intelectual - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que manteve a condição do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (Inpi) como réu em ação para anulação de registro concedido de forma indevida. O recurso do Inpi foi provido apenas para isentá-lo das custas processuais. O ministro relator do REsp 1258662, Marco Aurélio Bellizze, afirmou que o instituto tem “posição processual própria e independente da vontade das partes litigantes”. Para o ministro, a inclusão do INPI como réu não é aleatória e se justifica pela situação fática de existir um requerimento administrativo para declarar a nulidade do registro concedido a empresa concorrente. (STJ, Resp 1258662, 4.2.16)

 

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Leis - Foi editada a Lei 13.239, de 30.12.2015. Dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13239.htm)

 

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Leis - Foi editada a Lei 13.235, de 29.12.2015. Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para equiparar o controle de qualidade de medicamentos similares ao de medicamentos genéricos. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13235.htm)

 

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Leis - foi editada a Lei 13.234, de 29.12.2015. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a identificação, o cadastramento e o atendimento, na educação básica e na educação superior, de alunos com altas habilidades ou superdotação. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13234.htm)

 

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Bancário - Cada um dos titulares de conta-corrente conjunta é responsável por todo o saldo depositado  no banco, de forma solidária, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicado em julgamentos de casos semelhantes. Para os ministros do STJ, a conta conjunta é uma modalidade de conta de depósito à vista, com mais de um titular que pode  sacar os recursos a qualquer momento. Nesse sentido, o entendimento da Corte é de que cada um dos correntistas é credor de todo o saldo depositado, de forma solidária, e o valor pode ser penhorado em garantia de pagamento, por exemplo, mesmo que apenas um dos titulares seja o responsável tributário pela dívida. O tribunal tem pelo menos 25 acórdãos sobre o tema. "Os titulares da conta são credores solidários da instituição financeira em relação aos valores depositados. Trata-se, assim, de solidariedade ativa  no que respeita à movimentação dos valores em conta", lê-se em um desses acórdãos. (Valor, 27.1.16)

 

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Processo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento firmado de que, nas ações peticionadas eletronicamente, o nome do advogado titular do certificado digital deve também constar na procuração para que a ação recursal tenha seus efeitos válidos. Esse entendimento foi endossado pela Segunda Turma do STJ ao julgar recurso em medida cautelar (AgRg na MC 24662) cujo acórdão declara que “a jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que a opção pela utilização do meio eletrônico de peticionamento implica na vinculação do advogado titular do certificado digital ao documento chancelado, considerando-se-o, para todos os efeitos, o subscritor da peça”. (STJ, 11.2.16)

 

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Sequestro relâmpago - A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão da Comarca de São Vicente para condenar um estabelecimento comercial varejista a indenizar cliente que sofreu sequestro-relâmpago no estacionamento da loja. A empresa deve pagar R$ 1 mil pelos danos materiais e R$ 20 mil pelos danos morais. A empresa alegou que os fatos ocorreram por culpa de terceiros e que não houve dano moral indenizável. Para o relator, desembargador Carlos Alberto Garbi, o estacionamento é um dos atrativos dos centros de compras. "A prestação deste serviço representa uma das atividades executadas pela ré e, por isso, ela tem a obrigação de oferecer segurança aos clientes", afirmou. (Valor, 28.1.16)

 

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Penal - “No caso de furto, para efeito da aplicação do princípio da insignificância, é imprescindível a distinção entre ínfimo (ninharia) e pequeno valor. Este implica eventualmente, furto privilegiado; aquele, atipicidade (dada a mínima gravidade)”. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ser adotado no julgamento de casos que envolvam a aplicação do princípio da insignificância em crimes de furto. Segundo a jurisprudência do tribunal, a falta de repressão à subtração de mercadorias de pequenos valores representaria um incentivo aos pequenos delitos. (STJ, 11.2.16)

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Financeiro - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ações diretas de inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, contra normas estaduais de Alagoas, Rio Grande do Sul, Amazonas, Goiás e Mato Grosso do Sul, que autorizam o uso de depósitos judiciais para o pagamento de obrigações do Executivo. Ele afirma que a transferência dos recursos para uma conta do Executivo estadual institui uma forma de empréstimo compulsório, em detrimento das partes processuais, com direito a levantamento imediato dos depósitos judiciais. Em seu entendimento, o mecanismo poderá inviabilizar o recebimento dos valores depositados pela parte processual, pois dependerá da liquidez efetiva do fundo de reserva, ou seja, da real disponibilidade de recursos desse fundo, que considera incerta. "Por esse panorama, não há nem pode haver - diante do histórico de inadimplemento dos estados-membros - certeza de que beneficiário de alvará judicial logre de fato obter imediata liberação dos valores a que fizer jus. Se não conseguir, nada lhe restará, a não ser um crédito a ser honrado em futuro incerto - isso depois de anos para obter a satisfação de seu direito no processo originário e no de execução", afirma o procurador. Segundo a Adin, as leis violam os dispositivos da Constituição Federal que asseguram o direito à propriedade dos titulares dos depósitos (artigos 5º, caput, e 170, inciso II). (Valor, 29.1.16)

 

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Arbitragem - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que medidas cautelares antecedentes à arbitragem devem ser extintas após a abertura do procedimento. O entendimento é da 12ª Câmara de Direito Privado e foi definido em julgamento envolvendo a Agrovia, empresa voltada à movimentação de açúcar, e a ALL-América Latina Logística. A Agrovia buscava o pagamento de duas multas por descumprimento contratual pela ALL, fixado por meio de liminar que havia sido concedida pela Justiça antes de o procedimento arbitral ser instaurado. O total pleiteado, segundo apurou o Valor, era de R$ 200 milhões. Os desembargadores, no entanto, nem chegaram a analisar o mérito - se a quantia era ou não devida. Eles consideraram que havia "falta de interesse de agir". "Com a instauração do procedimento arbitral, a competência para decidir sobre a manutenção, modificação ou revogação das tutelas de urgência concedidas pelo Poder Judiciário é única e exclusiva do juízo arbitral", afirma no acórdão o relator, desembargador Tasso Duarte de Melo. Os desembargadores do TJ-SP aplicaram os artigos 22-A e 22-B da nova Lei de Arbitragem - Lei nº 13.129, de 2015. Especialistas na área afirmam que esta é a primeira vez, desde a inclusão dos dispositivos na lei, que se tem uma decisão sobre o tema. Conforme consta nos dois artigos, as partes podem recorrer ao Judiciário para a concessão de medida cautelar ou de urgência antes de instituída a arbitragem. Após, caberá aos árbitros manter ou modificar a decisão judicial. (Valor, 15.2.16)

 

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Família - O juiz da 2ª Vara Cível de Taguatinga, no Distrito Federal, condenou a mãe de um menor  a indenizar o pai da criança por danos morais causados pela prática de alienação parental no valor de R$ 1,5 mil. A autora ingressou com ação judicial alegando que o pai da menor, com quem manteve convivência sob o mesmo teto por dois meses, não comparece  nos dias designados para visitação da filha, procurando-a em datas distintas ou tentando buscá-la em locais não combinados previamente. Afirma que ele vem reiteradamente acionando órgãos administrativos (Delegacias de Polícia e Conselho Tutelar) e judiciários  com o intuito de criar transtornos à sua vida pessoal, comunicando falsamente o descumprimento, por parte dela, de ordem judicial. Contudo, segundo o juiz, não é isso o que se extrai dos autos, visto que as provas demonstram, entre outros, que a autora não entregou a filha ao genitor em datas marcadas, por diversas vezes, bem como procedeu à alteração de endereço sem nada comunicar ao pai da criança, e ainda deixou de comparecer em juízo às audiências nas quais se discutia a visitação da criança. Diante da acusação  que afirmava ser infundada, o pai manejou pedido contraposto, ou seja, pediu que a autora fosse condenada a pagar-lhe a indenização originalmente pleiteada. (Valor, 26.1.15)

 

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Terceirização - A Justiça do Trabalho de Minas Gerais proibiu as instituições financeiras de terceirizarem as áreas de telemarketing. A súmula nº 49 do Tribunal Regional do Trabalho de Minas (TRT-MG) deve ser aplicada a todos os processos que tramitam no Estado. Outros TRTs devem decidir em breve sobre o tema, o que pode gerar a vedação em outros Estados. O TRT-MG considerou ilícita a prática pelos bancos. Como o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já proíbe a terceirização da atividade principal de uma companhia (a chamada atividade-fim) pela Súmula nº 331, os desembargadores entenderam que as instituições não poderiam terceirizar a área. Apesar de o TST não ter súmula para os bancos, a maior parte das decisões veda a terceirização quando o serviço prestado inclui venda de produtos bancários. Em função dessa prática, as instituições financeiras têm sofrido autuações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em 2014, as autuações somaram R$ 318 milhões e 932 autos de infração contra os Bancos Itaú, Bradesco, Santander e Citibank, além das operadoras Oi, Vivo e Net por terceirização de telemarketing, assédio moral e adoecimento em massa. Em todos os casos, os serviços eram prestados pela Contax. (Valor, 29.1.16)

 

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Trabalho e plano de saúde - A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Companhia de Ferro Ligas da Bahia - Ferbasa a pagar 20 mil por dano moral a um operador de equipamentos que teve o plano de saúde cancelado no período em que seu contrato de trabalho estava suspenso. Para a turma, a supressão do plano foi precipitada e caracterizou ato ilícito da empresa, gerando o dever de reparação independentemente de prova do dano, que, nesses casos, é presumido. O trabalhador ficou afastado por mais de dois anos devido a um acidente automobilístico ocorrido em março de 2006 que deixou sequelas permanentes e exigia tratamento constante, com exames e consultas. Afirmando que o cancelamento do plano, em março de 2008, o privou da assistência médica no momento de maior necessidade, pediu indenização no valor de R$ 50 mil. A empresa, em sua defesa, disse que as regras da assistência médica celebrada com a Promédica, de conhecimento do trabalhador, previam o cancelamento do plano a partir do segundo ano de afastamento, e que este prazo foi observado. Afirmou ainda que o acidente não tinha relação com o trabalho e ocorreu por culpa exclusiva do operário, que não tinha habilitação e, por isso, não pôde receber o seguro por acidente. A tese da Ferbasa prevaleceu tanto no juízo da 1ª Vara do Trabalho de Alagoinhas (BA) quanto no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que indeferiram o pedido do trabalhador. No recurso ao TST, o trabalhador insistiu na argumentação de que o cancelamento do plano acarretou sérios prejuízos, cabendo, assim, a indenização. Para a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, a supressão do plano de saúde de empregado com contrato suspenso é indevida, presumindo-se o abalo moral e, por conseguinte, o direito à indenização, não havendo necessidade de prova. A decisão foi unânime, e, após a publicação do acórdão, a Ferbasa opôs embargos de declaração, ainda não examinados. (Valor, 19.1.16)

 

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Trabalho - A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Souza Cruz ao pagamento de R$ 35 mil de indenização por danos morais a um ex-empregado vítima de assaltos durante o transporte de cargas. A turma aplicou entendimento prevalecente na Corte no sentido de que o transporte de mercadorias visadas, como os cigarros, constitui atividade  de risco, acarretando a responsabilidade objetiva do empregador. O motorista foi vítima de dois assaltos em menos de três meses. Na reclamação trabalhista ele conta que em um deles, além de permanecer refém dos bandidos, foi trancado no baú da camionete com  a qual trabalhava, sendo libertado somente após a chegada da polícia. Para o trabalhador, houve negligência e imprudência da empresa, que deveria garantir a segurança de sua frota, visto que lida com transporte e armazenamento de bens que a tornam alvo de  roubo. A Souza Cruz afirmou que faz um grande investimento em sistemas de segurança e promove todas as medidas que estão ao seu alcance, com foco na prevenção e no treinamento de seus empregados. Em sua defesa, sustentou que a pretensão do empregado deveria ter sido dirigida ao Poder Público, que detém o dever constitucional de ofertar segurança pública. (Valor, 22.1.16)

 

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11 de fevereiro de 2016

Pandectas 820


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Informativo Jurídico - n. 820 – 11/20 de fevereiro de 2016

Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)

Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

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Fundado em outubro de 1996.

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Editorial

             É comum ouvir dizer que o ano, no Brasil, começa depois do Carnaval. Então, está começando. Vamos com firmeza por que será um ano duro. Mas temos, sim, a capacidade de fazer as coisas melhores. Vamos lutar e trabalhar. E Deus que nos ilumine e ajude.

            Com Deus,

            Com Carinho,

            Gladston Mamede.

 

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Súmulas - A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nove súmulas - de nº 553 a nº 561. A nº 553 trata da competência para julgamento de processos em que a Eletrobras figure como parte. O enunciado da nº 554 estabelece que, na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão. Já a súmula nº 555 estabelece o prazo decadencial para o Fisco constituir crédito tributário, enquanto a nº 556 aborda a incidência de Imposto de Renda sobre a complementação da aposentadoria. A súmula nº 557 refere-se a processo que discute a renda mensal inicial do benefício da aposentadoria por invalidez, quando precedido de auxílio-doença. As execuções fiscais também são temas de duas súmulas. A nº 558 diz que a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada. E a nº 559 define que o demonstrativo de cálculo do débito não é requisito legal imprescindível para a instrução da petição inicial. A súmula nº 560 trata do esgotamento das diligências na busca de bens penhoráveis para decretação da indisponibilidade de bens. Por fim, a súmula nº 561 diz que os Conselhos Regionais de Farmácia podem fiscalizar e atuar estabelecimentos sem profissional legalmente habilitado (farmacêutico). (Valor, 21.12.15)

 

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Administrativo - Pela primeira vez no país uma empresa é condenada no âmbito estadual com base na Lei Anticorrupção (Lei 12.846). O Estado precursor é o Espírito Santo que aplicou sanção prevista na norma a uma microempresa, por "perturbar" um processo de licitação. Após vencer o pregão eletrônico, a empresa não apresentou os documentos exigidos para habilitação e assinatura do contrato. A União e os Estados do Paraná, São Paulo e Minas Gerais, que já regulamentaram a norma possuem processos administrativos por corrupção em andamento, mas ainda não há condenações. Tocantins já aplicou 16 sanções seguindo o rito da Lei Anticorrupção. Mas as condenações "foram registradas com base na Lei do Pregão, na Lei de Licitações e em decisão judicial", informa a Controladoria-Geral do Estado (CGE). A microempresa William de Andrade Bullerjahn foi multada pelo Espírito Santo em R$ 6 mil. Caso deixe de quitar o montante em 30 dias, será inscrita em dívida ativa. A prestadora de serviços também terá o nome lançado no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), criado pela norma anticorrupção para dar publicidade às sanções da lei. A condenação foi baseada no artigo 5º, inciso IV, alínea b da Lei 12.846, segundo o qual constituem atos lesivos à administração pública "impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público". A prestadora terá ainda o nome incluído no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), como prevê a Lei de Licitações. (Valor, 15.1.16)

 

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Bancário - O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) venceu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a disputa travada com fundos de pensão sobre o valor de indenização que deve ser pago por depósito ou investimento em instituição financeira que veio a falir. Ontem, a entidade conquistou uma nova vitória, passando a ter agora precedentes favoráveis nas duas turmas que julgam matérias de direito privado - 3ª e 4ª. Os ministros da 4ª Turma entenderam que o valor de até R$ 20 mil (teto de cobertura na época em que a ação foi proposta, que hoje corresponde a R$ 250 mil) deve ser pago para o fundo de pensão, e não para cada um de seus beneficiários. O caso envolvia a Previg Sociedade de Previdência Complementar. (Valor, 16.12.15)

 

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Administrativo e trânsito - A juíza do 1º Juizado da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Detran/DF a trocar a placa de um veículo clonado, cujo proprietário recebeu diversas multas registradas em Minas Gerais e Rio de Janeiro. O autor comprovou que estava no Distrito Federal na ocasião em que seu veículo sofreu as infrações. As fotografias registradas pelos radares demonstram divergência entre o automóvel original e o clonado. Segundo informou nos autos, a alteração da placa foi solicitada administrativamente junto ao departamento de trânsito, mas o pedido foi negado pelo órgão. De acordo com a magistrada, a situação de clonagem é visível, não sendo razoável a negativa do Detran em promover a regularização da situação do automóvel. (Valor, 19.1.16)

 

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Medicina - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região reconheceu o direito de uma mulher se submeter ao procedimento de fertilização in vitro a partir de óvulos doados por sua irmã. Com a decisão, a 6ª Turma afastou a proibição prevista na Resolução nº 2.121, editada neste ano pelo Conselho Federal de Medicina, segundo a qual os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores. A autora da ação se tornou infértil em razão da retirada dos ovários, e submeteu-se, com seu esposo, a dez ciclos de fertilização in vitro, entre abril de 2000 e outubro de 2007. Após este período, o Programa de Doação de Óvulos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (USP) foi suspenso, o que a levou à Justiça. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Mairan Maia, entendeu que a proibição apresentada pela norma e a cautela representada pela preocupação que moveu o Conselho Federal de Medicina não podem ser consideradas diante da análise da situação concreta. "Os laços consanguíneos existentes entre as irmãs e o fato da possível doadora haver constituído família tornam remota a chance de qualquer disputa em torno da maternidade, caindo por terra, então, diante da análise da situação concreta, a proibição inserta na norma questionada e a cautela representada pela preocupação que moveu o Conselho Federal de Medicina ao erigi-la", disse. (Valor, 16.12.15)

 

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Religião e homoafetividade - Entidade religiosa de Ribeirão Preto não poderá publicar outdoors com trechos bíblicos que condenam a homossexualidade, conforme acórdão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve decisão de primeiro grau em ação civil pública. A ré deverá se abster de publicar mensagens iguais ou da mesma natureza, em todas as cidades da comarca, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Em agosto de 2011, dias antes da realização da "7ª Parada do Orgulho LGBTT" em Ribeirão Preto, a entidade religiosa instalou os outdoors pelo município, com os trechos bíblicos. Entre as mensagens estava, por exemplo: "Assim diz Deus: Se também um homem se deitar com outro homem, como se fosse mulher, ambos praticaram coisa abominável". Para o relator, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, a liberdade de crença e de culto pode ser exercida no interior dos templos, na presença dos fiéis, e não por intermédio de "lobby" de suas convicções religiosas. "A autodeterminação da pessoa dá o direito de optar ou eventualmente praticar a sua sexualidade da maneira que lhe aprouver, não cabendo ao Estado e a nenhuma religião se manifestar publicamente em afronta à mencionada liberdade. No Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana deve prevalecer, e não se admite incentivo ao preconceito", afirmou. (Valor, 13.1.16)

 

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Consumidor e banco - A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) condenou o Banco Bradesco a pagar R$ 2 mil por danos morais a um consumidor pela demora além do tempo razoável para receber atendimento. O autor esteve em uma agência do banco em 2014 para descontar um cheque e teve de esperar na fila por 1 h 43, além de 20 minutos mais durante o atendimento, por problemas na identificação do emitente do cheque. O Juizado Cível do Núcleo Bandeirante julgou improcedentes o pedido, pois entendeu que a demora em fila de banco não dá gera direito de compensação por dano moral. Para o TJ, porém, "a espera por tempo além do razoável para atendimento em agência bancária viola a dignidade do consumidor, que tem aviltada sua expectativa de atendimento em tempo legalmente estabelecido (Lei distrital nº 2.529/2000, com a alteração que lhe foi dada pela Lei distrital nº 2.547/2000)". (Valor, 13.1.16)

 

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Direitos autorais - A possibilidade de cobrança de direito autoral de músicas transmitidas pela internet deve retornar neste ano à pauta de julgamentos da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Uma audiência pública foi convocada, em dezembro do ano passado, pelo ministro Villas Bôas Cueva com o objetivo de subsidiar a decisão dos ministros em relação ao processo (Resp 1.559.264) de sua relatoria que discute se quem transmite músicas via internet deve ou não pagar direitos autorais. Na ocasião, 23 expositores apresentaram argumentos contrários e a favor da cobrança. De um lado, representantes de empresas e de associações de radiodifusão contrários à cobrança. De outro, entidades ligadas ao meio cultural que defendem o recolhimento de direitos autorais pela transmissão na rede mundial de computadores. Na ação, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), associação cível responsável pela defesa e cobrança de direitos autorais, defende o pagamento de direitos autorais nas modalidades "webcasting" (transmissão "on demand" que só se inicia no momento da conexão do internauta) e "simulcasting" (transmissão em tempo real tanto pela rádio convencional quanto pela internet).  (Valor, 13.1.16)

 

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Financeiro - O governo adotou novos parâmetros para classificar os riscos fiscais de demandas judiciais como perda remota, possível ou provável - este últimos devem ser provisionados pelo Tesouro Nacional. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), as mudanças foram feitas para que as ações ajuizadas contra a União, suas autarquias e fundações públicas sejam identificadas com base em critérios objetivos e transparentes. Antes, cada procuradoria fazia a seleção, conforme sua própria interpretação. Ao comparar a lista de processos de perda possível listados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015 com a deste ano, a diferença é clara. Este ano aparecem 12 temas, que somam R$ R$ 662,9 bilhões. No ano passado, foram destacados 49 temas, que totalizaram R$ 838,14 bilhões. (Valor, 14.1.16)

 

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Administrativo - A Advocacia-Geral da União (AGU) pode dificultar a concessão de auxílio moradia para alguns juízes e membros do Ministério Público. O órgão pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a aplicação de regras mais rígidas para conceder o benefício. O valor do auxílio para magistrados e membros do Ministério Público pode chegar a R$ 4,3 mil mensais. O pedido da AGU tem como base a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016 que estipula normas mais restritas para o pagamento. A LDO de 2016 determina que, enquanto não houver uma lei específica que trate de valores e critérios de concessão, o pagamento da ajuda de custo para moradia de agentes públicos deve obedecer a alguns critérios. Entre eles, a inexistência de imóvel funcional disponível e que o beneficiário não seja proprietário de imóvel na cidade onde trabalha. Os juízes, por sua vez, defendem que a carreira segue a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que prevê o benefício. (Valor, 14.1.16)

 

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Animais - A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou um veterinário de Pouso Alegre, sul de Minas, a pagar R$ 8 mil a uma cliente, por danos morais, por tê-la impedido de ter acesso ao corpo do animal de estimação. A cadela de oito anos, da raça sheepdog, foi submetida a uma cirurgia e morreu. O veterinário não permitiu que a proprietária visse o animal e ainda determinou o descarte do corpo em um aterro sanitário. A cadela foi diagnosticada pelo veterinário com uma infecção uterina e a submeteu a uma cirurgia. A proprietária foi informada pelo profissional de que se tratava de cirurgia simples e não foi alertada da possibilidade de o animal vir a morrer. A mulher disse que a cachorra permaneceu na clínica após a cirurgia, mas acabou morrendo e foi encaminhada para o lixo hospitalar. A morte do cão ocorreu em julho de 2011. A dona do animal recebeu uma ligação informando-a do fato e se dirigiu à clínica. No entanto, o veterinário negou o acesso ao animal, com o argumento de que ainda não havia sido feito o pagamento da cirurgia realizada. Em sua defesa, o veterinário alegou que, após o procedimento cirúrgico, o animal recebeu alta, porém ninguém compareceu para sua retirada. Para o desembargador Pedro Bernardes, relator do recurso, considerando o carinho da proprietária pelo animal de estimação, e também a convivência diária com ele, o fato de ela ter sido impedida de vê-lo após o seu óbito, de resgatá-lo, e em seguida ter ocorrido o seu descarte no aterro sanitário, foram ocorrências capazes de violar sua dignidade, causando-lhe o sofrimento que se caracteriza como dano moral. (Valor, 14.1.16)

 

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Ambiental - É possível a aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra o meio ambiente, desde que a lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado tenha sido inexpressiva. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região adotou tal entendimento para absolver a parte ré, denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) pela prática de crime ambiental, em razão da apreensão em sua posse de três exemplares de peixe da espécie "barbado", totalizando 1,3 quilos de pescado. O MP recorreu ao TRF contra decisão da 2ª Vara de Uberaba (MG), sob o argumento de que a aplicação do princípio da insignificância não seria possível ao caso analisado. De acordo com o MPF, o crime ambiental se consuma pela simples prática da ação, independentemente do resultado naturalístico. Sustentou também que, para a consumação do delito, não importa a quantidade de peixes capturados ou apreendidos. Ao analisar o processo, a relatora, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, afirmou que "conquanto a denúncia descreva uma conduta, em tese, típica, não se pode falar na ocorrência de dano expressivo provocado ao meio ambiente, haja vista que em poder do denunciado foram apreendidos três exemplares da espécie 'barbado', totalizando 1,3 quilos de pescado, conforme boletim de ocorrência, o que mostra a inexpressividade da conduta imputada". (Valor, 18.12.15)

 

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Concorrencial - A forte queda no comércio exterior brasileiro em 2015 - com recuo de quase 20% na corrente de comércio - levou a uma diminuição na abertura de investigações antidumping pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic). No ano passado, foram feitos 38 pedidos de investigação, que resultaram na aplicação de 35 medidas antidumping. Em 2014, foram 44 pedidos de investigação e 39 punições. O maior número de pedidos foi feito em 2013, quando foram apresentadas 65 petições ao Departamento de Defesa Comercial (Decom) do ministério, que resultaram em 43 medidas. As empresas chinesas permaneceram como as principais responsáveis pela prática de dumping nas vendas ao Brasil -dez punições foram aplicadas em 2015. Os Emirados Árabes aparecem em segundo lugar, com cinco medidas antidumping, e a Coreia do Sul em terceiro, com quatro medidas. Apesar da queda verificada no ano passado, o número de investigações antidumping cresceu nos últimos anos, diz Marco César Saraiva da Fonseca, diretor do Decom. Segundo ele, o marasmo no comércio global, causado pela crise do fim da década passada, elevou a disposição e empresas estrangeiras de vender ao Brasil, o que causou reação das companhias nacionais. (Valor, 18.1.16)

 

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Imagem - A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou uma empresa a indenizar ex-jogador de futebol por veiculação não autorizada de sua imagem no álbum de figurinhas "Campeonato Brasileiro de 1989". O valor a ser pago, relativo a danos morais, é de R$ 10 mil. Em 1989, a empresa firmou contrato diretamente com o "Clube dos Treze", que lhe cedeu licença para uso da imagem dos jogadores dos 16 times participantes da Copa União, por cinco anos, para a confecção do álbum. Conforme entendimento do relator, desembargador Maia da Cunha, a empresa deveria ter negociado com cada jogador, porque a imagem é direito personalíssimo e só pode ser reproduzida mediante autorização da pessoa a quem pertence. A votação foi unânime. (Valor, 18.1.16)

 

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Cantinho da Disciplina (!!) - A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou a Lojas Renner a pagar indenização de R$ 6 mil, por danos morais, a um empregado submetido a constrangimento com cobranças indevidas, restrição ao uso do banheiro e deslocado para o "cantinho da disciplina", local para onde iam os empregados que não atingiam metas. Na ação ajuizada na 13ª Vara do Trabalho de Curitiba, o trabalhador informou que entrou na empresa como caixa e, após ter o contrato de trabalho alterado, quando passou a receber remuneração percentual sobre o faturamento da loja, começou a ser assediado moralmente. Disse, entre outros, que frequentemente, sem motivo justificável, era trocado de função e acabou deslocado para o "cantinho da disciplina". Ainda segundo ele, era monitorado constantemente por câmeras de vigilância e seguido por seguranças da loja, que registravam em ata tudo que fazia, inclusive o tempo que passava no banheiro. (Valor, 21.12.15)

 

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Trabalho e sequestro - A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou de R$ 20 mil para R$ 300 mil a indenização por danos morais a uma gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) que teve a família sequestrada por assaltantes que exigiam o dinheiro do cofre da agência onde trabalhava. Após o episódio, ela desenvolveu Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT) que a deixou incapacitada para o trabalho. O episódio aconteceu em São João Del Rei (MG). A bancária foi abordada por assaltantes com o marido quando entrava em casa. Com o filho e a empregada, eles foram feitos reféns por quase dois dias. Os assaltantes queriam que ela abrisse o cofre do banco e lhes entregasse o dinheiro. O filho e o marido chegaram e ser levados para um cativeiro enquanto ela ia para a agência sacar o dinheiro. Quando chegou ao local, a gerente comunicou o ocorrido ao seu supervisor, que acionou a segurança do banco. Apesar de o dinheiro não ter sido entregue, a família conseguiu escapar dos sequestradores e foi resgatada pela Polícia Rodoviária após tiroteio com os bandidos. Na ação trabalhista em que a bancária pedia R$ 500 mil de indenização por danos morais, a Caixa argumentou que os atos criminosos foram praticados por terceiros, dos quais não participou. A primeira instância avaliou que a CEF não proporcionou um ambiente de trabalho seguro para a empregada. "Não basta investir em segurança interna, por isso entendo que a empresa responde de forma objetiva pelo sequestro", disse a sentença, que fixou indenização de R$ 100 mil. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (MG), porém, reduziu o valor para R$ 20 mil. No recurso ao TST, o relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, considerou o valor irrisório diante da gravidade do dano sofrido e sugeriu aumentar para R$ 300 mil o valor da indenização. O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais membros da turma. (Valor, 15.1.16)

 

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