29 de agosto de 2016

Pandectas 835

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******* 18 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 835 – 01 a 15 de setembro de 2016
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br .

Editorial
            Tem uma coisa me incomodando: vejo os candidatos a prefeito da minha cidade, Belo Horizonte, assim como de várias outras. Mas não vejo homens públicos com viés municipalista, com visão urbanística. Vejo políticos que compreendem o Município como um passo em suas carreiras políticas, um estágio, um caminho. E isso é péssimo. Nossas cidades estão entrando em crise pela falta de visão de quem as administra. Estamos lascados, simplesmente. Ich!
Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Recuperação de empresas - O agricultor José Pupin e sua esposa Vera, controladores do grupo mato-grossense JPupin, estão novamente fora de recuperação judicial. O ministro Villas BôasCueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cancelou decisão favorável ao casal. Entendeu que o novo pedido para voltarem a ter a proteção legal, até que a questão seja definida pela 4ª Turma, deveria ser analisado pelo ministro Marco Buzzi, relator do caso, e não por ele. Mesmo sem ter os dois anos exigidos de inscrição em junta comercial - como empresários individuais -, o casal tenta ser incluído no processo de recuperação em que o grupo já está há quase um ano. Em uma nova tentativa, recorreu ao STJ, que havia distribuído o pedido ao ministro Villas BôasCueva. Com a decisão, a questão voltou às mãos do ministro Buzzi, que novamente negou a volta do casal à recuperação judicial. A defesa do grupo espera agora a publicação da decisão para recorrer, com a tese de que o pedido poderia ser analisado por Villas BôasCueva. "Não é um recurso e poderia ser julgado por ele", diz o advogado José LuisFinocchio Junior, do escritório Finocchio&Ustra Sociedade de Advogados, que representa o JPupin. O pedido de recuperação do casal de produtores rurais foi questionado por credores - entre eles a Bayer e o Banco Original. O caso é cheio de idas e vindas. "Agora, a chance de voltarem [Pupin e sua esposa] à recuperação é mínima. Quando apresentada anteriormente uma reclamação, esta foi distribuída, por prevenção, ao ministro Buzzi", afirma o advogado Antonio Carlos de Oliveira Freitas, do Luchesi Advogados, que defende a Bayer. O grupo, um dos maiores produtores de algodão e grãos do país, teve o pedido de recuperação aceito em setembro de 2015. Porém, boa parte das dívidas, que somam R$ 900 milhões, estão em nome das pessoas físicas de José e Vera Pupin. Estima-se que 70% do total. O desfecho do que é considerado o "leading case" é aguardado por advogados de produtores e credores. "A decisão do caso Pupin irá gerar efeitos sistêmicos sobre outras recuperações e sobre todo o mercado do agronegócio", diz a advogada Rachel Tucunduva, do Barcellos Tucunduva Advogados, que defende o Banco Original. (Valor, 16.8.16)

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Arbitragem - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de forma unânime, restabeleceu sentença arbitral que havia condenado empresa de guindastes ao pagamento de mais de U$ 1 milhão a sociedade do ramo de navegação. Os ministros entenderam que o indeferimento pelo juízo arbitral de produção de prova contábil - ponto central discutido no recurso - não acarreta nulidade da sentença no procedimento de arbitragem. De acordo com a ação de nulidade, a empresa Liebherr Guindastes foi condenada a pagar U$ 1,3 milhão à Chaval Navegação, em sentença arbitral que tramitou no Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem. O procedimento foi instaurado por supostos defeitos na instalação de guindastes em navio da Chaval, em outubro de 1992. Segundo a Liebherr, a perícia que serviu como base para a sentença arbitral foi realizada por profissional que, ao ser chamado para esclarecimentos em audiência, informou não ter realizado análises contábil e financeira na ação. O expert também teria dito em juízo que não estava habilitado a fazer esse tipo de avaliação. O juiz de primeira instância julgou procedente o pedido de anulação da sentença arbitral. A sentença judicial foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. (Valor, 18.8.16)

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Consumidor e internet - A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), em análise de agravo de instrumento, determinou que uma consumidora retire temporariamente do Facebook um comentário ofensivo contra a empresa da qual comprou um veículo. A mulher postou em seu perfil na rede social que a empresa age de má-fé e engana clientes. Em apelação, a concessionária afirmou que a compradora extrapolou os limites do direito à liberdade de expressão e que, após o comentário na rede social, a procura por seus serviços diminuiu. O relator, desembargador Marcus Tulio Sartorato, explicou que a Constituição privilegia o direito à manifestação do pensamento, mas não autoriza a violação da honra e imagem alheias. "Por um lado, descontentamentos, críticas e opiniões negativas não podem ser censurados, pois fazem parte do convívio humano e social, ainda mais em uma sociedade democrática. Por outro lado, calúnias, difamações e injúrias constituem não só excesso civil mas também ofensas penais praticadas por meio da palavra, motivo pelo qual hão de ser, no mínimo, submetidas a controle a posteriori, por meio de mitigação de efeitos e de efetiva reparação de danos", disse o magistrado em seu voto. (Valor, 23.08.16)

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Leis e projetos de lei - O Ministério da Justiça e Cidadania, por intermédio da Secretaria de Assuntos Legislativos, está convocando profissionais com ampla experiência jurídica para colaborar com o processo de formulação de anteprojetos de leis e decretos do Executivo, bem como colaborar e reagir de forma propositiva aos projetos em discussão no Congresso. Batizado de "Pensando o Direito", o projeto busca profissionais com mais de 20 anos de experiência. (Valor, 16.8.16)

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Bem de família - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou ser impenhorável o imóvel que não é o único de propriedade da família, mas serve de efetiva residência ao núcleo familiar. Em decisão unânime, a 3ª Turma deu provimento ao recurso especial de uma mãe contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A Corte havia mantido a penhora do imóvel efetivamente utilizado como residência pela família, por ter reconhecido a existência de outro bem de sua propriedade, porém de menor valor. O ministro Villas BôasCueva, relator do recurso no STJ, afirmou que a jurisprudência da Corte entende que a Lei nº 8.009, de 1990, não retira o benefício do bem de família daqueles que possuem mais de um imóvel. A discussão ficou em torno da regra contida no parágrafo único do artigo 5º da lei. O dispositivo dispõe expressamente que a impenhorabilidade recairá sobre o bem de menor valor, na hipótese de a parte possuir vários imóveis que sejam utilizados como residência. De acordo com Villas BôasCueva, mesmo a mulher possuindo outros imóveis, "a instância ordinária levou em conta apenas o valor dos bens para decidir sobre a penhora, sem observar se efetivamente todos eram utilizados como residência". (Valor, 11.8.16)

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Tatuagem - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas com tatuagem, que tenham sido aprovadas em concurso público, não podem ser impedidas de assumir o cargo. A decisão foi dada em repercussão geral e, portanto, serve de orientação para as instâncias inferiores. Há, porém, uma ressalva: tatuagens que violam os direitos constitucionais - com características de apologia à violência, racismo e discriminação, por exemplo - não estão amparadas pelo entendimento dos ministros. (Valor, 18.8.16)

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Fiscal e societário - O pagamento de pró-labore é obrigatório para todos os sócios que exercem atividade em uma empresa e sobre esse montante incide contribuição previdenciária. O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 120, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicada no Diário Oficial da União. Para o Fisco, a discriminação do pró-labore é necessária, de forma que não se confunda com parcela referente à participação nos lucros. Se não for feita, há o risco de todo o montante ser tributado pelo órgão. Soluções de consulta emitidas pela Cosit são importantes porque vinculam autoridade fiscal. Ou seja, nas fiscalizações não poderá haver interpretação diferente da que foi estabelecida. O texto é direcionado aos sócios de sociedades civis de prestação de serviços profissionais - como arquitetos, médicos e, especialmente, advogados. Para a Receita, eles se enquadram na categoria de contribuinte individual, conforme o inciso 5º do artigo 12 da Lei nº 8.212, de 1991. "Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária, prevista no artigo 21 e no inciso 3º do artigo 22, na forma do inciso 4º do artigo 30, todos da Lei nº 8.212", diz o texto. Isso quer dizer que os valores pagos são rendimentos gerados pelo trabalho e, portanto, o sócio deve ser considerado um contribuinte obrigatório do INSS. Na prática significa que o chamado sócio de serviço terá, necessariamente, que receber pró-labore, independentemente do lucro. A situação é diferente da dos sócios de capital (investidores), que não têm o desconto e recebem somente a participação nos lucros. (Valor, 22.8.16)

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Fiscal - O Ministério Público Federal (MPF) arquivou denúncia contra a nova estratégia de cobrança de débitos tributários da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que já permitiu a suspensão de 263 mil execuções fiscais com valores abaixo de R$ 1 milhão. A representação questionava se a PGFN poderia abrir mão de receita sem previsão de compensação desses valores aos cofres públicos, mas o órgão demonstrou com resultados que a arrecadação deverá crescer. "Estimamos recuperar cerca de R$ 2 bilhões até o fim do ano graças ao Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos (RDCC)", diz a procuradora AnelizeLenzi Ruas de Almeida, diretora do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União. Essa nova gestão de cobrança foi criada pela Portaria da PGFN nº 396, de 2016. Após a suspensão das cobranças, os valores menores de R$ 1 milhão, que representam cerca de 90% das execuções fiscais, passam a ser monitorados, podendo ser inscritos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadinou protestados em cartório. Assim, os procuradores podem focar sua expertise nos 10% de processos restantes, que representam a maior parte da dívida ativa. Ao determinar o arquivamento da representação, o Ministério Público considerou que a suspensão das execuções fiscais proposta pela Portaria 396 é fruto de um estudo sistematizado da PGFN, que resultou em um novo modelo de cobrança. "Vê-se, portanto, que as preocupações lançadas pelo representante não se perfazem, tendo em vista que não haverá qualquer renúncia de receita por parte do Poder Público. Da mesma forma, não incidem as alegadas violações aos princípios constitucionais, conforme plenamente demonstrado nas informações da PGFN", afirma o MPF. (Valor, 12.8.16)

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Tributário - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não incide IPI sobre carga roubada. A decisão, unânime, é da 1ª Turma. O caso é da Souza Cruz, que ajuizou ação ordinária objetivando anular auto de infração lavrado por falta de lançamento do IPI relativo à saída de 1.200 caixas de cigarros de sua fábrica, destinados à exportação, que, todavia, foram roubados durante o transporte entre São Paulo e Mato Grosso. A companhia defendeu que inexiste a incidência do IPI se, após a saída dos produtos industrializados destinados ao exterior, ocorrer fato que impeça a ultimação da operação que motivou a saída do produto industrializado, como o furto ou o roubo das mercadorias. A ação foi inicialmente julgada improcedente pelo juiz de primeira instância, ao fundamento de que, apesar de não ter sido consumada a exportação, ocorreu o fato gerador descrito na norma (artigo 46, inciso II, do CTN), ou seja, tendo ocorrido a saída do estabelecimento, torna-se devida a cobrança do IPI. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região. (Valor, 22.8.16)

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Leis - Foi editada a Lei 13.308 de 6.7.2016. Altera a Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, determinando a manutenção preventiva das redes de drenagem pluvial. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13308.htm)

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Leis - Foi editada a 13.306 de 4.7.2016. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de fixar em cinco anos a idade máxima para o atendimento na educação infantil. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13306.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 13.305 de 4.7.2016. Acrescenta art. 19-A ao Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que “institui normas básicas sobre alimentos”, para dispor sobre a rotulagem de alimentos que contenham lactose. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13305.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 13.303 de 30.6.2016. Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13303.htm)

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Constituição e estacionamento - Os Estados não podem limitar, por lei, o valor pago por veículos nos estacionamentos de shoppings centers. A decisão foi dada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos. A questão foi levantada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Em ação direta de inconstitucionalidade (Adin), a entidade questionou a Lei nº 16.875, do Estado do Paraná. A norma prevê a cobrança proporcional ao tempo efetivamente utilizado. Ao analisar o caso, o relator, ministro Gilmar Mendes, entendeu que há uma substancial jurisprudência no Supremo no sentido de que os valores de estacionamento não podem ser limitados por leis estaduais e que só compete à União legislar sobre direito civil. A divergência foi aberta pelo ministro Edson Fachin. Para ele, esses casos tratam de direito do consumidor e, portanto, essas leis poderiam coibir eventuais práticas abusivas dos estacionamentos. Assim votou pela constitucionalidade da norma paranaense e pela improcedência do pedido da confederação. Mendes foi seguido pela maioria, que considerou a lei inconstitucional. Porém, alguns ministros acompanharam a ressalva do ministro Luís Roberto Barroso, ao entender que haveria uma inconstitucionalidade formal. Para ele, o Estado não poderia, de forma geral, interferir na livre iniciativa, apesar de entender que se trata de direito do consumidor. Mas em casos extremos, como valor de medicamentos, segundo o ministro, poderia haver a ingerência do Estado. Os ministros Ricardo Lewandowski e Luiz Fux ainda votaram para declarar apenas parte da lei inconstitucional. Somente o trecho que dá parâmetros para o preço do estacionamento seria vetado. Porém, foram vencidos. (Valor, 19.8.16)

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Assédio sexual - Um empregado da Formosa Supermercados e Magazine que trabalhava na reposição de perfumaria da área infantil do supermercado vai receber R$ 15 mil de indenização por assédio sexual. A verba foi deferida pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou o comportamento "absolutamente impróprio" do representante do empregador, que intimidava o empregado, valendo-se de sua posição hierarquicamente superior. O empregado disse que passava por "situações vexatórias diante de seus colegas, criando uma situação ofensiva, hostil, de intimidação e abuso no trabalho". Apesar de ter reconhecido a ilicitude da conduta do preposto da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) manteve a sentença que negou o pedido da indenização, entendendo ausente a culpa do empregador por ter tomado as providências necessárias assim que ficou sabendo do assédio, dispensado o causador da ofensa imediatamente. A relatora do recurso do repositor ao TST, ministra Maria Helena Mallmann, afirmou que, uma vez caracterizado o assédio sexual, é necessário a reparação por dano moral. A conduta, explicou, "infringe a intimidade do trabalhador em decorrência do uso abusivo do poder diretivo do empregador", que muitas vezes o pratica com a intenção de levar o empregado a pedir demissão. (Valor, 16.8.16)

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IPVA - A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em recurso repetitivo, que o prazo de prescrição para cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deve ser contado a partir da notificação do contribuinte, com a entrega do aviso de vencimento - realizada tradicionalmente no início de cada ano. O entendimento, na prática, delimita o prazo a cinco anos. A decisão unânime foi dada em recurso que envolve a Fazenda do Estado do Rio de Janeiro. Cerca de 500 processos suspensos (sobrestados) no Tribunal de Justiça fluminense aguardavam o julgamento. Ao recorrer, o Estado alegou que só se pode falar em constituição definitiva do crédito tributário quando verificado o lançamento do tributo, com regular notificação do sujeito passivo, "após a conclusão do procedimento administrativo tributário". Assim, a propriedade de veículo em 1º de janeiro de cada ano (fato gerador do IPVA) daria origem a débito tributário que, se não fosse quitado, obrigaria a Fazenda a fazer um novo lançamento. O relator, ministro Gurgel de Faria, porém, não acatou a argumentação do Estado do Rio. Segundo ele, o IPVA é um imposto sujeito a lançamento de ofício - com envio de aviso de pagamento e publicação de calendário de recolhimento a cada ano. Portanto, por não haver dúvida de que foi feito o lançamento, o Estado não poderia dispor de um prazo para a cobrança (lapso decadencial) e outro para a prescrição. (Valor, 17.8.16)

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Demissões em massa - A Subseção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu remeter ao Tribunal Pleno o julgamento de recurso sobre o cabimento de dissídio coletivo para discussão de demissão em massa. O recurso foi apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Belo Horizonte e Contagem em dissídio coletivo ajuizado contra a demissão de mais de 200 empregados da Vallourec Tubos do Brasil. Por maioria (quatro votos a dois), a SDC se inclinou no sentido de negar provimento ao recurso, mantendo decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais que extinguiu o processo sem julgamento do mérito. Segundo o TRT, o dissídio coletivo não é o instrumento processual adequado para discutir a pretensão do sindicato de declaração da nulidade da dispensa e reintegração dos empregados, pois não se trata de interpretação de norma preexistente ou de criação de novas condições de trabalho. A proposta para levar a discussão ao Pleno foi apresentada pelo ministro Mauricio Godinho. "A matéria é de extrema importância para o TST e para todos os TRTs", afirmou. "É uma questão de interpretação da ordem jurídica do país, das convenções internacionais ratificadas, da Constituição da República." (Valor, 17.8.16)

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Previdência privada e impenhorabilidade - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou seu entendimento de que os sócios de companhias não podem ter sua previdência privada penhorada para garantir dívidas trabalhistas das empresas. A decisão é da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), responsável por consolidar a jurisprudência da Justiça do Trabalho. Com o julgamento, os ministros foram unânimes ao manter a impenhorabilidade dos valores da previdência privada de um ex-sócio da companhia aérea do ramo de cargas Skymaster Airlines, sediada em Manaus (AM). Para os magistrados, esses valores, em regra, não podem ser penhorados porque a quantia serve principalmente à futura aposentadoria do sócio e essa proteção se estende à previdência complementar. (Valor, 24.8.16)

16 de agosto de 2016

Pandectas 834

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Informativo Jurídico - n. 834 – 16 a 31 de agosto de 2016
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Editorial
            Falar mal do Congresso Nacional e da qualidade de seus senadores e deputados é lugar comum. Outro dia, contudo, dei-me ao trabalho de percorrer aleatoriamente páginas e páginas e discussões e comentários havidos no Facebook. O que vi ali foi um espelho fiel do Parlamento Brasileiro, destacando-se que a cada cidadão corresponde um voto e, ademais, não há, nas urnas, opiniões de qualidade: gente que valha mais que as outras.
            Isso é democracia. Todo mundo tem uma opinião, por vezes sem sequer saber o que está mesmo sendo discutido. Mais do que isso, as tais redes sociais mostram um retrato ruim de uma sociedade preconceituosa, racista, machista, homofóbica, elitista e por aí vai. Noutras palavras, o debate sobre o Congresso Nacional deve passar obrigatoriamente pela sociedade brasileira. E esse é um debate que homens como Sérgio Buarque de Holanda, Darcy Ribeiro, Câmara Cascudo, Gilberto Freire e outros estão propondo há muito, mas que não nos interessamos até aqui. Alguns de nós, sim, mas a sociedade como um todo, não.
            Portanto, não dá para rir muitos dos norte-americanos e sua opção por Trump. É preciso chorar por nós, infelizmente. Perdoem-me pela sinceridade.
Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Empresarial - Os escritórios de advocacia estão investindo em serviços de consultoria em compliance para ampliar os ganhos no segmento empresarial. Embora a demanda atual ainda seja modesta, os advogados têm perspectiva de ganhos maiores no médio prazo. Depois da criação da Lei 12.846 de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, e o avanço da Operação Lava Jato, da Polícia Federal, o interesse das empresas brasileiras em desenvolver ou aprimorar políticas de compliance vem aumentando gradativamente, observam advogados ouvidos pelo DCI.Os consultores contratados para os projetos de compliance do escritório são sempre profissionais de especialidades diferentes como psicólogos, para elaboração de treinamentos. A hora dos advogados para consultoria de compliance pode chegar ao dobro da cobrada em serviços como consultoria trabalhista. Os profissionais que atuam no setor veem uma faltam advogados especializados no serviço e a perspectiva não é de grandes mudanças nos anos seguintes. (DCI, 19.7.16)

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Recuperação Judicial - A recuperação judicial da fabricante de turbinas hidrelétricas e aerogeradores Wind Power Energia (WPE), controlada pela empresa argentina Impsa, está paralisada devido a uma indefinição sobre onde deve transcorrer o processo: na Justiça de Pernambuco ou na de São Paulo. O conflito de competência está em análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Enquanto o tribunal não se pronuncia sobre o assunto, a WPE não consegue dar andamento a aprovação do seu plano de recuperação com os credores, que cobram juntos um total de R$ 3,68 bilhões da empresa. O processo, que está entre os maiores de recuperação judicial hoje em andamento no país, corria na 1ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho (PE), município onde ficam as unidades operacionais da empresa, nos arredores do Porto de Suape. Em fevereiro, o credor BicBanco, que desde o fim de 2015 passou a ser integrado no China Construction Bank (CCB Brasil), entrou com um recurso para transferir o processo para a Justiça de São Paulo. A petição dizia que "o centro das atividades da entidade agravada, de onde emanam as ordens e instruções administrativas, se localiza na Comarca de São Paulo." Outro argumento do banco era que, desde o deferimento da recuperação judicial, a WPE não vinha praticando os atos do procedimento no prazo legal, como a assembleia geral de credores que foi realizada em Pernambuco mas foi suspensa. Segundo o banco, isso veiculava "risco de lesão irreparável aos credores". O recurso do BicBanco foi acatado pela Justiça de Pernambuco e o processo seguiu para São Paulo no início de maio. No entanto, em 11 de maio, o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, rejeitou o processo após realizar uma diligência e atestar que as atividade da empresa em São Paulo não configuram as de um escritório central. A diligência conclui ainda que o local no qual a WPE tem o maior volume de negócios, "em níveis administrativos, operacionais e industriais", é o da sede localizada em Pernambuco. Agora, a análise do conflito de competência entre Pernambuco e São Paulo está no STJ - que está em recesso - nas mãos do ministro Luiz Felipe Salomão. (Valor, 20.7.16)

Veja o tema em: http://www.grupogen.com.br/direito-empresarial-brasileiro-falencia-e-recuperac-o-de-empresas-vol-4

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Securitário - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de perda parcial no imóvel e em mercadorias, o segurado faz jus à indenização no valor correspondente aos prejuízos efetivamente sofridos, tendo como teto a apólice firmada. A decisão é da 4ª Turma. O colegiado entendeu que, no caso em questão, a forma de indenização a ser paga pelo segurador deve se basear no Código Civil de 1916, uma vez que o sinistro se deu em 25 de julho de 2002. Em sua decisão, o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que já se pacificou no STJ, inclusive pela 2ª Seção, entendimento de que, em havendo perda total, o valor devido deverá ser aquele consignado na apólice (e não dos prejuízos efetivamente sofridos). O ministro ressaltou também que, no caso, o tribunal estadual concluiu que houve perda apenas parcial do imóvel. "Dessarte, em havendo apenas a perda parcial, a indenização deverá corresponder aos prejuízos efetivamente suportados", assinalou Salomão. Segundo o relator, a própria empresa declarou que houve a perda parcial no momento em que realizou acordo sobre o valor das mercadorias perdidas. Posteriormente, ajuizou ação alegando a ocorrência da perda total da coisa para fins de indenização integral, perfazendo comportamento contraditório, de quebra de confiança, em nítida violação à boa-fé objetiva. (Valor, 27.7.16)

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Planos de Saúde - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é abusiva a cláusula contratual que restringe autorização para realização de exames, diagnósticos e internações a pedido de médicos conveniados a plano de saúde. A controvérsia surgiu depois que um médico de Mato Grosso procurou o Ministério Público (MP) estadual. O profissional alegou que seu paciente, beneficiário da Unimed Cuiabá, era portador de tumor cerebral e necessitava realizar ressonância nuclear magnética e diversos exames hormonais. Todavia, estava tendo dificuldade em conseguir as autorizações para a realização dos exames solicitados. O inquérito do MP verificou que vários outros usuários tiveram a mesma dificuldade na realização de exames prescritos por médicos de sua confiança, mas que não constavam na lista da cooperativa. Em muitos casos, segundo os testemunhos, os pacientes precisavam pagar o exame ou procurar um médico credenciado somente para prescrever a solicitação. Em ação pública, o MP alegou que a prática é abusiva e ofende princípios básicos das relações de consumo. (Valor, 8.8.16)

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Concorrencial - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou processo administrativo contra a Azul Linhas Aéreas, com aplicação de multa de R$ 1,4 milhão, por enganosidade ou envio de informações falsas ao órgão. Segundo o Cade, a Azul deliberadamente omitiu a existência da operadora de turismo Azul Viagens ou de suas atividades na notificação do ato de concentração em que adquiriu a Trip e, depois, não apresentou justificativas razoáveis para a omissão. A Azul terá que pagar o valor da multa em cinco dias, contados da lavratura do auto de infração, mas ainda poderá recorrer da decisão, conforme divulgado ontem no Diário Oficial da União (DOU). No mesmo documento, o Cade decidiu pelo arquivamento de procedimento preparatório aberto contra a Azul com base em denúncia feita pela Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (Braztoa) no ano passado. Nesse caso, a empresa aérea estava sendo acusada de restringir o acesso a passagens mais baratas e diferenciar preços praticados por sua operadora de turismo, a Azul Viagens. (DCI, 26.7.16)

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Fiscal - A Divisão dos Grandes Devedores da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional da 3ª Região (PGFN-3), que atua nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, passou a reforçar o uso estratégico das chamadas cautelares fiscais para evitar a dilapidação do patrimônio de devedores. Com o instrumento, pode-se bloquear preventivamente recursos em contas bancárias, por exemplo. Atualmente, há R$ 9,6 bilhões bloqueados no Estado de São Paulo - pouco mais de R$ 1 bilhão de empresas envolvidas na Operação Lava-Jato. A mesma medida tem sido aplicada também a empresas que estariam usando a recuperação judicial como planejamento tributário para evitar o pagamento de tributos. No país, desde 2012, foram proferidas por juízes medidas cautelares fiscais para garantir mais de R$ 15 bilhões. O uso da medida tem sido possível pelo foco da Fazenda em débitos recuperáveis acima de R$ 1 milhão e graças a uma parceria entre a PGFN e a Receita Federal da 8ª Região - que a notifica quando percebe a dilapidação de patrimônio ou realiza autuações fiscais. (Valor, 19.7.16)

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Fiscal e Processual - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) da 3ª Região, que atua em São Paulo e Mato Grosso do Sul, pretende passar a usar os chamados incidentes de demandas repetitivas nas defesas judiciais da União. Essa ferramenta foi criada pelo novo Código de Processo Civil (CPC) para que um julgamento seja aplicado aos demais processos sobre o mesmo assunto em trâmite na segunda instância do Judiciário. Interessa ao órgão o julgamento do incidente que definirá o uso da desconsideração da personalidade jurídica - que permite à Fazenda alcançar os bens dos sócios para quitar débitos tributários de empresas. Se for aplicado o CPC atual, é necessário abrir a oportunidade para a pessoa jurídica se manifestar antes, tirando o elemento surpresa da medida. "Queremos que isso não se aplique na execução fiscal. A Lei de Execução Fiscal é específica e se sobrepõe ao CPC", diz o procurador regional Leonardo de Menezes Curty. (Valor, 19.7.16)

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Fiscal e societário - Duas decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sul) afastaram a aplicação de um mecanismo previsto no novo Código de Processo Civil (CPC) que poderia dificultar o acesso do Fisco aos bens de sócios para quitar débitos tributários de empresas. As decisões obtidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afastam o uso do "incidente de desconsideração da personalidade jurídica", que suspende o processo e permite a manifestação do sócio e apresentação de provas. Há duas possibilidades de os bens dos sócios se tornarem alvo do Fisco quando a empresa possui dívidas. Na primeira delas, o Código Tributário Nacional (CTN) prevê que se não for possível exigir o tributo do contribuinte, pode-se cobrar dos responsáveis solidários, como sócios e administradores, em situações de omissões. Podem ainda ser pessoalmente responsabilizados se demonstrada infração à lei ou atuação com excesso de poderes. A outra possibilidade prevista no Código Civil é a desconsideração da personalidade jurídica. O instrumento é aplicado a casos em que há desvio de finalidade da empresa ou confusão patrimonial. Nessas situações os bens do sócio também podem ser atingidos. O redirecionamento da cobrança é alvo antigo de reclamações de advogados e empresários. De acordo com tributaristas, muitos clientes são surpreendidos com o bloqueio de seus bens, sem possibilidade de defesa prévia. (Valor, 25.07.16)

Sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, leia: http://www.grupogen.com.br/direito-empresarial-brasileiro-direito-societario-sociedades-simples-e-empresarias

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Administrativo e Trabalhista - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não acolheu recurso do município de Planalto (RS) contra condenação ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 16 mil, a uma psicóloga que foi demitida por irregularidade no concurso público no qual foi aprovada. A condenação levou em conta a expectativa frustrada da trabalhadora ao se ver destituída do cargo, após sucessivos atos solenes do município e dois anos de serviço. A psicóloga foi aprovada em 2008 e prestou serviço ao município de 2009 a 2011, quando foi dispensada após responder a processo administrativo instaurado para averiguar a regularidade do concurso. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou o concurso irregular por permitir a identificação dos candidatos, e anulou os contratos de trabalho dos aprovados. De acordo com o TCE, o concurso violou o artigo 37 da Constituição, que dispõe sobre os princípios da moralidade e da impessoalidade, que devem nortear os atos da administração pública. No caso, os cartões de resposta, ao registrar o número de inscrição dos candidatos, afastaria o sigilo em relação à identidade dos concorrentes quando da apuração manual das notas. (Valor, 8.8.16)

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Processo - Juízes trabalhistas têm condenado por litigância de má-fé partes e advogados que exageram ou inventam verbas trabalhistas em processos. Além da multa, os casos estão sendo encaminhados para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a abertura de processos disciplinares contra profissionais que instruem clientes a mentir. Em um julgamento ocorrido recentemente em Mauá (SP), a juíza Meire IwaiSakata descobriu por acaso que um trabalhador não fazia horas extras, apesar de solicitadas no processo. Como o advogado faltou na audiência, a magistrada resolveu inquirir o autor e foi surpreendida com a resposta. O trabalhador foi categórico ao afirmar que não estendia a sua jornada. A juíza ainda perguntou se o seu advogado sabia do fato e ele disse que o profissional foi informado sobre seus horários. Como o trabalhador foi sincero, a juíza decidiu não condená-lo por litigância de má-fé - embora tenha em outros processos aplicado a punição. No caso, apenas encaminhou ofício à OAB com cópia da petição inicial, da ata da audiência, realizada no dia 1º de junho, e da sentença. "Por não se tratar de má-fé do empregado, tanto é que foi sincero em depoimento, não é justo lhe condenar em litigância de má-fé por ato de seu advogado", diz a magistrada na decisão. Em Salvador, um advogado e a trabalhadora que ajuizou a ação foram condenados a pagar cada um, a título de indenização à parte contrária, 20% do valor arbitrado por litigância de má-fé. A decisão é da juíza do trabalho substituta Viviane Christine Martins Ferreira Habib, da 36ª Vara do Trabalho. De acordo com o processo, o advogado teria criado um "roteiro de respostas" para as testemunhas, utilizado em diversos processos em varas diferentes da capital baiana. No caso, a magistrada concluiu pela condenação do advogado por ter exposto "em juízo fatos sabidamente inverídicos e porque participou ativamente da tentativa de enriquecimento ilícito". A juíza determinou ainda a expedição de cópia da sentença e da petição inicial à OAB, para a adoção das medidas disciplinares pertinentes. (Valor, 20.7.16)

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Dano existêncial - Um motorista de Jundiaí (SP) conquistou o direito de ser indenizado por dano existencial. Em decisão unânime, os desembargadores da 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas condenaram a empresa Transpaese Transporte a pagar R$ 20 mil ao empregado. Ao analisar o processo, eles constataram que a transportadora submetia o trabalhador a uma jornada que o afastava do convívio social e contribuía para desestruturar sua família. Além da transportadora, também foi condenada subsidiariamente a indústria AmcorRigidPlastics do Brasil, para quem o motorista prestava serviços. O motorista trabalhou para a transportadora por quatro anos, com jornadas diárias de 12 horas e alternância semanal de turnos. Por quatro dias seguidos, ele trabalhava das 5h30 às 17h30, folgava dois dias e, na sequência, voltava por mais quatro dias, das 17h30 às 5h30. No pedido apresentado à Justiça do Trabalho, o motorista afirmava que a jornada excessiva o impedia de ter momentos de lazer e de desfrutar da convivência familiar e social. "A jornada excessiva afasta o trabalhador do convívio social, desestrutura sua família, acarreta doenças e, por outro lado, presta-se a um aumento tresloucado de lucro que raramente é repassado ao empregado", afirmou o relator, desembargador João Batista Martins César. (Valor, 20.7.16)

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Processo trabalhista - O pai de uma produtora rural que administra propriedades da filha no Paraná não pode representá-la em audiência trabalhista como preposto por não ser empregado, embora tenha demonstrado ter conhecimento dos fatos. Essa foi a decisão da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proveu recurso de um trabalhador rural e determinou que o processo movido por ele retorne ao Tribunal Regional do Paraná para que haja nova decisão. De acordo com os ministros, o acórdão do TRT contrariou a Súmula 377 do TST, segundo a qual o preposto deve ser necessariamente empregado da empresa. Segundo o ministro, a representação em audiência por alguém que não seja empregado só é aceita quando se trata de empregador doméstico ou micro e pequeno empresário, o que não era o caso. O processo teve início na 2ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio (PR), onde o juízo de primeira instância concluiu pela confissão ficta da empregadora. O TRT, porém, mudou a sentença. (Valor, 20.07.16)Nem o pai, hein? Que coisa!

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Trabalho - Trabalhadores têm recorrido ao Judiciário para tentar derrubar demissões por justa causa aplicadas por um motivo inusitado: a colocação dos seus números de CPF - ou de familiares - em cupons fiscais de clientes para a obtenção de créditos do Programa Nota Fiscal Paulista, que devolve até 20% do ICMS recolhido pelo estabelecimento comercial ao consumidor. Os empregadores consideram a prática como falta grave, por fraudar vendas, e em muitos casos têm conseguido em segunda instância manter as dispensas motivadas. Muitos casos são descobertos após reclamações de clientes, que percebem outro CPF nas notas fiscais ou não localizam os documentos no sistema do programa paulista - o que pode resultar em multas para os estabelecimentos comerciais. O prejuízo para o empregador pode ser grande. Em um dos casos analisados pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (15ª Região), uma funcionária de uma rede de óticas chegou a emitir 884 cupons fiscais com seu CPF e de seus familiares - pai e dois filhos. A trabalhadora tentou reverter a justa causa. Porém, sem sucesso. O desembargador Thomas Malm, da 8ª Câmara, concluiu que o procedimento era proibido e que "a reclamante tinha ciência da ilicitude cometida". "Diante dos elementos constantes dos autos, tem-se que a reclamante [ trabalhadora] atuou de forma ímproba, ao, confessadamente, registrar os números de seu CPF e de seus familiares em notas fiscais emitidas na empresa reclamada, visando obter vantagem indevida no programa Nota Fiscal Paulista", diz no acórdão. A decisão foi unânime. Em outro caso, julgado pelo TRT de São Paulo (2ª Região), o relator, desembargador Manoel Antonio Ariano, da 14ª Turma, entendeu que os lançamentos indevidos realizados por um funcionário de uma loja on-line "causaram, de fato, prejuízos tanto na esfera tributária quanto na consumerista, uma vez que, deixando-se de colocar o CPF do real cliente, frauda-se uma venda e atinge-se o consumidor". O fato, acrescenta no acórdão, configurou falta grave, "ensejando a rescisão do contrato de trabalho por ato de improbidade, nos termos do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)". O voto do relator foi seguido à unanimidade. (Valor, 25.7.16)

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Transporte aéreo - Uma passageira que teve sua bagagem perdida e considerou o reembolso oferecido pela companhia aérea Gol desproporcional aos danos sofridos, conseguiu na Justiça o direito à indenização de R$ 7.953,10 pelos danos materiais e R$ 4 mil por danos morais. No processo, a empresa alegou que a passageira não realizou a declaração dos bens que constavam em sua mala e, mesmo em caso de condenação, a indenização nunca poderia ser pleiteada pela autora da ação. A juíza da vara única de Viana (ES) afirma em sua decisão que a empresa de transporte aéreo tem uma obrigação de resultado para com o consumidor, tendo que transportar o passageiro e sua bagagem de um local para o outro, de maneira célere e segura. Caso haja descumprimento, caberá ao transportador reparar os danos, a menos que a empresa prove o contrário. Dessa forma, a magistrada afirma que cabe à empresa trazer a lista dos bens extraviados, pois não compete à passageira, no momento do embarque, relatar todos os bens existentes em sua bagagem, se tal conduta não foi exigida pela companhia aérea. A juíza afirma ainda que a relação de bens apresentada pela passageira é verossímil, pois se limita a roupas, maquiagens, brinquedos e demais objetos pessoais, sem excessos que caracterizam o enriquecimento ilícito. Quanto aos danos morais, explica que muitas vezes, os bens constantes na bagagem são de alta estima. (Valor, 26.7.16)

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Penal - Consumidores e advogados do Rio de Janeiro têm sido multados e até presos por fraudar processos contra empresas nos Juizados Especiais. Na maioria dos casos, o autor da ação "fabricava" o dano para lucrar com as indenizações por danos materiais e morais. Os golpes atingem as principais redes varejistas do país, além de bancos e operadoras de telefonia. Em uma dessas situações, um falso consumidor fez compras em lojas virtuais de redes varejistas por 14 vezes para alegar nas ações que os produtos não haviam sido entregues. Ele usava grafias do nome, sobrenomes e CPFs diferentes e como prova do pagamento apresentava boleto com autenticação mecânica falsa da Caixa Econômica Federal. Algumas companhias chegaram a ser condenadas, na audiência de instrução, ao valor supostamente pago pelo produto (uma televisão de R$ 15 mil), além de R$ 2 mil por danos morais. Depois de descoberta a fraude, as decisões foram reformadas. Outra situação descoberta envolvia o advogado do falso consumidor. Ele aparecia como autor de cinco ações idênticas as do cliente. A prática era a mesma em todos os processos. E ele teria ainda auxiliado outros consumidores, com quem tinha "estreita relação de amizade". Nas redes sociais havia fotografias do profissional com as partes comemorando "vitória expressiva" na Justiça. "Temos noticiado pelo menos uma fraude a cada semana", afirma o juiz Flávio Citro, que atua na 1ª Turma Recursal e coordena um grupo de trabalho do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que tem por objetivo investigar fraudes em processos. O grupo, que iniciou suas atividades em maio, é o primeiro do país a combater o que chamam de "demandas artificiais". Já são dez casos descobertos em pouco mais de 60 dias de trabalho. A principal função é monitorar os processos que entram nos Juizados Especiais Cíveis (JEC) - onde correm 80% das demandas de consumidores.(Valor, 26.7.16)

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