24 de dezembro de 2008

Pandectas 466

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Informativo Jurídico - n. 466 – 24/31 de dezembro de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Feliz Natal para todos vocês. Mesmo para aqueles que, como eu, não sejam religiosos, os que não sejam cristão. Voto que esses dias sejam felizes e abençoados, e que a Compreensão e a Paz sejam plantadas nos corações dos homens.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Família - admite-se a alteração do regime de comunhão parcial de bens no casamento, instituído sob o regime do antigo Código Civil (CC/1916), para o de comunhão universal de acordo com o novo Código (CC/2002). A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu a recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP) e manteve a decisão de segunda instância que possibilitou a um casal alterar o regime de forma retroativa. (Resp 812.012, STJ, 22.12.08)

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Transporte - a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração interpostos por cônjuge de vítima atingida por um tiro enquanto viajava em um ônibus da Transturismo Rio Minho Ltda., empresa do Rio de Janeiro. A recorrente pretendia revogar decisão da Turma que afastava a responsabilidade da empresa, pois o dano sofrido pelo passageiro resulta de fato totalmente estranho ao serviço de transporte. (Resp 589.629, STJ, 19.12.8)

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Consumidor - devedor contumaz inscrito no cadastro de restrição de créditos não tem direito à indenização por falta de notificação prévia. A conclusão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao definir a questão no regime dos recursos repetitivos, conforme a Lei n. 11.672/2008. (Resp 1.062.366, STJ, 18.12.8)

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Penal - ao analisar o Habeas Corpus (HC) 95367, impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de Emerson Fuchs, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a data-base para a contagem de concessão de novos benefícios é a data da recaptura. A decisão foi unânime. (STF, 16.12.8)

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Constitucional - o ministro Carlos Ayres Britto é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4175, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shopping (Idelos) contra a Lei 11.418/06, que trata da Repercussão Geral. A lei regulamenta dispositivo constitucional (parágrafo 3º do artigo 102 da CF/1988) que permite ao STF escolher os casos que irá julgar pro meio de recurso extraordinário, levando em conta a relevância política, jurídica, social ou econômica do tema a ser debatido no processo. O instituto argumenta que a competência dada ao STF pela Constituição Federal de 1988 não pode ser alterada para restringir o acesso de todo e qualquer cidadão. Para o instituto, é inconstitucional a exigência de que o tema a ser apresentado no recurso extraordinário aborde o lado econômico, político, social ou jurídico da causa, bem como a indicação, em preliminar, da existência de repercussão geral no assunto. (STF, 16.12.8)

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Legislação – é a nona edição de “Lei Antidrogas Anotada” (309p), obra de Damásio de Jesus que a Editora Saraiva publicou. O tráfico de entorpecentes requer profunda e crítica análise. Nesse contexto se insere a obra Lei Antidrogas anotada, que enfrenta as questões polêmicas suscitadas pela Lei n.º 11.343/2006, sob o apurado ponto de vista do autor, cuja doutrina é referência para toda a comunidade jurídica. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) e Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) estão à disposição dos leitores de PANDECTAS para responder quaisquer dúvidas sobre o catálogo da Editora Saraiva.

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Honorários - a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que determinou o pagamento de honorários advocatícios a autor de ação popular, a título de reembolso de despesas, movida sob o fundamento de que haveria diversas irregularidades nos editais de licitação de concorrências públicas voltadas à realização de obras de urbanização e infra-estrutura no Rio de Janeiro. (STJ, 18.12.8)

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Turismo - por entender que a quantia de R$ 13.460,19 para a indenização decorrente de atrasos em vôos era excessiva, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a R$ 3 mil o valor a ser pago a cada um dos dois autores da ação. A decisão é da Terceira Turma do STJ, que, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, também entendeu que o prazo decadencial de trinta dias para exercício de direito não se aplica a ações indenizatórias decorrentes de atrasos em vôos. (STJ, 18.12.8)

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Processo - é impossível a concessão do pedido de desistência formulado por advogados nos processos afetados como incidente de processo repetitivo. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu a questão em julgamento desta quarta-feira (17) no qual foi indeferido o pedido de advogado em dois recursos que discutem a legalidade de cláusula que, em contratos bancários, prevê a cobrança da comissão de permanência na hipótese de inadimplência do consumidor. (Resp 1.058.114, STJ, 17.12.8)

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Fiscal - valores recebidos a título de pagamento de salários e encargos sociais de trabalhadores temporários não podem ser excluídos da base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento é do ministro Francisco Falcão, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou procedente o recurso da Fazenda Nacional contra Aleph Serviços Temporários Ltda. (STJ, 17.12.8)

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Advocacia - a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso a uma servidora da Penitenciária Estadual de Londrina (PR) para que fosse garantido o direito de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Seguindo o voto do relator, ministro Herman Benjamin, a Turma definiu que servidor de cargo exercido dentro de uma penitenciária, ainda que técnico da área administrativa, está vinculado com a atividade policial e, por isso, não pode desempenhar a advocacia. (Resp 981.410, STJ, 17.12.8)

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Consumidor - o Laboratório Schering do Brasil Química e Farmacêutica Ltda. deverá pagar indenização no valor de R$ 70 mil, por danos morais, a uma consumidora que engravidou utilizando o anticoncepcional Microvlar, conhecido como “pílula de farinha”. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu a recurso da empresa e manteve a decisão de segunda instância que responsabilizou a empresa pela gravidez, já que esta foi negligente no descarte dos materiais que não deveriam ter chegado aos consumidores, ainda que por ato de interposta pessoa. (Resp 1.096.325, STJ, 17.12.8)

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Prática jurídica - Gustavo Kratz Gazalle escreveu “Posse e ações possesórias” (112p), volume 14 da Coleção Prática do Direito, da Editora Saraiva. Esta coleção estimula a prática de diversas e específicas ações, defesas e medidas jurídicas, visto que orienta desde a correta confecção de uma inicial, sua contestação, as principais questões incidentes até, quando o caso, a fase recursiva. Vale destacar que os modelos práticos são precedidos de uma direta abordagem doutrinária e jurisprudencial dos institutos em referência. É imprescindível e única para o dia-a-dia forense do profissional, assim como aos acadêmicos e concursandos. Os autores são professores universitários qualificados e profissionais de destaque em suas áreas de especialização.O presente volume examina posse e ações possessórias de maneira prática e concisa a partir dos capítulos: posse, ações possessórias e formulários práticos.Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Consumidor 2 - a associação ou câmara de dirigentes lojistas que utilize banco de dados com inscrição de consumidor no cadastro de inadimplentes sem prévia notificação do inscrito pode responder à ação movida para reparação de danos morais. Com esse entendimento, o ministro Luís Felipe Salomão acolheu o agravo (tipo de recurso) de uma consumidora contra a decisão que negou seu pedido de danos morais à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Porto Alegre (RS). O ministro anulou as decisões anteriores e determinou o retorno do processo ao juízo de primeiro grau para novo julgamento. (Ag 985.172, STJ, 17.12.8)

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Racismo - o Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu do crime de racismo o então apresentador de TV do programa “SBT Verdade” João Rodrigues. Ele havia sido condenado a dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, por ter ofendido a etnia indígena na ocasião de demarcação de terras em Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Para a Quinta Turma do Tribunal, não houve crime de racismo, mas exacerbação do pensamento num episódio conturbado que ocorria na região. (Resp 911.183, STJ, 17.12.8)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.652 de 18.11.2008, que dispõe sobre a execução do Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 11 de abril de 2008. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6652.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.651 de 18.11.2008, que promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China sobre Isenção Parcial de Vistos, firmado em Brasília, em 20 de outubro de 2005. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6651.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.650 de 18.11.2008, que Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Bélgica sobre Transporte Aéreo, celebrado em Brasília, em 18 de novembro de 1999. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6650.htm)

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Publicações 1 – Manoel Gonçalves Ferreira Filho é o autor de "Princípios Fundamentais do Direito Constitucional" (302p), publicado pela Editora Saraiva. O novo livro do professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho contempla as tendências do direito constitucional contemporâneo, amoldando-se perfeitamente à realidade brasileira. Fruto da experiência do autor em anos de magistério e de aprofundada pesquisa, Princípios Fundamentais do direito constitucional enfrenta um tema clássico para o estudo aprofundado da matéria. Iniciando pelo delineamento histórico do constitucionalismo, perpassa o conceito moderno de Constituição, concluindo pela análise dos princípios democráticos, dos direitos fundamentais e do direito suprapositivo para alcançar a supremacia da Constituição. Aborda ainda o princípio da constitucionalidade e seu controle, bem como os princípios da legalidade, da igualdade e da justicialidade. A escrita inteligente e elegante torna sua leitura indispensável aos operadores do Direito e estudiosos. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhes responderão qualquer dúvida sobre o catálogo da Editora Saraiva. Basta identificarem-se como leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – “Prejudicialidade no Processo Civil” (330p) compõe a coleção Theotonio Negrão, tendo sido escrito por Clariss Frechiani Lara Leite e publicado pela Editora Saraiva. A Editora Saraiva orgulhosamente apresenta à comunidade jurídica brasileira, a 'Coleção Theotonio Negrão'. Theotonio, segundo afirmação própria, dedicou toda a sua vida profissional ao estudo da jurisprudência, "esse direito vivo, que nasce na própria realidade, esse impulso criador, que faz da letra fria da lei um bálsamo, que repara as injustiças e não permite que ela se estiole em abstrações metafísicas".Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.

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Publicações 3 – “O Brasil e o Contencioso na OMC” (518p), obra publicada pela Editora Saraiva, tem coordenação de Maria Lúcia Pádua Lima e Bárbara Rosemberg. A Série GV Law se insere no projeto de produção de pesquisa adotado pelo programa de especialização e educação continuada da Direito GV. A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção de conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os quais têm sua atuação pautada pelas novas demandas do mercado de trabalho globalizado. O Brasil e o Contencioso na OMC - Tomo II é o segundo volume, em dois tomos, da série em Solução de Controvérsias. Espera-se, assim, estimular a reflexão crítica e o debate jurídico nacional. Qualquer dúvida sobre a obra será sanada por Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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18 de dezembro de 2008

Pandectas 463

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Informativo Jurídico - n. 463 – 08/15 de dezembro de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Isso mesmo, número 463. Sim. 463, depois do 464 e do 465. Mas é que, depois do 462 faltou justamente este, o 463. E como se completarão 500 faltando um. Ficaria parecendo essas contagens de mil gols que, no fim das contas, não foi mil coisa alguma. Portanto, pela coerência da quantidade, abro mão da sequência. E sequencia sem o trema, para a minha tristeza.
Pior: o número sai indicando o período entre 08/15 de dezembro de 2008, mas é distribuído muito depois. Bah!
É claro que a explicação não basta. Deito, então, minhas inúmeras escusas aos leitores. Desculpem-me, por favor. Errei.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Decreto - foram editados os Decretos 6.649 e 6.648, de 18.11.2008, que dispõem sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 59 (7PA-ACE59), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e os Governos da República Bolivariana da Venezuela, da República da Colômbia e da República do Equador, em 21 de maio de 2008. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6649.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.644 de 18.11.2008, que dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, incidentes sobre a receita bruta da venda de veículos e embarcações destinados ao transporte escolar para a educação básica nas redes estadual, municipal e distrital, quando adquiridos pela União, Estados, Municípios e pelo Distrito Federal. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6644.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.643 de 18.11.2008, que dá nova redação ao art. 59 do regulamento do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, aprovado pelo Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967; e ao caput do art. 16 do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6643.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.641 de 10.11.2008, que regulamenta as atribuições da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, composta pelos cargos de nível superior de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, conforme previsão contida no § 3º do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6641.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.640 de 7.11.2008, que dá nova redação aos arts. 1o, 2o, 3o, 4o e 5o e acrescenta os arts. 5-A e 5-B ao Decreto no 99.556, de 1o de outubro de 1990, que dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6640.htm)

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Legislação – A Coleção Saraiva de Legislação ganha mais um número: “Legislação de Turismo” (112p). Reafirmando a tradição da agilidade associada à qualidade, a Editora Saraiva amplia a sua já consagrada Coleção Saraiva de Legislação, acrescentando ao rol dos imprescindíveis títulos a Legislação de Turismo, recentemente aprovada pela Lei n.º 11.771, de 17 de setembro de 2008. A nova lei sobre Política Nacional de Turismo define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico e disciplina a prestação de serviços turísticos, o cadastro, a classificação e a fiscalização dos prestadores de serviços turísticos. A presente edição, acompanhada de dispositivos da Constituição Federal e do Estatuto do Estrangeiro, do Código do Consumidor, das Leis de Introdução ao Código Civil, Ação Popular e Ação Civil Pública, Estatutos e Código de Ética da OMT, EMBRATUR, Guia Turístico, Locais de Interesse Turístico, e Selo de Qualidade Nacional do Turismo, constitui seguro roteiro legislativo para todos os profissionais e acadêmicos da área. Tão importante como todos os demais títulos que compõem a Coleção, a LEGISLAÇÃO DE TURISMO, vem acompanhada de notas explicativas e remissivas, índices cronológico da legislação, sistemático e alfabético-remissivo da Lei Geral de Turismo, e alfabético-remissivo da legislação complementar. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) e Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) estão à disposição dos leitores de PANDECTAS para responder quaisquer dúvidas sobre o catálogo da Editora Saraiva.

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Decreto - foi editado o Decreto 6.639 de 7.11.2008, que regulamenta a Lei no 11.668, de 2 de maio de 2008, que dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6639.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.638 de 7.11.2008, que cria a empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC, aprova seu Estatuto e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6638.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.637 de 5.11.2008, que altera e acresce dispositivos ao Regulamento do Serviço Social da Indústria - SESI, aprovado pelo Decreto no 57.375, de 2 de dezembro de 1965. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6637.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.636 de 5.11.2008, que dispõe sobre o percentual máximo do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a ser destinado às despesas administrativas para o exercício de 2008. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6636.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.635 de 5.11.2008, que altera e acresce dispositivos ao Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, aprovado pelo Decreto no 494, de 10 de janeiro de 1962. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6635.htm)

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Concursos – “Direito Processual Civil” (310p) é o volume 2 da Coleção OAB Nacional: primeira fase, publicada pela Editora Saraiva. Seus autores são Simone Diogo Carvalho Figueiredo e Renato Montans de Sá. Segundo os autores, o trabalho foi desenvolvido para o aluno que se prepara para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, de notória dificuldade em todo o País. Resultado de nossa larga experiência em ministrar a disciplina de Processo Civil em cursinhos preparatórios, este volume foi elaborado com o intuito de auxiliar o estudo de todos os candidatos que almejam sua aprovação, tendo como objetivo não apenas apresentar de forma clara e direta todo o conteúdo programático exigido nas provas de direito processual civil, mas também de facilitar sua assimilação. Ao final de cada capítulo, apresentam-se as questões mais relevantes sobre a matéria, a fim de que o leitor possa aferir seu aproveitamento e sedimentar conhecimento sobre o que foi ministrado. Diante das inúmeras mudanças legislativas, estas decorrentes da intitulada Reforma no Direito Processual Civil, incorporarm-se todas elas ao trabalho. Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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Decreto - foi editado o Decreto 6.634 de 5.11.2008, que dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, de que trata o art. 3o da Lei no 11.508, de 20 de julho de 2007, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6634.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.633 de 5.11.2008, que altera e acresce dispositivos ao Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, aprovado pelo Decreto no 61.843, de 5 de dezembro de 1967. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6633.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.632 de 5.11.2008, que altera e acresce dispositivos ao Regulamento do Serviço Social do Comércio - SESC, aprovado pelo Decreto no 61.836, de 5 de dezembro de 1967. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6632.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.630 de 4.11.2008, que dá nova redação aos arts. 5o e 6o do Decreto no 6.226, de 4 de outubro de 2007, que institui o Programa Mais Cultura. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6630.htm)

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Publicações 1 – “Novos Estudos e Pareceres de Direito Privado” (625p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra de Antonio Junqueira de Azevedo. A profundidade e o rigor metodológico empregados na compreensão dos fenômenos estudados são características da obra do professor Antonio Junqueira de Azevedo, e neste livro o tratamento não foi diferente. Sem dúvida, a atualidade dos temas e sua relação com o novo direito civil fazem de "Novos Estudos e Pareceres de Direito Privado" instrumento imprescindível à comunidade jurídica. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhes responderão qualquer dúvida sobre o catálogo da Editora Saraiva. Basta identificarem-se como leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 - Carlos Alberto Alvaro de Oliveira é o autor de “Do formalismo no processo civil: proposta de um formalismo-valorativo” (306p), publicado pela Editora Saraiva. O formalismo no processo atua como garantia às partes diante de eventual arbítrio do órgão exercente do poder estatal e como garantia a uma das partes em relação aos excessos da outra. O primeiro capítulo introduz o objeto do trabalho, inclusive sob a ótica da filosofia do direito, e apresenta a história do formalismo processual. O segundo capítulo traz os fundamentos do formalismo processual civil, analisando-o em face do aspecto axiológico, de fatores culturais, de princípios processuais, da ordem constitucional brasileira, do acesso à jurisdição, do procedimento, do contraditório, da técnica processual, entre muitos outros temas. O terceiro capítulo analisa o formalismo em relação aos sujeitos da relação jurídica processual, abordando questões relevantes sobre produção de provas e sua interpretação pelo juiz, preclusão como elemento do formalismo, fato e direito supervenientes, prazos fatais e peremptórios e outros assuntos. O quarto capítulo levanta a discussão em torno de um possível formalismo excessivo, que acarretaria negação da justiça, em vez de assegurá-la. Após as conclusões, o leitor encontra um apêndice com textos sobre o contraditório, a efetividade e o processo de conhecimento e o processo civil na perspectiva dos direitos fundamentais. Ao longo do trabalho, comparam- se diversos aspectos do sistema processual brasileiro com o estrangeiro, o que revela ser a obra fonte inesgotável de pesquisa e instrumento indispensável para a compreensão do processo civil brasileiro. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.

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Publicações 3 – “Direito Antitruste: o combate aos cartéis” (350p), recém publicado pela Editora Saraiva, foi escrito por Eduardo Molan Gaban e Juliana Oliveira Domingues . A obra apresenta um estudo aprofundado sobre o direito antitruste, analisando seus princípios constitucionais, sua história, os cartéis internacionais, o MERCOSUL e a experiência brasileira desde sua introdução em nosso ordenamento jurídico. Traz ilustrações e tabelas, o que a torna completa e didática. Qualquer dúvida sobre a obra será sanada por Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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12 de dezembro de 2008

Pandectas 465

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Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Vai caindo mais um ano. Cai no passado, cai na lembrança, enquanto eu caio na velhice. Há pouco as livrarias receberam a terceira edição do volume 1 (Empresa e Atuação Empresarial) da minha coleção Direito Empresarial Brasileiro (Editora Atlas). Está supimpa, não deixe de ver. Já está em todas as livrarias, mesmo pela internet. Detalhe: já atualizado com a nova ortografia brasileira: minha velhice, uma vez mais. Vi com tanta tristeza a supressão dos meus tremas, e, assustado, passei a conviver com uma assembleia sem acento agudo, coisa que sequer o meu computador aceita.
Vai caindo mais um ano. Lá se foram vários acentos e o meu jeito de escrever ganha de volta K, Y e W. E eu que me eduquei tanto para falar recorde, agora vejo todo mundo falar récorde, mas sem lançar o acento agudo no primeiro “e”. Já não entendo mais nada. Mas fazer o que, n’é? Há muito eu transo com “s”, por mais que sempre tenha me parecido que melhor seria fazê-lo com “z”, já que há um “n” ali.
Bah! Tenho que aprender o princípio heraclitiano, mais e mais e mais.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Decreto - foi editado o Decreto 6.629 de 4.11.2008, que regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005, e regido pela Lei no 11.692, de 10 de junho de 2008, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6629.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.628 de 4.11.2008, que aprova o Estatuto do Fundo Garantidor de Financiamentos – FGF, de que trata o art. 4o da Lei no 11.524, de 24 de setembro de 2007. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6628.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.624 de 29.10.2008, que promulga os Termos de Referência e Normas de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos do Chumbo e do Zinco (GIECZ). (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6624.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.623 de 29.10.2008, que dá nova redação aos arts. 2o, 3o e 8o do Decreto no 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei no 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6623.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.622 de 29.10.2008, que altera o art. 375 do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6622.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.621 de 29.10.2008, que altera o Decreto no 6.433, de 15 de abril de 2008, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - CGITR e dispõe sobre a forma de opção de que trata o inciso III do § 4o do art. 153 da Constituição, pelos Municípios e pelo Distrito Federal, para fins de fiscalização e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6621.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.620 de 29.10.2008, que dispõe sobre políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento do setor de portos e terminais portuários de competência da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, disciplina a concessão de portos, o arrendamento e a autorização de instalações portuárias marítimas, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6620.htm)

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Legislação – “O Estatuto da Cidade: anotações à lei 10.257/01”, de Toshio Mukai, chega à sua segunda edição, publicado pela Editora Saraiva. Esta obra aborda as diretrizes da Lei n. 10.257/01, diploma legal que deverá implicar sérias transformações, em especial de ordem jurídica, no desenvolvimento e na disciplina urbana de nossas cidades. O autor aborda temas relevantes, tais como o parcelamento, a edificação e a utilização compulsória, o IPTU progressivo no tempo e a desapropriação com pagamento em títulos, regulamentados pela lei, pois já estão previstos na Constituição Federal. São analisados também institutos já conhecidos em outros países como o solo criado, a transferência do direito de construir, a concessão especial para fins de moradia, a usucapião especial urbana, as operações urbanas consorciadas, o direito de superfície, o direito de preempção e o estudo de impacto de vizinhança. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) e Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) estão à disposição dos leitores de PANDECTAS para responder quaisquer dúvidas sobre o catálogo da Editora Saraiva.

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Decreto - foi editado o Decreto 6.614 de 23.10.2008, que regulamenta a Lei no 8.256, de 25 de novembro de 1991, que cria áreas de livre comércio nos Municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6614.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.613 de 22.10.2008, que altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6613.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.609 de 22.10.2008, que altera o Decreto no 6.490, de 19 de junho de 2008, que regulamenta os arts. 8o-D e 8o-E da Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6609.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.607 de 21.10.2008, que dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.288, de 29 de novembro de 2004, que dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6607.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.606 de 21.10.2008, que dá nova redação ao art. 3o do Decreto no 5.297, de 6 de dezembro de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de biodiesel. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6606.htm)

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Prática jurídica – chega à impressionante 30a edição o livro “Prática de Processo Penal”, escrito por Fernando da Costa Tourinho Filho e publicado pela Editora Saraiva. A peculiaridade desta já consagrada obra é a reunião de profundidade ao caráter prático. Com sua larga experiência, o autor apresenta-nos um panorama do assunto, discorrendo sobre o inquérito policial, a prisão em flagrante, percorrendo com rara maestria e desenvoltura todos os aspectos do Processo Penal - a jurisdição e competência, a ação penal, as figuras do processo, os vários procedimentos, a novidade trazida pelos Juizados Especiais Criminais -, ofertando ainda uma exposição completa sobre recursos. Qualquer outra informação pode ser obtida com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br). Inclusive como pagar em até 12 vezes de R$ 13,59, sem juros.
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Decreto - foi editado o Decreto 6.605 de 14.10.2008, que dispõe sobre o Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira -CG ICP-Brasil, sua Secretaria-Executiva e sua Comissão Técnica Executiva - COTEC. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6605.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.604 de 14.10.2008, que dá nova redação ao item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6604.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.601 de 10.10.2008, que dispõe sobre a gestão do Plano Plurianual 2008-2011 e de seus programas. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6601.htm)

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Advocacia – o Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alterou o parágrafo 1º, do artigo 7º do Provimento nº 112/06 - que dispõe sobre as Sociedades de Advogados - para reforçar a obrigação de todos os sócios terem que efetuar a inscrição suplementar para o ato de constituição de filial da sociedade. Orientação neste sentido foi aprovada por ampla maioria durante a sessão plenária da OAB. Com a alteração, o parágrafo 1º, artigo 7º do Provimento passa a ter a seguinte redação: "O Contrato Social que previr a criação de filial, bem assim o instrumento de alteração contratual para essa finalidade, devem ser registrados também no Conselho Seccional da OAB em cujo território deva funcionar a filial, ficando os sócios obrigados a inscrição suplementar (§ 5º do art. 15 da Lei nº 8.906/94)."

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Advocacia – o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a presidente da Seccional da OAB do Distrito Federal, e o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) assinaram convênio de cooperação técnica para disponibilizar à Justiça Trabalhista acesso ao Cadastro Nacional dos Advogados. O objetivo do convênio é viabilizar o acesso ao banco de dados da OAB, evitando que advogados que estejam impedidos de exercer a profissão possam, indevidamente, representar os jurisdicionados. (OAB, 7.12.8)

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Publicações 1 – Athos Gusmão Carneiro vê chegar à 18a edição seu “Intervenção de Terceiros”, obra publicada pela Editora Saraiva. Esta obra traz a análise simplificada e didática, sem ser superficial, das partes no processo (conceito, princípios referentes, da capacidade, da legitimação para o processo, da capacidade processual suprida, da legitimação para a causa, da substituição processual, da parte vencedora, da sucessão das partes e da capacidade postulacional), da classificação das formas de intervenção, das figuras da oposição, da nomeação à autoria, da denunciação da lide, do chamamento ao processo e da assistência. Tais institutos processuais são descritos e ilustrados com exemplos reais de procedimentos que acontecem nos autos. Apresenta, ainda, acórdãos do Superior Tribunal de Justiça. Mais lhe dirão Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 2 - Chega à quarta edição a obra “Probidade Administrativa” (527p), escrita por Wallace Paiva Martins Júnior e publicado pela Editora Saraiva. Durante o processo de elaboração do presente trabalho, buscou-se não apenas a interpretação literal das disposições normativas relacionadas, mas também as contribuições da doutrina nacional e estrangeira, bem como da jurisprudência existente sobre o assunto. De fato, trata-se de u completo, rico e sério inventário jurídico sobre o tema, cuja relevância e interesse que suscita parecem crescentes no Direito pátrio, atualizado em razão de várias alterações legislativas. Ademais, tendo em mira a atualidade dos assuntos discutidos e a aplicabilidade de seu conteúdo a todas as esferas administrativas, o livro é de grande utilidade a promotores de justiça, administradores públicos, juízes de Direito, advogados e demais operadores do Direito. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.

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Publicações 3 – “As Novas Reformas do CPC e de outras normas processuais” (447), recém lançado pela Editora Saraiva, é obra coletiva que tem a coordenação de Maurício Giannico e Vitor José de Mello Monteiro. A obra traz análise sobre a execução de títulos extrajudiciais, demonstração da divergência no recurso especial, súmula vinculante, repercussão geral no recurso extraordinário, julgamento por amostragem, processo eletrônico, inventário, partilha, separação e divórcio administrativos, ampliação das hipóteses de legitimação para ações civis pública e muito, muito mais. Como se só não bastasse, ainda tem uma promoção: 11 x R$ 10,37 (sem juros), como lhe informarão Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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5 de dezembro de 2008

Pandectas 464

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Informativo Jurídico - n. 464 – 01/07 de dezembro de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Há alguns meses, avisei aos leitores de PANDECTAS que estava criando uma lista de discussão com notícias completas (não apenas resumos) sobre Direito Empresarial. A lista segue em funcionamento, com quase 100 participantes e ainda está aberta aos que tiverem interesse: http://groups.google.com.br/group/direito-empresarial-brasileiro
A melhor forma de inscrição é o pedido para receber um resumo diário das mensagens distribuídas. Assim, pode-se acessar apenas as informações de efetivo interesse do membro da lista.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Audiolivro – sabe o que estou ouvindo no carro atualmente? “Tudo o que você precisa ouvir sobre Condomínios”, um cd-audio de Márcio Rachkorsky, com 80 minutos, editado pela Saraiva. Viver em condomínio requer muito bom senso, espírito de grupo e respeito ao próximo, além de disciplina e pleno atendimento a normas e regras de convivência. Sem falar na responsabilidade de pagar a quota condominial em dia, para não onerar o vizinho. Entretanto, o morador de condomínio deve estar preparado para enfrentar, debater e resolver questões bastante complexas e delicadas, como barulho, vazamentos, uso de instrumentos musicais, festas, cachorros, vagas de garagem, inadimplência, segurança, etc. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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Processo - "A Corte Especial, ao julgar o AgRg no Ag 792.846/SP, cancelou a Súmula 256/STJ para aplicar o entendimento segundo o qual o recurso interposto por meio de protocolo integrado, desde que observado o prazo legal, é tempestivo." (EDcl no AgRg no Ag 922852/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, in DJe de 07/11/2008).

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Processo 2 - o Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão administrativa, acolher uma proposta da OAB consistente na abertura ao público dos julgamentos sobre a existência ou não de repercussão geral, como critério de julgamento do recurso extraordinário. A sugestão havia sido apresentada pelo conselheiro federal e presidente da Comissão Nacional de Legislação da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, representante da Ordem no diálogo com o STF por indicação do presidente nacional da OAB, Cezar Britto. Com a decisão dos ministros do Supremo, os votos da Corte sobre a admissibilidade dos processos que chegam ao Tribunal, vindos de instâncias inferiores, serão computados por um sistema chamado Plenário Virtual desbloqueado, sem a necessidade de senha, e disponível para consultas na internet pelo site do Supremo (www.stf.jus.br). (OAB, 28.11.8)

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Obrigações - a poupança formada a partir da remuneração do trabalho recebida pelo devedor é impenhorável. O entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que essa proteção ocorre mesmo antes das alterações promovidas pela Lei n. 11.382/2006, que incluiu, no rol dos bens absolutamente impenhoráveis, a poupança de até 40 salários mínimos. (Resp 515.770, STJ, 1.12.8)

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Responsabilidade civil - o Supremo TRibunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário 591874/MS, que cuida da aplicação do artigo 37, § 6º, da Constituição. Discute-se a responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviço público, em relação a terceiros não-usuários do serviço. A recorrente é uma transportadora. (DJe 20.11.8)

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Legislação – chega à 7a edição o volume sobre “Tóxicos” da Coleção Saraiva de Legislação. "Tóxicos" traz a Lei nº 11.343, de 23-8-2006, e Decreto nº 5.912, de 27-9-2006 (Regulamento), acompanhados de legislação complementar e índices cronológico e alfabético da legislação. Nesta edição: Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria nº 344, de 12-5-1998).Informações sobre este livro ou qualquer outro do catálogo da Editora Saraiva podem ser conseguidas com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Legislação 2 – outro lançamento da Coleção Saraiva de Legislação é a 16a edição da “Lei de Execução Penal. A disciplina legal do sistema prisional brasileiro, consubstanciada na Lei n. 7.210, de 11-7-1984, é aqui apresentada contendo a Lei Complementar n. 79, de 7-1-1994, que disciplina o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN e seu decreto regulamentador. Seguem-se também a exposição de motivos e os índices sistemático e alfabético-remissivo da LEP. Aqui também a dica para obter mais informações é a mesma: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Representação comercial - a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em que a empresa Avery Dennison, fabricante de adesivos industriais, pretendia rescindir decisão na qual fora condenada a pagar indenização de R$ 490 mil a um ex-representante comercial. A Justiça do Trabalho afirmou sua competência para julgar a matéria e considerou que a empresa, ao conceder a representação a outro e deixar de acionar o representante, causou-lhe prejuízos. (ROAR 275/2007-000-10-00.3 TST, 5.11.8)

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Consumidor - as empresas de TV por assinatura poderão continuar cobrando pelo uso do ponto extra por mais três meses. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu prorrogar mais uma vez a suspensão dos artigos do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura que proíbem a cobrança, até que os conselheiros cheguem a um consenso sobre a questão. (Terra, 28.11.8)

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Eleitora - uma nova súmula aprovada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a competência para o julgamento de feitos relativos à retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral. De acordo com o enunciado aprovado por unanimidade pelos ministros, cabe à Justiça estadual a apreciação desses pedidos. O texto da Súmula 368 é o seguinte: “Compete à Justiça comum estadual processar e julgar os pedidos de retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral”. (STJ, 28.11.8)

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Prática Jurídica – o volume 13 da “Coleção Prática do Direito”, da Editora Saraiva, foi escrito por Welton Roberto: “Defesas Criminais” (238p). Esta coleção estimula a prática de diversas e específicas ações, defesas e medidas jurídicas, visto que orienta desde a correta confecção de uma inicial, sua contestação, as principais questões incidentes até, quando o caso, a fase recursiva. Vale destacar que os modelos práticos são precedidos de uma direta abordagem doutrinária e jurisprudencial dos institutos em referência. É imprescindível e única para o dia-a-dia forense do profissional, assim como aos acadêmicos e concursandos. Os autores são professores universitários qualificados e profissionais de destaque em suas áreas de especialização. Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Advocacia - indícios de conspiração em uma reclamação trabalhista entre o Instituto Brasileiro de Opinião Pública - Ibope e um ex-supervisor administrativo da instituição, com o objetivo de fraudar a lei, levaram a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho a manter determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), de expedir ofícios ao Ministério Público do Trabalho e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pedindo a apuração de ilícito. O relator do processo, ministro Emmanoel Pereira, observou que é dever do magistrado, ao constatar a ocorrência de ilícito, oficiar aos órgãos competentes para que tomem as medidas cabíveis. (OAB, 28.11.8)

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Advocacia 2 - Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, de ofício, ordem de habeas corpus impetrado pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, determinando o trancamento de inquérito policial conduzido pelo ministro Cezar Peluso na parte que investigava advogados como supostos responsáveis por vazamentos de informações à imprensa, relativamente ao processo da Operação Hurricane (Furacão). Por maioria, a Corte acompanhou o relator do HC, ministro Marco Aurélio, com reforço da ministra Cármen Lúcia, manifestando-se pelo afastamento dos advogados do alvo dessas investigações. (OAB, 4.12.8)

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Comércio - a Comercial de Móveis Brasília Ltda., localizada em Londrina (PR), não conseguiu autorização para abrir nas tardes de sábado, nos domingos e feriados. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o recurso especial da empresa contra a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que manteve a proibição prevista em lei municipal. O caso chegou à Justiça quando um empresário impetrou mandado de segurança pedindo que não fosse punido por abrir sua loja nos horários proibidos pela lei municipal, argumentando que ela contraria lei federal. (Resp 1.097.754, STJ, 1.12.8)

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Direitos humanos - representantes da Seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) e de entidades de magistrados fizeram uma inspeção no Centro de Detenção Provisória de Pedrinhas e se depararam com um quadro estarrecedor: presos estão sendo submetidos a sessões de torturas pelos policiais da Força Nacional, em total agressão às normas de respeito à dignidade humana. (OAB, 4.12.8)

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Publicações 1 – Mariângela Gama de Magalhães Gomes vê a Editora Atlas publicar seu “Direito Penal e Interpretação Jurisprudencial: do princípio da legalidade às súmulas vinculantes.” Não obstante a consolidação do princípio da legalidade (e dos respectivos princípios da reserva legal, taxatividade e anterioridade da lei penal) como garantia indispensável ao direito penal tutor da liberdade individual, o que se percebe é que a descrição minuciosa de condutas proibidas, a ponto de inviabilizar qualquer interferência do magistrado no significado do direito, tornou-se inatingível (e mesmo indesejável), e a realidade do direito penal tem demonstrado que os ideais de igualdade e de limites à atividade jurisdicional acabaram não sendo observados à risca. No desenvolvimento deste livro procurou-se demonstrar a importância do papel da jurisprudência na construção do direito penal, por meio da definição de conceitos e pela delimitação do alcance das normas jurídicas. Diante do fato de que toda norma jurídica está sujeita à interpretação, são expostos os problemas decorrentes da inexistência de uniformidade na jurisprudência, dentre eles a desigualdade de tratamento entre os cidadãos, a insegurança jurídica e a retroatividade penal desfavorável ao réu - que contrariam a razão de ser da garantia da legalidade. Também, a fim de adequar essa realidade aos valores mais caros ao direito penal e garantidos constitucionalmente, são propostas soluções para essa situação (tais como a irretroatividade da jurisprudência e o aumento da abrangência do erro de proibição), merecendo destaque a análise da recente incorporação das súmulas vinculantes ao ordenamento jurídico brasileiro. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – “Curso de Execução Penal” (320p), já em sua sétima edição, é obra que tem a autoria de Renato Marcão, publicada pela Editora Saraiva. Este livro apresenta uma análise dogmática dos institutos e conceitos pertinentes à matéria, extraídos principalmente da Lei de Execuções Penais e da Lei das Penas Alternativas. A forma analítica pela qual desenvolve cada um desses subtemas nos relembra a complexidade e a engenhosidade do Sistema de Execução Penal e o espírito do legislador brasileiro, animado pelos mais nobre idéias de justiça e inspirado por modernas técnicas de ressocialização do indivíduo preso. Ao mesmo tempo, nos faz refletir sobre o contraste entre esse Sistema e a realidade de sua aplicação. Para saber qualquer coisa sobre o catálogo da Saraiva, basta perguntar à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – Arnoldo Wald é o autor da coleção “Direito Civil”, cujo volume 3 (433p) cuida dos contratos em espécie. Publicada pela Editora Saraiva, a obra já está em sua 18a edição. Inteiramente reformulada e adaptada aos novos ditames do direito civil brasileiro, a coleção apresenta uma análise crítica da matéria, estimulando o desenvolvimento do raciocínio jurídico de estudantes e advogados, baseando-se na jurisprudência e na melhor doutrina nacional e estrangeira. Estabelece, ainda, a comparação com o revogado estatuto civil. A par dos aspectos teóricos e práticos, a obra remete o leitor a inúmeros julgados relevantes para a compreensão do assunto tratado, evidenciando a concretude dos fatos da vida civil. Trata-se, pois, de trabalho que atende às mais diferentes necessidades, podendo ser consultado pelo estudante de graduação e pelo advogado já habituado ao cotidiano forense. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) e Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) estão à disposição dos leitores de PANDECTAS para responder quaisquer dúvidas sobre o catálogo da Editora Saraiva.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
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26 de novembro de 2008

Pandectas 462

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Informativo Jurídico - n. 463 – 26/30 de novembro de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

Fiquei angustiado quando li a página A8 do Caderno Principal do Valor Econômico de 14 de novembro de 2008. Intitulada “isolado, De Sanctis vive contagem regressiva”, a matéria informava que, “depois da queda do delegado federal Protógenes Queiroz, colocado no ostracismo por sua atuação na Operação Satiagraha, instaurou-se a contagem regressiva para que a próxima vítima saia de cena: o juiz Fausto Martin De Sanctis.”
O texto, apontando que “seu afastamento do caso, ou até mesmo do cargo, seja uma questão de tempo”, não trazia questões jurídicas. Apenas politicagem, inclusive judiciária, para a minha vergonha como professor de Direito. Segundo o jornalista Caio Junqueira, embora a tendência nos julgamentos de suspeição, “a situação de De Sanctis se complica pois o tribunal está em processo eleitoral em que dois grupos lutam pelo seu controle”, um dos quais ligado ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. Pior: “De Sanctis se fragiliza ainda mais pelo fato de ter um posicionamento interno independente em relação a esses grupos. Isso explica o fato de até hoje não ter se tornado desembargador, apesar de ser o segundo no critério de antiguidade entre os juízes federais da Terceira Região (SP e MS): tem 17 anos de magistratura.” Perdendo no TRF, a defesa de Dantas daria por certo a vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou até mesmo ao STF. O prêmio: com a suspeição, haveria anulação de todos os atos decisórios do juiz no processo, que voltaria, portanto, à estaca zero, e sem o juiz Fausto De Sanctis na sua condução. Como se não bastasse, diz a matéria, “outra possibilidade seria afastar o juiz do cargo, via Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também presidido por Gilmar Mendes.”
A vergonha maior está no final da matéria: “Como a condenação de Dantas e dos outros réus no processo por corrupção é dada como certa, a defesa deles se apressa em afastá-lo do julgamento e a enxurrada de recursos e desqualificação pessoal e profissional é considerada uma estratégia que, aliás, já obteve sucesso em outra ocasião. Foi o que ocorreu com a juíza Márcia Cunha, da 2ª Vara Empresarial da Justiça do Rio, autora da decisão que afastou o Opportunity do controle da Brasil Telecom, em maio de 2005. Dantas tentou anular a decisão da juíza em favor dos fundos também por meio da argüição de sua parcialidade. E conseguiu.” Vergonha. Vergonha. Vergonha.
Que mais, a juíza Márcia Cunha afirmou "não ter força para enfrentar o poder econômico" do Opportunity e que desde que proferira a sentença havia "sofrido toda a sorte de infortúnios", como rumores de que seria corrupta e que teria recebido recursos dos fundos para redigir a sentença, além de intimidações e ameaças. Entre outros infortúnios, o advogado de Dantas, Nélio Machado, apresentou uma queixa-crime contra a juíza Márcia Cunha, que foi arquivada pelo Tribunal de Justiça do Rio, apesar de, segundo ele, peritos terem levantado indícios de que não fora ela quem redigira a decisão que afastou Dantas dos fundos.
No fim das contas, fiquei triste pelo resto do dia. Não encontrei no Direito qualquer solução. Se houvesse uma manifestação popular em favor da República, eu participaria. Não há organizações para organizá-las, infelizmente.
Sobrou apenas um voto no fundo do meu coração: que o Diabo os tenha.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Marca - o direito de uma sociedade sobre marca registrada junto aos órgãos oficiais não pode impedir que membros de outra empresa utilizem seus sobrenomes no registro da razão social do negócio, principalmente se a atividade profissional exigir a identificação com o uso do nome familiar de, pelo menos, um dos sócios. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi proferida por maioria de votos. A ministra Nancy Andrighi relatou o caso. Os ministros acolheram apenas parte do recurso em que a Koch Advogados Associados S.C. e Koch Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. reiteraram seu pedido para que a Koch & Koch Advogados e Consultores S.C. modificasse seu nome, similar à marca registrada pelas duas primeiras empresas. (Resp 954.272, STJ, 25.11.8)

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Societário - a oferta pública de ações de instituição deve abranger a aquisição de todas as quotas, inclusive as preferenciais, salvo as do próprio acionista controlador. Com essa conclusão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu parte do recurso de um acionista minoritário do Banco Financial S.A. contra o Banco Bamerindus do Brasil S/A, em liquidação extrajudicial, e o HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo, que incorporou o Bamerindus ao seu patrimônio. (Resp 901.260, STJ, 25.11.8)

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Processo - julgamento unânime, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) unificou a jurisprudência sobre o reexame necessário nos recursos envolvendo a Fazenda Pública. A nova orientação é que, se a entidade não recorreu quando deveria – ou seja, não apresentou apelação ao tribunal de segundo grau –, está impedida de recorrer ao STJ, diante da ocorrência da preclusão lógica. (Resp 904.885, STJ, 24.11.8)

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Meio Ambiente - obras da usina hidrelétrica de Jirau, no Rio Madeira (RO), foram paralisadas, informou o consórcio Energia Sustentável do Brasil (Enersus), responsável pelo projeto, acatando liminar concedida pela 3.ª Vara Federal de Rondônia que suspendeu a licença ambiental provisória para a instalação do canteiro de obras. A liminar foi expedida no fim da semana passada, a pedido do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimento Social para o Meio Ambiente e Desenvolvimento. (Estado de S. Paulo, 26.11.8)

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Contratos administrativos - a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a teoria da eficácia contratual em relação a terceiros em uma ação envolvendo a Caixa Econômica Federal (CEF) e um mutuário do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). É a primeira vez que tal orientação é dada pelo STJ a contratos administrativos. O ministro relator, Humberto Martins, definiu que o antigo princípio contratual da “eficácia relativas dos contratos “hoje vem sendo mitigado pela doutrina brasileira, com base em novas construções teóricas francesas, ao exemplo da doutrina do terceiro cúmplice e da eficácia contratual em relação a terceiros. Com isso, cria-se uma esfera de proteção de terceiros em face de negócios jurídicos que lhes são aparentemente alheios. (Resp 468.062, STJ, 25.11.8)

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Legislação – Amador Paes de Almeida é o coordenador de “Comentários ao Estatuto da Microempresa e da e da Empresa de Pequeno Porte” (199p), publicado pela Editora Saraiva. Trata-se de uma análise abrangente em que os autores analisam não apenas as questões tributárias e a simplificação no cálculo e no recolhimento de tributos, mas também a teoria da empresa no Direito brasileiro e as regras empresariais contempladas na Lei Complementar n. 123/2006. Informações sobre este livro ou qualquer outro do catálogo da Editora Saraiva podem ser conseguidas com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Aposentadoria - servidora pública estadual aposentada de Tocantins que passou de professora nível I para o cargo de professora nível IV sem prévia aprovação em concurso público e após a vigência da norma prevista na Constituição Federal assegurou o direito de preservar a sua aposentadoria como professor nível IV, referência 23. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que a servidora não agiu de má-fé para obter ascensão de cargo. Além disso, sua efetivação seguiu a legislação vigente à época. (RMS 24.239, STJ, 26.11.8)

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Fiscal - a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o protesto de certidão de divida ativa (CDA) não gera dano moral decorrente do próprio fato (in re ipsa), por se tratar de ato desnecessário e inócuo. Segundo o colegiado, além da presunção de certeza e liquidez, a CDA tem a função de dar publicidade ao conteúdo do título. (Resp 1.093.601, STJ, 24.11.8)

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Advocacia - advogado contratado pode ser processado por causar danos morais e materiais ao cliente se houver agido com negligência na condução do processo. A conclusão foi manifestada em voto da ministra Nancy Andrighi, durante julgamento na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 1.079.185, STJ, 24.11.8)

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Penal - a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a decisão que condenou um rapaz de São Paulo pelo furto qualificado de um boné no valor de R$ 30. Para a relatora, ministra Laurita Vaz, a conduta dele insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. A decisão foi unânime. (HC 114.176, STJ, 21.11.8)

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Família - a divisão dos bens adquiridos por casal durante união estável também deve levar em conta a contribuição indireta (não material) de cada companheiro, não apenas as provas de contribuição direta com recursos financeiros. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a decisão, por maioria de votos, um casal que conviveu 13 anos em união estável terá de dividir a casa construída durante o relacionamento. (STJ, 21.11.8)

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Saúde - a União terá que fornecer cinco mil doses da vacina contra varicela para serem utilizadas no controle de suposto surto da doença no município de Santa Isabel (SP). A determinação foi proferida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, acompanhando decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em recurso interposto pelo Ministério Público Federal. (SLS 892, STJ, 19.11.8)

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Consórcio - o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em julgamento da Segunda Seção, que a taxa de administração de consórcio pode ser livremente pactuada entre as partes, nos termos fixados pelo Banco Central. A Seção, por unanimidade, pacificou o entendimento sobre a matéria, afastando a aplicação do Decreto n.º 70.951/72. (EResp 279.379, STJ, 19.11.8)

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Concursos – Gustavo Bregalda Neves é o autor do volume 11 da Coleção OAB Nacional: primeira fase, publicada pela Editora Saraiva: “Direito Internacional” (235p). Depois de alguns anos ministrando aulas em cursos preparatórios para o exame de habilitação profissional da advocacia em âmbito nacional, os autores adquiriram uma experiência valiosa, uma vez que conhecem profundamente as provas de cada banca organizadora no País. Vale destacar que a proposta é suprir a maior necessidade do bacharel quando este se submete ao exame, qual seja, apreender o maior conteúdo possível em pouco tempo por meio de uma linguagem clara, objetiva e concisa. Assim, para atender a essa proposta, além da teoria, o candidato contará não apenas com questões extraídas dos exames oficiais da Ordem, mas também com quadros sinóticos, fluxogramas e esquemas, em um trabalho gráfico que utiliza diferentes cores para facilitar a leitura, tornando-a, dessa forma, agradável e fluente aos olhos do leitor. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem informar mais.
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Processo penal - as regras de continência para reunião de processos em um mesmo juízo previstas no Direito Processual Civil não se aplicam à área penal. Além disso, a existência de continência e conexão entre processos não pode ser analisada em habeas-corpus. As conclusões são da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar pedido de habeas-corpus em que um homem pretendia a união de duas ações penais contra ele que tramitam em juízos distintos. (HC 46.475, STJ, 26.11.8)

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Advocacia - Supremo Tribunal Federal transformou em Proposta de Súmula Vinculante (PSV) a Petição 4411, na qual o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, sugere que o direito dos advogados a ver um processo dos clientes que tramita sob segredo de Justiça seja confirmado em súmula vinculante. O ministro Menezes Direito, relator da PET, resolveu transformá-la em PSV e o processo ganhou o número 001. Com isso, o STF inaugura uma nova modalidade de processos na Corte. (OAB, 25.11.8)

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Financeiro - o Banco Central autorizou as instituições financeiras nesta terça-feira a direcionar parte de seus recolhimentos compulsórios sobre depósitos a prazo para certificados de depósitos interfinanceiros do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). (Reuters, 26.11.8)

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Publicações 1 – Alexandre de Moraes é o coordenador de “Os 20 anos da Constituição da República Federativa do Brasil” (631p), obra publicada pela Editora Atlas. A obra traz análises de renomados juristas sobre o aniversário da Carta Política: Ada Pellegrini Grinover, Álvaro Villaça Azevedo, Carlos Ayres Britto, Flávio Tartuce, Ives Gandra Martins, José Fernando Simão, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Rachel Sztajn, Sérgio Pinto Martins, entre outros. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – Um livro estupendo. Simplesmente estupendo. Não deixem de ler. Não deixem. “Resolução dos Contratos e Teoria do Adimplemento Substancial”, já em sua segunda edição, escrito por Eduardo Luiz Bussatta e publicado pela Editora Saraiva.

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Publicações 3 – Eduardo Ribeiro Moreira e Márcio Pugliesi são os coordenadores de “20 anos da Constituição Brasileira” (587p), obra publicada pela Editora Saraiva. A obra traz excelentes artigos de excelentes juristas brasileiros, como Alexandre de Moraes, André Ramos Tavares, Luis Roberto Barroso, Maria Eugenia Bunchaft e Tércio Sampaio Ferraz Junior, abordando temas como principiologia constitucional, hermenêutica constitucional e filosofia constitucional. Estupendo. Melhor: você poderá pagar em até 12 parcelas de R$ 10,42, sem juros. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) e Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) estão à disposição dos leitores de PANDECTAS para responder quaisquer dúvidas sobre o catálogo da Editora Saraiva.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

22 de novembro de 2008

Pandectas 461

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Informativo Jurídico - n. 461 – 21/25 de novembro de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial

A revista Carta Capital desta semana (n. 522, 19 de novembro de 2008) merece ser comprada e lida. Sua matéria de capa refere-se aos “domínios de Gilmar”, referindo-se à atuação do Ministro Gilmar Mendes em Diamantino, Município de Mato Grosso. Segundo a matéria do jornalista Leandro Fortes, ali, “nas entranhas do Centro-Oeste, a vetusta imagem do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, nada tem a ver com aquela que lhe é tão cara, de paladino dos valores republicanos , guardião do Estado de Direito, diligente defensor da democracia contra a permanente ameaça de um suposto – e providencial – “Estado policial”.
Segundo a matéria, os Mendes são “uma oligarquia nascida à sombra da ditadura militar”, sendo que o atual prefeito de Diamantino, Chico Mendes, “conseguiu manter-se na prefeitura, graças à influência política do irmão famoso”, que, seja como advogado-geral da União, seja como Ministro do STF, “atuou ostensivamente para eleger o irmão”, o que incluiria ingerências para levar ao Município uma instalação do Grupo Bertim (frigorífico).
Lêem-se na reportagem denúncias de corrupção e desvio de dinheiro público. Há denúncias de que os processos contra os interesses dos Mendes nunca são conduzidos adiante, merecendo julgamento. Mesmo os negócios educacionais do juiz são narrados, como a sua Faculdade de Ciências Sociais, no Município, beneficiária de uma renúncia fiscal sancionada pelo prefeito-irmão, à revelia da Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso e muito mais, incluindo denúncias de ameaça de morte a opositores e uma ossada ainda não explicada pela polícia.
Impressionante. Assustador. Uma leitura obrigatória:
http://www.cartacapital.com.br/app/materia.jsp?a=2&a2=8&i=2689

Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Responsabilidade civil – é impossível afastar a responsabilidade de um motorista de ônibus que, ao avistar um caminhão na contramão, invadiu o acostamento e atropelou uma jovem que estava na beira da rodovia. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu ao recurso da empresa de ônibus e manteve a decisão de segunda instância que entendeu existir responsabilidade civil mesmo quando o ato foi praticado em comprovado estado de necessidade.
Ao analisar o processo, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, em termos literais, é verídica a afirmação de que o artigo 1.519 do CC/16 conferia direito à indenização apenas pela destruição de coisa, se o dono desta não fora culpado do perigo, em face daquele que agiu em estado de necessidade, enquanto o dispositivo correspondente do CC/02 assegura o mesmo direito tanto se o prejuízo for material quanto pessoal. Porém, tal constatação não é suficiente para esgotar a matéria, ao contrário do que entende a recorrente, pois, na hipótese, houve o evento morte e a ação foi proposta pela mãe da vítima – de forma que o direito pessoal pleiteado é de terceiro que é estranho à configuração fática da situação de estado de necessidade. Passa a ser necessária, assim, a intermediação de outras regras de responsabilidade civil, notadamente o artigo 1.526 do CC/16 (atual artigo 943), segundo o qual “o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança, exceto nos casos que este Código excluir” (ressalva que não consta no CC/02) e o art. 1.540, segundo o qual “as disposições precedentes [relativas à liquidação da indenização por homicídio ou lesão corporal] aplicam-se ainda ao caso em que a morte, ou lesão resulte de ato considerado crime justificável, se não foi perpetrado pelo ofensor em repulsa de agressão do ofendido”.
Nesses termos, não ocorreu retroação de disciplina jurídica nova a fatos passados, pois o CC/16 já disciplinava, expressamente, a reparação do dano causado por morte em circunstância de estado de necessidade, muito embora a sistematização da matéria fosse diferente. Assim, entre o Código de 1916 e o atual, a diferença é de ordenação dos dispositivos, não de conteúdo propriamente dito.(Resp 1.030.565, STJ, 17.11.8)

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Repercussão geral - o Supremo Tribunal Federal (STF), em votação eletrônica encerrada nesta quinta-feira (13), no Plenário Virtual, reconheceu a repercussão geral em três Recursos Extraordinários (REs): 590871, 590809, 594296. Eles dispõem, respectivamente, sobre prazo para embargos na justiça trabalhista, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e anulação de atos da Administração Pública. Os três recursos tiveram votação unânime e terão o mérito analisado posteriormente pelos ministros do STF. (STF, 14.11.8)

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Processo – o Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou nesta semana a substituição dos atuais processos em papel pelos arquivos digitalizados. A iniciativa representa economia significativa de papel, melhor utilização de recursos financeiros e de pessoal, além de agilidade no trâmite das ações. O acesso de advogados e partes aos autos dos recursos também ficará mais fácil, pois poderá ser feito no site do STJ, vinte e quatro horas por dia. O trabalho de digitalização começou com os processos que estão armazenados em quatro salas do subsolo do Tribunal, de onde até os móveis foram retirados para dar lugar aos quatro mil recursos extraordinários (recurso judicial ao Supremo Tribunal Federal – STF) que foram sobrestados (suspensos) enquanto aguardam decisões da Corte Constitucional. Alguns chegam a ter mais de 20 volumes. A previsão é que, em vinte dias, esses já estejam digitalizados, ou seja, transformados em arquivos de informática e armazenados eletronicamente pelo STJ. (STJ, 18.11.8)

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Cooperativas - está mantida a validade da assembléia geral da Unimed – Rio Claro, do Estado de São Paulo, que determinou a exclusão de quatro médicos do quadro associativo, por terem sido referendados para atuar junto a outra seguradora de saúde. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a legalidade da cláusula de exclusividade prevista no estatuto da Unimed. (Resp 191.080, STJ, 17.11.8)

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Penal - para obter o benefício do livramento condicional, é necessária a manutenção de comportamento satisfatório durante a execução da pena, além do cumprimento de mais da metade da pena total imposta ao sentenciado reincidente em crime doloso. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus a preso que buscava o benefício, mas não o conseguiu por ter fugido do regime semi-aberto. (HC 101.164, STJ, 17.11.8)

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Direito Público – para o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais de Contas não têm personalidade jurídica ou legitimidade processual para recorrer dos julgados do Poder Judiciário que reformem suas decisões administrativas. Eles não são pessoas naturais ou jurídicas, razão pela qual não são titulares de direitos, pois integram a estrutura da União ou dos estados e, excepcionalmente, dos municípios. (RMS 19.240, STJ, 17.11.8)

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Legislação – “Lei de Locações de Imóveis Urbanos Comentada” (575p), já em sua 10a edição, é obra de Maria Helena Diniz, com publicação pela Editora Saraiva. Neste trabalho a autora analisa a lei inquilinária em detalhes. Não se retém apenas no texto legal, mas aponta também os problemas socioeconômicos decorrentes das principais alterações ocorridas na lei. A obra apresenta modelos de contratos de locação e peças processuais, além da moderna jurisprudência e de posições doutrinárias da autora e de outros juristas da área. Trata-se de obra indispensável ao conhecimento da Lei n. 8.245/91. Detalhe: há como se pagar em12 vezes de R$ 11,00, sem juros, como lhe informarão Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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Legislação 2 - foi editada a Medida Provisória 447, de 14.11.2008, que altera a Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, a Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a Lei no 8.383, de 30 de dezembro de 1991, a Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, a Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e a Lei no 10.666, de 8 de maio de 2003, para alterar o prazo de pagamento dos impostos e contribuições federais que especifica. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Mpv/447.htm)

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Legislação 3 - foi editada a Medida Provisória 446, de 7.11.2008, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, e dá outras providências. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Mpv/446.htm)

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Legislação 4 - foi editada a Medida Provisória 445, de 6.11.2008, que dispõe sobre a dispensa de recolhimento de parte dos dividendos e juros sobre capital próprio pela Caixa Econômica Federal. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Mpv/445.htm)

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Justiça gratuita - embora o benefício da justiça gratuita seja legalmente assegurado ao trabalhador que declarar em juízo não ter condições de pagar as custas processuais sem comprometer o próprio sustento e o da família, o julgador pode indeferir o benefício caso constate o contrário, com base nos documentos e declarações dos autos. Com base nesta fundamentação, um consultor teve seu recurso considerado deserto pelo não-recolhimento de R$ 19 mil relativos às custas. A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu o mandado de segurança impetrado pelo consultor contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, que lhe negou o benefício da justiça gratuita. (ROMS 12648/2005-000-02-00.0)

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Direito Administrativo – o princípio da insignificância não pode ser aplicado para afastar as condutas judicialmente reconhecidas como ímprobas. O entendimento unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabelece a condenação de um agente público municipal que utilizou carros e funcionários públicos para fins particulares. (STJ, 13.11.8)

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Prática jurídica - Luis Fernando Rabelo Chacon é o autor do volume 6 da “Coleção Prática do Direito”, da Editora Saraiva, dedicado à “Responsabilidade Civil” (194p). Esta coleção estimula a prática de diversas e específicas ações, defesas e medidas jurídicas, visto que orienta desde a correta confecção de uma inicial, sua contestação, as principais questões incidentes até, quando o caso, a fase recursiva. Vale destacar que os modelos práticos são precedidos de uma direta abordagem doutrinária e jurisprudencial dos institutos em referência. É imprescindível e única para o dia-a-dia forense do profissional, assim como aos acadêmicos e concursandos. Os autores são professores universitários qualificados e profissionais de destaque em suas áreas de especialização. O presente volume examina a teoria geral da responsabilidade civil e a prática processual da responsabilidade civil. Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Execução trabalhista - nos termos do artigo 475-J do CPC, caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa, não quite o débito no prazo de quinze dias, estará sujeito a multa de dez por cento sobre o valor da condenação. A teor de decisão da 4ª Turma do TRT-MG, esse artigo é aplicável no processo trabalhista, pois se presta a fixar prazo para a quitação do débito em execução sem a incidência da penalidade, sendo perfeitamente compatível com os prazos previstos na CLT. (AP 00880-2006-147-03-00-3, TRT-3R, 6.11.8)

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Dano moral - ao defender o Banco do Brasil em ação trabalhista movida por um de seus empregados no Rio Grande do Norte, o advogado da instituição qualificou o reclamante de desonesto, astuto e blefador. Sentindo-se moralmente ofendido com as expressões utilizadas pelo advogado na contestação de uma ação anterior, o funcionário pediu à Justiça reparação por dano moral, e o banco foi condenado a pagar-lhe indenização no valor de mais de R$ 108 mil. (E-RR-2.640/2002-921-21-00, TST, 7.11.8)

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Segurança - o Órgão Especial do TJRS julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Procurador-Geral de Justiça contra a vigência de partes da Lei nº 10.398/08, do Município de Porto Alegre, que proíbe a utilização de capacetes por motoclistas quando do ingresso em edifícios e em postos de combustíveis. A decisão foi unânime. Para o relator, Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, a medida tem o intuito de inibir a prática de ilícitos e de identificar eventuais infratores de crimes. "O Município agiu dentro dos limites de sua competência previsto no art. 30, I, da Constituição Federal, observado o exercício do poder de polícia". (Proc. 70024564270, TJRS, 11.11.8)

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Empresarial - sistema que está sendo testado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), por meio da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) irá permitir às empresas autenticar livros contábeis digitais. (MDIC, 7.11.8)

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Publicações 1 – Karina Nunes Fritz é a autora de "Boa-fé objetiva na fase pré-contratual - a responsabilidade pré-contratual por ruptura das negociações", obra publicada pela Editora Juruá, parte da colecao "Estudos em Homenagem ao Prof. Arruda Alvim". É um estudo comparado com o direito alemão e europeu, envolvendo responsabilidade pré-contratual e boa-fé objetiva. Mais informações em http://www.jurua.com.br/shop_item.asp?id=20913

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Publicações 2 – a Editora Atlas está lançando o volume de Direito de Família da coleção “Direito Civil”, de Guilherme Calmon Nogueira da Gama. A obra foi constituída sob a compreensão de que houve o rompimento de vários pardigmas, a revisitação de inúmeros postulados e a rescoberta da valorização da pessoa humana como referência central e máxima no âmbito do ordenamento jurídico. A progressiva emancipação econômica, social e jurídica da mulher, a significativa redução do número de filhos na entidades familiares, a maior complexidade da vida contemporânea e os avanços científicos no campo do exercício da sexualidade impuseram mudanças na função e na concepção das novas famílias. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 3 – "Juizado Especial - Criação, Instalação, Funcionamento e a Democratização do Acesso À Justiça" (152 p) foi escrito por Luciana Gross Cunha, merecendo a publicação da Editora Saraiva e da Fundação Getúlio Vargas. Este livro descreve o nascimento e o processo de institucionalização dos juizados especiais. A autora pretende contribuir para o aprofundamento da análise política sobre o sistema de justiça, acrescentando ao debate novas questões, que envolvem o funcionamento das instituições políticas e jurídicas. O objetivo dos juizados é democratizar o acesso à justiça, resolvendo os conflitos do dia-dia de forma rápida, simples e econômica. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) e Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) estão à disposição dos leitores de PANDECTAS para responder quaisquer dúvidas sobre o catálogo da Editora Saraiva.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

16 de novembro de 2008

Pandectas 460

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Informativo Jurídico - n. 460 – 16/20 de novembro de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
PANDECTAS tornou-se um periódico irregular: não mais tem periodicidade certa, o que está ficando mesmo ridículo. Circula em quinzenas, em dez dias, em semanas, em qüinqüídios. Dois são os fatores que justificam essas irregularidade: (1) disponibilidade de notícias e (2) minha disponibilidade de tempo.
Por ora, a loucura dessa circulação por qüinqüídios (vou sentir saudades do trema, viu?) justifica-se pelo grande volume de leis, decretos e medidas provisórias, o que logo, logo, acabará. Estimo que dezembro já nos permita voltar à circulação semanal.
Por ora, “dei um tempo nos” decretos (já há outros editados, ainda não noticiados) e me concentrei nas leis. Muita coisa nova, verá o leitor. Muita coisa interessante, devo destacar, igualmente. Basta destacar a instituição dos chamados “alimentos gravídicos” pela Lei 11.804, alterações na Lei de Registros Públicos e no Código de Defesa do Consumidor, entre outras. E não se dê menor importância ao Sistema de Consórcio, objeto da Lei 11.795, de 8.10.2008.
Esse furor legislativo é fenômeno que deve ser recebido com atenção por juristas, operadores do Direito e estudantes: o Direito tornou-se mais veloz em suas alterações, exigindo estudo mais constante e acurado. Do novo ator jurídico demanda-se ainda mais estudo e leitura, numa classe que sempre foi marcada pelo dever da leitura.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Leis 1 - foram editadas diversas normas alterando o orçamento público: 11.825, de 13.11.2008, 11.824, de 13.11.2008, 11.823, de 13.11.2008, 11.822, de 13.11.2008, 11.821, de 13.11.2008, 11.820, de 13.11.2008, 11.819, de 13.11.2008, 11.818, de 13.11.2008, 11.817, de 13.11.2008, 11.816, de 13.11.2008, 11.815, de 13.11.2008. 11.814, de 13.11.2008, 11.813, de 13.11.2008, 11.812, de 13.11.2008, 11.811, de 13.11.2008, 11.810, de 13.11.2008, 11.809, de 13.11.2008, 11.808, de 13.11.2008, e 11.805, de 6.11.2008. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/_leis2008.htm)

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Leis 2 - foi editada a Lei 11.807, de 13.11.2008, que institui o Dia Nacional do Pesquisador: 8 de julho. Já a Lei 11.801, de 4.11.2008, reconheceu o dia 26 de outubro como Dia Nacional dos Trabalhadores Metroviários. O Dia Nacional do vaqueiro será 29 de agosto (Lei 11.797, de 29.10.2008) e o Dia Nacional dos Surdos será 26 de setembro (Lei 11.796, de 29.10.2008). Quer mais? A Lei 11.791, de 2.10.2008, instituiu o Dia Nacional do Agente Marítimo: 23 de junho. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/_leis2008.htm) Bah!

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Leis 3 - foi editada a Lei 11.804, de 5.11.2008, que disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11804.htm)

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Leis 4 - foi editada a Lei 11.803, de 5.11.2008, que altera a Lei no 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, dispõe sobre a utilização do superávit financeiro em 31 de dezembro de 2007, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11803.htm)

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Leis 5 - foi editada a Lei 11.802, de 4.11.2008, que acrescenta § 3o-C ao art. 30 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11802.htm)

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Leis 6 - foi editada a Lei 11.800, de 29.10.2008, que acrescenta parágrafo único ao art. 33 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para impedir que os fornecedores veiculem publicidade ao consumidor que aguarda, na linha telefônica, o atendimento de suas solicitações. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11800.htm)

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Leis 7 - foi editada a Lei 11.798, de 29.10.2008, que dispõe sobre a composição e a competência do Conselho da Justiça Federal, revoga a Lei no 8.472, de 14 de outubro de 1992, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11798.htm)

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Leis 8 - foi editada a Lei 11.795, de 8.10.2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11795.htm)

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Leis 9 - foi editada a Lei 11.794, de 8.10.2008, que regulamenta o inciso VII do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais; revoga a Lei no 6.638, de 8 de maio de 1979; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11794.htm)

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Leis 10 - foi editada a Lei 11.793, de 6.10.2008, que dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2008, com o objetivo de fomentar as exportações do País. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11793.htm)

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Legislação – Humberto Theodoro Júnior é o autor de “Lei de Execução Fiscal”, já em sua 11a edição, publicado pela Editora Saraiva. Dividida em duas partes, esta obra oferece uma análise completa e detalhada da Lei n. 6.830/80. Primeiro apresenta o exame de artigo por artigo da lei, possibilitando uma consulta fácil e rápida. A seguir, traz a jurisprudência acerca do tema, também organizada por artigos, proporcionando solução para as possíveis controvérsias. Constitui, assim, obra de indiscutível valia aos profissionais e estudantes que buscam um estudo aprofundado da matéria. Detalhe: há como se pagar em12 vezes de R$ 11,17, sem juros, como lhe informarão Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Estado - para o ex-ministro da Justiça Fernando Lyra, a possibilidade de a Polícia Federal indiciar o delegado Protógenes Queiroz por 5 crimes é uma "inversão de valores" contra o responsável pela prisão de Daniel Dantas. Ele ainda ataca a atuação do Supremo Tribunal Federal, que revogou definitivamente a prisão temporária do banqueiro: "Quem está de fora, como eu, observando, tem a impressão, francamente, que o Supremo é mais advogado de defesa de Daniel Dantas do que o próprio advogado dele". (Terra Magazine, 10.11.8)

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Monitória - o Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de um devedor que discutia a legalidade da documentação inicial de ação monitória movida por uma rede de postos de gasolina que pretendia receber R$ 50.430,06 referentes a mercadorias vendidas. Com isso, fica mantida a decisão da Justiça mato-grossense que entendeu que a duplicata sem aceite, quando acompanhada de outras provas escritas que revelem razoavelmente a existência da obrigação, pode instruir a ação monitória. O relator é o ministro Aldir Passarinho Junior. (Resp 512.960, STJ, 3.11.8)

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Advocacia - a necessidade de contratar advogado para ajuizar ação trabalhista não gera direito de indenização por danos morais e materiais. O entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que não há qualquer ato ilícito no caso a gerar a responsabilidade do empregador. (Resp 1.027.897, STJ, 30.10.8)

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Administrativo - a teoria do fato consumado não pode ser aplicada nas hipóteses de nomeação de candidatos em concurso por força de decisão judicial precária, sujeita, portanto, à modificação na hora do julgamento do mérito do caso. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial do Estado de Alagoas, para corrigir decisão que o obrigou a nomear candidatos que permaneceram em concurso para delegados apenas por força de decisões provisórias. (Resp 662.711, STJ, 29.10.8)

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Administrativo 2 - a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o Tribunal de Contas do Estado do Pará deve ser parte no pólo passivo de um mandado de segurança em que uma professora aposentada alega ter sido induzida a erro pela Secretaria da Administração ao pedir sua aposentadoria. O mal-entendido resultou na exclusão de uma gratificação de escolaridade equivalente a 80% dos proventos da aposentada. (RMS 24.217, STJ, 28.10.8)

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Concurso – a Editora Saraiva publicou o volume 7 da Coleção OAB Nacional: primeira fase. É “Direito Tributário” (208p), escrito por Fernando Castellani. A proposta desta Coleção é oferecer uma revisão precisa das disciplinas que serão exigidas nos exames da Ordem dos Advogados do Brasil; por isso, destacamos seus pontos fortes: a sistematização, a didática e o trabalho gráfico dos volumes. Quanto ao primeiro aspecto, o candidato tem a oportunidade de rever em único material não apenas a teoria que foi lecionada em cinco anos de curso, mas também avaliar seu aprendizado com as questões extraídas dos exames oficiais da Ordem em âmbito nacional. Segundo ponto, a didática utilizada nos quadros sinóticos, fluxogramas e esquemas, que propicia um estudo dinâmico e motivante da respectiva matéria. E, finalmente, as diferentes cores utilizadas em cada volume, cujos destaques facilitam a memorização e tornam a leitura agradável e fluente aos olhos do leitor. Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Magistratura - liminar concedida pelo ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), autoriza o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a exigir o tempo mínimo de dois anos de permanência de um magistrado na mesma entrância como requisito para a remoção desses juízes. A decisão foi dada no Mandado de Segurança (MS 27704) impetrado no STF contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que havia suspendido a possibilidade dessa exigência. Com a posição do CNJ, 17 cargos de magistrados ficaram vagos na capital do Rio de Janeiro, em Niterói e em Petrópolis. O TJ-RJ recorreu por entender que houve intervenção do CNJ em tema que cabe ao próprio Tribunal decidir. (STF, 12.11.8)

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Turismo - está mantida a decisão que condenou a Viação Rio Grandense (Varig) a pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 15 mil à vítima de extravio de bagagem. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso da companhia que pretendia reverter a decisão que determinou o pagamento da indenização. (resp 846.302, STJ, 4.11.8)

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Família - a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, reconheceu a legitimidade do irmão para ajuizar ação declaratória de inexistência de filiação legítima decorrente de falsidade ideológica. No caso em questão, o irmão moveu ação contra sua irmã requerendo a nulidade da escritura pública de reconhecimento paternal/maternal e do respectivo registro de nascimento. (STJ, 3.11.8)

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Família 2 - é nulo o processo em que se busca a desconstituição de registro de paternidade se o pai registral não foi citado. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, com base no voto do ministro Aldir Passarinho Junior, ser inaceitável que alguém seja demovido da sua condição de pai sem que faça parte da ação que pode gerar esse resultado. A decisão foi unânime. (STJ, 30.10.8)

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Publicações 1 – A Editora Atlas está lançando “Advocacia Previdenciária” (275p), escrito por Adilson Sanchez e Victor Hugo Xavier. A advocacia exige mais esforços nos tempos atuais, tamanhas as modificações da lei, particularmente da lei processual, e na edição de atos normativos a todo instante. As alterações da legislação, inclusive da competência jurisdicional promovida pela edição da Emenda Constitucional nº 45, bem como na oscilante jurisprudência sobre o tema, causam um certo desconforto para o causídico. O que, de algum modo, contribuiu para o estigma da complexidade da advocacia previdenciária. A experiência dos autores ministrando aulas em cursos de pós-graduação, nas palestras jurídicas proferidas em dezenas de cidades, juntamente com as informações obtidas de todos os cantos do país, decorrentes dos cursos telepresenciais, permitiu identificar as principais dificuldades no exercício da profissão e ter fluência na elaboração da obra que, assim, tem caráter absolutamente prático, com linguagem didática e com a transcrição de dezenas de ementas de decisões judiciais, súmulas e enunciados acerca dos temas mais polêmicos, bem como na sugestão de peças processuais que complementam a análise acadêmica da matéria. Não foram esquecidas as teses de concessão e revisão de benefícios previdenciários e as mais recentes decisões a esse respeito. Efetou-se um levantamento histórico do Direito Previdenciário, com os principais fatos e possibilidades de promover a concessão e revisão de benefícios, de acordo com o tempo em que eles foram devidos. Oferece-se, em suma, ao estudioso do direito, especialmente ao militante do contencioso previdenciário, um caminho prático e revolucionário para exercer a advocacia com pleno êxito. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – Já é a 9a edição de “Execução de Bens dos Sócios: obrigações mercantis, tributárias, trabalhistas: da desconsideração da personalidade jurídica (doutrina e jurisprudência)” (282p), escrito por Amador Paes de Almeida e publicada pela Editora Saraiva. Acompanhando o estilo claro e objetivo do autor, a presente obra encontra-se de acordo com o novo Código Civil e trata das sociedades comerciais, obrigações mercantis, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, destacando a desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilidade dos sócios e dos administradores. O livro apresenta vasta menção à doutrina e à jurisprudência, com a transcrição dos dispositivos legais a que faz referência, dispensando consultas reiteradas à legislação. Informações sobre este livro ou qualquer outro do catálogo da Editora Saraiva podem ser conseguidas com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 –“Estado de Perigo no Código Civil” (224p), já em sua segunda edição, é obra escrita por Fernando R. Martins e publicada pela Editora Saraiva, compondo a Coleção Prof. Agostinho Alvim. O autor discorre sobre o negócio jurídico, em sua qualidade de valor social, fala sobre constituição e codificação, sobre princípios e cláusulas gerais. Enfim, analisa os valores fundantes do estado de perigo e a sua concreção. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) e Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) estão à disposição dos leitores de PANDECTAS para responder quaisquer dúvidas sobre o catálogo da Editora Saraiva.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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