27 de setembro de 2008

Pandectas 452

/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***
***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 11 anos de diálogo jurídico *********
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Informativo Jurídico - n. 452 – 21/30 de setembro de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Quando diremos o nosso basta? Quando começaremos a apontar para eles, abertamente, e comentar entre nós que são ladrões? Quando pincharemos em seus muros que sabemos o que fazem? Quando passaremos a vaiá-los nos aeroportos, nos aviões, nos restaurantes, impedindo que gozem do objeto de sua rapinagem?
Está demais. Está terrível. Está nojento. Por vezes me parece que, para entrar nos “palácios” da República, basta dizer “abra-te, Sésamo!”
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

*************

Penhora - a penhora sobre crédito recai sobre direitos certos ou determináveis do devedor, efetivando-se mediante a simples intimação do terceiro, que fica obrigado a depositar em juízo as prestações ou juros por si devidos à medida que forem vencendo. Com essa simples medida, evita-se que o próprio executado receba a importância penhorada, dispensando-se a nomeação de administrador, que é fundamental para a penhora sobre o faturamento. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão de segundo grau que condenou a empresa Rio Ita Ltda à penhora de 5% da receita diária de vale-transporte da empresa até o valor total do débito. (Resp 1035510, STJ, 12.9.8)

********************

Seguros - o Procon pode aplicar sanções em seguradoras privadas se elas descumprirem qualquer direito básico do consumidor. Essa é a decisão unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, sob a relatoria do ministro Humberto Martins, negou provimento a um recurso ordinário proposto pela Sul América Capitalização S/A. A empresa alegava que o Procon não teria atribuição para aplicar a multa, o que caberia somente à Superintendência de Seguros Privados (Susep). (RMS 23798, STJ, 12.9.8)

******************

Fiscal - a Receita Federal informou que 400 mil micro e pequenas empresas que fazem parte do Supersimples, regime tributário que permite a unificação de vários tributos em um único pagamento mensal, podem ser excluídas do regime até o final deste ano caso não regularizem suas dívidas junto ao Fisco. (G1, 4.9.8)

******************

Fiscal 2 - incide Imposto de Renda (IRPF) sobre a parcela que o administrador recebe da empresa a título de participação dos resultados. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a isenção prevista no artigo 10, da Lei 9249/95, somente é aplicável à participação nos lucros ou dividendos distribuídos aos sócios e não ao administrador. (Resp 884.999, STJ, 19.9.8)

*****************

Prática - “Cumprimento de Sentença: coisa julgada e liquidação” (142p), escrito pro Luis Fernando Rabelo Chacon para a Coleção Prática do Direito, da Editora Atlas. O objetivo da ora é apresentar ao profissional do Direito, sobretudo àqueles que atuam na área do contencioso judicial, os aspectos da nova legislação processual civil decorrente das recentes reformas legislativas incidentes no Código de Processo Civil, no que diz respeito ao cumprimento da sentença. Além disso, a obra apresenta modelos prático-processuais para preparação de peças, bem como fonte de pesquisa e consulta cotidiana. Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

********************

Bancos - o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou decisão no sentido de permitir a penhora de dinheiro em espécie em processo contra instituição financeira, incluídos os valores pertencentes aos correntistas. O Tribunal manteve impenhoráveis apenas os valores separados pela instituição bancária para o recolhimento compulsório previsto ao Banco Central (Bacen). Em decisão unânime da Terceira Turma, foi mantida a ordem judicial de penhora de valores monetários - mais de R$ 2 milhões - contra o Banco do Estado de São Paulo - Banespa. O processo foi relatado pela ministra Nancy Andrighi. (Resp 776834, STJ 10.9.8)

*****************

Penal - a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta terça-feira (16) Habeas Corpus (HC 93253) para cancelar uma condenação por estupro com violência presumida* porque a suposta vítima, com 12 anos à época dos fatos, e sua mãe não expressaram interesse em processar criminalmente o acusado. (STF, 16.9.8)

*****************

Vizinhança - morador terá de podar árvores que constituem "muro verde" e impedem a vista panorâmica de seu vizinho. A questão foi decidida, por maioria, pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar que houve abuso no direito da utilização de servidão que resultou na limitação da vista panorâmica que o morador tinha para desfrutar do imóvel. (Resp 935474, STJ, 11.9.8)

***************

Contabilidade - líderes mundiais em serviços de auditoria, as chamadas "big four" do setor - Deloitte, KPMG, PricewaterhouseCoopers e Ernst & Young - vão ter de provar de seu próprio trabalho, por determinação da nova legislação contábil brasileira, que entrou em vigor neste ano. A Lei 11.638 introduziu novos critérios para a contabilização das demonstrações financeiras das empresas. Entre as novidades, determina que as companhias fechadas de grande porte - com receitas de R$ 300 milhões e/ou ativos de R$ 240 milhões - tenham seus balanços auditados. As big four se enquadram neste critério e serão obrigadas a submeter suas demonstrações financeiras de 2008 à auditoria de terceiros. (Gazeta Mercantil, 3.9.8)

*****************

Condomínio - se a assembléia do condomínio determinar, novas despesas podem ser cobradas dos condôminos, mesmo que não constem inicialmente do contrato. Essa foi a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo originário do Rio de Janeiro. A Turma seguiu, por unanimidade, o voto-vista do ministro Ari Pargendler. (Resp 778.145, STJ, 15.9.8)

****************

Educação - o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) deverá ser ressarcido em, aproximadamente, R$ 160 mil por uma professora universitária. Ela teria recebido uma bolsa integral de estudos pelo CNPq para se doutorar na University of Essex (Inglaterra), mas após conclusão do curso não retornou ao Brasil. O Supremo já se manifestou sobre o tema no MS 24519, segundo o qual o beneficiário de bolsa de estudos no exterior, às expensas do poder público, não pode alegar o desconhecimento de obrigação prevista em ato normativo do órgão provedor. (STF, 4.9.8)

********************

Concurso – Fábio Figueiredo e Brunno Giancoli são os autores de “Direito Civil” (260p), volume da Coleção OAB Nacional: primeira fase”, da Editora Saraiva. Depois de alguns anos ministrando aulas em cursos preparatórios para o exame de habilitação profissional da advocacia em âmbito nacional, os autores adquiriram uma experiência valiosa, uma vez que conhecem profundamente as provas de cada banca organizadora no País. Vale destacar que a proposta é suprir a maior necessidade do bacharel quando este se submete ao exame, qual seja, apreender o maior conteúdo possível em pouco tempo por meio de uma linguagem clara, objetiva e concisa. Assim, para atender a essa proposta, além da teoria, o candidato contará não apenas com questões extraídas dos exames oficiais da Ordem, mas também com quadros sinóticos, fluxogramas e esquemas, em um trabalho gráfico que utiliza diferentes cores para facilitar a leitura, tornando-a, dessa forma, agradável e fluente aos olhos do leitor. Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

****************

Direitos Coletivos - a execução de sentença proferida em ação coletiva pode ser promovida por associação na qualidade de representante de seus associados, podendo, ainda, a penhora contra instituição financeira recair sobre o dinheiro. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão de segundo grau que condenou o Banco de Crédito Nacional S/A (BCN) a pagar aos associados do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) o índice de 42,72% para a correção de valores depositados em caderneta de poupança no mês de janeiro de 1999. Segundo dados, os associados seriam titulares de um crédito total de aproximadamente R$ 815 mil. (Resp 880385, STJ, 16.9.8)

********************

Educação - a supervisão do Ministério da Educação sobre os cursos de Direito já resultou no fechamento de cerca de 125 mil vagas. (OAB, 15.9.8)

*******************

Imagem - por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a obrigação de a Igreja Universal do Reino de Deus pagar indenização aos filhos e ao marido da mãe-de-santo Gildásia dos Santos e Santos. Uma foto da líder religiosa foi usada num contexto ofensivo no jornal Folha Universal, veículo de divulgação da igreja. A decisão da Quarta Turma seguiu integralmente o voto do juiz convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Carlos Fernando Mathias, que reduziu o valor a ser pago. (Resp 913.131, STJ, 19.9.8)

***********

Menores - a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que a competência para as ações que envolvam interesse de menor é do foro do domicílio dos pais ou responsável. Ostentando ambos o pátrio poder, as ações deverão ser propostas no foro do domicílio daquele que detém a respectiva guarda. (CC 93.279, STJ, 11.9.8)

*********************

Usufruto - o acúmulo de dívidas de responsabilidade do usufrutuário sobre o imóvel inclui-se entre as causas de extinção de usufruto vidual. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que extinguiu o usufruto da viúva F.S.L. sobre metade do imóvel de propriedade da mãe do falecido, por ter acumulado débito condominial. (Resp 1.018.179, STJ, 11.9.8)

********************

Advocacia - o advogado não pode decidir, por si só, a forma do pagamento de honorários devidos a ele, nem descontar parcela integral de créditos divididos emprestações e destinados à parte que defendeu em ação judicial, se isso não foi acordado em contrato. Os honorários advocatícios devem ser pagos como determinado pela Justiça. Com essas conclusões, a Terceira Turma do STJ acolheu apenas parte de recurso interposto por um advogado de São Paulo para que seu cliente pague a ele a porcentagem devida a título de honorários. (RMS 24.010, STJ, 11.9.8)

*****************

Publicações 1 – é a 21a edição de um clássico: “Direito Administrativo”, escrita por Maria Sylvia Zanella di Pietro e publicado pela Editora Atlas. Nesta edição, foram introduzidos os temas da parceria público-privada e dos consórcios públicos, disciplinados, respectivamente, pelas Leis nº 11.079, de 30/12/2004, e 11.107, de 6/4/2005. Foi também ampliado o item sobre o procedimento do pregão, para tratar do pregão eletrônico. Além disso, foram inseridos alguns itens para acompanhar a evolução do direito administrativo. Também foi revisto o capítulo do servidor público, na parte que trata do seu regime de previdência, para incluir as alterações decorrentes da Emenda Constitucional nº 47/2005 (a chamada PEC Paralela). Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

*************************

Publicações 2 – é a sexta edição do “Tratado de Usucapião” (2v), escrito por Benedito Silvério Ribeiro e publicado pela Editora Saraiva. Dividida em dois volumes, esta obra, adaptada ao Estatuto da Cidade e ao novo Código Civil, atende as exigências da vida forense, suprindo a lacuna bibliográfica acerca do tema e esgotando esta forma especial de aquisição da propriedade pelo usucapião. O v. 1 trata da prescrição, do usucapião e dos requisitos pessoais e reais e o v. 2 cuida dos requisitos gerais e especiais da ação de usucapião e seus aspectos processuais. Há o exame detalhado de todos os temas referentes à matéria como as causas impeditivas ou suspensivas da prescrição, as causas interruptivas, a natureza jurídica, os bens públicos, a boa-fé, o usucapião urbano e rural, as provas, a sentença e a eficácia erga omnes. Constitui obra completa e prática a respeito do assunto, examinando o assunto a luz da doutrina e da jurisprudência.Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

********************

Publicações 3 – “Instituições de Direito Penal”, de Basileu Garcia, está sendo republicado pela Editora Saraiva e pela Fundação Getúlio Vargas. Trata-se de obra clássica editada pela primeira vez em 1951, atualizada por uma equipe de colaboradores que se atentaram às mudanças ocorridas nos últimos 50 anos desde o lançamento da primeira edição, sem deixar de preservar as suas características tão consagradas. Reeditada seis vezes, esta obra participou da formação de várias gerações de juristas. A última edição, a sexta, foi base para o trabalho atual de reedição coordenado por Denise Nunes Garcia, advogada criminalista e neta do autor, que também voltou a atualizar a sétima edição. Neste novo relançamento foram incorporados à obra original dois tipos de textos: notas de atualização elaboradas sobre todos os tópicos que sofreram alterações legislativas e artigos de colaboradores que apresentam as profundas transformações sofridas no campo do estudo sobre o crime e a pena nos últimos 50 anos. A publicação fez parte da série Direito, Desenvolvimento, Justiça - Clássicos Jurídicos, da Editora Saraiva e da Direito GV, que pretende contribuir para a reflexão e para o aperfeiçoamento do Estado de Direito, compreendido tanto como meio de defesa dos direitos fundamentais e da justiça social quanto como mecanismo essencial para promover o desenvolvimento econômico e garantir a realização de negócios privados.Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem informar mais.

**************************

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin

16 de setembro de 2008

Pandectas 451

/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***
***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 11 anos de diálogo jurídico *********
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Informativo Jurídico - n. 451 – 08/20 de setembro de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Estou acuado. Literalmente acuado.
Tenho certeza de que há mais vermes ao meu redor do que eu até aqui me dera conta. Agora vejo que a podridão é maior e que, olhando pro meu jardim, não percebi que o esgoto está a céu aberto. As reações contra o Juiz De Sanctis assustam-me. O sindicato dos bandidos conseguiu se unir e conclamou seus afiliados, em todos os poderes – Todos! – para reagir e garantir a vergonha nacional. Luxo, abuso e crime nos palácios e nas repartições, miséria perpetuada nas senzalas.
E não me falem que o PT é ético. Não me falem que o PSDB é ético. Não me falem que o DEM’o é ético. Não me falem em ética, parlamentares. Depois do golpe do João Sem Braço, do golpe do bilhete premiado, do golpe da herança, o novo sucesso entre os bandidos brasileiros é o Golpe da Política: assuma um cargo ou função pública e entregue-se à rapinagem descarada.
No. Deus não é brasileiro. O diabo, sim, é nascido, criado e vive aqui, transitando com facilidade nos corredores do aparelho de Estado, por todos os seus poderes. O Brasil está podre. Podre. E que o Diabo os tenha a todos.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

*************

Contratos - mesmo que o contrato determine claramente que o foro seja no estrangeiro, contratos executados exclusivamente no Brasil não podem excluir a competência da Justiça brasileira. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso da empresa inglesa RS Components Limited contra a RS do Brasil Comércio, Importação e Exportação Ltda., visando declarar incompetente a Justiça brasileira para dirimir questões contratuais entre as empresas. O voto da ministra relatora Nancy Andrighi foi seguido por unanimidade. (STJ, 8.9.8)

*********************

Debêntures - debêntures emitidas pela Companhia Vale do Rio Doce podem ser admitidas como garantia de execução fiscal, por possuírem liquidez imediata e cotação em bolsa de valores. A confirmação foi feita pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça. (Resp 1.039.722, STJ, 8.9.8)

*******************

Tributário - a municipalidade competente para realizar a cobrança do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) é a do local da prestação dos serviços, onde efetivamente ocorre o fato gerador do imposto. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve as autuações promovidas pelo município de Santo Antônio da Patrulha (RS) contra a Volkswagen Leasing S/A Arrendamento Mercantil. (Resp 862.707, STJ, 4.9.8)

******************

Grampos – o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por 12 votos a um, criar um sistema de acompanhamento de autorizações judiciais para a realização de grampos e definir regras mais claras para preservar a identidade das pessoas que podem ser alvo de interceptações telefônicas. A matéria integra resolução do Conselho, que também prevê rotinas de distribuição, registro e processamento de pedidos de grampos e determinou que todas as decisões judiciais que eventualmente autorizem a realização de grampos sejam escritas e fundamentadas pelo juiz responsável. (OAB, 9.9.8)

*****************

Previdenciário - não deve incidir contribuição previdenciária sobre o adicional de férias. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar parcial provimento ao recurso especial do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado de Santa Catarina (Sintrafesc). O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, reconheceu haver decisões anteriores nos dois sentidos, optando, então, por aplicar o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). (Resp 719.355, STJ, 29.8.8).

******************

Legislação - Roberto João Elias é o autor dos “Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente” (310p), publicado pela Editora Saraiva e já em sua terceira edição. A adoção deste diploma legal foi um advento inovador, derivado da Constituição de 1988. A análise de seus dispositivos faz-se essencial para a compreensão de sua importância na legislação brasileira. Nesta obra nos deparamos com os comentários aos artigos do estatuto que, entre outras coisas, dispõem sobre os direitos fundamentais da criança e do adolescente, a prevenção às violações desses direitos, a aplicação das medidas de proteção e das medidas sócio-educativas e o acesso ao Judiciário. O estudo é baseado nas lições de doutrinadores brasileiros e estrangeiros para melhor interpretação do texto, tendo sempre em vista a proteção integral que deve ser dada à criança e ao adolescente. Esta obra encontra-se de acordo com o novo Código Civil (Lei n. 10.406/2002). Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

********************

Dano moral 1 - portadora do vírus HIV que, pouco depois de descobrir que contraíra a doença, foi demitida de seu emprego tem indenização por dano moral elevada para R$ 50 mil pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) fixou a indenização em 10 vezes a remuneração da autora do pedido que recebia R$ 350 mensais. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, considerou este valor irrisório e foi seguida, por unanimidade, pelos demais ministros da Terceira Turma. (STJ, 01.09.08)

********************

Dano moral 2 - o Estado do Acre terá de pagar indenização no valor de 50 salários mínimos a uma mulher que, ao visitar o namorado que cumpria pena no Complexo Presidiário Dr. Francisco Conde, na capital, Rio Branco, foi submetida à revista íntima excessiva que causou constrangimento incompatível com a atuação da administração. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça. (Resp 856.360, STJ, 29.8.8).

******************

Dano moral 3 - a empresa Folha da Manhã Ltda. deve pagar indenização de R$ 250 mil por erro na publicação de fotografia. Numa de suas edições de domingo, em 2001, o jornal Folha de S. Paulo publicou a matéria intitulada “Bairro de São Paulo atrai vizinhança homossexual”, na qual incluiu a foto de um advogado numa suposta insinuação de se tratar de público gay. (Resp 1.063.304, STJ, 28.8.8).

*****************

Contabilidade - as atividades contábeis devem ser exercidas por profissionais habilitados diplomados, não sendo justificado o exercício da atividade por auxiliar de escritório. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitou o recurso interposto por Spaipa S/A – Indústria Brasileira de Bebidas – contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). (Resp 664.160, STJ, 28.8.8).

**********************

Concurso – o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) divulgou o edital do próximo concurso público para ingresso na magistratura de carreira, no cargo de Juiz de Direito Substituto. As fases do concurso serão executadas pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) e pela Comissão Examinadora de Concurso do TJAL. Ao todo, serão ofertadas 15 vagas, das quais duas reservadas aos candidatos portadores de deficiências. O edital foi publicado no Diário Oficial do Estado de 29/08. (CNJ, 2.9.8)

********************

Concurso – “Legislação Penal Especial” (267p), escrito por Mônica Simionato e Patrícia Lichtenthal é o novo lançamento da Série Leituras Jurídicas, Provas e Concursos, da Editora Atlas. Os autores oferecem ao leitor visão moderna do tema desenvolvido, conforme sua atuação profissional e acadêmica. São especialistas, mestres e doutores, com exercício na Magistratura, Ministério Público, Advocacia e Procuradoria, familiarizados com as dúvidas e anseios dos profissionais da área jurídica, estudantes, candidatos a concursos públicos e ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Para o desenvolvimento de cada tema, o autor esteve atento às grades curriculares dos cursos de graduação, aos programas e questões de concursos públicos e exame de Ordem, observando as orientações jurisprudenciais dos Tribunais Superiores. Ao mesmo tempo em que é fonte de consulta para o esclarecimento de dúvidas e revisão da matéria, a obra poderá, também, orientar e direcionar o leitor que está iniciando seus estudos jurídicos. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

****************

Processo 1 – o principal obstáculo para que advogados pratiquem atos em seu escritório que, atualmente, exigem sua presença no tribunal está para ser removido. A partir de agora, a própria OAB poderá registrar a assinatura digital do profissional - o que legitimará seus emails com firma reconhecida, validando o ajuizamento de ações, recursos, notificações, entre outros atos. A autorização para que a OAB atue como Autoridade Certificadora foi publicada no Diário Oficial. Na prática, a entidade poderá fornecer aos advogados de todo o país a assinatura digital para que eles atuem nos tribunais, fóruns e varas que já têm processo eletrônico. (OAB, 6.9.8)

****************

Processo 2 – o Processo Judicial Digital (Projudi) foi implantado no Juizado Especial das Relações de Consumo em Belo Horizonte (MG) nesta segunda-feira (01/09). O Projudi é um sistema desenvolvido pelo CNJ para a virtualização de processos. No lançamento, o coordenador dos Juizados Especiais de Belo Horizonte, juiz Vicente de Oliveira Silva, destacou que a taxa de crescimento anual da movimentação processual do Juizado tem ficado em torno de 18%. (CNJ, 2.9.7)

**************

Gratuidade - a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que não é nulo o ato de juiz de Direito que determinou a expedição de certidões de registro de imóveis sem o prévio recolhimento dos valores devidos, os quais seriam pagos ao final pelo sucumbente. Para a relatora, ministra Eliana Calmon, a gratuidade da justiça estende-se aos atos extrajudiciais relacionados à efetividade do processo judicial em curso, mesmo em se tratando de registro imobiliário. (RMS 26.463, STJ, 4.9.8)

********************

Advocacia - os sócios do escritório de advocacia, ainda que não tenham atuado na representação processual, são responsáveis pelos danos causados a seus clientes. Isso basta para que respondam em juízo por supostas dívidas da sociedade. Essa foi a decisão da Terceira Turma numa ação sobre arbitramento de honorários e restituição de indébito. (Resp 1.016.290, STJ, 3.9.8)

**********************

Família - a partilha do patrimônio entre concubinos em caso de separação anterior à Lei n. 9.278/96 deve observar a contribuição de cada um para a formação do patrimônio, não bastando para a meação a contribuição indireta consistente na prestação de serviços domésticos e no cuidado na criação dos filhos comuns. A conclusão, por 4 a 3, é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar parcial provimento ao recurso especial de A.C.S., de São Paulo, para reduzir a 40% o percentual a título de participação da companheira sobre o valor correspondente aos bens adquiridos sob o regime do concubinato, no período de 1983 a janeiro de 1996. (Resp 914.811, STJ, 3.9.8)

*********************

Homoafetividade - por 3 votos a 2, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a possibilidade jurídica do pedido de reconhecimento da união estável entre homossexuais e determinou que a Justiça Fluminense retome o julgamento da ação envolvendo o agrônomo brasileiro Antônio Carlos Silva e o canadense Brent James Townsend, que foi extinta sem análise do mérito. Foi a primeira vez que o STJ analisou os direitos de um casal homossexual com o entendimento de Direito de Família e não do Direito Patrimonial. ( Resp 820.475, STJ, 2.9.8)

******************

Penal - a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu mais um habeas-corpus aplicando o princípio da insignificância. O beneficiado foi Alexander Amaral, condenado por tentar furtar três batentes e um tampa metálica avaliados em R$ 12. Os objetos foram retirados de um imóvel desocupado e o furto não foi consumado porque o antigo morador percebeu a ação e chamou a polícia. (HC 101.139, STJ, 2.9.8)

*************

Publicações 1 – É a quarta edição de “Linguagem Jurídica” (408p), obra de Eduardo Bittar, com publicação pela Editora Saraiva. Sem descurar do adequado tratamento científico dedicado aos temas abordados, "Linguagem jurídica" é uma obra direcionada a operadores do Direito e a acadêmicos, bem como aos demais interessados em perscrutar os meandros da linguagem jurídica, da interpretação jurídica, do discurso e das práticas mais cotidianas do Direito. Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

*************************

Publicações 2 – Ricardo Negrão é o autor de “Direito Empresarial: estudo unificado” (), publicado pela Editora Saraiva. Esse Estudo Unificado é, sem dúvida, ferramenta imprescindível àqueles que buscam se preparar com eficiência para enfrentar os exames da Ordem e dos concursos públicos. O autor preocupou-se em trazer ao público uma obra moderna, caracterizada pela apresentação lógico-didática dos temas, com abrangência de conteúdo e conceituação precisa e objetiva. A obra traz todo o conteúdo de Direito Comercial e Empresarial, ministrado nos cursos universitários e exigidos pelos vários concursos públicos. Os capítulos, que subdivididos em inúmeros itens não deixam escapar nenhum assunto, estão assim intitulados: Da Empresa e das Pessoas que a Exercem; Estabelecimento Empresarial; Institutos Complementares à empresa; Contratos Empresariais; Títulos de Crédito; Recuperação Judicial e Falência. Com o intuito de transmitir a matéria de forma célere e capacitar adequadamente o aluno, o autor utilizou variados recursos didáticos, como, p. ex., quadros que sintetizam a matéria, esquemas e um plano de estudo no início de cada capítulo. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

********************

Publicações 3 – "Poder Judiciário e Desenvolvimento do Mercado de Valores Mobiliários Brasileiro" (146p), recém publicado pela Editora Saraiva, reúne três artigos de autoria de alunos da Direito GV, primeiros colocados do Primeiro Prêmio Bovespa - Direito GV, concurso, além de dois, escritos por professores da escola, que tratam de outros aspectos do mesmo assunto.Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem informar mais.

**************************

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin

5 de setembro de 2008

Pandectas 450

/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***
***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 11 anos de diálogo jurídico *********
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Informativo Jurídico - n. 450 – 01/07 de agosto de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Existem dois livros que eu espero há muito tempo. Vou falar d’um neste editorial e, no próximo, do outro. “O Tribunal de Comércio - Magistrados e Negociantes no Império do Brasil” foi escrito pelo prof. Edson Alvisi Neves, Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (nada menos que Casa de Teixeira de Freitas!)
Há muito ele me dissera que sua tese de doutoramento teria por objeto a historiografia da formação do Direito Comercial no Brasil, com destaque para o Tribunal do Comércio, que existiu a partir da edição do Código Comercial (Lei 856 de 1850) até 1875. E eu fiquei esperando e cobrando. A tese foi defendida e o texto, agora, está à disposição do grande público e é bom demais.
Vencendo o objetivo estrito de sua tese, o prof. Alvisi acaba por construir uma verdadeira história da formação do Estado brasileiro no período colonial. Um livro inesquecível que muda o nosso olhar. Um livro indispensável. Um livro para professores de Teoria Geral do Estado, para Ciência Política, para Direito Constitucional e para Direito Administrativo, além do Direito Empresarial.
Não deixe de ler. Custa só R$ 40,00. Pode-se comprar na página da Livraria Saraiva: http://www.livrariasaraiva.com.br/produto/produto.dll/detalhe?pro_id=2592966&ID=C94E5C0A7D803021227000829
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

*************

Leis 1 - foi editada a Lei 11.769, de 18.8.2008, que altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11769.htm)

*********

Leis 2 - foi editada a Lei 11.768, de 14.8.2008, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2009 e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11768.htm)

*********

Súmula vinculante n. 13 - “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

**************

Magistratura – o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, o Código de Ética da Magistratura Nacional. Entre as orientações, o texto determina que o magistrado evite comportamento de autopromoção em publicação de qualquer natureza, não opine sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outro juiz, deve denunciar qualquer interferência que limite sua independência e deve priorizar a atividade judicial quando acumular magistério ou outra atividade permitida por lei. (CNJ, 27.8.8)

**************

Processo eletrônico – em sessão histórica, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba julgou o primeiro recurso em processo totalmente eletrônico. A tramitação foi rápida. Da entrada do processo na vara de Santa Rita, na 1ª Instância, até o julgamento final pelo TRT, em 2ª Instância, foram pouco mais de 4 meses. No TRT, o processo demorou somente 42 dias para tramitar e entrar em pauta para julgamento, o que aconteceu nesta quarta-feira. (CNJ, 20.8.8)

******************

Legislação - “Lei de Drogas Anotada: Lei 11.343/06” (303p), escrito por Vicente Greco Filho e João Daniel Rassi, chega à sua segunda edição, publicado pela Saraiva. O Prof. Vicente greco Filho, autor do "Tóxicos - prevenção - repressão", lança agora, com o Prof. João Daniel Rassi, a "Lei de Drogas Anotada" em formatação diferente, de caráter mais objetivo, demonstrando as questões que a lei certamente trará. Como é do estilo dos autores, são apontados não apenas os problemas, mas também a interpretação que entendem adequada a cada situação. Como exposto na Introdução explicativa, esta obra não substitui os comentários, que se traduzirão na 15ª edição do "Tóxicos - prevenção - repressão", de maior amplitude e completamente atualizado quanto aos modernos aspectos da problemática do uso indevido de drogas. Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

********************

Tributário - a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento inédito, firmou o entendimento sobre a irretroatividade da Lei Tributária na aplicação do Sexto Protocolo Adicional do Acordo Comercial número 15. O Protocolo reduziu o percentual do imposto de importação sobre produtos químicos farmacêuticos entre os países-membros da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) de 30% para 3%, a partir de 1º de janeiro de 1988. Por unanimidade, a Turma concluiu que o Código Tributário Nacional (CTN) prevalece sobre o Protocolo. (Resp 640.584, STJ, 26.8.8)

******************

Processo - para a obtenção da assistência judiciária gratuita, basta a mera declaração do interessado de que não dispõe de meios para arcar com os custos do processo, salvo quando a parte vinha pagando e, no decorrer do processo, resolve alegar estado de necessidade. Nesse caso, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o interessado tem de provar que a situação econômica se alterou. Geralmente, destacou o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a parte faz isso depois que perde em primeira instância. (Resp 646.649, STJ, 25.8.8)

********************

Judiciário - usuários do Judiciário maranhense contam agora com mais um serviço para facilitar seu acesso à justiça. No endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (www.tj.ma.gov.br), advogados de qualquer lugar do país, ou as partes, podem gerar boleto para pagamento de custas processuais. A novidade é resultado de convênio com o Banco do Brasil, o que não invalida que o documento seja aceito em qualquer agência bancária. (CNJ, 20.8.8)

********************

Prática – já em sua 10a edição, “Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais” (347p), publicado pela Editora Saraiva, é obra de Ricardo Cunha Chimenti. Valendo-se de sua experiência na área, o autor traça um preciso quadro comparativo com as disposições do Código de Processo Civil e a jurisprudência dos Tribunais de São Paulo e dos Tribunais Superiores, respondendo aos problemas práticos enfrentados por todos aqueles que atuam no sistema dos Juizados Especiais. Atualizado com a Lei n. 10.259/2001 (Lei dos Juizados Federais), são analisados aqui os principais aspectos da lei que autoriza as microempresas a ajuizar ações perante os Juizados Especiais e da lei que criou o rito sumaríssimo na Justiça do Trabalho. A obra apresenta também um resumo doutrinário e jurisprudencial sobre as principais questões de direito material referentes ao tema, como responsabilidade civil, direito do consumidor, títulos de crédito e direitos de vizinhança. Constitui excelente fonte de subsídios para os profissionais que vêm atuando junto aos Juizados Especiais Cíveis. Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

****************

Previdenciário - é possível o recebimento de duas aposentadorias em regimes distintos. Esse é o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A concessão de dupla aposentadoria, de acordo com decisões da Corte Superior, depende da comprovação do desenvolvimento concomitante de atividades regidas em dois regimes de trabalho diferentes, ou seja, uma atividade no serviço público e outra na iniciativa privada. O solicitante deve atestar que contribuiu, efetivamente, para os dois regimes, pois a contribuição para os dois regimes distintos é obrigatória para a concessão de mais de uma aposentadoria. (Resp 924.423, STJ, 22.8.8)

*****************

Consumidor - apesar do seguro habitacional ser obrigatório por lei no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o mutuário não é obrigado a adquirir esse seguro da mesma entidade que financia o imóvel ou da seguradora por ela indicada. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. (Resp 804.202, STJ, 22.8.8)

******************

Administrativo - a mesa da Assembléia Legislativa do Mato Grosso do Sul irá propor, nesta quarta-feira, que a Súmula 650 tenha efeito vinculante. O texto editado pelo Supremo Tribunal Federal exclui dos bens da União as terras de aldeamentos extintos, mesmo as que foram ocupadas por índios no passado. (STF, 5.8.8)

******************

Responsabilidade civil - pedido de família para que o Estado pague indenização pela morte de menor vítima de bala perdida foi julgado improcedente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Primeira Turma considerou que não houve relação direta entre a morte da criança e o disparo efetivado por um menor foragido há mais de uma semana de estabelecimento onde cumpria medida sócio-educativa. (REsp 858.511, STJ, 21.8.8)

*************

Publicações 1 – Marlon Tomazette escreveu “Curso de Direito Empresarial”, cujo volume 1 chega às livrarias, publicado pela Editora Atlas. O estudo abrange desde as noções históricas e conceituais do direito comercial e da empresa, até as questões mais específicas como o estudo do nome empresarial, das marcas e das patentes, bem como a análise detalhada das diversas formas de sociedades, inclusive o regime da concentração empresarial. Este volume 1, com 38 capítulos, apresenta um estudo da teoria geral do direito empresarial e o direito societário. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

*************************

Publicações 2 – Após ter sido reformulada, a coleção “Direito Civil”, de Arnoldo Wald, chega às livrarias, publicada pela Editora Saraiva. Sem prejuízo do ensino tradicional, esta pioneira coleção dá atenção especial às recentes modificações do direito, analisando textos, projetos legislativos e acórdãos dos tribunais superiores. O destaque reservado à evolução histórica proporciona a melhor compreensão da legislação vigente e das diferenças que apresenta em relação ao direito anterior. O volume 1 (Introdução e Parte Geral) cuida da parte geral do direito civil, abordando todos os detalhes da matéria em linguagem simples, mas criteriosa. Apresenta ementário jurisprudencial organizado por temas, traz dispositivos indispensáveis para o estudo e aplicação da matéria, como a Lei n. 10.406/2002 - que instituiu o novo Código Civil -, e conta com índice alfabético-remissivo, que facilita a consulta e a rápida localização de assuntos. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

********************

Publicações 3 – “Estado de Direito e Constituição” (163), em sua quarta edição, é obra de Manoel Gonçalves Ferreira Filho, com publicação pela Editora Saraiva. Em linguagem vibrante, este livro avalia a idéia fundamental do Estado de Direito e de Constituição, fixando, inicialmente, a versão clássica da questão, para então analisar o tema diante da doutrina moderna. Examina as fontes do Estado de Direito, o Estado legal e seus princípios, a idéia de Constituição, a defesa da ordem constitucional em face das crises políticas, o sistema tradicional e o sistema contemporâneo e a emergência econômico- financeira. Traz uma festejada análise do tema fundamental, cujo estudo carecia há tempo de um tratamento doutrinário mais aprofundado. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem informar mais.

**************************

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin