30 de maio de 2012

Pandectas 623

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******* 15 anos de diálogo jurídico *********

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Informativo Jurídico - n. 623 – 01/07 de maio de 2012

Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)

Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

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Fundado em outubro de 1996.

ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/



Editorial

Um disse isso, o outro disse aquilo e o terceiro disse ‘ind’outra coisa. Mas ninguém nega que os três estavam lá. Tudo bem: um é ex-isso e o outro é ex-aquilo. Minha pergunta objetiva é: “o que um Ministro do Supremo Tribunal Federal estava fazendo ali, hein?”

Sei que minha compreensão da realidade é tacanha. Mas acredito que um magistrado não deveria estar ali. Objetivamente, não. É uma questão de “boa-fé objetiva”, digamos assim. Mas é só o que eu penso, é claro.

Com Deus,

Com Carinho,

Mamede.



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Mensalão - José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Sílvio Pereira, Marcos Valério de Souza, Anderson Adauto Pereira e outras nove pessoas acusadas de envolvimento no chamado “escândalo do mensalão” ficaram livres de responder a uma ação civil pública por improbidade administrativa. O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Em primeiro grau, a Justiça Federal rejeitou a ação de improbidade administrativa contra 15 pessoas. No caso de José Dirceu e Anderson Adauto, a ação foi recusada por atipicidade das condutas atribuídas a eles. Quanto aos demais, o juiz entendeu que eles já respondem a outras quatro ações que tratam da mesma conduta tipificada como ímproba. Para o magistrado, o MPF estava tentando pulverizar ações de improbidade idênticas, “não devendo uma pessoa responder pela mesma conduta em cinco processos distintos”. (Resp 1.305.905, STJ 25.5.12)



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Fiscal - Nunca uma proposta de súmula vinculante mobilizou tanto a sociedade quanto o texto elaborado sobre guerra fiscal pelo ministro Gilmar Mendes. O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu cerca de 80 manifestações de 12 Estados, entidades empresariais e de trabalhadores, além de empresas. A maioria dos Estados é contrária à aprovação do texto, que prescreve - dentre outros pontos - a inconstitucionalidade de qualquer isenção, incentivo ou redução de alíquota de ICMS não aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). As únicas exceções são os Estados de São Paulo e do Amazonas - favorável, mas com ressalvas à proposta. O temor em relação a uma súmula está na possibilidade de os Estados serem obrigados a cobrar dos contribuintes o imposto que deixou de ser recolhido em razão dos benefícios fiscais. Essa é também uma preocupação de empresas, como Ipiranga, Renault e Red Bull do Brasil, que encaminharam petições ao Supremo. Além de se manifestarem contra a proposta, em um momento em que se discute a forma de atuação do Confaz no Congresso e na própria Corte , pedem que, caso ocorra a aprovação, a norma seja "modulada" e atinja apenas incentivos que venham a ser concedidos após a sua publicação. (Valor, 23.5.12) É por essas e outras que a reforma tributária não sairá jamais (risos).



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Advocacia - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por oito votos a cinco, que todas as pessoas devem passar pelo detector de metais para entrarem no Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP). A seccional amapaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AP), por meio de um procedimento de controle administrativo, pediu ao CNJ que avaliasse a obrigatoriedade. Nos pedidos formulados ao conselho, a OAB pediu que os advogados fossem liberados de passar pelo detector. Segundo ele, o tribunal adota esse procedimento também para os membros do Ministério Público, convidados dos magistrados, estagiários e servidores da Justiça. Se a demanda não fosse atendida, pedia-se que os advogados não fossem revistados quando o detector apontasse a presença de metais. O relator do caso, conselheiro Jorge Hélio, defendeu que tanto os advogados quanto os servidores e magistrados do tribunal devem passar pelo detector, caso contrário estaria sendo ferido o princípio da isonomia. "Os detectores são instrumentos de segurança preventiva, e seus objetivos não seriam atingidos [caso alguém não passasse por eles]" afirmou Helio. Em abril, entretanto, a OAB-AP e o TJ-AP firmaram um acordo determinando que os advogados não sejam revistados após passarem pelas máquinas. Segundo Hélio, o documento deverá ser cancelado após a decisão do CNJ. (Valor, 23.5.12)



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Concursos - A coleção "Passe em Concursos Públicos: questões comentadas", coordenada por Marcelo Hugo da Rocha e publicada pela Editora Saraiva, recebe o seu terceiro volme. Esse terceiro volume da coleção versa sobre questões comentadas para concursos da "Defensoria Pública: Estadual e Federal" (448p). Dentre as carreiras jurídicas abordadas nesta coleção, sem dúvida alguma, o volume sobre Defensoria Pública é o que mais desponta nas unidades federativas, pois nem todas estão organizadas suficientemente para o atendimento que se espera junto à sociedade carente e, portanto, está crescendo o número de concursos públicos para contratação imediata de novos defensores em consonância com a Constituição Federal (art. 134). Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Advocacia - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em uma série de decisões esta semana, reiterou o entendimento já manifestado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que a Ordem dos Advogados do Brasil “constitui-se serviço público independente, ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro, o que o difere dos demais órgãos de fiscalização profissional”. O entendimento foi fixado principalmente pela 3ª Turma do TRF-3, em apelações da Seccional da OAB do Mato Grosso do Sul contra sentenças de primeiro grau que extinguiram execuções da entidade contra advogados inadimplentes. A 3ª Turma do TRF tem se reportado a decisões do STJ e do próprio TRF-3, citando jurisprudência segundo a qual a OAB não pode ser tida como “congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional”, uma vez que não é entidade voltada exclusivamente para questões corporativas. No que se refere à cobrança de anuidades a OAB, pela jurisprudência, é considerada “entidade corporativa sui generis, autônoma e independente”. Ao examinar as apelações da OAB, o TRF-3 acatou argumento da entidade de que ela constitui “ente diferenciado dentro do sistema constitucional, dotado de autonomia e independência, que não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional, sendo-lhe inaplicável o disposto no artigo 8º da Lei nº 12514/2011”. O TRF da 3ª Região considera, em suas decisões, que cabe ao Conselho Seccional fixar o valor das anuidades, contribuições, multas e preços de serviços, por forca do artigo 57 do Estatuto da Advocacia. Alega, ainda, ser inaplicável ao caso a Lei nº 12.514/11, uma vez que a Lei nº 8.906/94 tem caráter nitidamente especial, prevalecendo sobre a lei geral que estipula valores e formas de cobrança. (OAB, 24.5.12)



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Advocacia - A OAB-SP obteve na Justiça Federal nova liminar, em ação civil pública, contra o exercício ilegal da advocacia promovido pela empresa FTI Consulting Ltda, por não ter advogados em seus quadros e oferecer serviços jurídicos. "A Ordem é implacável contra o exercício ilegal da profissão", afirmou o presidente Luiz Flávio Borges D'Urso. A liminar, publicada no dia 19 de abril último, determina que seja suspensa qualquer divulgação de atividades ligadas à orientação, consultoria e assessoria jurídicas pela empresa, sob pena de multa de R$ 10.000,00. A OAB-SP alegou que a empresa divulgava na internet e por correspondência serviços de consultoria jurídica, que incluíam avaliação inicial, estratégia de caso e análise de indenizações. Eram várias as áreas de atuação citadas, como diagnóstico de situação societária, comercial, tributária, previdenciária, trabalhista, ambiental e propriedade intelectual da empresa. (OAB, 23.5.12) Estranha notícia. Mesmo que houvesse um advogado, a sociedade seria lícita: de acordo com a Lei 8.906/94, só sociedades de advogados, compostas exclusivamente por inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, podem prestar serviços de advocacia.



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Concursos - André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves atenderam ao convite de Pedro Lenza e escreveram "Direito Penal Esquematizado: parte geral" (736p), obra publicada pela Editora Saraiva. A disciplina é explorada em 32 capítulos e aborda os seguintes temas: introdução ao direito penal, breve história do direito penal, constitucionalização do direito penal, direito penal constitucional, escolas penais, direito penal inimigo, conceitos fundamentais, classificação dos crimes, aplicação da lei penal, conflito aparente de normas, conceito do crime, sistemas penais, teoria da imputação objetiva, erro de tipo, inter criminis, antijuridicidade, culpabilidade, concurso de pessoas, das penas, penas privativas de liberdade, penas restritivas de direito, pena de multa, da aplicação da pena, concurso de crimes, da suspensção condicional da pena, do livramento condicional, dos efeitos da condenação, reabilitação criminal, das medidas de segurança, da ação penal e da extinção da punibilidade. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) podem lhe responder dúvidas sobre o livro.



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Saúde - Operadoras de planos de saúde têm a obrigação de informar individualmente a seus segurados o descredenciamento de médicos e hospitais. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pela família de um paciente cardíaco que, ao buscar atendimento de emergência, foi surpreendido pela informação de que o hospital não era mais conveniado. Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a Turma restabeleceu a decisão de primeiro grau que condenou a Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas a indenizar a esposa e a filha do paciente, que faleceu. (Resp 1.144.840, STJ 21.5.12)



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Administrativo - O prazo prescricional de cinco anos para o servidor público federal reclamar judicialmente indenização referente a licença-prêmio não gozada, nem utilizada como lapso temporal para aposentadoria, começa a contar no momento em que ele se aposenta. Esse entendimento, já consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi adotado pela Primeira Seção no âmbito dos recursos repetitivos. (Resp 1.254.456, STJ 24.5.12)



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Trabalho - O aviso prévio proporcional - acréscimo de três dias por ano trabalhado - não vale para funcionários demitidos antes de 13 de outubro de 2011, quando entrou em vigor a Lei nº 12.506. O entendimento está em nota técnica divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). No documento, assinado pela Secretária de Relações do Trabalho da pasta, Zilmara David de Alencar, o ministério firma o posicionamento de que não há permissão para a retroatividade da lei. Dessa maneira, entende que "os efeitos [da lei] serão percebidos a partir de tal data, não havendo a possibilidade de se aplicar o conteúdo da norma para avisos prévios já iniciados". Antes de 13 de outubro, portanto, o trabalhador só teria direito a 30 dias de indenização. Apesar da manifestação do MTE - comandado pelo PDT- sindicatos de trabalhadores dizem que não recuarão com a tese levada à Justiça. (Valor, 24.5.12)



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Publicações 1 – Adolfo Mamoru Nishiyama é o autor do "Manual de Teoria Geral do Direito Constitucional" (245p), obra publicada pela Editora Saraiva. O livro foi escrito em linguagem didática, clara e objetiva, mas sem deixar de lado a profundidade de cada um dos temas expostos pelo autor, que é professor universitário há mais de uma década. Os temas abordados são enriquecidos com jurisprudência atualizada, em especial do Supremo Tribunal Federal. São sete capítulos que tratam do direito constitucional e constituição, classificação e elementos das constituições, passando pela análise do poder constituinte. Há um importante capítulo onde o autor faz profundo estudo da evolução histórica e política das constituições brasileiras, que é um tema pouco abordado pela doutrina brasileira. A interpretação constitucional é amplamente estudada pelo autor, que aborda os métodos de interpretação, o resultado da atividade interpretativa, a origem da interpretação, as características da linguagem constitucional, as regras e os princípios constitucionais, entre outros temas interligados. Em seguida, há um capítulo específico sobre eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Por fim, o controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos tem tratamento especial em razão de sua importância no dia a dia dos operadores do direito e também porque é objeto de questionamento em vários concursos públicos. E, se quiser mais informações, é só pedir para o Mário Paschoal, no e-mail mario.paschoal@editora-atlas.com.br



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Publicações 2 – "Direito Processual Penal Esquematizado" (702p), escrito por Alexandre Cebrian Araújo Reis e Victor Eduardo Rios Gonçalves, mereceu a publicação da Editora Saraiva. Metodologia pioneira, idealizada com base na experiência de vários anos de magistério, buscando sempre otimizar a preparação dos alunos, bem como atender às suas necessidades, a metodologia do "Esquematizado" de Pedro Lenza está agora aplicada em uma Coleção que reúne as mais diversas disciplinas para concursos públicos. A concepção desse aclamado sistema de ensino baseia-se na seguinte estrutura: 1) parte teórica - apresentada de forma direta, em parágrafos curtos e em vários itens e subitens; 2) superatualizado - contempla a jurisprudência do STF, Tribunais Superiores e as mais recentes inovações legislativas; 3) linguagem clara - o leitor tem a impressão de que o autor está "conversando" diretamente com ele; 4) palavras-chave - o emprego de destaques coloridos correspondem aos termos, palavras ou expressões que o leitor frifaria com marca-texto; 5) formato - no tamanho certo, é ideal para o estudo, tornando a leitura mais dinâmica e estimulante; 6) recursos gráficos - quadros, esquemas e tabelas auxiliam a memorização da matéria; 7) provas de concursos - a exposição de cada matéria é complementada por criteriosa seleção de questões de concursos oficiais e de autoria do próprio autor em referência. Este volume, de Victor Eduardo Rios Gonçalves e Alexandre Cebriam, é, sem dúvida, resultado da vasta experiência como professores de cursos preparatórios e autores de consagradas obras, tendo utilizado com maestria a metodologia do "esquematizado". Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)



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Publicações 3 – É a quarta edição do volume 1 de "Direito Processual Civil Contemporâneo", volume dedicado à Teoria Geral do Processo (967p). A obra foi escrita por Humberto Dalla Bernardina de Pinho e publicada pela Editora Saraiva. Fruto da experiência de mais de 10 anos de docência na UERJ e na Estácio de Sá, o autor apresenta uma obra inovadora que busca atender às necessidades acadêmicas de alunos da graduação e da pós-graduação, lato e stricto sensu, com linguagem clara e direta.Trata-se de um curso completo de Processo Civil, dividido em dois volumes. O primeiro trata da Teoria Geral do Processo, e o segundo abrange os Processos de Conhecimento, Cautelar, Execução e Recursos. Ao longo da exposição o professor já aborda os dispositivos do projeto do Novo CPC. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) podem fornecer mais informações.



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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Gladston Mamede

Rua Adolfo Radice, 162

30.315-050 - Belo Horizonte, MG

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La haula uala kuata illa billahi alladin

23 de maio de 2012

Pandectas 622

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Informativo Jurídico - n. 622 – 22/31 de maio de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial

Duas decisões do Judiciário merecem a atenção de hoteleiros, por suas implicações e pelos riscos a que expõem seus empreendimentos. A primeira delas é bem simples: o Judiciário Fluminense condenou um hotel carioca a indenizar um casal em R$ 6 mil pelos danos morais sofridos na noite de núpcias. O casal tinha encomendado ao hotel uma decoração especial para a noite de núpcias, mas não a encontrou no quarto. Estava tudo arrumadinho e limpo, mas nada do que eles tinham pedido e o hotel se comprometido a providenciar. A condenação foi mais salgada por se tratar de noite de núpcias, lembrando-se que cada casal só tem uma na vida; pelo menos, entre si, em tempos de tantos divórcios.

A outra decisão vem da Capital da República. Um condomínio, responsável por um apart-hotel, ajuizou uma ação judicial pedindo o fechamento do bar, que tinha sido alugado para a exploração por um terceiro, além de indenização pelos danos morais que resultariam da presença de prostitutas no estabelecimento. Alegou que as moças atrairiam "problemas de marginalidade", razão de uma saraivada de reclamações e protestos de moradores e de hóspedes. Como se só não bastasse, a presença das fadistas causaria prejuízos econômicos claros: as unidades habitacionais estariam se desvalorizando no mercado imobiliário, resultado de uma imagem negativa do empreendimento hoteleiro.

O responsável pelo bar se defendeu alegando que não estava fazendo nada de errado. Pelo contrário, estava cumprindo fielmente a convenção do condomínio e seu regulamento interno, ambos a permitir que o bar fosse utilizado tanto pelos hóspedes, quanto pelo público externo. Aliás, mesmo o hotel pode ser freqüentado por hóspedes e não-hóspedes. Não fora ele que trouxera as quengas para o local. Fora uma iniciativa das próprias rameiras e ele nada pudera fazer para impedir sua presença, nem daqueles que para se dirigiam à busca de seus serviços.

O juiz julgou improcedente a ação, condenando o hotel a pagar as custas do processo e os honorários do advogado que defendeu o bar. A sentença chamou atenção para um ponto essencial da hotelaria: os hotéis simplesmente não podem proibir o ingresso de pituriscas em suas dependências, se não há qualquer impedimento para que as freqüentem outras pessoas, mesmo ali não hospedadas. O juiz foi perfeito quando lembrou que "a restrição tão-somente da classe das prostitutas consistiria em verdadeira discriminação, vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro, pautado que é nos ditames da igualdade e na promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (artigo 5º, caput, e artigo 3º, IV, da Constituição da República)." O juiz ainda destacou que o hotel está situado num setor de Brasília notoriamente reconhecido como ponto do "mercado sexual", abundando frinchas e fuampas.

O Condomínio apelou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, mas perdeu novamente. A decisão ressaltou que o bar não estava aliciando ou recrutando garotas de programa para trabalhar em suas dependências; as zabaneiras para lá se dirigiam por iniciativa própria e não se poderia simplesmente permitir a entrada de umas pessoas e recusar o ingresso de outras pessoas, mormente apontando-lhes o dedo e acusando-as de meretrício, o que seria um ato ilícito.

Atenção: não se pode discriminar a entrada de ninguém num hotel. É claro que se pode – e se deve – recusar o ingresso de crianças desacompanhados de pais ou responsáveis e adolescentes que não portem autorização para ali estarem. Mas isso não é discriminar: é cumprir a lei. A discriminação é ato ilegal e pode caracterizar crime, como quando se recusa em virtude da raça ou da religião (crime de racismo).

O que então deve fazer um hotel quando percebe tratar-se de uma prostituta? Nada. Pedir o documento e, se não se tratar de uma menor, fazer a ficha de hospedagem, cobrando a diária. Discriminar? Nem pensar: dá um prejuízo danado.

Com Deus,

Com Carinho,

Mamede.


P.S.: este e outros textos podem ser lidos em: http://gladstonmamede.blogspot.com.br/

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Cheque - Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o banco tem dever geral de colaboração com o Judiciário e deve fornecer o endereço do emitente de cheque sem fundos, se determinado pela Justiça. Ordem nesse sentido não viola a privacidade do consumidor nem o sigilo bancário. O credor, um despachante, ingressou com ação de exibição de documentos contra a instituição financeira. A ação foi julgada procedente em primeira e segunda instâncias. Mas o banco recorreu ao STJ argumentando que a ordem violava o sigilo bancário e normas de proteção ao consumidor. (Resp 1.159.087, STJ 21.5.12)

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Cisão - A Shell Brasil S/A terá que pagar indenização convencional por ter cedido contratos relativos à operação de posto de combustíveis à Agip Distribuidora S/A. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a ocorrência de negócio simulado na criação, por cisão da Shell, da empresa Lesh S/A, depois incorporada à Agip. O acordo proibia a cessão dos diversos contratos – promessa de compra e venda de produtos e outras avenças (combustível, óleos e assemelhados), locação e sublocação do imóvel, além de sua hipoteca para garantir dívidas de financiamento para aquisição de produtos – a empresas que não fossem controladoras, controladas ou coligadas da Shell. A Shell, porém, criou a Lesh, por meio de cisão parcial, transferindo a ela o contrato. Posteriormente, como acionista majoritária da empresa, autorizou sua incorporação à Agip. O posto então ingressou com ação de rescisão contratual cumulada com multa e indenização por perdas e danos. (Resp 1.187.195, STJ 14.5.12)


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Cisão - Empresa que incorpora o patrimônio de sociedade cindida que tinha contra si, no momento da cisão, ação fundamentada em dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pode ser incluída no polo passivo da ação, respondendo solidariamente pelas obrigações impostas. Assim entendeu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial. (Resp 1294960, STJ 10.5.12)

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Internet - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou jurisprudência, segundo a qual, provedor de internet não tem o dever de indenizar usuário prejudicado pela veiculação de conteúdo ofensivo na rede. Não há dano moral atribuído ao provedor no momento em que uma mensagem ofensiva é postada na rede. Entretanto, ele tem o dever de retirar tal conteúdo do seu ambiente virtual, fazendo cessar a ofensa. (Resp 1.306066, STJ 2.5.12)

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Didático - A coleção "Saberes do Direito", da Editora Saraiva, ganha mais um volume: "Direito Internacional Público" (182p), escrito por Roberto Caparroz. Moderna e prática, a Coleção Saberes do Direito abrange as principais disciplinas do curso. Longe de ser "mais uma" esta obra inovadora representa a intersecção entre o conceito clássico de livro (impresso) e o conteúdo Net, em que serão encontradas atualizações legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias. O conteúdo elaborado pelos melhores professores alia-se à vantagem de colocar o leitor em contato com a realidade do Direito de hoje. Essa é a ideia do livro vivo. Faça parte dessa nova forma de construção do conhecimento! O conteúdo Net deve ser adquirido separadamente. Para mais informações, acesse: www.livroenet.com.br . Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Indenização - Os pais de uma dentista pós-graduada morta em acidente de trânsito não conseguiram indenização pelas despesas que tiveram em sua formação. Eles pretendiam que o motorista do veículo ressarcisse os gastos que tiveram com o estudo e moradia da filha enquanto estudante. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o ministro Luis Felipe Salomão, apesar de a dor moral experimentada pelos pais com a morte prematura e trágica da filha ser imensurável, frustrando as expectativas dos pais que investiram por anos na formação da dentista, a responsabilização civil exige ocorrência de dano, independentemente da reprovação da conduta, além de nexo causal. (Resp 955809, STJ 10.5.12)

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Seguros - Se o serviço de reparação do veículo é falho, a seguradora que indicou ou credenciou a oficina responde de forma solidária pelo prejuízo. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condenou empresa de seguros a pagar por conserto de carro que havia voltado de oficina credenciada com vários defeitos. (Resp 827833, STJ 10.5.12)

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Processo - Os herdeiros do mandante podem exigir prestação de contas do mandatário constituído pelo falecido. A tese, firmada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), define que o dever de prestar contas subsiste após a morte do mandante. (Resp 1.122.589, STJ 11.5.12)

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Fiscal - Apresentada em abril pelo ministro Gilmar Mendes, a proposta de súmula vinculante sobre guerra fiscal tem gerado polêmica. Estados e entidades de classe do setor produtivo se manifestaram contra a aprovação do texto que proíbe a concessão de incentivos tributários sem o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colocado em consulta pública. (Valor, 21.5.12)

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Legislação – “Código Civil Comentado” (2358p), obra fenomenal que a Editora Saraiva publicou, chega à sua oitava edição, coordenado por Regina Beatriz Tavares da Silva. O livro é dividido em tópicos, o que facilita sua consulta: histórico, doutrina, enunciados das jornadas do Conselho da Justiça Federal, súmulas, julgados e direito projetado. Nesta 8ª edição são examinadas as alterações da legislação civil, apresentando jurisprudência atualizada, com as mais recentes interpretações dos artigos nos planos constitucional e infraconstitucional. Dez renomados juristas examinam minuciosamente os 2.046 artigos do Código Civil, assim como a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Esta obra tem índice alfabético remissivo. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) podem lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Fiscal - Serviços prestados por trading na importação de matéria-prima por conta e ordem de terceiros não geram créditos de PIS e Cofins, já que não podem ser enquadrados como insumo para a fabricação de mercadorias. Esse é o entendimento da Solução de Consulta nº 73, da Superintendência da Receita Federal da 9ª Região Fiscal (Paraná). (Valor, 8.5.12)

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Trabalho - A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu sentença que condenou o Itaú Unibanco a pagar R$ 5 mil de danos morais a um trabalhador que não foi convidado a participar, em 2006, da homenagem que a instituição financeira prestava a todos os empregados que completavam 30 anos de trabalho. O valor deverá ser pago com juros e correção monetária, a contar da data de ajuizamento da ação - agosto de 2010 - até o pagamento do crédito, conforme sentença da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A turma reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais contrário à indenização imposta na primeira instância. A homenagem incluía a entrega de um relógio de ouro e ações do Itaú no valor de três salários, numa grande festa para os empregados trintenários. A cerimônia, na qual o homenageado tinha direito a um acompanhante, incluía, segundo o autor, "lauto jantar, hospedagem suntuosa em imponente hotel, transporte aparatoso e show com artistas de renome, como Roberto Carlos, Caetano Veloso, Milton Nascimento e Gilberto Gil". Além disso, o banco concedia limites de valores para alguns serviços extras, como frigobar, lavanderia, telefonemas e salão de beleza. (Valor, 9.5.12)

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Propriedade industrial - O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) iniciou um projeto para reduzir o tempo de concessão de patentes para tecnologias benéficas ao ambiente. Dezoito pedidos já foram inscritos no Programa Patentes Verdes, que promete uma resposta em dois anos. Hoje, o tempo médio de espera, segundo o órgão, é de cinco anos e quatro meses. Segundo Patrícia Carvalho dos Reis, gerente do programa, serão analisadas somente as tecnologias que "diminuam o impacto das mudanças climáticas, emitam menos ou retirem CO2 da atmosfera". Além de terem que seguir esses preceitos, as invenções deverão estar relacionadas ao gerenciamento de resíduos, energias alternativas, agricultura, transportes ou conservação de energia. (Valor, 16.5.12)

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Publicações 1 – Júlio Moraes Oliveira é o autor de "Consumidor-Empresário: a defesa do finalismo mitigado" (130p), obra publicada pela Editora Arraes. Após trabalhar os principais aspectos históricos do Direito do Consumidor e de sua existência e aplicação no Brasil, incluindo os aspectos constitucionais da disciplina, o autor analisa os quatro possíveis conceitos de consumidor: etimologia e origem do termo, o art. 2º do CDC, as teorias sobre o Conceito de Consumidor (Teoria Maximalista, Teoria Finalista, Teoria Finalista Mitigada, Temperada ou Aprofundada). Trabalha-se, ainda, com os temas do Consumidor Equiparado, vítimas do acidente de consumo (Bystander) e todos os Expostos às Práticas Abusivas. Por fim, o autor propõe uma nova hermenêutica e eficácia normativa dos princípios, tratando da vulnerabilidade como princípio Vetor do Sistema do CDC, sendo, até, analisados os tipos de vulnerabilidade. Enfim, aborda-se o tema do consumidor-empresário. Mais informações: http://www.arraeseditores.com.br/site/index.php?pagina=produto&produto=41

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Publicações 2 – É a décima quarta decisão de um clássico inestimável: “Responsabilidade Civil” (788p), escrito por Carlos Roberto Gonçalves e publicado pela Editora Saraiva. Este livro traz uma análise completa sobre a matéria, desde os temas clássicos, como os elementos essenciais da responsabilidade civil, até os pertinentes a questões mais atuais e controvertidas, como a responsabilidade decorrente do dano atômico e ecológico, à imagem e do dano provocado pela AIDS ou gerada em virtude de ofensa divulgada pelos meios de comunicação (rádio, televisão, jornal etc.). A responsabilidade civil oriunda do rompimento de noivado com casamento agendado ou rompimento de namoro também são objetos de estudo nesta reedição da obra, onde o Autor acrescenta novas hipóteses de responsabilidade civil, extraídas da jurisprudência. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – Maria Lourdes da Cunha e Lene Revoredo Gouveia organizaram “A Ética como fundamento dos projeots humanos” (180p), obra publicada pela Editora Saraiva. A obra guia o leitor pelos meandros da compreensão teórica e prática da Ética, discutindo a colocação e aplicabilidade desse instituto filosófico em nosso contexto social contemporâneo por diversas frentes, como a medicina, a engenharia, a tecnologia, as relações trabalhistas e de consumo e a política, em um conjunto de artigos multidisciplinares embasados no cenário oferecido pelo universo do Direito. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) podem fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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15 de maio de 2012

Pandectas 621

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Informativo Jurídico - n. 620 – 15/21 de maio de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

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Fundado em outubro de 1996.

ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/



Editorial

Graças ao carinho dos leitores, meus livros têm renovado edições, o que muito me agrada, é claro. A cada edição, amplia-se e renova-se a oportunidade de debater com a comunidade jurídica temas sobre o qual me debruço, contribuindo, sempre, para que a República seja melhor e, assim, que se estabeleça o Estado Democrático de Direito. Noutras palavras, escrevo como ação comunicativa.

Agora, quem chega à segunda edição, ganhando as prateleiras das livrarias, é “Blindagem Patrimonial e Planejamento Jurídico” (144p), obra que escrevi com minha mulher, Eduarda. A obra demonstra o engodo que está por trás das ofertas de blindagem patrimonial, explicando os mecanismos que são usados para tanto e sua ilicitude. Mas aproveita para chamar atenção para as possibilidades lícitas de planejamento jurídico:

http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522469543

Com Deus,

Com Carinho,

Mamede.



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Ambiental - A Casa Civil da Presidência da República recebeu , no dia 7 de maio, o texto do novo Código Florestal aprovado no dia 25 de abril na Câmara dos Deputados. Agora, a presidente Dilma Rousseff tem até o dia 25 de maio para se manifestar sobre o projeto, com ou sem vetos. A ministra Ideli Salvatti, das Relações Institucionais, havia avisado a líderes no Congresso que a presidente vetaria dispositivos considerados como facilitadores do desmatamento. Durante as discussões, a presidente havia sinalizado também disposição de vetar artigo que trata da recomposição de matas ciliares. Após esse prazo, o texto é sancionado automaticamente.



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Advocacia - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, por unanimidade, manifestar sua contrariedade à íntegra do projeto de lei número 3198/2012, que acrescenta ao artigo 28 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) os parágrafos 3º e 4º, para estabelecer exceção aos incisos II e IV do caput, e possibilitar o exercício da advocacia a servidores do Ministério Público. O projeto de lei, de autoria do deputado federal Roberto Policarpo (PT-DF), ainda propõe a revogação do artigo 21 da Lei 11.415/06 e da Resolução 27 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) – que vedam o exercício da advocacia e consultoria técnica a servidores efetivos, requisitados e sem vínculos do Ministério Público dos Estados e da União. (OAB, 7.5.12)



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Falência - Foi publicado, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho o Provimento n. 01/2012, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (CGJT). O texto dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos magistrados trabalhistas no que se refere aos credores de empresas que estão falidas ou em recuperação judicial, e fala, dentre outras providências, sobre a habilitação do crédito e a respectiva expedição de certidão de habilitação. Há ainda disposição sobre a possibilidade de os magistrados do trabalho formularem pedidos de reservas de valores diretamente aos juízos falimentares, em montante a ser suportado pelas forças da massa falida, tudo em conformidade com o texto da Lei nº 11.101, de 2005. (DCI, 10.5.12)



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Concursos - A Editora Saraiva está publicando "Polícia Federal: delegado e agente" (577p), obra escrita por Ana Flávia Messa, Ricardo Antonio Andreucci e Daniel Wagner Haddad. Esta obra fornece o auxílio doutrinário e jurisprudencial necessário ao preparo de candidatos aos cargos de Delegado Federal, Agente, Perito, entre outros, com abordagem direta e precisa dos principais pontos jurídicos dos editais. A proposta de ser didática e objetiva não elide o conteúdo abrangente e sistematizado. O livro trata dos assuntos mais importantes de forma a permitir rápido e eficiente acesso aos conhecimentos exigidos no enfrentamento dos certames. Os leitores devem, evidentemente, complementar seus estudos de acordo com os requisitos dos concursos, não somente se dedicando à pormenorizada leitura e análise dos dispositivos legais mencionados na obra mas também se aprofundando, em caráter suplementar, nos assuntos jurídicos de seu maior interesse. Esta obra foi idealizada e estruturada com cuidado e dedicação por seus autores, experientes profissionais e docentes, sendo destinada em especial aos pretendentes às carreiras da Polícia Federal. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Recuperação de empresas - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou, pela segunda vez, o plano de recuperação judicial de uma empresa. Desta vez, o caso analisado foi da Decasa Açúcar e Álcool. Por determinação da Câmara Reservada à Falência e Recuperação, a companhia terá 30 dias para apresentar uma nova proposta e 60 dias para levá-la à votação em assembleia, sob risco de decretação de falência. Em fevereiro, entendimento semelhante foi aplicado à Cerâmica Gyotoku, com sede em Suzano e uma dívida avaliada, na época, em R$ 221,3 milhões com 1.767 credores. A Decasa está em recuperação judicial desde 2010. Os dois precedentes geraram uma enorme discussão no meio jurídico. Até então, o entendimento do TJ-SP era favorável à soberania das assembleias. Nesse sentido, o Judiciário não poderia anular um plano aprovado pela maioria dos credores, ainda que um deles discutisse em recurso a legalidade da proposta ou a isonomia dos pagamentos. No caso da Decasa, porém, o relator do processo, desembargador Manuel de Queiroz Pereira Calças, entendeu que o Poder Judiciário não é mero "chancelador de deliberações assembleares" e tem o dever de recusar a homologação de planos viciados. A proposta de recuperação da Decasa, aprovada em assembleia, foi contestada pelo Macquarie Bank Limited, credor da empresa. A instituição por meio de um agravo de instrumento questionou o fato de o plano prever, por exemplo, a possibilidade de alienação de bens da empresa independentemente da anuência dos credores. Outros pontos questionados são a isenção de juros e correção monetária da dívida parcelada, assim como a submissão ao plano dos créditos garantidos por alienação fiduciária e provenientes de contratos de adiantamento de câmbio. (Valor, 10.5.12)



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Concorrencial - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições e por unanimidade, a criação da Máquina de Vendas, holding formada em março de 2010 e composta pelas redes de varejo Insinuante e Ricardo Eletro. De acordo com o órgão antitruste, a Máquina de Vendas se torna o segundo maior grupo do setor, unindo 246 lojas da Insinuante e 281 da Ricardo Eletro espalhadas por todo o País. No total, são 527 lojas e cerca de 15 mil funcionários em 16 estados. O relator, conselheiro Carlos Ragazzo, salientou que a participação mais relevante está no Nordeste. Mesmo assim, ele ponderou que a rivalidade entre as grandes redes é intensa e enfatizou que vem sendo forte a expansão nos últimos anos mesmo em mercado com forte concorrência. "A alta da venda de bens duráveis tem estimulado a entrada em mercados ainda não explorados. A operação é pró-competitiva", comentou. (DCI, 26.4.12)



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Concorrencial - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, por unanimidade, a empresa Peróxidos do Brasil, do grupo Solvay Chemicals, por cartel no mercado brasileiro de peróxido de hidrogênio, popularmente chamado de água oxigenada, utilizado industrialmente para o clareamento de papel e tecidos. O órgão determinou multa no valor de R$ 133,6 milhões à companhia. Os administradores também foram multados, no valor total de R$ 16,3 milhões. Representantes da Degussa Brasil, do grupo Evonik, apresentaram documentos ao Ministério Público Federal nos quais admitiram a combinação de preços com a Peróxidos do Brasil, em suposta conduta de formação de cartel por dez anos, entre 1995 e 2004. Segundo o MPF, o acordo também consistia na divisão do mercado em 40% para empresa denunciante e 60% para a rival. Segundo o conselheiro relator, Carlos Ragazzo, o conluio entre os dois grupos no Brasil foi derivado de caso semelhante no mercado internacional, condenado pelas autoridades da União Europeia. Segundo ele, o grau de conhecimento sobre os negócios de cada uma seria impossível sem a presença de um cartel. Para manter as proporções no mercado nacional, elas recusavam o fornecimento para clientes da rival. (DCI, 10.5.12)



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Legilação – “Cadastro Positivo: Lei 12.414/2011 comentada artigo por artigo” é obra escrita por Carlos Celso Orcesi da Costa e publicada pela Editora Saraiva. A obra oferece aos leitores uma discussão atualizada sobre o instituto do cadastro positivo por meio de comentários detalhados aos artigos da Lei n. 12.414, de 9 de junho de 2011, que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) podem lhe responder dúvidas sobre o livro.



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Decreto - Foi editado o Decreto 7.702, de 15.3.2012. Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Japão. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7702.htm) Eis um bom tema para monografia de conclusão de curso: diferente, interessante, atual.



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Fiscal - São Paulo desistiu de lutar contra a repartição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do comércio eletrônico com os Estados de destino. A posição deixa a bancada paulista isolada, porque o resto do país e o governo federal querem a aprovação da proposta. A avaliação é que o desgaste político não valeria a pena, já que a perda anual para o Estado, segundo cálculos enviados pela Secretaria da Fazenda aos senadores, seria de, no máximo, R$ 1,4 bilhão, o que representa apenas cerca de 0,6% da receita tributária de São Paulo. (Valor, 8.5.12)



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Fiscal - Quando um bem importado com isenção de impostos é locado antes dos cinco anos previsto no artigo 137 do Decreto 91.030/85, os tributos devem ser pagos e são de responsabilidade originária do importador e não do locador. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em disputa entre uma empresa médica e a fazenda nacional. (Resp 1.294.061, STJ 25.4.12)



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Fiscal - Os depósitos judiciais continuarão inflando a arrecadação do governo neste ano. A Receita Federal estima que essa contribuição será de R$ 13 bilhões, o que representa um aumento de cerca de 20% em relação a 2011 (R$ 10,8 bilhões). O recolhimento, em um cenário de desaceleração do ritmo de arrecadação de impostos e contribuições, será grande aliado da área econômica para o cumprimento da meta de superávit primário. O volume esperado em depósitos judiciais equivale a 13,4% da economia prevista para o governo central, de R$ 97 bilhões. "O ritmo (dos depósitos judiciais) está muito mais forte neste ano", informou uma fonte na área econômica. Esses depósitos são realizados após ordem judicial e servem para sustentar causas em discussão, isto é, ainda pendentes de decisão de uma das instâncias do Judiciário. Desde que assumiu a Receita Federal no início do ano passado, o secretário Carlos Alberto Barreto elencou entre as prioridades de sua gestão as conquistas judiciais de recursos que pertencem à União. O resultado ficou claro já em 2011, quando a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) arrecadou R$ 25,4 bilhões para a União, num forte salto de 56,8% em relação ao valor de 2010. Cada um dos 1.996 procuradores da PGFN, portanto, arrecadou R$ 12,7 milhões aos cofres públicos. (Valor, 10.5.12)



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Trabalho - A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou a Refrigerantes Minas Gerais a pagar danos morais a um vendedor que foi obrigado a rebolar em uma reunião. A indenização foi fixada em R$ 25 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais. Na inicial, o vendedor contou que o gerente o chamava de "Bros", apelido que o constrangia, por não ser tratado por seu nome. Disse também que os colegas e coordenadores faziam brincadeiras de mau gosto, como perguntar se usava calcinha por baixo da calça perante todos os colegas. A situação culminou com o fato de, numa reunião, o gerente ter pedido a ele para se levantar e rebolar. Na ação trabalhista requereu, além de verbas salariais, indenização equivalente a 50 vezes o valor de sua última remuneração, ou cerca de R$ 80 mil. A 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou a empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. O TRT, ao analisar recurso do vendedor, e com base nos depoimentos de testemunhas, verificou que o comportamento do gerente e dos colegas de trabalho foi agressivo e inaceitável, causando humilhação e angústia ao trabalhador e atingindo sua honra. Diante disso, elevou o valor da condenação para R$ 25 mil. (Valor, 10.5.12)



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Publicações 1 – Luiz Otávio de Oliveira Amaral é o autor de "Teoria Geral do Direito do Consumidor" (302p), obra publicada pela Editora Revista dos Tribunais. Este livro é, sem dúvida, o mais completo esquadrinhamento da Teoria Geral do Direito do Consumidor da atualidade. Com a experiência de anos no ensino da Teoria Geral do Direito nos cursos jurídicos, proficiência essa que resulta na importante obra Teoria Geral do Direito, vinda à luz em 2004, agora o professor Luiz Otavio Amaral vem de ultimar esta Teoria Geral do Direito do Consumidor em boa hora já porque soube, o professor, esperar que este novíssimo ramo jurídico, o Direito do consumidor, assentasse melhor suas bases, inovadoras e até revolucionárias, no tronco do velho Direito; já porque isso tudo nos vem trabalhado por mãos e espírito de quem domina o geral, o tronco e também o especifico, o ramo.



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Publicações 2 – “Dano Moral no Direito de Família” (311p), escrito por Valéria Silva Galdino Cardin, tendo merecido a publicação pela Editora Saraiva. Bastante atual e bem fundamentada, a obra percorre os mais variados aspectos teóricos e práticos que envolvem o dano moral no direito de família, tratando-se de obra bastante útil para a bibliografia de profissionais e de estudantes desse ramo ainda tão controverso, e por vezes árduo, do direito civil. Diante da recente decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça, a obra tornou-se simplesmente indispensável. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)



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Publicações 3 – "Participação Cidadã na Gestão Pública: a experiência da Escola de Samba de Mangueira" (151p) foi escrito por Carmela Grüne e publicado pela Editora Saraiva. A autora foge ao estilo pomposo e enfadonho nos livros de Direito, sem temer que a qualidade se perderia com a leveza e o o prazer de ler. A obra é fruto da dissertação de mestrado da autora, voltada para direitos sociais e políticas públicas. O estudo trata das experiências dos cidadãos na gestão do seu espaço. A autora foi a campo analisar essas práticas realizadas na Escola de Samba Estação Primeira de Mangueira, e verificou que as atividades desenvolvidas pela Escola na comunidade demonstram como existem alternativas capazes de reinventar a sua história, valorizando a cultura de paz, de solidariedade e de justiça social. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) podem fornecer mais informações.



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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Gladston Mamede

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8 de maio de 2012

Pandectas 620

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Informativo Jurídico - n. 620 – 08/14 de maio de 2012

Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)

Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

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Fundado em outubro de 1996.

ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/



Editorial

Agora que se encerraram as inscrições para o exame de ordem, chegou a hora dos estudos. Ao menos oito questões da primeira etapa (10% da prova, 20% do que é preciso para ser aprovado) dizem respeito à ética profissional e legislação do advogado. É a maior quantidade de pontos atribuída à menor quantidade de matéria: imperdível para quem quer vencer a primeira etapa e obter sua inscrição na OAB.

Para auxiliar os alunos/candidatos, gravei duas aulas, cada qual com 2:30 horas, para os Cursos Misael Montenegro. Você pode assisti-las pela internet e, assim, dominar o conteúdo indispensável à sua aprovação. Veja:

http://www.cursosmisaelmontenegro.com.br/cursos/detalheCursoView/116

Com Deus,

Com Carinho,

Mamede.



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Bem de família - A impenhorabilidade do bem de família protege a entidade familiar e não o devedor. Por isso, é indisponível e irrenunciável, não podendo tal bem ser dado em garantia de dívida exceto conforme previsto expressamente na lei. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso, uma pequena propriedade rural (menor que o módulo da região) pertence a aposentado rural que trabalha nela com sua família, tirando dali o sustento de todos. O imóvel foi dado em garantia em acordo extrajudicial homologado posteriormente, pelo qual o aposentado figurou como garantidor solidário da obrigação de seu genro. (Resp 1.115.265, STJ 30.4.12)



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Advocacia - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) cancelou norma interna que permitia a advogados e estagiários consultar e tirar cópias de qualquer processo, mesmo sem procuração das partes para atuar no caso. A revogação do benefício está no Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 9, de 11 de abril de 2012. De acordo com a norma, a suspensão foi necessária devido ao aumento do número de processos extraviados. A liberação da chamada carga rápida a qualquer profissional estava prevista no Provimento nº 20, publicado em agosto de 2011. Advogados e estagiários tinham uma hora para consultar e tirar cópias de autos, desde que eles não corressem em segredo de justiça. A carga rápida, agora, voltou a ser permitida apenas para os profissionais com procuração e inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Aqueles que não forem representantes das partes poderão apenas consultar e fotografar os processos no balcão dos cartórios. (Valor, 18.4.12)



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Cambiário - A discussão judicial da dívida, por si só, não é suficiente para impedir o protesto de duplicata sem aceite. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Quarta Turma seguiu voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão. Ele também observou que é legítima a inserção do nome do devedor inadimplente nos cadastros de órgão de proteção ao crédito, ao lembrar que a duplicata, devidamente protestada e acompanhada do comprovante de entrega da mercadoria, é instrumento hábil a embasar a execução. (Resp 1.011.040, STJ, 27.4.12)



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Empresarial - O sabonete Francis Protection terá que mudar de embalagem em 90 dias, para não ser confundido com o Protex. A decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de a tutela antecipada garantir o trade dress detido pela Colgate Palmolive. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, o trade dress é a forma geral de apresentação de um produto ou serviço. Assim, ainda que não se trate de tutela específica da marca, é possível ao juiz determinar a troca de embalagens que possam confundir o consumidor e causar concorrência desleal. (Resp 1.306.690, STJ 25.4.12)



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Concursos - Marcelo Hugo da Rocha é o coordenador da Coleção "Passe em Concursos Públicos", com questões comentadas, recém lançada pela Editora Saraiva. Um dos volumes é "Delegado de Polícia: civil e federal" (422 p, além do formado digital), no qual oito especialistas comentam questões fechadas e abertas que já caíram em concurso, em áreas diversas como Civil, Processo Civil, Penal, Processual Penal. Constitucional, Medicina Legal, Administrativo, Direitos Humanos e muito, muito mais. A coleção PAtem uma proposta diferenciada das outras coleções para Concursos Públicos. Com previsão de 9 volumes, a coleção será segmentada por concurso. Tem como finalidade, abranger as principais carreiras jurídicas reunindo neste volume todas as disciplinas com questões comentadas para cada certame. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Previdenciário - As empresas vão sofrer com mais uma avalanche de ações regressivas, aqueles processos ajuizados contra grupos que descumpriram normas de segurança no trabalho e têm o objetivo de ressarcir os cofres públicos dos benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em diversos estados do Brasil, a União faz o ajuizamento em massa de 226 ações regressivas acidentárias e a expectativa é de reaver mais de R$ 60 milhões. Para especialistas, as empresas devem, cada vez mais, se precaver e guardar provas para se proteger e demonstrar, por exemplo, que os acidentes não decorreram da atividade desempenhada ou documentos da entrega dos equipamentos de proteção individual. O Brasil é o 4º colocado mundial em número de acidentes fatais do trabalho. De acordo com a Previdência Social, no País ocorre cerca de uma morte a cada 3,5 horas de jornada diária e são gastos mais de R$ 14 bilhões por ano com acidentes de trabalho. (DCI, 27.4.12)



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Alienação fiduciária - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os imóveis de inadimplentes podem ser recuperados pelo credor antes da realização de leilões extrajudiciais. Em uma das primeiras decisões nesse sentido, a Corte entendeu que nos contratos de alienação fiduciária - em que o próprio imóvel é dado como garantia do pagamento - não há necessidade de esperar a venda do bem para pedir a reintegração de posse. O entendimento foi unânime entre os ministros da 3ª Turma. (Valor, 20.4.12)



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Decretos - foi editado o Decreto 7.667, de 11.1.2012. Promulga o Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-Americanas, firmado em Brasília, em 23 de maio de 2008. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7667.htm)



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Decreto - Foi editado o Decreto 7.670, de 16.1.2012. A norma faz uma significativa alteração nos dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e dos Decretos no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e no 5.820, de 29 de junho de 2006. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7670.htm)



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Trabalho - O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região (Campinas) condenou a Casas Bahia a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma vendedora que foi obrigada a fazer vendas casadas. A funcionária alegou sofrer assédio moral, humilhação e constrangimento. A prática de venda casada é ilegal e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. "A empresa sem qualquer escrúpulo para com a lei, ética e moral, adotou políticas comerciais reprováveis, exigindo que a vendedora utilizasse de toda a sorte de artifícios maliciosos para enganar os clientes, tudo a fim de embutir algum valor a mais na venda das mercadorias, sob pena de sofrer punições, mormente se não atingidas as metas de vendas estipuladas", afirma na decisão a relatora, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, cujo voto foi seguido por unanimidade da 3ª Turma do Tribunal. (DCI, 4.5.12)



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Educação - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Programa Universidade para Todos (Prouni) é constitucional e, portanto, as cotas para negros, índios, deficientes físicos e alunos egressos de escolas públicas vão ser mantidas. A decisão foi tomada por sete votos a um no julgamento de ação que foi proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem) contra a Medida Provisória nº 213, de 2004, que instituiu o Prouni. (Valor, 4.5.12)



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Concursos – Vinícius Casalino é o autor de "Direito Constitucional" (229p), obra editada pela Editora Saraiva, compondo a Coleção "Concursos Públicos Nível Médio e Superior". Coordenada pelos professores Luiz Flávio Gomes e Fabrício Bolzan e elaborada por professores com vasta experiência em concursos. Material conciso e conteúdo direcionado para os principais concursos de níveis médio e superior sem formação em Direito. A Coleção Concursos Públicos tem o propósito de auxiliar os candidatos no ingresso em carreiras de Analista e Técnico de Tribunais Estaduais e Federais e dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal; de Agente e Escrivão das Polícias Civis Estaduais e Federal e das Polícias Rodoviárias Estaduais e Federal; em entidades e órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual, Distrital ou Federal, como o INSS e a AGU, entre outras, estamos convictos de que esta Coleção irá revolucionar a metodologia de aprendizado para o êxito no concurso público. Se você pensa num futuro melhor, ocupando uma carreira pública, não perca mais tempo e comece já a sua preparação. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) podem lhe responder dúvidas sobre o livro.



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Lide temerária 1 - A Justiça do Trabalho proferiu uma decisão que mostra sua tendência em coibir ações de pessoas jurídicas que vão ao Judiciário na tentativa de buscar benefícios aos quais não têm direito. No caso, um contador que atuou por mais de 15 anos por meio de suas empresas de contabilidade, atendendo cartórios em São Paulo, dentistas e pessoas físicas, pretendia o reconhecimento de vínculo de emprego com apenas um dos cartórios a que prestava serviços. A 90ª Vara do Trabalho de São Paulo negou o pedido do autor e ainda o condenou a pagar uma multa de 1% sobre o valor da causa - aproximadamente R$ 4.500 - por litigância de má-fé, por entender que o reclamante atentou contra a Justiça por mover demanda temerária. Ele ainda deverá pagar os honorários advocatícios de 10% sobe o valor da causa, ou seja, R$ 45 mil. (DCI, 2.5.12)



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Lide temerária 2 - A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou que um ex-funcionário de uma empresa de produtos para a nutrição de animais agiu com má-fé ao ajuizar uma ação pedindo o reconhecimento de vínculo trabalhista. O entendimento derivou do fato de o mesmo trabalhador ter fechado, cerca de um ano antes, um acordo de rescisão de contrato pelo qual declarava ser representante comercial. Segundo a decisão do TST, o trabalhador recebeu R$ 24 mil de indenização após fechar o acordo com a empresa, na qual trabalhou por três anos. Nesse documento, ele se posiciona como representante comercial. "A representação comercial se encaixa na Lei nº 4.886, de 1965, e não na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT)", explica o advogado que representa a empresa, Pedro Moreira, do escritório Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados. Por esse motivo, o acordo foi homologado na Justiça Estadual, e não trabalhista. Em 2010, quase um ano após realizar o acordo, o ex-funcionário propôs uma ação trabalhista por meio da qual reivindicava, de acordo com Moreira, cerca de R$ 190 mil decorrentes de benefícios como férias, 13º e horas extras. O pedido do trabalhador foi negado nas três instâncias. No Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 24ª Região (MS), além de entender que não havia vínculo empregatício, a 2ª Turma da Corte considerou que o ex-funcionário agiu de má-fé ao entrar na Justiça do Trabalho após formalizar um acordo como representante comercial. O trabalhador foi condenado a pagar 5% do valor da causa à empresa, entendimento que foi seguido pelo TST. (Valor, 2.5.12)



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Trabalho - A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade de um acordo que a Ferrovia Centro Atlântica (FCA), do grupo Vale, firmou diretamente com seus empregados, sem a participação do sindicato da categoria. O acordo trata da compensação de horas extras na mesma semana de trabalho. No processo julgado pelo TST, a FCA afirma ter tentado entrar em contato com o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias, Similares e Afins no Estado da Bahia e Sergipe (Sindiferro), sem sucesso. Os trabalhadores teriam, então, feito um abaixo-assinado pedindo que o acordo fosse firmado sem a presença do órgão que os representa. O Sindiferro, porém, entrou com ação pedindo o pagamento das horas extras, e teve decisões favoráveis em primeira e segunda instâncias, onde, segundo Cordeiro, os magistrados devem ter entendido se tratar de um acordo coletivo de trabalho. (Valor, 24.4.12)



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Saúde - Os planos de saúde estão perdendo a disputa judicial travada contra a obrigação de ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) por serviços prestados a seus segurados, e apostam suas últimas cartadas no Supremo Tribunal Federal (STF). Tramitam hoje milhares de ações sobre o tema, que será analisado pelos ministros em dois processos - um recurso que teve repercussão geral reconhecida e uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei nº 9.656, de 1998, que regulamenta o setor. A exigência de ressarcimento está prevista no artigo 32 dessa lei. (Valor, 2.5.12)



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Publicações 1 – Gilmar Ferreira Mendes, Pierpaolo Cruz Bottini e Eugênio Pacelli são os coordenadores de “Direito Penal Contemporâneo: questões controvertidas” (287p), obra publicada pela Editora Saraiva. Um livro original, com um enfoque diferente, esta obra reúne artigos muito bem elaborados por renomados estudiosos da área penal, que discorrem sobre pontos polêmicos, relevantes e atuais no âmbito da matéria. O volume compõe a Coleção Série IDP, fruto de uma parceria entre o Instituto de Direito Público e a Editora Saraiva, e propõe ao leitor uma importante reflexão sobre cada um dos assuntos explorados. Para saber de mais detalhes, pergunte mais para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)





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Publicações 2 – Minha amiga Regina Beatriz Tavares da Silva está publicando, pela Editora Saraiva, "Divórcio e Separação apos a EC n. 66/2010" (220p). Com o advento da Emenda Constitucional n. 66, de 13 de julho de 2010, muitos questionamentos surgiram – qual é o melhor caminho para defender os direitos daqueles que não podem mais manter o casamento, qual é o destino dos processos em andamento: como entender, na prática, a Emenda do Divórcio? Cabe a tutela antecipada de divórcio? A violação aos deveres conjugais pode acarretar a perda do direito à pensão alimentícia e ao sobrenome conjugal, assim como a condenação em indenização pelos danos morais e materiais? Um senhor livro.Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)



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Publicações 3 – “O Empresário de Responsabilidade Limitada” (150p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra escrita por Paulo Leonardo Vilela Cardoso, o autor do projeto de lei que resultou na Eireli – empresa individual de responsabilidade limitada (Lei 12.441/11). Após fazer uma introdução sobre o Direito de Empresa, o autor aborda o exercício da atividade econômica, o empresária indivudal em espécie, a limitação da responsabilidade dos sócios no Direito Brasileiro. Então, o livro evoluir para analisar a empresa individual de responsabilidade limitada: a origem do projeto, sua apresentação, comentários, constituição de Eireli e todos os aspectos que lhe dizem respeito. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) podem fornecer mais informações.



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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Gladston Mamede

Rua Adolfo Radice, 162

30.315-050 - Belo Horizonte, MG

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La haula uala kuata illa billahi alladin