29 de agosto de 2005

Pandectas 319

Informativo Jurídico - n. 319 01/07 de setembro de 2005
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; professor do Centro Universitário Newton Paiva (Belo Horizonte, MG)
ASSINATURA GRATUITA e números atrasados em www.pandectas.com.br

Editorial
O Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, que fica em São Paulo, acaba de condenar uma dona-de-casa ao pagamento dos mais diversos direitos trabalhistas a uma diarista, que foi contratada para trabalhar dois dias por semana, em dias intercalados. Por assim ser, a patroa considerou que seria trabalho autônomo e que, portanto, estaria livre de todos aqueles deveres impostos pela Constituição, Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT e em outras normas jurídicas. Pensou que tudo se resumia ao pagamento da diária. Mas estava errada, disse o Tribunal Paulista, que reconheceu a existência do vínculo empregatício e, em função dele, lascou na cidadã uma condenação pesada e salgada.
O problema, no caso, foi a confusão entre "continuidade" e "eventualidade". Segundo a CLT, o empregado doméstico "presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas". Pois foi isso o que se pasou, disseram os magistrados, com a indigitada trabalhadora. Indigitada é coisa de bacharel e, assim, merece explicação: indigitado é aquele de quem se fala ou, mais precisamente, aquele que é apontado. Vem de dígito - dedo. Indigitar é apontar com o dedo, mas serve para se referir àquele que é mencionado, que é objeto da fala, do texto. É o caso, nesta coluna, daquela trabalhadora que, pretendida diarista (ou seja, autônoma), revelou-se empregada, por reclamação levada às barras do Judiciário e por ele provida.
Sem sombra de dúvida, a indigitada doméstica prestava, sim, serviços de finalidade não lucrativa à pessoa da infeliz condenada, no âmbito residencial desta. O discussão, assim, passa a girar em torno da expressão legal "natureza contínua". Ao contratar a trabalhadora como diarista, a patroa confiou no fato de que só haveria continuidade se houvesse jornada de trabalho "todo dia". Não foi isso que achou o juiz e, depois dele, o tribunal. Para o Judiciário, a contratação para trabalhar duas vezes por semana, em dias certos (por exemplo, todas as terças e quintas, segundas e sextas etc), caracteriza continuidade e, assim, está verificada a relação de emprego.
Em suma, continuidade não quer dizer "todo os dias", exceto o descanso semanal remunerado garantido pela Constituição da República. Contínuo não quer dizer seqüencial, mas quer dizer não-eventual. É por esse caminho que se conclui que o trabalho doméstico habitual, em dias certos da semana, com horários certos, caracteriza uma relação de emprego e obriga o respeito a todos os direitos trabalhistas: um sem-número de verbas, inclusive acerto de contas com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Provavelmente a decisão será submetida ao Tribunal Superior do Trabalho por meio de recurso de revista e pode até ser mudada. Mas é um precedente a se conhecer, no mínimo.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Oportunidade – A Editora Revista dos Tribunais, pioneira de tantos projetos e empreendimentos em defesa da cultura jurídica brasileira, vem resgatar essa época com a publicação dos “Comentários ao Código de Processo Civil”, coordenada pelo Professor e Advogado Ovídio Araújo Baptista da Silva. São dezesseis volumes, principiando por este volume 1, lançado em segunda edição, revista, atualizada e ampliada, no qual são comentados os artigos 1 a 100 (462p), tratando Do Processo de Conhecimento, Da Jurisdição e da Ação, Das Partes e Dos Procuradoras, Da Capacidade Processual, Dos Deveres das Partes e dos Seus Procuradores, Dos Procuradores, Da Substituição Das Partes e Dos Procuradores, Do Litisconsórcio, Da Intervenção de Terceiros, Do Ministério Público, Dos Órgãos Judiciários e Dos Auxiliares Da Justiça, Da competência, Da Competência Internacional e Da Competência Interna. Qualquer outra dúvida, basta contatar imprensa@rt.com.br ou gmarketing@rt.com.br; sobre este livro ou qualquer outro da Editora Revista dos Tribunais.
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Competência - nas ações de acidente de trabalho, o que define a competência ou não da Justiça do Trabalho é a sentença proferida na causa: se já foi prolatada pelo juiz de Direito por onde tramitava, a competência permanece na Justiça comum estadual, cabendo o eventual recurso à corte de segundo grau correspondente; se não foi proferida a decisão, o processo deve ser remetido desde logo à Justiça do Trabalho. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça. (STJ, CC 51.712)
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Trabalho - o Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região (TRT-SP) decidiu que o empregado só está obrigado a trabalhar em feriado se a execução do serviço for imposta por exigência técnica. Com base neste entendimento, a turma não reconheceu como falta grave a recusa de uma empregada em trabalhar no Carnaval. (Invertia, 22.8.5)
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Consumidor - o Judiciário de Primeira Instância em Minas Gerais julgou procedente a ação de indenização movida por uma consumidora contra um domínio (“site”) de intermediação de vendas pela internet. Ele comprou um gravador, pelo qual pagou, mas recebeu a mercadoria estragada, sendo que o vendedor desapareceu. Os responsáveis pela página defenderam-se alegando que é apenas uma plataforma de intermediação de negócios, não interferindo nas relações entre vendedores e compradores, mas o argumento não foi aceito pelos julgadores. (TJMG, 23.8.5)
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Consumidor 2 – o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Aimorés (Saae) em Minas Gerais deverá pagar uma indenização no valor de R$ 600,00 a três moradores que estavam consumindo, há cinco dias, água de um reservatório dentro do qual foi localizado um cadáver, em adiantado estado de putrefação, ali jogado por terceiros. (Terra, 24.8.5) A condenação em R$ 600 é, no mínimo, aviltante. Era melhor indeferir o pedido do que humilhar os consumidores, submetidos a uma situação destas, a um valor indenizatório que simplesmente os degrada. Perdoem-me o desabafo.
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Saúde - o Judiciário de 1a Instância de Goiás determinou a um plano de saúde que arque com todas as despesas de internação e tratamento para cirurgia de redução de estômago de uma paciente portadora de obesidade mórbida, recusando o argumento de que se trata de doença crônica, sem cobertura prevista no contrato. O juiz reconheceu a necessidade da cirurgia, porque - como a paciente é portadora deste tipo de obesidade - a cirurgia é o único recurso para resguardar sua vida. (Invertia, 22.8.5)
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Legislação – “Código Penal Anotado” (1.181p), de Damásio E. de Jesus, está em sua 17a edição, publicado pela Editora Saraiva. Cuidadosamente atualizada pelo autor a cada nova edição, esta obra traz respostas às mais variadas dúvidas encontradas por profissionais e estudantes de Direito no exercício de suas atividades, apontando soluções para os mais diferentes problemas jurídicos. Cada artigo é analisado isoladamente, abordando detalhes e controvérsias que apenas a jurisprudência e a doutrina mais atualizadas são capazes de esclarecer. Os méritos apresentados por esse trabalho fizeram dele uma reconhecida obra didática e profissional. Quem deseja mais informações já sabe com quem contar: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)
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Marca - o criador do software open source Linux, Linus Torvalds, quer defender a marca registrada que criou. O Linux Mark Institute (LMI) enviou cartas a 90 empresas australianas que utilizam o nome Linux, instando-as a deixar de utilizar essa marca registrada ou a pagar uma licença entre os 120 e os 4000 euros. (http://santerna.blogspot.com/)
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Urbanismo - o Governo Federal prepara uma legislação para permitir que os municípios cobrem taxas pela utilização diária do carro, pedágios urbanos, além de outras medidas de restrição veicular. (Invertia, 22.8.5)
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Curso e Concurso – “Direito Comercial, Direito de Empresa e Sociedades Empresárias” (171p), escrito por Maria Gabriela Venturoti Perrotta Rios Gonçalves e Victor Eduardo Rios Gonçalves, é mais um volume (21) da coleção Sinopses Jurídicas, da Editora Saraiva. A coleção "Sinopse Jurídica" apresenta, numa abordagem concisa, os institutos que compõem os vários ramos do direito, abrangendo, em volumes específicos para cada disciplina, o conteúdo necessário a uma eficiente revisão do programa dos principais concursos na área jurídica, ou mesmo uma introdução, às matérias curriculares. Este volume discorre sobre a teoria geral do direito comercial, do direito de empresa e das sociedades empresariais. A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) é a solução para quem quer fazer perguntas sobre esta e outras obras do catálogo da Saraiva.
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Fraude - a Parmalat aforou, na Justiça italiana, ação pedindo o pagamento de 2 bilhões de euros (US$ 2,4 bilhões) dos bancos Deutsche Bank, da Alemanha, e do suíço UBS. A ação é semelhante ao processo aberto em tribunais dos EUA, quando a empresa italiana, em processo de falência, pediu indenização de US$ 10 bilhões do Bank of America e do Citibank. A Parmalat alega que os bancos, como credores, colaboraram com o fracasso financeiro da empresa: os bancos, assim como as empresas de consultoria Deloitte & Touche e Grant Thornton International, teriam agido de má-fé, fraudando resultados e colaborando com executivos da própria Parmalat envolvidos em corrupção. (Invertia, 24.8.5)
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Nacionalidade – o Supremo Tribunal Federal entendeu que menores nascidos no exterior, filhos de pai ou mãe brasileiros, e que residam no país, só podem optar pela nacionalidade brasileira depois de atingida a maioridade; confirmou-se, assim, acórdão concedeu apenas o registro provisório de nascimento aos menores, indeferindo a nacionalidade brasileira como forma de possibilitar o exercício de todos os direitos fundamentais à pessoa humana, inclusive o direito ao voto. (STF, RE 415.957)
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Recuperação de Empresas - a Eucatex S/A Indústria e Comércio ajuizou pedido de recuperação judicial; seu passivo corresponde a R$ 306 milhões. (Consultor Jurídico)
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Educação – o MEC (Ministério da Educação) iniciou em agosto uma revisão de todos os decretos, portarias e resoluções que tratam hoje do ensino superior público e particular com o objetivo de tornar as regras mais claras ao setor e já vai colocar em prática alguns pontos da reforma universitária que foram consenso nos debates. Depois, será publicado um decreto com as normas que irão vigorar nos processos de autorizações de funcionamento de instituições, credenciamentos de cursos e renovação dos já existentes. (Folha S. Paulo, 3.8.5)
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Educação 2 - As universidades do país não poderão mais oferecer cursos de administração com habilitações. Atualmente, instituições que possuem a carreira têm a chance de enfocar uma área, como hotelaria ou marketing, por exemplo. A decisão foi tomada pelo CNE (Conselho Nacional de Educação), que publicou a resolução no Diário Oficial. O enfoque em determinada área não constará mais no nome do curso nem no diploma do formado. A estimativa da ANGRAD é que 80 mil dos 650 mil estudantes de administração estejam em carreiras com habilitação. Existem, hoje, 240 denominações diferentes para o curso. As universidades terão prazo de dois anos para se adaptar à regulamentação. (Folha S. Paulo, 25.6.5)
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Saúde - 6ª Turma Especializada do TRF 2ª Região negou o pedido da Saúde NSL Ltda. para declarar a inconstitucionalidade do art. 32 da Lei nº 9.656/98, que determina que os planos de saúde reembolsem o Sistema único de Saúde -SUS, quando seus clientes forem atendidos por hospitais da rede pública ou privada conveniados ao sistema. (Proc. 2002.51.01.002613-2)
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Processo – o Projeto de Lei 4726/04, do Poder Executivo, permite que os tribunais, no âmbito da sua respectiva jurisdição, disciplinem a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, desde que atendidos os requisitos de autenticidade, integridade e validade jurídica da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP). Tramita na Câmara dos Deputados. (Agência Câmara, 26.8.5)
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Cultura – o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o ministro da Cultura, Gilberto Gil, assinaram o Decreto nº 5.520, instituindo o Sistema Federal de Cultura (SFC) e redefinindo a composição e atribuições do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC). (MinC, 26.8.5)
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Publicações 1 – “Cooperativas de Trabalho na Administração Pública” é obra de Amílcar Barca Teixeira Júnior e Lívio Rodrigues Ciotti, publicada pela Editora Mandamentos (418p). A obra engloba três matérias cuja importância foi destacada pela Constituição Federal de 1988: o trabalho, o cooperativismo e as licitações públicas. A discussão, no entanto, não permanece polarizada. Não escapa ao debate a análise dos problemas oriundos da distorção do espírito cooperativo e a relevância conferida á necessidade de gestão nas contratações públicas como forma de se prevenir eventuais fraudes. O livro compõe a coleção “Série Cooperativismo”, coordenada pela Professora Ronise de Magalhães Figueiredo, responsável pelo NECOOP – Núcleo de Estudos de Cooperativismo e Associativismo da Faculdade de Pedro Leopoldo (mailto:cep@unipel.edu.br. Maiores informações com os autores (amílcar@aviladebessa.com.br ou livio@aviladebessa.com.br) ou com a editora: editora@mandamentos.com.br
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Publicações 2 - Montesquieu, ninguém mais, ninguém menos, é o autor de “As Causas da Grandeza dos Romanos e da sua Decadência: a concentração de poder”, publicada pela Editora Saraiva. Esta obra, de 1734, é a história da evolução política dos Romanos. Nela Montesquieu mostra que a concentração do Poder conduz à ditadura, à tirania de uma pessoa ou grupo; extingue a comunhão de interesses e a solidariedade nacional; arruína o Estado. Que assim foi em Roma e, mil anos depois, também em Constantinopla. Em 1748 ele publicou "O Espírito das Leis" como evitar a concentração do poder, repartindo os poderes do Estado. As duas obras constituem o magistério político de Montesquieu. As essência, a medula da Política.A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) responderá qualquer dúvida sobre o livro.
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Publicações 3 – Enir Anônio Carradore é o autor de “Os fatos e as leis”, já em sua segunda edição, publicado pela Editora da OAB/SC. O livro é uma reunião de crônicas publicadas durante o ano de 1999 no Boletim Paulista de Direito, Factum, P@cta, Infojus, Jornal da Manhã, entre outros veículos. São textos escritos para profissionais do Direito e também para outras pessoas, daí serem de fácil compreensão, cuidando de temas que fizeram parte do noticiário nacional. De resto, o autor teve o cuidado de anexar algumas das leis que são referidas nos artigos. Mais informações: livraria-vendas@caasc.com.br
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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22 de agosto de 2005

Pandectas 318

Informativo Jurídico - n. 318 22/31 de agosto de 2005
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; professor do Centro Universitário Newton Paiva (Belo Horizonte, MG)
ASSINATURA GRATUITA e números atrasados em www.pandectas.com.br

Editorial

Em Portugal, "terra mater brasilis", o Primeiro-Ministro, José Sócrates, anunciou o programa "Empresa na Hora", que permite criar empresas num só dia. Isto mesmo, amigo calejado da burocracia tupiniquim: no mesmo dia se pede e se obtém o registro de uma empresa em Portugal. E, não satisfeito com esse prodígio, o governo português já anuncia que, para o primeiro semestre de 2006, será possível criar empresas pela internet, gastando um só dia, de uma forma muito mais barata e simples.
Agora, o empresário que me lê ficará surpreso com a simplicidade do raciocínio dos portugueses para a iniciativa: Portugal estava, até aqui, muito mal colocado nos índices de constituição de empresas na Europa e isso era ruim: a constituição de uma empresa é sinal de trabalho, de iniciativa produtiva, de geração de empregos e riqueza. Economias desenvolvidas facilitam a criação de empresas, não a dificultam, o que foi percebido pelos portugueses que agora pretendem, como disse seu primeiro-ministro, passar para a dianteira dos índices de iniciativa empresarial. Aliás, José Sócrates gastou meia hora fazendo o discurso de lançamento nacional do programa "Empresa na Hora", o que se deu numa Conservatória do Registro Comercial de Coimbra. Foi tempo suficiente – 30 minutos – para que, no balcão, fosse criada a primeira empresa pelo novo sistema.
Assim, fica difícil contar piadas sobre portugueses nas associações e federações empresariais brasileiras, havemos de convir. Pelo sistema "Empresa na Hora", qualquer pessoa ou empresa, portuguesa ou estrangeira, pode constituir sociedades, independemente do local da sede, fazendo-o num só balcão e em poucas horas. Em breve, sem balcão, usando a internet. Quer mais? Basta preencher um só formulário que, em breve, deixará de existir.
Talvez por inspiração portuguesa, tenhamos essa desconfiança da iniciativa privada. Afinal, foram os portugueses que proibiram criação de indústrias nesta Terra de Santa Cruz, ao tempo da colônia e, depois, já no âmbito do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves. Eles se foram, deixando-nos Pedro I (que também se foi, para ser Pedro IV, em Portugal), mas continuamos desconfiando daquele que entra na Junta Comercial para criar uma empresa: é preciso dificultar o seu caminho, é preciso fazê-lo penar. Quem sabe para fazê-lo desistir dessa loucura? Ou – quem sabe? – pelo medo disseminado de que pode ser uma tramóia qualquer, uma maracutaia.
É tudo uma grande bobagem que se explica, apenas, por um apego imbecil à burocracia que faz a fortuna de incontáveis pessoas, dentro e fora da Administração Pública, vivendo desse joguete entre balcões, drenando tempo e dinheiro de quem quer investir, de quem quer trabalhar. Não houve até aqui, nem mesmo com o excelente trabalho do Ministro Furlan (que é empresário, diga-se de passagem), uma evolução da mentalidade governamental na direção de perceber no empresário – em todo aquele que quer iniciar um negócio – um aliado e não um inimigo. Há décadas insistimos num sistema que desestimula a iniciativa privada, penalizando-a no começo das atividades e em seu encerramento. No entanto, mantém-se o quadro perverso no qual os vícios que se querem evitar proliferam: ampla informalidade na economia, convivendo com empresas fantasmas e práticas fraudulentas de mercado. Talvez por que o problema não esteja na criação ou extinção de empresas, mas em outro lugar. Mas ninguém pensou nisto, n'é?

Com Deus, Com Carinho,
Mamede.
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Legislação – a Editora Saraiva realiza até o final de setembro de 2005 a já conhecida promoção TROCA-TROCA de Códigos. A campanha, de âmbito nacional, permite trocar qualquer código usado pelos Código Conjugados da Saraiva, Edição 2005. A promoção é válida para quem tiver volumes encadernados, brochuras ou mínis, de qualquer editora, área, ano, edição, versão ou estado de conservação. Com a promoção, pode-se adquirir os melhores códigos com cerca de 40% de desconto. Quem deseja mais informações já sabe com quem contar: Valéria Zanocco
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Leis 1 - foi editada a Lei 11.151, de 29.7.2005, que dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia – UFRB, por desmembramento da Universidade Federal da Bahia – UFBA, e dá outras providências.
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Leis 2 - foi editada a Lei 11.152, de 29.7.2005, que transforma a Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro - FMTM em Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM e dá outras providências.
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Leis 3 - foi editada a Lei 11.153, de 29.7.2005, que dispõe sobre a instituição da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD, por desmembramento da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, e dá outras providências.
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Leis 4 - foi editada a Lei 11.154, de 29.7.2005, que dispõe sobre a transformação da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas – Centro Universitário Federal – EFOA/CEUFE em Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG e dá outras providências.
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Leis 5 - foi editada a Lei 11.155, de 29.7.2005, que dispõe sobre a transformação da Escola Superior de Agricultura de Mossoró – ESAM em Universidade Federal Rural do Semi-Árido – UFERSA-RN e dá outras providências.
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Leis 5 - foi editada a Lei 11.156, de 29.7.2005, que dispõe sobre a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental – GDAEM e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa do Meio Ambiente – GDAMB e dá outras providências.
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Leis 6 - foram editadas as Leis 11.157 e 11.158, de 29.7.2005, alterando o Orçamento Fiscal da União.
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Internacional - a Petrobras - que já foi até vítima de um carro-bomba em seu escritório em La Paz - vai manter investimentos na Bolívia, opondo-se à nova legislação do país vizinho, que elevou os impostos de 16 a 32%, confirmou os royalties em 18%, recuperou para o Estado a propriedade dos hidrocarbonetos na boca do poço (caso do gás, explorado pela empresa brasileira) e ordenou o restabelecimento da companhia estatal, em detrimento das multinacionais. A Petrobras, que controla 14% das reservas de gás bolivianas, as segundas mais importantes da América do Sul, e explora em sociedade as duas mais promissoras jazidas do sul do país, já havia anunciado que revisará sua estratégia na Bolívia. A Bolívia exporta entre 20 e 26 milhões de metros cúbicos de gás diários para o Brasil.(Invertia, 16.8.5)
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Pena de morte – o estado americano da Geórgia outorgará um perdão póstumo a uma mulher negra executada há 60 anos na cadeira elétrica pelo assassinato de um homem branco, considerando ter sido um erro não ter acolhido sua solicitação de clemência, apresentada em 1945. Baker foi executada após um julgamento por juri de brancos e que durou somente um dia. Ela alegou que o homem a contratou, mas a retinha contra sua vontade e ameaçou matá-la se o abandonasse; ela o matou com um tiro quando este tentava golpeá-la com uma barra de ferro. Na Geórgia foram executadas 20 mulheres, e todas, exceto Baker, foram enforcadas. (Agência Efe, 16.8.5)
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Informática – a Amazon.com vai pagar US$ 40 milhões para a Soverain Software, referente a um processo desrespeito a patentes de softwares de comércio eletrônico. A ação foi aberta em janeiro de 2004 e envolve patentes de controle de acesso de servidores de internet e de sistemas de monitoramento, além de sistemas de vendas em rede. O processo estendeu sua cobertura para publicidade digital e sistema de pagamento aberto para oferecer autorização de pagamento e compras em tempo real. (Invertia, 15.5.8)
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Terrorismo – a rede britânica ITV News, após ter acesso a documentos e fotografias sobre a morte do brasileiro Jean Charles de Menezes, morto por engano pela polícia britânica, divulgou que ele teria agido normalmente, inclusive pego uma jornal para ler. Correu apenas depois da chegada do metrô na plataforma. Mais: não estaria carregando uma mochila, não estava vestindo uma jaqueta volumosa (mas uma jaqueta jeans), nem teria pulado a catraca da estação do metrô. (BBC, 16.8.5)
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Curso e Concurso – A Coleção Exame da OAB - Segunda Fase apresenta, em linguagem objetiva e concisa, os institutos processuais aplicáveis, de forma sintética, mas com alta qualidade doutrinária, ao lado das técnicas mais adequadas para o aprendizado e a confecção da peça prático-profissional correspondente. A formulação precisa do método de estudo e a aplicação da técnica necessário auxiliarão todos os bacharéis, tenham ou não realizado estágio em escritórios de advocacia, a assimilar a linguagem presente nos Exames da Ordem. A doutrina, os quadros sinóticos, os testes e os modelos de peças práticas servirão de suporte, ainda, para os primeiros passos do profissional, após a obtenção da carteira da OAB. Entre os volumes, confira “Área Penal” (276p) de Jayme Walmer de Freitas, com competência recursal, processo e procedimento, nulidades, teoria geral dos recursos, regras básicas sobre peças e recursos, problemas propostos e respostas. A Valéria Zanocco é a solução para quem quer fazer perguntas sobre esta e outras obras do catálogo da Saraiva.
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Trabalho – o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo decidiu que o trabalhador que é contratado para realizar serviços em sua própria residência também pode ter direito ao vínculo empregatício; a ação, no caso, foi movida por uma costureira contra uma confecção, alegando que, por R$ 400 mensais, era obrigada a realizar os serviços de costura no prazo estipulado pela empresa. O tribunal destacou que não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento de empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego. (Invertia, 19.8.5)
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Consumidor 1 – o laboratório farmacêutico Merck foi condenado a pagar US$ 229 milhões a uma mulher do Texas cujo marido teria morrido em virtude de problemas com o remédio Vioxx, um antiinflamatório receitado contra artrite. As ações da Merck caíram 7,7% nos mercados dos EUA já que é a primeira condenação contra a companhia, que enfrenta outros 4.199 processos por morte ou invalidez que, teoricamente, teriam sido provocados pela ingestão do medicamento. O Vioxx, cujas vendas chegaram a US$ 2,5 bilhões de dólares, foi retirado do mercado em setembro passado, depois de ser associado a paradas cardíacas. (Agência Efe, 19.8.5)
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Consumidor 2 – o Judiciário mineiro, em primeira instância, condenou o laboratório Bayer a indenizar em R$ 31 mil por danos morais e materiais um paciente que sofreu efeitos colaterais ao utilizar o medicamento Lipobay, fabricado pela empresa até 2001. O quadro médico apresentado pelo paciente, que o levou a um quadro profundo de tetraplegia e lesão renal, deixou-o dois meses no hospital, boa parte deste período na UTI. Segundo a perícia, o problema foi fruto da combinação do Lipobay com outro medicamento: Genfibrozila, conforme orientações médicas. A Bayer alegou que o "quadro clínico (do agricultor) derivou de sua própria conduta imprudente ou mesmo de falha no acompanhamento médico". O juiz, em sua sentença, entendeu que houve negligência do fabricante ao não apresentar na bula qualquer advertência quanto ao seu uso associado com a Genfibrozila e condenou a empresa a indenizar o agricultor. (Invertia, 19.8.5)
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Aviação – tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 2308/02, que homologa o texto da Convenção para Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional. O tratado, elaborado na sede da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci) em 1999, consolida vários protocolos internacionais para modernizar os contratos de transporte aéreo. O objetivo é permitir o emprego de meios eletrônicos e a atualização dos limites de responsabilidade civil relativos a atrasos de vôos e a danos a bagagens ou a cargas. O relator da matéria na comissão, deputado Jefferson Campos (PMDB-SP), explicou que o texto consolida em um único instrumento legal o chamado "Sistema de Varsóvia", integrado pelos seguintes acordos que garantem indenização às vítimas de acidentes aéreos: Convenção de Varsóvia, de 1929; Protocolo de Haia, de 1955; Convenção de Guadalajara, de 1961; Protocolo de Guatemala, de 1971; e Protocolo de Montreal, de 1975. O deputado desta!ca ainda, dentre os benefícios incorporados no novo texto, a noção de responsabilidade ilimitada do transportador em caso de morte ou lesão de passageiros, em contraposição aos montantes fixos previstos na Convenção de Varsóvia. (Agência Câmara, 18.08.5)
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Publicações 1 – Enir Antônio Carradore é o autor de “Sociedades Cooperativas e imposto sobre a renda” (110p) publicado pela Editora OAB/SC. A obra analisa a origem e evolução histórico-normativa das sociedades cooperativas, seu regime jurídico e, finalmente, faz uma análise sobre a renda das sociedades cooperativas. Muito bem escrita. Mais informações: livraria-vendas@caasc.com.br
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Publicações 2 - Em homenagem ao saudoso jurista Theotonio Negrão, foram reunidas diversas teses de processo civil, publicadas pela Editora Saraiva. É a coleção Theotonio Negrão. Entre os lançamentos está “Embargos de Declaração” (316p), escrito por Luis Guilherme Aidar Bondioli. Este título se destina ao estudo dos embargos de declaração, realçando sua importância para o aperfeiçoamento dos atos judiciais, com a conseqüente boa aplicação do direito e pacificação social. Advertindo contra o uso indiscriminado dos embargos de declaração, o autor propõe o revigoramento do instituto, à luz das noções de razoabilidade e proporcionalidade. O trabalho baseou-se em ampla bibliografia nacional e estrangeira, representando fonte de pesquisa inesgotável para todos os que precisam aprofundar seus conhecimentos acerca dos embargos de declaração. A Valéria Zanocco responderá qualquer dúvida sobre o livro.
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Publicações 3 – “Manual de Direito Penal: volume III: parte especial (artigos 235 a 361)” (526p), escrito por Julio Fabbrini Mirabete e publicado pela Editora Atlas, já em sua 20a edição. Atualizado de acordo com os diplomas legais que implicam alterações do Direito Penal objetivo pátrio, este manual constitui texto básico para o estudo da Parte Especial do Código Penal e para a solução dos problemas surgidos na aplicação da lei penal. Este volume analisa os arts. 235 a 361 do Código Penal e inclui comentários a respeito de outras leis que têm repercussões no campo do Direito Penal, referências a outras obras doutrinárias e indicações de decisões dos tribunais brasileiros relativas às questões examinadas, auxiliando o acesso aos repositórios de jurisprudência. Para obter maiores informações sobre esta ou outras obras do catálogo da Atlas, é só contatar a Ana Lúcia ou com o Fernando
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14 de agosto de 2005

Pandectas 317

Informativo Jurídico - n. 317 15/21 de agosto de 2005
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
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Editorial
Vitoriosa a Revolução Francesa, seguiu-se uma carnificina: mais de 15.000 pessoas foram vítimas da guilhotina após julgamentos fortemente marcados por apelos populistas, nos quais o populacho se divertia vendo a desgraça alheia. Culpados e inocentes tiveram o mesmo fim sangrento, do que é prova o fato de que os líderes revolucionários acabaram por mandar para a guilhotina uns aos outros. Até Fouquier-Tinville, acusador público que pediu, e obteve nos tribunais, milhares de cabeças, foi vítima do fio a que enviou seus réus.
Aqueles que eram presos pela Revolução não tinham esperanças: sabiam que o pior lhes esperava. Este é um lado do movimento revolucionário a que poucos dão atenção e, justamente por isso, desconhecem o trabalho corajoso dos advogados que, mesmo correndo o risco de serem eles mesmos guilhotinados, apresentavam-se para a defesa dos acusados, a exemplo do grande Chauveau-Lagarde, que se apresentou para a defesa de nobres como Maria Antonieta e Condessa du Barry, e mesmo de revolucionários como Danton e Charlotte Corday. E não o fez por dinheiro: os acusados tinham todos os seus bens confiscados e viviam na miséria das masmorras até o momento de sua execução. Advogados, igualmente, como Pierre-Nicolas Berryer que iniciava suas defesas dizendo: "Trago para a Convenção a verdade e minha cabeça, sabendo que os senhores poderão dispor de uma após ouvir a outra."
Mais ou menos na mesma época, do outro lado do Atlântico, na cidade do Rio de Janeiro, algumas dezenas de homens destas Minas Gerais eram vítimas de uma devassa régia, acusados pelo crime de lesa-majestade por participarem da Inconfidência Mineira. Para defendê-los foi nomeado o Dr. José de Oliveira Fagundes, advogado da Santa Casa de Misericórdia no Rio, a quem se deu exíguos 5 dias para defender a todos, sem nada receber por isso. Defesa difícil, já que a pena prevista nas Ordenações era a maceração: seriam amarrados a cavalos, golpeados por uma marreta nas pernas e nos braços para sofrerem morte lenta e cruel, como ensina o prof. Márcio Jardim no seu indispensável "A Inconfidência Mineira" (Editora Biblioteca do Exército). Sem qualquer pagamento pelo trabalho, Fagundes se empenhou no estudo dos autos e apresentou uma defesa brilhante, que examinava cada uma das acusações e pretendia a absolvição daqueles que, hoje, são heróis nacionais.
São apenas dois exemplos. Outros tantos eu poderia dar, contando a mesma história: em momentos nos quais o Estado cresce sua mão pesada sobre o cidadão, retirando-lhe o direito a tudo, mesmo à dignidade, não lhe falta a ajuda de um advogado, a exercer seu dever milenar de lutar pela Justiça e pelo Direito. Há quem não entenda isto. Perguntam-se como alguém é capaz de defender assassinos, ladrões, estupradores, corruptos. Como defender aquele que todo mundo sabe que é culpado? Há médicos e dentistas nas prisões, a cuidar da saúde de condenados. Os engenheiros enviam água e energia elétrica para lá. Por que todos cumprem com suas funções sociais e apenas o advogado não poderia fazê-lo?
Todos têm direito a uma defesa, disso sabem os advogados e, cumprindo com sua obrigação moral e constitucional, apresentam-se para a defesa, mesmo trazendo para si a ira da sociedade. Não é algo novo. Há quase dois mil anos passados, um julgador dirigiu-se para o povo e perguntou o que fazer com o réu. A multidão respondeu aos berros: "Crucifica-o!" Mas o julgador, Pilatos, lhes disse: "Que mal fez ele?" E eles gritavam cada vez mais: "Crucifica-o!" Foi um julgamento democrático: Pilatos, mesmo sabendo que Jesus era um inocente, condenou-o ao açoite e à cruz, lavando suas mãos pelo julgamento. E seguiu-se o martírio da Paixão. É pena que não havia em Jerusalém advogados. Certamente apareceria um para, mesmo enfrentando o escárnio e a fúria do povo, iria defender também aquele acusado.
Dia 11 de agosto é o dia do advogado. Parabéns a todos aqueles que, envergando tal condição, levam pela história o ônus de defender a todos, porque todos têm o direito de serem defendidos.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Leis 1 - editada a Lei 11.146, de 26.7.2005, que autoriza o Poder Executivo a efetuar contribuições ao Grupo dos 24 (G-24).
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Leis 2 - editada a Lei 11.147, de 26.7.2005, que altera o item III.4.2. do Anexo V da Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2005.
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Leis 3 - editada as Leis 11.148, 11.149, 11.150, de 26.7.2005, todas abrindo crédito especial ao orçamento de órgãos da administração direta e entidades da administração indireta.
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Leis municipais – o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o município tem autonomia para legislar sobre a instalação de equipamentos para propiciar conforto e segurança aos clientes das agências bancárias, como bebedouros e sanitários. Segundo o ministro Celso de Mello, o artigo 30, inciso I da Constituição Federal, e a jurisprudência do Supremo asseguram a autonomia municipal para a elaboração de leis de abrangência local destinadas a garantir melhor atendimento e conforto aos usuários de serviços bancários. (RE 251542)
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Legislação – Atenção! Atenção! A editora Saraiva está lançando uma nova edição da “Constituição da República Federativa do Brasil” (430p). Num país de muitas mudanças constitucionais, esta é a 36a edição. As relevantes e recentes alterações à Constituição Federal são encontradas nesta edição que é, sem dúvida alguma, a mais atualizada em disponibilidade para a comunidade jurídica. Traz todas as Emendas Constitucionais editadas, atualizada até a n. 47, de 05-07-2005. Em adendo especial traz os textos originais dos artigos alterados. Completam o volume os textos integrais de todas as Emendas Constitucionais, os índices sistemático e alfabético-remissivo da Constituição e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, além da já consagrada atualização gratuita pela Internet. Quem deseja mais informações já sabe com quem contar: Valéria Zanocco
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Habeas corpus – o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu sua competência para para julgar habeas corpus de decisão de turma recursal de Juizado Especial. A decisão foi tomada no julgamento de Habeas Corpus (HC 83228).
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Trabalho - Uma ex-empregada de uma pizzaria, acusada pelo patrão de ter roubado R$ 22 do caixa do estabelecimento, ganhou indenização de R$ 16,2 mil segundo decisão do Tribunal Regional do Trabalho. Para a Justiça, empregador que acusa o empregado de furto, mas não prova a acusação, exerce de forma abusiva o seu direito de defesa do patrimônio, e por isso deve indenizar o trabalhador. (Invertia, 12.8.5)
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Tributação – a carga tributária bruta do país aumentou em 2004 para 35,91% do Produto Interno Bruto, superando a registrada nos dois anos anteriores, mostrou estudo da Receita Federal. (Reuters, 14.8.5)
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Empresarial - A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou ontem o Projeto de Lei 1427/03, que determina a vistoria da sede ou da filial de empresa que realizar inscrição, cancelamento, baixa ou alteração no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. A vistoria será feita pela Secretaria da Receita Federal ou outro órgão competente. O objetivo da proposta, apresentada pelo deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), é combater as empresas 'fantasmas'. De acordo com o projeto, a pessoa jurídica terá ainda de comprovar a existência e a origem dos recursos declarados pelos sócios para a composição do capital social da empresa na emissão do CNPJ ou do Registro Público. A proposta segue para o Senado. (Agência Câmara, 4.8.5)
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Processo - a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é indispensável que o advogado declare a autenticidade das cópias utilizadas na formação do agravo de instrumento. (TST, E-AIRR 820/2001)
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Homoafetividade – o juiz diretor do Registro Civil da localidade de Telde, na ilha espanhola de Gran Canaria, colocou uma questão de inconstitucionalidade contra a lei que permite na Espanha o casamentos entre pessoas do mesmo sexo, já que o artigo 32.1 da Constituição Espanhola dispõe que “o homem e a mulher têm direito de contraírem matrimônio com igualdade plena jurídica”. (Agência Efe, 12.8.5)
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Discriminação - o Ministério Público do Trabalho (MPT) vai ingressar com Ações Civis Públicas, com efeito de liminar, contra os quatro maiores bancos privados que operam no Distrito Federal. As ações são as primeiras de um conjunto e devem ser impetradas até outubro contra bancos em todos os estados brasileiros, sendo o resultado de investigações que indicaram a existência de discriminação contra mulheres e negros nas empresas desse setor. O MPT também já começou a investigar bancos privados que atuam nos Estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Pará, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Bahia e Rio Grande do Norte. (Diário do Comércio, Indústria & Serviços)
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Tabaco - a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 513/99, a obrigar as indústrias de cigarros e derivados de tabaco a ressarcirem os estabelecimentos públicos de saúde pelas despesas com o tratamento de portadores de doenças provocadas pelo fumo. A proposta inclui as despesas com tratamento de não-fumante que tenha adoecido em decorrência da convivência com fumantes. O projeto havia sido aprovado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Seguridade Social e Família, na forma de um texto substitutivo. O texto também tramita em conjunto com outros três projetos. Todos foram rejeitados pela Comissão de Finanças e Tributação. O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. (Fonte: Agência Câmara)
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Interdisciplinar – "Dicionário Biobibliográfico de Autores Brasileiros" (506p) é parte da Coleção Biblioteca Básica Brasileira, editada pelo Senado Federal. Organizado pelo Centro de Documentação do Pensamento Brasileiro – CDPB, essa importante obra de referência traz a notícia biográfica, bibliográfica e a relação de estudos sobre cada um dos ensaístas, pensadores e cientistas que atuaram ou atuam na área da Filosofia, Pensamento Político, Sociologia e Antropologia, e cuja obra encontra-se no acervo do CDPB. A apresentação é de Antônio Paim. Detalhe para o preço: R$ 20,00. Maiores informações: livros@senado.gov.br.
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Consumidor – a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3454/04, do ex-deputado Rubinelli (PT-SP), que protege o consumidor contra os casos de redução na quantidade de produtos, artifício usado pelas indústrias para promover aumento disfarçado de preços. De acordo com o texto, a alteração na quantidade do produto ou em suas características deverá ser informada na embalagem, de maneira clara, nos três primeiros meses da modificação. (Agência Câmara, 12.8.5)
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Societário - a Brasil Telecom pediu ao órgão regulador do mercado acionário dos Estados Unidos, SEC, que inicie investigação para determinar se o comportamento do Citigroup, acionista da operadora de telefonia, é compatível com as leis norte-americanas. A empresa de telecomunicações destaca dois assuntos: a tentativa do Citigroup de eleger novo Conselho de Administração na Brasil Telecom Participações e o acordo da instituição financeira dos EUA com fundos de pensão no Brasil. A SEC não precisa iniciar uma investigação a menos que considere que existem fundamentos para isso. (Reuters, 8.8.5) Quer saber mais sobre Direito Societário Brasileiro? Clique
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Turismo – o US Department of Transportation aprovou nova política para bagagens em vôos internacionais, para compensar o aumento dos custos de handling e de combustível, associados ao transporte de bagagens mais pesadas. Neste sentido, a Continental Airlines já anunciou um novo limite de 23 quilogramas de bagagem por cada peça, até a um máximo permitido de duas peças, por passageiro, em vôos internacionais. As taxas de excesso de bagagem serão cobradas a partir de 7 de Setembro (20,2 euros por peça até 32 quilos). (http://lexturistica.blogspot.com/)
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Penal - a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o substitutivo do deputado Roberto Magalhães (PFL-PE) ao Projeto de Lei 1383/03, do deputado Antônio Carlos Biscaia, que revoga a prescrição retroativa. (Agência Câmara, 9.8.5)
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Corrupção – o Departamento de Justiça dos EUA investiga a filial da Mercedes-Benz no país por suspeita de pagamento de propina em cerca de dez países africanos e latino-americanos. Acredita-se que altos executivos da empresa tenham tido conhecimento destes pagamentos ilícitos, realizados mediante uma série de contas secretas da empresa. Esta investigação deriva da que já havia sido feita pela Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC) e que foi aberta por causa das denúncias de um ex-funcionário da empresa, que processou a companhia, acusando-a de demiti-lo por divulgar este tipo de atividades. (Agência EFE, 5.8.5)
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Publicações 1 – “Direito Eleitoral: improbidade administrativa e responsabilidade fiscal” já está em seu segunda edição, escrito por Djalma Pinto e publicado pela Editora Atlas. A partir da vigência da Constituição de 1988, o Brasil vem despertando para a importância do Direito Eleitoral. As universidades começam a compreender seu papel fundamental na preservação do estado de direito. Cresce o interesse por seu estudo nos diversos segmentos da sociedade. É escassa, porém, a bibliografia.Esta obra vem, oportunamente, preencher essa lacuna, facilitando a atuação no dia-a-dia de professores, alunos, advogados, enfim, dos operadores do direito, que poderão localizar, em um único local, a abordagem de todos os temas e institutos do Direito Eleitoral. De forma didática, são apresentados os conceitos utilizados nesse ramo do Direito, intercalados com o posicionamento da jurisprudência construída na Justiça Eleitoral e formuladas oportunas proposições para o aprimoramento do exercício do poder político. Para obter maiores informações, contatar a Ana Lúcia ou com o Fernando
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Publicações 2 - Livrasso!!!! “Prescrição no Novo Código Civil: uma análise interdisciplinar”, escrito por vários autores, sob a coordenação de Mirna Cianci e apoio do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, com publicação pela Editora Saraiva. O tema em foco - a prescrição - revela dificuldades históricas, a exemplo do tratamento legislativo do diploma civil revogado, e que sempre exigiu da doutrina aprofundado enfrentamento. O desafio a que se propõe esta obra, mesmo à mingua da experiência jurisprudencial, dada a recente edição do Código Civil, reside justamente na antevisão dos conflitos interdisciplinares diante do novo texto. Os autores foram criteriosamente escolhidos, não apenas com base em sua obra, mas também pelo notório conhecimento jurídico, aqui evidenciado pelo resultado alcançado. Os artigos apresentam a profundidade que exige o tema, abrangendo aspectos inovadores e polêmicos que resultam tanto da natureza do instituto como das modificações trazidas pela nova lei civil. O livro explora ainda assuntos nem sequer analisados pela doutrina em geral, aliás muito escassa, o que torna as abordagens mais interessantes. Profissionais ligados às mais diversas áreas encontrarão nestas páginas abalizada visão doutrinária sobre temas como: direito de família, consumidor, meio ambiente, imobiliário, desapropriação, questões processuais, o direito intertemporal, a ação civil publica, popular e de improbidade, entre outros. A Valéria Zanocco é a solução para quem quer fazer perguntas sobre esta e outras obras do catálogo da Saraiva.
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Publicações 3 – "Direito Penal Brazileiro" Vol. I e II é uma edição fac-similar do Senado Federal para a obra de Galdino Siqueira.Obra em 2 volumes escrita por um dos maiores penalistas brasileiros do século XX. O autor retrata o estado em que se encontrava nosso fragmentário direito positivo em matéria penal, mostrando como se desenvolvera desde 1890 e cotejando-o freqüentemente com a legislação e a jurisprudência estrangeiras. Segundo as palavras do prefaciador da edição de 1921, Esmeraldino Bandeira, trata-se de uma obra orgânica da ciência jurídica nacional, assegurando ao autor um lugar entre os melhores criminalistas contemporâneos. O melhor é o preço: R$ 40,00 pelos dois volumes. Maiores informações: livros@senado.gov.br.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

12 de agosto de 2005

Introdução

Diversos e variados são os caminhos pelos quais flui o conhecimento. Disso sabem os bons estudantes. Mas cada caminho, por suas peculiaridades, é distinto e conduz a uma formação específica, estimulando no aprendiz um enfoque próprio da realidade e uma compreensão igualmente única de seu papel nas relações ali perpetradas.
A idéia que orienta esta iniciativa reflete a opção por um caminho específico. Antes de mais nada, considerando o amplo rol de possibilidades para o enfoque do fenômeno jurídico, chama-se atenção para a necessidade de compreendê-lo como parte integrante do plano político, tomado esse em um sentido amplo, vale dizer, o que diz respeito à pólis: sua existência, sua configuração, sua administração. A pólis considerada como o todo do qual cada um de nós, cidadãos e sujeitos de direitos e deveres, sob as partes formadoras. Porém, essa pertinência entre Direito e Política, para efeitos da presente proposta, deve ser submetida a uma ampla análise acadêmica, crítica e minuciosa, explorando seus detalhes e suas possibilidades. Eis o caminho através do qual se pode elevar o estudo do Direito do nível da técnica (do saber como fazer) para o nível da ciência (do buscar conhecer amplamente). E ciência eminentemente humana.
Daí apregoar-se que o Direito deve ser estudado a partir de uma sólida base humanística: para tratar do ser humano e dos fatos humanos e sociais é indispensável um conhecimento sobre o ser humano e sobre a alma humana. Esse princípio não nega suas influências aristotélicas, ainda que remotas. De fato, na linha proposta pela ética aristotélica, a excelência da Ciência das Coisas Humanas é a sabedoria (phronesis), que não se confunde com a sapiência (epistéme), igualmente importante, mas que pode revelar-se estéril diante da incapacidade do ser humano para dar vida, por em movimento (dinamikós), conceitos que tenha aprendido ou exercitado sem uma formação crítica.
Como se sabe, tributários que foram da filosofia helênica, os romanos fizeram corresponder à idéia grega de phronesis a idéia latina de prudens, , em muito similar àquela, mas assustadoramente empobrecida pela palavra portuguesa prudência, que inegavelmente influencia etimologicamente. Prudens traduz as idéias de bom senso, de sabedoria, de conhecimento das dimensões humanas. E foi justamente no âmbito do Direito (ius, palavra que os romanos preferiram directum, deixando patente a proximidade com a idéia de iustitia) que essa virtude mostrou sua maior influência, tendo os romanos rotulado o seu estudo como “jurisprudência” e os seus mestres como “jurisprudentes”. E somente esses bom senso e sabedoria para as coisas do Direito permitiam que alguém fosse aceito como “jurisconsulto”, ou seja, que pudesse opinar sobre as matérias ligadas ao dever-ser humano.
A dinamização dessa idéia e desse sentimento orientam a idéia que, agora, PANDECTAS pretende traduzir. É indispensável reconhecer que o Direito não é uma técnica (postura que amesquinha a sua natureza, a sua estrutura e a sua função social), não se resumindo a um conjunto de regras que predefinem limites à liberdade de atuação dos seres humanos (quer considerados em sua individualidade, quer considerados em grupos organizados, quer considerados na totalidade da sociedade, representada ou não pelo Estado), mas uma arte das coisas humanas (humanum est), brilhantemente traduzida pelo jurisprudente Celso: “ius est ars boni et aequi” (“O Direito é a arte do bom e do justo”). E justo, aqui, traduz a idéia de eqüitativo, de equânime, e não como atendimento cego à regra. Uma idéia de justiça que pode ser maximiza pela afirmação de Ulpiano: “Iustitia est constans et perpetua voluntas ius suum cuique tribuendi” (“Justiça é a constante e perpétua vontade de dar a cada um o que é seu”).
Essa é a proposta de PANDECTAS.

Gladston Mamede.