24 de dezembro de 2008

Pandectas 466

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Informativo Jurídico - n. 466 – 24/31 de dezembro de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Feliz Natal para todos vocês. Mesmo para aqueles que, como eu, não sejam religiosos, os que não sejam cristão. Voto que esses dias sejam felizes e abençoados, e que a Compreensão e a Paz sejam plantadas nos corações dos homens.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Família - admite-se a alteração do regime de comunhão parcial de bens no casamento, instituído sob o regime do antigo Código Civil (CC/1916), para o de comunhão universal de acordo com o novo Código (CC/2002). A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu a recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP) e manteve a decisão de segunda instância que possibilitou a um casal alterar o regime de forma retroativa. (Resp 812.012, STJ, 22.12.08)

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Transporte - a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração interpostos por cônjuge de vítima atingida por um tiro enquanto viajava em um ônibus da Transturismo Rio Minho Ltda., empresa do Rio de Janeiro. A recorrente pretendia revogar decisão da Turma que afastava a responsabilidade da empresa, pois o dano sofrido pelo passageiro resulta de fato totalmente estranho ao serviço de transporte. (Resp 589.629, STJ, 19.12.8)

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Consumidor - devedor contumaz inscrito no cadastro de restrição de créditos não tem direito à indenização por falta de notificação prévia. A conclusão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao definir a questão no regime dos recursos repetitivos, conforme a Lei n. 11.672/2008. (Resp 1.062.366, STJ, 18.12.8)

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Penal - ao analisar o Habeas Corpus (HC) 95367, impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de Emerson Fuchs, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a data-base para a contagem de concessão de novos benefícios é a data da recaptura. A decisão foi unânime. (STF, 16.12.8)

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Constitucional - o ministro Carlos Ayres Britto é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4175, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shopping (Idelos) contra a Lei 11.418/06, que trata da Repercussão Geral. A lei regulamenta dispositivo constitucional (parágrafo 3º do artigo 102 da CF/1988) que permite ao STF escolher os casos que irá julgar pro meio de recurso extraordinário, levando em conta a relevância política, jurídica, social ou econômica do tema a ser debatido no processo. O instituto argumenta que a competência dada ao STF pela Constituição Federal de 1988 não pode ser alterada para restringir o acesso de todo e qualquer cidadão. Para o instituto, é inconstitucional a exigência de que o tema a ser apresentado no recurso extraordinário aborde o lado econômico, político, social ou jurídico da causa, bem como a indicação, em preliminar, da existência de repercussão geral no assunto. (STF, 16.12.8)

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Legislação – é a nona edição de “Lei Antidrogas Anotada” (309p), obra de Damásio de Jesus que a Editora Saraiva publicou. O tráfico de entorpecentes requer profunda e crítica análise. Nesse contexto se insere a obra Lei Antidrogas anotada, que enfrenta as questões polêmicas suscitadas pela Lei n.º 11.343/2006, sob o apurado ponto de vista do autor, cuja doutrina é referência para toda a comunidade jurídica. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) e Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) estão à disposição dos leitores de PANDECTAS para responder quaisquer dúvidas sobre o catálogo da Editora Saraiva.

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Honorários - a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que determinou o pagamento de honorários advocatícios a autor de ação popular, a título de reembolso de despesas, movida sob o fundamento de que haveria diversas irregularidades nos editais de licitação de concorrências públicas voltadas à realização de obras de urbanização e infra-estrutura no Rio de Janeiro. (STJ, 18.12.8)

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Turismo - por entender que a quantia de R$ 13.460,19 para a indenização decorrente de atrasos em vôos era excessiva, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a R$ 3 mil o valor a ser pago a cada um dos dois autores da ação. A decisão é da Terceira Turma do STJ, que, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, também entendeu que o prazo decadencial de trinta dias para exercício de direito não se aplica a ações indenizatórias decorrentes de atrasos em vôos. (STJ, 18.12.8)

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Processo - é impossível a concessão do pedido de desistência formulado por advogados nos processos afetados como incidente de processo repetitivo. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu a questão em julgamento desta quarta-feira (17) no qual foi indeferido o pedido de advogado em dois recursos que discutem a legalidade de cláusula que, em contratos bancários, prevê a cobrança da comissão de permanência na hipótese de inadimplência do consumidor. (Resp 1.058.114, STJ, 17.12.8)

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Fiscal - valores recebidos a título de pagamento de salários e encargos sociais de trabalhadores temporários não podem ser excluídos da base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento é do ministro Francisco Falcão, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou procedente o recurso da Fazenda Nacional contra Aleph Serviços Temporários Ltda. (STJ, 17.12.8)

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Advocacia - a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso a uma servidora da Penitenciária Estadual de Londrina (PR) para que fosse garantido o direito de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Seguindo o voto do relator, ministro Herman Benjamin, a Turma definiu que servidor de cargo exercido dentro de uma penitenciária, ainda que técnico da área administrativa, está vinculado com a atividade policial e, por isso, não pode desempenhar a advocacia. (Resp 981.410, STJ, 17.12.8)

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Consumidor - o Laboratório Schering do Brasil Química e Farmacêutica Ltda. deverá pagar indenização no valor de R$ 70 mil, por danos morais, a uma consumidora que engravidou utilizando o anticoncepcional Microvlar, conhecido como “pílula de farinha”. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu a recurso da empresa e manteve a decisão de segunda instância que responsabilizou a empresa pela gravidez, já que esta foi negligente no descarte dos materiais que não deveriam ter chegado aos consumidores, ainda que por ato de interposta pessoa. (Resp 1.096.325, STJ, 17.12.8)

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Prática jurídica - Gustavo Kratz Gazalle escreveu “Posse e ações possesórias” (112p), volume 14 da Coleção Prática do Direito, da Editora Saraiva. Esta coleção estimula a prática de diversas e específicas ações, defesas e medidas jurídicas, visto que orienta desde a correta confecção de uma inicial, sua contestação, as principais questões incidentes até, quando o caso, a fase recursiva. Vale destacar que os modelos práticos são precedidos de uma direta abordagem doutrinária e jurisprudencial dos institutos em referência. É imprescindível e única para o dia-a-dia forense do profissional, assim como aos acadêmicos e concursandos. Os autores são professores universitários qualificados e profissionais de destaque em suas áreas de especialização.O presente volume examina posse e ações possessórias de maneira prática e concisa a partir dos capítulos: posse, ações possessórias e formulários práticos.Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Consumidor 2 - a associação ou câmara de dirigentes lojistas que utilize banco de dados com inscrição de consumidor no cadastro de inadimplentes sem prévia notificação do inscrito pode responder à ação movida para reparação de danos morais. Com esse entendimento, o ministro Luís Felipe Salomão acolheu o agravo (tipo de recurso) de uma consumidora contra a decisão que negou seu pedido de danos morais à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Porto Alegre (RS). O ministro anulou as decisões anteriores e determinou o retorno do processo ao juízo de primeiro grau para novo julgamento. (Ag 985.172, STJ, 17.12.8)

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Racismo - o Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu do crime de racismo o então apresentador de TV do programa “SBT Verdade” João Rodrigues. Ele havia sido condenado a dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, por ter ofendido a etnia indígena na ocasião de demarcação de terras em Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Para a Quinta Turma do Tribunal, não houve crime de racismo, mas exacerbação do pensamento num episódio conturbado que ocorria na região. (Resp 911.183, STJ, 17.12.8)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.652 de 18.11.2008, que dispõe sobre a execução do Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 11 de abril de 2008. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6652.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.651 de 18.11.2008, que promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China sobre Isenção Parcial de Vistos, firmado em Brasília, em 20 de outubro de 2005. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6651.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.650 de 18.11.2008, que Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Bélgica sobre Transporte Aéreo, celebrado em Brasília, em 18 de novembro de 1999. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6650.htm)

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Publicações 1 – Manoel Gonçalves Ferreira Filho é o autor de "Princípios Fundamentais do Direito Constitucional" (302p), publicado pela Editora Saraiva. O novo livro do professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho contempla as tendências do direito constitucional contemporâneo, amoldando-se perfeitamente à realidade brasileira. Fruto da experiência do autor em anos de magistério e de aprofundada pesquisa, Princípios Fundamentais do direito constitucional enfrenta um tema clássico para o estudo aprofundado da matéria. Iniciando pelo delineamento histórico do constitucionalismo, perpassa o conceito moderno de Constituição, concluindo pela análise dos princípios democráticos, dos direitos fundamentais e do direito suprapositivo para alcançar a supremacia da Constituição. Aborda ainda o princípio da constitucionalidade e seu controle, bem como os princípios da legalidade, da igualdade e da justicialidade. A escrita inteligente e elegante torna sua leitura indispensável aos operadores do Direito e estudiosos. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhes responderão qualquer dúvida sobre o catálogo da Editora Saraiva. Basta identificarem-se como leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – “Prejudicialidade no Processo Civil” (330p) compõe a coleção Theotonio Negrão, tendo sido escrito por Clariss Frechiani Lara Leite e publicado pela Editora Saraiva. A Editora Saraiva orgulhosamente apresenta à comunidade jurídica brasileira, a 'Coleção Theotonio Negrão'. Theotonio, segundo afirmação própria, dedicou toda a sua vida profissional ao estudo da jurisprudência, "esse direito vivo, que nasce na própria realidade, esse impulso criador, que faz da letra fria da lei um bálsamo, que repara as injustiças e não permite que ela se estiole em abstrações metafísicas".Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.

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Publicações 3 – “O Brasil e o Contencioso na OMC” (518p), obra publicada pela Editora Saraiva, tem coordenação de Maria Lúcia Pádua Lima e Bárbara Rosemberg. A Série GV Law se insere no projeto de produção de pesquisa adotado pelo programa de especialização e educação continuada da Direito GV. A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção de conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os quais têm sua atuação pautada pelas novas demandas do mercado de trabalho globalizado. O Brasil e o Contencioso na OMC - Tomo II é o segundo volume, em dois tomos, da série em Solução de Controvérsias. Espera-se, assim, estimular a reflexão crítica e o debate jurídico nacional. Qualquer dúvida sobre a obra será sanada por Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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18 de dezembro de 2008

Pandectas 463

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Informativo Jurídico - n. 463 – 08/15 de dezembro de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Isso mesmo, número 463. Sim. 463, depois do 464 e do 465. Mas é que, depois do 462 faltou justamente este, o 463. E como se completarão 500 faltando um. Ficaria parecendo essas contagens de mil gols que, no fim das contas, não foi mil coisa alguma. Portanto, pela coerência da quantidade, abro mão da sequência. E sequencia sem o trema, para a minha tristeza.
Pior: o número sai indicando o período entre 08/15 de dezembro de 2008, mas é distribuído muito depois. Bah!
É claro que a explicação não basta. Deito, então, minhas inúmeras escusas aos leitores. Desculpem-me, por favor. Errei.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Decreto - foram editados os Decretos 6.649 e 6.648, de 18.11.2008, que dispõem sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 59 (7PA-ACE59), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e os Governos da República Bolivariana da Venezuela, da República da Colômbia e da República do Equador, em 21 de maio de 2008. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6649.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.644 de 18.11.2008, que dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, incidentes sobre a receita bruta da venda de veículos e embarcações destinados ao transporte escolar para a educação básica nas redes estadual, municipal e distrital, quando adquiridos pela União, Estados, Municípios e pelo Distrito Federal. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6644.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.643 de 18.11.2008, que dá nova redação ao art. 59 do regulamento do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, aprovado pelo Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967; e ao caput do art. 16 do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6643.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.641 de 10.11.2008, que regulamenta as atribuições da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, composta pelos cargos de nível superior de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, conforme previsão contida no § 3º do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6641.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.640 de 7.11.2008, que dá nova redação aos arts. 1o, 2o, 3o, 4o e 5o e acrescenta os arts. 5-A e 5-B ao Decreto no 99.556, de 1o de outubro de 1990, que dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6640.htm)

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Legislação – A Coleção Saraiva de Legislação ganha mais um número: “Legislação de Turismo” (112p). Reafirmando a tradição da agilidade associada à qualidade, a Editora Saraiva amplia a sua já consagrada Coleção Saraiva de Legislação, acrescentando ao rol dos imprescindíveis títulos a Legislação de Turismo, recentemente aprovada pela Lei n.º 11.771, de 17 de setembro de 2008. A nova lei sobre Política Nacional de Turismo define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico e disciplina a prestação de serviços turísticos, o cadastro, a classificação e a fiscalização dos prestadores de serviços turísticos. A presente edição, acompanhada de dispositivos da Constituição Federal e do Estatuto do Estrangeiro, do Código do Consumidor, das Leis de Introdução ao Código Civil, Ação Popular e Ação Civil Pública, Estatutos e Código de Ética da OMT, EMBRATUR, Guia Turístico, Locais de Interesse Turístico, e Selo de Qualidade Nacional do Turismo, constitui seguro roteiro legislativo para todos os profissionais e acadêmicos da área. Tão importante como todos os demais títulos que compõem a Coleção, a LEGISLAÇÃO DE TURISMO, vem acompanhada de notas explicativas e remissivas, índices cronológico da legislação, sistemático e alfabético-remissivo da Lei Geral de Turismo, e alfabético-remissivo da legislação complementar. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) e Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) estão à disposição dos leitores de PANDECTAS para responder quaisquer dúvidas sobre o catálogo da Editora Saraiva.

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Decreto - foi editado o Decreto 6.639 de 7.11.2008, que regulamenta a Lei no 11.668, de 2 de maio de 2008, que dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6639.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.638 de 7.11.2008, que cria a empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC, aprova seu Estatuto e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6638.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.637 de 5.11.2008, que altera e acresce dispositivos ao Regulamento do Serviço Social da Indústria - SESI, aprovado pelo Decreto no 57.375, de 2 de dezembro de 1965. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6637.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.636 de 5.11.2008, que dispõe sobre o percentual máximo do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a ser destinado às despesas administrativas para o exercício de 2008. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6636.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.635 de 5.11.2008, que altera e acresce dispositivos ao Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, aprovado pelo Decreto no 494, de 10 de janeiro de 1962. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6635.htm)

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Concursos – “Direito Processual Civil” (310p) é o volume 2 da Coleção OAB Nacional: primeira fase, publicada pela Editora Saraiva. Seus autores são Simone Diogo Carvalho Figueiredo e Renato Montans de Sá. Segundo os autores, o trabalho foi desenvolvido para o aluno que se prepara para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, de notória dificuldade em todo o País. Resultado de nossa larga experiência em ministrar a disciplina de Processo Civil em cursinhos preparatórios, este volume foi elaborado com o intuito de auxiliar o estudo de todos os candidatos que almejam sua aprovação, tendo como objetivo não apenas apresentar de forma clara e direta todo o conteúdo programático exigido nas provas de direito processual civil, mas também de facilitar sua assimilação. Ao final de cada capítulo, apresentam-se as questões mais relevantes sobre a matéria, a fim de que o leitor possa aferir seu aproveitamento e sedimentar conhecimento sobre o que foi ministrado. Diante das inúmeras mudanças legislativas, estas decorrentes da intitulada Reforma no Direito Processual Civil, incorporarm-se todas elas ao trabalho. Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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Decreto - foi editado o Decreto 6.634 de 5.11.2008, que dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, de que trata o art. 3o da Lei no 11.508, de 20 de julho de 2007, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6634.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.633 de 5.11.2008, que altera e acresce dispositivos ao Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, aprovado pelo Decreto no 61.843, de 5 de dezembro de 1967. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6633.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.632 de 5.11.2008, que altera e acresce dispositivos ao Regulamento do Serviço Social do Comércio - SESC, aprovado pelo Decreto no 61.836, de 5 de dezembro de 1967. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6632.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.630 de 4.11.2008, que dá nova redação aos arts. 5o e 6o do Decreto no 6.226, de 4 de outubro de 2007, que institui o Programa Mais Cultura. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6630.htm)

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Publicações 1 – “Novos Estudos e Pareceres de Direito Privado” (625p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra de Antonio Junqueira de Azevedo. A profundidade e o rigor metodológico empregados na compreensão dos fenômenos estudados são características da obra do professor Antonio Junqueira de Azevedo, e neste livro o tratamento não foi diferente. Sem dúvida, a atualidade dos temas e sua relação com o novo direito civil fazem de "Novos Estudos e Pareceres de Direito Privado" instrumento imprescindível à comunidade jurídica. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhes responderão qualquer dúvida sobre o catálogo da Editora Saraiva. Basta identificarem-se como leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 - Carlos Alberto Alvaro de Oliveira é o autor de “Do formalismo no processo civil: proposta de um formalismo-valorativo” (306p), publicado pela Editora Saraiva. O formalismo no processo atua como garantia às partes diante de eventual arbítrio do órgão exercente do poder estatal e como garantia a uma das partes em relação aos excessos da outra. O primeiro capítulo introduz o objeto do trabalho, inclusive sob a ótica da filosofia do direito, e apresenta a história do formalismo processual. O segundo capítulo traz os fundamentos do formalismo processual civil, analisando-o em face do aspecto axiológico, de fatores culturais, de princípios processuais, da ordem constitucional brasileira, do acesso à jurisdição, do procedimento, do contraditório, da técnica processual, entre muitos outros temas. O terceiro capítulo analisa o formalismo em relação aos sujeitos da relação jurídica processual, abordando questões relevantes sobre produção de provas e sua interpretação pelo juiz, preclusão como elemento do formalismo, fato e direito supervenientes, prazos fatais e peremptórios e outros assuntos. O quarto capítulo levanta a discussão em torno de um possível formalismo excessivo, que acarretaria negação da justiça, em vez de assegurá-la. Após as conclusões, o leitor encontra um apêndice com textos sobre o contraditório, a efetividade e o processo de conhecimento e o processo civil na perspectiva dos direitos fundamentais. Ao longo do trabalho, comparam- se diversos aspectos do sistema processual brasileiro com o estrangeiro, o que revela ser a obra fonte inesgotável de pesquisa e instrumento indispensável para a compreensão do processo civil brasileiro. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.

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Publicações 3 – “Direito Antitruste: o combate aos cartéis” (350p), recém publicado pela Editora Saraiva, foi escrito por Eduardo Molan Gaban e Juliana Oliveira Domingues . A obra apresenta um estudo aprofundado sobre o direito antitruste, analisando seus princípios constitucionais, sua história, os cartéis internacionais, o MERCOSUL e a experiência brasileira desde sua introdução em nosso ordenamento jurídico. Traz ilustrações e tabelas, o que a torna completa e didática. Qualquer dúvida sobre a obra será sanada por Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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12 de dezembro de 2008

Pandectas 465

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Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Vai caindo mais um ano. Cai no passado, cai na lembrança, enquanto eu caio na velhice. Há pouco as livrarias receberam a terceira edição do volume 1 (Empresa e Atuação Empresarial) da minha coleção Direito Empresarial Brasileiro (Editora Atlas). Está supimpa, não deixe de ver. Já está em todas as livrarias, mesmo pela internet. Detalhe: já atualizado com a nova ortografia brasileira: minha velhice, uma vez mais. Vi com tanta tristeza a supressão dos meus tremas, e, assustado, passei a conviver com uma assembleia sem acento agudo, coisa que sequer o meu computador aceita.
Vai caindo mais um ano. Lá se foram vários acentos e o meu jeito de escrever ganha de volta K, Y e W. E eu que me eduquei tanto para falar recorde, agora vejo todo mundo falar récorde, mas sem lançar o acento agudo no primeiro “e”. Já não entendo mais nada. Mas fazer o que, n’é? Há muito eu transo com “s”, por mais que sempre tenha me parecido que melhor seria fazê-lo com “z”, já que há um “n” ali.
Bah! Tenho que aprender o princípio heraclitiano, mais e mais e mais.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Decreto - foi editado o Decreto 6.629 de 4.11.2008, que regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005, e regido pela Lei no 11.692, de 10 de junho de 2008, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6629.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.628 de 4.11.2008, que aprova o Estatuto do Fundo Garantidor de Financiamentos – FGF, de que trata o art. 4o da Lei no 11.524, de 24 de setembro de 2007. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6628.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.624 de 29.10.2008, que promulga os Termos de Referência e Normas de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos do Chumbo e do Zinco (GIECZ). (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6624.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.623 de 29.10.2008, que dá nova redação aos arts. 2o, 3o e 8o do Decreto no 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei no 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6623.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.622 de 29.10.2008, que altera o art. 375 do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6622.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.621 de 29.10.2008, que altera o Decreto no 6.433, de 15 de abril de 2008, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - CGITR e dispõe sobre a forma de opção de que trata o inciso III do § 4o do art. 153 da Constituição, pelos Municípios e pelo Distrito Federal, para fins de fiscalização e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6621.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.620 de 29.10.2008, que dispõe sobre políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento do setor de portos e terminais portuários de competência da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, disciplina a concessão de portos, o arrendamento e a autorização de instalações portuárias marítimas, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6620.htm)

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Legislação – “O Estatuto da Cidade: anotações à lei 10.257/01”, de Toshio Mukai, chega à sua segunda edição, publicado pela Editora Saraiva. Esta obra aborda as diretrizes da Lei n. 10.257/01, diploma legal que deverá implicar sérias transformações, em especial de ordem jurídica, no desenvolvimento e na disciplina urbana de nossas cidades. O autor aborda temas relevantes, tais como o parcelamento, a edificação e a utilização compulsória, o IPTU progressivo no tempo e a desapropriação com pagamento em títulos, regulamentados pela lei, pois já estão previstos na Constituição Federal. São analisados também institutos já conhecidos em outros países como o solo criado, a transferência do direito de construir, a concessão especial para fins de moradia, a usucapião especial urbana, as operações urbanas consorciadas, o direito de superfície, o direito de preempção e o estudo de impacto de vizinhança. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) e Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) estão à disposição dos leitores de PANDECTAS para responder quaisquer dúvidas sobre o catálogo da Editora Saraiva.

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Decreto - foi editado o Decreto 6.614 de 23.10.2008, que regulamenta a Lei no 8.256, de 25 de novembro de 1991, que cria áreas de livre comércio nos Municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6614.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.613 de 22.10.2008, que altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6613.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.609 de 22.10.2008, que altera o Decreto no 6.490, de 19 de junho de 2008, que regulamenta os arts. 8o-D e 8o-E da Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6609.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.607 de 21.10.2008, que dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.288, de 29 de novembro de 2004, que dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6607.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.606 de 21.10.2008, que dá nova redação ao art. 3o do Decreto no 5.297, de 6 de dezembro de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de biodiesel. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6606.htm)

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Prática jurídica – chega à impressionante 30a edição o livro “Prática de Processo Penal”, escrito por Fernando da Costa Tourinho Filho e publicado pela Editora Saraiva. A peculiaridade desta já consagrada obra é a reunião de profundidade ao caráter prático. Com sua larga experiência, o autor apresenta-nos um panorama do assunto, discorrendo sobre o inquérito policial, a prisão em flagrante, percorrendo com rara maestria e desenvoltura todos os aspectos do Processo Penal - a jurisdição e competência, a ação penal, as figuras do processo, os vários procedimentos, a novidade trazida pelos Juizados Especiais Criminais -, ofertando ainda uma exposição completa sobre recursos. Qualquer outra informação pode ser obtida com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br). Inclusive como pagar em até 12 vezes de R$ 13,59, sem juros.
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Decreto - foi editado o Decreto 6.605 de 14.10.2008, que dispõe sobre o Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira -CG ICP-Brasil, sua Secretaria-Executiva e sua Comissão Técnica Executiva - COTEC. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6605.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.604 de 14.10.2008, que dá nova redação ao item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6604.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.601 de 10.10.2008, que dispõe sobre a gestão do Plano Plurianual 2008-2011 e de seus programas. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6601.htm)

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Advocacia – o Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alterou o parágrafo 1º, do artigo 7º do Provimento nº 112/06 - que dispõe sobre as Sociedades de Advogados - para reforçar a obrigação de todos os sócios terem que efetuar a inscrição suplementar para o ato de constituição de filial da sociedade. Orientação neste sentido foi aprovada por ampla maioria durante a sessão plenária da OAB. Com a alteração, o parágrafo 1º, artigo 7º do Provimento passa a ter a seguinte redação: "O Contrato Social que previr a criação de filial, bem assim o instrumento de alteração contratual para essa finalidade, devem ser registrados também no Conselho Seccional da OAB em cujo território deva funcionar a filial, ficando os sócios obrigados a inscrição suplementar (§ 5º do art. 15 da Lei nº 8.906/94)."

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Advocacia – o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a presidente da Seccional da OAB do Distrito Federal, e o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) assinaram convênio de cooperação técnica para disponibilizar à Justiça Trabalhista acesso ao Cadastro Nacional dos Advogados. O objetivo do convênio é viabilizar o acesso ao banco de dados da OAB, evitando que advogados que estejam impedidos de exercer a profissão possam, indevidamente, representar os jurisdicionados. (OAB, 7.12.8)

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Publicações 1 – Athos Gusmão Carneiro vê chegar à 18a edição seu “Intervenção de Terceiros”, obra publicada pela Editora Saraiva. Esta obra traz a análise simplificada e didática, sem ser superficial, das partes no processo (conceito, princípios referentes, da capacidade, da legitimação para o processo, da capacidade processual suprida, da legitimação para a causa, da substituição processual, da parte vencedora, da sucessão das partes e da capacidade postulacional), da classificação das formas de intervenção, das figuras da oposição, da nomeação à autoria, da denunciação da lide, do chamamento ao processo e da assistência. Tais institutos processuais são descritos e ilustrados com exemplos reais de procedimentos que acontecem nos autos. Apresenta, ainda, acórdãos do Superior Tribunal de Justiça. Mais lhe dirão Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 2 - Chega à quarta edição a obra “Probidade Administrativa” (527p), escrita por Wallace Paiva Martins Júnior e publicado pela Editora Saraiva. Durante o processo de elaboração do presente trabalho, buscou-se não apenas a interpretação literal das disposições normativas relacionadas, mas também as contribuições da doutrina nacional e estrangeira, bem como da jurisprudência existente sobre o assunto. De fato, trata-se de u completo, rico e sério inventário jurídico sobre o tema, cuja relevância e interesse que suscita parecem crescentes no Direito pátrio, atualizado em razão de várias alterações legislativas. Ademais, tendo em mira a atualidade dos assuntos discutidos e a aplicabilidade de seu conteúdo a todas as esferas administrativas, o livro é de grande utilidade a promotores de justiça, administradores públicos, juízes de Direito, advogados e demais operadores do Direito. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.

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Publicações 3 – “As Novas Reformas do CPC e de outras normas processuais” (447), recém lançado pela Editora Saraiva, é obra coletiva que tem a coordenação de Maurício Giannico e Vitor José de Mello Monteiro. A obra traz análise sobre a execução de títulos extrajudiciais, demonstração da divergência no recurso especial, súmula vinculante, repercussão geral no recurso extraordinário, julgamento por amostragem, processo eletrônico, inventário, partilha, separação e divórcio administrativos, ampliação das hipóteses de legitimação para ações civis pública e muito, muito mais. Como se só não bastasse, ainda tem uma promoção: 11 x R$ 10,37 (sem juros), como lhe informarão Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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5 de dezembro de 2008

Pandectas 464

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******* 12 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 464 – 01/07 de dezembro de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Há alguns meses, avisei aos leitores de PANDECTAS que estava criando uma lista de discussão com notícias completas (não apenas resumos) sobre Direito Empresarial. A lista segue em funcionamento, com quase 100 participantes e ainda está aberta aos que tiverem interesse: http://groups.google.com.br/group/direito-empresarial-brasileiro
A melhor forma de inscrição é o pedido para receber um resumo diário das mensagens distribuídas. Assim, pode-se acessar apenas as informações de efetivo interesse do membro da lista.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Audiolivro – sabe o que estou ouvindo no carro atualmente? “Tudo o que você precisa ouvir sobre Condomínios”, um cd-audio de Márcio Rachkorsky, com 80 minutos, editado pela Saraiva. Viver em condomínio requer muito bom senso, espírito de grupo e respeito ao próximo, além de disciplina e pleno atendimento a normas e regras de convivência. Sem falar na responsabilidade de pagar a quota condominial em dia, para não onerar o vizinho. Entretanto, o morador de condomínio deve estar preparado para enfrentar, debater e resolver questões bastante complexas e delicadas, como barulho, vazamentos, uso de instrumentos musicais, festas, cachorros, vagas de garagem, inadimplência, segurança, etc. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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Processo - "A Corte Especial, ao julgar o AgRg no Ag 792.846/SP, cancelou a Súmula 256/STJ para aplicar o entendimento segundo o qual o recurso interposto por meio de protocolo integrado, desde que observado o prazo legal, é tempestivo." (EDcl no AgRg no Ag 922852/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, in DJe de 07/11/2008).

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Processo 2 - o Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão administrativa, acolher uma proposta da OAB consistente na abertura ao público dos julgamentos sobre a existência ou não de repercussão geral, como critério de julgamento do recurso extraordinário. A sugestão havia sido apresentada pelo conselheiro federal e presidente da Comissão Nacional de Legislação da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, representante da Ordem no diálogo com o STF por indicação do presidente nacional da OAB, Cezar Britto. Com a decisão dos ministros do Supremo, os votos da Corte sobre a admissibilidade dos processos que chegam ao Tribunal, vindos de instâncias inferiores, serão computados por um sistema chamado Plenário Virtual desbloqueado, sem a necessidade de senha, e disponível para consultas na internet pelo site do Supremo (www.stf.jus.br). (OAB, 28.11.8)

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Obrigações - a poupança formada a partir da remuneração do trabalho recebida pelo devedor é impenhorável. O entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que essa proteção ocorre mesmo antes das alterações promovidas pela Lei n. 11.382/2006, que incluiu, no rol dos bens absolutamente impenhoráveis, a poupança de até 40 salários mínimos. (Resp 515.770, STJ, 1.12.8)

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Responsabilidade civil - o Supremo TRibunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário 591874/MS, que cuida da aplicação do artigo 37, § 6º, da Constituição. Discute-se a responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviço público, em relação a terceiros não-usuários do serviço. A recorrente é uma transportadora. (DJe 20.11.8)

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Legislação – chega à 7a edição o volume sobre “Tóxicos” da Coleção Saraiva de Legislação. "Tóxicos" traz a Lei nº 11.343, de 23-8-2006, e Decreto nº 5.912, de 27-9-2006 (Regulamento), acompanhados de legislação complementar e índices cronológico e alfabético da legislação. Nesta edição: Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria nº 344, de 12-5-1998).Informações sobre este livro ou qualquer outro do catálogo da Editora Saraiva podem ser conseguidas com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Legislação 2 – outro lançamento da Coleção Saraiva de Legislação é a 16a edição da “Lei de Execução Penal. A disciplina legal do sistema prisional brasileiro, consubstanciada na Lei n. 7.210, de 11-7-1984, é aqui apresentada contendo a Lei Complementar n. 79, de 7-1-1994, que disciplina o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN e seu decreto regulamentador. Seguem-se também a exposição de motivos e os índices sistemático e alfabético-remissivo da LEP. Aqui também a dica para obter mais informações é a mesma: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Representação comercial - a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em que a empresa Avery Dennison, fabricante de adesivos industriais, pretendia rescindir decisão na qual fora condenada a pagar indenização de R$ 490 mil a um ex-representante comercial. A Justiça do Trabalho afirmou sua competência para julgar a matéria e considerou que a empresa, ao conceder a representação a outro e deixar de acionar o representante, causou-lhe prejuízos. (ROAR 275/2007-000-10-00.3 TST, 5.11.8)

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Consumidor - as empresas de TV por assinatura poderão continuar cobrando pelo uso do ponto extra por mais três meses. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu prorrogar mais uma vez a suspensão dos artigos do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura que proíbem a cobrança, até que os conselheiros cheguem a um consenso sobre a questão. (Terra, 28.11.8)

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Eleitora - uma nova súmula aprovada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a competência para o julgamento de feitos relativos à retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral. De acordo com o enunciado aprovado por unanimidade pelos ministros, cabe à Justiça estadual a apreciação desses pedidos. O texto da Súmula 368 é o seguinte: “Compete à Justiça comum estadual processar e julgar os pedidos de retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral”. (STJ, 28.11.8)

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Prática Jurídica – o volume 13 da “Coleção Prática do Direito”, da Editora Saraiva, foi escrito por Welton Roberto: “Defesas Criminais” (238p). Esta coleção estimula a prática de diversas e específicas ações, defesas e medidas jurídicas, visto que orienta desde a correta confecção de uma inicial, sua contestação, as principais questões incidentes até, quando o caso, a fase recursiva. Vale destacar que os modelos práticos são precedidos de uma direta abordagem doutrinária e jurisprudencial dos institutos em referência. É imprescindível e única para o dia-a-dia forense do profissional, assim como aos acadêmicos e concursandos. Os autores são professores universitários qualificados e profissionais de destaque em suas áreas de especialização. Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Advocacia - indícios de conspiração em uma reclamação trabalhista entre o Instituto Brasileiro de Opinião Pública - Ibope e um ex-supervisor administrativo da instituição, com o objetivo de fraudar a lei, levaram a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho a manter determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), de expedir ofícios ao Ministério Público do Trabalho e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pedindo a apuração de ilícito. O relator do processo, ministro Emmanoel Pereira, observou que é dever do magistrado, ao constatar a ocorrência de ilícito, oficiar aos órgãos competentes para que tomem as medidas cabíveis. (OAB, 28.11.8)

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Advocacia 2 - Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, de ofício, ordem de habeas corpus impetrado pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, determinando o trancamento de inquérito policial conduzido pelo ministro Cezar Peluso na parte que investigava advogados como supostos responsáveis por vazamentos de informações à imprensa, relativamente ao processo da Operação Hurricane (Furacão). Por maioria, a Corte acompanhou o relator do HC, ministro Marco Aurélio, com reforço da ministra Cármen Lúcia, manifestando-se pelo afastamento dos advogados do alvo dessas investigações. (OAB, 4.12.8)

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Comércio - a Comercial de Móveis Brasília Ltda., localizada em Londrina (PR), não conseguiu autorização para abrir nas tardes de sábado, nos domingos e feriados. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o recurso especial da empresa contra a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que manteve a proibição prevista em lei municipal. O caso chegou à Justiça quando um empresário impetrou mandado de segurança pedindo que não fosse punido por abrir sua loja nos horários proibidos pela lei municipal, argumentando que ela contraria lei federal. (Resp 1.097.754, STJ, 1.12.8)

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Direitos humanos - representantes da Seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) e de entidades de magistrados fizeram uma inspeção no Centro de Detenção Provisória de Pedrinhas e se depararam com um quadro estarrecedor: presos estão sendo submetidos a sessões de torturas pelos policiais da Força Nacional, em total agressão às normas de respeito à dignidade humana. (OAB, 4.12.8)

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Publicações 1 – Mariângela Gama de Magalhães Gomes vê a Editora Atlas publicar seu “Direito Penal e Interpretação Jurisprudencial: do princípio da legalidade às súmulas vinculantes.” Não obstante a consolidação do princípio da legalidade (e dos respectivos princípios da reserva legal, taxatividade e anterioridade da lei penal) como garantia indispensável ao direito penal tutor da liberdade individual, o que se percebe é que a descrição minuciosa de condutas proibidas, a ponto de inviabilizar qualquer interferência do magistrado no significado do direito, tornou-se inatingível (e mesmo indesejável), e a realidade do direito penal tem demonstrado que os ideais de igualdade e de limites à atividade jurisdicional acabaram não sendo observados à risca. No desenvolvimento deste livro procurou-se demonstrar a importância do papel da jurisprudência na construção do direito penal, por meio da definição de conceitos e pela delimitação do alcance das normas jurídicas. Diante do fato de que toda norma jurídica está sujeita à interpretação, são expostos os problemas decorrentes da inexistência de uniformidade na jurisprudência, dentre eles a desigualdade de tratamento entre os cidadãos, a insegurança jurídica e a retroatividade penal desfavorável ao réu - que contrariam a razão de ser da garantia da legalidade. Também, a fim de adequar essa realidade aos valores mais caros ao direito penal e garantidos constitucionalmente, são propostas soluções para essa situação (tais como a irretroatividade da jurisprudência e o aumento da abrangência do erro de proibição), merecendo destaque a análise da recente incorporação das súmulas vinculantes ao ordenamento jurídico brasileiro. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – “Curso de Execução Penal” (320p), já em sua sétima edição, é obra que tem a autoria de Renato Marcão, publicada pela Editora Saraiva. Este livro apresenta uma análise dogmática dos institutos e conceitos pertinentes à matéria, extraídos principalmente da Lei de Execuções Penais e da Lei das Penas Alternativas. A forma analítica pela qual desenvolve cada um desses subtemas nos relembra a complexidade e a engenhosidade do Sistema de Execução Penal e o espírito do legislador brasileiro, animado pelos mais nobre idéias de justiça e inspirado por modernas técnicas de ressocialização do indivíduo preso. Ao mesmo tempo, nos faz refletir sobre o contraste entre esse Sistema e a realidade de sua aplicação. Para saber qualquer coisa sobre o catálogo da Saraiva, basta perguntar à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – Arnoldo Wald é o autor da coleção “Direito Civil”, cujo volume 3 (433p) cuida dos contratos em espécie. Publicada pela Editora Saraiva, a obra já está em sua 18a edição. Inteiramente reformulada e adaptada aos novos ditames do direito civil brasileiro, a coleção apresenta uma análise crítica da matéria, estimulando o desenvolvimento do raciocínio jurídico de estudantes e advogados, baseando-se na jurisprudência e na melhor doutrina nacional e estrangeira. Estabelece, ainda, a comparação com o revogado estatuto civil. A par dos aspectos teóricos e práticos, a obra remete o leitor a inúmeros julgados relevantes para a compreensão do assunto tratado, evidenciando a concretude dos fatos da vida civil. Trata-se, pois, de trabalho que atende às mais diferentes necessidades, podendo ser consultado pelo estudante de graduação e pelo advogado já habituado ao cotidiano forense. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) e Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) estão à disposição dos leitores de PANDECTAS para responder quaisquer dúvidas sobre o catálogo da Editora Saraiva.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
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