29 de outubro de 2005

Pandectas 328

Informativo Jurídico - n. 328 01/07 de novembro de 2005
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; professor do Centro Universitário Newton Paiva (Belo Horizonte, MG)
ASSINATURA GRATUITA e números atrasados em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Parecia uma ótima idéia dos administradores de duas empresas de Curitiba. Afinal, todo mundo quer funcionários de bom caráter. Foi assim que instituíram um procedimento de seleção de empregados que incluía uma ampla investigação sobre antecedentes criminais, informações sobre crédito na praça, existência de ações na Justiça Trabalhista. Como se só não bastasse, resolveram criar uma rotina toda própria de entrevista a candidatos a postos de trabalho nas empresas, incluindo perguntas sobre religião, opção política, atividades de lazer e, até, questões de cunho pessoal.
A notícia dessa prática de seleção não tardou a correr as bocas paranaenses, até chegar aos ouvidos do Ministério Público do Trabalho, que não gostou nada. Foi assim que nasceu uma ação civil pública contra as empresas em face daqueles atos. Não deu noutra. A sentença de primeira instância saiu há pouco: o Judiciário Trabalhista julgou procedente a ação e condenou as empresas curitibanas a pararem de fazer perguntas e levantar informações que não se referissem apenas à qualificação profissional do candidato à vaga. De resto, para que não ficasse de graça, a sentença as condenou a pagarem uma indenização por dano moral coletivo, fixando-a em R$ 200.000,00, a serem revestidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
O problema é que a Constituição garante a todos, inclusive os candidatos a emprego, liberdade de consciência política e religiosa, inviolabilidade da intimidade e da vida privada, além de presunção de inocência e o direito de mover ações em face de lesão ou ameaça de direito. O procedimento adotado era simplesmente inconstitucional.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Leis 1 - foi editada a Lei 11.178, de 20.9.2005, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2006 e dá outras providências.
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Leis 2 - foi editada a Lei 11.179, de 22.9.2005, que altera os arts. 53 e 67 da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
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Leis 3 - foi editada a Lei 11.180, de 23.9.2005, que institui o Projeto Escola de Fábrica, autoriza a concessão de bolsas de permanência a estudantes beneficiários do Programa Universidade para Todos – PROUNI, institui o Programa de Educação Tutorial – PET, altera a Lei no 5.537, de 21 de novembro de 1968, e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e dá outras providências.
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Leis 4 - foi editada a Lei 11.181, de 26.9.2005, que autoriza o Poder Executivo a doar 6 (seis) aeronaves T-25 à Força Aérea Boliviana e 6 (seis) à Força Aérea Paraguaia.
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Leis 5 - foi editada a Lei 11.182, de 27.9.2005, que cria a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, e dá outras providências.
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Leis 6 - foi editada a Lei 11.183, de 5.10.2005, que dá nova redação ao inciso II do caput do art. 20 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
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Leis 7 - foi editada a Lei 11.184, de 7.10.2005, que dispõe sobre a transformação do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná em Universidade Tecnológica Federal do Paraná e dá outras providências.
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Leis 8 - foi editada a Lei 11.185, de 7.10.2005, que altera o caput do art. 11 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. (http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11185.htm)
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Curso & Concurso – “Processo Civil 4: procedimentos especiais” (149p) foi escrito por Allan Helber de Oliveira e Marcelo Dias Gonçalves Vilela e publicado pela Editora Saraiva, na coleção Curso & Concurso. Os autores desta Coleção pertencem a um grupo de experientes professores de cursos universitários e preparatórios para concursos jurídicos. São mestres, doutores, titulares, examinadores de bancas de concursos que desenvolveram conjuntamente um projeto em que condensam o máximo de informações/formação jurídica num texto objetivo, conciso e prático, otimizando dessa forma o estudo do concursando e do acadêmico de Direito. Cada um dos autores escreve sobre a área de sua especialidade. A clareza narrativa, a precisão, o método adotado, a boa seleção dos temas e a autoridade de seus idealizadores fazem com que a leitura da obra complemente a dos títulos já existentes no mercado jurídico, destinado-a à mais ampla aceitação. Instrumento seguro para acadêmicos e profissionais, os volumes da Coleção observam tanto o planejamento do ensino universitário como os programas dos principais concursos jurídicos do país. Qualquer outra informação que se deseja, será obtida com Valéria Zanocco.
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Magistratura 1 – o Conselho Nacional de Justiça, por meio de liminar, suspendeu as promoções de magistrados por meio de votos secretos, até que os respectivos casos sejam examinados em definitivo. A Resolução 06/05, que determina votação aberta e fundamentada, foi descumprida pelos Tribunais de Justiça da Paraíba e do Piauí, além do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia. (Informativo STF, 21.10.5)
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Magistratura 2 - quatro candidatos aprovados no concurso público de juiz do trabalho do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) ajuizaram Reclamação (RCL 3900) no Supremo contra a exigência de experiência de três anos em atividade judiciária, alegando que tal requisito foi disposta no novo texto do artigo 93, inciso I, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional 45, ainda a carecer de regulamentação legal, sendo ilícita a regulamentação por meio de resolução do TST. (Informativo STF, 24.10.5)
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Ambiental – o ministro Sepúlveda Pertence determinou à Justiça Federal da Bahia o envio do processo que interrompeu o andamento do projeto de revitalização e integração da bacia do Rio São Francisco para o Supremo Tribunal Federal. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL 3883) proposta pelo advogado-geral da União. (Informativo STF, 21.10.5)
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Trabalho – o valor de indenização por dano moral também deve levar em consideração o tempo em que o trabalhador está na empresa. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) que fixou a indenização de um executivo com 25 anos de empresa em R$ 165 mil, equivalente ao seu salário por ano de serviço. Demitido por justa causa sob a acusação de praticar estelionato contra a empresa, o empregado foi inocentado pelo Inquérito Policial e teve sua dispensa revertida em demissão sem justa causa pela Justiça do Trabalho de São Paulo, recebendo a respectiva indenização. (TRT/SP Nº 00852.2003.055.02.00-5 apud Consultor Jurídico)
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Liberdade de expressão – o Tribunal de Justiça de Goiás cassou a liminar que determinava o recolhimento dos exemplares do livro Na Toca dos Leões, do escritor e jornalista Fernando Morais, das livrarias, bem como a censura imposta aos envolvidos para comentar o caso. A liminar fora pedida pelo deputado federal Ronaldo Caiado (PFL-GO), autor de duas ações cíveis contra o escritor e a editora, além de ação criminal por calúnia contra Morais. No livro, atribui-se a caiado uma declaração feita na campanha presidencial de 1989: "esterilização das mulheres como solução da superpopulação dos estratos inferiores da população, os nordestinos". (Folha de S.Paulo, 21.10.05)
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Consumidor – duas unidades mineiras da Cola-Cola terão de pagar indenização de R$ 20 mil a um garoto e à família dele, por danos morais. Tudo por causa da ingestão, em 2001, de um fio metálico, que estaria dentro de uma lata de Coca. O objeto foi descoberto já dentro do garoto, depois que ele foi socorrido a um hospital após beber o refrigerante. Uma radiografia mostrou a presença de uma peça de metal. (Portal do Consumidor, 10.10.5)
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Interdisciplinar – um senhor livro para quem lida com Direito Empresarial, Direito Tributário e Direito do Trabalho, áreas tão dependentes da contabilidade: “O Brasil e a Harmonização Contábil Internacional: influências dos sistemas jurídico e educacional, da cultura e do mercado” (231p), escrito por Elionor Fará Weffort e publicado pela Editora Atlas na Série Academia-Empresa (trata-se de uma tese de doutorado apresentada ao Departamento de Contabilidade e Atuaria da FEA/USP). O número cada vez maior de transações e investimentos transnacionais e a consolidação da União Européia como uma alternativa de mercado de capitais forte reforçaram a necessidade de um conjunto de princípios contábeis global robusto, de aceitação geral. A adoção das Normas Internacionais de Contabilidade (International Financial Reporting Standards - IFRS) por diversos países, incluindo os que fazem parte da União Européia, fez com que todos os países, direta ou indiretamente envolvidos, refletissem sobre as suas práticas contábeis locais e as barreiras existentes para sua migração ou harmonização com essa nova ordem contábil. Esta obra contribui para melhor entender o porquê das diferenças existentes e as dificuldades na implementação de um princípio contábil global nos diversos países, incluindo o Brasil. Para obter maiores informações sobre esta ou outras obras do catálogo da Atlas, é só contatar a Ana Lúcia ou com o Fernando ou com Homero.
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Mobiliário – a Comissão de Valores Mobiliários editou a Deliberação 490/05, que revoga o art. 34-A da Deliberação CVM 457 de 23 de dezembro de 2002, que estabelece procedimentos a serem observados na tramitação de processos administrativos.
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Saúde – uma decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirma a determinação, em caráter liminar, de que duas operadoras de planos de saúde se abstenham de reajustar o valor da mensalidade de seus planos em função da mudança da faixa etária de seus contratantes anteriores à Lei Federal 9.656/98, e de cobrar as mensalidades já reajustadas, sob pena de multa no valor de R$10.000,00, por contrato. (TJMG, Processo: 1.0702.04.152844-0/002)
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Penal – a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou alteração no Código Penal para determinar as condições em que será possível antecipar o julgamento de ações processuais. A proposta (Projeto de Lei 2697/03), do deputado Feu Rosa (PP-ES), foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP). Ao recomendar a aprovação do projeto, o relator argumentou que a introdução do julgamento antecipado no ordenamento penal brasileiro tornará as decisões judiciais mais rápidas. Ele incluiu modificações no texto para adequá-lo às normas sobre elaboração, redação, alteração e consolidação legislativas (Lei Complementar 95/98). (Agência Câmara, 21.10.5)
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Societário – a Comissão Europeia prepara uma profunda reforma da legislação relativa ao abuso de posição dominante, tornando mais difícil os procedimentos contra as grandes companhias como a Microsoft e a Coca-Cola; o objetivo é obrigar a própria Comissão a ser mais rigorosa na análise dos efeitos econômicos reais provocados pelo comportamento de uma empresa, antes de iniciar procedimentos por abuso de posição dominante. Uma das inovações consideradas mais importantes pelo Financial Times é a possibilidade dada às empresas acusadas de abuso de posição dominante de poderem evitar as sanções se demonstrarem que as suas práticas beneficiaram os consumidores, melhorando, por exemplo, a qualidade dos produtos ou fazendo baixar os preços. (Diário Econômico, apud http://santerna.blogspot.com/)
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Terrorismo - o chefe da agência canadense de espionagem (Serviço Canadense de Inteligência de Segurança), Jim Judd, disse que o Iraque se tornou uma "pós-graduação do terrorismo" e está atraindo milhares de estrangeiros que podem fomentar a violência ao voltarem para seus países: uma nova geração de militantes está usando a guerra do Iraque para obter experiência prática. Judd disse que sua agência está ciente da existência de militantes canadenses planejando ir para o Iraque, mas não quis dar detalhes. (Reuters, 20.10.5)
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Factoring – tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3615/00, do deputado João Herrmann Neto (PDT-SP), que regulamenta as operações de fomento mercantil, também chamadas factoring. (Agência Câmara, 24.10.5)
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Publicações 1 – Muito bem escrito e indispensável: “Alimentos no Código Civil” (330p), recentemente publicado pela Editora Saraiva, é um livro coordenado por Francisco José Cahali e Rodrigo da Cunha Pereira. Os alimentos emergiram como um dos principais institutos do direito de família, sendo sua garantia uma expressão das várias facetas do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Nesta obra, são analisados sob a ótica de doutrinadores ligados ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que se debruçam sobre temas como: teoria geral dos alimentos, alimentos na investigação de paternidade e na guarda compartilhada, direito do nascituro aos alimentos, rito processual da prestação alimentar, litisconsórcio e tutela antecipada, execução dos alimentos pela via da dignidade humana, entre muitos outros. Valéria Zanocco pode responder-lhe as dúvidas.
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Publicações 2 – J.F. Basílio de Oliveira escreveu “Guarda, Visitação, Busca e Apreensão de Menor” (478p), obra publicada pela Editora Espaço Jurídico. O autor aborda as medidas cautelares no Direito de Família (procedimentos, ação, poder cautelar do juiz, eficácia das medidas em questões de família), direitos da criança e do adolescente, poder familiar, famílias monoparentais, guarda, visitação, guarda compartilhada, cláusulas de regulamentação do Direito de Visita, separação de corpos, busca e apreensão de filho. Como se só não bastasse, há diversos casos concretos e ementários sobre a matéria. Para saber mais, basta perguntar à Maria Tereza ou em (21) 9613.7065.
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Publicações 3 – “Medidas Liminares no Processo Civil: um novo enfoque” (185p) foi escrito por José Luiz Carlos de Lima e José Herval Sampaio Júnior, merecendo a publicação da Editora Atlas. A solidez das instituições e a reverência ao Direito têm impelido a Sociedade Civil a uma busca cada vez maior ao Judiciário, enquanto instância legítima para dirimir as crises e os conflitos que grassam no meio social. Urge que uma visão jurídica atue sobre a produção desses eventos para que se cumpra o escopo da Carta Magna no sentido de que a função do Estado é garantir a paz para o cidadão em sua convivência social. Entretanto, o acesso à Justiça encontra alguns obstáculos. O primeiro é de ordem material, pois o Estado Judiciário não dispõe de infra-estrutura, humana e operacional, para fazer face a essa cada vez mais crescente demanda social pela Justiça. O segundo obstáculo é de ordem eminentemente processual, pois o respeito ao devido processo legal, bem como a seus consectários, como a ampla defesa, fazem do tempo no processo um "mal necessário". Este livro cuida justamente da análise desse segundo obstáculo: a morosidade infensa ao procedimento. Demora essa que, muitas vezes, pode trazer danos incomensuráveis ao vencedor do processo. Isso porque situações há em que, sendo o processo decidido e tal decisão implementada somente a final, o detentor do direito já terá sofrido danos irreparáveis ou de difícil reparação. Para resolver essas questões, a doutrina trouxe a lume as cognominadas tutelas de urgência, também analisadas nesta obra, fundamentalmente as medidas liminares que, dentro desse contexto, aparecem como o remédio jurídico mais expedito e eficaz, materializando na ordem prática as sobreditas tutelas. Mais informações com Ana Lúcia ou com o Fernando ou com Homero.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

20 de outubro de 2005

Pandectas 327

Informativo Jurídico - n. 327 14/21 de outubro de 2005
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; professor do Centro Universitário Newton Paiva (Belo Horizonte, MG)
ASSINATURA GRATUITA e números atrasados em www.pandectas.com.br

Editorial
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou um hipermecado a indenizar uma trabalhadora em R$ 24.000,00 (80 salários mínimos) pelos danos morais advindos de cárcere privado. Isso mesmo: por mantê-la presa, cerceando-lhe o direito de ir e vir. Isso é crime e, como reconheceram os desembargadores gaúchos, caracteriza dano moral e obriga à respectiva indenização, conforme arbitramento pelo Judiciário. Pior, essa conta salgada poderá se multiplicar por algumas dezenas, já que ela não foi presa sozinha.
Tudo começou quando a fiscalização do trabalho chegou no hipermercado e alguém teve a brilhante idéia de esconder rapidinho os trabalhadores que exerciam funções terceirizadas para evitar maiores problemas. Teria que ser num lugar do qual o agente público não desconfiasse. Veio então outra brilhante idéia: colocar os trabalhadores autônomos na casa de bombas hidráulicas, um cubículo escuro e sem ventilação, definitivamente acima de qualquer suspeita. E assim foi feito. Ameaçados de serem demitidos sumariamente, nestes tempos em que não abundam os postos de trabalham, dezenas de pessoas foram amontoadas na casa de bombas, apesar de todos os riscos que o lugar oferecia.
Ficaram ali, dezenas no escuro, enquanto o fiscal zanzava para lá e cá, cumprindo suas funções, à cata das irregularidades e ilegalidades que lhe foram escondidas numa senzala de improviso tardio. Pelo menos não os jogaram ao mar, como faziam os navios negreiros quando já ilegal o tráfico de viventes, sempre que prestes a serem abordados pela marinha.
O ensardinhamento de dezenas de pessoas entre bombas hidráulicas não teve bom resultado, é óbvio. O segurança da loja não permitia que ninguém saísse e o ambiente foi ficando insuportável, até desmaiar uma das trabalhadoras. Pior: na queda, bateu a cabeça n'alguma coisa e se machucou, tendo que ser levada a um hospital. Quando enfim saíram, a Polícia Militar foi chamada para registro do que se passou. Todos os confinados podem processar, individualmente, o supermercado, multiplicando a condenação algumas dezenas de vezes. Nefasto. Os R$ 24.000,00 serão corrigidos pelo IGP-M, a partir de setembro de 2005, com juros moratórios de 1% ao mês, desde a data da citação para o processo.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Magistratura - o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução nº 7, vedando a prática de nepotismo no Poder Judiciário. A norma prevê a exoneração, no prazo de 90 dias contados a partir da publicação da Resolução, de ocupantes de cargos em comissão ou de função gratificada abrangidos pelo dispositivo. Entre os critérios estabelecidos pelo CNJ, considera-se nepotismo o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, no âmbito de cada tribunal ou juízo, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrados ou de servidores com atribuições de direção ou de assessoramento.A Resolução proíbe, também, a contratação e a manutenção de contrato de prestação de serviço com empresas que tenham entre os empregados pessoas com aquele grau de parentesco em relação a membros e juízes vinculados ao tribunal contratante, bem como de ocupantes de cargos de direção e assessoramento. (Informativo STF, 20.10.5)
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Processo 1 – o Código de Processo Civil foi alterado pela Lei 11.187/05, de 19 de outubro de 2005. Em primeiro lugar, o artigo 522 passa a dispor que “das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.”
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Processo 2 – já o artigo 523, cuja cabeça diz que “na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação”, ganhou uma nova redação para o parágrafo 3o: “das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante." Foi revogado o seu parágrafo 4o.
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Processo 3 – o artigo 527, que cuida sobre o recebimento do agravo de instrumento pelo tribunal, tem nova redação para o inciso II: “converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa”. Nova redação também para o inciso V: “mandará intimar o agravado, na mesma oportunidade, por ofício dirigido ao seu advogado, sob registro e com aviso de recebimento, para que responda no prazo de 10 (dez) dias (art. 525, § 2o), facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, sendo que, nas comarcas sede de tribunal e naquelas em que o expediente forense for divulgado no diário oficial, a intimação far-se-á mediante publicação no órgão oficial”.
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Processo 4 – ainda no artigo 527, nova redação para o inciso VI: “ultimadas as providências referidas nos incisos III a V do caput deste artigo, mandará ouvir o Ministério Público, se for o caso, para que se pronuncie no prazo de 10 (dez) dias.” Finalmente, o parágrafo único: “A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar."
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Processo 5 – o “vacatio legis” das medidas acima será de 90 (noventa) dias.
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Legislação – a coleção Saraiva de Legislação recebe a 3a edição da “Lei de Responsabilidade Fiscal” (64p). Conjugando um inovador sistema de planejamento, execução orçamentária e disciplina fiscal até então inexistentes na legislação brasileira, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar n. 101, de 4-5-2000) possibilitará, com sua correta aplicação, um reodenamento transparente das finanças públicas nacionais. O texto é ricamente complementado por várias notas explicativas, os dispositivos vetados e as razões de veto, além dos índices sistemático e alfabético-remissivo, permitindo, com isso, uma consulta esclarecedora aos operadores jurídicos, especialmente os que atuam mais próximos ao Direito Público. Qualquer outra informação que se deseja, será obtida com Valéria Zanocco.
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Processo - o Conselho Nacional de Justiça decidiu encaminhar às presidências da República, da Câmara e do Senado Federal uma nota técnica contra propostas de alterações na Lei 10.259/01, visando ao adiamento do cumprimento, por parte do Governo Federal, de requisições de pagamento das sentenças proferidas pelos Juizados Especiais Federais. A alegação da União para a falta do pagamento é a indisponibilidade orçamentária específica. Segundo o CNJ, a emenda afeta os interesses de milhares de usuários do Poder Judiciário, na sua maioria pessoas de baixo poder aquisitivo. Ainda de acordo com o Conselho, em 2004, os juizados especiais federais tiveram mais de 523 mil beneficiários de pagamentos. Até julho deste ano, já foram mais de 375 mil. (Informativo STF, 20.10.5)
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Ética – o ministro da Fazenda do governo Fernando Henrique Cardoso, Pedro Malan, disse que processará o presidente eleito do PT, deputado Ricardo Berzoini, que disse considerar "no mínimo estranho" o fato de Malan ter promovido a venda do antigo Banco Nacional para o Unibanco por um "preço irrisório" e depois ter se tornado presidente do conselho do banco. (Reuters, 14.10.5) Como não quero ser co-réu, nada vou dizer a respeito.
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Cheque – uma interessantíssima decisão do Supremo Tribunal de Justiça, de Portugal: “(I) As declarações expressas, finalisticamente dirigidas à expressão ou à comunicação de um certo conteúdo, são meios directos de expressão, enquanto as declarações tácitas, como compreensão de um sentido ou de um conteúdo implícito num comportamento, são meios indirectos de expressão. (II) Quando a lei obriga a uma declaração expressa é, em geral, de entender que quis referir-se a uma declaração que não se preste a dúvidas, ou seja, particularmente explícita e segura. (III) A subscrição e entrega de cheque não integra ou constitui meio directo - frontal, imediato - de expressar outra qualquer vontade que não seja a de assumir a obrigação cambiária assim titulada - não também a de o subscritor se obrigar pessoalmente para além disso mesmo.” (http://santerna.blogspot.com/)
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Responsabilidade civil – um casal de Nova Friburgo será indenizado em R$ 20 mil por causa de um diagnóstico errado de aids emitido em 1998. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio, Carlos Antônio de Paula foi informado na Maternidade Municipal Santa Terezinha que sua mulher, Jussara Marques de Paula, e seu filho recém-nascido eram portadores de HIV. No entanto, nenhum exame foi realizado, e o diganóstico foi dado pelo aspecto físico da mãe. (Terra, 20.10.5)
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Concorrência – o Escritório para um Comércio Justo da Grã-Bretanha está acusando a Visa e a rede de bancos que opera com seus cartões de crédito de cobrar uma percentagem excessiva pelas operações efetuadas com seus cartões de crédito. Uma acusação igual foi formulada contra a MasterCard. (Agência EFE, 20.10.5)
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Serviço público – o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), propôs no Supremo Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3599) contra as Leis 11.169/05 e 11.170/05, que aumentam em 15% a remuneração de servidores da Câmara e do Senado. (Informativo STF, 18.10.5)
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Sanitário - devido aos abates de animais atualmente em curso, visando a combater os cinco focos de aftosa, o governo de Mato Grosso do Sul e a União terão de desembolsar pelo menos R$ 10 milhões para indenizar os pecuaristas da região, perfazendo uma média de R$ 2 mil por cada animal. (Invertia, 20.10.5)
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Transporte – o Judiciário de de Goiânia condenou a TAM Linhas Aéreas a pagar R$ 10 mil por danos morais a um passageiro que não conseguiu embarcar em um vôo para Palmas (TO) e, por isso, deixou de participar de concurso público realizado pelo Ministério da Justiça. A empresa vendera mais passagens do que assentos disponíveis no avião. A empresa argumentou que o passageiro assumiu o risco de seguir para o seu destino no mesmo dia da prova e com chegada prevista para pouco antes do início dos testes, tese que foi recusada pelo Judiciário. (Portal do Consumidor, 19.10.5)
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Provas e concursos – a série Leituras, da Editora Atlas, ganha mais um volume: “Direito Civil: contratos” (239p), escrito por José Fernando Simão. O autor fala sobre a teoria geral dos contratos e, depois os examina em espécie: compra e venda, permuta, estimatório, doação, comodato, mútuo, empreitada, depósito, mandato, seguro, etc. Para obter maiores informações sobre esta ou outras obras do catálogo da Atlas, é só contatar a Ana Lúcia em ou com o Fernando ou com Homero.
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Cidades – igrejas, partidos políticos e associações de utilidade pública não precisarão apresentar Estudo de Impacto de Vizinhança para funcionar, caso seja aprovado o Projeto de Lei 5901/05. A proposta, apresentada pelo deputado Almir Moura (PFL-RJ), altera o Estatuto da Cidade (Lei 10257/01), que estabelece normas de segurança e equilíbrio ambiental para o uso da propriedade urbana. (Agência Câmara, 14.10.5) Isso é um risco! Um risco enorme!
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Comunitário - A Comissão Européia decidiu lançar 14 processos por infração contra 12 Estados-Membros por não transposição para o direito nacional de uma ou várias das cinco diretivas relativas ao mercado interno. A Comissão instaurará uma ação no Tribunal de Justiça das Comunidades Européias contra os Países Baixos, por não comunicação à Comissão das medidas nacionais de aplicação da diretiva de 2002 relativa aos acordos de garantia financeira. A Comissão apresentará igualmente um pedido formal à Bélgica, à Alemanha, à Grécia, a França, a Itália, ao Luxemburgo, aos Países Baixos, a Malta, a Portugal e a Espanha para que estes apliquem a diretiva relativa à mediação de seguros. Além disso, a França receberá um pedido formal para aplicação da diretiva sobre a supervisão complementar de conglomerados financeiros. Entretanto, a Estónia receberá um pedido formal para completar a aplicação de uma diretiva que altera a definição de 'estabelecimentos de crédito' na diretiva bancária, assim como a Letônia, para clarificação das medidas tomadas para aplicar a diretiva relativa à proteção jurídica das invenções biotecnológicas. Estes pedidos assumem a forma de 'pareceres fundamentados', o que corresponde à segunda fase do processo por infração, nos termos do artigo 226.º do Tratado CE. Caso não receba uma resposta satisfatória no prazo de dois meses, a Comissão poderá apresentar o caso ao Tribunal de Justiça das Comunidades Européias. (http://santerna.blogspot.com/)
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Agrário - a Câmara analisa o Projeto de Lei 5876/05, do deputado Luciano Castro (PL-RR), que regulamenta a utilização da Cota de Reserva Florestal (CRFs), prevendo os casos de sua emissão e cancelamento, sua aplicação e as responsabilidades do proprietário do imóvel no qual se situa a área à qual a cota está vinculada. Instituídas pela Medida Provisória 2166/01, as Cotas de Reserva Florestal são títulos que representam área com vegetação nativa. Esse títulos são adquiridos por proprietários rurais que tenham ultrapassado o limite legal de desmatamento. (Agência Câmara, 14.10.5)
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Ambiental - O Supremo Tribunal Federal recebeu simultaneamente duas ações, com pedido de liminar, para suspender o processo de transposição das águas do Rio São Francisco. As duas ações estão sendo analisadas pelo ministro Sepúlveda Pertence e foram ajuizadas por organizações ambientalistas e entidades ligadas à Advocacia. (STF, 20.10.5)
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Financeiro – estão vigentes em Portugal novas regras sobre abertura e manutenção de contas em instituições financeiras, obrigando os bancos a recolher mais informações e documentos de seus clientes, como forma de combate ao “branqueamento de capitais” (lavagem de dinheiro). (http://santerna.blogspot.com/)
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Publicações 1 – “Reforma do Judiciário Comentada” (384p), publicado pela Editora Saraiva, é obra organizada por Zeno Veloso e Gustavo Vaz Salgado. Um seleto grupo de procuradores do Estado do Pará reuniu seus estudos sobre a Emenda Constitucional n. 45/2004, que trouxe mudanças significativas não só para o Poder Judiciário mas para o todo o Estado brasileiro, na medida em que abordou assuntos como a hierarquia dos tratados internacionais no ordenamento jurídico, a admissão da competência do Tribunal Penal Internacional, a autonomia das Defensorias Públicas estaduais, entre outros. A obra analisa também a PEC paralela do Judiciário, ainda em tramitação no Congresso. No início de cada capítulo há um quadro comparando o texto original do dispositivo em comento com a redação dada pela EC n. 45/2004, o que facilita a compreensão e a absorção do aprendizado. O livro conta ainda com cinco anexos, contendo respectivamente o texto integral da reforma, do projeto de lei do Fundo de Garantia das execuções trabalhistas, da PEC paralela, um quadro comparativo entre o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério Público e a PEC da reforma sindical. Valéria Zanocco pode responder-lhe as dúvidas.
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Publicações 2 – Sérgio Pinto Martins nos brinda com mais uma obra: “Comentários às Súmulas do TST” (279p), publicada pela Editora Atlas. Este livro comenta um a um os verbetes das súmulas do TST que estão em vigor. Não são analisadas as súmulas que foram canceladas pelo TST. A exposição não é feita em capítulos, mas em relação a cada uma das súmulas em vigor. Traz as alterações decorrentes da Resolução nº 129/05 do TST, que alterou a denominação de enunciados para súmulas e acrescentou as súmulas 364 a 396, além de Ter incorporado várias orientações jurisprudenciais a súmulas já existentes. Mais informações com Ana Lúcia ou com o Fernando ou com Homero.
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Publicações 3 – professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, Bomfim Viana escreveu “Situação Jurídica do Acionista: Direito alemão” (244), publicado pela editora Brasília Jurídica. O autor fala sobre ordenamento societário, noção de empresa e de interesse, princípio majoritário e suas limitações, proteção da minoria, direitos à administração, ao patrimônio, ao controle e à extinção. Um trabalho de inegável monta. Mais informações em bsbjur@brasiliajuridica.com.br
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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14 de outubro de 2005

Pandectas 326

Informativo Jurídico - n. 326 14/21 de outubro de 2005
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; professor do Centro Universitário Newton Paiva (Belo Horizonte, MG)
ASSINATURA GRATUITA e números atrasados em www.pandectas.com.br

Editorial
Uma nova onda jurídica ameaça inundar os bancos, em todo o mundo. Uma onda, não, um maremoto, um "tsunami", qu’é para não perder o foco nos pavores da atualidade. O que está em discussão é a responsabilidade das instituições financeiras como credores; mais precisamente, pesquisa-se qual a extensão da responsabilidade bancária por operações que são financiadas por aquelas instituições, mormente quando se têm operações que se prolongam no tempo, tornando o banco um verdadeiro parceiro – ainda que na qualidade de credor – de seu devedor no empreendimento financiado.
Vou lhes dar um exemplo: no final de agosto deste ano, a Parmalat – gigante mundial do setor de laticínios que enfrenta uma crise sem precedentes – ingressou, no Judiciário italiano, com uma ação com a qual pretende ver-se indenizada em dois bilhões de euros (aproximadamente US$ 2,4 bilhões ou, preferindo, R$ 5,8 bilhões) do Deutsche Bank e do UBS, banco suíço. Não é uma novidade, já que a empresa já tinha ingressado com uma ação semelhante no Judiciário norte-americano, desta feita pedindo uma indenização de US$ 10 bilhões (aproximadamente US$ 24,4 bilhões) do Bank of America e do Citibank. Ali, nos Estados Unidos. Em ambos os casos, o fundamento é o mesmo: a Parmalat está alegando que os bancos réus colaboraram para a crise econômico-financeira em que se encontra a empresa de laticínios pois, na qualidade de credores, teriam, junto com empresas de consultoria (Deloitte & Touche, além da Grant Thornton International), agido de má-fé, fraudando resultados financeiros. Mais do que isso, teriam contribuído com outras irregularidades praticadas pelos executivos da Parmalat.
Obviamente, os argumentos serão examinados pelo Judiciário nos dois países, que investigarão as provas que a Parmalat, de um lado, e os bancos réus, de outro, apresentarão sobre os fatos. Mas a questão de fundo não pode ser desprezada: os credores da empresa, que correm o risco de não receber o que lhes é devido, estão perguntando ao Judiciário se os bancos, que durante anos financiaram a empresa e conviveram com seus diretores e com suas atividades, não tem alguma responsabilidade no caos em que se encontram as suas contas. Por que eles – e os acionistas minoritários, afastados da administração da empresa – deveriam arcar com o prejuízo por operações que foram entabuladas e vivenciadas entre os executivos da Parmalat e as instituições financeiras.
Isso é muito sério e, no Brasil, os exemplos são múltiplos. Tomem-se, por exemplo, as instituições que financiam a construção de empreendimentos imobiliários. Em tais financiamentos, os bancos repassam valores à construtora em conformidade com a evolução da obra. São parceiros, portanto, da própria incorporação, o que fica claro, não raro, das placas colocadas nos canteiros de obra, noticiando que a edificação está sendo financiada pelo banco tal ou qual. Como se não bastasse, os adquirentes das unidades imobiliárias, quando as negociam financiando parte do valor, estabelecem contratos justamente com aquelas instituições, a favor de quem os seus imóveis estão hipotecados.
Nesta senda, seria bem interessante investigar a responsabilidade da instituição financiadora pelo empreendimento. Sua condição de parceira no empreendimento não lhe definiria uma obrigação de acompanhar adequadamente o que está se passando ou não, vale dizer, se o dinheiro está sendo corretamente empregado na edificação do prédio? Não haveria uma responsabilidade técnica de quem, mais do que credor, é financiador de um projeto que se desenrola no tempo, devendo cumprir fases precisas e que envolve não apenas grandes quantidades de dinheiro, mas envolve igualmente o direito e a poupança de terceiros? O que se vê atualmente, contudo, é bem diferente: se a obra não chega ao final, o banco, que não fiscalizou o projeto que financiara e chancelara, aparece assumindo confortavelmente a condição de credor hipotecário, querendo deixar os adquirentes na mão.
Ações como essas, aforadas pela Parmalat, talvez nos ensinem muito.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Leis 1 - foi editada a Lei 11.171, de 2.9.2005, que dispõe sobre a criação de carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e dá outras providências.
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Leis 2 - foi editada a Lei 11.172, de 6.9.2005, que institui o Dia Nacional de Combate à Pobreza: 14 de dezembro.
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Leis 3 - foi editada a Lei 11.173, de 6.9.2005, que transforma as Faculdades Federais Integradas de Diamantina em Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM e dá outras providências.
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Leis 4 - foi editada a Lei 11.174, de 6.9.2005, que autoriza a transferência das cotas representativas da participação da União no capital da empresa Serviços Aéreos Especializados Médico-Hospitalar Conceição Ltda.
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Leis 5 - foi editada a Lei 11.175, de 6.9.2005, que denomina "Rodovia Deputado Wilson Mattos Branco" a rodovia BR-392, desde o município de Pelotas até o de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.
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Leis 6 - foi editada a Lei 11.176, de 6.9.2005, que institui o dia 13 de dezembro como o "Dia Nacional do Forró".
Uau!!!
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Legislação – Vicente Greco Filho é o autor de “Interceptação telefônica: considerações sobre a Lei 9.296, de 24 de julho de 1996” (140p), publicado pela Editora Saraiva. A Lei n. 9.296/96 disciplina a interceptação das comunicações telefônicas para fins de obtenção de prova em investigação criminal e em instrução processual penal, regulamentando o art. 5º, XII, da Constituição Federal. Desde o seu surgimento, referida legislação suscitou discussões polêmicas na comunidade jurídica, que são ora analisadas sob o ponto de vista crítico do autor. São examinadas também decisões jurisprudenciais importantes para a compreensão do tema. No final, constam anexos com o inteiro teor da Lei n. 9.296/96 e um anteprojeto de lei que visa alterar o regime jurídico da interceptação telefônica.
Qualquer outra informação que se deseja, será obtida com Valéria Zanocco.
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Aftosa – verba autorizada no Orçamento de 2005 e gasta até a última quarta-feira na erradicação da febre aftosa teve mais de 70% de seus recursos usados no pagamento de passagens e diárias de viagens do Ministério da Agricultura. A conclusão é de pesquisa realizada com dados do Sistema de Acompanhamento de Gastos Federais (Siafi). (Folha de S.Paulo, 14.10.5)
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Jornalismo – entendeu o Superior Tribunal de Justiça que “a simples reprodução, por empresa jornalística, de informações constantes na denúncia feita pelo Ministério Público ou no boletim policial de ocorrência consiste em exercício do direito de informar.” Nada a indenizar por isso. O problema é que a manchete da notícia se referia a “Hélio Bicha”, razão pela qual afirmaram os julgadores: “Na espécie, contudo, a empresa jornalística, ao reproduzir na manchete do jornal o cognome – "apelido" – do autor, com manifesto proveito econômico, feriu o direito dele ao segredo da vida privada, e atuou com abuso de direito, motivo pelo qual deve reparar os conseqüentes danos morais.” (REsp 613.374/MG)
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Financeiro – a Comissão de Valores Mobiliários – CVM editou a Instrução CVM No 424, de 04 de outubro de 2005, que dispõe sobre o cadastramento de bancos comerciais, bancos múltiplos sem carteira de investimento na CVM, da Caixa Econômica Federal e das cooperativas de crédito, como condição para o exercício das atividades que menciona – Revoga a Instrução CVM nº 417, de 31 de março de 2005.
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Acidente do trabalho – decidiu o Superior Tribunal de Justiça que “o termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória não flui da data do desligamento da empresa, mas de quando o obreiro teve conhecimento inequívoco de sua incapacidade laboral, da origem, natureza e extensão, que no caso corresponde à data do laudo.” (REsp n. 291.157-SP). No caso, o trabalhador descobriu-se com silicose, muito depois do desligamento da empresa.
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Consumidor – decidiu o Superior Tribunal de Justiça que “o banco é responsável por fazer chegar o talonário de cheques às mãos do correntista de forma segura, razão pela qual, ao optar por terceirizar esse serviço, assume o ônus por eventual defeito na sua prestação, não apenas pela existência de culpa ‘in eligendo’, mas também por caracterizar defeito de serviço, ‘ex vi’ do disposto no artigo 14 e parágrafos do Código de Defesa do Consumidor, do qual ressai a sua responsabilidade objetiva pela reparação dos danos.” (REsp 640196/PR)
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Empresarial – o Supremo Tribunal de Justiça, mais alta corte portuguesa, decidiu o que “a função do seguro-caução é a de indemnizar quem na respectiva apólice figure como beneficiário e não a de exonerar (liberar) o devedor inadimplemente.” (Proc. 5B2210) A íntegra do acórdão está no Santerna Extenso: http://santernaext.blogspot.com
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Concorrência – a Samsung Electronics concordou em pagar US$ 300 milhões para encerrar um processo que envolvia a empresa em um esquema mundial de fixação de preços para chips utilizados em computadores pessoais, telefones celulares e outros aparelhos eletrônicos.A maior fabricante mundial de chips de memória e sua unidade norte-americana assumiram a culpa por formação de cartel na precificação dos DRAM (Randon Access Memory Chips), um mercado que movimentou mais de US$ 7,7 bilhões nos Estados Unidos no ano passado. A Samsung está cooperando com as investigações que já condenaram outros dois produtores de DRAM, a Infineon Technologies, da Alemanha, e a Hynix Semiconductor, da Coréia do Sul. A Micron Technologies anunciou que espera não ser condenada porque ajudou os procuradores no processo. (Investnews, 13.10.5)
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Provas e concursos – A Série Leituras Jurídicas: Provas e Concursos foi elaborada com o objetivo de proporcionar ao estudante e ao profissional de Direito um estudo completo, atualizado e didático sobre as diversas áreas jurídicas, a fim de minimizar os anseios dos profissionais da área jurídica, estudantes, candidatos a concursos públicos e ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Seu volume 28 cuida do “Estatuto da Criança e do Adolescente” (387p), escrito por Eduardo Del-Campo e Thales Cezar de Oliveira, publicado pela Atlas. Entre outros temas: direito à vida, saúde, liberdade, respeito, dignidade, convivência familiar e comunitária, família natural e substitutiva, guarda, tutela, adoção, educação, cultura, esporte, profissionalização, etc. Para obter maiores informações sobre esta ou outras obras do catálogo da Atlas, é só contatar a Ana Lúcia ou com o Fernando ou com Homero.
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Provas e concursos 2 - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o Ministério Público de São Paulo vão realizar concursos para vagas na capital e no interior paulista. Juntas as duas instituições oferecem 240 vagas. As inscrições devem ser feitas entre os dias 26 de outubro e 11 de novembro nas agências do Banespa. (Invertia, 14.10.5)
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Previdenciário – Juizado Especial Federal de São Paulo determinou ao INSS a correção dos benefícios previdenciários de 100.974 aposentados, com base na tabela de correções elaboradas pelo Juizado Especial de Santa Catarina. Os reajustes previstos na tabela catarinense podem variar entre 0,15% e 62,55%, a depender do mês e do ano de concessão do benefício. Ela é usada quando os segurados não têm como comprovar suas contribuições ou quando o INSS não tem mais processos administrativos para informar os dados utilizados no cálculo da aposentadoria. (O Diário de S. Paulo, 14.10.5)
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Saúde – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou hoje, no Diário Oficial da União, as Resoluções Operacionais nº 321 e 322, instaurando os regimes de Direção Fiscal e Técnica na Aliança Cooperativista Nacional Unimed. A medida é decorrente da constatação de "anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves", que colocam em risco a continuidade do atendimento aos clientes da operadora. A ANS indicou João Bosco Muffato para diretor-fiscal, e Gertrudes Cleide Mendes Rocha para exercer a função de diretora-técnica da Aliança. Trabalhando unicamente com contratos coletivos e por adesão, a operadora Aliança tem maior atuação, nas regiões Norte e Nordeste do Brasil. (Investnews, 14.10.5)
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Aviação 1 - os ministros do Transporte da UE aprovaram por unanimidade um regulamento que proíbe as companhias aéreas de negar a reserva ou o embarque a pessoas com mobilidade reduzida e obriga os aeroportos a prestar assistência gratuita aos passageiros em cadeira de rodas, sempre que avisem com antecedência. A norma, que deverá ser homologada pelo Parlamento Europeu, apenas permite a recusa de embarque por razões de segurança ou em caso de falta de capacidade do avião, embora nesse caso a companhia deva oferecer à pessoa afetada a possibilidade de embarcar noutro vôo ou de recuperar o seu dinheiro. (Turisver, apud http://lexturistica.blogspot.com/)
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Aviação 2 – decidiu o Superior Tribunal de Justiça que o extravio de mercadoria em transporte aéreo internacional causado pela negligência da empresa transportadora deve gerar indenização pelo valor real da mercadoria, não se aplicando a regra da indenização tarifada prevista na Convenção de Varsóvia, mas o Código de Defesa do Consumidor (CDC). (Resp 258.016, apud http://lexturisticamais.blogspot.com/)
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Português – no último exame da OAB/RJ, os candidatos depararam-se duas vezes com a palavra “estrupo”, onde deveria estar estupro. (Época, 3.10.5)
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Alimentação – o Greenpeace fez manifestação no Congresso Nacional para denunciar que as marcas de óleo de soja Lisa e Soya são produzidas com soja transgênica sem que tal advertência conste de seus rótulos como determina a Lei 11.105/05. (Agência Câmara, 6.10.5)
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Publicações 1 – Escrito pelo jovem e brilhante jurista baiano Fredie Didier Jr, “Pressupostos Processuais e Condições da Ação” (386p) foi publicado pela Editora Saraiva. Nesta obra, o autor mergulha no estudo do que denomina juízo de admissibilidade do processo. Com essa expressão, ele designa uma das matérias mais importantes do processo civil, qual seja, os pressupostos processuais e as condições da ação. Para iniciar, situa o juízo de admissibilidade na teoria geral do direito. Em seguida, adentra a análise dos pressupostos processuais, das condições da ação e, por fim, da extinção do processo sem julgamento de mérito. Ao longo da pesquisa, menção especial é feita a questões peculiares da tutela dos direitos e interesses coletivos, o que demonstra a necessidade de nos atualizarmos, mesmo com relação aos institutos tradicionais do direito. Certamente, trata-se de referência valiosa para todos os processualistas.
Valéria Zanocco pode responder-lhe as dúvidas.
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Publicações 2 – “União Estável - Regime Patrimonial e Direito Intertemporal” (137p) foi escrito por Simone Orodeschi Ivanov dos Santos e publicado pela Editora Atlas. Este livro trata do desenvolvimento do regime patrimonial na união estável no sistema jurídico brasileiro. Aborda o tratamento jurisprudencial e doutrinário dado à união estável, então denominado concubinato, como sociedade de fato, a criação da Súmula nº 380 do Supremo Tribunal Federal e o conteúdo das Leis nº 8.971/94, 9.278/96 e do Código Civil de 2002, quanto ao regime patrimonial dessa entidade familiar. O desenvolvimento do tema tem como pressuposto a não-aplicação analógica, para o regime patrimonial na união estável, das regras relativas ao casamento, porque a Constituição apenas equiparou a união estável ao casamento quanto aos seus efeitos externos, em face do Estado e da sociedade. Examina também as regras de direito intertemporal existentes no sistema jurídico brasileiro, bem como a sua aplicação ao regime patrimonial na união estável. O novo diploma legal aplica- se às uniões estáveis em curso, porém não atinge o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Mais informações com a Ana Lúcia ou com o Fernando ou com Homero.
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Publicações 3 – Guilherme Krueger é o coordenador de “Ato Cooperativo e seu adequado tratamento tributário” (402p), publicado pela Editora Mandamentos. A obra traz artigos sobre o ato cooperativo na América Latina, teoria geral do ato cooperativo e seus efeitos tributários, contribuições sociais no Direito Tributário Brasileiro e suas implicações para as cooperativas; na seqüência, capítulos específicos para o setor agropecuário, cooperativas de crédito, cooperativas de eletrificação, cooperativas de serviço de saúde, cooperativas habitacionais e de consumo, cooperativas de trabalho e muito mais. Mais informações com com a editora ou com a Dra. Ronise de Magalhães Figueiredo, coordenadora da Série Cooperativismo.
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Gladston Mamede
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8 de outubro de 2005

Pandectas 325

Informativo Jurídico - n. 325 08/14 de outubro de 2005
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; professor do Centro Universitário Newton Paiva (Belo Horizonte, MG)
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Editorial
A concorrência ferrenha entre empresas por consumidores e, enfim, pelo mercado, nunca prescindiu de bons advogados, sabem-no bem os norte-americanos e europeus. Já nestas terras deitadas eternamente em berço esplêndido, ao som do mar e à luz do céu profundo, a utilidade dos causídicos ainda é subestimada. Coisa de economia incipiente, pouco competitiva. Mas é problema que vai se resolvendo aos poucos, a bem de todos.
Do hemisfério norte, aqui mesmo na América, vem uma notícia curiosa que mostra como pode ser a expressão jurídica da competitividade entre grandes empresas. Em 2001, após investigações do FBI, um escândalo abalou o mercado norte-americano: descobriu-se que funcionários da Simon Marketing Inc., uma empresa de mercadologia (ou "marketing" para os manifestantes de "anglofilia"), especializada em brindes, jogos e outras promoções similares, teriam fraudado alguns sorteios com prêmios milionários. Entre os clientes da Simon Marketing estava a McDonald's: sorteios anunciados pela empresa de refeições rápidas tinham sido fraudados. É preciso deixar claro que não se comprovou qualquer participação da McDonald's nas fraudes praticadas pelos empregados da Simon Marketing Inc. Ainda assim, uma coisa é certa: milhares de consumidores concorreram a prêmios em sorteios dirigidos. Concorreram, mas não poderiam realmente ganhar.
Agora, em 2005, essa história ganha um novo ingrediente bem curioso: a franqueadora da rede de lanchonetes Burger King, concorrente direta da McDonald's, ingressou com uma ação de indenização no Judiciário da Geórgia (EUA), baseada justamente na existência dessas fraudes nas promoções da rival, no período entre 1995 e 2001. O fundamento da ação é bem engenhoso: mesmo não sendo a McDonald's a responsável pelas fraudes – mas empregados da empresa que contratou para organizar suas promoções –, durante seis anos, ela se beneficiou de ações mercadológicas fraudulentas. Consumidores foram às lanchonetes da rede, atraídos por promoções que não sabiam fraudadas, deixando de freqüentar as lojas das concorrentes. A responsabilidade da empresa não estaria na participação na fraude; isso é irrelevante no caso. Sua responsabilidade derivaria do benefício comercial que teve com as promoções falsas, que foram organizadas por uma empresa que contratou.
A Burger King, assim, quer ser indenizada pelos clientes que perdeu com as promoções fraudadas. Que tal? Afinal de contas, as lanchonetes de sua rede de franquia ("franchising", para os anglófilos) deixaram de vender seus sanduíches, refrigerantes e sei-lá-mais-o-quê para gente que preferiu ir comer no McDonald's, acreditando que poderia ganhar uma bolada, concorrendo aos jogos e sorteios que, fraudados, não os premiariam jamais. Os advogados da Burger King alegam que a propaganda enganosa lesa não apenas o consumidor, a vítima direta do engano, mas também os concorrentes, que são vitimados indiretamente. Genial!
O mais divertido, no entanto, está por vir: a ação não pede apenas a indenização pelos clientes que foram perdidos no período em que se realizaram as promoções fraudadas. Os advogados ainda argumentam que, nesses seis anos, muitos consumidores, atraídos inicialmente pelas promoções, acabaram se tornando fiéis à rede McDonald's. Vale dizer: a rede estaria se beneficiando, até hoje, de sorteios que atraíram pessoas que acreditavam estar concorrendo, mas não estavam, em face da fraude. Claro! O grande mérito das promoções é "fidelizar" consumidores: vão atrás de prêmios e acabam criando o hábito de voltar. Isso sabem bem todos os mercadólogos, ou, preferindo, "marketeiros", senão "marqueteiros": da anglofilia para o neologismo anglicista. E como essa gente, "fidelizada" em promoções fraudadas, ainda está indo ao McDonald's, deixa de ir ao Burger King, ampliando os seus prejuízos e prolongando no tempo os efeitos do que seria uma concorrência desleal involuntária.
Fantástico, não?
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Alimentação – a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vai atualizar as normas utilizadas para definir os limites máximos de agrotóxicos em alimentos. Para isso, a Agência abriu a Consulta Pública (n° 72). Até o dia 07/11 todos os interessados na questão dos agrotóxicos poderão participar enviando suas críticas e sugestões para a Anvisa. (Investnews, 5.10.5)
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Comércio exterior – a Presidência da República editou o Decreto 5.556/05, que regulamenta as salvaguardas transitórias, objeto do art. 16 do Protocolo de Acessão da República Popular da China à Organização Mundial de Comércio - OMC, bem como o Decreto 5.558, que regulamenta a salvaguarda têxtil, objeto do parágrafo 242 do Informe do Grupo de Trabalho sobre a Acessão da República Popular da China à Organização Mundial de Comércio – OMC
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Concorrência – a Comissão Federal de Comércio do governo norte-americano aprovou a aquisição da Reebok pela Adidas-Salomon, segunda maior fabricantes de produtos esportivos do mundo, num negócio de US$ 3,8 bilhões. (Invertia, 4.10.5)
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Concorrência 2 – Microsoft e União Européia chegaram a um acordo sobre o nome do especialista em informática a quem caberá verificar o cumprimento, pela gigante americana, das medidas antitruste decididas por Bruxelas contra a empresa em 2004: a venda de uma versão do sistema operacional Windows sem o leitor de programas de áudio e vídeo Media Player, além de divulgar protocolos de informática necessários ao funcionamento do Windows com os produtos concorrentes. (AFP, 5.10.5)
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Legislação – é a 3a edição, revista e atualizada, da “CLT Comentada” (936p, formato grande), de Amador Paes de Almeida e publicação da Editora Saraiva. Esta obra tem como principal virtude ser completa sem ser complicada e, atendendo aos anseios dos profissionais da seara trabalhista, recursos humanos e afins, foi elaborada em formato especial, facilitando a portabilidade e o manuseio, podendo ser facilmente utilizada no dinâmico dia-a-dia dos operadores da área. Confirmando a didática já consagrada do autor, encontra-se dividida em quatro partes, apresentando a CLT e a legislação trabalhista correlata. A primeira parte aborda os direitos constitucionais do trabalho; a segunda cuida das normas trabalhistas consolidadas, acompanhadas de comentários e jurisprudência dos Tribunais do Trabalho, com destaque para as súmulas do TST; a terceira transcreve a legislação complementar por assunto, fazendo menção especial às normas processuais complementares e, por fim, a quarta e última parte se ocupa das súmulas do TST, do STF e do STJ, em matéria trabalhista, com destaque, inclusive, para as orientações jurisprudenciais, precedentes normativos e instruções normativas. Além da qualidade da obra, o índice geral, por matéria, e o índice alfabético-remissivo facilitam sobremaneira seu manuseio. Destina-se a todos aqueles que buscam a mais apurada visão em sede de legislação social. Esta obra encontra-se atualizada até a Emenda Constitucional n. 45. Qualquer outra informação que se deseja, será obtida com Valéria Zanocco.
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Trabalho – A maioria dos trabalhadores com carteira assinada no País (59,5%) ganha de um a três salários-mínimos. O dado consta da pesquisa Perfil do Trabalhador Formal Brasileiro realizada pelo Serviço Social da Indústria (Sesi). (Invertia, 4.10.5)
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Fiscal - o governo já negocia com o Congresso a edição de uma segunda medida provisória que trará novos benefícios para o setor produtivo, a chamada "MP do Bem 2". (Reuters, 3.10.5)
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Comercial – a multinacional suíça Nestlé lançou no mercado britânico um café solúvel com a etiqueta de comércio justo. O produto tem o nome 'Partner's Blend' e na etiqueta pode ler-se 'café que ajuda os agricultores, as suas comunidades e o meio ambiente'. A decisão foi avançada após a verificação de que os consumidores estão cada vez mais a favor do comércio justo. O café do comércio justo é certificado pela Fundação do Comércio Justo que fixa preços mínimos garantidos, superiores ao mercado, para os agricultores de todo o mundo. (Diário Económico, apud http://delegeagraria.blogspot.com/)
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Previdenciário - o governo estabeleceu, por meio de Instrução Normativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), prazo de 36 meses para o pagamento dos empréstimos obtidos na modalidade consignada. Com isso, o governo limita o prazo máximo para dívidas que estavam sendo saldadas em até 60 meses. (Investnews, 4.10.5)
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Mobiliário – a Comissão de Valores Mobiliários – CVM aprovou , por meio das Deliberações CVM 488 e 489/05, pronunciamentos do IBRACON NPC sobre Provisões, Passivos, Contingências Passivas e Contingências Ativas, Demonstrações Contábeis, considerando a importância e a necessidade de que as práticas contábeis brasileiras sejam convergentes com as práticas contábeis internacionais, seja em função do aumento da transparência e da segurança das nossas informações contábeis, seja por possibilitar o acesso, a um custo mais baixo, das empresas nacionais às fontes de financiamentos externas.
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Mobiliário 2 – a Comissão de Valores Mobiliários – CVM editou a Instrução 423/05, que dispõe sobre o envio de informações e o registro na CVM dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI.
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Societário – um tribunal sul-coreano condenou hoje dois diretores da Samsung por causarem prejuízos financeiros ao grupo com a venda ilegal de bônus conversíveis, que foram usados para ajudar o presidente da empresa a transferir o controle gradual da Samsung para seu filho. (Agência EFE, 4.10.5)
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Provas e concursos – mais um volume da série Leituras Jurídicas – Provas e Concursos da Editora Atlas. “Direito Constitucional” (263p), escrito por Paulo Roberto de Figueiredo Dantas. O autor aborda o Direito Constitucional e a Constituição, controle de constitucionalidade, direitos e garantias fundamentais, remédios constitucionais, organização político-administrativa, organização dos poderes, tributação e orçamento e muito mais.Para obter maiores informações sobre esta ou outras obras do catálogo da Atlas, é só contatar a Ana Lúcia ou com o Fernando ou com Homero.
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Ambiental - oitava Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica da ONU (COP-8) terá lugar em Curitiba, Brasil, de 20 a 31 de março de 2006. A COP é o evento que reúne os 188 signatários da Convenção sobre Diversidade Biológica da ONU, sendo que suas reuniões acontecem a cada dois anos em continentes alternados. A Convenção sobre Diversidade Biológica da ONU foi escrita durante a ECO-92 (no Rio de Janeiro, Brasil). (http://delegeagraria.blogspot.com/)
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Marca – a IBM está sendo processada civil e criminalmente pela Practica Criação e Distribuição de Conteúdo Digital, empresa que atua no segmento de duplicação de mídias, sob a acusação de usar indevidamente a marca e o logotipo "on demand", o qual foi registrado pela Practica em 2001. (Investnews, 4.10.5)
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Fiscal – o governo de Hugo Chávez continua endurecendo o jogo contra supostos sonegadores de impostos. Há cerca de um ano está em prática o chamado Plano Evasão Zero que vem expondo e punindo seguidamente empresas de vários setores da economia. A punição mais freqüente é o fechamento por 48 horas e a aplicação de multas. E os nomes das empresas que têm sido alvo dessa operação impressionam. Filiais venezuelanas de multinacionais como Nokia, Ericsson, Microsoft, Honda e Siemens já passaram pelo constrangimento, imposto por um órgão estatal que equivale à Receita Federal do Brasil: chama-se Seniat (Servicio Nacional de Información y Administración Tributaria). (Invertia, 7.10.5)
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Consumidor – a Fundação Procon-SP, órgão vinculado a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, solicitará à Federação Paulista de Futebol (FPF) posicionamento sobre as providências que irá adotar em relação aos consumidores que pagaram, por qualquer meio (ingressos, pay-per-view, etc.), para assistir às partidas de futebol manipuladas em função do envolvimento da arbitragem no esquema de compra de resultados. Para o Procon, uma vez comprovados os fatos, os consumidores terão direito a restituição da quantia paga pelo evento ou, na hipótese de ser realizada outra partida, assisti-la gratuitamente ou, no mínimo, um abatimento proporcional do preço, a sua escolha, observada a forma de aquisição inicial, a qual deverá ser comprovada pelo consumidor. (Terra, 4.10.5)
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Consumidor 2 – o Bradesco vai recorrer judicialmente contra as autuações que os fiscais da prefeitura de São Paulo aplicaram por causa da lei que limita em 15 minutos o tempo de espera em filas nas agências. (Investnews, 4.10.5)
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Imagem – o Judiciário do Rio de Janeiro condenou uma lavanderia a pagar uma indenização de R$ 6 mil a uma ex-funcionária, a qual teve sua imagem veiculada em propagandas sem autorização. (Invertia, 4.10.5)
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Publicações 1 – o magistrado cearense Judicael Sudário de Pinho é o autor de “Temas de Direito Constitucional e o Supremo Tribunal Federal” (430p), publicado pela Editora Atlas. Este livro cuida da questão da interpretação constitucional e de como vem sendo desenvolvida essa atividade essa atividade interpretativa pelo Supremo Tribunal Federal em relação à Constituição Federal de 1988. Organizado em 12 capítulos, o texto trata inicialmente do significado da Constituição Federal de 1988 para a nova realidade política brasileira nascida do exaurimento do modelo autoritário dos governos militares. Nos capítulos seguintes são apresentados os meios mais comuns utilizados pelo STF para interpretar a Constituição Federal de 1988. São demonstradas as opções interpretativas da nossa Corte Suprema em temas constitucionais, como: controle de constitucionalidade (difuso e concentrado); mandado de injunção; habeas data, utilização processual de prova obtida por meio ilícito; processo; processo de reforma da constituição; princípio da proporcionalidade; colisão de direitos fundamentais e direito do trabalho. Para obter maiores informações sobre esta ou outras obras do catálogo da Atlas, é só contatar a Ana Lúcia ou com o Fernando ou com Homero.
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Publicações 2 – “Antecipação da Tutela” (278p), já em sua 4a edição, foi escrito por Teori Albino Zavascki e publicado pela Editora Saraiva. A introdução da tutela antecipada no direito processual civil brasileiro foi uma notável modificação, contribuindo para garantir a efetividade do processo. Para dissecar esse tema tão importante, o autor classifica, nos primeiros capítulos, a tutela jurisdicional, considerando-a em duas dimensões: tutela definitiva e provisória. Adiante, examina o fundamento constitucional da tutela provisória, a antecipação da tutela no procedimento comum, nos tribunais, em ação rescisória, em mandado de segurança, entre outros aspectos relevantes. O livro é recomendado para os profissionais, pesquisadores e estudantes do Direito que precisam compreender o instituto em todas as suas dimensões. Valéria Zanocco pode responder-lhe as dúvidas.
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Publicações 3 – a Editora Mandamentos lança, em sua Série Cooperativismo, o “Manual de Contabilidade das Sociedades Cooperativas” (463p), escrito por Gilmar Wisnievski. O manual condensa o conhecimento empírico aplicado na Estidades Cooperativas brasileiras. Apresenta conceitos básicos sobre as operações e atos dos principais ramos cooperativistas e sugestão de estrutura básica e manualisada de plano de contas aplicável a cada um deles, considerando suas peculiaridades. Apresenta modelos de registro e demonstrações contábeis exigidos pela NBC-T 10.8 e 10.21, do Conselho Federal de Contabilidade, além de outras necessárias para atender à transparência das informações contábeis, o balanço social e orçamento. Aborda ainda, os aspectos tributários do ato cooperativo e das operações com não-associados, com ênfase para imposto de renda das pessoas jurídicas, PIS e Cofins até a Lei n. 10.865/2004, CSLL, entre outros. Por isso, o Manual de Contabilidade das Sociedades Cooperativas destaca-se por ser completo e extremamente didático, proporcionando ao leitor diretrizes práticas e procedimentais para o cotidiano cooperativista. Com mais este volume da Série Cooperativismo a Mandamentos se fortalece no mercado como a Editora do Cooperativismo Brasileiro. Mais informações com o autor com a editora ou com a Dra. Ronise de Magalhães Figueiredo, coordenadora da Série Cooperativismo.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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2 de outubro de 2005

Pandectas 324

Informativo Jurídico - n. 324 01/07 de outubro de 2005
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; professor do Centro Universitário Newton Paiva (Belo Horizonte, MG)
ASSINATURA GRATUITA e números atrasados em www.pandectas.com.br

Editorial
Graças a vocês, PANDECTAS está completando 9 anos. Surgiu ainda no milênio passado, em 1996, por meio da Rede Brasileira de Pesquisas. E veio suportando-se ao longo deste tempo, crescendo com a própria internet brasileira.
Agradeço a todos por todos esses anos em que tiveram a paciência de ler esse periódico eletrônico.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Consumidor – na estréia da lei municipal que estabelece o prazo máximo de 15 minutos para o atendimento aos clientes nos bancos, oito agências foram multadas em São Paulo. Segundo informações da prefeitura, pelo menos três agências foram punidas por não terem conseguido atender todos os clientes dentro do prazo. (Invertia, 29.9.5)
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Consumidor 2 - órgãos de defesa do consumidor do Brasil e da Argentina assinaram um convênio que permitirá a troca de informações sobre a legislação que rege o assunto nos dois países. O acordo inclui a promoção de medidas preventivas contra os chamados produtos "milagrosos", como cápsulas ou aparelhos para emagrecimento que podem representar um risco para a saúde e a segurança dos consumidores. (Agência Efe, 28.9.5)
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Consumidor 3 - a Parmalat foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a um consumidor por causa de um inseto encontrado dentro de uma lata de milho industrializado. A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O julgado destacou não haver qualquer referência sobre possibilidade de o inseto determinar risco à saúde humana, "ficando a ofensa restrita ao plano da normal repulsa da sua localização no alimento em consumo". (Portal do Consumidor, 28.9.5)
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Consumidor 4 – o Ministério Público Federal - por meio da Procuradoria de Defesa do Consumidor - e o Ministério Público Estadual de Minas Gerais - por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e do Procon-MG lançaram uma nota técnica afirmando que a cobrança pelo ponto extra da TV a cabo, instalado na residência do assinante para fins de lazer, sem finalidade comercial, é abusiva e ilegal. O procurador da República Fernando de Almeida Martins e o promotor de Justiça José Antônio Baêta de Melo Cançado, coordenador da Área de Serviços do Procon-MG, que assinam a nota técnica, destacam que a Lei Federal 8.977, de 06/01/1995, que regulamenta o serviço de TV a cabo, não dispõe sobre ponto adicional ou ponto extra. A cobrança configuraria, então, prática abusiva, em conformidade ao artigo 51, inciso IV, da Lei Federal 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). (Invertia, 27.9.5)
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Legislação – “Código Penal Comentado” é obra escrita por Cezar Roberto Bitencourt e publicado pela Editora Saraiva. Os comentários presentes nesta obra abrangem todos os artigos do Código Penal, ante a acurada visão doutrinária impressa nas demais obras do autor. As considerações sobre cada dispositivo são organizadas por parágrafos encabeçados por uma chamada que sintetiza o assunto a ser abordado, proporcionando rapidez e praticidade na consulta. Cada apresentação se encerra com uma seção de jurisprudência selecionada e, freqüentemente, com uma lista de referências bibliográficas sobre o tema desenvolvido. A obra traz, ainda, relevante legislação complementar, destacando-se a Lei de Contravenções Penais, a Lei de Execução Penal e a Lei dos Juizados Especiais Criminais, bem como um elenco das súmulas do STJ e do STF que guardam relação com a matéria. A visão doutrinária e o compromisso científico da produção teórica credenciam essa obra como ponto de referência no estudo do moderno direito penal; e a inovadora apresentação em duas cores permite uma leitura dinâmica e agradável. Qualquer outra informação que se deseja, será obtida com Valéria Zanocco.
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Monetário – o Conselho Monetário Nacional (CMN) fez um pequeno ajuste na resolução 3.312 - aprovada na reunião do Conselho em agosto - que trata das operações de hedge realizadas com instituições financeiras no exterior. O CMN incluiu um parágrafo onde esclarece que a utilização de qualquer modalidade de hedge, praticada no mercado internacional, tem que ser realizada em bolsa ou mercado de Balcão. Até então, a resolução não deixava claro que a operação teria que ser feita em bolsa.No mês passado, o Conselho alterou algumas normas referentes a operações de hedge realizadas com instituições financeiras no exterior. Com isso, permitiu, por exemplo, que empresas estatais pudessem realizar operações de hedge fora do País sem precisar da autorização do Banco Central. Antes, essas operações eram permitidas apenas a empresas do setor privado e também a Petrobras. (Investnews, 29.9.5)
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Processo comparado – o Ministério da Justiça de Portugal quer que as decisões dos tribunais sobre cobrança de dívidas sejam estandardizadas, para que possam ser aplicadas a uma multiplicidade de ações. Os juízes vão poder juntar vários processos e proferir, para todos, uma só sentença ou despacho genéricos e sem qualquer fundamentação de direito, bastando apenas que adiram às razões dos litigantes vencedores. Esta intenção consta de um estudo elaborado pela professora Mariana França Gouveia, da Universidade Nova de Lisboa, que a tutela colocou agora em discussão pública com vista a ser apresentado como projeto de lei, tendo já o parecer positivo da Ordem dos Advogados. O objetivo é 'atacar' a litigância de massa nas ações declarativas especiais, permitindo que um juiz arrume com dezenas ou centenas de ações de cobrança de dívida com uma só decisão judicial. (http://santerna.blogspot.com/)
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Trabalho – para o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, a empregada que engravida durante o período de aviso prévio tem direito a estabilidade de cinco meses após o parto, ou à indenização pelo período. (Invertia, 30.9.5)
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Trabalho 2 – a Arábia Saudita aprovou uma nova legislação trabalhista que amplia as áreas nas quais as mulheres podem trabalhar e que aumenta a proporção de sauditas que as companhias têm que contratar com o objetivo de reduzir a alta taxa de desemprego. (Agência Efe, 27.9.5)
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Previdenciário – decidiu o TRT-2a Região que empregador não precisa recolher a contribuição de sua diarista para a Previdência Social. Nem mesmo a própria faxineira tem a obrigação de fazer a contribuição. Para o relator, "o tomador de serviço doméstico não detém a obrigação de recolher INSS sobre o valor pago a autônomo ou eventual, pois não detém a natureza jurídica de empresa ou empregador doméstico". (Invertia, 29.9.5)
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Provas e concursos – mais uma obra publicada na coleção “leituras jurídicas”: “Processo Civil: execução” (102p), escrito por Gediel Claudino de Araújo Júnior. O autor, após noções gerais, fala sobre processo de execução, suas partes, competência, liquidação de sentença, regras gerais, execução para entrega de coisa certa, execução de obrigação de fazer e não fazer, execução por quantia certa contra devedor solvente, penhora, execução de alimentos, embargos, e execução por quantia certa contra devedor insolvente. Para obter maiores informações sobre esta ou outras obras do catálogo da Atlas, é só contatar a Ana Lúcia ou com o Fernando ou com Homero.
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Empresarial – o Presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL) afirmou que o Congresso Nacional deve apresentar, em aproximadamente 30 dias, um estatuto de desburocratização que pretende simplificar, entre outras questões, a abertura e o fechamento de empresas, além de incentivar a exportação. (InvestNews, 30.9.5)
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Financeiro - o número de transações com cartões de crédito no Brasil atingiu a marca de 1,3 bilhão no ano passado, com 52,7 milhões de unidades em circulação no mercado. Com o resultado, o Brasil ocupou a sétima posição no ranking entre os países que mais utilizam cartões de crédito no mundo. (Investnews, 27.9.5)
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Tabagismo – o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a indústria Souza Cruz a indenizar fumante que contraiu Tromboangeíte Obliterante (Doença de Buerguer), relacionada diretamente ao tabagismo. Com a evolução da moléstia, ele sofreu a amputação de três dedos do pé esquerdo e também desenvolveu quadro depressivo, fixando o valor indenizatório em R$ 350 mil, acrescidos de juros a contar da data do fato. (TJRS, Proc. 70012335311)
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Agroalimentar – a Comissão da Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5194/05, que obriga os frigoríficos com registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF) a enviarem diariamente ao Ministério da Agricultura informações sobre preços, quantidades e outras características dos bois adquiridos para abate. O objetivo da proposta, do deputado Ronaldo Caiado (PFL-GO), é combater a informalidade no comércio de carne bovina no País. (Agência Câmara, 21.9.5)
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Concorrência - o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou hoje o poder da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) de interferir nos preços de tarifas aéreas para evitar aumento abusivo ou práticas prejudiciais à competição.Ao sancionar a lei que cria a agência e vetar o artigo sobre aumentos abusivos de preços, o presidente argumentou que o julgamento de condutas anticompetitivas em todos os setores da economia, inclusive em setores regulados por agências, é do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). (InvestNews, 28.9.5)
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Concorrência 2 – a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5174/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que disciplina o rito sumário na análise prévia das fusões e aquisições de empresas no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Pelo projeto, que altera a Lei 8884/94, o conselheiro relator não submeterá mais os atos ou condutas ao plenário do Cade para deliberação, mas os decidirá individualmente. Emenda apresentada pelo relator, deputado Reinaldo Betão (PL-RJ), acrescentou o prazo de 30 dias para essa decisão. Ao plenário caberá decidir – caso haja recurso nesse sentido – a partir do pedido protocolado por qualquer interessado, no prazo de 15 dias, ou por suspensão definida pelo presidente do conselho. Reinaldo Betão acrescentou nova emenda definindo que a deliberação pelo Plenário também pode ser provocada por iniciativa de pelo menos três conselheiros. (http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=284742)
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Negócios - O Banco Mundial divulgou hoje um 'ranking' de 155 países em função da facilidade de realização de negócios, que coloca Portugal na 42.ª posição, sendo liderado pela Nova Zelândia. A maioria dos Estados-membros da União Europeia estão à frente de Portugal, mas a França (44.ª) e a Itália (70.ª) são alguns dos que estão atrás, tal como a Hungria (52.ª), a Polónia (54.ª), a Eslovénia (63.ª) e a Grécia, que surge na 80.ª posição. (http://santerna.blogspot.com/)
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Publicações 1 – “Direito de Herança: a nova ordem da sucessão” (229p), obra recentemente publicada pela Editora Saraiva, tem Euclides de Oliveira como seu autor. O Código Civil de 2002 introduziu mudanças profundas no direito sucessório, exigindo de todos os profissionais e estudiosos do tema uma releitura de seus institutos. Esta obra realiza um amplo estudo sobre a nova ordem sucessória, ressaltando a sucessão legítima do companheiro, que foi disciplinada de forma imprecisa pelo legislador. Além de resgatar os antecedentes históricos do direito sucessório e analisar o direito comparado, propõe mudanças na legislação. Nas palavras do autor, "esta obra incentiva uma reengenharia do sistema sucessório legítimo para que se estabeleça tratamento igualitário aos componentes da entidade familiar na ordem da vocação hereditária, em indispensável operacionalização dos princípios constitucionais de proteção à família e de respeito à dignidade da pessoa humana, como garantia de seu direito à herança". Valéria Zanocco pode responder-lhe as dúvidas.
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Publicações 2 – “Governança Corporativa e o Conflito de Interesses Anônimas” (122p) é obra escrita por Thelma de Mesquita Garcia e Souza e publicada na Série Academia - Empresa - Vol. 2, da Editora Atlas. Este livro destaca-se por sua abordagem jurídica aprofundada, e ao mesmo tempo prática, da Governança Corporativa. Examina a mais grave e complexa questão do Direito Societário - o conflito de interesses - à luz das normas da Governança Corporativa, focaliza aqui como o instituto mais atual do Direito Empresarial. Traça um paralelo entre a doutrina e a prática, analisando a assimilação da Governança Corporativa, instituto desenvolvido por Commom Law, pelo ordenamento jurídico brasileiro, e sugerindo alterações da estrutura empresarial para evitar a eclosão de conflitos de interesses. Mais informações com Ana Lúcia ou com o Fernando ou com Homero
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Publicações 3 – Enir Antônio Carradore é o autor de “O Novo Código Civil, Acesso à Justiça e outros temas jurídicos atuais” (99p), obra publicada pela Editora da OAB/SC. São textos sobre acesso à justiça (o advogado como agente removedor dos obstáculos à ordem jurídica justa), supranacionalidade no mercosul, responsabilidade penal da pessoa jurídica (o vento enjaulado), intervenção do Estado no domínio econômico, direito ao uso exclusivo da marca e responsabilidade civil no código de defesa do consumidor. Para saber mais (48) 239.3547
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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