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******* 16 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 717 – 02/06 de outubro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Pelo
que apurei, considerando principalmente um estudo o Min. Celso Alves de Mello,
foram indicados pouco mais de 150 nomes para a Suprema Corte norte-americana,
sendo que, desses, 29 não tomaram posse: 12 foram rejeitados pelo Senado, 7
indicações foram retiradas pelo próprio Presidente da República e os demais não
tiveram sua nomeação aprovada ou a nomeação foi anulada. No Brasil, já tivemos mais de 300 ministros indicados, mas apenas cinco não foram referendados pelo Senado, entre os quais o mais famoso é Cândido Barata Ribeiro, médico baiano que ocupou a Prefeitura do Rio de Janeiro, então capital da República, entre 1892 a 1893. Tomou posse, segundo as regras da época, ficando no cargo por pouco mais de 10 meses. Mas, depois, foi rejeitado pelo Senado, em sessão secreta, tendo que desocupar sua cadeira na Corte: um vexame.
Fala-se de tudo sobre o episódio, a começar pela sessão secreta de rejeição. Mas era um médico, sem formação jurídica, o que fez muitos se baterem pela falta de notável saber jurídico, requisito para a função. Há quem diga que o problema fosse outro: ele era um florianista e a maioria oposicionista dominava o Senado de então, opondo-se à ditadura do Macheral Floriano Peixoto (1891-1894).
Aliás, os outros quatro casos de rejeição pelo Senado também se deram durante a Governo de Generalíssimo, famoso por seu pouco apreço pelo Direito: o General Francisco Raimundo Ewerton Quadros, maranhense e espírita (fundador do Grupo Espírita Humildade e Fraternidade); o General Innocêncio Galvão de Queiroz, baiano e bacharel em Matemática e Ciências Físicas; Antônio Sève Navarro e Demosthenes da Siveira Lobo.
Fica claro, assim, que o Senado não cumpre o seu papel. Salvo, é claro, a legislatura que acompanhou a Presidência do Macheral de Ferro, Floriano Peixoto.
Com Deus,
Com Carinho,Mamede.
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Judiciário - Juízes, advogados e
servidores interessados em propor medidas para melhorar o funcionamento da
primeira instância podem encaminhar suas sugestões ao Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) até o dia 4. O prazo para o envio das propostas, que terminaria
ontem, foi prorrogado a pedido de interessados. As sugestões devem ser enviadas
para o endereço eletrônico priorizacao.sugestoes@cnj.jus.br. Até o momento, o
CNJ recebeu cerca de 200 mensagens com sugestões. As propostas serão analisadas
pelo grupo de trabalho criado para elaborar a estratégia de implementação da
Política Nacional voltada à Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição dos
tribunais brasileiros. (Valor, 26.9.13)
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Judiciário - A partir de 1º de
outubro, torna-se obrigatória a petição eletrônica no Superior Tribunal de
Justiça (STJ). A medida está regulamentada na Resolução 14/2013. Nessa primeira
fase, a obrigatoriedade envolve os seguintes processos: a) Conflito de
competência (CC) – quando suscitado pelas partes interessadas no processo de
origem; b) Mandado de segurança (MS); c) Reclamação (Rcl); d) Sentença
estrangeira (SE); e) Suspensão de liminar e de sentença (SLS); f) Suspensão de
segurança (SS). Petições incidentais, dirigidas a processos em trâmite no STJ,
nos casos de recurso extraordinário (RE); contrarrazões ao recurso
extraordinário (CR); agravo em recurso extraordinário (ARE) e contraminutas em
agravo em recurso extraordinário (CmARE) também não serão mais aceitas em
papel. Para peticionar eletronicamente, o advogado precisa ter um certificado
digital, configurar adequadamente o computador e se cadastrar no sistema. Não é
preciso se dirigir ao Tribunal para se credenciar. Tudo é feito pela internet.
O sistema oferece segurança, rapidez, conforto, comodidade e funciona 24 horas.
O passo-a-passo para fazer o peticionamento eletrônico pode ser encontrado no
Espaço do Advogado, no Portal do STJ. (STJ)
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Shopping Center - O consórcio que
administra o São Luís Shopping, localizado na capital maranhense, deverá
indenizar quatro lojistas por inaugurar o empreendimento sem todos os atrativos
anunciados. A decisão é do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). Segundo o
advogado das autoras da ação, as indenizações somam cerca de R$ 2,3 milhões. De
acordo com o processo, o shopping foi aberto ao público sem os cinemas e as
chamadas "lojas-âncora" - que em geral são estabelecimentos
conhecidos pelo público, como grandes lojas de departamentos. Também não teriam
sido disponibilizadas todas as vagas de estacionamento prometidas. (Valor,
18.9.13)
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Concursos – A Editora Saraiva está
lançando, como parte da Coleção Carreiras Específicas, o livro "Técnico do
TRE - Questões Comentadas - Estratégias de Estudo" (820p), obra da autoria
de Flávia Cristina Moura de Andrade e Lucas Pavione. O livro apresenta as disciplinas divididas em
temas e subtemas, gabaritos e comentários ao final de cada capítulo, elaborados
por especialistas nos respectivos assuntos. Além do comentário referente à
alternativa correta, os autores trazem, a cada questão, uma informação extra,
chamando a atenção do candidato a respeito de algum aspecto relevante referente
ao tema tratado. Ao final dos comentários de cada capítulo ou matéria são
apresentadas várias seções importantes para a preparação dos leitores: Raio-X,
Importante Saber, Súmulas e Legislação Pertinentes, Jurisprudência Selecionada
e Bibliografia Recomendada. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) se tiver alguma dúvida sobre a obra.
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Adoção - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) decidiu que é possível a adoção póstuma, mesmo que o processo não tenha
sido iniciado com o adotante ainda vivo. A maioria do colegiado seguiu o
entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, que sustentou a necessidade
de se reconhecer que o artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
não limita a adoção póstuma aos casos em que o desejo de adotar é manifestado
ainda em vida. “O texto legal, na verdade, deve ser compreendido como uma
ruptura no sisudo conceito de que a adoção deve-se dar em vida”, assinalou a
ministra. Segundo ela, a adoção póstuma se assemelha ao reconhecimento de uma
filiação socioafetiva preexistente. No caso julgado, essa relação foi construída
pelo adotante falecido desde que o adotado tinha seis meses de idade.
“Portanto, devem-se admitir, para comprovação da inequívoca vontade do adotante
em adotar, as mesmas regras que comprovam a filiação socioafetiva: o tratamento
do adotado como se filho fosse e o conhecimento público dessa condição”,
afirmou a ministra. (STJ, 24.9.13)
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Contabilidade - Especialistas,
representantes de classe e empresários irão se juntar para tentar derrubar a
instrução normativa de número 1397 publicada neste mês no Diário Oficial da
União. Para eles, a norma que, na prática, obriga a empresa, independentemente
do porte, divulgar dois balanços (um societário e outro fiscal), é um
retrocesso em termos contábeis e deve elevar a arrecadação tributária. A explicação
deles é de que após a entrada em vigor da Lei 11.638 de 2007, que atualizou a
Lei 6.404 de 1976, houve uma modernização e uma maior segurança jurídica para
os investidores estrangeiros, já que iniciava a convergência para as regras
internacionais (International Financial Reporting Standards, IFRS). Com a
instrução normativa, as regras fiscais voltam a ser o que eram antes de 2007.
Na opinião dos especialistas entrevistados pelo DCI, além de trazer insegurança
jurídica pelo retrocesso, essa insegurança vai ser gerada pelo fato de que
aqueles que receberam dividendos terão, agora, que pagar Imposto de Renda (IR)
dos últimos cinco anos se a distribuição ocorreu, o que deve inclusive aumentar
a carga tributária para o setor privado.
(DCI, 26.9.13)
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Legislação - A Editora Saraiva
está lançando "Segurança e Medicina do Trabalho" (1201p), em sua 12ª
edição (2013). A obra, em duas cores, reúne a legislação tutelar que garante
aos trabalhadores a proteção legal da integridade físico-psíquica e a qualidade
de vida laboral sadia. Normas Regulamentadoras – NRs 1 a 36, dispositivos da
Constituição Federal e da CLT, Convenções da OIT e Principais Normas
Trabalhistas e Previdenciárias, Súmulas do STF, STJ, TST, Juizados Especiais
Federais e Orientações e Precedentes Normativos do TST. Dicas para consulta
rápida na parte interna da capa. Atualização semanal gratuita pela Internet com
aviso por e-mail e SMS. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila
Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
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Direito Econômico - A
Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)
recomendou, em pareceres publicados ontem, a condenação de 23 hospitais e
clínicas médicas por formação de cartel no mercado de prestação de serviços
hospitalares em Londrina (PR), Campina Grande (PB), Feira de Santana (BA) e
Vitória (ES). A Superintendência também sugeriu a condenação de quatro
entidades representativas - duas na Paraíba e duas na Bahia - por terem
influenciado a prática de conduta uniforme entre suas associadas. Os casos
seguem para julgamento pelo Tribunal do Cade, presidido por Vinícius Marques de
Carvalho, mas ainda não teve distribuição para relatoria. De acordo com as
investigações, os hospitais e as clínicas médicas tentavam negociar coletivamente
com operadoras de planos de saúde a cobrança de preços mais altos pela
prestação de serviços hospitalares nessas localidades e se descredenciavam
conjuntamente dessas empresas caso elas não aceitassem realizar os aumentos
reivindicados. A Superintendência entendeu que a negociação e o estabelecimento
conjunto de preços e outras condições por parte das instituições de saúde
investigadas configura prática de cartel. Foi verificado que o consumidor
estava sendo prejudicado tanto pela falta de atendimento, provocado pelos
descredenciamentos simultâneos de diversos serviços médicos, quanto pela
possibilidade de acréscimo nos custos do atendimento, em razão do potencial
repasse, pelos planos de saúde, dos aumentos de preços exigidos pelas clínicas
e hospitais. (DCI, 26.9.13)
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Advocacia - A 5ª Turma do
Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou decisão que condenou um advogado
em litigância de má-fé por alteração dos fatos relativos à doença profissional
de seu cliente. Os ministros concordaram que, embora haja previsão para a
aplicação da pena, a má conduta do profissional deve ser apurada em ação
própria. O caso envolve um operador de equipamento, que ajuizou ação
trabalhista na Vara do Trabalho de São Luís de Montes Belos (GO) para receber
indenização por danos morais e materiais. Alegou que contraiu bronquite
asmática em razão das condições de trabalho em ambiente altamente contaminado
por resíduos metálicos na Prometálica Mineração Centro Oeste. A perícia médica,
porém, concluiu que a doença do trabalhador é uma patologia alérgica de caráter
imunológico individual, sem nexo causal com sua atividade profissional. Após o
juiz de primeiro grau concluir pela improcedência dos pedidos, o operador
recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, que manteve a decisão e
condenou o advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Os
desembargadores consideraram que eram inverídicas as alegações feitas no
recurso de que havia nos autos outra perícia oficial cuja conclusão era
contrária àquela que serviu de base à sentença. (Valor, 26.9.13)
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Publicações 1 – Carla Wainer
Chalréo Lgow é a autora de "Direito de Preferência" (245p), obra
lançada pela Editora Atlas. No ordenamento jurídico pátrio, o direito de
preferência, também chamado direito de prelação, poderia ser representado por
um grande mosaico, em razão da forma esparsa e assistemática como foi tratado
pelo legislador, no Código Civil e em outros diplomas legislativos. O principal
objetivo deste livro, então, é buscar, na medida do possível e considerando as
peculiaridades e as funções inerentes a cada um dos direitos de preferência, de
origem legal ou convencional, um tratamento sistemático para o instituto, num
esforço de identificação do lugar próprio da preferência no mapa do sistema
legal brasileiro. Leitura complementar para as disciplinas Direito Civil (em
especial obrigações e contratos) e Direito Empresarial (em especial direito
societário). Obra de relevante interesse para profissionais que atuam nas áreas
de direito civil e empresarial (societário). O Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br)
dará aos leitores de PANDECTAS respostas sobre os livros do catálogo da Editora
Atlas.
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Publicações 2 - A Editora Saraiva
está lançando a 27ª edição (2013) de "Responsabilidade Civil" (p),
volume 7 do Curso de Direito Civil de Maria Helena Diniz. Referência no direito
civil brasileiro, esta coleção surgiu do propósito de servir aos estudantes e
profissionais do direito: aos primeiros, oferecendo-lhes a bagagem cultural
para a compreensão dos institutos do direito civil; aos segundos, enfrentando
as questões mais conflituosas e os problemas por ela suscitados no dia a dia
daqueles que militam na área, sejam advogados ou promotores de justiça, em seus
estudos e indagações, sejam juízes, na busca da solução do caso que devem
apreciar. Para tanto, lança mão da melhor doutrina nacional e estrangeira,
sempre buscando apresentar um trabalho didático, em compasso com os avanços da
ciência jurídica e da jurisprudência. A Camila Ingles responderá suas dúvidas
sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>
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Publicações 3 - "História do
Direito" (271p), escrito por José Fabio Rodrigues Macile e Renan Aguiar,
com publicação pela Editora Saraiva. Esta coleção abrange todas as matérias do
curso de Direito e fornece de maneira sintética e em linguagem objetiva o
conteúdo necessário para que o estudante assimile seus principais pontos, até
mesmo os que normalmente são exigidos em concursos públicos. Importante
destacar que o objetivo desse primoroso trabalho foi alcançado em face de uma
coordenação experiente e do irrepreensível saber dos autores, que se dedicaram
a um projeto pedagógico-editorial compromissado não apenas em função da
excelência didática, mas também da mais abalizada doutrina. Aliás, ao final de
cada tópico abordado há sugestões de leitura, estas indispensáveis a reflexões
posteriores. Para esclarecimento ao leitor, neste volume os autores oferecem
uma introdução ao direito como fenômeno histórico e adotam uma divisão
cronológica da matéria como estratégia didática de abordagem, de forma que são
discorridos, p. ex., desde temas como o direito dos povos sem escrita até o
direito na República brasileira. Qualquer
outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br);
basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras
serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 19730.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
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