1 de outubro de 2013

Pandectas 717

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Informativo Jurídico - n. 717 – 02/06 de outubro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Pelo que apurei, considerando principalmente um estudo o Min. Celso Alves de Mello, foram indicados pouco mais de 150 nomes para a Suprema Corte norte-americana, sendo que, desses, 29 não tomaram posse: 12 foram rejeitados pelo Senado, 7 indicações foram retiradas pelo próprio Presidente da República e os demais não tiveram sua nomeação aprovada ou a nomeação foi anulada.
            No Brasil, já tivemos mais de 300 ministros indicados, mas apenas cinco não foram referendados pelo Senado, entre os quais o mais famoso é Cândido Barata Ribeiro, médico baiano que ocupou a Prefeitura do Rio de Janeiro, então capital da República, entre 1892 a 1893. Tomou posse, segundo as regras da época, ficando no cargo por pouco mais de 10 meses. Mas, depois, foi rejeitado pelo Senado, em sessão secreta, tendo que desocupar sua cadeira na Corte: um vexame.
            Fala-se de tudo sobre o episódio, a começar pela sessão secreta de rejeição. Mas era um médico, sem formação jurídica, o que fez muitos se baterem pela falta de notável saber jurídico, requisito para a função. Há quem diga que o problema fosse outro: ele era um florianista e a maioria oposicionista dominava o Senado de então, opondo-se à ditadura do Macheral Floriano Peixoto (1891-1894).
            Aliás, os outros quatro casos de rejeição pelo Senado também se deram durante a Governo de Generalíssimo, famoso por seu pouco apreço pelo Direito: o General Francisco Raimundo Ewerton Quadros, maranhense e espírita (fundador do Grupo Espírita Humildade e Fraternidade); o General Innocêncio Galvão de Queiroz, baiano e bacharel em Matemática e Ciências Físicas; Antônio Sève Navarro e Demosthenes da Siveira Lobo.
            Fica claro, assim, que o Senado não cumpre o seu papel. Salvo, é claro, a legislatura que acompanhou a Presidência do Macheral de Ferro, Floriano Peixoto.
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Com Deus,
Com Carinho,
            Mamede.

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Judiciário - Juízes, advogados e servidores interessados em propor medidas para melhorar o funcionamento da primeira instância podem encaminhar suas sugestões ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até o dia 4. O prazo para o envio das propostas, que terminaria ontem, foi prorrogado a pedido de interessados. As sugestões devem ser enviadas para o endereço eletrônico priorizacao.sugestoes@cnj.jus.br. Até o momento, o CNJ recebeu cerca de 200 mensagens com sugestões. As propostas serão analisadas pelo grupo de trabalho criado para elaborar a estratégia de implementação da Política Nacional voltada à Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição dos tribunais brasileiros. (Valor, 26.9.13)

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Judiciário - A partir de 1º de outubro, torna-se obrigatória a petição eletrônica no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida está regulamentada na Resolução 14/2013. Nessa primeira fase, a obrigatoriedade envolve os seguintes processos: a) Conflito de competência (CC) – quando suscitado pelas partes interessadas no processo de origem; b) Mandado de segurança (MS); c) Reclamação (Rcl); d) Sentença estrangeira (SE); e) Suspensão de liminar e de sentença (SLS); f) Suspensão de segurança (SS). Petições incidentais, dirigidas a processos em trâmite no STJ, nos casos de recurso extraordinário (RE); contrarrazões ao recurso extraordinário (CR); agravo em recurso extraordinário (ARE) e contraminutas em agravo em recurso extraordinário (CmARE) também não serão mais aceitas em papel. Para peticionar eletronicamente, o advogado precisa ter um certificado digital, configurar adequadamente o computador e se cadastrar no sistema. Não é preciso se dirigir ao Tribunal para se credenciar. Tudo é feito pela internet. O sistema oferece segurança, rapidez, conforto, comodidade e funciona 24 horas. O passo-a-passo para fazer o peticionamento eletrônico pode ser encontrado no Espaço do Advogado, no Portal do STJ. (STJ)

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Shopping Center - O consórcio que administra o São Luís Shopping, localizado na capital maranhense, deverá indenizar quatro lojistas por inaugurar o empreendimento sem todos os atrativos anunciados. A decisão é do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). Segundo o advogado das autoras da ação, as indenizações somam cerca de R$ 2,3 milhões. De acordo com o processo, o shopping foi aberto ao público sem os cinemas e as chamadas "lojas-âncora" - que em geral são estabelecimentos conhecidos pelo público, como grandes lojas de departamentos. Também não teriam sido disponibilizadas todas as vagas de estacionamento prometidas. (Valor, 18.9.13)

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Concursos – A Editora Saraiva está lançando, como parte da Coleção Carreiras Específicas, o livro "Técnico do TRE - Questões Comentadas - Estratégias de Estudo" (820p), obra da autoria de Flávia Cristina Moura de Andrade e Lucas Pavione.  O livro apresenta as disciplinas divididas em temas e subtemas, gabaritos e comentários ao final de cada capítulo, elaborados por especialistas nos respectivos assuntos. Além do comentário referente à alternativa correta, os autores trazem, a cada questão, uma informação extra, chamando a atenção do candidato a respeito de algum aspecto relevante referente ao tema tratado. Ao final dos comentários de cada capítulo ou matéria são apresentadas várias seções importantes para a preparação dos leitores: Raio-X, Importante Saber, Súmulas e Legislação Pertinentes, Jurisprudência Selecionada e Bibliografia Recomendada. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Adoção - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a adoção póstuma, mesmo que o processo não tenha sido iniciado com o adotante ainda vivo. A maioria do colegiado seguiu o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, que sustentou a necessidade de se reconhecer que o artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não limita a adoção póstuma aos casos em que o desejo de adotar é manifestado ainda em vida. “O texto legal, na verdade, deve ser compreendido como uma ruptura no sisudo conceito de que a adoção deve-se dar em vida”, assinalou a ministra. Segundo ela, a adoção póstuma se assemelha ao reconhecimento de uma filiação socioafetiva preexistente. No caso julgado, essa relação foi construída pelo adotante falecido desde que o adotado tinha seis meses de idade. “Portanto, devem-se admitir, para comprovação da inequívoca vontade do adotante em adotar, as mesmas regras que comprovam a filiação socioafetiva: o tratamento do adotado como se filho fosse e o conhecimento público dessa condição”, afirmou a ministra. (STJ, 24.9.13)

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Contabilidade - Especialistas, representantes de classe e empresários irão se juntar para tentar derrubar a instrução normativa de número 1397 publicada neste mês no Diário Oficial da União. Para eles, a norma que, na prática, obriga a empresa, independentemente do porte, divulgar dois balanços (um societário e outro fiscal), é um retrocesso em termos contábeis e deve elevar a arrecadação tributária. A explicação deles é de que após a entrada em vigor da Lei 11.638 de 2007, que atualizou a Lei 6.404 de 1976, houve uma modernização e uma maior segurança jurídica para os investidores estrangeiros, já que iniciava a convergência para as regras internacionais (International Financial Reporting Standards, IFRS). Com a instrução normativa, as regras fiscais voltam a ser o que eram antes de 2007. Na opinião dos especialistas entrevistados pelo DCI, além de trazer insegurança jurídica pelo retrocesso, essa insegurança vai ser gerada pelo fato de que aqueles que receberam dividendos terão, agora, que pagar Imposto de Renda (IR) dos últimos cinco anos se a distribuição ocorreu, o que deve inclusive aumentar a carga tributária para o setor privado.  (DCI, 26.9.13)

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Legislação - A Editora Saraiva está lançando "Segurança e Medicina do Trabalho" (1201p), em sua 12ª edição (2013). A obra, em duas cores, reúne a legislação tutelar que garante aos trabalhadores a proteção legal da integridade físico-psíquica e a qualidade de vida laboral sadia. Normas Regulamentadoras – NRs 1 a 36, dispositivos da Constituição Federal e da CLT, Convenções da OIT e Principais Normas Trabalhistas e Previdenciárias, Súmulas do STF, STJ, TST, Juizados Especiais Federais e Orientações e Precedentes Normativos do TST. Dicas para consulta rápida na parte interna da capa. Atualização semanal gratuita pela Internet com aviso por e-mail e SMS. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) 

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Direito Econômico - A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou, em pareceres publicados ontem, a condenação de 23 hospitais e clínicas médicas por formação de cartel no mercado de prestação de serviços hospitalares em Londrina (PR), Campina Grande (PB), Feira de Santana (BA) e Vitória (ES). A Superintendência também sugeriu a condenação de quatro entidades representativas - duas na Paraíba e duas na Bahia - por terem influenciado a prática de conduta uniforme entre suas associadas. Os casos seguem para julgamento pelo Tribunal do Cade, presidido por Vinícius Marques de Carvalho, mas ainda não teve distribuição para relatoria. De acordo com as investigações, os hospitais e as clínicas médicas tentavam negociar coletivamente com operadoras de planos de saúde a cobrança de preços mais altos pela prestação de serviços hospitalares nessas localidades e se descredenciavam conjuntamente dessas empresas caso elas não aceitassem realizar os aumentos reivindicados. A Superintendência entendeu que a negociação e o estabelecimento conjunto de preços e outras condições por parte das instituições de saúde investigadas configura prática de cartel. Foi verificado que o consumidor estava sendo prejudicado tanto pela falta de atendimento, provocado pelos descredenciamentos simultâneos de diversos serviços médicos, quanto pela possibilidade de acréscimo nos custos do atendimento, em razão do potencial repasse, pelos planos de saúde, dos aumentos de preços exigidos pelas clínicas e hospitais. (DCI, 26.9.13)

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Advocacia - A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou decisão que condenou um advogado em litigância de má-fé por alteração dos fatos relativos à doença profissional de seu cliente. Os ministros concordaram que, embora haja previsão para a aplicação da pena, a má conduta do profissional deve ser apurada em ação própria. O caso envolve um operador de equipamento, que ajuizou ação trabalhista na Vara do Trabalho de São Luís de Montes Belos (GO) para receber indenização por danos morais e materiais. Alegou que contraiu bronquite asmática em razão das condições de trabalho em ambiente altamente contaminado por resíduos metálicos na Prometálica Mineração Centro Oeste. A perícia médica, porém, concluiu que a doença do trabalhador é uma patologia alérgica de caráter imunológico individual, sem nexo causal com sua atividade profissional. Após o juiz de primeiro grau concluir pela improcedência dos pedidos, o operador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, que manteve a decisão e condenou o advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Os desembargadores consideraram que eram inverídicas as alegações feitas no recurso de que havia nos autos outra perícia oficial cuja conclusão era contrária àquela que serviu de base à sentença. (Valor, 26.9.13)

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Publicações 1 – Carla Wainer Chalréo Lgow é a autora de "Direito de Preferência" (245p), obra lançada pela Editora Atlas. No ordenamento jurídico pátrio, o direito de preferência, também chamado direito de prelação, poderia ser representado por um grande mosaico, em razão da forma esparsa e assistemática como foi tratado pelo legislador, no Código Civil e em outros diplomas legislativos. O principal objetivo deste livro, então, é buscar, na medida do possível e considerando as peculiaridades e as funções inerentes a cada um dos direitos de preferência, de origem legal ou convencional, um tratamento sistemático para o instituto, num esforço de identificação do lugar próprio da preferência no mapa do sistema legal brasileiro. Leitura complementar para as disciplinas Direito Civil (em especial obrigações e contratos) e Direito Empresarial (em especial direito societário). Obra de relevante interesse para profissionais que atuam nas áreas de direito civil e empresarial (societário). O Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) dará aos leitores de PANDECTAS respostas sobre os livros do catálogo da Editora Atlas.

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Publicações 2 - A Editora Saraiva está lançando a 27ª edição (2013) de "Responsabilidade Civil" (p), volume 7 do Curso de Direito Civil de Maria Helena Diniz. Referência no direito civil brasileiro, esta coleção surgiu do propósito de servir aos estudantes e profissionais do direito: aos primeiros, oferecendo-lhes a bagagem cultural para a compreensão dos institutos do direito civil; aos segundos, enfrentando as questões mais conflituosas e os problemas por ela suscitados no dia a dia daqueles que militam na área, sejam advogados ou promotores de justiça, em seus estudos e indagações, sejam juízes, na busca da solução do caso que devem apreciar. Para tanto, lança mão da melhor doutrina nacional e estrangeira, sempre buscando apresentar um trabalho didático, em compasso com os avanços da ciência jurídica e da jurisprudência. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - "História do Direito" (271p), escrito por José Fabio Rodrigues Macile e Renan Aguiar, com publicação pela Editora Saraiva. Esta coleção abrange todas as matérias do curso de Direito e fornece de maneira sintética e em linguagem objetiva o conteúdo necessário para que o estudante assimile seus principais pontos, até mesmo os que normalmente são exigidos em concursos públicos. Importante destacar que o objetivo desse primoroso trabalho foi alcançado em face de uma coordenação experiente e do irrepreensível saber dos autores, que se dedicaram a um projeto pedagógico-editorial compromissado não apenas em função da excelência didática, mas também da mais abalizada doutrina. Aliás, ao final de cada tópico abordado há sugestões de leitura, estas indispensáveis a reflexões posteriores. Para esclarecimento ao leitor, neste volume os autores oferecem uma introdução ao direito como fenômeno histórico e adotam uma divisão cronológica da matéria como estratégia didática de abordagem, de forma que são discorridos, p. ex., desde temas como o direito dos povos sem escrita até o direito na República brasileira.  Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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