25 de junho de 2007

Pandectas 406

******* 10 anos de diálogo jurídico *********

Informativo Jurídico - n. 406 - 24/30 de junho de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
A cada dia que passa, os discursos que se ouvem no Senado Federal assustam mais. A falta de pudor no uso dos argumentos é tanta que, se submetidos a uma comissão de homens ilibados, um conselho de anciãos que traduzissem o “vox populi”, só pela defesa de determinadas teses muitos deveriam ser censurados por falta de decoro.
Uma dessas teses esdrúxulas é a de que, se a gravidade da acusação for excessiva, o Conselho de Ética perde a competência para julgar o decoro, devendo a matéria ser examinada pelo Supremo Tribunal Federal. Vale dizer, lançou-se no lixo a percepção lógica do mínimo ético. Ora, ora, ora. O crime mais hediondo, com a pena mais elevada, é um ato que desrespeita a ética, é um ato que falta com o decoro. Portanto, o fato de determinada conduta ser definida como criminosa não afasta a competência para que o Conselho de Ética examine-lhe o decoro: não condenará pelo crime, mas poderá, sim, aplicar as sanções disciplinares correspondentes, ainda que a perda do mandato.
Trata-se, aliás, de matéria pacífica na jurisprudência brasileira. Mas, não. Aqueles que ocupam a condição de senadores, mesmo não mostrando envergadura para tanto, pouco se preocupam com a República e com o efeito moral de suas declarações descabidas. Pior: sua defesa não-razoável e absurda deixam tão claro o esforço da impunidade que o Estado em si é desmoralizado. Assim, o miserável de chinelas e arma automática, em qualquer dos morros afavelados do país, ganha a condição de revolucionário, de resistente: ganha legitimidade. Não é menos criminoso do que os que se exercem funções de Estado.
Vai-se, assim, a autoridade, vai-se a legitimidade, vai-se a segurança jurídica. Balas perdidas, num contexto deste, é algo bem simples.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Decreto 01 - foi editado o Decreto 6.132, de 22.6.2007, que aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF e dá outras providências.
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Decreto 02 - foi editado o Decreto 6.131, de 21.6.2007, que regulamenta o art. 11, § 2o, da Lei no 11.457, de 16 de março de 2007, que dispõe sobre a fixação de exercício de Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil no Ministério da Previdência Social, e dá outras providências.
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Decreto 03 - foi editado o Decreto 6.129, de 20.6.2007, que dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da administração pública federal indireta.
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Decreto 04 - foi editado o Decreto 6.127, de 18.6.2007, que dispõe sobre a suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita auferida na comercialização de material de embalagem a empresa sediada no exterior para entrega em território nacional.
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Decreto 05 - foi editado o Decreto 6.125, de 13.6.2007, que dá nova redação ao § 1o do art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de junho de 2003, que delega competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal.
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Decreto 06 - foi editado o Decreto 6.124, de 13.6.2007, que estabelece, no âmbito do Poder Executivo, limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no exercício de 2007.
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Decreto 07 - foi editado o Decreto 6.123, de 13.6.2007, que dispõe sobre procedimentos para a expedição de autorização para a execução de Serviço Especial de Fins Científicos e Experimentais que envolva experimentos de transmissão de sinais de radiodifusão ou demonstrações de sistemas desenvolvidos para essa finalidade.
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Decreto 08 - foi editado o Decreto 6.122, de 13.6.2007, que dá nova redação aos arts. 97 e 101 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.
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Decreto 09 - foi editado o Decreto 6.120, de 29.5.2007, que fixa atribuições para o substituto do Advogado-Geral da União e altera o Anexo I ao Decreto no 4.368, de 10 de setembro de 2002, que aprova a Estrutura e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União, na parte referente à organização de sua Secretaria-Geral.
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Legislação – a Editora Atlas está publicando o “Estatuto do Servidor Público )(Lei n. 8.112/90) à Luz da Constituição e da Jurisprudência” (393p), obra de Claudionor Duarte Neto. Este livro se destaca pelo fato de o autor fazer uma análise sistemática da Lei nº 8.112/90, compilando doutrinas e jurisprudências, de forma clara e didática. Soma em sua análise a interpretação de diversos artigos que possuem cunho constitucional, coligando a interpretação da citada Lei juntamente com a constituição, tanto à luz da doutrina, quanto da jurisprudência. Analisa sinteticamente a aplicabilidade da Emenda constitucional nº 41/03, no que tange à aplicabilidade aos servidores públicos federais e aos equiparados, que trouxe novidades implícitas concernentes aos direitos adquiridos àqueles que a partir da sua promulgação sujeitar-se-ão às novas regras, como também discorre acerca do direito adquirido dos que já possuíam tempo de serviço para requererem a aposentadoria. A obra foi elaborada de modo que a leitor seja constantemente chamado à interpretação doutrinária e jurisprudencial, estando na maioria das vezes a íntegra do acórdão, para completa elucidação dos entendimentos pretorianos. Aponta em diversas passagens a Emenda Constitucional nº 20/98, compilando entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, já que acerca desta Emenda há entendimentos firmados nos tribunais brasileiros. Mário Paschoal ou Homero Domingues podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.
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Marca – a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Ceará encaminhou notificação extrajudicial às embaixadas da Alemanha e dos Estados Unidos no Brasil questionando o registro comercial indevido da marca "rapadura". A empresa alemã Rapunzel Naturkost AG registrou a marca nos EUA e na Alemanha, no ano de 1989, fazendo com que qualquer produtor que tente exportar o produto para um desses países tenha que pagar uma taxa à empresa. (Boletim OAB, 19.6.7)
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Súmulas - a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) publicou três novas súmulas: SÚMULA N. 37 A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário. SÚMULA N. 38 Aplica-se subsidiariamente a Tabela de Cálculos de Santa Catarina aos pedidos de revisão de RMI – OTN/ORTN, na atualização dos salários de contribuição. SÚMULA N. 39 Nas ações contra a Fazenda Pública, que versem sobre pagamento de diferenças decorrentes de reajuste nos vencimentos de servidores públicos, ajuizadas após 24/08/2001, os juros de mora devem ser fixados em 6% (seis por cento) ao ano (art. 1º-F da Lei 9.494/97).
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Concorrência - de cada cinco decisões do CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica, duas vão parar no Poder Judiciário. Das 155 condenações por cartel e práticas anticoncorrenciais ocorridas entre 1994 e 2005, somente 25 foram cumpridas (16,2%). Por força de decisões judiciais, liminares ou de mérito, 81,8% das condenações não estão sendo aplicadas. (Valor Econômico, 18.6.7)
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Concorrência 2 - a Companhia Vale do Rio Doce obteve, ontem, liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspende a aplicação de restrições que lhe foram impostas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Com essa decisão, a Vale não pode mais ser obrigada a cumprir de imediato uma das duas condições impostas pelo Cade: a venda da mineradora Ferteco ou a perda do direito de preferência na compra de minério de ferro da Casa de Pedra, mina de propriedade da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). Essas condições foram impostas em julgamento realizado pelo Cade, em agosto de 2005, sobre a compra de oito mineradoras pela Vale. (Valor Econômico, 22.6.7)
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Trabalho - a Organização Internacional do Trabalho (OIT) começa a se preocupar com novas formas de discriminação que vêm prejudicando pessoas predispostas a algumas doenças, obesos e fumantes, afastadas ou não-contratadas pela expectativa de que podem causar maiores custos pelo afastamento potencial do trabalho. (Valor Econômico, 11.5.7)
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Advocacia - a licitação promovida pelo Ministério das Relações Exteriores, para a contratação de escritórios de advocacia para assessorar juridicamente o governo em contenciosos no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), exige que os concorrentes tenham, obrigatoriamente, escritórios com representação no Brasil. (Boletim OAB, 18.6.7)
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Advocacia 2 - o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 3 mil para mais de R$ 1 milhão a verba honorária devida por um advogado ao Banco do Brasil. O recurso foi julgado na Terceira Turma e contestava a quantia irrisória arbitrada como honorários em segunda instância, considerando que o valor da causa era de quase R$ 25 milhões. O relator foi o ministro Humberto Gomes de Barros. (Resp 931.434/MS, Informativo STJ, 19.6.7)
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Energia elétrica - ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), é a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3905) ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) contra a Lei 4.901/06, que determina que a instalação de medidores de consumo de energia elétrica em todo o estado do Rio de Janeiro deve ser feita dentro da propriedade dos consumidores. De autoria parlamentar, a lei foi promulgada em 8 de novembro do ano passado pela Assembléia Legislativa fluminense e estabeleceu prazo de 120 dias da data de sua publicação para a reinstalação de medidores que não estiverem dentro das propriedades, ônus que deverá ser arcado pelas concessionárias de energia elétrica. (Informativo STF, 22.6.7)
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Fiscal - o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu legal o fato de a Fazenda cobrar pelo uso de selos de controle do IPI e negou à empresa Missiato de Bebidas, do Paraná, a possibilidade de compensar qualquer valor já pago ao Fisco. O selo de controle é um sistema de rotulagem especial que facilita a fiscalização de produtos importados, arrematados ou destinados ao comércio de forma geral. O contribuinte alegou que o selo deveria ser gratuito, e os órgãos de fiscalização deveriam arcar com seu custo, tendo em vista que a obrigação acaba se constituindo num novo tipo de tributo. Alegou que, em nenhum momento, beneficiou-se de uma contraprestação por um serviço público, como se depreende do conceito de taxa. Para a Primeira Turma, o fornecimento de selos difere de taxas e de preço público. A obrigação acessória, ou seja, a cobrança do tributo visa unicamente ao implemento da obrigação principal, ou seja, ao pagamento do tributo. (Resp 836.277, Informativo STJ, 20.6.7)
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Concurso – saiu o volume de “Direito Ambiental: perguntas e respostas” (291p), escrito por Sandro D’Amato Nogueira, da coleção Estudos Direcionados, com coordenação de Fernando Capez e publicação da Editora Saraiva. A Coleção Estudos Direcionados fornece um material específico, completo, claro e objetivo, destinado a todas as pessoas que desejam preparar-se para as provas da OAB e para todos os demais concursos públicos que exijam o conhecimento dos diversos ramos do Direito. Trata-se de uma das coleções mais completas da atualidade, abrangendo matérias presentes em concursos estaduais e federais. Pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Congresso - a Universidade Federal de Pernambuco está promovendo o II Congresso de Direito Civil Professor Torquato Castro. Sob a coordenação da Prof. Fabíola Albuquerque, o congresso acontecerá no Recibe (PE), entre 26 e 29 de setembro, com a presença de juristas do porte de Flávio Tartuce, Lucas Abreu Barroso, Maria Berenice Dias, Rodrigo da Cunha Pereira, Zeno Veloso, Silvio Romero Beltrão e Sílvio de Salvo Venosa. Mais informações podem ser obtidas com zoraide@congressotorquatocastro.com ou www.congressotorquatocastro.com .
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Trabalho – a Seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil( OAB-PR) repudiou a atitude do juiz da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel, Bento Luiz de Azambuja Moreira, que adiou uma audiência porque o trabalhador Joanir Pereira compareceu ao fórum calçado de chinelo de dedos. (Boletim da OAB. 22.6.7)
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Contrabando - Nos cinco primeiros meses deste ano, a Receita Federal apreendeu em Foz do Iguaçu, fronteira do Brasil com o Paraguai, um total de US$ 32,64 mihões - aproximadamente R$ 65,28 milhões - em mercadorias contrabandeadas. Segundo a assessoria de imprensa da Receita, esse valor é 9% maior do que o registrado no mesmo período do ano passado. (Agência Brasil, 18.6.7)
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Advocacia – a Presidência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) determinou a instauração de processo pela Comissão de Prerrogativas da entidade para que examine qual o procedimento a ser tomado contra a conduta de um promotor de Justiça do interior de Santa Catarina, que vem promovendo a instauração de inquéritos civis contra advogados por considerar “abusiva” a cobrança da honorários advocatícios superiores a 20%. Além de interferir em matéria atinente à OAB e ao Estatuto a Advocacia (Lei federal 8.906/94), o promotor vem constrangendo profissionais da advocacia a assinarem um termo de ajustamento de conduta no qual “confessariam” a prática que, em seu entendimento, seria “abusiva”.(Boletim OAB, 19.6.7)
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Imprensa – uma costureira gaúcha que teve seu número de telefone divulgado por equívoco em classificado de um jornal que anunciava serviço sexual de um travesti receberá R$ 11,4 mil da Editora Jornalística Zero Hora como ressarcimento de danos morais. (Terra, 22.6.7)
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Publicações 1 – “Averbações e Cancelamentos no Registro de Imóveis: doutrina e prática” (191p), já em sua terceira edição, é obra de Nicolau Balbino Filho, com publicação da Editora Saraiva. Esta obra é uma continuação dos trabalhos empreendidos por Nicolau Balbino Filho desde 1975, pouco antes da vigência da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que se deu no início de janeiro de 1976. Entusiasta pelos Registros Públicos e procurando sempre atualizar os seus trabalhos, nesta oportunidade o autor traz aos seus leitores a nova edição de "Averbações e Cancelamentos no Registro de Imóveis", cuidadosamente revista nos termos do novo Código Civil e das alterações verificadas na Lei de Registros Públicos. Dúvidas? Escreva para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou para Humberto Basile.
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Publicações 2 – Paulo de Tarso Vieira Sanseverino é o autor de “Responsabilidade Civil no Código do Consumidor e a defesa do fornecedor” (392 p), já em segunda edição, publicado pela Editora Saraiva. A par das causas de exclusão da responsabilidade civil expressamente previstas pelos arts. 12, § 3º, 14, § 3º do Código de Defesa do Consumidor, este trabalho cuida da defesa do fornecedor no microssitema consumerista. No curso da obra, além do exame dos pressupostos da responsabilidade civil como defeito, dano, nexo causal e nexo de imputação, o autor analisa eximentes como a culpa concorrente da vítima, o caso fortuito e a força maior. Merecem destaque, ainda, a análise de vários institutos a partir do direito comparado, bem como a conexão entre as normas do consumidor e as do sistema tradicional do Código Civil. A Valéria Zanocco ou o Humberto Basile podem dizer mais.
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Publicações 3 – a Editora Saraiva e a Fundação Getúlio Vargas estão publicando, como parte da série GVLaw, “Responsabilidade Civil na Área de Saúde” (388p), obra coordenada por Regina Beatriz Tavares da Silva. A Série Gvlaw se insere no projeto de produção de pesquisa adotado pelo programa de especialização e educação continuada da Direito GV. A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção de conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os que têm sua atuação pautada pelas novas demandas do mercado de trabalho globalizado. A Valéria Zanocco ou o Humberto Basile podem dizer mais.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

19 de junho de 2007

Pandectas 405

******* 10 anos de diálogo jurídico *********

Informativo Jurídico - n. 405 - 17/23 de junho de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em http://www.pandectas.com.br/. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Condenado ao repouso, fui devidamente envelopado, pela ciosa esposa, em roupas de cama. Os olhos ardendo tornavam impossível a leitura e, assim, fui coagido ao vídeo. Preferindo os tele-jornais, meu quadro de saúde agravou-se e a recuperação tornou-se ainda mais demorada, por certo. Descobri que sou um palhaço.
Riram e estão rindo de mim, descaradamente, boa parte dos senadores federais, ao longo do que, ensaiam, seriam os esforços para descobrir a verdade e fazer prevalecer a lei nos episódios que envolvem o presidente (fiz questão da inicial da minúscula) daquela Casa (hesitei - muito - na maiúscula). Senhores ou não, sisudos ou não, aceitam o microfone e, sem qualquer vergonha, declamam o script da desfaçatez, gozando da minha cara. No fim, prevalecerá o inevitável: sou um estúpido. Sou um bocó.
O Presidente da República não fez por menos, levando adiante a brilhante tese de que os problemas do Brasil não existem: a responsabilidade é da imprensa e dos brasileiros, que falam mal do país e, assim, afungentam turistas. Caçoava de mim, enquanto falava isso. Caçoava das famílias que choram seus mortos na violência nossa de cada dia. Como Mr. Wonka, na versão original da "Fantástica Fábrica de Chocolate", o bastonário brasileiro passou a cantar aos tupiniquins: "Come with me and you'll be in a world of pure imagination/Take a look and you'll see into your imagination. " E deve dar gargalhadas de mim, ecoando à noite pelos vãos geniais de Niemeyer. E o que falar das críticas à Polícia Federal? As críticas às operações zomba das pessoas honestas que não traficam influenciam, que não corrompem, que não superfaturam.
Já não me acho uma vítima da classe política brasileira. Descobri que sou um palhaço do Estado.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Leis 1 - foi editada a Lei 11.485, de 13.6.2007, que constitui fonte de recursos adicional para ampliação de limites operacionais da Caixa Econômica Federal – CEF. (Constitui fonte de recursos adicional para ampliação de limites operacionais da Caixa Econômica Federal – CEF.
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Leis 2 - foi editada a Lei 11.484, de 31.5.2007, que dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados, instituindo o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital – PATVD; altera a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993; e revoga o art. 26 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005.
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Leis 3 - foi editada a Lei 11.483, de 31.5.2007, que dispõe sobre a revitalização do setor ferroviário, altera dispositivos da Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providências.
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Leis 4 - foi editada a Lei 11.482, de 31.5.2007, que efetua alterações na tabela do imposto de renda da pessoa física; dispõe sobre a redução a 0 (zero) da alíquota da CPMF nas hipóteses que menciona; altera as Leis nos 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 11.128, de 28 de junho de 2005, 9.311, de 24 de outubro de 1996, 10.260, de 12 de julho de 2001, 6.194, de 19 de dezembro de 1974, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 9.432, de 8 de janeiro de 1997, 5.917, de 10 de setembro de 1973, 8.402, de 8 de janeiro de 1992, 6.094, de 30 de agosto de 1974, 8.884, de 11 de junho de 1994, 10.865, de 30 de abril de 2004, 8.706, de 14 de setembro de 1993; revoga dispositivos das Leis nos 11.119, de 25 de maio de 2005, 11.311, de 13 de junho de 2006, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e do Decreto-Lei no 2.433, de 19 de maio de 1988; e dá outras providências.
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Leis 5 - foi editada a Lei 11.481, de 31.5.2007, que dá nova redação a dispositivos das Leis nos 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.666, de 21 de junho de 1993, 11.124, de 16 de junho de 2005, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, 9.514, de 20 de novembro de 1997, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e dos Decretos-Leis nos 9.760, de 5 de setembro de 1946, 271, de 28 de fevereiro de 1967, 1.876, de 15 de julho de 1981, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987; prevê medidas voltadas à regularização fundiária de interesse social em imóveis da União; e dá outras providências.
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Leis 6 - foi editada a Lei 11.480, de 30.5.2007, que autoriza a renegociação dos créditos da União e da Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS junto à Itaipu Binacional, e dá outras providências.
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Leis 7 - foi editada a Lei 11.478, de 29.5.2007, que institui o Fundo de Investimento em Participações em Infra-Estrutura - FIP-IE e dá outras providências.
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Leis 8 - foi editada a Lei 11.476, de 29.5.2007, que dispõe sobre a regulamentação das profissões de Enólogo e Técnico em Enologia.
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Legislação – saiu a quadragésima edição da “Constituição da República Federativa do Brasil” (448p), da Coleção Saraiva de Legislação. Inúmeras edições justificam a consagração desta obra rigorosamente atualizada por todas as Emendas Constitucionais. A edição de 2007 foi aprimorada por diversas notas ilustrativas e de regulamentação, relacionando o texto da Constituição Federal às normas a ele subordinadas. Atualizada até a Emenda Constitucional n.º 53, de 19-12-2006 (FUNDEB). Na obra consta também, em Adendo Especial, o texto original dos artigos alterados da CF/1988. Pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Judiciário - o Conselho Nacional de Justiça encontrou marcas identificadoras suspeitas em dez provas do último concurso para a magistratura fluminense. A descoberta, que ainda precisa ser comprovada por perícia técnica, reforça a denúncia de que o concurso foi fraudado. Entre as dez provas encaminhadas ao Instituto Nacional de Criminalística (INC), sete são de parentes de desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. (Boletim da OAB, 11.6.7)
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Responsabilidade civil – em caso de morte de jovem em acidente de trânsito, a pensão que deverá ser paga pelo motorista deve ser de 2/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 anos, passando para 1/3 até o período dos 65 anos da vítima ou a morte dos pais. Foi esse entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Resp 236.404/SC. (Informativo STJ, 28.5.7)
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Energia - Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) rejeitou ontem recurso da Eletrobrás e manteve a multa de R$ 11,9 milhões por avaliar que a empresa foi negligente na administração da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC). Em junho de 2006, técnicos da agência concluíram que a Eletrobrás estava aceitando pagar pelo óleo usado nas termelétricas da Região Norte preço superior ao do no mercado. A CCC é um encargo pago na conta de todos os consumidores e usado para subsidiar a compra do óleo para termelétricas. (Valor Econômico, 13.6.7)
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Administrativo - durante o primeiro trimestre de 2007 o Tribunal de Contas da União (TCU) condenou 367 responsáveis ao recolhimento de débitos ou pagamento de multas, num total de R$ 89,3 milhões, que equivale a quase R$ 1 milhão por dia. O relatório foi concluído no dia 30 e o elevado número de condenações de gestores públicos - prefeitos e outros funcionários envolvidos com a gestão pública - mostra a alta incidência de mau uso do dinheiro público no Brasil. (Diário de Notícias, 12.6.7)
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Trabalho - o Tribunal Superior do Trabalho determiou que o Grupo Pão de Açucar reintegre um ex-empregado portador de HIV, demitido sem justa causa. Para o TST, se o empregador tinha ciência de que o empregado era portador de HIV, presume-se discriminatória a dispensa. (Valor Econômico, 25.6.7)
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Trabalho 2 - a "caixinha" recebida regularmente pelo empregado configura relação de trabalho e, portanto, tem conotação salarial., decidiu o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. A ação foi movida por um lavador de carros que prestava serviços regulares a um posto de gasolina, recebendo apenas "caixinhas" pagas pelos clientes do posto. (Valor Econômico, 23.5.7)
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Concurso – saiu o volume de “Direito Civil: responsabilidade civil” (254p) da Série Leituras Jurídicas: Provas e Concursos, escrito por Júlio César Rossi e Maira Paula Cassone Rossi. A série foi elaborada com o objetivo de proporcionar ao estudante e ao profissional de Direito um estudo completo, atualizado e didático sobre as diversas áreas jurídicas. Os autores oferecem ao leitor visão moderna do tema desenvolvido, conforme sua atuação profissional e acadêmica. São especialistas, mestres e doutores, com exercício na Magistratura, Ministério Público, Advocacia e Procuradoria, familiarizados com as dúvidas e anseios dos profissionais da área jurídica, estudantes, candidatos a concursos públicos e ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil.Para o desenvolvimento de cada tema, o autor esteve atento às grades curriculares dos cursos de graduação, aos programas e questões de concursos públicos e exame de Ordem, observando as orientações jurisprudenciais dos Tribunais Superiores. Ao mesmo tempo em que é fonte de consulta para o esclarecimento de dúvidas e revisão da matéria, a obra poderá, também, orientar e direcionar o leitor que está iniciando seus estudos jurídicos. Mário Paschoal ou Homero Domingues podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.
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Processo - conforme entendimento unânime da Terceira Turma, um juiz não pode anular leilão quando já tiver sido expedida a carta de arrematação. (RMS 22286/PR , Informativo STJ, 28.5.7)
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Processo 2 - decidiu o Superior Tribunal de Justiça: "Os efeitos do benefícios da justiça gratuita devem ser ex nunc, vale dizer, não podem retroagir para alcançar atos processuais anteriormente convalidados, mormente se o pedido da concessão do benefício tiver o propósito de impedir a execução dos honorários advocatícios que foram anteriormente fixados no processo de conhecimento, no qual a parte litigou sem o benefício da Justiça Gratuita." (AgRg no REsp 839.168/PA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 19.09.2006, DJ 30.10.2006 p. 406)
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Televisão - a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) propôs no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3900, com pedido de liminar, contra a Lei 3.074/06, do estado do Amazonas. De acordo com a ação, a lei viola direitos e garantias institucionais das empresas de televisão por assinatura ao proibir a cobrança pela instalação e pela utilização de pontos adicionais de TV a cabo nas residências de todo o estado amazonense. (Informativo STF, 11.6.7)
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Digital - no dia 29 de junho a grande maioria das empresas de grande porte deverá entregar a Declaração de Informações Econômico-Sociais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativo ao exercício de 2006. Para as empresas tributadas por lucro real — cerca de 250 mil — , a entrega deste documento traz como novidade a obrigação do uso de certificação digital — no caso, o e-CNPJ — na entrega on-line do documento. Mas, como faz parte do hábito do brasileiro, as empresas deixaram para a última hora para adquirir tal certificado e agora estão com dificuldades de obtê-lo. Caso não consigam até o final de junho, estarão automaticamente impossibilitadas de entregar a DIPJ — o que a torna inadimplente com o Fisco. (DCI, 28.5.7)
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Cartórios - o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria e acompanhando o voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski, declarou a constitucionalidade dos artigos 1º, 3º e 5º da Lei nº 9.534/1997. Essas normas dispõem sobre gratuidade do registro civil e da certidão de óbito para cidadãos reconhecidamente pobres, bem como dos atos necessários ao exercício da cidadania. Duas ações foram ajuizadas no STF questionando a matéria: uma é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1800, a outra é a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 5. (Informativo STF, 11.6.7)
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Publicações 1 – Teori Albino Zavascki é o autor de “Antecipação de Tutela” (297p), obra que, publicada pela Editora Saraiva, chega à sua quinta edição. A introdução da tutela antecipada no direito processual civil brasileiro foi uma notável modificação, contribuindo para garantir a efetividade do processo. Para dissecar esse tema tão importante, o autor classifica, nos primeiros capítulos, a tutela jurisdicional, considerando-a em duas dimensões: tutela definitiva e provisória. Adiante, examina o fundamento constitucional da tutela provisória, a antecipação da tutela no procedimento comum, nos tribunais, em ação rescisória, em mandado de segurança, entre outros aspectos relevantes. O livro é recomendado para os profissionais, pesquisadores e estudantes do Direito que precisam compreender o instituto em todas as suas dimensões. Dúvidas? Escreva para Valéria Zanocco ou para Humberto Basile.
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Publicações 2 – é a segunda edição de “Responsabilidade Civil Pós-Contratual: no Direito Civil, no Direito do Consumidor, no Direito do Trabalho e no Direito Ambiental” (178p), escrito por Rogério Ferraz Donnini e publicado pela Editora Saraiva. Nesta obra, o autor defende que mesmo após a extinção do contrato permanecem deveres implícitos que, se não observados, podem ensejar a responsabilização da parte que os descumpriu. Para fundamentar tal teoria, desenvolve os conceitos de boa-fé objetiva, função social do contrato e dignidade da pessoa humana, solidariedade, igualdade e justiça social. A compreensão do tema se completa ao se dimensionar o panorama do direito obrigacional atual no direito pátrio e estrangeiro. O estilo objetivo do autor confere um aprendizado rápido e eficaz do tema. Valéria Zanocco ou Humberto Basile podem dizer mais.
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Publicações 3 – “O Regime Jurídico do Concurso Público e o seu Controle Jurisdicional” (240p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra escrita por Márcio Barbosa Maia e Ronaldo Pinheiro de Queiroz. A contratação de pessoal pela Administração Pública acende debates polêmicos por envolver garantias e princípios constitucionais e o interesse público. Para examinar o tema, os autores perseguem as origens históricas do concurso público e os princípios que regem esse tipo de seleção, analisam as hipóteses de dispensa e os casos práticos que caracterizam burla ao concurso público, delineiam o procedimento da seleção pública e suas formalidades e, por fim, examinam o controle administrativo e jurisdicional do concurso público e os direitos dos candidatos. Este estudo é fonte de pesquisa indispensável para todos aqueles que necessitam compreender as regras dos concursos públicos, seja para elaborá-las, seja para contestá-las. Valéria Zanocco ou o Humberto Basile podem dizer mais.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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12 de junho de 2007

Pandectas 404

******* 10 anos de diálogo jurídico *********

Informativo Jurídico - n. 404 - 11/16 de junho de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
A gripe levou-me pra cama e derrubou-me. Estou ruim. Muito ruim. Por isso demorei a enviar PANDECTAS.
Um amigo gaiato, vendo-me com esse aspecto péssimo, disse qu’era a gripe da jornalista: leva pra cama e, depois, derruba. Piada sem graça, humor negro: a gripe derrubou-me, o escândalo da jornalista não vai derrubar o Presidente do Senado, por mais que seja gravíssimo. Gravíssimo.
O empenho de todo o Senado Federal em proteger Calheiros lança suspeita sobre todos e deixa a República perplexa. Não é uma questão de “diga-me com quem andas...” Já é uma questão de “diga-me o que fazes e te direi quem és”. E o Senado está se omitindo de agir contra um fato gravíssimo.
Eu devia falar mais sobre isso. Mas estou muito combalido e com febre alta, apesar dos remédios. E estou sem paciência para essa sucessão, sem limite, de escândalos. Minha esperança já é pouca. Ou nenhuma, para ser sincero.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

"RECUSE SISTEMATICAMENTE OS FOLHETOS - SALVE ÁRVORES E ECONOMIZE PETRÓLEO"
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Medida Provisória 1 - foi editada a Medida Provisória 374, de 31.5.2007, que altera o art. 12 da Lei no 10.666, de 8 de maio de 2003, que dispõe sobre o prazo para apresentação de dados para fins de compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social.
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Medida Provisória 2 - foi editada a Medida Provisória 373, de 24.5.2007, que dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios.
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Medida Provisória 3 - foi editada a Medida Provisória 372, de 22.5.2007, que dispõe sobre a utilização de recursos das exigibilidades de aplicação em crédito rural oriundos da poupança rural e dos depósitos à vista para financiamentos destinados à liquidação de dívidas de produtores rurais e suas cooperativas junto a fornecedores de insumos, relativas às safras 2004/2005 e 2005/2006, e dá outras providências.
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Empresarial - decisão recente do Superior Tribunal de Justiça: "A jurisprudência desta Corte tem admitido, excepcionalmente, a penhora do faturamento, desde que presentes os requisitos específicos que justifiquem a medida, dentre os quais a realização de frustradas tentativas de constrição de outros bens suficientes a garantir a execução, ou, caso encontrados, sejam tais bens de difícil alienação e a manutenção da viabilidade do próprio funcionamento da empresa." (AgRg no REsp 910.304/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19.04.2007, DJ 28.05.2007 p. 303)
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Legislação – é a décima edição do “Código de Processo Penal Anotado” (2 volumes), escrito por Fernando da Costa Tourinho Filho e publicado pela Editora Saraiva. O renomado jurista, baseando-se em sua vasta experiência adquirida no Direito Penal e Processual Penal, comenta todos os dispositivos do Código de Processo Penal, de maneira didática e objetiva. O autor arrima-se na doutrina, apresentando conceitos, princípios, classificações e exemplos práticos que atribuem à obra grande valor prático e científico. Transcreve ainda a legislação complementar mais significativa, como a Lei de Tóxicos, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei dos Juizados Especiais. Desse modo, o livro é importante auxílio para a pesquisa e para o trabalho de acadêmicos e profissionais da Ciência Jurídica. Atenção, você pode comprar os dois volumes por até 10x de R$ 25,90 (sem juros). Pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Imprensa - decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais: "É responsável pelo dano moral causado ao cidadão ofendido, o Jornal que publica notícia equivocada, envolvendo pessoa inocente, em razão de evidente negligência na colheita das informações para publicação." (AC 1.0145.05.220355-4, relator Des. Alvimar de Ávila)
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Ambiental - por omissão no dever de fiscalizar, a União foi condenada a recuperar área degradada no sul de Santa Catarina, juntamente com as mineradoras que causaram dano ao meio ambiente por quase duas décadas. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em posicionamento inédito, concluiu existir responsabilidade solidária entre o poder público e as empresas poluidoras, o que significa que todos respondem pela reparação. A estimativa inicial do Ministério Público Federal que reflete o valor da causa é de US$ 90 milhões. (Resp 647.493/SC, Informativo STJ, 31.5.7)
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Fiscal - o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região proferiu a primeira decisão conhecida aceitando a exclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo da Cofins. A decisão favoreceu a Contax - maior empresa de call center do país, com 50 mil funcionários - e representa um dos mais importantes desdobramentos do julgamento sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins, ainda em curso no Supremo Tribunal Federal (STF). Suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o caso já conta com seis votos em favor dos contribuintes - que, portanto, já têm maioria - e apenas um a favor do fisco. Diante do placar, a tese da exclusão do tributo já é dada como ganha por muitos advogados, alimentando uma série de ações semelhantes que ingressam na Justiça e até mesmo algumas teses derivadas - como no caso do ISS. (Valor Econômico, 30.5.7)
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Fiscal 2 - foi editada a Instrução Normativa RFB nº 742, de 24 de maio de 2007, da Receita Federal do Brasil, que dispõe sobre o imposto de renda nas operações de empréstimo de títulos e de valores mobiliários. (Receita Federal)
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Fiscal 3 - a Receita Federal apertou o cerco aos ganhos com ações de alguns clientes de alta renda que estavam se aproveitando de uma brecha legal para adiar o pagamento de imposto na venda de ações. A operação funcionava da seguinte forma: um cliente tinha ações que comprou há muito tempo a R$ 100, por exemplo, e que hoje valem R$ 150. Ele procurava um banco - ou era procurado - e colocava esses papéis em um fundo de investimento exclusivo. Ao fazer o aporte em ações, e não em dinheiro como é o mais comum, usava o valor de compra dos papéis, ou R$ 100. Depois, o fundo podia vender os papéis por R$ 150 e o imposto só seria pago quando o investidor resgatasse as cotas. Enquanto isso, podia girar a carteira. (Valor Econômico, 29.5.7)
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Fiscal 4 - as empresas de asseio e conservação do País estão questionando na Justiça a norma da Receita Federal que irá aumentar ainda mais a carga tributária do setor. Novo ato declaratório do Fisco proibiu que as companhias descontem do pagamento de PIS e de Cofins os gastos com insumos ligados à sua atividade, como uniformes, vales-transporte e refeição, seguro de vida e combustível para transportar o trabalhador. (DCI, 25.5.7)
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Concurso – saiu o volume de “Direito Penal: parte geral” (263 p), escrito por Eliana Raposo Maltini, da coleção Estudos Direcionados, da Editora Saraiva. Mais uma vez a Editora Saraiva tem a satisfação de prestigiar os estudantes e profissionais do Direito com uma série diferenciada que vem revolucionar o meio jurídico: a Coleção Estudos Direcionados, coordenada pelo promotor de justiça Fernando Capez e com a colaboração de Rodrigo Colnago, renomados juristas e professores experientes em cursos preparatórios. Aliando praticidade do sistema de perguntas e respostas aos gráficos e esquemas, a coleção facilita e otimiza a rotina de estudos do candidato a concurso. O volume de matérias exigidas nos editais de concursos e no Exame da OAB leva o candidato à exaustão, impedindo que se prepare adequadamente para as provas. A Coleção Estudos Direcionados vem suprir essa dificuldade, fornecendo material completo, claro e objetivo. Trata-se de uma das coleções mais completas da atualidade, abrangendo matérias presentes em concursos estaduais e federais. Ao direcionar seus estudos, o candidato não perderá tempo com assuntos pouco explorados nas provas, trabalhando com maior rapidez e obtendo o retorno antes do tempo esperado. A Valéria Zanocco ou o Humberto Basile podem dizer mais.
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Trânsito - a Lei alagoana 6.347/02, que regulamentava o Serviço de Inspeção Técnica de Veículo, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Esta foi a decisão do Plenário, ao julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3049, ajuizada pelo procurador-geral da República. Na ação, o procurador argumentava que a norma, ao abordar assunto referente a trânsito, violaria o artigo 22, XI da Constituição Federal. Este dispositivo estabelece que é competência exclusiva da União legislar sobre trânsito e transporte. (Informativo STF, 4.6.7)
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Penal - decidiu o Superior Tribunal de Justiça que a presunção de violência sexual contra menor deve ser aplicada de acordo com costumes da época e de acordo com as circunstâncias de cada caso. O ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar o prosseguimento de um recurso interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais, entendeu que o art. 224 do Código Penal não é absoluto e o próprio Código serve também para garantir a liberdade. Dessa forma, absolveu C. C da prática de estupro contra uma menor de 13 anos. O Código Penal é de 1940 e, segundo decisão do Tribunal de Justiça do estado, os tempos mudaram, e a menor tinha arcabouço suficiente para tomar a decisão se queria ou não uma relação sexual. Segundo os magistrados que aferiram questão de prova, a menor poderia ter evitado a relação se quisesse e, mesmo estando levemente alta pela bebida, sabia exatamente do que se tratava e do que viria a seguir. Segundo transcrição do relatório e voto do ministro, mesmo as meninas do interior começam a despertar muito cedo para questões de sexo e relacionamento, especialmente diante das cenas de sexo exibidas pela TV. (Informativo STJ, 31.5.7)
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Siderurgia - a Nippon Steel Corporation, principal siderúrgica japonesa e número 2 do mundo, vai ampliar sua participação no capital da Usiminas, em linha com a estratégia de se consolidar como principal investidora nipônica na companhia brasileira. Segundo apurou o Valor, a Nippon está comprando as ações do banco estatal japonês Japan Bank for International Cooperation (JBIC) na Nippon Usiminas, consórcio que desde os anos 50 reúne os grupos japoneses que participaram da criação da Usiminas, entre eles a própria Nippon. A negociação envolve a aquisição dos 30% do JBIC no consórcio. Com essa operação, elevará sua participação de 52% para 82% no grupo de investidores japoneses. (Valor Econômico, 4.6.7)
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Revelia - já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: “A presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor, em caso de revelia, é relativa e pode ceder diante de outros elementos de convicção presentes nos autos. Precedentes.” (AgRg no Ag 437.511/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 15.12.2005, DJ 10.04.2006 p. 263)
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Ministério Público - o ministro Sepúlveda Pertence deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 26440 impetrado pelo Ministério Público do estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) contra ato do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Com a decisão, ficam suspensos os efeitos da Resolução nº 14/06, editada pelo conselho, que fixou regras gerais regulamentares para os concursos de ingresso na carreira dos Ministérios Públicos de todo o país. A decisão autoriza, ainda, a realização do concurso público, cuja validade, entretanto, ficará sujeita ao julgamento definitivo do MS. Conforme o MS, o regulamento foi aprovado pela unanimidade dos membros do Conselho Superior do Ministério Público Fluminense e “distanciou-se das diretrizes fixadas na Resolução 14 em três aspectos específicos: a) formação da Comissão de Concurso (art.2º); b) formato da prova preliminar, que será discursiva (art.39); e c) autoridade competente para homologar o concurso (art.67)”. (Informativo STF, 6.6.7)
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Publicações 1 – “Direito de Filiação: o valor do exame de DNA” (206), recém publicado pela Editora Decálogo, é obra que traz a assinatura da profa. Sandra Maria da Silva. Após abordar o Estado Democrático de Direito e os direitos fundamentais, o livro fixa-se no direito fundamental à filiação, abordando as ações de estado de filiação. Segue pela prova pericial do exame de DNA nas ações de filiação, abordando, por fim, o papel do julgador em seu exame, prova ilícita, o conflito entre o direito à ascendência e o direito à intimidade do investigado, a recusa de submissão ao exame. Para arrematar, os efeitos do exame de DNA e a necessidade de relativização da coisa julgada. Um senhor trabalho. Para mais informações editora@mandamentos.com.br
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Publicações 2 – André Puccinelli Júnior é o autor de “A Omissão Legislativa Inconstitucional e a Responsabilidade do Estado Legislador” (282p), ora publicado pela Editora Saraiva. A inércia do legislador em regular normas constitucionais consideradas de eficácia limitada não raro impede o exercício de direitos e garantias assegurados pela Constituição Federal (o que dá ensejo ao ajuizamento de instrumentos judiciais pleiteando a ação do Estado legislador), bem como a solução do caso concreto e a reparação de eventuais danos. A presente obra trata das controvérsias concernentes à amplitude das decisões proferidas em sede de controle abstrato ou difuso da inconstitucionalidade da omissão do legislador e da responsabilidade estatal. É analisada também a delicada questão da omissão parcial, que se diferencia sutilmente da inconstitucionalidade por ação. Este estudo tem por objeto, sobretudo, a força normativa da Constituição, que é colocada em xeque por fatores densamente descritos e criticados pelo autor, tais como o caráter limitado falaciosamente atribuído a determinadas normas, a visão conservadora da separação dos Poderes e a falta de utilização do mecanismo da iniciativa popular pela sociedade. A obra é calcada em profundo raciocínio lógico e em sólida pesquisa doutrinária e jurisprudencial, proporcionando ao leitor um ponto de vista lastreado da matéria. A Valéria ou o Humberto Basile podem dizer mais.
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Publicações 3 – Esse cara é muito bom de serviço: Misael Montenegro Filho. E a excelência de seu trabalho está escancarada no último lançamento da Editora Atlas: “Responsabilidade Civil: aspectos processuais” (466p). Esta obra preocupa-se com questões processuais que envolvem as ações indenizatórias. Organizado de acordo com a dinâmica do processo, o livro contém 40 capítulos, que abordam questões que vão desde a petição inicial até o último ato da execução, permitindo a visitação de temas que são afetos a todos os ritos procedimentais. Ao longo dos capítulos, o autor persegue um objetivo do início ao fim: tratar do assunto de forma didática. Apóia as considerações doutrinárias em lições de operadores do direito que se empenham no estudo da responsabilidade civil e em verbetes originados de tribunais de referência, que em grande parte dos casos sanam algumas omissões da lei na matéria específica, posicionando a jurisprudência como espécie de fonte primária do direito. Mário Paschoal ou Homero Domingues podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.
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Gladston Mamede
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11 de junho de 2007

Pandectas 403

786
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Informativo Jurídico - n. 403 - 05/10 de junho de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Gosto sempre de compartilhar essas vitórias com os leitores de PANDECTAS, que são verdadeiros amigos. Já está nas livrarias (presenciais e eletrônicas) a segunda edição do volume 1 (Empresa e Atuação Empresarial) da coleção Direito Empresarial Brasileiro, que escrevi e a Editora Atlas publicou.
A edição vem atualizada com a Lei Complementar 123/06, que editou o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, além de trazer um reforço na parte historiográfica. Como se não bastasse, inclui todo um capítulo novo: Princípios de Direito Empresarial, valorizando a principiologia, que entre nós ganha importância.
Quem quiser conferir, aqui estão algumas páginas:
Editora Atlas: http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/portal/ProductDetail.ctrl.aspx?product_id=8522446725
Submarino: http://www.submarino.com.br/books_productdetails.asp?Query=ProductPage&ProdTypeId=1&ProdId=1941596&ST=SR
Saraiva:
http://www.livrariasaraiva.com.br/produto/produto.dll/detalhe?pro_id=1854335&ID=C94E2BFE7D706031435030277
Espero que a obra agrade e sirva aos que a consultarem. De resto, sempre que tiverem críticas, sugestões ou anotações ao que escrevi, não deixem de me escrever, por favor.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Decreto 1 - foi editado o Decreto 6.118, de 22.5.2007, que dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1.747, de 24 de março de 2007, do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), a qual aprofunda as sanções previstas na Resolução no 1.737 (2006) do CSNU – incorporada ao ordenamento jurídico interno pelo Decreto no 6.045, de 21 de fevereiro de 2007, e, entre outras disposições, conclama os Estados partes a absterem-se de novos compromissos no que se refere à concessão de doações, assistência financeira e empréstimos ao Irã; proíbe o fornecimento, venda ou transferência de armas pelo Irã ou seus nacionais; e exorta os Estados partes a restringirem o fornecimento, venda ou transferência àquele País de carros de combate, veículos blindados, sistemas de artilharia de grosso calibre, aviões de combate, helicópteros de ataque, navios de guerra e mísseis. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6118.htm)

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Decreto 2 - foi editado o Decreto 6.117, de 22.5.2007, que aprova a Política Nacional sobre o Álcool, dispõe sobre as medidas para redução do uso indevido de álcool e sua associação com a violência e criminalidade, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6117.htm)

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Decreto 3 - foi editado o Decreto 6.112, de 10.5.2007, que promulga o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comunidade Européia, celebrado em Brasília, em 19 de janeiro de 2004. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6112.htm)

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Decreto 4 - foi editado o Decreto 6.113, de 15.5.2007, que dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil no Canadá, com sede em Vancouver. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6113.htm)

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Decreto 5 - foi editado o Decreto 6.114, de 15.5.2007, que regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6114.htm)

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Decreto 6 - foi editado o Decreto 6.115, de 15.5.2007, que altera o Anexo II do Decreto no 5.201, de 2 de setembro de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, das Funções Gratificadas - FG, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações de Representação pelo Exercício de Função e das Gratificações de Representação - GR do Ministério da Defesa. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6115.htm)

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Decreto 7 - foi editado o Decreto 6.116, de 22.5.2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6116.htm)

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Decreto 8 - foi editado o Decreto 6.111, de 10.5.2007, que promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre Cooperação em Assuntos Relativos à Defesa, celebrado em Nova Delhi, em 1o de dezembro de 2003. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6111.htm)

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Legislação – é a 15a edição do Estatuto da Criança e do Adolescente, publicado como parte da Coleção Saraiva de Legislação. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069, de 13-7-1990) representou indiscutível avanço na legislação sobre menores. Nesta edição, é ele apresentado com toda as normas mais relevantes ao tema, tais como a Convenção sobre os direitos da criança, o trabalho infantil, os crimes vinculados à infância e adolescência, dispositivos constitucionais, educação, saúde, dentre outras. Auxiliam a consulta o índice cronológico da legislação especial, bem como o sistemático e alfabético-remissivo do estatuto. Pergunte à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Súmula 1 - o Supremo Tribunal Federal aprovou a Súmula vinculante nº 1: "Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.”

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Súmula 2 - o Supremo Tribunal Federal aprovou a Súmula vinculante nº 2: Enunciado: “É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.”

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Súmula 3 - o Supremo Tribunal Federal aprovou a Súmula vinculante nº 3: “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”

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Súmula 4 - o Superior Tribunal de Justiça aprovou a súmula 337: "É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva."

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Súmula 5 - o Superior Tribunal de Justiça aprovou a súmula 338: "A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas."

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Súmula 6 - o Superior Tribunal de Justiça aprovou a súmula 339: "É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública."

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Transporte - o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou inconstitucional, com eficácia ex tunc [cujos efeitos retroagem desde a sua edição], o artigo 3º, da Lei nº 11223/99, do Estado de Santa Catarina. A norma prevê a obrigatoriedade de identificação telefônica na carroceria de veículos de transporte de carga e de passageiros, para fins de fiscalização e, o seu artigo 3º, sujeitava o infrator ao bloqueio do licenciamento de seu veículo. (Informativo STF, 31.5.7)

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Família - decidiu o Superior Tribunal de Justiça que o reconhecimento de maternidade e paternidade biológica prevalece sobre filiação sócio-afetiva. Para a Terceira Turma, o reconhecimento do estado de filiação constitui direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, que pode ser exercitado sem qualquer restrição, em face dos pais ou seus herdeiros. Com esse entendimento, proveu o pedido de M.G.A. contra os herdeiros de seus pais biológicos, N.O.F. e M.V., respectivamente pai e mãe. M.G.A. recorreu ao STJ porque a segunda instância da Justiça gaúcha lhe negou o reconhecimento da paternidade e maternidade biológica nos registros públicos. (Informativo STJ, 24.5.7)

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Consumidor - é legal a cobrança de uma tarifa de água maior do consumidor que consome mais. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atendeu a recurso da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), do Rio de Janeiro, em defesa da chamada tarifa progressiva. Decisão de segunda instância favorável a um condomínio havia considerado que a forma de cobrança feria o Código de Defesa do Consumidor (CDC). (Resp 856.516/RJ, Informativo STJ, 25.5.7)

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Legislação – é a quarta edição de “Tóxicos: Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006: anotada e interpretada”, escrito por Renato Marcão e publicado pela Editora Saraiva. Uma obra de fôlego, comentando artigo por artigo, trazendo evolução histórica, evolução jurisprudencial, debates doutrinários e afins. Melhor: você pode pagar em até 4x de R$ 30,25 (sem juros). A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou para Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dizer mais.

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Empresarial - decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais que "ofende a boa-fé objetiva a exigência de aquisição de litragem mínima de combustíveis, por parte do posto revendedor." (Apelação Cível 2.0000.00.498976-6/000, relator Des. Domingos Coelho)

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Processo - foi publicada no Diário da Justiça de 30 de maio a Resolução nº 344, do Supremo Tribunal Federal, que institui o processo eletrônico (e-STF) no âmbito do Tribunal. O ato da presidência do STF regulamenta o meio eletrônico de tramitação de processos judiciais, além da comunicação de atos e transmissão de peças processuais na Suprema Corte Brasileira. A resolução do e-STF cumpre o disposto na Lei 11.419/06, que estabelece que “o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, da comunicação de atos e na transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei”, aplicável, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição. De acordo com a resolução, para utilizar o processamento eletrônico, o usuário deverá ser cadastrado previamente para acessar o programa disponibilizado pelo STF. Com o e-STF os atos e peças processuais serão protocolados eletronicamente, via internet, e o programa necessário a este protocolo estará disponível nas dependências do Supremo bem como nos órgãos judiciais de origem, garantindo-se a autenticidade das peças processuais por sistema de segurança eletrônico. (Informativo STF, 30.5.7)

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Fiscal - laboratórios de análises clínicas não fazem jus às mesmas reduções da base de cálculo no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) a que as instituições que prestam serviços hospitalares têm direito. Esse foi o entendimento unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 925.715/RS, Informativo STJ, 21.5.7)

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Propriedade - a proprietária de um imóvel em loteamento no Rio de Janeiro conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), reverter decisão que a obrigava a pagar condomínio à associação de moradores. A Terceira Turma, baseada em voto do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, entendeu que a entidade não pode ser considerada um condomínio constituído legalmente e tampouco se deve pressupor que aqueles que adquirirem um lote estejam automaticamente obrigados a integrar a associação. (Resp 623.274/ RJ, Informativo STJ, 10.5.7)

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Bem de família - a impenhorabilidade da residência, prevista em lei, não se presta para proteger área de lazer da casa. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça afirmou ser possível penhora da piscina e churrasqueira desde que preservada a residência. (Resp 624.355/SC, Informativo STJ, 15.5.7)

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Obrigações - decidiu o Superior Tribunal de Justiça que simples existência de demanda judicial não autoriza, por si só, a suspensão do registro do devedor dos cadastros de inadimplentes. Para a Corte, o devedor deve dar garantia idônea e suficiente para retirar nome de cadastro de inadimplentes. (Resp 599.525/MA, Informativo STJ, 17.5.7)

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Publicidade - um publicitário paranaense vai receber indenização da Cervejaria Kaiser e da agência publicitária Newcomm Bates. Ele criou e registrou a campanha “Cerveja Nota 10” em 1996. Três anos depois, campanha semelhante foi veiculada na mídia pela Kaiser sem a autorização do publicitário. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a campanha original merece proteção do direito autoral, mesmo não tendo sido usada em seu inteiro teor. (Resp 65.5035/SC, Informativo STJ, 16.5.7)

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Publicações 1 – a Editora Atlas está lançando o “Direito Civil: parte geral” (256p), escrito por Guilherme Calmon Nogueira da Gama. O direito civil contemporâneo se revela bastante diferente daquele concebido na era das codificações. O fenômeno da constitucionalização do direito civil passa pela Parte Geral do Código Civil de 2002, o que representa a importância dos capítulos do livro, que oferece abordagem crítica, atual e completa acerca de todos os temas da Parte Geral do Código de 2002. O autor adotou uma metodologia civil-constitucional de institutos e aspectos do Direito Civil na atualidade, reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência mais abalizadas no Brasil e no exterior. Em cada capítulo, há possibilidade de identificação de questões para desenvolvimento de monografias, dissertações ou teses específicas, com indicações e referências bastante atuais tanto do direito brasileiro quanto do direito estrangeiro. Além disso, o livro serve como importante referência para os profissionais e pesquisadores do direito civil. Outras informações sobre este livro, bem como sobre outras obras do catálogo da Atlas: Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br).

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Publicações 2 – Celso Antonio Pacheco Fiorillo é o autor de “Princípios do Direito Processual Ambiental” (141p), publicado pela Editora Saraiva. A obra inicia o estudo analisando os princípios fundamentais da Constituição Federal. Em seguida, discorre densamente sobre aspectos processuais do direito ambiental sob uma visão constitucional, tratando de temas essenciais para a defesa do meio ambiente em juízo, tais como indenização do dano ambiental, legitimidade ativa nas ações para defesa do meio ambiente, prova no direito processual ambiental, entre outros. O meio ambiente é estudado em toda a sua extensão, o que possibilita a discussão de questões relevantes envolvendo meio ambiente cultural, artificial, natural, do trabalho e muitos outros assuntos de direito ambiental. A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou para Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dizer mais.
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Publicações 3 – “As Excludentes de Responsabilidade Objetiva” (159p), escrito por Carolina Bellini Arantes de Paula, é um lançamento recente da Editora Atlas. Este livro propõe-se analisar as excludentes de responsabilidade objetiva, mormente nas relações consumeristas, ambientais, nucleares, advindas das atividades perigosas e do Estado, aspectos desenvolvidos ao longo de seus quatro capítulos. Examina no Capítulo 1 desde os primórdios da responsabilidade civil objetiva até as relações econômico-socias modernas. A seguir trata da caracterização e das especificidades da responsabilidade civil objetiva, destacando a sua atuação restrita e subsidiária e os fatores de objetivação. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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