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******* 16 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 725 – 28/31 de outubro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
A maior
extensão deste boletim está sendo ocupada por leis. Só as ementas destas normas
jurídicas dariam, por si só, uma edição. É uma vergonha legislativa: uma colcha
de retalhos, um muquifo, um fuzuê. As leis cuidam de tudo em quanto é coisa, as
mais diversas e incompatíveis. Monumentos ao oportunismo legislativo, um
desrespeito à boa técnica normativa e à sociedade como um todo.
Isso
precisa parar. Se advogados, juízes, médicos, engenheiros e outros
profissionais precisam ser habilidosos e técnicos no exercício de suas funções,
os ocupantes de funções públicas eletivas, no Legislativo e no Executivo,
também precisam. Também isso é um requisito para o Estado Democrático de
Direito.
De resto,
peço atenção para a Lei 12.873/13, que está abaixo, pois faz alterações no CPC,
Código Civil, Lei de Falências e por aí vai, hein?
Com Deus,
Com Carinho,Mamede.
Dica da semana: Uma das minhas castas preferidas: a uva
garnacha (ou grenache): http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com.br/search/label/Grenache
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Magistratura - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que aplicou a sanção de aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, a magistrado de Anchieta (ES) que emprestou imóvel de sua propriedade a suposto integrante de uma quadrilha de roubo e desmanche de carros. O imóvel foi usado para depósito de dois veículos adquiridos em leilão. Consta no processo que a quadrilha comprava veículos danificados, tanto de pessoas físicas quanto por meio de leilões, para utilizar os chassis e outros elementos em veículos roubados ou furtados, de idêntica marca e categoria. Esses veículos, com os chassis já adulterados, voltavam a circular e eram vendidos a terceiros de boa-fé. (RMS 36325, STJ 28.10.13)
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Cambiário - Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial de um avalista em
contrato de fomento mercantil (factoring), que buscava extinguir a execução das
notas promissórias que avalizou. No entendimento dos ministros, o avalista, nas
condições dos autos, não tinha legitimidade para discutir questões relativas ao
contrato firmado. As notas promissórias foram emitidas como garantia da
existência de duplicatas negociadas entre duas empresas do Paraná, a Ocidental
Distribuidora de Petróleo Ltda. e a AFG Factoring Ltda. Quando a empresa de
factoring, credora, moveu ação de execução das notas, o avalista opôs embargos.
Ao analisar o recurso, a ministra Nancy Andrigui, relatora, observou que as
questões levantadas não poderiam ser suscitadas pelo avalista. De acordo com a
ministra, além de não integrar a relação comercial que ensejou a emissão das
duplicatas, o avalista também não é parte no contrato de fomento mercantil e
por isso estaria impedido de opor questionamentos relativos às negociações.
(REsp 1305637, STJ 10/10/2013)
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Concursos – Fábio Vieira Figueiredo e Marcelo Tadeu Cometi são os autores de "Civil e Empresarial" (288p), mais um volume da Coleção Preparatória Para Concurso de Delegado de Polícia, da Editora Saraiva. Esta coleção tem por objetivo atender às necessidades dos postulantes às carreiras de Delegado de Polícia, seja na esfera Estadual ou Federal. Os autores procuraram, com clareza e objetividade, apresentar os principais institutos de cada disciplina, levando o leitor a recordar a formação obtida na seara acadêmica, aliando-se praticidade, em face das questões bem escolhidas que ilustram cada final de capítulo, à sólida base teórica desenvolvida. Esta Coleção emerge como instrumental indispensável àqueles que pretendem habilitação profissional na carreira de Delegado de Polícia. Coordenação dos professores Fábio Vieira de Figueiredo, Marcelo Tadeu Cometti e Nestor Sampaio. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) se tiver alguma dúvida sobre a obra.
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Leis - foi editada a Lei 12.865, de 9.10.2013, Autoriza o pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e de etanol que especifica e o financiamento da renovação e implantação de canaviais com equalização da taxa de juros; dispõe sobre os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB); autoriza a União a emitir, sob a forma de colocação direta, em favor da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), títulos da dívida pública mobiliária federal; estabelece novas condições para as operações de crédito rural oriundas de, ou contratadas com, recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE); altera os prazos previstos nas Leis no 11.941, de 27 de maio de 2009, e no 12.249, de 11 de junho de 2010; autoriza a União a contratar o Banco do Brasil S.A. ou suas subsidiárias para atuar na gestão de recursos, obras e serviços de engenharia relacionados ao desenvolvimento de projetos, modernização, ampliação, construção ou reforma da rede integrada e especializada para atendimento da mulher em situação de violência; disciplina o documento digital no Sistema Financeiro Nacional; disciplina a transferência, no caso de falecimento, do direito de utilização privada de área pública por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira e banca de venda de jornais e de revistas; altera a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na cadeia de produção e comercialização da soja e de seus subprodutos; altera as Leis nos 12.666, de 14 de junho de 2012, 5.991, de 17 de dezembro de 1973, 11.508, de 20 de julho de 2007, 9.503, de 23 de setembro de 1997, 9.069, de 29 de junho de 1995, 10.865, de 30 de abril de 2004, 12.587, de 3 de janeiro de 2012, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 10.925, de 23 de julho de 2004, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 4.870, de 1o de dezembro de 1965 e 11.196, de 21 de novembro de 2005, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.925, de 23 de julho de 2004, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 4.870, de 1o de dezembro de 1965; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12865.htm)
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Leis - Foi editada a Lei 12.873, de 24.10.2013. Autoriza a
Companhia Nacional de Abastecimento a utilizar o Regime Diferenciado de
Contratações Públicas - RDC, instituído pela Lei nº 12.462, de 4 de agosto de
2011, para a contratação de todas as ações relacionadas à reforma,
modernização, ampliação ou construção de unidades armazenadoras próprias
destinadas às atividades de guarda e conservação de produtos agropecuários em
ambiente natural; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de
24 de julho de 1991, o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1942 -
Consolidação das Leis do Trabalho, as Leis nºs 11.491, de 20 de junho de 2007,
e 12.512, de 14 de outubro de 2011; dispõe sobre os contratos de financiamento
do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, de que trata a Lei Complementar nº 93,
de 4 de fevereiro de 1998; autoriza a inclusão de despesas acessórias relativas
à aquisição de imóvel rural nos financiamentos de que trata a Lei Complementar
nº 93, de 4 de fevereiro de 1998; institui o Programa Nacional de Apoio à
Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água -
Programa Cisternas; altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o
Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967, as Leis nºs 10.406, de 10 de
janeiro de 2002 - Código Civil, 9.718, de 27 de novembro de 1998, e 12.546, de
14 de setembro de 2011; autoriza a União a conceder subvenção econômica,
referente à safra 2011/2012, para produtores independentes de cana-de-açúcar
que desenvolvem suas atividades no Estado do Rio de Janeiro; altera a Lei nº
11.101, de 9 de fevereiro de 2005; institui o Programa de Fortalecimento das
Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam
na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de
Saúde - PROSUS; dispõe sobre a utilização pelos Estados, Distrito Federal e
Municípios dos registros de preços realizados pelo Ministério da Saúde;
autoriza a União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, a conceder o uso de bens públicos imobiliários dominicais, mediante
emissão de Certificado de Direito de Uso de Bem Público Imobiliário - CEDUPI;
altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; dispõe sobre as dívidas
originárias de perdas constatadas nas armazenagens de produtos vinculados à
Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM e Estoques Reguladores do Governo
Federal, depositados em armazéns de terceiros, anteriores a 31 de dezembro de
2011; altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002; autoriza o Poder
Executivo a declarar estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária,
quando for constatada situação epidemiológica que indique risco iminente de
introdução de doença exótica ou praga quarentenária ausente no País, ou haja
risco de surto ou epidemia de doença ou praga já existente; altera a Lei nº
9.430, de 27 de dezembro de 1996; dispõe sobre o repasse pelas entidades
privadas filantrópicas e entidades sem fins lucrativos às suas mantenedoras de
recursos financeiros recebidos dos entes públicos; altera a Medida Provisória
nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, as Leis nºs 10.848, de 15 de março de
2004, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 12.096, de 24 de novembro de 2009, 5.869,
de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, 12.087, de 11 de novembro
de 2009, e 10.260, de 12 de julho de 2001; e dá outras providências.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12873.htm)
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Coletânea – A Editora Saraiva está
lançando, como parte da Série GVLaw, “Direito Econômico Concorrencial”, obra
coordenada por Mário Gomes Schapiro, Vinícius Marques de Carvalho e Leonor
Cordovil. Direito Econômico Concorrencial é o terceiro volume da série em
Direito Econômico. A obra apresenta os principais aspectos da experiência
brasileira e internacional na evolução da disciplina jurídica da concorrência,
ressaltando as inovações e os desafios trazidos pela nova lei brasileira da
concorrência (a Lei n. 12.529/2011), a qual a estrutura o Sistema Brasileiro de
Defesa da Concorrência e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações
contra a ordem econômica, como resultado de um gradativo processo de
amadurecimento e aprendizado institucionais no país. Quem quer mais detalhes
pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
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Leis- Foi editada a Lei 12.872, de 24.10.2013. Altera a Lei
no 10.552, de 13 de novembro de 2002, para dispor sobre a concessão de garantia
da União a entidades controladas indiretamente pelos entes da Federação;
autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A.; autoriza a União a renegociar condições financeiras e
contratuais das operações de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES que menciona; altera o cálculo da receita líquida real
dos Municípios, para adequação à Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001;
autoriza a União a conceder crédito ao BNDES, no montante de até R$
15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais), em condições financeiras e
contratuais que permitam o seu enquadramento como instrumento híbrido de
capital e dívida ou elemento patrimonial que venha a substituí-lo na formação
do patrimônio de referência; promove ações de cooperação energética com países
da América Latina; cria o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e
Segundos-Sargentos do Exército, integrante do Quadro de Pessoal Militar do
Exército; altera a Medida Provisória no 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, as
Leis nos 4.117, de 27 de agosto de 1962, 11.345, de 14 de setembro de 2006,
12.844, de 19 de julho de 2013, e 12.249, de 11 de junho de 2010; revoga a Lei
no 10.951, de 22 de setembro de 2004, e dispositivos das Leis nos 12.844, de 19
de julho de 2013, e 12.761, de 27 de dezembro de 2012; e dá outras
providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12872.htm)
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Habeas corpus - Não se admite a
impetração de habeas corpus para questionar, de uma só vez, várias denúncias
que deram origem a processos distintos. Com base nesse entendimento, a Quinta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do habeas corpus
impetrado em favor de advogado que responde a 25 ações pela suposta atuação em
quadrilha de fraudadores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). (HC
187117, STJ 25.10.13)
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Publicações 1 – “Direito de
Empresa” (1006p) é o volume 8 da coleção “Curso de Direito Civil”, escrita por
Maria Helena Diniz e publicada pela Editora Saraiva. Referência no direito
civil brasileiro, está coleção surgiu com o intuito de servir aos estudantes e
profissionais do direito: aos primeiros, oferecendo-lhes a bagagem cultural
para a compreensão dos institutos do direito civil; aos segundos, enfrentando as
questões mais conflituosas. Com o advento do novo Código Civil, a obra sofreu
consideráveis alterações, a fim de adaptar-se à riqueza da atual realidade
social, resultando uma análise contemporânea da disciplina. Dúvidas sobre o
livro? Escreva para a Camila Ingles: <cbingles@editorasaraiva.com.br>
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Publicações 2 – A Editora Saraiva
está lançando um livro de Sidney Madruga: "Pessoas Com Deficiência e
Direitos Humanos - Ótica da Diferença e Ações Afirmativas" (367p).
Estruturado em cinco capítulos, este livro aborda, com base na realidade
brasileira e espanhola, a ótica da diferença, as várias faces que envolvem a
pobreza, a exclusão e discriminação das pessoas com deficiência. Os processos de
luta pela dignidade têm entre seus principais instrumentos as ações afirmativas
direcionadas à inclusão social das pessoas com deficiência. Da análise da
pobreza e da exclusão como fatores de discriminação, o autor passa à discussão
da ótica da diferença, centrada num diálogo intercultural e de valores baseados
na dignidade, autonomia, solidariedade e igualdade. Reflexões do movimento
feminista também são referências. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre
este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>
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Publicações 3 – Sérgio Massaru
Takoi é o autor e a Saraiva é a editora: "Reclamação Constitucional"
(207). Entre os problemas que afligem o Poder Judiciário brasileiro, além da
sempre citada lentidão, figuram a falta de efetividade das decisões e a
insegurança jurídica. Os tribunais superiores, em razão do volume de processos,
deixam de praticar sua atividade primordial, que é a guarda da Constituição, no
caso do Supremo Tribunal Federal, e a uniformização da jurisprudência, no caso
do Superior Tribunal de Justiça. Qualquer outra informação sobre o livro pode
ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br);
basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras
serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 19730.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
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