24 de dezembro de 2005

Pandectas 334

Informativo Jurídico - n. 334 15/31 de dezembro de 2005
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; professor do Centro Universitário Newton Paiva (Belo Horizonte, MG)
ASSINATURA GRATUITA e números atrasados em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Mais um ano se finda, graças a Deus. Mais um ano se inaugurará: mais uma oportunidade para que possamos, todos e cada um, trabalhar por um mundo melhor, preparando um caminho mais justo para as gerações seguintes.
Deste lado do monitor, só devo agradecer a todos vocês, leitores, por justificarem a existência deste boletim. Muitíssimo obrigado.
Muita Luz, Paz e Sabedoria em 2006. Muita Saúde, Amor e Felicidade.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Súmulas – três novas súmulas foram aprovadas pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais: Súmula n. 29: "para os efeitos do art. 20, § 2º, da Lei n. 8.472/93, incapacidade para a vida independente não é só aquela que impede as atividades mais elementares da pessoa, mas também a impossibilita de prover o próprio sustento". Súmula 30: "tratando-se de demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural não afasta, por si só, a qualificação de seu proprietário como segurado especial, desde que comprovada, nos autos, a sua exploração em regime de economia familiar". Súmula 31: "a anotação na CTPS decorrente de sentença trabalhista homologatória constitui início de prova material para fins previdenciários".
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Judiciário – o Conselho Nacional de Justiça abriu consulta pública para a elaboração de resolução que cria as “Ouvidorias de Justiça”. Os novos órgãos vão funcionar como representações do CNJ nos Estados e terão entre suas funções receber reclamações por excesso de prazo no julgamento de processos e apresentar, anualmente, sugestões de medidas para a melhoria do Judiciário local. As contribuições para elaboração da nova norma devem ser enviadas ao Conselho até o próximo dia 11 de fevereiro: por via eletrônica: consultapublica@cnj.gov.br ou pelos Correios: Praça dos Três Poderes, Edifício Anexo II do Supremo Tribunal Federal, Cobertura, Brasília/DF, CEP 70175-900. (Informativo STF, 13.12.5)
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Judiciário 2 - pedido de vista do ministro Arnaldo Esteves Lima interrompe julgamento de ação que discute a partir de quando começam a contar as garantias da magistratura. O ministro Paulo Medina, da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou negando provimento à reclamação de um juiz substituto contra o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. O juiz pedia que as garantias e vantagens típicas da magistratura, como a vitaliciedade, antigüidade e o pagamento de anuênios fossem cosniderados desde sua aprovação em concurso público, ocorrida em 2001, e não desde a sua posse efetiva, que ocorreu em 2003. (Informativo STJ, 21.12.5)
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Advocacia – o ministro Carlos Velloso arquivou pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do advogado tributarista N.J.O.N, acusado de suposta participação em esquema de sonegação fiscal. O advogado está preso na Polinter, no Rio de Janeiro. A denúncia, que inclui outras onze pessoas, apura participação em práticas criminosas com utilização de empresas “de fachada” no Brasil e Uruguai para a transferência de bens e propriedades. Os fatos levaram à abertura de ação penal por gestão fraudulenta de instituições financeiras, delito de frustração de direitos trabalhistas e sonegação fiscal. Na decisão, o ministro afirmou que aplica-se ao caso a Súmula 691 do Supremo, que diz que não compete à Corte conhecer habeas corpus impetrado contra decisão de relator que indefere liminar em HC requerido a tribunal superior. Assim, arquivou o pedido. (STF, HC 87.407) Tudo o que você precisa saber sobre direitos e deveres dos advogados: http://www.submarino.com.br/books_productdetails.asp?Query=ProductPage&ProdTypeId=1&ProdId=208756&ST=SE
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Previdenciário – o Partido da Frente Liberal (PFL) ajuizou Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 84), com pedido de liminar, contra a Medida Provisória (MP) 242/05, que alterou dispositivos da lei sobre planos de benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91), modificando os cálculos da aposentadoria por invalidez, do auxílio-doença e do auxílio-acidente. A MP foi rejeitada e arquivada pelo Senado Federal em julho, mas as relações jurídicas decorrentes de sua vigência, entre 28 de março e 30 de junho de 2005, mantiveram-se por ela regidas, já que não foi editado decreto legislativo, no prazo constitucional de 60 dias após a rejeição da medida provisória, que disciplinasse essas relações. (Informativo STF, 19.12.5)
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Concursos – Redigidos por autores com vasta experiência docente em cursos preparatórios para concursos, os volumes já lançados da “Coleção Sinopses Jurídicas” guardam estrita observância dos programas curriculares das disciplinas jurídicas, sempre destacando os pontos mais relevantes de cada matéria. A exposição didática do texto, aliada ao seu caráter sintético, garante uma obra de consulta rápida e eficaz, na medida certa para quem tem muito a relembrar e pouco tempo livre. O volume 25 trata do conteúdo necessário a uma eficiente revisão do programa sobre “Direito Previdenciário” (244p), tendo sido escrito por Marisa Ferreira dos Santos e publicado pela Editora Saraiva. A autora fala sobre seguridade social na Constituição, seu financiamento, direito à saúde, regime geral de previdência social e assistência social. Valéria Zanocco pode responder-lhe as dúvidas.
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Indenizações – os irmãos têm direito à reparação por dano moral sofrido com a morte do irmão. O entendimento foi aplicado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em um recurso de moradora do Rio de Janeiro, irmã de vítima de acidente ferroviário. Com isso, ela vai receber a quantia de R$ 4,5 mil. (Informativo STJ, REsp 596102, 19.12.5)
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Trabalho - a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Estado de Santa Catarina, mantendo assim a decisão regional que apontou sua responsabilidade pelos débitos trabalhistas do Centro de Desenvolvimento Biotecnológico, entidade com personalidade jurídica de direito privado tutelada governo estadual. O TRT/SC aplicou ao caso a teoria da desconsideração da pessoa jurídica e responsabilizou o Estado pelos créditos trabalhistas de um ex-empregado, incluindo-o no pólo passivo da execução da dívida. (Informativo TST, 16.12.5)
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Tributário - os valores recebidos pelos empregados a título de participação nos lucros da empresa não são isentos de Imposto de Renda. O entendimento unânime é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, seguindo voto do ministro José Delgado. (Resp 794.949, Informativo STJ, 16.12.5)
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Processo – a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho tem conseguido reduzir o volume de processos pela aplicação reiterada de multa por litigância de má-fé, fixadas entre 1% e 10%. Sistematicamente, a Turma aplica multa àqueles que recorrem contra matéria sumulada pela Corte. (Valor, 15.12.5)
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Seguros - ingestão de álcool não implica isenção por parte da seguradora da obrigação de indenizar, tendo em vista que a cobertura securitária visa, precisamente, cobrir os danos advindos de acidentes. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, a qual acompanhou a conclusão do ministro Aldir Passarinho Junior, para quem não se espera que esses sinistros sejam, sempre, causados por terceiros. "Em grande parte, provocam-nos os próprios segurados que cautelosamente se fazem cobrir pelo pagamento de um oneroso prêmio", entende. (Informativo STJ, Resp 556.564, 20.12.5)
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Consumidor - foi adiado para fevereiro o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2591, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) contra a expressão constante do § 2º do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) que inclui, no conceito de serviço abrangido pelas relações de consumo, as atividades de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária. (Informativo STF, 15.12.5)
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Periódicos – “Cadernos de Direito” (cadernos do Curso de Mestrado em Direito da Universidade Metodista de Piracicaba), n.4, é uma publicação focada no tema “Direito no Brasil: passado e presente” (297p). Entre os temas abordados: pluralismo jurídico, metodologia na História do Direito, pensamento jurídico-político do Padre Antônio Vieira, limitações do capitalismo, vida e obra de Teixeira de Freitas, perspectiva histórica do propriedade intelectual no Brasil, liberdade de expressão, direito à educação, história do pensamento jurídico brasileiro, participação e retirada do Brasil na liga das nações, evolução da união estável no Brasil, e muitos outros. Mais informações em cadernosdedireito@unimep.br
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Condomínio – a mera cobrança de quotas condominiais não exige a interpelação prévia, visto que há prazo certo para o vencimento da obrigação. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que obriga a Caixa Econômica Federal a pagar ao Condomínio do Edifício Flamboyant, do Rio de Janeiro cotas vencidas entre março de 1999 e outubro de 2000, além daquelas a vencer, atualizadas monetariamente e acrescidas de multa por atraso. (Informativo STJ, RESP 599.870, 19.12.5)
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Privatização – a AES Tietê e a Duke Energy pretendem alteração nos contratos de concessão para geração de energia elétrica no Estado de São Paulo, desejando não cumprir cláusulas que exigem ampliar a capacidade de geração até 2008 em 15%. A alegação formulada é a de que o setor elétrico é hoje completamente distinto daquele no qual se deu a concessão, em 1999, razão pela qual querem ser isentadas de investir em energia no país. (Valor, 19.12.5) Já se dizia, na época das privatizações, ser um erro conceder ativos já prontos, pois o problema era de investimento em projetos novos. T’aí a prova: na hora de investir em novos ativos, o concessionários buscam furtar-se à obrigação, como se denunciara há 6 anos atrás.
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Televisão - Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas-corpus em favor do apresentador Gugu Liberato, do programa Domingo Legal do SBT. Com a decisão, o apresentador continuará respondendo à ação penal instaurada em razão da veiculação de entrevista simulada com falsos membros do PCC (Primeiro Comando da Capital) em 7 de setembro de 2003, na qual foram ameaçados o político Hélio Bicudo e os jornalistas Marcelo Rezende e José Luís Datena. (HC 47219, Informativo STJ, 13.12.5)
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Transexualismo – o Judiciário de primeira instância de Joinville/SC, julgou procedente pedido de retificação de registro civil formulado por um homem de 25 anos, submetido a cirurgia de mudança de sexo há dois anos, permitindo alteração de documentos pessoais retificados, com a devida alteração de nome e sexo.
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Advocacia – o escritório Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados foi o primeiro colocado no ranking 2005 dos maiores escritórios de advocacia na América Latina, segundo a revista Latin Lawyer. (Valor, 15.12.5)
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Publicações – publicado pela Editora Juarez de Oliveira, “Direitos Humanos, Globalização de Mercados e o Garantismo como Referência Jurídica Necessária” (163p) é obra de autoria de Edihermes Marques Coelho. Após fazer os delineamentos da teoria jurídica garantista, o autor fala sobre globalização de mercados, direitos humanos, realidade contemporânea. Ao final, demonstra que o garantismo é a teoria jurídica adequada à efetivação dos direitos humanos. Outras informações podem ser obtidas na Editora Juares de Oliveira ou com o IPEDI - Instituto de Pesquisas e Estudos em Direito, do qual o autor é membro.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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11 de dezembro de 2005

Pandectas 333

Informativo Jurídico - n. 333 08/15 de dezembro de 2005
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; professor do Centro Universitário Newton Paiva (Belo Horizonte, MG)
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Editorial
Emília estava numa loja de roupas quando foi acusada de furto. Por mais que negasse, não adiantou: confinaram-na num canto da loja, chamaram a polícia e levaram-na a uma delegacia. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu o comportamento ilícito da loja: "o procedimento adotado foi abusivo, transbordou aos limites do direito de investigar, causando de fato dano à autora, já que esta foi submetida aos procedimentos policiais na loja e fora desta, tendo sido inclusive levada à presença da autoridade policial, acusada do cometimento de um crime. Foi a autora submetida a uma situação humilhante, vexatória, caluniosa, de forma totalmente equivocada pelos funcionários da loja." O valor da indenização foi arbitrado em 150 salários mínimos: R$ 45 mil, em valores de hoje.
Isso não quer dizer que não se possa atuar contra aqueles que furtam em lojas. Quer dizer apenas que é preciso não ferir o direito dos outros quando se busca a proteção do próprio direito. Simone, por exemplo, ajuizou uma ação de indenização contra um supermercado, alegando que comprara e pagara dois chocolates, mas que seguranças a abordaram e fizeram-na voltar ao estabelecimento onde, reconhecendo o erro, deixaram-na ir. O fato também aconteceu no Rio Grande do Sul e o Judiciário considerou ter havido constrangimento desnecessário e humilhação, mandando indenizá-la em 40 salários mínimos. O Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial 657.669/RS) assim não entendeu: "a simples inquirição sobre o desaparecimento de determinado produto pelo funcionário da ré, sem a prática de qualquer ato de violência, nem mesmo verbal, ausente demonstração de falta de urbanidade, no exercício de sua função de vigilância, não acarreta o dano moral." O Ministro Jorge Scartezzini destacou que a atitude da freguesa em guardar a mercadoria em sua bolsa antes de pagar por ela, conquanto não signifique por si só qualquer irregularidade, foi incorreta. Assim, "não há como vislumbrar exagero na suspeita levantada pela recorrente, razão pela qual tampouco se mostra razoável exigir a sua omissão diante da situação em tablado. Ademais, na abordagem dada ao problema houve efetiva preocupação com a exposição que a autora sofreria, não havendo relato de desrespeito ou vitupério pelos seguranças, que não faltaram com o acatamento devido. Ressalto que, em situações como essa, um certo grau de desconforto é inevitável, mas não a ponto de ensejar a reparação moral."
É preciso cuidado, portanto, com o fundamento da atuação e a forma de abordagem, regra válida para clientes e para empregados. Adenir, por exemplo, pediu para ser indenizado pelo posto de gasolina em que trabalhava como frentista, pois o patrão fora a uma delegacia de polícia denunciar a prática de furto e o indicara como suspeito. O Judiciário Fluminense não viu danos morais: o ato do patrão não fora praticado para lesá-lo: não houve acusação falsa com o fim de incriminar indevidamente o empregado, mas no exercício regular do direito de recorrer às autoridades policiais e pedir que fossem apurados fatos caracterizados como crime. O Superior Tribunal de Justiça confirmou esse entendimento: Recurso Especial 254.414/RJ.
Nem sempre é assim, porém. André, bancário, foi acusado de ter subtraído dinheiro das contas de clientes. Interrogaram-no em área aberta da agência, permitindo que clientes e outros funcionários percebessem o que se passava. Uma situação constrangedora, pois os investigadores "não se cercaram dos cuidados necessários para evitar que a grave desconfiança chegasse ao conhecimento dos demais funcionários," sendo que seu colegas de trabalho e alguns clientes vieram a saber da acusação. E nada se apurou efetivamente contra ele. Assim, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu os a ocorrência de danos morais e mandou indenizá-los em 200 salários mínimos: R$ 60 mil; o Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 203.543/SP, confirmou a condenação.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Turismo – a Câmara dos Lordes, a mais alta instância judicial do Reino Unido, negou hoje o recurso impetrado pelas vítimas da doença conhecida como "síndrome da classe turística" para ter direito a reivindicar indenizações às companhias aéreas pelos danos sofridos. A Corte de Apelações considerou que a "síndrome da classe turística", ou trombose venosa profunda (TVP), não consta como acidental na Convenção de Varsóvia de 1929, que regula as demandas relacionadas a acidentes aéreos em vôos internacionais. Os advogados dos litigantes argumentaram que as companhias aéreas não haviam avisado os passageiros para o risco de sofrer a formação de coágulos em viagens de longa duração e que esse descumprimento do dever ou obrigação constituía um acidente. (Efe, 8.12.5)
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Magistratura - o jornalista Paulo César de Oliveira divulgou pesquisa realizada pela Associação dos Magistrados do Brasil. Enrtre os dados: quase 80% dos magistrados são favoráveis à investigação criminal pelo Ministério Público, 96% são favoráveis à adoção de critérios objetivos para a promoção, 77,4% defendem a manutenção da aposentadoria compulsória aos 70 anos e 68,4% são favoráveis à proibição do nepotismo na magistratura. (Hoje em Dia, 5.12.5)
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Magistratura 2 - Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questiona no Supremo por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3618) dispositivo do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul que criou novas obrigações aos magistrados do Estado. Na ação, a AMB contesta os artigos 1º e 2º, da Portaria nº 704, que determinam aos magistrados ausentar-se da comarca somente mediante prévia autorização do Presidente do Tribunal ou, em caso de ausência deste, do Vice-Presidente ou Corregedor Geral de Justiça.
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Magistratura 3 – o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apreciou, na sessão plenária de ontem (6/12), processos que solicitavam esclarecimentos sobre alguns pontos da redação da Resolução nº 07, que proibiu o nepotismo no Judiciário e deu prazo de noventa dias (até 14 de fevereiro) para a exoneração dos funcionários contratados nestas condições. O CNJ discutiu peculiaridades da regra geral e definiu mais claramente qual a postura do órgão diante de situações particulares. Veja a íntegra: http://www.stf.gov.br/imprensa/pdf/esclarecimentos.pdf
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Magistratura 4 – a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, parcialmente, a denúncia contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Marcos Antônio Souto Maior, determinando seu afastamento das funções. Souto Maior foi denunciado pelo Ministério Público Federal por prevaricação, crime de responsabilidade e quebra da ordem cronológica de apresentação dos precatórios. (Informativo STJ, 7.12.5)
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Magistratura 5 - as revistas Istoé, Istoé Dinheiro e Istoé Gente, publicações da Editora Três, vão homenagear as 16 personalidades brasileiras que mais se destacaram em suas áreas de atuação. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, será agraciado com o prêmio "Brasileiro do Ano" no Poder Judiciário. (Informativo STJ, 9.12.5)
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Concursos – a coleção Leituras Jurídicas: Provas e Concursos, da Editora Atlas, ganha mais um exemplar: “Direito Tributário e Financeiro”, escrito por Hugo de Brito Machado Segundo. Após noções introdutórias, o autor fala sobre Direito Financeiro, Direito Tributário, limitações constitucionais ao poder de tributar, conceito interpretação, vigência e aplicação da legislação tributária, obrigação tributária, responsabilidade tributária, crédito tributário e muito mais. Muito bem escrita, devo frisar. Qualquer dúvida pode ser sanada com Ana Lúcia ou com o Fernando ou com Homero.
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Defensoria – a Associação Nacional dos Defensores Públicos (ADPU) propôs no Supremo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3622 por omissão do presidente da República, pela não implementação efetiva da Defensoria Pública da União (DPU). (Informativo STF, 9.12.5)
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Falência - desde a entrada em vigor da nova legislação, em 9 de junho, até o dia 30 de novembro, apenas 30 empresas entram na Justiça com pedidos de recuperação judicial em todo o Estado de São Paulo. Do total, 19 foram requeridas por empresas da capital e onze do interior. (Gazeta Mercantil, 5.12.5)
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Eleitoral - Chegou ao Supremo uma Petição (PET) 3576 ajuizada pelo Ministério Público Federal que propõe a instauração de ação penal contra vários políticos de Minas Gerais pela suposta prática de crimes eleitorais nas eleições gerais de 2002. A PET foi motivada por representação da Procuradoria Regional Eleitoral de Minas contra o governador do Estado, Aécio Neves, o senador Eduardo Azeredo, o deputado estadual Eduardo Hermeto (PSDB/MG), o então candidato a presidente da República, José Serra e o atual prefeito de Santa Luzia (MG), Carlos Alberto Parrilo Calixto. (Informativo STF, 5.12.5)
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Erro laboratorial - uma dona de casa, que mora em Três Corações, vai se beneficiar de uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 9 mil, a ser paga por um laboratório de análises clínicas de Belo Horizonte. Ela recebeu, em maio de 1995, um diagnóstico de infecção pelo vírus da Aids, mas o resultado estava errado. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. (TJMG)
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Pensionamento - a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divergindo da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), entendeu que é devida a indenização por dano material aos pais de família de baixa renda em decorrência da morte de filho menor – independentemente do exercício de trabalho remunerado pela vítima. (STJ, Resp 738.413/MG)
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Periódicos – foi lançado o número 6 dos “Cadernos de Direito”, publicação do Curso de Mestrado em Direito da Universidade Metodista de Piracicaba – UNIMEP. Os artigos referem-se ao “Novo Código Civil” (274p), abordando função social do contrato, direito das obrigações, função social da propriedade, boa-fé objetiva, adoção, seguro de responsabilidade civil, contrato de mandato, novas questões de Direito de Família, contrato de doação, compra e venda, direito de superfície, propriedade fiduciária, guarda compartilhada, servidão ambiental, Direito do Trabalho e muito mais. Outras informações em cadernosdedireito@unimep.br ou (19) 3124.1671
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Consumidor - Banco do Brasil aceitou pagar R$ 600 de indenização a um professor que ficou quase uma hora na fila de uma agência até chegar ao caixa. O acordo foi homologado pelo juiz Ben-Hur Viza, do 2º Juizado Especial de Competência Geral do Núcleo Bandeirante, Distrito Federal. (Invertia, 8.12.5)
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Financeiro 1 – o Citigroup venceu um processo judicial de US$ 900 milhões relativo a queixa feita contra a empresa por um investidor, que alegou ter perdido dinheiro ao contar com as informações de relatório supostamente falho divulgado pelo Citigroup. O Citigroup argumentou que o cliente era um investidor instruído, que já tinha sido considerado uma dos 400 norte-americanos mais ricos pela revista Forbes, e, portanto, deveria se responsabilizar por suas decisões de investimento. (Reuters, 8.12.5)
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Financeiro 2 – um erro de digitação de um corretor japonês provocou um prejuízo de pelo menos R$ 500 milhões ao banco de investimentos em que trabalha, a Mizuho Securities. Ele acidentalmente ofereceu 610 mil ações da empresa J-Com por 1 iene cada, quando deveria vender apenas uma ação pelo preço de 610 mil ienes (US$ 5.065, ou R$ 11.034). (Invertia, 9.12.5)
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Tributário – Segunda Turma do Supremo manteve acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que determinou que a alíquota para o Imposto Territorial Rural (ITR), alterada pela Medida Provisória (MP) 399/2003, somente pode ser cobrada a partir de 1995. A decisão unânime foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 448558, interposto pela União contra decisão do TRF. (Informativo STF, 2.12.5)
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Tributário 2 – o Sindicato da Indústria de Fumo do Estado de São Paulo pretende enviar ao governo federal uma proposta de reformulação da carga tributária que incide sobre o setor para estimular indústrias de pequeno e médio portes e concorrer nesse mercado. (Valor, 6.12.5)
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Marca – a empresa paulista Daslu irá processar a Organização Não-Governamental (ONG) fluminense Davida, que trabalha com prostitutas no Rio, que lançou uma grife de moda chamada “Daspu”, voltada para atender as "trabalhadoras do sexo". A ONG argumenta que o nome - que reúne o prefixo "das" e a abreviatura da palavra "prostitutas" - usa elementos da língua portuguesa e, por isso, não é propriedade da Daslu. O nome Daslu segue o mesmo princípio: representa a loja fundada por Lúcia Piva de Albuquerque e Lourdes Aranha dos Santos. (O Globo, 3.12.5)
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Saúde – um jornal médico de prestígio informou na quinta-feira que a farmacêutica Merck escondeu informações sobre os riscos do medicamento de artrite Vioxx em um importante estudo. Analistas afirmam que a suposta falha pode prejudicar a Merck em sua defesa contra ações na Justiça relativas ao Vioxx. (Reuters, 9.12.5)
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Publicações 1 – Roberto João Elias é o autor de “Direitos Fundamentais da Criança e do Adolescente” (94p), publicado pela Editora Saraiva. Destinado principalmente a alunos e aos que se preparam para o ingresso nas carreiras da Magistratura e do Ministério Público, este livro trata dos Direitos Fundamentais da Criança e do Adolescente: proteção integral, vida, saúde, liberdade, dignidade, convivência familiar e comunitária, educação, cultura, esporte e lazer. Fala-se, ainda, na família natural, família substituta, guarda, tutela e adoção. Valéria Zanocco pode responder-lhe as dúvidas.
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Publicações 2 – Newton de Lucca e Adalberto Simão Filho são os coordenadores de “Direito & Internet: aspectos jurídicos relevantes”, uma obra simplesmente indispensável sobre o tema que, agora, chega à segunda edição, pela Editora Quartier Latin. Está tudo lá: títulos e contratos eletrônicos, dano ao consumidor, crimes cibernéticos, intimidade em ambiente de internet, negociação de valores mobiliários pela internet, criminalidade informática, conflitos entre nomes de domínios, estabelecimento comercial, eficácia probatória de contratos celebrados pela internet, proteção jurídica a bases de dados, estabelecimento tributário, sigilo profissional do advogado, ato ilícito eletrônico, assinatura digital e muito, muito mais. Imperdível. Maiores informações em quartierlatin@quartierlatin.art.br ou (11) 3101-5780. Este, você não pode perder.
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Publicações 3 – “Metodologia da Pesquisa Jurídica” (140p) foi escrito por Edihermes Marques Coelho e Gil Ferreira de Mesquita, tendo sido publicado pelo IPEDI - Instituto de Pesquisas e Estudos em Direito. Os autores abordam: estudo e leitura, parâmetros teóricos para a pesquisa científica, estudos e trabalhos científicos, o projeto de pesquisa científica, apresentação formal de trabalhos científicos, citações bibliográficas e notas explicativas, elaboração das referências bibliográficas. Em apêndices: modelos de capa, folha de rosto, folha de aprovação, lista de abreviaturas e siglas, sumário, folha inicial de capítulo e referências bibliográficas. Outras informações podem ser obtidas com ipedi@terra.com.br
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2 de dezembro de 2005

Pandectas 332

Informativo Jurídico - n. 332 01/07 de dezembro de 2005
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; professor do Centro Universitário Newton Paiva (Belo Horizonte, MG)
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Editorial
Quando o relógio venceu as 23 horas, parecia que o dia 14 de maio de 1993 estava feito, era quase passado, como tantos outros dias dos quais nunca nos recordaremos. No Rio Grande do Norte, um Ford Del Rey seguia seu caminho numa estrada escura, levando cinco pessoas que não sabiam que aquela última hora lhes seria trágica. Nas proximidades do Parque de Vaquejadas do município de Santo Antônio, a morte surgiu, estúpida: o motorista de um caminhão caçamba, empregado de uma destilaria da região, tinha estacionado o veículo na via sem acostamento e apagado as luzes. Ninguém sobreviveu à colisão no Del Rey.
Processado criminalmente, o motorista chamado Antônio foi condenado pelo que fizera: homicídio culposo, pois é imprudente deixar um veículo parado na estrada, sem luzes e sinalização, em meio à noite escura. Quando seu vulto foi visto, já tinha as feições da desgraça, da morte cruenta entra as ferragens, brindando com dor a vida dos que ficam: quatro das vítimas tinham filhos menores.
Os familiares dos morreram processaram a destilaria, pedindo indenização pelos danos morais decorrentes da dor que lenhara seus corações, além de pensões alimentícias para as viúvas e os órfãos, permitindo-lhes sobreviver sem os pais que lhes foram arrancados. A destilaria defendeu-se alegando que nada fizera e que a culpa era toda dele, o Antônio imprudente que não tinha ordens, nem autorização, para fazer o que fizera. Não deu certo: o juiz deu 100 salários mínimos para cada um dos filhos, para indenizar-lhes os danos morais, mais as pensões, no que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça potiguar e também pelo Superior Tribunal de Justiça: "o empregador responde objetivamente pelos atos ilícitos praticados pelos seus prepostos." (Recurso Especial 528.569/RN)
Responsabilidade civil por fato de outrem é, em Direito, o nome que se dá às hipóteses nas quais alguém é chamada para "pagar o pato": alguém erra e outro é responsável pela indenização pelos danos por ele causados. Paga e, depois, vai cobrar do responsável, se quiser e poder. É o que se passa, por exemplo, com os pais, que são responsáveis pela reparação dos prejuízos causados pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. Mas também é o que com quem contrata serviços alheios, respondendo pelos atos do trabalhador.
Veja outro exemplo: uma empresa de ônibus do Rio de Janeiro terá que indenizar um idoso em R$ 5 mil reais pelos danos morais que sofreu quando um motorista da empresa, que trafegava irregularmente pela pista central da movimentada Avenida Brasil, desembarcou o velhinho ali mesmo, em meio ao tráfego movimentado de automóveis, fora do ponto de ônibus, apesar de sua dificuldade para andar. O Superior Tribunal de Justiça concordou com o Judiciário Fluminense: o passageiro foi imprudentemente submetido a riscos, bem como à angústia de livrar-se de um atropelamento provável numa via na qual os carros desenvolvem maior velocidade; apenas reduziu a indenização, originalmente fixada em R$ 60 mil, já que não houve efetiva lesão física. (Recurso Especial 710.845/RJ)
Sequer necessário que o trabalhador, por quem se é chamado a pagar a conta, seja um empregado; basta haver prestação de serviço sob o comando e no interesse de alguém para que este possa ser condenado a indenizar os danos. Foi o que aconteceu em São Paulo. Uma conhecida rede de lojas contratou um locutor, com carro de som, para a carreata da chegada de Papai Noel. Tudo ia bem até que o motorista do carro de som ouviu uma senhora, que assistia à carreata, dizer que aquelas lojas eram uma "bela droga". O motorista contou o fato para o locutor e esse, com o microfone aberto, lascou: “- O que é isto minha senhora? Só se a senhora deu o calote na firma!” Pronto. Foi o que bastou: ofensa à honra por meio de sistema de som em via pública. A indenização foi arbitrada em R$ 4,5 mil e quem pagará será a rede de lojas.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Leis 1 - foi editada a Lei 11.186, de 19.10.2005, que revoga a Medida Provisória no 249, de 4 de maio de 2005, que dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso e o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
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Leis 2 - foi editada a Lei 11.187, de 19.10.2005, que altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, para conferir nova disciplina ao cabimento dos agravos retido e de instrumento, e dá outras providências.
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Leis 3 - foram editadas as Leis 11.188, de 31.10.2005, 11.189, de 31.10.2005, e 11.193, de 16.11.2005, alterando o Orçamento da União e abrindo créditos suplementares diversos.
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Leis 4 - foi editada a Lei 11.190, de 3.11.2005, que autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS a doar ao Município de Alvorada do Gurguéia, Estado do Piauí, o imóvel que especifica.
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Leis 5 - foi editada a Lei 11.191, de 10.11.2005, que Prorroga os prazos previstos nos arts. 30 e 32 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências).
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Leis 6 - foi editada a Lei 11.192, de 16.11.2005, que denomina "Aeroporto de Palmas/TO - Brigadeiro Lysias Rodrigues" o Aeroporto de Palmas, no Estado do Tocantins.
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Leis 7 - foi editada a Lei 11.194, de 17.11.2005, que altera o programa Gestão Pública para um Brasil de Todos, constante do Plano Plurianual para o período 2004-2007.
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Ministério público - não compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar conflito de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e as da União. Com esse entendimento, a Terceira Seção do Tribunal não conheceu do conflito de atribuições suscitado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face do Ministério Público Federal, no qual ambos afirmam não lhes caber a atribuição de iniciar a persecução criminal contra Anthony Garotinho, em razão de fatos cometidos quando o acusado era governador do Rio de Janeiro. (Conflito de Atribuição 166/RJ)
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Concursos – foi lançado o volume 21 da série leituras jurídicas (provas e concursos), da Editora Atlas. “Direito do Consumidor” (222p) foi escrito por Roberta Densae contempla: Regulamentação das relações de consumo, Relação jurídica de consumo (conceito de consumido, consumidor por equiparação, conceito de fornecedor), Política nacional de relações de consumo, direitos básicos do consumidor, responsabilidade civil, decadência e prescrição, desconsideração da personalidade jurídica, práticas comerciais, oferta, publicidade, práticas abusivas, cobrança de dívidas, proteção contratual, cláusulas contratuais abusivas, contratos de adesão, sanções administrativas e muito mais. Qualquer dúvida pode ser sanada com Ana Lúcia ou com o Fernando ou com Homero.
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Família - não cabe indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo. A conclusão, por quatro votos a um, é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento a recurso especial de um pai de Belo Horizonte para modificar a decisão do Tribunal de Alçada de Minas Gerais que havia reconhecido a responsabilidade civil no caso e condenado o pai a ressarcir financeiramente o filho num valor de 200 salários mínimos. (Resp 757.411/MG)
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Imagem – o uso indevido da imagem de uma senhora, recebendo cesta básica, nos outdoors de campanha levou à condenação de prefeito de Goiânia, Íris Rezende, e o senador licenciado Maguito Vilela, ambos do PMDB, a uma indenização de R$ 20 mil. A decisão é do Judiciário Goiano e o Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso especial que a impugnava. (Resp 663.887/GO)
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Recuperação de empresas - Parmalat Alimentos realizou nesta segunda-feira a primeira assembléia com credores para discutir o plano de recuperação judicial. Apesar de os credores terem apresentado sugestões, as propostas terão de ser rediscutidas em nova assembléia, marcada para 13 de dezembro, quando receberão as respostas dos representantes da empresa. (Gazeta Mercantil, 29.11.5)
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Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) encaminhou ao Ministério Público do Trabalho a petição do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC que pede a prisão do presidente da Volkswagen do Brasil, Hans Cristhian Maergener por suposta desobediência a decisão da Justiça, que proibiu a punição de trabalhadores envolvidos em uma greve na montadora. (Invertia, 29.11.5)
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Previdenciário – o Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível a cumulação de duas pensões por morte, a serem pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando têm fontes de custeio e origem distintas: no caso, uma senhora cumulava pensões pela morte do marido e do filho. (Resp 666.749/SP)
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Interdisciplinar – “Oratória: a arte de falar em público para principiantes” (71p) foi escrito por Edihermes Marques Coelho e publicado pelo IPEDI – Instituto de Pesquisas e Estudos em Direito. O autor aborda o que é oratória, conhecimento e argumentação, insegurança x confiança, organização e exposição de conteúdos, dicção e expressão corporal, criatividade e improvisão. Outras informações podem ser obtidas com ipedi@terra.com.br
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Política - um advogado acusado de ser o intermediário no pagamento de propinas, em depoimento à CPI, explicou o saque em dinheiro de mais de R$ 10 milhões alegando sofrer de "compulsão ou disfunção do gasto"; o depoente lamentou que a doença não é curável, mas apenas controlável. (Diário da Tarde, 2.12.5)
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Shopping centers – a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou o entendimento que vem adotando com relação aos shoppings centers e o pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS) sobre as receitas de locação de bens imóveis, ou seja, sobre os aluguéis de lojas. O entendimento é o melhor possível, para os shoppings. Para a 2ª Turma do STJ, os shoppings não precisam pagar. Todavia, isso não tem unanimidade no Tribunal. A primeira turma pensa o oposto. (Informativo STJ)
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Penal - o ministro italiano da reformas sugeriu que estupradores sejam punidos com uma castração química ou tratamento com drogas que inibem a produção de hormônios. Na Itália, 75% dos condenados por estupro são criminosos reincidentes. (Diário da Tarde, 2.12.5)
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Concorrência – a Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados espera recolher, até quarta-feira, as 171 assinaturas necessárias para a instalação da CPI da Carne, cujo objetivo é investigar a cartelização do setor. (Gazeta Mercantil, 29.11.5)
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Roubo – o co-autor de roubo à mão armada assume o risco de produzir a morte da vítima. Por isso, pode ser enquadrado no crime de latrocínio mesmo que o disparo mortal tenha sido efetuado pelo comparsa. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (HC 39.243/RJ)
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Racismo - um juiz da Inglaterra condenou dois jovens brancos à prisão perpétua pela morte, por motivos racistas, de um jovem negro. (Hoje em Dia, 2.12.5)
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Financeiro – os juros remuneratórios praticados nos contratos de mútuo dos agentes financeiros do Sistema Financeiro Nacional não estão sujeitos à limitação do artigo 591 combinado com o artigo 406 do novo Código Civil. Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso de instituição financeira contra correntista para que sejam observados os juros remuneratórios posteriores a 11 de janeiro de 2003 e, como tal, pactuados. (Resp 680.237/RS)
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Tabagismo - a Organização Mundial do Comércio não contratará mais pessoas que sejam fumantes. (Diário da Tarde, 2.12.5)
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Publicações 1 – “Direito Ambiental Tributário” (155p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra escrita por Celso Antônio Pacheco Fiorillo e Renata Marques Ferreira. Nas últimas décadas, a preservação do meio ambiente ganhou diversos mecanismos de proteção. A Constituição Federal de 1988 representa um marco decisivo nessa evolução, fundamentando a defesa do meio ambiente na dignidade da pessoa humana. Nesse contexto, os tributos passaram a ser concebidos também como instrumentos de tutela ambiental, cumprindo uma função extrafiscal. A nova realidade gera a necessidade de um estudo sistemático e interdisciplinar que delineie a relação entre o sistema tributário e a defesa do meio ambiente. Esta leitura é, portanto, fonte de conhecimento indispensável para todo os que desejam se aprofundar na matéria. Valéria Zanocco pode responder-lhe as dúvidas.
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Publicações 2 – “Faculdade de Direito: direito e história” (351p) foi organizado pelo Prof. João Miguel da Luz Rivero e comemora os 35 anos da Faculdade de Direito da Universidade Metodista de Piracicaba – UNIMEP. Trabalhos sobre acesso à Justiça do Trabalho, arbitragem, positivismo em Luhmann, tutela jurisdicional coletiva, estatuto da cidade, contrato de estágio, ALCA, improbidade administrativa, suspensão do processo penal, direito penal econômico, tutela antecipada em decorrência de pedido incontroverso, tutela jurídica do meio ambiente, patrimônio cultural, direito internacional do turismo e muito mais. Outras informações podem ser obtidas com o Prof. José Augusto Amstalden.
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Publicações 3 – “Títulos de Crédito: doutrina, legislação e 150 questões de concurso” (183p) é obra escrita pelo prof. Armindo de Castro Júnior. Muito bem escrita e de fácil compreensão, a obra fala de conceitos, atributos e princípios do Direito Cambiário, classificação dos títulos de crédito, endosso, aval, apresentação, aceite e pagamento, protesto, ação cambiária, ações causais, letra de câmbio, nota promissória, cheque e duplicata. Outras informações podem ser obtidas com o próprio autor.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin