30 de agosto de 2010

Pandectas 554

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Informativo Jurídico - n. 554 – 01/07 de setembro de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Sob os meus pés, jazem milhares de outros pés, até o nível do mar, disse-m’o piloto. 33 mil, disse. Mas o chão está mais próximo: estamos sobre as verdes montanhas das Minas Gerais, bem ocres nesta época de chuvas raras.
Volto de São Paulo para o Belo Horizonte, num vôo de meio de tarde de uma sexta
feira, 27 de agosto: JJ 3222. O leitor, a esta altura, já estranha a precisão de tantos dados que, crê, seriam dispensáveis. Em breve, contudo, compreenderá a razão desses detalhes, embora não para si. Mas deixo, de abertura, minhas escusas por isso.
São três mulheres que compõem a equipe de bordo: exibem uma beleza da terra, sem aloirados e alisamentos, encantando a todos com a abundância de seus sorrisos e os olhos expressivos que, numa delas, fizeram-se ornar de maquilagem mais eloqüente, furtando nacos de ilusão masculina, aqui e acolá.
Mas há um mancebo na equipe. Um comissário de bordo, para não chama-lo de aeromoço ou aeromen, com todo o risco, ironia e absurdo do novo acordo ortográfico com o qual, é bom qu’eu confesse, não estou de acordo. Alguém há de estar, espero. Do contrário, mal fizemos em acordar. O que chama atenção no tal aeromancebo é a gripe. Está constipado no último. O catarro que não aspira, em puxadas sonoras, escorre-lhe como nas crianças e, volta e meia, é recolhido em guardanapos de papel, enquanto serve o lanche (o festival de pizzas da TAM). Apesar da fome, recusei. Nem a sede quase nordestina que me vitimava fez-me pedir-lhe ou dele aceitar qualquer coisa. Vivi minha própria vida seca até que, no saguão de Confins, comprei água de alguém que não vazava pelo nariz.
Será mesmo necessário que se embarque pessoal de apoio nessas condições?
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Empresarial - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma condenação de R$ 1,6 bilhão contra a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), em um processo judicial que envolve a construção da Usina Hidrelétrica do Xingó, localizada entre os Estados de Alagoas e Sergipe. A disputa teve início nos anos 90 com uma ação proposta pela Chesf contra as empresas formadoras do consórcio que venceu a licitação para a construção da usina - Mendes Junior, Constran e a Companhia Brasileira de Projetos e Obras (CBPO), controlada pela Odebrecht desde 1980. No processo, contesta índice adotado para reajuste dos valores previstos no contrato. A Chesf perdeu o processo em primeira instância e também no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). No STJ, os ministros da 2ª Turma decidiram manter a decisão do TJPE, o que permite a continuidade de uma execução provisória já em curso em primeira instância. Ainda é possível recorrer do valor da condenação, na ação de execução. (Valor, 19.8.10)

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Corporativo - O ex-diretor financeiro da Sadia Adriano Ferreira ganhou ontem ação de responsabilidade civil iniciada pela empresa. A companhia quer responsabilizar o executivo pelas perdas com derivativos cambiais que resultaram em prejuízo financeiro de R$ 2,5 bilhões em 2008. A 4ª Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu arquivar a ação por dois votos contra um, segundo a Folha apurou. O processo corre em segredo de Justiça. Procurados, Ferreira e a empresa não quiseram se pronunciar. A Sadia ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Folha de São Paulo, 27.8.10)

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Financeiro - Quando foi apresentado, em junho deste ano, o relatório preliminar de avaliação do sistema brasileiro de combate à lavagem de dinheiro já apontava deficiências na qualidade das informações disponíveis sobre o crime. Ainda que essa não tenha sido a principal falha que quase levou o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro (Gafi) a colocar o Brasil na constrangedora lista negra de países que apresentam risco para negócios internacionais, o quesito contribuiu para a nota ruim conferida ao país. A ausência de dados, no entanto, foi esmiuçada no relatório final apresentado neste mês. Nele, o Gafi foi taxativo: são insuficientes as estatísticas sobre investigações, processos, condenações, confiscos, valores apreendidos, infrações e sanções nas áreas de seguros, mercado de capitais e previdência e extradições relacionadas à lavagem de dinheiro. (Valor, 30.8.10)

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Fiscal - Nos inventários processados sob a modalidade de arrolamento sumário, cabe à administração pública, não ao juízo do inventário, reconhecer a isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). O entendimento, já pacificado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ganhou nova força com recente julgamento feito sob o rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/2008). (Resp 1.150.356, STJ 18.8.10)

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Fiscal - A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Súmula nº 166, publicada em agosto de 1996, continua válida. O texto garante isenção do ICMS no simples deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Os ministros analisaram um recurso ajuizado pela IBM Brasil contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou nulo o enunciado com a edição da Lei Complementar nº 87, de setembro de 2006, conhecida como Lei Kandir. (Valor, 27.8.10)
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Concursos - A Editora Atlas está lançando a Coleção Concursos Jurídicos. Entre os lançamentos está “Direito Civil: parte geral e teoria geral dos contratos” (300p), escritpo por Mônica Queiroz. A coleção Concursos Jurídicos, coordenada por Ana Flávia Messa, é um conjunto de obras destinadas aos estudantes que irão prestar os rigorosos exames destinados à carreira pública, em especial para Magistratura, Ministério Público, Procuradoria e Defensoria Pública. Elaboradas por professores que, a par de suas atividades nas diversas áreas jurídicas, têm reconhecida experiência em cursos preparatórios, essas obras aliam, ao rigor dos conceitos nelas expostos, a qualidade de seus conteúdos e a clareza na apresentação dos temas tratados. Representam, enfim, valiosa contribuição para os estudiosos do Direito. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Saúde - Os familiares de uma paciente falecida garantiram o direito de se habilitarem como parte na ação em que o parente pedia do Estado o pagamento do tratamento. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e baseou-se em entendimento da relatora do recurso, ministra Eliana Calmon. No STJ, o recurso era do Distrito Federal. O estado alegava que a “saúde é direito personalíssimo” e que, portanto, não seria transmissível aos herdeiros. Assim, não haveria o chamado interesse processual destes para seguirem na ação. Por isso, pediu a extinção do processo. Para a ministra Eliana Calmon, é evidente o interesse dos familiares da falecida em não arcar com os valores do tratamento, os quais pretendem sejam custeados pelo Distrito Federal, que não ofereceu vaga em UTI em hospital público quando requerido. (Resp 1.198.486, STJ, 27.8.10)

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Marca - Nomes iguais para produtos diferentes não dá direito a uso exclusivo da marca. Esse foi o entendimento firmado pelos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o caso de duas empresas que possuem produtos distintos, embora pertencentes a um mesmo segmento (alimentício). A votação foi unânime. (Resp 863975, STF 27.8.10)

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Penitenciário - A posse de chip de telefone celular dentro de estabelecimento prisional, mesmo que sem o aparelho telefônico, caracteriza falta disciplinar de natureza grave. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um detento que cumpria pena no regime semiaberto regredisse ao regime fechado e perdesse os dias remidos. (Resp 1.189.973, STJ 27.8.10)

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Marcas - Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2 ªRegião fez a patente do medicamento Lipitor - campeão de vendas do laboratório Pfizer - cair em domínio público quatro meses antes do previsto pela empresa. O entendimento foi proferido em uma ação rescisória - que tem a finalidade de modificar decisões que transitaram em julgado - proposta pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Nela, o órgão argumenta que a patente seria válida apenas até julho de 2009. A Pfizer havia obtido na Justiça a extensão da validade até dezembro deste ano. O Lipitor, usado para combater o colesterol, é o medicamento mais vendido no mundo, e movimenta R$ 300 milhões por ano no Brasil. (Valor, 27.8.10)

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Tabaco - O Sindicato da Indústria do Tabaco da Região Sul (Sinditabaco) sofreu mais uma derrota na disputa contra a apresentação obrigatória, nos maços de cigarro, de imagens de advertência sobre os riscos do fumo à saúde. Nesta semana, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negou recurso da entidade contra a exigência imposta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Na apelação, o sindicato alegou que as imagens usadas nos maços de cigarro são "apelativas e desprovidas de conteúdo informacional" e requereu uma perícia multidisciplinar. A Corte, porém, considerou a medida desnecessária, pois as imagens refletem a pretensão de demonstrar o mal que o cigarro causa. Da decisão cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça. (Valor, 20.8.10)

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Poupança - Dois dias depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter decidido sobre a correção da poupança dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor 1, a controvérsia volta à cena e, novamente, parece estar longe de ser encerrada. Na sexta, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu suspender o andamento de todos os processos sobre o tema, para que sejam julgados, desta vez, pela mais alta corte do país. Agora, o problema, que já havia sido reconhecido pelo STF como de repercussão geral, ou seja, de relevância econômica e social, será avaliado pelos ministros da corte. (Valor, 30.8.10)

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Audiolivro - “Princípais Tópicos de Processo Civil para concursos públicos”, com seis CD’s de 80 minutos de duração, tem autoria de Cássio Scarpinella Bueno e publicação da Editora Saraiva, compondo a “Coleção Concursos: estude ouvindo”. Essa coleção é uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. No volume 3, você ouvirá sobre fase postulatória, petição inicial, resposta do réu, contestação, depoimento pessoal e muito mais. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem sanar dúvidas sobre esse e outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Trabalho - Durante sessão realizada hoje (30), o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento de aplicar a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, em mais 290 Agravos Internos que foram interpostos contra decisão monocrática do Vice-Presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, que não admitiu Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário. O entendimento do ministro Dalazen é de que os Agravos são infundados, por ausência de repercussão geral da matéria constitucional, exigida pela Emenda Constitucional 45/2004 e Lei 11.418/2006. A multa aplicada é, em regra, de 10% sobre o valor corrigido da causa, em proveito da parte contrária, condicionando a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor. (TST, 30.8.10)

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Trabalho - Para garantir o pagamento de créditos trabalhistas de cerca de R$ 55 mil a uma ex-funcionária de um restaurante em São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região determinou a penhora de um sobrado hipotecado pela Caixa Econômica Federal (CEF), pertencente a um dos donos do estabelecimento. Os desembargadores da 11ª Turma do TRT entenderam que o crédito alimentar se sobrepõe ao hipotecário, pois haveria, segundo a decisão, uma "discrepância de força econômica entre os dois credores", ao comparar a funcionária que ficou sem receber verbas trabalhistas e o banco detentor da hipoteca. Com o entendimento, o processo retornou para a 72ª Vara do Trabalho para o imóvel ser leiloado. (Valor, 20.8.10)

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Trabalho - Ao concluir que a revista íntima realizada pelas Lojas Americanas S.A. não era constrangedora e que inexistia abuso de direito da empresa na adoção do procedimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito por um ex-empregado. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) para o caso. (RR - 1307440-75.2003.5.09.0001)

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Trabalho - Ônus da má administração da empresa não pode recair sobre empregado. Por esse princípio, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito, a um alto executivo da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), à incorporação ao salário de uma parcela denominada verba de representação, criada para ressarcir as despesas de determinados empregados em razão do cargo ocupado. (E-ED-RR - 179640-71.1999.5.01.0057)

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Trabalho - Examinar o pedido de cobrança de honorários de advogado não é da competência da Justiça do Trabalho. Seguindo esse princípio, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho tem considerado que a JT é também incompetente nos casos em que o advogado postula contra ente público o recebimento de honorários referentes à sua atuação como defensor dativo. Com esse entendimento, a SDI-1 rejeitou embargos de um advogado que pretendia ver reformada decisão que encaminhava o caso para a Justiça comum estadual. (E-RR - 139200-86.2008.5.03.0081)

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Trabalho - Se pagou um dia ou trinta dias após o início das férias não importa. O pagamento em dobro das férias é sempre devido pelo empregador se for realizado após o prazo prescrito em lei – ou seja, até dois dias antes de o trabalhador começar a usufruí-las. Para fazer valer esse direito a uma empregada da Sociedade Educacional Tuiuti Ltda. (SET), a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que condenava a instituição apenas ao pagamento de multa administrativa. (RR - 2037300-03.2005.5.09.0004)

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Publicações 1 – A Editora Saraiva está lançando uma obra de envergadura: “Tratado de Direito Constitucional”, escrito por vários juristas, sob a coordenação de Ives Grandra da Silva Martins, Gilmar Ferreira Mendes e Carlos Valder do Nascimento. O volume 2 (790p) cuida do Sistema Tributário, limitações ao poder de tributar, ordem econômico-financeira, previdência, direito à saúde, educação, cultura e desporto, comunicação social, proteção ao meio ambiente, família, criança e adolescência, índios, processo constitucional e muito mais. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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Publicações 2 – Gabriel Seijo Leal de Figueiredo é o autor de "Contrato de Fiança" (278p), obra que a Editora Saraiva publicou em sua coleção Prof. Agostinho Alvim. A Editora Saraiva perpetua o legado de um dos mais respeitados expoentes do Direito Civil brasileiro contemporâneo, apresentando aos leitores a coleção Professor Agostinho Alvim. Composta por teses acadêmicas oriundas de renomadas instituições, a coleção contempla os temas de grande repercussão da área civil, prezando pela discussão inovadora, aprofundada e de fácil compreensão. A abordagem sistemática de cada um dos volumes facilita a compreensão, além de intensificar a discussão sobre os mais diversos desdobramentos, questões controversas e opiniões correntes. Os autores apresentam uma nova geração de estudiosos do Direito, refletindo o legado acadêmico do Mestre Agostinho Alvim, que se dedicou até os últimos dias de vida ao desenvolvimento do Anteprojeto que se converteria, anos depois, em nosso atual Código Civil. Sob a coordenação do Professor Renan Lotufo, a coleção é essencial a todos os profissionais e estudantes que buscam uma abordagem avançada e objetiva dos complexos temas edo cotidiano jurídico. Para obter mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – "Por que punir? Teoria geral da pena" (196p) foi escrito por Tatiana Viggiani Bicudo e publicado pela Editora Saraiva. Derivada de sua tese de doutoramento pela Universidade de São Paulo, a obra de Tatiana Viggiani Bicudo, aborda o panorama do direito penal no tocante às penas privativas de liberdade. Hoje, a pena visa à readaptação do crimonoso ao convívio social e à prevenção em relação à prática de novas infrações. O fato é que, efetivamente, o Estado não consegue alcançar esse intento. Diante de tal insuficiência, surgem múltiplas dúvidas: por que punir? Como e a quem punir? O direito penal moderno ainda é eficiente? Transitando entre as teorias de Baccaria, Bentham, Ferrajoli e Roxin, a autora supre importante lacuna editorial, destinando-se esta obra aos que procuram bases sólidas para compreender o tema de maneira simplificada e efetiva. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

23 de agosto de 2010

Pandectas 553

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Informativo Jurídico - n. 553 – 24/31 de agosto de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Gosto muito de arte. Muito.
Acho que são duas dimensões de arte distintas: a arte de fazer e a arte de ver (que é um re-fazer), não? Uma estética (e técnica) para construir e outra para interpretar (a implicar um desconstruir). Não é o caso do Luiz Flávio, mas já vi intérpretes tirarem de uma obra mais do que o artista, conscientemente, quis por. Conscientemente, reitero. No fim das contas, somos todos portadores de uma herança arquetípica.
Aliás, acho que é por isso que gosto tanto de arte naïf. A ingenuidade do artista permite vôos hermenêuticos mais ousados do assistente e, assim, ampliam o benefício da apreciação (não no sentido de precificação [valuation], é bom frisar) da obra.
As obras que tenho são isso, portanto: janelas para que minha alma se debruce, sempre que precisa espraiar-se.

Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Contratos - A aplicação da teoria da imprevisão ao contrato de compra e venda somente é possível se o fato extraordinário e imprevisível causador de onerosidade excessiva é aquele que não está coberto objetivamente pelos riscos próprios da contratação. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial da ADM do Brasil Ltda., contra vendedor de soja em Goiás. (Resp 860277, STJ 19.8.10)

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Econômico - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou por unanimidade e sem restrições a fusão entre o Itaú e o Unibanco, operação anunciada em novembro de 2008. O aval do órgão antitruste presidido por Arthur Badin já era esperado e contava com o sinal verde da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), vinculado ao Ministério da Fazenda, e da Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça. (DCI, 19.8.10)

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Marca - A comercialização de produtos com a utilização não autorizada da marca oficial configura dano material devido ao prejuízo econômico-financeiro decorrente da introdução no mercado de mercadoria falsificada. Entretanto, o dano moral não pode ser presumido como consequência automática desse tipo de comércio. A orientação é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao recurso especial do Grêmio Football Porto Alegrense. O clube pedia indenização por dano moral à empresa Beneduzi e Jachetti Ltda. (Resp 811.934, STJ 19.8.10)

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Administrativo - O município detém legitimidade para executar título executivo do Tribunal de Contas que condena ex-prefeito ao pagamento de multa em razão de irregularidades de prestação de contas. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso proposto pelo Estado do Rio Grande do Sul. (Ag 1.116.658, STJ 18.8.10)

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Administrativo - O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), entrou com apelação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para reverter sentença que permitiu que a Agência Nacional de Petróleo (ANP) entrasse em acordo com sindicatos das indústrias sucroalcooleiras e pagasse uma suposta dívida de cerca de R$ 180 milhões. (Valor, 18.8.10)

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Dicionário - A Editora Saraiva lançou o “Dicionário Jurídico Bilingue: português/inglês e inglês/português” (279p), escrito por Marina Bevilacqua de La Touloubre. O vocabulário técnico faz parte da linguagem jurídica como meio de comunicação dos profissionais do direito e da tradução no meio internacional, dentre os quais se incluem advogados, consultores, lingüistas, tradutores e professores. Trabalhar com dois idiomas diferentes em âmbito jurídico exige o conhecimento da cultura e do ordenamento jurídico a que pertencem os idiomas. Nesse contexto, a obra é de grande valia para o profissional do direito que pretende adquirir um importante diferencial ante o mercado de trabalho. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.

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Advocacia - Os 632 mil advogados do país já podem receber honorários por meio de cartão de débito ou de crédito. O Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu ontem que o uso dessas formas de pagamento não configura infração ético-disciplinar. O entendimento foi adotado pela maioria dos 27 conselheiros, que analisaram uma consulta formulada pela seccional baiana da entidade. (Valor, 18.8.10)

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Advocacia - As sociedades de advogados estrangeiras que estejam no Brasil de forma irregular, atuando diretamente ou associadas a escritórios nacionais, serão alvo de uma rigorosa fiscalização a partir de agora. O anúncio foi feito hoje (20) pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante. Profissionais estrangeiros estariam usurpando funções que por lei só podem ser executadas por brasileiros e, sobretudo, violando as normas que regem o exercício da advocacia no Brasil. "Não aceitamos essa interferência. Expediremos ofícios às Ordens de Advogados desses países para denunciar o exercício ilegal da profissão e a OAB vai tomar medidas enérgicas para garantir as penalizações criminais e de cunho fiscal que possam existir".As informações, que recaem principalmente a sociedades de advogados dos Estados Unidos e Inglaterra, foram repassadas hoje a Ophir durante reunião na capital paulista. O provimento 91 do Conselho Federal da OAB prevê que a atuação da advocacia estrangeira no Brasil deve se dar exclusivamente na hipótese de consultoria sobre direito estrangeiro, não sendo permitido qualquer tipo de prestação de serviços à luz do direito brasileiro. (OAB, 20.8.10)

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Direito mobiliário - A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) prepara uma nova instrução para aperfeiçoar o funcionamento dos clubes de investimento - espécie de "condomínio" de investidores da categoria pessoa física, formado para negociar ações com pouco dinheiro na Bolsa. Diferentemente dos fundos de investimento, os clubes não precisam ter um gestor profissional -a compra ou a venda de ações pode ser feita por qualquer membro. Os clubes também não precisam fazer assembleia de cotistas, prestar informações periódicas, contratar auditores nem fazer marcação a mercado das cotas. O problema é que muitas corretoras passaram a tratar os clubes como um produto oferecido aos clientes, mas sem os cuidados e a regulação da indústria de fundos. (Folha de S. Paulo, 2.8.10)

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Judiciário - A garantia de acesso aos Juizados Especiais, independentemente de pagamento de custas, taxas ou despesas, foi questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4440, proposta pela Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra) no Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade requer liminar para suspender essa isenção prevista no artigo 54, da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099/95). A federação sustenta que a União, ao elaborar o dispositivo questionado, criou uma isenção de tributos de competência dos Estados e do Distrito Federal em “flagrante inconstitucionalidade” devido à vedação imposta pelo artigo 151, inciso III da Constituição Federal. Para a entidade, somente por lei de iniciativa dos estados é que poderia haver a isenção das custas, taxas ou despesas relativas ao Juizado. (STF, 6.8.10)

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Empresarial - O valor anunciado para a compra de empresas estrangeiras por brasileiras cresceu 517% no primeiro semestre de 2010, passando de R$ 6,4 bilhões na primeira metade de 2009 para R$ 39,5 bilhões. Segundo levantamento divulgado ontem pela Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), foram anunciadas 18 operações de janeiro a junho. O valor é o maior já registrado num primeiro semestre desde 2006, período coberto pelo levantamento, e representa 46,6% do total movimentado por fusões e aquisições de janeiro a junho de 2010 no Brasil -R$ 84,8 bilhões, valor 43,2% maior do que o registrado no mesmo período do ano passado. (Folha de S. Paulo, 19.8.10)

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Audiolivro - A “Coleção Concursos: estude ouvindo” é uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. É assim com “Princípais Tópicos de Processo Penal para concursos públicos”, obra de autoria de Alexandre Cebrian Araújo Reis e Victor Eduardo Rios Gonçalves, com 80 minutos de duração, já está disponível, publicado pela Editora Saraiva. São cinco CD’s; o volume 2 aborda a Justiça Militar, a Justiça Eleitoral, a Justiça Federal, a Justiça Estadual, as funções e os poderes do juiz e muito mais. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou a maior indenização já discutida na Corte por danos morais coletivos pela prática de trabalho escravo. A Construtora Lima Araújo foi condenada a pagar R$ 5 milhões por manter 180 trabalhadores em condições análogas à escravidão em duas de suas propriedades - as fazendas Estrela de Alagoas e Estrela de Maceió, localizadas no município de Piçarra, no Pará. A decisão da 1ª Turma do TST resultou de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). (Valor, 19.8.10)

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Trabalho - O governo federal adiou novamente o prazo para que o novo ponto eletrônico entre em vigor. Antes previsto para 26 de agosto, a medida passará a valer em 1º de março de 2011. A partir daí, as empresas terão 90 dias para se adequar à norma. (Valor, 19.8.10)

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Fiscal - Não é possível a isenção de imposto de renda a aposentados portadores de outras doenças graves e incuráveis, que não as elencadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/88. O entendimento, unânime, é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso destacado como representativo de controvérsia (repetitivo). Agora, essa decisão deve ser aplicada a todos os demais processos que tratam da questão e que estavam suspensos aguardando julgamento deste recurso especial no Tribunal. (Resp 1.116.620, STJ, 17.8.10)

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Administrativo - Não é possível a aplicação do princípio da insignificância a prefeito que utiliza maquinário público em proveito pessoal, em razão da própria condição que esses ostentam. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou a um prefeito a aplicação desse princípio a uso de bem público em propriedade particular. (HC 148.765, STJ, 17.8.10)

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Fiscal - A Justiça Federal tem concedido, em primeira instância, liminares a empresas que suspendem a cobrança de contribuições previdenciárias sobre horas extras. As companhias decidiram questionar o pagamento depois de os tribunais superiores isentarem o chamado terço de férias. As decisões beneficiam contribuintes de São Paulo, Aracaju, João Pessoa, Juiz de Fora (MG) e Rio de Janeiro. (Valor, 16.8.10)

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Ambiental - Apesar de comemorarem a sanção da nova política nacional de resíduos sólidos, grandes empresas estão preocupadas com as consequências jurídicas da "responsabilidade compartilhada" - entre fabricantes, comerciantes e consumidores - relativas à destinação ou reciclagem de produtos comercializados. A chamada "logística reversa", estabelecida pela Lei Federal nº 12.305, sancionada no dia 2, tem levado empresas a procurar os escritórios de advocacia, mesmo antes da regulamentação do texto. A apreensão das companhias está nas pesadas sanções impostas pela lei: possibilidade de multa administrativa de até R$ 50 milhões e pena de detenção de até quatro anos dos representantes da empresa, caso ocorra crime ambiental. Normas administrativas estaduais ou municipais já impõem para alguns setores - pneus, baterias de celular, óleos lubrificantes e embalagens de agrotóxicos - a obrigatoriedade do recolhimento ou recompra de produtos já usados pelo consumidor para reciclagem. Esse mecanismo é chamado de logística reversa, ou seja, é a volta do produto das mãos do consumidor para o estabelecimento comercial e, em seguida, para o fabricante. Com a política nacional de resíduos sólidos, pela primeira vez, lâmpadas fluorescentes e eletroeletrônicos terão que se submeter ao procedimento. (Valor, 10.8.10)

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Publicações 1 – "O Direito das Famílias entre a Norma e a Realidade" (255p) chega às livrarias. Tem a autoria de Ana Carolina Brochado Teixeira e Renata de Lima Rodrigues, tendo sido publicado pela Editora Atlas. A presente obra se destaca por seu caráter didático e estrutura contemporânea. Analisa de maneira sistematizada aspectos modernos de temas atuais do Direito de Família com o objetivo de produzir o debate entre teoria e realidade. Ao assim fazê-lo, traduz uma abordagem diferenciada para temas polêmicos enfrentados por aqueles que operam com o Direito de Família. Organizada em três partes, a Parte I trabalha Aspectos de uma teoria geral de Direito de Família, em que as autoras sustentam nova forma de atribuição de personalidade jurídica ao nascituro, tese que implica consequências diretas na aplicação dos alimentos gravídicos e na possibilidade de antecipação terapêutica do parto do feto anencéfalo. Enfrentam ainda a necessidade de renovar o instituto da curatela, com o escopo de outorgar autonomia privada ao incapaz no âmbito existencial e questionam a identificação entre menoridade e incapacidade, no intuito de investigar espaços de autodeterminação de crianças e adolescentes, sempre que houver discernimento. Na Parte II, em Questões afetas a entidades familiares, abordam a tensão permanente entre faticidade e validade do Direito de Família positivado, a partir da delimitação do âmbito de atuação do Estado e dos espaços de autonomia privada dos entes familiares. A partir disso, questionam a legitimidade da tutela conferida às famílias simultâneas e os contornos do direito ao livre planejamento familiar.Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – "Princípio da Reparação Integral: indenização no Código Civil" (352p), tem autorida de Paulo de Tarso Viera Sanseverino e publicação da Editora Saraiva. Culto magistrado que honra o seu mister de jurisprudente, professor estudioso, tão avesso a modas quanto dotado de capacidade para ponderada reflexão, profundidade da análise e simplicidade na exposição, exame atento da doutrina comparatista e aptidão para relativizá-la em vista dos inafastáveis elementos do ordenamento nacional, atributos em que examinara alguns dos instigantes problemas suscitados pela regulação legal e jurisprudencial da responsabilidade civil no Brasil. Já demonstrara, assim, com eloquência atestada em obra publicada, possuir as condições intelectuais para entretecer reflexão acurada acerca da responsabilidade civil, o mais difícil dos temas que povoam a vasta província civilista. São palavras de Judith Martins-Costa. Precisa dizer mais? Para obter mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – Antônio José Eça escreveu e a Editora Saraiva publicou: "Roteiros de Psiquiatria Forense" (396p).Esta obra observa a relação entre a Psiquiatria Clínica e a Forense. Trata-se de um roteiro básico que visa oferecer um direcionamento dos interesses, ideal para esta área, em que há poucas publicações voltadas para conhecimentos específicos. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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20 de agosto de 2010

Pandectas 552

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Informativo Jurídico - n. 552 – 16/23 de agosto de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Meu Deus! Estou atrasado, muito atrasado.
Perdoe-me, por favor. Mas o PANDECTAS segue, ainda que tarde.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Exame de Ordem - A Fundação Getúlio Vargas (FGV) passará a ser responsável pela organização e realização do Exame de Ordem Unificado em todo o país, a partir de agora. A decisão é do Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil e da Diretoria do Conselho Federal da OAB. Por deliberação do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB e de sua Diretoria, o Conselho Federal da entidade rescindiu o contrato que mantinha com a Fundação Universidade de Brasília (FUB) para a organização e realização dos Exames de Ordem Unificados de 2010, serviços que ela prestava por meio do Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe/UnB). (OAB, 04.08.10)

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Mercado mobiliário - As negociações de ações em altíssima velocidade, conhecidas como alta frequência ("high frequency traders"), devem chegar ao mercado acionário brasileiro no mês que vem. A BM&FBovespa informou na sexta-feira que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) autorizou a adoção pela bolsa do acesso direito ao mercado (DMA, na sigla em inglês) para a compra e venda de ações. Com isso, os investidores poderão inserir suas ordens por um sistema que se liga diretamente aos computadores da BM&FBovespa. Hoje, no chamado modelo 1, o cliente opera por meio do Mega Bolsa, com a intermediação de uma corretora para fechar o negócio. (Valor, 9.8.10)

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Importação - A Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), aprovou cinco resoluções que alteram a regra de tributação da Tarifa Externa Comum (TEC) para produtos do setor aeronáutico. A alíquota do Imposto de Importação (II) passa a ser de 0% para compra de aeronaves, aparelhos de treinamento de vôo e também para aquisições no exterior de partes e peças destinadas a fabricação, reparo, manutenção, modificação ou industrialização de aeronaves. Outra alteração importante foi a inserção de 410 produtos na lista de ex-tarifários - bens de serviços e bens de capital que serão beneficiados pela redução tributária da importação.(DCI, 9.8.10)

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Fiscal - A Receita Federal promete simplificar a contestação de quem cair na malha fina. Uma medida que já está em vigor, deverá descartar dois terços das autuações sobre a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Isso porque, depois de notificada, a pessoa que reclamar da cobrança do fisco terá seu caso analisado antes de ir a julgamento. Se o órgão concordar com a contestação, cancelará automaticamente a notificação. O contribuinte, assim, terá resposta mais rápida do fisco. De acordo com a Receita, um caso simples, que durava em média dois anos, poderá acabar em oito dias. A medida -inserida na Instrução Normativa 1.061. (Folha de S.Paulo, 9.8.10)

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Arbitragem - Numa iniciativa pioneira, a Justiça do Estado do Rio de Janeiro concentrou a distribuição de processos relacionados ao tema arbitragem em sete varas da primeira instância. Desde julho, as ações sobre o assunto são automaticamente encaminhadas para os juízes das varas empresariais do Estado, que já cuidam de questões societárias e recuperação de empresas, por exemplo. A medida foi autorizada pela resolução nº 20 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e resulta de uma "negociação" iniciada em 2006 por magistrados da Corte, advogados e a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio (OAB-RJ). (Valor, 10.8.10)

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Audiolivro - Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.

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Responsabilidade civil - Cabe a proprietário de veículo que colidiu com poste de iluminação pública corretamente instalado na rua demonstrar o fato excludente de sua responsabilidade ou pagar pelos danos causados à concessionária, ainda que solidariamente com o condutor para quem emprestou o automóvel. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial da Companhia Energética de Brasília (CEB) contra um morador de Brasília (DF). (Resp 895.419, STJ, 10.8.10)

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Carta rogatória - Pedido feito no Habeas Corpus (HC 97511) impetrado pela defesa do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) foi considerado inviável pela maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O HC questionava decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça que concedeu exequatur à Carta Rogatória nº 1457 expedida pelo Tribunal de Grande Instância de Paris (França). O exequatur* é uma autorização por parte do STJ de se executar diligências ou atos processuais requisitados por autoridade judiciária estrangeira. Com base na notícia de que Maluf e membros de sua família estão sendo investigados na França por crimes de lavagem de dinheiro, o poder judiciário francês solicitou às autoridades brasileiras, por meio da carta rogatória, a realização de interrogatórios, inquirição de testemunhas, exame e extração de cópias de documentos que constem de processos em curso no Brasil envolvendo os demandados, bem como a remessa de parte da respectiva movimentação bancária. (STF, 10.8.10)

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Fiscal - Hospitais de pequeno porte podem optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e se deu em julgamento de recurso repetitivo, o que, segundo o Tribunal, deve barrar a chegada de novos recursos sobre o tema. (DCI, 13.8.10)

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Fiscal - O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu uma vitória importante ao fisco. Ao analisar três recursos extraordinários, os ministros da Corte mantiveram a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) nas receitas de exportação das empresas. Se, ao contrário, a imunidade fosse reconhecida, o fisco perderia mais de R$ 40 bilhões, estimativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) caso a Receita tivesse que devolver às empresas valores pagos nos últimos dez anos - na maioria dos casos, os contribuintes pedem a devolução do tributo por esse período. (DCI, 13.8.10)

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Fiscal - A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou necessária a reavaliação de precatórios oferecidos por empresas como garantia em ações de cobrança do Fisco. A decisão é resultado do julgamento de um recurso do Estado do Rio Grande do Sul contra uma empresa de transportes. A companhia ofereceu como garantia, em uma execução fiscal relativa a débitos do ICMS, precatórios adquiridos de terceiros com deságio. Os ministros do STJ decidiram, por três votos a um, que o precatório não poderia ser aceito pelo valor de face, mas ser avaliado de acordo com seu atual valor de mercado. (Valor, 12.8.10)

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Trabalho - A Justiça do Trabalho de São Paulo pode encaminhar para protesto as dívidas trabalhistas não pagas pelas empresas a seus funcionários. O objetivo do mecanismo é liquidar os processos e coibir o adiamento dos pagamentos. A prática tem apenas três meses de funcionamento, mas vem crescendo e já preocupa as empresas do País. Em São Paulo (capital, Baixada Santista e Grande São Paulo), por meio de convênio do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região com o Instituto de Protesto de Títulos de São Paulo, os juízes podem emitir as certidões de crédito trabalhista e enviar os pedidos de protesto pela internet – o que ocorre apenas em decisões transitadas em julgado, ou seja, quando não cabem mais recursos. (DCI, 11.8.10)

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Livro de bolso - A série Pockets Jurídicos ganha o número 68: "Sociologia Jurídica" (133p), escrita por Alvaro Luiz Travassos de Azevedo Gonzaga e Henrique Garbellini Carnio, sempre com publicação pela Editora Saraiva. Composta por dezenas de volumes, que abrangem todas as áreas do Direito, a coleção "Pockets Jurídicos" oferece um guia prático e seguro aos estudantes que se vêem às voltas com o Exame da OAB e os concursos de ingresso nas carreiras jurídicas. A abordagem sintética e a linguagem didática resultam em uma coleção única e imprescindível, na medida certa para quem tem muito a aprender em pouco tempo. Fernando Capez e Rodrigo Colnago possuem vasta experiência na coordenação de obras para concursandos, e os autores são profissionais qualificados. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar mais informações.

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Educação - A Universidade José do Rosário Vellano (Unifenas) de Minas Gerais terá de pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a um ex-aluno militar, por ter inviabilizado a remessa de documentos necessários à sua transferência para outra instituição. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do recurso especial da universidade. (Resp 912614, STJ, 12.08.10)

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Imobiliário - Em caso de atraso da construtora na entrega de imóvel, é abusiva a cláusula de contrato de compra e venda que determina a restituição das parcelas pagas somente ao término da obra, pois o vendedor pode revender o imóvel a terceiros e auferir vantagem, também, com os valores retidos. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso especial de uma construtora de Santa Catarina. (Resp 877.980, STJ, 12.8.10)

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Trabalho - Trabalhadores contratados pela titular do 14º Cartório Cível de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, se viram numa situação difícil com a extinção do contrato de trabalho pelo falecimento da contratante. O fato, ocorrido em abril de 2003, gerou uma reclamação que chegou ao Tribunal Superior do Trabalho para decidir se o Estado do Rio Grande do Sul tem ou não responsabilidade subsidiária em relação às obrigações trabalhistas dos empregados do cartório. Ao julgar o recurso de revista, a Quarta Turma decidiu pela não responsabilidade do Estado, excluindo-o da relação processual. (RR - 89540-67.2003.5.04.0018, TST, 13.8.10)

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Trabalho - “Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho”. Foi com base nesse entendimento, expresso na Orientação Jurisprudencial nº 4 da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1), que uma telefonista terceirizada da Brasil Telecom S/A, não obteve êxito em sua pretensão de receber o pagamento de adicional de insalubridade pela utilização no serviço de telefones com fones similares aos de uso doméstico. (RR - 44300-51.2004.5.04.0008, TST, 2.8.10)

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Trabalho - Ao julgar recurso de revista da empresa Calçados Azaléia S.A. quanto à concessão de férias em período inferior a dez dias, na situação de fracionamento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o apelo da empregadora para alterar sentença que julgou irregular o procedimento. Para a Quarta Turma, não se trata apenas de mera infração administrativa. Nessa situação, o empregador deverá pagar em dobro ao trabalhador. (RR - 17100-77.2005.5.04.0382, TST, 3.8.10)

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Trabalho - Empregados de cooperativas de crédito não podem ser enquadrados na categoria de bancários. A interpretação unânime é da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao acompanhar o voto da relatora, a ministra Dora Maria da Costa, que manteve a decisão do Juízo de primeiro grau que negou a um empregado da Cooperativa Central de Crédito de Minas Gerais Ltda. – Crediminas o pagamento de horas extras trabalhadas além das seis horas diárias, como ocorre com os bancários. (RR-83200-28.2007.5.03.0105, TST, 3.8.10).

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Trabalho - Por considerar uma prática abusiva do poder diretivo, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Inergy Automotive Systems do Brasil a indenizar um ex-funcionário por danos morais, por ter divulgado lista com a relação de faltas e atrasos de seus empregados. (RR-166500-82.2007.5.09.0245, TST, 6.8.10)

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Publicações 1 – A Editora Atlas está publicando a sexta edição de “Bem de Família” (278p), obra de Álvaro Villaça Azevedo. O instituto do bem de família, ou bem de residência da família, é a formalização jurídica de uma das necessidades fundamentais do homem - a moradia. Sua estruturação, porém, requer a consideração das diferentes searas jurídicas que o envolvem - propriedade familiar, responsabilidade patrimonial, sistema de execuções e, principalmente, inadimplemento num equilíbrio entre interesses particulares e interesses coletivos. O Código Civil de 1916 tratou o instituto de modo deficiente e subordinou sua efetivação a um excesso de formalismos, com a responsabilidade de instituição pelo então chefe de família - era o bem de família voluntário, condicionado à vontade dos nomeantes. A Lei 8.009/90, também incompleta, criou o bem de família legal (ou involuntário), por imposição do próprio Estado. O atual Código Civil de 2002, embora não tenha operado a esperada proteção da família, realizou diversas modificações em relação à sua estrutura antiga. Todos os detalhes dessa evolução, e mais um estudo de Direito comparado e propostas de unificação legislativa internacional e de regulamentação interna constam desta edição da presente obra, em texto simples e direto, como é característica do seu autor. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – Marcelo Negri Soares escreveu e a Editora Saraiva publicou: "Contrato de Factoring" (232p). Contrato pelo qual comerciantes cedem seus créditos relativos à vendas a um outro comerciante ou a uma instituição financeira, que presta serviços de administração de crédito mediante remuneração pactuada entre as partes, o factoring é instituto relativamente novo no Brasil, cuidando esta obra em detalhes dos diversos aspectos e características do tema, sendo ideal para todos aqueles que busquem aprofundamento seguro e claro dos conceitos relativos ao também chamado fomento mercantil. Para obter mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – "Estado Democrático de Direito e Direitos Humanos" (178p) é obra organizada por Antônio José de Mattos Neto e publicada pela Editora Saraiva. Ao reunir artigos de diversos autores das Universidades Federais do Pará e do Maranhão, Antonio José de Mattos Neto apresenta as múltiplas perspectivas sobre a busca por caminhos de justiça mais coerentes às práticas sociais ideais, tratando-se de obra que propõe uma expansão de repertório jurídico multidisciplinar, sempre tendo como pontos de partida o Estado Democrático de Direito e os Direitos Humanos. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
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8 de agosto de 2010

Pandectas 551

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Informativo Jurídico - n. 551 – 08/15 de agosto de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Por meio dessa edição, eu coloco em dia os Decretos presidenciais que foram editados neste ano. Isso é bom. Aliás, a lista dos decretos revela diversas matérias interessantes e novas, incluindo temas proveitosos para a elaboração de pesquisas e, até, de monografias de conclusão de curso. Espero que aproveitem.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Decreto - Foi editado o Decreto 7.257, de 4.8.2010. Regulamenta a Medida Provisória no 494 de 2 de julho de 2010, para dispor sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre o reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7257.htm)

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Decreto - Foi editado o Decreto 7.253, de 2.8.2010. Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 5.664, de 10 de janeiro de 2006, que delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para autorizar o funcionamento no Brasil de sociedade estrangeira, bem como suas alterações estatutárias ou contratuais, nacionalização e cassação da autorização. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7253.htm)

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Decreto - Foi editado o Decreto 7.251, de 2.8.2010; 7.250, de 2.8.2010; 7.249, de 2.8.2010; e 7.248, de 2.8.2010. Dispõe sobre a execução de Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (71PA-ACE18), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em 19 de maio de 2010. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/_decretos2010.htm)

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Decreto - Foi editado o Decreto 7.246, de 28.7.2010. Regulamenta a Lei no 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o serviço de energia elétrica dos Sistemas Isolados, as instalações de transmissão de interligações internacionais no Sistema Interligado Nacional - SIN, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7246.htm)

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Decreto - Foi editado o Decreto 7.243, de 26.7.2010. Regulamenta o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional - RECOMPE. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7243.htm)

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Decreto - Foi editado o Decreto 7.240, de 26.7.2010. Promulga o Acordo, por Troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para o Exercício de Atividades Remuneradas por Dependentes de Pessoal Diplomático e Consular, celebrado em Brasília, em 27 de março de 2007. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7240.htm)

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Audiolivro - Adriana Calvo é a autora da coleção “Princípais Tópicos de Direito do Trabalho para concursos públicos”, com três CD’s de 80 minutos de duração. A obra compõe a “Coleção Concursos: estude ouvindo”, uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. O volume 3 traz remuneração e salário, adicional de insalubridade, férias coletivas, extinção do contrato de trabalho e muito mais. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.

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Decreto - Foi editado o Decreto 7.239, de 26.7.2010. Promulga o Ajuste Complementar ao Acordo para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Uruguaios, para Prestação de Serviços de Saúde, firmado no Rio de Janeiro, em 28 de novembro de 2008. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7239.htm)

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Decreto - Foi editado o Decreto 7.237, de 19.7.2010. Regulamenta a Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7237.htm)

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Decreto - Foi editado o Decreto 7.236, de 19.7.2010. Regulamenta o uso e a alienação de imóveis residenciais de propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no Distrito Federal. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7236.htm)

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Decreto - Foi editado o Decreto 7.235, de 19.7.2010. Regulamenta a Lei no 12.190, de 13 de janeiro de 2010, que concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7235.htm)

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Decreto - Foi editado o Decreto 7.234, de 19.7.2010. Dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7234.htm)

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Decreto - Foi editado o Decreto 7.233, de 19.7.2010. Dispõe sobre procedimentos orçamentários e financeiros relacionados à autonomia universitária, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7233.htm)

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Legislação - "Reforma Penal - Comentários À Lei Nº 11.923, 12.012 e 12.015, de 2009" (98p), publicado pela Editora Saraiva, é obra de Pedro Franco de Campos, Fábio Ramazzini Bechara, Luis Marcelo Theodoro e André Estefam. No livro, comentários às alterações havidas na extor~soa, crimes contra a dignidade sexual (liberdade sexual e crimes contra vulnerável), e muito mais. Para mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br)

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Decreto - Foi editado o Decreto 7.231, de 14.7.2010. Regulamenta o art. 29, incisos I, II e III, da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7231.htm)

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Decreto - Foi editado o Decreto 7.225, de 1º.7.2010. Promulga o Protocolo de Assunção sobre Compromisso com a Promoção e a Proteção dos Direitos Humanos do Mercosul, assinado em Assunção, em 20 de junho de 2005. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7225.htm)

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Decreto - Foi editado o Decreto 7.224, de 30.6.2010. Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Dinamarca sobre Cooperação nas Áreas de Energias Renováveis e Eficiência Energética, firmado em Copenhague, em 13 de setembro de 2007. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7224.htm)

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Decreto - Foi editado o Decreto 7.222, de 29.6.2010. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7222.htm)

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Decreto - Foi editado o Decreto 7.221, de 29.6.2010. Dispõe sobre a atuação dos órgãos e entidades da administração pública federal durante o processo de transição governamental. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7221.htm)

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Decreto - Foi editado o Decreto 7.219, de 24.6.2010. Dispõe sobre o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7219.htm)

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Decreto - Foi editado o Decreto 7.217, de 22.6.2010. Regulamenta a Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7217.htm)

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Decreto - Foi editado o Decreto 7.215, de 15.6.2010. Regulamenta a Lei no 12.188, de 11 de janeiro de 2010, para dispor sobre o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - PRONATER. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7215.htm)

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Decreto - Foi editado o Decreto 7.214, de 15.6.2010. Estabelece princípios e diretrizes da política governamental para as comunidades brasileiras no exterior, institui as Conferências Brasileiros no Mundo - CBM, cria o Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior - CRBE, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7214.htm)

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Decreto - Foi editado o Decreto 7.213, de 15.6.2010. Altera e acresce dispositivos ao Decreto no 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7213.htm)

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Publicações 1 – O grande lançamento desta semana é: “Curso Didático de Direito Processual Civil” (1442p), escrito por Elipídeo Donizetti e, em sua 14ª edição, publicado pela Editora Atlas. Este livro contém o programa básico do Direito Processual Civil, suficiente para garantir o êxito do candidato em qualquer prova jurídica. Foi desenvolvido com argumentação segura e em linguagem descomplicada, com base nas fichas de estudo e notas de aula do autor, na sua carreira como magistrado e professor e experiência comprovada como candidato a concursos jurídicos. A jurisprudência temática, incluindo as Súmulas pertinentes, apresentada no final de cada capítulo indica a orientação dos tribunais acerca de determinada questão controvertida. Os quadros esquemáticos constituem importante instrumento para fixação dos conteúdos estudados. As questões objetivas e discursivas, com os respectivos gabaritos e resoluções, a um só tempo, revelam o grau de dificuldade apresentado nas provas e apontam a argumentação a ser desenvolvida para alcançar a aprovação, familiarizando o candidato com os concursos. Livro-texto para a disciplina Direito Processual Civil dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito. Obra recomendada para operadores do direito em geral, como advogados, defensores públicos, advogados públicos, magistrados e profissionais que laboram nos fóruns, bem como para candidatos a concursos na área jurídica e públicos. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – "Direito Penal - Vol. 1 - Parte Geral" (490p) é obra escrita por André Estefam e publicado pela Editora Saraiva. O autor alia o apelo didático pelo qual é reconhecido ao profundo tratamento da matéria, de forma a ter como resultado um trabalho mais técnico e aprofundado. De maneira clara e fluida, atende com eficiência aos cursos de graduação mais exigentes sem, porém, olvidar da necessidade de preparação para os concursos de ingresso nas carreiras jurídicas mais concorridas: magistratura e Ministério Público. Para obter mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – Lenice Silveira Moreira de Moura é a autora de "Exceção de Pré-executividade em Matéria Tributária" (259p), obra publicada pela Editora Saraiva. Em sua 2ª edição, agora publicada pela Editora Saraiva, a obra analisa a exceção de pré-executividade de acordo com os aspectos gerais da ação de execução, expondo o ponto de vista da doutrina especializada sobre seu cabimento sem descuidar dos aspectos mais polêmicos, o que a torna ideal para profissionais e alunos de pós-graduação. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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2 de agosto de 2010

Pandectas 550

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Informativo Jurídico - n. 550 – 01/07 de agosto de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Desde quando , há muito tempo, eu era um aluno de Direito, reclamávamos que o ensino jurídico era excessivamente teórico, distanciado da realidade. Com exceção de alguns professores que traziam casos para dentro da sala de aula, os demais entregavam-se a um magistério árido, limitado aos conceitos. Sentíamos os efeitos desse distanciamento entre a sala de aula e o mundo: precisávamos de chão, queríamos a realidade dentro de nossos estudos acadêmicos.
Obviamente, abandonar a teoria para ir chafurdar na realidade e apenas nela seria um grande erro. O ensino apenas prático ou excessivamente prático é pobre em excesso. Teoria é palavra que provém do grego, significando "observar", "ver o todo, o conjunto". A teoria é o dom da visão: olhamos ao redor e descobrimos por onde ir, sem dar topadas, sem nos machucarmos. Isso é "observar" e "ver o todo, o conjunto". A prática sem teoria seria o exercício cego do caminho: aprender pelas pancadas, pelos erros, colecionando feridas pelo caminho. A cada nova situação, eu não saberia o que fazer; teria que ir praticando (e errando) para aprender. Algo que não se quer em advogados, delegados, juízes e promotores, por certo. Nem nestes, nem em qualquer profissional do Direito.
No entanto, o ensino apenas teórico, exclusivamente conceitual, é artificial e – cá entre nós – enfadonho, maçante, para não dizer chato. Pior do que isso: dificulta de sobremaneira o aprendizado, pois a abstração excessiva não situa o aluno no seu universo comum, cotidiano. Ele ouve o conceito teórico, consegue compreendê-lo, mas não o fixa, pois não consegue encartá-lo nas referências habituais de sua vida.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Judiciário - O Estado do Piauí tem uma das taxas judiciárias mais caras do país, o que dificulta o acesso da população aos sérvios do Poder Judiciário. Uma reclamação foi feita à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para revisar os valores considerados exorbitantes. Isso empurra a população que busca direitos na Justiça para a Defensoria Pública e os juizados especiais. A diferença é de mais de oito vezes o valor das taxas judiciais de um processo, por exemplo, uma ação de cobrança, no valor de R$ 150 mil, entre o judiciário do estado do Amazonas e do Piauí. No Piauí para essa ação tramitar seriam pagos R$ 7.441,55 de custas processuais. No Amazonas, a mesma ação tem taxa de apenas R$ 451,00. Comparando com estados mais próximos do Piauí, como o Ceará a taxa é de R$ 897,00 e no Maranhão é de R$ 4.407,50. (Open Notícias, 27.7.10).

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Danos morais - A Lauda Editora Consultorias e Comunicações Ltda., responsável pela edição do Jornal de Jundiaí, deve reparar juiz de direito por ofender a moral dele em matéria jornalística. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a indenização por danos morais, mas reduziu o valor para R$ 76.500. A Justiça Paulista fixara o valor em R$ 255.000,00. (Resp 969.831, STJ, 19.7.10)

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Concorrência - Em dois anos e meio, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arrecadou R$ 190 milhões de empresas suspeitas de cartel, sem precisar condená-las. Além disso, R$ 8,3 milhões vieram dos bolsos de executivos e funcionários dessas empresas, em troca da retirada de seus nomes do rol de réus em processos de cartel. Esse dinheiro foi pago por companhias em comum acordo com o órgão antitruste - uma prática que se tornou constante, desde novembro de 2007, quando foi assinado o primeiro acordo desse tipo. Agora, o Cade está aperfeiçoando os acordos. Foi criado um grupo específico de negociadores, com poderes cada vez mais fortes dentro do órgão antitruste. São eles que iniciam as conversas com as empresas, e não os conselheiros.

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Concorrência - A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, após uma fusão, cisão ou incorporação, a empresa sucessora passa a ser responsável tanto pelos tributos não pagos pela incorporada como pelas multas recebidas em razão de inadimplência. O caso julgado refere-se à incorporação das Indústrias de Bebidas Müller pela Companhia de Bebidas Müller. Por unanimidade, os ministros do STJ fixaram o entendimento de que a sucessora deve arcar com a multa quando o auto de infração for lavrado antes da sucessão, ou se o auto está suspenso por discussão administrativa. Como se trata de um recurso repetitivo, a orientação deve ser seguidas pelos tribunais de segunda instância. (Valor Econômico, 20.7.10)

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Processo - O advogado que junta documentos novos para instruir recurso de agravo de instrumento no tribunal de segunda instância não precisa apresentar as respectivas cópias ao juiz que proferiu a decisão agravada, basta informar sobre a existência de tais documentos. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), esse entendimento é coerente com a ideia de que o processo não pode ser visto como um fim em si mesmo, mas como um caminho para a solução justa do litígio. (Resp 944.040, STJ, 20.7.10)

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Audiolivro - A “Coleção Concursos: estude ouvindo” é uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. Destaque para “Princípais Tópicos de Direito do Trabalho para concursos públicos”, com três CD’s de 80 minutos de duração, de autoria de Adriana Calvo e publicação da Editora Saraiva. O volume 2, por exemplo, cuida do contrato de trabalho, alterações do horário de trabalho, alterações no salário, jornada de trqabalho, horário noturno e adicional noturo e muito mais. Mais detalhes podem ser obtidos com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br)

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Criança - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou autorização para que uma criança visite o pai na prisão. Embora autorizada pelo juízo da execução, a visita foi proibida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores entenderam que o ingresso de crianças no ambiente prisional afronta o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). (HC 175389, STJ, 27.7.10)

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Saúde - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade passiva do plano de saúde suplementar Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp) – que passou a ser a nova denominação da Ulbra Saúde – e do médico Francisco Stefanelo Cancian, em caso de erro médico ocorrido no Rio Grande do Sul contra uma consumidora. Ela foi internada para fazer coleta de material num dos seios e teve as duas mamas retiradas sem o seu consentimento. (Resp 1.113.386, STJ 28.7.10)

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Fiscal - Depois de alterar radicalmente toda a sua estrutura e funcionamento no ano passado, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - antigo Conselho de Contribuintes - prepara-se agora para entrar na era do processo eletrônico. O órgão, última instância administrativa para se recorrer de multas tributárias, iniciou a integração de seu sistema com o da Receita Federal, para não mais receber recursos em papel. Com isso, a partir de 2011, será possível realizar todas as sessões de julgamento do órgão por meio virtual, evitando o deslocamento de conselheiros. O primeiro teste foi realizado na semana
passada. O sistema permitirá que os conselheiros realizem os julgamentos de seus Estados, e os debates sejam feitos por meio de câmeras e bate-papo eletrônico. Uma das vantagens é que os advogados poderão fazer as sustentações orais nas unidades estaduais do Carf, sem necessidade de se deslocar até Brasília. A inovação só será possível com os processos já em meio virtual. Os julgamentos serão abertos para acompanhamento do público em um site específico na internet. (Valor, 26.7.10)

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Fiscal - O leitor digital Kindle, da Amazon, teve sua imunidade tributária reconhecida pela Justiça Federal. A decisão vale apenas para a compra feita por Marcel Leonardi, advogado e professor da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP), que já havia conseguido, há sete meses, liminar para trazer o produto para o Brasil sem pagar tributos. A decisão é individual e compradores interessados precisarão conseguir nova autorização via decisão judicial para obter o benefício. Isso significa que o Kindle, assim como os livros, fica isento de impostos na importação, conforme assegurado pelo artigo 150 da Constituição. A Receita Federal ainda pode recorrer. (Valor, 26.7.10)

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Audiolivro - A Coleção Concursos: estude ouvindo, da Editora Saraiva, ganha uma nova obra: “Principais Tópicos de Direito Civil para Concursos Públicos” (80 min), de autoria de Murilo Sechieri Costa Neves. Esta coleção é uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. Neste volume, você ouvirá sobre Direito de Família, divórcio, adoção, bem de família, relações de parentesco e muito mais. Para mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br)

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Trabalho - O Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo (Sindeprestem) obteve na Justiça uma decisão incomum contra as mudanças no Seguro Acidente de Trabalho (SAT), que entraram em vigor este ano. Na sentença, além de impedir a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), a juíza Tais Vargas Ferracini de Campos Gurgel, da 4ª Vara Federal de São Paulo, derrubou o aumento gerado com o reenquadramento das 1.301 atividades econômicas previstas na legislação nas alíquotas do SAT - que variam de 1% a 3%. Com a alteração, as empresas do setor migraram da faixa dos 2% para a de 3%. (Valor Econômico, 20.7.10)

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Trabalho - A exigência de assistência pelo sindicato da categoria para que o trabalhador vitorioso tenha direito aos honorários advocatícios em ação com origem na Justiça Comum não cabe no caso do pedido de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trabalho ter sido ajuizado antes da matéria ser da competência da Justiça do Trabalho. Por maioria, essa foi a decisão da Seção Especializada em Dissídios Individuais I (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou embargos da Coamo - Agroindustrial Cooperativa. (E-ED-RR - 9954400-51.2005.5.09.0091, TST 30.6.10)

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Trabalho - A utilização de empregados terceirizados já é comum, mas a Justiça continua tendo de frear a prática em diversas empresas. Desta vez, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, manteve condenação que obrigou a Companhia Estadual de Silos e Armazéns (Cesa) a usar apenas mão de obra de trabalhadores admitidos diretamente sob vínculo de emprego na movimentação de mercadorias no terminal portuário privativo. A Justiça determinou que a Cesa rescinda o contrato de fornecimento de mão de obra firmado com a empresa Clean Up Automação em Limpeza e qualquer outro da mesma natureza, exceto em caso de serviços de vigilância, conservação, limpeza e outra atividade-meio da companhia, sob pena de multa diária de R$ 1.000 para cada trabalhador contratado por empresa terceirizada. O tribunal também confirmou a condenação da Cesa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Todas as multas e a indenização, no valor de R$ 20 mil, são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. (DCI, 14.7.10)

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Trabalho - Pela natureza imperativa do pagamento de verbas rescisórias, a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Têxtil Renaux S/A, que buscava validar o pagamento parcelado de direitos trabalhistas. A empresa havia deixado de pagar, a um empregado que dispensou sem justa causa, verbas rescisórias no prazo legal. Firmou acordo extrajudicial, parcelando esses valores, e estabeleceu novo prazo para o pagamento da multa do artigo 477 da CLT. Esse dispositivo disciplina a multa por eventual descumprimento do prazo para o pagamento das verbas rescisórias devidas no ato da homologação da dispensa do trabalhador. (RR-19600-41.2008.5.12.0010, TST, 29.6.10)

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Publicações 1 – A Editora Saraiva está lançando uma obra de envergadura: “Tratado de Direito Constitucional”, escrito por vários juristas, sob a coordenação de Ives Grandra da Silva Martins, Gilmar Ferreira Mendes e Carlos Valder do Nascimento. O volume 1 (1.054p) faz uma introdução sobre a Carta vigente, abordando Teoria da Constitutição, Estado Constitucional Solidarista, Fundamentos da Constituição Brasileira, Aplicabilidade, Hermenêutica Constitucional, Direitos Fundamentais, Controle de Constitucionalidade, Jurisdição Constitucional, Princípios Constitucionais, Direitos Individuais e Coletivos, Direitos Sociais, Regimes Políticos, Organização do Estado, Federação e República, Administração, Poder Legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário, Defesa do Estado e muito mais. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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Publicações 2 – “Manual de Consultoria Empresarial” (213p), é obra de autoria de Djalma de Pinho Rebouças de Oliveira, com publicação pela Editora Atlas. A consultoria empresarial representa uma das atividades que mais têm evoluído nos últimos anos em todo o mundo e, particularmente, no Brasil. Com base em experiência demais de 40 anos em 300 empresas-clientes em serviços de consultoria do autor, surgiu a oportunidade de apresentar uma obra sobre a otimizada atuação e utilização da consultoria empresarial. Dividido em seis capítulos, este livro trata da evolução do negócio consultoria, da consolidação do profissional como consultor, dos diferentes tipos de consultoria, da contratação e administração dos serviços da consultoria pelas empresas-clientes, bem como da vocação, das características e da ética do consultor. A aplicação do conteúdo deste livro considera os dois lados interessados no assunto: de um lado, o consultor ou empresa de consultoria que realiza os serviços e, de outro, a empresa-cliente que contrata os serviços de consultoria. A partir dessa abordagem dupla, o autor procura colocar esses dois lados trabalhando conjuntamente em parceria profissional, visando à alavancagem dos resultados da empresa-cliente e à perpetuação do negócio do consultor. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 3 – "Contrato Internacional de Trabalho: transferência de empregos" (222p), recém lançado pela Editora Saraiva, é obra de autoria de Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva. Analisando com cuidado as questões relativas às transferências de empregados entre empresas do mesmo grupo, bem como os critérios que devem ser considerados quando do estabelecimento da norma que regerá os contratos internacionais de trabalho. A autora examina a internacionalização do trabalho, transferência entre empresas do mesmo grupo, critérios para a fixação da lei de regência, princípios jurídicos aplicáveis e muito, muito mais. Para obter mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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