30 de abril de 2012

Pandectas 619

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Informativo Jurídico - n. 619 – 01/10 de maio de 2012

Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)

Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

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Fundado em outubro de 1996.

ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/



Editorial

Meu mano grande, Misael Montenegro Filho, mano de coração, está lançando um livro novo: “Código de Processo Civil Comentado: versão universitária” (651p), publicado pela Editora Atlas. Um trabalho cuidadoso que, de forma clara e simplificada, explica cada um dos artigos do CPC e ainda faz referências o novo CPC. O Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) pode dar mais detalhes sobre o livro.

Como se não bastasse, está sendo lançado um site bárbaro: http://www.cursosmisaelmontenegro.com.br/ É uma página de cursos jurídicos on-line com grandes novidades como cursos preparatórios para Exame de Ordem, educativos (p.ex.: curso completo de Processo Civil, profissionalizantes e de atualização (p.ex.: contratos bancários, recursos cívieis, nova Lei de Execuções Penais etc), reforço universitário, miniaulas e muito mais.

Vale a visita, viu? Aliás, você pode entrar apenas para ver os vídeos demonstrativos:

http://www.cursosmisaelmontenegro.com.br/cursos/detalheCursoView/116

Com Deus,

Com Carinho,

Mamede.



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Indenização - O noivo da vítima não pode pleitear judicialmente indenização pela morte da futura esposa. A decisão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou legitimidade ativa para o noivo, alheio ao núcleo familiar da vitima, em vista do risco de pulverização da indenização e em analogia à ordem de vocação hereditária. Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, a leitura sistemática da legislação nacional aponta que o espírito do ordenamento jurídico afasta a legitimação dos que não fazem parte do núcleo familiar direto da vítima. “Onde houver a mesma razão, haverá o mesmo direito”, afirmou o relator, para sustentar a legitimação segundo a ordem de vocação hereditária. (Resp 1.076.160, STJ 18.4.12)



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Fiscal - O governo federal pretende atuar no Congresso Nacional na tentativa de aprovar um acordo de troca de informações tributárias assinado entre o Brasil e os Estados Unidos em 2007, mas que até hoje não entrou em vigor, à espera de votação no Senado. Embora seja anterior à lei americana "Foreign Account Tax Compliance Act" (Fatca), o acordo representaria a base legal para que os dois países entrem em um entendimento sobre a troca direta de dados fiscais entre a Receita Federal e o Internal Revenue Service (IRS) americano. No ano que vem, entra em vigor a Foreign Account Tax Compliance Act - conhecida pela sigla Fatca. Por meio da nova legislação, o Internal Revenue Service (IRS) - a Receita Federal americana - pretende descobrir quem são os contribuintes americanos que enviam dinheiro para fora do país para não pagar impostos. Pelas regras do Fatca, instituições financeiras estrangeiras de todo o mundo serão "convidadas" a aderir à lei e, com isso, a informar ao Fisco americano, a partir de 2013, os nomes de todos os seus clientes que sejam contribuintes nos Estados Unidos, além dos valores que mantêm em suas contas e investimentos. (Valor, 20.4.12)



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Incorporação - O incorporador, como impulsionador do empreendimento imobiliário em condomínio, atrai para si a responsabilidade pelos danos que possam resultar da inexecução ou da má execução do contrato de incorporação, incluindo-se aí os danos advindos de construção defeituosa. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso de um incorporador contra o condomínio de um edifício de Brasília. O incorporador do edifício recorreu ao STJ após o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) entender que respondem pelos defeitos de construção surgidos no prédio tanto o construtor quanto o incorporador, em regime de solidariedade. (Resp 884.367, STJ 18.4.12)



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Família - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que obriga um curador a ressarcir mais de R$ 400 mil, devidamente corrigidos, ao pai. Ele reteve o valor como remuneração pelo trabalho de administrar o patrimônio do pai, diagnosticado com embriaguez patológica crônica. O filho era curador do pai, interditado. O filho recorreu ao STJ alegando que estava no exercício regular do seu direito ao reter o valor que seria equivalente à sua remuneração. Segundo ele, a interdição é irreversível e ele seria o único parente próximo a manter contato com o pai. Além disso, proporcionava “apoio, carinho e todos os cuidados especializados” ao curatelado. O patrimônio imobiliário do pai também estaria intocado. A ministra Nancy Andrighi confirmou o entendimento do TJSP. “O recorrente possui o direito à percepção de remuneração pelo desempenho da curatela, mas essa remuneração deveria ter sido fixada pelo magistrado, não lhe dando a possibilidade de fixá-la por conta própria”, afirmou a relatora. (STJ, 11.4.12)



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Concursal - Competência exclusiva do juízo responsável pela recuperação de empresa pode superar prazo de 180 dias. A força atrativa do juízo responsável pelo processo de recuperação judicial de empresa supera o prazo de 180 dias previsto no artigo 6º da Lei de Falências (Lei 11.101/05) e, portanto, as ações que envolvam patrimônio da empresa em recuperação são de responsabilidade desse órgão julgador. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso movido pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do próprio STJ em conflito de competência relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão. (CC 116594, STJ 11.4.12)



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Didático - A Editora Saraiva está lançando a coleção "Saberes do Direito", composta, entre outros, pelo livro "Direito Eleitoral" (169p), escrito por Rafael Barreto. Moderna e prática, a Coleção Saberes do Direito abrange as principais disciplinas do curso. Longe de ser "mais uma" esta obra inovadora representa a intersecção entre o conceito clássico de livro (impresso) e o conteúdo Net, em que serão encontradas atualizações legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias. O conteúdo elaborado pelos melhores professores alia-se à vantagem de colocar o leitor em contato com a realidade do Direito de hoje. Essa é a ideia do livro vivo. Faça parte dessa nova forma de construção do conhecimento! O conteúdo Net deve ser adquirido separadamente. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Marcário - Ao apreciar pedido de antecipação de tutela, nem o juiz nem o tribunal estadual podem negar proteção a uma marca, patente ou desenho registrados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), com base apenas em alegação de invalidade de registro, não declarada pela Justiça Federal. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendendo que devem ser considerados válidos os registros emitidos pelo órgão, até decisão judicial em contrário. (Resp 1.132.449, STJ



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Judiciário - Em decisão unânime, a Corte Especial referendou o afastamento cautelar dos desembargadores Osvaldo Soares da Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A decisão se deu em questão de ordem suscitada pelo relator, ministro Cesar Asfor Rocha. O inquérito investiga suposto esquema de fraude no pagamento de precatórios no TJRN. (STJ 18.4.12)



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Judiciário - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um novo banco de dados para permitir que pessoas e empresas saibam quantos processos tramitam contra elas no Judiciário. O sistema, chamado de Central Nacional de Informações Processuais e Extraprocessuais (CNIPE), será revolucionário na opinião do ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). Antes de a pessoa fechar um negócio com uma empresa, ela poderá verificar, num único clique, a quantos processos essa companhia responde, se ela possui bens indisponíveis, se está em vias de falência ou se é boa pagadora. (Valor, 13.4.12)



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Execução - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a impenhorabilidade de bem de família não habitado pelo devedor, mas por sua mãe em usufruto vitalício. A decisão nega pretensão do Banco do Brasil S/A, que afirmava a penhorabilidade do bem porque o devedor não dependia de seu aluguel. (Resp 950663, STJ 24.4.12)



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Legislação – "Código 4 em 1 Saraiva Conjugados: Civil, Comercial, Processo Civil e Constituição Federal" 2012 (1.610p) De forma inovadora e inteligente reúne a matéria + a sua parte processual correspondente + a Constituição Federal. Tarjas laterais destacam as divisões fundamentais da obra. A Legislação Complementar é agrupada em ordem cronológica para facilitar ainda mais a consulta. Súmulas STF, STJ e Vinculantes, acompanhadas de índice próprio. Atualização semanal e gratuita pela Internet com aviso por e-mail e SMS. Destaques: Direito de Visita pelos Avós, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (Nova Lei do CADE), Notificação Compulsória de Violência contra o Idoso, Alterações no texto da Lei de Sociedades Anônimas (S/A), de Registros Públicos, do Estatuto do Idoso, do Estatuto da Criança e do adolescente (ECA) e da Microempresa e Emenda Constitucional n. 68 (DRU). Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) podem lhe responder dúvidas sobre o livro.



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Execução - Apesar de ainda haver meios para escapar da penhora on-line, o volume de recursos bloqueados em contas bancárias continua crescendo. Foram congelados R$ 22 bilhões em 2011 para pagamento de credores em todo o país - 10% a mais em relação ao ano anterior, quando se alcançou R$ 20,1 bilhões. No ano passado, foram encaminhadas às instituições financeiras 4,5 milhões de requisições eletrônicas de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores. O Grupo Gestor do Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário (Bacen-Jud) pretende, porém, fechar algumas saídas encontradas por devedores para escapar do bloqueio on-line. Recentemente, o grupo decidiu encaminhar ao Banco Central um pedido de inclusão de cooperativas, corretoras de valores e demais instituições não bancárias no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Com isso, elas passariam a receber ordens diretas para cumprir determinações judiciais, como ocorre hoje com os bancos públicos e privados. A migração de recursos para cooperativas de crédito foi identificada há pelo menos dois anos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas as providências só começaram a ser tomadas recentemente. Hoje, a movimentação de recursos financeiros pelas cerca de mil instituições no país, com cerca de três milhões de associados, é pequena, de acordo com o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Marivaldo Dantas de Araújo. Representa em torno de 3% do volume total de depósitos no país. "Queremos fechar esse caminho para fazer o devedor pagar o que deve", diz o magistrado. (Valor, 17.4.12)



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Leis - foi editada a Lei 12.608, de 10.4.2012. Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; altera as Leis nos 12.340, de 1o de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12608.htm)



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Leis - foi editada a Lei 12.598, de 22.3.2012. Estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa; dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa; altera a Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12598.htm)



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Leis - foi editada a Lei 12.605, de 3.4.2012.Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12605.htm)



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Leis - foi editada a Lei 12.607, de 4.4.2012. Altera o § 1o do art. 1.331 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, no que tange ao critério de fixação da fração ideal e às disposições sobre alienação e locação de abrigos para veículos em condomínios edilícios. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12607.htm)



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Publicações 1 – “Direito Civil: Famílias” (588p), em sua segunda edição, é obra escrita por Renata Barbosa de Almeida e Walsir Edson Rodrigues Júnior, com publicação pela Editora Atlas. Este livro é uma proposta de estudo reflexivo do Direito das Famílias. Como tal, reúne a análise dos institutos inseridos neste ramo, mas não apenas a partir do que deles já foi falado pela doutrina e pela jurisprudência, tradicionais e contemporâneas. Para além da apresentação deste panorama, a incitação ao raciocínio crítico é aspecto particular da obra. Parte-se do pressuposto de que são características essenciais do Direito das Famílias a sua socialidade e a sua vinculação à normativa constitucional. Assim, o estudo aqui realizado se assenta, por um lado, no amparo do ambiente social, com as alterações que lhes são próprias e constantes; por outro lado, é remissivo às orientações normativas da Constituição Federal. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) pode responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.





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Publicações 2 – Marcelo Mascaro Nascimento é o autor de "Participação dos Empregados nos Lucros e Resultados da Empresa" (285p), publicado pela Editora Saraiva. Prevista como uma garantia constitucional (art. 7º, inciso XI, da CF/88), a participação dos empregados nos lucros e resultados das empresas é, sem sombra de dúvidas, uma grande vitória no histórico de batalhas dos trabalhadores. O repasse dos lucros e resultados decorrente de uma atividade empresarial satisfatória gera ao operário não só um acréscimo financeiro, mas, também, um ganho social. Afinal de contas, o saldo positivo alcançado por uma empresa advém dos esforços de seu trabalho. A valorização e reconhecimento desse esforço, ao longo da história, é objeto desta obra. O autor analisa, de maneira pontual e estratégica, a evolução histórica do instituto, que representa um verdadeiro avanço nas relações sociais e trabalhistas. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)



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Publicações 3 – A Editora Saraiva está lançando "Teoria da Reforma Constitucional" (193p), obra escrita por Eduardo Ribeiro Moreira. Esta obra aborda um dos principais problemas que atingem o direito constitucional brasileiro: as rotineiras emendas constitucionais. O problema do emendismo é enfrentando tanto no plano da interpretação constitucional por via da mutação constitucional e construção constitucional, como pelo aspecto formal. Para tanto são rediscutidos os limites explícitos e implícitos da constituição brasileira integrados por uma teoria que reforça a proteção constitucional face à vontade do poder político. O texto percorre as diversidades no direito comparado passando pela participação federalista dos EUA; pela exigência de referendo popular em voga nos países que adotam a matriz bolivariana de constitucionalismo; pela iniciativa direta do povo na propositura da emenda constitucional; pela pluralidade de fases na aprovação de uma mudança constitucional utilizada em países da Europa. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) podem fornecer mais informações.



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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Gladston Mamede

Rua Adolfo Radice, 162

30.315-050 - Belo Horizonte, MG

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La haula uala kuata illa billahi alladin

20 de abril de 2012

Pandectas 618

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Informativo Jurídico - n. 618 – 21/30 de abril de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Há algumas edições passadas, eu confessei a grande satisfação que tenho em compartilhar com os amigos leitores de PANDECTAS, o lançamento de um livro meu. Nessa edição, vou renovar essa alegria: a Editora Atlas está lançando a quinta edição do volume 4 da coleção “Direito Empresarial Brasileiro”, dedicado à Falência e Recuperação de Empresas (476p). O livro vem atualizado com a Lei 12.441/11 (empresa individual de responsabilidade limitada – eireli) Veja:
http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522468492
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Família - É possível, no mundo dos fatos, a coexistência de relações com vínculo afetivo e duradouro, e até com objetivo de constituir família, mas a legislação ainda não confere ao concubinato proteção jurídica no âmbito do direito de família. A observação foi feita pelo ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao votar dando provimento a recurso especial da esposa para restabelecer sentença que negou à concubina o reconhecimento de união estável, para efeito de receber pensão. (STJ 29.3.12)

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Família - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a obrigação do cônjuge que conserva a posse dos bens do casal de prestar contas ao outro no período entre a dissolução da sociedade conjugal e a partilha. A decisão baseou-se em entendimento do relator, ministro Villas Bôas Cueva. “Aquele que detiver a posse e a administração dos bens comuns antes da efetivação do divórcio, com a consequente partilha, deve geri-los no interesse de ambos os cônjuges, sujeitando-se ao dever de prestar contas ao outro consorte, a fim de evitar eventuais prejuízos relacionados ao desconhecimento quanto ao estado dos bens comuns”, afirmou o relator. (STJ, 3.4.12)

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Fiscal - Decisões de primeira e segunda instâncias têm garantido a volta de contribuintes ao Refis da Crise. Juízes e desembargadores entenderam que os erros cometidos pelas empresas não justificam a aplicação de uma punição extrema - no caso, a exclusão do programa. Recentemente, uma multinacional do setor de tecnologia conseguiu liminar para consolidar uma dívida de R$ 300 mil no parcelamento federal. A companhia foi excluída por ter deixado de confirmar os débitos a serem parcelados, como determinava a Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 06, de 2009, e a nº 02, de 2011. Advogados atribuem as exclusões ao excesso de formalismo e regras editadas para regulamentar o parcelamento federal. (Valor, 16.4.12)

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Didático - A Editora Atlas está lançando o "Curso Didático de Direito Civil" (1244p), obra escrita por Elpídio Donizetti e Felipe Quintella. Este livro contém o programa básico do Direito Civil, suficiente para garantir o êxito tanto do estudante, na graduação em Direito, quanto do candidato, em qualquer prova jurídica. Desenvolvido com argumentação segura e em linguagem descomplicada, é fruto de duas vivências que se complementam. O Des. Elpídio Donizetti, que já lecionou Direito Civil na Universidade Federal de Uberlândia e atua em Câmara de Direito Privado no TJMG, é consagrado pela profundidade e didática de suas obras, qualidades que sobressaem também neste livro. O jovem Felipe Quintella é um qualificado pesquisador e professor de Direito Civil, com profunda vocação acadêmica, razão pela qual a obra se embasa em vasta pesquisa e minuciosos estudos. A jurisprudência temática, incluindo as Súmulas pertinentes, apresentada ao final de cada tema indica a orientação dos tribunais acerca de determinada questão controvertida. Os quadros esquemáticos constituem importante instrumento para fixação dos conteúdos estudados. Mais informações – e até descontos – podem ser obtidos com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br).

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Análise econômica - A Associação Mineira de Direito e Economia realizará, nos dias 10 e 11 de maio de 2012, seu IV Congresso Anual, nos auditórios do Ibmec-MG. O evento terá a participação confirmada dos juristas Fernando Araujo (Universidade de Lisboa), Maria Tereza Leopardi Mello (UFRJ), Luciano Timm (Unisinos) e Ivo Gico Jr. (UCB), além dos economistas Jorge Vianna Monteiro (PUC-Rio), Ronald Otto Hilbrecht (UFRGS) e Bernardo Mueller (UnB). Serão apresentados também cerca de 30 trabalhos acadêmicos, desenvolvidos por pesquisadores, mestres e doutores em vários centros de pesquisa em Direito e Economia no Brasil. No dia 10 à noite, também ocorrerá o lançamento do livro “Direito e Economia no Brasil”, organizado pelo Prof. Luciano Timm e com a presença de vários coautores, como Alexandre Bueno Cateb (FDMC), Antonio José Maristrello Porto (FGV-Rio), Cláudio Shikida (Ibmec-MG), Ivo Gico Jr., Luciana Luk-Tai Yeung (Insper), Ronald O. Hilbrecht, entre outros. As inscrições podem ser feitas exclusivamente através do site www.congresso.amde.org.br.

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Responsabilidade civil - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Editora Abril ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais ao senador e ex-presidente Fernando Collor. O motivo foi um artigo que ofendia o ex-presidente, veiculado numa das revistas de maior circulação do país, a Veja. Além da editora, foram condenados Roberto Civita, presidente do conselho de administração e diretor editorial, e André Petry, autor do artigo em que o ex-presidente foi tachado de “corrupto desvairado”. (Resp 1.068.824 e Resp 1.120.971, STJ 6.3.12)

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Seguros - Lesão em cirurgia que causou morte por infecção caracteriza acidente para efeito de seguro. A Sul América Seguros de Vida e Previdência terá de pagar a familiares de uma segurada falecida o valor de R$ 33 mil para complementar a cobertura do seguro de vida por morte natural. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a lesão acidental no baço da paciente durante cirurgia de redução de estômago, causadora de infecção generalizada que resultou na sua morte, deve ser considerada para fins securitários como fato acidental, não natural, importando por isso em indenização maior. (Resp 1.184.189, STJ 22.3.12)

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Fiscal - Decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) estão impedindo a Fazenda paulista de excluir empresas do Simples Nacional por meio do cruzamento de valores movimentados com cartão de crédito e receitas declaradas. Os desembargadores têm considerado ilícitas as provas utilizadas para demonstrar suposta omissão de faturamento e sonegação de impostos. Eles entendem que essa manobra configura quebra de sigilo bancário e que o contribuinte não pode ser excluído do regime antes da abertura de uma fiscalização. (Valor, 4.4.12)

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Concursos – “Noções Gerais de Direito e Formação Humanística” (582p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra que tem por autores Ana Elisa Spaolonzi Queiroz Assis, Antonio de Pádua Serafim, Olney Queiroz Assis e Vitor Frederico Kümpel. O livro atende à exigência da resolução 75/2009, do CNJ, que institui as disciplinas de noções gerais do direito e formação humanística para ingresso nos concursos da magistratura. Segundo os autores, o estudo do direito exige precisão e rigor científico, mas também abertura para o humano, para a história, para o social, numa forma combinada que a sabedoria ocidental, desde os romanos, vem esculpindo como uma obra sempre por acabar, A medida que o direito se abre para o humana, para a história e para o social, ele se depara com um conjunto de disciplinas que o Conselho Nacional de justiça (CNJ) denominou Noções Gerais de Direito e Formação Humanística, a saber: filosofia do direito, sociologia do direito, psicologia judiciaria, ética profissional, teoria geral do direito e politica.
e outros. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) podem lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Constitucional - Leis estaduais não podem tratar de condições de atendimento em agências bancárias. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou inconstitucionais quatro leis do estado do Rio de Janeiro que disciplinam condições de prestação de serviço bancário dentro do espaço físico das agências. A decisão, por maioria de votos, deu-se na análise de uma arguição de inconstitucionalidade em recurso movido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e vale para o caso julgado. (RMS 28.910, STJ 22.3.12)

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Fiscal - As autuações da Delegacia Especial de Instituições Financeiras, braço da Secretaria da Receita Federal especializado na fiscalização do segmento financeiro, somaram no ano passado R$ 9,69 bilhões, o que representa um aumento de 40% em relação a 2010. É um incremento bem maior do que a média de 21,3% de elevação no valor autuado pela Receita no mesmo período. O recolhimento de Imposto de Renda (IR) no ganho de capital de planejamentos tributários aplicados em reestruturações societárias com ágio lidera as autuações, além do pagamento de contribuição previdenciária em programas de Participação nos Lucros e Resultados (PRL) e o recolhimento de PIS/Cofins nas receitas dos IPOs, os processos de abertura de capital que movimentaram o mercado acionário nos últimos anos. (Valor, 13.3.12)

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Fiscal - Mesmo que o crédito tributário tenha sido constituído antes de o sócio sem poder de gerência deixar a empresa, se ele não participou da gerência no momento em que a empresa foi dissolvida irregularmente, é vedado o redirecionamento da execução fiscal contra ele. Esse foi o entendimento do ministro Humberto Martins em recurso movido pela fazenda pública de São Paulo. (Resp 1.279.422, STJ, 13.4.12)

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Leis - foi editada a Lei 12.590, de 9.1.2012. Altera a Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991 – Lei Rouanet – para reconhecer a música gospel e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12590.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.587, de 3.1.2012. Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis nos 3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e das Leis nos 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12587.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.593, de 18.1.2012. Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12593.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.592, de 18.1.2012. Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12592.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.594, de 18.1.2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis nos 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12594.htm)

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Publicações 1 – "Bioética e Direitos Fundamentais" (347p), recém lançado pela Editora Saraiva, é obra organizada por Débora Gozzo e Wilson Ricardo Ligiera. A obra oferece um panorama diversificado das questões de bioética analisadas a partir da ótica oferecida pelos direitos fundamentais sobre temas ainda pouco tratados e extremamente controversos, muitas vezes ainda desprovidos de consensos ou de delimitações bem estabelecidos e que necessitam do tratamento seguro e claro oferecido pelas ponderações dos diversos autores nacionais e estrangeiros que dessa obra participam.

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Publicações 2 – Fábio Ulhoa Coelho está lançando, pela Editora Saraiva, “Princípios do Direito Comercial – com anotações ao projeto de Código Comercial” (245p). À época da promulgação e posterior vigência do Código Civil de 2002, parte da matéria pertinente ao Direito Comercial passou a integrar a Lei Civil, deixando, portanto, de ter codificação exclusiva. Além disso, desde a referida mudança, a maioria dos advogados militantes da área alega que a falta de uma lei moderna e específica de conteúdo empresarial dificulta a atuação do profissional. Diante de um cenário que sugere suposto "enfraquecimento" da disciplina, justamente quando a economia brasileira se encontra fortalecida no cenário mundial graças ao sólido programa de estabilização da moeda, que reflete em importantes medidas de inclusão social e redução da pobreza, é que o Autor visa revitalizá-la ao propor uma teoria sobre "princípios", estes capazes de nortear a aplicação da norma empresarial. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – A coleção Direito Econômico, da Editora Saraiva, ganha um novo volume: “Mineração: doutrina, jurisprudência, legislação e regulação setorial” (414p), escrito por Silvia Helena Serra e Cristina Campos Esteves. Segundo Fernando Herren Aguillar, coordenador da coleção, “os volumes da Coleção Direito Econômico são divididos em duas espécies: os voltados à regulação setorial (como telecomunicações, energia, saneamento, transportes etc.) e os voltados à analise transversal dos setores (como serviços públicos, direito concorrecional, direito ambiental etc.) (...) a Editora Saraiva e os autores desta coleção esperam ampliar a acessibilidade do Direito Econômico no Brasil aos cidadãos, empresas e profissionais que necessitem fazer valer seus direitos e conhecer a evolução histórica de temas tão importantes.” Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) podem fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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19 de abril de 2012

Direito Empresarial Brasileiro




Há alguns anos, publiquei a coleção Direito Empresarial Brasileiro, em 5 volumes, cobrindo a teoria geral, direito societário, direito cambiário, direito concursal (falência e recuperação de empresas) e direito contratual.


Agora, vejo, com alegria, a Editora Atlas lançar a sexta edição do volume 1 da coleção: Empresa e Atuação Empresarial (403p).


Essa edição vem com diversas atualizações, nomeadamente a Lei 12.441/11 (empresa individual de responsabilidade limitada – eireli) e a Lei Complementar 139/11 (microempresa e empresa de pequeno porte). Veja:

8 de abril de 2012

Pandectas 617

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Informativo Jurídico - n. 617 – 11/20 de abril de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Vá a Coimbra e caminhe pelas vielas da cidade velha, ladeira acima ou abaixo; ali andaram tantos juristas, como Tomás Antônio Gonzaga e Cláudio Manuel da Costa, falando só dos Inconfidentes. Vá a belíssima Universidade, de alicerces estabelecidos por D. Dinis (rei lavrador e poeta) há mais de 700 anos; perca-se nas livrarias de títulos fascinantes ou sente-se à margem do Rio Mondego, ao lado de quem você ama. Portugal é linda, principalmente pelo interior. Mas vi por lá um brilho especial que não vinha da terra, perdoe-me o Dr. Manuel Frederico Silva, cônsul português; era a poesia de estar com Eduarda diante do Mondego; Portugal mostrou-se mais mágico pelo perfume, calor e sorriso dela.
Vem a propósito dos amantes falar de Coimbra, palco de um grande amor. No século XIV, D. Afonso IV, “o Bravo”, reina sobre Portugal, esforçando-se para manter os limites territoriais do reino, acertados por seu pai, D. Dinis, “o Lavrador”, com D. Fernando IV, de Castela (Espanha), no Tratado de Alcanices. Assim, insiste em manter boas relações com o Reino de Castela e Aragão; por exemplo, faz casar-se o príncipe herdeiro, D. Pedro, com D. Branca de Castela, embora ambos adolescentes. Mas não se consumou o casamento, por problemas físicos e mentais da esposa. Alguns anos depois, D. Afonso volta à carga: casa o filho com D. Constança, filha de D. João Manuel, infante de Castela. Tiveram 3 filhos: Maria, Luís, que morreu bebê, e Fernando, que se tornaria rei após a morte do pai, merecendo a alcunha de “o Formoso”.
Na comitiva de D. Constança, Pedro vê uma jovem encantadora: D. Inês de Castro, nobre galega de beleza por todos falada. Viram-se, dizem, em Coimbra, e de imediato se apaixonaram. Adúlteros, amaram-se perdidamente, para escárnio da corte e, pior, para desespero de D. Afonso: os Castros, família da jovem, desejam o trono espanhol e, sabendo do romance, tentam convencer Pedro a lutar ao seu lado; o romance entre os dois poderia colocar Portugal numa aventura militar trágica. Também o povo fala mal dos dois, pois sabe e teme a desgraça da guerra. D. Afonso decide exilar Inês, confinando-a incomunicável em Albuquerque; mas fugindo à vigilância dos nobres, mercadores levavam e traziam as cartas dos amantes, incendiando-lhes ainda mais o coração.
Em 1.345, D. Constança morre. Livres para si amarem, Pedro e Inês de Castro mudam-se para Coimbra e passam a viver juntos no Paço Régio, junto ao Mosteiro de Santa Clara-a-Velha, onde lhes nasceram filhos: Afonso (morreu criança), Pedro, Dinis e Beatriz. São felizes, sabem-no todos. 10 anos se passam e D. Afonso, cada vez mais preocupado com a possibilidade de o filho envolver Portugal em guerras, acudindo a família dos Castros. É o ano de 1.355 e D. Afonso reúne-se no Castelo de Montemor-o-Velho com nobres influentes. Para bem do Reino, Inês é condenada à morte. Três nobres partem a executar a sentença: Diogo Lopes Pacheco, Pero Coelho e Álvaro Gonçalves. Aproveitando que Pedro está ausente, caçando nas florestas da Beira, invadem o Paço, arrancam-na de casa e levam-na a um lugar hoje conhecido como a Fonte das Lágrimas, em Coimbra. Inês foi degolada aos 30 anos de idade.
Pedro sofre como um animal ferido. Primeiro, rebela-se contra seu pai e com suas tropas tenta tomar a cidade do Porto. Mas dizem que ao ver inocentes morrendo por isso, amansou-se. Jura ter perdoado ao pai e aos algozes de sua amada. Espera: o reino será seu com a morte do pai, o que ocorre em dois anos: 1.357. Coroado D. Pedro I, põem-se em fuga os assassinos de Inês; Diogo vai para a França, mas Pero Coelho e Álvaro Gonçalves lhe caem nas mãos, enviados pelo Rei de Castela. São lentamente torturados; ao final, o coração de um é arrancado pelas costas, o de outro pelo peito. Conheceram assim a dor do Rei, eles que lhe tinham arrancado o coração, matando Inês. Não é o bastante. Pedro profere a “Declaração de Cantanhede”: afirma ter se casado com Inês, em vida, e providencia sua coroação póstuma. No Mosteiro de Santa Clara, em Coimbra, coroa-lhe como Rainha de Portugal.
Manda, então, esculpir o túmulo de Inês e o seu próprio. Sobre cada um, a escultura dos amantes, em tamanho real. Nas laterais do túmulo de Inês, cenas da vida dos enamorados, desde que se viram pela primeira vez. Também cenas sobre a ressurreição de Jesus e o Juízo Final. Estão na Igreja do Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça, deitados lado a lado. No dia do Juízo, vão se erguer e se abraçar uma vez mais.
Deus proteja nos proteja, os enamorados.

Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Eireli - A Justiça Federal paulista negou um pedido de liminar feito pela Villagarcia Consultoria Empresarial para que não lhe fosse exigido o capital mínimo de R$ 62,2 mil para a abertura de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). A Lei Federal nº 12.441, de 2010, que criou a modalidade, passou a permitir que uma só pessoa seja titular de uma limitada. Mas exige a integralização de cem salários mínimos na abertura da empresa. A decisão é do juiz José Carlos Motta, da 19ª Vara Cível. Para o magistrado, o capital mínimo não impede a empresa de iniciar suas atividades, uma vez que a constituição na forma de empresa individual de responsabilidade limitada não é a única colocada a sua disposição. "A vinculação do capital social da empresa ao salário mínimo não afronta o ordenamento jurídico em vigor, porquanto a vedação constitucional busca tão somente impedir a sua utilização como indexador de prestações periódicas", afirma o magistrado. A Constituição Federal veda a vinculação do salário mínimo com índice indexador. (Valor, 30.3.12)

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Imagem - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou a Editora Globo a pagar indenização pelo uso não autorizado de imagem em matéria jornalística. A editora publicou uma fotografia, bem como o nome e a opção sexual, de um homem que estaria em companhia de jovem agredido e morto por razões homofóbicas. O homem foi ouvido como testemunha do crime, praticado em 2000, na praça da República, em São Paulo. O fundamento da condenação foi a divulgação de imagem não autorizada, com circunstâncias da vida privada do autor. (Resp 1.235.926, STJ, 30.3.12)

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Legislação – Fernando Capez e Stela Prado estão lançando, pela Editora Saraiva, “Código Penal Comentado” (752p). Este Código Penal comentado revela-se uma segura e rápida fonte de consulta para advogados e estudantes. Traz comentários pontuais a cada um dos artigos, baseados nas correntes doutrinárias e jurisprudenciais mais modernas e atualizadas, bem como a citação dos acordos internacionais sobre a matéria. Segundo os autores, a obra é fruto de trabalho exaustivo de pesquisa, lastreada na notável vivência profissional e acadêmica de seus autores. O livro contém detalhada análise de todos os artigos do Código, com a indicação das diferentes correntes doutrinárias e julgados dos principais tribunais do País. Súmulas e a legislação complementar extravagante complementam o estudo dos dispositivos. A abordagem da legislação internacional favorece uma visão mais ampla, dinâmica e atualizada da disciplina. O Código está atualizado de acordo com as Leis n. 12.403/11, n.12.433/11, n. 12.550/11. Detalhe: de R$ 120,00, você pode comprar por R$ 108,00; pergunte à Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br).

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Processo - A inversão do ônus da prova é regra de instrução, devendo a decisão judicial que a determina ser proferida preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo a reabertura de oportunidade. Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso de Spaipa S/A Indústria Brasileira de Bebidas. (Resp 422.778, STJ 16.3.12)

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Concorrência - Em uma estratégia inédita, o Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (Campinas) enviou uma representação contra a MRV Engenharia ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Ao analisar os dados econômicos do balanço da empresa, o órgão decidiu enviar a representação à autarquia para pressioná-la a cumprir a legislação trabalhista. "Não é algo a ser verificado em série, mas devemos fazer o mesmo em relação a outras empresas, de outros setores econômicos, com essa mesma característica", afirma o procurador Rafael de Araújo Gomes. Em razão disso, se uma companhia de capital aberto tiver várias condenações trabalhistas e seus demonstrativos financeiros registrarem crescimento no resultado, correrá o risco de ter que se defender perante o órgão regulador da concorrência. A principal sanção que poderia ser aplicada a uma empresa nessa situação é uma multa de 2% a 30% do faturamento bruto alcançado no ano anterior ao início do procedimento no Cade. Ao buscar informações sobre a MRV em várias partes do país, o Ministério Público afirma ter encontrado condenações trabalhistas, contra as quais não cabe mais recurso, no Paraná, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo. Segundo o órgão, foram vistos desde casos de terceirização fraudulenta até a manutenção de trabalhadores em condições análogas a de escravos. (Valor, 13.3.12)

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Holdings - A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) livrou a holding Trigona Participações do pagamento de contribuição sindical patronal ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Sescap-PR). Os ministros entenderam que somente as empresas empregadoras estão obrigadas a recolher o tributo. (Valor, 4.4.12) Quer saber como funcionam as holdings? http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522464654

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Fiscal - É legítimo o repasse, às tarifas de energia elétrica, do valor correspondente ao pagamento do PIS e da Cofins devido pela concessionária. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar procedente reclamação da Elektro Eletricidade e Serviços S/A contra decisão da Primeira Turma do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém (SP). (Rcl 6.710, STJ 29.3.12)

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Falência - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou a criação de um Banco Nacional de Falências. A ideia é centralizar, sob a coordenação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), as informações de companhias em processo falimentar ou em recuperação judicial. Com isso, pretende-se reduzir os frequentes erros em cálculos de créditos trabalhistas de empresas nessas situações. (Valor, 22.3.12)

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Didático – “Manual de Direito Previdenciário” (442p) foi escrito por Gustavo Bregalda Neves e publicado pela Editora Saraiva. O direito previdenciário é um dos principais ramos do conhecimento jurídico, merecendo o interesse de cidadãos comuns, profissionais, estudantes e concursandos. Para estes últimos, o “Manual de Direito Previdenciário”, de Gustavo Bregalda Neves, abre um excelente caminho aos que pretendem seguir carreira pública. O autor foi aprovado em mais de 30 concursos públicos e leciona nos melhores cursos preparatórios, tendo publicado mais de 100 obras no segmento. Destaque-se também sua atuação como juiz federal em São Paulo. O livro é muito bem estruturado, como se vê pela apurada sistematização do sumário e pela forma como foi redigido. O objetivo é abranger o conteúdo indispensável para que estudantes e concursandos alcancem a aprovação. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) podem lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Processo - Um fundamento de defesa alegado nas instâncias ordinárias e não abordado em decisão de segundo grau pode ser examinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) após o conhecimento do recurso especial. A decisão é da Segunda Seção, por maioria de votos, no julgamento de embargos de divergência, recurso que aponta contradição entre decisões da Corte. (EResp 595.742, STJ 19.2.12) Noutras palavras: jogue-se fora a doutrina e, de quebra, a jurispruência dos primeiros 20 anos da corte. Até que, depois, volte-se atrás. Bah!

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Minerário - Mineradoras e Estados se preparam para uma batalha judicial que deve ter início em abril quando Minas Gerais e Pará começam a cobrar uma taxa de fiscalização sobre a tonelada de minério produzido nas respectivas regiões. Tanto as companhias do setor quanto os Estados já se municiam com a opinião de juristas renomados para uma possível defesa perante o Judiciário. O Pará, por exemplo, contratou pareceres do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau, e do jurista Ives Gandra da Silva Martins, que defendem a constitucionalidade dessas taxas. As companhias começam a definir qual estratégia adotarão na briga. O setor aguardava a publicação dos decretos que detalham a forma de pagamento do novo tributo, instituído no ano passado por leis estaduais. Os decretos foram publicados na semana passada. A expectativa de arrecadação anual de Minas é de R$ 450 milhões. O Pará trabalha agora com um valor menor em relação ao inicial - cerca de R$ 800 milhões anuais -, em razão da redução da taxa para alguns minerais, como calcário e bauxita. (Valor, 29.3.12)

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Penal - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus a preso acusado por sequestro em 2004. O réu iniciou a participação no crime quando ainda tinha 17 anos e, durante sua execução, atingiu a maioridade. A defesa alegou que, por ter realizado o crime na condição de menor, o jovem seria inimputável pelos atos. Contudo, o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, considerou o argumento da defesa inválido. Segundo ele, o réu “atingiu a idade de 18 anos durante a consumação do crime, não havendo de se cogitar de inimputabilidade”. (HC 169.150, STJ 29.2.12)

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Defensoria - Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem inconstitucional o modelo de defensoria dativa adotado pelo Estado de Santa Catarina para prestação da assistência jurídica gratuita à população carente. Os ministros deram o prazo de um ano para o governo catarinense criar e instalar a defensoria pública. Santa Catarina é o único Estado que ainda não possui um órgão estruturado nos moldes estabelecidos pela Constituição de 1988. (Valor, 15.3.12)

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Trabalho - Médicos que optaram por jornada de trabalho de 40 horas semanais têm direito ao adicional por tempo de serviço calculado sobre os dois vencimentos básicos. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 1.120.510, STJ, 28.3.12)

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Publicações 1 – “Curso Prático de Processo Administrativo: disciplinar e sindicância” (154p), recém publicado pela Editora Atlas, foi escrito por Reinaldo Couto. O livro tem como objetivo auxiliar as pessoas que estudam e as pessoas que aplicam as normas jurídicas relativas a Processo Administrativo Disciplinar e a Sindicância. É, portanto, instrumento útil para todos os profissionais e estudantes que lidam com o seu tema. O seu diferencial é a praticidade do texto com fundamento doutrinário. As formas dos mais de 40 modelos apresentados mostram variações, a fim de que o leitor possa escolher a que mais lhe agradar. Buscou-se, sempre que possível, evitar a repetição dos modelos que ilustram pequenas variações. Finalmente, foi usada como base a jurisprudência do STJ por dois motivos: (a) aquele Tribunal é o guardião da lei federal; e (b) de nada servem todos os manuais, guias ou pareceres internos dos órgãos da Administração Pública se as suas disposições não observarem estritamente o que foi decidido por aquele Tribunal. Leitura complementar da disciplina Direito Administrativo nos cursos de graduação em Direito e Administração Pública e nos cursos preparatórios para exame da OAB e concursos públicos na área jurídica ou nas áreas que exijam conhecimentos sobre Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância. Obra recomendada também aos profissionais da área jurídica envolvidos com a matéria. Mais informações – e até descontos – podem ser obtidos com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br).

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Publicações 2 – Gustavo Gonçalves Ungaro escreveu e a Editora Saraiva publicou: “Responsabilidade do Estado e Direitos Humanos” (210p). Numa realidade ainda marcada por violações cotidianas aos direitos humanos tortura em dependências policiais e extermínio de pessoas indesejadas, por exemplo cometidas por agentes estatais que, muitas vezes, são estimulados pela impunidade, ressaltar a necessária responsabilização estatal por tais situações pode ser um modo eficaz de reparar injustiças cometidas e desestimular a continuidade da ação delituosa de quem deveria zelar pelo respeito ao direito. Visando alcançar este objetivo, o autor Gustavo Gonçalves Ungaro aborda o conceito de Estado influenciado pelo avanço da globalização, com destaque ao propósito do Estado de Direito e, em contrapartida, traça um panorama dos direitos fundamentais para, em seguida, apontar a responsabilidade estatal na atualidade. O estudo comporta importante reflexão e abrange disciplinas integradas no Direito do Estado, como a Teoria Geral do Estado, o Direito Constitucional e o Direito Administrativo. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – Luiz Fernando Martins Kuyven é o organizador de “Temas essenciais de direito empresarial: estudos em homenagem a Modesto Carvalhosa” (1095p), publicado pela Editora Saraiva. Esta coletânea de estudos examina o direito empresarial sob o olhar de profissionais da área jurídica e também de outras áreas. Autores brasileiros e estrangeiros analisam essa disciplina sob os mais diversos enfoques: reflexões sobre o direito, direito tributário, direito econômico e concorrencial, direito societário e mercado de capitais. Os artigos abordam temas que permeiam o cotidiano do operador do direito, como o project finance, os cartéis, a legislação trabalhista, a fusão de sociedades, o projeto de novo Código Comercial e a recentíssima EIRELI. Obra indispensável para quem deseja conhecer o direito empresarial com base em textos críticos e sintonizados com a atualidade.

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