25 de outubro de 2013

Pandectas 724

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Informativo Jurídico - n. 724 – 26/29 de outubro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

            Não é que fosse má. Era boba, talvez. O que fazia não era bom, mas ela não era má. Aliás, a confiança que lhe depositavam vinha justamente de não ser má. Ela inspirava confiança e, por isso, confiavam nela. Mas, então, vinha a inconfidência. Não por maldade, reitero, mas talvez por irresponsabilidade ingênua. Sabe o que é? Ela era mesmo encantada com confidências e, ainda mais, pelo confidenciar. Era um momento sublime, uma prova única de amor e amizade: eu me fio em você, eu confio eu confidencio.

            O problema é que ela nem sempre tinha segredos que eram exclusivamente seus para confidenciar aos outros e, desse modo, apropriando-se dos segredos que lhe tinham confidenciado, usava-os para confidenciar-se com outros. Nem lhe passava pela cabeça que, ao confidenciar com alguém um segredo que lhe fora confidenciado por outra pessoa, metia-se numa inconfidência: traia quem nela se fio para noutro se fiar. Um troço de doido. Mas é assim que acontecia.

            No espelho jamais veria maldade em si, nem no rosto, nem no coração. Que maldade poderia haver se ouvia segredos e contava segredos em confidência? Confiavam nela e ela confiava nos outros. Só isso. Se a questionassem, ela por certo elevaria a voz para defender-se, lembrando que nunca saíra por aí alardeando os segredos que lhe foram contados. Mantinha-os em segredo, ainda que contando para aqueles em que confiava, embora sem se questionar se esses não contariam para outros e, assim, uma corrente acabasse por colocar tudo a perder.

            Pior é saber que há até uma cultura disso. Há sim. A maioria das pessoas se mete em cenas desse tipo, certo que um segredo é uma prova de amizade, seja assunto seu, seja lá de quem for. Se me fio em si, para lhe contar isso, é por que sou muito seu amigo. E é assim que segredos viram fofocas: nessa mutação constante fruto de pequenas inconfidências, nesse me conta qu’eu te conto constante, agregando detalhes que, se não constavam da primeira notícia, faziam lógica compor a história e, por isso mesmo, foram colocados ou retirados.

            Pronto. É quanto basta para fazer a desgraça d’alguém.

 Com Deus,
Com Carinho,
            Mamede.

Dica da semana: Para os que gostam da uva merlot: http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com.br/search/label/Merlot

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Marca - A Bombril obteve uma tutela antecipada para manter o status de alto renome para sua marca. Regulamentado pela Lei da Propriedade Industrial (nº 9.279, de 1996), o status assegura que a marca será protegida em todos os ramos de atividade, e não apenas na classe em que foi registrada. A liminar foi obtida no dia 23 de setembro, poucos dias antes de a marca Bombril perder o registro de alto renome no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A companhia decidiu ir à Justiça devido à demora do órgão na análise de um pedido de prorrogação do benefício, apresentado em janeiro. Atualmente, uma empresa só pode requerer o status de alto renome durante uma oposição - recurso apresentado contra o registro de marca semelhante por uma outra companhia. O procedimento foi alterado recentemente, mas ainda depende de regulamentação para entrar em vigor. No caso da Bombril, a renovação do status de alto renome foi requerida em pedido contra o registro da marca Megabrill, solicitado em maio de 2012 pela microempresa Tentaco Comércio de Colas e Adesivos. (Valor, 14.10.13)

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Advocacia pública - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para trancar a ação penal a que respondem uma procuradora do município de Campos dos Goytacazes (RJ), responsável por parecer técnico que amparou a dispensa de licitação para construção de apartamentos populares, e o procurador-geral daquele município, que teria aprovado o documento. A obra foi realizada sob a vigência do Decreto Municipal 1/07, que declarou estado de calamidade pública no município. Entre os meses de dezembro de 2006 e janeiro de 2007, as chuvas provocaram enchentes que deixaram muitas famílias desabrigadas ou em áreas de risco. Há informações de que a empresa Construsan Serviços Industriais, contratada para a obra, teria sido beneficiada com a quantia R$ 21.607.812. Os procuradores foram denunciados pelo Ministério Público estadual, juntamente com outros dez corréus, como incursos no artigo 89, caput, da Lei 8.666/93. Diante disso, eles impetraram habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – que denegou a ordem.Ao proferir seu voto, a relatora citou precedente da Sexta Turma, segundo o qual, “não comete crime algum quem, no exercício de seu cargo, emite parecer técnico sobre determinada matéria, ainda que pessoas inescrupulosas possam se locupletar às custas do estado, utilizando-se desse trabalho. Estas devem ser processadas criminalmente, não aquele” (RHC 7165). Segundo a relatora, “o regular exercício da ação penal exige um lastro probatório mínimo para subsidiar a acusação. Não basta mera afirmação de ter havido uma conduta criminosa”. Ela explicou que a denúncia deve apontar elementos capazes de respaldar o início da persecução criminal, “sob pena de subversão do dever estatal em inaceitável arbítrio”. (RHC 39644, STJ)

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Concursos –A Editora Saraiva está lançando "Ética na OAB - Questões Resolvidas" (298p), de Biela Jr. São mais de 500 questões anotadas da matéria. A 1ª fase do Exame de Ordem é composta por 80 questões. Para ser aprovado é preciso acertar 40. Se você gabaritar ética, ou seja, se acertar de 10 a 12, terá garantido de 25% a 30% da prova. Este livro é essencial para sua aprovação no Exame da OAB. Estude com foco e garanta sua passagem para a 2ª fase. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Telefonia - O Juizado Especial Cível e Criminal de Jales (SP) condenou a TIM a pagar indenização de R$ 5 milhões por danos sociais, decorrentes de irregularidades no plano "Infinity pré". O valor, de acordo com a sentença, será repartido entre dois hospitais da cidade. Ainda cabe recurso. O juizado analisou uma ação proposta por uma consumidora. Ela tem o plano Infinity pré, que disponibiliza ligações para outros números da TIM pelo valor fixo de R$ 0,25. De acordo com a consumidora, entretanto, as ligações para celulares da operadora eram de forma proposital derrubadas, o que forçava os assinantes a pagar os R$ 0,25 várias vezes. Como prova, a autora da ação juntou ao processo o registro de diversas ligações que duravam de cinco a 11 segundos.Após analisar o caso, o juiz Fernando Antônio de Lima determinou que a TIM indenize a consumidora em R$ 6 mil por danos morais. O magistrado considerou ainda que a atitude da companhia é reiterada e prejudica a sociedade como um todo. Assim, arbitrou também o pagamento de R$ 5 milhões. Do valor, R$ 3,5 milhões deverão ser repassados à Santa Casa de Jales e R$ 1,5 milhão irá para o Hospital do Câncer da cidade. (Valor 15,10.13)

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Fiscal - A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal publicou solução de divergência sobre a dedução de despesas rateadas entre estabelecimentos da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e a exclusão dos reembolsos relativos a esse rateio da base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento deve ser seguido por grupos econômicos - que compartilham os departamentos de recursos humanos e contabilidade, por exemplo, para otimizar custos - e fiscais de todo o país. Pela Solução de Divergência nº 23, publicada no Diário Oficial da União , só podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda os custos necessários, normais e usuais, devidamente controlados e pagos. Além disso, o rateio deve ser feito com base em critérios objetivos, previamente ajustados, formalizados por instrumento firmado entre as empresas e cada estabelecimento deve apropriar-se como despesa só da parcela que lhe cabe. Também deve ser mantida a escrituração destacada de todos os atos diretamente relacionados com o rateio. Seguindo esses critérios, o reembolso referente ao rateio recebido pela centralizadora das demais empresas do grupo não entra na sua base de cálculo do PIS e da Cofins. Porém, o rateio das despesas administrativas deve discriminar os itens relacionados a cada estabelecimento para permitir a identificação de eventuais itens que geram crédito de PIS e Cofins para os estabelecimentos. (Valor 15,10.13)

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Trabalho - A Justiça do Trabalho passou a prorrogar automaticamente as convenções coletivas de trabalho já vencidas quando não há novo acordo entre sindicatos de trabalhadores e de empresas. Nos chamados dissídios coletivos - ações movidas quando não há consenso entre as partes -, os juízes têm aplicado a nova redação da Súmula nº 277, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), publicada em setembro de 2012. Com a mudança, o acordo anterior é automaticamente renovado, e só pode ser revogado se houver nova negociação. Antes, cabia ao magistrado definir quais benefícios seriam mantidos e em quais condições. A Súmula 277, editada em 1988, determinava que as vantagens fixadas entre empresas e trabalhadores valeriam enquanto vigorasse a convenção coletiva - por um prazo de um ou dois anos. Para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), porém, o novo texto só se aplica a convenções coletivas vigentes a partir de 25 de setembro de 2012. Com esse entendimento, trabalhadores que propuserem ações individuais também podem conseguir benefícios previstos em negociações antigas. (Valor, 15.10.13)

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Didático - Michelle Borges é a autora de "Processo do Trabalho" (158p), volume 41 da Coleção Saberes do Direito, publicada pela Editora Saraiva. Transformações intensas aceleram o mundo, obrigando-nos a dinamizar o conhecimento e as formas de conhecer. A Coleção Saberes do Direito veio para revolucionar, respondendo às exigências da nossa época. Resultado de intenso trabalho de pesquisa elaborados segundo metodologia criteriosa, os mais de 60 volumes abrangem as principais disciplinas do curso de Direito. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) 

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Trabalho - Por manter banco de dados com nomes de trabalhadores que ajuizaram ações trabalhistas ou testemunharam nessas ações e utilizar a chamada "lista negra" para impedi-los de obter novo emprego, a Employer Organização de Recursos Humanos Ltda. foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais a um operador de máquinas. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o argumento da empresa de que o banco de dados era sigiloso, tinha destinação diferente e era utilizado por terceiros indevidamente. (DCI, 9.10.13)

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Processo - Regulamentado o horário de atendimento pela lei de organização judiciária local, é intempestivo o recurso protocolizado 40 minutos depois de encerrado o expediente forense. A questão foi discutida em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que entendeu ser tempestiva a apelação recebida por servidor do fórum que se encontrava no cartório após o horário do expediente forense. O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que, nos termos do Código de Processo Civil (artigo 172), os atos processuais realizam-se em dias úteis, entre 6h e 20h. Contudo, prevê a possibilidade de a lei de organização judiciária local adotar diretrizes quanto ao horário do protocolo (parágrafo 3º). No caso analisado, a lei local prevê o encerramento do horário de expediente para atendimento ao público às 19h. Assim, para o relator, é de ser considerada extemporânea a petição do recurso após esse horário limite, sendo irrelevante que o atraso seja de alguns minutos e que ela tenha sido recebida por servidor do fórum. (REsp 1384238, STJ 08/10/2013)

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Publicações 1 – "Mercado de Capitais: regime sancionador" (295p) é uma obra de Alexandre Pinheiro Dos Santos, Julya Sotto Mayor Wellisch e Fábio Medina Osório, publicada pela Editora Saraiva. Inovadora e indispensável a quem pretende atuar na prevenção de ilícitos na área do mercado de capitais, esta obra constitui ferramenta de extrema importância à compreensão dos processos punitivos perante as autoridades fiscalizadoras. Com enfoque na atuação da Comissão de Valores Mobiliários CVM, foram enfatizados o processo administrativo sancionador, os termos de compromisso e de ajustamento de conduta, o papel da autorregulação, as ações civis públicas e a interação entre as instâncias penal e administrativa. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)dará aos leitores de PANDECTAS respostas sobre os livros do catálogo da Editora Saraiva.

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Publicações 2 – É a 6ª do "Curso de Direito Civil", volume 5, "Família - Sucessões" (363p) de Fábio Ulhoa Coelho, publicado pela Editora Saraiva. Fábio Ulhoa Coelho nos brinda com as suas considerações acerca do Direito Civil tratando, neste volume, dos temas pertinentes aos direitos das coisas. Assuntos como a posse, propriedade (imobiliária e mobiliária), condomínio, direitos de vizinhança, direitos reais (de garantia e em garantia), direito do autor (moral e patrimonial), entre outros, são analisados com o cuidado e a maestria peculiares deste experiente Professor e Autor. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 – Olha o livro que a Editora Saraiva está lançando: "I-family - Um Novo Conceito de Família" (176p), de Conrado Paulino da Rosa. A partir da analogia com nomes de aplicativos eletrônicos famosos – iPod, iPad, iPhone –, o autor criou o termo iFamily para designar relações de afeto cada vez mais mediadas por ambientes virtuais. A distância física e a proximidade digital transformam os relacionamentos amorosos da nossa época. O autor desenvolve um panorama do conceito de família ao longo da história com ênfase na substituição da noção de unidade econômica e hierárquica para um paradigma de compreensão igualitária dos membros da família, momento em que a dimensão sócio-afetiva passa a ser central. A família está cada vez mais aberta: família homo afetiva, poliafetiva e simultânea são apenas alguns exemplos de abertura desse conceito nos planos social e jurídico. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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