31 de agosto de 2013

Pandectas 707

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Informativo Jurídico - n. 707 –01/04 de setembro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            A decisão da Câmara dos Deputados de não cassar o mandato do deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO), condenado pelos crimes de peculato e formação de quadrilha, deixa claro o caráter dos que ocupam assentos nesta legislatura e, mais do que isso, é uma forte demonstração da péssima qualidade moral de nossa política. Os brasileiros que lutaram tanto pela democracia e por dar poder ao Parlamento, agora sabem que aquela Casa Legislativa foi tomada de assalto pela canalha.
            O voto dado pela Câmara é uma confissão de quem são os deputados: eles olharam para o deputado condenado e nele viram a si mesmo. Votaram, assim, para salvar a própria pele. Votaram, quiçá, por temer que também eles possam ser pegos em suas quadrilhas. Votaram, certamente, por que eles próprios subtraem bens públicos. Votaram para se proteger, enfim.
            Mais do que isso, foi uma afronta: a votação foi uma banana para o povo brasileiro e sua ingenuidade de ir para as ruas. Melhor seria se os vândalos apedrejassem as casas dos homens públicos. Aí – quem sabe? – eles ouviriam “o grito das ruas”. Uma vergonha.
´ 
Com Deus,
Com Carinho,
            Mamede.

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Escutas telefônicas - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegais as escutas telefônicas autorizadas em operação da Polícia Federal que investigou remessa de dinheiro à Suíça pelo banco Credit Suisse – a chamada Operação Suíça. A ilegalidade foi declarada porque as escutas foram permitidas apenas com base em denúncia anônima. O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal exige investigação preliminar após denúncia anônima, para só então ser lícita a autorização de escutadas telefônicas. (HC 131225, 28/08/2013) Claro, se for tráfico de drogas, pé de chinelo, aplica-se a outra corrente "doutrinária"! hahahahahahahahah

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Processo - O Diário de Justiça Eletrônico publicou a Resolução 16, que dispõe sobre a competência do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar os feitos antes da distribuição aos ministros. A nova resolução, que revoga a Resolução 5, de 1º de fevereiro de 2013, determina em seu artigo 1º que compete ao presidente do Tribunal, antes da distribuição aos ministros, negar seguimento ou provimento a agravos em recurso especial, recursos especiais e outros feitos que sejam: intempestivos ou manifestamente inadmissíveis, por defeito de formação, ou prejudicados; contrários a matéria sumulada, julgada em recurso representativo de controvérsia ou consolidada por jurisprudência já absolutamente pacificada pelo STJ. Também compete ao presidente dar provimento a recursos interpostos contra decisões contrárias a matéria julgada em recurso representativo de controvérsia ou consolidada por jurisprudência já pacificada pelo Tribunal; examinar e decidir solicitações em habeas corpus originadas de pessoas presas cuja competência não seja do Tribunal; e julgar embargos de declaração interpostos contra decisões por ele proferidas. (STJ 22/08/2013)

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Advocacia - No caso em que advogado não tenha devolvido os autos ao cartório no prazo legal, não é possível estender a sanção de proibição de vista dos autos fora do cartório (art. 196 do CPC), aplicada àquele advogado, aos demais causídicos e estagiários que, apesar de representarem a mesma parte, não tenham sido responsáveis pela retenção indevida. Isso porque, tratando-se de norma de ordem pública de natureza punitiva, sua interpretação não pode ser ampliativa, sob pena de subversão dos princípios básicos da hermenêutica jurídica. AgRg no REsp 1.089.181-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/6/2013. (Boletim STJ n. 523)

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Concursos - A Editora Saraiva lança, na Coleção Carreiras Específicas, o livro “Ministério Público do Trabalho - Questões Comentadas - Estratégias de Estudo” (1.029p), obra coletiva coordenada por Flávia Cristina Moura de Andrade e Lucas dos Santos Pavione. O volume Ministério Público Federal, que faz parte da Coleção Carreiras Específicas, publicada pela Editora Saraiva, foi elaborado para ser uma importante ferramenta de estudo para aqueles que se preparam para os concursos de ingresso ao cargo de Procurador da República do Ministério Público Federal. Contém questões comentadas de Direito Constitucional e Metodologia Jurídica, Direito Eleitoral, Proteção Internacional dos Direitos Humanos, Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Tributário, Direito Financeiro, Direito Internacional Público, Direito Internacional Privado, Direito Econômico, Direito do Consumidor, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal e Direito Processual Penal. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Imprensa - O jornalista Ricardo Noblat não responderá penalmente pelas acusações de calúnia e difamação contra o deputado federal Eduardo Cunha (RJ), atual líder do PMDB na Câmara. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o recurso do deputado e acabou mantendo decisão de segunda instância que considerou que os comentários publicados pelo jornalista em seu blog não configuraram a intenção de caluniar ou difamar o político, mas apenas de prestar informações jornalísticas. O deputado ofereceu queixa-crime contra o jornalista porque este o teria acusado de chantagear o governo na expectativa de obter nomeações para cargos públicos. A sentença de primeiro grau, que absolveu o jornalista, foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). (REsp 1374537, STJ 21/08/2013)

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Leis - foi editada a Lei Complementar 143, de 17.7.2013. Altera a Lei Complementar no 62, de 28 de dezembro de 1989, a Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei no 8.443, de 16 de julho de 1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União), para dispor sobre os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); e revoga dispositivos da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/LCP/Lcp143.htm)

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Leis- foi editada a Lei Complementar 142, de 8.5.2013. Regulamenta o § 1o do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/LCP/Lcp142.htm)

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Legislação - "Vade Mecum Saraiva", 16ª edição, 2º Semestre 2013 está chegando, fresquinho, às livrarias. Trata-se de verdadeira coletânea legislativa para pronta consulta. Conteúdo Adicional online para acessar de qualquer lugar. Nova capa, Guarda-Índice reformulada para rápida localização do conteúdo, miolo em 4 cores, 4 fitas marcadoras e destaques nos dispositivos incluídos e/ou alterados em 2013. Acompanham ainda a obra Súmulas do STF, STJ, Vinculantes, JEFs, STM, TFRs, do TSE e TST, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos do TST, acompanhadas de índice próprio, além de Enunciados das Jornadas de Direito Civil, Direito Comercial e Direito do Trabalho. Atualização semanal gratuita pela internet com aviso por e-mail e SMS. Destaques: Emendas Constitucionais 72 e 73 (PEC dos domésticos e criação dos TRFs); Alterações no CC, CPC, Estatuto da Cidade e nas Leis de Seguridade Social e Previdência Social; Comércio eletrônico; Estabilidade da Empregada Gestante; Enunciados da VI Jornada de Direito Civil e da 1.ª Jornada de Direito do Trabalho. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) 

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Decretos - foi editado o Decreto 8.063, de 1º.8.2013. Cria a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA, aprova o seu Estatuto Social, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8063.htm)

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Processo - A Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi editada para o arbitramento de honorários advocatícios em processos que envolvem a previdência pública. Contudo, a Quarta Turma do STJ reafirmou o entendimento de que é possível a sua utilização em demandas relativas a entidade de previdência privada e plano de previdência complementar. (REsp 1068014, STJ 28/08/2013)

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Publicações 1 – "Tratado de Direito Administrativo" (2 volumes) é uma obra coletiva coordenada por Adilson Abreu Dallari, Carlos Valder do Nascimento e Ives Gandra da Silva Martins, sendo publicada pela Editora Saraiva. Este Tratado permite uma visão didática, completa e abrangente do direito administrativo brasileiro atual. Com a reunião de renomados autores, foi possível abordar assuntos inerentes ao direito administrativo e, no volume 1, o leitor encontrará o estudo , concernente à organização política administrativa do Estado, às fontes do direito administrativo, às políticas públicas e controle judicial, aos regulamentos administrativos, ao regime jurídico administrativo, à dualidade da iniciativa econômica na Constituição, à interpretação no Direito Administrativo, à razoabilidade e proporcionalidade, à moralidade administrativa e aos princípios desconcertantes do Direito Administrativo, entre outros. A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre o catálogo da Editora Saraiva.

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Publicações 2 - Adel El Tasse é a autora de "Criminologia" (136p), volume 58 da Coleção Saberes do Direito, publicada pela Editora Saraiva. Transformações intensas aceleram o mundo, obrigando-nos a dinamizar o conhecimento e as formas de conhecer. A Coleção Saberes do Direito veio para revolucionar, respondendo às exigências da nossa época. Resultado de intenso trabalho de pesquisa e elaborados segundo metodologia criteriosa, os mais de 60 volumes abrangem as principais disciplinas do curso de Direito. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - "Crimes Ambientais" (602p), escrito por Renato Marcão, chega à sua 2ª edição, publicado pela Editora Saraiva.  O trabalho apresenta-se de forma clara e didática, abordando os temas segundo o elenco de infrações capituladas da Lei nº 9.605/98, artigo por artigo, tendo o cuidado de anotar as suas relações com normas de caráter administrativo, com outras normas de direito ambiental, bem como os aspectos processuais resultantes da sua aplicação. Salta aos olhos que a obra é fruto de aprofundada pesquisa, que, ademais, proporciona uma visualização multidisciplinar do fenômeno jurídico estudado. É justamente o que se reclama às vezes faltar no ensino do direito, campos em que os diversos ramos da incidência da norma jurídica aparecem tratados de maneira compartimentada, como se fossem coisas diversas e não facetas de um mesmo fato, que é, antes de tudo, social. Essa lacuna é suprida com a pesquisa do autor, resultando num trabalho cuja leitura convida a reflexões ora sobre o direito societário, ora sobre intuitos processuais, outras vezes acerca de temas instigantes como a da responsabilidade penal objetiva, quando se aborda o problema da incriminação da pessoa jurídica. Além de tudo isso, a obra traz em si um amplo horizonte de análises teóricas, que reúnem variados e respeitáveis autores, ao lado de uma minuciosa compilação de jurisprudência, oferecendo a visão dos aplicadores do direito, em sua tarefa de concretização dos comandos emanados da norma. Por tudo isso, a obra constitui-se em rico e útil instrumento de pesquisa para estudiosos do direito, sejam acadêmicos, pós-graduandos ou profissionais do foro em geral.Para a comunidade jurídica surge um trabalho de fôlego, que felizmente não perde a leveza com que habilmente nos convida à reflexão e ao debate, sempre deixando entrever a preocupação com destinatário da norma penal e a sua dignidade, fato que não chega a ser surpresa para os que têm a felicidade de conhecer o autor e a sensibilidade de verdadeiro humanista, uma das grandes e muitas qualidades. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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26 de agosto de 2013

Pandectas 706

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Informativo Jurídico - n. 706 –27/31 de agosto de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial

            O editorial não é totalmente meu. Vou usar apenas uma transcrição de um trecho que foi encontrado pelo prof. Marcílio Franca Filho, da UFPB: uma declaração do então Ministro Epitácio Pessoa, do STF, contra o seu colega, Ministro Pedro Lessa. Em 1909, Pessoa meteu-se numa polêmica com o Min. Pedro Lessa e, numa carta ao Jornal do Commercio (RJ), chamou Lessa de "pardavasco alto e corpanzudo, pernóstico e gabola (que) raspa a cabeça para dissimular a carapinha". Basta que se consulte o vol. XIX das Obras Completas de Epitácio, no capítulo Defesas Diversas, para conferir o duelo. Pessoa convida os leitores a admirar "o critério jurídico dessa besta" para dar um "asnático voto". Lessa é chamado ainda de "iminente cavalgadura". Afirma ainda: "Às tontas, não sabendo como justificar a tolice, que a sua imensa filáucia não permite confessar, agarra-se com unhas e dentes a um decreto de 1831, de que só ultimamente teve notícia e que não compreendeu bem, como prova a tradução falsificada que anteontem nos forneceu". Pessoa dispara outro petardo: "Este ministro, cujo brio pessoal, como se vê, existe ou não, conforme a opinião alheia, e que tão esquisita noção tem da lealdade para com os colegas, precisamos apontá-lo de modo mais positivo ao leitor: é um pardavasco alto e corpanzudo, pernóstico e gabola, ex-professor da Faculdade de São Paulo, que fala grosso para disfarçar a ignorância com o mesmo desastrado ardil com que raspa a cabeça para dissimular a carapinha". E não cessavam aí os comentários de Pessoa sobre o outro ministro: "Desta vez, a ‘eminente’ cavalgadura chegou ao auge do furor. Não podendo responder a estas fulminantes razões — pesada cangalha que lhe atiramos ao lombo —, desembestou para os ‘a pedidos’ e de lá, de bem longe por causa do rebenque, murchou as orelhas e atirou repetidas vezes as patas traseiras na direção do autor do voto vencedor. Que fazer? Não podemos estar a correr atrás do bruto. Deixemo-lo, pois, dar desafogo ao seu impotente desespero. À baia...".

            Agora, a minha parte: um detalhe: o Ministro Pedro Lessa, mineiro nascido no Serro, era mulato. Foi o primeiro ministro afro-descendente do Pretório Excelso. Sua grande contribuição no Supremo, acredito, supera a contribuição do também mineiro Joaquim Barbosa (o terceiro ministro afro-descentende, já que não podemos nos esquecer de Hermenegildo Rodrigues de Barros, também mineiro). Afinal, no exercício da toga, Pedro Lessa consolidou e ampliou a aplicação do instituto do "habeas corpus". Foi membro da Academia Brasileira de Letras e do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.

            Vejam que a frase "raspa a cabeça para dissimular a carapinha" se refere aos cabelos crespos e à afro-descendência, revelando racismo.

´ Com Deus,
Com Carinho,
            Mamede.

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Societário - A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em recurso repetitivo, que a Fazenda Pública pode redirecionar aos sócios cobranças fiscais abertas por empresas que fecharam as portas sem comunica r a fiscalização. Para os ministros, a cobrança independe da apuração sobre o motivo da dissolução irregular ou da culpa do administrador. A decisão foi proferida por maioria de votos em um julgamento polêmico. Como ocorreu por meio de recurso repetitivo, o julgamento servirá de orientação para os tribunais do país. Na prática, os ministros mantiveram em vigor a Súmula nº 435, segundo a qual "presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente". (Valor 15.8.13)

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Alimentos - Não há nulidade em ação de execução de alimentos quando apenas um dos credores a propõe, mesmo que a pensão para todas as partes tenha sido determinada em um único ato processual. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso em habeas corpus preventivo.  O recurso tenta comprovar a ilegalidade de ordem de prisão, pois a execução de alimentos foi ajuizada por apenas uma das partes, sem levar em consideração o litisconsórcio ativo necessário com a outra credora da pensão alimentícia. (STJ, 19.8.13)

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Bancário - Se a conta-corrente é antiga, ativa e tem movimentação financeira razoável, o banco não pode, sem que haja motivo justo, encerrá-la de maneira unilateral e mediante simples notificação. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dois correntistas entraram na Justiça depois de receber notificação do Banco Santander informando que sua conta-corrente, ativa desde 1969, seria encerrada no prazo de dez dias por desinteresse comercial. A ação foi aceita pela primeira instância, que determinou a manutenção da conta e fixou indenização de mais de R$ 8 mil por danos morais. O banco recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu como possível o encerramento unilateral das contas pelo banco e afastou a indenização. Ao analisar a legitimidade da rescisão unilateral do contrato baseada exclusivamente no desinteresse comercial da instituição financeira, a Terceira Turma, depois de um longo debate, reverteu a decisão do TJSP. (REsp 1277762, STJ 23/08/2013)

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Didático  - "Direito Penal Aplicado - Parte Especial do Código Penal (arts. 121 A 361)" (588p), já em sua 5ª edição, é obra escrita por Pedro Franco de Campos, Luis Marcelo Mileo Theodoro e Fábio Ramazzini Bechara, merecendo publicação pela Editora Saraiva. A obra Direito penal aplicado, sem dúvida alguma, compõe uma das mais brilhantes publicações atinentes ao Direito Penal. Sua didática é inquestionável, exclui o tratamento solene, obsoleto e com excesso de adornos para dar espaço a uma linguagem clara, simples e expor os temas de maneira objetiva e bem delimitada. Sua abordagem conjuga as diversas visões doutrinárias sobre um mesmo instituto, a divergência jurisprudencial e o direito positivo, visando dessa forma fornecer ao estudante uma visão segura, ampla e atual do direito penal. A edição 2013 contempla as alterações legislativas de 2012, incluindo os arts. 135-A, 154-A e 288-A. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Condomínio - Após a Lei 10.931/04, a determinação de quórum necessário para alteração do regimento interno deixou de ser estabelecida pelo Código Civil (CC) e passou a ser competência da convenção de condomínio. Alterações condominiais posteriores devem seguir as exigências determinadas por esse estatuto interno. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (REsp 1169865, STJ 23.8.13)

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Família - O juiz Antonio Nicolau Barbosa Sobrinho da 2ª Vara de Família da Comarca da capital paraense reconheceu na última sexta-feira (31/05/13) a união estável de um casal tomando como referência o status do Facebook assumido publicamente por ambos como “relacionamento sério”. Uma jovem de 23 anos procurou a Justiça para requerer pensão alimentícia e a divisão de bens após o termino de um namoro de quase dois anos. Tomando como referência os perfis de ambos nas redes sociais o juiz percebeu que além de se declararem em “relacionamento sério” o ex-namorado da jovem postou inúmeras fotos dividindo a mesma cama que a jovem e postagens públicas onde ela era chamada de “minha mulher”. (Notícias do Sertão, 24.8.13)

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Sucessão - Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial de uma viúva de Mato Grosso do Sul que, decidida a abrir mão de sua meação em favor dos herdeiros, buscava a formalização da disposição de seu patrimônio nos autos do inventário do marido. O pedido foi indeferido pelo juízo sucessório ao fundamento de que meação não é herança, mas patrimônio particular da meeira, sendo, portanto, necessária a lavratura de escritura pública para a efetivação da transferência patrimonial. (REsp 1196992, STJ 19.8.13)

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Obra coletiva - "A Contemporaneidade do Pensamento de Victor Nunes Leal" (342p), publicado pela Editora Saraiva,  é uma obra organizada pelo Instituto Victor Nunes Leal. Este livro é tributo que lhe prestam renomados juristas, amigos, admiradores e estudiosos da obra e do legado político-institucional do autor, ao discorrerem sobre temas atuais, de interesse de tantos que compartilham dos valores pelos quais viveu e lutou. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) 

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Judiciário - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que apenas advogados e estagiários que estejam em fila de espera no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), no horário de fechamento do prédio, receberão senhas para atendimento no mesmo dia. Com a medida, as partes e demais inter essados não poderão ter acesso aos processos após as 19h, mesmo que estejam na fila no horário de fechamento. A determinação do CNJ foi reproduzida em um comunicado divulgado pelo TJ-SP na sexta-feira. A decisão foi dada pelo conselheiro Guilherme Calmon, que reconsiderou parte da liminar que determinava ao tribunal paulista que atendesse a todos que estivessem em fila de espera até às 19 horas, mediante a distribuição de senhas. A discussão foi aberta por meio de um pedido de providências apresentado por um advogado. O autor do processo alegou que o sistema de informática do tribunal vinha apresentado problemas, o que gerava filas de espera com mais de duas horas de duração. As pessoas que aguardavam, entretanto, não eram atendidas após as 19h. Um comunicado divulgado em julho pelo TJ-SP informava que as atividades do órgão seriam encerradas "impreterivelmente" às 19h. (Valor, 19.8.13)

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Direito Econômico - A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo d e Defesa Econômica (Cade) recomendou ao Tribunal do Órgão, em parecer publicado no Diário Oficial na sexta-feira, a condenação da Redecard S/A por impor condições comerciais abusivas e criar dificuldades ao funcionamento das empresas que atuam no mercado brasileiro de facilitação e acompanhamento de transações comerciais pela internet, conhecidas como "facilitadores". As práticas caracterizam, segundo o parecer, abuso de posição dominante e limitação à concorrência.  Os facilitadores são agentes que operam no comércio eletrônico oferecendo a possibilidade de que os consumidores realizem transações eletrônicas sem precisar informar às lojas virtuais suas informações financeiras. Dessa forma, os estabelecimentos recebem os pagamentos sem precisarem estar credenciadas a diferentes operadoras. (DCI, 19.8.13)

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FGTS  - A dívida do Tesouro Nacional com o Fundo Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já está próxima dos R$ 10 bilhões, segundo números preliminares divulgados com exclusividade pelo Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor. Isso se deve ao fato de o governo não re passar a o FGTS os 10% da multa adicional cobrada das empresas, em caso de demissão sem justa causa, e a utilização cada vez maior de recursos do trabalhador para bancar os subsídios do programa Minha Casa, Minha Vida. (Valor, 20.8.13)

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Publicações 1 – "Direitos Humanos e Justiça Internacional" (352p), em sua 4ª edição, é obra de autoria de Flávia Piovesan, publicada pela Editora Saraiva. Nas palavras da autora "o objetivo maior desta obra é analisar os direitos humanos sob a perspectiva da justiça internacional, avaliando o crescente processo de justicialização desses direitos no âmbito internacional, seus precedentes, seus dilemas, seus avanços e desafios, com especial ênfase nos sistemas regionais de proteção dos direitos humanos". Esse processo é analisado sob a perspectiva da ordem internacional, com os olhares voltados às experiências dos Tribunais de Nuremberg, Bósnia e Ruanda até chegar ao contemporâneo Tribunal Penal Internacional, e também no plano regional, em que atuam as Cortes Européia, Interamericana e Africana. Por meio de uma rica construção doutrinária, a autora revela a importância do processo de justicialização dos direitos humanos para a efetivação da dignidade da pessoa humana. No final, o livro apresenta um apêndice com tratados internacionais significativos para a evolução da justiça internacional, iniciando com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e passando pelo Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, Pacto de San José da Costa Rica, Convenção Européia de Direitos Humanos, Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Carta de Banjul) e outros. O apêndice conta também com um quadro comparativo dos sistemas regionais europeu, interamericano e africano de proteção dos direitos humanos. A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre o catálogo da Editora Saraiva.

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Publicações 2 - "Crimes Ambientais" (602p), de Renato Marcão, é obra publicada pela Editora Saraiva, já em segunda edição. O autor interpreta a Lei nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais, abordando os principais posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais sobre o tema. A obra apresenta a tradução dos artigos de maneira clara e objetiva, deixando ao alcance do leitor um fácil entendimento da norma. O trabalho traduz o incansável estudo do autor em torno das Normas Especiais Penais e visa auxiliar o profissional do Direito, bem como dos estudiosos da área. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - "Teoria da Decisão Tributária" (377p), escrito por Cristiano Carvalho, mereceu a publicação pela Editora Saraiva. Quais escolhas devem fazer os legisladores para construir um sistema tributário eficiente e justo? Por que pagamos tributos? Qual a estratégia adotada pelos contribuintes diante de cobranças e autuações fiscais? O que compele, efetivamente, a cumprir suas obrigações? Qual a margem de liberdade das decisões dos agentes administrativos em face de normas antielisivas e de transações e de transações tributárias? Os juízes devem priorizar regras ou princípios que regem o sistema? Quais as conseqüências de suas decisões para o direito e para a sociedade? Essas e outras perguntas são respondidas pela obra “Teoria da decisão tributária”, cujo objetivo é apresentar uma nova forma de analisar o direito tributário brasileiro. Temas de interesse prático, como extrafiscalidade, neutralidade fiscal, infrações e ilícitos tributários e conflito entre direitos fundamentais do contribuinte, tanto na legislação como na jurisprudência dos tribunais superiores, são investigados. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

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23 de agosto de 2013

Pandectas 705

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Informativo Jurídico - n. 705 –23/27 de agosto de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
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Editorial
            A decisão do Governo Federal de dividir a conta das térmicas por todo o setor elétrico é um duro golpe na pretensão de muitos, como eu, de ver uma matriz energética limpa vingar em nosso país. Acho que a decisão do governo, ademais, mostra que a senhora Dilma Roussef é uma administradora de um outro tempo, ou seja, incapaz de compreender quais são os desafios que se colocam para o planeta no futuro.
            Vi com entusiasmo empresários brasileiros e estrangeiros investirem em energia limpa no país. Fiquei feliz em ver as pás eólicas ganhando as estradas, rumo aos pontos em que se poderia gerar energia elétrica com o seu movimento. Sei que o resto do mundo aposta enormemente nesse tipo de energia. Então, vejo com tristeza que a União se manterá em outro tempo, em outra lógica, tirando as poucas vantagens competitivas dos setores alternativos.
            Sigamos, então, queimando óleo: é mais barato, já que parte dos custos é suportada pelos parques eólicos. Eu, porém, lamento muito.
´ Com Deus,
Com Carinho,
            Mamede.

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Societário - As sociedades de grande porte instaladas no Brasil, de capital aberto ou fechado, terão que informar à Receita Federal, a partir de 2014, qual é a auditoria responsável pela checa gem dos números de seus balanços. Segundo o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), responsável pelo pleito que tornará essa informação obrigatória, a exigência tem potencial para dobrar o número de empresas auditadas no país. Companhias com faturamento bruto anual acima de R$ 300 milhões ou ativos totais superiores a R$ 240 milhões, consideradas sociedades de grande porte pela legislação, já são obrigadas a ter as demonstrações financeiras auditadas desde 2008, conforme previsto na Lei 11.638, de 2007, a mesma que permitiu a introdução oficial do padrão contábil internacional IFRS no Brasil.  (Valor, 20.8.13)

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Cartórios - Deve ser extinto o processo, sem resolução do mérito, na hipótese de ação em que se pretenda obter do Estado, antes de declarada a nulidade do registro imobiliário, indenização por dano decorrente de alegada fraude ocorrida em Cartório de Registro de Imóveis. Nessa situação, falta interesse de agir, pois, antes de reconhecida a nulidade do registro, não é possível atribuir ao Estado a responsabilidade civil pela fraude alegada. Isso porque, segundo o art. 252 da Lei 6.015/1973, o registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais, ainda que, por outra maneira, prove-se que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido. REsp 1.366.587-MS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 18/4/2013.(STJ, Informativo 523)

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Societário - Aprovada a toque de caixa pelo Congresso Nacional, em resposta às manifestações populares, a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846) já gerou uma reação de empresas preocupadas com as pesadas condenações. Muitas pretendem investir em programa de compliance. Quem já o adotou, quer revisá-lo para ter certeza de que poderá servir como atenuante da pena. A primeira percepção das em presas E9 de que, a partir de agora, deverão ter um papel ativo no combate a práticas ilícitas. Isso porque, segundo advogados, a existência de áreas de compliance será um atenuante na hora de aplicar punições. Além disso, o texto legal, a exemplo do que faz a Lei de Defesa da Concorrência, traz uma espécie de "delação premiada" para a empresa que denunciar atos ilegais - como é notório no caso da Siemens, sobre a suposta existência de cartel em licitações do Metrô de São Paulo e de outros Estados. Na hipótese de delação, a pena pode ser reduzida em dois terços. (Valor, 20.8.13)

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Didático  - É a 11ª edição (2013) do "Manual de Introdução ao Estudo do Direito" (445p), escrito por Rizzato Nunes. Reunindo temas da disciplina introdutória do direito, este livro apresenta uma visão contemporânea e embasada dos fenômenos jurídicos. Em linguagem direta e com abordagem didática, o “Manual de introdução ao estudo do direito”é sucinto sem deixar de ser completo. O Professor Rizzatto aborda todos os temas normalmente explorados na matéria, além de trazer questões mais profundas para debate. Séries de exercícios auxiliam na compreensão dos textos e na fixação do conteúdo. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Ação civil pública - O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública contra a concessionária de energia elétrica com a finalidade de evitar a interrupção do fornecimento do serviço à pessoa carente de recursos financeiros diagnosticada com enfermidade grave e que dependa, para sobreviver, da utilização doméstica de equipamento médico com alto consumo de energia. Conforme entendimento do STJ, o MP detém legitimidade ativa ad causam para propor ação civil pública que objetive a proteção do direito à saúde de pessoa hipossuficiente, porquanto se trata de direito fundamental e indisponível, cuja relevância interessa à sociedade. Precedentes citados: REsp 1.136.851-SP, Segunda Turma, DJe 7/3/2013 e AgRg no REsp 1.327.279-MG, Primeira Turma, DJe 4/2/2013. AgRg no REsp 1.162.946-MG, Rel. Ministro Sérgio Kukina, julgado em 4/6/2013. (STJ, Informativo 523)

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Administrativo - Deve ser aplicada a penalidade de demissão ao servidor público federal que obtiver proveito econômico indevido em razão do cargo, independentemente do valor auferido. Isso porque não incide, na esfera administrativa — ao contrário do que se tem na esfera penal —, o princípio da insignificância quando constatada falta disciplinar prevista no art. 132 da Lei 8.112/1990. Dessa forma, o proveito econômico recebido pelo servidor é irrelevante para a aplicação da penalidade administrativa de demissão, razão pela qual é despiciendo falar, nessa hipótese, em falta de razoabilidade ou proporcionalidade da pena. Conclui-se, então, que o ato de demissão é vinculado, cabendo unicamente ao administrador aplicar a penalidade prevista. MS 18.090-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 8/5/2013. (STJ, Informativo 523)

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Administrativo - Não é aplicável a regra da aposentadoria compulsória por idade na hipótese de servidor público que ocupe exclusivamente cargo em comissão. Com efeito, a regra prevista no art. 40, § 1º, II, da CF, cujo teor prevê a aposentadoria compulsória do septuagenário, destina-se a disciplinar o regime jurídico dos servidores efetivos, não se aplicando aos servidores em geral. Assim, ao que ocupa exclusivamente cargo em comissão, aplica-se, conforme determina o § 13 do art. 40 da CF, o regime geral de previdência social, no qual não é prevista a aposentadoria compulsória por idade. RMS 36.950-RO, Rel. Min. Castro Meira, DJe 26/4/2013.

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Concursos - Sob coordenação de Marcelo Hugo da Rocha, a Editora Saraiva lança "11.000 questões comentadas" (2400p), parte da Coleção "Passe em Concursos Públicos". Entre os métodos mais eficazes para a preparação do concurseiro está a realização de testes práticos. Nada mais recomendável, portanto, do que praticar resolvendo “toneladas” de questões de provas anteriores. "Passe em Concursos Públicos – 11.000 Questões Comentadas" é muito mais que uma grande coletânea de questões comentadas, alternativa por alternativa, e reunidas em um único volume. Seus diferenciais representam tudo o que qualquer concurseiro deseja para obter sucesso. A classificação das questões por disciplina, por tema, por subtema e por banca organizadora proporciona ao candidato a melhor administração de seu tempo e o maior aproveitamento do estudo, direcionando-o para suas reais necessidades. Além disso, a obra aborda mais de 250 provas atuais para diversos cargos e instituições públicas, de variadas bancas organizadoras e institucionais (mais de 70), incluindo questões do Exame da Ordem para concurseiros-examinandos. Contém, ainda, índices multidisciplinar e por banca para facilitar o manuseio nas mais de 2.280 páginas. São mais de 30 disciplinas, incluindo Português. Trata-se de material completo, seguro e de qualidade, resultado da experiência e da competência do coordenador, Marcelo Hugo da Rocha, e de autores especializados nas respectivas disciplinas. Você tem nas mãos um poderoso instrumento facilitador para seus estudos. Usado sem moderação, este livro o ajudará a conquistar a tão desejada aprovação. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) 

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Trabalho - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) re afirmou a obrigatoriedade de realização de perícia nos casos em que se examina atividade de insalubridade na prestação de serviços. Para os ministros, não compete ao juiz concluir pela ocorrência da condição nociva somente com base nas alegações feitas pelo autor da reclamação trabalhista. (DCI, 20.8.13)

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Disciplinar - Não deve ser paralisado o curso de processo administrativo disciplinar apenas em função de ajuizamento de ação penal destinada a apurar criminalmente os mesmos fatos investigados administrativamente. As esferas administrativa e penal são independentes, não havendo falar em suspensão do processo administrativo durante o trâmite do processo penal. Ademais, é perfeitamente possível que determinados fatos constituam infrações administrativas, mas não ilícitos penais, permitindo a aplicação de penalidade ao servidor pela Administração, sem que haja a correspondente aplicação de penalidade na esfera criminal. Vale destacar que é possível a repercussão do resultado do processo penal na esfera administrativa no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria, devendo ser revista a pena administrativa porventura aplicada antes do término do processo penal. MS 18.090-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 8/5/2013. (STJ, Informativo 523)

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FGTS  - A dívida do Tesouro Nacional com o Fundo Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já está próxima dos R$ 10 bilhões, segundo números preliminares divulgados com exclusividade pelo Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor. Isso se deve ao fato de o governo não re passar a o FGTS os 10% da multa adicional cobrada das empresas, em caso de demissão sem justa causa, e a utilização cada vez maior de recursos do trabalhador para bancar os subsídios do programa Minha Casa, Minha Vida. (Valor, 20.8.13)

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Publicações 1 – A Editora Saraiva está lançando "Tráfico Internacional de Pessoas Para Exploração Sexual" (205p), escrito por Thaís de Camargo Rodrigues. A obra, pautada no direito penal mínimo e no princípio da dignidade humana, discorre sobre o tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual, tendo em vista a vítima maior e capaz. A autora faz uma análise introdutória do direito penal sexual e da prostituição, buscando identificar o bem jurídico tutelado, sem a influência de conteúdo estritamente moral. Foram examinados os principais acordos internacionais, em especial o Protocolo de Palermo, e também a legislação de países como Alemanha, Portugal, Espanha, Itália, Estados Unidos e Argentina. Neste contexto, fez-se uma leitura crítica da legislação brasileira, que está em falta com a agenda internacional. O livro traz ainda uma detida análise do art. 231 do CP, concluindo que o dispositivo se mostra falho em sua essência, por não enxergar o tráfico como um fenômeno, um processo delitivo complexo e multifacetado, bem como por ignorar o consentimento válido. A obra trata ainda das políticas públicas de enfrentamento ao tráfico de pessoas, visando a prevenção do crime, a punição dos criminosos e também a proteção das vítimas. A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre o catálogo da Editora Saraiva.

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Publicações 2 - Carla Noura Teixeira escreveu "Direito Internacional Para o Século XXI" (356p), obra publicada pela Editora Saraiva. Este livro avança sobre a análise de fenômenos diversos do concerto mundial para, ao final, sugerir uma nova ordem internacional, fundada na proposta de uma Constituição mundial. Por que não um Direito internacional para o século XXI? A autora tem  tem como ponto de partida o reconhecimento da sociedade internacional ampliada, conformada por plúrimos sujeitos de direito: os originários, isto é, os Estados; os derivados, que são as organizações internacionais; as organizações não governamentais, as multinacionais e os indivíduos. Verificam-se todos no âmbito da atuação do Direito Internacional redivivo no mundo globalizado ocorrência observada sob aspecto amplo, não apenas econômico, mas também social, cultural e humano.O ser humano está inserido nos feixes normativos transmutados pela estruturação do Direito Internacional dos Direitos Humanos principalmente após a Segunda Guerra Mundial, o que gerou, ao lado da formação do Direito Comunitário, a reflexão sobre o papel do Estado no século XXI e também o da soberania, identificável em um primeiro momento como atributo do Estado, mas que depois sofreu mudanças em seu conteúdo, tendo como pilar a dignidade da pessoa humana como norma-origem da ordem jurídica. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - Fernando da Costa Tourinho Filho é o autor de "Processo Penal - Volume 4" (753p), obra publicada pela Editora Saraiva, em sua 35ª edição (2013). O riquíssimo conteúdo doutrinário contido neste livro se mostra a partir das noções preliminares elaboradas para o primeiro volume, quando são abordados temas como a unidade ou dualidade do direito processual, questão de alta relevância para a doutrina, o conceito de processo penal, o princípio da legalidade, o princípio do contraditório etc. Somente a partir de uma digressão das mais robustas sobre a teoria geral do processo penal e da técnica jurídica (eficácia da lei no tempo, interpretação da lei e formas respectivas, fontes do direito processual penal) e que o autor adentra as matérias ligadas ao nosso direito positivo. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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20 de agosto de 2013

Pandectas 704

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Informativo Jurídico - n. 704 –20/24 de agosto de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/


Editorial
            Assusta-me muito o comportamento dos governos norte-americano e inglês nos episódios de monitoramente da internet, telefonia celular etc. Esse controle, ainda que sob a desculpa de segurança, é nazista em seus efeitos e pode simplesmente destruir a democracia, já que permite um controle da sociedade em si, da opinião, do voto, de tudo o que mais houver. Isso assusta-me muito.
            Quem não leu 1984, de George Orwell, deve ir a uma livraria e comprá-lo de pronto. Vale a pena, eu garanto.

´ Com Deus,
Com Carinho,
            Mamede.

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Transporte público - A cena é comum em São Paulo. Todos os dias, os trens da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) circulam abarrotados de passageiros nos horários de pico. Um deles, porém, decidiu q uestiona r no Judiciário o serviço, que considera desumano e degradante. E conseguiu obter no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. Por unanimidade, os desembargadores da 16ª Câmara de Direito Privado, em julgamento realizado na terça-feira, deram razão ao advogado Felippe Mendonça. Por meio de fotos e vídeos, conseguiu provar que ficou "espremido" em uma viagem de volta para casa e que os funcionários da CPTM, ao invés de aliviarem os trens, empurravam mais pessoas para dentro dos vagões. "Os desembargadores consideraram a situação absurda. Todos têm direito a um transporte digno. A CPTM precisa tentar evitar a superlotação, nunca o contrário", diz o advogado. Os fatos narrados no processo ocorreram no dia 2 de fevereiro de 2012. (Valor, 16.8.13) Essa jurisprudência pode mudar o Brasil.

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Advocacia e Judiciário - Em uma medida inédita nos tribunais superiores, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), passou a atender os advogados por videoconferência. A primeira audiência pelo novo sistema ocorreu ontem. Segundo a ministra, a nova forma de atendimento foi adotada para dar tratamento igualitário entre as partes envolvidas no processo. O advogado da parte poderá optar em ser atendido presencialmente ou por videoconferência. Para isso, basta ter um Skype e ser o advogado registrado no processo. Será necessário ainda enviar os memoriais sobre o caso 24 horas antes da audiência. O atendimento virtual segue o modelo adotado na Justiça Federal que utiliza a videoconferência para colher depoimentos de testemunhas. (Valor, 16.8.13)

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Trabalho e Fiscal - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá se as empresas devem recolher contribuição previdenciária sobre horas extras e adicionais de periculosidade e noturno. Em decisão publicada ontem, o ministro Herman Benjamin determinou que a discussão seja analisada em recurso repetitivo. Com iss o, o STJ dará uma orientação para todos os casos em andamento sobre o assunto. "De fato, há multiplicidade de recursos relativos a essa mesma matéria", afirmou na decisão. Não há data para que o julgamento ocorra. (Valor, 16.8.13)

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Didático  - A Editora Saraiva apresenta ao mercado o livro "Direito do Trabalho de A a Z" (325p), escrito por Fernando Augusto Sales e Marcel Kléber Mender. Os profissionais do direito encontrarão neste livro, de maneira simples e rápida, o fundamento necessário para seus arrazoados (petições, sentenças, manifestações). Os estudantes de graduação e pós-graduação terão nele uma ferramenta de consulta para complementar os estudos de Direito do Trabalho e Processo de Trabalho. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Leis - Foi editada a Lei 12.852, de 5.8.2013. Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12852.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.850, de 2.8.2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12850.htm)

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Sanitário - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vai ganhar maior agilidade com a revisão e implementação de importantes regras, sobretudo para a liberação de registros de importantes medicamentos. O Diário Oficial da União (Dou) publicou novo decreto, com as novas regulamentações da agência, enxugando de 171 para 25 os artigos que compunham o decreto anterior, de 5 de janeiro de 1977. (Valor, 16.8.13)

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Concursos - É o volume 1 da Coleção Resposta Certa: Direito Civil, cujos autores são Fábio Vieira Figueiredo e Luiz Feliciano, cabendo à Editora Saraiva a publicação. Desenvolvida no afã de suprir a maior necessidade do concursando, qual seja, a fixação da matéria por meio da resolução de exercícios, tal empreitada levou em conta o fato de que o aluno que pretende ser aprovado em concursos públicos precisa treinar sempre e, sobretudo, aplicar o que aprendeu com o texto legal e com a teoria, senão fatalmente não obterá êxito em sua caminhada, tendo em vista que a concorrência é gigantesca. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) 

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Cambiário - A cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza e pode ser emitida para documentar operações em conta corrente, como crédito rotativo ou cheque especial. Essa foi a tese firmada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso representativo de matéria repetitiva. Os ministros acrescentaram que o título, para ter liquidez e exequibilidade, precisa ser acompanhado de requisitos que constam em relaç E3o legal taxativa. Entre esses requisitos, estão a inclusão de cálculos evidentes, precisos e de fácil entendimento sobre o valor da dívida, seus encargos, despesas e demais parcelas, inclusive honorários e penalidades; e a emissão da cédula pelo valor total do crédito oferecido, devendo ser discriminados os valores efetivamente usados pelo devedor, encargos e amortizações incidentes. (Valor, 16.8.13)

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Rodoviário - A empresa  Mineração Minas Elevar Ltda firmou, na última semana, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal em Minas Gerais ( MPF-MG) comprometendo-se a não mais dar saída a veículos que estejam com carga acima do limite estabelecido pela legislação de trânsito, e isso valerá tanto para seus próprios caminhões e carretas, quanto para os serviços terceirizados. Para obter o trancamento da investigação feita pelo MPF, a mineradora se comprometeu a informar, no corpo das notas fiscais entregues aos motoristas, o valor exato do preso bruto e líq uido da carga, a tara do veículo (que é o seu peso sem a carga transportada) e as respectivas placas. Para compensar eventuais danos já causados às rodovias federais pelos veículos da empresa que transitaram com excesso de peso ao longo dos anos, o MPF propôs e a mineradora concordou em consertar uma balança mecânica instalada no quilômetro 514 da BR-251 (antigo Posto Fiscal Ariston Coelho), em Montes Claros (MG). O equipamento pertence à Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais e está em processo final de cessão para a União, para uso da Polícia Rodoviária Federal.  (DCI, 16.8.13)

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Telefonia móvel - A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para créditos pré-pagos, em todo o território nacional. A decisão unânime resulta da apreciação de recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 5ª Vara Federal do Pará que, em ação civil pública movida pelo próprio MPF contra a Anatel e as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e Tim, entendeu que a restrição temporal de validade dos créditos de celulares pré-pagos não apresenta qualquer irregularidade. O MPF busca a nulidade, nos contratos firmados entre os usuários do serviço e as operadoras, das cláusulas que preveem a perda dos créditos adquiridos após a expiração de um decurso temporal ou condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos. No entanto, o ju ízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido. Em recurso ao Tribunal, o MPF sustentou que, além da manifesta afronta ao direito de propriedade e caracterização de enriquecimento ilícito por parte das operadoras, as referidas cláusulas contratuais são abusivas, pois implicam em indevido desequilíbrio na relação entre o consumidor/usuário e as operadoras que fornecem os serviços. (Valor, 16.8.13)

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Publicações 1 – "Direito e Economia na Democratização Brasileira" (169p) tem a assinatura de José Eduardo Faria, trazendo, na capa, os selos da Editora Saraiva e da DireitoGV. No prefácio, escreveu Jean Paul Rocha: Um olhar superficial sobre este livro- ou a mera leitura de seu título – poderia levar alguém a crer, erroneamente, que se trata de uma obra destinada a compreender e explicar um dado período da história do país. Seria, assim visto, um trabalho cujo escopo corresponderia à contextualização datada de um “momento maquiavélico” – expressão que José Eduardo Faria toma emprestada de Pocock – pelo qual o Brasil passou no final da década de 1980, quando, diante de encruzilhada histórica e premidos por uma inflação crônica, promulgamos uma nova Constituição idealizada para cristalizar as “regras do jogo” de uma nova democracia. A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre o catálogo da Editora Saraiva.

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Publicações 2 - André de Carvalho Ramos e a Editora Saraiva lançam a terceira edição de "Teoria Geral Dos Direitos Humanos na Ordem Internacional" (329p). Apresenta de maneira abrangente e detalhada a dinâmica das relações entre os direitos humanos e o direito internacional contemporâneo, bem como seus desdobramentos e polêmicas. Oferece ao leitor o primeiro contato com a teoria geral dos direitos humanos internacionais, tema cada vez mais presente no cotidiano jurídico nacional e estrangeiro. A nova edição inclui novos temas, com especial destaque à proteção penal dos direitos humanos. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - "Direito Penal - Vol. 2: Parte Especial" tem 563 páginas e 33 edições, tendo sido escrito por Damásio de Jesus e publicado pela Editora Saraiva. A presente obra trata da parte especial do Código Penal de forma didática e objetiva, abordando os aspectos mais relevantes dos estudo de seus artigos 121 a 183 (Crimes contra a Pessoa e Crimes contra o Patrimônio). Atualizada de acordo com a Lei n. 12.737, de 2011, que acrescenta os arts. 154-A e 154-B ao Código Penal, e pela Lei n. 12.720 que acrescenta causas de aumento de pena aos crimes de homicídio e lesão corporal, quando praticados por milícias. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
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17 de agosto de 2013

Pandectas 703

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Informativo Jurídico - n. 703 –16/20 de agosto de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            O país despenca em incompetência e abusos. Em tudo em quanto é lugar. Falta-nos ordem, apesar da bandeira. Muitos não estão cumprindo suas funções: advogados, juízes, médicos etc. Neste improviso, as coisas vão como vão e a rapinagem aumenta.
            Logo, logo (anotem!) chegará a nossa vez de ser Grécia: voltar à crise. Eu me lembro  bem dos anos 80 – a tal década perdida. Preparem-se. Está bem à nossa frente.
´ Com Deus,
Com Carinho,

            Mamede.

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Educação - A Justiça do Trabalho em Minas Gerais condenou uma instituição de ensino tecnológico ligada à CDL-BH (Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte) a indenizar um ex-professor por danos morais em R$ 10 mil por considerar que o docente foi obrigado pela instituição de ensino a aprovar aluno que não teria obtido nota satisfatória na disciplina ministrada por ele. O professor de Gestão Financeira e Tributária teria sido forçado pelos coordenadores a mudar a nota de um estudante. Diante da sua negativa, eles teriam modificado o conceito (nota) dado ao aluno que, assim, colou grau. O professor ainda afirmou que se sentiu "constrangido e desrespeitado" por também ter sido preterido na cerimônia de colação de grau da turma na qual seria homenageado. (Uol, 13.8.13)

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Administrativo - Responsável por fiscalizar instituições públicas e privadas, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) não tem feito o dever de casa no que diz respeito à transparência dos seus gastos. A falta de zelo com as informações disponíveis ao cidadão só não é maior do que as despesas milionárias com viagens. No último dia 6, o Portal da Transparência mostrava que os custos chegavam a R$ 5,1 milhões nos sete primeiros meses deste ano. Quando o órgão soube da reportagem, os dados foram revistos, e o valor caiu para R$ 3 milhões. Em 24 horas, os números foram alterados no site pelo menos quatro vezes. A assessoria do órgão diz que houve um erro de digitação. (O Tempo, 14.8.13)

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Bancário - O russo Dmitry Agarkov deu o troco em um banco de seu país. Após receber um cartão de crédito sem pedir, ele escaneou o documento, escreveu suas próprias condições e enviou de volta para o banco Tinkoff Credit Systems, que assinou tudo sem ler. Dessa forma, a instituição topou ceder um cartão com crédito ilimitado sem juros ou taxas e com uma cláusula que obrigava o banco a pagar multa caso cancelasse o cartão. Pois bem, Agarkov usou o cartão por dois anos livremente até o banco cancelar e processá-lo na justiça por não pagar US$ 1.363 em taxas que ele devia. Mas o contrato garantiu que ele pagasse apenas US$ 575 em atrasados. Agora, o russo está processando o banco em US$ 727 mil pela quebra do contrato, mas o banco alega que sequer leu o documento. (Hoje em Dia, 14.8.13)

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Didático  - A Coleção Direito Vivo, da Editora Saraiva, ganha mais um exemplar: "Sociologia Jurídica" (188p), escrito por Antônio Sérgio Spagnol. A Coleção Direito Vivo é um convite à reflexão e ao debate. Nos volumes desta coleção, além de texto arejado, o leitor encontrará questões problematizadoras, indicações de leitura para aprofundamento e sugestões de filmes ao final de cada capítulo. Além de analisar os autores clássicos da sociologia do direito, o volume Sociologia Juridica trata de questões atuais da relação direito-sociedade: controle social, direito e cidadania e desigualdades sociais são alguns dos temas abordados. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Privacidade - A 5ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que a Receita Federal não pode realizar convênio que possibilite a funcionários de empresa privada o acesso aos dados fiscais dos contribuintes. Os desembargadores analisaram apelação da União contra sentença que declarou a nulidade de uma portaria para a celebração de convênios para a instalação de Centros de Atendimento ao Contribuinte (CACs) no Maranhão. A sentença foi obtida pelo Ministério Público Federal (MPF), que questiona a Portaria nº 613, de 1999. A norma permite convênios entre a Receita e órgãos represe ntativos empresariais e de categorias econômicas. Na apelação, a União alegou que os CACs tinham como finalidade satisfazer o interesse público, de modo que não há que se falar em ilegalidade no convênio. (Valor, 9.8.13) Isso está virando moda, hein?

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Precatórios - O governo prepara proposta para levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) que permita a Estados e municípios quitar o estoque de R$ 94 bilhões de precatórios em atraso. A ideia passa por um aumento no percentual que governadores e prefeitos destinam a essas despesas. Segundo cálculos do Tesouro Nacional, se os governos destinarem 3% da receita corrente líquida (RCL) para o pagamento dos precatórios , 95% de todos os Estados e municípios que têm dívidas judiciais terão pago esses débitos em até seis anos. Os governos estaduais e prefeituras que não têm como quitar a dívida nesse prazo de seis anos passariam a contar com uma fonte complementar de recurso, de acordo com a proposta em discussão. Para isso, lei federal seria alterada para permitir aos governadores e prefeitos terem acesso a parte dos depósitos judiciais que hoje estão vinculados a ações não-tributárias. (Valor, 9.8.13) Os precatórios não pagos são uma das maiores vergonhas deste país. Coisa de Estado bandido.

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Trabalho - Promessa não cumprida gera dano moral. A Justiça determinou que a produtora de softwares Avacorp Sistema de Gestão para Transportes pague R$ 5 mil de indenização a um ex-funcionário demitido seis meses após recusar proposta de emprego de outra empresa. De acordo com a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul, o trabalhador havia informado à direção da Avacorp sobre a oferta e a companhia teria prometido elevar seu salário. (Valor, 9.8.13)

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Concursos - A Coleção Perito Criminal Federal, da Editora Saraiva, ganha mais um volume: "Engenharia Civil 1" (434p), escrito por Flávio Rodrigues Calil Daher e Marcelo Fernando Borsio. Em meio ao cenário promissor de concursos públicos do Brasil, esta coleção foi criada com o objetivo de quebrar paradigmas e preencher a carência de literatura de preparação para especialidades não jurídicas, com livros direcionados a outras carreiras, em especial as da científica. Longe de esbarrar nos devaneios acadêmicos, este volume faz um apanhado dos grandes temas da Engenharia Civil encontrados nos últimos concursos do Tribunal de Contas da União, e da Polícia Federal. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) 

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Administrativo - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Ministério Público possui legitimidade para propor ação com objetivo de anular concurso realizado sem observância dos princípios estabelecidos na Constituição Federal, incluindo concurso público ilegal, imoral ou inacessível. (REsp 1362269, STJ 9.8.13)

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Trabalho - Após usar um desodorante rolon comercializado no local onde trabalhava, a ex-empregada do Supermercado Duarte foi despedida por justa causa. A medida foi mantida pela 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande, mas revertida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 24ª Região. A trabalhadora alegou que usou o produto por indicação de outro colega que afirmou ser a prática comum de outros empregados da empresa. Por considerar que a empregada praticou ato de improbidade, o juiz da primeira instância reconheceu a existência de justa causa. Para o revisor do processo no TRT, porém, o juiz convocado Júlio César Bebber, não há controvérsia quanto ao fato de que a trabalhadora usou furtivamente o desodorante. Dele, porém, não se apoderou. Esse comportamento indevido, porém, não possui gravidade suf iciente para a aplicação da penalidade máxima (justa causa). "Punição mais branda, como advertência ou suspensão seriam capazes de provocar a correção do comportamento, assumindo exemplar caráter pedagógico. A falta de proporcionalidade entre a gravidade do fato e pena aplicada, então, acarretam a nulidade justa causa", afirmou o revisor. (Valor, 12.8.13) E o consumidor, nessa, fica com o desodorante rolon usado por outrem... ah... claro... Entendi.

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou o HSBC Bank Brasil a indenizar uma gerente bancária que foi demitida por ter falado a verdade na condição de testemunha de seu empregador. Para os ministros, retaliar um empregado só porque ele revelou a verdade é incompatível com o Estado democrático, além de ser prática abusiva e discriminatória. O HSBC havia sido condenado em primeira instância a pagar R$ 60 mil em danos morais a uma gerente no Rio Grande do Sul, demitida por ter revelado irregularidades nos registros do banco em relação aos horários dos funcionários, quando foi chamada a depor em juízo como testemunha da empresa. Apesar de ser considerada profissional exemplar nos oito anos de trabalho, tanto que em diversas oportunidades recebeu da empresa certificados por bom desempenho em vendas e viagem-prêmio ao exterior, ela acabou despedida em razão do depoimento. O banco sustentou que a indenização por danos morais não era devida porque não haveria provas de que a demissão ocorreu em virtude do depoimento prestado em juízo. O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve a condenação por concordar que a dispensa se deu exclusivamente por retaliação por parte do banco. (Valor, 9.8.13)

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Decretos - foi editado o Decreto 8.059, de 26.7.2013. Altera o Anexo ao Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, que aprova o Regulamento da Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes destinados à agricultura. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8059.htm)

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Publicações 1 – Felipe de Melo Fonte escreveu e a Editora Saraiva publicou: "Políticas Públicas e Direito Fundamentais" (354p). Do Prefácio do Ministro Marco Aurélio Mello: “As políticas públicas estão na interseção entre o Direito e a política, relevando, exatamente por isso, tema extremamente rico e complexo. Embora gestado para a comunidade acadêmica, o livro foi escrito em linguagem direta e clara, sempre buscando a ponte entre a teoria e a realidade, sem implicar menor densidade teórica. Como ressalta o autor, o texto é um ponto de partida essencial para reflexão maior sobre o assunto, que interessa não apenas a juízes e operadores do Direito, mas também aos cidadãos de modo geral.” A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre o catálogo da Editora Saraiva.

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Publicações 2 - "Direito ao Desenvolvimento" (300p) tem Robério Nunes dos Anjos como autor e a Saraiva por editora. O desenvolvimento foi inicialmente entendido como sinônimo de progresso e de crescimento econômico. Por um lado, a noção de progresso pressupõe a existência de etapas determinadas para atingir o desenvolvimento. Por outro lado, o crescimento não corresponde necessariamente à maior distribuição de renda e ao aumento do bem-estar. Este livro retrata mudança do conceito de desenvolvimento no interior da ciência jurídica: a trajetória parte de uma concepção do desenvolvimento como importante direito humano imprescindível para a concentração efetiva da dignidade humana. Dessa perspectiva, o desenvolvimento não é entendido apenas em sua dimensão quantitativa, mas em termos de satisfação de necessidades. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - "A Paixão No Banco Dos Réus" (261p), obra de Luiza Nagib Eluf, em sua 6ª edição, chega às livrarias, publicada pela Editora Saraiva. A obra reúne os casos de crimes passionais com maior repercussão no país, dentre eles os assassinatos do escritor Euclides da Cunha, da socialite Ângela Diniz, da cantora Eliane de Grammont, da atriz Daniella Perez, de Patrícia Ággio Longo pelo promotor Igor Ferreira, de Sandra Gomide, jornalista, vítima de Pimenta Neves e de Eloá, morta por Lindemberg Alves, além de narrar um caso de paixão homossexual. Após o exame do homicídio e da solução dada pela Justiça, há uma análise do crime passional, examinando suas causas e circunstâncias e também as teses normalmente utilizadas pela acusação e pela defesa. O objetivo desta obra é mostrar que o verdadeiro amor não leva ao crime e que a legítima defesa da honra não pode mais ser utilizada como justificativa para o assassinato. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

12 de agosto de 2013

Pandectas 702

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Informativo Jurídico - n. 702 –12/16 de agosto de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

            O julgamento do mensalão petista, a descoberta do escândalo do metrô tucano em São Paulo, entre tantos outros escândalos que acometem a política nacional, da direita à esquerda, deixa extremamente claro que não Não temos mais "lados" políticos, não há mais partidos fundados em ideologias ou formas de compreender o Estado e a sociedade para, assim, propor formas de intervenção sobre a realidade. Temos grupos de oportunistas que, pelas urnas, tentam obter a sua vez de assaltar os cofres públicos. As bandeiras, vermelhas, auri-celestes ou quaisquer outras, são apenas o disfarce de uma canalha que, da direita à esquerda, quer pilhar a viúva.
            Aliás, não se pode esquecer jamais que o “mensalão tucano”, que havia em Minas Gerais, tornou-se o “mensalão petista” em Brasília. Uma simples questão de oportunidade: não interessa quem seja eleito, os intermediários atendem a todos na continuidade do exercício da roubalheira nacional. Mudam os governos, as ideologias declaradas, os quadros políticos no primeiro, segundo e terceiro escalão; mas os propinodutos são mantidos: quem ganhou a eleição, ganhou o direito ao butim.
            Neste contexto, a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, entregando a palavra final sobre a cassação do mandato de parlamentares ao Congresso Nacional deixará bem claro o que o nosso parlamento se tornou: uma casa cheia de bandidos, muitos dos quais condenados, mas contando com o beneplácito de seus pares para se manterem entre os iguais.
            Por isso, já não mais me assustam os tais "vândalos".  Eles são uma manifestação agressiva da ruína da política: a Constituição da República de 1988 foi escrita para dar origem a uma sociedade politizada, que discutiria o seu futuro e o construiria sob o pálio de um Estado Democrático de Direito. Mas o que se viu foi a usurpação de garantias constitucionais para que hordas de trapincolas pudessem exercer a rapinagem pública, num espetáculo triste de ampla ladroagem que lembra "colorados" e "blancos", ali, "neri" e "Bianchi", acolá, e por ai vai. O agir comunicativo falhou diante de algo mais forte: o agir criminoso.
´ Com Deus,
Com Carinho,

            Mamede.

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Saúde - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que é de cinco anos o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança, pelo hospital, de valores devidos em razão do inadimplemento de contrato de prestação de serviços médico-hospitalares. (REsp 1312646, STJ, 7.8.13)

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Consumidor - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso da Serasa S/A para livrar a empresa de algumas condenações impostas pela Justiça de Mato Grosso do Sul no julgamento de ação civil pública. A decisão estabelece o que a entidade de proteção ao crédito pode e não pode fazer. Entre as condenações suspensas estão a exigibilidade de documento formal de seus clientes (bancos, lojas, empresas e outrosque ateste a existência aparente de dívida ou informação restritivas. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a jurisprudência do STJ é no sentido de que aos bancos de dados e cadastros de inadimplentes cabe apenas a anotação das informações passadas pelos credores, não sendo de sua alçada a confirmação dos dados fornecidos. “O banco de dados responde pela notificação e pela inserção do nome do devedor no cadastro, não cabendo a eles a confirmação de tais dados”, afirmou Salomão. (REsp 1033274, STJ 8.8.13)

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Responsabilidade civil - O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve nesta quinta-feira (08) a condenação que obriga a Band a indenizar o apresentador Silvio Santos por danos morais. Segundo o voto do desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, em cenas exibidas pelo programa 'Pânico na TV', foram utilizados truques de edição que acrescentaram som à movimentação dos lábios do apresentador, sugestionando que ele teria proferido palavra de baixo calão. “Essa manipulação técnica é ilícita”, afirmou Alcides. Por outro lado, a proibição da imitação de Silvio Santos por parte do humorista Ceará foi afastada. O desembargador destacou que o humorista, conhecido como “Silvio do Pânico”, vale-se da imagem do dono do SBT enquanto personalidade pública, apresentador de programa de televisão, sem qualquer referência a aspectos de sua vida pessoal. “Efetivamente, não há demonstração de ofensa a direito de personalidade decorrente da tão só imitação”, explicou. “O Tribunal de Justiça reconheceu a proteção à liberdade de expressão e trabalho artístico garantidos pela Constituição Federal, em especial ao exercício do direito à paródia, trata-se de importante precedente”, afirmaram os advogados da Band. (Yahoo, 9.8.13)

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Didático  - É a 10ª edição de "Manual da Monografia Jurídica: como se faz uma monografia, uma dissertação, uma tese" (324p), obra escrita por Rizzato Nunes e publicada pela Editora Saraiva. Com inigualável clareza, este trabalho trata da obrigatoriedade de apresentação de monografia para a conclusão do curso de Direito, apresentando, num estilo organizado e cristalino, técnicas de pesquisa bibliográfica, uso do microcomputador e da Internet, leitura, fichamento e redação. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Penal - Desde que sejam feitas as devidas investigações preliminares para comprovar os indícios apontados, a denúncia anônima é válida para instauração de inquérito policial e de ação penal. O entendimento, já cristalizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), fundamenta decisão da desembargadora convocada Marilza Maynard, em recurso de habeas corpus apresentado pela defesa de um indivíduo condenado por tráfico de drogas. (RHC 31934, STJ 07/08/2013) A regra só não se aplica quando se trate de executivos de construtoras, bancos e outras grandes empresas, certo? Hahahahahahahahah

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Previdenciário - O exercício de cargo eletivo não representa atividade laboral remunerada para fins de cassação de aposentadoria por invalidez. Esse foi o entendimento aplicado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra um vereador do Ceará. (REsp 1377728, STJ 8.8.13)

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Decretos - foi editado o Decreto 8.058, de 26.7.2013. Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação e à aplicação de medidas antidumping; e altera o Anexo II ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8058.htm)

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Concursos - Ana Flávia Messa, Ricardo Antônio Andreucci e Daniel Wagner Haddad são os autores de "Polícia Federal: delegado e agente" (645p), publicado pela Editora Saraiva. Esta obra fornece o auxílio doutrinário e jurisprudencial necessário ao preparo de candidatos aos cargos de Delegado Federal, Agente, Perito, entre outros, com abordagem direta e precisa dos principais pontos jurídicos dos editais. A proposta de ser didática e objetiva não elide o conteúdo abrangente e sistematizado. O livro trata dos assuntos mais importantes de forma a permitir rápido e eficiente acesso aos conhecimentos exigidos no enfrentamento dos certames. Os leitores devem, evidentemente, complementar seus estudos de acordo com os requisitos dos concursos, não somente se dedicando à pormenorizada leitura e análise dos dispositivos legais mencionados na obra mas também se aprofundando, em caráter suplementar, nos assuntos jurídicos de seu maior interesse. Esta obra foi idealizada e estruturada com cuidado e dedicação por seus autores, experientes profissionais e docentes, sendo destinada em especial aos pretendentes às carreiras da Polícia Federal. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) 

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Decretos - foi editado o Decreto 8.047, de 11.7.2013. Promulga o Tratado de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, firmado em Londres, em 7 de abril de 2005. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8047.htm)

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Internet - Anunciantes britânicos retiraram nesta quinta-feira sua publicidade da rede social Ask.fm depois que uma adolescente de 14 anos se suicidou por sofrer bullying através do portal, algo que indignou o país e o primeiro-ministro, David Cameron. Hannah Smith foi achada sem vida na sexta-feira passada como consequência, segundo seu pai, dos insultos e ameaças que recebeu em seu perfil na rede social "Ask.fm", portal no qual os usuários colcoam perguntas e resolvem dúvidas de forma anônima. (Terra, 8.8.13)

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Fiscal - A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Fisco estadual pode cobrar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações de compra e venda de energia elétrica interestaduais, desde que a compradora consuma a energia em processo de industrialização e comercialização de outro produto, que não a própria energia. (REsp 1340323, STJ, 9.8.13)

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Publicações 1 – A 6ª edição de "Lógica Aplicada À Advocacia - Técnica de Persuasão" (309p) já está nas livrarias. O livro foi escrito por Edmundo Dantès Nascimento e publicado pela Editora Saraiva. Este livro fornece elementos seguros para a preparação de petições iniciais, contestações, recursos e razões. Em capítulos dedicados ao raciocínio, apresenta processos de argumentação e refutação, ensejando ao profissional a formulação de contra-razões, uma vez que analisa todas as formas de argumentos falsos e verdadeiros. Apresenta uma sinopse ao final de cada capítulo, proporcionando uma visão geral dos principais pontos abordados. As sucessivas tiragens deste trabalho o firmam como instrumento eficaz na busca do pensamento ordenado, facilmente compreendido e sem erros. A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre o catálogo da Editora Saraiva.

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Publicações 2 - "Direito de Família e Das Sucessões" (512) chega à sua 8ª edição (2013). Roberto Senise Lisboa, com publicação pela Editora Saraiva, o livro é um dos cinco volumes da coleão "Manual de Direito Civil". A primeira parte cuida do direito de família, seus aspectos constitucionais, a família constituída pelo casamento e pela união estável, modalidades de dissolução, as uniões homoafetivas, a família monoparental, a proteção dos filhos, a adoção, a reprodução assistida e a proteção do idoso. A segunda parte aborda o direito das sucessões, tratando da sucessão por ausência, da sucessão legítima, da sucessão testamentária e do inventário e partilha. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - Chega à 35ª edição (2013) a obra de Fernando da Costa Tourinho Filho, publicada pela Editora Saraiva: "Processo Penal - Volume 2" (952p). A série Processo Penal apresenta, numa linguagem clara e acessível, uma análise detalhada do direito processual penal brasileiro. No volume 2, o Autor aborda os seguintes temas: ação civil ex delicto; jurisdição e competência; território marítimo; espaço aéreo; crimes cometidos fora do Brasil; conexão e continência; competência funcional; organização judiciária; Juízes; auxiliares da justiça; Ministério Público e sua organização; sujeitos processuais; processos incidentes; questões prejudiciais; exceções; conflito de jurisdição etc. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

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Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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