31 de dezembro de 2011

Pandectas 607

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Informativo Jurídico - n. 607 – 01/10 de janeiro de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Mais uma vez, chegamos àquele ponto da órbita terrestre em que, por convenção, o ano considera-se a virada de anos, a passagem. Esta terminando dezembro, que era o décimo mês do calendário romano (que era lunar e tinha dez meses), mas é o décimo segundo do calendário que nos legou Gregório XIII (1582), que era Ugo de batismo e, mais do que isso, jurista. Isso mesmo, o Papa que promulgou o calendário que usamos atualmente – e, segundo o qual, um ano está terminando e outro começando – estudou Direito na Universidade de Bolonha, como, aliás, a Karinne Ferreira Braga também. Só que Karinne voltou casada e Ugo se tornou o Papa Gregório XIII, sucedendo a Pio V e sendo sucedido por Sisto V.
Então virá janeiro, o mesmo que os romanos consagraram a Janus (ou Jano, se preferir), deus de duas faces, uma voltada para o passado, outra voltada para o futuro. Há quem diga, até, que uma das faces é velha e a outra é jovem. Uma divindade perfeita para o ano que se foi e o ano que, então, surge no horizonte.
No meu coração, em meio a essa troca de guardas, cresce um desejo que todos vocês, que todos nós, que toda a humanidade tenha um 2012 supimpa.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Magistratura - O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a 22 desembargadores licenças-prêmio referentes a períodos em que eles trabalharam como advogados, anteriores ao ingresso no serviço público. Em dois casos, o benefício referente ao período em que atuaram por conta própria chegou a um ano e três meses --ou 450 dias. A corte também é investigada pelo CNJ por supostos pagamentos de verbas relativas a auxílio moradia de forma privilegiada. O conselho apura ainda possíveis casos de enriquecimento ilícito. (Folha de S. Paulo, 29.12.11)

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Empresarial - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o MercadoLivre, empresa de comércio eletrônico, tem responsabilidade civil por fraude ocorrida em transação feita por meio do serviço MercadoPago – a plataforma de pagamentos oferecida pelo site. Um e-mail falso foi enviado ao vendedor, induzindo-o a remeter a mercadoria sem que o pagamento tivesse sido realizado. A decisão do STJ restabeleceu a sentença que condenou o site ao reembolso do valor do produto. (Resp 1.107.024, STJ 13.12.11)

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Processo - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o benefício da gratuidade de Justiça pode ser pedido no curso do processo, e não apenas no ato de demandar. O entendimento foi adotado no julgamento de recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que extinguiu um processo por deserção, pois a isenção só foi pedida na interposição da apelação. (Valor, 14.12.11)

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Processo - O agravo interposto contra decisão que concede tutela antecipada ou impõe medida liminar não pode ser convertido em agravo retido. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito líquido e certo do Banco do Brasil (BB) a ter agravo processado e julgado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). (RMS 31.445, STJ 19.12.11)

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Processo - É válida a intimação feita em nome de qualquer um dos advogados constituídos no processo, quando não houver requerimento prévio e expresso para a realização de publicações em nome de determinado profissional. O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reafirmou esse entendimento ao negar recurso especial que debatia o tema. (Resp 977452, STJ 16.12.11)

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Dano moral - Ainda que o direito moral seja personalíssimo – e por isso intransmissível –, o direito de ação para buscar a indenização pela violação moral transmite-se com o falecimento do titular do direito. Portanto os seus herdeiros têm legitimidade ativa para buscar a reparação. No caso, os herdeiros de um juiz de direito pleiteavam a habilitação na ação de indenização proposta por ele, ação que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou procedente.(Resp 1.071.158, STJ 22.11.11)

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Direitos Humanos – "Proteção Internacional Dos Direitos Humanos - Análise do Sistema Africano" (168p), recém lançado pela Editora Saraiva, é obra que traz a assinatura de Marina Feferbaum. Fruto da dissertação com a qual a autora obteve o título de mestre em Direito pela PUCSP, sob a orientação de Flávia Piovesan, o trabalho em tela enfrenta um tema difícil e fundamental para o estudo dos direitos humanos: a proteção internacional dos direitos humanos e os reflexos (ou a ausência deles) no continente africano.A autora parte de uma constatação alarmante embora o interesse pelo tema tenha aumentdo consideravelmentenas últimas décadas, o sitemas africano, dentre os sistemas regionais de proteção dos direitos humanos, é o menos estudado. Paradoxalmente, é na Àfria que ocorremas as mais graves e frequentes violações a esses direitos. O Livro oferece uma análise detalhada da situaçaõ dos direitos humanos na África dentro do contexto de sua realidade política , econômica e social. È dedicada especial atenção à busca de explicações para o fato de a atuação dos sistemas de ´roteção dos direitos humanos não conseguir, até o momento,, amenizar a situação daquele continente. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Contrato - É necessária a concordância do cedente para o ingresso do cessionário no contrato. Com esse entendimento o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a um ex-sócio da empresa que comercializou jazigos do Cemitério do Morumbi o direito a indenização por 67 títulos de jazigos perpétuos. A Terceira Turma confirmou decisão da Justiça de São Paulo, segundo a qual é necessário o consentimento expresso da Comunidade Religiosa João XXIII – associação que administra o cemitério – para validar a cessão dos títulos à empresa por antigos proprietários. (Resp 1.190.899, STJ 19.12.11)

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Ambiental - O Ministério Público Federal (MPF) deve manifestar-se em causa na qual se discute nulidade de auto de infração ambiental porque, na maior parte das vezes, o interesse envolvido transcende o interesse meramente patrimonial no crédito gerado, abarcando discussões de cunho substancial que dizem respeito ao meio ambiente em si. (Resp 1.264.302, STJ 22.11.11)

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Fiscal - Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um importante precendente para sócios e administradores que respondem por dívidas tributárias de suas empresas. A 2ª Turma entendeu, por unanimidade, que eles só podem ser responsabilizados se tiverem participado do processo administrativo que discutiu a cobrança dos tributos. (Valor, 14.12.11)

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Corretagem- A comissão por corretagem não é devida nos casos em que o corretor aproxima as partes até a assinatura de um termo de compromisso, porém a promessa de compra e venda não é assinada. Isso porque a doutrina entende que o corretor tem obrigação de resultado com o contrato, e esse tipo de caso configura desistência de contrato em negociação, e não arrependimento de contrato fechado. (Resp 1.183.324, STJ 2.12.11)

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Liberdade de expressão - A presunção de inocência dos investigados e acusados de crimes não impede que a imprensa divulgue, mesmo que de forma crítica, os fatos correntes. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu decisão que concedia indenização de R$ 5 mil a empresário investigado no “esquema Gautama”. O Jornal do Dia, de Sergipe, publicou, em 2007, fotografia do então presidente do Tribunal de Justiça local (TJSE) ao lado de empresário preso pela Polícia Federal. A nota, assinada por uma jornalista, apontava suposta incoerência do desembargador, por aparecer sorridente ao lado do empresário preso sob acusação de envolvimento no esquema de desvio de recursos públicos. Sentindo-se ofendido, o empresário acionou o jornal e a colunista. (Resp 1.191.875, STJ 13.12.11)

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Direitos autorais - O cantor e compositor João Gilberto, ícone da Bossa Nova, receberá indenização por violação ao direito moral do autor, em razão do CD intitulado “O Mito”, lançado pela EMI sem a autorização do músico. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) baseou-se em provas periciais constantes dos autos, e reconhecidas pela Justiça estadual, para entender que as canções originais de três discos gravados em vinil sofreram modificação substancial de apresentação após terem sido remasterizadas. A Terceira Turma, por maioria, seguiu o voto do relator, ministro Sidnei Beneti, que atendeu em parte o recurso de João Gilberto interposto contra a EMI e uma empresa comercializadora de CDs. As instâncias ordinárias da Justiça já haviam reconhecido o direito do músico ao ressarcimento dos danos materiais – royalties de 18% sobre as vendas dos CDs referidos. (Resp 1.098.626, STJ 13.12.11)

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Legislação – "Controle Abstrato de Constitucionalidade: ADI, ADC, e ADO: comentários à Lei 9.868/99" (732p) , recém publicado pela Editora Saraiva, é uma obra de Gilmar Ferreira Mendes. Esta obra preenche importante lacuna no mercado editorial, expondo, com comentários doutrinários e práticos, acerca da ação direta de inconstitucionalidade, da ação direta de inconstitucionalidade por omissão e da ação declaratória de constitucionalidade. O autor condensa as questões mais relevantes na jurisprudência nacional e estrangeira sobre os direitos fundamentais. Aliás, a importância da temática no STF é indiscutível. Temas correlatos, como direito à saúde, liberdade de imprensa no Estado democrático, controle de constitucionalidade, direito adquirido e segurança jurídica são alguns dos temas tratados nesta obra. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) são, uma vez mais, a melhor fonte de informações sobre o catálogo da Saraiva.

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Indenização - Os juros de mora, nos casos de condenação por dano moral, incidem a partir da data do evento danoso. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso da Empresa Folha da Manhã S/A, condenada a pagar indenização por dano moral ao jornalista Marcelo Fagá (morto em 2003). Com isso, a Segunda Seção manteve o entendimento que já prevalecia no STJ – cuja revisão, ante as peculiaridades do caso, era defendida por parte dos ministros. (Resp 1.132.866, STJ 29.11.11)

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Trabalho - A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma trabalhadora gestante a receber salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade, mesmo em se tratando de contrato de experiência. A turma seguiu o voto do relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, no sentido de que o direito independe da modalidade do contrato de trabalho, e que o item III da Súmula 244 do TST, que exclui a estabilidade nos contratos de experiência, está superado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). (Valor, 15.12.11)

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Administrativo - É necessária a comprovação de dolo do agente – ao menos de dolo genérico – para caracterizar improbidade administrativa por violação dos princípios da administração pública. O entendimento foi manifestado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial do ex-prefeito Celso Tozzi, de Andirá (PR). (Resp 1.155.803, STJ, 16.12.11)

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Administrativo - O ex-prefeito paranaense Adevilson Lourenço de Gouveia não conseguiu reverter a condenação por improbidade administrativa aplicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em razão da contratação direta de advogado. Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão local apontou devidamente a existência de má-fé específica exigida para configuração da improbidade. (Resp 1.220.011, STJ 29.11.11)

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Publicações 1 – Um livraço: Anderson Schreiber é o autor de “Direitos da Personalidade” (262p), livro publicado pela Editora Atlas. Big Brother Brasil, Enfermeira do Funk, Tropa de Elite, Homem-Lagarto, Twitter, Facebook, Topless, Grafitismo, Vale-Tudo. O novo livro de Anderson Schreiber não é apenas um estudo completo sobre os direitos da personalidade, mas também um divertido passeio por casos reais que têm suscitado as mais intensas polêmicas no meio jurídico. Escrito em linguagem simples, que o torna acessível mesmo ao leitor que se aventura pela primeira vez no mundo do direito, o livro enfrenta com coragem e clareza temas espinhosos, como eutanásia, discriminação genética, testamento biológico, direito à vida sexual, biografias não autorizadas, sistema de cotas, direito à diferença e outros tantos assuntos vinculados à tutela da pessoa humana na realidade contemporânea. A obra, que celebra os dez anos de magistério do autor, promete se tornar um marco no tratamento da matéria no direito brasileiro, apontando novas soluções para problemas que são, há muito, debatidos pelos nossos tribunais. Outras informações com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – “Sanção no Direito Administrativo” (182p), Maysa Abrahão Tavares Verzola e publicado pela Editora Saraiva. O Poder Sancionatório da Administra da Administração Pública é um dos instrumentos de realização dos fins do Estado e viés importante de sua função regulatória, cuja relevância mostra-se ainda mais premente em um Estado cada vez mais esvaziado na execução de tarefas, porém sobrecarregado em seus poderes/ deveres de Estado Regulador. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

20 de dezembro de 2011

Pandectas 606

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Informativo Jurídico - n. 606 – 20/31 de dezembro de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

Sempre me sinto acanhado de desejar Feliz Natal aos leitores de PANDECTAS, já que não sou cristão. Sou um grande admirador desse homem, Jesus, ao ponto de ter “trocentas” esculturas e pinturas dele e mesmo de sua crucificação, o que me faz lembrar, sempre, que os revolucionários podem sofrer penas terríveis, principalmente quando propõem uma revolução feita à base de amor e compreensão, o que não interessa a muitos homens poderosos.
Mas, apesar de crer num Deus ininteligível e sem religião, compreendo-o essencialmente como amor, o que me aproxima muito desse cara bárbaro cujo aniversário está na época de comemorar. Então, Feliz Natal a todos. Um momento mágico a todos.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Bancos - Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso repetitivo, poderá contribuir para impedir o ajuizamento de ações judiciais fraudulentas contra os bancos. Ao julgar um processo de uma poupadora contra a Caixa Econômica Federal (CEF), na tarde de ontem, 2ª Seção do STJ entendeu que as instituições financeiras podem ser obrigadas a apresentar extratos antigos - no caso, de 20 anos atrás. Mas os ministros fizeram uma ressalva: para isso, o autor da ação terá primeiro que oferecer provas mínimas da existência da conta, como apresentar seu número, um comprovante de depósito da época, ou uma declaração de Imposto de Renda mencionando sua existência. Os ministros também decidiram que o autor do processo deve delimitar o período do extrato solicitado. "Deve-se ressaltar que a inversão do ônus da prova não exime o autor correntista de demonstrar a relação jurídica alegada", disse o relator do caso, ministro Massami Uyeda. (Valor, 15.12.11)

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Seguros - É possível a atuação direta de terceiro contra a seguradora, sem a participação do segurado no polo passivo da demanda. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso no qual uma seguradora alegava a impossibilidade de ser cobrada diretamente por terceiro, no caso de danos sofridos em razão de acidente de veículo. Segundo entendimento da Terceira Turma, embora o contrato de seguro tenha sido celebrado apenas entre o segurado e a seguradora, ele contém uma estipulação em favor de terceiro. E é em favor desse terceiro, segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, que a importância segurada deve ser paga. (Resp 1.245.618, STJ 9.12.11)

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Tabaco - Nova lei federal, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada ontem no Diário Oficial da União, proíbe o fumo em locais coletivos fechados. Na prática, o texto extingue os "fumódromos", lugares específicos reservados a fumantes, sejam eles privados ou públicos. O texto veta qualquer tipo de propaganda de cigarros, restringindo-a à exposição do produto nos locais de venda. Os alertas sobre os malefícios do tabaco também terão maior destaque nos maços de cigarro, ocupando não apenas a parte posterior da embalagem, mas também a parte da frente. Isso valeria a partir de 2016, segundo a Agência Brasil. (Valor 16.12.11)

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Tabaco - A fabricante de cigarros Souza Cruz informou ontem que ganhou um recurso na Justiça, contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e conseguiu derrubar a obrigatoriedade de estampar seis imagens em seus maços. Uma delas mostra um feto ao lado de cigarros. A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região acolheu o recurso da Souza Cruz, que alegou não ser lícito "sujeitar as empresas de fabricação de tabaco a veicular em seus produtos imagens que não guardam relação com a realidade". A decisão vale apenas para a Souza Cruz, e ainda cabe recurso. (Valor 16.12.11)

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Direitos personalíssimos - A guerra de autores e editoras contra a proibição judicial de biografias publicadas no país acaba de ganhar uma nova frente de batalha. Além de um projeto de lei que tramita na Câmara para modificar o artigo do Código Civil que embasou a maior parte das proibições judiciais, o Snel (Sindicato Nacional dos Editores de Livros) está criando uma associação para levar a disputa ao STF (Supremo Tribunal Federal). Em breve, as editoras devem entrar com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no tribunal contra o artigo 20 do código, em vigor desde 2003, argumentando que o texto é conflitante com a liberdade de expressão prevista na Constituição. O artigo diz que, sem autorização de herdeiros ou biografados, a publicação de informações ou imagens pode ser proibida se “atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade” de retratados. Para o vice-presidente do Snel e diretor-presidente da editora Objetiva, Roberto Feith, o artigo é um “acidente”. “Estavam preocupados em preservar a privacidade do cidadão comum, mas esqueceram que esse mesmo texto poderia ser aplicado a grandes figuras da vida nacional.” As biografias formam um dos filões mais rentáveis do país. (Folha de S. Paulo, 17.12.11)

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Didático – Roberto Caparroz é o autor de “Comércio Internacional Esquematizado” (731p), obra publicada pela Editora Saraiva. Metodologia pioneira, idealizada com base na experiência de vários anos de magistério, buscando sempre aperfeiçoar a preparação dos alunos, bem como atender às suas necessidades, a metodologia do "Esquematizado" de Pedro Lenza está agora aplicada em uma Coleção que reúne as mais diversas disciplinas para concursos públicos. A concepção desse aclamado sistema de ensino baseia-se na seguinte estrutura: 1) parte teórica - apresentada de forma direta, em parágrafos curtos e em vários itens e subitens; 2) super atualizado - contempla a jurisprudência do STF, Tribunais Superiores e as mais recentes inovações legislativas; 3) linguagem clara - o leitor tem a impressão de que o autor está "conversando" diretamente com ele; 4) palavras-chave - o emprego de destaques coloridos corresponde aos termos, palavras ou expressões que o leitor faria com marca-texto; 5) formato - no tamanho certo, é ideal para o estudo, tornando a leitura mais dinâmica e estimulante; 6) recursos gráficos - quadros, esquemas e tabelas auxiliam a memorização da matéria; 7) provas de concursos - a exposição de cada matéria é complementada por criteriosa seleção de questões de concursos oficiais e de autoria do próprio autor em referência. Este volume, de Roberto Caparroz, é, sem dúvida, resultado da vasta experiência como professor de cursos preparatórios, tendo utilizado com maestria a metodologia do "esquematizado". Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Compras coletivas - Discussões entre consumidores e sites de compras coletivas já chegaram à segunda instância do Judiciário. Uma decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) foi contrária a um recurso do Groupon. Os desembargadores mantiveram sentença que condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil a um consumidor e entregar o produto adquirido. O consumidor havia comprado um celular em oferta por meio do site Groupon. Pagou pelo cupom, mas não recebeu a mercadoria. Tentaram lhe oferecer outros produtos em troca, mas ele não quis com receio de enfrentar os mesmos problemas na entrega. Decidiu, então, entrar com uma ação na Justiça contra o site e a empresa de telefonia. (Valor, 15.12.11)

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Juros - Na amortização do encargo mensal, deve-se abater primeiro os juros vencidos e depois a parcela relativa ao capital financiado. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e se alinha ao disposto no artigo 354 do Código Civil atual. Para a ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso, a regra legal “não encontra exceção na legislação própria do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). (Resp 1.148.939, STJ 8.11.11)

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Fraude - A Justiça de São Paulo proferiu decisão que deve estimular empresas credoras que não conseguem reaver os valores por conta de fraudes das companhias devedoras. O Tribunal de Justiça paulista confirmou entendimento de primeira instância de que houve esvaziamento do patrimônio da empresa inadimplente e que a constituição de uma nova empresa foi regularizada de forma a tentar burlar os credores. O credor apurou que que os garantidores da dívida tinham outra companhia, com o mesmo objeto social, trabalhando com os mesmos prestadores, mas com nome, sócios e CNPJ diferentes. Os nova empresa era dos filhos do dono da primeira, com os mesmo ativos imobilizados. Os novos sócios residiam no mesmo endereço e vimos que havia parentesco próximo. (DCI, 16.12.11)
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Locação - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança interposto pela Selal Negócios e Participações Ltda., que pretendia a anulação de ato que determinou o cancelamento do protesto de débito originário de locação predial urbana. A maioria dos ministros do colegiado entendeu não haver as delimitações da certeza, liquidez e exigibilidade imprescindíveis no contrato para que ele fosse sujeito a protesto. (RMS 17.400, STJ 8.11.11)

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Honorários - Advogados comemoraram duas decisões que fortalecem o pagamento de honorários. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou um projeto de lei que cria honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho, e torna obrigatória a presença do advogado nas causas trabalhistas. Um dia antes, o Conselho da Justiça Federal (CJF) definiu que os advogados são os beneficiários diretos dos honorários - abrindo espaço, na prática, para que recebam mais rapidamente essas verbas, que passam a estar desvinculadas dos créditos dos clientes. Nas causas contra o Poder Público, por exemplo, valores de até R$ 32,7 mil serão recebidos fora da fila dos precatórios. (Valor, 1.12.11)

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Administrativo - A permissão de serviços públicos, em regra, tem caráter discricionário, unilateral e precário, podendo, portanto, ser revogada pela administração sem gerar direito à indenização, em razão da presença de interesse público. Entretanto, tal premissa comporta exceções, como por exemplo nos casos em que o permissionário comprova prejuízos financeiros em razão do investimento vultoso que fez para poder prestar o serviço delegado e o poder concedente rescinde o contrato, sem motivação idônea, logo após o início da atividade delegada. (Resp 1.021.113, ST 1.12.11)

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Interdisciplinar – o Direito Empresarial me fez entender a importância das Ciências Contábeis. Assim, estou sempre lendo um livro ou outro da matéria. Agora, estou lendo o “Manual de Práticas Contábeis: aspectos societários e tributários” (455p), publicado pela Editora Atlas. Os autores são José Luiz dos Santos, Paulo Schmidt, Luciane Alves Fernandes e José Mário Matsumura Gomes. O livro apresenta uma síntese dos principais temas relacionados às práticas contábeis das empresas em geral, tendo em vista a escrituração das operações, elaboração das demonstrações financeiras individuais e consolidadas. Para atingir tal objetivo, aborda questões controvertidas, como a retenção de reservas, a distribuição de dividendos, a avaliação de investimentos pelo método de equivalência patrimonial, a consolidação das demonstrações financeiras e as combinações de negócios, de acordo com a nova Lei das Sociedades por Ações, a Lei nº 10.303/01, bem como a Deliberação CVM nº 488/05, as quais alteram significativamente a legislação societária brasileira. A principal característica desta obra, que a diferencia das demais, é a de vincular conceitos contábeis com leis e normatizações vigentes, tornando-o muito útil para consultas de profissionais do dia-a-dia, sem se descuidar de seu cunho didático. Além disso, possui muito bom material prático, que não só elucida pontos mais difíceis, como também fixa melhor a visualização e o entendimento de diversas situações. Em alguns casos, os exemplos são inestimáveis, pois abrangem praticamente todas as hipóteses possíveis; o leitor deverá sempre encontrar o seu caso ali exposto. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou a Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br)..

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Fiscal - Empresas brasileiras que se internacionalizaram nos últimos anos investindo em ativos no exterior estão repatriando capitais na forma de investimentos diretos no Brasil, o que pode ser um artifício para lucrar com os juros altos sem passar pelo pedágio da tributação aos especuladores. O movimento foi detectado por técnicos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que estimaram um salto de US$ 5,3 bilhões no acumulado em 12 meses do Investimento Direto de Brasileiros (IDB) entre novembro de 2010 e setembro deste ano. O indicador, que expressa os investimentos das subsidiárias estrangeiras de multinacionais brasileiras, costumava ser negativo porque as inversões geralmente são feitas no exterior, mas tornou-se positivo no primeiro semestre deste ano com operações em sentido inverso, diz o Ipea. (O Estado de S. Paulo, 16.11.11)

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Penitenciário - A permanência de preso em regime fechado quando ele já foi beneficiado com a progressão para o regime semiaberto configura constrangimento ilegal que pode ser questionado em habeas corpus. Com esse entendimento, o desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) Adilson Vieira Macabu determinou a transferência de um preso no prazo máximo de dez dias. (HC 225.675, STJ 1.12.11)

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Fiscal - A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), está apostando em meios alternativos - conciliação e protesto - para a cobrança de R$ 40 bilhões devidos às 155 autarquias e fundações públicas federais. Por meio de um projeto-piloto de protesto de certidões de dívida ativa (CDAs), o órgão conseguiu, no prazo de um ano, recuperar 32,1% de R$ 9,77 milhões em créditos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e Agência Nacional do Petróleo (ANP). "Nas execuções fiscais, o índice de recuperação não chega a 2%", diz o coordenador-geral de cobrança e recuperação de créditos da PGF, procurador federal Fabio Munhoz. (Valor, 25.11.11)

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Transporte - O prazo prescricional para ajuizamento de ação de cobrança de frete de transporte terrestre de mercadorias é de um ano, assim como o de transporte marítimo. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sepultou a alegação de que o artigo 449, inciso III, do Código Comercial – que fixa a prescrição do direito de cobrar – não se aplicaria ao transporte terrestre, só ao marítimo. (Resp 1.082.635, STJ, 10.11.11)

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Publicações 1 – O livro engloba textos particulares e aprofundados da teoria geral dos contratos, composta pelos artigos 421 a 480 do Código Civil de 2002. Além disso, contém rica conceituação teórica acerca dos princípios e novas figuras decorrentes da evolução do tema nos últimos anos, especialmente a grande repercussão social. Mediante a divisão ordenada de matérias, o livro apresenta uma visão diferenciada em relação aos autores tradicionais, pois traz reflexões à luz da moderna doutrina nacional e estrangeira, revisitando as posições clássicas. A participação de professores renomados e tradicionais nos cursos de Bacharelado, bem como de mestres e doutores em Direito, ao lado de professores de pós-graduação, confere alto nível aos trabalhos. Portanto, cuida-se de obra coletiva diferenciada, investigando os pontos estruturais e controvertidos de cada tema, em busca de constante inovação na análise e na aplicação do Direito Civil, formando um destacado conjunto de opiniões. “Teoria Geral dos Contratos” (668p) foi organizado por Renan Lotufo e Giovanni Ettore Nanni, sendo publicado pela Editora Atlas. Outras informações com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – "Discurso sobre o Brasil" (248p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra escrita por Miguel Reale Júnior. Discurso sobre o Brasil faz parte dos eventos comemorativos dos 40 anos de carreira do autor, um dos juristas mais respeitados e importantes do País. O livro é uma compilação de artigos escritos pelo autor para os jornais Folha de S.Paulo, Estado de S. Paulo e Valor Econômico. Os artigos tratam de diversos assuntos, como aborto, justiça, religião, democracia, igualdade, política. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – “Crime organizado” (691p), obra coletiva publicada pela Editora Saraiva, coordenada por Ana Flávia Messa e José Reinaldo Guimarães Carneiro. Estabelecendo um intercâmbio entre as diferentes esferas de combate ao crime organizado, esta obra oferece 35 artigos elaborados por profissionais que se encontram no “front de batalha”, como promotores de justiça, juízes, advogados e delegados de polícia. Como resultado, tem-se um verdadeiro inventário teórico-prático do estado atual do crime organizado no Brasil e no mundo, dos avanços obtidos até então e, especialmente, do muito que ainda há por fazer em relação ao combate desta prática criminosa. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe responder dúvidas sobre o livro.


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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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11 de dezembro de 2011

Pandectas 605

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Informativo Jurídico - n. 605 – 10/20 de dezembro de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

Com um pouco mais de tempo e com muitas notícias acumuladas, resolvi abrir uma edição extra, voltando à velha periodicidade dos dez dias. Mas não será uma sequencia: janeiro retornará à quinzena. Então teremos esta edição e, por volta do dia 20, uma outra. Se for possível colocar tudo nos lugares, voltaremos a ser quinzenais.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Penal - O ex-presidente da Parmalat Brasil, o italiano Gianni Grisendi, e o ex-diretor financeiro da empresa, Carlos de Souza Monteiro, foram condenados pela Justiça Federal a três anos e três meses de prisão por crime contra o sistema financeiro. Eles foram condenados pelo parágrafo único do artigo 21 da Lei 7.492/86, a “lei do colarinho branco”, por sonegação de informações ou prestação de informações falsas ao Banco Central. Grisendi terá de pagar cerca de R$ 1 milhão e Monteiro R$ 500 mil para cumprir a pena, além de prestar serviços à comunidade. Eles responderam por supostas irregularidades em operações de compra e venda de títulos do Tesouro americano. Os recursos eram pagos em dólares pela Parmalat, no exterior, com valores obtidos em empréstimos ilegais que a empresa no Brasil realizava em bancos uruguaios e outros paraísos fiscais. (Correio do Brasil, 1.12.11)

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Família - Avós não podem ser chamados a pagar pensão alimentícia enquanto não esgotados todos os meios processuais disponíveis para forçar o pai, alimentante primário, a cumprir a obrigação. A incapacidade paterna e a capacidade financeira dos avós devem ser comprovadas de modo efetivo. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso especial de netos contra a avó paterna. (STJ, 27.10.11)

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Acidentário - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou recentemente uma empresa do Paraná a indenizar em R$ 49,8 mil os pais de um empregado que morreu em acidente de trabalho, ainda que já tenha fechado um acordo com a viúva e os filhos em uma outra ação. A companhia pagou R$ 450 mil a título de danos materiais e morais. Para os ministros, o abalo psicológico com a perda do filho estaria comprovado e seria irrelevante o fato de existir acordo com outras pessoas da família que também sofreram com a falta do trabalhador. (Valor 21.11.11)

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Mobiliário - Todos os contratos padronizados de derivativos que hoje são negociados nos mercados de balcão terão de passar por centros de compensação até o fim de 2012. Uma densa rede desses centros terá de se formar, em um desenho que poderá combinar as vantagens de grandes clearings globais com as nacionais, que atendam às especificidades domésticas. É um negócio, e uma disputa, de bilhões de dólares em andamento. (Valor 21.11.11)

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Legislação – Gregório Assagra de Almeida, Mirna Cianci e Rita Quartieri são os autores de “Mandado de Segurança: introdução e comentários à Lei 12.016 de 7.8.2009 (artigo por artigo) com indicação do PLS n. 222/2010” (586p) , obra publicada pela Editora Saraiva. A obra faz aprofundada análise sobre o mandado de segurança (regido agora pela Lei n. 12.016/2009), fornecendo ao leitor bases teóricas e práticas sobre o tema, bem como comentários aos artigos do novo texto legislativo e a mais recente jurisprudência disponível, além de apresentar o PLS n. 222/2010, futuro desdobramento deste que é um dos mais requisitados institutos jurídicos do direito processual civil nacional. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Processo - A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que só cabe reclamação contra decisões das turmas recursais dos juizados especiais quando contrariem a jurisprudência do STJ, pacificada em súmula ou julgamento em recurso repetitivo. Cada ministro poderá rejeitar as reclamações individualmente, por decisão monocrática. Os recursos de agravo contra suas deliberações não serão aceitos. (Valor, 9.11.11)

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Advocacia - As atividades exercidas por assessores jurídicos do Ministério Público (MP) são incompatíveis com o exercício da advocacia. Esse é o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento a recurso impetrado pelo estado do Rio Grande do Sul contra decisão do tribunal de justiça local. (Resp 997.714, STJ 28.11.11)

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Fiscal - O governo vai abandonar a política de parcelamento especial de débitos dos contribuintes com a Receita Federal. Segundo Carlos Alberto Barreto, o secretário da Receita Federal, o chamado "Refis da Crise" foi o último. "Trata-se de um expediente que induz o comportamento do contribuinte, que deixa de pagar porque sabe que será acolhido em um novo parcelamento especial", afirmou Barreto. (Valor 21.11.11)

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Homoafetividade - O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em recurso que discute direito a herança em união homoafetiva. O recurso foi interposto pelo companheiro de uma pessoa falecida em 2005. Ele questiona decisão da Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que lhe concedeu apenas um terço da herança. O relator do recurso é o ministro Marco Aurélio. O recorrente já havia obtido, por meio de ação judicial, o reconhecimento de união estável. Durante os 40 anos em que viveu com o falecido, "de forma pública e ininterrupta", informou que os dois adquiriram diversos bens, inclusive três imóveis. Após o falecimento, foi nomeado inventariante e pleiteou o cálculo da partilha conforme o artigo 1.837 do Código Civil, que determina 50% para o cônjuge e 50% para o ascendente, quando houver apenas um. A 2ª Vara Cível de Porto Alegre, ao examinar o pedido, aplicou o artigo 1.790, inciso III, do Código Civil, que atribuiu ao companheiro ou companheira, quando há outros parentes sucessíveis (no caso, a mãe), o direito a um terço da herança. Para o juízo de primeiro grau, o artigo 1.837 se refere ao cônjuge, e não ao companheiro. Ao julgar recurso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve o entendimento de que a Constituição não teria igualado, para todos os fins, os institutos do casamento e da união estável. (DCI, 24.11.11)

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Fiscal - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a dois, que o PIS e a Cofins incidem sobre as vendas a prazo, mesmo nos casos de inadimplência. O STF negou um recurso do Walmart, que defendia não haver tributação quando a empresa entrega o produto ou serviço, mas não recebe por ele. O recurso foi julgado por meio de repercussão geral. (Valor, 24.11.11)

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Didático – "Formação Humanística em Direito" (408p) é obra coordenada por José Fábio Rodrigues Maciel e publicada pela Editora Saraiva. Para aplicar o direito na prática, entre outros requisitos, exige-se do profissional um conhecimento abrangente, que considere o máximo possível de variáveis. Evidentemente, estarão mais preparados os que consigam aliar ao conhecimento técnico ampla compreensão da sociedade na qual estejam inseridos.
A formação humanística torna-se fundamental, pois propicia aos estudantes e aos profissionais que entendam a complexidade da sociedade, facilitando a aproximação do direito com a justiça. As matérias que compõem esta obra são denominadas propedêuticas , ou seja, as que discutem os temas introdutórios ao direito e as formas de compreensão do ser humano e da sociedade. Elas constam das grades das faculdades e são exigidas em concursos públicos. Redigidos por experientes professores, os capítulos do livro que correspondem à área do conhecimento humanista são os seguintes: Introdução ao Estudo do Direito, Hermenêutica, Antropologia, Sociologia, Psicologia, Ciência Política, História do Direito, Ética Geral e Jurídica e Estatuto da OAB, Direitos Humanos, Filosofia do Direito. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou a Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br)..

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Cartórios - Oficiais de instituições cartorárias não podem condicionar o cumprimento de ordem judicial ao pagamento prévio de custas. A decisão, por unanimidade, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso especial de um oficial de cartório do Rio de Janeiro, que se recusou a efetuar cancelamento de protesto, impondo como condição o pagamento prévio das custas. (Resp 1.100.521, STJ 21.11.11)

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Previdenciário - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu não perdoar a dívida previdenciária de uma empresa, ainda que inferior a R$ 10 mil. Por lei, os débitos de baixos valores com a Fazenda Nacional, vencidos há mais de cinco anos, devem ser cancelados. Os ministros da 6ª Turma do TST, porém, entenderam que o juiz deve antes investigar se a companhia não tem outras dívidas, que somadas ultrapassem os R$ 10 mil. (Valor, 23.11.11)

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Previdenciário - Por ter natureza indenizatória, o auxílio cesta-alimentação não integra os proventos de complementação de aposentadoria dos inativos. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de um aposentado gaúcho contra a Fundação Banrisul de Seguridade Social. (Resp 1.023.053, STJ 30.11.11)

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Trabalho - A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, se o empregado é obrigado a utilizar uniforme fornecido pela empresa, as despesas que tenha com a higienização das peças devem ser suportadas pelo empregador. Com esse entendimento, os ministros rejeitaram recurso da BRF - Brasil Foods e mantiveram condenação ao pagamento de R$ 10 mensais a uma funcionária pela lavagem de uniformes. O pedido foi indeferido inicialmente pela primeira instância, mas, após recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul, a trabalhadora obteve a indenização. A partir de 2003, antes da sua admissão, a empresa (que reúne os frigoríficos Sadia e Perdigão) passou a lavar o uniforme principal. Aos funcionários cabia apenas a lavagem de peças menores, muitas de uso íntimo, sob a alegação de que seria do interesse do próprio trabalhador a lavagem das peças separadas das dos demais funcionários. Segundo o regional, porém, a Brasil Foods não pode transferir o ônus da lavagem aos empregados, ainda que em relação somente às peças menores do uniforme. (Valor, 23.11.11)

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Trabalho - As viagens solitárias de trens estão levando maquinistas à Justiça. Enquanto ferroviários e Ministério Público do Trabalho (MPT) tentam impedir a chamada monocondução por meio de ações civis públicas, profissionais que trabalharam para a Companhia Vale do Rio Doce reivindicam um adicional de salário batizado pela categoria de "auxílio-solidão", pago como uma recompensa pelo trabalho realizado sem a ajuda de um auxiliar. (Valor, 9.11.11)

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Trabalho - A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que negou indenização por danos morais a uma ex-empregada da Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros que se queixou de e-mails da chefia cobrando o cumprimento de metas. Para a trabalhadora, as mensagens eram ofensivas à sua honra e imagem. Por unanimidade, os ministros não conheceram do recurso de revista apresentado por ela. No processo relatado pela ministra Kátia Magalhães Arruda, a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina (12ª Região) negaram o pedido de indenização após examinarem o material juntado aos autos para provar o assédio moral. De acordo com o TRT, nenhum dos e-mails apresentados registrou ameaça de dispensa na hipótese de as metas estabelecidas não serem alcançadas. Para o regional, embora a forma de abordagem nos e-mails não fosse a mais apropriada, não havia rigor excessivo que pudesse ser entendido como assédio moral, porque os e-mails não se destinavam a determinado empregado, e sim a toda equipe. Segundo a ministra Kátia, caberia ao sindicato da categoria ou ao Ministério Público do Trabalho, portanto, tomar providências para evitar que os empregados da Bradesco Seguros recebessem mensagens incisivas. (Valor 21.11.11)

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Publicações 1 – “Contraordem e Oposição no Cheque” (172p), escrito por Carlos Henrique Abrão, chega à sua quinta edição, publicado pela Editora Atlas. Afiguram-se a sustação e oposição institutos que carregam tipologia própria, no sentido de adequação à disciplina da Lei do Cheque n° 7.357/85, de modo a permitir que o emitente, ou portador de boa-fé, mediante razão existente, deixe de honrar a obrigação. Não se trata de frustrar o pagamento ou impedir a exigibilidade da cambial, mas sim de revelar, por razão motivada e livre manifestação de vontade, as circunstâncias impedientes. A posição da doutrina prestigia o alcance dos institutos, enquanto que a jurisprudência descortina as hipóteses de cabimento e as implicações inerentes à realidade. Desta forma, pois, os traços singulares sinalizam distinções relevantes para a compreensão da sustação e da oposição, no tocante ao prazo de apresentação, existência de fundos e a documentação comprobatória do alegado. A tecnologia de ponta, com a implantação do banco e o acesso pela Internet, fez com que a comunicação fosse facilitada, uma vez que o cliente pode, acessando sua senha, transmitir ao banco a existência do obstáculo, alcançando com isso o próprio desiderato. Elimina-se a distância entre as praças de pagamento, a locomoção do cliente, consubstanciando a via digital modo seguro de ser recepcionada a ordem, não impedindo a discussão autônoma e independente de sua validade e própria eficácia. Os tempos modernos situam a relevância no mercado do instituto do cheque e protagonizam, ao mesmo tempo, o sentido da revogação e da oposição, sempre pautadas pela transparência, boa-fé e fundamento a critério do cliente - consumidor. Outras informações com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – A Editora Saraiva está lançando “Responsabilidade Civil Contratual” (163p), obra escrita por Marcelo Benacchio. Esta obra é pautada na análise da noção de contrato em vigor, a partir da aproximação dos valores da solidariedade e utilitarismo econômico, na definição do significado atual do princípio do efeito relativo das convenções, na compreensão de partes e terceiros na relação contratual, nas funções da responsabilidade civil e, também, na compreensão dogmática da situação jurídica contratual. O autor analisa a origem e efeitos do contrato, seus efeitos relativos, partes e terceiros na relação contratual, fundamento do dever do terceiro em respeitar o contrato, responsabilidade civil de terceiro por lesão à situação jurídica contratual e muito mais. Um show. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – A Profa. Dora Berger, da Universidade Federal do Espírito Santo, doutora em Direito pela Universidade de Hamburgo, na Alemanha, é a autora de “Insolvência Internacional: Brasil, Alemanha e Mercosul” (166p), obra publicada por Sergio Antonio Fabris Editor. A autora trabalha o conceito de falência, pessoas sujeitas, competência internacional, insolvência internacional, uniformização de normas, juízo competente, principal estabelecimento, sistemas aplicáveis à insolvência, homologação de decisão estrangeira, insolvência internacional no Direito Alemão, reconhecimento de decisão de insolvência estrangeira, pressupostos para o reconhecimento da insolvência estrangeira, processo de insolvência particular sobre bens do devedor, processo secundário e muito mais. Em anexo, texto do regulamento de insolvência internacional alemão e outros. Fenomenal. Mais informações: http://www.fabriseditor.com.br/site/livro.asp?idProduto=10729

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1 de dezembro de 2011

Pandectas 604

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Informativo Jurídico - n. 604 – 01/15 de dezembro de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial

Agora não há mais dúvida: vai mesmo acabar, ninguém mais questiona: o ano está no fim. Dezembro está se instalando e, o que parecia uma realidade distante, mostra-se enfim eminente: o ano está mesmo no fim. As provas já são finais e, quando muito, haverá a especialidade dos exames suplementares, para aqueles que dele necessitarem.
2011, assim, vai saindo de nossas vidas para entrar em nossas memórias e em nossos corações. Essa passagem se faz beneficiar das festas cristãs que, no fim das contas, espalham luzes e mensagens de boa- vontade que são boas mesmo para os que não professam qualquer religião ou para aqueles que vivenciam outra.
Noutras palavras, Dezembro tem seu jeitão todo próprio, esse jeito de despedida anual que a muitos alegras e a outros dá nostalgia. Um ótimo mês para todos.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Fiscal - Os Estados de São Paulo, Mato Grosso e Espírito Santo podem instituir a delação premiada para casos de sonegação fiscal. Três projetos de lei idênticos que tramitam nas Assembleias Legislativas desses Estados determinam o pagamento de um prêmio em dinheiro ou isenção de impostos para aqueles que denunciarem empresas suspeitas de cometerem crimes contra a ordem tributária. Pelas propostas, o valor da remuneração seria de 1.000 unidades padrões fiscais (UPFs), o que em SP e ES representa cerca de R$ 17,5 mil. No MT, R$ 36 mil. O delator forneceria as informações sigilosamente para um disque-denúncia, a ser disponibilizado pelas Secretarias Estaduais da Fazenda. (Valor, 8.11.11)

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Penal - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um fiscal preso durante a operação Propina S/A, deflagrada pelo Ministério Público em 2007, no Rio de Janeiro. O esquema, segundo o Ministério Público, remeteu para o exterior US$ 33 milhões. O relator, ministro Jorge Mussi, entende que é admissível a denúncia anônima para dar início à investigação, quando corroborada por outros elementos de prova. (HC 104005) Noutras palavras... aos poucos, as coisas serão colocadas no lugar: protegidos os que deveriam ser protegidos, os precedentes serão revistos e a “ordem” se manterá. Tudo na esperança, comum em Brasília, de que a memória dos brasileiros é muito curta.

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Telefonia - A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu as empresas de telefonia de exigir comprovantes de crédito dos consumidores para habilitar serviços de celular pós-pago. Também decidiu que as operadoras não podem fazer consulta prévia a cadastros de inadimplência, como SPC e Serasa, como justificativa para negar as linhas. Segundo o tribunal, o único motivo plausível para recusar o serviço seria a existência de dívidas com a própria concessionária. (Valor, 4.11.11)

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Processo - Aplica-se a regra da duplicidade de prazos prevista na Lei 1.060/50 ao serviço de assistência judiciária de instituição de ensino superior mantida pelo estado, que patrocina seu cliente sob o benefício da justiça gratuita. A decisão foi dada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. (Resp 1.106.213, STJ, 9.11.11)

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Livraço – Pablo Malheiros da Cunha Frota nos brinda com um senhor livro: “Os Deveres Contratuais Gerais nas Relações Civis e de Consumo” (304p), publicado pela Editora Juruá. A obra analisa as relações entre sociedade, codificação e contrato, com historiografia ampla, conceitos fundamentais (como função social do contrato), além do exame do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor. Depois, o autor examina o Direito dos Contratos, sua constitucionalização e principiologia, incluindo princípios constitucionais, civis e consumeritas. Arremata com uma análise os deveres contratuais gerais nas relações civis e de consumo e sua interpretação, incluindo modalidades de deveres jurídicos incidentes nas relações contratuais civis e consumeristas, interpretação desses deveres e muito mais. Mais informações em editora@jurua.com.br

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Medicina - A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou pedido de indenização por danos morais, em ação movida contra médica que prescreveu água benta e ajuda espiritual. A decisão mantém sentença proferida na comarca de Guaporé. A autora da ação declarou que no dia 7 de abril de 2009, ao procurar atendimento médico-hospitalar após uma tentativa de suicídio, foi atendida pela médica que, ao invés de lhe receitar medicamentos, indicou água benta para que tivesse a cura da alma. Ao dar entrada no hospital testemunhas afirmaram que a autora estava alterada, e ao ser encaminhada para a sala de emergência, a médica conversava no intuito de acalmá-la. Durante o atendimento, a autora solicitou o medicamento Dolantina, uma medicação utilizada em caso de dores muito forte. A profissional negou-se a dar, considerando não ser necessário e, ao invés disso, prescreveu água benta, aconselhando ajuda religiosa para o tratamento da depressão. Inconformada, a paciente alegou ter sofrido abalo moral, já que seu namorado ao se dirigir à farmácia para comprar o que havia sido indicado, sofreu deboche do vendedor do estabelecimento. (Valor 9.11.11)

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Juros - Na devolução de depósitos judiciais corrigidos pela taxa Selic, aplica-se apenas a capitalização simples, ou seja, os juros mensais incidem apenas sobre o valor depositado originalmente. A decisão foi dada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou voto do ministro Mauro Campbell Marques em recurso movido pela TIM Celular S/A contra a Fazenda Nacional. A empresa telefônica requereu a aplicação de juros compostos ao depósito. (Resp 1.269.051, STJ 3.11.11)

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Família - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que filho deve provar necessidade de receber pensão alimentícia depois dos 18 anos. Com esse entendimento, os ministros exoneraram um pai do pagamento de alimentos à filha. Ela justificava que queria prestar concurso vestibular. No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), os desembargadores afirmaram que "a regra de experiência comum" induz que o fato de a menina não provar matrícula em curso universitário ou pré-vestibular não lhe retira a condição de estudante, pois nem sempre a aprovação para curso superior é imediata e o preparo para o vestibular não ocorre apenas em cursinhos especializados. No entanto, para a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, "a continuidade dos alimentos após a maioridade, ausente a continuidade dos estudos, somente subsistirá caso haja prova, por parte do filho, da necessidade de continuar a receber alimentos". (Valor, 7.11.11)

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Bem de família - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penhora do imóvel da família de um homem condenado pelo crime de furto qualificado para pagar indenização à vítima. Os ministros reconheceram a possibilidade da penhora de bem de família em execução de título judicial decorrente de ação de indenização por ato ilícito. (Resp 947.518, STJ 11.11.11)


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Falência - É possível a habilitação de créditos parafiscais em processo de falência. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), em demanda com a massa falida da gaúcha Brita Mineração e Construção. Na primeira instância, a Justiça atendeu pedido do Senai e habilitou seus créditos, relativos a contribuições de natureza parafiscal, no processo de falência da mineradora, onde passaram a figurar na categoria de créditos com privilégio geral. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), julgando apelação da massa falida, extinguiu o processo, por entender que créditos parafiscais, por exigência do Código Tributário Nacional (CTN), teriam que ser cobrados necessariamente em execução fiscal. O relator do caso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou ser entendimento consolidado na Corte que a "possibilidade de cobrança do crédito por meio de execução fiscal não impede a opção do credor pela habilitação do crédito no processo falimentar". (Valor, 23.11.11)

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Didático – “Lições de Direito Tributário: teoria geral e constitucional” (503p), traz a assinatura de Renato Lopes Becho e a publicação da Editora Saraiva. Os temas abordados são os fundamentais do direito tributário brasileiro, divididos em duas partes: teoria geral e teoria constitucional. Diversos artigos da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional são apresentados e explicados, propiciando ao leitor maior facilidade na interpretação dos dispositivos legais em matéria fiscal. Os assuntos vão se sucedendo a partir dos mais elementares, como fiscalidade, extrafiscalidade e parafiscalidade, definição de tributo, os componentes do fato gerador, dentre outros. São explicadas as fontes do direito tributário, os tipos de tributo e o sistema constitucional tributário, notadamente com seus princípios. O livro culmina com os pontos mais complexos, como a proibição da tributação confiscatória.Além dos bancos escolares, ele servirá aos que se interessam pela tributação e aos operadores do direito, como fiscais, advogados, procuradores, juízes e serventuários dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou a Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br), sempre elas, podem responder dúvidas sobre a obra.

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Trabalho - Um memorando interno da Secretaria de Relações do Trabalho, órgão ligado ao Ministério do Trabalho, diz que a nova lei do aviso prévio beneficia somente os trabalhadores e não os empregadores. Trata-se de uma interpretação benéfica ao trabalhador, porque ele estaria livre de cumprir aviso prévio maior que 30 dias no momento em que pede desligamento da empresa, qualquer que seja o tempo de casa. O entendimento estabelecido no memorando, porém, é contrário ao defendido por advogados trabalhistas que defendem empresas e por entidades de classe que reúnem empregadores. O memorando não é uma publicação oficial com regulamentação do novo aviso prévio. Trata-se de documento interno emitido para servir como orientação aos servidores da secretaria. Na prática, o documento está sendo seguido pelos funcionários do ministério e vem sendo apresentado aos representantes de empregadores no momento da rescisão contratual. (Valor, 17.11.11)

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Advocacia - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) que negou pedido de auxílio maternidade feito por um advogado paranaense. Como recolhe o mesmo valor a título de anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ele queria receber o benefício que é destinado às advogadas mães. O advogado ajuizou ação de cobrança contra a Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná sustentando que recebeu o benefício, à época, auxílio natalidade, quando nasceu sua primeira filha. Além disso, argumentou que a mudança da denominação do beneficio, de auxilio natalidade para maternidade, teve o propósito de lesar os advogados. Também apontou que outras Caixas de Assistência concedem o auxílio natalidade ao homem. (Resp 1.109.252, STJ, 7.11.11)

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Direito Econômico - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) manteve a punição ao Banco do Brasil (BB) pela exclusividade na concessão de crédito com desconto em folha de pagamento de servidores públicos, o chamado crédito consignado. Por decisão unânime, o órgão negou os recursos da instituição financeira em relação ao julgamento ocorrido no fim de agosto, que determinava o cancelamento de todos os contratos do BB de crédito consignado com cláusula de exclusividade e proibiu a abertura de novos financiamentos nessas condições. (DCI, 9.11.11)

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Direitos Autorais - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou uma instituição de ensino a pagar R$ 20 mil por danos morais a um professor de literatura de Brasília, em razão da postagem indevida de material didático na internet. O professor emprestou a apostila para um colega de outra instituição, para consulta, e se surpreendeu com a publicação do conteúdo em site dessa instituição, sem identificação clara de sua autoria. (Resp 1.201.340, STJ 11.11.11)

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Publicações 1 – Arthur Luís Mendonça Rollo é o autor de “Responsabilidade Civil e Práticas Abusivas nas Relações de Consumo” (183p), publicado pela Editora Atlas. Este livro trata da relação de consumo, identificando seus sujeitos, consumidor e fornecedor, e seus objetos, produto e serviço. Na abordagem das definições de consumidor, enfatiza a condição do consumidor pessoa jurídica, detalhando o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. Com base na análise da teoria geral da responsabilidade civil, o autor destaca as semelhanças e diferenças entre o tratamento emprestado pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante à teoria da responsabilidade objetiva. Conceitua o dano moral, enumera os seus pressupostos e discorre sobre a fixação da indenização correspondente aos acidentes de consumo. Em relação às práticas comerciais, o texto trata de temas pertinentes, como a questão do tratamento diferenciado entre consumidores, a regulamentação dos serviços de atendimento a clientes, o cadastro positivo de consumidores, sem perder de vista os entraves causados pelos planos e seguros de saúde, que injustificadamente recusam a cobertura de procedimentos discriminados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e assegurados amplamente pela jurisprudência nacional. Outras informações com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – A Editora Saraiva amplia a coleção “Direito e Processo”, coordenada por Cassio Scarpinella Bueno: “Julgamento Prévio do Mérito: análise do art. 285-A do CPC” (260p), escrito por Denis Donoso. Esta obra têm como objetivo revelar, coerentemente, qual o significado do art. 285-A, semeando o debate científico. O dispositivo legal, acrescentado ao Código de Processo Civil pela Lei 11.277, de 07 de fevereiro de 2006, dispensa a citação do réu e autoriza o magistrado a proferir julgamento de improcedência já no momento de recebimento da petição inicial. Não há como duvidar que representou inovação que despertou e ainda desperta o interesse doutrinário desde seu nascimento, e agora, algum tempo depois de sua edição, tem sido objeto de inúmeros precedentes judiciais, tudo revelando não apenas a sua relevância, mas também, com igual força, uma carência de sistematização desta norma num corpo maior, cujo tronco é justamente o Código de Processo Civil. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – “A Influência de Dalmo Dallari nas Decisões dos Tribunais” (638p), obra coordenada por Enrique Ricardo Lewandowski, mereceu a publicação pela Editora Saraiva. Na apresentação do Ministro Enrique Ricardo Lewandowski, lê-se: “A luta em prol da democracia e dos direitos fundamentais aproximou-o, afetivamente e intelectualmente, dos juízes brasileiros, que o têm como paradigma de jurista, sobretudo por sua dedicação à causa dos menos aquinhoados social e economicamente. Dele se colhe o seguinte pensamento: “É óbvio que o Judiciário faz parte da sociedade e não poderá, sozinho, fazer o milagre de eliminar as injustiças institucionais e os vícios de comportamento que impedem o Brasil, assim como outros países, de viver de democraticamente e com justiça social. Mas uma boa organização judiciária, tendo juízes verdadeiramente comprometidos com a realização da justiça social. Mas uma boa organização judiciária, tendo juízes verdadeiramente comprometidos com a realização da justiça, desde a primeira instância até altos tribunais, será mais um instrumento valioso para a proteção da legalidade autêntica e a promoção da dignidade humana.” Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) são, uma vez mais, a melhor fonte de informações sobre o catálogo da Saraiva.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin