28 de fevereiro de 2013

Pandectas 662

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Informativo Jurídico - n. 662 –01/05 de março de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

Em resposta ao último boletim e seu editorial, recebi dezenas de mensagens (mamede@pandectas.com.br) que narravam problemas iguais ou semelhantes havidos com a mesma Ricardo Eletro, assim como alguns relativos a outras empresas. Histórias de quem, como eu, desanimou-se diante das dificuldades oferecidas para valer seus direitos a R$ 40,00 e histórias de gente que eu admiro ainda mais: bateram o pé, fizeram escândalo, exigiram seus direitos, como deve ser. Histórias, também, de quem se descobriu enganado quando era tarde demais.
Ficou claro que a prática de atos ilícitos, ou seja, de vender “produtos” não desejados pelo cliente, é corriqueira nas lojas da Ricardo Eletro. Ficou claro que isso ocorre há muito tempo e que, até agora, não despertou o interesse das autoridades públicas, seja Procon, seja o Ministério Público. De minha parte, falhei não brigando. Mas estou colocando a boca no trombone para que todos saibam o que se passou.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Societário - A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) quer provar na Justiça comum que houve troca de controle societário mais mudança de comando na Usiminas com a entrada do grupo ítalo-argentino Techint /Ternium no capital da empresa em janeiro de 2012. Por considerar que não há caso precedente julgado no país, a empresa buscou esse caminho, e não o da apreciação do colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para que se obrigue o novo acionista a realizar uma oferta pública de compra de ações (OPA) dos minoritários ordinaristas. Caso alcance sucesso, a CSN, bem como outros acionistas, teria direito a receber 80% do valor de R$ 36 - o chamado "tag along" - que foi pago por ação por Techint/Ternium. O grupo comprou a totalidade dos papéis de Votorantim e Camargo Corrêa e pequena fatia do Clube dos Empregados da Usiminas, o CEU. O Valor teve acesso ao processo, que foi ajuizado em 5 de novembro no fórum da cidade de São Caetano do Sul (SP), na Grande São Paulo. Na peça processual, a CSN sustenta sua convicção de mudança de controle na Usiminas em dois pontos-chave. Primeiro, o sobrepreço pago pelas ações, um ágio de 89,5%, na comparação com valor em bolsa em 28 de novembro de 2011, data do anúncio do negócio. O outro são as mudanças, que qualifica de substanciais, no novo acordo de acionistas firmado, alegando que foram dados "poderes incomparavelmente mais amplos" à Techint/Ternium do que os que possuíam Votorantim e Camargo. (Valor, 21.2.13)

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Concursal - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão em favor de instituição bancária para que fossem excluídos dos efeitos da recuperação judicial os créditos que possuem garantia de cessão fiduciária. O entendimento é que o crédito fiduciário se insere na categoria de bem móvel, previsto pelo artigo 83 do novo Código Civil, de forma que incide nesses créditos o artigo 49, parágrafo 3º, da Lei 11.101/05. A cessão fiduciária de crédito, também chamada “trava bancária”, é garantia oferecida aos bancos para que empresas obtenham empréstimos para fomentação de suas atividades. Discutiu-se, no caso, a possibilidade de inclusão desses créditos no plano de recuperação das empresas. A cessão fiduciária de título dado em garantia de contrato de abertura de crédito tem por base o artigo 66-B da Lei 4.728/65, com a redação dada pela Lei 10.931/04. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), ao apreciar a matéria, havia entendido que os valores estavam sujeitos ao plano de recuperação das empresas, por não estarem inseridos nas exceções estipuladas pelo parágrafo 3º do artigo 49 da Lei 11.101. (REsp 1263500, STJ 20/02/2013)

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Trabalho - A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve multa administrativa de R$ 170 mil contra a Seara Alimentos por discriminação. A empresa foi acusada de demitir funcionários com altos números de atestados médicos e de exigir apresentação de certidão de antecedentes criminais nas admissões. O auto de infração foi expedido por fiscais do trabalho após inspeção realizada em junho de 2008 nas instalações da indústria, documentos e procedimentos fabris da companhia. Segundo a fiscalização, a empresa teria violado o artigo 1º da Lei nº 9.029, de 1995, que veda a adoção de qualquer prática discriminatória. Na ocasião, os fiscais constataram a ocorrência de 250 demissões sem justa causa em 2007, baseadas nas condições de saúde dos empregados. (Valor, 21.2.13)

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Legislação - A Editora Saraiva está lançando a 58a edição de seu "Código Comercial e Constituição Federal", ano 2013. Toda a legislação pertinente ao Direito Comercial, com os textos na íntegra da Constituição Federal e das Emendas Constitucionais. Acompanham ainda a obra Súmulas do STF, STJ, Vinculantes, TFRs e Enunciados da Jornada de Direito Comercial. Atualização semanal gratuita pela Internet com aviso por e-mail e SMS. Destaques: Medidas de Esclarecimento ao Consumidor (Cupom Fiscal); Secretaria Nacional do Consumidor – Alterações; “Lei de Lavagem de Dinheiro”; Planos e Seguros de Assistência à Saúde – Alterações. Toda a legislação pertinente ao Direito Comercial, com os textos na íntegra da Constituição Federal e das Emendas Constitucionais. Atualização semanal gratuita pela Internet com aviso por e-mail e SMS. A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e perguntar.

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Concorrência - Pela primeira vez, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou um pedido de avocação, recurso que permite reavaliar um negócio que já tinha recebido o aval do órgão antitruste. O caso envolve a operação em que o grupo Laureate Education quer elevar de 51% para 100% o controle na Anhembi Morumbi. O negócio entrará na pauta do plenário do Cade. O aumento de participação na ISCP, proprietária e administradora da Universidade Anhembi Morumbi, havia sido aprovada no fim do mês passado pela Superintendência-Geral do Cade. Em vigor desde maio do ano passado, a nova Lei de Defesa da Concorrência (nº 12.529, de 2011) estabelece que negócios simples podem ser aprovados somente com o aval da superintendência. Mas na sessão do Cade de ontem o conselheiro Alessandro Octaviani apresentou um pedido de avocação. Ele alegou que quer apurar com maior profundidade as informações prestadas pelas empresas envolvidas no negócio e que supostamente não seriam confiáveis, além dos reflexos da operação no setor de educação. O plenário do Cade concordou com o pedido do conselheiro. Será colocado em discussão, portanto, o aval à operação que envolve a Universidade Anhembi Morumbi e a Ice Inversiones Brazil, controlada pelo Laureate, grupo que atua no segmento de educação superior em diversos países. (Valor, 21.2.13)

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Previdenciário - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que o trabalhador que adiou a aposentadoria tem direito a requerer o benefício pelas regras vigentes na época em que poderia ter dado entrada no processo. Para os ministros, nessas situações, há direito adquirido para a obtenção da melhor renda mensal possível. Mesmo quando, no período em discussão, não há mudança na legislação. O julgamento foi realizado em efeito de repercussão geral. Com isso, cerca de 500 processos judiciais antes paralisados (sobrestados) voltam a tramitar, segundo dados estatísticos do STF. O número, porém, pode ser maior, pois nem todos os tribunais federais repassam os dados de sobrestamento ao Supremo. (Valor, 22.2.13)

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Decreto - Foi editado o Decreto 7.927, de 18.2.2013. Promulga o Convênio de Subscrição de Ações firmado entre a República Federativa do Brasil e a Corporação Andina de Fomento - CAF, em Montevidéu, Uruguai, em 18 de Dezembro de 2007, e os atos firmados para tornar a República Federativa do Brasil membro especial da CAF. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7927.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.925, de 18.2.2013. Promulga o Memorando de Entendimento sobre Cooperação Trilateral em Agricultura e Áreas Afins entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República da Índia e da República da África do Sul, no âmbito do Fórum de Diálogo Índia-Brasil-África do Sul - IBAS, assinado em Brasília, em 13 de setembro de 2006, durante a I Cúpula IBAS. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7925.htm)

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Coletâneas - "Direito Societário: estudos sobre a Lei de Sociedades por Ações" (455p), publicado pela Editora Saraiva, foi uma obra coordenada por Alexandre Couto Silva. A lei n. 6.404. apesar de sua redução à condição de lei disciplinadora de apenas um tipo societário, permaneceu – e deve permanecer – com sua característica fundamental. Em outras palavras, não existe qualquer motivo para extrair de seu conteúdo a sólida estrutura de princípios aplicáveis às sociedades anônimas em geral. Excelentes trabalhos de excelentes autores. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Fiscal - A cessão de direito autoral não está sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O entendimento, inédito no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi adotado pela Primeira Turma ao julgar recurso do município do Rio de Janeiro contra as empresas Monte Criação e Produção e Monte Songs Edições Musicais. A decisão manteve posição do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), para o qual a lei municipal não pode estabelecer hipóteses de incidência tributária não prevista em lei complementar federal. “A definição de hipótese de incidência é matéria reservada ao legislador federal, obedecendo à repartição da competência tributária constitucional”, decidiu o TJRJ. No caso, a cantora Marisa Monte celebrou contratos em que ficou pactuado que ela cederá, a título gratuito e por tempo determinado, os direitos autorais das obras artísticas e literárias de sua titularidade às empresas, que, por sua vez, os cedem, a título oneroso, a terceiros. Para não se sujeitar à incidência do ISS, as empresas impetraram mandado de segurança preventivo. O pedido foi negado, houve recurso e o TJRJ reconheceu a não incidência. (REsp 1183210, STJ 15.2.13)

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Fiscal - O depósito judicial, com questionamento do tributo devido, não pode ser equiparado ao pagamento, para fins de aplicação do instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN). O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por maioria, negou recurso do Banco IBM S/A contra a Fazenda Nacional. Foi a primeira vez que o colegiado debateu a questão. A defesa do Banco IBM sustentou que não seria “justo ou razoável” impedir a denúncia espontânea em hipótese de depósito judicial realizado nos moldes da Lei 9.703/98, porque se estaria penalizando o contribuinte que, inconformado com determinada cobrança fiscal, vai a juízo exatamente para questioná-la. A União rebateu, afirmando que a configuração da denúncia espontânea pressupõe o pagamento integral do débito, e não o depósito judicial da quantia supostamente devida. No caso, o contribuinte impetrou mandado de segurança para ver reconhecida a inexigibilidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). Em razão do depósito das quantias eventualmente devidas em momento anterior a qualquer procedimento da Fazenda Nacional no sentido de exigir o débito, o contribuinte pediu ainda para ser afastada a multa moratória sobre quantias que fossem devidas a esse título. Ao analisar o caso, o relator, ministro Benedito Gonçalves, lembrou que a jurisprudência do Tribunal é no sentido de que apenas o pagamento integral do débito que segue à sua confissão é apto a dar ensejo à denúncia espontânea. Em outras palavras, explicou, é pressuposto da denúncia espontânea a consolidação definitiva da relação jurídica tributária mediante confissão do contribuinte e imediato pagamento de sua dívida fiscal. Assim, para que se configure a denúncia espontânea é necessária a concordância “inequívoca” do contribuinte com a situação de devedor, o que não combina com a realização do depósito com o fim de discutir se realmente a quantia deve ser paga. (REsp 1131090, STJ 18.2.13)

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Previdência privada - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a competência para julgar ações judiciais sobre regras de planos de previdência privada é da Justiça comum, e não da Justiça do Trabalho. Depois de duas horas de intensa discussão entre os ministros, a Corte, na prática, pôs fim a uma controvérsia que impedia o andamento de milhares de ações judiciais de trabalhadores que, em geral, pedem reajustes nas aposentadorias. Em uma segunda rodada de acalorada discussão sobre a modulação dos efeitos da decisão, o plenário do STF definiu que o entendimento vale para novas ações e as que ainda estão sem sentença. Os casos com decisões proferidas continuam nas atuais esferas. (Valor, 21.2.13)

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Publicações 1 – Luciano Martinez escreveu "Condutas Antissindicais" (454p), obra publicada pela Editora Saraiva. Os direitos de liberdade sindical podem sofrer oposições de toda espécie. A hostilidade e oposição às reivindicações sindicalistas conotam condutas antissindicais que, independentemente de se tratar de prática isolada ou de uma verdadeira atividade organizada, trazem consigo muitos questionamentos. Saber até que ponto se estende o conceito de conduta antissindical e analisar a liberdade sindical sob a perspectiva de sua lesão e dos efeitos daí decorrentes, especialmente sobre a progressividade de outros direitos humanos, é tema relevante debatido nesta obra. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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Publicações 2 – Eu estudei neste livro e é uma grande felicidade ver a 32ª edição (2013) chegar às bibliotecas e livrarias: “Curso de Direito Comercial” (2 volumes) de Rubens Requião, publicado pela Editora Saraiva. Devido ao seu alto nível técnico e didático, esta obra é consagrada por estudantes de Direito e profissionais. No volume 1, ao lado da formação histórica da disciplina, de suas fontes e características, é dado um destaque à figura do empresário, examinando-se, entre outros temas, a microempresa e a empresa de pequeno porte, o registro de comércio, as obrigações comuns a todos os empresários comerciais, o nome comercial, o fundo de comércio e o aviamento. Também são analisados os vários tipos de sociedades de pessoas e a sociedade por quotas de responsabilidade limitada. É uma obra completa e em sintonia com as contínuas transformações ocorridas no Direito Comercial. Conte com a Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) para lhe responder dúvidas sobre essa e outras obras do catálogo da Editora Saraiva.

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Publicações 3 – Não é pouco, não. É a 10a edição do "Curso de Ética Jurídica: ética geral e profissional" (569p), escrito por Eduardo Bittar e publicado pela Editora Saraiva. Nunca a opinião pública, as instituições sociais e a mídia cobraram tanto a ética profissional das profissões jurídicas. Nesse contexto, essa obra traz elementos suficientes para o acompanhamento e a formação acadêmica dos estudantes de direito. Inicialmente o autor examina a ética geral, trazendo contribuições de filósofos como Sócrates, Platão, Aristóteles, Kant e Moore sobre o tema. Em seguida analisa a ética profissional, cuidando em detalhes da ética dos agentes públicos, dos políticos, do advogado, do promotor, do juiz e até das partes. Trata-se de leitura imprescindível para iluminar o operador jurídico nesse momento de reflexão e incorporação da ética em todas as dimensões da vida humana. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

25 de fevereiro de 2013

Pandectas 661

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Informativo Jurídico - n. 660 –19/28 de fevereiro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Sou pai às antigas, cioso das suas obrigações para com a geração que está se formando. Não precisava ter filhos e, assim, poderia ficar pela conta de viver bem. Mas escolhi ser pai e, assim, tenho que assumir os ônus correspondentes, o que faço com satisfação, pois amo-os, meus filhos, de paixão. Um já está crescido e educado (graduação e mestrado) e casado. Sobraram duas pequerruchas, de 10 e 12 anos, que padecem as penas de um pai durão.
Ler, aqui em casa, é obrigação. Há que ler o que a escola manda, pode-se ler o que quiser (mais ou menos, é claro), por prazer, e é preciso ler o que o papai manda. E, muito recentemente, papai mandou a Fefê ler o Hobbit e a Beta ler O Senhor dos Anéis, ambos de J. R. Tolkien. Fefê tem resistido, razão pela qual o seu tablete eletrônico foi apreendido. Tablete, sim. Recuso-me a usar a versão em inglês – tablet – quando há vocábulo correspondente em português: tablete, tabuleta, tablita. Pode escolher. Já Roberta devorou o primeiro e o segundo volumes e, como prêmio, comprei-lhe a respectiva Caixa Especial de DVD’s.
Estava programado: sábado de tarde. Acabou-se o almoço (bobó de camarões), a sobremesa (bolo de banana, feito pela Roberta, com sorvete) e mesmo o cafezinho de Machado, pó premiado com que fui agraciado quando por lá estive, dando palestra na Fumesc. Um troço de doido, se me permitem dizer: servem-se xícaras desse cafezinho nos botecos do céu, estou certo. É por isso que os anjos trabalham até tarde: café divino.
Meus pais e a sogra, que aqui comem todos os sábados, graças a Deus, foram-se para suas casas. É nossa tradição de sábado: recebê-los. Para minha alegria, papai, que tem 88 anos e come pouco, habitualmente, se farta, da caninha d’antes do almoço, ao doce que, por regime, só como aqui. A sogra, com 78, reclama de tudo, arrastando, com mau humor, sua viuvez de mais de duas décadas. Mamãe, com 68 anos, reclama do papai e se diz em regime, enquanto devora isso e aquilo, para alegria do filho que, na cozinha, sabe que poder alimentar é, por si só, uma Graça Divina. E Deus seja louvado por isso, mais e mais e mais.
Mas como eu disse, foram-se nossos pais e, de pronto, Roberta apresentou a conta: “ - Vamos ver O Senhor dos Anéis? Você prometeu. Eu já li os dois primeiros volumes.” Ajeitamos as coisas, separamos algumas guloseimas e, enfim... o DVD estava com defeito. Não me mato de trabalhar, de Domingo a Domingo (literalmente), para uma frustração dessa. Não sabia quanto custava um DVD, mas resolvi que valia menos do que a alegria da família: “- Vamos ao Shopping Ponteio. Lá tem uma loja da Ricardo Eletro e vamos comprar outro DVD, agora.” Todo mundo se aprontou, entramos no carro e s’embora povo.
Cheguei e perguntei qual era o melhor: o Sony, que custaria R$ 199,00, mas faziam por R$ 173,00. Meus pais custaram anos para comprar um aparelho de vídeo (ou vídeo-player). Custaram tanto que, apesar de não haver mais fitas VHS, o aparelho está lá, até hoje. Mesmo eu conservo o meu vídeo Panasonic até hoje e, lembro-me bem, forcei as contas familiares para comprá-lo. R$ 173,00, portanto, deveria ser barato, ‘inda mais numa loja cujo slogan é preço é tudo (bah!) e, ademais, expõe cartazes pela loja dizendo: Não tenha vergonha de pagar menos. Comprei.
Entreguei meu cartão de crédito à senhora do caixa e, então, tomei um susto: a maquininha começou a imprimir metros de cupom. “- O senhor deve assinar aqui e aqui.” Ahn? Assinar? Comecei a ler os formulários que deveria assinar: eram apólices de seguro!! Então, fui ler todos os documentos e me deparei com essa “curiosa estrutura jurídico-contábil”: (1) “Comprovante não-fiscal” (uhm... interessante isso) aponta um “fundo de caixa” (o quê??!!!!) de R$ 173,00 (o que eu julgava ser o “preço” do DVD Sony DVP-SR320 USB. (2) “Comprovante de Crédito” – Mastercard-Cielo no valor de R$ 173,03 (ei! que R$ 0,03 são esses? Mas ninguém vai brigar por R$ 0,03, não é isso?) (3) “Cupom fiscal” (ah! É o que garante a arrecadação do Tesouro Estadual: ICMS) que diz que o aparelho custa R$ 173,20 (ahn? R$ 173,00 no balcão, R$ 173,03 no cartão e R$ 173,20 no cupom fiscal??), mas que eu recebi um desconto de R$ 36,16 (ninguém tinha me falado disso!); assim, o aparelho teria saído por R$ 137,04 (custa, em média, R$ 129,00, descobri, depois; é comum que seja encontrado a R$ 119,00, certamente em lojas nas quais preço não é tudo, não é isso??
Como se não bastasse, ainda há um (4) “Relatório Gerencial” (uau!!!!), dizendo que o aparelho custou R$ 129,90 (epaaaa!!! Alguém bebeu “de com força”!!! É o quinto preço diferente: e eu estou com os documentos, hein?), e que eu estaria pagando R$ 29,00 por uma “garantia maior” (não pedi isso!). O relatório ainda informa que haveria R$ 7,14 de “ajuste preço sugerido” (meu Deus! O que é isso??!!) e R$ 6,99 de “seg caminhão da sorte”. Caminhão da Sorte? Eu não jogo! Pra mim, sorte de homem honesto vem do trabalho (se bem que, começo a aprender, sorte de homem desonesto – ou trapincolas, como ensina Aurélio Buarque de Holanda, tio do Chico – vem dos trambiques, observação essa que, obviamente, não tem nada a ver com os fatos que estão sendo aqui narrados).
É claro que fui à gerência e disse que não queria garantia estendida, seguro disso ou daquilo, nem caminhão da sorte. Qual foi a resposta? “- Tudo bem, vou mandar tirar uma outra nota fiscal para o senhor, no valor de R$ 173,00 pelo DVD.” Quis anular a operação, mas deixaram claro que aquilo levaria muito tempo. Noutras palavras, eles sabem torturar psicologicamente a família (eu estava com minhas filhas de 9 e 11 anos) que se insurge contra práticas que a legislação brasileira considera ilícitas. Obviamente, a noite acabou. Não houve filme, não houve nada mais do que ódio e frustração com o que houve.
E quem foi parceiro empresarial da Ricardo Eletro nessa trama – ou, quiçá, dessa ardilosa operação – da qual eu fui vítima? O Bradesco Vida e Previdência S/A, como informa o “relatório gerencial”, tem o CNPJ 51.990.695/0001-37, com processo na Susep de n. 15414.00521/2011-20. Parceiro, portanto, num seguro que não é pedido, nem é desejado – e que só poderia ser cancelado após muito esperar – com eficácia por singelos 30 dias (Nossa! Lucrativo, não?), prometendo uma indenização no valor de R$ 2.000,00 por morte acidental, em troca de um prêmio de... bem... não se vê claramente... Seriam os R$ 6,99 de seguro caminhão da sorte? Meu Deus! Isso ultrapassa a raias da má-fé para se tornar um ... não... melhor não dizer o que eu penso para que não se façam de vítimas e processem-me por lhes ter infringido danos! E eu leciono numa faculdade de Direito! Que vergonha.
Muito obrigado, Sr. Ricardo Nunes, pela situação. O senhor conseguiu ensinar a um velho professor de Direito que o exercício dos direitos e garantias legais podem ser tão onerosos que não valha a pena fazê-lo. E, assim, de otário em otário – eu sou um otário! A Ricardo Eletro me fez de otário! – o senhor faz a sua fortuna, ciente de que as leis da República podem ser facilmente burladas e os órgãos e agentes do Aparelho de Estado não irão alcançá-lo.
Sinto-me envergonhado.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Contratos - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que, aplicando a teoria do adimplemento substancial, garantiu o domínio de imóvel adquirido em 1986, no valor de 1.966 OTN’s, no loteamento denominado Parque Savoy City, na Vila Matilde, em São Paulo. O vendedor do imóvel afirmava existir saldo residual a ser pago pelos compradores, mesmo depois da quitação de 182 prestações. O colegiado entendeu que a aplicação da teoria do adimplemento substancial impediu o uso desequilibrado do direito de resolução do contrato por parte do credor, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação do acordo, objetivando a realização dos princípios da boa-fé e da função social do contrato. Para o relator, ministro Sidnei Beneti, ficou claro que “a obrigação se definiu quanto ao número de OTN’s a serem pagas pelos adquirentes sem, no entanto, estipulação da quantidade de parcelas a serem pagas em favor do vendedor do imóvel. Essa situação, por si só, afasta a incidência da exceção do contrato não cumprido diante da omissão contratual existente”. E completou: “Foi acertado conciliar o direito do vendedor do imóvel e a obrigação dos adquirentes, de modo a afastar a alegação de locupletamento ilícito.” (REsp 1215289, STJ, 08/02/2013 )

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Imagem – o programa Pânico na Band está proibido de utilizar imagens, imitações ou caricaturas de Silvio Santos, por decisão liminar da Justiça Paulista; a causa da ação seria uma dublagem colocada na imagem de Silvio Santos falando palavrão. No entanto, no Desde junho de 2012 estava proibido. A liminar foi pedida pelo dono do SBT e último domingo (17), julgando que a liminar estaria suspensa, todos os humoristas do grupo apresentaram-se vestidos de Silvio Santos. O Judiciário, assim, deverá se pronunciar sobre a incidência, ou não, da multa cominatória de R$ 100 mil pelo uso indevido da imagem. (O Fuxico, 18.2.13)

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Agronegócio - Se quiser utilizar sementes transgênicas de soja com a tecnologia Intacta RR2, que deverá começar a ser vendida pela americana Monsanto no Brasil na próxima safra (2013/14), o produtor terá de desistir de questionar na Justiça a cobrança de royalties sobre a soja RR, também desenvolvida pela multinacional. Exigência da empresa, a medida não foi bem recebida pelos sojicultores e poderá se tornar um novo foco de disputas. No imbróglio já em curso, a Monsanto alega que a patente da tecnologia RR vence em 2014 e defende a cobrança de royalties sobre ela até lá, enquanto produtores argumentam que esse direito expirou em 2010. Agricultores afirmam, em ações individuais e coletivas, que cobranças indevidas de royalties por parte da empresa somam quase R$ 1,7 bilhão. Em 2011, a Monsanto faturou R$ 2,8 bilhões no Brasil. (Valor, 13.2.13)

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Legislação - A Coleção "Legislação Saraiva de Bolso" ganha mais um volume "Estatuto do Idoso" (46p). Trata-se de legislação seca, sem notas editoriais, para rápida consulta no dia a dia. "Estatuto do Idoso - Col. Legislação de Bolso" – instituído pela Lei n. 10.741, de 1.º de outubro de 2003, destinado a regular os direitos fundamentais, as medidas de proteção, a política de atendimento, o acesso à justiça para a proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. A Lei tipifica os crimes em espécie e, também, determina a aplicação das respectivas penas. Enfim, um manual de cidadania para todos que atingiram a terceira idade e para aqueles que convivem com esse grupo ou de alguma maneira trabalham na sua defesa e proteção. A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e perguntar.

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Internacional - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, rejeitou o cumprimento de execução provisória contra a União, determinada pela Itália em processo envolvendo projeto de trem-bala entre Campinas, São Paulo e Rio de Janeiro. Segundo o ministro, o pedido da Justiça italiana não traz cópia de contrato que vincule a União ao projeto e, além disso, a decisão viola a imunidade de jurisdição do Brasil. A Italplan Engineering Environment & Transports SPA moveu ação contra a União na Justiça italiana para obter valores relativos a estudos sobre a ligação ferroviária de alta velocidade entre as três cidades brasileiras. O estudo teria sido encomendado pela empresa pública federal Valec Engenharia, Construção e Ferrovias S/A. Para a Italplan, o caso trata de responsabilidade objetiva da União, que seria devedora solidária da Valec, e não viola a soberania nacional, por se tratar de obrigação contratual. (CR 6.270, STJ 15.2.13)

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Juizados Especiais - A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de quatro reclamações que contestam os valores alcançados por multas arbitradas por juizados especiais, as quais superam 40 salários mínimos. Conforme a ministra, esse teto foi fixado pela Lei 9.099/95 e limita não só a competência do juizado especial, como a execução de multas coercitivas. “Se a obrigação é tida pelo autor, no momento da opção pela via do juizado especial, como de baixa complexidade, a demora em seu cumprimento não deve resultar em valor devido a título de multa superior ao valor da alçada”, definiu a ministra Gallotti. A ministra destacou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o valor da multa diária cominatória não faz coisa julgada material, podendo ser revisto, a qualquer momento, caso se revele insuficiente ou excessivo. (Rcl 9749, STJ 13.2.13)

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Concursos - "Direitos Difusos e Coletivos V: idosos e portadores de deficiência" (184p), escrito por Ivan Luíz Marques, compõem a série Atualidades do Direito, publicada pela Editora Saraiva. A Editora Saraiva e a LivroeNet, em parceria pioneira, somaram forças para lançar um projeto inovador: a Coleção Saberes do Direito, uma nova maneira de aprender ou revisar as principais disciplinas do curso. Coordenada pelos professores Alice Bianchini e Luiz Flávio Gomes, os mais de 60 volumes da coleção foram elaborados pelos principais especialistas de cada área, com base em metodologia diferenciada. Conteúdo consistente, produzido a partir da vivência da sala de aula e baseado na melhor doutrina. Texto 100% em dia com a realidade legislativa e jurisprudencial. Os volumes são apresentados no formato brochura e a impressão do miolo em duas cores. Conteúdo net: cada livro da coleção terá o seu conteúdo Net, no qual o leitor, mediante assinatura, poderá assistir aos vídeos dos autores sobre os temas abordados na obra, analisar jurisprudências, atualizações e debates jurídicos. O conteúdo Net é encontrado no portal www.livroenet.com.br. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Trabalho - A Shell e a Basf apresentaram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, uma proposta de pagamento de indenizações para 884 pessoas, entre trabalhadores e seus dependentes, que foram contaminadas por substâncias cancerígenas, entre 1974 e 2002, numa fábrica de pesticidas, em Paulínia, no interior de São Paulo, mas representantes dos trabalhadores pediram mais detalhes e, com isso, ainda não houve acordo. A conciliação vai continuar na terça-feira. O caso é um dos maiores da Justiça do Trabalho, já que os valores de indenização podem ultrapassar R$ 1 bilhão, segundo estimativas do Ministério Público do Trabalho. Ontem, as empresas fizeram proposta para pagar os custos de tratamento de saúde das pessoas que foram contaminadas, além de indenização por grupo familiar, que, na média, ficaria em R$ 120 mil. Em alguns casos, os representantes das empresas admitiram, durante a audiência, que essa indenização poderia saltar para R$ 330 mil por família. No total, ela seria de quase R$ 52 milhões. A Shell e a Basf manifestaram a intenção de criar um fundo com valor inicial de R$ 5 milhões, com um gestor independente para liberar verbas adicionais para tratar as pessoas contaminadas. As empresas também disseram que pretendem pagar por dano moral coletivo um valor que seria revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O MP quer que essa indenização seja de pelo menos R$ 761 milhões. Já as empresas pediram para que esse valor fosse rediscutido de acordo com a jurisprudência do TST, sem, no entanto, citar um valor. (Valor, 15.2.13)

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Trabalho - Por maioria de votos, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento nesta quinta-feira a embargo da empresa Souza Cruz contra condenação do Tribunal Regional do Trabalho no Rio de Janeiro (TRT-RJ), que proibia a empresa de usar trabalhadores no chamado "painel sensorial" de avaliação de cigarros. Após várias suspensões por pedidos de vista, desde agosto do ano passado, o embargo interposto pela Souza Cruz teve a votação concluída, com votação apertada, de 6 votos a 5, pela continuidade da atividade de "provador de cigarros". A empresa terá, contudo, que arcar com indenização de R$ 1 milhão por "dano moral coletivo", conforme alegação do MPT-RJ. A maioria dos ministros seguiu divergência aberta pelo ministro Yves Gandra Martins Filho, no sentido de que a atividade, sendo lícita e regulamentada no Catálogo Brasileiro de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nas classificações 1246-10 (blender de cigarros) e 8422-35 (degustador de charutos), "não poderia ser proibida". A questão se arrasta desde 2003, a partir de ação individual movida por um ex-empregado da Souza Cruz, que cobrou na Justiça indenização por problemas de saúde decorrentes do trabalho de vários anos no "painel sensorial". Ação encampada pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro (MPT-RJ), que conseguiu condenar a fabricante de cigarros na Justiça Trabalhista regional. (Agência Brasil, 21.2.13)

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Trabalho - Uma empresa mineira foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar salários e reflexos sobre demais verbas trabalhistas a uma auxiliar de serviços gerais que ficou um ano e meio sem remuneração por divergência entre o empregador e a Previdência Social sobre seu estado de saúde. Após um longo período de licença médica, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entendeu que ela estaria apta ao trabalho. Por meio de avaliação médica, porém, a companhia discordou da alta e a encaminhou novamente ao órgão, que voltou a negar o auxílio-doença. Ao tentar voltar ao trabalho, a auxiliar foi barrada mais uma vez. Assim como a auxiliar de serviços gerais, outros trabalhadores, deixados nessa situação conhecida como "limbo jurídico", têm obtido indenizações na Justiça. Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm condenado empregadores a pagar salários e demais verbas, ainda que não concordem com a alta médica determinada pelo INSS. Em alguns casos são concedidos ainda danos morais. (Valor, 18.2.13)

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Publicações 1 – Milhares de advogados devem sua aprovação no Exame de Ordem a esse excelente livro: “Prática de Direito Processual Civil para graduação e exame da OAB” (566p), escrito por Adolfo Mamoru Nishiyama e publicado pela Editora Atlas. A obra está, agora, em sua 6ª edição e é um primor. O livro foi elaborado com base nos exames da Ordem dos Advogados do Brasil, segunda fase, para auxiliar e preparar os candidatos a enfrentar os principais pontos da prova prático-profissional. Para isso, fornece os enunciados e os gabaritos dos exames da OAB das seccionais de São Paulo, de Mato Grosso, do Rio Grande do Sul, do Rio de Janeiro, de Minas Gerais e agora do exame unificado, além dos modelos completos das peças e a indicação dos requisitos necessários para a sua elaboração. Há, ainda, uma segunda parte com as questões discursivas da segunda fase da OAB das referidas seccionais e do exame unificado. Serve também como subsídio ao advogado para dirimir eventuais dúvidas em relação à elaboração de contrato de honorários advocatícios, ao instrumento de mandato, aos requisitos da petição inicial, à competência, aos prazos processuais, à interposição de recursos, enfim, em relação às principais questões que se apresentam no dia a dia da advocacia. Qualquer outro detalhe pode ser obtido com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br)

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Publicações 2 – Já tenho em mãos a 10ª edição de “Teoria Geral das Obrigações” (436p), volume 2 da coleção “Direito Civil Brasileiro” (7 volumes), escrita por Carlos Roberto Gonçalves e publicada pela Editora Saraiva. O volume 2 investiga a teoria geral das obrigações, examinando temas como, obrigações de dar e de fazer, cessão de crédito e de contrato, dação, novação, compensação, moras, juros e outros institutos relacionados com o tema. Em toda a coleção, o Autor aborda cada tópico do nosso Direito Civil e analisa as questões atuais e controversas de forma clara e objetiva à luz das doutrinas nacional e estrangeira, bem como da atual legislação e jurisprudência. Conte com a Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) para lhe responder dúvidas sobre essa e outras obras do catálogo da Editora Saraiva.

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Publicações 3 – A coleção "Produção Científica: Direito, Desenvolvimento e Justiça", da Direito GV, publicada pela Editora Saraiva, ganha mais um volume: "Constitucionalismo e Democracia: uma leitura a partir de Carlos Santiago Nino e Roberto Garbarella" (182p), escrito por Miguel Gualano de Godoy. A coleção pretende contribuir para a reflexão e para o aperfeiçoamento do estado de direito brasileiro com a análise de temas como a promoção e a defesa dos direitos fundamentais, inclusive no que se refere à justiça social; e o desenvolvimento do Brasil compreendido simultaneamente como avanço econômico e realização da liberdade. A obra oferece ao leitor as bases teóricas sobre as quais a democracia deliberativa se estrutura, sobretudo as discussões de Carlos Santiago Nino e Roberto Gargarella, também se preocupa em mostrar como práticas sociais, políticas e jurídicas cotidianas podem revelar tal estrutura. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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18 de fevereiro de 2013

Pandectas 660

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Informativo Jurídico - n. 660 –19/28 de fevereiro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

Há alguns anos, eu e Eduarda, minha mulher, nos propusemos uma cruzada: construir livros que ensinassem a estudantes e profissionais, do Direito e de áreas afins (Contabilidade, Administração de Empresas, Economia etc), elementos da tecnologia jurídica de ponta ligada às empresas. Foi assim com a publicação de “Holding Familiar e suas Vantagens” (4.ed.), “Blindagem Patrimonial e Planejamento Jurídico” (3.ed.) e, enfim, “Empresas Familiares”, todos pela Editora Atlas. Em todos os casos, não há outras de doutrina densa, citando autores estrangeiros e aspectos conceituais que dificilmente seriam aplicados, mas uma demonstração clara de como se faz, ou com o perdão da tradução: “know how” ou “savoir faire”.
Pode parecer bobagem para muitos, mas a escolha por trabalhar tais livros foi uma opção de cidadania. Semear conhecimento que, no fim das contas, pode fazer diferença na vida de muitos estudantes, de profissionais que, formados, procuram situar sua capacidade de prestação de serviços e, finalmente, auxiliar empresas e, assim, auxiliar o país.
Agora, estamos publicando nosso livro mais ousado, dentro dessa proposta: “Manual de Redação de Contratos Sociais, Estatutos e Acordos de Sócios” (516p), também pela Editora Atlas: http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522474820

Na maioria dos escritórios brasileiro, um único formulário, um único modelo, é usado para a constituição de toda e qualquer sociedade. Um modelo de contrato social, um modelo de estatuto social. Isso é um risco, pois sociedades e sócios são diferentes. Por isso, fizemos um livro em que, em lugar de colocar modelos de documentos inteiros, colocamos modelos de cláusulas que, combinadas, formam instrumentos únicos, amoldados à necessidade de cada cliente.
São centenas de modelos de cláusulas, atendendo não só aos requisitos legais, mas cuidando das mais diversas situações. Facilmente resolverá qualquer desafio, ajudado por notas explicativas que detalham todos os aspectos. É o segredo guardado por grandes bancas de advocacia e que, agora, está à disposição de todos para, assim, alterar a importância que o ato constitutivo tem sobre qualquer sociedade.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

P.S.: para quem gosta de uma promoção, veja só: http://www.ciadoslivros.com.br/manual-de-redacao-de-contratos-sociais-estatutos-e-acordo-de-socios-2013-edicao-1-p535634/

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Importação paralela - A importação paralela de produtos originais, sem consentimento do titular da marca, é proibida, conforme dispõe o artigo 132, inciso III, da Lei 9.279/96. No entanto, a falta de oposição do dono da marca, por longo período, pode caracterizar consentimento tácito e legitimar as importações realizadas. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que uma empresa não poderia continuar importando produto sem autorização, mas manteve a decisão judicial que condenou os detentores da marca a indenizá-la. Para o ministro Sidnei Beneti, relator dos recursos, “o titular da marca internacional tem, portanto, em princípio, o direito de exigir seu consentimento para a importação paralela para o mercado nacional, com o ingresso e a exaustão da marca nesse mercado nacional”. (REsp 1249718, DJU de 30/01/2013)

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Marcas - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça de São Paulo que proibiu a comercialização de produtos que pudessem ser confundidos pelos consumidores com os da empresa Bombril Mercosul S/A. A homofonia entre os nomes dos seus produtos e os de uma empresa concorrente e a identidade das embalagens similares levaram a Justiça paulista à proibição e ao arbitramento de indenização à Bombril. O relator do caso no STJ é o ministro Sidnei Beneti. (REsp 1312131, STJ 08/02/2013)

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Nome - É possível a retificação do registro civil para inclusão do sobrenome paterno no final do nome, em disposição diversa daquela constante no registro do pai, desde que não se vislumbre prejuízo aos apelidos de família. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto por cidadão maranhense para que o sobrenome de seu pai fosse acrescentado ao final de seu próprio nome. (REsp 1323677, STJ 15.2.13)

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Legislação - O “Código Penal e Constituição Federal” da Editora Saraiva está de volta às livrarias: 51ª edição, 2013. Toda a legislação pertinente ao Direito Penal com os textos na íntegra da Constituição Federal e das Emendas Constitucionais. O Código Penal é composto em coluna única e impresso em tipologia maior . A Legislação Complementar é composta em duas colunas. Atualização semanal gratuita pela Internet com aviso por e-mail e SMS. A edição é bem cuidada, em capa dura, charmosa, servindo a estudantes e profissionais. A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e perguntar.

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Judiciário - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou seu aplicativo oficial de consulta a andamentos processuais para sistemas Android. Desde novembro, o tribunal também oferece o aplicativo para iPhones. Em ambas as versões, o usuário pode consultar os processos a partir do número de registro (1997/000000X-X), classe e número (Ag 123456) ou número único do processo (NUP). Além dos andamentos, é possível visualizar as decisões e despachos. O aplicativo é mais rápido que a consulta via web, já que são fornecidas as informações essenciais do processo de forma direta. O acesso também é facilitado porque dispensa a iniciação do sistema do computador, a abertura do navegador, o acesso ao site do STJ e o preenchimento dos dados de consulta. A interface do aplicativo, mais simples e objetiva, ainda é voltada para o uso móvel. A versão é compatível com sistemas Android 2.1 ou superior. Para instalá-lo, basta acessar o Google Play e procurar por “STJ”. O usuário encontrará diversos aplicativos comerciais de terceiros, como compilações de jurisprudência, mas o oficial do STJ pode ser claramente identificado pelo nome do desenvolvedor-fornecedor: STI/STJ. O aplicativo é gratuito. Para iPhones, o aplicativo funciona a partir da versão 3GS. Para instalá-lo, é preciso acessar a Apple Store e procurar por “STJ”. (Boletim da OAB, 18.1.13)

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Educação - As instituições de ensino superior terão prazo de 4 de fevereiro a 26 de abril para preencher os questionários online no portal do Ministério da Educação (MEC) para a realização do Censo da Educação Superior 2012. As datas das etapas da pesquisa foram publicadas nesta quarta-feira em portaria no Diário Oficial da União. O Censo da Educação Superior reúne informações sobre os cursos oferecidos pelas instituições superiores, vagas ofertadas, inscrições, matrículas, alunos ingressantes e concluintes, além de informações sobre os docentes. Os questionários são preenchidos pelo representante legal ou pelo chamado pesquisador institucional. O responsável pela verificação e organização das informações é o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Durante o prazo para preenchimento do questionário, os pesquisadores institucionais podem fazer alterações ou inclusões a qualquer momento. Após esse período, o Inep verificará a consistência dos dados coletados. O sistema do Censo será então reaberto para conferência e validação dos dados pelas instituições. A reabertura este ano ocorrerá do dia 14 de maio a 19 de junho. As instituições que não participarem do Censo terão a situação avaliada pelo Inep. A divulgação do levantamento será feita no dia 12 de agosto. O modelo atual do Censo é definido pelo Decreto 6.425, de 4 de abril de 2008. O objetivo é oferecer à comunidade acadêmica e à sociedade informações detalhadas sobre a situação e as grandes tendências do setor. (Agência Brasil, 18.1.13)

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Concursos - "Tributário para quem Odeia Tributário" (232p) foi escrito por Luciana Pimenta e publicado pela Editora Saraiva. Escrever sobre uma disciplina da qual não gosta. Quem se arriscaria?A intenção de desmistificar assuntos tormentosos para o estudante da graduação moveu Luciana Pimenta a criar este livro. Tornar o aprendizado um processo lógico, agradável. Investir nos “causos” e nos exemplos bem-humorados para garantir assimilação e a fixação dos pontos principais, ferramentas que funciona muito bem na sala de aula, mas nem sempre são bem-sucedidos nos manuais. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Educação - A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) divulgou o Regulamento, instrumento que define as normas e declara abertas as inscrições da 20ª edição do Prêmio Top Educacional Professor Mário Palmério. O Prêmio, criado pela ABMES em 1993, tem como objetivos identificar e reconhecer o mérito de propostas inovadoras das instituições de ensino superior (IES) particulares e públicas nas áreas de: ensino, pesquisa e extensão; inovações curriculares na graduação, pós-graduação e nos cursos sequenciais; avaliação institucional; modelos de gestão; iniciativas promotoras de inclusão social e de proteção do meio ambiente. As inscrições deverão ser efetuadas em formulário próprio que se encontra no site www.top.abmes.org.br, até o dia 29 de maio de 2013. A critério dos concorrentes, poderão ser encaminhados, como anexos, outros tipos de materiais, tais como vídeos, fotos e cartazes. No ato de inscrição deverá ser apresentada, obrigatoriamente, uma síntese bem elaborada da proposta de, no máximo, dez linhas. Os textos das propostas deverão ser enviados à ABMES pelos Correios, devendo ser postados até o prazo final da inscrição. As propostas deverão, de acordo com o regulamento do Prêmio, descrever de maneira clara e objetiva o problema enfrentado; explicar minuciosamente a alternativa utilizada para a solução do problema; e, principalmente, apontar os resultados efetiva e comprovadamente conseguidos com a utilização da sistemática adotada. O coordenador da proposta vencedora receberá o prêmio no valor de R$ 7 mil. Caso sejam concedidas menções honrosas, o coordenador de cada proposta receberá R$ 2,5 mil. As IES associadas e não associadas à ABMES poderão concorrer com mais de uma proposta, observadas as normas do regulamento. (AMBES/Jornal do Professor Atlas, 7.1.13

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Educação - O vencedor da 19ª edição do Prêmio Top Educacional Professor Mario Palmério foi a proposta Olimpíada Jurídica, coordenada pela professora Paula Castello Miguel, diretora acadêmica da Faculdade de Direito de Vitória (FDV) no Espírito Santo. A Olimpíada Jurídica da FDV, desenvolvida desde 1996, é uma ideia inovadora que procura não só estimular o estudo da ciência do direito e desenvolver o conhecimento jurídico por meio de novas estratégias metodológicas de capacitação do aluno da graduação, como também criar tecnologia pedagógica específica que visa integrar as IES de todo o país. Para tanto desenvolve uma competição nacional direcionada a alunos de cursos de graduação em Direito, oferecendo-lhes a chance de testar seus conhecimentos na área e desenvolver trabalhos em equipe, técnicas de oralidade e argumentação jurídica. A Olimpíada tem conseguido envolver centenas de alunos de 17 estados da Federação, distribuídos entre IES públicas e privadas. (ABMES, 7.1.13)

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Advocacia - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o Pedido de Providências 0000187-81.2013.2.00.0000, com pedido de liminar, para garantir a cessão gratuita e integral dos espaços físicos no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus para a instalação das salas dos advogados, conforme determina o artigo 7º, parágrafo 4º, da Lei número 8.906/94. O relator da matéria no CNJ é o conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, que determinou que seja ouvido o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) antes da apreciação do pedido de deferimento liminar. No Pedido de Providências, a OAB requer que seja declarado inválido o artigo 10, parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, da Resolução número 87/2011, expedida pelo CSJT e que prevê, entre outras determinações, que os cessionários de espaço físico na Justiça trabalhista participem proporcionalmente do rateio das despesas com manutenção, conservação, fornecimento de água e energia elétrica, vigilância e taxas ou quotas condominiais, bem como de outras despesas operacionais. A OAB requer, ainda, a cassação dos efeitos da decisão proferida também pelo CSJT na Consulta 7043-46.2012.5.90.0000, também pela participação da OAB nas despesas acima mencionadas. (Boletim OAB, 18.1.13)

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Publicações 1 - Simplesmente não é possível não ler: "Direitos Fundamentais" (578p), publicado pela Editora Saraiva, no âmbito da Série Idp, foi escrito por Bodo Pieroth, rofessor da Universidade de Guilherme da Vestefália, em Münster, e Bernhard Schlink, professor da Universidade de Houmboldt, em Berlim, ambas na Alemanha. Considerado um dos mais relevantes trabalhos já produzidos no moderno direito alemão, o livro complementa os estudos existentes sobre os direitos fundamentais, apresentando elementos preciosos para os que desejam aprofundar seus conhecimentos no âmbito do direito acadêmico internacional. Nesta obra, os autores ressaltam a importância dos acórdãos do Tribunal Constitucional Federal alemão, visto que o objetivo é expor os direitos fundamentais contidos na Lei Maior daquele país. Com isso, pretende-se informar de maneira crítica e abrangente ao leitor interessado, principalmente os pós-graduandos, sobre a jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal também à luz das principais posições doutrinárias. Qualquer outro detalhe pode ser obtido com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 2 – Paula Frassinetti Mattos escreveu "Responsabilidade Civil: dever ético fundamental" (155p), publicado pela Editora Saraiva. Partindo do pressuposto de que vivemos na pós-modernidade, a autora desenvolve o diagnóstico de que as relações sociais estão cada vez mais caracterizadas pelo anonimato do responsável e pela invisibilidade do causador de danos. Basta pensar no caso do dano ambiental: apesar do dano atingir a coletividade, seus causadores geralmente não são responsabilizados de forma correspondente. Segundo a autora, isso ocorre porque a categoria de culpa, elemento subjetivo de difícil comprovação, ainda é central na atribuição da responsabilidade civil no Direito Civil Brasileiro. É nesse contexto que ela propõe a ampliação da responsabilidade civil objetiva para todas as relações de dano civil. Essa mudança possibilitaria a quebra da dicotomia público/privado na medida em que traz a função social da responsabilidade civil para o centro dos debates. Assim, ela passaria a ser entendida como instrumento para concretização de direitos. Além de instrumento jurídico, a responsabilidade civil passaria a ser também instrumento ético. Conte com a Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) para lhe responder dúvidas sobre essa e outras obras do catálogo da Editora Saraiva.

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Publicações 3 – "Novo Curso de Direito Processual Civil", volume 1 (487p) chega à sua 10ª edição (2013). O livro foi escrito por Marcus Vinicius Rios Gonçalves e publicado pela Editora Saraiva. O volume 1 cuida de toda a teoria geral do processo civil, em especial dos seus princípios e institutos fundamentais, dos fenômenos do litisconsórcio e da intervenção de terceiros, e da maior parte do processo de conhecimento, julgamento no procedimento ordinário. O objetivo do autor foi tratar dos principais fenômenos e institutos do processo civil de maneira clara e compreensível, mas sem sacrificar a sua precisão técnica e científica. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Gladston Mamede
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12 de fevereiro de 2013

Pandectas 659

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Informativo Jurídico - n. 659 – 12/17 de fevereiro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Bum, bum, tsk dungungundu, bum, bum
Diz que todo mundo tá.. tá sambando
Eu num acho que é assim, não sinhô
Tem gente que está em casa, trabalhando
Pra avenida num me arrastam... eu não vou!!
Bum, bum, tsk dungungundu, bum, bum
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Mercado de capitais - Em uma decisão inédita, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região manteve a condenação e aumentou as penas de dois acusados de uso de informação privilegiada durante as negociações que culminaram na oferta hostil da Sadia pela Perdigão, ocorrida em julho de 2006. O processo é o primeiro por crime de "insider trading" no Brasil e o único já julgado por um tribunal. A Quinta Turma do TRF julgou os recursos impetrados pelo Ministério Público Federal e pela defesa do ex-diretor financeiro e de relações com investidores da Sadia, Luiz Gonzaga Murat Filho, e do ex-membro do conselho de administração da Sadia, Romano Ancelmo Fontana Filho. O tribunal não apenas manteve as condenações como também aumentou as penas de reclusão dos dois executivos e determinou o pagamento de danos morais coletivos por ambos.Luiz Gonzaga Murat Filho, que havia sido condenado a uma pena de 1 ano e 9 meses de reclusão na primeira instância da Justiça Federal de São Paulo, teve sua pena aumentada para 2 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão, além do pagamento de multa pecuniária de R$ 349,7 mil, a ser destinada ao Fundo Penitenciário Nacional, e outros R$ 254 mil por danos morais coletivos, que serão repassados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para serem aplicados em programas de prevenção e educação de investidores. Já Romano Ancelmo Fontana Filho teve sua pena aumentada de 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão para 2 anos e 1 mês de reclusão, mais multa de R$ 374,9 mil e outros R$ 303 mil por danos morais coletivos. Por serem inferiores a 4 anos, as penas serão convertidas em prestação de serviços à comunidade. Os executivos também estão impedidos de exercer cargos de administrador e conselheiro fiscal de companhias abertas pelo mesmo período da pena imposta. (Valor, 5.2.13)

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Decretos - foi editado o Decreto 7.891, de 23.1.2013. Regulamenta a Lei no 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária, e a Medida Provisória nº 605, de 23 de janeiro de 2013, que altera a Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7891.htm)

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Advocacia - A pedido da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso, o corregedor-geral de justiça, desembargador Márcio Vidal, anunciou a revogação da Ordem de Serviço nº 4/2012-DF, que proibia gestores e servidores de fornecer informações processuais por telefone a advogados e jurisdicionados na comarca de São Félix do Araguaia, no Estado. A ordem de serviço havia sido expedida pelo juiz diretor do Fórum. A reivindicação foi feita pela OAB-MT em outubro de 2012 após receber de um advogado denúncia de obstáculos ao exercício da profissão. Na avaliação do corregedor, muito embora haja ferramentas que permitam a consulta de processos de forma on-line, não poderia o juiz editar um documento com a regra de vedação. (Boletim OAB, 18.1.13)

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Legislação - Ano a ano, é o lançamento que todos aguardam: o "Vade Mecum Saraiva". Pois já está disponível a 15a edição, 2013. Trata-se de verdadeira coletânea legislativa para pronta consulta. Conteúdo Adicional on-line para acessar de qualquer lugar. Nova capa, Guarda Índice reformulada para rápida localização do conteúdo, miolo em 4 cores, 4 fitas marcadoras e destaques nos dispositivos incluídos e/ou alterados. Acompanham ainda a obra Súmulas do STF, STJ, Vinculantes, JEFs, STM, TFRs, do TSE e TST, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos do TST, acompanhadas de índice próprio, além de Enunciados das Jornadas de Direito Civil e Direito Comercial. Novidades: Novas Regras sobre Licitações e Parcerias Públicos Privadas; Protesto em Cartório por Dívidas Tributárias; Sistema Nacional de Cultura e Vale- Cultura; Nova Lei Seca; Tipificação Criminal de Delitos Informáticos; Detalhamento de Impostos em Nota Fiscal; "Nova" Detração Penal; Contratos de Construção Ajustada; Julgamento Colegiado em Primeiro Grau; Cooperativas de Trabalho. A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e perguntar.

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Administrativo - A aprovação de candidato em concurso público dentro do cadastro de reservas, mesmo que fora do número de vagas inicialmente previsto no edital, garante o direito subjetivo à nomeação se houver o surgimento de novas vagas, dentro do prazo de validade do concurso. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de um candidato na Bahia, que prestou concurso público para soldado da Polícia Militar do estado. O ministro Mauro Campbell Marques disse que a administração pública deve convocar os candidatos que compõem o cadastro de reserva, uma vez que eles já foram aprovados por mérito e têm o direito de assumir o cargo pleiteado. (STJ 26.1.13)

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Advocacia Pública - A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou o texto de 67 súmulas no Diário Oficial da União de ontem. As súmulas servem de orientação para os advogados que representam a União no Judiciário. Segundo a AGU, o objetivo é que "as manifestações jurídicas dos órgãos de contencioso ganhem uniformidade e que os advogados não apresentem recursos desnecessários contra entendimentos já consolidados". (Valor, 5.2.13)

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Decretos - foi editado o Decreto 7.892, de 23.1.2013. Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7892.htm)

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Decretos - foi editado o Decreto 7.888, de 15.1.2013. Estabelece a exigência de aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais nas ações de mobilidade urbana integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7888.htm)

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Concursos - Feito para ser uma obra ideal para concursos públicos, o “Manual de Direito Tributário” (1164p), de Eduardo Sabbag, chega à sua quinta edição, sempre publicado pela Saraiva. O livro se destina aos operadores do Direito em geral, com ênfase naqueles que buscam êxito em concursos públicos, seja da área jurídica, seja da área fiscal, além de ser bastante útil aos estudantes da graduação e da pós-graduação. Por fim, erpresenta uma ferramenta de auxílio ao advogado na prática diária do Direito Tributário. Em suas 1158 páginas, a disciplina é estudada em pormenores, de forma densa e reflexiva, tanto na Constituição Federal como no Código Tributário Nacional, sem prescindir da abordagem clara e didática, característica das obras do Autor. Temas como princípios, imunidades, tributos, decadência, prescrição, competência tributária, impostos em espécie e vários outros são estudados passo a passo, sempre ilustrados com a mais atual e abundante jurisprudência. Este Manual tem como particularidade, e diferencial, a sua inovadora diagramação. A cada página, o leitor será conduzido, por meio de hiperlinks, a aspectos que já foram objeto de concursos públicos, o que enriquece substancialmente o entendimento da matéria sem a necessidade de interromper a leitura em busca das páginas reservadas às questões. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Fiscal - A Secretaria da Receita Federal publicou norma que determina que os optantes do Simples Nacional que aderiram ao parcelamento de débitos com o Fisco deverão pagar, a partir de março, o valor mínimo da parcela de R$ 300. O Simples Nacional é o regime simplificado de tributação para micros e pequenas empresas. O parcelamento possibilitará às empresas que aderiram ao programa parcelar débitos em até 60 vezes. O valor mínimo foi alterado por meio da Instrução Normativa da Receita nº 1.329, publicada no Diário oficial de ontem. Antes, era estipulado o valor mínimo da parcela de R$ 500 por meio da Instrução Normativa nº 1.229, de 2011. A nova IN regulamenta a Lei Complementar nº 123, de 2006, que criou o Super Simples. Por meio dele, as empresas pagam uma única alíquota sobre a receita e ficam quites com o governo federal, estadual e municipal. Esse mínimo deverá ser pago até o mês anterior ao da divulgação das informações, pelo Fisco, sobre a consolidação dos débitos que foram objeto de pedido de parcelamento. Nessa consolidação, a Receita lista os débitos admitidos e apresenta o valor a ser parcelado. Esse montante é a soma do valor do débito com a multa e juros por atraso no pagamento do Simples, mais a multa de ofício. Caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação até o último dia útil do mês de março, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito. Antes, não havia esse prazo anterior à consolidação dos débitos. Se o contribuinte deixar de pagar três parcelas consecutivas ou alternadas, o parcelamento será rescindido. (Valor, 5.2.13)

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Fiscal - A Receita Federal deverá cobrar multa de 75% sobre a contribuição previdenciária de produtor rural que deixou de ter retido o percentual de 11% relativo ao tributo porque estava protegido por liminar. Essa será a consequência caso a medida seja cassada e o produtor não pague o montante ao Fisco em 30 dias, a contar da publicação da decisão judicial. A definição está na primeira Solução de Consulta Interna (nº 1) do ano, da Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit), órgão da Receita orientador dos fiscais. A medida é relevante para os produtores rurais que discutem a legalidade da retenção no Judiciário e as empresas que compram deles, responsáveis legais pela retenção. Quando há uma liminar da Justiça que impede a empresa de efetuar a retenção da contribuição, a Receita deve autuar o produtor rural para prevenir-se. Assim, evita-se a perda de prazo de cinco anos para cobrar o que não foi recolhido, caso a medida seja cassada. Se a liminar cair, sendo favorável ao Fisco a decisão, o crédito tributário lançado no auto de infração será cobrado, mais multa de mora incidente desde a concessão da medida judicial que considerar devido o tributo ou contribuição, até 30 dias após a data da sua publicação. O valor da multa de mora é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. A porcentagem deve ser aplicada sobre o valor da contribuição devida. Se o Fisco não tiver efetuado a autuação e vencer a discussão judicial, as consequências são mais graves, de acordo com a Cosit. O produtor pagará as contribuições previdenciárias incidentes sobre a comercialização da sua produção, considerando-se a data de vencimento original de recolhimento. Caso o pagamento não ocorra 30 dias após a publicação da decisão, o auto de infração será lavrado e cobrada também a multa de 75% sobre o valor não recolhido. (Valor, 28.1.13)

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Publicações 1 - Chega às livrarias a 11ª edição de “Direito Civil Brasileiro” (7 volumes), escrita por Carlos Roberto Gonçalves e publicada pela Editora Saraiva. O Autor nos brinda com esta coleção (Direito Civil Brasileiro) que investiga, de modo completo e abrangente, cada tópico da disciplina, analisando as questões atuais e controversas de forma clara e objetiva à luz das doutrinas nacional e estrangeira, bem como da atual legislação e jurisprudência. O volume 1, “Parte Geral” (561p) se destina ao exame dos institutos da Parte Geral do Código Civil, que é precedido de uma introdução, em que se analisa o conceito de direito e suas classificações, o contexto histórico do direito civil e a Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro. Qualquer outro detalhe pode ser obtido com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 2 – "Trabalho Infantil Doméstico no Brasil" (276p), recém publicado pela Editora Saraiva, é um livro de Josiane Rose Petry Veronese e André Viana Custódio. Este livro tem como principal objetivo abordar o trabalho infantil de forma interdisciplinar, circunscrevendo seu objeto de análise ao âmbito doméstico. Assim, a preocupação central envolve os casos de crianças e adolescentes que suportam obrigações típicas de adultos, em prejuízo de seu desenvolvimento físico e social, seja em suas próprias casas ou, como é mais frequente, em casa de terceiros. Trata-se de hábito bastante arraigado na sociedade brasileira, cuja origem remonta ao período da escravidão. Amparada em pesquisa de fontes documentais, a análise histórica contextualiza os direitos da criança e do adolescente como conquista recente, consolidada apenas com o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990. Conte com a Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) para lhe responder dúvidas sobre essa e outras obras do catálogo da Editora Saraiva.

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Publicações 3 – "Indignidade Sucessória e Deserdação" (487p), recém publicado pela Editora Saraiva, é uma obra de Carlos Eduardo Minozzo Poletto. Sobre o livro, escreveu minha amiga, a jurista Regina Beatriz Tavares da Silva: “O autor analisa os institutos da exclusão da sucessão criticamente, à luz da eficácia civil dos direitos fundamentais, contextualizados os inúmeros efeitos concretos que essa fenomenologia impõe sobre o direito privado, em particular, às específicas normas punitivas, encaradas como instrumentalização do postulado da dignidade da pessoa humana nas relações entre particulares. Já que os direitos fundamentais não representam apenas imperativos de omissão estatal em face do particular, atuando também como postulados de proteção e de atuação positiva do Estado, o autor bem aponta que a natureza jurídica das normas de privação da herança não é apenas de restrição de direitos, de modo que essas disposições legais devem conferir autêntica prestação normativa estatal, em cumprimento do dever do Estado de tutelar os direitos fundamentais.” Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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5 de fevereiro de 2013

Pandectas 658

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Informativo Jurídico - n. 658 – 08/15 de fevereiro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
As aulas estão de volta.
Sabe, desta feita eu já não espero que meus alunos estudem muito. Acho que estou descobrindo que efetivamente apenas poucos estudarão, apenas poucos efetivamente aprenderão um Direito em nível elevado para o sucesso. A maioria será a maioria e, como em qualquer ponto, será razoável, quanto muito.
Acho isso uma pena, mas também acho que é para ser assim mesmo. Então, aqueles que estão dispostos a “pagar a pena” da dedicação, tem caminhos abertos para o sucesso. É uma simples escolha que cada um pode fazer, calculando seus investimentos em tempo e esforço. Apenas isso. O resto, a história faz.
De minha parte, farei de tudo para ser o professor que fará a diferença na vida daqueles que querem tal diferença em suas vidas. Isso quer dizer que vou passar os outros? Não. Vou reprová-los. Só preciso aprender a não sofrer com isso, como sempre sofri.
Acho que é isso. Mas pode ser que, depois, eu mude de opinião.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Financeiro - A definição sobre a correção das cadernetas de poupança dos planos econômicos deverá ser o grande desafio para o Supremo Tribunal Federal (STF) ao longo deste ano. O caso foi discutido informalmente pelos ministros da corte antes da cerimônia de abertura do Ano Judiciário, na sexta-feira, e pode ser julgado ainda em 2013. Os integrantes do STF entendem que a realização desse julgamento permitirá à corte e a outros tribunais concluírem centenas de processos sobre o assunto. Eles deverão seguir a orientação que o STF vai dar sobre o assunto. No julgamento, os ministros terão de dizer se os índices de correção nos planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2 foram corretamente aplicados aos poupadores. Se o STF concluir que houve expurgos ou pagamentos feitos em valores menores do que as pessoas tinham direito, os bancos públicos e privados terão de fazer correções. Segundo estimativa feita, no ano passado, pelo Banco Central, as correções podem atingir até R$ 105 bilhões. (Valor, 4.2.13)

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Financeiro - O Ministério Público Federal (MPF) prepara um mapeamento das instituições obrigadas, pela nova Lei de Lavagem de Dinheiro, a comunicar operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O mapa identificará as entidades responsáveis por regulamentar a nova lei - definindo o que é uma operação suspeita e os parâmetros para informar os órgãos de controle. Também permitirá saber quem está cumprindo ou não a exigência. A pesquisa foi solicitada pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, encarregada de questões criminais, e deve subsidiar o trabalho das varas especializadas em lavagem de dinheiro. Procuradores não descartam a possibilidade de adotar medidas judiciais contra entidades que se recusarem a regulamentar a nova lei. A maior resistência vem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para quem os advogados estariam livres da obrigação de prestar informações suspeitas de seus clientes. Já o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está avançado na elaboração de uma regulamentação própria, exigindo dos contadores que comuniquem operações duvidosas. (Valor, 1.2.13)

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Judiciário e Advocacia - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou pedido para suspender norma do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que restringiu o horário de atendimentos dos advogados nos fóruns do Estado. A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), a seccional paulista da Ordem dos Advogados (OAB-SP) e o Instituto dos Advogados do Brasil (IAB) ajuizaram procedimento de controle administrativo com pedido de liminar contra o Provimento do Conselho Superior da Magistratura (CSM) nº 2.028, de 2013. Pela norma, o atendimento aos advogados começará às 11h, embora o expediente dos servidores inicie-se às 9h. As entidades alegam que a restrição no acesso viola o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906, de 1994) que garante o livre ingresso em qualquer edifício em que funcione repartição judicial, dentro do expediente ou fora dele. As três instituições pediram ao próprio TJ-SP que o provimento fosse revisto. O tema foi analisado e mantido pelo Conselho Superior da Magistratura na quinta-feira, o que motivou o ajuizamento do pedido no CNJ. (Valor, 5.2.13)

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Concursos - A coleção “Saberes do Direito”, publicada pela Editora Saraiva, ganha seu volume 60: “Hermenêutica Jurídica” (183p), escrito por Ricardo Maurício Freire Soares. Moderna e prática, a Coleção Saberes do Direito abrange as principais disciplinas do curso. Longe de ser "mais uma" esta obra inovadora representa a intersecção entre o conceito clássico de livro (impresso) e o conteúdo Net, em que serão encontradas atualizações legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias. O conteúdo elaborado pelos melhores professores alia-se à vantagem de colocar o leitor em contato com a realidade do Direito de hoje. Essa é a ideia do livro vivo. Faça parte dessa nova forma de construção do conhecimento! O conteúdo Net deve ser adquirido separadamente. Para mais informações, acesse: www.livroenet.com.br A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e perguntar.

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Leis - foi editada a Lei 12.780, de 9.1.2013. Dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12780.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.787, de 11.1.2013. Dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação; altera o art. 25 da Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002; revoga as Leis nos 6.662, de 25 de junho de 1979, 8.657, de 21 de maio de 1993, e os Decretos-Lei nos 2.032, de 9 de junho de 1983, e 2.369, de 11 de novembro de 1987; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12787.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.783, de 11.1.2013. Dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária; altera as Leis nos 10.438, de 26 de abril de 2002, 12.111, de 9 de dezembro de 2009, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 10.848, de 15 de março de 2004; revoga dispositivo da Lei no 8.631, de 4 de março de 1993; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12783.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.788, de 14.1.2013. Permite a depreciação acelerada dos veículos automóveis para transportes de mercadorias e dos vagões, locomotivas, locotratores e tênderes que menciona, previstos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI; e altera as Leis nos 7.064, de 6 de dezembro de 1982, 8.352, de 28 de dezembro de 1991, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.893, de 13 de julho de 2004, 12.249, de 11 de junho de 2010, e 12.546, de 14 de dezembro de 2011. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12788.htm)

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Didático - Gustavo Junqueira e Patrícia Vanzolini publicam, pela Editora Saraiva, o seu “Manual de Direito Penal: prepare-se para ser aprovado em concursos públicos” (677p). Neste "Manual", os autores abordam a parte geral do Código Penal tratando dos seguintes institutos: princípios constitucionais penais; lei penal no tempo e prazos penais; teoria do crime, etapas de realização do delito etc. Redigida em linguagem clara e didática, os autores utilizam-se da ampla experiência como professores para explicar a matéria com abordagem pontual e objetiva, não deixando de apresentar uma obra ampla e completa. Ideal para os graduandos e concurseiros que pretendem conhecer e aprimorar o entendimento da disciplina. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Leis - foi editada a Lei 12.781, de 10.1.2013. Altera a Lei no 6.454, de 24 de outubro de 1977, para vedar que pessoa condenada pela exploração de mão de obra escrava seja homenageada na denominação de bens públicos. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12781.htm)

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Trabalho - O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve multa administrativa de R$ 220 mil aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) às Lojas Renner. A empresa, segundo os auditores do Trabalho, não cumpriria o artigo 93 da Lei nº 8.213, de 1991, que prevê cota de contratação de empregados com deficiência ou reabilitados da Previdência Social. Para os desembargadores do TRT, houve descaso da empresa diante da legislação, que vigora há mais de 20 anos. A decisão confirma sentença da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Em inspeção realizada pelo órgão em 2009, foi constatado que as lojas Renner possuíam 10,6 mil empregados, 229 deles trabalhadores com deficiência. Conforme a Lei nº 8.213, empresas com mais de mil empregados, o percentual mínimo de pessoas com deficiência que devem ser admitidas é de 5%, totalizando 522 trabalhadores no caso da reclamante. Diante desses dados, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego aplicou autuou a empresa, que recorreu administrativamente na tentativa de anular a multa, sem sucesso. A companhia ajuizou ação na Justiça do Trabalho para anular a multa. A rede afirmou no processo que promove medidas para a contratação de empregados com deficiência, mas que o cenário de baixa qualificação da mão de obra para o mercado de trabalho no Brasil é ainda pior entre esses trabalhadores e que os poucos candidatos que se apresentam para as vagas de emprego não possuem os requisitos mínimos para admissão. Segundo a empresa, muitos candidatos preferem vagas de estágio para preservar o benefício de prestação continuada (BPC) que recebem da Previdência Social, e o Estado que impõe as contratações, sob pena de pesadas multas, é o mesmo que não oferece qualificação profissional a esses trabalhadores. (Valor, 30.1.13)

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Educação - O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União portaria que renova o reconhecimento de 4.370 cursos superiores. A renovação é válida apenas para os cursos listados na portaria. A lista traz os nomes dos cursos, das instituições de ensino e o número de vagas. Todos os cursos devem ser reconhecidos pelo MEC, sendo esta uma condição para a validade dos diplomas emitidos. As instituições de ensino superior poderão, no prazo de 60 dias contados a partir da publicação, embargar as informações referentes ao número de vagas, endereço de oferta, denominação e grau de curso. O embargo deverá ser realizado pela instituição no ambiente do sistema e-MEC, momento em que deverá ser apresentada justificativa que respalde a atualização cadastral solicitada. (Portal Terra/Jornal do Professor Atlas, jan.13)

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Publicações 1 - Denise Neves Abade vê a Editora Saraiva publicar "Direitos Fundamentais na Cooperação Jurídica Internacional: extradição, assistência jurídica, execução de sentença estrangeira e transferência de presos" (411p). A obra analisa de forma sistemática e crítica a incidência dos direitos fundamentais nos pleitos de cooperação jurídica internacional penal, enfocando modo, forma e intensidade da aplicação desses direitos pelos nossos Tribunais Superiores, e ainda com estudo do Direito Internacional dos Direitos Humanos e Direito Comparado. Parte-se da premissa que o processo cooperacional penal deve levar em consideração a proteção de direitos fundamentais, ou será forçado a tanto, seja pelos tribunais internos, seja pelas instâncias internacionais de proteção de direitos humanos. Qualquer outro detalhe pode ser obtido com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 2 – É a quinta edição de “Manual do Consumidor em Juízo”, escrito por Rodolfo de Camargo Mancuso e publicado pela Editora Saraiva. Pensada inicialmente como uma obra de consulta rápida e objetiva, O Manual do Consumidor em Juízo alcançou, com o tempo, o status de referência no estudo do Direito do Consumidor. Isto porque apresenta de maneira clara não só o percurso procedimental pelo qual atravessa o jurisdicionado, mas também revela ao leitor como opera o sistema processual de defesa consumidor e sua tutela coletiva. A nova edição contempla as alterações no CPC, desde a última edição, e comenta as mais recentes decisões emblemáticas do STJ. Há, também, considerações acerca do possível novo CPC. Conte com a Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) para lhe responder dúvidas sobre essa e outras obras do catálogo da Editora Saraiva.

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Publicações 3 – A Editora Saraiva publica, no âmbito da coleção Prof. Agostinho Alvim, o livro de Lucas Gaspar de Oliveira Martins: “Mora, Inadimplemento Absoluto e Adimplemento Substancial das Obrigações” (138). Inspirado pela nova visão do fenômeno obrigacional, atribuindo-lhe critérios valorativos e éticos quanto ao fenômeno da inexecução da obrigação, este trabalho aborda aspectos conceituais da mora, do inadimplemento absoluto e do adimplemento substancial, suas distinções fundamentais e institutos correlatos. Além de retomar a valiosa doutrina tradicional, buscou-se a releitura desses institutos à luz do Código Civil. O estudo partiu da noção geral do conceito e das modalidades do inadimplemento das obrigações. Superada esta etapa, procurou-se conceituar os institutos do inadimplemento absoluto e da mora, diferenciando-os em seus aspectos mais relevantes. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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1 de fevereiro de 2013

Pandectas 657

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Informativo Jurídico - n. 657 – 01/07 de fevereiro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

A gente recusa alguns convites e, depois, arrepende-se feio. Não recusei sem motivo. Estava atolado em obrigações, o tempo faltando mais do que água no Saara, o estresse no talo, o desespero rondando os prazos. Foi por isso que recusei. Mas não deveria. Agora, vejo, não deveria.
O convite foi para escrever um dos capítulos do livro “Sociedade de Risco e Direito Privado: desafios normativos, consumeristas e ambientais” (742p), organizado por Teresa Ancona Lopez, Patrícia Lemos e Otávio Luiz Rodrigues Júnior, com publicação pela Editora Atlas. A obra ficou magnífica, simplesmente.
No marco teórico da Sociedade de Risco, de Ulrich Beck, especialistas nacionais e internacionais reuniram-se para discutir questões de Responsabilidade Civil, Direito dos Contratos, Direito do Consumidor e Direito Ambiental. Responsabilidade médico-hospitalar, responsabilidade ambiental, risco e revisão dos contratos, a qualificação das relações de consumo, a mídia e os limites jurídico da liberdade na internet são alguns dos problemas apresentados ao leitor, de uma maneira sistemática e lógica, com o objetivo de resolver questões práticas, mas com sólido referencial teórico. A teoria da Sociedade de Risco é o elemento que agrega as diferentes visões sobre as áreas do Direito Privado e seus reflexos na vida contemporânea. Em 37 capítulos, divididos em oito partes, o livro contém um significativo repertório de estudos dogmáticos e de análise da jurisprudência contemporânea dos tribunais brasileiros em temas organicamente conectados. Com mais de 250 decisões judiciais referidas, estudos de Direito brasileiro e Comparado, este livro vem preencher uma lacuna na bibliografia nacional sobre o tema e auxiliar todos os que atuam no Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Ambiental, Direito Sanitário e no Direito da Comunicação Social.
É... fiz bobagem.
Com Deus,
Com Carinho,

Mamede.

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Advocacia – Advocacia - O advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho foi eleito presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e comandará a entidade, que reúne 750 mil advogados em todo o País, nos próximos três anos. A chapa “OAB Independente, Advogado Valorizado”, vencedora no pleito, recebeu 64 votos. Também concorreu a chapa “OAB Ética e Democrática”, liderada por Alberto de Paula Machado, que obteve 16 votos. Houve um voto em branco.Os integrantes da nova diretoria da OAB Nacional e os conselheiros federais serão empossados nesta sexta-feira (01º), às 9h, em cerimônia administrativa no plenário do Conselho. Compõem também a chapa eleita para o triênio 2013/2016 Cláudio Pacheco Prates Lamachia (vice-presidente), Cláudio Pereira de Souza Neto (secretário-geral), Cláudio Stábille Ribeiro (secretário-geral adjunto) e Antônio Oneildo Ferreira (diretor-tesoureiro). (OAB, 31.1.13)

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Judiciário - O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Joaquim Barbosa, intimou 18 tribunais - inclusive o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - a prestarem informações em 15 dias sobre o cumprimento da Resolução nº 156, conhecida como Ficha Limpa do Judiciário. Inspirada na Lei da Ficha Limpa, a norma, aprovada por unanimidade em julho, proibiu a contratação de pessoas com ficha suja para cargos de confiança. Condenados por improbidade administrativa, crimes hediondos e contra a administração pública, por exemplo, não podem ser admitidos. A resolução exigia dos tribunais o recadastramento de todos os servidores e exoneração daqueles que tiverem condenação por órgão colegiado. No despacho enviado ontem, Barbosa determinou que o TSE e outros 17 tribunais, como os Tribunais Regionais Federais (TRF's) da 1ª e 2ª Regiões e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, prestem contas ao CNJ no prazo de 15 dias. O tempo para os tribunais informarem ao conselho a conclusão do recadastramento e a exoneração de funcionários ficha suja terminou na segunda. Barbosa ainda concedeu para dez tribunais mais 30 dias de prazo para recadastrar os funcionários. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) da 8ª, 17ª e 18ª Região e os Tribunais de Justiça (TJ) do Distrito Federal, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Amapá, Paraíba e Rondônia alegaram dificuldades para cumprir a determinação no período estipulado. Em 13 de novembro, o CNJ já havia prorrogado por 30 dias o prazo limite para o cumprimento da ficha limpa do Judiciário. (Valor, 30.1.12)

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Securitário - A omissão de informações sobre doença preexistente, por parte do segurado, quando da assinatura do contrato, só isentará a seguradora de pagar a indenização em caso de morte se esta decorrer diretamente da doença omitida. Se a causa direta da morte for outra, e mesmo que a doença preexistente tenha contribuído para ela ao fragilizar o estado de saúde do segurado, a indenização será devida. (REsp 765471, STJ 23/01/2013)

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Arbitragem - O Código de Defesa do Consumidor (CDC) impede de modo geral a adoção prévia e compulsória da arbitragem em contratos de adesão, mesmo de compra e venda de imóvel. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a previsão do CDC não conflita com a Lei de Arbitragem e prevalece sobre esta em relações de consumo. A ministra Nancy Andrighi afirmou que o STJ já decidiu ser nula a convenção de arbitragem inserida em contrato de adesão. Porém, nos julgamentos anteriores, não se discutia a eventual revogação tácita da norma do CDC pela Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96, em seu artigo 4º, parágrafo segundo). (REsp 1169841, STJ 10/01/2013)

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Concursal - O crédito trabalhista só está sujeito à novação imposta por plano de recuperação judicial se já estivesse consolidado à época. Se o valor do crédito foi incluído no plano antes de concluído o processo trabalhista, não se pode cogitar de novação. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (REsp 1321288, STJ 14/01/2013)

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Concursos - A coleção “Saberes do Direito”, publicada pela Editora Saraiva, ganha mais um volume: “Leitura Dinâmica: compreensão, concentração e velocidade” (147p), escrita por Felipe Lima. Esta obra abrange as principais disciplinas do curso. Longe de ser "mais uma" esta obra inovadora representa a intersecção entre o conceito clássico de livro (impresso) e o conteúdo Net, em que serão encontradas atualizações legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias. O conteúdo elaborado pelos melhores professores alia-se à vantagem de colocar o leitor em contato com a realidade do Direito de hoje. Essa é a ideia do livro vivo. A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e perguntar.

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Processo - Na ação civil pública, não é possível a concessão, de ofício, da antecipação dos efeitos da tutela. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso do Banco BMG em processo no qual é contestada a cobrança de taxa na quitação antecipada de empréstimos pessoais. A relatora é a ministra Nancy Andrighi. (REsp 1178500, STJ 11/01/2013)

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Locação - prorrogação do contrato de locação por prazo indeterminado resulta na manutenção da fiança, exceto se houver manifestação contrária expressa no contrato. Durante a prorrogação, o fiador pode se exonerar da obrigação por meio de notificação. Esse foi o entendimento adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para se adequar à nova redação do artigo 39 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991). (REsp 1326557, STJ 10/01/2013)

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Família - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não ser possível o ajuizamento de ação de alimentos contra espólio de alimentante, se quando do falecimento do autor da herança, não havia alimentos fixados em acordo ou sentença em seu favor. A decisão foi unânime. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a jurisprudência do STJ admite a transmissão da obrigação alimentar ao espólio apenas nos casos em que havia estipulação por sentença judicial ou acordo prévios da obrigação alimentar, de modo a garantir a manutenção do alimentando durante a tramitação do inventário. (STJ, 16/01/2013)

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Coletânea - “Fusões, Aquisições, Reorganizações Societárias e Due Diligence” (384p), publicado pela Editora Saraiva no âmbito da Série GVLaw, foi coordenada por Dinir Salvador Riods da Rocha e Larissa Teixeira Quattrini. A série GVlaw insere-se no projeto de produção de pesquisa adotado pelo Programa de Educação Executiva da DIREITO GV (GVlaw). A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção de conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os quais têm sua atuação pautada pelas novas demandas do mercado de trabalho globalizado. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Trabalhista - O governo deve deixar de contestar judicialmente acordos trabalhistas entre empresas e funcionários. Uma nova súmula da Advocacia-Geral da União (AGU) diz que as partes podem negociar livremente sobre os valores das verbas discutidas. Mesmo que o montante não corresponda ao previsto inicialmente no processo. Até então, a União mantinha a prática de recorrer nesses casos que, na prática, resultam em uma arrecadação menor de contribuição previdenciária. Com a nova orientação, porém, prevista na Súmula nº67, de 3 dezembro, editada pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams - que serve de recomendação interna aos procuradores que defendem o INSS nesses processos - o órgão deve desistir desses recursos. No texto são citados diversos precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesse sentido. (Valor, 15.1.13)

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Adminstrativo - A aprovação de candidato em concurso público dentro do cadastro de reservas, ainda que fora do número de vagas inicialmente previstas no edital, garante o direito subjetivo à nomeação se houver o surgimento de novas vagas, dentro do prazo de validade do concurso. (RMS 38117, STJ 23/01/2013 )

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Publicações 1 - “O Princípio da Dignidade Humana: reflexões a partir da Filosofia de Kant” (344p), publicado pela Editora Saraiva, é um livro escrito por Bruno Cunha Weyne. Apesar de a maioria das constituições contemporâneas incorporar a dignidade humana como princípio em seus textos, o sentido da expressão é ambíguo, vago e indeterminado. Muitas vezes, ela também é utilizada como arma retórica para legitimar os mais diferentes posicionamentos. No Brasil, a maioria dos argumentos jurídicos que utilizam a dignidade humana como elemento central de decisões e teses jurídicas costuma fazer referência à obra do filósofo alemão Immanuel Kant. Diante desse pano de fundo, Bruno Cunha Weyne desenvolve na obra O Princípio da Dignidade Humana – Reflexões a partir da filosofia de Kant, publicada pela Editora Saraiva, um estudo detalhado de textos do filósofo para buscar respostas à definição e à justificação do conceito, indicando que o estudo da Filosofia pode amparar um uso menos arbitrário do Direito. Qualquer outro detalhe pode ser obtido com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 2 – A Editora Saraiva está lançando “Conselho Nacional de Justiça: Estado Democrático de Direito e accountability” (278p), obra de Ilton Norberto Robl Filho. Apesar de ter sido criado em 2004, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a ser conhecido por grande parte da população brasileira apenas em 2011, quando as investigações sobre juízes acusados de venda de sentenças e de receber salários indevidos chegaram aos jornais. O centro da discussão passou a ser o limite da atuação do órgão e sua legitimidade para controlar e disciplinar o Poder Judiciário. É neste contexto que se insere Conselho Nacional de Justiça – Estado democrático de Direito e accountability, publicado pela Editora Saraiva. Fruto da tese de doutorado do autor, Ilton Norberto Robl Filho, a obra avalia a atuação do CNJ a partir da ideia-chave de accountability. Embora não possua correspondência direta na língua portuguesa, o termo “accountability” pode ser entendido como a necessidade de prestação de informações e de justificativas a respeito das decisões tomadas pelos Poderes Públicos. O CNJ é visto pelo autor como uma das instâncias em que tal controle pode ser efetivamente exercido em favor do aprofundamento da democracia, e não em prejuízo da tripartição de poderes ou do pacto federativo. O livro lida com a tensão entre o controle público das decisões e a garantia de independência do Poder Judiciário. Conte com a Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) para lhe responder dúvidas sobre essa e outras obras do catálogo da Editora Saraiva.

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Publicações 3 – "O Comportamento dos Sujeitos Processuais como Obstáculo à Razoável Duração do Processo" foi escrito por Maria Carolina Silveira Beraldo e publicado pela Editora Saraiva, no âmbito da Coleção Direito e Processo. Este livro tem por escopo identificar as condutas processuais irregulares causadoras ou contributivas para a morosidade e traçar parâmetros objetivos para sua repressão. Para tanto, foram estudados os principais aspectos relativos ao comportamento abusivo dos sujeitos processuais que violam o direito à razoável duração do processo e trazem prejuízos processuais e extraprocessuais, tanto às partes envolvidas no litígio, quanto à dignidade da jurisdição. O trabalho busca demonstrar, portanto, que ética, compromisso e cooperação são peças chave na solução do intrincado problema da lentidão processual e que, para resolvê-lo, não são necessárias alterações legislativas: a adequada aplicação dos atuais mecanismos repressores das condutas iníquas, à luz desses valores, é suficiente para a garantia da razoável duração do processo. A obra faz parte da Coleção Direito e Processo coordenada pelo professor Cassio Scarpinella Bueno. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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