23 de agosto de 2011

Pandectas 596

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Informativo Jurídico - n. 595 –11/20 de agosto de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Meus Queridos, compartilho com vocês o lançamento da segunda edição de DIVÓRCIO, DISSOLUÇÃO E FRAUDE NA PARTILHA DE BENS: Simulações Empresariais e Societárias, que eu e Eduarda escrevemos. Detalhe: a Editora Atlas está concedendo um desconto especial nesta semana de lançamento. Clique e veja: http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522463169
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Fiscal - Dezesseis donos das maiores fortunas francesas pediram ao governo que imponha a eles um imposto especial para contribuir para a saída da crise vivida no país. Entre os benfeitores figuram o presidente da L'Oréal e sua máxima acionista, e os donos da companhia petrolífera Total, o grupo hoteleiro Accor, a rede de alimentação Danone, o banco Société Générale, o operador de comunicações Orange, a companhia aérea Air France-KLM e a empresa do setor automobilístico PSA Peugeot-Citröen. "Nós, presidentes e dirigentes de empresas, empresários, financeiros, profissionais e cidadãos ricos, desejamos a instauração de uma ''contribuição excepcional'' que afetaria os contribuintes franceses mais favorecidos", detalham em seu pedido, que será publicada na próxima quinta-feira na revista Le Nouvel Observateur. (Agência EFE, 23.8.11)

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Consumidor - A Caixa Econômica Federal (CEF) é parte legítima para responder, solidariamente com a construtora, por vícios existentes em imóvel destinado à população de baixa renda, construído com recursos do Sistema Financeiro da Habitação. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que a Caixa se dizia ilegítima para compor o polo passivo em ação movida por um mutuário de Santa Catarina. (Resp 738.071, STJ 22.8.11)

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Indenização - A indenização por danos morais paga aos familiares mais próximos de uma vítima de acidente não exclui, automaticamente, a possibilidade de que outros parentes venham a ser indenizados. Esse entendimento, de que pode haver indenização pelo mesmo evento a diferentes núcleos familiares, foi adotado pelo ministro João Otávio de Noronha e confirmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de recurso movido por parentes de um trabalhador cujo núcleo familiar principal já havia sido indenizado. (Resp 1236987, STJ 8.8.11)

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Indenização - De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma manteve a decisão do ministro Sidnei Beneti que condenou a Fundação Universidade do Vale do Itajaí (Univali), instituição particular de Santa Catarina, a ressarcir prejuízo à Tokio Marine Brasil Seguradora S/A. Depois de indenizar um aluno que teve o carro furtado, a seguradora entrou com ação regressiva de indenização contra a Univali. (Resp 1.249.104, STJ 28.7.11)

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Condomínio - O arrematante pode solicitar a reserva de parte do valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais que não foram ressalvadas pelo edital. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um recurso em que foi leiloado um imóvel com dívidas condominiais e tributárias pendentes. (Resp 1.092.605, STJ 8.8.11)

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Administrativo - A mera expectativa de direito à nomeação, por parte de candidato aprovado em concurso cujo prazo de validade ainda não venceu, transforma-se em direito subjetivo de ser nomeado quando a contratação de servidores temporários comprova a necessidade da administração em preencher vagas existentes. (Resp 1.124.373, STJ 26.7.11)

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Advocacia - A pena por litigância de má-fé deve ser aplicada à parte e não ao seu advogado. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso de um advogado contra a Fazenda Nacional. A Turma, seguindo voto do relator, ministro Humberto Martins, entendeu que o advogado não pode ser penalizado no processo em que supostamente atua como litigante de má-fé, ainda que incorra em falta profissional. Eventual conduta desleal do advogado deve ser apurada em ação própria e não no processo em que defende seu cliente. (Resp 1.247.820, STJ 26.7.11)

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Advocacia - Para assegurar a integridade da ampla defesa, um único advogado não pode defender teses contraditórias no processo. Com essa consideração, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, de forma unânime, habeas corpus que pedia o cancelamento de decisão do Conselho Especial de Justiça (CEJ), que reconheceu “colidência de defesas” (conflito entre defesas) em um processo em trâmite na 2ª Auditoria Criminal do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo. (HC 113.433, STJ 28.7.11)

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Legislação – A Editora Saraiva, líder no mercado de livros jurídicos, apresenta a 6ª edição, do seu “Vade Mecum Compacto” (1609p), reunindo a legislação selecionada "essencialmente" para a consulta básica do dia a dia de todos aqueles que militam na área jurídica. Conteúdo: Constituição Federal e Emendas Constitucionais, Códigos, CLT, Estatutos, Legislação Complementar fundamental, Súmulas dos Tribunais Superiores e dos Juizados Especiais Federais, Orientações Jurisprudenciais, Precedentes Normativos e Índices. Destaques desta edição (atualizada até 15-7-2011): novas notas remissivas interligando as matérias; CPP atualizado com 35 artigos alterados; Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): Lei n. 12.441, de 11-7-2011 (acrescentou art. 980-A ao CC); direito de visita a avós: Lei n. 12.399, de 1º-4-2011 (alterou o art. 974 do CC); alterações na Lei de Execução Penal: Lei n. 12.433, de 29-6-2011; alterações na Lei de Registros Públicos: Lei n. 12.424, de 16-6-2011; alterações na Lei de S/A: Lei n. 12.431, de 24-6-2011; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: Lei n. 12.440, de 7-7-2011, que alterou a CLT; Lei que institui o Cadastro Positivo para formação de histórico de crédito: Lei n. 12.414, de 9-6-2011. Atualizado semanal e gratuitamente pela internet com aviso por e-mail e SMS.Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Fiscal - É correta a suspensão da pretensão punitiva – e, por consequência, do prazo de prescrição – contra pessoa física acusada de sonegação fiscal, quando firmado parcelamento do débito tributário. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar o caso de contribuinte acusada de redução do Imposto de Renda, com prestação de declarações falsas às autoridades fiscais ao omitir informação de ganhos na alienação de bens e direitos. (HC 100.954, STJ 26.7.11)

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Redes sociais - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão que obrigou a empresa Google Brasil Internet Ltda. a retirar conteúdo ofensivo em mensagens postadas na rede social Orkut. A Quarta Turma entendeu que os provedores de acesso à internet têm responsabilidade quanto ao controle das mensagens difundidas, de forma que devem atender determinações judiciais para retirar o conteúdo difamatório, no prazo estipulado. (Resp 1.175.675, STJ, 15.8.11)

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Penal - A competência constitucional reserva ao Tribunal do Júri a avaliação aprofundada das provas quanto à configuração da conduta do réu como culpa consciente ou dolo eventual. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a pronúncia de motorista supostamente embriagado que teria dirigido em alta velocidade e se envolvido em acidente fatal. (HC 199.100, STJ 15,8.11)

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Ministério Público - O representante do Ministério Público (MP) que promove a divulgação televisiva de fatos e circunstâncias que envolveram pessoas em processo que tramita em segredo de justiça deve responder a ação por danos morais. Para os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesses casos, o membro do MP extrapola os limites de sua atuação profissional e tem, por isso, responsabilidade solidária com a emissora. (Resp 1.162.598, STJ 12.8.11)

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Seguros - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que o autor de ação para receber o seguro DPVAT pode escolher entre qualquer dos foros possíveis para ajuizamento de ação decorrente de acidente de veículo: o do local do acidente, de seu domicílio ou ainda do domicílio do réu. (CC 114.690, STJ 12.8.11)

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Exame de ordem – Ana Flávia Messa e Ricardo Antonio Andreucci são os coordenadores de "Exame da OAB Unificado 1a Fase" (653p), obra publicada pela Editora Saraiva. Esta obra, destina-se aos bacharéis em Direito e pretendentes ao Exame de Ordem que buscam literatura especializada e direcionada aos temas de maior incidência nas provas unificadas. A preocupação primordial dos coordenadores e dos autores foi propiciar aos candidatos ao Exame de Ordem uma compilação de todas as disciplinas jurídicas, abordadas de maneira simples, direta, objetiva e completa, permitindo-lhes, em curto espaço de tempo, absorver todos os conhecimentos necessários ao enfrentamento das questões da prova. Em cada capítulo, encontrará o estudante análise profunda e bem cuidada da matéria em exame, com destaque às novidades legislativas e jurisprudenciais, respeitadas sempre as características, o estilo e as opiniões jurídicas de cada autor, o que confere harmonia ao trabalho e proporciona o salutar contato com ideias amadurecidas nas lides forenses, no dia a dia das salas de aula. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br), sempre elas, podem responder dúvidas sobre a obra.

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Cambiário - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o cheque deixa de ser título executivo no prazo de seis meses, contados do término do prazo de apresentação fixado pela Lei 7.357/85. A Quarta Turma considerou que o prazo de prescrição se encontra estritamente vinculado à data em que foi emitido e a regra persiste independentemente de o cheque ter sido emitido de forma pós-datada. (Resp 22.8.11, STJ 22.8.11)
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Societário - A suposta má escolha do critério de fixação do preço de emissão de ações no mercado mobiliário não acarreta a declaração de nulidade da assembleia que aprovou o aumento de capital da empresa. Caso seja comprovada a opção ruim, pode ser a hipótese de responsabilidade civil dos controladores, a ser apurada em ação de perdas e danos. (Resp 1.190.755, STJ 9.8.11)

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Consumidor - Para defender seus direitos, o consumidor pode escolher o foro que lhe proporcione as melhores condições de defesa de seus interesses. Geralmente, o local escolhido para processamento e julgamento dessas ações é o domicílio do consumidor. Contudo, nada impede que ele escolha ajuizar a ação no foro eleito em contrato de adesão. (CC 107.441, STJ 8.8.11)

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Penal - O habeas corpus não é instrumento próprio para impedir a realização de exames de higidez mental. Se não há comprometimento à liberdade física, nem direta nem indiretamente, o pedido não deve sequer ser analisado. Esse é o entendimento do ministro Teori Zavascki, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relator de um habeas corpus impetrado por servidor público do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCPE). (HC 170.366, STJ 17.8.11)

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Execução - É admissível a propositura de cautelar de exibição de documentos como medida preparatória da execução. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma administradora de consórcio em demanda com um grupo de consorciados. (Resp 1.118.416, STJ 17.8.11)

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Alimentos - A obrigação alimentar reconhecida em acordo homologado judicialmente só pode ser alterada ou extinta por meio de ação judicial própria para tal aspiração (seja a revisional, seja a de exoneração da obrigação alimentar, respectivamente). O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar habeas corpus que pretendia desconstituir o decreto de prisão civil de um pai que ficou dois anos sem pagar pensão alimentícia. STJ 17.8.11)

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Publicações 1 – Os leitores de PANDECTAS podem pedir ao Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) qualquer informação sobre livros da Editora Atlas.

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Publicações 2 – Ecio Perin Junior é o autor do "Curso de Direito Falimentar e Recuperação de Empresas" (469p), publicado pela Editora Saraiva. Passados seis anos desde a entrada em vigora da Lei 11.101/05, o autor discute e analisa todos os aspectos sobre o instituto da falência e seus efeitos em relação aos credores, à pessoa do falido e a seus contratos, sempre com atenção voltada para o contexto de um eventual processo de recuperação de empresas diante de situações de crise econômico-financeira. O autor examina cada um dos tópicos de modo estruturado e sitemático. As dúvidas mais recorreentes são esclarecidas no aspecto teórico e também do ponto de vista prático. A figura da empresa é considerada, neste Curso, o principal vetor econômico, a base da sobrevivência do empresário, a protagonista das questões mais latentes da legislação falimentar. Pergunte como à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – Antônio Rulli Neto é o autor de “Função Social do Contrato” (280p), obra publicada pela Editora Saraiva. "Não há mais dicotomia entre o direito público e o privado: há novos paradigmas e novas necessidades que dependem de interpretação mais direta dos princípios constitucionais no direito civil e na interpretação dos contratos de acordo com novas expectativas da sociedade como um tudo. (...) Chegamos a uma fase atual na qual as pessoas envolvidas em relações jurídicas, ao mesmo tempo em que devem ter sua liberdade de contratar, devem estar protegidas dos abusos da outra parte. (...) A Finalidade do trabalho, assim, foi propor eventuais lineamentos (...) para a busca da função social do contrato. E a finalidade desses lineamentos, em última análise, é a busca da ética, do bem comum e da valorização do ser humano, que também são componentes da função social." (Da Apresentação do Autor) Saiba mais com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

10 de agosto de 2011

Pandectas 595

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Informativo Jurídico - n. 595 –11/20 de agosto de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Ainda tenho uma dívida com os leitores: colocar em dia as súmulas dos Tribunais Superiores. Antes, porém, vou soltar esta edição com notícias diversas para evitar acúmulo e, assim, desatualização. Depois, vamos para as súmulas.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

P.S.: Gosta de vinhos bons e baratos? Eis as minhas dicas: http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com/search/label/Bom%20e%20Barato

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Processo - São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que se refere o artigo 475-J do Código de Processo Civil. Entretanto, somente são cabíveis honorários na impugnação ao cumprimento da sentença em caso de acolhimento desta, com a consequente extinção da execução. A tese foi definida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de um recurso repetitivo, o que orientará as demais instâncias em decisões sobre o assunto. (Resp 1.134.186, STJ 3.8.11)

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Propriedade intelectual - O uso não autorizado de obra artística não gera vínculo contratual entre o usuário e o autor, portanto os valores de multas, juros e outros encargos decorrentes desse uso irregular são determinados pela legislação civil e não pelo Regulamento de Arrecadação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em ação movida pelo Ecad contra o Clube Vidalonga Programa de Condicionamento Físico Ltda. (Resp 1.094.279, STJ 25.7.11)

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Administrativo - Mesmo que os servidores façam jus a premiação periódica por produtividade, esse prêmio não pode fazer com que os pagamentos superem o teto remuneratório do serviço público. O entendimento foi adotado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de recurso interposto pelo Sindicato dos Funcionários Fiscais do Amazonas (Sindifisco). (RMS 31.803, STJ, 28.6.11)

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Administrativo - O prazo de decadência para impetração de mandado de segurança contra ato coator que excluiu candidato de concurso público, por não ter apresentado o diploma antes da posse, conta a partir de sua eliminação do certame. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso do estado do Paraná, em mandado de segurança impetrado por candidato excluído de concurso para escrivão da Polícia Civil estadual. (Resp 1230048, STJ 11.7.11)

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Indenização - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou de R$ 10 mil para R$ 60 mil o valor das indenizações devidas à Souza Cruz pela Editora Tribuna da Imprensa e pelo jornalista Hélio Fernandes. Eles foram condenados em ação por danos morais devido à publicação de notícias atribuindo à fabricante de cigarros a prática de atividades criminosas, sem prova alguma. (Resp 1.125.127, STJ, 4.8.11)

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Sucessão - Antes da partilha do patrimônio, não é válido o contrato de arrendamento firmado, individualmente, por apenas um dos herdeiros de propriedade rural sem a anuência dos demais herdeiros. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 1.168.834, STJ 4.8.11)

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Tributário – “Simples Nacional: o exemplo do federalismo fiscal brasileiro” (256p), escrito por Silas Santiago, é obra publicada pela Editora Saraiva. O livro analisa a complexidade da arrecadação e a distribuição dos recursos advindos do Simples Nacional no Brasil, uma vez que envolve uma federação composta pela União, Distrito Federal, Estados e Municípios. É feita uma análise crítica e objetiva, desde os aspectos históricos até o desafio da integração federativa. Comenta, também, as características do cálculo dos valores devidos ao Simples Nacional e os benefícios e incentivos fiscais aos optantes por esse regime especial de tributação, além a definição de micro empresas e empresas de pequeno porte. A obra utiliza exemplos e tabelas para melhor entendimento. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Advocacia - A Advocacia-Geral da União (AGU) vai editar uma portaria estabelecendo situações em que os advogados públicos federais poderão desistir de processos. Será uma espécie de manual para os profissionais, que não têm uma norma geral sobre o assunto e, na dúvida, recorrem mesmo nos casos em que eventualmente possam ser derrotados. Hoje, o setor público federal é o maior litigante do país. Responde por 38% das ações nas esferas trabalhista, estadual e federal - como autor ou réu - dos 100 maiores litigantes, de acordo com levantamento divulgado em março pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). (Valor, 3.8.11)

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Advocacia - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) propôs uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra artigos da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (Lei nº 80, de 1994). A entidade questiona previsão da norma que libera os defensores públicos de se inscreverem na OAB para exercer a função, assim como o artigo que autoriza a prestação de assistência jurídica gratuita à empresas. Para a OAB, defender pessoas jurídicas em juízo significaria "invadir" a área de atuação da advocacia privada e desvirtuar o caráter da atividade da defensoria prevista na Constituição Federal. Pelo artigo 134, o órgão público deve defender e orientar juridicamente a população carente. (Valor, 3.8.11)

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Advocacia - A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, em Minas Gerais, decidiu que a Justiça Trabalhista é competente para apreciar e julgar controvérsia relativa à cobrança de honorários advocatícios, quando a verba retida a esse título decorre de parte do crédito trabalhista reconhecido em acordo ou sentença. No caso, o juiz havia declarado a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a matéria. (Valor, 3.8.11)

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Administrativo - Herdeiros de servidor público que buscava a nulidade de demissão e morreu durante o processo têm o direito de prosseguir na ação, pois, embora a reintegração no cargo público seja ato personalíssimo, os efeitos jurídicos da nulidade da demissão se refletem na esfera jurídica de seus dependentes. A conclusão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso especial do Estado de Pernambuco. (Resp 1.239.267, STJ 20.7.11)

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Trabalho - A rede de restaurante Outback Steakhouse foi condenada pela Justiça do Trabalho de Campinas, no interior de São Paulo, a incluir os 10% opcionais de serviços dos garçons e outros funcionários nos holerites. A decisão, em caráter liminar, é resultado de uma ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SP), em Campinas. Segundo o procurador Ronaldo Lira, o restaurante divide 10% do total da receita mensal entre os funcionários. Os garçons ficam com 7% e os outros funcionários da rede, com 3%. Com a prática, o dinheiro não era contabilizado para o cálculo de férias, FGTS e 13º salário dos funcionários. O descumprimento da ação, que cabe a todas as 30 unidades da rede, será punida com multa diária de R$ 5 mil. (Terra, 5.8.11)

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Shopping Center - A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o Shopping Colinas, em São José dos Campos, a pagar indenização por danos materiais e morais a um cliente que sofreu sequestro-relâmpago no momento em que estacionava seu carro. Em julho de 2002, o consumidor e sua namorada foram abordados por dois homens que estavam dentro de outro veículo estacionado. Ameaçados por um revólver, ele foi obrigado a dirigir por um período, até que um dos assaltantes os libertou, levando o carro. De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador José Joaquim dos Santos, deve ser aplicada ao caso a "teoria do risco da atividade", em que aquele que desenvolve atividade lucrativa responde objetivamente pelos danos que causar a terceiros. Os danos materiais foram fixados em R$ 2.790,32 e os morais em R$ 4 mil. (Valor, 19.7.11)

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Tributário – “Direito Tributário” (752p), escrito por Luis Eduardo Schoueri, é obra recém publicada pela Editora Saraiva. Uma nova proposta de estudo do direito tributário: é assim que o autor apresenta esta obra. O livro é elaborado em duas fontes: uma dedicada a considerações mais gerais, próprias para uma primeira aproximação com a matéria, e outra para estudos mais aprofundados do tema, indicada para pós-graduandos, profissionais e estudantes mais curiosos. Importante ressaltar que o autor dá um monte de dicas ao longo do texto, o caminho das pedras de quem é , ao mesmo tempo, advogado de um grande escritório e titular de direito tributário. Diferencial: há diversos gráficos que apontam o trajeto do tributo (vide ao lado) e anotações de direito financeiro ao longo do trabalho. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br), sempre elas, podem responder dúvidas sobre a obra.

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Processo - No meio jurídico, quase ninguém percebeu, nem mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Mas desde abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) vem julgando questões de mérito de forma virtual, sem as discussões em plenário. Até o momento, os ministros já julgaram 19 recursos eletronicamente. Embora a regra só se aplique a casos de reafirmação de jurisprudência - ou seja, quando já há uma posição dominante do STF sobre a matéria - ela gera um incômodo instantâneo à medida que chega aos ouvidos de advogados. Eles temem violação ao princípio da ampla defesa, já que, com os votos pelo computador, fica eliminada a possibilidade de participarem das sessões plenárias e fazerem sustentação oral. Apontam também possível afronta à publicidade dos julgamentos. (Valor, 25.7.11)

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Processo - Aspectos formais da carta de fiança, como a determinação de um prazo máximo em que ela será prestada, são razões legítimas para a sua recusa em execução fiscal. O entendimento foi adotado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça. (Resp 1.245.491, STJ, 27.7.11)

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Penal - A simples raspagem do Número de Identificação do Veículo (NIV) do chassi já é o suficiente para caracterizar a adulteração. A decisão foi dada pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso contra julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). (Resp 1.035.710, STJ 27.7.11)

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Sucessório - Se duas pessoas são casadas em qualquer regime de bens ou vivem em união estável e uma delas falece, a outra tem, por direito, a segurança de continuar vivendo no imóvel em que residia o casal, desde que o patrimônio seja o único a ser objeto de processo de inventário. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao rejeitar o recurso especial de quatro herdeiras que travam briga judicial a fim de retirar a segunda esposa do pai, já falecido, de um apartamento no Plano Piloto, área nobre de Brasília. (Resp 821660, STJ 19.7.11)

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Fiscal - Está mantida a penhora de 3% sobre o faturamento mensal de uma empresa distribuidora de petróleo, determinada em execução fiscal movida pelo Estado de Santa Catarina para receber créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).O relator do processo, ministro Castro Meira, destacou que a jurisprudência do STJ é firme quanto à possibilidade de a penhora recair, em caráter excepcional, sobre o faturamento da empresa, desde que observadas as condições previstas na legislação processual. Além disso, o percentual fixado não pode tornar inviável o exercício da atividade empresarial. (Resp 1.130.972, STJ 25.7.11)

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Penal - Eventual erro na elaboração das questões submetidas aos jurados, se não for apontado no momento certo e se não houver demonstração de prejuízo efetivo para a parte, não será motivo para a anulação posterior do julgamento. O entendimento foi dado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar pedido de habeas corpus em favor de uma mulher de São Paulo condenada a 12 anos de reclusão por lesão corporal seguida de morte e ocultação de cadáver. (HC 123.970, STJ 20.7.11)

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Publicações 1 – “Hermenêutica Contratual” (306p), escrito por Rodney Malveira da Silva, é um lançamento da Editora Atlas. O Código Civil de 2002 introduziu uma nova fase para o sistema jurídico do Direito privado, incorporando ao seu texto normas do tipo aberto, quais sejam, os conceitos legais indeterminados e as cláusulas gerais, que possibilitam ao intérprete, especificamente ao aplicador do Direito, maior poder de decisão. Neste livro, o autor faz uma análise detalhada desses instrumentos, demonstrando suas similitudes, convergências e divergências. Traz para o tex o, de forma didática, as possibilidades de utilização desses standards na colmatação das lacunas, sejam aquelas surgidas no texto legal ou aquelas que brotam dos contratos, tratando a interpretação e a integração da norma de forma única. Com isso, demonstra que na atualidade do Direito Contratual brasileiro não se pode interpretar o contrato sem sua referência ao sistema com o qual dialoga. Destacam-se na obra, quando se refere aos princípios de Direito, os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, pela importância dos temas na atualidade. Os leitores de PANDECTAS podem pedir ao Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) qualquer informação sobre livros da Editora Atlas.

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Publicações 2 – José Rodrigo Rodriguez é o organizador de "Fragmentos para um dicionário crítico de Direito e desenvolvimento" (182p), que compõe a Série Produção Científica, da Fundação Getúlio Vargas, publicada pela Editora Saraiva. A coleção Direito, Desenvolvimento e Justiça pretende contribuir para a reflexão e o aperfeiçoamento do Estado de Direito, compreendido tanto como meio de defesa dos direitos fundamentais e da justiça social quanto como mecanismo essencial de promoção do desenvolvimento econômico. Para tanto, as obras descrevem e criticam institutos jurídicos, problematizando as funções que desempenham na solução dos problemas e na realização dos objetivos sociais. A presente obra traz reflexões sobre conceitos fundamentais afetos ao tema, como desenvolvimento, segurança jurídica, política industrial, tributação e desenvolvimento, direito e economia, dogmática jurídica, dogmática penal e responsabilidade civil. Pergunte como à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – Marco Antônio Araujo Júnior vê seu livro, "Ética Profissional" (300p) chegar à sexta edição. Lançada pela Editora Revista dos Tribunais, a obra compõe a coleção Elementos do Direito. Com o compromisso de manter a obra atualizada, consta nesta 6ª edição os mais recentes provimentos do Conselho Federal da OAB. Além disso, foi incluso ementas de julgados do Conselho Federal em temas de maior incidência em Exames de Ordem e Concursos Públicos que exigem a disciplina de Deontologia Jurídica, tais como, procuradorias estaduais e municipais. De forma a auxiliar o entendimento e a fixação dos principais temas tratados na obra foram incluso também, quadros sinóticos e esquema. Saiba mais em sac@rt.com.br

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

2 de agosto de 2011

Pandectas 594

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Informativo Jurídico - n. 594 –01/10 de agosto de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Prosseguindo no meu esforço para colocar tudo em dia, apresento nesta edição os decretos editados de março até agora e que eu deixara acumular. Agora, estão todos aí, para conhecimento dos leitores.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

P.S.: um velho texto meu sobre Terceirização: http://gladstonmamede.blogspot.com/2011/07/equivocos-com-terceirizacao.html

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Trabalho - O aumento na contratação de empregados para trabalhar em casa vem elevando o número de empresas que enfrentam processos trabalhistas. Empregados que prestam serviço no sistema home office vêm usando novas tecnologias - como Iphones, Skype e videoconferências - como meios de prova nos pedidos de pagamento de horas extras. Apesar de a modalidade não ser regulamentada por lei, há decisões judiciais que concedem o pagamento de horas extras quando é possível demonstrar a jornada de quem trabalha de casa. Segundo a Sociedade Brasileira de Teletrabalho (Sobratt), o número de pessoas que trabalham em home office tem crescido em média 10% ao ano. (Valor, 22.7.11)

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Trabalho - Uma operadora de telemarketing que sofria ameaças constantes de demissão por parte do seu superior hierárquico - o chamado "mobbing" ou terror psicológico - será indenizada em R$ 6 mil. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, que manteve a condenação de primeiro grau. Para o relator do acórdão, juiz convocado Bruno Losada Albuquerque Lopes, a implementação de determinados procedimentos com o fim de atingir melhores resultados produtivos deve respeitar a dignidade dos trabalhadores. (Valor, 22.7.11)

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Fiscal - A Justiça Federal de São Paulo livrou cerca de 15 mil estabelecimentos ligados à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Estado de São Paulo (Abrasel-SP) do pagamento de tributos federais sobre a taxa de serviço cobrada dos consumidores - 10% sobre o valor da conta. A decisão é da 1ª Vara Cível Federal da capital. De acordo com a sentença, os valores arrecadados com a chamada gorjeta devem ser, por lei, repassados aos funcionários. Portanto, não entram no faturamento de bares e restaurantes e não podem sofrer a incidência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS, Cofins e CSLL. (Valor, 22.7.11)

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Advocacia - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) requereu ao conselheiro Bruno Dantas, do Conselho Nacional do Ministério Público, sua admissão como litisconsorte ativo no Pedido de Providências 758/2011, apresentado pela União e a Procuradoria Geral Federal (PGF) para que o CNMP se manifeste sobre as ameaças de responsabilização pessoal de advogados públicos que vem sendo feitas por membros do MP. O objetivo da OAB, ao pedir ao relator ingresso no Pedido de Providências é o de defender o livre exercício da advocacia pública. (OAB, 13.7.11)

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Legislação – “Minicódigo de Defesa do Consumidor Anotado” (808p), recém publicado pela Editora Saraiva, é uma obra de Fábio Vieira de Figueiredo, Simone Diogo Carvalho Figueiredo e Georgios Alexandris. A obra é indispensável a todo estudante e profissional do Direito. Os dispositivos são comentados com objetividade, clareza, apresentando exemplos práticos, sempre à luz da melhor doutrina. Destaque para a farta jurisprudência, necessária na fundamentação jurídica das peças processuais e dos trabalhos acadêmicos. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Locação - A averbação do contrato de locação no cartório de registro imobiliário não é condição obrigatória para que o inquilino possa reclamar indenização pelos prejuízos sofridos com a violação do seu direito de preferência na compra do imóvel. Esse foi o entendimento unânime adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de uma empresa de fundição do Rio Grande do Sul, que diz ter sido preterida na venda do imóvel onde mantinha sua unidade de processamento de sucata. (Resp 1216009, STJ, 4.7.11)

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Infância e adolescência - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que basta a participação de uma criança ou adolescente em crime com o envolvimento de um adulto para que fique caracterizado o delito de corrupção de menores. A Turma considerou que o crime é de natureza formal e não procede o argumento de que o menor já estava corrompido para livrar o réu da responsabilidade. (HC 181021, STJ 28.6.11)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.532, de 21.7.2011. Promulga a Quinta e a Sexta Emendas ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7532.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.524, de 12.7.2011. Altera o Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7524.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.521, de 8.7.2011. Dá nova redação aos arts. 24, 36 e 40 do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7521.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.520, de 8.7.2011. Institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - “LUZ PARA TODOS”, para o período de 2011 a 2014, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7520.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.512, de 30.6.2011. Aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7512.htm)

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Concursos – “Contabilidade Geral Esquematizada” (884p), escrito por Eugenio Montoto, foi publicado pela Editora Saraiva. Metodologia pioneira, idealizada com base na experiência de vários anos de magistério, buscando sempre otimizar a preparação dos alunos, bem como atender às suas necessidades, a metodologia do "Esquematizado" de Pedro Lenza está agora aplicada em uma Coleção que reúne as mais diversas disciplinas para concursos públicos. No volume de Contabilidade, o leitor vai encontrar temas como: patrimônio e resultado; escrituração contábil; operações financeiras e instrumentos financeiros; provisões; passivos e ativos contingentes; operações com mercadorias e impostos; balanço patrimonial ativo e passivo; demonstração do resultado do exercício (DRE); demonstração das mutações; demonstração dos fluxos de caixa (DFC), dentre outros. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br), sempre elas, podem responder dúvidas sobre a obra.

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Decreto - foi editado o Decreto 7.508, de 28.6.2011. Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7508.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.505, de 27.6.2011. Altera o Decreto no 7.257, de 4 de agosto de 2010, que regulamenta a Medida Provisória no 494, de 2 de julho de 2010, convertida na Lei no 12.340, de 1o de dezembro de 2010, para dispor sobre o Cartão de Pagamento de Defesa Civil - CPDC, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7505.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.499, de 16.6.2011. Regulamenta dispositivos da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7499.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.496, de 8.6.2011. Institui o Plano Estratégico de Fronteiras. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7496.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.492, de 2.6.2011. Institui o Plano Brasil Sem Miséria. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7492.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.485, de 18.5.2011. Dispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação e regulamenta a admissão de professor substituto, de que trata o inciso IV do art. 2o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7485.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.483, de 16.5.2011. Aprova o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7483.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.478, de 12.5.2011. Cria a Câmara de Políticas de Gestão, Desempenho e Competitividade - CGDC, do Conselho de Governo, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7478.htm)

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Publicações 1 – Guilherme Calmon Nogueira da Gama vê chegar às livrarias o volume de “Direitos Reais” (625p) de sua coleção, publicado pela Editora Atlas. O estudo dos Direitos Reais como segmento do Direito Civil é representativo das inúmeras alterações e mudanças ocorridas no Brasil nos últimos tempos. Devido aos fenômenos da constitucionalização e da recodificação do Direito Civil, as situações jurídicas reais se fundamentam na observância dos valores e dos princípios constitucionais, incluindo a dignidade da pessoa humana e a solidariedade social, não sendo mais possível acolher a orientação segundo a qual a propriedade é desprovida de funcionalização social. Há, na contemporaneidade, a presença de vários interesses decorrentes das situações reais ¿ inclusive de ordem extrapatrimonial ¿, impondo a reconstrução da noção de direitos reais, orientada pelos valores e princípios constitucionais, com as cláusulas gerais da função social, boa-fé objetiva, da vedação do abuso do direito, entre outras, que se coloca própria ao atendimento dos objetivos fundamentais do ordenamento jurídico e da República brasileira. Neste livro, o autor empregou a metodologia civil-constitucional referente aos institutos e aspectos dos Direitos Reais na atualidade, tratando-se de orientação que condiz com os novos tempos relacionados à concretização dos fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil.Os leitores de PANDECTAS podem pedir ao Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) qualquer informação sobre livros da Editora Atlas.

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Publicações 2 – Existe uma maneira correta de julgar um caso ou há vários modelos de raciocínios igualmente válidos? Qual é, afinal, o método mais adequado para interpretar as normas jurídicas. “A justificação do formalismo jurídico” (272p), organizado por José Ricardo Rodrigues e publicado pela Editora Saraiva, reúne uma seleção significativa de autores antlo-saxões que se dedicaram a pensar o problema. Os artigos tratam especificamente do formalismo, ouseja, da aplicação do direito que privilegia o texto normativo em detrimento de princípios ou de valores. A despeito dese ponto em comum, cada um dos textos segue uma estratégia argumentativa diferente e discute a questão a partir de modelos teóricos próprios. Pergunte como à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – "Hermenêutica Jurídica Ambiental" (288p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra de Germana Parente Nevia Belchior. O estudo realizado neste livro elava as novas funções do Direito e deixa claro que o direito constitucional ambiental não pode ficar estático: precisa estar aberto e ser reflexivo em face da proteção jurídico-ambiental. Hermenêutica Jurídica Ambiental servirá, nas palavras de José Rubens Morato Leite, aos estudantes como fonte doutrinária e ao direito ambiental como instrumento de sua maior efetivação. O objetivo central do livro é demonstrar de que forma o Direito, por meio da hermenêutica jurídica, pode levar a novos caminhos para a efetivação de um Estado de Direito Ambiental. Saiba mais com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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