29 de novembro de 2006

Pandectas 380

Informativo Jurídico - n. 380 - 22/30 de novembro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Cachoeira do Sul é uma cidade gaúcha, onde vive Eme Efe, um adolescente, que, dizem, é usuário de drogas e passa os dias nas ruas. Sabendo dessa situação, o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município procurou os pais e lhes advertiu de suas responsabilidades para com o filho, todas inscritas em lei: o Estatuto da Criança e do Adolescente. Os pais ouviram e até assinaram um termo de responsabilidade, comprometendo-se a resolver a situação. No entanto, o garoto continuou ausente das salas de aula e freqüente nas ruas. O Conselho Tutelar redigiu um termo de advertência e o encaminhou aos pais. Mas também não adiantou.
Diante desse quadro, o Conselho recorreu ao Ministério Público, representando contra seu pai, Dê Efe, já que nada fazia para impedir uma tal situação. Examinando a grave situação do jovem e constatando a omissão dos pais, o Promotor de Justiça ajuizou uma ação contra eles, mas o Juiz local extinguiu o processo, afirmando ser juridicamente impossível pretender responsabilizar os pais por aqueles fatos. O Promotor apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão, embora sua decisão não fosse unânime. A maioria dos desembargadores entendeu que “não há como identificar conduta dolosa ou culposa a tipificar a infração administrativa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que justifique o conseqüente apenamento dos pais com a imposição do pagamento de multa”. Não foi só. Entenderam, ainda, que a “falha na atribuição do Conselho Tutelar não autoriza, por si só, a aplicação de medidas contra os pais. É necessário que haja obediência à cadeia de obrigações, e o Poder Público tem de superar suas falhas e assumir seu papel, para, só então, poder cobrar dos demais envolvidos o cumprimento das suas”.
Mas havia no caso um promotor aguerrido, desses que trabalha, que honra a distinção de fazer parte do Ministério Público, um dos órgãos mais importantes da República. Não se deu por vencido e recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, afirmando que estava comprovado que os pais sabiam que o adolescente não freqüentava a escola e que se omitiam na sua educação. Disse mais: que o fato de Conselho Tutelar não ter atuado com eficiência em suas atribuições, como afirmaram os desembargadores gaúchos, não poderia ser tido como empecilho à pretensão de responsabilizar os pais, já que não se poderia transferir, dos pais ao Estado e ao Conselho Tutelar, a responsabilidade pela infreqüência do adolescente à escola.
Em Brasília, as coisas mudaram. Sob a relatoria do Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça adotou, à unanimidade, uma posição contrária àquela esposada pelo Judiciário Gaúcho: os pais respondem, sim, pela negligência com filho adolescente e, assim, o casal Efe será julgado por descumprir os deveres inerentes ao pátrio poder, não impedindo que o adolescente passe os dias na rua e seja usuário de drogas. Para os magistrados, não há falar em impossibilidade jurídica do pedido formulado pelo Ministério Público quando existe norma legal prevendo a possibilidade de aplicação de pena diante de possível descumprimento pelos pais do dever que lhes é inerente. Para o Ministro Menezes Direito, a ineficiência do Estado nos cuidados com a infância e adolescência é conhecida por todos, sendo certo faltar políticas públicas que sejam capazes de enfrentar esse enorme desafio de criar condições concretas para prover educação e assistência aos que se encontram desamparados. Mas isso não significa, continuou o ministro, desconhecer a existência de uma responsabilidade dos pais, embora ele mesmo tenha reconhecido que, em muitos casos, seja difícil a eles dispor de meios para tanto.
O acórdão recoloca o problema da paternidade e, certamente, exige um debate nacional sobre o tema por todas as suas implicações. Pobre moral da história: “não basta ser pai, tem que participar”.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Magistratura - a Procuradoria Geral da República (PGR) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3821), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Resolução 23/06 e o artigo 8º, inciso I, “e”, da Resolução 13/06, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As normas prevêem a possibilidade de conversão em pecúnia (remuneração) das férias não-usufruídas por magistrados. Segundo o procurador-geral, o plenário do CNJ aprovou as resoluções, por maioria de votos, após consulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18). O Conselho achou apropriado editar as medidas afirmando que, “apesar de não estar prevista no rol indicado no artigo 65 da Lei Complementar 35/79, a conversão das férias não-gozadas em pecúnia passaria a integrar o Estatuto do Magistrado, como vantagem financeira da categoria”. A PGR argumenta que a resolução do CNJ tem conteúdo normativo, ante à generalidade e abstração de seus termos e disposições, e que, por isso, seria necessária lei complementar de iniciativa do STF. Completa, com base no artigo 93 da Constituição Federal, que somente o Supremo Tribunal Federal tem legitimidade para propor os temas que foram aprovados no Conselho. (Informativo STF, 27.11.6)
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Cartão de Crédito - “O titular de cartão de crédito, independentemente do recebimento das faturas mensais, pode acionar judicialmente a administradora do cartão de crédito, objetivando receber a prestação de contas dos encargos que lhe são cobrados.” Esse entendimento, consolidado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ampara decisão do ministro Jorge Scartezzini a favor de consumidor que move ação de prestação de contas contra a Credicard S/A – Administradora de Cartões de Crédito. Seu voto foi seguido à unanimidade pelos demais magistrados integrantes da Quarta Turma. (Resp 457.055/ RS, Informativo STJ, 22.11.6)
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Prisão Civil - no Supremo Tribunal Federal (STF), oito dos onze ministros votaram pelo fim da prisão do depositário infiel no caso de descumprimento de contrato de alienação fiduciária. A posição do tribunal muda o entendimento vigente na casa desde o início dos anos 90 e ameaça a existência de uma das duas únicas hipóteses para a prisão civil no Brasil, ao lado do não-pagamento da pensão alimentar. Isso porque ela abre margem para a rediscussão da prisão civil em outros tipos de contratos financeiros e mesmo nos depósitos em ações fiscais. (Valor Econômico, 22.11.6)
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Fiança - o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a prestação de fiança pelo marido sem a assinatura da esposa invalida a garantia por inteiro foi sumulada pela Corte Especial em sessão extraordinária, nesta quinta-feira (23). A nova súmula, de número 332, tem a seguinte redação: “A anulação de fiança prestada sem outorga uxória implica a ineficácia total da garantia.” A tese é pacificada no sentido de que a fiança sem a outorga uxória (da mulher) do outro cônjuge, em contrato de locação, é nula de pleno direito (Código Civil, art. 235, III), invalidando, inclusive, a penhora efetivada sobre a meação marital. (Informativo STJ, 23.11.6)
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Drawback - o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) já anulou oito atos concessórios de drawback para fornecimento no mercado interno de empresas que haviam conseguido o benefício fiscal para fazer importações pagando menos impostos nos últimos cinco anos. Com isso, as empresas terão que pagar centenas de milhões de reais em autuações fiscais se não conseguirem reverter a decisão na Justiça, pois não há mais instância administrativa. Ao todo estão sendo revisados 70 atos concessórios correspondentes a 33 processos administrativos. A controvérsia gira em torno da expressão "licitação internacional" que foi inserida à lei do regime aduaneiro especial - o drawback - em 2001. O Ministério do Desenvolvimento, com base em entendimento de advogados e procuradores da União, está considerando que o Ministério Público tem razão ao alegar que a licitação internacional a que se refere a lei (e que dá direito ao benefício) só poderia envolver empresa pública. Mas quando concedeu o benefício, o ministério entendia diferente, e é aí que as empresas vão armar suas defesas na Justiça. Argumenta-se que a melhor defesa é o artigo 146 do Código Tributário Nacional (CTN), que prevê que o fisco não poderia cobrar um imposto se mudasse o critério jurídico da lei. (Valor Econômico, 23.11.6)
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Processo - decidiu o Superior Tribunal de Justiça que o credor não pode recusar bem oferecido à penhora por dificuldade de alienação . No caso, a Votorantim Celulose e Papel S/A queria se desobrigar de receber pedras preciosas oferecidas para garantia de dívida. (Resp 754.010/DF, Informativo STJ, 23.11.6)
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Trânsito - decidiu o Superior Tribunal de Justiça ser ilegal condicionar ao pagamento de multa a liberação de veículo retido por realizar transporte rodoviário interestadual sem autorização oficial. Com essa conclusão, o ministro Castro Meira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o recurso da União contra Maria do Socorro Aquino, proprietária de um veículo retido por realizar transporte interestadual de passageiros por afretamento (aluguel para transporte), sem a autorização exigida legalmente. (AG 816.863/DF, Informativo STJ, 23.11.6)
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Legislação – “Comentários à Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública” (364p) está em sua quarta edição. O livro foi escrito por Maria Adelaide de Campos França e publicado pela Editora Saraiva. Com apoio na doutrina e na jurisprudência, a autora examina, artigo por artigo, o conteúdo da Lei n. 8.666/93, lei de licitação, procedendo a uma interpretação sistemática e detalhada da matéria. Traz inúmeras decisões judiciais referentes a procedimentos licitatórios e contratos administrativos e apresenta comentários feitos por especialistas na matéria e pela própria autora. Ao final da obra há a transcrição do projeto da nova lei de licitações, permitindo uma rápida visualização das possíveis alterações legais, muitas delas já inseridas na última reforma administrativa. A obra está atualizada de acordo com a Lei das Parcerias Público-Privadas (Lei n. 11.079/2004). Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Fiscal - o Governo anunciou que os fundos de investimento em infra-estrutura serão liberados do pagamento de Imposto de Renda e da Contribuição social sobre o Lucro Líquido. A medida visa estimular o investimento em obras que possam alavancar o crescimento do país. (Valor Econômico, 21.11.6)
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Fiscal 2 – a Serasa firmou em setembro deste ano os primeiros convênios para incluir dívidas tributárias no seu cadastro e "sujar" o nome dos contribuintes no mercado de crédito. Os fiscos da Bahia e do Mato Grosso do Sul foram os primeiros a aderir ao convênio, e até o fim do ano podem se somar a eles Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraíba. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também pode aderir em breve. O departamento jurídico da Serasa deu sinal verde para trazer as pendências tributárias para dentro do cadastro de crédito e a partir daí a empresa lançou uma política de convênios com as Fazendas públicas. (Valor Econômico, 28.11.6)
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Fiscal 3 – a Receita Federal tentará barrar no Congresso Nacional a iniciativa de deputados de concederem novos benefícios tributários a devedores do governo. (Agência Estado, 24.11.6)
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Administração Pública - 250 mil acessos mensais, o portal Contas Abertas (www.contasabertas.com.br) acompanha o movimento o dinheiro público. A partir de dados capturados no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), o portal demonstrou que o governo só gastou 35% das verbas destinadas a segurança de vôo que poderiam ter impedido o caos nos aeroportos. O Contas Abertas também rastreou convênios assinados pelo governo Lula para pavimentar a reeleição e ainda revelou que uma entidade ligada ao Movimento de Libertação dos Sem-Terra (MLST), que participou de deprimentes cenas de baderna no Congresso, recebeu benefícios públicos da ordem de R$ 5,7 milhões. (O Estado de S. Paulo, 19.11.6)
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Administrativo - a primeira parceria público-privada (PPP) do país pode ser executada no Município de Rio Claro (SP); a Odebrecht venceu a concorrência para coletar e tratar 100% do esgoto da cidade. Existem dois outros projetos nesta fase, mas estão paralizados: a linha 4 do metrô paulista, suspensa pelo Judiciário, e um emissário submarino na Bahia, cujo contrato está sendo renegociado em face de alterações no projeto. (Valor Econômico, 22.11.6)
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Administrativo 2 - o ministro Ricardo Lewandowski indeferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 26210, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) por uma professora universitária. No MS, ela contesta ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que a condenou a ressarcir o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) em, aproximadamente, R$ 160 mil. A professora teria recebido uma bolsa integral de estudos pelo CNPq para se doutorar na University of Essex (Inglaterra), mas após conclusão do curso não retornou ao Brasil. (Informativo STF, 22.11.6)
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Concursos – saiu mais um volume da Coleção Roteiros Jurídicos, da Editora Saraiva. Trata-se de “Direito Processual Civil 1: teoria geral do processo e processo de conhecimento” (163p), escrito por Erich Bernat Castilhos. Neste volume, são discorridos teoria geral do processo, princípios gerais, direito processual constitucional, jurisdição, ação, órgãos da justiça; em processo de conhecimento, antecipação de tutela, procedimento ordinário, petição inicial, resposta do réu, prova, sentença e coisa julgada, ação rescisória etc. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhes darão outras informações sobre este e outros livros.
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Jornalismo - a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a liminar concedida na semana passada pelo ministro Gilmar Mendes que mantém o exercício de atividade jornalística aos que atuam na profissão, independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área. A decisão de referendar a liminar no julgamento da questão de ordem na Ação Cautelar (AC) 1406 foi tomada na tarde desta terça-feira (21/11). Ela tem validade até o julgamento final de um recurso extraordinário, também pelo STF, no qual se discute a exigência do diploma ou registro para exercer a atividade jornalística.(Informativo STF, 22.11.6)
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Família - um casal de homens foi autorizado a adotar oficialmente uma criança pela primeira vez no Brasil. Anteriormente, apenas dois casais de mulheres haviam obtido a permissão. Eles terão os nomes na certidão de nascimento da menina, de 5 anos, que mora com o casal desde dezembro do ano passado. A adoção foi autorizada após avaliações feitas por psicólogos e assistentes sociais. (Terra, 22.11.6)
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Família 2 - o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou ontem, por unanimidade, sentença da Comarca de Bagé que concede a adoção de duas crianças a um casal de mulheres homossexuais. Uma das mulheres obteve a concessão para adotar dois irmãos biológicos, 3 e 2 anos de idade. Logo após, sua companheira entrou com uma ação pedindo novamente a adoção dos menores. Elas vivem juntas desde 1998. (Terra, 22.11.6)
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Penal – o ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no pedido de Habeas Corpus (HC) 89974, impetrado em causa própria pelo advogado A.F.B. O advogado foi denunciado pelo crime de calúnia contra funcionário público. O advogado conta que impetrou habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) com o objetivo de trancar a ação penal contra ele em curso perante a 4ª Vara Criminal de Brasília. Ao ser concedida a ordem pelo trancamento, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) interpôs Recuso Especial no STJ. Ao ser analisado pelo STJ, alcançou empate no número de votos, tendo sido convocado um Ministro de outra turma para o desempate. O relator, Cezar Peluso, ao deferir liminar para suspender o julgamento do recurso especial pelo STJ, observou que embora o inciso 4º do artigo 181 do RISTJ disponha que no habeas corpus e no recurso em habeas corpus, havendo empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente, "não há distinção quanto à natureza do recurso, se ordinária ou extraordinária". (Informativo STF, 20.11.6)
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Medicina – um médico alemão terá de sustentar por 18 anos um bebê gerado depois que o tratamento de contracepção que ele ministrava à mãe não funcionou. O ginecologista havia inserido, no braço da paciente, um implante que deveria funcionar como contraceptivo por três anos - mas ela acabou engravidando seis meses depois. A disputa deu o que falar na imprensa alemã. O jornal conservador Die Welt qualificou como perversa a simples idéia de considerar que o nascimento de uma criança seja um prejuízo. (BBC, 16.11.6)
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Ambiental - o Brasil é o segundo país em número de projetos para comercialização de créditos de carbono, sendo superado apenas pela Índia. (Valor Econômico, 16.11.6)
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Publicações 1 – “Manual Prático do Empregador Doméstico” (196p), escrito por Aristeu de Oliveira e publicado pela Editora Atlas, chega à sua terceira edição. Este livro percorre os campos da legislação trabalhista para solucionar dúvidas e apresentar uma prática de fácil acesso, mesmo para os não iniciados, como é o caso, quase sempre, de patrões e patroas que lidam com o trabalhador doméstico. Sua leitura permite resolver questões práticas que ocorrem no dia-a-dia das relações entre patrões e empregados domésticos, apresentando um conjunto de subsídios para auxiliar os que desejam praticar a legislação com segurança. Daí o interesse do livro, que aborda problemas relativos a "como obter a Carteira de Trabalho e Previdência Social" e admitir um empregado, dois elementos com os quais se inicia uma relação trabalhista no mundo doméstico. Além de tratar de todos os itens de interesse relevante nas relações trabalhistas, outros dois fatos fundamentais caracterizam a praticidade desta obra: farta jurisprudência sobre os mais diferentes tipos de problemas resolvidos nos tribunais e legislação pertinente. Neste último item, o livro reúne os diplomais legais em vigor, proporcionando a quem se interessa pela legislação os mais importantes textos relativos ao trabalhador doméstico, como artigos da CF, leis, decretos, instruções normativas e circulares. Ocupa-se de apresentar de forma clara e com entendimento imediato as várias modalidades de desligamento do empregado doméstico, proporcionando uma prática consistente e adequada para esse tipo de ação. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Homero Domingues ou Fernando.
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Publicações 2 – Já é a décimas sexta edição. Isso mesmo: 16! O livro se chama “Intervenção de Terceiros” (365p), o autor é Athos Gusmão Carneiro e a editora é a Saraiva. Esta obra traz a análise simplificada e didática, sem ser superficial, das partes no processo (conceito, princípios referentes, da capacidade, da legitimação para o processo, da capacidade processual suprida, da legitimação para a causa, da substituição processual, da parte vencedora, da sucessão das partes e da capacidade postulacional), da classificação das formas de intervenção, das figuras da oposição, da nomeação à autoria, da denunciação da lide, do chamamento ao processo e da assistência. Tais institutos processuais são descritos e ilustrados com exemplos reais de procedimentos que acontecem nos autos. Apresenta, ainda, acórdãos do Superior Tribunal de Justiça. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

22 de novembro de 2006

Pandectas 379

Informativo Jurídico - n. 379 - 22/30 de novembro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
O pau quebrou sobre a nota, publicada no Boletim Eletrônico da OAB e replicada em PANDECTAS, de que os juízes trabalhariam pouco. Leitores manifestando-se dos dois lados e, mesmo, aqueles que foram, digamos, um pouco agressivos.
É preciso deixar claro que PANDECTAS é um boletim que se organiza como mero reprodutor das matérias publicadas em diversos outros órgãos. Apenas no editorial e, muito raramente, em notas ao final das notícias, expresso minha opinião pessoal sobre os temas. A função de PANDECTAS, portanto, é manter seus leitores informados sobre o que se passa no país, certo que o Direito ganha mais e mais velocidade a cada dia, multiplicando notícias, entre leis, decisões, acordos etc, que devem ser conhecidas por juristas, operadores e estudantes.
Ao menos em relação ao último editorial, aí sim, expressando minha opinião contrária aos baixíssimos vencimentos dos profissionais da segurança, houve aplauso uníssono dos que escreveram. Menos mau.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Mercado de capitais – o Judiciário do Rio de Janeiro determinou, em liminar, à Mellon Serviços Finaceiros DTVM S/A, administradora do fundo San Marino, da gestora Global Invest Asset Management, a entrega de informações sobre operações feitas pelo gestor da carteira entre 1o de abril e 30 de outubro, das quais resultaram grandes perdas (o patrimônio, que era de R$ 20 milhões, foi reduzido a R$ 200 mil). A medida visa a permitir seja averiguado eventual desrespeito ao regulamento do fundo, expondo os investimentos a riscos demasiadamente elevados, além do previsto. (Valor Econômico, 20.11.6)
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Fiscal - a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a jurisprudência do Tribunal no sentido de que a importação de mercadoria mediante contrato de arrendamento mercantil, conhecido também como leasing, não configura fato gerador do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Agora, o processo segue para o Supremo Tribunal Federal (STF), já que a Fazenda paulista apresentou, também, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), recurso extraordinário, que deve ser analisado por aquela Corte. (Resp 692.945/SP, Informativo STJ, 17.11.6)
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Fiscal 3 - as ações de qualquer natureza contra a Fazenda federal, estadual ou municipal prescrevem em cinco anos, contados a partir do fato que deu origem a elas. E, em se tratando de dívida parcelada, o prazo prescricional deve ser contado a partir da data de vencimento de cada parcela. A conclusão, por maioria, é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça. (Resp 752.822/SP, Informativo STJ, 17.11.6)
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Previdenciário - em decisão monocrática, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, entendeu que as empresas que não possuem em suas dependências creches ou pré-escolas para os filhos de seus funcionários e pagam em dinheiro o auxílio-creche e pré-escola, previstos na Constituição da República, não devem recolher contribuição previdenciária sobre tais pagamentos, já que têm natureza indenizatória. (Valor Econômico, 21.11.6)
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Expurgos inflacionários - a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional estuda publicar, até o final do ano, uma portaria desistindo de impetrar recursos em disputas sobre expurgos inflacionários, já que o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento contrário à União. (Valor Econômico, 21.11.6)
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Advocacia pública - a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou ato declaratório autorizando os procuradores a desistirem de recursos em disputas sobre dez matérias nas quais já se pacificou entendimento jurisprudencial contrário à União. Entre eles, estão: inconstitucionalidade do adicional de 0,5% do FGTS; imposto de renda sobre pagamento das complementações de aposentadoria; imposto de renda sobre abono de férias, férias proporcionais e remuneração por férias não gozadas; multas fiscais sobre as liquidações extrajudiciais de instituições financeiras; cobrança de tributos nas importações realizadas por instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos; cobrança de honorários advocatícios de sucumbência em execuções fiscais. (Valor Econômico, 21.11.6)
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Periódicos – saiu o volume 10 (ago/set/2006) da Revista Magister de Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor”, publicada pela Editora Magister. Neste volume, artigos sobre personalidade jurídica e desconsideração, crimes falimentares, contrato coletivo de assistência à saúde, crimes de sonegação fiscal, relação de trabalho x relação de consumo, além de concessão de serviços públicos. Somem-se jurisprudências e sinopse legislativa. Para obter mais informações sobre a publicação: magister@editoramagister.com
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Bancos 1 - há uma grande resistência entre os bancos para aceitar a proposta de portabilidade de créditos, ou seja, transferência do mútuo de uma instituição para outra. O argumento central são os altos custos iniciais da concessão de crédito, suportados pela instituição originária. (Valor Econômico, 8.11.6)
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Bancos 2 - representantes de empresas, bancos e firmas de auditoria vão contratar um estudo independente para apresentar à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com o objetivo de pedir o fim do rodízio de auditoria. O estudo vai apontar, por exemplo, se, após a troca da empresa de auditoria, cresceu ou não o número de ressalvas nos pareceres sobre as demonstrações financeiras. Além disso, a análise vai verificar se existiram mudanças na forma de apresentação das notas explicativas e também se houve necessidade de republicação de balanços das companhias. A CVM decidiu, em 1999, criar a regra do rodízio para evitar que o auditor ficasse “viciado” e acostumado a analisar os dados da mesma empresa e que perdesse a neutralidade necessária para fazer o seu parecer sobre o balanço. Desde então, as companhias abertas precisam trocar a empresa de auditoria a cada cinco anos. (DCI, 16.11.6)
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Bancos 3 – os controladores do Banco Mercantil de Pernambuco conseguiram uma importante vitória em janeiro no Tribunal Regional Federal (TRF), determinando que os débitos do banco com o Proer sejam corrigidos pela TR. Se o critério for esse, o patrimônio líquido do banco fica positivo, e o dinheiro que sobra vai para os controladores. Já o Banco Central quer que os créditos sejam corrigidos pelo mesmo índice das garantias oferecidas pelo banco para tomar empréstimos do Proer: títulos públicos que eram negociados com deságio de até 70% no mercado secundário, mas que experimentaram boa valorização ao longo do período. O problema é que essas garantias também foram adquiridas com dinheiro emprestado pelo Banco Central.(Valor Econômico, 8.11.6)
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Bancos 4 – a liquidação extrajudicial do Banco Nacional pode estar chegando ao fim. Seus controladores entraram em entendimento com o Unibanco, que ficou com a parte boa do banco. Resta apenas resolver o problema do pagamento dos empréstimos do Proer com o índice de correção exigido pelo BC. (Valor Econômico, 8.11.6)
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Bancos 5 – o Banco Central não pode recorrer da decisão da Justiça da Bahia que liberou os bens de ex-administradores e de controladores do Banco Econômico, entre eles o ex-banqueiro Angelo Calmon de Sá. O BC não é parte na ação que correu em segredo de justiça e cujo desfecho surpreendeu a instituição. A ação, movida pelo Ministério Público, tinha o objetivo de apurar eventual responsabilidade dos ex-administradores e dos controladores na quebra do Econômico - para que, no caso de ela ficar comprovada, os bens pessoais eventualmente serem usados para cobrir parte dos prejuízos aos credores. O MP, porém, entendeu que não era necessário entrar no mérito da questão - isto é, verificar se responsabilidade na quebra dos bancos - porque a massa falida do banco seria capaz de honrar todos os compromissos. Como evidência, foi usado um balanço do banco de maio, que registrava patrimônio líquido positivo de R$ 390,686 milhões. Ou seja, o balanço indicava que os ativos do banco são suficientes para cobrir os passivos, com alguma sobra de recursos. O problema é que em junho, o BC passou a usar um novo critério contábil nos balanços dos bancos liquidados. Por esse critério contábil, o Econômico exibiria um patrimônio negativo de R$ 7 bilhões.(Valor Econômico, 8.11.6)
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Concursos – Eliana Raposo Matinti é a responsável, com a colaboração de Rodrigo Colnago, pelo volume “Direito Civil: direito de família e sucessões (perguntas e respostas)” (236p) da Coleção Estudos Direcionados, da Editora Saraiva. Mais uma vez a Editora Saraiva tem a satisfação de prestigiar os estudantes e profissionais do Direito com uma série diferenciada que vem revolucionar o meio jurídico: a Coleção Estudos Direcionados, coordenada pelo promotor de justiça Fernando Capez e com a colaboração de Rodrigo Colnago, renomados juristas e professores experientes em cursos preparatórios. Aliando praticidade do sistema de perguntas e respostas aos gráficos e esquemas, a coleção facilita e otimiza a rotina de estudos do candidato a concurso. O volume de matérias exigidas nos editais de concursos e no Exame da OAB leva o candidato à exaustão, impedindo que se prepare adequadamente para as provas. A Coleção Estudos Direcionados vem suprir essa dificuldade, fornecendo material completo, claro e objetivo. Trata-se de uma das coleções mais completas da atualidade, abrangendo matérias presentes em concursos estaduais e federais. Ao direcionar seus estudos, o candidato não perderá tempo com assuntos pouco explorados nas provas, trabalhando com maior rapidez e obtendo o retorno antes do tempo esperado. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhes darão outras informações sobre este e outros livros.
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Propriedade intelectual 1 - a Associação Brasileira de Propriedade Industrial (Abapi) ajuizou ação, com pedido de liminar, na Justiça Federal, pedindo que o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual INPI) seja obrigado a manter o trâmite em papel dos processos de depósito de marcas, patentes e registros. O INPI quer que o trâmite seja apenas eletrônico, pela internet. (Valor Econômico, 21.11.6)
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Propriedade intelectual 2 - o Judiciário de Primeira Instância negou a liminar pedida pela Ambev na ação movida contra a Femsa, pedindo a retirada da cerveja Sol do mercado brasileiro em face da similaridade com a embalagem da Skol. A Ambev alega haver concorrência parasitária, argumentando que a embalagem da Sol, no Brasil, estás mais próxima da Skol do que da similar mexicana. A ação ainda pede indenização pelos prejuízos decorrentes do abuso. (Valor Econômico, 8.11.6)
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Penal – por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido de Habeas Corpus (HC) 88245 em que Rudibert Wachholz pretendia afastar o caráter hediondo, atribuído aos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, por ele praticados. O réu foi condenado pela prática dos crimes de estupro, por quatro vezes, e atentado violento ao pudor, por duas vezes, os quais foram classificados como hediondos, conforme a Lei 8.072/90. (Informativo STF, 16.11.6)
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Publicidade - o Judiciário catarinense de primeira instância deferiu pedido do Ministério Público Estadual para que fossem retirados os outdoors da campanha publicitária da Ellus, em todo o país, considerando sua forte conotação sexual: os modelos aparecem nus ou semi-nus. A ação civil pública ainda destacou que a empresa tem forte penetração entre adolescentes. A campanha ainda é objeto de processo no Conar - Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária, onde a empresa defendeu-se afirmando que sua marca está relacionada a pessoas de atitude; afirmou não haver conotação sexual na campanha e que, nos modelos nus, não se vêem as genitálias, mas apenas o contorno do corpo. De resto, argumenta, a imoralidade estaria apenas na mente de algumas pessoas. (Valor Econômico, 16.11.6)
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Consumidor - a Comissão de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está estudando sugestão de alteração na Súmula 323, que trata da manutenção da inscrição de inadimplente em cadastro de proteção ao crédito. O objetivo é acrescentar ao texto o entendimento firmado pela jurisprudência do STJ sobre a retirada da inscrição devido à perda de validade (prescrição) da ação de cobrança. Caso seja aprovada, a Súmula 323 passará a ter a seguinte redação: “A inscrição de inadimplemento pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos, salvo se prescrita, em prazo menor, a pretensão de cobrança.” (Informativo STJ, 16.11.6)
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Ambiental – segundo o Valor Econômico, o Presidente Lula, atendendo aos ruralista (designadamente ao Governador Blairo Maggi, do Mato Grosso, que o apoiou), pretende reduzir o número de membros da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), removendo aqueles que são contrários aos novos organismos geneticamente modificados. A redução seria de 27 para 18 membros. (Valor Econômico, 20.11.6)
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Publicações 1 – A Coleção Atlas de Processo Civil é constituída por trabalhos acadêmicos oriundos das mais tradicionais Faculdades de Direito do país - teses de doutoramento e dissertações de mestrado - selecionados cuidadosamente, e que têm um traço comum: estudam aspectos práticos do Processo Civil brasileiro. O leitor encontrará, portanto, trabalhos científicos, mas sempre pragmáticos. Um estudo profundo dos dispositivos renovados, úteis aos desafios do dia-a-dia do profissional do Direito, de cada um dos temas que giram em torno das novas leis do processo, para compreender a extensão e a utilidade das inovações que vão sendo impostas pelo legislador. Agora, saiu pela coleção o livro “Proporcionalidade e Processo: a garantia constitucional da proporcionalidade, a legitimação do processo civil e o controle das decisões judiciais” (228p), escrito por Marcelo José Magalhãoes Bonício. As aplicações do princípio da proporcionalidade têm conquistado, ao longo dos últimos anos, espaço cada vez maior no cenário jurídico nacional. Em todas as áreas do direito, de uma forma ou de outra, tal princípio aparece para garantir a justa aplicação da justiça. Não é exagerado afirmar que o tema está na ordem do dia de todos aqueles que militam no cotidiano forense. No direito processual civil não poderia ser diferente, principalmente quando, de maneira geral, há um consenso de que o sistema tem falhado na sua missão de, em tempo oportuno, prestar adequada tutela jurisdicional a quem dela necessita. A partir dessas premissas, o princípio da proporcionalidade é analisado neste livro não como simples meio de ponderação de valores, mas como um instrumento efetivo de realização de um justo processo, na medida em que tal princípio fornece os meios para impedir excessos e impor a adequação dos mecanismos pelos quais a tutela jurisdicional é prestada. Além disso, a obra aponta soluções para controlar as decisões judiciais que não observam o princípio da proporcionalidade, inclusive no que diz respeito à desconsideração da coisa julgada ou à redução do valor de multas impostas em decorrência do descumprimento de obrigações de fazer, não fazer, e de entregar coisa certa, dentre outras.Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Homero Domingues ou Fernando.
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Publicações 2 – Henrique Macedo Hinz é o autor e a Saraiva a editora de “Cláusulas Normativas de Adaptação: acordos e convenções coletivos como formas de regulação do trabalho no âmbito das empresas” (156p). O tema central desta obra surgiu da necessidade de se adaptar as normas trabalhistas advindas da CLT e das convenções coletivas de trabalho à realidade das micro e pequenas empresas. Sob a perspectiva da teoria tridimensional do Direito, o autor analisa o avanço da legislação trabalhista no mundo e no âmbito nacional e demonstra a fragilidade econômica das pequenas empresas e a importância socioeconômica de mantê-las em atividade. A partir daí, atesta a constitucionalidade da inserção de cláusulas normativas de adaptação nas convenções coletivas, que consistem em formas de adaptar as normas previstas nesses instrumentos à realidade das micro e pequenas empresas, permitindo a redução de alguns direitos trabalhistas, mas sempre com observância aos limites necessários para a garantia de certos direitos básicos. Com notáveis raciocínio lógico e linguagem objetiva, o autor investigou a relação de trabalho sob as óticas jurídica, econômica, social e filosófica e analisou as fontes do direito do trabalho e a hierarquia existente entre elas, preenchendo uma lacuna no mercado editorial. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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15 de novembro de 2006

Pandectas 378

Informativo Jurídico - n. 378 - 15/21 de novembro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
É justamente nesta época, quando ninguém fala no assunto e não há greve, que pretendo enfrentá-lo: o amesquinhamento das forças policiais no país. A ausência de uma política de segurança pública que inclua a devida valorização dos servidores de segurança, civis e militares, é um suicídio social.
Ninguém duvida que o tecido social brasileiro está puído, roto, e que um dos principiais indicativos desta situação é a generalização da violência, organizada ou não. Em alguns casos, identificam-se regiões no território nacional em que a resistência ao Estado é, no mínimo, constante, senão definitiva. Um quadro grave em níveis que justificam, mesmo, a afirmação de uma guerra civil urbana, ainda que diluída e desprovida de ideários que não sejam a busca imediata do autobeneficiamento, seja de um lado ou do outro dos muros, grades, cercas etc.
Nesta senda, é fundamental estabelecer-se uma discussão sobre a instituição de políticas públicas de segurança de médio e longo prazo que, de imediato, demandam a valorização dos profissionais do setor. Não se justifica a pretensão da desqualificação desses profissionais pela submissão a vencimentos degradantes, quando deles se espera, paradoxalmente, o risco à própria vida à bem do restante da sociedade. Não é minimamente razoável.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Judiciário – o Dr. Ricardo Negrão, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos escreve: “nota divulgada no Pandectas 377 não é verdadeira e deve ser corrigida. Nenhum membro do Judiciário Paulista tem dia ou dias de folga. Todos levam serviço para casa e trabalham fins de semana, feriados, recessos etc. Basta ler as estatísticas que são publicadas mensalmente. O fórum e os tribunais fecham, mas os juízes continuam trabalhando. O cálculo do Informativo OAB provém de pessoa no mínimo desinformada. Trata-se de puro preconceito que, convenhamos, não combina com o ideal de justiça que Magistrados, Membros do Ministério Público e Advogados juraram defender.”
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Recuperação Judicial - o ministro Ari Pargendler, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu quatro ações trabalhistas contra a VRG Linhas Aéreas, nova razão social da companhia aérea Varig. A suspensão se dá em conseqüência de uma liminar concedida pelo ministro em um conflito de competência, sustando a execução das sentenças trabalhistas contra a empresa aérea e centralizando toda a questão na 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, a quem caberá a apreciação das questões urgentes. (CC 72.849/RJ, Informativo STJ, 7.11.6)
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Fiscal - por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2548 e 3422, ajuizadas, com pedido de liminar, pelos governos dos estados de São Paulo e Minas Gerais, respectivamente. As ações questionavam leis estaduais que concediam benefícios fiscais na arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Na ação paulista, o governador e Assembléia Legislativa paranaense estão sendo acusados de restaurar benefícios fiscais que foram suspensos pelo Supremo por medida liminar na ADI 2155, que contesta o Decreto estadual nº 2.736/96. A restauração dos benefícios teria ocorrido pela edição de novas leis – Lei estadual 13.212 e 13.214. Já na ADI 3422, o governo do estado de Minas Gerais contestava a Lei paranaense 13.214/01 que concede incentivos fiscais aos estabelecimentos industriais e comerciais relacionados a determinados produtos metalúrgicos do Estado do Paraná. De acordo com a ação, o benefício estende-se também para as indústrias de transformação do trigo e para os distribuidores de farinha de trigo. (Informativo STF, 11.11.6)
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Imobiliário - quem contrata corretores só deve pagar a comissão de contrato de corretagem se o negócio for efetivado. A decisão, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é que a comissão só é devida nesses casos e não deve ser paga quando os compradores desistirem do negócio. (Resp 753.566/RJ, Informativo STJ, 6.11.6)
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Trabalho - o Tribunal Superior do Trabalho (TST) enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei que cria o controle concentrado trabalhista - uma versão da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) do Supremo Tribunal Federal (STF). A versão será mais amena do que a similar do Supremo: as súmulas de controle concentrado não terão ter efeito vinculante e não servirão para declarar a inconstitucionalidade das normas, devendo ter conteúdo apenas interpretativo. (Informativo OAB, 13.11.06)
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Debêntures - um empresário impetrou o Mandado de Segur.nça (MS) 26217, com pedido de liminar, contra o ministro da Fazenda, Guido Mantega, por não estar resgatando emissões da Eletrobrás (debêntures) e de não devolver esses créditos decorrentes. AO pedido argumenta que os tribunais superiores colocaram a União como responsável passivo por essas debêntures. (Informativo STF, 31.10.6)
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Aeroportos - a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC nomeou uma equipe especial para auditar as contas das companhias aéreas e quantificar o real prejuízo das companhias aéreas com a "operação padrão" dos controladores de vôos. (Valor Econômico, 14.11.06)
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Legislação – Cassio Scarpinella Bueno é o autor de “A Nova Etapa da Reforma do Código de Processo Civil: comentários sistemáticos às Lei n. 11.276, de 7-2-2006, 11.277, de 7-2-2006, e 11.280, de 16-2-2006” (220p), em sua segunda edição, pela Saraiva. A exemplo do volume anterior, nesta oportunidade o autor dá seguimento à solução das dificuldades que o aplicador do Direito certamente encontrará no dia-a-dia do foro quanto às recentes disposições trazidas pela intitulada Reforma ao Código de Processo Civil. Neste novo trabalho foram comentadas as seguintes mudanças: interposição de recursos, saneamento de nulidades processuais e recebimento do recurso de apelação (Lei n. 11.276, de 7-2-2006); rejeição liminar da petição inicial (Lei n. 11.277, de 7-2-2006); e competência relativa, meios eletrônicos, prescrição, distribuição por dependência, exceção de incompetência, revelia, carta precatória e rogatória, ação rescisória e vista dos autos (Lei n. 11.280, de 16-2-2006). Em seus comentários, Cassio Scarpinella Bueno analisa cada um dos dispositivos do Código de Processo Civil que foram alterados pelas referidas leis e se vale de quadros para evidenciar as diferenças entre a norma anterior e a atual. Importante destacar que, no final da obra, encontra-se à disposição do consulente o Apêndice, que traz a transcrição parcial dos artigos do CPC, correspondentes às alterações motivadas pelas novas leis. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhes darão outras informações sobre este e outros livros.
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Consumidor – a proteção ao consumidor prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) não incide nos contratos de produtos ou serviços que têm por finalidade a dinamização de negócios, como, por exemplo, os contratos que financiam capital de giro a empresas. O CDC não se aplica a esses casos porque neles o consumidor é identificado como “intermediário” e não “final”, como determina o Código para a proteção. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça. (Ag 686.793/MG, Informativo STJ, 13.11.6)
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Societário – decidiu a Comissão de Valores Mobiliários que investidores que atinjam participação equivalente a pelo menos 5% de uma espécie ou classe de ação de qualquer companhia de capital aberto, mesmo que seja por meio do aluguel de papéis, e não por sua compra, precisam informar o fato ao mercado. (Valor Econômico, 9.11.6)
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Ministério Público – uma emenda à Constituição, de autoria do Senador Pedro Simon, amplia os poderes do Ministério Público, dando-lhe poder de direção da investigação criminal, com o auxílio dos órgãos da polícia judiciária. (Jornal do Senado, 21.8.6)
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Administrativo - a Advocacia-Geral da União publicou portarias estipulando a realização de acordos em duas disputadas já pacificadas pelo Supremo Tribunal Federal: reajuste de servidores federais e reajuste de militares. Para os acordos, deve haver uma redução mínima de 10% no valor estimado da condenação, o autor deve responsabilizar-se pelos honorários de seu advogado e pelas custas, e os juros de mora não podem superar 0,5% ao mês. (Valor Econômico, 10.11.6)
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Administrativo 2 - o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proveu pedido do Estado do Acre para que fosse suspensa a prorrogação da posse de candidato aprovado em concurso que, nomeado, ainda não concluíra sua graduação. O TJAC concedera-lhe o direito à prorrogação da posse, até que se graduasse, mas o STJ entendeu que grave lesão à ordem administrativa, pois foi contra a administração pública na fixação da data da posse dos candidatos nomeados, impedindo-a de cumprir o prazo legal, prejudicando o seu andamento normal. Além disso, argumentou que a decisão traz prejuízo aos demais candidatos nomeados em benefício de um único candidato que negligentemente se inscreveu no concurso sem estar formado e registrado no conselho de classe. (SS 1.680/AC, Informativo STJ, 8.11.6)
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Empresarial – o grupo Pão de Açúcar registrou um prejuízo de R$ 43,4 milhões no terceiro trimestre de 2006, resultado do pagamento ao Estado de São Paulo de uma multa de R$ 96,8 milhões em face de créditos irregulares de ICMS, gerados irregularmente à partir de exportações de soja. (Valor Econômico, 9.11.6)
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Concursos – Christiane Vieira Nogueira é autora de “Direito Constitucional” (140p), publicado, pela Editora Saraiva, na Coleção Roteiros Jurídicos. Abrangendo as matérias que compõem o curso de Direito, a Coleção Roteiros Jurídicos fornece, de maneira sintética e objetiva, o conteúdo dessas disciplinas a quem deseja driblar a falta de tempo sem abrir mão da qualidade do estudo. Os volumes que forma esta obra inovadora são resumos diferenciados. Além de apresentarem os principais pontos de cada matéria, inclusive aqueles que são objeto de concursos públicos, os Roteiros Jurídicos como um conjunto de conhecimentos dinâmicos e interligados. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhes darão outras informações sobre este e outros livros.
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Concurso 2 – o Tribunal de Justiça de Alagoas anunciou a realização, em Janeiro próximo, de concurso público para o preenchimento de 80 vagas para juiz substituto. De acordo com o Tribunal, serão três provas, a serem realizadas em 28 de Janeiro, 15 de Abril e 8 de Julho de 2007. O edital do concurso foi publicado no Diário Oficial do Estado. (Informativo OAB, 11.11.6)
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Câmbio - deságio representa uma compensação ao credor pela importância adiantada ao exportador e pode ser cobrado em caso de contratos de adiantamento de câmbio não honrados. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atendeu a recurso especial apresentado pelo Banco América do Sul. A instituição financeira contestava decisão de segunda instância que havia excluído a cobrança do deságio em uma ação de execução do banco contra uma empresa gaúcha. (Resp 253.648/RS, Informativo STJ, 7.11.6)
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Processo – a Justiça do Trabalho registrou um aumento de 1.044%, em relação ao ano passado, nos acessos ao sistema Bacen-JUD para que seja efetuada penhora on-line. Até outubro, foram mais de 710 mil acessos. (Valor Econômico, 25.10.6)
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Desapropriação – para chegar ao preço de um bem cuja apreciação necessita de conhecimentos técnicos específicos, o julgador não pode proceder dentro de seus próprios critérios, desprezando a perícia e chegando a quantia inteiramente nova. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por maioria, atendeu a recurso dos proprietários de uma área no município de Presidente Olegário (MG). Com isso, deverá ser realizada uma nova perícia para avaliar o real valor do imóvel, alvo de desapropriação por interesse social feita pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). (Resp 815.191/MG, Informativo STJ, 13.11.6)
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Aeronáutica – o Supremo Tribunal Federal negou à Transbrasil um pedido para retomar a concessão de suas linhas aéreas. O argumento da companhia de que não teria sido formalmente notificada da abertura de processo administrativa sobre a caducidade de seu direito às linhas foi recusado pela Corte. (Valor Econômico, 9.11.6)
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Telefonia – o corte do serviço de telefonia nos terminais instalados nas unidades que prestam serviços públicos essenciais de saúde, educação e segurança pública no município cearense de Acarape pode causar risco de lesão ao ente público, e não à concessionária. Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, indeferiu o pedido da Telemar Norte Leste S/A para suspender a decisão da Justiça do Ceará que permitiu a continuidade da prestação do serviço. (SLS 326/CE, Informativo STJ, 13.11.6)
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Combustíveis - a trading japonesa Itochu Corporation estabeleceu um acordo com a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e com a Companhia de Promoção Agrícola para a implantação de projetos de produção de biocombustíveis no norte de Minas Gerais e Nordeste do país. A idéia é reservar produção para o mercado japonez que, em 2.010, demandará 30 bilhões de etanol e biodiesel por ano. O acordo inclui análise técnica, construção de usinas e a estruturação de cooperativas de produção. (Valor Econômico, 14.11.06)
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Ambiental - a França defende a criação, pela União Européia, de um imposto sobre importações de países que se recusam a aderir aos esforços internacionais para reduzir a poluição. (Valor Econômico, 14.11.06)
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Ambiental 2 - o Estado da Califórnia está processando as seis montadoras nos EUA sob a alegação de que seus veículos contribuem para o aquecimento global e custa bilhões de dólares à Administração Pública, nos esforços de combater tais danos. (Valor Econômico, 21.9.6)
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Publicações 1 – “A Revisão Judicial dos Contratos no Novo Código Civil, Código do Consumidor e Lei 8.666/93: a onerosidade excessiva superveniente” (165p), recém publicado pela Editora Atlas, é obra de Paulo R. Roque A. Khouri. Afinal, a partir de que momento um fato superveniente pode autorizar a modificação ou a resolução judicial de um contrato, seja um contrato entre particulares, um contrato administrativo ou um contrato de consumo? Neste livro, o autor faz um minucioso estudo do que ele denomina regime geral da "onerosidade excessiva" presente nos arts. 317, 478 e 480 do Código Civil, art. 6º, V, do CDC e art. 65, d, da Lei nº 8.666/93 e apresenta contribuições para uma resposta adequada dessa questão. Liga sempre a solução da indagação inicial ao critério do risco contratual, ou seja, se o fato superveniente estiver coberto pelos riscos próprios do contrato a onerosidade que ele (o fato) traz consigo deve ser suportada pelo próprio contratante. Esta obra, conforme define o Professor Doutor José de Oliveira Ascensão, da Faculdade de Direito de Lisboa, representa um "avanço muito significativo no esclarecimento intelectual dos casos de onerosidade excessiva. Traz para o primeiro plano a categoria do risco. Com isto vem a aproximar-se de um autor da estatura de Werner Flume, que, considerando que na origem da problemática da base do negócio está a relação entre o negócio jurídico e a realidade, assenta a sua indagação na distribuição dos riscos do contrato". O autor separa o regime geral da onerosidade excessiva, composto pelos arts. 317, 478 e 480 do Código Civil, art. 6º, V, do CDC e art. 65, d, da Lei nº 8.666/93, dos outros regimes especiais de resolução e/ou modificação dos contratos por fato superveniente, como é o caso da revisão do contrato de empreitada, em favor do dono da obra, quando o preço dos materiais sofrer redução superior a 10%. Nesse regime especial, não existe a necessidade da demonstração do fato extraordinário e/ou da onerosidade excessiva. A modificação ou a resolução judicial do contrato por fato superveniente, dentro do regime geral da onerosidade excessiva, como defende o Autor, será sempre excepcional, de forma a não colocar em grave risco a segurança jurídica. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Homero Domingues ou Fernando.
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Publicações 2 – “Licitações e Contratos Públicos” (383p), já em sua sétima edição, é obra escrita por Toshio Mukai e publicada pela Editora Saraiva. Valendo-se da experiência de seu autor, esta obra consagra-se como uma das mais completas sobre a matéria, abordando todos os aspectos referentes à licitação. Com apoio na doutrina e na jurisprudência, Toshio Mukai examina temas como as modalidades e fases da licitação, os procedimentos licitatórios, os contratos, as sanções administrativas, a tutela judicial e os recursos administrativos. Ao final da obra há a transcrição da Lei n. 8.666/93 e do Decreto n. 2.271/97, que disciplinam a matéria. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
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8 de novembro de 2006

Pandectas 377

Informativo Jurídico - n. 377 - 8/14 de novembro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Entre as funções do Direito está oferecer segurança à sociedade em geral, definindo previamente comportamentos lícitos e ilícitos, permitindo saber-se, de antemão, o que se deve fazer. Falha o Direito quando o cidadão, diante de uma situação, não sabe o que é certo ou errado, agindo de improviso, arriscando-se a ser punido.
Conhecer as regras jurídicas é uma boa forma de evitar problemas futuros. Veja o que fizeram algumas companhias aéreas européias com o problema do overbooking. Como se sabe, para evitar vagas decorrentes de desistências, há empresas que fazem reservas em número superior à capacidade; o excesso é assimilado pelas desistências. Quando não há desistências em número suficiente, alguns consumidores são prejudicados e podem pedir indenizações pelos prejuízos econômicos e morais que sofreram, o que varia de caso a caso. Se foi um executivo que perdeu um negócio de milhões, a indenização corresponderá a esses milhões: foi a companhia que causou aquele prejuízo. Para evitar tais indenizações, diante do excesso de apresentações, as companhias passaram a chamar os consumidores e oferecer vantagens para quem desistisse de embarcar. Por exemplo, ir no vôo do dia seguinte, mas ganhar um city tour, jantar em restaurante de luxo, ir a um show, pernoitar em hotel cinco estrelas. Mimos que nunca saem tão caros quanto uma indenização. Não-raro é preciso sortear entre as diversas pessoas que se oferecem para ficar, como estudantes que não perdem um passeio ou noitada gratuita. É apenas um exemplo entre tantos outros que poderiam ser dados sobre a importância econômica de se trabalhar com as leis como parte das estratégias da empresa, conhecendo-as e considerando-as como fator de segurança empresarial.
Isso, porém, pode não ser suficiente. O estudo das normas reguladoras do turismo em nosso país deixa claro haver inúmeras lacunas, justamente sobre problemas mais comuns. Existem normas excessivamente genéricas que, todavia, não solucionam problemas como a possibilidade de o turista desistir da viagem no último instante e, ainda assim, exigir de volta a totalidade do que pagou. O Direito Europeu, por exemplo, define prazos nos quais a desistência é possível e, até, períodos nos quais não mais se considera lícita a desistência, presumindo-se o prejuízo total do agente de viagem.
O problema, em boa medida, poderia ser resolvido se o Ministério do Turismo se encarregasse de editar portarias regulamentando, no âmbito das atividades turísticas, normas gerais como o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e outros. Esse poder de regulamentação existe, embora deva ser exercido estritamente dentro dos limites da Constituição e das leis, sem contrariá-las. O DAC – Departamento de Aviação Civil faz uso desse poder, regulamentando a atividade aeronáutica por meio de resoluções; as diversas secretarias do Ministério do Trabalho editam, igualmente, portarias e instruções normativas que regram as relações de emprego no país. No turismo, as resoluções do CNT - Conselho Nacional de Turismo e, após a sua extinção, as deliberações normativas da Embratur, cumpriram essa função – se bem que, ao final, revelaram diversas inconstitucionalidades e ilegalidades. Mas enquanto não incidiram nesses vícios, garantiram segurança a fornecedores e consumidores, definindo os padrões que deveriam ser respeitados na prestação de serviços turísticos.
Com a criação do Ministério do Turismo, a Embratur perdeu esse poder de regulamentação, tornando-se apenas um órgão de captação de visitantes para o país. A função foi transferida para o Ministério do Turismo, como ocorre com o Ministério das Comunicações, das Minas Energias e outros. No entanto, passados 2 anos da criação do Ministério, não se viu ainda a edição de normas regulamentares que cuidem da classificação de empreendimentos e serviços (atribuição de estrelas), requisitos mínimos de qualidade, normas orientadoras dos contratos. O resultado, infelizmente, é a perenização da insegurança.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Leis 1 - foi editada a Lei 11.365, de 26.10.2006, que dispõe sobre a remuneração dos membros do Conselho Nacional de Justiça. Segundo a norma, "os membros do Conselho Nacional de Justiça perceberão mensalmente o equivalente ao subsídio de Ministro de Tribunal Superior."
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Leis 2 - foi editada a Lei 11.364, de 26.10.2006, que dispõe sobre as atividades de apoio ao Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
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Leis 3 - foi editada a Lei 11.363, de 23.10.2006, que denomina “rodovia Santos-Dumont” a rodovia BR-116, do quilômetro 0 (zero), em Fortaleza, no Estado do Ceará, até o entroncamento com a BR-040, no Estado do Rio de Janeiro.
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Judiciário – “quando o Poder Judiciário se une para gritar contra a sobrecarga de trabalho, a estrutura precária e a falta de braços, motivos usados para justificar os mais de 60 milhões de processos parados nos tribunais, se esquece de um pequeno detalhe: a quantidade de dias em que a Justiça simplesmente não funciona. Subtraídos finais de semana, feriados, férias, recessos e outras folgas, sobram apenas seis meses por ano para o Judiciário trabalhar. Dito em outras palavras: para cada dia de trabalho, os membros do judiciário tem um dia de folga.” (Informativo OAB, 3.11.6)
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Internacional - a Universidade Estadual de Londrina (UEL) está lançando um Curso de Especialização em Direito Internacional e Econômico, com o objetivo de proporcionar conhecimentos específicos sobre as normas que regem as transações, econômicas internacionais e o o direito que rege os processos de integração econômica, além de formarspecialistas em matérias de integração e comércio internacional. Poderão candidatar-se ao Curso graduandos e graduados em Direito, Ciências Econômicas, Administração de Empresas, Gestão e Administração Pública e outras áreas afins às Ciências Sociais e Jurídicas, desde que comprovem a conclusão da graduação até a data da matrícula. O curso derá duração entre03 de março de 2007 e 08 de dezembro de 2007 e as aulas ocorrerão em semanas alternadas (quinzenal) podendo, eventualmente, ocorrer em semanas seguidas. Serão ministradas aos sábados nos períodos da manhã e tarde e eventualmente nas sextas-feiras no período noturno. As inscrições serão realizadas somente pela Internet no Site: http://www.uel.br/proppg/inscricoes. A coordenação do curso está a cargo da Profª Ms. Helena Aranda Barrozo (helenaaranda@uel.br) e da Profª Ms. Márcia Teshima (teshima@uel.br), que lhes poderão dar mais informações.
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Legislação – “A Nova Etapa da Reforma do Código de Processo Civil: comentários às Leis 11.187, de 19-10-2005, e 11.232, de 22-12-32005” (402p), escrito por Cássio Scarpinella Bueno e publicado pela Editora Saraiva, chega à sua segunda edição, revista e ampliada. Em face das inovações trazidas pelas Leis n. 11.187/2005 e n. 11.232/2005 ao Código de Processo Civil, Cassio Scarpinella Bueno propõe-se a solucionar neste trabalho, da forma mais direta e didática possível, as dificuldades que certamente o aplicador do Direito encontrará no dia-a-dia do foro em relação ao regime do recurso de agravo e às novas diretrizes para o cumprimento das sentenças e demais títulos executivos judiciais que determinam o pagamento de soma em dinheiro. Cumpre destacar que, no final da obra, encontra-se à disposição do consulente o Apêndice, que traz a transcrição parcial dos artigos do CPC, correspondentes às alterações motivadas pelas novas leis, além de um ensaio esclarecedor do autor, destinado a complementar o estudo da nova disposição processual. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhes darão outras informações sobre este e outros livros.
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Fiscal 1 – o cruzamento de dados do recolhimento da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF) com as declarações de Imposto de Renda (IR) tem resultado em inúmeras autuações pela Receita Federal, que resultam em ações criminais mesmo antes de concluídos os processos cíveis. Um dos casos mais recentes foi o de uma indústria química de Itajaí, em Santa Catarina, em que um dos sócios passou a responder a uma ação criminal por sonegação fiscal, prevista na Lei nº 8.137, de 1990. (Valor Econômico, 7.11.6)
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Fiscal 2 – a Receita Federal informou ontem que não há necessidade de o Congresso Nacional baixar um decreto legislativo para tratar do parcelamento de débitos determinado pelo Refis 3. Assim, segundo a Receita, as empresas que aderiram ao parcelamento de suas dívidas com a Receita Federal, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e o INSS não serão prejudicadas pelo fato de a MP nº 303 ter perdido a eficácia no final de outubro. Embora a emenda constitucional nº 32/2001 determine a necessidade de edição, pelo Congresso, de decreto legislativo para tratar das relações jurídicas ocorridas durante a vigência de MP que não é convertida em lei no prazo de 120 dias, a Receita disse que tudo indica que o decreto não será expedido por uma "questão cultural", ou seja, não é tradição baixar decretos nesses casos. (Folha de S. Paulo, 7.11.6)
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Fiscal 3 – uma liminar da Justiça Federal de Ponta Grossa, no Paraná, autorizou uma empresa a transferir débitos de contribuição previdenciária do trabalhador parceladas pelo Refis I para o Refis II. A lei que criou o Refis II - denominado de Paes - não autoriza o pagamento, em parcelas, da contribuição previdenciária dos empregados, regra estendida à migração de um parcelamento para o outro. (Valor Econômico, 3.11.6)
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Fiscal 4 – o Brasil tem uma das cargas tributárias sobre empresas mais altas do mundo. A avaliação é da consultoria KPMG que publicou seu relatório anual sobre os impostos em 86 países e apontou que, no Brasil, o imposto médio sobre uma empresa é de 34% sobre a receita anual. Em apenas 16 economias as companhias estão sujeitas a taxas mais elevadas que no Brasil. O País ainda tem carga tributária bem acima da média mundial, de 27,1%, e da média latino-americana, de 28,1%. (Agência Estado, 3.11.6)
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Fiscal 5 - para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o contribuinte dispõe de vários meios, inclusive sem a necessidade de garantir o juízo ou mesmo de existência de execução contra ele proposta, para obter a suspensão da exigência do crédito tributário (como é o caso do mandado de segurança), a ação declaratória de nulidade e a ação desconstitutiva de crédito fiscal. Se o contribuinte optar por oferecer bem em garantia, este deve ser necessariamente o valor em dinheiro da totalidade do crédito exigido. (Diário de Notícias, 27.10.6)
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Fiscal 6 – se o artigo 79 do projeto da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas não for alterado será aberta possibilidade para que mais de 90% das empresas brasileiras renegociem suas dívidas com o poder público, de acordo com o Investnews. A proposta é oferecer parcelamento dos débitos em até 120 meses para dívidas da empresa ou de seus sócios contraídas até 31 de janeiro de 2006. O projeto prevê, ainda, que cada parcela tenha valor mínimo de 100 reais. Com tais condições, o projeto tem condições de criar - ainda que informalmente - uma quarta versão do Programa de Refinanciamento, o Refis. (Pequenas Empresasa & Grandes Negócios, 24.10.6)
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Concursos – Eliana Raposo Maltini é a autora, com a colaboração de Rodrigo Colnago, de “Direito Civil: obrigações e responsabilidade civil (perguntas e respostas)” (226p), parte da Coleção Estudos Direcionados, publicada pela Editora Saraiva. Mais uma vez a Editora Saraiva tem a satisfação de prestigiar os estudantes e profissionais do Direito com uma série diferenciada que vem revolucionar o meio jurídico: a Coleção Estudos Direcionados, coordenada pelo promotor de justiça Fernando Capez e com a colaboração de Rodrigo Colnago, renomados juristas e professores experientes em cursos preparatórios. Aliando praticidade do sistema de perguntas e respostas aos gráficos e esquemas, a coleção facilita e otimiza a rotina de estudos do candidato a concurso. O volume de matérias exigidas nos editais de concursos e no Exame da OAB leva o candidato à exaustão, impedindo que se prepare adequadamente para as provas. A Coleção Estudos Direcionados vem suprir essa dificuldade, fornecendo material completo, claro e objetivo. Trata-se de uma das coleções mais completas da atualidade, abrangendo matérias presentes em concursos estaduais e federais. Ao direcionar seus estudos, o candidato não perderá tempo com assuntos pouco explorados nas provas, trabalhando com maior rapidez e obtendo o retorno antes do tempo esperado. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhes darão outras informações sobre este e outros livros.
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Família – é possível a alteração do regime de bens de casamentos celebrados antes da vigência do novo Código Civil. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo voto da ministra Nancy Andrighi, para quem os fatos anteriores à alteração e os efeitos passados do regime anterior permanecem sob a regência do Código de 1916; a nova lei passa a reger. (Resp 821.807/PR, Informativo STJ, 1.11.6)
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Concorrência – um balanço sobre a atuação do Ministério da Justiça na área da defesa da concorrência revela que o governo está julgando menos fusões e aquisições no Brasil, apesar do volume de operações, e concentrando-se mais no combate aos cartéis. (Valor Econômico, 7.11.6)
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Concorrência 2 – o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu que a compra de participações minoritárias em empresas não deve ser notificada às autoridades governamentais. A decisão segue uma linha de desburocratização da defesa da concorrência no país. (Valor Econômico, 7.11.6)
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Processo - de acordo com a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se baseou em entendimento do ministro João Otávio de Noronha, é possível a apresentação de agravo de instrumento (tipo de re curso) contra decisão de nega liminar em mandado de segurança. (Resp 555.728/RS, Informativo STJ, 31.10.6)
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Advocacia - o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Espírito Santo, Agesandro da Costa Pereira, denunciou o advogado americano Charles B. Musslewhite, do escritório Musslewhite & Associados, do Texas (EUA) por exercício ilegal da profissão. O advogado americano publicou na imprensa capixaba extensos anúncios, nos últimos dias, oferecendo seus serviços e convocando uma reunião com familiares das vítimas do acidente do vôo 1907 da Gol, o que é proibido pelo Provimento n° 91 do Conselho Federal da OAB, pelo Estatuto da Advocacia e pelo Código de Ética da entidade. Agesandro da Costa Pereira denunciou o fato ao presidente nacional da OAB, Roberto Busato, e ao procurador da República em Cachoeiro de Itapemirim (ES), José Nilson de Lírio, a quem pediu providências imediatas e enérgicas. (Informativo OAB, )
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Publicações 1 – Umberto Bara Bresolim é o autor e a publicação é da Editora Atlas: “Revelia e seus Efeitos” (212p). O Código de processo Civil de 1973 adotou critério rigoroso ao dispor sobre a revelia, nesse particular inspirado pelo direito germânico. Basta que o réu deixe de contestar a ação para que sofra graves conseqüências: os efeitos da revelia. Tais efeitos, se interpretados de modo rígido e pautado em critérios exclusivamente técnicos, levam à conclusão de que o juiz está adstrito a aplicar o direito, de imediato, aos fatos tais como alegados pelo autor (art. 319), pouco importando se correspondem ou não à realidade. Não foram poucos os que atacaram o tratamento dispensado ao instituto. Calmon de Passos, em conhecida crítica, lembrava que "o revel, no direito brasileiro, deixou de ser, um ausente para tornar-se um delinqüente". A disciplina poderia fazer sentido no contexto sócio-econômico e cultural da Alemanha, mas jamais seria adequada ao Brasil, onde principalmente as camadas menos favorecidas da população correm sérios riscos de se tornar revéis por várias razões, como analfabetismo, dificuldade na contratação de advogado, deficiências dos órgãos de assistência judiciária, entre outros problemas. Necessário, então, revisitar o tema e apresentar soluções que se coadunem com os escopos do moderno processo civil e que encampem a tendência, verificada em nossos Tribunais, de flexibilizar a aparente severidade dos efeitos da revelia. Concebido para oferecer respostas atuais a questões práticas que surgem no dia-a-dia das lides forenses, este livro examina as discussões que o tema suscita e traz ponderações objetivas sobre o conceito de revelia e sobre a interpretação de cada um de seus principais efeitos, à luz da doutrina e da jurisprudência. Aborda de maneira sistemática e detalhada o que pode fazer o réu que comparece tardiamente ao processo e como as partes e o juiz devem proceder nas situações decorrentes de revelia e da aplicação de seus efeitos. A obra compõem a Coleção Atlas de Processo Civil, coordenada por Carlos Alberto Carmona. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Homero Domingues ou Fernando.
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Publicações 2 – “Tratado Teórico e Prático dos Contratos” (5 volumes), escrito por Maria Helena Diniz e publicado pela Editora Saraiva, já está em todas as boas livrarias, em sua sexta edição. Uma das mais conhecidas e tradicionais coleções do público jurídico, assinada pela consagrada autora Maria Helena Diniz, Tratado Teórico e Prático dos Contratos, acaba de ser totalmente revista, ampliada e atualizada de acordo com o Novo Código Civil, a nova Lei de Falências e a reforma do Código Processual Civil. Publicada pela Editora Saraiva e apresentada em cinco volumes encadernados, a obra, em sua 6.ª edição, traz a visão conjunta das normas disciplinadoras de cada modalidade contratual, adaptando a interpretação dos textos normativos à atual realidade socioeconômica. Sem esquecer a doutrina nacional e estrangeira, a autora oferece os conceitos de cada modalidade contratual, registra os princípios básicos que norteiam os contratos, salienta as particularidades das conseqüências jurídicas decorrentes do negócio jurídico contratual e indica as tendências jurisprudenciais referentes a cada espécie de contrato. A presente edição traz mais jurisprudência e exemplos práticos; novos modelos de contrato e de formulários importantes: parceria público-privada, agronegócios e outros; comentários sobre questões doutrinárias recentes: contratos desportivos, comércio eletrônico, leasing, hotelaria e turismo. Trata-se da obra mais completa do gênero, por conter inúmeros subsídios indispensáveis aos profissionais que militam no campo contratual.Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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