28 de junho de 2009

Pandectas 495

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Informativo Jurídico - n. 495 – 26/30 de junho de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Já se passaram mais de 2.400 anos desde que ele morreu, em Agrigento, uma cidade que fica na Sicília. Hoje é a Itália, mas na primeira metade do século V a.C., era uma terra de gregos (a chamada Magna Grécia). Ali nasceu, viveu e, enfim, morreu Empédocles, provavelmente entre 490 e 430 a.C. Dizia que duas forças elementares regiam o universo: o Amor, que une, e o Ódio, que separa; forças que atuariam sobre os quatro elementos básicos que formam a realidade física: água, ar, fogo e terra. Enfim, fundamentos de alquimia, se bem que há quem aponte suas raízes nalguns milênios antes, entre sumérios (no atual Iraque bombardeado) e egípcios.
Alquimia é uma palavra interessante. Vem do árabe al-khimia e se traduz por “a química”. Simples assim. Mas em tempos de pouca ciência e muita superstição, queimaram-se químicos por suspeitá-los conectados ao “arcanjo decaído”, Lúcifer (Lux ferre): o produtor/portador da luz, ente celestial de primeira grandeza que se enebriou com o poder a si confiado por Deus e pretendeu-se mais poderoso que o próprio Criador. O mote perfeito para sacerdotes ensandecidos que, colocando-se na condição de mandatários divinos, levaram milhares à fogueira: químicos, astrônomos, mulheres especialistas em ervas (curandeiras), filósofos. Enfim, hereges. Heresia é outra palavra interessante. Vem do grego hairesis e se traduz por opinião, escolha, opção. Seria pecado recusar o que lhe é dito para pensar livremente e buscar a verdade.
Claro que os alquimistas não eram meros químicos. Estavam mais próximos da Filosofia e das investigações espirituais. Ao contrário dos cientistas d’hoje em dia, nos laboratórios alquímicos se buscava a essência da Vida, ao que serviam não só os quatro elementos fundamentais, mas também o Amor e o Ódio, unindo e separando. Por tal via, mais do que constituir reações químicas ou físicas, o alquimistas trabalhavam sobre si mesmo, cunhando – ou tentando cunhar – sabedoria. Entender como atuam as forças amorosas e odiosas sobre os pares opostos que diagramam a realidade: alto e baixo, escuro e claro, molhado e seco, bom e ruim, certo e errado etc.
Curioso falar em pares opostos, linhas após falar em heresia, ou seja, em escolha e opção, em construção de si mesmo. Afinal, essas referências permitem deslocar meu olhar e concluir, de um jeito absurdo, que soluções e problemas não estão aí fora, no mundo, mas aqui dentro, em mim. Mas não é? A carne de porco que nos delicia na feijoada de sábado causa repulsa em judeus e mulçumanos, considerada impura, suja. Em algumas regiões da China e da Coreia, aprecia-se a carne dos cães, iguaria que a maioria de nós recusaria enojado. Há homens que matam suas esposas por suspeitarem-nas infiéis; outros as expoem nuas na internet, felizes por verem-nas infiéis. A dor que desespera uns, delicia outros. O que é bom? O que é ruim? Ao que permitirei o efeito de tornar minha vida miserável?
Os alquimistas se entregaram à Grande Obra (Opus Magna): obter a Pedra Filosofal que lhes permitiria prolongar a vida, transformar qualquer metal em ouro e, mesmo, aproximá-los de Deus. Pergunto-me se não seriam suas almas ou, quiçá, seus corações, o objeto dessa busca. A grande obra não seria criar em mim a Pedra Filosofal? Compreender as forças de Amor e Ódio, entender que o fogo dos dias molda a mim e pode me fazer compreender que a realidade está além das aparências, como dizia Parmênides: que tudo é uno, e, para além disso, que tudo é divino, como não se cansam de repetir os sufis árabes. E, então, eu poderia perceber que há ouro nos enferrujados ferros velhos do meu cotidiano.
Quando as cidades gregas já não estão em seu explendor, subjulgadas pelos macedônios, de Filipe e Alexandre, um filósofo se alojou num jardim: Epicuro. Ali, pregava aos seus discípulos uma vida simples, marcada pela busca do conhecimento que permitiria afastas a dúvida e o engano do espírito. Ensinava, ainda, os benefícios da busca pela satisfação sábia, ou seja, o prazer das coisas simples. Ao satisfazer-me com o que tenho, com o que vida me proporciono, acabo por me libertar do desejo do que não tenho – talvez nem possa ter. Livro-me, assim, do sofrimento do que não tenho, trocando-o pelo prazer do que a vida me proporcionou.
Agora, só me falta ler este texto várias vezes e aprender e viver. Escrever é sempre fácil.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Tabaco - O prazo de prescrição em ação de indenização movida por consumidor de tabaco é de cinco anos a contar da data do dano. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por maioria, proveu recurso de uma empresa de tabagismo por entender que o prazo de prescrição se baseia no estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), ou seja, no tempo menor. (Resp 1.036.230, STJ, 23.6.9)

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Senado - O Senado aumentou o valor da verba indenizatória a que seus integrantes têm direito de R$ 12 mil para R$ 15 mil por meio de ato secreto. Trata-se de uma decisão assinada em junho de 2005 pelos sete senadores que integravam, na época, a Mesa Diretora. A medida, no entanto, só foi tornada pública no dia 14 de maio deste ano. O procurador do Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União), Marinus Marsico, e o presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Cezar Britto, consideram que os atos não publicados não têm validade. Com isso, os pagamentos feitos aos senadores desde 2005 que ultrapassaram os R$ 12 mil podem ser considerados irregulares. (OAB, 23.6.9)

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Constitucional - É cabível ação civil pública fundada em inconstitucionalidade de lei, desde que este não seja seu pedido principal. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça. (Resp 930.016, STJ, 8.6.9)

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Fiscal - Os pedidos de penhora de dividendos e de juros sobre capital próprio, que há pelo menos dois anos assombram as empresas de capital aberto, poderão encontrar um obstáculo a mais para serem concedidos pelo Poder Judiciário. Apesar de não sanar o problema enfrentando pelas empresas em épocas de distribuição de dividendos, a novidade trazida pelo artigo 26 da Lei nº 11.941, fruto da conversão da Medida Provisória nº 449 em maio deste ano, pode tornar mais difícil o atendimento dos pedidos de penhora desses valores feitos pela Fazenda Nacional - ao menos no que se refere às dívidas previdenciárias. Segundo advogados, a novidade ocorre por causa da revogação de um artigo de uma lei que trata da organização da Seguridade Social e que proibia a distribuição de bonificações ou dividendos aos acionistas por empresas em débito com o INSS - a Lei nº 8.212. Até a entrada em vigor dessa lei, valia a previsão de uma norma de 1964, que vedava apenas a distribuição de bonificações (veja quadro abaixo). Com a revogação do dispositivo de 1991, a lei de 1964 volta a ser a única a tratar do tema. Assim, o entendimento dos especialistas é o de que o Judiciário poderá negar os pedidos de penhora de dividendos relacionadas a dívidas com o INSS, por ela não estar expressamente prevista em lei. (Valor, 23.6.9)

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Fiscal - A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o adicional de 0,3% pago ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) relativo às contribuições sociais destinadas ao Sesc/Senac e ao Sesi/Senai sobre cada uma das contribuições sociais destinadas ao Sesc/Senac e ao Sesi/Senai. A decisão seguiu integralmente o voto do relator, ministro Teori Albino Zavascki. (Resp 892084, STJ, 9.6.9)

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Concurso – Márcio Fernando Elias Rosa é o autor de “Direito Administrativo”, obra que compõe a coleção Sinopses Jurídicas, da Editora Saraiva. A expansão natural que o direito administrativo vem recepcionando obrigou o autor e a editora Saraiva a conceberem o presente volume, que analisa institutos de grande relevo e de inegável aplicação contemporânea, como os serviços públicos, o regime das parcerias, a responsabilidade civil do Estado, os instrumentos de controle da Administração e a improbidade administrativa. A publicação de novo volume dedicado ao direito administrativo, por outro lado, atende a uma justa reivindicação dos leitores - estudantes e estudiosos do direito administrativo - , já que se tornou inadequada a manutenção de todos os institutos em um só volume (19º da coleção). Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

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Trabalho - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a escola Vieira e Silva Informática Ltda., de Belo Horizonte (MG) a pagar indenização por dano moral a um professor de informática que tinha seu nome inserido em lista, na internet, de cunho depreciativo. (RR-99/2005-003-03-00.5, TST, 23.6.9)

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Trabalho - A exigência de recolhimento da contribuição previdenciária como requisito para se admitir um recurso não tem respaldo legal; pelo contrário, constitui ato confiscatório. Com base nesse entendimento do voto do relator, juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues, os ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgaram procedente o recurso de revista da Brasplast Indústria e Comércio de Móveis Ltda. e afastaram a deserção decretada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). (RR 433/2007 - 172-06-00.9, TST, 8.6.9)

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Trabalho - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a nulidade do contrato de trabalho de uma ex-empregada do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN/RJ) admitida sem concurso público e demitida durante a gravidez, mas manteve a condenação imposta pela Justiça do Trabalho ao pagamento do período relativo à estabilidade da gestante. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, considerou que, no caso, o princípio constitucional do direito à vida (artigo 5º, caput, da Constituição Federal se sobrepõe à Súmula nº 363 do TST, que garante apenas o direito ao pagamento de salário e de depósitos do FGTS aos contratos declarados nulos pela ausência da exigência – também constitucional – de aprovação em concurso público. (RR-2211/2000-028-01-00.5, Editora Magister, 25.5.9)

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Trabalho - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou inexistente a responsabilidade subsidiária de quatro empresas do ramo de confecção de roupas pelo pagamento de créditos trabalhistas a ex-empregados de outras duas fábricas que lhes forneciam produtos. Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Alberto Luiz Bresciani, que concluiu não haver exclusividade na prestação dos serviços nem controle sobre as atividades das contratadas que justificassem a condenação. (RR-381/2008-046-12-00.4, TST, 9.6.9)

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Trabalho - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) que condenou a empresa BCP CLARO a indenizar um empregado que teve de utilizar uniforme feminino no trabalho. O entendimento foi o de que a atitude da empresa caracterizou dano moral, por permitir situação de humilhação e vexame. (RR-1306/2007-001-20-00.5, TST, 9.6.9)

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Bolso - José Augusto Fontoura é o autor de “Direito Internacional Público” (158p), obra que compõe a coleção Pockets Jurídicos, da Editora Saraiva. Composta por dezenas de volumes, que abrangem todas as áreas do Direito, a coleção "Pockets Jurídicos" oferece um guia prático e seguro aos estudantes que se vêem às voltas com o Exame da OAB e os concursos de ingresso nas carreiras jurídicas. A abordagem sintética e a linguagem didática resultam em uma coleção única e imprescindível, na medida certa para quem tem muito a aprender em pouco tempo. Fernando Capez e Rodrigo Colnago possuem vasta experiência na coordenação de obras para concursandos, e os autores são profissionais qualificados. Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Trabalho - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou em mais um caso o entendimento de que o instituto da arbitragem não é admissível nos contratos individuais de trabalho. Desta vez, os ministros rejeitaram agravo de instrumento da Empresa Brasileira de Segurança e Vigilância Ltda. em ação trabalhista de ex-vigilante da empresa que teve a rescisão contratual feita por meio de arbitragem. Como há decisões diferentes no TST sobre essa mesma matéria, ficará a cargo da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) uniformizar a jurisprudência no Tribunal. Enquanto isso não acontece, a Sexta Turma vem reafirmando a tese exposta no voto do relator do processo, ministro Horácio de Senna Pires, de que a arbitragem é incompatível com o Direito do Trabalho, na medida em que empregado e patrão não negociam livremente num contrato individual de trabalho. O relator explicou que as desigualdades (jurídica e econômica) existentes entre as partes prejudicam a livre manifestação da vontade. (AIRR 415/2005-039-02-40.9, TST 26.6.9)

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Trabalho - A VR Vales Ltda. – fornecedora de vales-refeição – foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar um ex-empregado por obrigá-lo a se despir diante dos colegas toda vez que se ausentava de seu local de trabalho. Depois de conseguir a redução da condenação inicial de R$ 80 mil para R$ 10 mil, a VR viu a situação se reverter no Tribunal Superior do Trabalho, com o restabelecimento da sentença. A Terceira Turma do TST julgou que o valor de R$ 10 mil não atende ao princípio da proporcionalidade, considerando-se o dano causado à intimidade do empregado, que, sem haver presunção de prática de furto, era obrigado a se despir até mesmo nas saídas para ir ao banheiro, refeição ou descanso. (RR 1055/2004-041-02-00.3, TST 10.6.9)

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DPVAT - O DPVAT (seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres) tem caráter de seguro de responsabilidade civil, razão pela qual a ação de cobrança de beneficiário da cobertura prescreve em três anos. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar processo remetido pela Quarta Turma. (REsp 1.071.861, STJ, 10.6.9)

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Publicações 1 – “Terras Particulares: demarcação, divisão e tapumes” (637p), escrito por Humberto Theodoro Júnior e publicado pela Editora Saraiva, chega à sua 5ª edição. Terras particulares evidencia a preocupação do autor de atualizar o manancial doutrinário pátrio acerca das divisões e demarcações, com acentuado destaque para as questões de ordem processual, que, segundo a experiência do foro, são as que mais atormentam os litigantes. O trabalho acha-se, ainda, enriquecido com esquemas de procedimentos, fluxogramas e formulários que, a par de tornarem mais compreensível a exposição doutrinária, servirão de roteiro seguro para os profissionais do direito. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) responderão as dúvidas dos leitores sobre obras do catálogo da Editora Saraiva.

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Publicações 2 – Marcelo Vieira von Adamek escreveu e a Editora Saraiva publicou: "Responsabilidade Civil dos Administradores de S/A e as ações correlatas" (617p). A presente obra trata, de maneira extensa e aprofundada, do atual e instigante tema da responsabilidade civil dos administradores de sociedades anônimas. Preocupado em oferecer uma visão completa do tema, o autor não restringiu a sua pesquisa aos pressupostos do dever de indenizar e as suas causas extintivas; indo além, tratou também dos deveres dos administradores e das ações previstas na lei acionária para efetivá-los, com a análise minuciosa dos seus pressupostos materiais e processuais. O propósito declarado da obra é ser útil ao leitor. Por isso, além de trazer fartos subsídios de direito comparado e de sempre indicar as várias correntes de entendimento existentes na doutrina e na jurisprudência, o autor ainda complementou o trabalho com diversos índices (de legislação, jurisprudência, onomástico e alfabético-remissivo), que decerto auxiliarão o leitor na consulta e pesquisa. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – “Decisões em Matéria Tributária” (167p) foi escrito por Renata Elaine Silva e publicado pela Editora Saraiva. Atualmente, toda e qualquer discussão em direito tributário gira em torno da inconstitucionalidade e constitucionalidade dos tributos. Por isso, não se pode estudar direito tributário sem analisar as normas concretas (ou seja, as decisões) proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, em especial pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse trabalho, a autora traz para sua área de especialidade os conhecimentos sobre controle de constitucionalidade colhidos na seara do direito constitucional. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

20 de junho de 2009

Pandectas 494

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Informativo Jurídico - n. 494 – 21/25 de junho de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Ouvi, há pouco, o Presidente da República advertir para o risco de se criticar o que está se passando no Senado Federal. Disse-o na defesa do Senador José Sarney. Chegou mesmo a afirmar que, criticando o Congresso, atenta-se contra a Democracia. Como o Lula vendeu sua alma ao Poder há muito, compreende-se uma tal bobagem.
Criticar senadores e/ou deputados que não se mostram à altura do Congresso não é criticar o Congresso, em si, Sr. Presidente. Acusar e punir padres e pastores que cometem crimes (pedofilia, estelionato etc) não é atentar contra Jesus. Todos temos respeito pela figura dos pais, alguns pais, contudo, não respeitam essa figura e estupram, espancam etc.
Em suma, defendo, com minha Vida, o Congresso e a Democracia. Mas não acho que o Senador José Sarney seja o Senado, como também não o são Renan Calheiros e outros tantos, entre os quais Wellington Salgado, que nada tem de mineiro, mas como suplente de Hélio Costa, ocupa uma cadeira por Minas Gerais e compõe a “tropa de choque” de... bah!
Queria falar muito. Mas muito mesmo. Queria dizer tudo o que penso. Mas nossa Democracia não é tão sólida que me permite tanto. Sei dos riscos penais e civis que corro. É mais perigoso dar sua opinião do que atentar contra o Tesouro Nacional. Ridículo!
Mas que a gente tinha que ir pra rua, lá isso tinha, viu?
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Consumidor - Em julgamento de mais uma matéria submetida ao rito da Lei dos Recursos Repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou o novo entendimento sobre a obrigatoriedade da discriminação das faturas telefônicas e revogou a Súmula 357, que tinha o seguinte enunciado: “a pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular”. De acordo com o entendimento já pacificado pelas duas Turmas que compõem a Seção, a partir de 1º de agosto de 2007, data da implementação total do Sistema Telefônico Fixo Comutado (Resolução 426), é obrigatório o fornecimento de fatura detalhada de todas as ligações na modalidade local, independentemente de ser dentro ou fora da franquia contratada. O fornecimento da fatura é gratuito e de responsabilidade da concessionária. (Resp 1.074.799, STJ, 1.6.9)

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Fiscal - Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial do prazo prescricional é a data em que ocorreu a homologação de maneira expressa ou tácita, devendo tal regra ser aplicada a todos os recolhimentos efetuados no período anterior à vigência da Lei Complementar 118/2005. A observação foi feita pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao acolher embargos de declaração de uma empresa de móveis do Rio Grande do Sul contra a Fazenda Nacional. (Resp 1.081.451, STJ, 1.6.9)

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Fiscal - Uma pequena alteração gramatical promovida pelo governo na lei que estabelece regras para as operações feitas com países de tributação favorecida - os chamados paraísos fiscais - restringirá ainda mais qualquer possibilidade de as empresas brasileiras realizarem planejamentos fiscais "internacionais" sem arcarem com uma carga tributária maior. A Lei nº 11.941, resultado da conversão da Medida provisória nº 449, deixou claro em seu texto que, para ser caracterizada como operação em regime fiscal privilegiado, basta que ela seja enquadrada em um dos quatro itens presentes no artigo 24-A da Lei nº 9.430 - e não cumulativamente, como argumentavam alguns tributaristas. Com o "esclarecimento" trazido agora pela nova lei, as operações comerciais de empresas brasileiras que "esbarrem" em apenas um desses itens serão tributadas pelas regras de preços de transferência, mesmo que a empresa estrangeira não seja coligada ou relacionada. Na prática, o resultado é uma tributação maior, pois os valores utilizados para fins de cálculo do Imposto de Renda (IR) serão sempre os de mercado, ainda que os valores, seja na importação ou exportação, tenham sido menores. (Valor, 16.6.9)

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Fiscal - O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) recolhido sobre circulação de energia elétrica cabe ao município onde se localiza o gerador. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o fato gerador do imposto ocorre com a saída da mercadoria do local onde está situado o equipamento utilizado para produzi-la. Com a decisão, o município paulista de Ubarana passará a receber, de forma exclusiva, os recursos relativos à geração de eletricidade pela Usina Hidrelétrica de Promissão. (Resp 811.712, STJ, 19.6.9)

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Fiscal - A Segunda Turma do STJ confirmou o entendimento de que incide imposto de renda nas operações de resgate de valores aplicados a título de contribuição em planos de previdência complementar. (Resp 785.857, STJ, 1.6.9)

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Concurso – A Coleção SOS - Sínteses Organizadas Saraiva - ganha seu volume 10, "Direito e Processo do Trabalho", escrito por Jônatas Junqueira de Mello e Leone Pereira. A SOS reúne os principais pontos de cada matéria, dispostos de forma atraente, organizada e eficiente para você ter o máximo de conteúdo com o mínimo de tempo e dinheiro. Os volumes foram escritos por professores de grandes cursinhos e faculdades e têm a marca de qualidade Saraiva. Esta lâmina traz para você o conteúdo dos seguintes tópicos: quanto a direito do trabalho, princípios, elementos do vínculo empregatício, sujeitos da relação empregatícia, alteração do contrato de emprego, distinção entre suspensão e interrupção do contrato de emprego, remuneração e salário, jornada de trabalho, estabilidade e direito coletivo do trabalho; em relação a processo do trabalho, organização e competência da justiça do trabalho, atos processuais, partes e procuradores, procedimento comum ordinário, procedimento sumaríssimo, procedimento sumário, recursos em espécie e execução. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

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Empresa - As pessoas jurídicas também podem ser beneficiárias de assistência judiciária gratuita, desde que demonstrada a impossibilidade de suportar os encargos do processo. Esse é o caso de uma empresa de materiais elétricos de Cuiabá que obteve junto à Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso o direito à assistência judiciária gratuita. A relatoria do Agravo de Instrumento nº 19693/2009 ficou sob responsabilidade do desembargador Evandro Stábile. (Editora Magister, 25.5.9)

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Família - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores relativos à adesão a plano de demissão voluntária (PDV) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) adquiridos sob o regime de comunhão universal devem ser partilhados no divórcio. (Resp 781.384, STJ, 19.6.9)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.857 de 25.5.2009, que altera o art. 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, referente ao Conselho de Recursos da Previdência Social. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6857.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.856 de 25.5.2009, que regulamenta o art. 206-A da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Regime Jurídico Único, dispondo sobre os exames médicos periódicos de servidores. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6856.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.854 de 25.5.2009, dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6854.htm)

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Bolso - Josyanne Nazareth de Souza é a autora de "Direito do Trabalho" (158p), publicado pela Editora Saraiva em sua coleção Pockets Jurídicos. Composta por dezenas de volumes, que abrangem todas as áreas do Direito, a coleção "Pockets Jurídicos" oferece um guia prático e seguro aos estudantes que se vêem às voltas com o Exame da OAB e os concursos de ingresso nas carreiras jurídicas. A abordagem sintética e a linguagem didática resultam em uma coleção única e imprescindível, na medida certa para quem tem muito a aprender em pouco tempo. Fernando Capez e Rodrigo Colnago possuem vasta experiência na coordenação de obras para concursandos, e os autores são profissionais qualificados. Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Advocacia - Diante dos transtornos por que passam os advogados na agência do Banco do Brasil do Fórum Estadual do Rio de Janeiro para levantar os valores de honorários e de indenizações pagas a seus clientes, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro propôs ação, com pedido de liminar, a fim de que o Banco adote as medidas cabíveis para reduzir o tempo de espera nas filas a, no máximo, 20 minutos. Determinação neste sentido faz parte do texto da Lei Municipal 2.861/1999 e a Lei Estadual 4.223/2003. (OAB, 19.6.9)

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Ministério Público - O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou resolução dispondo que, para fins de concurso para a carreira do Parquet, considera-se atividade jurídica aquela desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharel em Direito, o que inclui o efetivo exercício da advocacia, com participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado; o exercício de cargo, emprego ou função que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos e o exercício da função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais e varas especiais. (CMNP, 18.6.9)

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Condomínio - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja dado seguimento a uma ação movida por um condomínio contra um grupo de condôminos que estaria impedindo o acesso a uma área de uso comum. De acordo com a Terceira Turma, está equivocada a interpretação da Justiça gaúcha de que uma ação anterior com o mesmo objetivo, porém movida por alguns condôminos, faria coisa julgada extensível ao condomínio. O entendimento baseou-se em voto do ministro Massami Uyeda. Para o ministro, não são extensíveis ao condomínio os efeitos da coisa julgada formada em ação reivindicatória de apenas um ou alguns condôminos. Isso porque há legitimação concorrente e interesse de agir do condomínio e dos condôminos diretamente prejudicados. A suposta invasão impediria o acesso à caixa de luz e hidrômetros. (Resp 1.015.652, STJ, 10.6.9)

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Administrativo - A configuração do ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11 da Lei n. 8.429/92 somente é possível se demonstrada a prática dolosa de conduta que atente contra os princípios da Administração Pública. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento ao recurso especial de um procurador estadual do Rio Grande do Sul acusado de irregularidades no exercício do cargo. (Resp 875.163, STJ, 1.6.9)

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Administrativo - É obrigatória a remessa oficial da sentença que julga improcedente ação civil pública. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reexame necessário imposto pelo artigo 19 da Lei n. 4.717/65, que dispõe sobre a ação popular, também se aplica à ação civil pública, levando à segunda instância qualquer sentença de improcedência em ações dessa natureza, independente do valor da causa. (REsp 1.108.542, STJ,

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Trabalho - Quando o Tribunal Regional do Trabalho anula uma sentença e a parte apresenta recurso ordinário contra a nova decisão de primeiro grau, não é necessário complementar o valor do depósito recursal porque a situação não demanda atualização monetária, salvo se o valor da condenação tiver sido majorado. Desse modo, estando garantido o direito de recurso por meio de recolhimento anterior, dentro do limite existente à época da apresentação do primeiro recurso, e não havendo elevação do valor da condenação na nova sentença, a exigência de novo depósito recursal viola a Constituição (art.5º,inciso II). (RR 1.211/2004-161-06-40.1, TST, 25.5.9)

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Publicações 1 – “Introdução ao Biodireito” (222p) foi escrito por Cláudia Regina Magalhães Loureiro e publicado pela Editora Saraiva. Este livro analisa os aspectos mais polêmicos da matéria: o direito à vida do embrião, os princípios bioéticos, a reprodução humana assistida, as experimentações científicas, a clonagem, a terapia gênica, entre outras questões atuais e de alta relevância. A Lei n. 11.105, de 2005, que, entre outras providências, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança, é examinada pela autora em face da Constituição Federal e de tratados internacionais, com enfoque no princípio da dignidade da pessoa humana. O objetivo é oferecer ao leitor uma visão ampla do impacto gerado no ordenamento jurídico pela evolução da ciência. Indicado não apenas para estudantes e operadores do Direito, este livro interessará também a profissionais de áreas interdisciplinares, principalmente da Biomedicina. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) responderão as dúvidas dos leitores sobre obras do catálogo da Editora Saraiva.

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Publicações 2 – "Teoria dos Sistemas e o Direito Brasileiro" (436p) foi escrito por Orlando Vilas Bôas Filho e publicado pela Editora Saraiva. Este livro propõe uma possibilidade de mediação teórica para a aplicação da teoria dos sistemas à análise da sociedade e do direito no Brasil. Para tanto, examina os seus conceitos fundamentais, confrontando-os com os de outras perspectivas teóricas, que também analisam a sociedade moderna, tal como a de Jürgen Habermas. Em seguida, procura verificar em que medida a sociedade e o direito brasileiros podem ser adequadamente descritos pela teoria dos sistemas que, segundo Luhmann, tem por foco essencialmente a sociedade moderna e seus subsistemas funcionais. Para tanto, é feita uma reconstrução de algumas das clássicas análises do pensamento social brasileiro, tais como as de Gilberto Freyre, Sérgio Buarque de Holanda e Raymundo Faoro, que problematizam a caracterização dessa sociedade como moderna, em razão da pressuposição de um ethos pré-moderno que obstruiria seu acesso à modernidade. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – A Editora Saraiva está publicando o livro de Luis Guilherme Aidar Bondioli: "Reconvenção no Processo Civil" (362p). Esta obra apresenta uma análise da reconvenção, desde seu conceito, função e generalidades, passando por seus pressupostos, seu desenvolvimento e julgamento, sua impugnação ao julgamento e cumprimento da sentença até a reconvenção nos diferentes incidentes, ações, procedimentos e processos. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

16 de junho de 2009

Pandectas 493

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Informativo Jurídico - n. 493 – 16/20 de junho de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Amanhã eu vou ao Cariri. Estou contando as horas, simplesmente. Vou participar da Semana Jurídica da Faculdade Paraíso do Ceará – FAP, onde falarei sobre “A Construção Estratégica do Contrato Social”.
Vocês na podem imaginar a emoção de conhecer uma terra assim, emblemática: o Cariri, o Oásis do Sertão, localizado no sul do Ceará, na divisa com Pernambuco. Anseio por conhecer o Crato, onde nasceu o Padre Cícero e o meu amigo Otávio Luiz Rodrigues Júnior, civilista de mancheia, Advogado-Geral Adjunto da União. Já em meados do século XVIII, o Crato era Vila Real. Vou conhecer Juazeiro do Norte, cidade que acolheu o jovem Padre Cícero, responsável por sua emancipação. Vou conhecer, enfim, Barbalha, terra de Hermes Carleal.
A Vida tem sido carinhosa comigo. Lembro-me, sempre com saudade, da viagem que fiz a Quixadá, no Sertão Central do Ceará, onde conheci o belíssimo trabalho realizado pelas Faculdades Católicas Rainha do Sertão. Uma das palestras que mais me tocaram na vida. Isso para não falar da viagem, de carro, pelo interior cearense, a partir da querida Fortaleza. Êta Ceará bonito, sô.
Agora, quero conhecer Sobral.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Leis - foi editada a Lei 11.944, de 28.5.2009, que dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de fevereiro de 2009. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11944.htm)

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Leis - foi editada a Lei 11.943, de 28.5.2009, que autoriza a União a participar de Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica - FGEE; altera o § 4o do art. 1o da Lei no 11.805, de 6 de novembro de 2008; dispõe sobre a utilização do excesso de arrecadação e do superávit financeiro das fontes de recursos existentes no Tesouro Nacional; altera o art. 1o da Lei no 10.841, de 18 de fevereiro de 2004, as Leis nos 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 10.848, de 15 de março de 2004, 3.890-A, de 25 de abril de 1961, 10.847, de 15 de março de 2004, e 10.438, de 26 de abril de 2002; e autoriza a União a repassar ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES recursos captados junto ao Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - BIRD. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11943.htm)

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Leis - foi editada a Lei 11.942, de 28.5.2009, que dá nova redação aos arts. 14, 83 e 89 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para assegurar às mães presas e aos recém-nascidos condições mínimas de assistência. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11942.htm)

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Leis - foi editada a Lei 11.941, de 27.5.2009, que altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica; institui regime tributário de transição, alterando o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972, as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.469, de 10 de julho de 1997, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.887, de 18 de junho de 2004, e 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e as Leis nos 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.116, de 18 de maio de 2005, 11.732, de 30 de junho de 2008, 10.260, de 12 de julho de 2001, 9.873, de 23 de novembro de 1999, 11.171, de 2 de setembro de 2005, 11.345, de 14 de setembro de 2006; prorroga a vigência da Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995; revoga dispositivos das Leis nos 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e 8.620, de 5 de janeiro de 1993, do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, das Leis nos 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, 9.718, de 27 de novembro de 1998, e 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.964, de 10 de abril de 2000, e, a partir da instalação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, os Decretos nos 83.304, de 28 de março de 1979, e 89.892, de 2 de julho de 1984, e o art. 112 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11941.htm)

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Concurso – a Coleção OAB Nacional, da Editora Saraiva, ganha mais um volume: “Direitos Difusos e Coletivos” (225p), escrito por Luiz Antônio de Souza e Vitor Frederico Kümpel. A proposta desta Coleção é oferecer uma revisão precisa das disciplinas que serão exigidas nos exames da Ordem dos Advogados do Brasil; por isso, destacamos seus pontos fortes: a sistematização, a didática e o trabalho gráfico dos volumes. Quanto ao primeiro aspecto, o candidato tem a oportunidade de rever em único material não apenas a teoria que foi lecionada em cinco anos de curso, mas também avaliar seu aprendizado com as questões extraídas dos exames oficiais da Ordem em âmbito nacional. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

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Leis - foi editada a Lei 11.940, de 19.5.2009, que estabelece 2009 como Ano da Educação Profissional e Tecnológica e o dia 23 de setembro como o Dia Nacional dos Profissionais de Nível Técnico. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11940.htm)

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Leis - foi editada a Lei 11.936, de 14.5.2009, que proíbe a fabricação, a importação, a exportação, a manutenção em estoque, a comercialização e o uso de diclorodifeniltricloretano (DDT) e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11936.htm)

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Leis - foi editada a Lei 11.935, de 11.5.2009, que altera o art. 36-C da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11935.htm)

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Leis - foi editada a Lei 11.934, de 5.5.2009, que Dispõe sobre limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos; altera a Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11934.htm)

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Debêntures - Aumenta a cada dia o número de empresas que precisa renegociar as suas debêntures. Em alguns casos, a repactuação deve-se a problemas de caixa. Mas em muitos casos, a crise deteriorou indicadores econômicos e financeiros das companhias, causando o descumprimento de cláusulas financeiras previstas nas emissões, o que pode antecipar o vencimento dos títulos. A Lojas Americanas renegociou no mês passado R$ 200 milhões em debêntures. As principais mudanças foram no prazo de vencimento e na remuneração de duas séries de títulos. A empresa prorrogou o vencimento de janeiro de 2011 para janeiro de 2012. Em troca, triplicou o prêmio pago sobre o CDI nos papéis, saindo de CDI mais 0,9% ao ano para CDI mais 2,8% ao ano. Os papéis previam uma amortização em 2010, que foi transferida para a nova data de vencimento. Apenas para os debenturistas da segunda série foram pagos 0,8% sobre o valor total da emissão. (Valor, 4.6.9)

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Bolso - Ricardo Antônio Andreucci é o autor de “Execução Penal” (130p), obra que a Editora Saraiva publicou como parte da coleção Pockets Jurídicos. Composta por dezenas de volumes, que abrangem todas as áreas do Direito, a coleção "Pockets Jurídicos" oferece um guia prático e seguro aos estudantes que se vêem às voltas com o Exame da OAB e os concursos de ingresso nas carreiras jurídicas. A abordagem sintética e a linguagem didática resultam em uma coleção única e imprescindível, na medida certa para quem tem muito a aprender em pouco tempo. Fernando Capez e Rodrigo Colnago possuem vasta experiência na coordenação de obras para concursandos, e os autores são profissionais qualificados. Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Competência - Compete à Justiça Militar processar e julgar suposto crime de homicídio praticado por policiais militares em atividade contra policial militar de folga. O entendimento é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou o conflito de competência estabelecido entre o juízo de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar de São Paulo e o juízo de Direito do 2º Tribunal do Júri de São Paulo. (CC 96.330, STJ, 12.5.9)

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Trabalho - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) uniformizou o entendimento de que cabe à Justiça do trabalho julgar as ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidentes fatais de trabalho que são movidas pelos familiares do empregado. Já havia decisões de turmas nesse sentido no Supremo, mas no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a jurisprudência era contrária, ou seja, de que essas ações deveriam correr na Justiça comum. O entendimento unânime dos ministros da corte deve fazer com que muitas ações movidas por familiares de trabalhadores que faleceram em razão de acidentes retornem à Justiça do trabalho. (Valor, 4.6.9)

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Magistratura - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta quarta-feira resolução que proíbe o uso de carros oficiais do Poder Judiciário nos fins de semana e feriados, durante os recessos forenses ou em horários fora do expediente, à exceção de plantões ou atividades inerentes à função. A resolução deixa de fora, porém, os chamados veículos de representação, que servem aos ministros de tribunais superiores, em Brasília, e aos presidentes, vices e corregedores dos demais tribunais nos estados e no Distrito Federal. (OAB, 11.6.9)

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Sindicatos - Os sindicatos têm legitimidade para atuar como substitutos processuais de seus filiados na fase executiva do processo. Esse entendimento foi aplicado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de um recurso interposto pela União com o objetivo de resolver a divergência existente sobre a matéria entre colegiados distintos do Tribunal. No recurso, a União demonstrou a divergência por meio da apresentação de resumos de decisões da Sexta e da Primeira Turma do STJ. As decisões demonstravam e existência de duas teses sobre a questão. A primeira apontava que as entidades sindicais poderiam representar afiliados em processos do interesse destes últimos, mas em regime de representação processual. A segunda concluía que os sindicatos poderiam representar suas bases em juízo na fase executiva desde que na condição de substitutos processuais. (Resp 1.079.671, STj, 10.6.9)

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Processo Penal - A publicação da súmula (resumo) do acórdão (julgamento) na Imprensa Oficial é o termo de início para a contagem do prazo das partes para recurso. Não é obrigatória a publicação do inteiro teor do julgado na Imprensa Oficial para o início da contagem, pois o acórdão fica disponível às partes no próprio processo. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros, por maioria de votos, rejeitaram o habeas-corpus em que a defesa de um réu pedia a devolução do prazo recursal sob a alegação de erro na contagem. Com a decisão do STJ, fica mantido o julgamento que reduziu apenas parte da pena imposta ao réu, pois a defesa não terá novo prazo para recorrer. (HC 103.232, STJ, 10.6.9)

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Processo Cível - A anulação dos atos decisórios decorrente de formação de litisconsórcio por denunciação da lide não leva automaticamente à nulidade das provas produzidas anteriormente. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as provas constituídas antes do ingresso dos novos réus devem ser apenas repetidas. O caso trata de anulação de escritura imobiliária por falsificação de assinaturas. (STJ, 29.5.9)

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Publicações 1 – Walter Ceneviva "Lei dos Registros Públicos Comentada" chegar à 19ª edição, publicada pela Saraiva. Em linguagem simples e objetiva, esta obra examina detalhadamente cada artigo da Lei n. 6.015/73, Lei dos Registros Públicos. O autor traz as mais recentes formulações doutrinárias e as soluções mais acatadas pela praxe, devidamente complementada pela jurisprudência. São apontados, ainda, os defeitos da lei registrária, as remissões às Leis n. 9.514/97, lei de alienação fiduciária, Lei n. 9.708/98, lei de alteração do prenome e as alterações da Lei n. 9.785/99. A obra encontra-se atualizada conforme as Leis n. 11.789, 11.790 e 11.802/2008. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) responderão as dúvidas dos leitores sobre obras do catálogo da Editora Saraiva.

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Publicações 2 – Luiz Paulo da Silva Araújo Filho escreveu os “Comentários ao Código de Defesa do Consumidor: Direito Processual”, obra publicada pela Editora Saraiva, agora em segunda edição. A doutrina consumerista, de maneira geral, tende a atribuir maior ênfase aos aspectos de direito material do Código de Defesa do Consumidor e, visando sanar tal deficiência, esta obra examina, com notável precisão, a parte processual do dispositivo em pauta. Foram assim comentados os arts. 6º, VIII, 38, 81 e seguintes, com a permanente preocupação da aplicabilidade da matéria a situações concretas, pontuando a gama de tópicos com objetividade. Além de tratar de temas como inversão do ônus da prova, atuação do Ministério Público, antecipação da tutela, responsabilidade do fornecedor e ação regressiva, a obra ainda traz, nos comentários às disposições finais - que alteraram vários artigos da Lei n. 7.347/85, Lei de Ação Civil Pública -, uma visão abrangente das duas normas que, em sua aplicação integrada, constituem o que a doutrina tem chamado de ´Código de Processo Civil Coletivo´. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
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12 de junho de 2009

Pandectas 492

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Informativo Jurídico - n. 492 – 11/15 de junho de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Quando a água ferveu, fechei o gás, levantei a tampa da chaleira e coloquei um único saquinho de chá preto para um litro e meio borbulhante. Bebo chá demais, por isso, é preciso seja aguado, minimizando a carga cerrada da cafeína impiedosa. Não esperei muito e deitei o chá, ainda mulato, na caneca que – é importante dizer – era azul marinho por fora; foi branca por dentro, mas a lembrança de tanto chá a fizera parda. Sem paciência para queimar a língua, eu que devoro goles fartos, larguei três pedras de gelo na caneca; estalaram de imediato e se consumiram rápido: termodinâmica. Tomei metade e repus, agora, um caldo mais escuro e cheiroso.
Peguei no cinzeiro o meio-charuto que tinha sobrado do dia anterior. Tem gente que joga isso fora; eu não. Sei que vou enojar a muitos de paladar mais refinado do que o meu, mas tenho que confessar que consumo um charuto por dois ou três dias, embora haja dias em que mesmo um double corona não me dura um par de horas. Sou estranho assim mesmo, perdoem-me.
Se já fossem 19:00 horas, o chá daria lugar ao vinho ou, em dias mais difíceis, a um destilado. Mas era dia e preciso vigiar meu alcoolismo para não desgraçar ainda mais a minha vida. Encontrei um isqueiro (estão espalhados pela casa, mas se escondem sob os livros e papéis), acendi meu resto de charuto. A fumaça amarga deu gosto às paredes da boca e ganhou liberdade imediata, impestiando o ar. No estômago, o líquido quente liberou uma lembrança de alho, ainda do almoço.
Abri o arquivo no computador e voltei a escrever. Faltam apenas dois capítulos para terminar um livro. Mas dois capítulos bem difíceis, não pelo esforço de escrever, mas pela responsabilidade do que irei dizer. Preciso ter muito cuidado com o que escrevo: minha meta é contribuir para a República, para um Estado melhor. Morro de medo de que minhas posições possam criar injustiças e infelicidade. Não posso deixar que isso aconteça ou, no mínimo, devo trabalhar para que não aconteça.
Há um livro por terminar e eu preciso, muito, de Luz e Sabedoria.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Judiciário - reportagem publicada na Folha revela que o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao ministro Gilmar Mendes, presidente do CNJ, cópia de e-mail que o desembargador Doorgal Gustavo Borges de Andrada, um dos promovidos recentemente, remeteu a um colega com uma lista de supostos ilícitos e irregularidades. Andrada sugere que houve "negociata" em aluguel, pelo tribunal, de moderno prédio na Avenida Raja Gabaglia, em Belo Horizonte, e que o ex-presidente Carvalho teria recebido R$ 5 milhões na operação. Cita ainda a suspeita de "compra de votos" para eleger Carvalho. Andrada questiona ainda se o atual presidente, Sérgio Resende, tomou providências depois que os filhos do antecessor ameaçaram os filhos de Resende por causa do cancelamento da construção da nova sede do TJ-MG. Estimada em R$ 519 milhões, ela foi interrompida pelo atual presidente. No final da gestão de Carvalho, houve até lançamento da pedra fundamental, com a presença do vice-governador Antônio Anastasia (PSDB). A comissão de licitação (cinco desembargadores) renunciara por causa de supostas ilegalidades no edital. (Anamages, 1.6.9)

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Judiciário - com o objetivo de aumentar a transparência de suas ações e propiciar que a sociedade as conheça, o Gabinete do Desembargador Ney Wiedemann Neto, da 1ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, está mantendo um canal próprio de comunicação, na Internet, no endereço http://gabnwneto.blogspot.com. O conteúdo é composto das pautas das sessões do colegiado da 1ª Câmara Especial Cível, informações sobre a produtividade do magistrado e trabalhos acadêmicos que produziu sobre maior eficiência dos serviços judiciais e temas jurídicos. (TJRS, 26.5.9)

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Judiciário - concursos para a magistratura realizados pelos tribunais do País terão que obedecer novas regras. É que já se encontra em vigor a resolução editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para padronizar a seleção de novos juízes.. O texto regulamenta todas as etapas do certame e, inclusive, especifica quais matérias deverão constar nas provas segundo o ramo do Judiciário. A norma também proíbe a participação, nas bancas examinadoras, de magistrados que dão aulas em cursos preparatórios, assim como fixa o procedimento para a escolha de portadores de necessidades especiais. (Jornal do Commercio, 9.6.9)

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Administração Pública - É de cinco anos o prazo para o servidor ingressar com ações por cobranças indevidas de descontos obrigatórios incidentes nas folhas de pagamento, lançados diretamente pelo órgão de pessoal responsável. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi aplicado pela Primeira Turma no julgamento de um recurso da Fazenda Nacional relacionado ao Fundo de Saúde do Ministério do Exército (Fusex). (Resp 1.101.853, STJ, 26.5.9)

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Concursos – “Direito e Processo do Trabalho”, escrito por Eduardo Araújo Bim e publicado pela Editora Saraiva, compondo a Coleção Resposta Certa. Esta Coleção se dedica às respostas que todos os concursandos buscam. Respostas que certamente lhes permitirão alcançar os objetivos pessoais e profissionais mais desejados. Mas, para isso, é preciso que a escolha seja a certa! Tão certa quanto a escolha da Editora Saraiva e dos coordenadores, que lançam os volumes das disciplinas mais exigidas em concursos públicos, com comentários às questões da Fundação Carlos Chagas, uma instituição que se notabiliza por elaborar e aplicar processos seletivos, além de contribuir à educação no Brasil. Anote: ideal para as provas do Banco Central, da Câmara dos Deputados, das Defensorias Públicas, das Magistraturas Estaduais, das Procuradorias, Tribunais de Justiça, Tribunais de Contas, Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho etc. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

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Trabalho - o Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu seu entendimento sobre o prazo de prescrição de ações com pedidos de indenização por danos morais decorrentes de acidentes do trabalho. Após decisões divergentes entre as turmas, a seção especializada em dissídios individuais (SDI-1) do tribunal, responsável por uniformizar a jurisprudência da corte, decidiu que as ações ajuizadas antes da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que promoveu a reforma do Judiciário, prescrevem no prazo previsto pelo direito civil. No recurso julgado pela corte, como o acidente ocorreu na vigência do antigo Código Civil, de 1916, o limite para que o trabalhador entre na Justiça é de 20 anos. (Valor, 1.6.9)

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Trabalho - Devido a mudança de jurisprudência, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar ação relativa a FGTS de uma servidora temporária do Estado do Espírito Santo. A Oitava Turma adotou novo entendimento após decisão do Pleno do TST de cancelar, em 23/04/2009, a Orientação Jurisprudencial nº 205 e seguir a premissa do Supremo Tribunal Federal de que cabe à Justiça Comum o processamento e o julgamento de conflitos entre servidores temporários e a Administração Pública, no caso de contratação temporária prevista em regime especial e em lei própria. (RR-1850/2006-101-17.40.5, TST, 1.6.9)

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Trabalho - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, por unanimidade de votos, a condenação imposta à Gibraltar Corretora de Seguros Ltda., de Belo Horizonte (MG), de pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil por ter registrado na carteira de trabalho de um corretor a informação de que foi acionada na Justiça do Trabalho por ele. Após sentença transitada em julgado que determinou a anotação do contrato de trabalho em carteira, a corretora cumpriu a ordem judicial e, na parte destinada às anotações gerais, escreveu que a obrigação decorria de sentença da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. (RR 743/2007-114-03-00.9, TST, 27.5.9)

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Trabalho - Um encarregado de vendas da SPAIPA S.A. Indústria Brasileira de Bebidas, de Londrina (PR), conseguiu na Justiça do Trabalho o direito a receber adicional de sobreaviso por ser acionado, por celular, para atender chamados fora de seu horário de expediente. A condenação foi mantida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de revista da empresa. Embora a jurisprudência do TST seja no sentido de rejeitar o adicional nessas circunstâncias, o relator, ministro Emmanoel Pereira, considerou que, no caso julgado, ficou claro que a empresa obrigava o encarregado a permanecer com o celular ligado no período noturno e nos fins de semana, no aguardo de chamados para soluções de problemas no âmbito da empresa. (RR 37791/2002-900-09-00.8, TST, 12.5.9)

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Concursos - “Direito Internacional” é o volume 9 da coleção “SOS”, da Editora Saraiva. A SOS reúne os principais pontos de cada matéria, dispostos de forma atraente, organizada e eficiente para você ter o máximo de conteúdo com o mínimo de tempo e dinheiro. Os volumes foram escritos por professores de grandes cursinhos e faculdades e têm a marca de qualidade Saraiva. Esta lâmina traz para você o conteúdo dos seguintes tópicos: em direito internacional público, os fundamentos, as fontes, os princípios, as teorias, os tratados internacionais, as organizações internacionais, as formas de solução de conflitos; em direito internacional privado, as normas indiretas, a qualificação prévia, a teoria do reenvio, os contratos internacionais, os métodos de solução alternativa das controvérsias etc. Síntese Organizada Saraiva: solução instantânea para suas dúvidas. Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Processo do Trabalho - Sempre que a petição inicial de uma ação judicial contiver lacunas, imperfeições ou omissões, e esses problemas puderem ser sanados, o juiz deve permitir que a parte complete o pedido, no prazo de dez dias. Somente depois disso, se a parte não cumprir a tarefa, o juiz poderá indeferir o pedido. A regra consta do Código de Processo Civil (CPC), que se aplica subsidiariamente ao processo do trabalho, mas não foi observada pelas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul numa ação trabalhista contra quatro companhias de energia elétrica do Estado. (RR 137.555/2004-900-04-00.8, TST, 1.6.9)

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Precatórios - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o pagamento de qualquer parcela de créditos de precatório comum antes do integral pagamento de precatórios alimentares representa quebra da precedência estabelecida pelo artigo 100 da Constituição Federal em favor dos créditos de natureza alimentícia. Ao analisar um recurso em mandado de segurança, a Primeira Turma autorizou o sequestro de cerca de R$ 11 milhões correspondentes a um precatório alimentar em benefício de um escritório de advogados de São Paulo. (RMS 24.510, 29.5.9)

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Cambiário - Terceiro de boa-fé pode executar duplicata aceita, mesmo com negócio original inconcluso. A duplicata endossada é título de crédito de caráter abstrato desvinculado do negócio original. Por isso, basta o próprio título, desde que aceito, para a execução judicial. Segundo a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o terceiro que recebe, de boa-fé, o título por endosso não pode responder por fatos relacionados ao negócio originário. (Resp 1.102.227, REsp 29.5.9)

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Marcas - Empresas que possuem marcas semelhantes podem coexistir de forma harmônica no mercado, desde que não causem confusão ao consumidor. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar questão em que a empresa Decolar Viagens e Turismo Ltda., dedicada à venda de passagens e pacotes turísticos em seu escritório, em São Paulo, pretendia inviabilizar a utilização da marca Decolar.com Ltda., que trabalha no mesmo ramo, porém opera apenas na internet. (Resp 773.126, STJ, 27.5.9)

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Bancos - o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula de nº 382, que define que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não caracteriza abuso. O entendimento dos ministros da Segunda Seção é a de que é necessário analisar caso a caso o abuso alegado por parte da instituição financeira. (Jornal do Commercio, 1.6.9)

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Advocacia - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) assinou com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o acordo de cooperação técnica nº 50/09, que visa a propiciar que os tribunais brasileiros tenham acesso ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), da OAB, que comporta atualmente cerca de 720 mil inscritos. Ao assinar o acordo com o corregedor geral do CNJ, ministro Gilson Dipp, Britto afirmou que o maior dos ganhos, a partir do convênio, será combater a advocacia clandestina no País. (OAB, 9.6.9)

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Publicações 1 – “Regulação da Função Pública Notorial e de Registro” (188p), escrito por Luís Paulo Aliende Ribeiro, tem publicação pela Editora Saraiva. Com a tese de que a função pública notarial e de registro consiste em exercício privado de função pública, o autor propõe nova visão à matéria voltando-a a garantia do cidadão. Para tanto a obra apresenta um conciso estudo sobre tema pouco versado nas letras jurídicas, desenvolvido por alguém que se encontra no front do assunto. Visando a melhor compreensão do tema o estudo encontra-se dividido em três capítulos - o notariado, os registros públicos e o direito administrativo; a função notarial e de registro no Brasil e a regulação da função notarial e de registro - podendo ser consultado por advogados da área imobiliária, tabeliães, registradores, bem como os estudiosos da matéria. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) responderão as dúvidas dos leitores sobre obras do catálogo da Editora Saraiva.

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Publicações 2 – "Manual de Processo Penal" (447p), escrito por Vicente Greco Filho e Publicado pela Editora Saraiva, chega à sua 7a edição. A matéria passou por relevantes alterações legislativas e apresenta inúmeros temas em debate. Cumpre dizer que a revisão não se ateve apenas às reformas legais, mas preocupou-se também com as novas posições da jurisprudência e com as alterações no plano principiológico. A obra tem o objetivo de fornecer, com clareza didática e rigor científico, uma visão geral do Processo Penal, abordando desde os princípios constitucionais, analisados em sua aplicação prática, até os procedimentos especiais, passando pelo inquérito policial, ação penal, provas, sujeitos do processo, prisão, nulidades, sentença, recursos, procedimentos, dentre outros temas. Em acréscimo, novos assuntos foram abordados como os poderes investigatórios do Ministério Público, utilização de algemas, interrogatório por videoconferência, direito penal do inimigo, processo penal da pessoa jurídica etc. Edição atualizada de acordo com as Leis n. 11.689 (Júri), 11.690 (Prova), 11.719(Suspensão do processo, emendatio libelli, mutatio libelli e procedimentos) e 11.900 (Videoconferência). Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – "A Proteção Jurídica do Consumidor" (691p) chega à sua 7a edição, escrito por João Batista de Almeida e publicado pela Editora Saraiva.Em linguagem objetiva e tratamento sistemático, este livro apresenta uma visão panorâmica dos grandes temas da defesa do consumidor, realizando detalhados estudos nos campos do direito civil, administrativo, penal e jurisdicional. Aborda temas como as relações de consumo, a tutela do consumidor, a inversão do ônus da prova, a publicidade, as práticas abusivas, a proteção contratual, os contratos de adesão, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, os crimes contra a relação de consumo, a atuação do Ministério Público e os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Traz mais de 500 ementas organizadas em ordem alfabética, súmulas do STJ e do STF aplicáveis à matéria e elenco das cláusulas abusivas divulgadas pela SDE - Secretaria de Direito Econômico. Melhor é que, de R$ 149,50, você poderá pagar em até 12x de R$ 11,84 (total a prazo: R$ 142,08). Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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7 de junho de 2009

Pandectas 491

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Informativo Jurídico - n. 491 – 06/10 de junho de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
O espelho mente quando diz alguma juventude em mim. Não acredito nele: estou morto e sei disso. Em cada canto que vou e a cada canto que olho, percebo que estou inexoravelmente morto e isso, definitivamente, é maravilhoso. Foi o que percebi há pouco, assistindo vídeos de músicas do final dos anos 70 do século passado: a discoteca. Estou morto; eu vivi tudo aquilo e era moderno e lindo.
J’há algum tempo, vivo como a stripper que não olha a plateia, mas guarda os olhos nos espelhos da boate. Não acredito no que vivo. A stripper, ao concentrar-se no espelho, encontra os seus próprios olhos. Eu também. Criamos, assim, um ambiente irreal de pura arte e não de mercancia: ela se aprecia e, atenta para si, cumpre o papel e o roteiro que se determinou, isolando-se do contexto. Se olhasse para os homens sentados ao redor da pista, veria cobiça ou, coisas piores, como desprezo, desdém; isso rasgaria a seda artificial e barata de suas ilusões, revelando um mundo que, diante da necessidade do dinheiro, é melhor esquecer.
Estou morto. Por isso me entrego tanto à vida: preciso vivê-la, sorvê-la. Preciso concluir os deveres a que estou eticamente obrigando, esforçando-me para deixar um mundo melhor para aqueles que sequer conhecerei. Preciso dar-me os prazeres que tenho direito, já que passarei bilhões de anos assim, como os outros dinossauros: morto.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Súmula - foi editada a súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”.

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Súmula - foi editada a Sumula 384 do Superior Tribunal de Justiça: “Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia”.

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Súmula - foi editada a Sumula 383 do Superior Tribunal de Justiça: "A competência para processar e julgar ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda."

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Repercussão Geral - a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento firmado pela Corte Especial de que o Banco Central está legitimado para integrar o polo passivo das ações em que se discute a correção monetária dos cruzados novos retidos por força de medida provisória. A Seção decidiu que os bancos depositários são responsáveis pela correção monetária dos ativos retidos até o momento em que esses foram transferidos ao Banco Central. Consequentemente, os bancos depositários são legitimados passivos quanto à pretensão de reajuste de saldos referentes aos meses de março e abril de 1990 e relativos à conta de poupança cuja data de aniversário ou creditamento foram anteriores à transferência dos ativos. (Resp 1.070.252, STJ, 2.6.9)

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Repercussão Geral - a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também decidiu que o termo inicial para a oposição dos embargos à execução fiscal é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido. No caso julgado, a Beloaço Indústria e Comércio Ltda sustentou que o prazo para o ajuizamento dos embargos começa na data da efetiva juntada aos autos do mandado de penhora cumprido. Os integrantes da Primeira Seção rejeitaram a tese da Fazenda Nacional de que a prescrição intercorrente somente se aplica a execuções arquivadas em face da não localização do devedor de bens passíveis de penhora, não incidindo sobre o arquivamento decorrente do baixo valor do débito. Com base em precedentes das duas Turmas de Direito Público, a Seção reiterou que, ainda que a execução fiscal tenha sido arquivada em razão do pequeno valor do débito executado, sem baixa na distribuição, a prescrição intercorrente deve ser reconhecida se o processo ficar paralisado por mais de cinco anos a contar da decisão que determina o arquivamento, pois essa norma não constitui causa de suspensão do prazo prescricional. (Resp 1.112.416, STJ, 2.6.9)

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AudioLivro – “"Tudo o que Você Precisa Ouvir Sobre - Direito Digital no Dia-a-dia" é um audiolivro de Patricia PeckPinheiro e Cristina Moraes Sleiman, publicado pela Editora Saraiva. Quais são os perigos trazidos pela sociedade digital e como se proteger fazendo uso da tecnologia de forma segura, ética e legal, para uso pessoal ou profissional? Quais os cuidados que os pais devem tomar com seus filhos no uso da internet? E os próprios filhos? Tudo é permitido? Ou cada vez mais nossa reputação está on-line e em tempo real, ambiente em que a vida ficou digital, mas as conseqüências são bem reais? Tudo o que você precisa ouvir sobre Direito Digital no dia-a-dia: como evitar fraudes? O que é direito digital? Como proteger a imagem na internet? E muito mais. Detalhe: baratinho, baratinho. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

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Cartão de Crédito - A Banescard Banest Administradora de Cartões de Crédito e Serviços Limitados deve reparar danos causados à consumidora que teve seu cartão indevidamente cancelado. Embora utilize a marca comercial da Visa Empreendimentos para captação de clientes, a administradora foi diretamente responsável pelos transtornos causados e deve responder pelas falhas dos serviços. De acordo com decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Visa Empreendimentos não teve conduta relevante para a caracterização do defeito do serviço e, assim, não pode ser responsável por falha de funcionário alheio a seu quadro de pessoal. A consumidora ingressou com a ação de indenização depois de ter seu cartão recusado em algumas lojas. Seu nome foi incluído no boletim de cancelamento de cartões de crédito, por erro de um funcionário da instituição financeira ligada à administradora em substituir o cartão com problema. A obrigação de indenizar havia sido fixada em R$ 25 mil para cada uma das rés. Com a decisão do STJ, somente a administradora do cartão deve pagar a indenização, de R$ 25 mil. (Resp 866.359, STJ, 13.5.9)

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Constitucional - Recentes decisões do pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a qual esfera da Justiça cabe o julgamento de determinados temas trouxeram à tona novas posições da corte que contrariam, em parte, o espírito da reforma do Judiciário promovida em 2004. Na semana passada, o ministro Carlos Britto afirmou, durante o julgamento de uma ação movida por uma ex-funcionária da Varig, que o Supremo tem agido de forma contrária à Emenda Constitucional nº 45, que ampliou consideravelmente a competência da Justiça do trabalho. A corte decidiu, por sete votos a dois, que não compete à Justiça do trabalho julgar execuções trabalhistas movidas contra empresas em recuperação judicial e nem decidir sobre a sucessão de seus débitos trabalhistas. Pouco mais de um mês antes, em 21 de maio, também o ministro Marco Aurélio manifestou-se no mesmo sentido durante o julgamento de uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) questionando a contratação de servidores não concursados pela administração público. Da mesma forma que na decisão tomada na semana passada, o Supremo entendeu que a Justiça comum seria a mais adequada para analisar o tema e, na prática, retirou da esfera trabalhista a função de julgar questões decorrentes, ainda que indiretamente, de relações de trabalho. (Valor Econômico, 2.6.9)

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Processo - Levantamento da fiança bancária oferecida como garantia da execução fiscal também fica condicionada ao trânsito em julgado da respectiva ação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a equiparação do depósito judicial e da fiança bancária pelo legislador impõe tratamento semelhante a esses dois institutos. Segundo precedentes do STJ, o artigo 15, I, da Lei n. 6.830/80 confere à fiança bancária o mesmo status do depósito em dinheiro para efeitos de substituição de penhora, sendo, portanto, instrumento suficiente para a garantia do executivo fiscal. Para o relator, ministro Luiz Fux, a Lei de Execução Fiscal é clara no sentido de que o levantamento só ocorrerá após o trânsito em julgado da sentença. Isso porque seriam institutos que trazem segurança para o credor. (Resp 1.033.545, STJ, 25.5.9)

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Fiscal - A inteligência do sistema de parcelamento especial (PAES) permite o parcelamento em mais de 180 meses em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, a depender do montante de receita bruta auferida. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso interposto pela Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O TRF4 considerou ser possível o parcelamento da dívida tributária em mais de 180 parcelas nos termos previstos pela Lei n. 10.684/2003, quando se tratar de contribuinte enquadrado no regime jurídico da Empresa de Pequeno Porte (EPP). (Resp 893.351, STJ,12.5.9)

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Bolso – Josyanne Nazareth de Souza é a autora de “Processo Civil: teoria do processo e processo de conhecimento” (160p), publicado pela Editora Saraiva na coleção Pockets Jurídicos. Composta por dezenas de volumes, que abrangem todas as áreas do Direito, a coleção "Pockets Jurídicos" oferece um guia prático e seguro aos estudantes que se vêem às voltas com o Exame da OAB e os concursos de ingresso nas carreiras jurídicas. A abordagem sintética e a linguagem didática resultam em uma coleção única e imprescindível, na medida certa para quem tem muito a aprender em pouco tempo. Fernando Capez e Rodrigo Colnago possuem vasta experiência na coordenação de obras para concursandos, e os autores são profissionais qualificados. Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Judiciário - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou, de maneira inédita no colegiado, o entendimento de que é possível ingressar com recurso em mandado de segurança para garantir que os tribunais de justiça estaduais controlem atos praticados por integrantes das turmas recursais dos juizados especiais. (RMS 26.665, STJ, 2.6.9)

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Trabalho - Titular de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), demitido por má conduta ao ser acusado de beijar na boca a esposa do caseiro da Quaglia Laboratório de Análises Clínicas Ltda., onde trabalhava, um trabalhador receberá verbas rescisórias por dispensa imotivada e indenização relativa à estabilidade provisória. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento do laboratório e manteve decisão que considerou o depoimento da vítima prova insuficiente para caracterizar a demissão por justa causa. Para o Tribunal Regional, na decisão confirmada, a suposta vítima, por estar envolvida na circunstância, não teria “suficiente isenção de ânimo para servir como testemunha”. Considerou, ainda, que, por ser o encarregado titular da CIPA e ter garantia de emprego até agosto de 2007, “a prova da alegação da justa causa deveria ser ainda mais robusta e inconteste”, para evitar que a empresa o demitisse sem arcar com os custos da demissão imotivada. (Segredo de Justiça, TST, 26.5.9)

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Família - É possível a Justiça reconhecer a paternidade sem realização de exame de DNA. A decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o pedido de um pai que buscava ver nula ação de investigação de paternidade. O relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior, considerou que tal reconhecimento pode ser feito sem necessidade de prova genética. A ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de pensão alimentícia foi movida pelo filho, hoje maior de idade. O exame de DNA foi requerido pelo filho, porém o réu alegou não ter condições de pagá-lo. A filiação foi reconhecida devido à apresentação de provas e testemunhas que consideraram o convívio, a semelhança física entre o autor da ação e o réu, além de uma autorização de viagem assinada pelo pai. Além disso, o juízo considerou que o pai, por ser advogado, teria condições de arcar com as despesas. (Resp 512.284, STJ, 12.5.9)

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Penal - “No caso de furto, não se pode confundir bem de pequeno valor com de valor insignificante, pois neste está excluído o crime em face da ausência de ofensa ao bem jurídico tutelado, aplicando-lhe o princípio da insignificância. Entretanto, a subtração de mercadoria cujo valor não pode ser considerado ínfimo não pode ser tida como um indiferente penal”, afirmou a ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar o pedido de habeas corpus (HC) em favor de A.M.T., acusado de furtar 15 barras de alumínio avaliadas em cerca de R$150,00. (HC 127269, STJ, 12.5.9)

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Seguro - Se as lesões por esforços repetitivos (LER) causarem invalidez, são consideradas acidente de trabalho e não doença. O entendimento foi da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve em Segunda Instância o direito de uma segurada da empresa Companhia de Seguros Aliança do Brasil ao recebimento de verba indenizatória de seguro de vida. (Apelação Cível nº 139244/2008, Editora Magister, 5.9)

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Publicações 1 – “Curso de Direito Tributário Municipal” é obra escrita por Aires F. Barreto e publicada pela Editora Saraiva. Neste livro o autor dedica especial atenção aos tributos em espécie, de competência dos Municípios, e aos pontos mais polêmicos, com especial destaque para as questões atinentes à imunidade, ao contencioso administrativo, ao arbitramento e à atividade de fiscalização. Escrita por quem conhece os dois lados da moeda, a obra é, induvidosamente, indispensável, por constituir fonte obrigatória de consulta por todos quantos estiverem envolvidos, direta ou indiretamente, com as controvertidas questões tributárias de cunho municipal. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) responderão as dúvidas dos leitores sobre obras do catálogo da Editora Saraiva.

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Publicações 2 – “Das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade” (94p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra escrita por Ademar Fioranelli. Essa obra inaugura a Série Direito Registral e Notarial, em parceria com o IRIB - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - série que cuida dos temas mais relevantes da matéria reunindo grandes conhecedores do assunto. Este volume trata de um tema atual: a "blindagem de bens". O interesse por este assunto cresceu na medida em que o Código Civil de 2002 inovou ao estabelecer em seu art. 1.848 a necessidade de ser declarada a justa causa para a imposição das cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade sobre os bens que compõem a legítima dos herdeiros necessários. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – “Direito de Herança” (229p), escrito por Euclides de Oliveira e publicado pela Editora Saraiva, chega à sua segunda edição. O Código Civil de 2002 introduziu mudanças profundas no direito sucessório, exigindo de todos os profissionais e estudiosos do tema uma releitura de seus institutos. Esta obra realiza um amplo estudo sobre a nova ordem sucessória, ressaltando a sucessão legítima do companheiro, que foi disciplinada de forma imprecisa pelo legislador. Além de resgatar os antecedentes históricos do direito sucessório e analisar o direito comparado, propõe mudanças na legislação. Nas palavras do autor, "esta obra incentiva uma reengenharia do sistema sucessório legítimo para que se estabeleça tratamento igualitário aos componentes da entidade familiar na ordem da vocação hereditária, em indispensável operacionalização dos princípios constitucionais de proteção à família e de respeito à dignidade da pessoa humana, como garantia de seu direito à herança". Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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2 de junho de 2009

Pandectas 490

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Informativo Jurídico - n. 490 – 01/05 de junho de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
As notícias do Valor Econômico e do Jornal do Commercio estão compondo o PANDECTAS a partir da generosidade do Dr. Stanley Martins Frasão, conselheiro da Seção Minas Gerais da Ordem dos Advogados do Brasil, que tem me enviado, diariamente, o clipping do escritório que comanda, Homero Costa Advogados Associados, a mais antiga sociedade de advogados de Minas Gerais (n. 001).
Agradeço muitíssimo a colaboração ao amigo, bem como a todos os outros que, há algum tempo, tem me ajudado na captura de notícias para os leitores de PANDECTAS.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Decreto - foi editado o Decreto 6.841 de 7.5.2009, que altera e acresce dispositivos ao Decreto no 1.935, de 20 de junho de 1996, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6841.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.838 de 4.5.2009, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para 2009. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6838.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.833 de 29.4.2009, que institui o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS e o Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6833.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.831 de 29.4.2009, que dispõe sobre a execução do Quadragésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Chile, de 7 de julho de 2008. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6831.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.830 de 27.4.2009, que regulamenta a Medida Provisória no 458, de 10 de fevereiro 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União arrecadadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no âmbito da Amazônia Legal, definida pela Lei Complementar, no 124, de 3 de janeiro de 2007, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6830.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.829 de 27.4.2009, que regulamenta a Medida Provisória no 458, de 10 de fevereiro de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas urbanas situadas em terras da União no âmbito da Amazônia Legal, definida pela Lei Complementar no 124, de 3 de janeiro de 2007, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6829.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.843 de 7.5.2009, que altera o art. 3o do Decreto no 5.652, de 29 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, incidentes na importação de embalagens de que trata a alínea “b” do inciso II do caput do art. 51 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, instituído pelos arts. 52 a 54 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6843.htm)

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Bolso - Daniel Moretti é o autor de Direito Tributário, livro que compõe a Coleção Pockets Jurídicos, da Editora Saraiva. Composta por dezenas de volumes, que abrangem todas as áreas do Direito, a coleção "Pockets Jurídicos" oferece um guia prático e seguro aos estudantes que se vêem às voltas com o Exame da OAB e os concursos de ingresso nas carreiras jurídicas. A abordagem sintética e a linguagem didática resultam em uma coleção única e imprescindível, na medida certa para quem tem muito a aprender em pouco tempo. Fernando Capez e Rodrigo Colnago possuem vasta experiência na coordenação de obras para concursandos, e os autores são profissionais qualificados. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

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Decreto - foi editado o Decreto 6.828 de 27.4.2009, que regulamenta o art. 29, incisos I, II e III, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6828.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.827 de 22.4.2009, que dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6827.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.826 de 20.4.2009, que dá nova redação aos arts. 3o e 4o e ao Anexo I ao Decreto nº 6.825, 17 de abril de 2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6826.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.825 de 17.4.2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6825.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.824 de 16.4.2009, que Altera o caput do art. 18 do Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, atualizando os valores referenciais para caracterização das situações de pobreza e extrema pobreza no âmbito do Programa Bolsa Família, previstos no art. 2o, §§ 2o e 3o, da Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6824.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.842 de 7.5.2009, que regulamenta a concessão de alíquota zero, até 30 de abril de 2012 ou até que a produção nacional atenda a oitenta por cento do consumo interno, da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de papel. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6842.htm)

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Legislação – a obra "Estatuto do Desarmamento" (215p), escrita por Renato Marcão e publicada pela Editora Saraiva, traz anotações à parte criminal da Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Os dispositivos do diploma legal são estudados de maneira minuciosa, com apontamentos das legislações correlatas, posições doutrinárias diversas e da jurisprudência pertinente. Essa abrangência resulta em uma analise multifacetada dos artigos, garantindo ao leitor uma compreensão completa e aprofundada do tema. Dentre os assuntos abordados na obra estão as classificações e conceitos dos tipos penais, o objeto jurídico da tutela penal, os sujeitos ativo e passivo do tipo, a classificação da norma, o elemento objetivo e o tipo objetivo, a ação penal, os institutos processuais (liberdade provisória, fiança, competência, prova etc.), as penas e seus regimes etc. Importante ressaltar que a linguagem clara e a organização dos assuntos em forma de anotações, ou seja, em tópicos, tornam a obra eminentemente didática e objetiva, facilitando tanto o entendimento como a localização do tema buscado. Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Decreto - foi editado o Decreto 6.823 de 16.4.2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6823.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.846 de 11.5.2009, que promulga as Emendas à Convenção Internacional sobre Normas de Treinamento de Marítimos, Emissão de Certificados e Serviço de Quarto. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6846.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.821 de 14.4.2009, que altera o Decreto no 44.045, de 19 de julho de 1958, que aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei no 3.268, de 30 de setembro de 1957. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6821.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.820 de 13.4.2009, que dispõe sobre a composição e as competências do Comitê de Participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular - CPFGHab e sobre a forma de integralização de cotas no Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6820.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.819 de 13.4.2009, que regulamenta as Seções II, III e IV do Capítulo I da Medida Provisória no 459, de 25 de março de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6819.htm)

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Publicações 1 – “História da Contabilidade”, escrito por Paulo Schimidt e José Luiz dos Santos, é obra publicada pela Editora Atlas. A abordagem apresentada ao longo do texto vai permitir ao leitor conhecer os pensadores das escolas do pensamento contábil, identificar suas contribuições , bem como conhecer as peculiaridades relacionadas à vida deles.São objeto de estudo desta obra os pensadores das seguintes escolas do pensamento contábil - contista, administrativa ou lombarda, personalista, veneziana ou controlista, norte-americana, matemática, alemã, moderna escola italiana - economia azienda, escola patrimonialista, culminando com a apresentação dos principais pensadores contábeis brasileiros. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – Ricardo Maurício Freire Soares é o autor de "A Nova Interpretação do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor", obra editada pela Saraiva e já em sua segunda edição. Esta obra se dedica a um tema pouco estudado nos livros sobre direito do consumidor, mas muito importante para a solução de conflitos. Segundo o autor, o Código do Consumidor é o diploma legal que mais reflete a crise da modernidade, que se origina porque as leis são fundamentadas em paradigmas elaborados pelos pensadores jurídicos e políticos dos séculos XVI a XIX, não sendo mais adequados para a compreensão do direito contemporâneo. Para ele, as raízes filosóficas da hermenêutica jurídica e o exame dos fundamentos lingüísticos da interpretação do direito fornecem meios substanciais para a compreensão da lei em face do direito atual, e são esses os aspectos desvendados neste denso estudo sobre hermenêutica aplicada ao CDC.Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – “Remuneração dos Agentes Públicos” (245p) foi escrito por Wallace Paiva Martins Juior e publicado pela Editora Saraiva. Neste livro, analisando a evolução histórica da forma de recompensa pela prestação de serviços em favor dos agentes públicos, desde as eras da gratuidade, do butim, da venalidade, transita pela remuneração como direito subjetivo inerente a todo trabalhador e, em especial, aos agentes e servidores públicos, pesquisando seu desenvolvimento no direito brasileiro desde a Constituição Imperial de 1824 até a Constituição Republicana de 1988. Neste percurso, aborda os conceitos e as classificações de agente público lato sensu e seus regimes jurídicos, para, em seguida, promover a análise dos sistemas remuneratórios - geral (vencimentos) e especial (subsídios, salários e soldos) - na Constituição de 1988 sob os influxos das Emendas 19, 41 e 47, que reformularam a Administração Pública.Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin