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******* 16 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 727 – 03/07 de novembro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
- A palavra ética pode ser
usada em sentidos diversos, minha Linda, já que a própria Ética pode ser compreendida de formas diversas.
Pode-se compreender Ética como a
ciência da moral, ou seja, como a
disciplina que estuda as regras morais. Deve ter sido assim que você aprendeu.
- É... foi mais ou menos isso o que a Salete ensinou: a Ética ocupa-se de
como devemos nos comportar em sociedade, respeitando os outros e coisas do tipo.
- É o conceito mais comum: as regras do Direito são regras do Estado e as
regras da moral são regras da sociedade para garantir a boa convivência entre
os seus membros. Embora paquerar o namorado de outra menina não seja ilegal, é
anti-ético.
- E o que isso tem a ver com contar vantagem?
- Há outra maneira de se compreender a Ética, meu Amor: como estética
da existência. Aprendi isso numa palestra
do prof. Américo Pessanha, que já morreu. Não é uma Ética de grupo, mas para si e para o grupo: os parâmetros que
eu defino para orientar o meu comportamento e minha existência para ser melhor,
para viver melhor... viver de um jeito melhor. Manifestar uma excelência, uma sabedoria.
- Você quer ser excelente, papai? Fernanda riu, irônica.
- Quero sim. E não vejo problema nisso. Pelo contrário. Eu quero ser
melhor e acho que, se conseguir, viverei melhor. Por isso, eu preciso desmontar
essas armadilhas comportamentais que resultam de nosso egoísmo e de nossa
fraqueza pessoal.
- E isso inclui contar vantagens sobre si mesmo?
- Inclui, Querida. A gente conta vantagens, exibe-se, mente e faz outras coisinhas
como essas por que a nossa própria existência não nos basta. Precisamos do
olhar do outro, da admiração do outro para que nos sintamos vivos. É uma
fraqueza ruim. A gente acaba não
vivendo as coisas, já que elas só passariam a existir e serem valorizadas
quando há o reconhecimento pelo outro.
- Pai,
você é estranho demais.
- Não sou, não, meu Amor... ou talvez eu seja... afinal, somos todos
estranhos de alguma maneira, já que somos todos diferentes, não é mesmo?
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
Dica de vinho: para os amantes da casta Tempranillo, as minhas provas e suas notas: http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com.br/search/label/Tempranillo
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Judiciário - A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) vai começar a receber informações sobre transferências de dinheiro feitas
por juízes ao exterior e, de posse desses dados, poderá investigar magistrados
que fizeram remessas de valores acima de seus ganhos. As informações serão
repassadas pelo Banco Central e vão permitir uma ampla apuração sobre a
magistratura, principalmente a estadual, onde as suspeitas de enriquecimento
acima dos salários são mais numerosas. A apuração sobre os envios de dinheiro
de juízes para o exterior teve início em 2011, quando a ministra Eliana Calmon,
então corregedora nacional de Justiça, tentou investigar 17 casos deste tipo.
Ela requisitou essas informações ao BC e, de início, houve resposta positiva de
que esses dados seriam remetidos para o CNJ. Mas, em dezembro daquele ano, o
ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu
liminar suspendendo os poderes de investigação do CNJ. Em seguida, o ministro
Ricardo Lewandowski deu outra liminar para impedir a quebra de sigilo de juízes
e barrar a realização de inspeções para apurar supostas práticas ilícitas
cometidas por magistrados que estavam sob investigação. A liminar de Marco
Aurélio caiu, em fevereiro de 2012, quando o plenário do STF concluiu, num
julgamento paradigmático, que o CNJ tem poderes amplos para realizar apurações
sobre os juízes e, portanto, não precisa esperar os tribunais locais iniciarem
investigações sobre os seus magistrados para agir. No mês seguinte, em 1º de
março de 2012, o ministro Luiz Fux, após ser nomeado relator do caso julgado
por Lewandowski, autorizou inspeções para permitir a apuração de casos de
conduta criminosa de juízes. (Valor, 31/10/13)
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Anistia - O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco
Aurélio Mello afirmou ontem que o tribunal poderá mudar suas decisões sobre a
Lei da Anistia se o tema for julgado pela nova composição da corte. A Lei da
Anistia perdoa todos os que cometeram crimes por motivações políticas entre
1961 e 1979. Com isso, ela impede a
responsabilização quanto a crimes de natureza política cometidos durante o regime
militar, tanto de agentes públicos quanto de opositores aos governos militares.
I ndagado sobre a possibilidade de rediscussão da lei, o ministro disse que
"o Supremo já disse que ela [Lei da Anistia] é constitucional. Agora, o
Supremo de ontem era um, o de hoje é outro". (Folha on line, 22.10.13)
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Concursos – André Cremonesi e
Carlos Augusto Marcontes de Oliveira Monteiro são os autores de "Direito
do Trabalho" (399p), obra que compõe a Coleção OAB Nacional, 2ª Fase,
publicada pela Editora Saraiva. A segunda fase do Exame Nacional da OAB é a
última etapa a ser vencida pelo candidato que almeja a tão sonhada habilitação
para o exercício da advocacia. Para tanto, o bacharel é desafiado a demonstrar
suas habilidades e raciocínio jurídico diante da matéria optada, seja ela
Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito
Empresarial, Direito Penal ou Direito do Trabalho. A fim de auxiliar o
examinando a tornar real o sonho da sua aprovação, a Editora Saraiva dispõe da
Coleção OAB Nacional 2ª Fase, elaborada por experientes professores de
graduação em Direito e cursos preparatórios. Cada volume foi cuidadosamente
dividido em duas partes: a primeira contém tópicos de direito material. Na
segunda, o candidato encontrará tópicos do direito processual relacionados à
disciplina. No tomo destinado à disciplina de Direito do Trabalho, o candidato
irá rever os principais conceitos da matéria, como direito individual do
trabalho (fontes do direito do trabalho, sujeitos do contrato de trabalho,
empregado e empregador, terceirização); direito processual do trabalho;
princípios do direito processual do trabalho; órgãos da justiça do trabalho;
composição dos tribunais; competência da justiça do trabalho; atos, termos e
prazos processuais; nulidades; audiência, contestação, reconvenção;
procedimento sumaríssimo; roteiro de petição: petição inicial, contestação,
reconvenção; recursos, entre outros tópicos. O volume apresenta, ainda,
comentários acerca de questões recentes da 2ª fase do Exame Nacional Unificado
da OAB. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) se tiver alguma dúvida sobre a obra.
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Leis - foi editada a Lei 12.862,
de 17.9.2013. Altera a Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece
diretrizes nacionais para o saneamento básico, com o objetivo de incentivar a
economia no consumo de água.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12862.htm)
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Leis - Foi editada a Lei 12.869, de 15.10.2013. Dispõe sobre
o exercício da atividade e a remuneração do permissionário lotérico e dá outras
providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12869.htm)
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Metrologia - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu sinal
verde para o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)
multar empresas que descumprem padrões de qualidade, peso e medida de produtos.
Os ministros garantiram a continuidade de uma prática vigente há 40 anos,
apesar dos questionamentos de indústrias e varejistas. As empresas têm
discutido no Judiciário a legalidade das penalidades impostas pela autarquia,
criada em dezembro de 1973, pelo governo Médici. O argumento é que seria da
presidência da República - e não do Inmetro - a competência para regulamentar
os critérios e procedimentos para a aplicação das multas. As penalidades variam
de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, dependendo da infração, vantagens obtidas pela
empresa e prejuízos ao consumidor. Informação ou grafia errada do peso do
produto na embalagem, falta de indicação têxtil nas roupas, brinquedos sem selo
de segurança e indicação de idade ou revenda de combustível com medição fora
dos padrões são algumas irregularidades passíveis de punição. (Valor 22.10.13)
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Didático – Eduardo Sabbag vê seu
"Manual de Português Jurídico" chegar à 7ª edição, sempre publicado
pela Editora Saraiva. Esta obra reúne as principais dúvidas acerca da norma
culta da língua portuguesa no dia a dia forense. Valendo-se de uma forma leve e
didática de exposição, o autor discorre sobre redação forense e gramática. Nos
capítulos iniciais, o leitor tem contato com os fundamentos da construção do
texto jurídico. Na segunda parte, as regras gramaticais indispensáveis. Os
temas são acompanhados de numerosos exemplos, notas de rodapé, além de quadros
elucidativos, dicas e curiosidades, com o objetivo de enriquecer o aprendizado.
Acompanha dicionário e índice alfabético-remissivo. Como destaque, a constante
presença do “Menininho”, famoso personagem criado pelo Professor Eduardo
Sabbag, que, com humor e irreverência, motiva a assimilação da matéria.
Totalmente reformulada e com nova diagramação, este "Manual", agora
pela Editora Saraiva, consagra o Autor entre os alunos da graduação, de cursos
preparatórios para concursos públicos e até mesmo entre os profissionais, que
sempre precisam solucionar as dúvidas do Português. Quem quer mais detalhes
pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
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Sucessões - De janeiro a julho deste ano, os cartórios de
notas no Estado de São Paulo lavraram 4.856 testamentos, um aumento de 3,5% em
relação ao mesmo período do ano passado, quando foram feitos 4.690 atos. Depois
de São Paulo, onde foram lavrados 2.532 atos, os destaques são Campinas e
Santos, com 137 e 130 testamentos, respectivamente. Para o Colégio Notarial do Brasil - Seção SP,
o número de testamentos vem aumentando porque a população está descobrindo as
vantagens de se fazer testamento, como evitar desavenças entre os herdeiros.
(DCI, 22.10.13)
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Imprensa - O deputado estadual Fernando Capez, de São Paulo,
teve negado recurso em que pedia que o jornalista José Carlos Amaral Kfouri,
conhecido como Juca Kfouri, fosse impedido de publicar textos futuros que
pudessem ofender sua honra e sua imagem. A decisão, unânime, é da Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a relatora do caso no STJ,
ministra Nancy Andrighi, ainda que o deputado tenha demonstrado a existência de
risco concreto de violação de um direito fundamental, a tutela inibitória não
pode ser deferida. “Não apenas pela
impossibilidade de se exigir o cumprimento específico da obrigação, mas,
sobretudo, pelo fato de que isso acarretaria ao recorrido, à imprensa em geral
e à própria sociedade um dano excessivo e desproporcional, capaz de abalar as
bases constitucionais sob as quais construímos nosso regime democrático”. (REsp
1388994, STJ 24.10.13)
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Publicações 1 – Paulo Lôbo é o
autor de "Sucessões" (296p), obra que compõe sua coleção
"Direito Civil", publicada pela Editora Saraiva. A obra integra o
curso de direito civil do autor, composto em seis volumes, com temas
distribuídos em quatro blocos: conceitos gerais e comuns às espécies de
sucessões, sucessão legítima, sucessão testamentária e partilha. Segundo o
autor, buscou-se “compreender criticamente a evolução do direito das sucessões
no âmbito do direito brasileiro e, principalmente, nos valores e princípios que
a Constituição de 1988 absorveu e nos dados de realidade, que estão a
demonstrar que a população, majoritariamente, acolhe o sistema de sucessão
legal por ser o mais solidário, com utilização residual de testamentos”. Paulo
Lôbo é um dos mais respeitados civilistas da atualidade e suas obras refletem
os grandes temas que agitam a sociedade contemporânea, com ênfase no papel
central da pessoa humana nas relações privadas e na redução progressiva do
“quantum despótico”, para usar uma categoria de Pontes de Miranda, que o autor
tanto aprecia. Dúvidas sobre o livro? Escreva para a Camila Ingles: <cbingles@editorasaraiva.com.br>
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Publicações 2 – "Assistência
Jurídica Gratuita na Justiça do Trabalho" (213p) foi escrito por Túlio
Macedo Rosa e Silva e publicado pela Editora Saraiva. No prefácio da obra, diz
Luciano Martinez: “O professor Túlio Marcelo Rosa e Silva – um dos mais
talentosos nomes da nova geração de docentes e pesquisadores de Direito do
Trabalho – discute a problemática dos limites existentes entre a liberdade
sindical de exercício de funções, garantida pela própria Constituição de 1988,
e da imposição aos sindicatos, mediante legislação infraconstitucional (fruto
sindical pátrio).” A Camila Ingles responderá
suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>
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Publicações 3 –"Contratos
Agrários: aspectos polêmicos" (223p) foi escrito por Vilson Ferretto e
publicado pela Editora Saraiva. O objetivo da obra é destacar os aspectos mais
relevantes e polêmicos do Direito Agrário, ocorrentes no dia-a-dia forense,
particularmente em relação aos contratos agrários. No desenvolvimento do tema,
o autor compila, examina e discute a legislação agrária, a doutrina e a
jurisprudência dos Tribunais. No capítulo primeiro, em seus diversos
subtítulos, são feitas considerações gerais sobre os contratos agrários, suas
espécies, formas, distinções, natureza, pressupostos, renovação, extinção etc.
Nos demais capítulos, são analisadas as questões mais conflitantes dos
contratos agrários e suas implicações entre as partes, como os prazos de
duração dos contratos, a fixação do preço, o direito de preferência, a
indenização das benfeitorias e o direito de retenção.Por sua atualidade e
utilidade, é obra de leitura e consulta obrigatória por todos os partícipes e
interessados no desenvolvimento da economia nacional nos setores da produção
agropastoril, e de presença obrigatória nas bibliotecas de nossas
Universidades, para fomento e edificação das vocações estudantis. Qualquer
outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br);
basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.
P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras
serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Prof. Gladston MamedeAvenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
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