23 de agosto de 2008

Pandectas 449

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Informativo Jurídico - n. 448 – 11/20 de agosto de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
O rumo que vai tomando o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ação declaratória de constitucionalidade sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins parece-me a senha necessária para um debate que, até agora, o país não travou: composta por membros escolhidos pelo Palácio do Planalto, atendendo às conveniências do poder politiqueiro, a Corte – que se pretende constitucional – representa, efetivamente, o país e serve, de fato, à formação de um Estado Democrático de Direito?
O momento é proveitoso, também, pela importância que a Corte ganhou com o instrumento da súmula vinculante. De minha parte, tenho grande respeito pela figura da Corte suprema. Mas qualquer um que conheça a história sabe que por diversas vezes, no passado, o Tribunal foi o asilo de figuras inexpressivas, cuja “eleição” atendeu exclusivamente aos conchavos da baixa política brasileira.
Ultimamente, tenho visto jornalistas colocarem essa questão: “Esse Tribunal é efetivamente brasileiro?” A quem servem seus ministros? A quais interesses? A quem pedem sua benção? Ao povo, infelizmente não é. O simples exame do conflito entre a jurisprudência dominante entre os magistrados de primeira instância, que atuam junto à sociedade, e os ministros, enclausurados em seus gabinetes, deixa-o bem claro. Basta lembrar que, em diversas oportunidades, o grande motivador das posições adotadas não são os princípios jurídicos, a “ciência” do Direito, a cultura doutrinária brasileira, mas a conveniência do Estado. Decide-se “assim ou assado” mirando o impacto nos cofres públicos: vira constitucional tudo o que mantém dinheiro à disposição do Estado e inconstitucional tudo o que, devolvendo ao cidadão o que é seu, implica esvaziar o Tesouro, ainda que por justiça.
A quem serve esse Supremo?
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Súmula Vinculante nº 12 (STF) - "A cobrança de taxa de matrícula nas Universidades Públicas viola o disposto no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal."

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Súmula Vinculante nº 11 (STF) - "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."

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Súmula vinculante - o plenário do STF entendeu que Súmula Vinculante tem caráter impeditivo de recurso. Isto significa que as decisões tomadas com base no entendimento do STF não serão passíveis de recurso. O efeito impeditivo de recurso permite aos tribunais negar admissibilidade a Recursos Extraodinários e Agravos de Instrumento que tratem de tema estabelecido nas Súmulas Vinculantes, de modo que esses recursos nem sejam encaminhados à instância superior, isto é, não cheguem ao Supremo. Dessa forma, os tribunais poderão inadmitir, já na origem, os agravos contrários às decisões que negarem a subida dos recursos extraordinários. (STF, 15.8.8)

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Legislação - a Editora Saraiva está lançando a segunda edição de seu “Segurança e Medicina do Trabalho” (1.041p). Esta legislação está prevista na CLT, mas não é de uso exclusivo do acadêmico do Direito. Vem para atender plenamente profissionais, mais especificamente os de segurança e medicina do trabalho (técnicos, engenheiros e médicos), estudantes e professores de cursos técnico- profissionalizantes, entre outros. Notas remissivas e explicativas, e índices cronológico e alfabético-remissivo complementam a obra. Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Súmula 359/STJ - Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

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Súmula 358/STJ - O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

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Súmula 357/STJ - A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefonia fixa para celular.

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Súmula 356/STJ - É legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.

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Súmula 355/STJ - É válida a notificação do ato de exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) pelo Diário Oficial ou pela internet.

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Súmula 354/STJ - A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária.

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Súmula 353/STJ - As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS.

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Legislação – O Vade Mecum Saraiva chega à sua sexta edição. O "Vade Mecum", termo em latim que significa "vai comigo", traz na presente edição reunidos em um só volume vários Códigos, Constituição Federal, CLT, legislação complementar, súmulas dos Tribunais Superiores, dos Juizados Especiais Federais e Orientações Jurisprudenciais do TST, dicas para consulta rápida na orelha, fitas marcadoras, além de notas explicativas e remissivas e índices. Trata-se de verdadeira coletânea legislativa para pronta consulta. Destaque para o CD-ROM que acompanha a obra, trazendo um tutorial de apoio a consulta, prática forense com modelos de peças processuais, nas esferas civil, comercial, penal, trabalhista e tributária, elaborados por autores renomados, e versão para palmtop das normas complementares. Apresentamos os destaques desta nova edição para o 2.º Semestre: no CD-ROM: Código de Águas; Código de Águas Minerais; Estatuto do Garimpeiro; Novo Estatuto da Caixa Econômica Federal; Legislação sobre: poluição provocada por atividades industriais, prioridade de atendimento e acessibilidade de idosos, deficientes, gestantes e de pessoas com crianças de colo, pronasci, projovem, transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima; Regulamentação sobre: seguros, exploração de recursos minerais, exploração florestal, bioma Amazônia, patrimônio genético, transgênicos, pregão, pregão eletrônico, consórcio simples, consórcio empresarial, consignação em folha de pagamento; Resoluções sobre: impacto ambiental, gestão florestal, espécies silvestres criadas e comercializadas como animais de estimação, águas subterrâneas, autorização para viagem ao exterior de crianças e de adolescentes e custas judiciais. No LIVRO: CLT - art. 442-A; contrato de experiência arts. 589, 590, 591, 593 e 578 até 610 - centrais sindicais; Código Civil - arts. 1.583 e 1.584 - Guarda Compartilhada; Código de Processo Civil - art. 543-C -Recursos repetitivos no âmbito do STJarts. 649, XI e 655-A - Execução de dívidas de Partidos Políticos (responsabilidade civil); Código de Processo Penal - Tribunal do Júri - arts. 406 a 497, 581, 607 e 608. (93 artigos alterados) ; Prova - arts. 155, 156, 157, 159, 201, 210, 212, 217, e 386 (9 artigos alterados) ; Suspensão do Processo - arts.43, 63, 257, 265, 362, 366, 383, 384, 387, 394 a 397, 398, 399 a 405, 498, 499, 500, 501, 502, 531 a 536, 537, 538, 539, 540, 594, e 396-A (39 artigos alterados); Reforma Processual Penal - Total de artigos alterados = 141; Código de Trânsito Brasileiro - arts. 10, 165, 276, 277, 291, 296, 302 e 306; Estatuto da Cidade - Plano Diretor Municipal; Estatuto do Desarmamento; Legislação Tributária Federal; Licitações; Margens de tolerância de álcool no sangue; Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Orientações Jurisprudenciais; Partidos Políticos- Previdência Social; Processo Administrativo; Restrição à comercialização de bebidas alcoólicas; Súmulas dos Tribunais Superiores; Súmulas Vinculantes; Trabalho Rural. Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Penal - STJ permite acesso de investigado e advogados a inquérito policial sigiloso, instaurado pela Polícia Federal e de obter as cópias pertinentes. A decisão, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ressalva, porém, que a consulta é tão-somente às provas e diligências já concluídas. (HC 101.237, STJ, 18.8.8)

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Penal 2 - por maioria (3 votos a 2), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a violência doméstica contra a mulher constitui delito de ação penal pública incondicionada. (HC 96992, STJ, 13.8.8)

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Administrativo - a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que Servidor público pode ser acionado judicialmente em ação reparatória, reformando acórdão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) que havia julgado o processo extinto sem apreciação do mérito, por entender que a ação de indenização deveria ter sido proposta contra o Estado. De acordo com o relator, a legitimidade passiva dos servidores públicos em ação reparatória já foi apreciada pela Terceira Turma do STJ quando reconheceu que membros do Ministério Público podem responder civilmente por atos que extrapolem suas atribuições legais do cargo. Citando vários autores, o ministro ressaltou que a orientação também encontra amparo na doutrina de que nenhum privilégio relacionado à qualificação pessoal do agente pode elidir sua responsabilização direta e tampouco mitigar a garantia legal concedida à vítima. (Resp 731.746, STJ, 15.8.8)

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Processo - a Lei n. 11.672, que altera as regras de julgamento de recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), entrou em vigor dia 8 de agosto e já está sendo aplicada. O ministro Aldir Passarinho Junior, da Quarta Turma, enviou dois recursos envolvendo a Brasil Telecom para a Segunda Seção. O ministro identificou que são recursos repetitivos sobre questões com jurisprudência pacificada na Seção. (STJ, 14.8.8)

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Família - a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o direito da ex-mulher à meação dos valores recebidos pelo ex-marido após a separação de fato do casal, entendendo que integra a comunhão a indenização trabalhista correspondente a direitos adquiridos durante o tempo de casamento sob o regime de comunhão universal. (STJ, 12.8.8)

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Previdência Privada - Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que considerou abusiva a cláusula do regulamento da Fundação de Previdência Privada da Terracap (Funterra) que condiciona a devolução das contribuições pagas ao rompimento do vínculo empregatício com a patrocinadora, excluindo a hipótese de desligamento voluntário do associado. (Resp 681.726, STJ, 12.8.8)

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Publicações 1 – “Tribunal do Júri: aspectos críticos relacionados à prova” (168p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra escrita por Fábio Rodrigues Goulart. Esta obra enfatiza a necessidade de adoção de medida que instigue o jurado a conhecer a fundo o material trazido ao processo. A abordagem do Capítulo 1 ensina que esse conhecimento só é alcançado por meio de um exame amplo e exauriente da prova. Já o Capítulo 2 examina a importância da produção da prova na presença dos jurados, enquanto o Capítulo 3 analisa aspectos relacionados ao tema principal deste trabalho (cognição probatória adequada) nos modelos norte-americano, francês e espanhol. A seguir, em face das críticas feitas ao nosso modelo de tribunal popular, são verificadas algumas das perspectivas de mudança no júri brasileiro à luz da cognição probatória adequada. Mediante exame das propostas de reforma apresentadas, são destacados os fatores favoráveis e desfavoráveis à cognição adequada. O Capítulo 5 destaca o fato de que não basta prever a possibilidade de a prova ser produzida na presença do júri, tal como ocorre em nosso ordenamento. A mera previsão não constitui fator de estímulo para que a prova seja produzida em sua presença, máxime quando, em regra, todos os elementos de convicção são coligidos na primeira fase do procedimento, gerando questionamento sobre a necessidade de se reproduzir prova na sessão de julgamento. Ao longo do texto é realçada a necessidade de concepção de modelo procedimental que torne exigível a produção da prova na presença do júri, tudo a viabilizar uma cognição probatória adequada, característica que integra o conceito do devido processo legal. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – Benedito Silvério Ribeiro é o autor de um clássico: “Tratado de Usucapião”, publicado pela Editora Saraiva, e em sua sexta edição. Dividida em dois volumes, esta obra, adaptada ao Estatuto da Cidade e ao novo Código Civil, atende as exigências da vida forense, suprindo a lacuna bibliográfica acerca do tema e esgotando esta forma especial de aquisição da propriedade pelo usucapião. O v. 1 trata da prescrição, do usucapião e dos requisitos pessoais e reais e o v. 2 cuida dos requisitos gerais e especiais da ação de usucapião e seus aspectos processuais. Há o exame detalhado de todos os temas referentes à matéria como as causas impeditivas ou suspensivas da prescrição, as causas interruptivas, a natureza jurídica, os bens públicos, a boa-fé, o usucapião urbano e rural, as provas, a sentença e a eficácia erga omnes. Constitui obra completa e prática a respeito do assunto, examinando o assunto a luz da doutrina e da jurisprudência. Melhor: você pode pagar em até 12x de R$ 26,59 (sem juros). Compre em 12x com Cartão de Crédito Saraiva e só pague 11. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – Mais um título na prestigiada série GVLAW: “Gestão e Controle” (269p). A série GVLAW se insere no projeto de produção de pesquisa adotado pelo programa de especialização e educação continuada da Direito GV. A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção de conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os quais têm sua atuação pautada pelas novas demandas do mercado de trabalho globalizado. O presente título cuida da gestão e controle e é coordenado por Maria Eugênia Reis Finkelstein e José Marcelo Martins Proença. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem informar mais.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

13 de agosto de 2008

Pandectas 448

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Informativo Jurídico - n. 448 – 11/20 de agosto de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Este será um PANDECTAS positivista ou, preferindo-se, legalista. Peço aos leitores que me desculpem, mas aqui só há leis, de uma ponta à outra. Mas a lei é instrumento de nosso estudo e trabalho, razão pela qual o boletim será, sim, útil.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Leis 1 - foi editada a Lei 11.767, de 7.8.2008, que altera o art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispor sobre o direito à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspondência. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11767.htm)

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Leis 2 - foi editada a Lei 11.765, de 5.8.2008, que acrescenta inciso ao parágrafo único do art. 3o da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para dar prioridade ao idoso no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11765.htm)

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Leis 3 - foi editada a Lei 11.764, de 5.8.2008, que institui o dia 25 de março como o Dia Nacional da Comunidade Árabe. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11764.htm)

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Leis 4 - foi editada a Lei 11.763, de 1º.8.2008, que dá nova redação ao § 2o-B do art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o inciso XXI do caput do art. 37 da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da administração pública. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11763.htm)

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Leis 5 - foi editada a Lei 11.762, de 1º.8.2008, que fixa o limite máximo de chumbo permitido na fabricação de tintas imobiliárias e de uso infantil e escolar, vernizes e materiais similares e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11762.htm)

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Leis 6 - foi editada a Lei 11.760, de 31.7.2008, que dispõe sobre o exercício da profissão de Oceanógrafo. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11760.htm)

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Leis 7 - foi editada a Lei 11.759, de 31.7.2008, que autoriza a criação da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11759.htm)

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Legislação - já é a oitava edição do “Código Comercial e Legislação Complementar Anotados”, escrito por Fábio Ulhoa Coelho, com publicação pela Editora Saraiva. Totalmente adaptada à luz do novo Código Civil - Lei n. 10.406/2002 - e da Lei n. 10.303/2001, que alterou a Lei das Sociedades Anônimas, esta obra traz informações objetivas e seguras. As anotações aos dispositivos legais são realizadas com base na doutrina e na jurisprudência e comportam temas como sociedades comerciais, títulos de crédito, falência, concordata, locação não-residencial, contratos e bancos. Sem distanciar-se do rigor científico a obra aglutina a didática e a clareza, sendo de grande utilidade para orientar pesquisas e trabalhos sobre Direito Comercial. A obra está atualizada de acordo com a nova Lei de Falências (Lei n.11.101, de 9-2-2005). Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Leis 8 - foi editada a Lei 11.756, de 23.7.2008, que concede anistia post mortem a João Cândido Felisberto, líder da chamada Revolta da Chibata, e aos demais participantes do movimento. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11756.htm)

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Leis 9 - foi editada a Lei 11.738, de 16.7.2008, que regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11738.htm)

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Leis 10 - foi editada a Lei 11.737, de 14.7.2008, que altera o art. 13 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para atribuir aos Defensores Públicos o poder de referendar transações relativas a alimentos. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11737.htm)

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Leis 11 - foi editada a Lei 11.736, de 10.7.2008, que institui o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer: dia 21 de setembro. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11736.htm)

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Leis 12 - foi editada a Lei 11.732, de 30.6.2008, que altera as Leis nos 11.508, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, e 8.256, de 25 de novembro de 1991, que cria áreas de livre comércio nos municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11732.htm)

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Legislação – chega às livrarias a quinta edição dos “Comentários ao Código Tributário Nacional” (2 v), coordenados por Ives Gandra da Silva Martins, com publicação pela Editora Saraiva. Em exposição clara e minuciosamente organizada, esta obra é apresentada em dois volumes, contando com a coordenação de um dos maiores juristas do direito pátrio e encontra-se atualizada conforme a Lei Complementar n. 104. Aqui renomados autores discorrem acerca de todos os artigos que compõem o Código Tributário Nacional, destacando os aspectos mais importantes de cada tema, como o lançamento e a extinção do crédito tributário, a anistia fiscal, a igualdade tributária e a contribuição de melhoria, consolidando a utilidade deste trabalho não apenas a acadêmicos de Direito no acompanhamento da matéria, mas também a profissionais da área. A melhor parte são as condições de pagamento que se pode conseguir: 12x de R$ 24,09 (sem juros). Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Leis 13 - foi editada a Lei 11.727, de 23.6.2008, que dispõe sobre medidas tributárias destinadas a estimular os investimentos e a modernização do setor de turismo, a reforçar o sistema de proteção tarifária brasileiro, a estabelecer a incidência de forma concentrada da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins na produção e comercialização de álcool; altera as Leis nos 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.488, de 15 de junho de 2007, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 7.689, de 15 de dezembro de 1988, 7.070, de 20 de dezembro de 1982, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 11.051, de 29 de dezembro de 2004, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, 8.213, de 24 de julho de 1991, 7.856, de 24 de outubro de 1989, e a Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11727.htm)

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Leis 14 - foi editada a Lei 11.726, de 23.6.2008, que dispõe sobre a prorrogação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto, instituído pela Lei no 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e altera as Leis nos 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e 9.433, de 8 de janeiro de 1997. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11726.htm)

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Leis 15 - foi editada a Lei 11.723, de 23.6.2008, que institui o Dia Nacional do Controle das Infecções Hospitalares: dia 15 de maio. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11723.htm)

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Leis 16 - foi editada a Lei 11.722, de 23.6.2008, que dispõe sobre a criação do Dia Nacional do Teatro para a Infância e Juventude: dia 20 de março. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11722.htm)

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Leis 17 - foi editada a Lei 11.721, de 23.6.2008, que institui o Dia Nacional de Prevenção da Obesidade: dia 11 de outubro. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11721.htm)

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Publicações 1 – “Súmula Vinculante e Uniformização de Jurisprudência”, recém publicado pela Editora Atlas, é obra de Márcia Regina Lusa Cadore. A existência de decisões diferentes, radicalmente contrárias, para controvérsias jurídicas idênticas é constatada quotidianamente em nossos Tribunais, justificada, principalmente, pela necessária independência que cada juiz deve ter na prestação da jurisdição. Com isso, a par da existência de acórdãos que poderiam, com certeza, render um excelente debate acadêmico, avolumam-se os recursos nos escaninhos de nossos Tribunais, notadamente os recursos endereçados aos Tribunais Superiores. Afinal, se existem Cortes com competência estabelecida na Constituição Federal para estabelecer a interpretação da Constituição e da lei federal, não há por que se conformar com as decisões que desafiam a orientação jurídica que por elas tenha sido adotada. Esse volume é absolutamente incompatível com as condições que tem o Estado para prestar o serviço jurisdição e com a necessária celeridade que deve ter o processo. Mas a pior conseqüência do tratamento desigual conferido a lides jurídicas idênticas diz com seus reflexos na sociedade. O cidadão que necessita recorrer ao Estado-juiz para defender seus direitos não compreende as razões pelas quais perdeu determinada ação judicial se o seu vizinho de porta propôs a mesma demanda e obteve êxito. A sensação de injustiça é inafastável, resultando em desconfiança e descrença relativamente ao trabalho desenvolvido pelos órgãos incumbidos de prestar a jurisdição. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – Bernardo Pimentel Souza vê a Editora Saraiva publicar a quinta edição de sua “Introdução aos Recursos Cíveis e à Ação Rescisória”. Como o título revela, trata-se de uma introdução ao estudo dos recursos cíveis e da ação rescisória. Este ensaio originou-se da atualização da monografia apresentada ao final do curso de pós-graduação lato sensu em Direito Processual Civil do Instituto Brasileiro de Direito Processual, e da unificação das apostilas com o conteúdo das aulas ministradas na disciplina Direito processual civil III. Melhor é o preço: em até 12x de R$ 12,34 (sem juros). Detalhe: Compre em 12x com Cartão de Crédito Saraiva e só pague 11. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – “Cessão da Posição Contratual” é obra escrita por Hamid Charaf Bdine Júnior e publicada pela Editora Saraiva. Este trabalho pretende estabelecer um conceito para o instituto da cessão da posição contratual e analisar seus efeitos em relação às partes que o compõem. Inicialmente, conceitua-se o contrato e examinam-se seus princípios fundamentais. Em seguida, trata-se da cessão da posição contratual, concluindo-se que a anuência do cedido é indispensável para sua validade. Verificam-se também as hipóteses em que a cessão não é admitida, qual seu objeto e natureza jurídica, e analisam-se os institutos que dela se aproximam. Posteriormente, cuida-se dos reflexos da cessão nas relações jurídicas estabelecidas entre cedente e cedido, cedente e cessionário e cedido e cessionário. Finalmente, abordam-se alguns reflexos do instituto nas relações de consumo e afirma-se a desnecessidade de sua disciplina específica no Código Civil. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem informar mais.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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3 de agosto de 2008

Pandectas 447

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Informativo Jurídico - n. 447 – 01/10 de agosto de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em http://www.pandectas.com.br/ . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Um dos primeiros assinantes de Pandectas, ainda em 1996, foi o Dr. Hugo Nigro Mazzilli, destacado membro do Ministério Público Paulista. Nasceu ali uma amizade que é celebrada, sempre, na minha insistência de manter o PANDECTAS e no estupendo trabalho que ele realiza a bem dos direitos difusos no país.
É com um histórico assim distante que, uma vez mais, festejo a chegada às livrarias da 21a edição de “A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo” (845p), um clássico publicado pela Editora Saraiva. Este livro nasceu com a Lei da Ação Civil Pública (Lei n. 7.347/85) e foi sendo ampliado e aprimorado a cada ano, acompanhando as alterações legislativas e a evolução jurisprudencial e doutrinária. É obra clássica em matéria de tutela coletiva, que analisa as questões processuais atinentes à ação civil, das pessoas com deficiência, das crianças e adolescentes, dos idosos, das mulheres, das pessoas discriminadas e de todos os demais interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.Estupendo. Estupendo.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Educação - a Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação (MEC) informou que mais 3.500 vagas em cursos de direito serão cortadas por causa do processo de supervisão de 80 cursos que tiveram baixo desempenho no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). Com isso, sobe para 24 mil as vagas cortadas pelo MEC - mais da metade das 47 mil vagas que eram ofertadas. Os nomes das instituições não foram divulgados pelo MEC. (OAB, 31.7.8)

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Processual - a Resolução n. 7, que estabelece os procedimentos relativos ao processamento e julgamento de recursos especiais repetitivos, foi publicada no dia 17 de julho no Diário da Justiça eletrônico. Confira: http://bdjur.stj.gov.br/dspace/bitstream/2011/17441/1/Res_7_2008_PRE.pdf

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Penal - o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a denúncia contra vários agentes dispensa descrição detalhada de condutas. A Corte negou o pedido de trancamento de uma ação penal contra a sócia de uma empresa paranaense de distribuição de combustíveis acusada de fraudar a arrecadação de impostos em pelo menos R$ 5 milhões. A Sexta Turma acompanhou o voto do relator, ministro Og Fernandes. Para os magistrados, apesar de não particularizar a conduta da sócia, a denúncia é clara e possibilita plena defesa. (RHC 16.244, STJ, 15.7.8)

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Penal 2 - por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de habeas-corpus aos acusados de roubo à agência dos Correios em Minas Gerais. Os acusados afirmam ser ilegal a prisão visto que o reconhecimento feito pelas testemunhas do crime foi realizado por fotos dos documentos originais dos indiciados. No entendimento do ministro relator Napoleão Nunes Maia Filho, o reconhecimento fotográfico acompanhado de outras provas indiciais não perde seu valor se servir de elemento de convicção para a prisão. (HC 109.810, STJ, 18.7.8)

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Penal 3 - para que se configure o chamado crime de bagatela ou princípio da insignificância, não se leva em conta apenas o valor do bem material subtraído, mas também a condição econômica da vítima e as circunstâncias e conseqüências do delito cometido. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de habeas-corpus de J.E.C., preso por furtar uma bicicleta e uma garrafa de uísque em Mato Grosso do Sul. (HC 95.226, STJ, 28.7.8)

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Magistratura - presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Amapá, Washington Caldas, anunciou que os juízes trabalhistas que atuam no Amapá, mas que por morarem em Belém deixam de trabalhar às sextas-feiras, podem responder por ato de improbidade administrativa. "Receber salários sem trabalhar é muito grave, e isso está acontecendo, porque o local de trabalho deles é aqui (Macapá). A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) determina que os juízes morem nas Comarcas em que trabalham, o que é também corroborado pelo Conselho Nacional da Magistratura (CNM) e isso não está acontecendo no Estado com relação aos juízes trabalhistas". (OAB, 24.7.8)

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União estável - por unanimidade, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os embargos de divergência que apontavam discordância de entendimento entre acórdãos da Terceira e da Quarta Turma e manteve a decisão que dispensou prova do esforço comum para partilha de bens adquiridos durante uma união estável de quase 10 anos.Segundo o relator, já é entendimento pacífico que a união estável não produz efeitos sucessórios nem equipara a companheira à esposa, pois com o matrimônio se conhece quais os legitimados à sucessão dos cônjuges e, na união estável, há regras próprias para a sucessão hereditária. “Diante da conclusão de não haver similitude entre os quadros fáticos das matérias jurídicas tratadas nos acórdãos embargado e paradigmas, não conheço dos embargos de divergência”, concluiu o relator. (EResp 736.627, STJ, 14.7.8)

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Marcas - o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Ceará, Hélio Leitão, informou ao presidente nacional da OAB, Cezar Britto, sobre a vitória obtida diante do anúncio, pela empresa alemã Rapunzel Naturkost, de que voltará atrás no registro da marca "rapadura" fora do Brasil. Os reflexos danosos desse registro para o País foram alertados primeiramente pela Seccional cearense da OAB e as negociações em torno dessa desistência pelo foram acompanhadas de perto pela OAB Nacional, por meio de sua Comissão de Relações Internacionais, junto ao Itamaraty. (OAB, 23.7.8)

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Ambiental - o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu liminar em mandado de segurança que condicionou a concessão de licença de instalação de usinas hidrelétricas na bacia hidrográfica do Rio Tibagi, no Paraná, à prévia avaliação ambiental integrada (AAI) para os sete empreendimentos previstos para a área. O STJ concedeu a liminar à União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. (SS 1.863, STJ, 24.7.8)

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Legislação - “Comentários à Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública”, em sua quinta edição, é obra de Maria Adelaide de Campos França, com publicação pela Editora Saraiva. Com apoio na doutrina e na jurisprudência, a autora examina, artigo por artigo, o conteúdo da Lei n. 8.666/93, lei de licitação, procedendo a uma interpretação sistemática e detalhada da matéria. Traz inúmeras decisões judiciais referentes a procedimentos licitatórios e contratos administrativos e apresenta comentários feitos por especialistas na matéria e pela própria autora. Ao final da obra há a transcrição do projeto da nova lei de licitações, permitindo uma rápida visualização das possíveis alterações legais, muitas delas já inseridas na última reforma administrativa. A obra está atualizada de acordo com a Lei das Parcerias Público-Privadas (Lei n. 11.079/2004). Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Decreto 1 - foi editado o Decreto 6.512 de 21.7.2008, que promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a Romênia, celebrado em Brasília, em 12 de agosto de 2003. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6512.htm)

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Decreto 2 - foi editado o Decreto 6.511 de 17.7.2008, que promulga a as emendas aos Anexos da Convenção sobre Prevenção da Poluição Marinha Causada pelo Alijamento no Mar de Resíduos e Outras Matérias. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6511.htm)

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Decreto 3 - foi editado o Decreto 6.510 de 16.7.2008, que fixa os preços mínimos para culturas de inverno safra 2008 e produtos regionais safra 2008/2009. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6510.htm)

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Decreto 4 - foi editado o Decreto 6.509 de 16.7.2008, que dá nova redação a dispositivos do Decreto no 4.885, de 20 de novembro de 2003, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6509.htm)

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Decreto 5 - foi editado o Decreto 6.508 de 15.7.2008, que incorpora ao Plano Plurianual 2008-2011, aprovado pela Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008, alterações de programas, dispõe sobre a divulgação na Internet dos anexos atualizados do Plano Plurianual e revoga o Decreto no 6.477, de 9 de junho de 2008, em conseqüência de retificação na Lei no 11.647, de 24 de março de 2008 - Lei Orçamentária Anual. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6508.htm)

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Decreto 6 - foi editado o Decreto 6.504 de 4.7.2008, que institui o Projeto Computador Portátil para Professores, no âmbito do Programa de Inclusão Digital, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6504.htm)

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Decreto 7 - foi editado o Decreto 6.503 de 3.7.2008, que dá nova redação ao inciso XVIII do art. 3o do Decreto no 2.521, de 20 de março de 1998, que dispõe sobre a exploração, mediante permissão e autorização, de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6503.htm)

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Cursos & Concursos – é a 22a edição do livro de Gilberto Cotrim, “Direito Fundamental: instituições de Direito Público e Privado” (294p), publicado pela Editora Saraiva. Mais lhe informarão Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Decreto 8 - foi editado o Decreto 6.501 de 2.7.2008, que dá nova redação as Notas Complementares NC (18-1), NC (21-2) e NC (22-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e ao art. 150 do Decreto no 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6501.htm)

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Decreto 9 - foi editado o Decreto 6.500 de 2.7.2008, que dispõe sobre a execução do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 14, entre os Governos da República Argentina e da República Federativa do Brasil, relativo ao Acordo sobre a Política Automotiva Comum. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6500.htm)

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Decreto 10 - foi editado o Decreto 6.499 de 1º.7.2008, que dispõe sobre o limite máximo de cessão e retrocessão a resseguradoras eventuais de que trata o § 1o do art. 8o da Lei Complementar no 126, de 15 de janeiro de 2007. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6499.htm)

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Decreto 11 - foi editado o Decreto 6.455, de 12.5.2008, que altera o Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6455.htm)

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Decreto 12 - foi editado o Decreto 6.454, de 12.5.2008, que dá nova redação ao inciso III do art. 445 do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6454.htm)

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Decreto 13 - foi editado o Decreto 6.453, de 12.5.2008, que dá nova redação aos arts. 8o e 15 do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6453.htm)

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Decreto 14 - foi editado o Decreto 6.452, de 12.5.2008, que altera os arts. 1o, 3o, 4o, 6o, 8o e 9o do Decreto no 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei no 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6452.htm)

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Decreto 15 - foi editado o Decreto 6.451, de 12.5.2008, regulamenta o art. 56 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a constituição do Consórcio Simples por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6451.htm)

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Publicações 1 – a Editora Atlas acaba de publicar “Temas Relevantes do Direito Civil Contemporâneo: reflexões sobre os cinco anos do Código Civil: estudos em homenagem ao Professor Renan Lotufo” (768p), cuja coordenação foi de Giovanni Ettore Nanni. O objetivo da obra, composta por temas e colaboradores diversos, é discutir questões relevantes do Direito Civil e áreas correlatas. Os textos apresentam estudos sobre assuntos específicos, o que não se encontra em cursos gerais ou manuais, pelo que revela grande realce e atualidade, ainda mais porque passados cinco anos da vigência do Código Civil de 2002, já se formou uma massa crítica apta a suscitar amplas indagações. Os ensaios são fruto de reflexões de seus autores, expondo idéias diferenciadas em caráter multidisciplinar ligadas ao Direito Privado, ao Direito Civil, ao Direito Civil-Constitucional, ao Direito Processual, ao Direito Público, bem como à Filosofia do Direito e à Teoria Geral do Direito. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – Ricardo Negrão é o autor de “Aspectos Objetivos da Lei de Recuperação de Empresas e de Falências” (220p), publicado pela Editora Saraiva. Fruto de constante pesquisa, a presente obra traz indispensáveis apontamentos sobre a nova Lei Recuperação de Empresas e de Falências, abordando de forma completa as mudanças que se operam no sistema falimentar brasileiro com o advento da Lei nº 11.101, de 2005. A obra conduz o leitor a compreender, de forma segura, os novos institutos jurídicos, e, nessa visão, é subdividida em seus capítulos, apresentados em linguagem didática e objetiva, mercê da extensa atividade profissional e docente de seu ator. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – É a 20a edição de “Prática de Processo Penal” (888p), obra de Fernando da Costa Tourinho Filho, com publicação pela Editora Saraiva. A peculiaridade desta já consagrada obra é a reunião de profundidade ao caráter prático. Com sua larga experiência, o autor apresenta-nos um panorama do assunto, discorrendo sobre o inquérito policial, a prisão em flagrante, percorrendo com rara maestria e desenvoltura todos os aspectos do Processo Penal - a jurisdição e competência, a ação penal, as figuras do processo, os vários procedimentos, a novidade trazida pelos Juizados Especiais Criminais -, ofertando ainda uma exposição completa sobre recursos. E você pode pagar em até 12 x R$ 13,58 (sem juros). Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem informar mais.

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