26 de novembro de 2008

Pandectas 462

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Informativo Jurídico - n. 463 – 26/30 de novembro de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

Fiquei angustiado quando li a página A8 do Caderno Principal do Valor Econômico de 14 de novembro de 2008. Intitulada “isolado, De Sanctis vive contagem regressiva”, a matéria informava que, “depois da queda do delegado federal Protógenes Queiroz, colocado no ostracismo por sua atuação na Operação Satiagraha, instaurou-se a contagem regressiva para que a próxima vítima saia de cena: o juiz Fausto Martin De Sanctis.”
O texto, apontando que “seu afastamento do caso, ou até mesmo do cargo, seja uma questão de tempo”, não trazia questões jurídicas. Apenas politicagem, inclusive judiciária, para a minha vergonha como professor de Direito. Segundo o jornalista Caio Junqueira, embora a tendência nos julgamentos de suspeição, “a situação de De Sanctis se complica pois o tribunal está em processo eleitoral em que dois grupos lutam pelo seu controle”, um dos quais ligado ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. Pior: “De Sanctis se fragiliza ainda mais pelo fato de ter um posicionamento interno independente em relação a esses grupos. Isso explica o fato de até hoje não ter se tornado desembargador, apesar de ser o segundo no critério de antiguidade entre os juízes federais da Terceira Região (SP e MS): tem 17 anos de magistratura.” Perdendo no TRF, a defesa de Dantas daria por certo a vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou até mesmo ao STF. O prêmio: com a suspeição, haveria anulação de todos os atos decisórios do juiz no processo, que voltaria, portanto, à estaca zero, e sem o juiz Fausto De Sanctis na sua condução. Como se não bastasse, diz a matéria, “outra possibilidade seria afastar o juiz do cargo, via Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também presidido por Gilmar Mendes.”
A vergonha maior está no final da matéria: “Como a condenação de Dantas e dos outros réus no processo por corrupção é dada como certa, a defesa deles se apressa em afastá-lo do julgamento e a enxurrada de recursos e desqualificação pessoal e profissional é considerada uma estratégia que, aliás, já obteve sucesso em outra ocasião. Foi o que ocorreu com a juíza Márcia Cunha, da 2ª Vara Empresarial da Justiça do Rio, autora da decisão que afastou o Opportunity do controle da Brasil Telecom, em maio de 2005. Dantas tentou anular a decisão da juíza em favor dos fundos também por meio da argüição de sua parcialidade. E conseguiu.” Vergonha. Vergonha. Vergonha.
Que mais, a juíza Márcia Cunha afirmou "não ter força para enfrentar o poder econômico" do Opportunity e que desde que proferira a sentença havia "sofrido toda a sorte de infortúnios", como rumores de que seria corrupta e que teria recebido recursos dos fundos para redigir a sentença, além de intimidações e ameaças. Entre outros infortúnios, o advogado de Dantas, Nélio Machado, apresentou uma queixa-crime contra a juíza Márcia Cunha, que foi arquivada pelo Tribunal de Justiça do Rio, apesar de, segundo ele, peritos terem levantado indícios de que não fora ela quem redigira a decisão que afastou Dantas dos fundos.
No fim das contas, fiquei triste pelo resto do dia. Não encontrei no Direito qualquer solução. Se houvesse uma manifestação popular em favor da República, eu participaria. Não há organizações para organizá-las, infelizmente.
Sobrou apenas um voto no fundo do meu coração: que o Diabo os tenha.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Marca - o direito de uma sociedade sobre marca registrada junto aos órgãos oficiais não pode impedir que membros de outra empresa utilizem seus sobrenomes no registro da razão social do negócio, principalmente se a atividade profissional exigir a identificação com o uso do nome familiar de, pelo menos, um dos sócios. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi proferida por maioria de votos. A ministra Nancy Andrighi relatou o caso. Os ministros acolheram apenas parte do recurso em que a Koch Advogados Associados S.C. e Koch Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. reiteraram seu pedido para que a Koch & Koch Advogados e Consultores S.C. modificasse seu nome, similar à marca registrada pelas duas primeiras empresas. (Resp 954.272, STJ, 25.11.8)

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Societário - a oferta pública de ações de instituição deve abranger a aquisição de todas as quotas, inclusive as preferenciais, salvo as do próprio acionista controlador. Com essa conclusão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu parte do recurso de um acionista minoritário do Banco Financial S.A. contra o Banco Bamerindus do Brasil S/A, em liquidação extrajudicial, e o HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo, que incorporou o Bamerindus ao seu patrimônio. (Resp 901.260, STJ, 25.11.8)

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Processo - julgamento unânime, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) unificou a jurisprudência sobre o reexame necessário nos recursos envolvendo a Fazenda Pública. A nova orientação é que, se a entidade não recorreu quando deveria – ou seja, não apresentou apelação ao tribunal de segundo grau –, está impedida de recorrer ao STJ, diante da ocorrência da preclusão lógica. (Resp 904.885, STJ, 24.11.8)

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Meio Ambiente - obras da usina hidrelétrica de Jirau, no Rio Madeira (RO), foram paralisadas, informou o consórcio Energia Sustentável do Brasil (Enersus), responsável pelo projeto, acatando liminar concedida pela 3.ª Vara Federal de Rondônia que suspendeu a licença ambiental provisória para a instalação do canteiro de obras. A liminar foi expedida no fim da semana passada, a pedido do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimento Social para o Meio Ambiente e Desenvolvimento. (Estado de S. Paulo, 26.11.8)

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Contratos administrativos - a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a teoria da eficácia contratual em relação a terceiros em uma ação envolvendo a Caixa Econômica Federal (CEF) e um mutuário do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). É a primeira vez que tal orientação é dada pelo STJ a contratos administrativos. O ministro relator, Humberto Martins, definiu que o antigo princípio contratual da “eficácia relativas dos contratos “hoje vem sendo mitigado pela doutrina brasileira, com base em novas construções teóricas francesas, ao exemplo da doutrina do terceiro cúmplice e da eficácia contratual em relação a terceiros. Com isso, cria-se uma esfera de proteção de terceiros em face de negócios jurídicos que lhes são aparentemente alheios. (Resp 468.062, STJ, 25.11.8)

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Legislação – Amador Paes de Almeida é o coordenador de “Comentários ao Estatuto da Microempresa e da e da Empresa de Pequeno Porte” (199p), publicado pela Editora Saraiva. Trata-se de uma análise abrangente em que os autores analisam não apenas as questões tributárias e a simplificação no cálculo e no recolhimento de tributos, mas também a teoria da empresa no Direito brasileiro e as regras empresariais contempladas na Lei Complementar n. 123/2006. Informações sobre este livro ou qualquer outro do catálogo da Editora Saraiva podem ser conseguidas com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Aposentadoria - servidora pública estadual aposentada de Tocantins que passou de professora nível I para o cargo de professora nível IV sem prévia aprovação em concurso público e após a vigência da norma prevista na Constituição Federal assegurou o direito de preservar a sua aposentadoria como professor nível IV, referência 23. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que a servidora não agiu de má-fé para obter ascensão de cargo. Além disso, sua efetivação seguiu a legislação vigente à época. (RMS 24.239, STJ, 26.11.8)

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Fiscal - a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o protesto de certidão de divida ativa (CDA) não gera dano moral decorrente do próprio fato (in re ipsa), por se tratar de ato desnecessário e inócuo. Segundo o colegiado, além da presunção de certeza e liquidez, a CDA tem a função de dar publicidade ao conteúdo do título. (Resp 1.093.601, STJ, 24.11.8)

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Advocacia - advogado contratado pode ser processado por causar danos morais e materiais ao cliente se houver agido com negligência na condução do processo. A conclusão foi manifestada em voto da ministra Nancy Andrighi, durante julgamento na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 1.079.185, STJ, 24.11.8)

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Penal - a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a decisão que condenou um rapaz de São Paulo pelo furto qualificado de um boné no valor de R$ 30. Para a relatora, ministra Laurita Vaz, a conduta dele insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. A decisão foi unânime. (HC 114.176, STJ, 21.11.8)

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Família - a divisão dos bens adquiridos por casal durante união estável também deve levar em conta a contribuição indireta (não material) de cada companheiro, não apenas as provas de contribuição direta com recursos financeiros. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a decisão, por maioria de votos, um casal que conviveu 13 anos em união estável terá de dividir a casa construída durante o relacionamento. (STJ, 21.11.8)

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Saúde - a União terá que fornecer cinco mil doses da vacina contra varicela para serem utilizadas no controle de suposto surto da doença no município de Santa Isabel (SP). A determinação foi proferida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, acompanhando decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em recurso interposto pelo Ministério Público Federal. (SLS 892, STJ, 19.11.8)

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Consórcio - o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em julgamento da Segunda Seção, que a taxa de administração de consórcio pode ser livremente pactuada entre as partes, nos termos fixados pelo Banco Central. A Seção, por unanimidade, pacificou o entendimento sobre a matéria, afastando a aplicação do Decreto n.º 70.951/72. (EResp 279.379, STJ, 19.11.8)

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Concursos – Gustavo Bregalda Neves é o autor do volume 11 da Coleção OAB Nacional: primeira fase, publicada pela Editora Saraiva: “Direito Internacional” (235p). Depois de alguns anos ministrando aulas em cursos preparatórios para o exame de habilitação profissional da advocacia em âmbito nacional, os autores adquiriram uma experiência valiosa, uma vez que conhecem profundamente as provas de cada banca organizadora no País. Vale destacar que a proposta é suprir a maior necessidade do bacharel quando este se submete ao exame, qual seja, apreender o maior conteúdo possível em pouco tempo por meio de uma linguagem clara, objetiva e concisa. Assim, para atender a essa proposta, além da teoria, o candidato contará não apenas com questões extraídas dos exames oficiais da Ordem, mas também com quadros sinóticos, fluxogramas e esquemas, em um trabalho gráfico que utiliza diferentes cores para facilitar a leitura, tornando-a, dessa forma, agradável e fluente aos olhos do leitor. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem informar mais.
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Processo penal - as regras de continência para reunião de processos em um mesmo juízo previstas no Direito Processual Civil não se aplicam à área penal. Além disso, a existência de continência e conexão entre processos não pode ser analisada em habeas-corpus. As conclusões são da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar pedido de habeas-corpus em que um homem pretendia a união de duas ações penais contra ele que tramitam em juízos distintos. (HC 46.475, STJ, 26.11.8)

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Advocacia - Supremo Tribunal Federal transformou em Proposta de Súmula Vinculante (PSV) a Petição 4411, na qual o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, sugere que o direito dos advogados a ver um processo dos clientes que tramita sob segredo de Justiça seja confirmado em súmula vinculante. O ministro Menezes Direito, relator da PET, resolveu transformá-la em PSV e o processo ganhou o número 001. Com isso, o STF inaugura uma nova modalidade de processos na Corte. (OAB, 25.11.8)

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Financeiro - o Banco Central autorizou as instituições financeiras nesta terça-feira a direcionar parte de seus recolhimentos compulsórios sobre depósitos a prazo para certificados de depósitos interfinanceiros do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). (Reuters, 26.11.8)

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Publicações 1 – Alexandre de Moraes é o coordenador de “Os 20 anos da Constituição da República Federativa do Brasil” (631p), obra publicada pela Editora Atlas. A obra traz análises de renomados juristas sobre o aniversário da Carta Política: Ada Pellegrini Grinover, Álvaro Villaça Azevedo, Carlos Ayres Britto, Flávio Tartuce, Ives Gandra Martins, José Fernando Simão, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Rachel Sztajn, Sérgio Pinto Martins, entre outros. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – Um livro estupendo. Simplesmente estupendo. Não deixem de ler. Não deixem. “Resolução dos Contratos e Teoria do Adimplemento Substancial”, já em sua segunda edição, escrito por Eduardo Luiz Bussatta e publicado pela Editora Saraiva.

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Publicações 3 – Eduardo Ribeiro Moreira e Márcio Pugliesi são os coordenadores de “20 anos da Constituição Brasileira” (587p), obra publicada pela Editora Saraiva. A obra traz excelentes artigos de excelentes juristas brasileiros, como Alexandre de Moraes, André Ramos Tavares, Luis Roberto Barroso, Maria Eugenia Bunchaft e Tércio Sampaio Ferraz Junior, abordando temas como principiologia constitucional, hermenêutica constitucional e filosofia constitucional. Estupendo. Melhor: você poderá pagar em até 12 parcelas de R$ 10,42, sem juros. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) e Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) estão à disposição dos leitores de PANDECTAS para responder quaisquer dúvidas sobre o catálogo da Editora Saraiva.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

22 de novembro de 2008

Pandectas 461

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Informativo Jurídico - n. 461 – 21/25 de novembro de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial

A revista Carta Capital desta semana (n. 522, 19 de novembro de 2008) merece ser comprada e lida. Sua matéria de capa refere-se aos “domínios de Gilmar”, referindo-se à atuação do Ministro Gilmar Mendes em Diamantino, Município de Mato Grosso. Segundo a matéria do jornalista Leandro Fortes, ali, “nas entranhas do Centro-Oeste, a vetusta imagem do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, nada tem a ver com aquela que lhe é tão cara, de paladino dos valores republicanos , guardião do Estado de Direito, diligente defensor da democracia contra a permanente ameaça de um suposto – e providencial – “Estado policial”.
Segundo a matéria, os Mendes são “uma oligarquia nascida à sombra da ditadura militar”, sendo que o atual prefeito de Diamantino, Chico Mendes, “conseguiu manter-se na prefeitura, graças à influência política do irmão famoso”, que, seja como advogado-geral da União, seja como Ministro do STF, “atuou ostensivamente para eleger o irmão”, o que incluiria ingerências para levar ao Município uma instalação do Grupo Bertim (frigorífico).
Lêem-se na reportagem denúncias de corrupção e desvio de dinheiro público. Há denúncias de que os processos contra os interesses dos Mendes nunca são conduzidos adiante, merecendo julgamento. Mesmo os negócios educacionais do juiz são narrados, como a sua Faculdade de Ciências Sociais, no Município, beneficiária de uma renúncia fiscal sancionada pelo prefeito-irmão, à revelia da Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso e muito mais, incluindo denúncias de ameaça de morte a opositores e uma ossada ainda não explicada pela polícia.
Impressionante. Assustador. Uma leitura obrigatória:
http://www.cartacapital.com.br/app/materia.jsp?a=2&a2=8&i=2689

Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Responsabilidade civil – é impossível afastar a responsabilidade de um motorista de ônibus que, ao avistar um caminhão na contramão, invadiu o acostamento e atropelou uma jovem que estava na beira da rodovia. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu ao recurso da empresa de ônibus e manteve a decisão de segunda instância que entendeu existir responsabilidade civil mesmo quando o ato foi praticado em comprovado estado de necessidade.
Ao analisar o processo, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, em termos literais, é verídica a afirmação de que o artigo 1.519 do CC/16 conferia direito à indenização apenas pela destruição de coisa, se o dono desta não fora culpado do perigo, em face daquele que agiu em estado de necessidade, enquanto o dispositivo correspondente do CC/02 assegura o mesmo direito tanto se o prejuízo for material quanto pessoal. Porém, tal constatação não é suficiente para esgotar a matéria, ao contrário do que entende a recorrente, pois, na hipótese, houve o evento morte e a ação foi proposta pela mãe da vítima – de forma que o direito pessoal pleiteado é de terceiro que é estranho à configuração fática da situação de estado de necessidade. Passa a ser necessária, assim, a intermediação de outras regras de responsabilidade civil, notadamente o artigo 1.526 do CC/16 (atual artigo 943), segundo o qual “o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança, exceto nos casos que este Código excluir” (ressalva que não consta no CC/02) e o art. 1.540, segundo o qual “as disposições precedentes [relativas à liquidação da indenização por homicídio ou lesão corporal] aplicam-se ainda ao caso em que a morte, ou lesão resulte de ato considerado crime justificável, se não foi perpetrado pelo ofensor em repulsa de agressão do ofendido”.
Nesses termos, não ocorreu retroação de disciplina jurídica nova a fatos passados, pois o CC/16 já disciplinava, expressamente, a reparação do dano causado por morte em circunstância de estado de necessidade, muito embora a sistematização da matéria fosse diferente. Assim, entre o Código de 1916 e o atual, a diferença é de ordenação dos dispositivos, não de conteúdo propriamente dito.(Resp 1.030.565, STJ, 17.11.8)

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Repercussão geral - o Supremo Tribunal Federal (STF), em votação eletrônica encerrada nesta quinta-feira (13), no Plenário Virtual, reconheceu a repercussão geral em três Recursos Extraordinários (REs): 590871, 590809, 594296. Eles dispõem, respectivamente, sobre prazo para embargos na justiça trabalhista, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e anulação de atos da Administração Pública. Os três recursos tiveram votação unânime e terão o mérito analisado posteriormente pelos ministros do STF. (STF, 14.11.8)

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Processo – o Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou nesta semana a substituição dos atuais processos em papel pelos arquivos digitalizados. A iniciativa representa economia significativa de papel, melhor utilização de recursos financeiros e de pessoal, além de agilidade no trâmite das ações. O acesso de advogados e partes aos autos dos recursos também ficará mais fácil, pois poderá ser feito no site do STJ, vinte e quatro horas por dia. O trabalho de digitalização começou com os processos que estão armazenados em quatro salas do subsolo do Tribunal, de onde até os móveis foram retirados para dar lugar aos quatro mil recursos extraordinários (recurso judicial ao Supremo Tribunal Federal – STF) que foram sobrestados (suspensos) enquanto aguardam decisões da Corte Constitucional. Alguns chegam a ter mais de 20 volumes. A previsão é que, em vinte dias, esses já estejam digitalizados, ou seja, transformados em arquivos de informática e armazenados eletronicamente pelo STJ. (STJ, 18.11.8)

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Cooperativas - está mantida a validade da assembléia geral da Unimed – Rio Claro, do Estado de São Paulo, que determinou a exclusão de quatro médicos do quadro associativo, por terem sido referendados para atuar junto a outra seguradora de saúde. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a legalidade da cláusula de exclusividade prevista no estatuto da Unimed. (Resp 191.080, STJ, 17.11.8)

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Penal - para obter o benefício do livramento condicional, é necessária a manutenção de comportamento satisfatório durante a execução da pena, além do cumprimento de mais da metade da pena total imposta ao sentenciado reincidente em crime doloso. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus a preso que buscava o benefício, mas não o conseguiu por ter fugido do regime semi-aberto. (HC 101.164, STJ, 17.11.8)

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Direito Público – para o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais de Contas não têm personalidade jurídica ou legitimidade processual para recorrer dos julgados do Poder Judiciário que reformem suas decisões administrativas. Eles não são pessoas naturais ou jurídicas, razão pela qual não são titulares de direitos, pois integram a estrutura da União ou dos estados e, excepcionalmente, dos municípios. (RMS 19.240, STJ, 17.11.8)

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Legislação – “Lei de Locações de Imóveis Urbanos Comentada” (575p), já em sua 10a edição, é obra de Maria Helena Diniz, com publicação pela Editora Saraiva. Neste trabalho a autora analisa a lei inquilinária em detalhes. Não se retém apenas no texto legal, mas aponta também os problemas socioeconômicos decorrentes das principais alterações ocorridas na lei. A obra apresenta modelos de contratos de locação e peças processuais, além da moderna jurisprudência e de posições doutrinárias da autora e de outros juristas da área. Trata-se de obra indispensável ao conhecimento da Lei n. 8.245/91. Detalhe: há como se pagar em12 vezes de R$ 11,00, sem juros, como lhe informarão Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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Legislação 2 - foi editada a Medida Provisória 447, de 14.11.2008, que altera a Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, a Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a Lei no 8.383, de 30 de dezembro de 1991, a Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, a Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e a Lei no 10.666, de 8 de maio de 2003, para alterar o prazo de pagamento dos impostos e contribuições federais que especifica. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Mpv/447.htm)

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Legislação 3 - foi editada a Medida Provisória 446, de 7.11.2008, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, e dá outras providências. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Mpv/446.htm)

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Legislação 4 - foi editada a Medida Provisória 445, de 6.11.2008, que dispõe sobre a dispensa de recolhimento de parte dos dividendos e juros sobre capital próprio pela Caixa Econômica Federal. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Mpv/445.htm)

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Justiça gratuita - embora o benefício da justiça gratuita seja legalmente assegurado ao trabalhador que declarar em juízo não ter condições de pagar as custas processuais sem comprometer o próprio sustento e o da família, o julgador pode indeferir o benefício caso constate o contrário, com base nos documentos e declarações dos autos. Com base nesta fundamentação, um consultor teve seu recurso considerado deserto pelo não-recolhimento de R$ 19 mil relativos às custas. A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu o mandado de segurança impetrado pelo consultor contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, que lhe negou o benefício da justiça gratuita. (ROMS 12648/2005-000-02-00.0)

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Direito Administrativo – o princípio da insignificância não pode ser aplicado para afastar as condutas judicialmente reconhecidas como ímprobas. O entendimento unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabelece a condenação de um agente público municipal que utilizou carros e funcionários públicos para fins particulares. (STJ, 13.11.8)

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Prática jurídica - Luis Fernando Rabelo Chacon é o autor do volume 6 da “Coleção Prática do Direito”, da Editora Saraiva, dedicado à “Responsabilidade Civil” (194p). Esta coleção estimula a prática de diversas e específicas ações, defesas e medidas jurídicas, visto que orienta desde a correta confecção de uma inicial, sua contestação, as principais questões incidentes até, quando o caso, a fase recursiva. Vale destacar que os modelos práticos são precedidos de uma direta abordagem doutrinária e jurisprudencial dos institutos em referência. É imprescindível e única para o dia-a-dia forense do profissional, assim como aos acadêmicos e concursandos. Os autores são professores universitários qualificados e profissionais de destaque em suas áreas de especialização. O presente volume examina a teoria geral da responsabilidade civil e a prática processual da responsabilidade civil. Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Execução trabalhista - nos termos do artigo 475-J do CPC, caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa, não quite o débito no prazo de quinze dias, estará sujeito a multa de dez por cento sobre o valor da condenação. A teor de decisão da 4ª Turma do TRT-MG, esse artigo é aplicável no processo trabalhista, pois se presta a fixar prazo para a quitação do débito em execução sem a incidência da penalidade, sendo perfeitamente compatível com os prazos previstos na CLT. (AP 00880-2006-147-03-00-3, TRT-3R, 6.11.8)

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Dano moral - ao defender o Banco do Brasil em ação trabalhista movida por um de seus empregados no Rio Grande do Norte, o advogado da instituição qualificou o reclamante de desonesto, astuto e blefador. Sentindo-se moralmente ofendido com as expressões utilizadas pelo advogado na contestação de uma ação anterior, o funcionário pediu à Justiça reparação por dano moral, e o banco foi condenado a pagar-lhe indenização no valor de mais de R$ 108 mil. (E-RR-2.640/2002-921-21-00, TST, 7.11.8)

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Segurança - o Órgão Especial do TJRS julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Procurador-Geral de Justiça contra a vigência de partes da Lei nº 10.398/08, do Município de Porto Alegre, que proíbe a utilização de capacetes por motoclistas quando do ingresso em edifícios e em postos de combustíveis. A decisão foi unânime. Para o relator, Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, a medida tem o intuito de inibir a prática de ilícitos e de identificar eventuais infratores de crimes. "O Município agiu dentro dos limites de sua competência previsto no art. 30, I, da Constituição Federal, observado o exercício do poder de polícia". (Proc. 70024564270, TJRS, 11.11.8)

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Empresarial - sistema que está sendo testado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), por meio da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) irá permitir às empresas autenticar livros contábeis digitais. (MDIC, 7.11.8)

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Publicações 1 – Karina Nunes Fritz é a autora de "Boa-fé objetiva na fase pré-contratual - a responsabilidade pré-contratual por ruptura das negociações", obra publicada pela Editora Juruá, parte da colecao "Estudos em Homenagem ao Prof. Arruda Alvim". É um estudo comparado com o direito alemão e europeu, envolvendo responsabilidade pré-contratual e boa-fé objetiva. Mais informações em http://www.jurua.com.br/shop_item.asp?id=20913

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Publicações 2 – a Editora Atlas está lançando o volume de Direito de Família da coleção “Direito Civil”, de Guilherme Calmon Nogueira da Gama. A obra foi constituída sob a compreensão de que houve o rompimento de vários pardigmas, a revisitação de inúmeros postulados e a rescoberta da valorização da pessoa humana como referência central e máxima no âmbito do ordenamento jurídico. A progressiva emancipação econômica, social e jurídica da mulher, a significativa redução do número de filhos na entidades familiares, a maior complexidade da vida contemporânea e os avanços científicos no campo do exercício da sexualidade impuseram mudanças na função e na concepção das novas famílias. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 3 – "Juizado Especial - Criação, Instalação, Funcionamento e a Democratização do Acesso À Justiça" (152 p) foi escrito por Luciana Gross Cunha, merecendo a publicação da Editora Saraiva e da Fundação Getúlio Vargas. Este livro descreve o nascimento e o processo de institucionalização dos juizados especiais. A autora pretende contribuir para o aprofundamento da análise política sobre o sistema de justiça, acrescentando ao debate novas questões, que envolvem o funcionamento das instituições políticas e jurídicas. O objetivo dos juizados é democratizar o acesso à justiça, resolvendo os conflitos do dia-dia de forma rápida, simples e econômica. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) e Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) estão à disposição dos leitores de PANDECTAS para responder quaisquer dúvidas sobre o catálogo da Editora Saraiva.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

16 de novembro de 2008

Pandectas 460

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Informativo Jurídico - n. 460 – 16/20 de novembro de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
PANDECTAS tornou-se um periódico irregular: não mais tem periodicidade certa, o que está ficando mesmo ridículo. Circula em quinzenas, em dez dias, em semanas, em qüinqüídios. Dois são os fatores que justificam essas irregularidade: (1) disponibilidade de notícias e (2) minha disponibilidade de tempo.
Por ora, a loucura dessa circulação por qüinqüídios (vou sentir saudades do trema, viu?) justifica-se pelo grande volume de leis, decretos e medidas provisórias, o que logo, logo, acabará. Estimo que dezembro já nos permita voltar à circulação semanal.
Por ora, “dei um tempo nos” decretos (já há outros editados, ainda não noticiados) e me concentrei nas leis. Muita coisa nova, verá o leitor. Muita coisa interessante, devo destacar, igualmente. Basta destacar a instituição dos chamados “alimentos gravídicos” pela Lei 11.804, alterações na Lei de Registros Públicos e no Código de Defesa do Consumidor, entre outras. E não se dê menor importância ao Sistema de Consórcio, objeto da Lei 11.795, de 8.10.2008.
Esse furor legislativo é fenômeno que deve ser recebido com atenção por juristas, operadores do Direito e estudantes: o Direito tornou-se mais veloz em suas alterações, exigindo estudo mais constante e acurado. Do novo ator jurídico demanda-se ainda mais estudo e leitura, numa classe que sempre foi marcada pelo dever da leitura.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Leis 1 - foram editadas diversas normas alterando o orçamento público: 11.825, de 13.11.2008, 11.824, de 13.11.2008, 11.823, de 13.11.2008, 11.822, de 13.11.2008, 11.821, de 13.11.2008, 11.820, de 13.11.2008, 11.819, de 13.11.2008, 11.818, de 13.11.2008, 11.817, de 13.11.2008, 11.816, de 13.11.2008, 11.815, de 13.11.2008. 11.814, de 13.11.2008, 11.813, de 13.11.2008, 11.812, de 13.11.2008, 11.811, de 13.11.2008, 11.810, de 13.11.2008, 11.809, de 13.11.2008, 11.808, de 13.11.2008, e 11.805, de 6.11.2008. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/_leis2008.htm)

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Leis 2 - foi editada a Lei 11.807, de 13.11.2008, que institui o Dia Nacional do Pesquisador: 8 de julho. Já a Lei 11.801, de 4.11.2008, reconheceu o dia 26 de outubro como Dia Nacional dos Trabalhadores Metroviários. O Dia Nacional do vaqueiro será 29 de agosto (Lei 11.797, de 29.10.2008) e o Dia Nacional dos Surdos será 26 de setembro (Lei 11.796, de 29.10.2008). Quer mais? A Lei 11.791, de 2.10.2008, instituiu o Dia Nacional do Agente Marítimo: 23 de junho. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/_leis2008.htm) Bah!

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Leis 3 - foi editada a Lei 11.804, de 5.11.2008, que disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11804.htm)

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Leis 4 - foi editada a Lei 11.803, de 5.11.2008, que altera a Lei no 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, dispõe sobre a utilização do superávit financeiro em 31 de dezembro de 2007, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11803.htm)

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Leis 5 - foi editada a Lei 11.802, de 4.11.2008, que acrescenta § 3o-C ao art. 30 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11802.htm)

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Leis 6 - foi editada a Lei 11.800, de 29.10.2008, que acrescenta parágrafo único ao art. 33 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para impedir que os fornecedores veiculem publicidade ao consumidor que aguarda, na linha telefônica, o atendimento de suas solicitações. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11800.htm)

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Leis 7 - foi editada a Lei 11.798, de 29.10.2008, que dispõe sobre a composição e a competência do Conselho da Justiça Federal, revoga a Lei no 8.472, de 14 de outubro de 1992, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11798.htm)

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Leis 8 - foi editada a Lei 11.795, de 8.10.2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11795.htm)

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Leis 9 - foi editada a Lei 11.794, de 8.10.2008, que regulamenta o inciso VII do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais; revoga a Lei no 6.638, de 8 de maio de 1979; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11794.htm)

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Leis 10 - foi editada a Lei 11.793, de 6.10.2008, que dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2008, com o objetivo de fomentar as exportações do País. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11793.htm)

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Legislação – Humberto Theodoro Júnior é o autor de “Lei de Execução Fiscal”, já em sua 11a edição, publicado pela Editora Saraiva. Dividida em duas partes, esta obra oferece uma análise completa e detalhada da Lei n. 6.830/80. Primeiro apresenta o exame de artigo por artigo da lei, possibilitando uma consulta fácil e rápida. A seguir, traz a jurisprudência acerca do tema, também organizada por artigos, proporcionando solução para as possíveis controvérsias. Constitui, assim, obra de indiscutível valia aos profissionais e estudantes que buscam um estudo aprofundado da matéria. Detalhe: há como se pagar em12 vezes de R$ 11,17, sem juros, como lhe informarão Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Estado - para o ex-ministro da Justiça Fernando Lyra, a possibilidade de a Polícia Federal indiciar o delegado Protógenes Queiroz por 5 crimes é uma "inversão de valores" contra o responsável pela prisão de Daniel Dantas. Ele ainda ataca a atuação do Supremo Tribunal Federal, que revogou definitivamente a prisão temporária do banqueiro: "Quem está de fora, como eu, observando, tem a impressão, francamente, que o Supremo é mais advogado de defesa de Daniel Dantas do que o próprio advogado dele". (Terra Magazine, 10.11.8)

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Monitória - o Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de um devedor que discutia a legalidade da documentação inicial de ação monitória movida por uma rede de postos de gasolina que pretendia receber R$ 50.430,06 referentes a mercadorias vendidas. Com isso, fica mantida a decisão da Justiça mato-grossense que entendeu que a duplicata sem aceite, quando acompanhada de outras provas escritas que revelem razoavelmente a existência da obrigação, pode instruir a ação monitória. O relator é o ministro Aldir Passarinho Junior. (Resp 512.960, STJ, 3.11.8)

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Advocacia - a necessidade de contratar advogado para ajuizar ação trabalhista não gera direito de indenização por danos morais e materiais. O entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que não há qualquer ato ilícito no caso a gerar a responsabilidade do empregador. (Resp 1.027.897, STJ, 30.10.8)

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Administrativo - a teoria do fato consumado não pode ser aplicada nas hipóteses de nomeação de candidatos em concurso por força de decisão judicial precária, sujeita, portanto, à modificação na hora do julgamento do mérito do caso. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial do Estado de Alagoas, para corrigir decisão que o obrigou a nomear candidatos que permaneceram em concurso para delegados apenas por força de decisões provisórias. (Resp 662.711, STJ, 29.10.8)

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Administrativo 2 - a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o Tribunal de Contas do Estado do Pará deve ser parte no pólo passivo de um mandado de segurança em que uma professora aposentada alega ter sido induzida a erro pela Secretaria da Administração ao pedir sua aposentadoria. O mal-entendido resultou na exclusão de uma gratificação de escolaridade equivalente a 80% dos proventos da aposentada. (RMS 24.217, STJ, 28.10.8)

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Concurso – a Editora Saraiva publicou o volume 7 da Coleção OAB Nacional: primeira fase. É “Direito Tributário” (208p), escrito por Fernando Castellani. A proposta desta Coleção é oferecer uma revisão precisa das disciplinas que serão exigidas nos exames da Ordem dos Advogados do Brasil; por isso, destacamos seus pontos fortes: a sistematização, a didática e o trabalho gráfico dos volumes. Quanto ao primeiro aspecto, o candidato tem a oportunidade de rever em único material não apenas a teoria que foi lecionada em cinco anos de curso, mas também avaliar seu aprendizado com as questões extraídas dos exames oficiais da Ordem em âmbito nacional. Segundo ponto, a didática utilizada nos quadros sinóticos, fluxogramas e esquemas, que propicia um estudo dinâmico e motivante da respectiva matéria. E, finalmente, as diferentes cores utilizadas em cada volume, cujos destaques facilitam a memorização e tornam a leitura agradável e fluente aos olhos do leitor. Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Magistratura - liminar concedida pelo ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), autoriza o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a exigir o tempo mínimo de dois anos de permanência de um magistrado na mesma entrância como requisito para a remoção desses juízes. A decisão foi dada no Mandado de Segurança (MS 27704) impetrado no STF contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que havia suspendido a possibilidade dessa exigência. Com a posição do CNJ, 17 cargos de magistrados ficaram vagos na capital do Rio de Janeiro, em Niterói e em Petrópolis. O TJ-RJ recorreu por entender que houve intervenção do CNJ em tema que cabe ao próprio Tribunal decidir. (STF, 12.11.8)

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Turismo - está mantida a decisão que condenou a Viação Rio Grandense (Varig) a pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 15 mil à vítima de extravio de bagagem. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso da companhia que pretendia reverter a decisão que determinou o pagamento da indenização. (resp 846.302, STJ, 4.11.8)

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Família - a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, reconheceu a legitimidade do irmão para ajuizar ação declaratória de inexistência de filiação legítima decorrente de falsidade ideológica. No caso em questão, o irmão moveu ação contra sua irmã requerendo a nulidade da escritura pública de reconhecimento paternal/maternal e do respectivo registro de nascimento. (STJ, 3.11.8)

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Família 2 - é nulo o processo em que se busca a desconstituição de registro de paternidade se o pai registral não foi citado. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, com base no voto do ministro Aldir Passarinho Junior, ser inaceitável que alguém seja demovido da sua condição de pai sem que faça parte da ação que pode gerar esse resultado. A decisão foi unânime. (STJ, 30.10.8)

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Publicações 1 – A Editora Atlas está lançando “Advocacia Previdenciária” (275p), escrito por Adilson Sanchez e Victor Hugo Xavier. A advocacia exige mais esforços nos tempos atuais, tamanhas as modificações da lei, particularmente da lei processual, e na edição de atos normativos a todo instante. As alterações da legislação, inclusive da competência jurisdicional promovida pela edição da Emenda Constitucional nº 45, bem como na oscilante jurisprudência sobre o tema, causam um certo desconforto para o causídico. O que, de algum modo, contribuiu para o estigma da complexidade da advocacia previdenciária. A experiência dos autores ministrando aulas em cursos de pós-graduação, nas palestras jurídicas proferidas em dezenas de cidades, juntamente com as informações obtidas de todos os cantos do país, decorrentes dos cursos telepresenciais, permitiu identificar as principais dificuldades no exercício da profissão e ter fluência na elaboração da obra que, assim, tem caráter absolutamente prático, com linguagem didática e com a transcrição de dezenas de ementas de decisões judiciais, súmulas e enunciados acerca dos temas mais polêmicos, bem como na sugestão de peças processuais que complementam a análise acadêmica da matéria. Não foram esquecidas as teses de concessão e revisão de benefícios previdenciários e as mais recentes decisões a esse respeito. Efetou-se um levantamento histórico do Direito Previdenciário, com os principais fatos e possibilidades de promover a concessão e revisão de benefícios, de acordo com o tempo em que eles foram devidos. Oferece-se, em suma, ao estudioso do direito, especialmente ao militante do contencioso previdenciário, um caminho prático e revolucionário para exercer a advocacia com pleno êxito. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – Já é a 9a edição de “Execução de Bens dos Sócios: obrigações mercantis, tributárias, trabalhistas: da desconsideração da personalidade jurídica (doutrina e jurisprudência)” (282p), escrito por Amador Paes de Almeida e publicada pela Editora Saraiva. Acompanhando o estilo claro e objetivo do autor, a presente obra encontra-se de acordo com o novo Código Civil e trata das sociedades comerciais, obrigações mercantis, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, destacando a desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilidade dos sócios e dos administradores. O livro apresenta vasta menção à doutrina e à jurisprudência, com a transcrição dos dispositivos legais a que faz referência, dispensando consultas reiteradas à legislação. Informações sobre este livro ou qualquer outro do catálogo da Editora Saraiva podem ser conseguidas com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 –“Estado de Perigo no Código Civil” (224p), já em sua segunda edição, é obra escrita por Fernando R. Martins e publicada pela Editora Saraiva, compondo a Coleção Prof. Agostinho Alvim. O autor discorre sobre o negócio jurídico, em sua qualidade de valor social, fala sobre constituição e codificação, sobre princípios e cláusulas gerais. Enfim, analisa os valores fundantes do estado de perigo e a sua concreção. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) e Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) estão à disposição dos leitores de PANDECTAS para responder quaisquer dúvidas sobre o catálogo da Editora Saraiva.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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10 de novembro de 2008

Pandectas 459

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Informativo Jurídico - n. 459 – 11/15 de novembro de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em http://www.pandectas.com.br/ . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Eu tenho um grande amigo que nasceu no Crato, Ceará. Otavio Luiz Rodrigues Junior. Vive, agora, em Brasília e acaba de lançar um livraço: o vol. VI, tomo I, da coleção “Código Civil Comentado”, da Editora Atlas, no qual analisa a compra e venda, a troca e o contrato estimatório.
Esses comentários são estupendos, a começar por um exame extensivo da bibliografia nacional e estrangeira sobre os temas analisados, com 1927 notas de rodapé e mais de 200 obras citadas. Como se só não bastasse,há ampla pesquisa jurisprudencial, especialmente a elaborada após a vigência do novo Código Civil, com 293 decisões referidas e organizadas em índice de repositórios citados, para facilitar a atuação do advogado, do magistrado e do membro do Ministério Público. Por fim, exposição histórico-evolutiva, sistemática e comparativa, situando o leitor em relação ao Código Civil como um todo e às normas legais e constitucionais conexas.
Todos os artigos, sem exceção, foram comentados exaustivamente. A experiência da doutrina anterior foi aproveitada, porém o enfoque principal dos comentários está na visão contemporânea e na busca de soluções práticas que o novo Código Civil trouxe para os operadores do Direito. Aos estudantes, o livro oferece um bom instrumento de pesquisa e de estudo analítico das matérias. A preocupação com os valores humanísticos transcende a obra, na medida em que se procurou manter a já tradicional experiência do autor em combinar Direito e Literatura, o que facilita a compreensão dos casos e dá um colorido especial à aridez de certos temas puramente jurídicos.
Esse meu amigo é bom demais, viu?
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

P.S.: Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Família – na dissolução de uma sociedade conjugal ou de união estável, a partilha de bens refere-se ao patrimônio comum formado pelo casal, não se computando indenizações percebidas a título personalíssimo por quaisquer dos ex-companheiros. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, manteve o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que rejeitou a inclusão, na partilha, dos direitos de ações judiciais provenientes de doença laboral contraída pelo ex-companheiro. (Resp 848.998, STJ, 6.11.7)

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Família 2 – o juízo de segundo grau, em caso de dúvida diante das provas produzidas, pode tomar a iniciativa de anular a sentença e determinar a realização de novas provas. O entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém a decisão que determina a realização de exame de DNA para a confirmação ou não de paternidade. (STJ, 5.11.8)

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Violência – o namoro é uma relação íntima de afeto sujeita à aplicação da Lei n. 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. Quando a agressão é praticada em decorrência dessa relação, o Ministério Público pode requerer medidas para proteger a vítima e seus familiares. Esse é o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, para quem a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em casos de violência cometida por ex-namorado. (HC 92.875, STJ, 6.11.7)

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Cartórios – o Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reconheceu a responsabilidade do Estado em decorrência de defeitos na prestação de serviço notarial, já que se trata de serviço público delegado. Assim, acolheu o recurso de A.B.B. e outro para que sejam indenizados por desconstituição de negócio jurídico devido à lavratura de procuração pública falsa. (Resp 797.463, STJ, 6.11.8)

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Veículos – o Departamento de Trânsito (Detran) não pode ser responsabilizado por ato criminoso de terceiros ou pela culpa do adquirente de veículo de procedência duvidosa. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso do Detran/RN para excluí-lo da responsabilidade no pagamento dos danos materiais devidos a um comerciante que vendeu um veículo roubado. O caso trata de ação de reparação de danos patrimoniais e morais ajuizada contra o estado do Rio Grande do Norte e Departamento Estadual de Trânsito do Estado (Detran/RN). O autor da ação, comerciante de compra e venda de veículos, adquiriu carro de terceiro, vendendo-o posteriormente a particular após ter sido informado pelo Detran/RN da inexistência de restrição à transferência do veículo. Entretanto, quando da sua transferência, não pôde ela ser efetuada por tratar-se de veículo roubado. Assim, o comerciante restituiu ao comprador o dinheiro da venda, arcando com o prejuízo financeiro. (Resp 873.399, STJ, 7.11.8)

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Fiscal - benefício de isenção de imposto de renda concedido a uma empresa por prazo certo e sob condição onerosa não pode ser alterado ou revogado por norma posterior. A ratificação foi feita pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao rejeitar embargos de declaração interpostos pela Fazenda Nacional contra a empresa Cargill Agrícola S/A. (Resp 1.040.679, STJ, 7.11.8)

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Medicina - nos últimos seis anos, a quantidade de processos envolvendo erro médico que chegaram ao Superior Tribunal de Justiça aumentou 155%. Em 2002, foram 120 processos. Neste ano, até o final do mês de outubro, já eram 360 novos processos autuados por esse motivo, a maioria recursos questionando a responsabilidade civil do profissional. (STJ, 9.11.8)

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Moral – o Superior Tribunal de Justiça manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo indeferindo danos morais em favor do hoje deputado federal Jader Barbalho, em ação ajuizada contra a Editora Abril S/A por publicação de matérias supostamente ofensivas à honra e dignidade. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. A defesa apelou, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu parcial provimento apenas para reduzir para R$ 25 mil o valor dos honorários advocatícios a serem pagos pelo deputado. Ao negar provimento à apelação para reconhecer o dano moral, o TJSP entendeu que as matérias, baseadas em pareceres do Banco Central, inquéritos policiais, relatos de testemunhas e de outro parlamentar e em gravações telefônicas, não tinham a intenção de caluniar, difamar ou injuriar. “Fatos que embora possam não ser verdadeiros, não foram forjados ou distorcidos maliciosamente”, concluiu a decisão. (Ag 871.832, STJ, 10.11.8)

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Legislação – é a quinta edição do “Código Penal Comentado” (1.259p), de Cezar Roberto Bitencourt, com publicação pela Editora Saraiva. Os comentários presentes nesta obra abrangem todos os artigos do Código Penal, ante a acurada visão doutrinária impressa nas demais obras do autor. As considerações sobre cada dispositivo são organizadas por parágrafos encabeçados por uma chamada que sintetiza o assunto a ser abordado, proporcionando rapidez e praticidade na consulta. Cada apresentação se encerra com uma seção de jurisprudência selecionada e, freqüentemente, com uma lista de referências bibliográficas sobre o tema desenvolvido. A obra traz, ainda, relevante legislação complementar, destacando-se a Lei de Contravenções Penais, a Lei de Execução Penal e a Lei dos Juizados Especiais Criminais, bem como um elenco das súmulas do STJ e do STF que guardam relação com a matéria. A visão doutrinária e o compromisso científico da produção teórica credenciam essa obra como ponto de referência no estudo do moderno direito penal; e a inovadora apresentação em duas cores permite uma leitura dinâmica e agradável. Melhor: há como você pagar em até 12 x R$ 14,92, sem juros. Pergunte à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Decreto - foi editado o Decreto 6.598 de 8.10.2008, que acrescenta § 3o ao art. 2o do Decreto no 5.269, de 10 de novembro de 2004, que dispõe sobre a competência, composição e funcionamento do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6598.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.597 de 6.10.2008, que dispõe sobre a concessão de bônus e rebates sobre os financiamentos de custeio e investimento, contratados ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF em Municípios do Mato Grosso do Sul, cujos contratantes foram afetados pelas medidas de contenção da febre aftosa. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6597.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.594 de 6.10.2008, que institui o Programa Mercosul Social e Participativo. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6594.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.593 de 2.10.2008, que regulamenta o art. 11 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto à isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo federal. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6593.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.592 de 2.10.2008, que regulamenta o disposto na Lei no 11.631, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6592.htm)

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Prática jurídica - a “Coleção Prática do Direito”, da Editora Saraiva, ganha mais um volume: “Procedimentos Especiais Trabalhistas” (166p), escrito por Gleibe Pretti e Vera Lúcia Carlos. Esta coleção estimula a prática de diversas e específicas ações, defesas e medidas jurídicas, visto que orienta desde a correta confecção de uma inicial, sua contestação, as principais questões incidentes até, quando o caso, a fase recursiva. Vale destacar que os modelos práticos são precedidos de uma direta abordagem doutrinária e jurisprudencial dos institutos em referência. É imprescindível e única para o dia-a-dia forense do profissional, assim como aos acadêmicos e concursandos. Os autores são professores universitários qualificados e profissionais de destaque em suas áreas de especialização. O presente volume examina os procedimentos especiais trabalhistas de maneira prática e concisa a partir dos capítulos: processo e procedimento; ações destinadas à proteção das liberdades públicas e garantias fundamentais, previstas na Constituição Federal; ações de procedimentos especiais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho; ações regulamentadas no direito processual civil que podem ser ajuizadas perante a Justiça do Trabalho; processo cautelar e provimentos jurisidcionais de urgência; e medidas cautelares inominadas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho. Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Decreto - foi editado o Decreto 6.590 de 1º.10.2008, que dispõe sobre o procedimento administrativo para aplicação de penalidades por infrações cometidas nas atividades cinematográfica e videofonográfica e em outras atividades a elas vinculadas, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6590.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.588 de 1º.10.2008, que dá nova redação à Nota Complementar NC (22-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6588.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.586 de 29.9.2008, que dispõe sobre a implementação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6586.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.585 de 29.9.2008, que dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em São Tomé, em 25 de julho de 2004. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6585.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.584 de 29.9.2008, que promulga o Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Praia, em 17 de julho de 1998. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6584.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.583 de 29.9.2008, que promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6583.htm)

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Publicações 1 – Hélio da Silva Nunes e Taciano da Silva Nunes são os autores de “A Falência, a extensão da falência e a extensão dos efeitos da falência: a disregard doctrine e outros estudos”, publicado por Hélio da Silva Nunes Advogados Associados. A obra traz um amplo estudo do Direito Falimentar e sobre a desconsideração da personalidade jurídica, em textos curtos e elucidativos. Maiores informações em hsn@hsn-advogados.com.br

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Publicações 2 – A Editora Saraiva está lançando um livraço: "Marcas Tridimensionais" (310p), escrito por Maitê Cecília Fabbri Moro. Maitê Moro brinda-nos com uma monografia sobre a marca tridimensional, virada particularmente para as relações com outros institutos do Direito Intelectual. Destes é dada particular atenção ao desenho industrial e ao direito de autor, mas também ao modelo de utilidade. É um estudo sério, servido por uma boa linguagem, muito bem informado da realidade nacional e estrangeira, metodicamente dirigido a resultados. Melhor: você pode pagar em até 6x de R$ 11,34 (sem juros). Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão todas as informações que precisar.

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Publicações 3 – "Aspectos do Direito Constitucional Contemporâneo" (314p), de Manoel Gonçalves Ferreira Filho, chega à sua segunda edição, publicado pela Editora Saraiva. Este livro tem como objetivo despertar a atenção dos operadores de Direito para importantes aspectos do direito constitucional contemporâneo, quer brasileiro, quer estrangeiro. Embora tenha por base estudos realizados para o debate científico, bem como para aulas de pós-graduação e conferências, é escrito em linguagem clara e objetiva, de modo que é acessível mesmo aos iniciantes no estudo do direito constitucional. Atenção: há como pagar em até 6x de R$ 11,34 (sem juros). Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem informar mais.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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5 de novembro de 2008

Pandectas 458

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Informativo Jurídico - n. 458 – 06/10 de novembro de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Um acúmulo de informações relevantes, designadamente normas recentemente editadas, me forçará a reduzir temporariamente a periodicidade de PANDECTAS, enviando-o mais amiúde em novembro. Para que o leitor possa ter uma idéia, só de decretos temos duas edições seguidas: a anterior e esta. Mas já há outras normas editadas.
Para além dos decretos, temos muitas leis que serão dispostas nas edições seguintes. Nada mal, lembrando ser comum haver apenas duas edições mensais em dezembro e janeiro, quando o movimento jurídico é afetado pelas Festas de fim de ano e pelas férias.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Fiscal - o ministro Ricardo Lewandowski concedeu em parte pedido de liminar feito pelo advogado Beline José Salles Ramos, de Vitória (ES), por meio da Ação Cautelar (AC) 2183 proposta no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação trata do lançamento de débito fiscal em virtude de quebra de sigilo bancário sem ordem judicial. O ministro lembrou ter determinado a suspensão dos procedimentos fiscais, objeto da ação cautelar, até o julgamento do RE 261.278, no qual se discute a constitucionalidade da quebra de sigilo bancário pela autoridade administrativa sem prévia decisão judicial que a autorize. “Portanto, é de se considerar presente a plausibilidade jurídica do pedido liminarmente formulado, dado que a matéria de fundo do deslinde é objeto de discussão judicial nesta Suprema Corte”, disse. (STF, 3.11.8)

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Ministério Público - antes que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) iniciasse uma auditoria para investigar irregularidades na folha de pagamentos do Ministério Público do Piauí, o procurador-geral de Justiça do estado resolveu abrir um inquérito contra os servidores do órgão que denunciaram o suposto pagamento acima do teto do funcionalismo e crime fiscal contra o subprocurador piauiense, Augusto Cézar Andrade. Como revelou o Congresso em Foco, Augusto Cézar, o futuro procurador-geral de Justiça do estado, recebeu em agosto mais de R$ 61 mil de salário. O vencimento representa duas vezes e meia o valor do teto do funcionalismo público, que é o salário-base de R$ 24.500 dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). No contracheque de setembro deste ano, ele recebeu R$ 39.610,45 de salário bruto, também acima do teto. (OAB, 3.11.8)

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Trabalho - a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconhece como válida e eficaz, para todos os fins de direito, sentença proferida por juiz arbitral em ação trabalhista. A questão refere-se a um processo movido por uma ex-empregada das Lojas
Brasileiras S/A, de Feira de Santana (BA), demitida, junto com outros funcionários, em função do fechamento da filial na cidade. Em assembléia, as partes – empresa e trabalhadores – escolheram como árbitro a pessoa indicada pelos trabalhadores – "o presidente da categoria profissional", conforme registra o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) – e submeteram à apreciação do juízo arbitral a questão do fechamento da loja. A rescisão do contrato foi homologada pelo juiz arbitral, que fez constar na sentença que a trabalhadora deu "ampla e irrevogável quitação à presente arbitragem, bem como ao extinto contrato de trabalho para nada mais reclamar contra a empresa, seja a que título for". (AIRR-1475/2000-193-05-00.7, TST, 20.10.8)

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Trabalho 2 - a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu recurso de revista de um frentista demitido por ser portador do vírus HIV e concedeu, além da indenização por dispensa discriminatória, reparação por dano moral no valor de R$ 10 mil. "A indenização prevista no artigo 4º da Lei nº 9.029/1995 remunera apenas o dano material decorrente da despedida discriminatória, não tendo o condão de compensar o dano moral sofrido", afirmou o relator, ministro Carlos Alberto Reis de Paula. (RR-3957/2002-036-12-00.2, TST, 30.10.8)

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Trabalho 3 - a norma contida no artigo 384 da CLT que prevê para a mulher, no caso de prorrogação da jornada, descanso de 15 minutos antes de iniciar o trabalho extraordinário é incompatível com o princípio constitucional da igualdade entre homens e mulheres. Este entendimento norteou a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (RR 1458/2004-033-15-40.1, TST, 3.11.8)

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Educação - a decisão da Confederação Nacional de Estabelecimentos de Ensino de criar um cadastro nacional de estudantes inadimplentes será questionada no Supremo Tribunal Federal pela Ordem dos Advogados do Brasil e União Nacional de Estudantes. A parceira entre as duas entidades foi acertada hoje (31) entre o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e o vice-presidente da UNE, Tales de Castro Cassiano. Britto considera um "absurdo" a criação do cadastro nacional de inadimplentes. A intenção do presidente da OAB é entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo para que a medida seja suspensa imediatamente. (OAB, 31.10.8)

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Legislação – chega à 4a edição dos "Comentários à Lei de Responsabilidade Civil" (658p), obra organizada por Carlos Valder do Nascimento e Ives Gandra da Silva Martins. O presente volume hospeda comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal e à lei penal sobre improbidade administrativa, elaborados por conhecidos juristas nacionais, todos eles, há muito voltados ao estudo de questões relacionadas às finanças públicas. Contém, ainda, um adendo especial da autoria de Damásio E. de Jesus, sobre os crimes contra as finanças públicas. Oferece a seu público leitor obra de particular densidade, em face da qualidade dos doutrinadores que a produziram, assim como inequivocamente atual. Ao apresentarem a primeira abordagem de toda a lei, os autores esperam estar colaborando com os especialistas e autoridades que promoverão sua aplicação. E ainda pode pagar em até 12x de R$ 13,42 (sem juros). Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Decreto - foi editado o Decreto 6.582 de 26.9.2008, que estabelece as relações de máquinas, equipamentos e bens de que tratam os §§ 7º e 8º do art. 14 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, aos quais é aplicável o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6582.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.581 de 26.9.2008, que dá nova redação a dispositivos do Decreto no 5.789, de 25 de maio de 2006, que relaciona os bens de capital amparados pelo Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras – RECAP, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6581.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.579 de 25.9.2008, que dispõe sobre a execução do Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, de 12 de maio de 2008. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6579.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.577 de 25.9.2008, que dá nova redação ao inciso III do art. 5º do Decreto no 6.042, de 12 de fevereiro de 2007, que disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6577.htm)

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Concurso – Marcelo Tadeu Cometti é o autor de "Direito Comercial: Direito de Empresa" (225p); o livro compõe a Coleção OAB Nacional: primeira fase, da Editora Saraiva. A proposta desta Coleção é oferecer uma revisão precisa das disciplinas que serão exigidas nos exames da Ordem dos Advogados do Brasil; por isso, destacamos seus pontos fortes: a sistematização, a didática e o trabalho gráfico dos volumes. Quanto ao primeiro aspecto, o candidato tem a oportunidade de rever em único material não apenas a teoria que foi lecionada em cinco anos de curso, mas também avaliar seu aprendizado com as questões extraídas dos exames oficiais da Ordem em âmbito nacional. Segundo ponto, a didática utilizada nos quadros sinóticos, fluxogramas e esquemas, que propicia um estudo dinâmico e motivante da respectiva matéria. E, finalmente, as diferentes cores utilizadas em cada volume, cujos destaques facilitam a memorização e tornam a leitura agradável e fluente aos olhos do leitor. Na Apresentação deste trabalho, a Professora Maria Helena Diniz faz o seguinte comentário: "(...) os autores foram criteriosamente selecionados pela experiência que têm, por serem professores atuantes em cursos preparatórios para o exame de OAB e profundos conhecedores não só da matéria por eles versada como também do estilo de provas de cada banca examinadora". Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Decreto - foi editado o Decreto 6.575 de 25.9.2008, que altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto no 4.418, de 11 de outubro de 2002. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6575.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.573 de 19.9.2008, que fixa coeficiente para redução das alíquotas especificas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de álcool e estabelece os valores dos créditos dessas contribuições que podem ser descontados na aquisição de álcool anidro para adição à gasolina. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6573.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.572 de 17.9.2008, que dá nova redação ao art. 4o do Decreto no 5.390, de 8 de março de 2005, que aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM e institui o Comitê de Articulação e Monitoramento. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6572.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.571 de 17.9.2008, que dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6571.htm)

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Decreto - foram editados os Decretos 6.570 de 16.9.2008, 6.569 de 16.9.2008, 6.568 de 16.9.2008, 6.567 de 16.9.2008, que dispõem sobre a execução no Território Nacional de resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas contra a República Democrática do Congo, Liberia e República da Costa do Marfim. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/_decretos2008.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.566 de 15.9.2008, que dá nova redação ao § 1o do art. 15 do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6566.htm)

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Publicações 1 – “Curso de Direito Ambiental” (530p), escrito por Wellington Pacheco Barros e publicado pela Editora Atlas, chega à sua segunda edição. O estudo do direito ambiental no Brasil é recente, bem mais do que o estudo perpetrado na Europa sobre esse mesmo direito, de onde, inclusive, é originário. De um lado, isso retrata o fenômeno da globalização ou da internacionalização da ciência jurídica muito em voga nos últimos anos, porém, do outro lado, isso pode contribuir para refrear o aspecto desenvolvimentista tópico existente em todo direito. Importar regras jurídicas e aplicá- las em outro país só porque foram boas na origem é atentar contra a aculturação predisposta no direito como ciência social de um povo. Numa visão própria do direito ambiental, é agredir o meio ambiente cultural de um país. Considerando estes fatores é que foi elaborado este livro, que tem um viés diferente de outras obras já produzidas sobre o tema, mas sempre primando por uma linguagem que, apesar de jurídica, teve a preocupação de ser a mais simples possível. A idéia é a de descomplicar o conhecimento do direito e, nisto, o ambiental, fazendo-o compreensível mesmo para quem não é iniciado na ciência jurídica. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – Jayme Walmer de Freitas escreveu e a Editora Saraiva publicou: "Prisão Temporária" (218), agora em segunda edição. A prisão temporária é analisada de forma sistemática nesta obra. Após a demonstração de sua compatibilidade com o Estado Democrático de Direito, são examinados os princípios aplicáveis às medidas cautelares, a prisão no direito brasileiro, o histórico e o procedimento da prisão temporária, sempre com base na legislação e jurisprudência atuais e no direito comparado. Por fim, a obra conta com anexos contendo o inteiro teor da Lei n. 7.960/89, que instituiu a prisão temporária, e a Medida Provisória n. 111, de 24-11-1989, que deu origem a esta lei. Para saber mais, basta escrever para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – “Instituições de Direito Penal”, de Basileu Garcia, está sendo republicado pela Editora Saraiva e pela Fundação Getúlio Vargas. Trata-se de obra clássica editada pela primeira vez em 1951, atualizada por uma equipe de colaboradores que se atentaram às mudanças ocorridas nos últimos 50 anos desde o lançamento da primeira edição, sem deixar de preservar as suas características tão consagradas. Reeditada seis vezes, esta obra participou da formação de várias gerações de juristas. A última edição, a sexta, foi base para o trabalho atual de reedição coordenado por Denise Nunes Garcia, advogada criminalista e neta do autor, que também voltou a atualizar a sétima edição. Neste novo relançamento foram incorporados à obra original dois tipos de textos: notas de atualização elaboradas sobre todos os tópicos que sofreram alterações legislativas e artigos de colaboradores que apresentam as profundas transformações sofridas no campo do estudo sobre o crime e a pena nos últimos 50 anos. A publicação fez parte da série Direito, Desenvolvimento, Justiça - Clássicos Jurídicos, da Editora Saraiva e da Direito GV, que pretende contribuir para a reflexão e para o aperfeiçoamento do Estado de Direito, compreendido tanto como meio de defesa dos direitos fundamentais e da justiça social quanto como mecanismo essencial para promover o desenvolvimento econômico e garantir a realização de negócios privados.Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem informar mais.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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1 de novembro de 2008

Pandectas 457

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Informativo Jurídico - n. 457 – 01/05 de novembro de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Agora, em outubro, PANDECTAS completou 12 anos de circulação. Nasceu em outubro de 1996, quando muitos achavam que isso era uma loucura. Aliás, foi o primeiro boletim jurídico brasileiro a circular na rede e, assim, ainda é o mais velho.
Ano a ano, repito o meu agradecimento aos leitores: somente a sua paciência comigo justifica uma tal longevidade. Muito obrigado.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Decreto - foi editado o Decreto 6.565 de 15.9.2008, que dispõe sobre medidas tributárias aplicáveis às doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6565.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.564 de 12.9.2008, que altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto no 6.214, de 26 de setembro de 2007, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6564.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.562 de 11.9.2008, que promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Cooperação na Área de Turismo, celebrado em Brasília, em 28 de abril de 1999. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6562.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.557 de 8.9.2008, que fixa os preços mínimos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2008/2009 e das Regiões Norte e Nordeste 2009. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6557.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.556 de 8.9.2008, que altera o art. 6o do Decreto no 2.179, de 18 de março de 1997, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para o desenvolvimento regional para os produtos que especifica, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6556.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.555 de 8.9.2008, que dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6555.htm)

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Legislação – a Editora Saraiva acaba de publicar a 21a edição de seu “Estatuto da Terra” (474p), parte da Coleção Saraiva de Legislação. A legislação agrária brasileira, a começar pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504, de 30-11-1964), está presente neste livro, onde se poderão encontrar dispositivos constitucionais relativos ao assunto, além das normas referentes a aquisição de imóvel rural, Banco da Terra, Imposto Territorial Rural (ITR), matrícula e registro de imóveis, Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária (RECOOP), reforma agrária e títulos da dívida agrária. A consulta é facilitada pelo índice cronológico e alfabético-remissivo das normas e do Estatuto da Terra. Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Decreto - foi editado o Decreto 6.553 de 1º.9.2008, que fixa os limites de área rural a que se refere o inciso II do § 2o do art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6553.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.550 de 27.8.2008, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte - CONIT, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6550.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.548 de 25.8.2008, que Dá nova redação ao art. 9o do Decreto no 2.488, de 2 de fevereiro de 1998, que define medidas de organização administrativa específicas para as autarquias e fundações qualificadas como Agências Executivas. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6548.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.547 de 25.8.2008, que altera o art. 4o do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6547.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.540 de 19.8.2008, que altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6540.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.539 de 18.8.2008, que estabelece critérios para o enquadramento de projeto de instalação, de diversificação ou modernização total, e de ampliação ou modernização parcial de empreendimento, para efeito de redução do imposto sobre a renda e adicional, calculados com base no lucro da exploração. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6539.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.538 de 13.8.2008, que dá nova redação aos incisos do art. 5º do Decreto nº 6.041, de 8 de fevereiro de 2007, que institui a Política de Desenvolvimento da Biotecnologia e cria o Comitê Nacional de Biotecnologia. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6538.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.536 de 11.8.2008, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, determina à Agencia Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a promoção e o acompanhamento dos processos de licitação dessas concessões, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6536.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.535 de 11.8.2008, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, determina à Agencia Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a promoção e o acompanhamento dos processos de licitação dessas concessões, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6535.htm)

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Concurso – “Português: bases gramaticais para a Produção Textual” (215p) é mais um lançamento da “Coleção Roteiros Jurídicos”, da Editora Saraiva. Em suas mãos, um projeto pedagógico-editorial que, além de enfatizar a excelência didática e doutrinária de seus textos, propicia uma fonte de consulta rápida e prática que alia o estudo dinâmico e a completa revisão das disciplinas de direito para exames e concursos. E, ao final dos tópicos, sugestões de leitura para expandir seu conhecimento jurídico. Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Decreto - foi editado o Decreto 6.532 de 5.8.2008, que dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6532.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.529 de 4.8.2008, que promulga o Acordo da CPLP sobre Estabelecimento de Requisitos Comuns Máximos para a Instrução de Processos de Visto de Curta Duração, assinado em Brasília, em 30 de julho de 2002. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6529.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.528 de 1º.8.2008, que autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero). (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6528.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.527 de 1º.8.2008, que dispõe sobre o estabelecimento do Fundo Amazônia pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6527.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.526 de 31.7.2008, que altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto no 4.418, de 11 de outubro de 2002. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6526.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.523 de 31.7.2008, que regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para fixar normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6523.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.520 de 30.7.2008, que altera o Decreto no 6.501, de 2 de julho de 2008, que dá nova redação às Notas Complementares NC (18-1), NC (21-2) e NC (22-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e ao art. 150 do Decreto no 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6520.htm)

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Publicações 1 – “Direito Penal: parte geral - esquematizado” (1.035 p), escrito por Cleber Masson, é o novo lançamento da Editora Método (Grupo Gen). Segundo Cássio Juvenal Faria, a obra se destina, precipuamente, aos concursandos, e vem suprir uma lacuna editorial, eis que oferece, de forma consolidada e primando pela clareza de linguagem, ao lado dos ensinamentos da doutrina clássica, a análise dos temas hodiernos do Direito Penal, assim como possibilita a imediata pesquisa da jurisprudência mais atualizada do STF e do STJ, assegurando àqueles o estudo completo dessa disciplina fundamental em uma única e acessível fonte de consulta. E nada obstante seja essa a destinação precípua da obra, a densidade e a atualização de seu conteúdo doutrinário e jurisprudencial fazem-na de molde a tornar-se valiosa fonte de consulta também para aqueles que não têm a pretensão do concurso, mas atuam profissionalmente com o Direito Penal. Os leitores podem obter qualquer informação sobre os lançamentos da Editora Método e da Editora Forense com Fernando Alves em fernando.alves@grupogen.com.br . Basta identificarem-se como assinantes de Pandectas.

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Publicações 2 – Paulo de Barros Carvalho vê chegar às livrarias a 6a edição de seu “Direito Tributário: fundamentos jurídicos da incidência” (313p), obra editada pela Saraiva. Em abordagem abrangente, esta obra apresenta construções da teoria geral e da filosofia do direito, analisando as formas mediante as quais se dá o fenômeno da incidência da norma e tendo como campo empírico de estudo as pretensões impositivas do Estado-Administração ao exigir tributos. Traz o exame sobre a diferença entre evento e fato, com todas as conseqüências que se irradiam para o fenômeno jurídico tributário, abordando temas como vigência, eficácia, erro, lançamento e extinção tributária. Representa um passo decisivo na construção da moderna dogmática do Direito Tributário, destinando-se a todos aqueles que perseguem uma compreensão mais abrangente acerca da dinâmica da incidência fiscal. Para saber mais, basta escrever para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – A Editora Atlas publica o volume III do Curso de Direito Processual Civil, escrito por João Batista Lopes. A familiaridade com a disciplina, adquirida em congressos, seminários e cursos desde o advento do Código de Processo Civil até as recentes reformas setoriais, constitui segura garantia de um livro-texto consistente sob o aspecto teórico e rico de informações úteis aos estudantes e profissionais da área. A obra oferece, também, um panorama das tendências contemporâneas do processo civil e uma visão crítica de vários de seus aspectos. O conteúdo doutrinário do livro pode ser utilizado pelos operadores do Direito em geral, em razão de seu caráter técnico e objetivo. Neste terceiro volume, o autor discorre sobre a execução civil, recentemente objeto de reformas legislativas (Leis nº 11.232/2005 e 11.382/2006) e sobre o processo cautelar, disciplinado no Livro III do CPC. Da mesma forma que no primeiro e no segundo volumes, a exposição é clara, objetiva e comunicativa, a demonstrar o propósito de explicar didaticamente os institutos processuais à luz das atuais tendências do processo civil. A obra é rica, também, em exemplos de situações práticas, o que contribui para a compreensão da matéria e sua aplicação aos problemas do dia-a-dia forense.Parte I - Teoria Geral da Execução Civil. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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